Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3723/2023

Data da disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

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Núcleo de Publicação e Informação

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Centro

João Pessoa/PB

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Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

U.R.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

I.S.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- U.R.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID acb29dd.

Processo Nº RORSum-0000786-03.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c788188

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000786-03.2022.5.13.0029

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA:

WILLIANE

SANTANA

DOS

SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

27e1eda; recurso apresentado em 04.05.2023 - ID. e095018).

Regular a representação processual (ID. f01f900).

Preparo satisfeito (ID. ff0017a, ID. 927d69c, ID. 23af8ba, ID.

328a03b, ID. 046228a, ID. df76b28, ID. 5cc496b e ID. b116d4c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, alegando que o

presente caso versa acerca de contrato de franquia.

Afirma que a reclamante não se desvencilhou do ônus de

comprovar as suas alegações, enfatizando que a real empregadora

é a reclamada principal.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a

reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença

limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.

(...)

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,

e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pelo autor foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

(…)

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto

social

das

empresas

envolvidas,

mantida

a

responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(Grifos

nossos)

(...)

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.

(...)

Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do

contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não

pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias.

A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços

é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral”, conforme dispõe o item

VI da Súmula nº 331 do TST.

Ao final, quanto ao requerimento de delimitação temporal da

responsabilidade do tomador de serviços, melhor sorte não adquire

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

a recorrente, porque uma vez suficientemente demonstrada a

prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a

ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas

durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se

desvencilhou.

Além disso, apenas por amor ao debate, vale esclarecer que, ao

contrário do que a recorrente sustenta, a exclusividade não é

requisito para o reconhecimento da responsabilidade do tomador de

serviços.

Nada a reparar”.

(destacou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através do julgamento proferido naADPF

nº 324, resultante na Tese de Repercussão Geral nº 725, cujo efeito

é vinculante, bem como doTribunal Superior do Trabalho através

dos itens IV e VI da Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista.

Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno

de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,

sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a

alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em

lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas

nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam

Linhas Aéreas S/A.

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que as notificações sejam exclusivamente

realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo

revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Em outro ponto, a reclamada requer a alteração do seu nome no

sistema alusivo a este processo judicial eletrônico para que passe a

constar CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Contudo, verifica-se que os pedidos em comento já foram

devidamente analisados através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

27e1eda; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 72f2646).

Regular a representação processual (ID. 96f13d0).

Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas

(ID. d7ee236 e ID. ae45cec). O depósito recursal resta isento, por

se tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art.

899, § 10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

- violação do art. 818 da Norma Consolidada;

- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das

obrigações trabalhistas, em relação à tomadora dos serviços

terceirizados, por não configurados os requisitos legais.

Todavia, a insurgência não prospera, tendo em vista que a

recorrente carece de interesse jurídico diante da ausência de

sucumbência quanto à matéria em comento, resultando, portanto,

na incidência do art. 996 do Código de Processo Civil.

Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional

apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela Tam

Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREZA FELIX DE ASSIS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b738884

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000008-20.2023.5.13.0022 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E ANDREZA FELIX DE ASSIS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id. -

024655e; recurso apresentado em 10/05/2023 ID. 1ac3001).

Regular a representação processual (Ids. b850587 e 5bc0de4).

Preparo regular (Ids.- 5bc0de4 e 23ab70a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. ID. 80758a5):

Alega a recorrente TAM ilegitimidade passiva

ad causam

,

argumentando

não ser a empregadora do reclamante, tendo apenas firmado

contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada

(CONTAX). Dessa forma, sustenta que não está evidenciada a

subordinação ou a pessoalidade nos serviços prestados pela

autora.

A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a

legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das

circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem

incursões no âmago da lide.

Desse modo, uma vez indicada a TAM como tomadora dos serviços

do reclamante, em razão de terceirização, existe pertinência entre

os fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida -

responsabilização subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as

condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada a alterar na

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

decisão recorrida quanto a esse aspecto.

Da responsabilidade subsidiária

A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de

emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém

contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),

primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que o

reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que

tais serviços foram exclusivos.

De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a

reclamada TAM. A pretensão da autora e a sua condenação em

primeira instância limita-se apenas à sua responsabilidade

subsidiária.

Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratada pela LIQ

CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM

LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um

suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratada pela

CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e

Receptivo, em 05/08/2020, conforme registrado em sua CTPS

digital (fl. 19), sem anotação de baixa.

(…) A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a

TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte

autora, conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao

processo, na qual está registrada a informação de que a reclamante

exerceu suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e

"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT (fl. 775).

(…) Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a Tese emitida pelo STF.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada a reformar.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id. -

024655e; recurso apresentado em 10/05/2023 ID.2e16bae).

Regular a representação processual (Ids. edf3f9a e 522d87f).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID.63e8291, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 80758a5):

Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a

empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais

trabalhadores lhe prestavam serviço.

Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX

para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa

prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a

empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela

desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não

há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM

foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,

conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,

na qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu

suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e

"CALLCENTER - LATAM – TAM SAC HUNT (fl. 775).

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto

o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse

sentido, fixou a TESE 725...

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,

por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável o seguimento do Apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no

tocante a rescisão indireta.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 80758a5):

Na inicial, a autora aponta irregularidade nos recolhimentos dos

depósitos do FGTS, bem como atraso reiterado no pagamento da

remuneração mensal e pagamento inferior ao salário mínimo legal.

Pelo exame da prova documental acostada com a petição inicial,

observase que a primeira reclamada não comprovou os

recolhimentos de FGTS, relativos ao período de 05/08 , ou seja,

quase dois anos sem recol imento. /2020 (admissão) até maio de

2022 Logo, o descumprimento da obrigação contratual não pode ser

justificado pela decretação da recuperação judicial, datada de junho

de 2022 (fl. 22).

Nesse quadro, o descumprimento reiterado das obrigações

contratuais patronais configura falta grave prevista no art. 483, "d",

da CLT, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

(…) Na hipótese, ficou evidente a falta grave do empregador a

justificar a rescisão do contrato, razão pela qual se mantém a

decisão de origem, que reconheceu a rescisão indireta do contrato

de trabalho da reclamante e condenou a primeira reclamada, de

forma principal, e a tomadora de serviços, de forma subsidiária, ao

pagamento das verbas trabalhistas decorrentes deste tipo de

rescisão contratual.

Nada a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREZA FELIX DE ASSIS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b738884

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000008-20.2023.5.13.0022 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E ANDREZA FELIX DE ASSIS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id. -

024655e; recurso apresentado em 10/05/2023 ID. 1ac3001).

Regular a representação processual (Ids. b850587 e 5bc0de4).

Preparo regular (Ids.- 5bc0de4 e 23ab70a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. ID. 80758a5):

Alega a recorrente TAM ilegitimidade passiva

ad causam

,

argumentando

não ser a empregadora do reclamante, tendo apenas firmado

contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada

(CONTAX). Dessa forma, sustenta que não está evidenciada a

subordinação ou a pessoalidade nos serviços prestados pela

autora.

A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a

legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das

circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

incursões no âmago da lide.

Desse modo, uma vez indicada a TAM como tomadora dos serviços

do reclamante, em razão de terceirização, existe pertinência entre

os fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida -

responsabilização subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as

condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada a alterar na

decisão recorrida quanto a esse aspecto.

Da responsabilidade subsidiária

A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de

emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém

contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),

primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que o

reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que

tais serviços foram exclusivos.

De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a

reclamada TAM. A pretensão da autora e a sua condenação em

primeira instância limita-se apenas à sua responsabilidade

subsidiária.

Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratada pela LIQ

CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM

LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um

suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratada pela

CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e

Receptivo, em 05/08/2020, conforme registrado em sua CTPS

digital (fl. 19), sem anotação de baixa.

(…) A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a

TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte

autora, conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao

processo, na qual está registrada a informação de que a reclamante

exerceu suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e

"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT (fl. 775).

(…) Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a Tese emitida pelo STF.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada a reformar.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id. -

024655e; recurso apresentado em 10/05/2023 ID.2e16bae).

Regular a representação processual (Ids. edf3f9a e 522d87f).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID.63e8291, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 80758a5):

Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a

empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais

trabalhadores lhe prestavam serviço.

Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX

para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa

prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a

empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela

desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não

há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM

foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,

conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,

na qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu

suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e

"CALLCENTER - LATAM – TAM SAC HUNT (fl. 775).

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto

o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse

sentido, fixou a TESE 725...

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,

por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável o seguimento do Apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no

tocante a rescisão indireta.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 80758a5):

Na inicial, a autora aponta irregularidade nos recolhimentos dos

depósitos do FGTS, bem como atraso reiterado no pagamento da

remuneração mensal e pagamento inferior ao salário mínimo legal.

Pelo exame da prova documental acostada com a petição inicial,

observase que a primeira reclamada não comprovou os

recolhimentos de FGTS, relativos ao período de 05/08 , ou seja,

quase dois anos sem recol imento. /2020 (admissão) até maio de

2022 Logo, o descumprimento da obrigação contratual não pode ser

justificado pela decretação da recuperação judicial, datada de junho

de 2022 (fl. 22).

Nesse quadro, o descumprimento reiterado das obrigações

contratuais patronais configura falta grave prevista no art. 483, "d",

da CLT, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

(…) Na hipótese, ficou evidente a falta grave do empregador a

justificar a rescisão do contrato, razão pela qual se mantém a

decisão de origem, que reconheceu a rescisão indireta do contrato

de trabalho da reclamante e condenou a primeira reclamada, de

forma principal, e a tomadora de serviços, de forma subsidiária, ao

pagamento das verbas trabalhistas decorrentes deste tipo de

rescisão contratual.

Nada a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0001693-57.2017.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ANTONIO DE PADUA DE MELO

ROPOSO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AGRAVADO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

AGRAVADO

ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d309f6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0001693-57.2017.5.13.0027 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: INDÚSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA

- EPP

RECORRIDOS: ANTONIO DE PADUA DE MELO ROPOSO, ANNA

SARAH FERREI RA SANTIAGO E SINDULFO DE ASSUNÇÃO

SANTIAGO FILHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 23.01.2023 – Id. 650e8f3; recurso

apresentado tempestivamente em 10.05.2023 – Id. f5380b0.

Representação processual regular - Id. a118ba0.

Preparo. Deserção.

O único depósito recursal colacionado aos autos foi realizado

quando da interposição do recurso ordinário adesivo e em valor

inferior à condenação (Ids. ffcf7ed e b0778d2), não estando, pois,

garantida a execução (artigos 884, caput, da CLT).

Nesse diapasão, não estando garantido integralmente o juízo, não

conheço do apelo por deserção, conforme inteligência do art. 884

da CLT.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

JOSELIA MICHELINE SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2863e0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000025-11.2018.5.13.0029 -

PRIMEIRA TURMA

R E C O R R E N T E :

I N S T I T U T O S

P A R A I B A N O S

D E

E D U C A Ç Ã O

RECORRIDAS: JOSÉLIA MICHELINE SANTOS E NERISERVT

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. - EPP

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

2d3cfff; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 323e2f8).

Regular a representação processual (ID. fb07324 e ID. 274cbc3).

Preparo satisfeito. As custas processuais deverão ser pagas no final

da fase de execução, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da Norma

Consolidada, conforme já determinado através do acórdão

questionado. Depósito recursal devidamente realizado (ID. b069d37

e ID. 55453aa).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV e 102, § 2º, da

Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que houve o desacerto do acórdão questionado,

em face da necessidade de observância à decisão definitiva

proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’s - 58 e 59

acerca da correção dos valores em execução na Justiça do

Trabalho.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

A decisão transitada em julgado foi clara ao discorrer sobre as

questões relacionadas ao índice de correção monetária e aos juros

de mora, determinando que "Os juros de mora serão calculados na

forma da Lei 8.177/91, 1% ao mês, de forma simples, contados do

ajuizamento da presente ação, observada a Súmula 200 do TST. A

correção monetária, com utilização do IPCA-E, deve-se dar a partir

do primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da

Súmula nº 381 do TST, parte final"(fl. 863).

Como se vê, o tema foi expressamente tratado na referida decisão,

não apenas quanto ao índice de correção monetária, mas também

em relação aos juros de mora. É evidente, pois, a preclusão sobre a

matéria.

Dando seguimento aos trâmites processuais, a empresa que

responde de forma principal pelo adimplemento dos créditos

trabalhistas reconhecidos nesta ação foi citada para quitar a

execução. No entanto, ela se manteve silente, e os atos executórios

em face dela foram frustrados. Diante disso, o juízo de origem

acolheu o pedido da parte exequente, para realizar o

redirecionamento da execução ao devedor subsidiário.

Citado, o executado Institutos Paraibanos de Educação (Ipê), ora

agravante, opôs embargos à execução, por meio do qual requereu a

utilização dos índices de atualização do crédito exequendo, nos

moldes decididos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59.

O juízo de origem não conheceu a impugnação, ao fundamento de

que o Acórdão, ao condenar, fixou o IPCA-E como índice de

correção monetária, e que por se tratar de coisa julgada, seria

vedada a rediscussão de matéria já decidida (fl. 1200).

Na sequência, sobreveio decisão definitiva do Supremo Tribunal

Federal, nos autos da ADC nº 58, por meio da qual se definiu a

incidência do IPCA-E como índice de atualização monetária dos

créditos trabalhistas, especificamente na fase pré judicial, e da Selic

como a taxa adequada para a fase pós judicial, fixando, porém,

efeitos modulatórios à decisão, senão vejamos:

(...)

Portanto, considerando o item I da modulação dos efeitos da

decisão transcrita acima em destaque, correta a liquidação do feito

com base nos parâmetros fixados ainda na fase de conhecimento,

ante a ocorrência da coisa julgada e também a preclusão.

Levando em conta o efeito vinculante da referida decisão e a

manifestação expressa na decisão transitada em julgado quanto ao

índice de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados,

a liquidação deste feito deve respeitar as diretrizes fixadas na

decisão transitada em julgado, nos moldes do item Ida modulação

dos efeitos da decisão do STF.

Nada a reformar na decisão recorrida, visto que os critérios de

atualização foram fixados na sentença, a qual transitou em julgado

antes da decisão do STF sobre a matéria”.

(destacou)

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais mencionados, tendo em vista os mesmos

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fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em

sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante

da restrição prevista no art.896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DO RECORRENTE.

REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO COM ISENÇÕES FISCAIS

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV da Constituição

Federal;

- violação dos arts. 10 do Código de Processo Civil,55 da Lei nº

8.212/1991,3º e 13, parágrafo único, da Lei nº 11.096/2005, 29 da

Lei nº12.101/2009, 3º e 12 da Lei Complementar nº 123/2006;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente sustenta que houve a inobservância à condição de

optante pelo simples nacional em parte do período, objeto de

cálculo, enfatizando a ausência de preclusão.

Afirma que os cálculos elaborados encontram-se equivocados e

devem ser corrigidos, em virtude da inobservância à isenção

previdenciáriada quota patronal, por sertratar deentidade

filantrópica, sem fins lucrativos, certificadanacionalmente.

Argui que para a elaboração dos cálculos deve ser observada a

regra detransição das entidades sem fins lucrativos para sociedade

defins econômicos, no percentual de 4% ao ano, a partir

de01/04/2018, até alcançar o patamar de 20%.

O Órgão Julgador analisou a matéria em epígrafe e adotou o

seguinte posicionamento:

“(...)

O suposto regime tributário diferenciado invocado pelo agravante

não tem aplicação ao caso concreto, pois este, agravante, não é o

real empregador do exequente. Sua condenação foi, tão somente,

de forma subsidiária pelo adimplemento das verbas deferidas, as

quais levaram em conta, na sua constituição, a relação travada

entre a autora da ação e a empresa NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVAÇÃO LTDA.-EPP, real empregadora da reclamante e

devedora principal.

Esta é, inclusive, a inteligência da OJ 382 da SDI-I do TST, quando

prevê que

"a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente

pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal,

não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei

nº 9.494, de 10.09.1997"

.

Assim, em não sendo o agravante o devedor principal, contra ao

qual a dívida foi constituída, não pode ele invocar suposto regime

tributário diferenciado, para amortizar a responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias.

Por esta mesma razão, não tem pertinência o pedido supletivo

concernente à aplicação de regra de transição em relação às

contribuições previdenciárias.

Nada a reformar no tópico”.

Por todo o exposto, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais mencionados, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante

da restrição prevista no art.896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA E

MULTA

Alegações:

- violação da Súmula nº 26 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª

Região;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação

da súmula citada e o pretenso dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de

execução, diante da restrição prevista no art.896, §§ 2º e 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS E AO SAT -

SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso LIV, 114, inciso VIII, 195, inciso I,

alínea “a”, 240 da Constituição Federal;

- violação dos arts. 876, parágrafo único, 879, § 4º, da Norma

Consolidada e276 do Decreto nº 3.048/1999;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a Justiça do Trabalho não possui

competência para executar as contribuições previdenciárias devidas

a terceiros e ao SAT - Seguro de Acidente do Trabalho.

O Órgão Judicante analisou a matéria em tela e chegou à seguinte

conclusão:

“(...)

Ao se analisar os cálculos de liquidação, verifica-se que neles não

há contabilização de contribuições de terceiro. Existe apenas

cálculo da parcela relativa ao SAT.

Quanto a esta, a Súmula nº 454 do TST já sedimentou o

entendimento segundo o qual: "Compete à Justiça do Trabalho a

execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de

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Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para

a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, 'a', da CF), pois se

destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do

empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei

nº 8.212/1991)".

Desse modo, não há dúvida de que é da competência desta Justiça

Especializada executar as contribuições para o SAT, não havendo o

que reformar”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do

Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a Súmula nº

454.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista.

Ademais, observa-se que não há nos cálculos de liquidação a

contabilização das contribuições previdenciárias devidas a terceiros.

Outrossim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais

apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante

da restrição prevista no art.896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000793-89.2021.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WENDELL DE MELO SIQUEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

ADVOGADO

OSWALDO SANT ANNA(OAB:

10905/SP)

ADVOGADO

CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:

150049/SP)

ADVOGADO

EDUARDO ALCANTARA

LOPES(OAB: 296735/SP)

RECORRIDO

WENDELL DE MELO SIQUEIRA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

ADVOGADO

OSWALDO SANT ANNA(OAB:

10905/SP)

ADVOGADO

CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:

150049/SP)

ADVOGADO

EDUARDO ALCANTARA

LOPES(OAB: 296735/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS

- WENDELL DE MELO SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c796b9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000793-89.2021.5.13.0009 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: WENDELL DE MELO SIQUEIRA E COMPANHIA

MÜLLER DE BEBIDAS

RECORRIDOS: OS MESMOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

8ff0de7; recurso apresentado em 27.03.2023 – ID. 1B3c5ce).

Regular a representação processual (IDs. Ed358f5 e c0f0420).

Preparo Isento (beneficiário da justiça gratuita – ID. E2358bd).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DA

SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 71 da CLT;

b) contrariedade à Súmula 437 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

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Sustenta o recorrente que nos dias em que o reclamante laborou

além da jornada legal prevista, não foi concedido intervalo

intrajornada de 1 hora de duração.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.

F1265ef):

(…)Quanto ao intervalo intrajornada, vê-se que o reclamante

pretende a condenação da empregadora nesse título, sob o

argumento de que é evidente a supressão do intervalo previsto no

art. 71 da CLT, durante todo o período do contrato de trabalho.Com

efeito, não encontro, nos autos, elementos plausíveis e consistentes

a apoiar a pretensão autoral. Pelo contrário, o reclamante laborava

externamente e, como tal, possuía liberdade para usufruir do horário

de descanso como lhe conviesse, fato este que foi corroborado pela

prova oral. Portanto, correto o entendimento do Juízo a quo, em

reconhecer que o empregado usufruía de 01 (uma) hora de

intervalo.Nada a reformar.

A Turma assinalou que, o reclamante laborava externamente e,

como tal, possuía liberdade para usufruir do horário de descanso

como lhe conviesse, fato este que foi corroborado pela prova oral.

Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,

não vislumbro as violações apontadas, demonstrando o recurso

apenas inconformismo com o posicionamento da Turma acerca da

matéria, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária ora pretendido.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO AGREGAMENTO

(INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS RSR E APÓS NAS

DEMAIS VERBAS)

Alegações:

a) violação à Súmula 19, do TRT-5º Região;

b) inaplicabilidade da OJ 394, da SDI-I, do C. TST;

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que merece ser deferido o pedido referente ao

agregamento, “posto que no que diz respeito aos reflexos, haja vista

que a concessão das horas extras aumenta a média remuneratória

da Recorrente, logo, este acréscimo de salário deve refletir,

primeiramente, nos repousos semanais remunerados (onde já

devem estar inclusos os sábados e feriados), para somente após

este AGREGAMENTO, refletirem nas demais parcelas salariais.”

Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não

atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.

Isso porque, cabe a parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

objeto do recurso de revista, nos termos da norma legal acima

mencionada, o que não foi observado na hipótese vertente.

Diante disso, denego seguimento ao presente recurso de revista

quanto ao tema, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS

Análise prejudicada.

Quanto ao presente ponto, o recorrente não indicou expressamente

os dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,

atraindo a incidência da Súmula nº 221, I, do TST.

Também observa-se que o recorrente não indicou o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, previsto no item I do § 1º-

A do art. 896 da CLT, o que torna inviável o seguimento do recurso.

DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação à Súmula 264, do TST.

Alega o recorrente que a base de cálculo das horas extras, deverá

observar todas as parcelas de natureza salarial.

Porém, observa-se que o recorrente não atendeu ao requisito

previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.

Isso porque, cabe a parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

objeto do recurso de revista, nos termos da norma legal acima

mencionada, o que não foi observado na hipótese vertente.

Diante disso, denego seguimento ao presente recurso de revista

quanto ao tema, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO

Alegações:

a) violação ao art. 133, da CF.

Pretende o recorrente a majoração do percentual arbitrado a título

de honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:

Quanto ao pedido do reclamante para que seja majorado os

honorários advocatícios devidos pela reclamada, entendo que

assiste razão ao autor, devendo fixar-se os mesmos em 10% do

valor da condenação, percentual que melhor se coaduna com o

labor desenvolvido pelo causídico do reclamante na presente

demanda, observando-se, também, sintonia com os demais

julgados neste Tribunal.Reforma parcial da sentença.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 39, da Lei 8.177/91;

b) violação ao art. 404, § único, do CC;

c) violação ao art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer além da correção do débito pela SELIC na fase

processual, índice que engloba correção monetária e juros de mora,

requer ainda a incidência de juros compensatórios, no percentual de

1% ao mês, nos moldes do artigo 404 do CC.

O órgão julgador dirimiu a questão nos seguintes termos:

Da correção monetária / taxa Selic / Juros de moraAlega o

reclamante que merece reforma o julgado no tocante à

determinação de utilização da taxa SELIC para fins de atualização

dos juros e correção monetária no período após a judicialização,

uma vez que ao estabelecer a aplicação da Selic a partir da citação,

passa a ser excluída a incidência dos juros expressamente

previstos no artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991. Afirma que,

de acordo com o decisum, até o ajuizamento da reclamação

trabalhista, será a dívida corrigida pelo IPCA-E e, após a citação do

reclamado e até o pagamento, aplica-se unicamente a taxa SELIC

para fins de correção monetária e juros moratórios. Nesse diapasão,

a utilização da taxa SELIC como índice conglobante de juros

moratórios e correção monetária representa grave retrocesso, já

que, do ponto de vista da análise econômica do direito, a medida

estimula o descumprimento da legislação trabalhista, além da

procrastinação de processos judiciais. Por tal motivo, a

"equalização" dos juros moratórios trabalhistas deveria ser feita com

os juros aplicáveis aos créditos tributários, atualmente na base de

1% ao mês (Código Tributário Nacional, art. 161, §1º). Afirma que,

não é crível que seja determinada a utilização da taxa SELIC para

os juros moratórios, além de também considerá-la para correção

monetária, sob pena de se desconstituir opção legislativa legítima

manifestada pelo Parlamento e em vigor há praticamente três

décadas, sem que jamais se tivesse cogitado da

inconstitucionalidade do art. 39, §1º, da Lei 8.177/91. Diante de todo

o exposto, requer seja ressalvada a aplicação da taxa SELIC a fim

de que não ocorra prejuízos aos juros de mora definidos pelo artigo

39 da Lei 8.177/91.Passemos ao exame.Vejamos como decidiu o

Juízo a quo (Id.e2358bd):(…)Pois bem.A questão da correção

monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi

recentemente decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em

julgamento de ações de controle concentrado de

constitucionalidade.Ao analisar as Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como as Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, o STF considerou ser

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a

correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais

no âmbito da Justiça do Trabalho, por não refletir o poder aquisitivo

da moeda, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art.

879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei

n.13.467/2017.O STF determinou que, enquanto o Poder Legislativo

não deliberar sobre a questão, deverá ser utilizado, no âmbito da

Justiça do Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária

aplicado nas condenações cíveis em geral, contido no art. 406 do

Código Civil, segundo o qual "quando os juros moratórios não forem

convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando

provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que

estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à

Fazenda Nacional", que, atualmente, é a taxa Selic.Foi considerado,

ainda, que o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) é o índice adequado para medir a inflação de

débitos extrajudiciais trabalhistas, por mensurar o preço de produtos

e serviços ao consumidor final.Assim, restou convencionado que

deverão ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir da

citação, a taxa Selic.Em modulação dos efeitos da decisão, o STF

determinou que todos os pagamentos realizados em tempo e modo

oportunos, mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer

outro índice, deverão ser reputados válidos, e não ensejarão

qualquer rediscussão. Aos processos em curso que estejam

sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de

haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa

Selic (juros e correção monetária). Foi previsto, ainda, que a

decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos,

atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado)

em que não haja manifestação expressa sobre os índices de

correção monetária e as taxas de juros (omissão expressa ou

simples consideração de seguir os critérios legais).Eis os termos da

decisão proferida na ADI 5867, na qual foram apensados os

processos: ADC 59, ADC 58 e ADI 6021:(…)Sucede que, em

julgamento recente dos embargos de declaração opostos pela

Advocacia-Geral da União, o Plenário do Supremo Tribunal Federal,

determinou que a correção pela taxa Selic deve ser feita a partir do

ajuizamento da ação, e não desde a citação, como era apontado.

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Na fase pré-judicial, mantém a incidência do IPCA-E.No presente

caso, a decisão supra se aplica integralmente à sentença, devendo

incidir no caso o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a taxa SELIC.Acrescente-se, por oportuno,

não haver empecilho na decisão supra para aplicação de juros ao

tempo da aplicação do IPCA-E, eis que a decisão do STF não exclui

tal possibilidade.Diversa, no entanto, é a conclusão quanto à

incidência de juros concomitante com a taxa SELIC, a qual, pela

condição índice composto, já contempla os juros em questão. Esse

o entendimento reafirmado na Reclamação Constitucional nº

46.023, através da decisão liminar proferida em 01/03/2021, pelo

Ministro Alexandre de Moraes, nos seguintes termos:(…)Sentença

mantida no ponto.

Da análise da fundamentação contida no acórdão regional constata-

se que a prestação jurisdicional ocorreu de modo claro, completo e

satisfatório. Não resta nenhuma dúvida que a decisão da C. Turma

ratifica a validade dos termos da sentença quanto aos índices sobre

a atualização dos cálculos da condenação com base na decisão da

Corte Suprema, estando em consonância com os dispositivos que

disciplinam a matéria, não se vislumbrando violação aos textos

legais mencionados.

No mais, esclareço que somente é viável o cabimento do presente

apelo por divergência jurisprudencial quando a decisão divergente

provier de outros Tribunais Regionais do Trabalho ou da Seção de

Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, desde que

preenchidos os requisitos do art. 896, § 8º, da CLT, bem como da

Súmula 337 do TST. O que no caso não ocorreu, restando portanto,

prejudicada a análise dos julgados indicados pela recorrente.

Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos

pelo recorrente.

DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Requer o recorrente o pagamento do FGTS sobre todas as parcelas

pleiteadas.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que o

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido

dispositivo legal celetista.

Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Por conseguinte, resta inviável a análise do recurso de revista em

tela, no particular, e nos termos propostos pelo recorrente.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento.

RECURSO DA RECLAMADA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, em suas razões recursais, postula que as publicações

do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do

advogado EDUARDO ALCÂNTARA LOPES (OAB/SP 296.735),

sendo enviadas aos cuidados de DEMAREST ADVOGADOS,

AVENIDA PEDROSO DE MORAIS, 1.201, 4º andar, CEP 05419-

001, SÃO PAULO, SP, sob pena de nulidade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

8ff0de7; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. 08F6ecc).

Regular a representação processual (IDs. Ae96d93).

Preparo satisfeito (IDs. f41ec27 e 4c21fa5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação do art. 489, § 1º, VI, 832, da CLT;

c) violação ao art. 832 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da

reclamada, destacou (ID. 610D455):

Do vício / omissão / obscuridadeA embargante inicia suas razões de

embargos suscitando a necessidade de prequestionamento da

matéria. Alega vícios de omissão e obscuridade no acórdão, no que

tange à matéria de não aplicação do art. 62, I, da CLT, em relação à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

jornada laboral do empregado. Diz que o acórdão se limitou a

fundamentar o entendimento de existência de controle de jornada,

em dois aspectos, quais sejam, a existência de GPS, e o

acompanhamento de rota. Alega que esta Turma Revisora deixou

de analisar o fato de que o Distribuidor que acompanhava o

empregado nas rotas não é pessoa contratada pela empresa, mas,

sim, um cliente. Segue, dizendo que o GPS foi implantado nos

veículos utilizados pelos promotores de venda, em outubro/2020, ou

seja, após a rescisão contratual do reclamante. Insiste que a

empresa não possuía recursos para fiscalizar a jornada do

empregado, inclusive, ressalta que alguns equipamentos fornecidos

pela empregadora, são impossibilitados de transmitirem horários

verídicos e informações precisas capazes de acompanhar o

controle de jornada do empregado. Assim, diante do exposto e para

fins de prequestionamento, requer a embargante, seja delimitado o

contorno fático adotado pela Turma, para concluir pela

impossibilidade de enquadramento da jornada do autor na

modalidade contida no artigo 62, I, da CLT, considerando que os

meios telemáticos e relatórios fornecidos ao embargado, em nada o

auxiliam na descaracterização da jornada externa. Noutro aspecto,

diz haver contradição no acórdão quanto ao tema de índice de

correção monetária e juros de mora. Diz que, embora tenha

determinado a aplicação da ADC 58 e 59 do STF, ao final da

decisão determina a aplicação de juros de mora de 1% ao

mês.Analiso.A simples leitura das razões dos embargos permite

dizer, de logo, que o embargante pretende, realmente, a discussão

da matéria já resolvida neste Tribunal. Note-se que insiste a

embargante, na tese de que não fiscalizava a jornada laboral do

empregado, razão pela qual, deve ser aplicado disposto no art. 62,

I, da CLT. Diz que a acórdão foi silente quanto as demais teses da

empresa, de que esta não possuía recursos para controlar a jornada

laboral do autor, e que a decisão embargada limitou-se a apontar a

existência de GPS, bem como de rota acompanhada. Segue,

apontando vício no acórdão, em relação ao fato de que o

"distribuidor" não é uma pessoa contratada pela empresa

reclamada, mas, sim, um cliente, que às vezes, presenciava a rota

junto com o empregado.Consoante se extrai do relato acima, a

embargante nada mais quer do que o reexame das provas.Sem

nenhuma procedência as alegações da parte.(…)Ainda, nos termos

do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária

no processo do trabalho, cabem embargos de declaração para

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de

ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício

ou a requerimento e para corrigir erro material.Ora, sabe-se que

ocorre omissão num julgado quando ele é silente a respeito de

algum ponto aventado nas razões de recurso; a contradição se dá

quando os fundamentos da própria decisão se contradizem; e a

obscuridade ocorre quando há falta de clareza que acarreta a difícil

compreensão do texto, podendo decorrer de um defeito na redação

ou mesmo da má-formulação de conceitos. Nenhuma destas

hipóteses se vislumbra no presente caso.No caso dos autos, não

há, no acórdão recorrido, qualquer vício ensejador da oposição de

embargos de declaração, encontrando-se a parte embargante, na

realidade, inconformada com o julgado, que deferiu o pleito das

horas extras, por considerar que o empregador exercia o controle

de jornada do empregado, e por outro lado, a ré não apresentou os

cartões de ponto.Ora, a decisão deste Regional deixou bem claro

que o reclamante, no desempenho de suas atividades laborais,

utilizava meios, recursos fornecidos pela empresa, que, além de

servir como facilitador na execução das tarefas, eis que

armazenavam informações, programas, clientes, vendas, produtos,

metas a serem cumpridas, também ofertavam a possibilidade de a

empregadora fiscalizar a jornada laboral do empregado. Assim,

acertadamente, o Juízo a quo afastou a incidência do art. 62, I, da

CLT, e este Regional manteve tal decisão. Registre-se, ainda, que a

prova oral apresentada pelo autor socorreu-lhe, no sentido de que

este laborava em sobrejornada, submetido ao controle pela

empresa. No caso, a condenação da empresa ao pagamento das

horas extras foi baseada na prova dos autos, observando-se,

contudo, sua valoração, conveniência, credibilidade com a

realidade, tanto que, não fora reconhecida a jornada descrita na

inicial, mas àquela realçada pelo cotejo das provas.Restou evidente

que o reclamante era submetido a controle de jornada pela

empresa, inclusive a prova oral foi bem clara e objetiva nesse

sentido. A alegativa da embargante de que não fora analisado fato

de que o distribuidor não é pessoa contratada pela empresa, mas,

sim, um cliente, não altera o entendimento desta Corte, uma vez

que o próprio reclamante, em seu depoimento, trata dessa figura,

inclusive, mencionando que ambos saíam para a rota já definida

pelo supervisor. A testemunha do autor, disse, também, que a

jornada era controlada pelo Gestor de negócios, Sr. Amauri, cujos

telefonemas eram inúmeros durante o dia, para fins de controlar e

acompanhar a rota.Transcrevo a seguir, trecho da fundamentação

do acórdão embargado (Id. F1265ef):(…)Ora, o acórdão embargado

deixou bem claro que a empresa possuía meios para exercer o

controle de jornada laboral do empregado.Nesse sentir, essa Turma

examinou toda a matéria trazida à apreciação e fundamentou, de

forma suficiente e clara, a sua conclusão, com base nos elementos

fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide,

configurando-se efetiva prestação jurisdicional, nos moldes dos

artigos 93, IX, da CF e 832 da CLT.As insurgências da parte

embargante não se coadunam com as hipóteses que autorizam a

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oposição do presente recurso, sendo bastante evidente seu

interesse em reexaminar provas, o que não encontra amparo pela

via eleita.Vale ressaltar que a mera dissonância entre o que

defende a parte em busca de suas pretensões e o convencimento

do órgão julgador em relação à análise do conjunto fático probatório

dos autos não pode ser classificada como omissão ou contradição,

mas sim, como mera insatisfação da parte com o resultado do

julgamento, o que, como cediço, desafia outro tipo de apelo que não

os embargos de declaração cujo cabimento é restrito às hipóteses

previstas em lei.Por fim, em relação ao prequestionamento, ressalto

ser desnecessária a menção aos dispositivos legais mencionados

pela parte recorrente, pois a decisão trata, expressamente, das

teses suscitadas pela parte, nos termos do entendimento da Súmula

297, item I, do C. TST.;Nenhum vício a ser reparado no ponto.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas

constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DAS HORAS EXTRAS EM JORNADA EXTERNA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação aos arts. 62, I, e 818, I, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que as

horas extras sejam excluídas da condenação, alegando ser

impossível o controle e a fiscalização da jornada de trabalho do

reclamante, por este realizar atividade externa, conforme

demonstram as provas dos autos.

O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

Da jornada laboral / ausência de controle de jornada / Art. 62, I da

CLTAlega a reclamada que não são devidas horas extras, uma vez

que especificamente no período em que o recorrido se ativou na

função de Promotor de vendas, desempenhou as atividades

notadamente em jornada externa, nos termos do art. 62, I, da CLT.

Destaca que a própria sentença reconhece ser incontroverso o

desempenho de atividades externas, mas que era possível o

controle de jornada de trabalho. Aduz que há incompatibilidade em

fixação de horário com atividade externa. Segue, dizendo que as

atividades do reclamante consistiam, basicamente, em visitas com

os distribuidores (clientes da ré) aos clientes dos próprios

distribuidores, visando, unicamente, a promoção de bebidas

produzidas pela reclamada e, com isso, auxiliava/impulsionava o

distribuidor (repita-se, cliente da reclamada) na efetivação de suas

vendas. Diz, ainda, que o reclamante era livre para traçar seu

itinerário, não sendo possível a reclamada auferir se o empregado

estava ou não, em rota com o distribuidor. Alega que a prova oral

não comprovou o que fora alegado pelo reclamante. Enquanto que

sua testemunha, que atuou como superior hierárquico do recorrido

deixou evidente a liberdade e autonomia do empregado na prática

de sua jornada laborativa, sem qualquer fiscalização. Dessa forma,

é manifesto o enquadramento na exceção do artigo 62, I, da

CLT.Em contrapartida, o reclamante ora recorrido, afirmou que o

Juízo a quo, acertadamente decidiu pelo acolhimento do referido

pedido, em face das provas colhidas na instrução do processo,

onde a testemunha do autor, e também a da empresa, confirmou

que a reclamada fiscalizava a jornada de trabalho do empregado,

ora recorrido, retirando de fato a liberdade de cumprimento da

jornada laboral pelo obreiro como lhe coubesse, como tentou fazer

acreditar a empresa, porém sem êxito. Aduz que a empresa não

apresentou qualquer prova capaz de ancorar a pretensão patronal

em relação a aplicabilidade do art. 62, I da CLT. Ressalta que sua

testemunha comprovou o efetivo controle do horário de trabalho

pela empresa.Ao exame.No que concerne ao onus probandi, é

sabido que incumbe ao reclamante o ônus de provar os fatos

constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato

impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos

do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC.Ao afirmar,

na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve a parte autora

produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, demonstrar

a realização do labor extraordinário.Sabe-se que o art. 62, I, da CLT

excepciona do controle de jornada os empregados que exercem

atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

Ou seja, tão-somente quando o labor for desenvolvido fora das

dependências da empresa e esta não possuir meios para aferir o

tempo dispendido pelo trabalhador na realização de seu mister é

que não haverá submissão do empregado à jornada normal de

trabalho.Na esteira desse raciocínio, se a atividade é externa,

porém há a possibilidade de controle da jornada pelo empregador, o

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trabalhador deve ser submetido às regras celetistas sobre jornada

normal de trabalho, não se enquadrando na exceção ora discutida.

Independe, portanto, se o empregador efetivamente faz ou não o

controle da jornada do empregado. Importa, aqui, se há a

possibilidade de controle. Não sendo, assim, incompatível a

atividade com o controle da jornada, ainda que por meios indiretos,

não há que se falar em ausência de controle de jornada.Sendo a

inicial, o reclamante foi contratado em 09.07.2010 e dispensado em

07.02.2020, exercendo como última função a de Gerador de

demandas. Diz que sua jornada laboral ultrapassava o limite

previsto no art. 7º, XIII da CF/88, e art. 58 da CLT, visto que sempre

laborou além da jornada da 8ª hora diária, e da 44ª hora semanal.

Esclarece que laborava das 06hr30 às 19hr30, sempre com trinta

minutos de intervalo. Alega que, excetuando o período da

pandemia, trabalhou em dois sábados e um domingo do mês em

todo o período do contrato, das 10h00min às 23h00min, com trinta

minutos de intervalo para repouso e alimentação, quando ocorria

degustação de produtos da reclamada. Relata que laborou em

todos os feriados municipais do ano, em todo o período do contrato,

das 08h00min às 18h00min, com trinta minutos de intervalo para

repouso e alimentação.Pois bem.É incontroverso o fato de o

reclamante laborar externamente.O cerne da questão, é saber se a

empresa possuía condições de fiscalizar a jornada laboral do autor,

e se de fato o fazia.De um lado, a empresa afirma que o empregado

possuía ampla liberdade para fazer sua jornada laboral, e do lado

contrário, o empregado afirma que era obrigado a dar satisfação de

sua jornada laboral, e que a empresa fiscalizava seu horário de

trabalho, por meios eletrônicos.Vejamos o que disse o autor em seu

depoimento:(…)Consoante se vê dos depoimentos acima, a

empresa tinha sim, condições de controlar a jornada laboral do

empregado, por vários meios, a exemplo do GPS; aparelho celular;

rotas programadas; acompanhamento do distribuidor nas rotas;

exigências das ligações para operacionalizar o negócio. No caso,

entendo que o reclamante desincumbiu-se do ônus de comprovar a

fiscalização exercida pela empresa, enquanto que esta, não

demonstrou de forma convicta que o reclamante tinha liberdade

para praticar sua jornada laboral a seu critério.Sabe-se que, para a

incidência do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência de

fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve

inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho. A análise

da prova oral, traz evidência ao uso de GPS e de rota a ser

cumprida, inclusive, com a presença às vezes, de distribuidor

(pessoa contratada pela empresa). O escopo da norma em

comento, art. 62, I, da CLT, é resguardar empregados e

empregadores, nas situações em que o controle de horário se fizer

impossível. No caso em epígrafe, não há comprovação de tal

impossibilidade, ao revés, os elementos trazidos, sobretudo a prova

deponencial, comprovam que este controle se fazia possível,

inclusive, ante a necessidade de validação das vendas. Assim, a

atividade laboral do reclamante não era incompatível com a

existência de um controle de horário.Com efeito, correto o

entendimento do Juízo de 1º grau, que afastou a aplicação do art.

62, I, da CLT. Registre-se, ainda, que o Juízo a quo, ao condenar a

empresa ao pagamento das horas extras, o fez ancorado nas

provas dos autos, observando-se a jornada laboral demonstrada de

acordo com as provas, e não conforme pretendia o

empregado.Desse modo, mantenho a sentença recorrida.Nada para

reformar.

Pois bem.

Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos

autos, verificou que, apesar de o reclamante exercer labor externo,

havia a possibilidade do controle de sua jornada, retirando assim o

seu enquadramento na exceção prevista no art. 62 da CLT.

Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,

não vislumbro as violações infraconstitucionais apontadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no

caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à

instância extraordinária ora pretendido.

Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e

inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista, inclusive

quanto ao dissenso pretoriano.

Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos

pela recorrente.

DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS

PEDIDOS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, CF;

b) violação ao art. 840, § 1°, da CLT;

c) violação aos arts. 141, e 492 do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:

Da limitação dos valores da condenação aos valores indicados na

inicialA reclamada alega que a sentença de origem a condenou ao

pagamento dediversas verbas, sem a delimitação dos valores

atribuídos na petição inicial. Aduz que, uma vez que o pedido é

certo, determinado e com valor apresentado, se torna vedado ao

Juízo proferir decisão que incorra em montante superior ao

pleiteado pela parte. Assim, requer a reforma da decisão de piso

para que se determine sejam observados os limites da lide, de

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acordo com os valores traçados na peça exordial, sob pena de se

incorrer em violação ao artigo 840, § 1º da CLT.De fato, com o

advento da Lei 13.467/17, várias regras celetistas foram alteradas,

modificadas, dentre elas, a forma de apresentação e exposição dos

pedidos da inicial. Nesse sentir, traz o § 1º do art. 840 da CLT, a

seguinte definição:(…)Não obstante a nova redação conferida ao §

1º do art. 840 da CLT, pela Lei n. 13.467/2017, é evidente que nem

sempre é possível à parte especificar ovalor das verbas requeridas,

uma vez que não tem acesso a dados imprescindíveis para a

respectiva liquidação.Com efeito, a melhor leitura do § 1º do art. 840

da CLT faz-se no sentido de que tal dispositivo determina que a

parte autora deve indicar o valor do pedido de forma estimada, não

havendo obrigação de apresentar liquidação dos pedidos

especificamente e sem erros.Ante esse cenário, o Juízo a quo

assim decidiu (Id.e2358bd):(…)Comungo com o posicionamento

supra.Nada para reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Esclareceu a Turma Julgadora que

valores indicados na petição

inicial, que servem apenas de parâmetro de definição do valor dado

à causa.

Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do

C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido

de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,

sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a

esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Vejamos:

Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores

líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do

CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição

inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação

a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição

inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere

no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de

se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em

liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse

fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do

recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,

dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,

limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição

inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.

Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.

Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva

indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a

condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto

da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,

quando então possível aferir, com base nos documentos e demais

informações trazidas aos autos, o

quantum

realmente devido.

Nesse sentido, vejamos os recentes julgados a seguir:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA

PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o

agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA

PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de

divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de

instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de

revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA

PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de

que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na

petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da

prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.

Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou

expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada

um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como pleiteou

pela apuração do valor da condenação em liquidação. Assim, ao

contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na

petição inicial devem ser considerados como estimativa das

pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da

condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em

limitação aos valores elencados na inicial. Recurso de revista

conhecido e provido. (TST - RR: 10006348720185020447, Relator:

Breno Medeiros, Data de Julgamento: 06/10/2021, 5ª Turma, Data

de Publicação: 22/10/2021)I - AGRAVO. AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO

CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO

VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA

CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante

as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no

despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA

CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL.

ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI

Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso

presente, constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se

de questão nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração

do artigo 840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a

respeito da qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A

decisão recorrida adotou o entendimento de que " Os valores [da

condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra "c" da

inicial, acrescidos de juros e correção monetária ". Todavia, e a par

da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST

aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a

aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou

acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,

estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,

da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que

couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil

" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do

artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a

ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do

artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO

SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO

INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA

PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da

condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos

elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela

Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação

a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo

escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a

qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte

o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com

indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de

seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência

precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a

Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das

normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas

pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º

Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da

causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos

arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse

contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,

no sentido de que fossem " h) as verbas deferidas apuradas em

regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional,

que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao

valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,

da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que

os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente

em liquidação, quando então possível aferir, com base nos

documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum

realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a

condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto

meramente estimativos. Recurso de revista conhecido e provido"

(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo

Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (destaquei)[...]

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS

AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA

INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE

ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata

em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno

da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se

discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com

a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do

NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei

nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,

da CLT, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter

a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição

dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,

determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do

reclamante ou de seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de

Processo Civil, por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito

nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de

questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da

parte". Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência

pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na

hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial,

eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada

um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

concreto, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante

para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas

a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que

os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "

indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente

alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse

modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que

os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em

limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492

do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a

que se nega provimento. (AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª

Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT

09/04/2021). (destaquei)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO

DE REVISTA - DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO.

LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA

PETIÇÃO INICIAL. CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa

menção na exordial de que os valores ali indicados são estimados e

se destinavam apenas à definição do rito procedimental, não há que

se falar em limitação da condenação. (...) (AIRR-10333-

97.2019.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz

Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/11/2020).

Assim, tem-se que o entendimento regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa e

notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme

preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da reclamada de habilitação do advogado,

devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do respectivo patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da

reclamada. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000667-17.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

RECORRIDO

JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec2897

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000667-17.2022.5.13.0005 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S.A.

RECORRIDO: JOÃO PAULO DA SILVA MEDEIROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

7e61b23; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. 3c8437c).

Regular a representação processual (ID. 024193d - págs. 01 e 02 e

ID. 79aaeed).

Preparo satisfeito (ID. e785636, ID. 6299a28, ID. 81f918f, ID.

6e1ecaa, ID. d46d193 e ID. ccf5ee4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- violação do art. 794 da Norma Consolidada.

A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes tratados em seus embargos de declaração não foram

analisados no acórdão questionado.

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:

(…)

No caso dos autos, houve manifestação expressa dos fundamentos

e a devida análise dos temas abordados pelo embargante nos

aspectos que ora apresenta para opor embargos de declaração.

Nesse sentido, destaco que, diferentemente do que afirma o

embargante, o Acórdão embargado apreciou o tema relativo a

preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de

dialeticidade, mesmo que de forma sucinta.

No tocante à multa do art. 477, § 8º, da CLT, também não se

ressente de vício o julgado, ressaltando-se que esta é devida

sempre que o empregador descumpre o prazo legal previsto no art.

477, § 6º, da CLT, somente podendo ter a sua incidência afastada

nos casos em que o empregado der causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias, fato que não ocorreu na hipótese.

Em relação às demais omissões suscitadas, também não merece

acolhida, pois o objeto do presente feito é o reconhecimento de

vínculo empregatício, nos termos da CLT, art. 3º, o que restou

ampla e coerentemente enfrentado no acórdão embargado.

A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado,

mas, apenas, a correção de vícios porventura existentes na

decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-

A da CLT, os quais não estão presentes na hipótese dos autos.

Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os

embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já

examinada no momento do julgamento.

Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os

aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente

demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como

condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento

recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118

da SDI1 do TST).

Isso posto, REJEITO os embargos de declaração do réu”.

(destacou)

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR

JULGAMENTO EXTRA PETITA E DO RECONHECIMENTO DO

VÍNCULO DE EMPREGO

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 2º, 3º, 39, § 1º, 443, § 3º, 452-A, §§ 1º ao 9º, e

477, § 8º, da Norma Consolidada.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que o reclamante requereu o reconhecimento do vínculo na

modalidade intermitente e que não estão presentes os requisitos

legais para o reconhecimento da relação empregatícia.

O Órgão Julgador analisou o tema em comento e adotou o seguinte

posicionamento:

(...)

Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de

entrega de alimentos por intermédio de plataforma digital (aplicativo)

operacionalizada pelo reclamante em favor da reclamada constitui

relação de emprego entre as partes, nos moldes do artigo 3º da

CLT.

(…)

Primeiramente, considero que o contrato de trabalho vigeu entre

01/09/2019 e 01/07/2022, tendo em vista o que foi descrito pelo

reclamante, que está em consonância com o que consta da

documentação apresentada pela própria reclamada (ID. 7d60b26).

Quanto à remuneração, dadas as características próprias do

contrato, notadamente o fato de o recebimento de valores estar

umbilicalmente atrelado à realização das entregas, bem como a

possibilidade de o entregador fazer mais ou menos entregas em

determinado período de tempo, o que confere irregularidade no

fluxo das remunerações percebidas, entendo, por medida de justiça

e equidade, dever-se considerar ser o trabalhador comissionista

puro e horista, devendo a média da remuneração mensal ser

apurada com base no documento de ID. 883b896.

(…)

Assim, a sentença merece reforma para condenar-se a

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

demandada na obrigação de fazer consubstanciada na

anotação da CTPS do autor, com data de admissão em

01/09/2019 e data de dispensa em 01/07/2022, na função de

entregador, com remuneração por comissão, com média

mensal apurada a partir do documento de ID. 883b896.

As anotações na CTPS obreira deverão ser feitas no prazo de dez

dias após a intimação da reclamada para tal finalidade, sob

cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo

(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00,

até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,

§ 1º, do CPC.

Nas anotações da CTPS, a reclamada não poderá fazer qualquer

menção a este processo.

No mais, tendo a demandada negado a relação de emprego, por

óbvio, inexistem nos autos prova de regular quitação das verbas

trabalhistas.

Condeno, assim, a reclamada na obrigação de pagar os

seguintes títulos: 1) férias vencidas dos anos de 2019/2020, em

dobro, e de 2020/2021, de forma simples, todas acrescidas de

1/3, além de férias proporcionais de 2021/2022, com o terço

constitucional; 2) 13º salário dos anos de 2019 (proporcional),

2020 (integral), 2021 (integral) e 2022 (proporcional); 3) aviso

prévio indenizado (30 dias – limitado ao pedido); 4)

recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade, mais

multa fundiária; e 5) multa do art. 477, § 8°, da CLT. Tudo

calculado utilizando a média das comissões efetivamente

percebidas (ID. 883b896).

Para a elaboração dos cálculos, devem ser observados os índices

de correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e o

quanto decidido pelo STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59 e

ADIs nº 5867 e 6021 pelo STF, ou seja, atualização monetária com

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

da ação, a taxa Selic (juros já inclusos).

As contribuições previdenciárias sobre as verbas ora concedidas

serão pagas pela demandada, ficando autorizada a dedução da

parcela que cabe ao empregado, e calculada conforme a Súmula nº

368 do TST. Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas

sem natureza salarial, conforme o art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação.

A liquidação deste julgado, entretanto, ocorrerá por ocasião da fase

própria, considerando que a sentença é ilíquida, sob pena de se

usurpar às partes a oportunidade de impugnação à referida conta,

haja vista os estreitos limites do Recurso de Revista, nos termos da

exegese extraída do art. 2º da Recomendação nº 04/GCGJT, de 26

de setembro de 2018, do TST”.

(destacou)

Como é cediço, é incabível a interposição do recurso de revista para

o reexame de fatos e provas dos autos. Logo, o seguimento do

presente apelo revisional encontra-se prejudicado, em virtude da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior

do Trabalho.

Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

apontados não é cabível, em sede do recurso de revista, submetido

ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no

art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000887-83.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRENTE

ULISSES BEZERRA VIANA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

ULISSES BEZERRA VIANA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91acda3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000887-83.2021.5.13.0026 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: ULISSES BEZERRA VIANA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 17.04.2023 - Id. 14f0d91; recurso

apresentado tempestivamente em 09.05.2023 - Id. 7094920.

Representação processual regular - Id. cba8f29 (p. 04).

Isenção de preparo (CLT, art. 790-A, I, e Decreto-Lei nº 779/69, art.

1º, IV).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da CF;

b) violação ao art. 473, IV, do CPC;

c) violação ao art. 832 da CLT.

A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,

uma vez que a Turma Julgadora não se manifestou sobre a

alegação de que, quando da impugnação do laudo pericial, a ora

recorrente informou ao juízo de primeiro grau que os quesitos

apresentados por ela não haviam sido respondidos pelo expert.

Vejamos o teor do acórdão:

DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA NAS

RAZÕES RECURSAIS PELA RECLAMADAA reclamada sustenta

ainda que houve cerceamento de defesa diante da ausência de

resposta do perito aos quesitos formulados.

Razão não lhe assiste.

Inicialmente, cumpre ressaltar a conclusão do laudo foi pela

existência da periculosidade em vista da exposição ao risco,

durante a jornada de trabalho.

Com efeito, não se pode admitir que o laudo pericial seja

insuficiente, por ausência de manifestação quanto aos quesitos.

Inclusive, examinando as perguntas formuladas no ID. 54d0533

constato que todo o conteúdo questionado foi devidamente

abordado na prova técnica apresentada, não havendo prejuízo para

a recorrente.

Quanto ao tema, o magistrado decidiu nos seguintes termos (ID.

9ababf7):

“Questões processuais

Conquanto os demandantes não tenha aduzido razões finais, o

demandado, no prazo concedido para tanto, por intermédio da

petição de ID. 1ef9a7b, requereu a reabertura da instrução para

possibilitar que o perito respondesse aos quesitos complementares

anteriormente lançados nos autos.

Todavia, mantenho a decisão que deu por encerrada a instrução e

designou prazo para que os litigantes pudessem aduzir razões finais

e o faço pois a prova carreada aos autos é suficiente a elucidar a

matéria de fato debatida neste feito, cabendo a este magistrado,

nessa senda, indeferir as diligências inúteis, zelando, desta forma,

pela celeridade do presente feito, com esteio no artigo 370 do CPC.

De fato, consoante será oportunamente demonstrado nesta

sentença, para além do laudo produzido neste feito, há outro laudo,

produzido em processo diverso, que também conclui que o labor, na

agência da demandada, em Alhandra, dar-se em condições de

periculosidade, sendo inúteis os esclarecimentos solicitados, nesse

contexto”.

Ademais, é sabido que a norma consolidada, em seu art. 794, só

autoriza a nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto

prejuízo às partes litigantes. Não provado o prejuízo na hipótese

sub judice, não há que se falar em cerceamento de defesa,

tampouco em nulidade a ser declarada.

Nesse passo, o referido documento não padece dos vícios

apontados, em vista da matéria já estar suficientemente esclarecida

pelo laudo elaborado pelo perito judicial. E, diante da inexistência de

cerceamento do direito de defesa e violação ao contraditório, rejeita-

se a preliminar em apreço.

Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente

entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o

trecho acima colacionado.

O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se

com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pela

recorrente foi examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de

forma fundamentada.

Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as

alegações da recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos

constitucionais e infraconstitucionais apontados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Denega-se.

2.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 193 da CLT;

c) violação à Súmula nº 364 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente inconforma-se com o acórdão que manteve a decisão

de origem, condenando-a ao pagamento de adicional de

periculosidade. Alega que “a distância entre o local em que está

fixada a bomba de combustível e o local de trabalho do empregado

da Agência dos Correios de Alhandra/PB ultrapassa o mínimo de 7

metros e meio, não trazendo nenhum risco para a saúde dos

empregados que laboram nessa unidade de trabalho da ECT no

Estado da Paraíba”.

Vejamos como a Turma decidiu a matéria:

O art. 193 da CLT dispõe que "São consideradas atividades ou

operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo

Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos

de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou

explosivos em condições de risco acentuado".

Já a Norma Regulamentar-16, anexo 2, do MTE, aprovada pela

Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, que trata das atividades e

operações perigosas, informa que são consideradas áreas de risco

“toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio

de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo

com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da

viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da

máquina”.

Na hipótese, o juízo de origem determinou a realização de perícia,

cujo laudo pericial constante no presente feito apresentou a

seguinte conclusão (ID. e7b6ff1):

Como é possível perceber, restou constatado através do laudo

pericial que o reclamante, durante o exercício de suas atividades

como atendente da reclamada, ficava exposto ao risco de acidente

por inflamáveis e que, conforme o citado Anexo 2 da NR 16,

referidas atividades se enquadravam como perigosas.

Conforme destacado pelo magistrado em sentença, o autor da

presente ação encontra-se na mesma situação fática dos

reclamantes da Ação Coletiva n° 0131334.00- 72.2015.5.13.0026,

visto que laboram na mesma agência dos Correios do Município de

Alhandra/PB, a qual continua localizada no posto de combustíveis.

Registro que na mencionada ação foi reconhecido o trabalho em

ambiente de risco, com o consequente deferimento do adicional de

periculosidade pleiteado e seus reflexos.

Além da mencionada ação coletiva, este Regional já proferiu

decisão em casos similares envolvendo reclamantes da mesma

agência do autor, conforme ementas abaixo transcritas:

Vê-se, assim, que diferentemente do alegado pela recorrente, existe

previsão legal para o pagamento do adicional de periculosidade ao

trabalhador (art. 193 da CLT, c/c a NR 16, anexo 2, do MTE), eis

que estava exposto a risco de eventual sinistro, ante o local da

atividade desenvolvida pelo autor em prol da sua empregadora.

Diante de tudo o que foi exposto, não se verifica a ilegalidade

atribuída ao laudo pericial pela parte recorrente, inferindo-se da

conclusão do mesmo que o reclamante faz jus ao adicional de

periculosidade, conforme decidido pelo Juízo a quo, devendo ser

mantida a sentença neste ponto.

Frise-se, por fim, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial,

podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos

provados nos autos. No entanto, não há, no caderno processual,

qualquer prova que infirme a conclusão do perito ou que demonstre

que o reclamante, não estava colocando em risco, diariamente, o

bem maior de qualquer ser humano, que é a sua vida.

Dessa forma, não merece nenhum reparo a sentença atacada,

neste particular.

Constato, assim, que a Turma, com base nos elementos probatórios

contidos nos autos, especialmente no laudo pericial, manteve a

decisão de origem que condenou a recorrente ao adicional de

periculosidade.

Não vislumbro, pois, violações às normas infraconstitucionais

apontadas pela recorrente.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000887-83.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRENTE

ULISSES BEZERRA VIANA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

ULISSES BEZERRA VIANA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91acda3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000887-83.2021.5.13.0026 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: ULISSES BEZERRA VIANA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 17.04.2023 - Id. 14f0d91; recurso

apresentado tempestivamente em 09.05.2023 - Id. 7094920.

Representação processual regular - Id. cba8f29 (p. 04).

Isenção de preparo (CLT, art. 790-A, I, e Decreto-Lei nº 779/69, art.

1º, IV).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da CF;

b) violação ao art. 473, IV, do CPC;

c) violação ao art. 832 da CLT.

A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,

uma vez que a Turma Julgadora não se manifestou sobre a

alegação de que, quando da impugnação do laudo pericial, a ora

recorrente informou ao juízo de primeiro grau que os quesitos

apresentados por ela não haviam sido respondidos pelo expert.

Vejamos o teor do acórdão:

DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA NAS

RAZÕES RECURSAIS PELA RECLAMADAA reclamada sustenta

ainda que houve cerceamento de defesa diante da ausência de

resposta do perito aos quesitos formulados.

Razão não lhe assiste.

Inicialmente, cumpre ressaltar a conclusão do laudo foi pela

existência da periculosidade em vista da exposição ao risco,

durante a jornada de trabalho.

Com efeito, não se pode admitir que o laudo pericial seja

insuficiente, por ausência de manifestação quanto aos quesitos.

Inclusive, examinando as perguntas formuladas no ID. 54d0533

constato que todo o conteúdo questionado foi devidamente

abordado na prova técnica apresentada, não havendo prejuízo para

a recorrente.

Quanto ao tema, o magistrado decidiu nos seguintes termos (ID.

9ababf7):

“Questões processuais

Conquanto os demandantes não tenha aduzido razões finais, o

demandado, no prazo concedido para tanto, por intermédio da

petição de ID. 1ef9a7b, requereu a reabertura da instrução para

possibilitar que o perito respondesse aos quesitos complementares

anteriormente lançados nos autos.

Todavia, mantenho a decisão que deu por encerrada a instrução e

designou prazo para que os litigantes pudessem aduzir razões finais

e o faço pois a prova carreada aos autos é suficiente a elucidar a

matéria de fato debatida neste feito, cabendo a este magistrado,

nessa senda, indeferir as diligências inúteis, zelando, desta forma,

pela celeridade do presente feito, com esteio no artigo 370 do CPC.

De fato, consoante será oportunamente demonstrado nesta

sentença, para além do laudo produzido neste feito, há outro laudo,

produzido em processo diverso, que também conclui que o labor, na

agência da demandada, em Alhandra, dar-se em condições de

periculosidade, sendo inúteis os esclarecimentos solicitados, nesse

contexto”.

Ademais, é sabido que a norma consolidada, em seu art. 794, só

autoriza a nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto

prejuízo às partes litigantes. Não provado o prejuízo na hipótese

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

sub judice, não há que se falar em cerceamento de defesa,

tampouco em nulidade a ser declarada.

Nesse passo, o referido documento não padece dos vícios

apontados, em vista da matéria já estar suficientemente esclarecida

pelo laudo elaborado pelo perito judicial. E, diante da inexistência de

cerceamento do direito de defesa e violação ao contraditório, rejeita-

se a preliminar em apreço.

Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente

entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o

trecho acima colacionado.

O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se

com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pela

recorrente foi examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de

forma fundamentada.

Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as

alegações da recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos

constitucionais e infraconstitucionais apontados.

Denega-se.

2.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 193 da CLT;

c) violação à Súmula nº 364 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente inconforma-se com o acórdão que manteve a decisão

de origem, condenando-a ao pagamento de adicional de

periculosidade. Alega que “a distância entre o local em que está

fixada a bomba de combustível e o local de trabalho do empregado

da Agência dos Correios de Alhandra/PB ultrapassa o mínimo de 7

metros e meio, não trazendo nenhum risco para a saúde dos

empregados que laboram nessa unidade de trabalho da ECT no

Estado da Paraíba”.

Vejamos como a Turma decidiu a matéria:

O art. 193 da CLT dispõe que "São consideradas atividades ou

operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo

Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos

de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou

explosivos em condições de risco acentuado".

Já a Norma Regulamentar-16, anexo 2, do MTE, aprovada pela

Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, que trata das atividades e

operações perigosas, informa que são consideradas áreas de risco

“toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio

de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo

com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da

viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da

máquina”.

Na hipótese, o juízo de origem determinou a realização de perícia,

cujo laudo pericial constante no presente feito apresentou a

seguinte conclusão (ID. e7b6ff1):

Como é possível perceber, restou constatado através do laudo

pericial que o reclamante, durante o exercício de suas atividades

como atendente da reclamada, ficava exposto ao risco de acidente

por inflamáveis e que, conforme o citado Anexo 2 da NR 16,

referidas atividades se enquadravam como perigosas.

Conforme destacado pelo magistrado em sentença, o autor da

presente ação encontra-se na mesma situação fática dos

reclamantes da Ação Coletiva n° 0131334.00- 72.2015.5.13.0026,

visto que laboram na mesma agência dos Correios do Município de

Alhandra/PB, a qual continua localizada no posto de combustíveis.

Registro que na mencionada ação foi reconhecido o trabalho em

ambiente de risco, com o consequente deferimento do adicional de

periculosidade pleiteado e seus reflexos.

Além da mencionada ação coletiva, este Regional já proferiu

decisão em casos similares envolvendo reclamantes da mesma

agência do autor, conforme ementas abaixo transcritas:

Vê-se, assim, que diferentemente do alegado pela recorrente, existe

previsão legal para o pagamento do adicional de periculosidade ao

trabalhador (art. 193 da CLT, c/c a NR 16, anexo 2, do MTE), eis

que estava exposto a risco de eventual sinistro, ante o local da

atividade desenvolvida pelo autor em prol da sua empregadora.

Diante de tudo o que foi exposto, não se verifica a ilegalidade

atribuída ao laudo pericial pela parte recorrente, inferindo-se da

conclusão do mesmo que o reclamante faz jus ao adicional de

periculosidade, conforme decidido pelo Juízo a quo, devendo ser

mantida a sentença neste ponto.

Frise-se, por fim, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial,

podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos

provados nos autos. No entanto, não há, no caderno processual,

qualquer prova que infirme a conclusão do perito ou que demonstre

que o reclamante, não estava colocando em risco, diariamente, o

bem maior de qualquer ser humano, que é a sua vida.

Dessa forma, não merece nenhum reparo a sentença atacada,

neste particular.

Constato, assim, que a Turma, com base nos elementos probatórios

contidos nos autos, especialmente no laudo pericial, manteve a

decisão de origem que condenou a recorrente ao adicional de

periculosidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Não vislumbro, pois, violações às normas infraconstitucionais

apontadas pela recorrente.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRENTE

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRIDO

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - ME

- JOAO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac2792

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000604-77.2022.5.13.0009 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONSTRUTORA COPLANAR LTDA. E JOÃO

SEVERINO DA SILVA

RECORRIDOS: CONSTRUTORA COPLANAR LTDA. E JOÃO

SEVERINO DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DO RECURSO DA CONSTRUTORA COPLANAR LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 - Id.

1fb73a6; recurso apresentado em 08/05/2023 14:38:29 - 6b65bae).

Regular a representação processual (ID. ce0a318).

Preparo satisfeito (Id. Cba0275 - 7d6f574).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MITIGAÇÃO DO DIREITO À

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 378, do TST;

b) contrariedade ao art. 118 da Lei 8.123/91

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento

de que a jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que o direito

à estabilidade provisória visa obstar a dispensa arbitrária do

empregado, mas tal direito é mitigado em virtude da dispensa por

justa causa, razão pela qual a pretensão autoral deve ser julgada

improcedente.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais

(ID. 6b65bae - Pág.295), não se presta ao fim colimado, porquanto

não aborda toda a discussão posta no acórdão acerca do tema.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no

acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONSTRUTORA COPLANAR

LTDA.

Inviável o seguimento do apelo.

DO RECURSO DO RECLAMANTE JOÃO SEVERINO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 - Id.

1fb73a6; recurso apresentado em 08/05/2023 18:59:49 - b17e77a).

Regular a representação processual (ID. 96186a3).

Preparo dispensado (Id. 758fd4e).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 378, do TST;

b) contrariedade ao art. 118 da Lei 8.123/91

c) Violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III e 193, da CF/88

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra os acórdãos proferidos em sede de

recurso ordinário e embargos de declaração, ao argumento de que

foi violada a legislação em vigor e ditames constitucionais.

Quando do acórdão proferido sob ID. E3e3cba, a Turma julgadora,

assinalou que:

O demandante ajuizou reclamação trabalhista anterior, em face da

mesma reclamada, autuada sob n. 0000004- 56.2022.5.13.0009, na

qual pleiteou, em síntese, indenizações por danos morais e

materiais, com fundamento em alegadas doenças ocupacionais

causadas pelas más condições de trabalho na reclamada.

No acórdão proferido por esta 1ª Turma, a reclamada foi condenada

ao pagamento de indenização por danos morais, com base nas

conclusões do laudo pericial…

(…) Ocorre que há decisão anterior deste Regional, transitada em

julgado, em sede de embargos de declaração na Reclamação

Trabalhista n. 0000004-56.2022.5.13.0009, reconhecendo a

extinção do contrato de trabalho do autor em 05/11/2021, do qual

não houve recurso. De outra parte, extrai-se dos autos que o autor

esteve afastado da empresa reclamada em período posterior a sua

dispensa, de 19/11/2021 a 04/03/2022, percebendo auxílio por

incapacidade temporária (espécie 31), conforme informação do

INSS (ID 4e5d1de), que veio ao processo por determinação do

Juízo de origem.

Não obstante, a própria reclamada acostou ao processo o

documento de ID. 9a3a8ba, informando que o autor também esteve

em gozo de benefício previdenciário no período de 22/10/2021 a

03/12/2021.

Logo, o autor não podia ter sido dispensado em 05/11/2021, porque

o contrato de trabalho estava suspenso, uma vez que o autor se

encontrava afastado percebendo benefício previdenciário, razão

pela qual é inválida a sua demissão.

Assim, considerando que o acórdão anterior deste Regional no

processo acima indicado, com amparo no laudo pericial,

reconheceu que a ativida e desempenhada pelo demandante em

favor da demandada como pedreiro, realizando esforços,

constantes movimentos ou posturas capazes de afetar a região da

coluna vertebral, estabelecendo o nexo de concausalidade, ao

tempo da vigência do seu contrato, tem-se que o autor era detentor

da estabilidade acidentária de doze meses após o seu retorno do

benefício previdenciário, ocorrido em 04/03/2022, com esteio no

artigo 118 da Lei 8.213/91.

(…) Portanto, a equiparação ao acidente de trabalho é patente,

tornando devida a indenização substitutiva postulada, decorrente da

garantia do emprego.

(…) Assim, nesse capítulo, dou provimento ao recurso, para

reconhecer o seu direito à estabilidade provisória no emprego no

período de 5/3/2022 a 4/03/2023, condenando a demandada, por

conseguinte, ao pagamento de indenização em valor

correspondente ao montante dos salários desse período com

reflexos em férias + 1/3, 13° salário e FGTS, no período de

30/08/2022 a 04 /03/2023.

A Turma julgadora, nos julgamentos dos embargos de declaração,

assinalou que (ID. 2A2e6e4):

As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão

circunscritas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade

na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.

Em outras palavras, contradição é a relação de incompatibilidade

que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam

ambas ser verdadeiras, situação não verificada no caso vertente.

No tocante à alegação de omissão, também não merece acolhida,

pois o acórdão foi claro ao consignar no julgado: a existência de

decisão anterior deste Regional, transitada em julgado,

reconhecendo a extinção do contrato de trabalho do autor em

05/11/2021; o autor esteve afastado da empresa reclamada em

período posterior a sua dispensa, de 19/11/2021 a 04/03/2022,

percebendo auxílio por incapacidade temporária (espécie 31).

Primeiro ponto da decisão, o autor não podia ter sido dispensado

em 05/11/2021, porque o contrato de trabalho estava suspenso,

uma vez que o autor se encontrava afastado percebendo benefício

previdenciário, razão pela qual considerou inválida a sua demissão.

Segundo ponto, a Turma Julgadora reconheceu a estabilidade

acidentária, com fulcro na Súmula n. 378, II, do TST, considerando

que o laudo pericial produzindo no processo anterior (RT n. 000004-

56.2022.5.13.0009), reconheceu o nexo de concausalidade entre a

atividade desempenhada pelo demandante em favor da demandada

e a patologia da coluna vertebral, reconhecendo que o autor era

detentor da estabilidade acidentária de doze meses após o seu

retorno do benefício previdenciário, ocorrido em 04/03/2022, com

esteio no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Como se observa dos trechos transcritos, o órgão julgador

reconheceu a data do início da estabilidade provisória como sendo

em 05/03/2022, em vista da data que o autor deveria retornar ao

trabalho, isto é, após a cessação do benefício previdenciário, não

tendo, portanto, qualquer relação com a natureza do benefício

previdenciário por ele usufruído, como tenta fazer crer o

embargante, como de resto sequer aponta data diversa daquela

indicada na decisão. E mais uma vez se equivocou o embargante

quanto ao período da estabilidade reconhecida no julgado e reflexos

da indenização estabilitária, visto que a decisão consignou o

período de 5/3/2022 a 4/03/2023 e não 30/08/2022 a 04/03/2023

como apontado nos aclaratórios, além de ter concedido os reflexos

da indenização sobre férias + 1/3, 13° salário e FGTS.

(...)

Ora, se a decisão é considerada injusta pelo embargante, ou, no

seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em

premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando

guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.

O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica

expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza

interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à

obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.

(…) Isso posto, REJEITO os embargos de declaração do autor.

Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as

contrariedades mencionadas e nem violação aos dispositivos

constitucionais e legais invocados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE JOÃO

SEVERINO DA SILVA

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRENTE

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRIDO

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - ME

- JOAO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac2792

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000604-77.2022.5.13.0009 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONSTRUTORA COPLANAR LTDA. E JOÃO

SEVERINO DA SILVA

RECORRIDOS: CONSTRUTORA COPLANAR LTDA. E JOÃO

SEVERINO DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DO RECURSO DA CONSTRUTORA COPLANAR LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 - Id.

1fb73a6; recurso apresentado em 08/05/2023 14:38:29 - 6b65bae).

Regular a representação processual (ID. ce0a318).

Preparo satisfeito (Id. Cba0275 - 7d6f574).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MITIGAÇÃO DO DIREITO À

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 378, do TST;

b) contrariedade ao art. 118 da Lei 8.123/91

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento

de que a jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que o direito

à estabilidade provisória visa obstar a dispensa arbitrária do

empregado, mas tal direito é mitigado em virtude da dispensa por

justa causa, razão pela qual a pretensão autoral deve ser julgada

improcedente.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais

(ID. 6b65bae - Pág.295), não se presta ao fim colimado, porquanto

não aborda toda a discussão posta no acórdão acerca do tema.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no

acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONSTRUTORA COPLANAR

LTDA.

Inviável o seguimento do apelo.

DO RECURSO DO RECLAMANTE JOÃO SEVERINO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 - Id.

1fb73a6; recurso apresentado em 08/05/2023 18:59:49 - b17e77a).

Regular a representação processual (ID. 96186a3).

Preparo dispensado (Id. 758fd4e).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 378, do TST;

b) contrariedade ao art. 118 da Lei 8.123/91

c) Violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III e 193, da CF/88

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra os acórdãos proferidos em sede de

recurso ordinário e embargos de declaração, ao argumento de que

foi violada a legislação em vigor e ditames constitucionais.

Quando do acórdão proferido sob ID. E3e3cba, a Turma julgadora,

assinalou que:

O demandante ajuizou reclamação trabalhista anterior, em face da

mesma reclamada, autuada sob n. 0000004- 56.2022.5.13.0009, na

qual pleiteou, em síntese, indenizações por danos morais e

materiais, com fundamento em alegadas doenças ocupacionais

causadas pelas más condições de trabalho na reclamada.

No acórdão proferido por esta 1ª Turma, a reclamada foi condenada

ao pagamento de indenização por danos morais, com base nas

conclusões do laudo pericial…

(…) Ocorre que há decisão anterior deste Regional, transitada em

julgado, em sede de embargos de declaração na Reclamação

Trabalhista n. 0000004-56.2022.5.13.0009, reconhecendo a

extinção do contrato de trabalho do autor em 05/11/2021, do qual

não houve recurso. De outra parte, extrai-se dos autos que o autor

esteve afastado da empresa reclamada em período posterior a sua

dispensa, de 19/11/2021 a 04/03/2022, percebendo auxílio por

incapacidade temporária (espécie 31), conforme informação do

INSS (ID 4e5d1de), que veio ao processo por determinação do

Juízo de origem.

Não obstante, a própria reclamada acostou ao processo o

documento de ID. 9a3a8ba, informando que o autor também esteve

em gozo de benefício previdenciário no período de 22/10/2021 a

03/12/2021.

Logo, o autor não podia ter sido dispensado em 05/11/2021, porque

o contrato de trabalho estava suspenso, uma vez que o autor se

encontrava afastado percebendo benefício previdenciário, razão

pela qual é inválida a sua demissão.

Assim, considerando que o acórdão anterior deste Regional no

processo acima indicado, com amparo no laudo pericial,

reconheceu que a ativida e desempenhada pelo demandante em

favor da demandada como pedreiro, realizando esforços,

constantes movimentos ou posturas capazes de afetar a região da

coluna vertebral, estabelecendo o nexo de concausalidade, ao

tempo da vigência do seu contrato, tem-se que o autor era detentor

da estabilidade acidentária de doze meses após o seu retorno do

benefício previdenciário, ocorrido em 04/03/2022, com esteio no

artigo 118 da Lei 8.213/91.

(…) Portanto, a equiparação ao acidente de trabalho é patente,

tornando devida a indenização substitutiva postulada, decorrente da

garantia do emprego.

(…) Assim, nesse capítulo, dou provimento ao recurso, para

reconhecer o seu direito à estabilidade provisória no emprego no

período de 5/3/2022 a 4/03/2023, condenando a demandada, por

conseguinte, ao pagamento de indenização em valor

correspondente ao montante dos salários desse período com

reflexos em férias + 1/3, 13° salário e FGTS, no período de

30/08/2022 a 04 /03/2023.

A Turma julgadora, nos julgamentos dos embargos de declaração,

assinalou que (ID. 2A2e6e4):

As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão

circunscritas

à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade

na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.

Em outras palavras, contradição é a relação de incompatibilidade

que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam

ambas ser verdadeiras, situação não verificada no caso vertente.

No tocante à alegação de omissão, também não merece acolhida,

pois o acórdão foi claro ao consignar no julgado: a existência de

decisão anterior deste Regional, transitada em julgado,

reconhecendo a extinção do contrato de trabalho do autor em

05/11/2021; o autor esteve afastado da empresa reclamada em

período posterior a sua dispensa, de 19/11/2021 a 04/03/2022,

percebendo auxílio por incapacidade temporária (espécie 31).

Primeiro ponto da decisão, o autor não podia ter sido dispensado

em 05/11/2021, porque o contrato de trabalho estava suspenso,

uma vez que o autor se encontrava afastado percebendo benefício

previdenciário, razão pela qual considerou inválida a sua demissão.

Segundo ponto, a Turma Julgadora reconheceu a estabilidade

acidentária, com fulcro na Súmula n. 378, II, do TST, considerando

que o laudo pericial produzindo no processo anterior (RT n. 000004-

56.2022.5.13.0009), reconheceu o nexo de concausalidade entre a

atividade desempenhada pelo demandante em favor da demandada

e a patologia da coluna vertebral, reconhecendo que o autor era

detentor da estabilidade acidentária de doze meses após o seu

retorno do benefício previdenciário, ocorrido em 04/03/2022, com

esteio no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Como se observa dos trechos transcritos, o órgão julgador

reconheceu a data do início da estabilidade provisória como sendo

em 05/03/2022, em vista da data que o autor deveria retornar ao

trabalho, isto é, após a cessação do benefício previdenciário, não

tendo, portanto, qualquer relação com a natureza do benefício

previdenciário por ele usufruído, como tenta fazer crer o

embargante, como de resto sequer aponta data diversa daquela

indicada na decisão. E mais uma vez se equivocou o embargante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

quanto ao período da estabilidade reconhecida no julgado e reflexos

da indenização estabilitária, visto que a decisão consignou o

período de 5/3/2022 a 4/03/2023 e não 30/08/2022 a 04/03/2023

como apontado nos aclaratórios, além de ter concedido os reflexos

da indenização sobre férias + 1/3, 13° salário e FGTS.

(...)

Ora, se a decisão é considerada injusta pelo embargante, ou, no

seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em

premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando

guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.

O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica

expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza

interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à

obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.

(…) Isso posto, REJEITO os embargos de declaração do autor.

Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as

contrariedades mencionadas e nem violação aos dispositivos

constitucionais e legais invocados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE JOÃO

SEVERINO DA SILVA

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRENTE

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRIDO

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fa527

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000554-63.2022.5.13.0005 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA

RECORRIDO: COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E

ENERGIA S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.

32ef03f; recurso apresentado em 08/05/2023 ID. d33ce0b).

Regular a representação processual (ID.9b75942).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. af6f050).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da

exequente, destacou (ID. 91b32b4):

(...) Consoante já consignado nos autos, o embargante, nas razões

de seu recurso, alega que a decisão colegiada padece de vício,

relativamente, a omissão e contradição. Nesse sentido, pontua que

o acórdão, ora vergastado, não analisou a integralidade dos pontos

suscitados pelo reclamante em contrarrazões. No mais, esclarece

que há contradição entre o acórdão e a prova dos autos,

notadamente, em relação as diferenças salariais.

Examino.

Os embargos de declaração constituem remédio adequado a

esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da

decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.

(…) Nesse caminhar, após analisar a peça de embargos opostos,

este Juízo não observa qualquer vício na decisão colegiada, seja

ele, omissão ou contradição. O que se observa, no particular, é uma

tentativa do embargante em rediscutir matéria já decidida, querendo

realizar, inclusive, o reexame probatório, o que não pode ser aceito

no atual momento processual.

Com efeito, conforme já sinalizado, verifica-se, de plano, que a

pretensão do embargante não corresponde a uma das hipóteses

legais de cabimento do recurso esclarecedor, pois diz respeito à

reapreciação de peças processuais e provas, bem como a

reavaliação de questões já amplamente examinadas por ocasião do

julgamento do recurso ordinário, o que revela verdadeiro pedido de

revisão do julgado, impróprio na via eleita.

Por fim, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no

seu entender, decorreu de má análise da matéria, fundando-se em

premissa equivocada ou avaliando erroneamente alguma prova,

deve manejar recurso adequado buscando guarida em sua

irresignação, que não os embargos de declaração.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas

constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DO DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput e 7º XXX, da CF;

b) violação aos arts. 373, do CPC, 122 e 129, do CC;

c) violação ao art. 818, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que não

reconheceu o desvio de função pretendido.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):

O reclamante alega que foi contratado na função de servente,

entretanto exercia a atividade como auxiliar de almoxarifado.

O Juízo singular, ao tratar do tema, destacou que (ID.af6f050):

Segundo o dito nos contracheques apresentados, o reclamante

nunca deixou de ser ajudante, ao passo que o empregado Carlos

André Avelino de Oliveira foi contratado como Auxiliar de

Almoxarifado, com salário superior ao do reclamante.

Todavia, além do dito pela testemunha apresentada pela ré, o

próprio Carlos André chegou a informar que o reclamante não tinha

cursos para manejo com produtos químicos e inflamáveis, bem

como não fazia o abastecimento de motores (somente viu o

reclamante fazendo isso uma vez), ressaltando ainda que a

contratação da testemunha foi específica para atuar com esses

produtos (ver gravação a partir do marco 00:27: 14). Portanto,

havendo manifesta distinção entre as funções, com grau maior de

responsabilidade em relação ao paradigma, não se vê condições ao

acolhimento do pedido.

De início, cabe destacar que não há comprovação concreta se o

autor exercia de fato a função de almoxarife ou era um mero

ajudante no almoxarifado, ônus que lhe cabia.

No mais, a testemunha Carlos André, em seu depoimento, deixo

claro que a atividade do autor não era a mesma do almoxarife, o

qual tinha atribuições não exercidas pelo autor, como manejo de

produtos químicos e inflamáveis, bem como abastecimento de

motores.

Sendo assim, predomina na doutrina e na jurisprudência o

entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do

horário de trabalho não configura acúmulo de funções, se essas

atividades forem compatíveis com aquela para a qual o empregado

foi contratado, como se verifica no caso.

Ademais, ressalta-se que o pedido do autor não é preciso, havendo

uma confusão entre o pedido de desvio de função, com o de

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

equiparação salarial.

Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos

textos legais mencionados.

Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de

insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,

não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento

quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos

e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à

divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento

do presente recurso de revista.

Denega-se.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 193, II, da CLT;

b) contrariedade a súmula 364, do TST

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que não

reconheceu o adicional de periculosidade pretendido.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):

Acerca do tema, o perito do Juízo deixou consignado que (ID.

e916cda):

(...)

8. É verdade que o Reclamante no exercício de suas atividades

estava em contato com produtos químicos (tinta, tíner, graxa, entre

outros), bem como produtos explosivos e inflamáveis, como pólvora

e gasolina? Responda sim ou não, caso negativo, justifique. R.

Apenas com as embalagens e com baixo volume de inflamáveis.

(...)

A despeito de o julgador não estar adstrito à prova pericial para

firmar o seu convencimento, deve ser ressaltado que o

conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o

deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado

mediante provas robustas da inconsistência das conclusões

técnicas, inexistentes, como já dito, no caso em apreço.

(...)

O laudo pericial é imune de dúvida quanto à não exposição do

demandante a ambiente perigoso e/ou insalubre.

Outrossim, pelo próprio teor do laudo pericial, demonstrada está a

capacidade técnica do senhor perito, inexistindo, nos autos, prova a

contrariar.

Por todo o exposto, nada há a alterar.

A Turma entendeu, ainda, que “...mesmo que apresentados de

forma incompleta, como afirmado pelo recorrente, os documentos

requeridos pelo demandante e apresentados pela demandada são

insuficientes para desconstituir o valor da prova pericial, cujo

conteúdo contém análise pormenorizada do ambiente de trabalho,

com apresentação fotográfica e fundamento normativo”.

Pois bem.

À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra, em absoluto, as

supostas contrariedades mencionadas.

A Turma julgadora decidiu que inexistiu a periculosidade alegada

pelo recorrente.

Dessa forma, considerando a matéria suscitada, as alegações

ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,

descabe cogitar enquadramento do presente recurso de revista nas

hipóteses elencadas no art. 896.

Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,

o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº

126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista

apresentado.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRENTE

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fa527

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000554-63.2022.5.13.0005 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA

RECORRIDO: COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E

ENERGIA S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.

32ef03f; recurso apresentado em 08/05/2023 ID. d33ce0b).

Regular a representação processual (ID.9b75942).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. af6f050).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da

exequente, destacou (ID. 91b32b4):

(...) Consoante já consignado nos autos, o embargante, nas razões

de seu recurso, alega que a decisão colegiada padece de vício,

relativamente, a omissão e contradição. Nesse sentido, pontua que

o acórdão, ora vergastado, não analisou a integralidade dos pontos

suscitados pelo reclamante em contrarrazões. No mais, esclarece

que há contradição entre o acórdão e a prova dos autos,

notadamente, em relação as diferenças salariais.

Examino.

Os embargos de declaração constituem remédio adequado a

esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da

decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.

(…) Nesse caminhar, após analisar a peça de embargos opostos,

este Juízo não observa qualquer vício na decisão colegiada, seja

ele, omissão ou contradição. O que se observa, no particular, é uma

tentativa do embargante em rediscutir matéria já decidida, querendo

realizar, inclusive, o reexame probatório, o que não pode ser aceito

no atual momento processual.

Com efeito, conforme já sinalizado, verifica-se, de plano, que a

pretensão do embargante não corresponde a uma das hipóteses

legais de cabimento do recurso esclarecedor, pois diz respeito à

reapreciação de peças processuais e provas, bem como a

reavaliação de questões já amplamente examinadas por ocasião do

julgamento do recurso ordinário, o que revela verdadeiro pedido de

revisão do julgado, impróprio na via eleita.

Por fim, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no

seu entender, decorreu de má análise da matéria, fundando-se em

premissa equivocada ou avaliando erroneamente alguma prova,

deve manejar recurso adequado buscando guarida em sua

irresignação, que não os embargos de declaração.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas

constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DO DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput e 7º XXX, da CF;

b) violação aos arts. 373, do CPC, 122 e 129, do CC;

c) violação ao art. 818, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que não

reconheceu o desvio de função pretendido.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):

O reclamante alega que foi contratado na função de servente,

entretanto exercia a atividade como auxiliar de almoxarifado.

O Juízo singular, ao tratar do tema, destacou que (ID.af6f050):

Segundo o dito nos contracheques apresentados, o reclamante

nunca deixou de ser ajudante, ao passo que o empregado Carlos

André Avelino de Oliveira foi contratado como Auxiliar de

Almoxarifado, com salário superior ao do reclamante.

Todavia, além do dito pela testemunha apresentada pela ré, o

próprio Carlos André chegou a informar que o reclamante não tinha

cursos para manejo com produtos químicos e inflamáveis, bem

como não fazia o abastecimento de motores (somente viu o

reclamante fazendo isso uma vez), ressaltando ainda que a

contratação da testemunha foi específica para atuar com esses

produtos (ver gravação a partir do marco 00:27: 14). Portanto,

havendo manifesta distinção entre as funções, com grau maior de

responsabilidade em relação ao paradigma, não se vê condições ao

acolhimento do pedido.

De início, cabe destacar que não há comprovação concreta se o

autor exercia de fato a função de almoxarife ou era um mero

ajudante no almoxarifado, ônus que lhe cabia.

No mais, a testemunha Carlos André, em seu depoimento, deixo

claro que a atividade do autor não era a mesma do almoxarife, o

qual tinha atribuições não exercidas pelo autor, como manejo de

produtos químicos e inflamáveis, bem como abastecimento de

motores.

Sendo assim, predomina na doutrina e na jurisprudência o

entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do

horário de trabalho não configura acúmulo de funções, se essas

atividades forem compatíveis com aquela para a qual o empregado

foi contratado, como se verifica no caso.

Ademais, ressalta-se que o pedido do autor não é preciso, havendo

uma confusão entre o pedido de desvio de função, com o de

equiparação salarial.

Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos

textos legais mencionados.

Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de

insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,

não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento

quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos

e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à

divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento

do presente recurso de revista.

Denega-se.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 193, II, da CLT;

b) contrariedade a súmula 364, do TST

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que não

reconheceu o adicional de periculosidade pretendido.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):

Acerca do tema, o perito do Juízo deixou consignado que (ID.

e916cda):

(...)

8. É verdade que o Reclamante no exercício de suas atividades

estava em contato com produtos químicos (tinta, tíner, graxa, entre

outros), bem como produtos explosivos e inflamáveis, como pólvora

e gasolina? Responda sim ou não, caso negativo, justifique. R.

Apenas com as embalagens e com baixo volume de inflamáveis.

(...)

A despeito de o julgador não estar adstrito à prova pericial para

firmar o seu convencimento, deve ser ressaltado que o

conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o

deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado

mediante provas robustas da inconsistência das conclusões

técnicas, inexistentes, como já dito, no caso em apreço.

(...)

O laudo pericial é imune de dúvida quanto à não exposição do

demandante a ambiente perigoso e/ou insalubre.

Outrossim, pelo próprio teor do laudo pericial, demonstrada está a

capacidade técnica do senhor perito, inexistindo, nos autos, prova a

contrariar.

Por todo o exposto, nada há a alterar.

A Turma entendeu, ainda, que “...mesmo que apresentados de

forma incompleta, como afirmado pelo recorrente, os documentos

requeridos pelo demandante e apresentados pela demandada são

insuficientes para desconstituir o valor da prova pericial, cujo

conteúdo contém análise pormenorizada do ambiente de trabalho,

com apresentação fotográfica e fundamento normativo”.

Pois bem.

À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra, em absoluto, as

supostas contrariedades mencionadas.

A Turma julgadora decidiu que inexistiu a periculosidade alegada

pelo recorrente.

Dessa forma, considerando a matéria suscitada, as alegações

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,

descabe cogitar enquadramento do presente recurso de revista nas

hipóteses elencadas no art. 896.

Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,

o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº

126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista

apresentado.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRENTE

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a252f19

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000345-19.2022.5.13.0030 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (PAGGO

ADMINISTRADORA LTDA.)

RECORRIDA: ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A reclamada requer a retificação do seu nome na autuação para

constar como OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Defiro o pedido, tendo em vista a documentação anexada aos

presentes autos.

Procedam-se aos registros necessários.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

0cf38af; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 8708f11).

Regular a representação processual (ID. 81431f8 - págs. 01, 02, 03

e 04 e ID. f89b210).

Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas

(ID. 22149b7, ID. 349fc24, ID. 6a3d269 e ID. a607eda). Depósito

recursal resta isento, tendo em vista que a recorrente constitui uma

empresa em recuperação judicial, incidindo, portanto, o disposto no

art. 899, § 10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso LV, 93, inciso IX, da Constituição

Federal;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em comento,

diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima citado.

Ademais, verifica-se que a alegada violação do art. 5º, inciso LV, da

Constituição Federal e o arguído dissenso jurisprudencial não são

cabíveis na presente preliminar, em sede do recurso de revista,

diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior

do Trabalho.

DIFERENÇAS DAS COMISSÕES

- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 443 da Norma Consolidada, 9º, 10, 140, 141 e

492 do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que a reclamante não comprovou os requisitos legais para a

concessão das diferenças referentes às comissões.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(…)

Nestes termos, incumbia à empresa demonstrar que pagava

corretamente a remuneração variável da reclamante, bem como que

as regras do referido pagamento eram de amplo conhecimento dos

seus funcionários, sob pena de tornar-se impossível a fiscalização

do cumprimento das obrigações contratuais.

Ao contrário do que afirma a reclamada, não se extraem com

clareza os critérios de pagamento da remuneração variável aos

funcionários da empresa. Até porque as metas são fixadas por loja

e variam periodicamente, sem contar que, para atingir os níveis

exigidos, levam-se em conta outros indicadores, os quais não são

claros o suficiente a permitir a fiscalização por parte do empregado.

(…)

Nesse quadro, entendo que a empresa não disponibilizava, de

forma clara, os critérios para apuração das comissões, e não

conseguindo se desvencilhar de seu encargo probatório, irretocável

a sentença impugnada, ao deferir o pedido de pagamento de

diferenças de comissões.

Quanto à impugnação do valor da diferença de remuneração

variável, embora a recorrente alegue que ele foi aleatório, não

trouxe parâmetros para a fixação de outro valor, razão por que

corretamente foi mantido o valor indicado pela reclamante na inicial

de R$ 1.250,00 mensais.

Nada a reformar neste aspecto”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, ainda que a pretexto de

eventual dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126

do Tribunal Superior do Trabalho.

HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 59, § 2º, 74, § 2º, 443, 765, 818, inciso II, 840, §

1º, da Norma Consolidada, 9º, 10, 140, 141, 435, 492, 493 e 941, §

3º, do Código de Processo Civil;

- violação das Súmulas nºs 85 (itens I ao VI) e 338 (itens I, II e III)

do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,

alegando que as horas extras foram devidamente quitadas,

inclusive quanto ao intervalo intrajornada, conforme documentação

acostada aos autos.

O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento quanto à

matéria em tela:

(…)

Da análise dos controles de ponto adunados aos autos, observam-

se horários de entrada e de saída com variações mínimas.

(…)

No presente feito, as testemunhas confirmaram a informação da

autora no sentido de que a empresa impunha aos empregados o

registro incorreto do horário.

A prova produzida pela reclamante mostrou-se convincente, para

demonstrar, de forma cabal, que os dados lançados nos controles

de ponto destoam da realidade.

Segundo depoimento da testemunha, o intervalo intrajornada era de

uma hora, ao declarar: "que, na maioria das vezes, havia o intervalo

de uma hora para o almoço e que somente em uma situação muito

excepcional para atender o cliente é que esse intervalo seria

desrespeitado".

Diante disso, reputo comprovada a alegação exordial de invalidação

dos registros de ponto, devendo ser considerada a jornada de

segunda a sexta-feira, das 08h45 às 19/20 h, com uma hora de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

intervalo intrajornada, e, aos sábados, das 08h45 às 15 h, mais

reflexos nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º

salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, considerando a

remuneração mista da autora, aplicando ao caso a OJ 397 da SDI-1

do TST”.

Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui

contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste

momento, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

resta inviável diante da incidência do disposto na Súmula nº 126 da

Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da

diligência determinada nesta decisão;

b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONDE FERNANDES MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f3049

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000498-36.2022.5.13.0003 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

RECORRIDO: JOSÉ MARCONDE FERNANDES MARQUES

ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE

REVISTA ADESIVO

Vistos, etc.

Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista

da reclamada (ID.9018532), a parte autora interpôs recurso de

revista adesivo (Id. a4dcc03).

Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável

subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo

fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as

mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e

julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,

disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo

não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se

for ele considerado inadmissível.

Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso

independente – acórdão de ID. 6b01693), não se conhece do

recurso adesivo, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do

CPC, cabendo sua análise ao Tribunal Superior do Trabalho – TST,

acaso dê provimento ao agravo de instrumento interposto pela

reclamada. Publique-se.

Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,

observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONDE FERNANDES MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f3049

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000498-36.2022.5.13.0003 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

RECORRIDO: JOSÉ MARCONDE FERNANDES MARQUES

ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE

REVISTA ADESIVO

Vistos, etc.

Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista

da reclamada (ID.9018532), a parte autora interpôs recurso de

revista adesivo (Id. a4dcc03).

Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável

subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo

fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as

mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e

julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,

disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo

não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se

for ele considerado inadmissível.

Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso

independente – acórdão de ID. 6b01693), não se conhece do

recurso adesivo, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do

CPC, cabendo sua análise ao Tribunal Superior do Trabalho – TST,

acaso dê provimento ao agravo de instrumento interposto pela

reclamada. Publique-se.

Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,

observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000520-10.2021.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO FRANKLIN GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SEVERINO FELIX DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FRANKLIN GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e77d1e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000520-10.2021.5.13.0010 –

PRIMEIRA TURMA

R E C O R R E N T E :

D F G

L O C A Ç Ã O

D E

M Á Q U I N A S

E

EQUIPAMENTOS

LTDA

ME

(ONE

LOCAÇÕES

ME)

RECORRIDO: SEVERINO FÉLIX DA SILVA NETO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

30b78ef; recurso interposto em 08.05.2023 - ID. d651774).

Regular a representação processual (ID. 106dd3c).

Preparo satisfeito (IDs. 6b4eb84 e 6cd8857).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou

de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §

1º-A, IV, da CLT, qual seja: “

transcrever na peça recursal, no caso

de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de

prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que

foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no

recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da

ocorrência da omissão

”.

Na hipótese, não há nas razões recursais transcrição do trecho dos

embargos de declaração opostos.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

VÍNCULO DE EMPREGO

Alegações:

a) violação dos arts. 3º e 818, I, da CLT; 373, I, e 374 do CPC.

A Turma julgadora, acerca do tema assinalou:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA

DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS

TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a prestação de

serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,

pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma

como se desenvolveu a prestação de serviços, impõe-se o

reconhecimento do contrato de trabalho, com o consequente

deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente

quitadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.”

(…)

No presente caso, o demandado, a despeito de admitir a

prestação de serviços por parte do reclamante, sustenta que a

respectiva relação jurídica ocorreu na modalidade de trabalho

autônomo e eventual.

(…)

Portanto, admitindo o reclamado a prestação de serviços por

parte do autor, ainda que na condição de trabalhador autônomo

e eventual, atraiu para si o ônus da prova quanto à inexistência

da relação de emprego, nos termos do art. 818 da CLT.

Na exordial, o autor colacionou "prints" de conversas realizadas

pelo aplicativo "whatsapp", os quais não foram impugnados pelo

reclamado, em que se visualiza o reclamante em contato com

"DIEGO", representante da empresa recorrente.

Nessa conversa entre o demandante e o representante do

demandado, verifica-se que houve algum desentendimento entre

eles por questões de horários, já que "DIEGO" escreveu as

seguintes mensagens: "precisa vir amanha não"; "mande por favor o

par de botas que lhe entreguei semana passada"; "eu to precisando

de pessoas que tenham compromisso com o trabalho" (fls. 24-26).

Na impugnação à contestação, o autor apresentou novas conversas

realizadas pelo "whatsapp", em que o interlocutor "Diego" escreve a

seguinte mensagem: "Mande a sua chave PIX...Pois na quinzena

passada eu tinha ficado lhe devendo" (fl. 108). No referido "print"

visualiza-se um extrato de transferência de valores no valor de R$

200,00, corroborando a tese autoral de que recebia o valor de R$

400,00 por mês, já que o valor de R$ 200,00 se refere ao

pagamento de uma quinzena (fl. 113).

Na mesma peça processual, o autor juntou outra imagem de

conversa, onde diz que precisa receber valores que estão

atrasados, e "Diego" pergunta "eu tenho que pagar quanto a você?",

e o autor responde "4 diárias" (fl. 111).

(…)

Pelo teor do depoimento do reclamado, a sua marcenaria seria do

tipo "coworking", em que as pessoas se utilizavam de todo o espaço

e maquinário da empresa, necessitando apenas deixar o local

limpo. Curiosamente, mesmo num sistema capitalista em que

vivemos, esses "parceiros" não precisavam pagar nenhum valor por

esse uso. Também se verifica que o reclamado não possuía

nenhum empregado, trabalhando apenas com "parcerias", inclusive

indicando o autor para serviços de terceiros. Contudo, não é essa a

realidade que se extrai dos autos.

A única testemunha apresentada pelo reclamante, ERIVAN

TRAJANO DE LIMA RODRIGUES, ouvida como declarante,

declarou que:

"... indagado se sabe se o reclamante trabalhava na marcenaria do

reclamado só fazendo bico ou trabalhava direto, disse que era

direto; sabe disso por que antes de ir fazer algum serviço na

marcenaria já via o reclamante trabalhando lá; quando ia para lá via

os meninos usando lixadeira, bancada, serra, plaina; tem máquina

que tem que ser duas pessoas trabalhando" (fl. 149; destaquei).

O reclamado não produziu prova oral.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Pelos depoimentos acima transcritos, vê-se que a prestação de

trabalho por pessoa física e com pessoalidade está

perfeitamente delineada nos autos, uma vez que essa foi a

forma com que o vindicante desempenhou suas atividades.

A função desempenhada pelo reclamante é necessária ao

funcionamento da empresa, pelo que o empregador, ao explorar

esse ramo de atividade, não pode ficar à mercê da suposta

autonomia de vontade do ajudante de marcenaria para ir ou não ao

trabalho. Assim, estruturalmente falando, a função do reclamante

era fundamental ao seu funcionamento.

Nesse ponto, reitere-se que a conversa travada entre o autor e o

representante do reclamado deixa claro essa necessidade de

presença física no local de trabalho, quando "Diego" disse que

"precisa vir amanha não"; "eu to precisando de pessoas que tenham

compromisso com o trabalho" (fl. 24-26).

Incontroversa nos autos a habitualidade na função de ajudante

de marceneiro, já que comparecia no mínimo 3 (três) dias por

semana, consoante comprovante de pagamento relativo a "4

diárias", além de precisar se ausentar do local por uma semana

para realizar trabalho em outra localidade, a exemplo de

quando foi instalar um lambri de madeira na cidade de Campina

Grande.

A onerosidade está presente e demonstrada especialmente

pelos valores recebidos por diárias e quinzenalmente.

Havia também o requisito da subordinação jurídica, pois ficou

perceptível o poder de direção existente quando o autor foi

repreendido quando faltou ao trabalho pois não há razão para

repreender um prestador de serviço que era convocado

eventualmente, quando se pode "contratar" outro profissional

sem precisar dar qualquer satisfação ao autor.

A subordinação inerente à relação de emprego não precisa ser

ostensiva, a todo momento revelada pelo empregador ou seu

preposto. Basta a possibilidade de ser exercido o poder de direção

em face de alguém que coloca sua força de trabalho à disposição

do empreendimento com o intuito de ser remunerado.

Nesse contexto, o conjunto probatório dos autos, sinaliza em

favor da tese obreira, uma vez que demonstrou os requisitos

dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a prestação de serviços, a

subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a

onerosidade.

Diante desse contexto, deve ser mantida a sentença, que

reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e o reclamado, bem

como a condenação ao pagamento das verbas correlatas.”

(Grifou-

se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d48040

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000387-89.2022.5.13.0023 –

1ª TURMA

RECORRENTE: FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

RECORRIDO: EDGLEY ALMEIDA DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

911f10d; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. 618dcc3).

Regular a representação processual (ID. eb5a357).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. D3bbb46 e

ff1802f; depósito recursal efetivado – ID. a07422e, 329bb94,

909df0f e 5a67d74).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR NÃO

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, inciso LV, 93, inciso IX, da CF; e

b) divergência jurisprudencial.

Argumenta o recorrente que, apesar de ter oposto embargos de

declaração para prequestionar a matéria, a Turma julgadora

manteve a decisão que lhe condenou a realizar o pagamento do

adicional de insalubridade em razão da exposição do autor ao

agente biológico. Pontua que a referida decisão tem como único

fundamento a prova técnica (laudo pericial), o que demonstra o vício

da decisão, já que não considerou a possibilidade de neutralização

de eventual insalubridade, em decorrência da utilização dos

equipamentos de proteção individual fornecidos pela empregadora.

Alega que não foram observadas as suas argumentações em

relação ao fornecimento de equipamento de proteção que poderiam,

ao menos, diminuir os agentes nocivos, o que demonstra que

existem vícios jurídicos, dissonantes às normas legais, que devem

ser sanados.

A insurgência não tem como prosperar.

Explico.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da

fundamentação contra a qual se irresigna, o que demonstra que a

exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. [...].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000841-42.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RISIANNE VIEIRA LOPES DE

ANDRADE

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443eb60

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000841-42.2022.5.13.0032 - 2ª

TURMA

RECORRENTES: RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE E

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RECORRIDAS: RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE E CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DE

RISIANNE VIEIRA LOPES

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 1a7e067; recurso interposto

tempestivamente em 08.05.2023 - Id. 534a243.

Representação processual regular - Id. 29632a5.

Inexigência de preparo (Justiça Gratuita - Id. ee0e983).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVII, e 7º, da CF;

b) violação aos artigos 611, 611-A e 611-B da CLT;

c) violação às Súmulas nºs 109 e 124 do TST;

d) violação ao art. 468 da CLT e à Súmula nº 51, I, do TST;

e) divergência jurisprudencial;

A reclamante, ora recorrente, alega que o “bancário não

enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de

função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias

compensado com o valor daquela vantagem”. Afirma que a cláusula

9ª da CCT não pode ser aplicada ao caso concreto, eis que a

alteração da norma coletiva não atinge o contrato de trabalho do

reclamante, que por sua vez já exercia a função e não pode ser

prejudicado pelo regramento mais severo. Acrescenta que a

compensação viola a coisa julgada, uma vez que não há na decisão

determinação nesse sentido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

Noutro giro, quanto ao pedido de dedução dos valores recebidos a

título de exercício da função gratificada, não restou evidenciado que

o regulamento empresarial (RH 183), citado pela CEF, tenha

previsto a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o

exercício das funções ocupadas pela reclamante, objeto de análise

neste litígio, razão pela qual é de se concluir que a gratificação visa

a remunerar as maiores responsabilidades decorrentes das tarefas

advindas do cargo ocupado, afastando-se a aplicação da OJ nº 70

da SDI-I do TST.Contudo, a norma inserta na Cláusula 11 da CCT

da categoria autoriza a dedução/compensação das horas extras

objeto de condenação com o valor da gratificação de função e

reflexos pagos à reclamante, confira-se:…Desse modo, em

observância à autonomia negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI e RG

1046/STF), devem deduzidos do valor das horas extras deferidas à

autora a importância paga a título de gratificação de função,

observado o prazo de vigência das CCTs, bem como os requisitos

previstos no §1º da Cláusula 11 da CCT.Por fim, registre-se que,

para fins de cálculos da compensação, deverão ser observadas as

disposições dos parágrafos da cláusula 11 supracitada, em

especial, o prazo de início de aplicação da norma da CCT, bem

como a impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a

ser pago pela empregada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia

negocial coletiva (cláusula 11 da CCT), determinou a compensação

entre o valor pago a título de gratificação de função e as horas

extras deferidas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às

súmulas invocadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista de RISIANNE VIEIRA

LOPES.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 1a7e067; recurso interposto

tempestivamente em 10.05.2023 - Id. a54ab0a.

Representação processual regular - Ids. c11c279 e 5005b62.

Preparo satisfeito – Ids. 948af78 e bacd65b.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE CANAIS

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIX e XXVI, da CF;

b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;

c) violação à Súmula nº 102, II e IV, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da demandante na

jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava

horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que as atribuições

reconhecidas à parte reclamante exigem elevado grau de confiança,

e que, ao cargo de confiança bancário, não se exige amplos

poderes de mando, gestão e representação, inerentes à hipótese de

que trata a alínea “b” do art. 62, Consolidado, bastando estarem

evidenciados os requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 224 da

CLT, com jornada de 8 (oito) horas diárias.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:

A matéria debatida é bastante conhecida desta Especializada,

através da qual o empregado bancário é enquadrado em uma

função de confiança, percebendo gratificação diferenciada e

trabalhando no regime de oito horas de trabalho.Alegado pela

reclamada fato obstativo do direito vindicado pela reclamante, nos

termos do art. 373, II, do CPC era ônus daquela provar a condição

excepcional da autora na exceção legal, mister do qual não se

desincumbiu a contento.No caso, resta incontroverso que a autora

exerceu a função de supervisora de canais/gerente de canais e

negócios. Com base na descrição constante no regulamento da

empresa (ID d326a5f - Pág. 58 e 564b284 - Pág. 58), verifica-se

que as mencionadas funções são meramente técnicas, distando

daquelas interligadas à chefia e outras espécies de comando:6.1.50

SUPERVISOR DE CANAIS…6.1.43 GERENTE DE CANAIS E

NEGÓCIOS…Como bem se pode aferir, as atribuições declinadas

apenas revelam encargos técnicos submetidos ao detentor das

citadas funções, não identificando atribuições que envolvessem

tomadas de decisões que pudessem caracterizar a obreira como

depositária de especial fidúcia. Verifica-se, também, que para o

exercício dessas funções, as especificações necessárias incluem

ser empregado da carreira de serviços gerais e administrativa, ter

curso de nível médio concluído, não precisando ter formação

específica, entre outros. Note-se que as exigências são

básicas.Registre-se, por oportuno, que este Tribunal Regional já

expôs, em mais de uma oportunidade, posicionamento nessa linha,

considerando que as atribuições descritas no regulamento da

reclamada (RH 183 – ID 564b284) não ensejam o reconhecimento

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

da fidúcia especial inspiradora da exceção prevista no art. 224, § 2º,

da CLT.Nesse contexto, restando evidenciado que a reclamante se

enquadra na jornada de trabalho dos bancários, deverão ser

contadas como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas, razão pela qual

merece reparo a sentença do juízo de 1º grau, para condenar a

reclamada ao pagamento de duas horas extras por dia,

correspondentes à 7ª e à 8ª horas.Por conseguinte, reforma-se a

sentença para julgar procedentes os pedidos formulados na petição

inicial, condenando a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas

trabalhadas como extras, relativas ao período em que a recorrente

exerceu as funções de Supervisora de Canais/Gerente de Canais e

Negócios (24/10/2017 a 16/05/2019), conforme relatórios de

funções e folhas de ponto juntadas aos autos, excluídos os períodos

de férias e licenças. Deferidos os reflexos daí advindos em férias

mais 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS, este

a ser recolhido em conta vinculada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos

probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor

está submetido a uma jornada de seis horas diárias e, portanto, faz

jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às

súmulas invocadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.3 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS

HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Alegações:

a) violação ao art, 884 do CC;

b) violação ao art. OJ nº 70 da SBDI-I/TST.

A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas

extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga a

reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a

Turma violou expressamente as normas legais acima

mencionadas.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

Noutro giro, quanto ao pedido de dedução dos valores recebidos a

título de exercício da função gratificada, não restou evidenciado que

o regulamento empresarial (RH 183), citado pela CEF, tenha

previsto a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o

exercício das funções ocupadas pela reclamante, objeto de análise

neste litígio, razão pela qual é de se concluir que a gratificação visa

a remunerar as maiores responsabilidades decorrentes das tarefas

advindas do cargo ocupado, afastando-se a aplicação da OJ nº 70

da SDI-I do TST.Contudo, a norma inserta na Cláusula 11 da CCT

da categoria autoriza a dedução/compensação das horas extras

objeto de condenação com o valor da gratificação de função e

reflexos pagos à reclamante, confira-se:…Desse modo, em

observância à autonomia negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI e RG

1046/STF), devem deduzidos do valor das horas extras deferidas à

autora a importância paga a título de gratificação de função,

observado o prazo de vigência das CCTs, bem como os requisitos

previstos no §1º da Cláusula 11 da CCT.Por fim, registre-se que,

para fins de cálculos da compensação, deverão ser observadas as

disposições dos parágrafos da cláusula 11 supracitada, em

especial, o prazo de início de aplicação da norma da CCT, bem

como a impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a

ser pago pela empregada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora determinou a dedução da

importância paga a título de gratificação de função do valor das

horas extras deferidas à autora no prazo de vigência das CCT's da

categoria coligida aos autos e com observação das disposições

contidas na cláusula 11 da mencionada norma coletiva.

A decisão, portanto, prestigia a autonomia negocial coletiva (CF, art,

7º, XXVI e RG 1046/STF), razão pela qual não vislumbro, na

espécie, violação à mencionada norma infraconstitucional nem à

Orientação Jurisprudencial apontada pela recorrente, esta última

por não se aplicar ao caso dos autos.

Assim, denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000841-42.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RISIANNE VIEIRA LOPES DE

ANDRADE

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443eb60

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000841-42.2022.5.13.0032 - 2ª

TURMA

RECORRENTES: RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE E

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RECORRIDAS: RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE E CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DE

RISIANNE VIEIRA LOPES

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 1a7e067; recurso interposto

tempestivamente em 08.05.2023 - Id. 534a243.

Representação processual regular - Id. 29632a5.

Inexigência de preparo (Justiça Gratuita - Id. ee0e983).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVII, e 7º, da CF;

b) violação aos artigos 611, 611-A e 611-B da CLT;

c) violação às Súmulas nºs 109 e 124 do TST;

d) violação ao art. 468 da CLT e à Súmula nº 51, I, do TST;

e) divergência jurisprudencial;

A reclamante, ora recorrente, alega que o “bancário não

enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de

função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias

compensado com o valor daquela vantagem”. Afirma que a cláusula

9ª da CCT não pode ser aplicada ao caso concreto, eis que a

alteração da norma coletiva não atinge o contrato de trabalho do

reclamante, que por sua vez já exercia a função e não pode ser

prejudicado pelo regramento mais severo. Acrescenta que a

compensação viola a coisa julgada, uma vez que não há na decisão

determinação nesse sentido.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

Noutro giro, quanto ao pedido de dedução dos valores recebidos a

título de exercício da função gratificada, não restou evidenciado que

o regulamento empresarial (RH 183), citado pela CEF, tenha

previsto a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o

exercício das funções ocupadas pela reclamante, objeto de análise

neste litígio, razão pela qual é de se concluir que a gratificação visa

a remunerar as maiores responsabilidades decorrentes das tarefas

advindas do cargo ocupado, afastando-se a aplicação da OJ nº 70

da SDI-I do TST.Contudo, a norma inserta na Cláusula 11 da CCT

da categoria autoriza a dedução/compensação das horas extras

objeto de condenação com o valor da gratificação de função e

reflexos pagos à reclamante, confira-se:…Desse modo, em

observância à autonomia negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI e RG

1046/STF), devem deduzidos do valor das horas extras deferidas à

autora a importância paga a título de gratificação de função,

observado o prazo de vigência das CCTs, bem como os requisitos

previstos no §1º da Cláusula 11 da CCT.Por fim, registre-se que,

para fins de cálculos da compensação, deverão ser observadas as

disposições dos parágrafos da cláusula 11 supracitada, em

especial, o prazo de início de aplicação da norma da CCT, bem

como a impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a

ser pago pela empregada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia

negocial coletiva (cláusula 11 da CCT), determinou a compensação

entre o valor pago a título de gratificação de função e as horas

extras deferidas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às

súmulas invocadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista de RISIANNE VIEIRA

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

LOPES.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 1a7e067; recurso interposto

tempestivamente em 10.05.2023 - Id. a54ab0a.

Representação processual regular - Ids. c11c279 e 5005b62.

Preparo satisfeito – Ids. 948af78 e bacd65b.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE CANAIS

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIX e XXVI, da CF;

b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;

c) violação à Súmula nº 102, II e IV, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da demandante na

jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava

horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que as atribuições

reconhecidas à parte reclamante exigem elevado grau de confiança,

e que, ao cargo de confiança bancário, não se exige amplos

poderes de mando, gestão e representação, inerentes à hipótese de

que trata a alínea “b” do art. 62, Consolidado, bastando estarem

evidenciados os requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 224 da

CLT, com jornada de 8 (oito) horas diárias.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:

A matéria debatida é bastante conhecida desta Especializada,

através da qual o empregado bancário é enquadrado em uma

função de confiança, percebendo gratificação diferenciada e

trabalhando no regime de oito horas de trabalho.Alegado pela

reclamada fato obstativo do direito vindicado pela reclamante, nos

termos do art. 373, II, do CPC era ônus daquela provar a condição

excepcional da autora na exceção legal, mister do qual não se

desincumbiu a contento.No caso, resta incontroverso que a autora

exerceu a função de supervisora de canais/gerente de canais e

negócios. Com base na descrição constante no regulamento da

empresa (ID d326a5f - Pág. 58 e 564b284 - Pág. 58), verifica-se

que as mencionadas funções são meramente técnicas, distando

daquelas interligadas à chefia e outras espécies de comando:6.1.50

SUPERVISOR DE CANAIS…6.1.43 GERENTE DE CANAIS E

NEGÓCIOS…Como bem se pode aferir, as atribuições declinadas

apenas revelam encargos técnicos submetidos ao detentor das

citadas funções, não identificando atribuições que envolvessem

tomadas de decisões que pudessem caracterizar a obreira como

depositária de especial fidúcia. Verifica-se, também, que para o

exercício dessas funções, as especificações necessárias incluem

ser empregado da carreira de serviços gerais e administrativa, ter

curso de nível médio concluído, não precisando ter formação

específica, entre outros. Note-se que as exigências são

básicas.Registre-se, por oportuno, que este Tribunal Regional já

expôs, em mais de uma oportunidade, posicionamento nessa linha,

considerando que as atribuições descritas no regulamento da

reclamada (RH 183 – ID 564b284) não ensejam o reconhecimento

da fidúcia especial inspiradora da exceção prevista no art. 224, § 2º,

da CLT.Nesse contexto, restando evidenciado que a reclamante se

enquadra na jornada de trabalho dos bancários, deverão ser

contadas como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas, razão pela qual

merece reparo a sentença do juízo de 1º grau, para condenar a

reclamada ao pagamento de duas horas extras por dia,

correspondentes à 7ª e à 8ª horas.Por conseguinte, reforma-se a

sentença para julgar procedentes os pedidos formulados na petição

inicial, condenando a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas

trabalhadas como extras, relativas ao período em que a recorrente

exerceu as funções de Supervisora de Canais/Gerente de Canais e

Negócios (24/10/2017 a 16/05/2019), conforme relatórios de

funções e folhas de ponto juntadas aos autos, excluídos os períodos

de férias e licenças. Deferidos os reflexos daí advindos em férias

mais 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS, este

a ser recolhido em conta vinculada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos

probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor

está submetido a uma jornada de seis horas diárias e, portanto, faz

jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às

súmulas invocadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.3 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS

HORAS EXTRAS DEFERIDAS.

Alegações:

a) violação ao art, 884 do CC;

b) violação ao art. OJ nº 70 da SBDI-I/TST.

A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga a

reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a

Turma violou expressamente as normas legais acima

mencionadas.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

Noutro giro, quanto ao pedido de dedução dos valores recebidos a

título de exercício da função gratificada, não restou evidenciado que

o regulamento empresarial (RH 183), citado pela CEF, tenha

previsto a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o

exercício das funções ocupadas pela reclamante, objeto de análise

neste litígio, razão pela qual é de se concluir que a gratificação visa

a remunerar as maiores responsabilidades decorrentes das tarefas

advindas do cargo ocupado, afastando-se a aplicação da OJ nº 70

da SDI-I do TST.Contudo, a norma inserta na Cláusula 11 da CCT

da categoria autoriza a dedução/compensação das horas extras

objeto de condenação com o valor da gratificação de função e

reflexos pagos à reclamante, confira-se:…Desse modo, em

observância à autonomia negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI e RG

1046/STF), devem deduzidos do valor das horas extras deferidas à

autora a importância paga a título de gratificação de função,

observado o prazo de vigência das CCTs, bem como os requisitos

previstos no §1º da Cláusula 11 da CCT.Por fim, registre-se que,

para fins de cálculos da compensação, deverão ser observadas as

disposições dos parágrafos da cláusula 11 supracitada, em

especial, o prazo de início de aplicação da norma da CCT, bem

como a impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a

ser pago pela empregada.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora determinou a dedução da

importância paga a título de gratificação de função do valor das

horas extras deferidas à autora no prazo de vigência das CCT's da

categoria coligida aos autos e com observação das disposições

contidas na cláusula 11 da mencionada norma coletiva.

A decisão, portanto, prestigia a autonomia negocial coletiva (CF, art,

7º, XXVI e RG 1046/STF), razão pela qual não vislumbro, na

espécie, violação à mencionada norma infraconstitucional nem à

Orientação Jurisprudencial apontada pela recorrente, esta última

por não se aplicar ao caso dos autos.

Assim, denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a18467

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000478-36.2022.5.13.0006 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CLEONICE VIEIRA DE ARAÚJO

RECORRIDO: ANTÔNIO JOAQUIM JOSÉ FILHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

8cf8cc3; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. 76088fd).

Regular a representação processual (ID. 748fadd).

Preparo dispensado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES

Os argumentos não procedem, tendo em vista que o recurso de

revista encontra-se juridicamente desfundamentado quanto à

matéria em comento.

Desse modo, o conhecimento do presente apelo revisional resta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

inviável diante da inobservância aos pressupostos previstos no art.

896 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

- violação do art. 791-A, § 3º, da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de

revista encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial, diante da inobservância ao pressuposto

legal de recorribilidade acima mencionado.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO JOZIFRAN SILVA

SOUSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b352b70

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000729-30.2022.5.13.0014 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA

RECORRIDA: BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA. - ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

9176831; recurso interposto em 03.05.2023 - ID. ec6abf1).

Regular a representação processual (ID. adad04e).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. adad04e).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 6, VIII, 16, 146, 338, III, 385 e 601 do

TST;

b) violação dos arts. 1º, III, 3º, I, 5º, I, V, IX, X e LV, e 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 8º, 67, 74, 468, 769, 852-D, 818, II, e 844 da

CLT; 344, 373, II, 429, 492, 818, 926 e 927, § 3º, do CPC; 6º, VIII,

do CDC; Portaria do MT 604/2019; 6º e 6º-A da Lei 10.101/2000;

d) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Na espécie, verifica-se que a parte reclamada, ao longo do

período não atingido pela prescrição quinquenal, manteve os

registros de ponto do empregado, desvencilhando-se do

encargo de trazer os documentos, os quais contêm anotações

variáveis de entrada e saída, circunstância que, em tese,

implica a sua validade, conforme a jurisprudência uniformizada

e sumulada do TST.

Delineado esse quadro processual, e à vista do que dispõem os

arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte

reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

documentos, fazendo-o por meio de prova confiável, segura e

hábil ao convencimento de que os registros são irreais ou

decorrem de falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo

da coação.

De tal ônus o demandante não se desvencilhou. A sua narrativa

é inconsistente, e a prova oral é frágil. Se assim ocorre, tem-se

por não desconstituída a prova documental. Semelhante

situação não exige contraprova por parte do reclamado. Vejamos.

No tópico concernente à jornada de trabalho, o reclamante afirma,

n a

i n i c i a l ,

q u e

" m a r c a v a

s e u

p o n t o

n o

h o r á r i o

cadastrado/determinado pela empresa reclamada, a pedido da

gerência do restaurante, e retornava para trabalhar sem a devida

marcação". Acrescenta que as notas de atendimento anexadas à

inicial evidenciam que, após o horário registrado no ponto, houve a

realização de serviços. Ressalta, ainda, que a empresa o suspendia

simplesmente pelo fato de marcar seu ponto em horas

extraordinárias acima do estipulado.

As alegações são inconsistentes. As notas de atendimento, em

si, não demonstram a extrapolação de horários. Os

documentos se referem a um fato ligado ao cliente, e não ao

trabalhador. O empregado que inicia o atendimento pode não ser o

mesmo que o encerra. A nota é uma só, mas os empregados

responsáveis por atender os clientes podem ser distintos. Essa

situação é comum em bares, restaurantes e balcões de casas de

espetáculos. Em outras palavras, as notas apresentadas pelo autor

desservem para a desconstituir a prova documental.

Há um fato que merece ser destacado na narrativa do autor e que

enfraquece o seu argumento de que a empresa o obrigava a

permanecer no estabelecimento mesmo após a marcação do ponto.

O próprio demandante reconhece que o empreendimento contra

com três equipes para atender sua clientela: a equipe de abertura, a

equipe intermediária e a equipe de fechamento.

Dessa realidade, é possível intuir que os empregados de cada

equipe substituíam uns aos outros. Caso contrário, o

estabelecimento ficaria com número de atendentes superior ao

necessário, o que atenta contra a razoabilidade.

Não se divisa, na prova documental, o intento da empresa de

escapar do pagamento de horas extras. Tanto é assim que

diversos registros de pontos contêm a indicação de labor

extraordinário e os mesmos documentos anunciam a

correspondente compensação, de acordo com as regras do

contrato. Além disso, as horas extras não compensadas eram

pagas pelo empregador, conforme se constata dos elementos

anexados no ID. f17bf78.

A prova oral não inspira confiabilidade sobre o assunto. A

testemunha, Antônio Carlos Alves Dias, disse que todos batiam o

cartão de ponto às 21 h, mas permaneciam trabalhando. Tal

informação colide com a prova documental, na qual se encontra

registrada a saída em horários diversos, inclusive após as 22 h e 23

h, a exemplo do que ocorreu em 07.11.2021

(…)

No caso, conforme já assentado em linhas anteriores, o

reclamado desincumbiu-se de trazer a prova documental, de

modo que competia ao empregado, e não a ele (empregador)

provar os aspectos que concernem à validade ou não dos

documentos.

Um outro ponto deve ser destacado, pesando, ainda, contra a

decisão de primeira instância. Na inicial, o reclamante, ao expor a

suposta jornada, deixa claro que usufruía intervalo mínimo de uma

hora.

Em seu depoimento, o demandante reforça que registrava

corretamente o intervalo e que, mesmo durante o atendimento

aos clientes, podia ausentar-se para o usufruto da pausa,

ocasião em que outro garçom assumia o serviço.

(…)

Em síntese: a prova documental é válida; os (1) (2) registros

contêm horários variáveis; (3) a prova apresentada pelo

reclamante é inconsistente e não logrou desconstituir as

anotações; (4) a empresa demonstrou que houve compensação

e pagamento do trabalho extraordinário.

As horas extras e os reflexos não são devidos e devem ser

excluídos da condenação.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique

-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecb888

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000076-21.2023.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: ALISSON BATISTA OLÍMPIO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome

do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP

121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,

3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.

O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no

PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa

recorrente, de modo que nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 –

ID.563f2bf; recurso interposto em 10/05/2023 15:36:50 – f53c3ae).

Regular a representação processual (Ids. Ca77750 e d224f02).

Preparo satisfeito (IDs. 70E90c2, 66e71cc e 998c29b).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) violação do art. 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. cf1fbd1):

(…)

A recorrida renova a preliminar de incompetência material desta

justiça especializada aduzindo que a demanda é de cunho

exclusivamente comercial (contratação de uso de aplicativo). Ocorre

que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste apelo,

analisando direitos trabalhistas postulados em face de empresas de

passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo também a ora

recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a

competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria

levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de

emprego com a ré, e o pagamento de direitos trabalhistas

suprimidos.

(…)

Para a fixação da competência em razão da matéria, é

imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda

apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão

posta em juízo na inicial (

in status assertionis

). Em regra, não se

pode aguardar a produção de provas para, somente depois,

resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e

julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se

necessário perquirir, com base nos elementos

trazidos pelo autor,

sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da

ação.

(...)

Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo

empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o

acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da

pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de

competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato

de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,

nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.

(…) Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento

desta Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar

suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta

justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.

Rejeito a preliminar.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,

caput

, I, II, IV e

parágrafo único, da CF;

b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

“(…)Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame

empregatício entre as partes litigantes.

O juízo monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, afastou a

formação de vínculo de emprego entre as partes (Id c278ca3).

A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em nossos

tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão

definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do

liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de

transporte, como é o caso dos autos.

A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma

posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo

empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a

prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial

legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o

arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos

e afasta qualquer tipo de proteção social.

No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa

pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados

pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:

pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É

a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para

nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da

existência de uma relação laboral.

Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho

originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das

plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa

de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,

originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes

em nossa sociedade.

Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação

firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em

algumas situações, não servem para esclarecer a real característica

da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de

referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser

orientada a partir da fórmula legal eleita.

(…) O quadro fático acima delineado é de amplo e notório

conhecimento de toda sociedade, pois os serviços das plataformas

de transporte se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano.

Não existem, portanto, maiores controvérsias fáticas em face do

modelo de prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado,

quando nos deparamos com a categorização jurídica dessa

atividade.

Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia

privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a

incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo

impõe um enquadramento compulsório, independentemente de

manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços

executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,

onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio

passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do

enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de

logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da

narrativa realizada anteriormente.

(…)

Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,

mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.

A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida

mediante a identificação da vontade contratual das partes

envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para

ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.

No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que

não existe uma exigência formal e direta acerca do número de

horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos

serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a

potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos

apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma

ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso

dos autos.

A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial

típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a

presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,

independentemente da frequência com que os serviços são

realizados. Inegavelmente tem-se por

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

caracterizada a habitualidade.

(…) Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo

laboral deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na

análise da autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É

impossível afastarmos a premissa de que os motoristas de

aplicativo são trabalhadores e não empreendedores, tal como

alardeado por alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta

saber apenas se esses trabalhadores são, de fato, portadores de

autonomia no exercício do seu mister.

(…) Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos

motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma

subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a

autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço

delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o

liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o

descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.

No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais

requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento

da relação de emprego.

(…)

Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS

obreira, ad missão ocorreu em 01.12.2019 , na função de motorista,

com salário semanal de R$500,00, sob a modalidade de contrato

intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do

documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da

empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até

o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §

1º, do CPC.

Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão

julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação

empregatícia.

Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

MULTA DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de

omissões no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de

embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de

2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do

CPC.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000689-69.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA PAULA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RECORRIDO

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61fe384

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000689-69.2022.5.13.0007 –

1ª TURMA

RECORRENTE: ANA PAULA DA SILVA LIMA

RECORRIDO: CLUBE CAMPESTRE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

9e16f8f; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. a91ce75).

Regular a representação processual (ID. b641053).

Preparo satisfeito (benefícios da gratuidade judicial deferida ao

reclamante – ID. 1ffd4fa).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) divergência jurisdicional.

A recorrente alega que “

outros Desembargadores entenderam,

mesmo se tratando da mesma matéria, mesmo objeto, diferente

” do

que foi decidido na presente ação, conforme pode ser constatado

em outros julgados oriundos deste Regional (ID a91ce75).

Não há como prosperar as razões recursais.

As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão previstas no

art. 896, alíneas “

a

”, “

b

” e “

c

”, da CLT, o qual encontra-se assim

grafado:

Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal

Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso

ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do

Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa

da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu

Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal

Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência

uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva

de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento

empresarial de observância obrigatória em área territorial que

exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão

recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação

dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou

afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela

Lei nº 9.756, de 1998)

Outrossim, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “

nas causas

sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal

”.

Nota-se que a recorrente não aponta violação a dispositivo

constitucional, tampouco que a decisão tenha sido prolatada de

forma contrária à Súmula do TST ou às Súmulas Vinculantes do

STF.

Vê-se, assim, que a irresignação recursal envolve, na verdade,

insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,

não autoriza o acesso à instância extraordinária, até porque a

reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente recurso.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000499-21.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

MARCOS FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650db7f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000499-21.2022.5.13.0003

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: MARCOS FREITAS DA SILVA E OUTROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – Id.

bce2f5b; recurso interposto em 09.05.2023 – Id. 11d5b66 ).

Regular a representação processual (Id. 7082624 ).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à ADC 16 do STF e à Súmula nº 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela

imposta pelo Acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de

Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela

recorrente, tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não

dizem respeito ao Acórdão combatido.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f332d32

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000915-17.2022.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: VINÍCIUS MEDEIROS DE FRANCA

RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

c014bda; recurso interposto em 01.05.2023 - ID. 9C390f1).

Regular a representação processual (ID. 19C2792).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. F331ad5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.

O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo

empregatício.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Vínculo de empregoO reclamante, ora recorrente, insurge-se contra

a decisão que não reconheceu o vínculo empregatício e julgou

improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,

sustentando, em resumo, que os requisitos constantes dos arts. 2º e

3º da CLT restaram identificados na relação jurídica havida entre as

partes.Da análise aos elementos de prova constantes dos autos,

resta incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na

plataforma 99 TECNOLOGIA LTDA., prestou serviços

intermediados pela referida empresa, na função de motorista.Por

sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de tecnologia

que não explora diretamente o serviço de transporte, mas fornece

uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação entre os

motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a serem

cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de distância,

percurso e tempo de duração das viagens.Em que pese os

judiciosos fundamentos apresentados pelo e. Relator, entendo que

a sentença deve ser mantida, porquanto ausentes os requisitos

ensejadores do reconhecimento de vínculo empregatício.Com

efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento

adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se

analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa

demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a

natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma

relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação

direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco

exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.Na

relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que

acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à

demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe

aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa

própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo

certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como

eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que

eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de

formular as avaliações.Quanto à existência de normas para

utilização da plataforma, é certo que a organização e estruturação

de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e exigem regras

mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável considerar

orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento do serviço

como um tipo de ingerência da empresa na prestação dos

serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma

eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o

acesso e interação entre passageiros/usuários e

motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos

na condição de consumidores dessa ferramenta.A propósito, à

míngua de prova oral nestes autos, porquanto as partes resolveram

aproveitar material probatório emprestado produzido em outras

ações, transcrevo análise do tema em debate procedida em face do

julgamento do processo nº 0000405-17.2021.5.13.0033 (envolvendo

a mesma empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.), cuja relatoria coube a

este magistrado, nos seguintes termos:(…)Assim, mantém-se a

sentença, porquanto evidenciada, no caso, a ausência do

preenchimento dos requisitos para configuração da relação

empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.Diante do

acolhimento da tese da reclamada no sentido do não

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,

desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões

recursais relacionados à tal questão em face da manifesta

incompatibilidade.Por fim, improcedente a postulação, não cabe a

condenação da reclamada em honorários advocatícios de

sucumbência.A sentença, portanto, deve ser mantida.

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos

requisitos ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Conforme ata de audiência híbrida datada de 16 de maio de 2023,

Id ded6214, notifica-se nova audiência agendada para o dia 29 de

maio de 2023 às 10:12hs.

As partes deverão comparecer no mesmo Link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

WELLINGTON VILAR VIANA

Assessor

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Conforme ata de audiência híbrida datada de 16 de maio de 2023,

Id ded6214, notifica-se nova audiência agendada para o dia 29 de

maio de 2023 às 10:12hs.

As partes deverão comparecer no mesmo Link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

WELLINGTON VILAR VIANA

Assessor

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de

pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de

pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de

pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de

pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de

pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de

pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de

pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da

aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou

tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000449-92.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

ENNE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CHAYENNE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 25000/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENNE PEREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000449-92.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

ENNE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CHAYENNE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 25000/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000601-59.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000601-59.2022.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE COSTA SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000679-28.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

INALDO HERMINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000732-28.2022.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E

SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WAGNER HENRIQUE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WAGNER HENRIQUE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA FALCAO RODRIGUES

CORDEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA FALCAO RODRIGUES

CORDEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA FALCAO RODRIGUES CORDEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000784-27.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LARISSA REBEKA MENDES RAMOS

ADVOGADO

THIALLA RAFAELA

HONORATO(OAB: 30262/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000784-27.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LARISSA REBEKA MENDES RAMOS

ADVOGADO

THIALLA RAFAELA

HONORATO(OAB: 30262/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000772-28.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BRUNA BARBOSA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000772-28.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BRUNA BARBOSA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA BARBOSA DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

RECORRIDO

DROGATIM DROGARIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:

9582/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGATIM DROGARIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000244-50.2020.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

THAYANNY ESTHEFFANY MENDES

FIDELIS GONDIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0177800-20.1997.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

KARLA DE MENEZES LINS

ADVOGADO

CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:

9129/PB)

ADVOGADO

JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:

26215/PB)

AGRAVADO

PAULA FRASSINETTI RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AURELIO JORGE DOS SANTOS

PEIXOTO

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RECORRIDO

PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -

NACIONAL

ADVOGADO

CASSIA KELLY DOS SANTOS

BARCELOS(OAB: 44747/DF)

RECORRIDO

PARTIDO PROGRESSISTA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AURELIO JORGE DOS SANTOS

PEIXOTO

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RECORRIDO

PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -

NACIONAL

ADVOGADO

CASSIA KELLY DOS SANTOS

BARCELOS(OAB: 44747/DF)

RECORRIDO

PARTIDO PROGRESSISTA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000133-66.2020.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSILEIDE DE SOUZA JORDAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RECORRENTE

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

ADVOGADO

TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 16140/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

ADVOGADO

TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 16140/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

ROSILEIDE DE SOUZA JORDAO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILEIDE DE SOUZA JORDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA

MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

MATHEUS EWERTON DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000355-20.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RECORRIDO

FABIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RECORRIDO

MIGUEL ARCANJO BARBOSA

GOMES DE MELO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

YELLOW MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RECORRIDO

MIGUEL ARCANJO BARBOSA

GOMES DE MELO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

YELLOW MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RECORRIDO

MIGUEL ARCANJO BARBOSA

GOMES DE MELO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

YELLOW MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000565-41.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO MOURA LINO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DA LUZ MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000206-12.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RECORRENTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000547-83.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ANNE CAROLLINE DE MACEDO

MARINHO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AIRO-0000745-38.2018.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

AGRAVADO

EDILZA FREIRE DE ANDRADE

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

EMANUEL HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILZA FREIRE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000764-14.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

SEVERINO CORDEIRO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SEVERINO CORDEIRO FILHO

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CORDEIRO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000547-90.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAYARA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.U.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e6327f5.

Processo Nº RORSum-0000768-48.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000658-28.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARTHUR DE SALES BRASIL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDER BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRENTE

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RECORRIDO

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRIDO

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA NUNES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:00 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:13 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRENTE

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RECORRIDO

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRIDO

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:00 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:13 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:40 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:15 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:40 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:15 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDO DE SOUSA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:40 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:15 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000063-31.2023.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FABIANO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 05/06/2023 às 09:40 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:17 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000063-31.2023.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FABIANO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 05/06/2023 às 09:40 horas foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

antecipada para 29/05/2023 às 11:17 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000070-26.2023.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NADSON EMANUEL GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-26.2023.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NADSON EMANUEL GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD IMPORTACAO LTDA

- WILSON SIMONAL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6be78

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- GOLD IMPORTACAO LTDA

- GOLD TRANSPORTES EIRELI

- WILSON SIMONAL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6be78

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLAUDIA BERNARDO MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RECORRIDO

MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

ADVOGADO

SIMONE SEIXLACK VALADARES

PASSOS(OAB: 67208/MG)

ADVOGADO

ALBERTO MAGNO DE ANDRADE

PINTO GONTIJO MENDES(OAB:

57180/MG)

RECORRIDO

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3897044

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tratam-se de Recursos Ordinários oriundos da 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista

ajuizada por CLAUDIA BERNARDO MOREIRA, em face de

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA.

A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da

sentença, todavia não apresentou recolhimento integral das custas

judiciais fixadas na planilha de cálculos de ID. 0Ae1508.

Compulsando os autos, verifico que, proferida a sentença de mérito,

foram opostos Embargos Declaratórios por meio do qual o

embargante alegou omissão relativa à ausência de liquidação dos

reflexos do adicional por acúmulo de função nas horas extras.

Constatada a lacuna, o juiz de 1º grau decidiu que a planilha deveria

ser alterada para “incluir o título ‘reflexos do adicional de acúmulo

de função sobre horas extras - ilíquido’. A verba será liquidada em

momento posterior”.

Em que pese isso, os cálculos foram refeitos, mas para apurar o

saldo de salário deferido na sentença de mérito, o qual não havia

sido calculado, conforme se infere da planilha inicial (ID. A6f25e3).

Tal ajuste resultou na elevação das custas de R$1.385,59 para

R$1.434,39, entretanto a reclamada providenciou o recolhimento

com base na planilha desatualizada, o que gerou uma pendência de

R$48,80.

Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST

estabelece que:

Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do

depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,

concedido o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no § 2º do art. 1.007

do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o

valor devido".

Assim, considerando o recolhimento insuficiente das custas

judiciais, é medida legal que se impõe a concessão de prazo à parte

para que realize o devido complemento.

Isso posto, determino que seja a parte reclamada intimada para, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceder à complementação das

custas judiciais referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899), sob

pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de

Processo Civil, aplicado supletivamente ao Processo do Trabalho

por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.

Ciência às partes.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLAUDIA BERNARDO MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RECORRIDO

MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

ADVOGADO

SIMONE SEIXLACK VALADARES

PASSOS(OAB: 67208/MG)

ADVOGADO

ALBERTO MAGNO DE ANDRADE

PINTO GONTIJO MENDES(OAB:

57180/MG)

RECORRIDO

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3897044

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tratam-se de Recursos Ordinários oriundos da 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista

ajuizada por CLAUDIA BERNARDO MOREIRA, em face de

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA.

A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da

sentença, todavia não apresentou recolhimento integral das custas

judiciais fixadas na planilha de cálculos de ID. 0Ae1508.

Compulsando os autos, verifico que, proferida a sentença de mérito,

foram opostos Embargos Declaratórios por meio do qual o

embargante alegou omissão relativa à ausência de liquidação dos

reflexos do adicional por acúmulo de função nas horas extras.

Constatada a lacuna, o juiz de 1º grau decidiu que a planilha deveria

ser alterada para “incluir o título ‘reflexos do adicional de acúmulo

de função sobre horas extras - ilíquido’. A verba será liquidada em

momento posterior”.

Em que pese isso, os cálculos foram refeitos, mas para apurar o

saldo de salário deferido na sentença de mérito, o qual não havia

sido calculado, conforme se infere da planilha inicial (ID. A6f25e3).

Tal ajuste resultou na elevação das custas de R$1.385,59 para

R$1.434,39, entretanto a reclamada providenciou o recolhimento

com base na planilha desatualizada, o que gerou uma pendência de

R$48,80.

Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST

estabelece que:

Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do

depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,

concedido o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no § 2º do art. 1.007

do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o

valor devido".

Assim, considerando o recolhimento insuficiente das custas

judiciais, é medida legal que se impõe a concessão de prazo à parte

para que realize o devido complemento.

Isso posto, determino que seja a parte reclamada intimada para, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceder à complementação das

custas judiciais referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899), sob

pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de

Processo Civil, aplicado supletivamente ao Processo do Trabalho

por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.

Ciência às partes.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº AP-0125100-24.2007.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ROSELIE TARGINO SOARES DE

LUCENA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MARIA ZIZI QUEIROZ SILVA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENO TORRES MACAUBAS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSEANE EVANGELISTA DA SILVA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

JOSE BONIFACIO COUTINHO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MABEL MUNIZ BENEVIDES RANGEL

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

JADER FERNANDES CAVALCANTI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

JOSE GERSON MOREIRA GADELHA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSA MARIA TROCCOLI CALDAS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JADER FERNANDES CAVALCANTI

- JOSE BONIFACIO COUTINHO

- JOSE GERSON MOREIRA GADELHA

- MABEL MUNIZ BENEVIDES RANGEL

- MARIA ZIZI QUEIROZ SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- RENO TORRES MACAUBAS

- ROSA MARIA TROCCOLI CALDAS

- ROSEANE EVANGELISTA DA SILVA

- ROSELIE TARGINO SOARES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523701e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

WENNVER MONTEIRO FARIAS DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

WENNVER MONTEIRO FARIAS DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALESSANDRO ALVES MACENA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALESSANDRO ALVES MACENA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO ALVES MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000897-71.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MERCIA DA SILVA DIAS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000897-71.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

MERCIA DA SILVA DIAS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CRISTIANO MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o dia 31/05/2023 às 11:00 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:28 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:INTIMAÇÃO

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CRISTIANO MELO DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o dia 31/05/2023 às 11:00 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:28 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:INTIMAÇÃO

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 02/06/2023 às 11:20 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:30 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 02/06/2023 às 11:20 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:30 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº ROT-0000789-37.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE FERNANDES DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RECORRIDO

ANA KARINE NUNES BRAGA

COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO SERGIO DE QUEIROZ

MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000789-37.2021.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE FERNANDES DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RECORRIDO

ANA KARINE NUNES BRAGA

COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO SERGIO DE QUEIROZ

MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº RORSum-0000924-48.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

BIT SERVICES INOVACAO E

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60c734

proferido nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBARGANTE: BIT SERVICES INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

LTDA.

EMBARGADO: EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA

DESPACHO

Vistos, etc.

Observando a possibilidade de se atribuir efeito modificativo à

decisão, deve a parte contrária ser notificada para manifestação, em

respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Sendo assim, determino a intimação do embargado para que se

manifeste sobre as alegações veiculadas nos Embargos de

Declaração opostos pela reclamada, conforme entendimento

sedimentado na OJ 142, da SBDI-1/TST.

Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BATISTA OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BATISTA OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:50, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:50, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 06/06/2023 às 08:00 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:05 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BATISTA OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 06/06/2023 às 08:00 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:05 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 06/06/2023 às 08:10 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:07 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.

intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência

anteriormente designada para o 06/06/2023 às 08:10 horas foi

antecipada para 29/05/2023 às 11:07 horas, a qual será realizada

por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000245-24.2023.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO AMORIM DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000245-24.2023.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

Notificação

Processo Nº RemNecTrab-0000892-49.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

JUÍZO RECORRENTE

RICARDO JOSE DE CARVALHO

GURGEL FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO JOSE DE CARVALHO GURGEL FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:20 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RemNecTrab-0000892-49.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

JUÍZO RECORRENTE

RICARDO JOSE DE CARVALHO

GURGEL FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:20 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000092-97.2023.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000092-97.2023.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000025-56.2023.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

KLEBER INACIO TIMOTEO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

ROCK & RIBS JOAO PESSOA

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER INACIO TIMOTEO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.:O Dr. Ericleston Lopes de Queiroz, advogado do recorrido,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000025-56.2023.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

KLEBER INACIO TIMOTEO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

ROCK & RIBS JOAO PESSOA

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.:O Dr. Ericleston Lopes de Queiroz, advogado do recorrido,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000046-74.2023.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000046-74.2023.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000066-14.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

CONSTRUIR INCORPORACAO,

CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

AGRAVADO

RIVANILDO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

RAYANNA NEVES PONTES E

ALMEIDA(OAB: 18501/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUIR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E

IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No

Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias, ante a

inexistência de conteúdo terminativo da execução, em regra, são

irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da

Súmula 214 do TST. Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, alegada

pelo exequente em contraminuta; por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000066-14.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

CONSTRUIR INCORPORACAO,

CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

AGRAVADO

RIVANILDO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

RAYANNA NEVES PONTES E

ALMEIDA(OAB: 18501/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No

Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias, ante a

inexistência de conteúdo terminativo da execução, em regra, são

irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da

Súmula 214 do TST. Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, alegada

pelo exequente em contraminuta; por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000189-45.2023.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor

estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em

ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do

contrário, caracterizar-se-ia como

bis in idem

, pois possuem o

mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos

limites de tolerância para exposição ao calor. RECURSO

ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,com o voto convergente de

Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e da

Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000189-45.2023.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em

ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do

contrário, caracterizar-se-ia como

bis in idem

, pois possuem o

mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos

limites de tolerância para exposição ao calor. RECURSO

ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,com o voto convergente de

Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e da

Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000584-11.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

B.S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RECORRENTE

R.D.C.A.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

R.D.C.A.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

B.S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.D.C.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc0bf32.

Processo Nº ROT-0000584-11.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

B.S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RECORRENTE

R.D.C.A.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

R.D.C.A.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

B.S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9cb1d99.

Processo Nº AP-0000712-21.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

AGRAVADO

JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA

DE

IMPUGNAÇÃO

AOS

CÁLCULOS.

PRECLUSÃO

DA

INSURGENCIA MANIFESTADA APENAS EM EMBARGOS À

EXECUÇÃO. À luz do art. 879, § 2º, da CLT, caso não haja

manifestação da parte no momento em que aberta a oportunidade

para impugnar aos cálculos, na fase de liquidação, estará preclusa

a possibilidade de impugnação apenas em sede de embargos à

execução. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000712-21.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

AGRAVADO

JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA

DE

IMPUGNAÇÃO

AOS

CÁLCULOS.

PRECLUSÃO

DA

INSURGENCIA MANIFESTADA APENAS EM EMBARGOS À

EXECUÇÃO. À luz do art. 879, § 2º, da CLT, caso não haja

manifestação da parte no momento em que aberta a oportunidade

para impugnar aos cálculos, na fase de liquidação, estará preclusa

a possibilidade de impugnação apenas em sede de embargos à

execução. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000696-61.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

AGRAVADO

FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO

CARNEIRO

ADVOGADO

GUSTAVO FLORESTA MORAIS

OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEVISAO BORBOREMA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.

SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA

RELATIVA À FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO.

RESGUARDO DA COISA JULGADA. É extemporâneo o agravo de

petição interposto no intuito de revolver matéria já decidida

exaustivamente na fase de conhecimento, inclusive por decisão

transitada em julgado. Em outra mão, não havendo claro erro

material a ser corrigido, é de se negar provimento ao agravo de

petição. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, por violação ao

Princípio da Dialeticidade e por ausência de delimitação numérica,

arguida em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por vício de citação,

suscitada pela agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Regina Lemos, advogada da

agravante.

Presença do Dr. Hugo César Soares Lima, advogado do agravado.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000696-61.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

AGRAVADO

FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO

CARNEIRO

ADVOGADO

GUSTAVO FLORESTA MORAIS

OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.

SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA

RELATIVA À FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO.

RESGUARDO DA COISA JULGADA. É extemporâneo o agravo de

petição interposto no intuito de revolver matéria já decidida

exaustivamente na fase de conhecimento, inclusive por decisão

transitada em julgado. Em outra mão, não havendo claro erro

material a ser corrigido, é de se negar provimento ao agravo de

petição. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, por violação ao

Princípio da Dialeticidade e por ausência de delimitação numérica,

arguida em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por vício de citação,

suscitada pela agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Regina Lemos, advogada da

agravante.

Presença do Dr. Hugo César Soares Lima, advogado do agravado.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000461-49.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

LUANA FERREIRA DA SILVA DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,

suscitada pela reclamante.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000461-49.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

LUANA FERREIRA DA SILVA DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,

suscitada pela reclamante.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000768-63.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FRANCISCO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RECORRIDO

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do reclamante, para anular o processo e

determinar a devolução dos autos à primeira instância, para

realização de prova pericial, e posterior decisão como entender de

direito.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Humberto Malheiros Gouvea,

advogado da recorrida.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000768-63.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FRANCISCO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RECORRIDO

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do reclamante, para anular o processo e

determinar a devolução dos autos à primeira instância, para

realização de prova pericial, e posterior decisão como entender de

direito.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Humberto Malheiros Gouvea,

advogado da recorrida.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCILIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO CAMPINA

GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CHOPP JAMPA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta

impossibilitado o reconhecimento do vínculo de emprego

perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas

mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida

não participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento ser encontrava em gozo de férias regulamentares.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCILIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO CAMPINA

GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CHOPP JAMPA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHOPP JAMPA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta

impossibilitado o reconhecimento do vínculo de emprego

perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas

mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida

não participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento ser encontrava em gozo de férias regulamentares.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCILIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO CAMPINA

GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CHOPP JAMPA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE

BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta

impossibilitado o reconhecimento do vínculo de emprego

perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas

mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida

não participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento ser encontrava em gozo de férias regulamentares.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCILIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO CAMPINA

GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CHOPP JAMPA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta

impossibilitado o reconhecimento do vínculo de emprego

perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas

mantidas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida

não participa deste julgamento em razão de, à época do início do

julgamento ser encontrava em gozo de férias regulamentares.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000725-36.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MAYRA DA SILVA DE MELO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA DA SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

ESPELHOS DE PONTO. CONFISSÃO REAL. BANCO DE HORAS.

JORNADA DIFERENCIADA AOS SÁBADOS. A confissão real da

reclamante, obtida em seu depoimento pessoal, no que concerne à

correção dos seus registros de ponto, é absoluta e prevalece sobre

os demais depoimentos eventualmente colhidos em audiência.

Ademais, observa-se, dos registros de ponto da demandante, que a

jornada extraordinária era corretamente computada para

compensação em banco de horas, estando equivocadas as

premissas de irregularidades apontadas pela autora, que

considerou a jornada de 7h15min para todos os dias, quando na

verdade era de 7h45min nos sábados. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000725-36.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MAYRA DA SILVA DE MELO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

ESPELHOS DE PONTO. CONFISSÃO REAL. BANCO DE HORAS.

JORNADA DIFERENCIADA AOS SÁBADOS. A confissão real da

reclamante, obtida em seu depoimento pessoal, no que concerne à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

correção dos seus registros de ponto, é absoluta e prevalece sobre

os demais depoimentos eventualmente colhidos em audiência.

Ademais, observa-se, dos registros de ponto da demandante, que a

jornada extraordinária era corretamente computada para

compensação em banco de horas, estando equivocadas as

premissas de irregularidades apontadas pela autora, que

considerou a jornada de 7h15min para todos os dias, quando na

verdade era de 7h45min nos sábados. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000195-20.2016.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

AGRAVADO

MARILENE DANTAS PEDRO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE DANTAS PEDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA.

TERMO

FINAL

DA

QUANTIFICAÇÃO

DAS

V E R B A S .

APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS. Incontroversa a continuidade da prestação de serviços

após a aposentadoria da exequente, impõe-se a quantificação das

verbas fixadas na decisão exequenda até os dias atuais, ante o

entendimento jurisprudencial prevalente de que a aposentadoria

não extingue o contrato de trabalho e os efeitos dele decorrentes.

Agravo de petição desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000116-25.2023.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:

232620/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MIRANDA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para determinar o

pagamento da vantagem, a partir do momento em que o reclamante

adquiriu o direito ao adicional por tempo de serviço. Exime-se o

reclamante do pagamento de honorários advocatícios e condena-se

a reclamada ao pagamento honorários sucumbenciais, no importe

de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas, pela

reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor

arbitrado de R$ 10.000,00, estando a reclamada isenta do seu

pagamento.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000609-11.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

AGRAVADO

VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDUARDO CLOSSIO DO

NASCIMENTO BARROS(OAB:

6780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição, para declarar a nulidade do processo a partir da

citação inicial, devendo os autos retornarem à Vara do Trabalho de

origem, a fim de que seja a parte reclamada citada no endereço

constante no documento de ID. 187654e, dando regular seguimento

ao processo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000609-11.2022.5.13.0006

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

AGRAVADO

VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDUARDO CLOSSIO DO

NASCIMENTO BARROS(OAB:

6780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição, para declarar a nulidade do processo a partir da

citação inicial, devendo os autos retornarem à Vara do Trabalho de

origem, a fim de que seja a parte reclamada citada no endereço

constante no documento de ID. 187654e, dando regular seguimento

ao processo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000892-28.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, porém

dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita já

deferidos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000892-28.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, porém

dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita já

deferidos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000884-51.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANDERSON MICHAEL RODRIGUES

FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- ANDERSON MICHAEL RODRIGUES FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DE

PROCESSO ANTERIOR POR AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À

PRIMEIRA

AUDIÊNCIA.

CONDENAÇÃO

EM

CUSTAS

PROCESSUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. AJUIZAMENTO DE

NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO

ARTIGO 844, § 2º, DA CLT DECLARADA PELO STF NA ADI

5766/DF. O STF, por ocasião do julgamento da ADI 5766/DF,

reconheceu expressamente a constitucionalidade do art. 844, § 2º

da CLT, o qual encerra uma punição àquele que ajuizou a ação,

movimentou a máquina estatal do Judiciário - que, dentre outras

atribuições, providenciou a notificação da parte contrária e designou

audiência - além de ter instado a parte ré a formular defesa e

comparecer à audiência, sob pena de revelia, porém simplesmente

não comparece à audiência então designada, sem nenhuma

justificativa legal. Justamente em razão do caráter punitivo, incide

em desfavor do autor, mesmo nos casos em que beneficiário da

justiça gratuita, pois esta não pode se revelar um manto para

acobertar irregularidades ou manobras do autor da ação. Assim,

não tendo o autor comprovado o recolhimento das custas

processuais da ação anterior, não há como se conhecer do

presente processo, eis que, na forma do parágrafo 3º do art. 844 da

CLT, "o pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição

para a propositura de nova demanda". Recurso ordinário a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, porém

dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita já

deferidos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000884-51.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANDERSON MICHAEL RODRIGUES

FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DE

PROCESSO ANTERIOR POR AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À

PRIMEIRA

AUDIÊNCIA.

CONDENAÇÃO

EM

CUSTAS

PROCESSUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. AJUIZAMENTO DE

NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO

ARTIGO 844, § 2º, DA CLT DECLARADA PELO STF NA ADI

5766/DF. O STF, por ocasião do julgamento da ADI 5766/DF,

reconheceu expressamente a constitucionalidade do art. 844, § 2º

da CLT, o qual encerra uma punição àquele que ajuizou a ação,

movimentou a máquina estatal do Judiciário - que, dentre outras

atribuições, providenciou a notificação da parte contrária e designou

audiência - além de ter instado a parte ré a formular defesa e

comparecer à audiência, sob pena de revelia, porém simplesmente

não comparece à audiência então designada, sem nenhuma

justificativa legal. Justamente em razão do caráter punitivo, incide

em desfavor do autor, mesmo nos casos em que beneficiário da

justiça gratuita, pois esta não pode se revelar um manto para

acobertar irregularidades ou manobras do autor da ação. Assim,

não tendo o autor comprovado o recolhimento das custas

processuais da ação anterior, não há como se conhecer do

presente processo, eis que, na forma do parágrafo 3º do art. 844 da

CLT, "o pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição

para a propositura de nova demanda". Recurso ordinário a que se

nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, porém

dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita já

deferidos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000876-20.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

KATIA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000876-20.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

KATIA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000724-45.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

FABIANO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

FABIANO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSOS

ORDINÁRIOS

DAS

PARTES

RECLAMANTE E RECLAMADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE

OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.

Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa

daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros

elementos técnicos capazes de infirmá-lo dito resultado. Ausentes

tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,

prevalecendo, portanto, as ilações do

expert.

Recurso patronal

provido, para julgar improcedente a ação. Recurso autoral

desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados

na inicial, restando prejudicada a análise dos demais aspectos do

recurso da reclamada. Honorários periciais, reduzidos para R$

800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT,

a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém

dispensado o pagamento, ante o deferimento da gratuidade

judiciária. O pagamento do perito médico será custeado pela União

Federal (ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022).

Exime-se a reclamada do pagamento de honorários sucumbenciais

e condena-se o autor ao pagamento dos honorários advocatícios

em favor dos advogados da reclamada, no percentual de 5% do

valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva

de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de

ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o

julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas, pelo reclamante, no

valor de R$ 7.791,33, calculadas sobre o valor dado à inicial,

dispensadas.

Obs.: DEFERIDA, QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA,

JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000724-45.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

FABIANO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

FABIANO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EMENTA:

RECURSOS

ORDINÁRIOS

DAS

PARTES

RECLAMANTE E RECLAMADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE

OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.

Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa

daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros

elementos técnicos capazes de infirmá-lo dito resultado. Ausentes

tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,

prevalecendo, portanto, as ilações do

expert.

Recurso patronal

provido, para julgar improcedente a ação. Recurso autoral

desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DA

RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados

na inicial, restando prejudicada a análise dos demais aspectos do

recurso da reclamada. Honorários periciais, reduzidos para R$

800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT,

a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém

dispensado o pagamento, ante o deferimento da gratuidade

judiciária. O pagamento do perito médico será custeado pela União

Federal (ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022).

Exime-se a reclamada do pagamento de honorários sucumbenciais

e condena-se o autor ao pagamento dos honorários advocatícios

em favor dos advogados da reclamada, no percentual de 5% do

valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva

de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de

ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o

julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas, pelo reclamante, no

valor de R$ 7.791,33, calculadas sobre o valor dado à inicial,

dispensadas.

Obs.: DEFERIDA, QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA,

JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRENTE

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO

CONFIGURADA. CABIMENTO. Sendo os embargos de declaração

o instrumento processual hábil para a correção de omissões,

contradições, obscuridades ou erros materiais da sentença ou do

acórdão, nos termos do que dispõe o art. 897-A e seu §1º da CLT, e

sendo constatada contradição e erro material no acórdão

embargado, impõe-se acolher os declaratórios opostos, a fim de

complementar a prestação jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER ambos os

Embargos de Declaração para, corrigindo erro material/contradição,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

determinar que passe a constar no corpo do Acórdão a decisão

supra transcrita.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRENTE

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

MARIA EVA DOS SANTOS

MEIRELES

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO

CONFIGURADA. CABIMENTO. Sendo os embargos de declaração

o instrumento processual hábil para a correção de omissões,

contradições, obscuridades ou erros materiais da sentença ou do

acórdão, nos termos do que dispõe o art. 897-A e seu §1º da CLT, e

sendo constatada contradição e erro material no acórdão

embargado, impõe-se acolher os declaratórios opostos, a fim de

complementar a prestação jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER ambos os

Embargos de Declaração para, corrigindo erro material/contradição,

determinar que passe a constar no corpo do Acórdão a decisão

supra transcrita.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000151-43.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

AGRAVADO

JONES SILVA DE HOLANDA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JONES SILVA DE HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ERRO NA

PLANILHA DE CÁLCULOS. NÚMERO DE PLANTÕES. ESCALA 12

X 36. NÃO CONFIGURAÇÃO. Equivoca-se a agravante, quando

argumenta que a planilha de cálculos deve ser corrigida por somar

número de plantões superior ao realmente devido. A planilha foi

elaborada com base na documentação contida dos autos e na

decisão exequenda. Agravo de petição a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000351-44.2021.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

I N E X I S T Ê N C I A

D E

O M I S S Ã O ,

O B S C U R I D A D E

OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração, quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.

897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000351-44.2021.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

I N E X I S T Ê N C I A

D E

O M I S S Ã O ,

O B S C U R I D A D E

OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração, quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.

897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000841-35.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

DENISE COUTINHO LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

DENISE COUTINHO LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE COUTINHO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHERos Embargos de

Declaração para determinar a correção de erro material constante

da parte dispositiva do Acórdão embargado, para onde se lê:

"Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra o

presente acórdão.", leia-se: "Custas inalteradas".

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000841-35.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

DENISE COUTINHO LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

DENISE COUTINHO LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHERos Embargos de

Declaração para determinar a correção de erro material constante

da parte dispositiva do Acórdão embargado, para onde se lê:

"Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra o

presente acórdão.", leia-se: "Custas inalteradas".

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000369-62.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se

tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo

pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos

capazes de infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência

desses elementos, não há como o Juízo

ad quem

chegar a

resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do

expert

, e, em consequência, a manutenção da sentença. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel Cavalcanti Oliveira, advogado

do recorrente.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000369-62.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se

tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo

pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos

capazes de infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência

desses elementos, não há como o Juízo

ad quem

chegar a

resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do

expert

, e, em consequência, a manutenção da sentença. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel Cavalcanti Oliveira, advogado

do recorrente.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000185-27.2022.5.13.0019

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

JANAILTON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILTON ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Verificado, nos

autos, que o acórdão contém omissão, é de serem acolhidos os

embargos para sanar o vício, tornando plena a prestação

jurisdicional. Embargos de declaração parcialmente acolhidos,

com efeito modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

D U T R A

D E

L U C E N A ,

p o r

u n a n i m i d a d e ,

A C O L H E R

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do reclamante para,

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que, no mês

de maio/2022, seja aplicado o divisor 200 na apuração das horas

extras.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000253-67.2018.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

NUBIA ATHENAS SANTOS

ARNAUD(OAB: 13221/PB)

AGRAVADO

CASSIA MONTEIRO ARAUJO

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIA MONTEIRO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E

JUROS. FAZENDA PÚBLICA. EC 113/2021. Com o advento da

Emenda Constitucional nº 113/2021, em vigor a contar de

09.12.2021, que revogou tacitamente o art. 1º-F da Lei nº

9.494/1997, os juros de mora e atualização dos débitos da Fazenda

Pública passam a ser aplicados com base nos seguintes

parâmetros: 1) na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase

judicial: 2.1) do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera

da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de

mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021,

até o efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº

113/2021). Agravo de petição parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Agravo de Petição para fixar que a correção monetária

e os juros de mora sejam aplicados com base nos seguintes

parâmetros: 1) na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase

judicial: 2.1) do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera

da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de

mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021,

até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC (art. 3º da EC nº

113/2021).

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante em suas

razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao autor

indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega dos

documentos rescisórios, no montante de R$ 3.000,00 (três mil

reais). Em razão da sucumbência, condena-se a reclamada ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

do autor, no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Custas

pela reclamada, majoradas para R$ 60,00, em razão do novo valor

da condenação, de R$ 3.000,00.

Obs.: Presença da Dra. Olindina Ioná Ramos, advogada do

recorrente.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante em suas

razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao autor

indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega dos

documentos rescisórios, no montante de R$ 3.000,00 (três mil

reais). Em razão da sucumbência, condena-se a reclamada ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

do autor, no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Custas

pela reclamada, majoradas para R$ 60,00, em razão do novo valor

da condenação, de R$ 3.000,00.

Obs.: Presença da Dra. Olindina Ioná Ramos, advogada do

recorrente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante em suas

razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao autor

indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega dos

documentos rescisórios, no montante de R$ 3.000,00 (três mil

reais). Em razão da sucumbência, condena-se a reclamada ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

do autor, no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Custas

pela reclamada, majoradas para R$ 60,00, em razão do novo valor

da condenação, de R$ 3.000,00.

Obs.: Presença da Dra. Olindina Ioná Ramos, advogada do

recorrente.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000209-57.2023.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE ARTHUR FELIX DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO

TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o

empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,

em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são

devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,

com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a

partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),

pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma

Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,

uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do

empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,

no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,

porquanto elas não foram observadas pela empresa no período

anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para, reformando a decisão de primeiro grau,

deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15

minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora

extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos

suprimidos, no período de 25/2/2019 a 8/12/2019, sem a incidência

de quaisquer reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da CLT, em

tudo observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de

ponto. Honorários advocatícios sucumbenciais pela demandada aos

patronos do demandante, no percentual de 10% sobre a

condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 60,00, calculadas

sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

EDUARDO

ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000209-57.2023.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE ARTHUR FELIX DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO

TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o

empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,

em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são

devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,

com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a

partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),

pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma

Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,

uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do

empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,

no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,

porquanto elas não foram observadas pela empresa no período

anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para, reformando a decisão de primeiro grau,

deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15

minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora

extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos

suprimidos, no período de 25/2/2019 a 8/12/2019, sem a incidência

de quaisquer reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da CLT, em

tudo observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de

ponto. Honorários advocatícios sucumbenciais pela demandada aos

patronos do demandante, no percentual de 10% sobre a

condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 60,00, calculadas

sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

EDUARDO

ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO PONTES

VENTURA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA DE SOUZA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO

O SETE LTDA - ME

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PONTES VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA EXTRA. CARTÕES

DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. EMPRESA

COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA DO

AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos

autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a

invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez que a parte

autora não fez prova concreta de suas alegações. Manutenção da

sentença. Nega-se provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO PONTES

VENTURA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA DE SOUZA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO

O SETE LTDA - ME

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA EXTRA. CARTÕES

DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. EMPRESA

COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA DO

AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos

autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a

invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez que a parte

autora não fez prova concreta de suas alegações. Manutenção da

sentença. Nega-se provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO PONTES

VENTURA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA DE SOUZA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO

O SETE LTDA - ME

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA EXTRA. CARTÕES

DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. EMPRESA

COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA DO

AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos

autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a

invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez que a parte

autora não fez prova concreta de suas alegações. Manutenção da

sentença. Nega-se provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO PONTES

VENTURA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA DE SOUZA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO

O SETE LTDA - ME

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SELMA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA EXTRA. CARTÕES

DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. EMPRESA

COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA DO

AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos

autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a

invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez que a parte

autora não fez prova concreta de suas alegações. Manutenção da

sentença. Nega-se provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000650-06.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

RECORRENTE

MARIANA ROBERTA FERREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRIDO

MARIANA ROBERTA FERREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRIDO

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário da demandada, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator. Por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da demandante para reconhecer a rescisão

indireta por justa causa pelo empregador (art. 483,"d", CLT) e, por

consequência, condenar a demandada a anotar a carteira de

trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a admissão em

1/8/2021 e a demissão em 6/9/2022 (com a projeção do aviso prévio

de 30 dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (30

dias), 1/12 de férias + 1/3; 8/12 de 13º salário do ano de 2022.

PREJUDICADA a análise do Agravo Interno interposto pela

demandada. Custas acrescidas em R$ 40,00, calculadas sobre R$

2.000,00, valor arbitrado provisoriamente ao acréscimo

condenatório.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000650-06.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

RECORRENTE

MARIANA ROBERTA FERREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRIDO

MARIANA ROBERTA FERREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRIDO

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JDS COMERCIO DE GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário da demandada, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator. Por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da demandante para reconhecer a rescisão

indireta por justa causa pelo empregador (art. 483,"d", CLT) e, por

consequência, condenar a demandada a anotar a carteira de

trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a admissão em

1/8/2021 e a demissão em 6/9/2022 (com a projeção do aviso prévio

de 30 dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (30

dias), 1/12 de férias + 1/3; 8/12 de 13º salário do ano de 2022.

PREJUDICADA a análise do Agravo Interno interposto pela

demandada. Custas acrescidas em R$ 40,00, calculadas sobre R$

2.000,00, valor arbitrado provisoriamente ao acréscimo

condenatório.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000786-15.2021.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRENTE

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRIDO

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

DESCONTOS EFETUADOS PELA EMPREGADORA NO TRCT.

INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO PARCIAL. Hipótese em que foi

constatada a irregularidade nos valores descontados pela

empregadora no TRCT do reclamante, porque excedentes ao limite

legalmente previsto - artigo 477, § 5º, da CLT. Recurso não

provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL.

NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de vistoria no local de trabalho

não caracteriza nulidade. No caso, a perita do Juízo pautou-se nas

provas documentais apresentadas pelas partes, bem como os

exames médicos complementares e exame clínico realizado no

reclamante. Ademais, as questões levantadas restaram respondidas

no laudo pericial, sendo lícito ao Juiz considerar-se satisfeito com a

prova produzida, diante de sua utilidade, posto que suficiente, por si

só, para formar sua convicção para o julgamento da causa.

Recurso desprovido no tópico.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por

infringência ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela recorrida

PETROBRAS

TRANSPORTE

S/A

-

TRANSPETRO;

p o r

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,

por cerceamento de defesa, alegada pelo autor em suas razões

recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: A Dra. Thayse Márcia Barreto Lima Costa, advogada do

recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000786-15.2021.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRENTE

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRIDO

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

DESCONTOS EFETUADOS PELA EMPREGADORA NO TRCT.

INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO PARCIAL. Hipótese em que foi

constatada a irregularidade nos valores descontados pela

empregadora no TRCT do reclamante, porque excedentes ao limite

legalmente previsto - artigo 477, § 5º, da CLT. Recurso não

provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL.

NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de vistoria no local de trabalho

não caracteriza nulidade. No caso, a perita do Juízo pautou-se nas

provas documentais apresentadas pelas partes, bem como os

exames médicos complementares e exame clínico realizado no

reclamante. Ademais, as questões levantadas restaram respondidas

no laudo pericial, sendo lícito ao Juiz considerar-se satisfeito com a

prova produzida, diante de sua utilidade, posto que suficiente, por si

só, para formar sua convicção para o julgamento da causa.

Recurso desprovido no tópico.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por

infringência ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela recorrida

PETROBRAS

TRANSPORTE

S/A

-

TRANSPETRO;

p o r

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,

por cerceamento de defesa, alegada pelo autor em suas razões

recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: A Dra. Thayse Márcia Barreto Lima Costa, advogada do

recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para

realizar a sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000797-77.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRIDO

PEDRO RAMOS DINIZ

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO RAMOS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

P E R I C I A L .

INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES

DE INFIRMÁ-LO. Embora o julgador não se encontre adstrito ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

laudo pericial, pois pode formar a sua convicção com base em

outros elementos, não menos correto afirmar que a parte que busca

provimento jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova

técnica, deva trazer aos autos, evidências sólidas em sentido

contrário, o que, não ocorrendo, como no caso em tela, importa na

prevalência da conclusão do laudo pericial. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FALTA

DE PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO

SOLAR EM VIRTUDE DE ATIVIDADE EXERCIDA A CÉU

ABERTO. EXCLUSÃO. A mera exposição do trabalhador à radiação

solar em virtude de atividade exercida a céu aberto não gera direito

ao adicional de insalubridade, ante a ausência de previsão legal e

normativa, o que torna indevida essa parcela a partir de 01/05/2022

até os dias atuais. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação da

reclamada o pagamento do adicional de insalubridade, referente ao

período de 01/05/2022 até os dias atuais, por falta de previsão legal

e normativa. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos

em anexo, porém dispensadas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001520-39.2017.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSE ANDERSON DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

ISMAEL PEDRO DA SILVA

AGRAVADO

ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

AGRAVADO

ISMAEL PEDRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,

incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº

13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas

sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24

de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.

Verificando-se que a extinção da execução não foi precedida da

intimação da parte para se manifestar sobre a prescrição, o que

inclui a possibilidade de alegação de causas impeditivas,

suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, conforme

disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº 3/2018, tem-se

por não satisfeitos requisitos previstos nas normas pertinentes, não

havendo como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de

petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda Primeira Turma do TRT13, em

Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 16/05/2023, com a

presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores

PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA

e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como

entender de direito, bem como determinar a realização de nova

consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro

Nacional), na modalidade detalhada, na forma requerida na petição

de ID. 883B99e.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001520-39.2017.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSE ANDERSON DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AGRAVADO

ISMAEL PEDRO DA SILVA

AGRAVADO

ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

AGRAVADO

ISMAEL PEDRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,

incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº

13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas

sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24

de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.

Verificando-se que a extinção da execução não foi precedida da

intimação da parte para se manifestar sobre a prescrição, o que

inclui a possibilidade de alegação de causas impeditivas,

suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, conforme

disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº 3/2018, tem-se

por não satisfeitos requisitos previstos nas normas pertinentes, não

havendo como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de

petição a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda Primeira Turma do TRT13, em

Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 16/05/2023, com a

presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores

PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA

e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como

entender de direito, bem como determinar a realização de nova

consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro

Nacional), na modalidade detalhada, na forma requerida na petição

de ID. 883B99e.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

TIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de Declaração

não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios

porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos

artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram

presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

TIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de Declaração

não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios

porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos

artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram

presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

TIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de Declaração

não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios

porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos

artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram

presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

AGRAVANTE

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

AGRAVADO

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

AGRAVADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

OMISSÃO.

SANEAMENTO. Detectado o erro material apontado no Acordão,

impõe-se o acolhimento parcial dos presentes embargos para se

analisar e julgar o Recurso Ordinário do reclamante, mantendo-se,

todavia, a decisão de origem.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade,ACOLHER os Embargos de Declaração para apreciar

e julgar o Recurso Ordinário do reclamante, mantendo a sentença

de origem que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras e

arbitrou em 10% o percentual dos honorários advocatícios

sucumbencias.

Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida

e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não

participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

AGRAVANTE

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

AGRAVADO

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

AGRAVADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TORRES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

OMISSÃO.

SANEAMENTO. Detectado o erro material apontado no Acordão,

impõe-se o acolhimento parcial dos presentes embargos para se

analisar e julgar o Recurso Ordinário do reclamante, mantendo-se,

todavia, a decisão de origem.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade,ACOLHER os Embargos de Declaração para apreciar

e julgar o Recurso Ordinário do reclamante, mantendo a sentença

de origem que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras e

arbitrou em 10% o percentual dos honorários advocatícios

sucumbencias.

Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida

e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não

participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

RECORRENTE

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES

EIRELI

RECORRIDO

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria

em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa

os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade,REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida

e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não

participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

RECORRENTE

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES

EIRELI

RECORRIDO

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria

em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa

os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade,REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida

e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não

participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

RECORRENTE

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES

EIRELI

RECORRIDO

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria

em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa

os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade,REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida

e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não

participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento

Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000951-95.2022.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

NIVALDO HERCULANO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO HERCULANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do

recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a

sustentação oral.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000878-02.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e,

em atuação de ofício, estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para

cumprimento da obrigação de fazer. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

mantidas, já quitadas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000878-02.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e,

em atuação de ofício, estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para

cumprimento da obrigação de fazer. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

mantidas, já quitadas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000878-02.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a

divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e,

em atuação de ofício, estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para

cumprimento da obrigação de fazer. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

mantidas, já quitadas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MATHEUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de ilegitimidade passiva "ad causam" da recorrente TAM LINHAS

AÉREAS S/A, suscitada em contrarrazões. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para limitar a condenação subsidiária que lhe foi imposta ao período

a partir de 01/01/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido

parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MATHEUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de ilegitimidade passiva "ad causam" da recorrente TAM LINHAS

AÉREAS S/A, suscitada em contrarrazões. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para limitar a condenação subsidiária que lhe foi imposta ao período

a partir de 01/01/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido

parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MATHEUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de ilegitimidade passiva "ad causam" da recorrente TAM LINHAS

AÉREAS S/A, suscitada em contrarrazões. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para limitar a condenação subsidiária que lhe foi imposta ao período

a partir de 01/01/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX

S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido

parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do

acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000747-69.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

ROBERTO GOMES BORBUREMA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de

contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos

termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada

qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000747-69.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

ROBERTO GOMES BORBUREMA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO GOMES BORBUREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de

contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos

termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada

qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.Embargos rejeitados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Rita Leite Brito Rolim.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a

sua responsabilidade subsidiária ao período de 01 de março de

2022 a 07 de janeiro de 2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da

condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições

previdenciárias quota patronal.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a

sua responsabilidade subsidiária ao período de 01 de março de

2022 a 07 de janeiro de 2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da

condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições

previdenciárias quota patronal.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a

sua responsabilidade subsidiária ao período de 01 de março de

2022 a 07 de janeiro de 2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da

condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições

previdenciárias quota patronal.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRENTE

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRIDO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONALIZA KERCIA SILVA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PEDIDO DE

DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. APELO ADESIVO

PREJUDICADO. O pedido de desistência do recurso é ato unilateral

de vontade da recorrente, consubstanciando a perda do interesse

processual da parte, não estando condicionada à anuência da parte

adversa. Inteligência contida no art. 998 do CPC/2015. Ademais,

conforme o inciso III do 2º do art. 997 do CPC/2015, tal

entendimento é plenamente aplicável nos casos em que haja

recurso adesivo e o desistente seja aquele que interpôs o recurso

principal. Pedido de desistência do apelo homologado, restando, por

consequência, prejudicada a análise do recurso adesivo

apresentado pela reclamante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, HOMOLOGAR

o pedido de desistência do Recurso Ordinário da reclamada

FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO (ID. 1428810 ) para que

produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgar

PREJUDICADO o Recurso Adesivo da reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Daniel de Oliveira Rocha, advogado da

recorrente/reclamada.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRENTE

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRIDO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PEDIDO DE

DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. APELO ADESIVO

PREJUDICADO. O pedido de desistência do recurso é ato unilateral

de vontade da recorrente, consubstanciando a perda do interesse

processual da parte, não estando condicionada à anuência da parte

adversa. Inteligência contida no art. 998 do CPC/2015. Ademais,

conforme o inciso III do 2º do art. 997 do CPC/2015, tal

entendimento é plenamente aplicável nos casos em que haja

recurso adesivo e o desistente seja aquele que interpôs o recurso

principal. Pedido de desistência do apelo homologado, restando, por

consequência, prejudicada a análise do recurso adesivo

apresentado pela reclamante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, HOMOLOGAR

o pedido de desistência do Recurso Ordinário da reclamada

FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO (ID. 1428810 ) para que

produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgar

PREJUDICADO o Recurso Adesivo da reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Daniel de Oliveira Rocha, advogado da

recorrente/reclamada.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000889-31.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORA NOTURNA FICTA (ART. 73, §1, CLT).

PAGAMENTO A MENOR. Comprovada a prestação do labor

noturno, a prorrogação das horas laboradas para além das 5 horas

da manhã autoriza estender a estas o pagamento do adicional

noturno, nos termos do disposto no art. 73, § 5º, da CLT, raciocínio

que se mantém incólume, mesmo em relação ao período posterior à

entrada em vigor da reforma trabalhista, tendo em vista que a

ratio

legis

é que o adicional constitui justamente uma compensação pelo

trabalho exercido em condições mais desfavoráveis.

Isso posto, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença por

cerceamento do direito de defesa e ofensa ao contraditório. No

mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, reconhecendo à

ocorrência de alternância de turnos, para adotar essa diretriz para

fins de quantificação das horas extras, devendo ser observado o

registro de frequência tempestivamente juntado aos autos pela

reclamada, adotando-se a jornada noturna para os meses ausentes.

Planilha anexa.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000882-18.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANA VITORIA DA SILVA KURITA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RECORRIDO

G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE

ESQUADRIAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA VITORIA DA SILVA KURITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000882-18.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANA VITORIA DA SILVA KURITA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RECORRIDO

G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE

ESQUADRIAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O

SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000961-69.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-DESEMPREGO.

ENTIDADE

INSTITUIDORA.

INSTITUTO

HIDRUS

DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL. CAGEPA. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. Ficou demonstrado, nos autos, a responsabilidade

solidária da CAGEPA pelo pagamento do saldo remanescente do

auxílio-desemprego, em razão de se tratar de entidade instituidora e

mantenedora do instituto de assistência, com participação direta na

administração deste Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário apresentado pela

Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, arguida em

contrarrazões pelo autor; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto

pelo Instituto Hidrus de Assistência Social, suscitada em

contrarrazões pelo autor. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da Companhia de Água e

Esgotos da Paraíba - CAGEPA e do Instituto Hidrus de Assistência

Social.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000961-69.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-DESEMPREGO.

ENTIDADE

INSTITUIDORA.

INSTITUTO

HIDRUS

DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL. CAGEPA. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. Ficou demonstrado, nos autos, a responsabilidade

solidária da CAGEPA pelo pagamento do saldo remanescente do

auxílio-desemprego, em razão de se tratar de entidade instituidora e

mantenedora do instituto de assistência, com participação direta na

administração deste Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário apresentado pela

Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, arguida em

contrarrazões pelo autor; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto

pelo Instituto Hidrus de Assistência Social, suscitada em

contrarrazões pelo autor. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da Companhia de Água e

Esgotos da Paraíba - CAGEPA e do Instituto Hidrus de Assistência

Social.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000446-34.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA

GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. A

SBDI, II, do TST assentou que a simples declaração de que o

postulante é pobre na forma da lei e de que não reúne condições

econômicas para arcar com as despesas processuais, sem grave

prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão do

benefício da justiça gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em

que o autor afirma não ter condições de pagar as despesas

processuais, é de se conceder ao mesmo os benefícios da justiça

gratuita.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário da demandante para conceder-lhe

os benefícios da justiça gratuita e determinar que os créditos

devidos ao patrono da reclamada sujeitem-se à condição

suspensiva de exigibilidade, até o credor demonstrar que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, nos

termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas mantidas.

Obs.: Sustentações orais do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot,

advogado da recorrente e da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de

Lucena, advogada do recorrido.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000446-34.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA

GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. A

SBDI, II, do TST assentou que a simples declaração de que o

postulante é pobre na forma da lei e de que não reúne condições

econômicas para arcar com as despesas processuais, sem grave

prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão do

benefício da justiça gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em

que o autor afirma não ter condições de pagar as despesas

processuais, é de se conceder ao mesmo os benefícios da justiça

gratuita.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário da demandante para conceder-lhe

os benefícios da justiça gratuita e determinar que os créditos

devidos ao patrono da reclamada sujeitem-se à condição

suspensiva de exigibilidade, até o credor demonstrar que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, nos

termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas mantidas.

Obs.: Sustentações orais do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot,

advogado da recorrente e da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de

Lucena, advogada do recorrido.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000706-11.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS

LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

AGRAVADO

FABIANO FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

ADQUIRENTE DE BOA FÉ. AUSÊNCIA DE FRAUDE À

EXECUÇÃO. Tratando-se de hipótese de aquisição de bem sujeito

a registro, como é o caso de veículo automotor, deve ser registrada

a penhora ou averbada a execução no registro público competente,

ou deve o exequente provar a má-fé do terceiro adquirente. Não

tendo havido qualquer registro de penhora ou averbação da

execução no registro do automóvel, até a data da sua alienação,

bem como não tendo o exequente produzido provas capazes de

demonstrar a ciência do terceiro adquirente, da existência de

execução que tramitava contra o vendedor, presume-se a sua boa-

fé, não havendo como ser reconhecida a fraude à execução.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição, para determinar o levantamento das restrições

pendentes sobre os veículos automotores: 1) VW/26.220 EURO3

WORKER - 2009/2010, placa: NQD 2360/PB; 2) - VW/26.220

EURO3 WORKER - 2009/2010, placa: NQD2310/PB; 3) Ford/Cargo

2622 E, 2009/2009, placa: MOP 2654/PB, 2009/2009, e 4)

Ford/cargo 2622 E, 2009/2009, placa: MOP9344/PB. Honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da terceira

embargante, fixados em 5%, calculados sobre o valor da causa,

observados, ainda, os termo do artigo 791-A, inclusive no que tange

à aplicação de cláusula suspensiva na execução dos honorários

devidos pelo demandante dos autos principais, beneficiário da

justiça gratuita.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000706-11.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS

LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

AGRAVADO

FABIANO FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

ADQUIRENTE DE BOA FÉ. AUSÊNCIA DE FRAUDE À

EXECUÇÃO. Tratando-se de hipótese de aquisição de bem sujeito

a registro, como é o caso de veículo automotor, deve ser registrada

a penhora ou averbada a execução no registro público competente,

ou deve o exequente provar a má-fé do terceiro adquirente. Não

tendo havido qualquer registro de penhora ou averbação da

execução no registro do automóvel, até a data da sua alienação,

bem como não tendo o exequente produzido provas capazes de

demonstrar a ciência do terceiro adquirente, da existência de

execução que tramitava contra o vendedor, presume-se a sua boa-

fé, não havendo como ser reconhecida a fraude à execução.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Agravo de Petição, para determinar o levantamento das restrições

pendentes sobre os veículos automotores: 1) VW/26.220 EURO3

WORKER - 2009/2010, placa: NQD 2360/PB; 2) - VW/26.220

EURO3 WORKER - 2009/2010, placa: NQD2310/PB; 3) Ford/Cargo

2622 E, 2009/2009, placa: MOP 2654/PB, 2009/2009, e 4)

Ford/cargo 2622 E, 2009/2009, placa: MOP9344/PB. Honorários

advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da terceira

embargante, fixados em 5%, calculados sobre o valor da causa,

observados, ainda, os termo do artigo 791-A, inclusive no que tange

à aplicação de cláusula suspensiva na execução dos honorários

devidos pelo demandante dos autos principais, beneficiário da

justiça gratuita.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

EDILSON LINS DIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

EDILSON LINS DIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DA SILVA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA(Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS

DEMANDANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para: I - conceder os benefícios da justiça

gratuita a todos os reclamantes; II - determinar a incorporação do

adicional de periculosidade nos contracheques de Wellington da

Silva Souza, Jânio Isidoro de Freitas e José Luciano de Freitas,

enquanto perdurarem as condições verificadas nos autos que

deram ensejo à condenação ao pagamento do adicional de

periculosidade; III - majorar o valor dos honorários advocatícios

devidos pela reclamada para o valor equivalente a 10% do valor da

condenação. Custas mantidas, por compatíveis com o valor da

condenação.

Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado dos

recorrentes/reclamantes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

EDILSON LINS DIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

EDILSON LINS DIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIO ISIDORIO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA(Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS

DEMANDANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para: I - conceder os benefícios da justiça

gratuita a todos os reclamantes; II - determinar a incorporação do

adicional de periculosidade nos contracheques de Wellington da

Silva Souza, Jânio Isidoro de Freitas e José Luciano de Freitas,

enquanto perdurarem as condições verificadas nos autos que

deram ensejo à condenação ao pagamento do adicional de

periculosidade; III - majorar o valor dos honorários advocatícios

devidos pela reclamada para o valor equivalente a 10% do valor da

condenação. Custas mantidas, por compatíveis com o valor da

condenação.

Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado dos

recorrentes/reclamantes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

EDILSON LINS DIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

EDILSON LINS DIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCIANO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA(Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS

DEMANDANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para: I - conceder os benefícios da justiça

gratuita a todos os reclamantes; II - determinar a incorporação do

adicional de periculosidade nos contracheques de Wellington da

Silva Souza, Jânio Isidoro de Freitas e José Luciano de Freitas,

enquanto perdurarem as condições verificadas nos autos que

deram ensejo à condenação ao pagamento do adicional de

periculosidade; III - majorar o valor dos honorários advocatícios

devidos pela reclamada para o valor equivalente a 10% do valor da

condenação. Custas mantidas, por compatíveis com o valor da

condenação.

Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado dos

recorrentes/reclamantes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

EDILSON LINS DIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

EDILSON LINS DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON LINS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA(Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS

DEMANDANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para: I - conceder os benefícios da justiça

gratuita a todos os reclamantes; II - determinar a incorporação do

adicional de periculosidade nos contracheques de Wellington da

Silva Souza, Jânio Isidoro de Freitas e José Luciano de Freitas,

enquanto perdurarem as condições verificadas nos autos que

deram ensejo à condenação ao pagamento do adicional de

periculosidade; III - majorar o valor dos honorários advocatícios

devidos pela reclamada para o valor equivalente a 10% do valor da

condenação. Custas mantidas, por compatíveis com o valor da

condenação.

Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado dos

recorrentes/reclamantes.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEILTON PEREIRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA

RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.

Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela

Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao

comando decisório.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.

OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos

embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão

somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a

exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de

insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por

unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA

RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.

Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela

Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao

comando decisório.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.

OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos

embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão

somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a

exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de

insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por

unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEOENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA

RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.

Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela

Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao

comando decisório.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.

OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos

embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão

somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a

exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de

insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por

unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA

RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.

Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela

Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao

comando decisório.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.

OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos

embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão

somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a

exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de

insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por

unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RICARDO CORTEZ BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA

RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.

Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao

comando decisório.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.

OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos

embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão

somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a

exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de

insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por

unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA

RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.

Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela

Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao

comando decisório.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.

OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos

embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão

somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER

PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a

exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de

insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000789-67.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RECORRIDO

JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA NOTURNA.

PAGAMENTO A MENOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

Comprovada a prestação do labor noturno, a prorrogação das horas

laboradas para além das 5 horas autoriza estender a estas o

pagamento do adicional noturno, nos termos do disposto no art. 73,

§ 5º, da CLT. Esse raciocínio se mantém incólume, mesmo em

relação ao período posterior à entrada em vigor da reforma

trabalhista, tendo em vista que a

ratio legis

é que o adicional

constitui justamente uma compensação pelo trabalho exercido

em condições mais desfavoráveis.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000106-75.2023.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JESSICA FREITAS DE MELO

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RECORRIDO

SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO

E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA FREITAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário apresentado pela reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de Souza,

advogado do recorrido.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000106-75.2023.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JESSICA FREITAS DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RECORRIDO

SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO

E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário apresentado pela reclamante.

Obs.: Presença do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de Souza,

advogado do recorrido.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000224-91.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA

DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. JULGAMENTO DE

EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Os recursos no

processo do trabalho possuem a regra do efeito devolutivo, o que

implica na possibilidade da execução provisória do julgado até a

penhora, nos termos dos artigos 876 e 899, da CLT, que não

impedem o manejo de recursos e atos processuais afetos a

incidentes da fase de execução, a exemplo da interposição de

embargos a execução e o seu respectivo julgamento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via

eleita, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar o

prosseguimento da execução provisória, inclusive com o julgamento

dos embargos à execução opostos pela executada, nos termos da

fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da

CLT).

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000224-91.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA

DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. JULGAMENTO DE

EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Os recursos no

processo do trabalho possuem a regra do efeito devolutivo, o que

implica na possibilidade da execução provisória do julgado até a

penhora, nos termos dos artigos 876 e 899, da CLT, que não

impedem o manejo de recursos e atos processuais afetos a

incidentes da fase de execução, a exemplo da interposição de

embargos a execução e o seu respectivo julgamento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via

eleita, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar o

prosseguimento da execução provisória, inclusive com o julgamento

dos embargos à execução opostos pela executada, nos termos da

fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da

CLT).

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000142-47.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRIDO

A.J.S.P.

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID aef090f.

Processo Nº ROT-0000142-47.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRIDO

A.J.S.P.

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.J.S.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bda41d.

Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ANDREA FAUSTINO

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

ANDREA FAUSTINO

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- ANDREA FAUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.

INDEFERIMENTO DE OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHA

INDICADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Embora o

Juiz tenha a prerrogativa legal de dirigir os trâmites processuais e

presidir as audiências, ele não pode desprezar princípios

processuais relevantes, como o do contraditório e o da ampla

defesa, impedindo que a parte produza as provas que entender

necessárias, desde que estas não se mostrem tumultuárias ou

procrastinatórias. O indeferimento da prova oral, sem motivo

justificável, cerceia o direito de defesa das partes, devendo o

processo ser anulado, garantindo-se aos litigantes o justo e devido

processo legal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por

inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo

demandado em contrarrazões de ID. 7677083. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A: por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito

de defesa arguida pela reclamada, determinando a nulidade da r.

sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à MM.

Vara de origem e a reabertura da instrução processual, a fim de que

seja possibilitada a oitiva das partes e testemunhas.

Obs.: Presenças das Dras. Gabriela Duarte, advogada da

recorrente/reclamante

e

Pérola

Cortizo,

advogada

da

r e c o r r e n t e / r e c l a m a d a .

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ANDREA FAUSTINO

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

ANDREA FAUSTINO

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.

INDEFERIMENTO DE OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHA

INDICADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Embora o

Juiz tenha a prerrogativa legal de dirigir os trâmites processuais e

presidir as audiências, ele não pode desprezar princípios

processuais relevantes, como o do contraditório e o da ampla

defesa, impedindo que a parte produza as provas que entender

necessárias, desde que estas não se mostrem tumultuárias ou

procrastinatórias. O indeferimento da prova oral, sem motivo

justificável, cerceia o direito de defesa das partes, devendo o

processo ser anulado, garantindo-se aos litigantes o justo e devido

processo legal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por

inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo

demandado em contrarrazões de ID. 7677083. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A: por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito

de defesa arguida pela reclamada, determinando a nulidade da r.

sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à MM.

Vara de origem e a reabertura da instrução processual, a fim de que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

seja possibilitada a oitiva das partes e testemunhas.

Obs.: Presenças das Dras. Gabriela Duarte, advogada da

recorrente/reclamante

e

Pérola

Cortizo,

advogada

da

r e c o r r e n t e / r e c l a m a d a .

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000676-64.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. PERTINÊNCIA. O Juízo de

origem formou seu convencimento, no sentido de conceder o

adicional de insalubridade ao reclamante, amparado no teor do

laudo pericial elaborado por profissional habilitado, que, analisando

as condições de trabalho do autor, aferiu a exposição do

empregado a agentes insalutíferos catalogados na norma técnica

referente à matéria. Sentença mantida, no particular. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. Considerando que

o princípio da fungibilidade deve ser aplicado quando o apelo

revolve exatamente o objeto pertinente ao recurso cabível e

endereçado ao órgão jurisdicional competente, recebo o apelo

interposto na categoria do recurso adesivo, retirando-lhe o atributo

de intempestivo. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE

PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO. Demonstrado, nos

autos, por meio da vistoria realizada por meio de laudo técnico

competente, e constatada a impossibilidade de classificação da

atividade perigosa alegada na exordial, face à ausência de risco

acentuado e a falta de contato com o material inflamável, elementos

essenciais ao enquadramento da atividade como perigosa,

conforme art. 193 da CLT, é indevido o adicional de periculosidade

no período requerido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para excluir da condenação a obrigação de fazer

e pagar as parcelas vincendas relativas ao adicional de

insalubridade. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para destrancar o apelo interposto e, em

consequência, proceder ao seu imediato julgamento, conforme

autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento

Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já pagas.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada

do recorrente/reclamante.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000676-64.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. PERTINÊNCIA. O Juízo de

origem formou seu convencimento, no sentido de conceder o

adicional de insalubridade ao reclamante, amparado no teor do

laudo pericial elaborado por profissional habilitado, que, analisando

as condições de trabalho do autor, aferiu a exposição do

empregado a agentes insalutíferos catalogados na norma técnica

referente à matéria. Sentença mantida, no particular. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. Considerando que

o princípio da fungibilidade deve ser aplicado quando o apelo

revolve exatamente o objeto pertinente ao recurso cabível e

endereçado ao órgão jurisdicional competente, recebo o apelo

interposto na categoria do recurso adesivo, retirando-lhe o atributo

de intempestivo. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE

PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO. Demonstrado, nos

autos, por meio da vistoria realizada por meio de laudo técnico

competente, e constatada a impossibilidade de classificação da

atividade perigosa alegada na exordial, face à ausência de risco

acentuado e a falta de contato com o material inflamável, elementos

essenciais ao enquadramento da atividade como perigosa,

conforme art. 193 da CLT, é indevido o adicional de periculosidade

no período requerido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para excluir da condenação a obrigação de fazer

e pagar as parcelas vincendas relativas ao adicional de

insalubridade. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO para destrancar o apelo interposto e, em

consequência, proceder ao seu imediato julgamento, conforme

autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento

Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já pagas.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada

do recorrente/reclamante.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RECORRIDO

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

DA

PRIMEIRA

E

SEGUNDA

RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.

Constatado, nos autos, a presença dos elementos caracterizadores

da relação de emprego entre as partes, mostra-se correta a

sentença revisanda que condenou as reclamada às verbas e títulos

dela decorrentes. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO

D A

T E R C E I R A

R E C L A M A D A .

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO.

Configurada a hipótese de terceirização, mantém-se a sentença que

condenou a terceira reclamada, como responsável subsidiária, na

qualidade de beneficiária da mão de obra do autor, nos termos da

Súmula 331 do TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade processual, arguida pelas primeira e segunda

reclamadas em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DAS PRIMEIRA E SEGUNDA

RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TERCEIRA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RECORRIDO

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

DA

PRIMEIRA

E

SEGUNDA

RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.

Constatado, nos autos, a presença dos elementos caracterizadores

da relação de emprego entre as partes, mostra-se correta a

sentença revisanda que condenou as reclamada às verbas e títulos

dela decorrentes. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO

D A

T E R C E I R A

R E C L A M A D A .

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO.

Configurada a hipótese de terceirização, mantém-se a sentença que

condenou a terceira reclamada, como responsável subsidiária, na

qualidade de beneficiária da mão de obra do autor, nos termos da

Súmula 331 do TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade processual, arguida pelas primeira e segunda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

reclamadas em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DAS PRIMEIRA E SEGUNDA

RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TERCEIRA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RECORRIDO

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

DA

PRIMEIRA

E

SEGUNDA

RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.

Constatado, nos autos, a presença dos elementos caracterizadores

da relação de emprego entre as partes, mostra-se correta a

sentença revisanda que condenou as reclamada às verbas e títulos

dela decorrentes. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO

D A

T E R C E I R A

R E C L A M A D A .

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO.

Configurada a hipótese de terceirização, mantém-se a sentença que

condenou a terceira reclamada, como responsável subsidiária, na

qualidade de beneficiária da mão de obra do autor, nos termos da

Súmula 331 do TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade processual, arguida pelas primeira e segunda

reclamadas em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DAS PRIMEIRA E SEGUNDA

RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TERCEIRA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RECORRIDO

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

DA

PRIMEIRA

E

SEGUNDA

RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.

Constatado, nos autos, a presença dos elementos caracterizadores

da relação de emprego entre as partes, mostra-se correta a

sentença revisanda que condenou as reclamada às verbas e títulos

dela decorrentes. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO

D A

T E R C E I R A

R E C L A M A D A .

T E R C E I R I Z A Ç Ã O .

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO.

Configurada a hipótese de terceirização, mantém-se a sentença que

condenou a terceira reclamada, como responsável subsidiária, na

qualidade de beneficiária da mão de obra do autor, nos termos da

Súmula 331 do TST. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade processual, arguida pelas primeira e segunda

reclamadas em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DAS PRIMEIRA E SEGUNDA

RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TERCEIRA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000876-11.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

JOSE ERONILDO RODRIGUES

ALVES JUNIOR

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que resolve

impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias, na

forma do art. 879, § 2º, da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível

por agravo de petição, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT

e Súmula n. 214 do TST. Somente após a homologação da conta

pelo Juízo da execução, e iniciada esta fase com a citação e

garantia do Juízo pelo executado, é que a matéria poderá ser

revolvida em primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior

de agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória, arguida de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000876-11.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

JOSE ERONILDO RODRIGUES

ALVES JUNIOR

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERONILDO RODRIGUES ALVES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que resolve

impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias, na

forma do art. 879, § 2º, da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível

por agravo de petição, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT

e Súmula n. 214 do TST. Somente após a homologação da conta

pelo Juízo da execução, e iniciada esta fase com a citação e

garantia do Juízo pelo executado, é que a matéria poderá ser

revolvida em primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior

de agravo de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória, arguida de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)

S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)

S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)

S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE GOMES VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)

S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000831-25.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRIDO

AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas dispensadas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VANESSA VENTURA FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a

correção da conta integrante do julgado no capítulo das

contribuições sociais, nos termos da Lei n. 12.546/2011. Nova

planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VANESSA VENTURA FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a

correção da conta integrante do julgado no capítulo das

contribuições sociais, nos termos da Lei n. 12.546/2011. Nova

planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VANESSA VENTURA FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA VENTURA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A

- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a

correção da conta integrante do julgado no capítulo das

contribuições sociais, nos termos da Lei n. 12.546/2011. Nova

planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000005-90.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GIVANILSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RECORRENTE

DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES

IMOBILIARIAS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RECORRIDO

DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES

IMOBILIARIAS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração da reclamada, nos termos da

fundamentação.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000005-90.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GIVANILSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RECORRENTE

DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES

IMOBILIARIAS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RECORRIDO

DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES

IMOBILIARIAS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração da reclamada, nos termos da

fundamentação.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

EDVANIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

EDVANIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.

DEPOIMENTO PESSOAL. PROVA ORAL. INEXISTÊNCIA DE

JORNADA EXTRAORDINÁRIA. O exame das provas orais revelou

que o autor não realizava jornada extraordinária, obedecendo à

jornada pactuada com a empresa reclamada, razão pela qual não

merecem prosperar os pleitos relativos às horas extras e seus

reflexos. Sentença mantida. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. O conceito de

salário-base abrange também as comissões devidas no período

contratual, integrando-se estas à base de cálculo do adicional de

periculosidade. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.

CONFIGURAÇÃO. O direito à percepção do adicional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

periculosidade é assegurado ao trabalhador quando comprovado

que o empregado prestava serviços utilizando motocicleta e

dependia do veículo para cumprir suas atividades de trabalho.

Inteligência do item 2 do anexo 5 da NR-16 do MTE. Sentença

mantida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário Adesivo para determinar que as comissões

integrem a base de cálculo do adicional de periculosidade deferido.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

EDVANIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

EDVANIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.

DEPOIMENTO PESSOAL. PROVA ORAL. INEXISTÊNCIA DE

JORNADA EXTRAORDINÁRIA. O exame das provas orais revelou

que o autor não realizava jornada extraordinária, obedecendo à

jornada pactuada com a empresa reclamada, razão pela qual não

merecem prosperar os pleitos relativos às horas extras e seus

reflexos. Sentença mantida. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. O conceito de

salário-base abrange também as comissões devidas no período

contratual, integrando-se estas à base de cálculo do adicional de

periculosidade. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.

CONFIGURAÇÃO. O direito à percepção do adicional de

periculosidade é assegurado ao trabalhador quando comprovado

que o empregado prestava serviços utilizando motocicleta e

dependia do veículo para cumprir suas atividades de trabalho.

Inteligência do item 2 do anexo 5 da NR-16 do MTE. Sentença

mantida.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário Adesivo para determinar que as comissões

integrem a base de cálculo do adicional de periculosidade deferido.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000182-80.2023.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MATHEUS PEREIRA NEGREIROS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao da TAM

LINHAS AÉREAS S/A para reduzir para 10% o montante fixado a

título de honorários advocatícios a cargo das reclamadas em favor

da advogada do autor.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000182-80.2023.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MATHEUS PEREIRA NEGREIROS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao da TAM

LINHAS AÉREAS S/A para reduzir para 10% o montante fixado a

título de honorários advocatícios a cargo das reclamadas em favor

da advogada do autor.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000182-80.2023.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MATHEUS PEREIRA NEGREIROS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS PEREIRA NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao da TAM

LINHAS AÉREAS S/A para reduzir para 10% o montante fixado a

título de honorários advocatícios a cargo das reclamadas em favor

da advogada do autor.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda

Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade

com o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000073-72.2023.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NÃO CONHECER DA

PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,

suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecendo a

existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a

reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA., nas seguintes obrigações: 1)

Obrigação de FAZER consubstanciada na anotação da CTPS do

autor, com data de admissão em 10/08/2021 e dispensa em

07/04/2022, na função de motorista, com remuneração por

comissão; 2) Obrigação de PAGAR os seguintes títulos: aviso

prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais do ano de

2021/2022, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional dos anos de

2021 e 2022; FGTS referente a toda a contratualidade, com

acréscimo de 40%; Multa do art. 477 da CLT e indenização por

danos morais no valor de R$ 1.000,00. Tudo calculados utilizando a

média das comissões efetivamente percebidas. Honorários

advocatícios apenas pela reclamada, dada a sucumbência mínima

do autor, no percentual de 5% sobre o valor da liquidação do

julgado. Custas em R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00,

valor provisoriamente arbitrado para a condenação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000073-72.2023.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NÃO CONHECER DA

PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,

suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecendo a

existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a

reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA., nas seguintes obrigações: 1)

Obrigação de FAZER consubstanciada na anotação da CTPS do

autor, com data de admissão em 10/08/2021 e dispensa em

07/04/2022, na função de motorista, com remuneração por

comissão; 2) Obrigação de PAGAR os seguintes títulos: aviso

prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais do ano de

2021/2022, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional dos anos de

2021 e 2022; FGTS referente a toda a contratualidade, com

acréscimo de 40%; Multa do art. 477 da CLT e indenização por

danos morais no valor de R$ 1.000,00. Tudo calculados utilizando a

média das comissões efetivamente percebidas. Honorários

advocatícios apenas pela reclamada, dada a sucumbência mínima

do autor, no percentual de 5% sobre o valor da liquidação do

julgado. Custas em R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00,

valor provisoriamente arbitrado para a condenação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

ANTONIO JOAO OVIDIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO

LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.

AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá a

responsabilização quando houver conduta culposa da

Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de

fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e

efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por

parte da empresa contratada. Recurso não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS EXTRAS.

A U S Ê N C I A

D E

C A R T Õ E S

D E

P O N T O S

V Á L I D O S .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DEFERIMENTO. Diante da ausência dos cartões de ponto válidos

nos autos, presume-se verdadeira a jornada da inicial, ex vi da

Súmula 338, do TST, pois o ônus da prova competia à parte ré,

conforme regra do art. 74, § 2º, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado o

interesse integrado, de coordenação e atuação conjunta entre as

empresas, bem como o entrelaçamento de seu quadro societário,

não há como negar a existência de grupo econômico, prevista no §

2º do art. 2º da CLT, o que justifica a responsabilidade solidária em

relação às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA

AMBIENTAL LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMA

UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

mantidas, já pagas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

ANTONIO JOAO OVIDIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO

LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.

AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá a

responsabilização quando houver conduta culposa da

Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de

fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e

efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por

parte da empresa contratada. Recurso não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS EXTRAS.

A U S Ê N C I A

D E

C A R T Õ E S

D E

P O N T O S

V Á L I D O S .

DEFERIMENTO. Diante da ausência dos cartões de ponto válidos

nos autos, presume-se verdadeira a jornada da inicial, ex vi da

Súmula 338, do TST, pois o ônus da prova competia à parte ré,

conforme regra do art. 74, § 2º, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado o

interesse integrado, de coordenação e atuação conjunta entre as

empresas, bem como o entrelaçamento de seu quadro societário,

não há como negar a existência de grupo econômico, prevista no §

2º do art. 2º da CLT, o que justifica a responsabilidade solidária em

relação às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA

AMBIENTAL LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMA

UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

mantidas, já pagas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

ANTONIO JOAO OVIDIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO

LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.

AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá a

responsabilização quando houver conduta culposa da

Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de

fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e

efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por

parte da empresa contratada. Recurso não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS EXTRAS.

A U S Ê N C I A

D E

C A R T Õ E S

D E

P O N T O S

V Á L I D O S .

DEFERIMENTO. Diante da ausência dos cartões de ponto válidos

nos autos, presume-se verdadeira a jornada da inicial, ex vi da

Súmula 338, do TST, pois o ônus da prova competia à parte ré,

conforme regra do art. 74, § 2º, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado o

interesse integrado, de coordenação e atuação conjunta entre as

empresas, bem como o entrelaçamento de seu quadro societário,

não há como negar a existência de grupo econômico, prevista no §

2º do art. 2º da CLT, o que justifica a responsabilidade solidária em

relação às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA

AMBIENTAL LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMA

UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

mantidas, já pagas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

ANTONIO JOAO OVIDIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAO OVIDIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO

LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.

AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá a

responsabilização quando houver conduta culposa da

Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de

fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e

efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por

parte da empresa contratada. Recurso não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS EXTRAS.

A U S Ê N C I A

D E

C A R T Õ E S

D E

P O N T O S

V Á L I D O S .

DEFERIMENTO. Diante da ausência dos cartões de ponto válidos

nos autos, presume-se verdadeira a jornada da inicial, ex vi da

Súmula 338, do TST, pois o ônus da prova competia à parte ré,

conforme regra do art. 74, § 2º, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado o

interesse integrado, de coordenação e atuação conjunta entre as

empresas, bem como o entrelaçamento de seu quadro societário,

não há como negar a existência de grupo econômico, prevista no §

2º do art. 2º da CLT, o que justifica a responsabilidade solidária em

relação às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA

AMBIENTAL LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMA

UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

mantidas, já pagas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HIZABELLE SENA DA SILVA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIZABELLE SENA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A cobrança de metas é perfeitamente lícita na

relação de trabalho, salvo excessos ou abusos que extrapolem o

poder diretivo do empregador, situação que não se verifica na

hipótese em comento, pois, tal como posto pelo juízo de origem, a

prova contida nos autos não aponta para tanto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo

recorrido ITAÚ UNIBANCO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Presenças dos Drs. Tobias Cartaxo Loureiro Neto, advogado

da recorrente e Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das recorridas

LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO

E INVESTIMENTO e MAGAZINE LUÍZA S/A.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento, em razão de se encontrar

ausente, justificadamente, na assentada anterior.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 072/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HIZABELLE SENA DA SILVA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A cobrança de metas é perfeitamente lícita na

relação de trabalho, salvo excessos ou abusos que extrapolem o

poder diretivo do empregador, situação que não se verifica na

hipótese em comento, pois, tal como posto pelo juízo de origem, a

prova contida nos autos não aponta para tanto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo

recorrido ITAÚ UNIBANCO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Presenças dos Drs. Tobias Cartaxo Loureiro Neto, advogado

da recorrente e Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das recorridas

LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO

E INVESTIMENTO e MAGAZINE LUÍZA S/A.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento, em razão de se encontrar

ausente, justificadamente, na assentada anterior.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 072/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HIZABELLE SENA DA SILVA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A cobrança de metas é perfeitamente lícita na

relação de trabalho, salvo excessos ou abusos que extrapolem o

poder diretivo do empregador, situação que não se verifica na

hipótese em comento, pois, tal como posto pelo juízo de origem, a

prova contida nos autos não aponta para tanto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo

recorrido ITAÚ UNIBANCO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Presenças dos Drs. Tobias Cartaxo Loureiro Neto, advogado

da recorrente e Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das recorridas

LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO

E INVESTIMENTO e MAGAZINE LUÍZA S/A.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento, em razão de se encontrar

ausente, justificadamente, na assentada anterior.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 072/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HIZABELLE SENA DA SILVA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A cobrança de metas é perfeitamente lícita na

relação de trabalho, salvo excessos ou abusos que extrapolem o

poder diretivo do empregador, situação que não se verifica na

hipótese em comento, pois, tal como posto pelo juízo de origem, a

prova contida nos autos não aponta para tanto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo

recorrido ITAÚ UNIBANCO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO:

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da

reclamante.

Obs.: Presenças dos Drs. Tobias Cartaxo Loureiro Neto, advogado

da recorrente e Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das recorridas

LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO

E INVESTIMENTO e MAGAZINE LUÍZA S/A.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento, em razão de se encontrar

ausente, justificadamente, na assentada anterior.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 072/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000671-70.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RECORRENTE

VERA NUBIA PAZ DE LIMA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RECORRIDO

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RECORRIDO

VERA NUBIA PAZ DE LIMA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA NUBIA PAZ DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000671-70.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RECORRENTE

VERA NUBIA PAZ DE LIMA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RECORRIDO

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RECORRIDO

VERA NUBIA PAZ DE LIMA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000485-68.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

DANIELA MENEZES DE ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA

DE RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA SALARIAL CONTUMAZ.

A ausência reiterada de depósitos do FGTS e o não pagamento

tempestivo de salários, de forma contumaz, e de verbas rescisórias

constitui motivo apto a justificar a dissolução contratual por culpa da

empregadora. Rescisão indireta configurada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Presença da Dra. Luana dos Santos Xavier, advogada da

recorrida.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000485-68.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

DANIELA MENEZES DE ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA MENEZES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA

DE RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA SALARIAL CONTUMAZ.

A ausência reiterada de depósitos do FGTS e o não pagamento

tempestivo de salários, de forma contumaz, e de verbas rescisórias

constitui motivo apto a justificar a dissolução contratual por culpa da

empregadora. Rescisão indireta configurada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Presença da Dra. Luana dos Santos Xavier, advogada da

recorrida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000075-07.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ISRAEL MIGUEL BARBOSA

ADVOGADO

JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO

LIMA(OAB: 20343/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000075-07.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ISRAEL MIGUEL BARBOSA

ADVOGADO

JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO

LIMA(OAB: 20343/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL MIGUEL BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do

recorrente.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RECORRIDO

JOSE AMERICO ARAUJO

CORIOLANO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

YASMIN BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,

suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RECORRIDO

JOSE AMERICO ARAUJO

CORIOLANO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

YASMIN BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AMERICO ARAUJO CORIOLANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,

suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RECORRIDO

JOSE AMERICO ARAUJO

CORIOLANO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

YASMIN BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,

suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO

ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. MANIPULAÇÃO DOS

CONTROLES DE FREQUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. O

conjunto de atividades e o modo como eram exercidas as funções

pela reclamante não possibilitam seu enquadramento na condição

de financiária, motivo pelo qual ela não faz jus à jornada reduzida

desta categoria. Também não restou comprovada a manipulação

dos cartões de ponto, não lhe sendo reconhecido o direito a horas

extras e reflexos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pela recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamante, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Arlego, advogada da

recorrente.

Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das

recorridas.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO

ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. MANIPULAÇÃO DOS

CONTROLES DE FREQUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. O

conjunto de atividades e o modo como eram exercidas as funções

pela reclamante não possibilitam seu enquadramento na condição

de financiária, motivo pelo qual ela não faz jus à jornada reduzida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

desta categoria. Também não restou comprovada a manipulação

dos cartões de ponto, não lhe sendo reconhecido o direito a horas

extras e reflexos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pela recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamante, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Arlego, advogada da

recorrente.

Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das

recorridas.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO

ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. MANIPULAÇÃO DOS

CONTROLES DE FREQUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. O

conjunto de atividades e o modo como eram exercidas as funções

pela reclamante não possibilitam seu enquadramento na condição

de financiária, motivo pelo qual ela não faz jus à jornada reduzida

desta categoria. Também não restou comprovada a manipulação

dos cartões de ponto, não lhe sendo reconhecido o direito a horas

extras e reflexos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pela recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamante, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Arlego, advogada da

recorrente.

Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das

recorridas.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO

ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. MANIPULAÇÃO DOS

CONTROLES DE FREQUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. O

conjunto de atividades e o modo como eram exercidas as funções

pela reclamante não possibilitam seu enquadramento na condição

de financiária, motivo pelo qual ela não faz jus à jornada reduzida

desta categoria. Também não restou comprovada a manipulação

dos cartões de ponto, não lhe sendo reconhecido o direito a horas

extras e reflexos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pela recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamante, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Arlego, advogada da

recorrente.

Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das

recorridas.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000941-37.2021.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

SOCORRO MARIA VENTURA

PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SOCORRO MARIA VENTURA

PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO

MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.

A fixação do valor da indenização por danos morais observou os

critérios de equilíbrio e proporcionalidade, com base na doutrina e

jurisprudência, revelando-se compatível com a situação fática dos

autos. Nada a reformar, neste aspecto. RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS

PELO AUTOR. Merece reforma a sentença, em parte, para

condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos

pedidos julgados improcedentes, os quais devem permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4°,

da CLT.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da

reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela

reclamada em suas contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais aos patronos das reclamadas, no valor de 10%

sobre o valor da ação, em relação aos pedidos que foram julgados

improcedente, o que deverá permanecer sob a condição de

suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em

razão de ser beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o

julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

P A R C I A L

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

majorar o percentual dos honorários sucumbenciais em favor de seu

procurador, para o percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Obs.: Presenças dos Drs. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado da

recorrente/reclamante e Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da

recorrente/reclamada.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000941-37.2021.5.13.0030

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

SOCORRO MARIA VENTURA

PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SOCORRO MARIA VENTURA

PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNINEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO

MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.

A fixação do valor da indenização por danos morais observou os

critérios de equilíbrio e proporcionalidade, com base na doutrina e

jurisprudência, revelando-se compatível com a situação fática dos

autos. Nada a reformar, neste aspecto. RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS

PELO AUTOR. Merece reforma a sentença, em parte, para

condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos

pedidos julgados improcedentes, os quais devem permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4°,

da CLT.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da

reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela

reclamada em suas contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais aos patronos das reclamadas, no valor de 10%

sobre o valor da ação, em relação aos pedidos que foram julgados

improcedente, o que deverá permanecer sob a condição de

suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em

razão de ser beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o

julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

P A R C I A L

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

majorar o percentual dos honorários sucumbenciais em favor de seu

procurador, para o percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Obs.: Presenças dos Drs. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado da

recorrente/reclamante e Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da

recorrente/reclamada.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000165-23.2023.5.13.0012

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RILDENILDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RECORRIDO

MIGUEL DUARTE

RECORRIDO

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDENILDO PEREIRA DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário para, afastando a extinção do processo sem

julgamento do mérito, determinar o retorno dos autos à Vara de

origem, devendo ser oportunizada ao autor a indicação de novo

endereço do reclamado para notificação inicial, prosseguindo-se o

feito como o magistrado entender de direito.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RECORRIDO

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RECORRIDO

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000938-66.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

LIAME DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.

INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de

prova técnica, ausência de relação da enfermidade que vitimou o ex

-empregado, com seu labor, inclusive na forma de concausa, não há

que se falar em direito a ressarcimento extrapatrimonial, previsto no

artigo 223-A da CLT e demais consectários legais.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000938-66.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

LIAME DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.

INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de

prova técnica, ausência de relação da enfermidade que vitimou o ex

-empregado, com seu labor, inclusive na forma de concausa, não há

que se falar em direito a ressarcimento extrapatrimonial, previsto no

artigo 223-A da CLT e demais consectários legais.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000986-19.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

ABELARDO LUIZ FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA BRASILEIRA

DE TRENS URBANOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.

Comprovado pela documentação acostada aos autos com a defesa

que a reclamada procedeu a progressão por antiguidade do autor

relativo ao ano de 2020, impõe-se a reforma da sentença apenas

para excluir a progressão do aludido período da condenação.

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por

ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamante em

contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para: a) EXCLUIR a

condenação da obrigação de promover a progressão por

antiguidade do reclamante quanto ao ano de 2020; b)

DETERMINAR a não aplicação de imposto de renda sobre os juros

de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por

exercício de emprego, cargo ou função, nos termos do Tema n. 808

de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Custas

mantidas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000986-19.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

ABELARDO LUIZ FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABELARDO LUIZ FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA BRASILEIRA

DE TRENS URBANOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.

Comprovado pela documentação acostada aos autos com a defesa

que a reclamada procedeu a progressão por antiguidade do autor

relativo ao ano de 2020, impõe-se a reforma da sentença apenas

para excluir a progressão do aludido período da condenação.

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por

ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamante em

contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para: a) EXCLUIR a

condenação da obrigação de promover a progressão por

antiguidade do reclamante quanto ao ano de 2020; b)

DETERMINAR a não aplicação de imposto de renda sobre os juros

de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por

exercício de emprego, cargo ou função, nos termos do Tema n. 808

de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Custas

mantidas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000525-56.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR RODRIGO ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

LABOREMUS IND E COM DE

MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:

28928/PB)

RECORRIDO

LABOREMUS IND E COM DE

MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:

28928/PB)

RECORRIDO

CESAR RODRIGO ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DE UMA

SÓ VEZ. ÍNDICE DE REDUTOR (ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO,

CC). Nos casos de indenização pela diminuição da capacidade para

o trabalho, para evitar o enriquecimento sem causa, a jurisprudência

do Tribunal Superior do Trabalho - TST vem entendendo pela

aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas (pagamento

em parcela única), como forma de compensar a vantagem

decorrente do adiantamento dos valores devidos.

RECURSO ADESIVO DA EMPRESA. DOENÇA EQUIPARADA A

A C I D E N T E

D E

T R A B A L H O .

N E X O

C O N C A U S A L

DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A QUE SE

CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. Comprovado que o trabalho contribuiu para o

agravamento das doenças sofridas pelo empregado, fica

configurado o nexo de concausalidade, que faz com que as

patologias se equiparem a acidente de trabalho, consoante o

disposto no art. 20 da Lei n. 8.213/1991. Inevitável o

reconhecimento da angústia decorrente de problema de saúde, seja

ele acidental ou não, bem como a apreensão relacionada à dúvida a

respeito da recuperação, da permanência de sequelas, da redução

da capacidade laborativa e da manutenção ou obtenção de

emprego que possa garantir o sustento próprio e da família, tudo a

configurar lesão a direito da personalidade do empregado,

ensejando reparação por danos morais.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa, por

ausência de perícia no local de trabalho, arguida em sede de

Recurso Ordinário Adesivo da reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para

determinar o pagamento da indenização por dano material de uma

só vez, nos termos já parametrizados na sentença, fazendo incidir

sobre o valor do cálculo o redutor de 30% (trinta por cento). Custas

mantidas.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada

do recorrente/reclamante.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000525-56.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR RODRIGO ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

LABOREMUS IND E COM DE

MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:

28928/PB)

RECORRIDO

LABOREMUS IND E COM DE

MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:

28928/PB)

RECORRIDO

CESAR RODRIGO ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LABOREMUS IND E COM DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DE UMA

SÓ VEZ. ÍNDICE DE REDUTOR (ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO,

CC). Nos casos de indenização pela diminuição da capacidade para

o trabalho, para evitar o enriquecimento sem causa, a jurisprudência

do Tribunal Superior do Trabalho - TST vem entendendo pela

aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas (pagamento

em parcela única), como forma de compensar a vantagem

decorrente do adiantamento dos valores devidos.

RECURSO ADESIVO DA EMPRESA. DOENÇA EQUIPARADA A

A C I D E N T E

D E

T R A B A L H O .

N E X O

C O N C A U S A L

DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A QUE SE

CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS. Comprovado que o trabalho contribuiu para o

agravamento das doenças sofridas pelo empregado, fica

configurado o nexo de concausalidade, que faz com que as

patologias se equiparem a acidente de trabalho, consoante o

disposto no art. 20 da Lei n. 8.213/1991. Inevitável o

reconhecimento da angústia decorrente de problema de saúde, seja

ele acidental ou não, bem como a apreensão relacionada à dúvida a

respeito da recuperação, da permanência de sequelas, da redução

da capacidade laborativa e da manutenção ou obtenção de

emprego que possa garantir o sustento próprio e da família, tudo a

configurar lesão a direito da personalidade do empregado,

ensejando reparação por danos morais.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa, por

ausência de perícia no local de trabalho, arguida em sede de

Recurso Ordinário Adesivo da reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO

AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para

determinar o pagamento da indenização por dano material de uma

só vez, nos termos já parametrizados na sentença, fazendo incidir

sobre o valor do cálculo o redutor de 30% (trinta por cento). Custas

mantidas.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada

do recorrente/reclamante.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FABRICIO MARCOLINO MARQUES

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FABRICIO MARCOLINO MARQUES

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO MARCOLINO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000940-33.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

MARIA CRISTINA DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA

COM ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA FALTA DE

FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST.

Configurada a terceirização, os entes integrantes da administração

pública direta e indireta, na condição de beneficiários da força

laboral

despendida

pelos

trabalhadores,

r e s p o n d e m

subsidiariamente pelo adimplemento das verbas trabalhistas, caso

evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento

das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, na

forma estabelecida pela Súmula 331, V, do TST. Precedentes do

TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita

Leite Brito Rolim.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora da 1ª Turma Designada para redigir o acórdão

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000940-33.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

MARIA CRISTINA DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA

COM ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA FALTA DE

FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST.

Configurada a terceirização, os entes integrantes da administração

pública direta e indireta, na condição de beneficiários da força

laboral

despendida

pelos

trabalhadores,

r e s p o n d e m

subsidiariamente pelo adimplemento das verbas trabalhistas, caso

evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento

das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, na

forma estabelecida pela Súmula 331, V, do TST. Precedentes do

TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita

Leite Brito Rolim.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora da 1ª Turma Designada para redigir o acórdão

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CASTELO GAS COMERCIO DE GLP

EIRELI

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVANTE

ROBERTO DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CASTELO GAS COMERCIO DE GLP EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.

NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de petição contra

decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão da sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

natureza interlocutória (art. 893, §1°, da CLT).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR, suscitada pelo exequente NILCÉLIOS GONÇALVES

DE SOUZA, em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de

Petição interposto pelos executados CASTELO GÁS COMÉRCIO

DE GLP EIRELI e ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA, em

razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos

da fundamentação.

Obs.: O Dr. Jean Câmara de Oliveira, advogado dos agravantes,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CASTELO GAS COMERCIO DE GLP

EIRELI

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVANTE

ROBERTO DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.

NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de petição contra

decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão da sua

natureza interlocutória (art. 893, §1°, da CLT).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR, suscitada pelo exequente NILCÉLIOS GONÇALVES

DE SOUZA, em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de

Petição interposto pelos executados CASTELO GÁS COMÉRCIO

DE GLP EIRELI e ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA, em

razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos

da fundamentação.

Obs.: O Dr. Jean Câmara de Oliveira, advogado dos agravantes,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CASTELO GAS COMERCIO DE GLP

EIRELI

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVANTE

ROBERTO DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.

NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de petição contra

decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão da sua

natureza interlocutória (art. 893, §1°, da CLT).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR, suscitada pelo exequente NILCÉLIOS GONÇALVES

DE SOUZA, em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de

Petição interposto pelos executados CASTELO GÁS COMÉRCIO

DE GLP EIRELI e ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA, em

razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos

da fundamentação.

Obs.: O Dr. Jean Câmara de Oliveira, advogado dos agravantes,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CASTELO GAS COMERCIO DE GLP

EIRELI

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVANTE

ROBERTO DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-

EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.

NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de petição contra

decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão da sua

natureza interlocutória (art. 893, §1°, da CLT).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR, suscitada pelo exequente NILCÉLIOS GONÇALVES

DE SOUZA, em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de

Petição interposto pelos executados CASTELO GÁS COMÉRCIO

DE GLP EIRELI e ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA, em

razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos

da fundamentação.

Obs.: O Dr. Jean Câmara de Oliveira, advogado dos agravantes,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Herminegilda Leite Machado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000770-34.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUZINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RECORRIDO

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

RECORRIDO

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RECORRIDO

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINALDO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar as rés

ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$

2.000,00. Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000770-34.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUZINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RECORRIDO

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

RECORRIDO

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RECORRIDO

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar as rés

ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$

2.000,00. Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000770-34.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUZINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RECORRIDO

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

RECORRIDO

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RECORRIDO

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- H F M BARROS - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência

o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar as rés

ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$

2.000,00. Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000859-59.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRENTE

VALDIR DA SILVA MARCULINO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

VALDIR DA SILVA MARCULINO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR DA SILVA MARCULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

MULTAS

CONVENCIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS

CLÁUSULAS

NORMATIVAS

REMANESCENTES.

N ã o

demonstrada a violação das cláusulas normativas julgadas

improcedentes, descabe a aplicação de multa prevista em

Convenção Coletiva.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.

CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS. DESCONSTITUIÇÃO.

O reclamante se desincumbiu do seu ônus de desconstituir o valor

probante dos controles de pontos e banco de horas apresentados

pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua tese exordial,

razão pela qual deve ser mantida a sentença que condenou a

reclamada ao pagamento de horas extraordinárias.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para majorar os honorários advocatícios

sucumbenciais, devidos ao seu patrono pela reclamada, ao

montante de 10% sobre o valor líquido da condenação. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)

DETERMINAR a aplicação divisor 220 no cálculo das horas

extraordinárias deferidas em sentença; b) DETERMINAR a exclusão

dos afastamentos presentes na ficha de registro do reclamante, no

cômputo das horas extras; c) CONDENAR o reclamante ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

da reclamada no montante equivalente a 10% dos títulos julgados

improcedentes, sujeitando-se o crédito à condição suspensiva de

exigibilidade, até o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos da parte autora, com fulcro no

art. 791-A, § 4º, da CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000859-59.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRENTE

VALDIR DA SILVA MARCULINO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

VALDIR DA SILVA MARCULINO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

MULTAS

CONVENCIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS

CLÁUSULAS

NORMATIVAS

REMANESCENTES.

N ã o

demonstrada a violação das cláusulas normativas julgadas

improcedentes, descabe a aplicação de multa prevista em

Convenção Coletiva.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.

CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS. DESCONSTITUIÇÃO.

O reclamante se desincumbiu do seu ônus de desconstituir o valor

probante dos controles de pontos e banco de horas apresentados

pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua tese exordial,

razão pela qual deve ser mantida a sentença que condenou a

reclamada ao pagamento de horas extraordinárias.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário para majorar os honorários advocatícios

sucumbenciais, devidos ao seu patrono pela reclamada, ao

montante de 10% sobre o valor líquido da condenação. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)

DETERMINAR a aplicação divisor 220 no cálculo das horas

extraordinárias deferidas em sentença; b) DETERMINAR a exclusão

dos afastamentos presentes na ficha de registro do reclamante, no

cômputo das horas extras; c) CONDENAR o reclamante ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono

da reclamada no montante equivalente a 10% dos títulos julgados

improcedentes, sujeitando-se o crédito à condição suspensiva de

exigibilidade, até o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos da parte autora, com fulcro no

art. 791-A, § 4º, da CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-41.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DEBORA AQUINO FERREIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DEBORA AQUINO FERREIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,

alegada pela autora em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR

A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada

pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para, reconhecendo a rescisão indireta por justa causa pela

empregadora (art. 483, d, CLT), condenar a demandada a anotar a

carteira de trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a

demissão em 11/1/2023 (com a projeção do aviso prévio de 36

dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (36 dias), 13º

salário de 2022 integral; 1/12 de férias + 1/3 de 2022/2023. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para excluir da base de incidência de apuração

do FGTS as parcelas referentes aos prêmios e abonos, bem como

para determinar que as diferenças devidas a título da verba

fundiária sejam depositadas na conta vinculada da autora. Custas

processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculos em

anexo.

Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da

reclamante, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-41.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DEBORA AQUINO FERREIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DEBORA AQUINO FERREIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,

alegada pela autora em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR

A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada

pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para, reconhecendo a rescisão indireta por justa causa pela

empregadora (art. 483, d, CLT), condenar a demandada a anotar a

carteira de trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a

demissão em 11/1/2023 (com a projeção do aviso prévio de 36

dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (36 dias), 13º

salário de 2022 integral; 1/12 de férias + 1/3 de 2022/2023. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para excluir da base de incidência de apuração

do FGTS as parcelas referentes aos prêmios e abonos, bem como

para determinar que as diferenças devidas a título da verba

fundiária sejam depositadas na conta vinculada da autora. Custas

processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculos em

anexo.

Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da

reclamante, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-41.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DEBORA AQUINO FERREIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DEBORA AQUINO FERREIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por maioria, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,

alegada pela autora em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR

A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada

pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para, reconhecendo a rescisão indireta por justa causa pela

empregadora (art. 483, d, CLT), condenar a demandada a anotar a

carteira de trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a

demissão em 11/1/2023 (com a projeção do aviso prévio de 36

dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (36 dias), 13º

salário de 2022 integral; 1/12 de férias + 1/3 de 2022/2023. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para excluir da base de incidência de apuração

do FGTS as parcelas referentes aos prêmios e abonos, bem como

para determinar que as diferenças devidas a título da verba

fundiária sejam depositadas na conta vinculada da autora. Custas

processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculos em

anexo.

Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da

reclamante, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000890-83.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRIDO

ADRIANE GICELE SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000890-83.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRIDO

ADRIANE GICELE SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000890-83.2022.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRIDO

ADRIANE GICELE SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANE GICELE SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000021-13.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

VALDANO OTAVIO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração da reclamada, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000021-13.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

VALDANO OTAVIO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração da reclamada, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

EMERSON SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração opostos pela reclamada.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

EMERSON SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e

Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE

MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração opostos pela reclamada.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000143-29.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JULIANA BRITO DOS SANTOS

CASTRO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA BRITO DOS SANTOS CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatado que a

decisão atacada aborda, de forma fundamentada, a matéria

deduzida pela embargante no recurso oposto, não há que se falar

em omissão. Assim, não revelando o acórdão atacado nenhum dos

vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os

embargos de declaração devem ser rejeitados.

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D A

R E C L A M A D A .

INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. AUSÊNCIA

DO VÍCIO SUSCITADO. Ao se perceber que o tema referente à

base de cálculo do adicional de insalubridade foi textualmente

estabelecido em atenção aos princípios da irredutibilidade salarial e

da inalterabilidade contratual lesiva, bem como respeito ao direito

adquirido da empregada, devem os embargos ser rejeitados, diante

da não ocorrência dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

AUTORA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH: por

unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000680-26.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VIUMAR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

ADVOGADO

ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:

31402/PB)

RECORRIDO

TRANSLUTE TRANSPORTES

RODOVIARIOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:

193404/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIUMAR DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A

finalidade dos Embargos de Declaração não é a revisão do julgado,

mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000680-26.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VIUMAR DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

ADVOGADO

ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:

31402/PB)

RECORRIDO

TRANSLUTE TRANSPORTES

RODOVIARIOS LTDA

ADVOGADO

JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:

193404/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A

finalidade dos Embargos de Declaração não é a revisão do julgado,

mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000824-24.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRIDO

FRANCIS VIDERES DE OLIVEIRA

VELARDI

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.

CONTRADIÇÃO. Constatada contradição no julgado, acolhem-se

os embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido

vício.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os presentes

Embargos de Declaração para, sanando a contradição suscitada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

determinar a correção do trecho do julgamento para onde se lê:

"não há como deferir o pedido de adicional de insalubridade", leia-

se: "não há como indeferir o pedido de adicional de insalubridade".

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000824-24.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RECORRIDO

FRANCIS VIDERES DE OLIVEIRA

VELARDI

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIS VIDERES DE OLIVEIRA VELARDI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.

CONTRADIÇÃO. Constatada contradição no julgado, acolhem-se

os embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido

vício.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os presentes

Embargos de Declaração para, sanando a contradição suscitada,

determinar a correção do trecho do julgamento para onde se lê:

"não há como deferir o pedido de adicional de insalubridade", leia-

se: "não há como indeferir o pedido de adicional de insalubridade".

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000964-58.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que

a interposição de segundo recurso esclarecedor, nessa fase

processual, e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000964-58.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que

a interposição de segundo recurso esclarecedor, nessa fase

processual, e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000496-94.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

JOANNE DA SILVA LEMOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE

CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITO

MODIFICATIVO. O erro material é aquele perceptível por simples

leitura da decisão embargada, identificado por qualquer pessoa, por

não refletir a realidade da situação definida em sentença ou

acórdão. Os principais exemplos são: troca de nomes, digitar um

nome de forma incorreta, erro de cálculos. No presente caso,

constatada falha de digitação na planilha de cálculos, procede-se à

correção sem alteração da conclusão do acórdão.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração para, corrigindo o erro material existente na planilha de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

cálculos, determinar a sua retificação, sem, contudo, imprimir efeito

modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Custas nos

termos da planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000496-94.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

JOANNE DA SILVA LEMOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE

CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITO

MODIFICATIVO. O erro material é aquele perceptível por simples

leitura da decisão embargada, identificado por qualquer pessoa, por

não refletir a realidade da situação definida em sentença ou

acórdão. Os principais exemplos são: troca de nomes, digitar um

nome de forma incorreta, erro de cálculos. No presente caso,

constatada falha de digitação na planilha de cálculos, procede-se à

correção sem alteração da conclusão do acórdão.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração para, corrigindo o erro material existente na planilha de

cálculos, determinar a sua retificação, sem, contudo, imprimir efeito

modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Custas nos

termos da planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000496-94.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

JOANNE DA SILVA LEMOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNE DA SILVA LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE

CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITO

MODIFICATIVO. O erro material é aquele perceptível por simples

leitura da decisão embargada, identificado por qualquer pessoa, por

não refletir a realidade da situação definida em sentença ou

acórdão. Os principais exemplos são: troca de nomes, digitar um

nome de forma incorreta, erro de cálculos. No presente caso,

constatada falha de digitação na planilha de cálculos, procede-se à

correção sem alteração da conclusão do acórdão.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração para, corrigindo o erro material existente na planilha de

cálculos, determinar a sua retificação, sem, contudo, imprimir efeito

modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Custas nos

termos da planilha de cálculos.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000480-12.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE

FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

AMAURI AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO.

I - As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão

circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou

obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no

processo do trabalho, na constatação de erro no exame de

admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,

art. 1.022.

II - Hipótese em que o réu demonstra irresignação com o resultado

do julgamento, deixando de indicar, contudo, os defeitos previstos

na lei, os quais ensejam o aclaramento ou o aperfeiçoamento da

tutela jurisdicional.

III - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando

presentes os requisitos legais, não constituindo o

prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.

IV - Não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos

devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000480-12.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE

FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

AMAURI AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CABEDELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INEXISTENTES. REJEIÇÃO.

I - As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão

circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou

obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no

processo do trabalho, na constatação de erro no exame de

admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,

art. 1.022.

II - Hipótese em que o réu demonstra irresignação com o resultado

do julgamento, deixando de indicar, contudo, os defeitos previstos

na lei, os quais ensejam o aclaramento ou o aperfeiçoamento da

tutela jurisdicional.

III - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando

presentes os requisitos legais, não constituindo o

prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.

IV - Não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos

devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000480-12.2022.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE

FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

AMAURI AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAURI AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO.

I - As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão

circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou

obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no

processo do trabalho, na constatação de erro no exame de

admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,

art. 1.022.

II - Hipótese em que o réu demonstra irresignação com o resultado

do julgamento, deixando de indicar, contudo, os defeitos previstos

na lei, os quais ensejam o aclaramento ou o aperfeiçoamento da

tutela jurisdicional.

III - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando

presentes os requisitos legais, não constituindo o

prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.

IV - Não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos

devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000402-21.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIA JUCEMARA MACIEL DE

ABREU

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JUCEMARA MACIEL DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração de ID. 594bb6a para, sanando a omissão apontada,

JULGAR os aclaratórios da reclamante de ID. 7059b4c, e REJEITÁ-

LOS, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Atente-

se o Setor Competente para dar baixa nos dois incidentes.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000402-21.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIA JUCEMARA MACIEL DE

ABREU

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração de ID. 594bb6a para, sanando a omissão apontada,

JULGAR os aclaratórios da reclamante de ID. 7059b4c, e REJEITÁ-

LOS, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Atente-

se o Setor Competente para dar baixa nos dois incidentes.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRENTE

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RECORRIDO

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRIDO

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa e

ofensa ao contraditório. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo, para: a)

CONDENAR a reclamada ao pagamento de vale-transporte; b)

EXCLUIR da sentença revisanda a menção ao indeferimento de

período clandestino de trabalho, ante a ausência de pedido inicial

nesse sentido.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRENTE

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RECORRIDO

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRIDO

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa e

ofensa ao contraditório. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso

Ordinário.

EM

RELAÇÃO

AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo, para: a)

CONDENAR a reclamada ao pagamento de vale-transporte; b)

EXCLUIR da sentença revisanda a menção ao indeferimento de

período clandestino de trabalho, ante a ausência de pedido inicial

nesse sentido.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,

não participa do julgamento deste processo em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000890-07.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

d6949cc, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos da

reclamação trabalhista movida por IRAJAZ ASSIS DE

ALBUQUERQUE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no

valor de R$ 2.635,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que

deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24.07.2023,

sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no Pje (Embargos de declaração) e

faça-se a devolução dos autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000890-07.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

d6949cc, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos da

reclamação trabalhista movida por IRAJAZ ASSIS DE

ALBUQUERQUE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no

valor de R$ 2.635,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que

deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24.07.2023,

sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no Pje (Embargos de declaração) e

faça-se a devolução dos autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000113-94.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

882d173, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA em

face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no

valor de R$ 1.844,50, conforme OJ 398 da SDI do TST, que

deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24/07/2023,

sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000113-94.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

882d173, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA em

face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no

valor de R$ 1.844,50, conforme OJ 398 da SDI do TST, que

deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24/07/2023,

sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000656-94.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCELO BRASILINO NERY

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BRASILINO NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

e437ddc, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos da

reclamação trabalhista movida por MARCELO BRASILINO NERY

em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no

valor de R$ 2.015,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que

deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24/07/2023,

sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000656-94.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARCELO BRASILINO NERY

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

e437ddc, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos da

reclamação trabalhista movida por MARCELO BRASILINO NERY

em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no

valor de R$ 2.015,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que

deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24/07/2023,

sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000917-93.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE WELISON SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELISON SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

72a9753, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por JOSÉ WELISON SOUZA SILVA em face de

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 12/06/2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no

valor de R$ 564,20, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão

ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias o pagamento

da parte autora, sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000917-93.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE WELISON SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -

72a9753, que segue:

"Decisão de Homologação de Acordo

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação

trabalhista movida por JOSÉ WELISON SOUZA SILVA em face de

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de

conciliação.

Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a

pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser

quitada em parcela única, até 12/06/2023, ficando expressamente

reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título

de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no

valor de R$ 564,20, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão

ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias o pagamento

da parte autora, sob pena de execução.

As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas

na forma da lei.

O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de

Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,

nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos

autos à instância originária.

GDEA/CL

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000570-88.2020.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

JOSE DE VASCONCELOS NETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

RECORRIDO

JOSE DE VASCONCELOS NETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE VASCONCELOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. Despacho de Id - e211031.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000566-20.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ORFELIO ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

RECORRIDO

ORFELIO ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORFELIO ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. Despacho de Id - 5dc6318.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000974-71.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RECORRIDO

ANA CECILIA DE SANTANA ECA

ADVOGADO

GIRLANE GERMANA DE

LUCENA(OAB: 24453/PB)

ADVOGADO

MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:

22062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para

comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como

condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,

sob pena de deserção (Despacho ID- 3c7fb45).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000143-29.2022.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JULIANA BRITO DOS SANTOS

CASTRO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatado que a

decisão atacada aborda, de forma fundamentada, a matéria

deduzida pela embargante no recurso oposto, não há que se falar

em omissão. Assim, não revelando o acórdão atacado nenhum dos

vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os

embargos de declaração devem ser rejeitados.

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D A

R E C L A M A D A .

INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. AUSÊNCIA

DO VÍCIO SUSCITADO. Ao se perceber que o tema referente à

base de cálculo do adicional de insalubridade foi textualmente

estabelecido em atenção aos princípios da irredutibilidade salarial e

da inalterabilidade contratual lesiva, bem como respeito ao direito

adquirido da empregada, devem os embargos ser rejeitados, diante

da não ocorrência dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE

DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

AUTORA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH: por

unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim, não participa do julgamento deste processo em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

LUCAS EMMANUEL PEREIRA

GALDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AGRAVADO

JONAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES

LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o

artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade

sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou

manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do

recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se

vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a

rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

LUCAS EMMANUEL PEREIRA

GALDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AGRAVADO

JONAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES

LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o

artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade

sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou

manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do

recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se

vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a

rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

ERISMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RECORRIDO

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

ERISMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RECORRIDO

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISMAR SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LISSANDRO ROBERTO DUARTE

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LISSANDRO ROBERTO DUARTE

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LISSANDRO ROBERTO DUARTE

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

DANTAS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

ERRO DE PREMISSA. OMISSÃO CONFIGURADA.

SANEAMENTO NECESSÁRIO. Constatada a existência de

omissão no acórdão embargado, por erro de premissa, cumpre

sanar o defeito, e, quanto ao mérito, considerando que foi deferida a

reintegração da trabalhadora, determinar o refazimento dos cálculos

de liquidação, para que sejam deduzidos do crédito da autora os

valores correspondentes às verbas rescisórias por ela recebidas no

momento da sua dispensa irregular, ressaltando-se que, na

hipótese dos autos, tal reforma resulta na inexistência de valores a

serem ressarcidos à autora, nos termos da

fundamentação.Embargos de declaração parcialmente

acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração do reclamado, para:

1) reconhecer a ocorrência de omissão no acórdão embargado, por

erro de premissa, no enfrentamento da matéria relativa à

compensação/dedução dos valores rescisórios recebidos pela

reclamante, e, sanando o defeito, conceder efeito modificativo à

presente decisão, para autorizar que sejam compensados do crédito

da reclamante o valor líquido, relativo exclusivamente às verbas

rescisórias, discriminadas no TRCT acostado no ID. 3c95387, pp.

1 e 3, bem como a multa de 40% incidente sobre o FGTS, cujo

valor está consignado nos extratos juntados no ID. 008e82f,

observando-se que o montante relativo a empréstimos consignados,

que foi deduzido no momento do pagamento das verbas rescisórias,

também não pode fazer parte da compensação, pois se trata de

obrigação adimplida pela autora em favor do reclamado, consistindo

de antecipação de vencimento da parcela; e esclarecendo-se que:

1.1) nos termos da fundamentação, não há valores remanescentes

a serem pagos à trabalhadora no que se refere à condenação

contida no item 3.2.3 da decisão de primeira instância;1.2) a

presente decisão não autoriza, no âmbito desta demanda, a

cobrança à reclamante dos valores excedentes à compensação,

pois inexiste pedido nesse sentido; e 1.3) esta reforma não atinge

os honorários sucumbenciais devidos pela empresa aos advogados

da reclamante, pois não houve alteração na condenação, mas sim

nos seu resultado pecuniário; e 2) reconhecer a ocorrência de

omissão no acórdão embargado, no enfrentamento da matéria

relativa aos reflexos das parcelas relativas à reintegração sobre as

férias + 1/3, e, sanando o defeito, negar provimento ao recurso

ordinário do banco quanto ao tema, nos termos da fundamentação

da presente decisão. Custas sem alteração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

DANTAS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA VIEIRA ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

ERRO DE PREMISSA. OMISSÃO CONFIGURADA.

SANEAMENTO NECESSÁRIO. Constatada a existência de

omissão no acórdão embargado, por erro de premissa, cumpre

sanar o defeito, e, quanto ao mérito, considerando que foi deferida a

reintegração da trabalhadora, determinar o refazimento dos cálculos

de liquidação, para que sejam deduzidos do crédito da autora os

valores correspondentes às verbas rescisórias por ela recebidas no

momento da sua dispensa irregular, ressaltando-se que, na

hipótese dos autos, tal reforma resulta na inexistência de valores a

serem ressarcidos à autora, nos termos da

fundamentação.Embargos de declaração parcialmente

acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração do reclamado, para:

1) reconhecer a ocorrência de omissão no acórdão embargado, por

erro de premissa, no enfrentamento da matéria relativa à

compensação/dedução dos valores rescisórios recebidos pela

reclamante, e, sanando o defeito, conceder efeito modificativo à

presente decisão, para autorizar que sejam compensados do crédito

da reclamante o valor líquido, relativo exclusivamente às verbas

rescisórias, discriminadas no TRCT acostado no ID. 3c95387, pp.

1 e 3, bem como a multa de 40% incidente sobre o FGTS, cujo

valor está consignado nos extratos juntados no ID. 008e82f,

observando-se que o montante relativo a empréstimos consignados,

que foi deduzido no momento do pagamento das verbas rescisórias,

também não pode fazer parte da compensação, pois se trata de

obrigação adimplida pela autora em favor do reclamado, consistindo

de antecipação de vencimento da parcela; e esclarecendo-se que:

1.1) nos termos da fundamentação, não há valores remanescentes

a serem pagos à trabalhadora no que se refere à condenação

contida no item 3.2.3 da decisão de primeira instância;1.2) a

presente decisão não autoriza, no âmbito desta demanda, a

cobrança à reclamante dos valores excedentes à compensação,

pois inexiste pedido nesse sentido; e 1.3) esta reforma não atinge

os honorários sucumbenciais devidos pela empresa aos advogados

da reclamante, pois não houve alteração na condenação, mas sim

nos seu resultado pecuniário; e 2) reconhecer a ocorrência de

omissão no acórdão embargado, no enfrentamento da matéria

relativa aos reflexos das parcelas relativas à reintegração sobre as

férias + 1/3, e, sanando o defeito, negar provimento ao recurso

ordinário do banco quanto ao tema, nos termos da fundamentação

da presente decisão. Custas sem alteração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000483-86.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSELIO MACENA DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRIDO

RONALDO PEREIRA DO

NASCIMENTO 50414100468

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELIO MACENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS DE

LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE

CORREÇÃO. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Hipótese em que

apresentados cálculos de liquidação com erro material quanto ao

período de apuração das horas extras e salários devidos, impondo-

se o acolhimento dos declaratórios nesse particular, para, sanando

os vícios apontados, apresentar nova memória de cálculos com as

correções devidas.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeito

infringente, para, afastando os erros materiais apontados,

apresentar a nova planilha de cálculos em anexo, com a correta

apuração das horas extras e salários devidos, na forma da

fundamentação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000483-86.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSELIO MACENA DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RECORRIDO

RONALDO PEREIRA DO

NASCIMENTO 50414100468

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 50414100468

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS DE

LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE

CORREÇÃO. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Hipótese em que

apresentados cálculos de liquidação com erro material quanto ao

período de apuração das horas extras e salários devidos, impondo-

se o acolhimento dos declaratórios nesse particular, para, sanando

os vícios apontados, apresentar nova memória de cálculos com as

correções devidas.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeito

infringente, para, afastando os erros materiais apontados,

apresentar a nova planilha de cálculos em anexo, com a correta

apuração das horas extras e salários devidos, na forma da

fundamentação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-07.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

RECORRENTE

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES BARBOSA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REEXAME DE FATOS

E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão

do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,

com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um

pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o

acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da

CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios opostos pelo reclamante.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000638-07.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

RECORRENTE

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REEXAME DE FATOS

E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão

do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,

com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um

pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o

acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da

CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios opostos pelo reclamante.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000702-02.2022.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR

os embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VANDERLEY MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:

23866/PB)

ADVOGADO

JOSE RANAEL SANTOS DA

SILVA(OAB: 22787/PB)

RECORRIDO

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEY MARQUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

VANDERLEY MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:

23866/PB)

ADVOGADO

JOSE RANAEL SANTOS DA

SILVA(OAB: 22787/PB)

RECORRIDO

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-76.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ELIETE ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE ALVES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-76.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ELIETE ALVES DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000522-07.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSELIO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRENTE

GERNILAN DE MENEZES PONTES

DA COSTA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RECORRIDO

JOSELIO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

GERNILAN DE MENEZES PONTES

DA COSTA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERNILAN DE MENEZES PONTES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de

que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000522-07.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSELIO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRENTE

GERNILAN DE MENEZES PONTES

DA COSTA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RECORRIDO

JOSELIO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

GERNILAN DE MENEZES PONTES

DA COSTA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de

que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000083-78.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDVANDA VIRGINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANDA VIRGINIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000083-78.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDVANDA VIRGINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000155-65.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AGRAVANTE

HELIO IZIDORO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO IZIDORO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000155-65.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

HELIO IZIDORO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000234-13.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões

suscitadas pela embargante foram devidamente enfrentadas por

esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que

mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.

Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000234-13.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões

suscitadas pela embargante foram devidamente enfrentadas por

esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que

mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.

Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000474-39.2021.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDSON RAMALHO PASSOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON RAMALHO PASSOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não comprovados

vícios a inquinar o decisório embargado, inexiste razão para que se

acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a

discordância do embargante quanto aos fundamentos da decisão

deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se

pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de

declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000575-70.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000575-70.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE CLEISON DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano. WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE CLEISON DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano. WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE CLEISON DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano. WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000742-09.2021.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,

quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

CONHECER dos embargos de declaração do agravante e, no

mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000742-09.2021.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,

quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

CONHECER dos embargos de declaração do agravante e, no

mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-84.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

FELIPE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RECORRIDO

FELIPE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR

FALTA DE INTERESSE RECURSAL e NÃO CONHECER dos

embargos de declaração, opostos pela CONTAX S.A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na forma do art. 932, III, do CPC.

DECIDE, ainda, CONDENAR a embargante a pagar, em proveito da

parte embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da

condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.

1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000960-84.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

FELIPE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RECORRIDO

FELIPE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE LOPES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR

FALTA DE INTERESSE RECURSAL e NÃO CONHECER dos

embargos de declaração, opostos pela CONTAX S.A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na forma do art. 932, III, do CPC.

DECIDE, ainda, CONDENAR a embargante a pagar, em proveito da

parte embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da

condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.

1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000730-79.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

TRES MARIAS SERVICOS DE

HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ALEXANDRE AUGUSTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- TRES MARIAS SERVICOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA

CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a

pretensão da embargante é apenas ver reapreciadas matérias já

decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais

favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos

vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,

devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais

também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000730-79.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

TRES MARIAS SERVICOS DE

HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ALEXANDRE AUGUSTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA

CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a

pretensão da embargante é apenas ver reapreciadas matérias já

decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais

favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos

vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,

devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais

também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-80.2021.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

MARCOS AUGUSTO LYRA

FERREIRA CAJU

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES

LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o

artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade

sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou

manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do

recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se

vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a

rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-80.2021.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

MARCOS AUGUSTO LYRA

FERREIRA CAJU

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES

LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o

artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade

sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou

manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do

recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se

vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a

rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

TAMARA MARIA DA CUNHA

SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA MARIA DA CUNHA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

TAMARA MARIA DA CUNHA

SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000750-55.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AGRAVADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA

CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a

pretensão do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já

decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais

favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos

vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,

devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais

também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RAMONIER CARLOS AGUIAR DA

SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE

PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a

decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova

produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma

vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses

previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RAMONIER CARLOS AGUIAR DA

SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMONIER CARLOS AGUIAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE

PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a

decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova

produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma

vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses

previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000814-40.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

FABIANA DE OLIVEIRA DE MELO

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCAO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DE OLIVEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA

MATÉRIA. REJEIÇÃO. Uma vez proferida a decisão, não cabe ao

órgão julgador proferir nova análise de teses e alegações

suscitadas nos autos, pois tal possibilidade não está contemplada

dentre as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do

CPC. A pretensão da embargante encontra óbice, portanto, na

dicção do art. 494 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do

Trabalho, sendo imperiosa a rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000826-66.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMMANOEL CRISTOPHENNY

BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO NICOLA MACEDO

PORTO(OAB: 13250/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,

quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, REJEITÁ-

LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000826-66.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMMANOEL CRISTOPHENNY

BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO NICOLA MACEDO

PORTO(OAB: 13250/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANOEL CRISTOPHENNY BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,

quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, REJEITÁ-

LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVANTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVADO

IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

SANDRO HELENO SALES DE

MIRANDA(OAB: 96285/MG)

ADVOGADO

TOME PEREIRA FILHO(OAB:

96290/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA

CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a

pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já

decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais

favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos

vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,

devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais

também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVANTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVADO

IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

SANDRO HELENO SALES DE

MIRANDA(OAB: 96285/MG)

ADVOGADO

TOME PEREIRA FILHO(OAB:

96290/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA

CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a

pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já

decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos

vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,

devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais

também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVANTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVADO

IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

SANDRO HELENO SALES DE

MIRANDA(OAB: 96285/MG)

ADVOGADO

TOME PEREIRA FILHO(OAB:

96290/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA

CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a

pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já

decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais

favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos

vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,

devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais

também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUENIO DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RECORRIDO

OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL

LTDA

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO DE SOUSA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que

dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a reforma

da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

CONHECER dos embargos de declaração da reclamante; e, no

mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUENIO DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RECORRIDO

OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL

LTDA

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que

dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a reforma

da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado, não

sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

CONHECER dos embargos de declaração da reclamante; e, no

mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULO SERGIO ALVES DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULO SERGIO ALVES DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000949-48.2019.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

AGRAVADO

CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

ADVOGADO

OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:

349305/SP)

ADVOGADO

DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:

311628/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA

CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a

pretensão da embargante é apenas ver reapreciadas matérias já

decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais

favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos

vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,

devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais

também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000949-48.2019.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

AGRAVADO

CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

ADVOGADO

OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:

349305/SP)

ADVOGADO

DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:

311628/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA

CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a

pretensão da embargante é apenas ver reapreciadas matérias já

decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais

favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos

vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,

devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais

também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000872-62.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE FLAVIO GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

MONICA OLIVEIRA COELHO DE

LEMOS(OAB: 20011/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FLAVIO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é

apenas ver reapreciada as matérias já decididas com o reexame de

fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe

seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.

1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, REJEITÁ-

LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000872-62.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE FLAVIO GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

MONICA OLIVEIRA COELHO DE

LEMOS(OAB: 20011/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL MEMORIAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é

apenas ver reapreciada as matérias já decididas com o reexame de

fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe

seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.

1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, REJEITÁ-

LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000795-28.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

EDNALDO CABRAL DOS SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO CABRAL DOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.

AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaraçãoopostos por EDNALDO CABRAL DOS

SANTOS DA SILVA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000795-28.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

EDNALDO CABRAL DOS SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.

AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaraçãoopostos por EDNALDO CABRAL DOS

SANTOS DA SILVA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000422-12.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

3A ENGENHARIA E PROJETOS

AMBIENTAIS EIRELI

ADVOGADO

PEDRO ERNESTO ARRUDA

PROTO(OAB: 78430/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrado

nenhum vício a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para

que se acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a

discordância da embargante quanto aos fundamentos e conclusão

da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não

podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos

embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000422-12.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

3A ENGENHARIA E PROJETOS

AMBIENTAIS EIRELI

ADVOGADO

PEDRO ERNESTO ARRUDA

PROTO(OAB: 78430/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- 3A ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrado

nenhum vício a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para

que se acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a

discordância da embargante quanto aos fundamentos e conclusão

da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não

podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos

embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000445-34.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE

PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a

decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova

produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma

vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses

previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000445-34.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE

PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a

decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova

produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma

vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses

previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000445-34.2022.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE

PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a

decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova

produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma

vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses

previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSENILDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA

JACINTO(OAB: 240818/SP)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO LIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela

reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSENILDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA

JACINTO(OAB: 240818/SP)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela

reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000164-38.2023.5.13.0012

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RICARDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RECORRIDO

MIGUEL DUARTE

RECORRIDO

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e :

CONHECERdo recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para anular a sentença e determinar o retorno

dos autos à origem, com a finalidade de conceder prazo ao

reclamante para se manifestar acerca da impossibilidade de

notificação da reclamada, solicitando o que entender de direito,

como nova intimação do polo passivo ou conversão do rito

sumaríssimo em ordinário, em respeito ao devido processo legal,

contraditório e ampla defesa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-46.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCONI PEREIRA DE MORAIS

FILHO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e,

no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-46.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCONI PEREIRA DE MORAIS

FILHO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e,

no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-46.2023.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCONI PEREIRA DE MORAIS

FILHO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e,

no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001069-17.2021.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RECORRIDO

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILKTON LEANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento

dos cálculos, observado a inclusão das férias (2019/2020) simples

com 1/3 e o FGTS. Embora haja determinação de dedução de

eventual depósito do FGTS na conta vinculada, não consta no

presente autos qual extrato ou comprovante de depósito.

Determinar que a apuração das contas observe os termos da

decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em

companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa SELIC. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001069-17.2021.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RECORRIDO

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES

E SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento

dos cálculos, observado a inclusão das férias (2019/2020) simples

com 1/3 e o FGTS. Embora haja determinação de dedução de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

eventual depósito do FGTS na conta vinculada, não consta no

presente autos qual extrato ou comprovante de depósito.

Determinar que a apuração das contas observe os termos da

decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em

companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa SELIC. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001069-17.2021.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RECORRIDO

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE

FROTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento

dos cálculos, observado a inclusão das férias (2019/2020) simples

com 1/3 e o FGTS. Embora haja determinação de dedução de

eventual depósito do FGTS na conta vinculada, não consta no

presente autos qual extrato ou comprovante de depósito.

Determinar que a apuração das contas observe os termos da

decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em

companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa SELIC. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000985-97.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA

INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.

Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do

empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com

base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata

relação de emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às

promoções por antiguidade é assegurado por normas internas

criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a

obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre

antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas

na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos

para a construção dos planos de cargos e salários, não

representam a derrogação das normas empresariais que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as

promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas

internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram

revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual

analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao

contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),

assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada

e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao

trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por

liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos

os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por

antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou

outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do

Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela

parte reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000985-97.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA

INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.

Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do

empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com

base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata

relação de emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às

promoções por antiguidade é assegurado por normas internas

criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a

obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre

antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas

na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos

para a construção dos planos de cargos e salários, não

representam a derrogação das normas empresariais que,

voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as

promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas

internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram

revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual

analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao

contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),

assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada

e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao

trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por

liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos

os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por

antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou

outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do

Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela

parte reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000849-43.2022.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,

por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais

desempenhadas pela parte autora contribuíram para o

aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal

entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a

culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples

negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de

elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos

no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização

dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com

fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal

não provido, no particular.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Nos termos

do § 2º do art. 791-A da CLT, o julgador ao fixar o percentual dos

honorários sucumbenciais deverá considerar o grau de zelo do

profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem

como o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte, considerando a

natureza e complexidade da causa e o trabalho exigido para sua

integralização dada a extensão do feito, com participação na

audiência de instrução e interposição do presente recurso, entende-

se que a majoração para o percentual de 10% se apresenta

consentâneo com as diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso obreiro

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários apresentados e, no mérito, EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso para: a) reduzir o valor da indenização por dano moral

para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional e; b)

determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida

apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração

do seu valor (Súmula nº 439 do TST) e; EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso, para majorar para 10% os honorários sucumbenciais a

cargo da reclamada. Custas processuais de responsabilidade da

reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000849-43.2022.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,

por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais

desempenhadas pela parte autora contribuíram para o

aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal

entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a

culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples

negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de

elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos

no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização

dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com

fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal

não provido, no particular.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Nos termos

do § 2º do art. 791-A da CLT, o julgador ao fixar o percentual dos

honorários sucumbenciais deverá considerar o grau de zelo do

profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem

como o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte, considerando a

natureza e complexidade da causa e o trabalho exigido para sua

integralização dada a extensão do feito, com participação na

audiência de instrução e interposição do presente recurso, entende-

se que a majoração para o percentual de 10% se apresenta

consentâneo com as diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso obreiro

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários apresentados e, no mérito, EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso para: a) reduzir o valor da indenização por dano moral

para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional e; b)

determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida

apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração

do seu valor (Súmula nº 439 do TST) e; EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso, para majorar para 10% os honorários sucumbenciais a

cargo da reclamada. Custas processuais de responsabilidade da

reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000012-66.2023.5.13.0019

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JANSER GOMES BARBOSA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RECORRIDO

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E

PROJETOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO IGOR NOGUEIRA

SALES(OAB: 15813/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSER GOMES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do

recurso

do

reclamante

e,

no

mérito,

NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000012-66.2023.5.13.0019

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JANSER GOMES BARBOSA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RECORRIDO

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E

PROJETOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO IGOR NOGUEIRA

SALES(OAB: 15813/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do

recurso

do

reclamante

e,

no

mérito,

NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000730-67.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GEOVANNI BORGES DOS SANTOS

ADVOGADO

WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

52073/PE)

RECORRIDO

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - PROCESSO ELETRÔNICO. JUNTADA DE

DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO DO ADVOGADO.

POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, ART. 425, VI E DA LEI

N.º 11.419, ART. 11, § 1º. Tratando-se de processo digital, com

peticionamento eletrônico, desnecessária é a autenticação pelo

advogado dos documentos juntados, pois estes ostentam a mesma

natureza dos originais, possuindo a idêntica força probante, salvo

alegação motivada e fundamentada de adulteração. Impugnada a

autenticidade das peças em momento inoportuno, opera-se a

preclusão, subsistindo o disposto nos preceitos legais supracitados.

Desnecessidade de declaração expressa do patrono da parte.

Precedentes do TST. Recurso não provido nesse particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a reversão da

justa causa obreira em dispensa imotivada, deferindo o direito às

verbas rescisórias correlatas, quais sejam: 13º salário proporcional

(08/12), saldo de salário, aviso prévio indenizado (42 dias), multa do

art. 477 da CLT, férias proporcionais + 1/3 (11/12), FGTS não

recolhido, a ser apurado de acordo com os extratos juntados aos

autos, multa de 40% sobre o FGTS, liberação das guias do seguro-

desemprego, bem como retificação da CTPS quanto à data de

término do contrato de trabalho, para constar dia 18.10.2022,

considerando a projeção do aviso prévio. Autoriza-se o

levantamento dos valores do FGTS, conforme art. 20, I da Lei

8.036/90. Declarar a prescrição quinquenal dos pedidos anteriores a

20.09.2017, tendo em vista o ajuizamento da ação em 20.09.2022,

nos termos do art. 7º, XXIX da CF/88. Observar, em relação à

correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-

judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes da

decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 58. Honorários

advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A

da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor da

condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante.

Mantém-se a condenação do reclamante ao pagamento de

honorários sucumbenciais, no percentual de 5%, em favor dos

patronos da parte reclamada, agora calculados sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tudo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000730-67.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GEOVANNI BORGES DOS SANTOS

ADVOGADO

WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

52073/PE)

RECORRIDO

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - PROCESSO ELETRÔNICO. JUNTADA DE

DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO DO ADVOGADO.

POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, ART. 425, VI E DA LEI

N.º 11.419, ART. 11, § 1º. Tratando-se de processo digital, com

peticionamento eletrônico, desnecessária é a autenticação pelo

advogado dos documentos juntados, pois estes ostentam a mesma

natureza dos originais, possuindo a idêntica força probante, salvo

alegação motivada e fundamentada de adulteração. Impugnada a

autenticidade das peças em momento inoportuno, opera-se a

preclusão, subsistindo o disposto nos preceitos legais supracitados.

Desnecessidade de declaração expressa do patrono da parte.

Precedentes do TST. Recurso não provido nesse particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a reversão da

justa causa obreira em dispensa imotivada, deferindo o direito às

verbas rescisórias correlatas, quais sejam: 13º salário proporcional

(08/12), saldo de salário, aviso prévio indenizado (42 dias), multa do

art. 477 da CLT, férias proporcionais + 1/3 (11/12), FGTS não

recolhido, a ser apurado de acordo com os extratos juntados aos

autos, multa de 40% sobre o FGTS, liberação das guias do seguro-

desemprego, bem como retificação da CTPS quanto à data de

término do contrato de trabalho, para constar dia 18.10.2022,

considerando a projeção do aviso prévio. Autoriza-se o

levantamento dos valores do FGTS, conforme art. 20, I da Lei

8.036/90. Declarar a prescrição quinquenal dos pedidos anteriores a

20.09.2017, tendo em vista o ajuizamento da ação em 20.09.2022,

nos termos do art. 7º, XXIX da CF/88. Observar, em relação à

correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-

judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes da

decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 58. Honorários

advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A

da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor da

condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante.

Mantém-se a condenação do reclamante ao pagamento de

honorários sucumbenciais, no percentual de 5%, em favor dos

patronos da parte reclamada, agora calculados sobre o valor dos

pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tudo

conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000796-16.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSON DE MOTA FRUTUOSO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO

LAUDO PERICIAL. Restando demonstrado por meio de laudo

pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em

face da exposição a fatores de riscos. Muito embora seja certo que

o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015),

também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um

técnico, necessário se faz a existência de provas outras, que devem

ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica,

não havendo razões para a descaracterização da perícia como

prova, é devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000796-16.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSON DE MOTA FRUTUOSO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DE MOTA FRUTUOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO

LAUDO PERICIAL. Restando demonstrado por meio de laudo

pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em

face da exposição a fatores de riscos. Muito embora seja certo que

o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015),

também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um

técnico, necessário se faz a existência de provas outras, que devem

ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica,

não havendo razões para a descaracterização da perícia como

prova, é devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

JUNIOR 70481905405

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA MADRUGA

ESTRELA(OAB: 13268/PB)

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

RECORRIDO

RUBERVAN DOS SANTOS

CANHOTO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 70481905405

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO

QUITAÇÃO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

No caso em concreto, a empresa reclamada (ME) interpôs recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

sem comprovar o pagamento das custas processuais, juntando

apenas a guia de depósito recursal quitada. Não se tratando de

hipótese de insuficiência do preparo, mas sim de total ausência de

recolhimento das custas, inviável a realização de diligência para

complementação do preparo na forma do art. 1007, § 2º do CPC.

Sendo assim, impõe-se declarar a deserção do apelo. Recurso

patronal não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR

DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo Desembargador Relator e

NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado,

por cabal deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Ana Cristina Madruga Estrela, pelos

recorrentes Edileudo Ferreira da Silva e Edileudo Ferreira da Silva

Júnior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

JUNIOR 70481905405

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA MADRUGA

ESTRELA(OAB: 13268/PB)

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

RECORRIDO

RUBERVAN DOS SANTOS

CANHOTO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO

QUITAÇÃO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

No caso em concreto, a empresa reclamada (ME) interpôs recurso

sem comprovar o pagamento das custas processuais, juntando

apenas a guia de depósito recursal quitada. Não se tratando de

hipótese de insuficiência do preparo, mas sim de total ausência de

recolhimento das custas, inviável a realização de diligência para

complementação do preparo na forma do art. 1007, § 2º do CPC.

Sendo assim, impõe-se declarar a deserção do apelo. Recurso

patronal não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR

DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo Desembargador Relator e

NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado,

por cabal deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Ana Cristina Madruga Estrela, pelos

recorrentes Edileudo Ferreira da Silva e Edileudo Ferreira da Silva

Júnior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

JUNIOR 70481905405

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA MADRUGA

ESTRELA(OAB: 13268/PB)

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

RECORRIDO

RUBERVAN DOS SANTOS

CANHOTO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO

QUITAÇÃO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

No caso em concreto, a empresa reclamada (ME) interpôs recurso

sem comprovar o pagamento das custas processuais, juntando

apenas a guia de depósito recursal quitada. Não se tratando de

hipótese de insuficiência do preparo, mas sim de total ausência de

recolhimento das custas, inviável a realização de diligência para

complementação do preparo na forma do art. 1007, § 2º do CPC.

Sendo assim, impõe-se declarar a deserção do apelo. Recurso

patronal não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR

DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo Desembargador Relator e

NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado,

por cabal deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Ana Cristina Madruga Estrela, pelos

recorrentes Edileudo Ferreira da Silva e Edileudo Ferreira da Silva

Júnior.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000615-24.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRENTE

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. CONDIÇÃO DE

FREELANCER

. AUTONOMIA E

EVENTUALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RELAÇÃO DE

EMPREGO DEMONSTRADA. No caso de o empregador atribuir

natureza extraordinária à relação havida entre as partes, diferente

da relação de emprego, o ônus da prova lhe recairá por se tratar de

fato modificativo do direito do autor. Isto considerando que a

presunção de que houve relação de emprego favorece o

trabalhador, porque foi prestado um serviço ao empregador.Assim,

tem-se que a parte ré, em sua defesa, sustenta que o reclamante

prestava serviço na qualidade de

freelancer

, de forma esporádica,

autônoma, atraindo para si o ônus da prova. Ocorre que do

mencionado mister não se desvencilhou a contento, com esteio na

prova oral produzida nos autos.

In casu

, a análise dos depoimentos

prestados pelas partes e testemunhas conduziu ao convencimento

do magistrado de primeiro grau quanto à existência de vínculo de

emprego em período não anotado na CTPS. Há, portanto,

elementos suficientes acerca da existência de trabalho subordinado

e não eventual nos moldes do art. 3º da CLT, no período em que o

autor trabalhava como

freelancer

. De fato o reclamante prestava

serviços nas atividades finalísticas da empresa de forma habitual,

sendo inequívoco o reconhecimento do vínculo laboral. O epíteto de

freelancer

atribuído pela reclamada sucumbe diante da realidade

fática dos autos que revela o reclamante como um típico

empregado. Recurso patronal desprovido para manter o

reconhecimento do vínculo empregatício.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos recursos ordinários das partes, e no mérito, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para

condenar o autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao

patrono da reclamada, no percentual de 15% sobre os pedidos

improcedentes, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da

concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000615-24.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRENTE

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. CONDIÇÃO DE

FREELANCER

. AUTONOMIA E

EVENTUALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RELAÇÃO DE

EMPREGO DEMONSTRADA. No caso de o empregador atribuir

natureza extraordinária à relação havida entre as partes, diferente

da relação de emprego, o ônus da prova lhe recairá por se tratar de

fato modificativo do direito do autor. Isto considerando que a

presunção de que houve relação de emprego favorece o

trabalhador, porque foi prestado um serviço ao empregador.Assim,

tem-se que a parte ré, em sua defesa, sustenta que o reclamante

prestava serviço na qualidade de

freelancer

, de forma esporádica,

autônoma, atraindo para si o ônus da prova. Ocorre que do

mencionado mister não se desvencilhou a contento, com esteio na

prova oral produzida nos autos.

In casu

, a análise dos depoimentos

prestados pelas partes e testemunhas conduziu ao convencimento

do magistrado de primeiro grau quanto à existência de vínculo de

emprego em período não anotado na CTPS. Há, portanto,

elementos suficientes acerca da existência de trabalho subordinado

e não eventual nos moldes do art. 3º da CLT, no período em que o

autor trabalhava como

freelancer

. De fato o reclamante prestava

serviços nas atividades finalísticas da empresa de forma habitual,

sendo inequívoco o reconhecimento do vínculo laboral. O epíteto de

freelancer

atribuído pela reclamada sucumbe diante da realidade

fática dos autos que revela o reclamante como um típico

empregado. Recurso patronal desprovido para manter o

reconhecimento do vínculo empregatício.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos recursos ordinários das partes, e no mérito, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para

condenar o autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao

patrono da reclamada, no percentual de 15% sobre os pedidos

improcedentes, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da

concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALYSSON SOBRAL DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ALYSSON SOBRAL DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON SOBRAL DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

do recurso ordinário da parte reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário da parte autora e,

no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001003-12.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,

por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais

desempenhadas pela parte autora contribuíram para o

aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal

entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a

culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples

negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de

elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos

no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização

dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com

fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal

não provido, no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário apresentado pela empresa e, no mérito, DAR

PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir o valor da indenização

por dano moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional

e; b) determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida

apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração

do seu valor (Súmula nº 439 do TST). Custas processuais de

responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001003-12.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.

INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,

por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais

desempenhadas pela parte autora contribuíram para o

aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal

entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a

culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de

elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos

no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização

dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com

fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal

não provido, no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário apresentado pela empresa e, no mérito, DAR

PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir o valor da indenização

por dano moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional

e; b) determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida

apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração

do seu valor (Súmula nº 439 do TST). Custas processuais de

responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL

CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o

pagamento de indenização correspondente aos danos morais

sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta

prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter

alimentar do salário.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do

pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da

convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,

sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,

nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a

pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.

A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,

há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de

arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo

correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem

de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos

cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando

sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,

arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das

reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL

CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o

pagamento de indenização correspondente aos danos morais

sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta

prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter

alimentar do salário.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do

pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da

convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,

sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,

nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a

pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.

A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,

há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de

arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo

correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem

de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos

cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando

sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,

arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das

reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

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ADVOGADO

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COSTA(OAB: 16065/PB)

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21220/PB)

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RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

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CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

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RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

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ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

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RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

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RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

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ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

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Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL

CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o

pagamento de indenização correspondente aos danos morais

sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta

prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter

alimentar do salário.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do

pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da

convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,

sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,

nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a

pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.

A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,

há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de

arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo

correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem

de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos

cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando

sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,

arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das

reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

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3723/2023

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

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FELIX

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CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

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SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

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DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

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CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

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CMB EMPREENDIMENTOS

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FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

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JUSTIÇA DO

EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL

CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o

pagamento de indenização correspondente aos danos morais

sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta

prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter

alimentar do salário.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do

pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da

convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,

sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,

nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a

pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.

A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,

há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de

arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo

correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem

de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos

cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando

sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,

arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das

reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

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RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

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RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

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ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

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DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

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CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

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CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

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CMB EMPREENDIMENTOS

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FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

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JUSTIÇA DO

EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL

CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o

pagamento de indenização correspondente aos danos morais

sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta

prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter

alimentar do salário.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do

pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da

convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,

sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,

nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a

pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.

A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,

há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de

arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo

correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem

de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos

cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando

sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,

arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das

reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

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FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

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CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

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ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

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DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

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CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

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3723/2023

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INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

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CMB EMPREENDIMENTOS

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Intimado(s)/Citado(s):

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FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

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JUSTIÇA DO

EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL

CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o

pagamento de indenização correspondente aos danos morais

sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta

prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter

alimentar do salário.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do

pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da

convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,

sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,

nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a

pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.

A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,

há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de

arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo

correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem

de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos

cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando

sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,

arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das

reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

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CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

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FILHO(OAB: 14972/PB)

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CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

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SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

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DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

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FILHO(OAB: 14972/PB)

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CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

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RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL

CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o

pagamento de indenização correspondente aos danos morais

sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta

prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter

alimentar do salário.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do

pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da

convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,

sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,

nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a

pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.

A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,

há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de

arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo

correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem

de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos

cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando

sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,

arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das

reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL

CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o

pagamento de indenização correspondente aos danos morais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta

prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter

alimentar do salário.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do

pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da

convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,

sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,

nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a

pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.

A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,

há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de

arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo

correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem

de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos

cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando

sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,

arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das

reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL

CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o

pagamento de indenização correspondente aos danos morais

sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta

prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter

alimentar do salário.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do

pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da

convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,

sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a

pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.

A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,

há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de

arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo

correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem

de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos

cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando

sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,

arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das

reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000015-06.2023.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LUAN DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado

pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer

doença de origem ocupacional e não existindo elementos

suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de

indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. REDUZIR o valor dos honorários periciais para

R$800,00, a serem suportados pela União, arguida de ofício.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 16/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000015-06.2023.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LUAN DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado

pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer

doença de origem ocupacional e não existindo elementos

suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de

indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. REDUZIR o valor dos honorários periciais para

R$800,00, a serem suportados pela União, arguida de ofício.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 16/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000055-36.2023.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERINALDO TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção

monetária deverá se processar na forma da decisão do Supremo

Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da

SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos

autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto

é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000055-36.2023.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERINALDO TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção

monetária deverá se processar na forma da decisão do Supremo

Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da

SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos

autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto

é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000883-09.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RECORRIDO

DAYANA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000883-09.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RECORRIDO

DAYANA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte autora; REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em

contrarrazões pelo reclamado e, no mérito, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de

Assis de Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para

condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes

direitos: férias vencidas, de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e

2020/2021 (em dobro) e 2021/2022 (simples), todas acrescidas do

terço constitucional e 13º salários integrais de 2018 a 2022.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma

do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor

da condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante. Os

honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, em favor

dos patronos da parte reclamada, no percentual de 5% deverão ser

calculados sobre o valor das verbas julgadas improcedentes, sob

condição suspensiva de exigibilidade. Deverá o recorrido registrar o

contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade

intermitente, com admissão em 15.12.2017, salário semanal de

R$300,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo

de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da

Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de

responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$

3.000,00, a título de

astreintes

, conforme art. 536, § 1º, do CPC.

Deverá, ainda, o reclamado providenciar o devido recolhimento em

conta vinculada do obreiro dos depósitos de FGTS, referente ao

período de 25.01.2018 a 25.01.2023, no prazo de 15 dias úteis, sob

pena sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o

limite de R$ 3.000,00, a título de

astreintes

, conforme art. 536, § 1º,

do CPC. A aplicação da correção monetária deverá se processar

em estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF

na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-

processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da

ação. Custas processuais a cargo do reclamado. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho Assis, pela

recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de

justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte autora; REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em

contrarrazões pelo reclamado e, no mérito, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de

Assis de Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para

condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes

direitos: férias vencidas, de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e

2020/2021 (em dobro) e 2021/2022 (simples), todas acrescidas do

terço constitucional e 13º salários integrais de 2018 a 2022.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma

do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor

da condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante. Os

honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, em favor

dos patronos da parte reclamada, no percentual de 5% deverão ser

calculados sobre o valor das verbas julgadas improcedentes, sob

condição suspensiva de exigibilidade. Deverá o recorrido registrar o

contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade

intermitente, com admissão em 15.12.2017, salário semanal de

R$300,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo

de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da

Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de

responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$

3.000,00, a título de

astreintes

, conforme art. 536, § 1º, do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Deverá, ainda, o reclamado providenciar o devido recolhimento em

conta vinculada do obreiro dos depósitos de FGTS, referente ao

período de 25.01.2018 a 25.01.2023, no prazo de 15 dias úteis, sob

pena sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o

limite de R$ 3.000,00, a título de

astreintes

, conforme art. 536, § 1º,

do CPC. A aplicação da correção monetária deverá se processar

em estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF

na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-

processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da

ação. Custas processuais a cargo do reclamado. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho Assis, pela

recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de

justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000761-12.2021.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOANA ROSA GOMES AMARAL

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA ROSA GOMES AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição da exequente, e no mérito NEGAR-LHE

PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos

termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000761-12.2021.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOANA ROSA GOMES AMARAL

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição da exequente, e no mérito NEGAR-LHE

PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos

termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRIDO

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. ACOLHIMENTO. COM EFEITO MODIFICATIVO.

A despeito de a embargante não haver suscitado o reconhecimento

do vínculo direto com o tomador de serviços na exordial, uma vez

constatado o referido vício, impõe-se o acolhimento dos embargos

de declaração, com efeito modificativo, apenas para excluir do

acórdão, a determinação do reconhecimento de vínculo direto com

a empresa CREFISA S/A, permanecendo, entretanto, a sua

responsabilidade solidária.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração das partes e, no mérito: EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DA

RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CREFISA:

ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, conferindo-lhes efeito

modificativo, apenas para excluir do acórdão, a determinação do

reconhecimento de vínculo direto com a referida empresa,

permanecendo, entretanto, a sua responsabilidade solidária; e, EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA

ADOBE: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, apenas para

afastar a citação dos depoimentos colhidos nas instruções das

reclamações trabalhistas 0000125-45.2021.5.13.0001 e 0000081-

02.2022.5.13.0030, sem imprimir efeito modificativo ao julgado,

mantendo

incólume

os

fundamentos

utilizados

para

o

reconhecimento da condição de financiária da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRIDO

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. ACOLHIMENTO. COM EFEITO MODIFICATIVO.

A despeito de a embargante não haver suscitado o reconhecimento

do vínculo direto com o tomador de serviços na exordial, uma vez

constatado o referido vício, impõe-se o acolhimento dos embargos

de declaração, com efeito modificativo, apenas para excluir do

acórdão, a determinação do reconhecimento de vínculo direto com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

a empresa CREFISA S/A, permanecendo, entretanto, a sua

responsabilidade solidária.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração das partes e, no mérito: EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DA

RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CREFISA:

ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, conferindo-lhes efeito

modificativo, apenas para excluir do acórdão, a determinação do

reconhecimento de vínculo direto com a referida empresa,

permanecendo, entretanto, a sua responsabilidade solidária; e, EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA

ADOBE: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, apenas para

afastar a citação dos depoimentos colhidos nas instruções das

reclamações trabalhistas 0000125-45.2021.5.13.0001 e 0000081-

02.2022.5.13.0030, sem imprimir efeito modificativo ao julgado,

mantendo

incólume

os

fundamentos

utilizados

para

o

reconhecimento da condição de financiária da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRIDO

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. ACOLHIMENTO. COM EFEITO MODIFICATIVO.

A despeito de a embargante não haver suscitado o reconhecimento

do vínculo direto com o tomador de serviços na exordial, uma vez

constatado o referido vício, impõe-se o acolhimento dos embargos

de declaração, com efeito modificativo, apenas para excluir do

acórdão, a determinação do reconhecimento de vínculo direto com

a empresa CREFISA S/A, permanecendo, entretanto, a sua

responsabilidade solidária.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração das partes e, no mérito: EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DA

RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CREFISA:

ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, conferindo-lhes efeito

modificativo, apenas para excluir do acórdão, a determinação do

reconhecimento de vínculo direto com a referida empresa,

permanecendo, entretanto, a sua responsabilidade solidária; e, EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA

ADOBE: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, apenas para

afastar a citação dos depoimentos colhidos nas instruções das

reclamações trabalhistas 0000125-45.2021.5.13.0001 e 0000081-

02.2022.5.13.0030, sem imprimir efeito modificativo ao julgado,

mantendo

incólume

os

fundamentos

utilizados

para

o

reconhecimento da condição de financiária da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000019-03.2023.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 25083/PA)

RECORRIDO

J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: JUIZO 100% DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.

PEDIDO EXPRESSO. INDEFERIMENTO. NULIDADE.

CERCEAMENTO DE DEFESA. Conforme previsão na Res. 345 do

CNJ e Ato TRT SGP/SCR 01 de 2021, os atos processuais no Juízo

100% Digital, incluindo audiências e sessões, serão realizados

exclusivamente por meio eletrônico (virtual), devendo ser praticados

de modo presencial em situações excepcionais, devidamente

justificadas. Demonstrado nos autos que o reclamante pleiteou a

realização da instrução de forma integralmente remota ou híbrida,

por questões de distância e deslocamento da parte e suas

testemunhas, não há motivo para indeferir a pretensão. Constatada

a ausência do autor e das pessoas indicadas para depor na

assentada, resta configurado o cerceamento de defesa, uma vez

que foi aplicada a pena de confissão ficta, tendo a ação sido julgada

improcedente. Deve ser reconhecida a nulidade processual para a

reabertura da instrução, possibilitando a participação do reclamante

e testemunhas em audiência telepresencial. Recurso provido para

acolher a preliminar suscitada.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres

Trajano, CONHECERdo recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para

ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, determinando o

retorno dos autos à vara de origem, para fins de reabertura da

instrução e a realização de audiência telepresencial ou híbrida, com

a oitiva do autor e de suas testemunhas. Determinar, outrossim, a

inclusão de informação/movimentação no PJe acerca da tramitação

do feito em Juízo 100% Digital.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres

Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000019-03.2023.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 25083/PA)

RECORRIDO

J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: JUIZO 100% DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.

PEDIDO EXPRESSO. INDEFERIMENTO. NULIDADE.

CERCEAMENTO DE DEFESA. Conforme previsão na Res. 345 do

CNJ e Ato TRT SGP/SCR 01 de 2021, os atos processuais no Juízo

100% Digital, incluindo audiências e sessões, serão realizados

exclusivamente por meio eletrônico (virtual), devendo ser praticados

de modo presencial em situações excepcionais, devidamente

justificadas. Demonstrado nos autos que o reclamante pleiteou a

realização da instrução de forma integralmente remota ou híbrida,

por questões de distância e deslocamento da parte e suas

testemunhas, não há motivo para indeferir a pretensão. Constatada

a ausência do autor e das pessoas indicadas para depor na

assentada, resta configurado o cerceamento de defesa, uma vez

que foi aplicada a pena de confissão ficta, tendo a ação sido julgada

improcedente. Deve ser reconhecida a nulidade processual para a

reabertura da instrução, possibilitando a participação do reclamante

e testemunhas em audiência telepresencial. Recurso provido para

acolher a preliminar suscitada.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres

Trajano, CONHECERdo recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para

ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, determinando o

retorno dos autos à vara de origem, para fins de reabertura da

instrução e a realização de audiência telepresencial ou híbrida, com

a oitiva do autor e de suas testemunhas. Determinar, outrossim, a

inclusão de informação/movimentação no PJe acerca da tramitação

do feito em Juízo 100% Digital.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres

Trajano.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000440-15.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON RANGEL MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON RANGEL MORAIS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO

MORAL. Considerando que nossa Carta Magna determina que a

jornada diária do trabalhador seja de oito horas e que a semanal

não ultrapasse as 44 horas (art. 7º, inciso XIII), bem como o fato de

que a legislação trabalhista proíbe o labor extraordinário além de

duas horas diárias, nos termos do art. 59 da CLT, nos termos do art.

59 da CLT, fica clarividente que a jornada realizada pelo autor não

se caracteriza como extenuante, inobstante tenha havido a

prestação eventual de horas extras. Portanto, há se falar em

ocorrência de dano moral passível de reparação por jornada

extenuante, pois a ré não incorreu em nenhuma ilegalidade capaz

de causar abalo na esfera extrapatrimonial do reclamante. Recurso

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000440-15.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON RANGEL MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO

MORAL. Considerando que nossa Carta Magna determina que a

jornada diária do trabalhador seja de oito horas e que a semanal

não ultrapasse as 44 horas (art. 7º, inciso XIII), bem como o fato de

que a legislação trabalhista proíbe o labor extraordinário além de

duas horas diárias, nos termos do art. 59 da CLT, nos termos do art.

59 da CLT, fica clarividente que a jornada realizada pelo autor não

se caracteriza como extenuante, inobstante tenha havido a

prestação eventual de horas extras. Portanto, há se falar em

ocorrência de dano moral passível de reparação por jornada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

extenuante, pois a ré não incorreu em nenhuma ilegalidade capaz

de causar abalo na esfera extrapatrimonial do reclamante. Recurso

a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-92.2023.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA

NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15

DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.

118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a

consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se

constatada, após a despedida, doença profissional que guarde

relação de causalidade com a execução do contrato de emprego

(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a

15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no

emprego.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-92.2023.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA

NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15

DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.

118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a

consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se

constatada, após a despedida, doença profissional que guarde

relação de causalidade com a execução do contrato de emprego

(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a

15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no

emprego.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. TIME

DE FUTEBOL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MISERABILIDADE.

NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO

PREPARO, DETERMINADA NO SEGUNDO GRAU. RECURSO

ORDINÁRIO DESERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. O reclamado é

um time de futebol, que - salvo eventual alteração de sua estrutura

jurídica, conforme recentemente autorizado pela Lei nº 14.193/2021

(Sociedade Anônima de Futebol) - é tido como associação sem fins

lucrativos. Não obstante, mesmo associações recreativas ou outras

instituições sem fins lucrativos são equiparadas ao empregador,

para efeito da relação de emprego (art. 2º, § 1º, da CLT). Nessa

perspectiva, não basta a mera declaração de hipossuficiência do

agravante para que lhe seja concedido o benefício da justiça

gratuita. Na verdade, cabe ao litigante demonstrar a impossibilidade

de arcar com as despesas do processo (art. 790, § 4º da CLT).

Ocorre que a parte não juntou elementos suficientes para respaldar

a alegação do seu suposto estado de miserabilidade. Tampouco o

agravante cumpriu a diligência de regularização do preparo, que

havia sido determinada nesta instância revisora (art. 99, § 7º, do

CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-1). Logo, o recurso ordinário interposto

pelo reclamado realmente está deserto, não sendo possível seu

destrancamento. Agravo de instrumento não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRCT ASSINADO.

ALEGAÇÃO

DE

NÃO

RECEBIMENTO

DOS

VALORES

RESCISÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. Consoante o art. 477 da CLT, §

4º, I, da CLT, o pagamento das verbas rescisórias pode ser

efetuado em dinheiro. Outrossim, desde a vigência da Lei nº

13.417/2017, não mais se exige assistência sindical para a

homologação da quitação dos deveres devidos a um empregado.

No caso em exame, o reclamado colacionou aos autos o TRCT,

devidamente assinado pelo trabalhador, em que consta a quitação

expressa dos valores ali consignados, em conformidade com o art.

464 da CLT. Desse modo, cabia ao reclamante o ônus da prova de

demonstrar que não teria recebido as parcelas rescisórias (art. 818,

I, da CLT). Entretanto, o autor não se desincumbiu do encargo, pois

não apresentou nenhum elemento de prova a esse respeito.

Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO,

CONHECER do agravo, INDEFERIR o pedido de atribuição de

efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. TIME

DE FUTEBOL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MISERABILIDADE.

NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO

PREPARO, DETERMINADA NO SEGUNDO GRAU. RECURSO

ORDINÁRIO DESERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. O reclamado é

um time de futebol, que - salvo eventual alteração de sua estrutura

jurídica, conforme recentemente autorizado pela Lei nº 14.193/2021

(Sociedade Anônima de Futebol) - é tido como associação sem fins

lucrativos. Não obstante, mesmo associações recreativas ou outras

instituições sem fins lucrativos são equiparadas ao empregador,

para efeito da relação de emprego (art. 2º, § 1º, da CLT). Nessa

perspectiva, não basta a mera declaração de hipossuficiência do

agravante para que lhe seja concedido o benefício da justiça

gratuita. Na verdade, cabe ao litigante demonstrar a impossibilidade

de arcar com as despesas do processo (art. 790, § 4º da CLT).

Ocorre que a parte não juntou elementos suficientes para respaldar

a alegação do seu suposto estado de miserabilidade. Tampouco o

agravante cumpriu a diligência de regularização do preparo, que

havia sido determinada nesta instância revisora (art. 99, § 7º, do

CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-1). Logo, o recurso ordinário interposto

pelo reclamado realmente está deserto, não sendo possível seu

destrancamento. Agravo de instrumento não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRCT ASSINADO.

ALEGAÇÃO

DE

NÃO

RECEBIMENTO

DOS

VALORES

RESCISÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. Consoante o art. 477 da CLT, §

4º, I, da CLT, o pagamento das verbas rescisórias pode ser

efetuado em dinheiro. Outrossim, desde a vigência da Lei nº

13.417/2017, não mais se exige assistência sindical para a

homologação da quitação dos deveres devidos a um empregado.

No caso em exame, o reclamado colacionou aos autos o TRCT,

devidamente assinado pelo trabalhador, em que consta a quitação

expressa dos valores ali consignados, em conformidade com o art.

464 da CLT. Desse modo, cabia ao reclamante o ônus da prova de

demonstrar que não teria recebido as parcelas rescisórias (art. 818,

I, da CLT). Entretanto, o autor não se desincumbiu do encargo, pois

não apresentou nenhum elemento de prova a esse respeito.

Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO,

CONHECER do agravo, INDEFERIR o pedido de atribuição de

efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000173-15.2023.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANIZIO ALVES FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANIZIO ALVES FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIZIO ALVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMADO: por unanimidade, CONHECER do

recurso e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR-

LHE PROVIMENTO, para afastar a condenação de restituição de

valores descontados das verbas rescisórias do obreiro e julgar

improcedentes os pleitos contidos na presente ação trabalhista.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, em favor dos

advogados da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

arbitrado à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade; EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, CONHECER do recurso , e, no mérito, por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000173-15.2023.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANIZIO ALVES FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANIZIO ALVES FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO

ORDINÁRIO DO RECLAMADO: por unanimidade, CONHECER do

recurso e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR-

LHE PROVIMENTO, para afastar a condenação de restituição de

valores descontados das verbas rescisórias do obreiro e julgar

improcedentes os pleitos contidos na presente ação trabalhista.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, em favor dos

advogados da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor

arbitrado à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade; EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, CONHECER do recurso , e, no mérito, por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001019-84.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA

INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.

Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do

empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com

base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata

relação de emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às

promoções por antiguidade é assegurado por normas internas

criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a

obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre

antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos

para a construção dos planos de cargos e salários, não

representam a derrogação das normas empresariais que,

voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as

promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas

internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram

revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual

analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao

contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),

assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada

e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao

trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por

liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos

os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por

antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou

outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do

Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte

reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001019-84.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA

INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.

Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do

empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com

base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata

relação de emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às

promoções por antiguidade é assegurado por normas internas

criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a

obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre

antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas

na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos

para a construção dos planos de cargos e salários, não

representam a derrogação das normas empresariais que,

voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as

promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas

internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram

revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual

analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao

contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),

assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada

e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao

trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por

liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos

os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por

antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou

outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do

Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte

reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Silva.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000800-41.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para acrescentar à condenação a multa do art. 467

da CLT e majorar os honorários advocatícios sucumbenciais a

serem pagos pela reclamada ao advogado do autor para o

percentual de 10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á

quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase

pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1 do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000800-41.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para acrescentar à condenação a multa do art. 467

da CLT e majorar os honorários advocatícios sucumbenciais a

serem pagos pela reclamada ao advogado do autor para o

percentual de 10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á

quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase

pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1 do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES.

SIMILITUDE DE PERFEIÇÃO TÉCNICA. ISONOMIA SALARIAL

RECONHECIDA. Demonstrada a similitude de atribuições entre a

paradigma e a paragonada, bem como a equivalência na perfeição

técnica do labor, incontestável é o cumprimento dos requisitos da

CLT, art. 461 e o consequente deferimento das diferenças salariais.

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinário e adesivo interpostos pelas partes e, no

mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, modificando a decisão

de origem, julgar parcialmente procedente a presente ação e

condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a: a) na obrigação

de fazer referente a incorporação da diferença da gratificação de

função recebida pela empregada Dayse Tatiane de Sousa Silva

Hardman, correspondente a função de Gerente de Negócios e

Serviços (GNS) e a paga a reclamante, nos contracheque desta

segunda; b) fixar multa de R$1.000,00/dia em face descumprimento

da obrigação de fazer, limitada a 60(sessenta) dias; c) no

pagamento das diferenças entre as gratificações recebidas pela

paradigma e autora desta ação, de logo apuradas, observadas a

prescrição declarada no origem, mais reflexos sobre décimos

terceiros salários, férias + 1/3, abonos de férias, PLR, gratificações

semestrais (mensal) e FGTS (a recolher); d) pagamento das

diferenças e reflexos das parcelas vincendas até a efetiva

implantação; e) em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados

em 10% sobre o valor apurado da condenação; e, f) no pagamento

das contribuições previdenciárias incidentes; nos termos da

fundamentação; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso. Custas alteradas, devidas pelo banco reclamado, tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda Cordeiro de

Lucena, pelo recorrente/recorrido Banco Santander (Brasil) S/A e

presença do advogado Carlos Felipe Xavier Clerot, pela

recorrente/recorrida Mara Rubia Rodrigues Dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES.

SIMILITUDE DE PERFEIÇÃO TÉCNICA. ISONOMIA SALARIAL

RECONHECIDA. Demonstrada a similitude de atribuições entre a

paradigma e a paragonada, bem como a equivalência na perfeição

técnica do labor, incontestável é o cumprimento dos requisitos da

CLT, art. 461 e o consequente deferimento das diferenças salariais.

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinário e adesivo interpostos pelas partes e, no

mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, modificando a decisão

de origem, julgar parcialmente procedente a presente ação e

condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a: a) na obrigação

de fazer referente a incorporação da diferença da gratificação de

função recebida pela empregada Dayse Tatiane de Sousa Silva

Hardman, correspondente a função de Gerente de Negócios e

Serviços (GNS) e a paga a reclamante, nos contracheque desta

segunda; b) fixar multa de R$1.000,00/dia em face descumprimento

da obrigação de fazer, limitada a 60(sessenta) dias; c) no

pagamento das diferenças entre as gratificações recebidas pela

paradigma e autora desta ação, de logo apuradas, observadas a

prescrição declarada no origem, mais reflexos sobre décimos

terceiros salários, férias + 1/3, abonos de férias, PLR, gratificações

semestrais (mensal) e FGTS (a recolher); d) pagamento das

diferenças e reflexos das parcelas vincendas até a efetiva

implantação; e) em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados

em 10% sobre o valor apurado da condenação; e, f) no pagamento

das contribuições previdenciárias incidentes; nos termos da

fundamentação; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A: NEGAR PROVIMENTO ao

recurso. Custas alteradas, devidas pelo banco reclamado, tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda Cordeiro de

Lucena, pelo recorrente/recorrido Banco Santander (Brasil) S/A e

presença do advogado Carlos Felipe Xavier Clerot, pela

recorrente/recorrida Mara Rubia Rodrigues Dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000834-59.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRENTE

BERTRAN MIRANDA FEITOZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRIDO

BERTRAN MIRANDA FEITOZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERTRAN MIRANDA FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. Não colacionando a defesa os controles de ponto do

trabalhador, ônus que lhe competia (art. 74 da CLT c/c Súmula nº.

338 do TST), bem como trazendo preposto com total

desconhecimento acerca da jornada de trabalho do reclamante,

incide,

in casu

, a presunção de veracidade dos fatos articulados na

inicial (artigos 843, § 1º, da CLT e 385, § 1º, c/c 386 do CPC).

Assim, diante de tal contexto, somada à ausência de prova oral

capaz de elucidar tais controvérsias fáticas, é irretocável a sentença

que reconheceu a jornada laboral declinada na peça inicial obreira.

Recurso patronal não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário

interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO

PARCIAL, para determinar a retificação das contas, observando

para a apuração das horas extras todas as parcelas de natureza

salarial recebidas pelo reclamante (salário base, adicional de

periculosidade, adicional de confinamento, adicional sobreaviso,

complemento RMNR, anuênio), bem como o divisor de 168.

Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do

IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da

ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),

seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,

pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em

sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo

TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000834-59.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRENTE

BERTRAN MIRANDA FEITOZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

RECORRIDO

BERTRAN MIRANDA FEITOZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. Não colacionando a defesa os controles de ponto do

trabalhador, ônus que lhe competia (art. 74 da CLT c/c Súmula nº.

338 do TST), bem como trazendo preposto com total

desconhecimento acerca da jornada de trabalho do reclamante,

incide,

in casu

, a presunção de veracidade dos fatos articulados na

inicial (artigos 843, § 1º, da CLT e 385, § 1º, c/c 386 do CPC).

Assim, diante de tal contexto, somada à ausência de prova oral

capaz de elucidar tais controvérsias fáticas, é irretocável a sentença

que reconheceu a jornada laboral declinada na peça inicial obreira.

Recurso patronal não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário

interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO

PARCIAL, para determinar a retificação das contas, observando

para a apuração das horas extras todas as parcelas de natureza

salarial recebidas pelo reclamante (salário base, adicional de

periculosidade, adicional de confinamento, adicional sobreaviso,

complemento RMNR, anuênio), bem como o divisor de 168.

Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do

IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da

ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),

seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,

pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em

sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo

TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000393-72.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

RECORRENTE

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

RECORRIDO

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

TRABALHO EXTERNO. No caso, as atividades realizadas

externamente pela parte autora, ora recorrente, não eram

incompatíveis com a fixação e controle de horários, o que afasta a

incidência da regra do I do art. 62 da CLT. Recurso parcialmente

provido.

RECURSO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.

ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento sindical é

definido pela atividade preponderante do empregador, à exceção

dos trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada. Na

hipótese dos autos, a atividade preponderante da reclamada não

está ligada à indústria, mas ao comércio, segundo seus estatutos

sociais. Assim, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo não

representa a reclamada Avon Cosméticos. Assim, não se aplicam

os instrumentos coletivos firmados por aquele ente coletivo, já que

deles a ré não participou e sequer foi representada por órgão de

classe

de

sua

categoria

econômica.

HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA RECLAMADA.

EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A reclamante também deve ser

condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, diante da

sucumbência recíproca, no patamar de 5% do valor indicado na

petição inicial, incidindo, no caso, a condição suspensiva de

exigibilidade do pagamento da parcela, nos termos do art. 791-A, §

4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua excelência o Senhor

Desembargador Relator: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para

acrescer à condenação as seguintes parcelas: a) horas extras,

acrescidas de 80%, durante toda a relação contratual, observada a

prescrição declarada na origem; b) reflexos das horas extras sobre

aviso prévio, 13ºs salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%,

com observância aos termos da Súmula 340, em relação à parcela

variável da remuneração; c) horas extras relativas a supressão

parcial do intervalo interjornada, mais reflexos sobre aviso prévio,

13ºs salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%, até

10.11.62017; e d) indenização referente a supressão parcial do

intervalo interjornada, de 11.11.2017 até a rescisão contratual. Tudo

consoante jornada fixada na fundamentação. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença, estabelecer

honorários sucumbenciais em favor da reclamada, no importe

correspondente a 5% dos títulos totalmente improcedentes,

devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade que

trata o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas pagas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. Juntada

posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do

advogado Irio Dantas da Nóbrega, pela recorrente/recorrida Cláudia

de Souza Lima.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000393-72.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

RECORRENTE

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

RECORRIDO

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

TRABALHO EXTERNO. No caso, as atividades realizadas

externamente pela parte autora, ora recorrente, não eram

incompatíveis com a fixação e controle de horários, o que afasta a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

incidência da regra do I do art. 62 da CLT. Recurso parcialmente

provido.

RECURSO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.

ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento sindical é

definido pela atividade preponderante do empregador, à exceção

dos trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada. Na

hipótese dos autos, a atividade preponderante da reclamada não

está ligada à indústria, mas ao comércio, segundo seus estatutos

sociais. Assim, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo não

representa a reclamada Avon Cosméticos. Assim, não se aplicam

os instrumentos coletivos firmados por aquele ente coletivo, já que

deles a ré não participou e sequer foi representada por órgão de

classe

de

sua

categoria

econômica.

HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA RECLAMADA.

EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A reclamante também deve ser

condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, diante da

sucumbência recíproca, no patamar de 5% do valor indicado na

petição inicial, incidindo, no caso, a condição suspensiva de

exigibilidade do pagamento da parcela, nos termos do art. 791-A, §

4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua excelência o Senhor

Desembargador Relator: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para

acrescer à condenação as seguintes parcelas: a) horas extras,

acrescidas de 80%, durante toda a relação contratual, observada a

prescrição declarada na origem; b) reflexos das horas extras sobre

aviso prévio, 13ºs salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%,

com observância aos termos da Súmula 340, em relação à parcela

variável da remuneração; c) horas extras relativas a supressão

parcial do intervalo interjornada, mais reflexos sobre aviso prévio,

13ºs salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%, até

10.11.62017; e d) indenização referente a supressão parcial do

intervalo interjornada, de 11.11.2017 até a rescisão contratual. Tudo

consoante jornada fixada na fundamentação. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença, estabelecer

honorários sucumbenciais em favor da reclamada, no importe

correspondente a 5% dos títulos totalmente improcedentes,

devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade que

trata o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas pagas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. Juntada

posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do

advogado Irio Dantas da Nóbrega, pela recorrente/recorrida Cláudia

de Souza Lima.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-34.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRENTE

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE DANIELLY XIMENES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. QUARENTA

HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

Comprovado nos autos que a autora era contemplada com jornada

de trabalho máxima de quarenta horas semanais, conforme previsto

nos acordos coletivos de trabalho aplicáveis à sua categoria, torna-

se devido o pagamento de horas extras com base na referida

jornada laboral. DIVISOR DO VALOR HORA. Considerando a

jornada de 40 horas semanais, o divisor a ser aplicado no cálculo do

valor hora é o 200, nos termos da Súmula 431 do TST.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários apresentados pelas partes e, no mérito, EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que o

divisor a ser aplicado no cálculo do valor da hora extra seja o 200; e

EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TELEFÔNICA

BRASIL S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE PROTESTOS

ANTIPRECLUSIVO, visando oportunizar em tempo a impugnação

aos cálculos, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício,

determinar a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Custas majoradas. Tudo consoante

planilha de cálculo em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000947-34.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRENTE

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. QUARENTA

HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

Comprovado nos autos que a autora era contemplada com jornada

de trabalho máxima de quarenta horas semanais, conforme previsto

nos acordos coletivos de trabalho aplicáveis à sua categoria, torna-

se devido o pagamento de horas extras com base na referida

jornada laboral. DIVISOR DO VALOR HORA. Considerando a

jornada de 40 horas semanais, o divisor a ser aplicado no cálculo do

valor hora é o 200, nos termos da Súmula 431 do TST.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários apresentados pelas partes e, no mérito, EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que o

divisor a ser aplicado no cálculo do valor da hora extra seja o 200; e

EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TELEFÔNICA

BRASIL S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE PROTESTOS

ANTIPRECLUSIVO, visando oportunizar em tempo a impugnação

aos cálculos, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício,

determinar a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Custas majoradas. Tudo consoante

planilha de cálculo em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130297-82.2015.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BERIVALDO ROQUE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

AGRAVADO

MICHELLE MADRUGA MARQUES

MORAES REIS

AGRAVADO

REMULO MAELSON DE MORAES

REIS

AGRAVADO

RMS CONSTRUCOES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERIVALDO ROQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA

CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI

Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA

REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é

incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à

Reforma Trabalhista

(Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do

impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da

consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,

caput

, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por

inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa

determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na

hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na

Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-

se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida

pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal

contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão

transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,

XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do

enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,

com ressalva de entendimento de Sua Excelência a Senhora Juíza

Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR-LHE PROVIMENTO,

para tornar nula e sem efeito a decisão ora impugnada,

desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente decretada

de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por sentença a

execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao juízo

a

quo

, para dar prosseguimento à execução.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de voto convergente a Sua Excelência a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130297-82.2015.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BERIVALDO ROQUE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

AGRAVADO

MICHELLE MADRUGA MARQUES

MORAES REIS

AGRAVADO

REMULO MAELSON DE MORAES

REIS

AGRAVADO

RMS CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RMS CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA

CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI

Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA

REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é

incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à

Reforma Trabalhista

(Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do

impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da

consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,

caput

, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por

inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa

determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na

hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na

Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-

se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida

pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal

contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão

transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,

XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do

enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,

com ressalva de entendimento de Sua Excelência a Senhora Juíza

Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR-LHE PROVIMENTO,

para tornar nula e sem efeito a decisão ora impugnada,

desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente decretada

de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por sentença a

execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao juízo

a

quo

, para dar prosseguimento à execução.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de voto convergente a Sua Excelência a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0090400-62.2006.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

AGRAVADO

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

AGRAVADO

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e :

CONHECERdo agravo de petição interposto pela parte exequente

e, no mérito, com ressalva de entendimento de Sua Excelência a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR-LHE

PROVIMENTO, para tornar nula e sem efeito a decisão ora

impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente

decretada de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por

sentença a execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao

Juízo

a quo

, para dar prosseguimento à execução.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de voto convergente a Sua Excelência a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0090400-62.2006.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

AGRAVADO

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

AGRAVADO

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e :

CONHECERdo agravo de petição interposto pela parte exequente

e, no mérito, com ressalva de entendimento de Sua Excelência a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR-LHE

PROVIMENTO, para tornar nula e sem efeito a decisão ora

impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente

decretada de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

sentença a execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao

Juízo

a quo

, para dar prosseguimento à execução.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Juntada posterior de voto convergente a Sua Excelência a Senhora

Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Despacho

Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificadas as partes embargadas para,

querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os Embargos

Declaratórios opostos (id. 74e313a; id. c291649).

Após, retornem-me os autos conclusos.

À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

ERISMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RECORRIDO

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- S B CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O

DOUTOR

LEONARDO

JOSE

VIDERES

TRAJANO-

DESEMBARGADOR

RELATOR

DO

PROCESSO

ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que a recorrida SB CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 33.299.472/0001-46, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do

acórdão (ID.b0d88d0) nos termos que seguem: “EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS

HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,

do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm

por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro

material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos

extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,

não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-

se a rejeição dos embargos. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a

presença do(a) representante da Procuradoria Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os embargos de

declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator". Consulta processual,

podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000121-74.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

Endereço: RUA ANTONIO DUTRA SOBRINHO , s/n

PORTAL DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-501

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da(o) decisão/despacho proferida(o) nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 0daa680), cujo teor é o

seguinte:

"[…], ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não

há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à

Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até

porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada

perante os órgãos jurisdicionais.

De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em

violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,

em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,

a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não

restou devidamente evidenciada nos presentes autos.

Desse modo, em face da não comprovação do estado de

necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da

justiça gratuita.

Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em

atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a

notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5

(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena

de deserção do apelo.

À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000563-06.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BETA AMBIENTAL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESON JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000563-06.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ANDESON JOSE DOS SANTOS

Endereço: RUA ROMEU RANGEL , 641

VARJAO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-090

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 8f32168), cujo teor é o seguinte: "[…]

Diversamente do quanto posto na decisão objeto desse mandado

de segurança, a execução processada nos autos de Cumprimento

de Sentença em face das ora litisconsortes é definitiva, pois

pendente de julgamento tão somente agravo de instrumento em

recurso de revista interposto pela EMLUR, cujo objeto, ao final, é a

responsabilidade subsidiária a si aplicada.

Portanto, quanto às litisconsortes a decisão final havida no processo

de conhecimento é aquela contida no acórdão que julgou os

recursos ordinários por si interpostos, pois ausente recursos seus

contra o referido acórdão.

Aliás, destaque-se, o acórdão foi proferido de forma líquida. Logo,

em regra, sobre a conta também incide o trânsito em julgado.

Assim, o direito do impetrante está respaldado no artigo 899, § 1º,

parte final, da CLT, […].

Dessarte, há decisão líquida transitada em julgado em face das

litisconsortes e depósito recursal realizado por uma das

litisconsortes nos autos do processo principal, incidindo, portanto,

na espécie, o disposto no artigo 899, § 1º, parte final da CLT.

Isso posto, em cognição sumária, entendendo presente a fumaça do

bom direito e o perigo na demora, DEFIRO a liminar requerida e

determino ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB que

proceda à liberação do valor do depósito recursal contido nos autos

da Ação Trabalhista n. 0000661-22.2022.5.13.0001 em favor do

impetrante nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de

Sentença n. 0000385 54.2023.5.13.0001, observado o limite do

crédito trabalhista a si devido.

Ciência à autoridade coatora, inclusive para prestar as informações,

no prazo legal.

Notifiquem-se os litisconsortes para integrarem a relação

processual, no prazo legal, caso queira.

Ciência ao impetrante.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD.

GDES/CF

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Secretaria da Corregedoria

Edital

EDITAL TRT13 SCR Nº 14/2023

CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele

tiverem conhecimento que foram alteradas as datas da correição

ordinária e periódica da 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA, para os dias 26 até 29 de maio de 2023.

A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à

disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores

e cidadãos em geral) no dia 29 de maio de 2023, das 10h00 às

10h30, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de

assuntos relacionados à Unidade.

A reunião para encerramento da correição será realizada no dia

29 de maio de 2023, às 10h30, na sede da unidade judiciária.

E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o

presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.

João Pessoa, 17 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

EDITAL TRT13 SCR Nº 17/2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele

tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e

periódica na 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,

nos dias 15 e 16 de Junho de 2023.

A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à

disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores

e cidadãos em geral) no dia 16 de Junho de 2023, às 10h30, na

sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos

relacionados à Unidade.

A reunião para encerramento da correição será realizada no dia

16 de Junho de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.

E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o

presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.

João Pessoa, 17 de Maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

EDITAL TRT13 SCR Nº 18/2023

CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele

tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e

periódica na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,

nos dias 15 e 16 de Junho de 2023.

A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à

disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores

e cidadãos em geral) no dia 16 de Junho de 2023, às 14h, na sede

da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos

relacionados à Unidade.

A reunião para encerramento da correição será realizada no dia

16 de Junho de 2023, às 14h30, na sede da unidade judiciária.

E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o

presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.

João Pessoa, 17 de Maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

EDITAL TRT13 SCR Nº 15/2023

CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele

tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e

periódica na 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, nos

dias 05 e 06 de Junho de 2023.

A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à

disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores

e cidadãos em geral) no dia 06 de Junho de 2023, das 10h00 às

11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de

assuntos relacionados à Unidade.

A reunião para encerramento da correição será realizada no dia

06 de Junho de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.

E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o

presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.

João Pessoa, 17 de Maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

EDITAL TRT13 SCR Nº 16/2023

CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA

A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele

tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e

periódica na 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, nos

dias 08 e 09 de Junho de 2023.

A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à

disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores

e cidadãos em geral) no dia 09 de Junho de 2023, das 10h00 às

11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de

assuntos relacionados à Unidade.

A reunião para encerramento da correição será realizada no dia

09 de Junho de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.

E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o

presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.

João Pessoa, 17 de Maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031

AUTOR

ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:03d8764)

(01) Uma máquina extratora de goma - R$ 15.000,00;

(01) Uma máquina pesadora automática, marca “ JHM” -

20.000,00.

Ambas em funcionamento e em bom estado de conservação,

totalizando o valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais),

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

w w w . v l l e i l o e s . c o m . b r >

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.

016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –

Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)

9 . 9 8 1 6 - 0 5 7 7 ,

E - M A I L :

< v i n i c i u s v i d a l @ l i v e . c o m >

e

< c o n t a t o @ v l l e i l o e s . c o m . b r >

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a

posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025

AUTOR

JONILDO HERMINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PRONTO SOCORRO

CARDIOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONILDO HERMINIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dcbd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:50 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025

AUTOR

JONILDO HERMINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PRONTO SOCORRO

CARDIOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dcbd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:50 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0139900-53.2013.5.13.0002

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

PRONTO SOCORRO

CARDIOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f05fd0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 10:11 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0139900-53.2013.5.13.0002

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

PRONTO SOCORRO

CARDIOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f05fd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 10:11 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001170-91.2016.5.13.0023

AUTOR

SONALLY CRISTINNE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SONALLY CRISTINNE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4931065

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:20 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001170-91.2016.5.13.0023

AUTOR

SONALLY CRISTINNE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4931065

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:20 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131613-12.2015.5.13.0009

AUTOR

ANA CLAUDIA ALVES SOUTO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA ALVES SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55740c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:41 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131613-12.2015.5.13.0009

AUTOR

ANA CLAUDIA ALVES SOUTO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55740c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:41 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000872-50.2016.5.13.0007

AUTOR

IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcef92

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:40 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000872-50.2016.5.13.0007

AUTOR

IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcef92

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:40 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131849-19.2015.5.13.0023

AUTOR

TATIANE CADENA LUCENA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE CADENA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7643966

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:01 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131849-19.2015.5.13.0023

AUTOR

TATIANE CADENA LUCENA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7643966

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:01 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0142600-36.2012.5.13.0002

AUTOR

LEONOR SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:

17329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfc1c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 10:50 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0142600-36.2012.5.13.0002

AUTOR

LEONOR SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:

17329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONOR SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfc1c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 10:50 h, AUDIÊNCIA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001412-47.2016.5.13.0024

AUTOR

EUNE LEAL

ADVOGADO

HELDER FARIAS DINIZ(OAB:

17254/PB)

ADVOGADO

DANIEL SILVA PINTO DE

OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)

ADVOGADO

BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:

39151/PE)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUNE LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa02da

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:41 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001412-47.2016.5.13.0024

AUTOR

EUNE LEAL

ADVOGADO

HELDER FARIAS DINIZ(OAB:

17254/PB)

ADVOGADO

DANIEL SILVA PINTO DE

OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)

ADVOGADO

BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:

39151/PE)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa02da

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:41 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008

AUTOR

VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9885df7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:21 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008

AUTOR

VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9885df7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:21 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131706-78.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSINETE PEREIRA BARROSO

ADVOGADO

LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 5863/PB)

AUTOR

AVANI SANTOS SOUSA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AUTOR

FABRICIA SIMOES LACERDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

ANDREA MAGNA SOUZA

HENRIQUES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

AUTOR

ANA LICIA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

AUTOR

ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

AUTOR

JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

AUTOR

JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO

RIBEIRO

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

ALAN TELBER MORAES BRITO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

LUCIANA DO NASCIMENTO FLOR

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

SIMONE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:

4367/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

AUTOR

JOSE ROMERO GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

JOSE EDWARDO NUNES

FERNANDES

ADVOGADO

LUIZ CARLOS ERNESTO DE

BARROS(OAB: 17927/PB)

AUTOR

MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

LUIZA MARILACK CAMPOS

SIMPLICIO

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

RINALDO MOURA DA SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

BIANCA RICARTE CORREIA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN TELBER MORAES BRITO

- ANA LICIA RIBEIRO DA SILVA

- ANDREA MAGNA SOUZA HENRIQUES

- AVANI SANTOS SOUSA

- BIANCA RICARTE CORREIA

- ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA

- FABRICIA SIMOES LACERDA

- IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA

- JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA

- JOSE EDWARDO NUNES FERNANDES

- JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO

- JOSE ROMERO GOMES DE SOUZA

- JOSINETE PEREIRA BARROSO

- LUCIANA DO NASCIMENTO FLOR

- LUIZA MARILACK CAMPOS SIMPLICIO

- MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO

- RINALDO MOURA DA SILVA

- SIMONE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753af7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:51 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131706-78.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSINETE PEREIRA BARROSO

ADVOGADO

LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 5863/PB)

AUTOR

AVANI SANTOS SOUSA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AUTOR

FABRICIA SIMOES LACERDA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

ANDREA MAGNA SOUZA

HENRIQUES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

AUTOR

ANA LICIA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

AUTOR

ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

AUTOR

JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

AUTOR

JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO

RIBEIRO

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

ALAN TELBER MORAES BRITO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

LUCIANA DO NASCIMENTO FLOR

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

SIMONE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:

4367/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

AUTOR

JOSE ROMERO GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

JOSE EDWARDO NUNES

FERNANDES

ADVOGADO

LUIZ CARLOS ERNESTO DE

BARROS(OAB: 17927/PB)

AUTOR

MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

LUIZA MARILACK CAMPOS

SIMPLICIO

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

RINALDO MOURA DA SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

BIANCA RICARTE CORREIA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753af7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:51 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

TIAGO CANTALICE TOSTA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

KAROLINA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AUTOR

RENATA KELLY DA COSTA ASSIS

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

AUTOR

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

ADVOGADO

MARCILIO RIBEIRO BARBOSA

GOMES(OAB: 19685/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GIORGGIO FONSECA

MENDOZA(OAB: 14121/PB)

AUTOR

ERANDI SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

THIAGO VIANA DA SILVA

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

MARIA ROBELIA FERREIRA DE

FARIAS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

MARINALVA VENTURA PEDRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

LINDICASSIA DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

ALIANY SUNALY DA SILVA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

JALYSON DIEGO DE MELO

BARBOSA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

PATRICIA DE SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

ANDREA RAFAEL DA CRUZ

BARBOSA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:

24049/PB)

AUTOR

NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

MARCIA MARIA BARBOSA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

MARCOS RENAN ARAUJO

FERNANDES

ADVOGADO

MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:

12682/PB)

AUTOR

ANA CLAUDIA ALVES SOUTO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

SIMONE DE ASSIS BATISTA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

AUTOR

ELIANE DA SILVA PORTO

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO SOUZA SILVA

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

ANDREA ALVES NASCIMENTO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

AUTOR

SONALIA DINIZ VIANA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

IVAN UCHOA

ADVOGADO

IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)

AUTOR

CLICELE DEODATO BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

MAGDA MOTA ALVES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3bad7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15h20 , AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

TIAGO CANTALICE TOSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

KAROLINA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AUTOR

RENATA KELLY DA COSTA ASSIS

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

AUTOR

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

ADVOGADO

MARCILIO RIBEIRO BARBOSA

GOMES(OAB: 19685/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GIORGGIO FONSECA

MENDOZA(OAB: 14121/PB)

AUTOR

ERANDI SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

THIAGO VIANA DA SILVA

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

MARIA ROBELIA FERREIRA DE

FARIAS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

MARINALVA VENTURA PEDRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

LINDICASSIA DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

ALIANY SUNALY DA SILVA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

JALYSON DIEGO DE MELO

BARBOSA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

PATRICIA DE SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

ANDREA RAFAEL DA CRUZ

BARBOSA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:

24049/PB)

AUTOR

NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

MARCIA MARIA BARBOSA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

MARCOS RENAN ARAUJO

FERNANDES

ADVOGADO

MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:

12682/PB)

AUTOR

ANA CLAUDIA ALVES SOUTO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

SIMONE DE ASSIS BATISTA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

AUTOR

ELIANE DA SILVA PORTO

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO SOUZA SILVA

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

ANDREA ALVES NASCIMENTO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

AUTOR

SONALIA DINIZ VIANA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

IVAN UCHOA

ADVOGADO

IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)

AUTOR

CLICELE DEODATO BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

MAGDA MOTA ALVES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIANY SUNALY DA SILVA

- ANA CLAUDIA ALVES SOUTO

- ANDREA ALVES NASCIMENTO

- ANDREA RAFAEL DA CRUZ BARBOSA

- CLICELE DEODATO BEZERRA DA SILVA

- DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER

- EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA

- ELIANE DA SILVA PORTO

- ERANDI SILVA

- IVAN UCHOA

- JALYSON DIEGO DE MELO BARBOSA

- JOSE ANTONIO SOUZA SILVA

- KAROLINA ALVES DA SILVA

- LINDICASSIA DO NASCIMENTO SANTOS

- MAGDA MOTA ALVES

- MARCIA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE

- MARCOS RENAN ARAUJO FERNANDES

- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE

- MARIA ROBELIA FERREIRA DE FARIAS

- MARINALVA VENTURA PEDRO DE OLIVEIRA

- NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE

- PATRICIA DE SOUSA

- RENATA KELLY DA COSTA ASSIS

- SIMONE DE ASSIS BATISTA

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

- SONALIA DINIZ VIANA

- THIAGO VIANA DA SILVA

- TIAGO CANTALICE TOSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3bad7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15h20 , AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009

AUTOR

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

ADVOGADO

MARCILIO RIBEIRO BARBOSA

GOMES(OAB: 19685/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GIORGGIO FONSECA

MENDOZA(OAB: 14121/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821fe0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:20 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009

AUTOR

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

ADVOGADO

MARCILIO RIBEIRO BARBOSA

GOMES(OAB: 19685/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GIORGGIO FONSECA

MENDOZA(OAB: 14121/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821fe0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:20 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131437-36.2015.5.13.0008

AUTOR

SHEILA CRISTINA COSTA

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA CRISTINA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c105dac

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:40 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131437-36.2015.5.13.0008

AUTOR

SHEILA CRISTINA COSTA

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c105dac

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:40 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000212-08.2016.5.13.0023

AUTOR

JONAS AMARANTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS AMARANTE DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e540b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:30 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000212-08.2016.5.13.0023

AUTOR

JONAS AMARANTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e540b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:30 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132900-68.2014.5.13.0001

AUTOR

SAMARA FIGUEIREDO GOMES

MACEDO

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA FIGUEIREDO GOMES MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5426b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 10:30 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132900-68.2014.5.13.0001

AUTOR

SAMARA FIGUEIREDO GOMES

MACEDO

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5426b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 10:30 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000818-36.2016.5.13.0023

AUTOR

SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS

ELOI

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS ELOI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bd580

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:41 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000818-36.2016.5.13.0023

AUTOR

SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS

ELOI

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bd580

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:41 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001338-90.2016.5.13.0024

AUTOR

TAYNARA CARLA RODRIGUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac4970

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:21 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001338-90.2016.5.13.0024

AUTOR

TAYNARA CARLA RODRIGUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYNARA CARLA RODRIGUES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac4970

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:21 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bad608

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Ante a noticiada existência de créditos nos autos do processo

0811396-22.2015.8.15.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de

Campina Grande - TJPB (#id.126716e), DOU FORÇA DE OFÍCIO

AO PRESENTE DESPACHO, para comunicar àquele Juízo, por

meio de Oficial de Justiça, acerca da existência de reunião de

todas as demandas trabalhistas no presente processo piloto,

devendo ser ressaltado sobre a preferência do crédito

trabalhista em relação aos demais créditos. Ademais, registre-se

que o valor desatualizado da reunião das execuções trabalhistas,

incluindo as contribuições previdenciárias e execução fiscal, é de

aproximadamente R$ 8.526.984,03.

Assim, requer que todo o valor seja disponibilizado para os

presentes autos, a fim de que sejam quitados os créditos

trabalhistas, os quais são de natureza super privilegiada.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bad608

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Ante a noticiada existência de créditos nos autos do processo

0811396-22.2015.8.15.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de

Campina Grande - TJPB (#id.126716e), DOU FORÇA DE OFÍCIO

AO PRESENTE DESPACHO, para comunicar àquele Juízo, por

meio de Oficial de Justiça, acerca da existência de reunião de

todas as demandas trabalhistas no presente processo piloto,

devendo ser ressaltado sobre a preferência do crédito

trabalhista em relação aos demais créditos. Ademais, registre-se

que o valor desatualizado da reunião das execuções trabalhistas,

incluindo as contribuições previdenciárias e execução fiscal, é de

aproximadamente R$ 8.526.984,03.

Assim, requer que todo o valor seja disponibilizado para os

presentes autos, a fim de que sejam quitados os créditos

trabalhistas, os quais são de natureza super privilegiada.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-77.2016.5.13.0007

AUTOR

BIANCA RICARTE CORREIA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA RICARTE CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adecee

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:01 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-77.2016.5.13.0007

AUTOR

BIANCA RICARTE CORREIA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adecee

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:01 h, AUDIÊNCIA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000318-18.2016.5.13.0007

AUTOR

ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ae252

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:00 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000318-18.2016.5.13.0007

AUTOR

ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ae252

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:00 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131250-74.2015.5.13.0025

AUTOR

ITAMAR SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:

18709/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAMAR SOARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13104c6

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:21 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131250-74.2015.5.13.0025

AUTOR

ITAMAR SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:

18709/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13104c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:21 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-43.2016.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

TATIANE SARMENTO ARAGAO

ADVOGADO

MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:

20432/PB)

ADVOGADO

RAYMUNDO ASFORA NETO(OAB:

23508/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS FLORENTINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 17822/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

AUTOR

LUIZA BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

CICERA RAMOS ALVES

AUTOR

TIAGO COSTA ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DOMINGOS

DIAS

AUTOR

WILLIAN DA SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

AUTOR

MARIA DA GUIA XAVIER

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

AUTOR

MARTA DO NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

AUTOR

ROSANGELA FARIAS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

RAFAEL BENITES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA NILVA MARTINS CARDOZO

SOUSA(OAB: 9815/PB)

AUTOR

JOARLAN DIEGO MARINHO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:

24049/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

AUTOR

TATIANE CADENA LUCENA

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

DIANA JUSTINO RIBEIRO

ADVOGADO

VICTOR BRUNO ROCHA

ARAUJO(OAB: 15262/PB)

AUTOR

ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

AUTOR

SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS

ELOI

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

AUTOR

CLAUDIA NUNES GOMES

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

SUELY SAMARA LEITE ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

AUTOR

SEVERINA PEREIRA JERONIMO

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

AUTOR

JAQUELINE SILVA ARAUJO

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

AUTOR

DANIELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

AUTOR

NAIANA VIEIRA TORQUATO

ADVOGADO

JOAO BATISTA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 17822/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS TAVARES

JUNIOR

ADVOGADO

GISELLE PADILHA VILLAR

BARRETO CADE(OAB: 12401/PB)

AUTOR

EVA REGIS SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

MELRILANE SOARES COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

GENEILZA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

ISAAC ERNESTO DE ALMEIDA

CABRAL

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA NUNES GOMES

- DANIELLE ALVES DA SILVA

- DIANA JUSTINO RIBEIRO

- ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA GOMES

- EVA REGIS SILVA

- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES JUNIOR

- GENEILZA SOUSA SANTOS

- ISAAC ERNESTO DE ALMEIDA CABRAL

- JAQUELINE SILVA ARAUJO

- JOARLAN DIEGO MARINHO DE OLIVEIRA

- LEONARDO DOS SANTOS SILVA

- LUIZA BARBOSA DOS SANTOS

- MARIA DA GUIA XAVIER

- MARIA DAS GRACAS FLORENTINO DOS SANTOS

- MARTA DO NASCIMENTO ARAUJO

- MELRILANE SOARES COSTA

- NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE

- NAIANA VIEIRA TORQUATO

- RAFAEL BENITES DOS SANTOS

- ROSANGELA FARIAS DE VASCONCELOS

- SEVERINA PEREIRA JERONIMO

- SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS ELOI

- SUELY SAMARA LEITE ALVES

- TATIANE SARMENTO ARAGAO

- TIAGO COSTA ARAUJO

- WILLIAN DA SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e625579

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:11 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001535-48.2016.5.13.0023

AUTOR

JOELMA DE OLIVEIRA PONTES

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA DE OLIVEIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edd189

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:40 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001535-48.2016.5.13.0023

AUTOR

JOELMA DE OLIVEIRA PONTES

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edd189

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 15:40 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-43.2016.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

TATIANE SARMENTO ARAGAO

ADVOGADO

MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:

20432/PB)

ADVOGADO

RAYMUNDO ASFORA NETO(OAB:

23508/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS FLORENTINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 17822/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

AUTOR

LUIZA BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

CICERA RAMOS ALVES

AUTOR

TIAGO COSTA ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DOMINGOS

DIAS

AUTOR

WILLIAN DA SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

AUTOR

MARIA DA GUIA XAVIER

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

AUTOR

MARTA DO NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

AUTOR

ROSANGELA FARIAS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

RAFAEL BENITES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA NILVA MARTINS CARDOZO

SOUSA(OAB: 9815/PB)

AUTOR

JOARLAN DIEGO MARINHO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:

24049/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

AUTOR

TATIANE CADENA LUCENA

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

DIANA JUSTINO RIBEIRO

ADVOGADO

VICTOR BRUNO ROCHA

ARAUJO(OAB: 15262/PB)

AUTOR

ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

AUTOR

SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS

ELOI

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

AUTOR

CLAUDIA NUNES GOMES

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

SUELY SAMARA LEITE ALVES

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

SEVERINA PEREIRA JERONIMO

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

AUTOR

JAQUELINE SILVA ARAUJO

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

AUTOR

DANIELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

AUTOR

NAIANA VIEIRA TORQUATO

ADVOGADO

JOAO BATISTA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 17822/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS TAVARES

JUNIOR

ADVOGADO

GISELLE PADILHA VILLAR

BARRETO CADE(OAB: 12401/PB)

AUTOR

EVA REGIS SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

MELRILANE SOARES COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

GENEILZA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

AUTOR

ISAAC ERNESTO DE ALMEIDA

CABRAL

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e625579

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:11 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000430-81.2016.5.13.0008

AUTOR

GISELE NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5414084

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:01 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000430-81.2016.5.13.0008

AUTOR

GISELE NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5414084

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:01 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000243-73.2016.5.13.0008

AUTOR

MARILIA SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIA SILVA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18349a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 13:00 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131747-94.2015.5.13.0023

AUTOR

SUELY SAMARA LEITE ALVES

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY SAMARA LEITE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8252111

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:00 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131747-94.2015.5.13.0023

AUTOR

SUELY SAMARA LEITE ALVES

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8252111

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 14:00 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131388-92.2015.5.13.0008

AUTOR

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

AUTOR

GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

AUTOR

FRANCISCA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

RAQUEL PAZ DA SILVA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

AUTOR

KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA

CANTALICE

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

MARIA GORETTI COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

LISCIANE SILVA DE SOUTO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

SUELI RODRIGUES ISAAC

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

JOSE GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

RIVANILSON SANTOS DA SILVA

LIMEIRA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DE

CAMPINA GRANDE E REGIAO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

LUCIENE SILVA GUEDES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

AUTOR

ANTONIO PEREIRA DE

VASCONCELOS JUNIOR

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

RITA DE CASSIA TAVARES

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

AUTOR

MICHAEL FLAVIO ALVES

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:

23538/PB)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

AUTOR

SURAMA MACIEL LIMA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

AUTOR

MARILIA SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

AUTOR

LEILA ALMEIDA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

AUTOR

LIDIANY BRAZ E SILVA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

GISELE NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

SHEILA CRISTINA COSTA

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

SAMUEL RAMOS BEZERRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SOARES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

PRISCILA DOS SANTOS ALVES

SIMPLICIO

ADVOGADO

VICTOR BRUNO ROCHA

ARAUJO(OAB: 15262/PB)

AUTOR

CELIA MARIA BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AUTOR

LEANDRO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

AUTOR

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEKSANDRO DOS SANTOS

- ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ

- ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS JUNIOR

- CELIA MARIA BORGES DE CARVALHO

- FRANCISCA CARDOSO DA SILVA

- GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO

- GISELE NASCIMENTO SILVA

- JOSE GOMES NASCIMENTO

- JOSE MAURICIO SANTOS

- KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA CANTALICE

- LEANDRO DOS SANTOS SOUSA

- LEILA ALMEIDA DA SILVA COSTA

- LIDIANY BRAZ E SILVA

- LISCIANE SILVA DE SOUTO

- LUCIENE SILVA GUEDES DE SOUSA

- MARIA DA CONCEICAO SOARES DE VASCONCELOS

- MARIA DE LOURDES DE LIMA PEREIRA

- MARIA GORETTI COSTA

- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA

- MARILIA SILVA DE ARAUJO

- MICHAEL FLAVIO ALVES

- PRISCILA DOS SANTOS ALVES SIMPLICIO

- RAQUEL PAZ DA SILVA

- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO

- RITA DE CASSIA TAVARES

- RIVANILSON SANTOS DA SILVA LIMEIRA

- SAMUEL RAMOS BEZERRA DO NASCIMENTO

- SHEILA CRISTINA COSTA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

- SINDICATO DOS MEDICOS DE CAMPINA GRANDE E

REGIAO

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

- SUELI RODRIGUES ISAAC

- SURAMA MACIEL LIMA

- VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc867c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:10 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131388-92.2015.5.13.0008

AUTOR

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

AUTOR

GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

AUTOR

FRANCISCA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

AUTOR

RAQUEL PAZ DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

AUTOR

KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA

CANTALICE

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

MARIA GORETTI COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

LISCIANE SILVA DE SOUTO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

SUELI RODRIGUES ISAAC

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

JOSE GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

RIVANILSON SANTOS DA SILVA

LIMEIRA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DE

CAMPINA GRANDE E REGIAO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

LUCIENE SILVA GUEDES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

AUTOR

ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

AUTOR

ANTONIO PEREIRA DE

VASCONCELOS JUNIOR

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

RITA DE CASSIA TAVARES

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

AUTOR

MICHAEL FLAVIO ALVES

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:

23538/PB)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

AUTOR

SURAMA MACIEL LIMA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

AUTOR

MARILIA SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

AUTOR

LEILA ALMEIDA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

AUTOR

RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

AUTOR

LIDIANY BRAZ E SILVA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

GISELE NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

SHEILA CRISTINA COSTA

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

AUTOR

SAMUEL RAMOS BEZERRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SOARES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

AUTOR

VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

AUTOR

PRISCILA DOS SANTOS ALVES

SIMPLICIO

ADVOGADO

VICTOR BRUNO ROCHA

ARAUJO(OAB: 15262/PB)

AUTOR

CELIA MARIA BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AUTOR

LEANDRO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:

16563/PB)

AUTOR

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc867c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 22/05/2023, às 11:10 h, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000939-27.2021.5.13.0011

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE

ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA

BEZERRA LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR

SOUZA BEZERRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada para pagamento das

contribuições previdenciárias e custas sob penas de execução.

(#id:a1affd8).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000245-45.2022.5.13.0004

AUTOR

MACELO FERNANDES DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE

MADEIRA LTDA

ADVOGADO

KARL MARX MARTINS

SANTANA(OAB: 22797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 409,46 e

contribuição previdenciária, no valor de R$ 3.002,42 devidas (#id:

2511978), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,

no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000729-67.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

RONALDO VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO VIEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais devidas (#id:c239750), ou

depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de

10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000571-86.2019.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FRANCISCO DE SOUSA PIRES

ARMAZEM

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE SOUSA PIRES ARMAZEM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de

numerário via SISBAJUD (#id:b9a209c ).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007

AUTOR

RUBENS XAVIER FILHO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

CRP TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

UNIFORT- INDUSTRIA DE

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

EVANDRO JOAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NATHALIA CERES ALMEIDA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS XAVIER FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352e2d7

proferido nos autos.

DESPACHO

A controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem objeto de

constrição judicial nos autos encontra-se superada conforme

decisão proferida no ID. 8172f57, que rejeitou os embargos à

penhora opostos pelo executado, cuja decisão foi confirmada pelo

Regional através do acórdão de ID. d471d14.

A parte exequente manifestou sua recusa quanto ao pedido de

substituição da penhora formulado pelo executado no ID.7386832.

Diante do exposto, cumpra-se as determinações contidas na

decisão de ID.3c01de5.

De outro lado, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às

10h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,

art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

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p

s

:

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1

3

-

j

u

s

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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007

AUTOR

RUBENS XAVIER FILHO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

CRP TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

UNIFORT- INDUSTRIA DE

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

EVANDRO JOAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NATHALIA CERES ALMEIDA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO JOAO DOS SANTOS

- UNIFORT- INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352e2d7

proferido nos autos.

DESPACHO

A controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem objeto de

constrição judicial nos autos encontra-se superada conforme

decisão proferida no ID. 8172f57, que rejeitou os embargos à

penhora opostos pelo executado, cuja decisão foi confirmada pelo

Regional através do acórdão de ID. d471d14.

A parte exequente manifestou sua recusa quanto ao pedido de

substituição da penhora formulado pelo executado no ID.7386832.

Diante do exposto, cumpra-se as determinações contidas na

decisão de ID.3c01de5.

De outro lado, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever

do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às

10h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,

art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

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1

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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000986-35.2016.5.13.0024

AUTOR

GENIVAL SILVA MATOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7ed7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 23/05/2023, às 08h30, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000986-35.2016.5.13.0024

AUTOR

GENIVAL SILVA MATOS

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL SILVA MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7ed7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

se, para o dia 23/05/2023, às 08h30, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001018-85.2016.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b561c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 23/05/2023, às 08h50, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001018-85.2016.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b561c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 23/05/2023, às 08h50, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000722-21.2016.5.13.0023

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS TAVARES

JUNIOR

ADVOGADO

GISELLE PADILHA VILLAR

BARRETO CADE(OAB: 12401/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca088a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 23/05/2023, às 09h30, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000722-21.2016.5.13.0023

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS TAVARES

JUNIOR

ADVOGADO

GISELLE PADILHA VILLAR

BARRETO CADE(OAB: 12401/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca088a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 23/05/2023, às 09h30, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

MARCIA DANTAS DE LIMA

CARVALHO DOS REIS(OAB:

16056/PB)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

MARCIA DANTAS DE LIMA

CARVALHO DOS REIS(OAB:

16056/PB)

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

1ª Vara Cível de Campina Grande -

TJPB

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8917c52

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO PARA INTIMAÇÃO DE

AUDIÊNCIA

Considerando que o processo 0180400-61.2013.5.13.0003 não

migrou do SUAP e a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial

não obteve êxito em localizar a reclamante SONIA MARIA

RODRIGUES MASCENA e sua advogada MARCIA DANTAS DE

LIMA OAB/PB 16056, por cautela, determina-se:

A expedição de mandado, URGENTE, para intimação da sr. SONIA

MARIA RODRIGUES MASCENA (CPF 675.889.214-04), no

endereço AV. Monsenhor José Coutinho, 14, Roger, João Pessoa,

CEP 58020-320, para ciência da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, designada no processo 0180400-

61.2013.5.13.0003 - SUAP, no dia 22/05/2023, às 10:31, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

Em ato contínuo, cadastre-se no polo ativo a advogada Marcia

Dantas de Lima OAB/PB 16056, dando-lhe ciência deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

MARCIA DANTAS DE LIMA

CARVALHO DOS REIS(OAB:

16056/PB)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

MARCIA DANTAS DE LIMA

CARVALHO DOS REIS(OAB:

16056/PB)

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

1ª Vara Cível de Campina Grande -

TJPB

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8917c52

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO PARA INTIMAÇÃO DE

AUDIÊNCIA

Considerando que o processo 0180400-61.2013.5.13.0003 não

migrou do SUAP e a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial

não obteve êxito em localizar a reclamante SONIA MARIA

RODRIGUES MASCENA e sua advogada MARCIA DANTAS DE

LIMA OAB/PB 16056, por cautela, determina-se:

A expedição de mandado, URGENTE, para intimação da sr. SONIA

MARIA RODRIGUES MASCENA (CPF 675.889.214-04), no

endereço AV. Monsenhor José Coutinho, 14, Roger, João Pessoa,

CEP 58020-320, para ciência da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, designada no processo 0180400-

61.2013.5.13.0003 - SUAP, no dia 22/05/2023, às 10:31, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

Em ato contínuo, cadastre-se no polo ativo a advogada Marcia

Dantas de Lima OAB/PB 16056, dando-lhe ciência deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000910-11.2016.5.13.0024

AUTOR

CONCEICAO DE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972328d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 23/05/2023, às 08h31, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000910-11.2016.5.13.0024

AUTOR

CONCEICAO DE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:

10416/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCEICAO DE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972328d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 23/05/2023, às 08h31, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000598-35.2016.5.13.0024

AUTOR

ALEXSANDRA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd345e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 23/05/2023, às 09h31, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000598-35.2016.5.13.0024

AUTOR

ALEXSANDRA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd345e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-

se, para o dia 23/05/2023, às 09h31, AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do

aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011

AUTOR

GEANE CARLA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

RÉU

FC SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIANO MELO BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE CARLA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88e403

proferido nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. bb6ddb4), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011

AUTOR

GEANE CARLA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

FC SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIANO MELO BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88e403

proferido nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. bb6ddb4), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023

AUTOR

JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

PAULO JOSE DE MENDONCA

SILVA(OAB: 2747/PB)

RÉU

AISELLY EMANUELLY ARANHA

BRAGA 00791476405

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad9440

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às 09:30

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação: 24/05/2023 09:30, para realização de

audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023

AUTOR

JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

PAULO JOSE DE MENDONCA

SILVA(OAB: 2747/PB)

RÉU

AISELLY EMANUELLY ARANHA

BRAGA 00791476405

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AISELLY EMANUELLY ARANHA BRAGA 00791476405

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad9440

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às 09:30

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação: 24/05/2023 09:30, para realização de

audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.

139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025

AUTOR

JAIRO BORGES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CONVIL ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

ALBERTO LEANDRO DAMASCENO

PIRES

ADVOGADO

LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:

15823/PB)

RÉU

CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO BORGES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90324c5

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. bbddd03) informando o

recolhimento dos valores correspondentes à contribuição

previdenciária (R$ 92,36) e custas processuais (R$ 120,00) nos

termos do acordo homologado nos autos (ID.57a1943 - item 6).

Colaciona as guias de recolhimento (ID's. b4f2c44 e bdd72ff).

Registre-se.

Após, devolvam-se os autos para Vara de origem, para

acompanhamento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025

AUTOR

JAIRO BORGES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CONVIL ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

ALBERTO LEANDRO DAMASCENO

PIRES

ADVOGADO

LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:

15823/PB)

RÉU

CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO LEANDRO DAMASCENO PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90324c5

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. bbddd03) informando o

recolhimento dos valores correspondentes à contribuição

previdenciária (R$ 92,36) e custas processuais (R$ 120,00) nos

termos do acordo homologado nos autos (ID.57a1943 - item 6).

Colaciona as guias de recolhimento (ID's. b4f2c44 e bdd72ff).

Registre-se.

Após, devolvam-se os autos para Vara de origem, para

acompanhamento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001091-81.2017.5.13.0022

AUTOR

ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADAUTO MATIAS DOS SANTOS

NETO

RÉU

ADAUTO MATIAS DOS SANTOS

NETO - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4286ca8

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o imóvel penhorado encontra-se na hasta pública há

mais de 6 meses, sem licitantes.

Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,

requerer a adjudicação do bem penhorado, ou, ainda, indicar

eventuais terceiros interessados na aquisição do bem mediante

proposta de compra por iniciativa particular, nos termos dos artigos

879, inciso I, e 880, do CPC.

Na inércia, mantenha-se o bem na hasta pública eletrônica até se

completar o período de 12 meses, ou seja, até 30/092023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000255-26.2021.5.13.0004

AUTOR

SEVERINO SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SOUZA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ae119

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidões dos oficiais de justiça anexada aos autos

ID. 7caf9dc /ae90cc0 , intime-se o exequente para se manifestar no

prazo de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se

os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000948-71.2017.5.13.0029

AUTOR

CARLA MARIA FERREIRA BENTO

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO BRAGA DE

OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MARIA FERREIRA BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41c3e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 929ccb3)

encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública

eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte

dos licitantes.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda

direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para

retirar o bem do leilão judicial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000048-11.2019.5.13.0032

AUTOR

SUELI MARIA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

RÉU

MARLOS MELO DA COSTA JUNIOR

RÉU

LOJAO SAO PAULO COMERCIO DO

VESTUARIO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1539f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. e9de8cb)

encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública

eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte

dos licitantes.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda

direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio

interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para

retirar o bem do leilão judicial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DANIELLY MENEZES RODRIGUES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY MENEZES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d47d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Tramita neste Regional o PROAD N. 4819/2023, no qual a parte

executada Hospital Samaritano Ltda. requer a instauração de

Procedimento de Reunião de Execuções - PRE.

Considerando que o valor a ser pago pelo Governo do Estado está

garantido e que o resultado do processo administrativo citado pode

implicar em reunião das execuções, com divisão equânime dos

valores, conforme lista de trânsito em julgado das ações, aguarde-

se por 15 dias o resultado do procedimento.

Desse modo, suspenda-se o cumprimento do despacho ID.

bd70019.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DANIELLY MENEZES RODRIGUES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d47d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Tramita neste Regional o PROAD N. 4819/2023, no qual a parte

executada Hospital Samaritano Ltda. requer a instauração de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Procedimento de Reunião de Execuções - PRE.

Considerando que o valor a ser pago pelo Governo do Estado está

garantido e que o resultado do processo administrativo citado pode

implicar em reunião das execuções, com divisão equânime dos

valores, conforme lista de trânsito em julgado das ações, aguarde-

se por 15 dias o resultado do procedimento.

Desse modo, suspenda-se o cumprimento do despacho ID.

bd70019.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002

REQUERENTE

KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836020f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tramita neste Regional o PROAD N. 4819/2023, no qual a parte

executada Hospital Samaritano Ltda. requer a instauração de

Procedimento de Reunião de Execuções - PRE.

Considerando que o valor a ser pago pelo Governo do Estado está

garantido e que o resultado do processo administrativo citado pode

implicar em reunião das execuções, com divisão equânime dos

valores, conforme lista de trânsito em julgado das ações, aguarde-

se por 15 dias o resultado do procedimento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002

REQUERENTE

KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836020f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tramita neste Regional o PROAD N. 4819/2023, no qual a parte

executada Hospital Samaritano Ltda. requer a instauração de

Procedimento de Reunião de Execuções - PRE.

Considerando que o valor a ser pago pelo Governo do Estado está

garantido e que o resultado do processo administrativo citado pode

implicar em reunião das execuções, com divisão equânime dos

valores, conforme lista de trânsito em julgado das ações, aguarde-

se por 15 dias o resultado do procedimento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030

AUTOR

LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

RÉU

PANIFICADORA DIVINOS PAES E

DELICIAS LTDA

ADVOGADO

LIEVERTON MELO DE

OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)

ADVOGADO

REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:

29920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447e859

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. ID. 5e5a80c), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos e juntam

aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

valor de R$ 5.000,00 (ID. 7d196e9).

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos

cálculos já existentes (ID. 5b926f4) , a serem recolhidas no prazo de

30 dias após a última parcela;

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 300,00, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar;

6. As intimações dirigidas à parte executada deverão ser

direcionadasexclusivamente ao advogado já se encontra

cadastrado no processo, REVERTON MATIAS DA SILVA (OAB/PB

Nº 29.920), como requerido na petição de ID.cc0cc50.

7. COMUNIQUE-SE AO LEILOEIRO, COM URGÊNCIA, DO

ACORDO FIRMADO.

8. Após, remetam-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para acompanhamento do acordo.

9. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030

AUTOR

LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

RÉU

PANIFICADORA DIVINOS PAES E

DELICIAS LTDA

ADVOGADO

LIEVERTON MELO DE

OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)

ADVOGADO

REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:

29920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447e859

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. ID. 5e5a80c), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos e juntam

aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, no

valor de R$ 5.000,00 (ID. 7d196e9).

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos

cálculos já existentes (ID. 5b926f4) , a serem recolhidas no prazo de

30 dias após a última parcela;

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 300,00, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar;

6. As intimações dirigidas à parte executada deverão ser

direcionadasexclusivamente ao advogado já se encontra

cadastrado no processo, REVERTON MATIAS DA SILVA (OAB/PB

Nº 29.920), como requerido na petição de ID.cc0cc50.

7. COMUNIQUE-SE AO LEILOEIRO, COM URGÊNCIA, DO

ACORDO FIRMADO.

8. Após, remetam-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para acompanhamento do acordo.

9. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000627-38.2022.5.13.0004

AUTOR

GEIZA DENISE DA SILVA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

YOOKOZO FORNECIMENTO DE

REFEICOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEIZA DENISE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516c9da

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:bee5adf), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008

AUTOR

MARIA LETYCYA TAVARES DE

FREITAS

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:

20805/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PS PROTECAO

VEICULAR

RÉU

L & L CORRETORA DE SEGUROS

EIRELI

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E

PINTURA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LETYCYA TAVARES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b58ccc

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. 1388017 no endereço

indicado pela parte exequente na petição de ID.8691ad6: Rua

Presidente Epitácio Pessoa, nº 339, (Petrônio Escape), Centro,

Campina Grande/PB, CEP: 58.400-025.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000696-78.2020.5.13.0024

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

ENERGY ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY ELETRICIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48eaeb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID.1e3a0bf) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000379-49.2020.5.13.0002

AUTOR

ALEX GOMES MENDES

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

RÉU

MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

MARIA LIANA DE AZEVEDO

BANDEIRA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME

- MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf6e94

proferido nos autos.

DESPACHO

Reporto-me ao despacho #id:9f6a029.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000493-87.2022.5.13.0011

AUTOR

EZEQUIAS BARRETO DE LIMA

ADVOGADO

RENNAN CASSIO MAIA

OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)

ADVOGADO

JULIANO FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 24844/PB)

RÉU

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95213af

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a devedora para comprovar, em 05 dias, os recolhimentos

devidos, sob pena de utilização da ferramenta SISBAJUD e,

posteriormente, expedição de mandado de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000147-71.2020.5.13.0023

AUTOR

AECIO QUINTINO ALVES

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

FRANCISCO ANTONIO DO

NASCIMENTO LOPES

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

RÉU

DENYLSON OLIVEIRA MACHADO

Intimado(s)/Citado(s):

- AECIO QUINTINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec4107

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:7d8d8db), intime-se o exequente para se manifestar no prazo

de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os

autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022

AUTOR

ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca68a06

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando-se de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada na petição acostada aos autos (ID.b45f7cf)

exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade

(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022

AUTOR

ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca68a06

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando-se de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada na petição acostada aos autos (ID.b45f7cf)

exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade

(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014

AUTOR

MARIA ISABELE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

RÉU

ALDENILSON DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:

21858/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA 15798124738

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABELE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d53906

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que foi anexada procuração aos autos, cadastre-se

no polo passivo a advogada subscritora da petição (ID.3ea10ca).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014

AUTOR

MARIA ISABELE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

RÉU

ALDENILSON DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:

21858/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA 15798124738

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENILSON DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d53906

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que foi anexada procuração aos autos, cadastre-se

no polo passivo a advogada subscritora da petição (ID.3ea10ca).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-50.2022.5.13.0006

AUTOR

SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

G V DE L FERNANDES COMERCIO

VAREJISTA DE PRODUTOS

SANEANTES

ADVOGADO

MATHEUS LOPES CALADO(OAB:

35565/PE)

TESTEMUNHA

ALEXANDRE SOLA SANCHEZ

TESTEMUNHA

LIRIAN FRANSUELEN SILVA DE

JESUS

TESTEMUNHA

BRUNO PESSOA DA SILVA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b20b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

50899b9, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000452-16.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SINVAL FERREIRA FILHO

ADVOGADO

ANA BEATRIZ SALES DANTAS

VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:

17543/RN)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINVAL FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a5e45c

proferida nos autos.

SENTENÇA DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO

1 - RELATÓRIO

Trata-se de embargos à arrematação opostos por SINVAL

FERREIRA FILHO objetivando desconstituir a arrematação

efetivada nos autos da reclamação trabalhista nº 0000609-

41.2019.5.13.0030, sob os seguintes argumentos: ausência de

notificação da penhora do imóvel arrematado que pertencente a ex

sócia da empresa executada e sua cônjuge; bem de família, e como

tal impenhorável; preço vil no lanço da arrematação; débito de

caráter fiscal de

valor ínfimo (R$ 1.628,22).

Analiso.

2 – ADMISSIBILIDADE

Vislumbro, de plano, tendo em vist que o incidente anteriormente

ajuizado pela parte embargante (Embargos de terceiro nº 0000181-

20.2023.5.13.0030) trata da mesma matéria ventilada nos presentes

embargos, portanto, obstáculo intransponível ao processamento da

demanda.

Assim, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO

MÉRITO.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, EXTINGO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, os

Embargos à Arrematação ajuizados por conforme fundamentação

acima.

Intime-se.

Transitada em julgado a sentença, arquive-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000477-75.2018.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RETIFICA DE MOTORES GIPAGEL

LTDA - ME

ADVOGADO

MERYCLIS D MEDEIROS

BATISTA(OAB: 12948-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RETIFICA DE MOTORES GIPAGEL LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio

efetuado através do sisbajud (ID. bf1d39f).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000736-61.2022.5.13.0001

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM COMERCIAL

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

MARBELLA RESIDENCE

INCORPORADORA E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SANDRA APARECIDA DE MEDEIROS

RODRIGUES(OAB: 5300/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E

CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos bloqueios

através do sisbajud (ID. cb10aff).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000790-60.2019.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RENATO FAUSTINO DA SILVA

RÉU

FREDERICO DE BRITO LIRA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

RENATO FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS FERREIRA BRITO

LIRA

ADVOGADO

LUCIANA MARQUES DOS SANTOS

LIRA(OAB: 14425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de

valores através do SISBAJUD (ID. dedb9d9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº HTE-0000897-08.2022.5.13.0022

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES VILHENA LTDA

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de

valores efetuado através do sisbajud (ID. 4aa8fb8).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031

AUTOR

ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:1dac8e3).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031

AUTOR

ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:1dac8e3).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0057700-32.2003.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TECGAS - TECNOLOGIA EM GAS

NATURAL LTDA. - ME

RÉU

JOSENES CARLOS HENRIQUES

RÉU

CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

GIZELDA DE CARVALHO SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MERY LUCY HENRIQUES BRANDAO

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE

HENRIQUES

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de

valores através do sisbajud(ID. 2fb3a2c).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRENTE

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

RECORRIDO

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA FRANCISCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRENTE

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

RECORRIDO

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

NATALIA BULHOES DE LIMA

ADVOGADO

RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:

29534/PB)

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RECORRIDO

EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE

LIMA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA BULHOES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

NATALIA BULHOES DE LIMA

ADVOGADO

RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:

29534/PB)

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RECORRIDO

EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE

LIMA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

RECORRIDO

JONAS SILVA FELIX CORREIA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

RECORRIDO

JONAS SILVA FELIX CORREIA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SILVA FELIX CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

RECORRIDO

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUIADES AMARO GALDINO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

RECORRIDO

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DA SILVA BELMIRO

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada o demandado

PÃO E CIA PANIFICADORA LTDA - CNPJ nº: 31.960.647/0001-99,

com endereço incerto e não sabido, de que, nos autos do Processo

acima identificado, em que é autor EDVALDO DA SILVA BELMIRO,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

sentença prolatada no Id.: 08c6429 e da planilha de cálculos no id.

97557cb que acolheu, em parte, os pedidos da inicial, importando o

valor da condenação em R$ 42.583,70. 0 presente edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo

registrada. Eu, SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e

assino o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001

AUTOR

CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPEX TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GUEDES CABETE(OAB:

258724/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as reclamadas intimadas, por seus advogados, para

manifestarem até a próxima audiência, acerca da juntada da

emenda à inicial pelo autor (Id 3ebb38f), conforme determinado na

ata de audiência de Id f965406.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001

AUTOR

CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPEX TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GUEDES CABETE(OAB:

258724/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as reclamadas intimadas, por seus advogados, para

manifestarem até a próxima audiência, acerca da juntada da

emenda à inicial pelo autor (Id 3ebb38f), conforme determinado na

ata de audiência de Id f965406.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001

AUTOR

CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPEX TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GUEDES CABETE(OAB:

258724/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as reclamadas intimadas, por seus advogados, para

manifestarem até a próxima audiência, acerca da juntada da

emenda à inicial pelo autor (Id 3ebb38f), conforme determinado na

ata de audiência de Id f965406.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001

AUTOR

CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

COMPEX TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GUEDES CABETE(OAB:

258724/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPEX TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as reclamadas intimadas, por seus advogados, para

manifestarem até a próxima audiência, acerca da juntada da

emenda à inicial pelo autor (Id 3ebb38f), conforme determinado na

ata de audiência de Id f965406.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001

AUTOR

TULIO LEANDRO DE BARROS

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MOURA E SANTOS SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO LEANDRO DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 12/06/2023 09:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88215435795

ID da reunião: 882 1543 5795

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

HERONIDES SANTOS DE FRANCA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONIDES SANTOS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e11835

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebo como “impugnação aos cálculos”, a petição juntada pela

executada EMLUR no id. 16ae1df, erroneamente nominada de

“habilitação”. Por este motivo, foi retificado o tipo de documento na

movimentação do processo, para possibilitar a abertura do incidente

e posterior julgamento.

Intimem-se a partes exequente e a primeira executada para se

manifestarem, querendo, em 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

HERONIDES SANTOS DE FRANCA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e11835

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebo como “impugnação aos cálculos”, a petição juntada pela

executada EMLUR no id. 16ae1df, erroneamente nominada de

“habilitação”. Por este motivo, foi retificado o tipo de documento na

movimentação do processo, para possibilitar a abertura do incidente

e posterior julgamento.

Intimem-se a partes exequente e a primeira executada para se

manifestarem, querendo, em 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001

AUTOR

DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA

TAVARES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7500f24

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio para o encargo de Perito Grafotécnico, Dr. FELIPE

QUEIROGA GADELHA, que deverá tomar ciência dos autos,

devendo observar os quesitos a serem apresentados e entregar o

laudo conclusivo após o prazo de 30 dias, conforme Termo de

Audiência de Id 88d0300:

“….O advogado do autor reiterou o

pedido de perícia grafotécnica nos cartões de ponto a fim de

verificar se os registros de horários foram feitos pela parte

autora. Foi deferida a perícia grafotécnica e após pesquisa a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ser realizada pela Secretaria, será nomeado o Perito com

ciência às partes. Foi concedido o prazo de 15 dias para o

depósito dos cartões de ponto originais do autor, na

Secretaria, observando os seguintes dados para o envio:

Fórum Maximiano Figueiredo, 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/nº,

Bairro João Agripino, João Pessoa PB - CEP 58034-045…”.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001

AUTOR

DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA

TAVARES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7500f24

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio para o encargo de Perito Grafotécnico, Dr. FELIPE

QUEIROGA GADELHA, que deverá tomar ciência dos autos,

devendo observar os quesitos a serem apresentados e entregar o

laudo conclusivo após o prazo de 30 dias, conforme Termo de

Audiência de Id 88d0300:

“….O advogado do autor reiterou o

pedido de perícia grafotécnica nos cartões de ponto a fim de

verificar se os registros de horários foram feitos pela parte

autora. Foi deferida a perícia grafotécnica e após pesquisa a

ser realizada pela Secretaria, será nomeado o Perito com

ciência às partes. Foi concedido o prazo de 15 dias para o

depósito dos cartões de ponto originais do autor, na

Secretaria, observando os seguintes dados para o envio:

Fórum Maximiano Figueiredo, 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/nº,

Bairro João Agripino, João Pessoa PB - CEP 58034-045…”.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000922-21.2021.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b065a1f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo

reclamante.

II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela

reclamada.

III – REJEITO os pedidos formulados ANTONIO LOPES DA SILVA

JUNIOR em face da FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA

EIRELI - EPP. nos termos da fundamentação supra.

IV – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as

providências necessárias ao processamento do pagamento dos

honorários periciais de cada perícia realizada.

Custas pelo autor, no importe de R$ 570,43, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000922-21.2021.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b065a1f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo

reclamante.

II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela

reclamada.

III – REJEITO os pedidos formulados ANTONIO LOPES DA SILVA

JUNIOR em face da FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA

EIRELI - EPP. nos termos da fundamentação supra.

IV – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as

providências necessárias ao processamento do pagamento dos

honorários periciais de cada perícia realizada.

Custas pelo autor, no importe de R$ 570,43, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARRUDA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

HOUSEMAN DOS SANTOS

ROCHA(OAB: 13534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2824c82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por

conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.

II. Rejeito o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

reclamada.

III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela parte

reclamada.

IV. Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela

parte reclamada.

v. Considero prejudicadas as preliminares de ilegitimidade passiva e

prescrição quinquenal.

VI. REJEITO os pedidos formulados por JOãO BATISTA DE

ARRUDA contra O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME nos termos

da fundamentação supra.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 609,72, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARRUDA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

HOUSEMAN DOS SANTOS

ROCHA(OAB: 13534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2824c82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por

conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.

II. Rejeito o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

reclamada.

III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela parte

reclamada.

IV. Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela

parte reclamada.

v. Considero prejudicadas as preliminares de ilegitimidade passiva e

prescrição quinquenal.

VI. REJEITO os pedidos formulados por JOãO BATISTA DE

ARRUDA contra O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME nos termos

da fundamentação supra.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 609,72, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000358-71.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f56fe38

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA contra JOSÉ ROBERTO DA

SILVA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, eis que

presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHO os seus

argumentos para desconstituir a constrição efetivada, o que implica

deferimento da tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação

supra.

Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais

(exclusão da indisponibilidade da Unidade Autônoma - Vaga de

Garagem de nº E47, do Edifício Residencial D’ouro Tambaú, situado

na Av. Severino Massa Spinelli, nº 270, Tambaú, João Pessoa/PB,

registrado no Cartório Eunápio Torres - 2º Registro de Imóveis de

João Pessoa/PB, sob a matrícula nº 114.799).

Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$

44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão

do deferimento da gratuidade judicial.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000358-71.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f56fe38

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA contra JOSÉ ROBERTO DA

SILVA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, eis que

presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHO os seus

argumentos para desconstituir a constrição efetivada, o que implica

deferimento da tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação

supra.

Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

(exclusão da indisponibilidade da Unidade Autônoma - Vaga de

Garagem de nº E47, do Edifício Residencial D’ouro Tambaú, situado

na Av. Severino Massa Spinelli, nº 270, Tambaú, João Pessoa/PB,

registrado no Cartório Eunápio Torres - 2º Registro de Imóveis de

João Pessoa/PB, sob a matrícula nº 114.799).

Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$

44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão

do deferimento da gratuidade judicial.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001

AUTOR

WARLEY DOUGLAS DE PAULO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY DOUGLAS DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID b6bda06 e anexos, pelo prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001

AUTOR

ANGELA TEREZA RIBEIRO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO COOPERATIVO SICREDI

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA TEREZA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa

SNIPER ID e725dd7 e anexos, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JULIANA TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, para no prazo de

08 dias, apresentar nova planilha de cálculos, conforme

determinado na decisão ID 7809868.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

PETRONIA PEREIRA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIA PEREIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, para apresentar

nova planilha de cálculos, no prazo de 08 dias, conforme decisão ID

b08bfef.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DENISE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, para apresentar

nova planilha de cálculos, no prazo de 08 dias, conforme decisão ID

6699fea.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

LUCAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO SANTANA

08633014440

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cfef4

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pelo executado ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO SANTANA.

Cumpra-se o que ficou determinado no despacho exarado no id.

1e6f507, quanto ao percentual que deve permanecer em conta

judicial e, se for o caso, devolver ao executado o restante.

Intime-se o exequente para informe seus dados bancários.

Atendida a determinação, libere-se ao exequente seu crédito

parcial. Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e

renove-se o SISBAJUD com repetição automática, observando-se,

sempre a determinação do Juízo relativa ao percentual de bloqueio

sobre salários do executado acima identificado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

LUCAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO SANTANA

08633014440

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO

- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO SANTANA

08633014440

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cfef4

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pelo executado ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO SANTANA.

Cumpra-se o que ficou determinado no despacho exarado no id.

1e6f507, quanto ao percentual que deve permanecer em conta

judicial e, se for o caso, devolver ao executado o restante.

Intime-se o exequente para informe seus dados bancários.

Atendida a determinação, libere-se ao exequente seu crédito

parcial. Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e

renove-se o SISBAJUD com repetição automática, observando-se,

sempre a determinação do Juízo relativa ao percentual de bloqueio

sobre salários do executado acima identificado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000476-47.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c6bd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada

nos autos da Ação Principal nº 0000574-66.2022.5.13.0001, movida

por JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA em desfavor da empresas

BETA AMBIENTAL LTDA. e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E

SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

Planilha de cálculos juntada no id. be290c4, cujo valor totaliza:

R$17.918,30 e que é parte integrante do v. acórdão prolatado nos

autos principais e dos quais as executadas estão cientificadas.

O processo principal encontra-se no Eg. TRT em face de Recurso

de Revista interposto pelo próprio exequente, transitando em

julgado a condenação com relação às executadas.

Defiro, portanto, o pedido de liberação dos depósitos recursais por

ventura efetivados nos autos da ação principais pelas executadas,

devendo, no entanto, ser observado o valor do crédito acima

indicado e fixado no v. acórdão Regional. Em face do contrato de

honorários advocatícios juntado no id. 4108bae, deve ser separada

a parcela relativa aos honorários contratuais em favor do advogado.

Dados bancários constantes da petição inicial.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE YURI MARQUES ALVES

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

JOSE CARLOS DE LIMA SILVA

RÉU

JOSE CARLOS DE LIMA SILVA

SERVICOS DE PINTURA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE YURI MARQUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001

AUTOR

LUCIVAN PAULO DE FARIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -

ME

RÉU

FABRISIO RODRIGUES DE LIMA

RÉU

JAIR ROQUE BLATT

ADVOGADO

RICARDO JOSE PORTO(OAB:

16725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL

LTDA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:

9198/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Fabrisio Rodrigues de Lima

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVAN PAULO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o

endereço de FABRISIO RODRIGUES DE LIMA, uma vez que a

intimação enviada foi devolvida. Consultado o INFOSEG, foi

encontrado o mesmo endereço. Prazo 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KELLON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLON LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72cc65

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de crédito

deferido na Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, cuja

sentença transitou em julgado em 14/02/2023, como do documento

juntado no id. 0dd121a.

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição

inicial (ID. 19b683b), totalizando R$10.627,13 (dez mil seiscentos e

vinte e sete reais e treze centavos).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0058800-45.2014.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO LINO DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE

OLIVEIRA

RÉU

GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES

RÉU

WONDERPOWER METALMECANICA

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cbe28c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000503-69.2019.5.13.0001

AUTOR

MARIA ROSA JUVINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUIS ANTONIO CORREA CERTO

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SAPÉ-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSA JUVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DA SILVA BELMIRO

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA BELMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c6429

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por EDVALDO DA

SILVA BELMIRO para condenar a reclamada PAO E CIA

PANIFICADORA LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48

horas, os seguintes títulos: saldo de salário (27 dias), aviso prévio

(30 dias), décimo terceiro proporcional a 02/12 de 2021 e

proporcional a 08/12 de 2022, remuneração de férias proporcional a

09/12, FGTS + 40% de todo o pacto e multa do artigo dos artigos

467 e 477, §8º da CLT, horas extras(50%) e seus reflexos sobre

aviso prévio, décimo terceiro, remuneração de férias e FGTS +

40%, intervalo intrajornada (30 min) de todo o pacto e honorários

advocatícios no percentual de 10%.

Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando

cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

Condena-se a parte reclamada a proceder as anotações da CTPS

da parte reclamante, fazendo constar como data de admissão

15.11.2021 e demissão, 27.07.2022, com remuneração mensal de

R$ 2.000,00, na função de padeiro.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do

trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do

trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o

limite de dez dias, em favor da parte reclamante,

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por edital.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001

AUTOR

ALUSKA KARLENY BATISTA

PEREIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4764f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e, por

conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.

II- Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela

reclamada.

III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALUSKA

KARLENY BATISTA PEREIRA contra EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a

reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos: prorrogação

da hora noturna das 05:00 às 07:00 hrs. de janeiro de 2021 até a

efetiva implantação no seu contracheque e seus reflexos sobre

décimo terceiro, remuneração de férias, horas extras e FGTS (a

depositar) e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos

termos da fundamentação.

IV – Condena-se a reclamada, após o trânsito em julgado desta

decisão, a proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do

adicional noturno até o efetivo término do turno trabalhado, ou seja,

até as 07 (sete) horas da manhã, sob pena de multa diária no valor

de R$ 500,00, até o limite de trinta dias, revertida em favor da

autora.ndo cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Atribuo à condenação o valor de 20.000,00.

Custas inexigíveis em razão da Súmula 41 do TRT13 que equipara

a reclamada a ente público.

Intimem-se às partes.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001

AUTOR

ALUSKA KARLENY BATISTA

PEREIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4764f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e, por

conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.

II- Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela

reclamada.

III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALUSKA

KARLENY BATISTA PEREIRA contra EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a

reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos: prorrogação

da hora noturna das 05:00 às 07:00 hrs. de janeiro de 2021 até a

efetiva implantação no seu contracheque e seus reflexos sobre

décimo terceiro, remuneração de férias, horas extras e FGTS (a

depositar) e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos

termos da fundamentação.

IV – Condena-se a reclamada, após o trânsito em julgado desta

decisão, a proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do

adicional noturno até o efetivo término do turno trabalhado, ou seja,

até as 07 (sete) horas da manhã, sob pena de multa diária no valor

de R$ 500,00, até o limite de trinta dias, revertida em favor da

autora.ndo cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Atribuo à condenação o valor de 20.000,00.

Custas inexigíveis em razão da Súmula 41 do TRT13 que equipara

a reclamada a ente público.

Intimem-se às partes.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ETCiv-0000482-54.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

IRENE DE BRITO LACERDA

FIGUEREDO

ADVOGADO

FERNANDO AGUIAR DE

FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)

EMBARGANTE

FERNANDO AGUIAR DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

FERNANDO AGUIAR DE

FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)

EMBARGADO

JARDEL DA SILVA SOARES

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte embargada intimada por seus advogados, do despacho

exarado no ID 5ff01b8, de teor seguinte:"Reconheço a dependência

em face da conexão com o processo 0131864-54.2015.5.13.0001,

nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,

§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da

ação principal a interposição da presente ação de Embargos de

Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.

Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,

contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KELLON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no

ID e72cc65, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento

para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000133-

76.2022.5.13.0004, cuja sentença transitou em julgado em

14/02/2023, como do documento juntado no id. 0dd121a. Intime-se

a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,sobre os cálculos

de liquidação apresentados pela autora com a petição inicial

(ID.19b683b), totalizando R$ 10.627,13 (dez mil seiscentos e vinte e

sete reais e treze centavos)".

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KELLON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no

ID e72cc65, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento

para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000133-

76.2022.5.13.0004, cuja sentença transitou em julgado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

14/02/2023, como do documento juntado no id. 0dd121a. Intime-se

a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,sobre os cálculos

de liquidação apresentados pela autora com a petição inicial

(ID.19b683b), totalizando R$ 10.627,13 (dez mil seiscentos e vinte e

sete reais e treze centavos)".

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KELLON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no

ID e72cc65, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento

para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000133-

76.2022.5.13.0004, cuja sentença transitou em julgado em

14/02/2023, como do documento juntado no id. 0dd121a. Intime-se

a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,sobre os cálculos

de liquidação apresentados pela autora com a petição inicial

(ID.19b683b), totalizando R$ 10.627,13 (dez mil seiscentos e vinte e

sete reais e treze centavos)".

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001

AUTOR

THIAGO JORGE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTINUA ENGENHARIA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO

RÉU

THALIA ARAUJO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

PREVJUD, pelo prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000784-20.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

ALEXSANDRO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

BRUNO JOSE DE MELO

TRAJANO(OAB: 16997/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério do trabalho e emprego na

paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 16/06/2023, o recolhimento das custas

processuais (R$ 30,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001

AUTOR

PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f191e9b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001

AUTOR

PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f191e9b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000356-11.2023.5.13.0031

AUTOR

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3624835

proferido nos autos.

DESPACHO

Na defesa apresentada, o reclamado pede dilação de prazo para

juntada de documentos (id. 571f0f4) argumentando que:

“Informa o reclamando, que apesar do esforço, a mesma está com

dificuldade em localizar os documentos da autora, eis que o RH do

banco concentra todas as informações de todos os colaboradores

na cidade de São Paulo, não sendo possível obter a resposta do

setor responsável no prazo fornecido por este M.M Juízo, diante do

número elevado de colaboradores existentes nos quadros do banco,

ficando o banco/réu com dificuldade de localizar os documentos no

prazo estabelecido por este M.M Juízo.

Pelo exposto, requer a dilatação do prazo por mais 15 (quinze) dias

para juntada dos documentos ."

O meu entendimento no caso em apreço é de que não se aplica o

disposto no Art. 434 do CPC, que limita a produção de prova

documental àqueles momentos processuais (inicial e contestação),

haja vista que o Art. 825 da CLT fala em produção de outras provas

(o que inclui, obviamente a documental) até o momento da

audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Desse modo, defiro o pedido do reclamado, esclarecendo que

ambas as partes poderão produzir todas as provas necessárias até

o encerramento da instrução processual.

Por conseguinte, a reapreciação da tutela de urgência deve ficar

para o momento posterior à produção das provas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000356-11.2023.5.13.0031

AUTOR

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3624835

proferido nos autos.

DESPACHO

Na defesa apresentada, o reclamado pede dilação de prazo para

juntada de documentos (id. 571f0f4) argumentando que:

“Informa o reclamando, que apesar do esforço, a mesma está com

dificuldade em localizar os documentos da autora, eis que o RH do

banco concentra todas as informações de todos os colaboradores

na cidade de São Paulo, não sendo possível obter a resposta do

setor responsável no prazo fornecido por este M.M Juízo, diante do

número elevado de colaboradores existentes nos quadros do banco,

ficando o banco/réu com dificuldade de localizar os documentos no

prazo estabelecido por este M.M Juízo.

Pelo exposto, requer a dilatação do prazo por mais 15 (quinze) dias

para juntada dos documentos ."

O meu entendimento no caso em apreço é de que não se aplica o

disposto no Art. 434 do CPC, que limita a produção de prova

documental àqueles momentos processuais (inicial e contestação),

haja vista que o Art. 825 da CLT fala em produção de outras provas

(o que inclui, obviamente a documental) até o momento da

audiência.

Desse modo, defiro o pedido do reclamado, esclarecendo que

ambas as partes poderão produzir todas as provas necessárias até

o encerramento da instrução processual.

Por conseguinte, a reapreciação da tutela de urgência deve ficar

para o momento posterior à produção das provas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO

LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:

24339/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee4b1b

proferido nos autos.

DESPACHO:

A decisão ID 8c742cc transitou em ju8lgado em 16/05/2023.

Já foi feito o cancelamento da CNIB ID 5aeadbc.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO

LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:

24339/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JOSE ROBERTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- MANUEL PIRES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee4b1b

proferido nos autos.

DESPACHO:

A decisão ID 8c742cc transitou em ju8lgado em 16/05/2023.

Já foi feito o cancelamento da CNIB ID 5aeadbc.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3638853

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para julgamento.

No entanto, observo que não foi oportunizado ao exequente o prazo

indicado no último despacho, para falar sobre os documentos

apresentados pelo executado (id.9b5aa0c e ca9f7e0), e para que

não seja alegado cerceamento a direito de defesa, determino a sua

notificação para, querendo e no prazo de cinco dias, manifestar-se

sobre os documentos apresentados pelo demandado.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3638853

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para julgamento.

No entanto, observo que não foi oportunizado ao exequente o prazo

indicado no último despacho, para falar sobre os documentos

apresentados pelo executado (id.9b5aa0c e ca9f7e0), e para que

não seja alegado cerceamento a direito de defesa, determino a sua

notificação para, querendo e no prazo de cinco dias, manifestar-se

sobre os documentos apresentados pelo demandado.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000864-81.2022.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO MONTEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

RÉU

GABU MAX SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da

manifestação acostada aos autos pela parte autora, id. 0acd438,

onde indica os dados bancários para depósito dos valores

referentes ao processo em tela, conforme estipulado no Termo de

audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000482-54.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

IRENE DE BRITO LACERDA

FIGUEREDO

ADVOGADO

FERNANDO AGUIAR DE

FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)

EMBARGANTE

FERNANDO AGUIAR DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

FERNANDO AGUIAR DE

FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)

EMBARGADO

JARDEL DA SILVA SOARES

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO AGUIAR DE FIGUEIREDO

- IRENE DE BRITO LACERDA FIGUEREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f573e6b

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Pretende a parte embargante, em tutela de urgência. “a

desconstituição e baixa da indisponibilidade do bem, quanto ao

imóvel objeto dos presentes embargos, ficando impedida qualquer

outra ordem em igual sentido até o desembaraço final dos

presentes embargos”

A matéria requerida em tutela de urgência se confunde com o

mérito da demanda e, nesse caso, é recomendável a manifestação

da parte contrária, com instalação do contraditório.

Indefiro, portanto, a antecipação da tutela requerida.

Por fim, devo destacar que, ao apreciar a dependência, este Juízo

suspendeu a execução dos autos principais, o que impede o

prosseguimento de qualquer ato expropriatório.

Intime-se a parte embargante.

Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da defesa.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001

AUTOR

CARLOS JOSE COSTA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ALAN LEITE COSTA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE PEREIRA DE ALENCAR

SOBRINHO(OAB: 16220/RN)

RÉU

INFINITO CONSTRUCOES LTDA -

ME - ME

RÉU

JOSE EHRICH DE SOUSA NETO

ADVOGADO

JOSE LOPES BESERRA(OAB:

7765/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4949e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do executado (id. 13ca9d7) para determinar a

inclusão deste processo, mais uma vez, em pauta de conciliação.

Designo o dia 07/06/2023, às 08:15 horas, pelo aplicativo Zoom.

Link e ID da sessão:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87811031032

ID da reunião: 878 1103 1032

O autor deverá ser notificado diretamente e por meio de seus

advogados.

O pedido do autor (id. c10196d) será analisado por ocasião da

audiência de conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001

AUTOR

CARLOS JOSE COSTA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ALAN LEITE COSTA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE PEREIRA DE ALENCAR

SOBRINHO(OAB: 16220/RN)

RÉU

INFINITO CONSTRUCOES LTDA -

ME - ME

RÉU

JOSE EHRICH DE SOUSA NETO

ADVOGADO

JOSE LOPES BESERRA(OAB:

7765/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN LEITE COSTA NOBREGA

- JOSE EHRICH DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4949e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do executado (id. 13ca9d7) para determinar a

inclusão deste processo, mais uma vez, em pauta de conciliação.

Designo o dia 07/06/2023, às 08:15 horas, pelo aplicativo Zoom.

Link e ID da sessão:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87811031032

ID da reunião: 878 1103 1032

O autor deverá ser notificado diretamente e por meio de seus

advogados.

O pedido do autor (id. c10196d) será analisado por ocasião da

audiência de conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-12.2020.5.13.0001

AUTOR

RAMON CUNHA MONTENEGRO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON CUNHA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e5d79

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante os argumentos do executado e tendo em vista o vultoso valor

da execução, entendo como razoável, e portanto defiro, o pedido

de concessão do prazo de quinze (15) dias requerido pelo

demandado para efetuar o pagamento integral do débito,

observando a planilha de cálculos Id ded3e70 (sem custas).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-12.2020.5.13.0001

AUTOR

RAMON CUNHA MONTENEGRO

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e5d79

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante os argumentos do executado e tendo em vista o vultoso valor

da execução, entendo como razoável, e portanto defiro, o pedido

de concessão do prazo de quinze (15) dias requerido pelo

demandado para efetuar o pagamento integral do débito,

observando a planilha de cálculos Id ded3e70 (sem custas).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA FERNANDES DO

VALLO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA

DINIZ(OAB: 15789/PB)

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

CRIART ASSESSORIA E

PROPAGANDA LTDA - ME

RÉU

FETICHE PERFUMARIA LTDA

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência de Seguros Privados

- SUSEP

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 48c9ea9, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

REQUERIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

REQUERIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7edb

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o advogado da parte autora (id. 9ad4ce6) que o crédito do

autor seja deposito integralmente em sua conta corrente, uma vez

que detém poderes para tal, conferidos na procuração que lhe foi

outorgada pelo autor.

Ocorre que a procuração juntada no id. b964a1d não está assinada

pelo autor, o que implica grave defeito de representação, capaz de

ensejar nulidade na prática de atos processuais, haja vista que, de

acordo com o Art. 104 do CPC, nenhum advogado será admitido a

postular em juízo sem procuração, salvo nos casos excepcionais

previstos no mesmo artigo, o que não é a hipótese dos autos.

Por este motivo, indefiro o pedido e determino a notificação do

autor, diretamente, em sua residência, para que informe seus dados

bancários em 5 dias, ou, ainda, para que se manifeste sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

pedido de seu advogado, quanto ao depósito de seu crédito

integramente na conta corrente do profissional.

Ao mesmo tempo e no mesmo prazo, notifique-se o advogado para

sanar o defeito de representação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001

AUTOR

FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ab711

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

segunda e terceira reclamadas.

III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela EMLUR.

IV. Reconheço a existência de grupo econômico das reclamadas

BETA AMBIENTA E LIMA UZEDA.

V. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR

VI. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO JOSE

DE PAIVA CRUZ contra BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA para condenar

as reclamadas a pagarem, solidariamente, ao reclamante, no prazo

de 48 horas, os seguintes títulos: aviso prévio, multa de 40% sobre

o saldo do FGTS, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferença da

insalubridade de todo o pacto (de 20% para 40%) e seus reflexos

sobre aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário e FGTS +

40% e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos

da fundamentação.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com

os valores indicados na planilha em anexo.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001

AUTOR

FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ab711

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

segunda e terceira reclamadas.

III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela EMLUR.

IV. Reconheço a existência de grupo econômico das reclamadas

BETA AMBIENTA E LIMA UZEDA.

V. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

LIMPEZA URBANA-EMLUR

VI. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO JOSE

DE PAIVA CRUZ contra BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA para condenar

as reclamadas a pagarem, solidariamente, ao reclamante, no prazo

de 48 horas, os seguintes títulos: aviso prévio, multa de 40% sobre

o saldo do FGTS, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferença da

insalubridade de todo o pacto (de 20% para 40%) e seus reflexos

sobre aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário e FGTS +

40% e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos

da fundamentação.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com

os valores indicados na planilha em anexo.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por sua advogada, do bloqueio realizado

em sua conta por meio do SISBAJUD ID dc2e8a6, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada

(id. 743f947), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000405-45.2023.5.13.0001

AUTOR

MANOEL HERCULES NOBREGA

LEAL

ADVOGADO

JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA

SILVA(OAB: 23818/PB)

RÉU

EDIFICIO ALANA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL HERCULES NOBREGA LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ec2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, quando este

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juízo analizará, co presença das partes, os termos do acordo

proposto.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000405-45.2023.5.13.0001

AUTOR

MANOEL HERCULES NOBREGA

LEAL

ADVOGADO

JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA

SILVA(OAB: 23818/PB)

RÉU

EDIFICIO ALANA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIFICIO ALANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ec2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, quando este

Juízo analizará, co presença das partes, os termos do acordo

proposto.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE LOURDES BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ELISABETH BARBALHO

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9391d67

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento ao recurso da

demandada para, reconhecendo a estabilidade acidentária da

autora com direito ao recebimento de salário até 22.04.2022, excluir

da condenação o direito de reintegração da mesma ao trabalho,

decretando de forma substitutiva a rescisão imotivada do contrato

de trabalho em 23.04.2022, seguido do dever de ser pago a ela, as

verbas rescisórias correlatas; Deu, também, provimento parcial ao

recurso da parte autora para condenar a demandada ao pagamento

de indenização por danos morais decorrentes de dispensa abusiva,

no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Trânsito em julgado em 26/4/2023;

Iniciada a execução.

Proceda-se à retificação da conta, com o acréscimo da condenação

imposta à ré quanto ao pagamento de indenização por danos

morais decorrentes de dispensa abusiva, no valor de R$ 5.000,00

(cinco mil reais).

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em

favor do Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no

importe de R$ 800,00.

Intime-se a autora para informar seus dados bancários.

Atendida a determinação, libere-se à autora o depósito recursal.

(somente está autorizada a separação de honorários contratuais e

juntado aos autos o respectivo contrato de honorários

advocatícios).

Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a

parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no

prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios

e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não

haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação .

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE LOURDES BARBOSA DE

ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ELISABETH BARBALHO

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETH BARBALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9391d67

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento ao recurso da

demandada para, reconhecendo a estabilidade acidentária da

autora com direito ao recebimento de salário até 22.04.2022, excluir

da condenação o direito de reintegração da mesma ao trabalho,

decretando de forma substitutiva a rescisão imotivada do contrato

de trabalho em 23.04.2022, seguido do dever de ser pago a ela, as

verbas rescisórias correlatas; Deu, também, provimento parcial ao

recurso da parte autora para condenar a demandada ao pagamento

de indenização por danos morais decorrentes de dispensa abusiva,

no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Trânsito em julgado em 26/4/2023;

Iniciada a execução.

Proceda-se à retificação da conta, com o acréscimo da condenação

imposta à ré quanto ao pagamento de indenização por danos

morais decorrentes de dispensa abusiva, no valor de R$ 5.000,00

(cinco mil reais).

Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em

favor do Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no

importe de R$ 800,00.

Intime-se a autora para informar seus dados bancários.

Atendida a determinação, libere-se à autora o depósito recursal.

(somente está autorizada a separação de honorários contratuais e

juntado aos autos o respectivo contrato de honorários

advocatícios).

Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a

parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no

prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios

e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não

haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação .

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001

AUTOR

LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312c334

proferido nos autos.

INTIMAÇÃO

Razão assiste o advogado da parte reclamada, quanto ao

requerimento de adiamento da audiência de instrução presencial do

dia 18/05/2023, considerando a comprovação de sua participação

em audiência na 2ª Vara Mista de Sapé no mesmo dia e

praticamente no mesmo horário (Id dfa2c30).

Redesigno a audiência de instrução presencial para o dia

14/06/2023, às 09h, devendo as partes comparecer sob pena de

confissão ficta (presunção de veracidade das alegações da

parte contrária). As partes trarão suas testemunhas

independentemente de intimação.

Intimem-se as partes por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001

AUTOR

LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312c334

proferido nos autos.

INTIMAÇÃO

Razão assiste o advogado da parte reclamada, quanto ao

requerimento de adiamento da audiência de instrução presencial do

dia 18/05/2023, considerando a comprovação de sua participação

em audiência na 2ª Vara Mista de Sapé no mesmo dia e

praticamente no mesmo horário (Id dfa2c30).

Redesigno a audiência de instrução presencial para o dia

14/06/2023, às 09h, devendo as partes comparecer sob pena de

confissão ficta (presunção de veracidade das alegações da

parte contrária). As partes trarão suas testemunhas

independentemente de intimação.

Intimem-se as partes por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130513-46.2015.5.13.0001

AUTOR

WASHINGTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIO SARMENTO

FILHO(OAB: 15639/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36471e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente (id. 116bfb1), a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte

exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito

em 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001

AUTOR

KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37398dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido exequente (id. 5750db4), para pesquisa no

INFOSEG acerca de meios para garantia desta execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001985-57.2016.5.13.0001

AUTOR

JANDERSON RIBEIRO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II

TESTEMUNHA

RUBEM OLIVEIRA SANTANA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDERSON RIBEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b818781

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001

AUTOR

LEANDRO SOARES DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PONTA DO MAR BAR E

RESTAURANTE

ADVOGADO

YORRANNA NOBREGA DE SOUZA

FAGUNDES(OAB: 18945/PB)

RÉU

GILBERTO FAGUNDES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daf735

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias.

Antes, atualizem-se os cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724d6e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A,

para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-

83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

Intime-se a parte demandada juntar aos autos, em 15 dias, os

documentos necessários para a elaboração dos cálculos de

liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial, quais

sejam: as fichas financeiras, os contracheques, o histórico funcional

e as folhas de ponto do substituído ANTÔNIO CAVALCANTI DOS

SANTOS FILHO, desde o marco prescricional em 20/02/2008 até

os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001

AUTOR

CLETO DE SENA GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ff633

proferido nos autos.

DESPACHO

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se

vistas a parte reclamada, no prazo de 48 horas, sobre a petição

inserida no id. 862dc36.

Em seguida, venham os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-26.2023.5.13.0025

AUTOR

FRANCYARLEY DE ANDRADE

PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2820fa2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

406c8c0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIANA CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA CARLOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d7b1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito

que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na

petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.

Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação

do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIANA CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d7b1d

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito

que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na

petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.

Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação

do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001045-24.2018.5.13.0001

AUTOR

ROBERVANIA CRISTINA SILVA

DELGADO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3543002

proferida nos autos.

DECISÃO:

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001045-24.2018.5.13.0001

AUTOR

ROBERVANIA CRISTINA SILVA

DELGADO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVANIA CRISTINA SILVA DELGADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3543002

proferida nos autos.

DECISÃO:

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIX SEPT DANTAS BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

CENTRAL DE ARTES EM

MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -

ME

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ICARO FELLIPE AZEVEDO

BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMILLA MARIA BONIFACIO

CARBALLO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS

BONIFACIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO

BARBOSA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b812cce

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido (ID cb6a35a). No entanto, desnecessária a

expedição de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta

PREVJUD para se obter a informação requerida.

Providencie a Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000479-02.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d67e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A,

para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-

83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

Intime-se a parte demandada juntar aos autos, em 15 dias, os

documentos necessários para a elaboração dos cálculos de

liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial, quais

sejam: as fichas financeiras, os contracheques, o histórico funcional

e as folhas de ponto do substituído ANTÔNIO BONFIM LAGO, CPF

n° 166.954.615-20, desde o marco prescricional em 20/02/2008 até

os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-80.2022.5.13.0001

AUTOR

LAEDSON MARQUES SOARES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAEDSON MARQUES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b72c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para:

1. excluir a condenação ao pagamento da indenização- por

supressão do intervalo intrajornada, acrescida de 59%;

2. autorizar a dedução nas horas extras dos valores pagos a

idêntico título contidos nas fichas financeiras existentes nos autos;

e

3. condenar a parte autora ao pagamento dos honorários

advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual de 10%

sobre o valor sucumbente, porém, a referida cobrança deve ficar

sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da

decisão do STF na ADI 5766.

Iniciada a execução.

Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

introduzidas pelo v. acórdão acima transcrito.

Somente após, será deliberado sobre a liberação dos depósitos

recursais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-80.2022.5.13.0001

AUTOR

LAEDSON MARQUES SOARES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b72c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para:

1. excluir a condenação ao pagamento da indenização- por

supressão do intervalo intrajornada, acrescida de 59%;

2. autorizar a dedução nas horas extras dos valores pagos a

idêntico título contidos nas fichas financeiras existentes nos autos;

e

3. condenar a parte autora ao pagamento dos honorários

advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual de 10%

sobre o valor sucumbente, porém, a referida cobrança deve ficar

sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da

decisão do STF na ADI 5766.

Iniciada a execução.

Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações

introduzidas pelo v. acórdão acima transcrito.

Somente após, será deliberado sobre a liberação dos depósitos

recursais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-54.2016.5.13.0001

AUTOR

FABRICIO REINALDO MARTILIANO

SERRA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

GILVANDA DA SILVA SIMOES

RÉU

DARLAN BEZERRA DA SILVA

RÉU

RICARDO DA SILVA SIMOES

RÉU

ROGAMARVIL TRANSPORTES LTDA

RÉU

CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO

E SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

RÉU

RAMON DE LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO REINALDO MARTILIANO SERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e55a0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte exequente a adoção de diversas medidas para

garantir a execução.

Indefiro a renovação do SISBAJUD, eis que já utilizado por mais de

uma vez, em épocas distintas, sem sucesso.

Indefiro o pedido de apreensão da CNH dos executados, por se

tratar de medida que não apresenta utilidade prática para a

satisfação do crédito perseguido, além do que afronta os artigos 8º

e 805 do CPC, eis que, na aplicação do art. 139, IV, do mesmo

diploma legal, deve-se zelar pela efetividade do processo,

observando as garantias e os princípios constitucionais, como

os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que

não acontece se efetivada a medida acima. Ademais, sabe-se que o

objetivo do processo de execução é a excussão de bens do devedor

para satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do

inadimplente, como o direito de ir e vir, por exemplo. Logo, a medida

requerida, além de abusiva, não interfere diretamente no resultado

da demanda.

Quanto ao requerimento de inclusão dos executados no rol dos

inadimplentes, trata-se de medida já concretizada nestes autos,

como se vê no documento fornecido pelo SERASAJUD no id.

3402fc5.

Também, já foi utilizada a CNIB (Central Nacional de

Indisponibilidade de Bens) em nome de todos os executados, sem

sucesso. Tal ferramenta, esclareço, atinge a todos os cartórios do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

registro de imóveis no país.

Por fim, requer, também, o exequente, a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte

exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito

em 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001

AUTOR

WILLIAMS PEREIRA

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

RÉU

SEVERINO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ GUILHERME MEDEIROS

ARAUJO(OAB: 15957/RN)

RÉU

CLAUDILENE BEZERRA

RÉU

ALVARO BRUNO ANDRADE

BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS-INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada da pesquisa PREV JUD ID fb76002

e anexos, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000048-36.2021.5.13.0001

AUTOR

MARIA JOSE DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

LOJAS INSINUANTE S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON LUIZ MATEUS DA

COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

PERITO

SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363f704

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora,

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.

MÉRITO

O autor pontua em sua petição que não foi apurado o dano material

do período da readaptação até a data da elaboração da conta.

A reclamada, por sua vez, afirma que implantou no contracheque do

autor o pensionamento vitalício e, por essa razão, não há valores

devidos quanto a esta verba.

De início, não há controvérsia quanto à implantação do

pensionamento vitalício no contracheque do autor a partir do mês

de abril de 2023, fato admito por este em sua petição inserida no

id.9ce283b. O que se discute é se há valores retroativos a serem

pagos ao reclamante até a data de sua implantação.

Na sentença de primeiro grau (id.b764413), foi reconhecido o nexo

causal com a função de carteiro e como o autor já havia sido

readaptado em outra função, o Juízo arbitrou o valor de R$

20.000,00 quanto à indenização por danos materiais, título que

contemplou o pedido de pensionamento vitalício, conforme decisão

dos embargos de declaração (id.addf69d ).

Ocorre que, ao apreciar o recurso ordinário do autor, a C. 1ª Turma

do nosso Regional estabeleceu como condenação o pagamento de

pensão mensal correspondente ao adicional de 30% do último

salário base do reclamante, calculada a contar da supressão da

gratificação até que ele complete 75 anos de idade (id.0c34ce7).

No caso em apreço, o autor foi readaptado em 17/12/2013, como

consta do acórdão acima referido.

Ao apreciar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista das

partes litigantes, o C. TST modificou o acórdão do E. TRT13 para

“…para fixar o percentual da pensão mensal em 100% da última

remuneração recebida pelo autor na função de carteiro.”

Assim, verifica-se que a decisão do C. TST alterou o que fora

julgado pela C. 1ª Turma no TRT, para fixar tão-somente o

percentual da pensão mensal em 100% da última remuneração

recebida pelo autor na função de carteiro, ao passo que o acórdão

do TRT13 era 30% do último salário base, mas não houve qualquer

modificação do julgado quanto ao marco inicial para o cálculo da

verba, visto que na decisão do C. TST houve expressa referência

que deveriam ser “…observados os demais parâmetros

estabelecidos pelo Tribunal Regional”.

Portanto, a razão está com a parte autora e, em respeito à coisa

julgada material, devem ser acolhidos os seus argumentos para

determinar a retificação da conta de liquidação, no sentido de se

apurar o dano material desde a data que o autor foi readaptado de

função, ou seja, 17.12.2013 a até a data da efetiva implantação do

pensionamento vitalício, fato ocorrido em abril do corrente ano.

Atente a contadoria para observar o percentual estabelecido na

decisão do C. TST que deverá ser 100% da última remuneração

recebida pelo autor na função de carteiro.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por

ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSe, no mérito, acolho

os argumentos da parte autora para determinar a retificação da

conta de liquidação no sentido de se apurar o dano material desde a

data que o autor foi readaptado de função, ou seja, 17.12.2013 a

até a data da efetiva implantação do pensionamento vitalício, fato

ocorrido em abril do corrente ano. Atente a contadoria para observar

o percentual estabelecido na decisão do C. TST que deverá ser

100% da última remuneração recebida pelo autor na função de

carteiro. Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se, sendo o reclamado via SISTEMA.

Ato contínuo, proceda a contadoria a reelaboração dos cálculos de

liquidação, notificando-se, em seguida, as partes para falarem a

conta elaborada, no prazo preclusivo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON LUIZ MATEUS DA

COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

PERITO

SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363f704

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora,

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.

MÉRITO

O autor pontua em sua petição que não foi apurado o dano material

do período da readaptação até a data da elaboração da conta.

A reclamada, por sua vez, afirma que implantou no contracheque do

autor o pensionamento vitalício e, por essa razão, não há valores

devidos quanto a esta verba.

De início, não há controvérsia quanto à implantação do

pensionamento vitalício no contracheque do autor a partir do mês

de abril de 2023, fato admito por este em sua petição inserida no

id.9ce283b. O que se discute é se há valores retroativos a serem

pagos ao reclamante até a data de sua implantação.

Na sentença de primeiro grau (id.b764413), foi reconhecido o nexo

causal com a função de carteiro e como o autor já havia sido

readaptado em outra função, o Juízo arbitrou o valor de R$

20.000,00 quanto à indenização por danos materiais, título que

contemplou o pedido de pensionamento vitalício, conforme decisão

dos embargos de declaração (id.addf69d ).

Ocorre que, ao apreciar o recurso ordinário do autor, a C. 1ª Turma

do nosso Regional estabeleceu como condenação o pagamento de

pensão mensal correspondente ao adicional de 30% do último

salário base do reclamante, calculada a contar da supressão da

gratificação até que ele complete 75 anos de idade (id.0c34ce7).

No caso em apreço, o autor foi readaptado em 17/12/2013, como

consta do acórdão acima referido.

Ao apreciar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista das

partes litigantes, o C. TST modificou o acórdão do E. TRT13 para

“…para fixar o percentual da pensão mensal em 100% da última

remuneração recebida pelo autor na função de carteiro.”

Assim, verifica-se que a decisão do C. TST alterou o que fora

julgado pela C. 1ª Turma no TRT, para fixar tão-somente o

percentual da pensão mensal em 100% da última remuneração

recebida pelo autor na função de carteiro, ao passo que o acórdão

do TRT13 era 30% do último salário base, mas não houve qualquer

modificação do julgado quanto ao marco inicial para o cálculo da

verba, visto que na decisão do C. TST houve expressa referência

que deveriam ser “…observados os demais parâmetros

estabelecidos pelo Tribunal Regional”.

Portanto, a razão está com a parte autora e, em respeito à coisa

julgada material, devem ser acolhidos os seus argumentos para

determinar a retificação da conta de liquidação, no sentido de se

apurar o dano material desde a data que o autor foi readaptado de

função, ou seja, 17.12.2013 a até a data da efetiva implantação do

pensionamento vitalício, fato ocorrido em abril do corrente ano.

Atente a contadoria para observar o percentual estabelecido na

decisão do C. TST que deverá ser 100% da última remuneração

recebida pelo autor na função de carteiro.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por

ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSe, no mérito, acolho

os argumentos da parte autora para determinar a retificação da

conta de liquidação no sentido de se apurar o dano material desde a

data que o autor foi readaptado de função, ou seja, 17.12.2013 a

até a data da efetiva implantação do pensionamento vitalício, fato

ocorrido em abril do corrente ano. Atente a contadoria para observar

o percentual estabelecido na decisão do C. TST que deverá ser

100% da última remuneração recebida pelo autor na função de

carteiro. Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se, sendo o reclamado via SISTEMA.

Ato contínuo, proceda a contadoria a reelaboração dos cálculos de

liquidação, notificando-se, em seguida, as partes para falarem a

conta elaborada, no prazo preclusivo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-36.2021.5.13.0001

AUTOR

MARIA JOSE DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

LOJAS INSINUANTE S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do

despacho exarado no ID 96b8c84, de teor seguinte:"Após, tendo em

vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade

teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao

total, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15dias, indicar

outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de

início do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MACEDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do

ADIAMENTO DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL, por ajuste de

pauta, para o dia 31/05/2023, às 10:00 horas na 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de

Melo, S/Nº - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,

facultando aos advogados, caso necessário a participação de

maneira Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA,

devendo as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,

presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Link e Id para acesso por videoconferência, pelo aplicativo Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955869202

ID da reunião: 839 5586 9202

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do

ADIAMENTO DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL, por ajuste de

pauta, para o dia 31/05/2023, às 10:00 horas na 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de

Melo, S/Nº - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,

facultando aos advogados, caso necessário a participação de

maneira Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA,

devendo as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,

presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Link e Id para acesso por videoconferência, pelo aplicativo Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955869202

ID da reunião: 839 5586 9202

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCIA MEDEIROS OLIMPIO

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do

ADIAMENTO DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL, por ajuste de

pauta, para o dia 31/05/2023, às 10:00 horas na 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de

Melo, S/Nº - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,

facultando aos advogados, caso necessário a participação de

maneira Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA,

devendo as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,

presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Link e Id para acesso por videoconferência, pelo aplicativo Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955869202

ID da reunião: 839 5586 9202

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA JOSE TAVARES PINTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a planilha de cálculos ID 2b2760f , no prazo de 8

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

MIRIAM IRINEU MARCOLINO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

EXECUTADO

UBIRAJARA GALDINO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

EXECUTADO

FERNANDA MACIEL AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

EXECUTADO

UBIRAJARA E FERNANDA

SERVICOS DE SAUDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO DE TRANSITO

DETRAN

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM IRINEU MARCOLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000404-60.2023.5.13.0001

AUTOR

PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 14/06/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83538277893

ID da reunião: 835 3827 7893

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000336-10.2023.5.13.0002

AUTOR

JELLISON DE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JELLISON DE LIMA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ac4f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Os argumentos contidos na petição de Id. 1f7707e não justificam a

ausência da parte autora na audiência, assim como os documentos

juntados com a referida petição.

Registre-se que os reclamados estiveram presentes à audiência,

conforme registrado em ata.

Por todo o exposto, indefiro o pedido de designação de nova

audiência e mantenho o arquivamento decretado.

Indefiro, ainda, o pedido de dispensa das custas, sob o argumento

de que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, em razão do

comando contido no parágrafo 2º, do artigo 844, da CLT, cuja

constitucionalidade foi declarada pelo STF na ADI 5766/DF.

Ressalte-se que não haverá execução das custas, como

equivocadamente constou na ata de audiência Id. b3d3f14. A

comprovação quanto ao recolhimento das custas somente será

exigida em eventual renovação da ação ora arquivada, nos termos

do § 3º, do art. 844 da CLT.

Intime-se.

Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-10.2023.5.13.0002

AUTOR

JELLISON DE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA FERREIRA FERNANDES

- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

- TIAGO VICENTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ac4f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Os argumentos contidos na petição de Id. 1f7707e não justificam a

ausência da parte autora na audiência, assim como os documentos

juntados com a referida petição.

Registre-se que os reclamados estiveram presentes à audiência,

conforme registrado em ata.

Por todo o exposto, indefiro o pedido de designação de nova

audiência e mantenho o arquivamento decretado.

Indefiro, ainda, o pedido de dispensa das custas, sob o argumento

de que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, em razão do

comando contido no parágrafo 2º, do artigo 844, da CLT, cuja

constitucionalidade foi declarada pelo STF na ADI 5766/DF.

Ressalte-se que não haverá execução das custas, como

equivocadamente constou na ata de audiência Id. b3d3f14. A

comprovação quanto ao recolhimento das custas somente será

exigida em eventual renovação da ação ora arquivada, nos termos

do § 3º, do art. 844 da CLT.

Intime-se.

Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-15.2022.5.13.0002

AUTOR

MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

VALKIRIA BELTRAO GOMES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALKIRIA BELTRAO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01092e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento e da justificativa apresentado pela

reclamante Id. 3af2ef4, defiro a conversão da audiência designada,

para a modalidade híbrida.

Seguem os dados de acesso para a sala de audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88951318940

ID da reunião: 889 5131 8940

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-15.2022.5.13.0002

AUTOR

MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

VALKIRIA BELTRAO GOMES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01092e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento e da justificativa apresentado pela

reclamante Id. 3af2ef4, defiro a conversão da audiência designada,

para a modalidade híbrida.

Seguem os dados de acesso para a sala de audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88951318940

ID da reunião: 889 5131 8940

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131196-80.2015.5.13.0002

AUTOR

JUCILENE MOURA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

ADONIRAM MENDES FERREIRA -

ME

RÉU

ADONIRAM MENDES FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCILENE MOURA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5c860

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pelo credor em sua petição de

ID. c2d4157

.

Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na

Paraíba para que forneça o CAGED do executado ADONIRAM

MENDES FERREIRA (CPF 139.619.948-97), para fins de

averiguação por este Juízo de vínculo empregatício ativo.

Por medida de economia e celeridade processuais, possui o

presente despacho força de ofício.

Proceda-se, ainda, pesquisa utilizando-se o PREVJUD, a fim de

obter informações se o executado ADONIRAM MENDES

FERREIRA (CPF 139.619.948-97) recebe benefício previdenciário.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000538-55.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

LAMERCI RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- LAMERCI RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a812ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002

AUTOR

MARTA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamante notificada a se manifestar acerca da petição de Id

3774cf4,pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002

AUTOR

LINDALVA THAIS VITORINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDALVA THAIS VITORINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26321d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por LINDALVA THAIS VITORINO

DOS SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista em face das

empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(primeira reclamada), ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.(segunda

reclamada) e ABRIL COMUNICAÇÕES S/A (terceira reclamada),

para, reconhecendo a responsabilidade solidária da segunda

reclamada,bem comoa responsabilidade subsidiária da terceira

reclamada (limitada ao período de 06/06/2022 a 31/07/2022),

determinar e declarar o seguinte: (3.2.1) reconhecer, para fins desta

sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho;

(3.2.2)determinar que a primeira reclamada proceda à baixa da

CTPS do reclamante, fazendo constar, como último dia do contrato,

o dia 21/12/2022, sob pena de cominação de multa coercitiva;

(3.2.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes

títulos: a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário

proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) FGTS + 40% de todo

o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença

salarial e reflexos; h) honorários advocatícios (em favor dos

advogados da parte reclamante); (3.3) julgar procedente o pedido

isenção às contribuições patronais da primeira reclamada, nos

termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme

decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002

AUTOR

LINDALVA THAIS VITORINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26321d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por LINDALVA THAIS VITORINO

DOS SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista em face das

empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(primeira reclamada), ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.(segunda

reclamada) e ABRIL COMUNICAÇÕES S/A (terceira reclamada),

para, reconhecendo a responsabilidade solidária da segunda

reclamada,bem comoa responsabilidade subsidiária da terceira

reclamada (limitada ao período de 06/06/2022 a 31/07/2022),

determinar e declarar o seguinte: (3.2.1) reconhecer, para fins desta

sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho;

(3.2.2)determinar que a primeira reclamada proceda à baixa da

CTPS do reclamante, fazendo constar, como último dia do contrato,

o dia 21/12/2022, sob pena de cominação de multa coercitiva;

(3.2.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes

títulos: a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário

proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) FGTS + 40% de todo

o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença

salarial e reflexos; h) honorários advocatícios (em favor dos

advogados da parte reclamante); (3.3) julgar procedente o pedido

isenção às contribuições patronais da primeira reclamada, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme

decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002

AUTOR

CAIO GOMES FLORENCIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO GOMES FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff4c93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

p a r t e ,

o s

p e d i d o s

f o r m u l a d o s

p o r

C A I O

G O M E S

FLORENCIO(reclamante) na reclamação trabalhista que promove

em face da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(reclamada) para determinar o pagamento dos valores

relativos aos seguintes títulos:a) abono indenizatório; b) horas

extras e reflexos; c) adicional noturno; d) horas decorrentes da não

concessão da “folga aniversário”; e) diferença de FGTS; f) multa

normativa; g) honorários advocatícios (em favor dos advogados da

parte reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme

decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002

AUTOR

CAIO GOMES FLORENCIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff4c93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

p a r t e ,

o s

p e d i d o s

f o r m u l a d o s

p o r

C A I O

G O M E S

FLORENCIO(reclamante) na reclamação trabalhista que promove

em face da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(reclamada) para determinar o pagamento dos valores

relativos aos seguintes títulos:a) abono indenizatório; b) horas

extras e reflexos; c) adicional noturno; d) horas decorrentes da não

concessão da “folga aniversário”; e) diferença de FGTS; f) multa

normativa; g) honorários advocatícios (em favor dos advogados da

parte reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme

decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002

AUTOR

MARLLOW PRINCY FERNANDES

BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLLOW PRINCY FERNANDES BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id e277797,

devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-

desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000458-23.2023.5.13.0002

AUTOR

LISANDRO DAVID DE LIMA

VASCONCELOS

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

CARLA ROBERTA FIGUEIROA

GOUVEIA DE LIMA(OAB: 22257/PB)

RÉU

LAUDIANA DA SILVA RIBEIRO

RÉU

GEFFERSON DA SILVA COMERCIO

VAREJISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LISANDRO DAVID DE LIMA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/06/2023 às

10:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83125029804

ID da reunião: 831 2502 9804

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002

AUTOR

SANDRA KREIN

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos

embargos de declaração da autora, ID. 9b384c7, no prao de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002

AUTOR

SANDRA KREIN

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos

embargos de declaração da autora, ID. 9b384c7, no prao de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002

AUTOR

SANDRA KREIN

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos

embargos de declaração da autora, ID. 9b384c7, no prao de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002

AUTOR

ISABELA VELOSO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o réu NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA intimado

para apresentar, querendo, em oito dias, sua resposta à

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo autor ID.s

d71d6c2 e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000179-37.2023.5.13.0002

AUTOR

JANDEILSON DA COSTA MACEDO

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDEILSON DA COSTA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa6267

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) acolher o pedido de assistência judiciária

gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os pedidos

f o r m u l a d o s

p o r

J A N D E I L S O N

D A

C O S T A

MACEDO(reclamante)na reclamação trabalhista que promove em

face de LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -

ME(reclamada), para condenar a reclamada ao pagamento dos

valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)salário de janeiro de

2022;(3.2.2) aviso prévio indenizado;(3.2.3)férias proporcionais +

1/3;(3.2.4)13º salário (vencido de 2021 e proporcional);(3.2.5)

indenização do FGTS (11,2% mensais);(3.2.6)multas dos arts. 467

e 477, § 8º, da CLT e(3.2.7) honorários advocatícios (devidos aos

advogados do reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%

do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos

termos da planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0113000-67.2012.5.13.0002

AUTOR

DAYVISON JOSE VIANA LOPES

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:

9727/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR DE ARAUJO

CORREIA(OAB: 15504/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE TENORIO E

SILVA(OAB: 31886/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o executado EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA,

notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta

bancária, de sua titularidade, para devolução do valor a que faz jus

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0113000-67.2012.5.13.0002

AUTOR

DAYVISON JOSE VIANA LOPES

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:

9727/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR DE ARAUJO

CORREIA(OAB: 15504/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE TENORIO E

SILVA(OAB: 31886/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVISON JOSE VIANA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar

conta bancária, de sua titularidade, para transferência de numerário

a que faz jus.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000059-91.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO MACIEL PINHEIRO

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7824f25

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da comprovação do pagamento do valor integral da

condenação pela reclamada Id. f666590, prejudicada a realização

da audiência designada, devendo ser retirado o feito de pauta.

No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal do autor, ocasião

em que, sem insurgência do mesmo, será deliberado sobre a

liberação dos valores e arquivamento dos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0001280-47.2017.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MONTE ALEGRE TEXTIL S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO

JOSE

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE TEXTIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o réu MONTE ALEGRE TEXTIL S/A , notificado para, no prazo

de 05 (cinco) dias, informar conta bancária, de sua titularidade, para

devolução do valor a que faz jus.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0001107-95.2017.5.13.0002

AUTOR

PATRICIA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

RÉU

ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO

RÉU

ELIANA AZEVEDO SILVA - ME

RÉU

OLHAR OPTICAL MATERIAIS

OTICOS EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e49232

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

execução, conforme

ID. cf27e4b,

a exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002

AUTOR

AMANDA BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA BEZERRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec1fce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,

extingue-se a execução.

Defere-se a suspensão de bloqueio

on-line

.

Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002

AUTOR

AMANDA BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec1fce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,

extingue-se a execução.

Defere-se a suspensão de bloqueio

on-line

.

Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002

AUTOR

HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39daf08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, examinados, etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos pelo réu, o CARREFOUR

COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., insurgindo-se contra a conta de

liquidação (

ID. 14997d4

), arguindo erro no cômputo das verbas

concernentes aos reflexos das comissões sobre o aviso prévio,

férias + 1/3 e décimos terceiros salários (petição de

ID. a58024a

).

Juntou planilha de cálculos.

O reclamante, Sr. DJAVAN DE SOUZA SOBRINHO, apresentou

manifestação (

ID. d98ed86

) concordando com os pontos da

impugnação apresentados pela parte reclamada.

Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria emitiu

parecer circunstanciado (

ID. a9075b0

).

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Conhece-se da impugnação, pois preenchidos os pertinentes

requisitos de admissibilidade.

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, além do disposto no parecer da Contadoria deste Juízo

(

ID. a9075b0

), em que admite o equívoco apontado, nada mais a se

admitir senão reconhecer a razão do inconformismo do réu.

O evidente equívoco no cômputo dos reflexos das comissões sobre

o aviso prévio, férias + 1/3 e décimos terceiros salários, cujos

valores obtidos chegam a quase se igualar ou mesmo superar o

valor do principal, devem ser imediatamente corrigidos.

Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do

Juízo que promova a correção dos valores dos reflexos

supramencionados.

Impugnação que se acolhe.

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher a impugnação

aos cálculos apresentada pelo réu (CARREFOUR COMÉRCIO E

INDÚSTRIA LTDA.), para determinar à Contadoria do Juízo que

promova a correção dos valores dos reflexos das comissões sobre

o aviso prévio, férias + 1/3 e décimos terceiros salários, tudo em

conformidade com a nova conta que segue em anexo, que, neste

ato, fica logo homologada para que surtam os seus jurídicos e

legais efeitos.

Custas processuais, no importe de R$ 55,35, pelo réu, devendo ser

pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.

O réu, desde já, também fica intimado para pagar a dívida

remanescente encontrada, em 48h, ou garantir a execução, na

forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da

execução.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002

AUTOR

HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39daf08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, examinados, etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos pelo réu, o CARREFOUR

COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., insurgindo-se contra a conta de

liquidação (

ID. 14997d4

), arguindo erro no cômputo das verbas

concernentes aos reflexos das comissões sobre o aviso prévio,

férias + 1/3 e décimos terceiros salários (petição de

ID. a58024a

).

Juntou planilha de cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

O reclamante, Sr. DJAVAN DE SOUZA SOBRINHO, apresentou

manifestação (

ID. d98ed86

) concordando com os pontos da

impugnação apresentados pela parte reclamada.

Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria emitiu

parecer circunstanciado (

ID. a9075b0

).

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Conhece-se da impugnação, pois preenchidos os pertinentes

requisitos de admissibilidade.

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, além do disposto no parecer da Contadoria deste Juízo

(

ID. a9075b0

), em que admite o equívoco apontado, nada mais a se

admitir senão reconhecer a razão do inconformismo do réu.

O evidente equívoco no cômputo dos reflexos das comissões sobre

o aviso prévio, férias + 1/3 e décimos terceiros salários, cujos

valores obtidos chegam a quase se igualar ou mesmo superar o

valor do principal, devem ser imediatamente corrigidos.

Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do

Juízo que promova a correção dos valores dos reflexos

supramencionados.

Impugnação que se acolhe.

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher a impugnação

aos cálculos apresentada pelo réu (CARREFOUR COMÉRCIO E

INDÚSTRIA LTDA.), para determinar à Contadoria do Juízo que

promova a correção dos valores dos reflexos das comissões sobre

o aviso prévio, férias + 1/3 e décimos terceiros salários, tudo em

conformidade com a nova conta que segue em anexo, que, neste

ato, fica logo homologada para que surtam os seus jurídicos e

legais efeitos.

Custas processuais, no importe de R$ 55,35, pelo réu, devendo ser

pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.

O réu, desde já, também fica intimado para pagar a dívida

remanescente encontrada, em 48h, ou garantir a execução, na

forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da

execução.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131761-44.2015.5.13.0002

AUTOR

JAILSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

FELIPE RANGEL PONTES LINS

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c25aa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

Vistos, examinados etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução (

ID. d74ebb8

) opostos pelo réu

BANCO BRADESCO S.A., sob o argumento de excesso de

execução.

Regularmente intimado, a parte adversa quedou-se silente.

Eis o relatório. Decide-se.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O embargante, em síntese, alega que o valor cobrado a título de

custas processuais é indevido, posto que não foram deduzidos os

valores já quitados.

Aponta o recolhimento em prol da União, por meio de GRU, a título

de custas processuais, havido por ocasião da expedição do alvará

ID. a6bdcf8, página 2

.

Requer a retificação da conta de apuração de saldo remanescente

(

ID. 18e8075

).

Inspecionando os autos, verifica-se, de fato, que nada obstante

tenha sido recolhido o valor integral do

quantum

devido a título de

custas processuais, tal como indicou o embargado, a Contadoria

deixou de observar a quitação ocorrida.

Dito isto, nada resta senão deferir a pretensão do embargante,

determinando-se que seja desconsiderado o valor constante como

devido a título de custas processuais no demonstrativo de apuração

de saldo remanescente (

ID. 18e8075

), posto que já se encontrada

quitada a verba.

Após o recolhimento dos valores concernentes ao INSS e às custas

de execução decorrentes do presente incidente, o saldo que sobejar

da quantia depositada (

ID. ac0fb1b

) deve ser integralmente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

devolvido ao embargante, que indicará, em prazo hábil, os dados

bancários, para fins de efetivação da transferência eletrônica.

Embargos acolhidos.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa (PB) acolher os presentes embargos à

execução, opostos por BANCO BRADESCO S.A., para reconhecer

a quitação das custas processuais, ocorrida por ocasião da

expedição do alvará

ID.

a6bdcf8,

e para determinar a devolução, ao

embargante, do valor sobejante do depósito

ID. ac0fb1b

, após os

recolhimentos previdenciário e das custas de execução a serem

promovidos.

Custas, no valor de R$ 44,26, devidas pelo embargante/executado

(art. 789-A, V, da CLT).

Ao final, retornem os autos para extinção da execução.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131761-44.2015.5.13.0002

AUTOR

JAILSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

FELIPE RANGEL PONTES LINS

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c25aa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

Vistos, examinados etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução (

ID. d74ebb8

) opostos pelo réu

BANCO BRADESCO S.A., sob o argumento de excesso de

execução.

Regularmente intimado, a parte adversa quedou-se silente.

Eis o relatório. Decide-se.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O embargante, em síntese, alega que o valor cobrado a título de

custas processuais é indevido, posto que não foram deduzidos os

valores já quitados.

Aponta o recolhimento em prol da União, por meio de GRU, a título

de custas processuais, havido por ocasião da expedição do alvará

ID. a6bdcf8, página 2

.

Requer a retificação da conta de apuração de saldo remanescente

(

ID. 18e8075

).

Inspecionando os autos, verifica-se, de fato, que nada obstante

tenha sido recolhido o valor integral do

quantum

devido a título de

custas processuais, tal como indicou o embargado, a Contadoria

deixou de observar a quitação ocorrida.

Dito isto, nada resta senão deferir a pretensão do embargante,

determinando-se que seja desconsiderado o valor constante como

devido a título de custas processuais no demonstrativo de apuração

de saldo remanescente (

ID. 18e8075

), posto que já se encontrada

quitada a verba.

Após o recolhimento dos valores concernentes ao INSS e às custas

de execução decorrentes do presente incidente, o saldo que sobejar

da quantia depositada (

ID. ac0fb1b

) deve ser integralmente

devolvido ao embargante, que indicará, em prazo hábil, os dados

bancários, para fins de efetivação da transferência eletrônica.

Embargos acolhidos.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa (PB) acolher os presentes embargos à

execução, opostos por BANCO BRADESCO S.A., para reconhecer

a quitação das custas processuais, ocorrida por ocasião da

expedição do alvará

ID.

a6bdcf8,

e para determinar a devolução, ao

embargante, do valor sobejante do depósito

ID. ac0fb1b

, após os

recolhimentos previdenciário e das custas de execução a serem

promovidos.

Custas, no valor de R$ 44,26, devidas pelo embargante/executado

(art. 789-A, V, da CLT).

Ao final, retornem os autos para extinção da execução.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002

AUTOR

DARLENE DOS SANTOS FIDALGO

RASERA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

ADVOGADO

DANIELLY MELO ALVES(OAB:

15578/PB)

RÉU

IMPAX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA

- ME

RÉU

ROBERTO EDUARDO BARACUHY

RÉU

APARECIDA MARIA GOUVEA

BARACUHY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

RÉU

APARECIDA MARIA GOUVEA

BARACUHY

Intimado(s)/Citado(s):

- DARLENE DOS SANTOS FIDALGO RASERA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 533bef6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Vistos, examinados etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade

jurídica, em virtude de requerimento da parte exequente (

ID.

0701448

), com o fito de direcionar a execução em desfavor da firma

individual APARECIDA MARIA GOUVEIA BARACUHY

CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI.

Regularmente intimada, a suprarreferida empresa individual não

apresentou manifestação.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Cuida-se de execução que originariamente corria em desfavor de

IMPAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA –

ME e, posteriormente, em virtude da desconsideração da

personalidade jurídica, também em desfavor dos sócios ROBERTO

EDUARDO BARACUHY e APARECIDA MARIA GOUVEA

BARACUHY, que passaram a responder solidariamente pela dívida

nestes autos.

Diante dos resultados infrutíferos das medidas executórias, a

exequente requereu a desconsideração inversa da personalidade

jurídica, com a intenção de direcionar a execução em desfavor da

firma individual APARECIDA MARIA GOUVEIA BARACUHY

CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI.

Pois bem, a desconsideração inversa da personalidade jurídica

consiste no “[…] afastamento da autonomia patrimonial da

sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração

da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu

patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por

obrigações do sócio controlador” (STJ, 3ª Turma, REsp. n.

948.117/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgamento em 22/06/2010,

publicação DJe 03/08/2010).

O entendimento adotado majoritariamente por esta Especializada é

o de que se aplica a desconsideração inversa da personalidade

jurídica em casos em que o sócio tenta se eximir de suas

obrigações transferindo seus bens para outra pessoa jurídica, sendo

necessária prova de tais condutas, não se adotando, para a

desconsideração inversa, a teoria menor da desconsideração.

Assim, mesmo diante do insucesso da execução em desfavor da

pessoa física, somente será possível alcançar o patrimônio da

empresa em que o executado é sócio, caso reste demonstrada a

confusão patrimonial entre as pessoas física e jurídica, desvio de

recursos ou transferência de bens para a empresa ou qualquer

manobra que evidencie tentativa de ocultar, na empresa, o

patrimônio pessoal, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 50

do CCB, inclusive em casos de sociedade limitada unipessoal, a

nova denominação das antigas “EIRELI”.

In casu

, não houve sequer a alegação de que a executada

APARECIDA MARIA GOUVEIA BARACUHY tenha praticado atos

fraudulentos de desvio de patrimônio para a empresa individual

(SLU) que é titular.

Assim, é inviável a inclusão da empresa APARECIDA MARIA

GOUVEIA BARACUHY CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO

EIRELI no polo passivo da presente demanda, posto que, por mais

que seja aplicável ao processo do trabalho a teoria menor da

desconsideração da personalidade jurídica, esta premissa não pode

ser empregada no caso de desconsideração inversa, de modo que

se faz indispensável a comprovação de que a executada (pessoa

física) APARECIDA MARIA tenha praticado atos de transferência de

seus bens para outra pessoa jurídica, buscando livrar-se dos atos

executivos, para ser deferida a desconsideração inversa da

personalidade jurídica.

No caso em tela, repisa-se, inexiste nos autos prova de que isso

tenha ocorrido.

Rejeita-se, nos termos acima dispostos, o pedido de

desconsideração inversa da personalidade jurídica.

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB julgar improcedente o Incidente de

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica proposto em

desfavor da empresa APARECIDA MARIA GOUVEIA BARACUHY

CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI, cujo nome deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

excluído do polo passivo da presente ação.

Fica o exequente intimado para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e

sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo

prescricional (art. 11-A da CLT).

Sem custas.

Intimem-se, sendo a firma APARECIDA MARIA GOUVEIA

BARACUHY CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI pela via

postal.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001245-62.2017.5.13.0002

AUTOR

JOSE SERGIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ROGER DA SILVA CARPINTEIRO

ADVOGADO

ROBERTO BRANT DE JESUS

THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)

RÉU

JOICE ROCHA DO VALLE

RÉU

AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME

ADVOGADO

JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:

118829/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SERGIO ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a40e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao exequente sobre o ofício negativo do INSS (

ID.

8a04d46

), oportunidade em que deverá apresentar novos meios

eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de

direito, no prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento da

execução, por 2 anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a

prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001245-62.2017.5.13.0002

AUTOR

JOSE SERGIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ROGER DA SILVA CARPINTEIRO

ADVOGADO

ROBERTO BRANT DE JESUS

THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)

RÉU

JOICE ROCHA DO VALLE

RÉU

AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME

ADVOGADO

JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:

118829/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME

- ROGER DA SILVA CARPINTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a40e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao exequente sobre o ofício negativo do INSS (

ID.

8a04d46

), oportunidade em que deverá apresentar novos meios

eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de

direito, no prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento da

execução, por 2 anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a

prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

S.PEREIRA & CIA LTDA

RÉU

LUCIA PEREIRA

RÉU

ROMERO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

IGOR GUSTAVO DE LIMA

LOPES(OAB: 20076/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO

PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MANOEL DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95cbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se ao autor os depósitos identificados no

ID. 871e885

(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais

já deferida e as contas bancárias indicadas no

ID. bcf24ed

.

Aguardem-se os demais depósitos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

S.PEREIRA & CIA LTDA

RÉU

LUCIA PEREIRA

RÉU

ROMERO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

IGOR GUSTAVO DE LIMA

LOPES(OAB: 20076/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO

PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95cbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se ao autor os depósitos identificados no

ID. 871e885

(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais

já deferida e as contas bancárias indicadas no

ID. bcf24ed

.

Aguardem-se os demais depósitos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0143700-12.2001.5.13.0002

AUTOR

HENRI FRANCOIS MALZAC

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

PEDRO LUIZ COATTI

RÉU

CAAPORA SA INDUSTRIAS

ALIMENTICIAS

RÉU

TATIANA AMOROSINO COATTI

RÉU

MILTON PAULO COATTI

RÉU

ELIZABETH MARONNA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

MURIEL LEITAO MARQUES

DINIZ(OAB: 16505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISTRO DE IMÓVEIS DE

CARAGUATATUBA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DO CIAO

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU CORRETORA DE VALORES

TERCEIRO

INTERESSADO

PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO

DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO (SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRI FRANCOIS MALZAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97daa5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, considerando o longo prazo em que se processa a

execução nestes autos, intimem-se as partes para que informem, no

prazo de cinco dias, se possuem interesse em designação de

audiência para tentativa de conciliação. Atualize-se o débito dos

autos.

No silêncio ou discordância, voltem conclusos para análise da Carta

Precatória devolvida e juntada no

ID. 10c4223,

bem como da

exceção de pré-executividade oposta pela ré Elisabeth Maronna no

ID. 586a821

e já respondida pelo autor no

ID. 1e13ee6

.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0143700-12.2001.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

HENRI FRANCOIS MALZAC

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

PEDRO LUIZ COATTI

RÉU

CAAPORA SA INDUSTRIAS

ALIMENTICIAS

RÉU

TATIANA AMOROSINO COATTI

RÉU

MILTON PAULO COATTI

RÉU

ELIZABETH MARONNA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

MURIEL LEITAO MARQUES

DINIZ(OAB: 16505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISTRO DE IMÓVEIS DE

CARAGUATATUBA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DO CIAO

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU CORRETORA DE VALORES

TERCEIRO

INTERESSADO

PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO

DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO (SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH MARONNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97daa5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, considerando o longo prazo em que se processa a

execução nestes autos, intimem-se as partes para que informem, no

prazo de cinco dias, se possuem interesse em designação de

audiência para tentativa de conciliação. Atualize-se o débito dos

autos.

No silêncio ou discordância, voltem conclusos para análise da Carta

Precatória devolvida e juntada no

ID. 10c4223,

bem como da

exceção de pré-executividade oposta pela ré Elisabeth Maronna no

ID. 586a821

e já respondida pelo autor no

ID. 1e13ee6

.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000417-56.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9708c43

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularizada a situação processual da parte autora, prossiga-se

com o feito, com o devido cadastro do substituído no sistema.

Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no

processo 0024200-54.2013.5.13.0026.

Inicie-se a liquidação.

Notifique-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos

autos os seguintes documentos com relação ao exequente: as

fichas financeiras, os contracheques e o histórico funcional desde

20/02/2008 até os dias atuais.

Apresentada a documentação pela parte ré, intime-se o autor para,

no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo

inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários

advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na

sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na

liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda

e nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000378-93.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

LUCIENE DE FATIMA NORONHA

DIAS MONTEIRO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DE FATIMA NORONHA DIAS MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6204da

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao proceder com as providências para arquivamento do feito, este

juízo identificou que a reclamada procedeu ao depósito de valor

vinculado a este processo no dia 20/04/2023 (extrato de

ID.

5537b6d

), mesmo o mesmo estando quitado por meio do

pagamento do RPV de

ID. 174f922

e os respectivos depósitos

judiciais acostados no

ID. 6351d6e

.

Sendo assim, intime-se o Estado da Paraíba para informar, nos

autos, os dados bancários para devolução, no prazo de cinco dias.

Com a informação, devolva-se o mencionado depósito e arquive-se

o processo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000797-16.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0efdf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. 7e1e3dd)

, intime-se a primeira reclamada (INSTITUTO HIDRUS

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) para que, no prazo de 48h, proceda ao

pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos

no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação

legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000797-16.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0efdf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. 7e1e3dd)

, intime-se a primeira reclamada (INSTITUTO HIDRUS

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) para que, no prazo de 48h, proceda ao

pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos

no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação

legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-06.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d637e6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente

feito, atestado na certidão (

ID. cfb7706

), que julgou improcedente a

demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas

processuais, por força da assistência judiciária gratuita.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-06.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d637e6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente

feito, atestado na certidão (

ID. cfb7706

), que julgou improcedente a

demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas

processuais, por força da assistência judiciária gratuita.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002

AUTOR

ANDRE MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

LILIANE DE FATIMA MENDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

JOSE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO

ADVOGADO

KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE

CARVALHO(OAB: 22899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE MENDES DE OLIVEIRA

- JOSE OLIVEIRA DA SILVA

- JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA

- LILIANE DE FATIMA MENDES DE OLIVEIRA

- LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4df2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido do executado para extinção da dívida

previdenciária em razão do falecimento da autora, pois o referido

crédito, em que pese deva ser recolhido vinculado à reclamante, é

da União e não da autora.

Diante da dificuldade narrada pelo executado em proceder ao

recolhimento das contribuições previdenciárias, deve o mesmo

proceder ao depósito judicial vinculado aos presentes autos das

parcelas já vencidas, e, nas, datas próprias, o pagamento das

parcelas vincendas.

Diligencie a Secretaria desta Vara do Trabalho junto ao INSS, a fim

de viabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002

AUTOR

ANDRE MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA

DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

LILIANE DE FATIMA MENDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

JOSE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA

DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO

ADVOGADO

KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE

CARVALHO(OAB: 22899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4df2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido do executado para extinção da dívida

previdenciária em razão do falecimento da autora, pois o referido

crédito, em que pese deva ser recolhido vinculado à reclamante, é

da União e não da autora.

Diante da dificuldade narrada pelo executado em proceder ao

recolhimento das contribuições previdenciárias, deve o mesmo

proceder ao depósito judicial vinculado aos presentes autos das

parcelas já vencidas, e, nas, datas próprias, o pagamento das

parcelas vincendas.

Diligencie a Secretaria desta Vara do Trabalho junto ao INSS, a fim

de viabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000373-37.2023.5.13.0002

AUTOR

ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0d8b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos

quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,

notifique-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias,

querendo, manifestar-se a respeito, conforme o disposto no § 2º do

art. 897-A da CLT.

Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0055900-38.2004.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA

RÉU

MARIA DE LOURDES ALENCAR

BANDEIRA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RÉU

CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ALBERTO JOAO DOS SANTOS

LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd056ae

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor requer a penhora de imóvel localizado em outro processo

contra os mesmos executados, porém não apresentou os

respectivos documentos que identifique o mencionado imóvel.

Sendo assim, concede-se o prazo de 5 dias para que seja

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

apresentado nos autos os documentos necessários, a fim de

identificar o imóvel apontado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0055900-38.2004.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA

RÉU

MARIA DE LOURDES ALENCAR

BANDEIRA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RÉU

CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ALBERTO JOAO DOS SANTOS

LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA - ME

- MARIA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd056ae

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor requer a penhora de imóvel localizado em outro processo

contra os mesmos executados, porém não apresentou os

respectivos documentos que identifique o mencionado imóvel.

Sendo assim, concede-se o prazo de 5 dias para que seja

apresentado nos autos os documentos necessários, a fim de

identificar o imóvel apontado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0178100-32.2013.5.13.0002

AUTOR

JOAO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

RAFAEL DE ABREU CABRAL

RÉU

JOAO OSVALDO MONTEIRO

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DE BARROS(OAB:

8599/PE)

RÉU

JMB TRANSPORTE E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d711b

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se, em prol do autor, o montante que permaneceu bloqueado

(15%) disponibilizado na conta judicial CEF 4099.042.04936966-7,

nos termos dispostos no “despacho” de

ID. 432dc98

, com as

cautelas e registros de praxe.

Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a

indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua

titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos

autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que

resta autorizados o desconto do respectivo valor do crédito obreiro e

sua transferência em prol do advogado do reclamante.

Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente.

Intime-se o INSS, desta feita, por meio de mandado, a ser cumprido

junto à Gerência Executiva do INSS em João Pessoa (Rua Barão

Abiaí, 73, Centro, João Pessoa – PB, 58013-080), para, em cinco

dias, carrear aos autos o efetivo cumprimento da ordem de bloqueio

mensal do valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais)

sobre o valor bruto dos proventos percebidos pelo devedor JOÃO

OSVALDO MONTEIRO (CPF 019.503.434-13, NB 610.376.591-2,

nome da mãe MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO), alertando-se

ainda ao ocupante do cargo de gerente executivo que sua inércia

será interpretada pelo Juízo como desobediência à ordem judicial,

passível de responsabilização pessoal, nos termos do art. 77 do

CPC, com a devida comunicação ao Ministério Público Federal para

apuração e denúncia ao Juízo criminal, caso assim entenda o MP.

Rememora-se ao INSS que o primeiro envio da ordem de bloqueio

ocorreu em 16/08/2022, por meio de ofício (

ID. 890239b

) destinado

à PGF (Procuradoria Federal na Paraíba) enviado pelo Sistema

PJE, com data de ciência em 26/08/2022.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL PESSOA DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PEDROSA DAS

NEVES(OAB: 9379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PESSOA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02683f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao exequente acerca do resultado da consulta ao

Sniper, podendo se manifestar, caso entenda pertinente, no prazo

de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL PESSOA DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PEDROSA DAS

NEVES(OAB: 9379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02683f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao exequente acerca do resultado da consulta ao

Sniper, podendo se manifestar, caso entenda pertinente, no prazo

de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-63.2020.5.13.0002

AUTOR

EVERSON SILVA MORAES PIRES

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

RAMOS & SILVA SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

MAYARA POLETTO PERAL(OAB:

339743/SP)

ADVOGADO

MARCELO DOMINGUES DE

ANDRADE(OAB: 214138/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d29a6

proferido nos autos.

DESPACHO

À Contadoria, para atualização do débito dos autos, devendo ser

observados os valores já liberados ao reclamante e ainda não

abatidos da conta.

Em seguida, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000735-10.2021.5.13.0002

AUTOR

WILLAMY JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA

S.A. - EPASA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f6e67

proferido nos autos.

DESPACHO

Devolva-se a ré o depósito judicial de

ID. 67ed074

, devendo ela

informar, no prazo de cinco dias, os dados bancários de sua

titularidade.

Comprovada a transação acima, ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031

AUTOR

GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SILVA DE

FRANCA(OAB: 27540/PB)

RÉU

LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO RODRIGUES DI SILVA

SEGUNDO(OAB: 24679/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a828f4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de Conciliação em

Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

24/05/2023, 12h40min, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031

AUTOR

GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SILVA DE

FRANCA(OAB: 27540/PB)

RÉU

LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO RODRIGUES DI SILVA

SEGUNDO(OAB: 24679/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- MUNICIPIO DE CABEDELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a828f4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de Conciliação em

Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

24/05/2023, 12h40min, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

DYOGO ALVES RODRIGUES

LUCENA

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DYOGO ALVES RODRIGUES LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba620

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida

no presente feito, atestado na certidão

(ID. 1c2b335)

.

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002

AUTOR

DYOGO ALVES RODRIGUES

LUCENA

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba620

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida

no presente feito, atestado na certidão

(ID. 1c2b335)

.

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE OLEAN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE OLEAN SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a293117

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas às partes acerca do cálculo apresentado pelo perito,

podendo apresentar impugnação no prazo legal (§§ 2º e 3º do art.

879 da CLT).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE OLEAN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a293117

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas às partes acerca do cálculo apresentado pelo perito,

podendo apresentar impugnação no prazo legal (§§ 2º e 3º do art.

879 da CLT).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002

AUTOR

WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO SERGIO LINS

GUIMARAES(OAB: 8057/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cac588

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista as alegações da reclamada, em sua petição de

ID.

21a816f

, antecipa-se a audiência para o dia 22/05/2023, às

8h45min, devendo as partes comparecerem nos termos da Súmula

74 do TST.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82719318454

ID da reunião: 827 1931 8454

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002

AUTOR

WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO SERGIO LINS

GUIMARAES(OAB: 8057/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cac588

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista as alegações da reclamada, em sua petição de

ID.

21a816f

, antecipa-se a audiência para o dia 22/05/2023, às

8h45min, devendo as partes comparecerem nos termos da Súmula

74 do TST.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82719318454

ID da reunião: 827 1931 8454

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002

AUTOR

PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

ISRAEL OLIVEIRA

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

RÉU

LILIA M. S. OLIVEIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbde9e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação de

ID. dd293ae

, renove-se a citação aos

réus, por oficial de justiça, com urgência, fazendo constar nos

respectivos mandados a observação quanto à coleta dos números

de CPF dos 2º e 3º réus.

Defere-se a intimação da testemunha arrolada, também por oficial

de justiça, com urgência,

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000453-98.2023.5.13.0002

AUTOR

KAYSA THAYNAN DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

Laudenice Assunção de Souza

Intimado(s)/Citado(s):

- KAYSA THAYNAN DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3469

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Cite-se a reclamada, por oficial de justiça, ocasião em que deverá

ser colhido seu número de CPF, a fim de regularizar seu cadastro

no PJe.

No mais, ciência às partes da audiência telepresencial UNA

designada para o dia 07/06/2023, 9h40min, na sala de audiência

virtual da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), cujo acesso se

dará pelos dados abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89267639232

ID da reunião: 892 6763 9232

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c98f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença individual referente à ação

coletiva 0021500-83.2013.5.13.0001.

Verifica-se que o sindicato autor apresentou apenas o nome do

substituído, qual seja, o Sr. Yorrannes Gonçalves Neri, sem,

contudo, apontar o CPF dele.

A qualificação completa das partes é requisito indispensável para

recebimento da petição inicial, nos termos dos arts. 840 da CLT e

319 do CPC.

Sendo assim, concede-se à parte autora o prazo de 5 dias para

complementar a qualificação do substituído Yorrannes Gonçalves

Neri, nos termos do § 3º do art. 840 da CLT, sob pena de extinção

do feito sem resolução do mérito.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000457-38.2023.5.13.0002

AUTOR

RAIMUNDO SANTOS CONCEICAO

FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SAP DIESEL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO SANTOS CONCEICAO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5108473

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da ausência de CNPJ/CPF do reclamado, o que

impossibilita uma eventual futura execução da demanda, necessário

a citação do referido reclamado, por Oficial de Justiça, que no

momento da diligência, deverá obter os dados da reclamada e ou

de seus representantes, para fins de regularização do polo passivo

da demanda.

Sendo assim, ANTECIPA-SE a audiência UNA por

videoconferência, para o dia 31/05/2023 às 09h:20min, sendo que

as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324847968

ID da reunião: 863 2484 7968

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intime-se a parte autora.

Cite-se o demandado, por Oficial de Justiça, com urgência.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17653f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração

propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,

resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao

mérito, negarprovimento ao recurso,conforme fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17653f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração

propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,

resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao

mérito, negarprovimento ao recurso,conforme fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996d116

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Decorrido

in albis

o prazo concedido ao autor para comprovar a

impossibilidade de comparecimento à audiência (

ID. 58b6788

),

considero injustificada sua ausência e determino o arquivamento da

ação, nos termos do artigo 844, da CLT.

Custas no importe de R$ 1.266,16,calculadas sobre o valor

atribuído à causa, pela parte autora.

Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos

litigantes, arquivem-se.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES

08282867446

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996d116

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Decorrido

in albis

o prazo concedido ao autor para comprovar a

impossibilidade de comparecimento à audiência (

ID. 58b6788

),

considero injustificada sua ausência e determino o arquivamento da

ação, nos termos do artigo 844, da CLT.

Custas no importe de R$ 1.266,16,calculadas sobre o valor

atribuído à causa, pela parte autora.

Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos

litigantes, arquivem-se.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000451-31.2023.5.13.0002

REQUERENTE

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERMESSON MORREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para fins de ciência da decisão a seguir

transcrita:

DECISÃO

De logo, reconhece este Juízo a dependência em face da conexão

com o processo 0000400-54.2022.5.13.0002, nos termos dos arts.

54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.

Requer o autor o processamento da execução provisória nestes

autos suplementares, a atualização dos cálculos de liquidação e a

liberação do depósito recursal, até o limite de seu crédito.

Os autos principais a que se referem a presente ação de

cumprimento provisório de sentença foram encontram-se no TRT

13ª R. aguardando apreciação dos Agravos de Instrumento em

Recurso de Revista interpostos pelo próprio autor e pela ré e

condenada subsidiária EMLUR – AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

As empresas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, condenadas

de forma principal e solidária, deixaram transcorrer in albis o prazo

para interposição de Recurso de Revista. Logo, em relação a estas,

a execução pode ser iniciada em caráter definitivo.

Dito isto, defere-se, em parte, o pedido do autor.

Considerando-se que o depósito recursal (

ID. 30ae775

) foi efetuado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

por BETA AMBIENTAL LTDA, nada obsta à liberação de parte do

respectivo valor em prol do autor e de seu advogado (crédito autoral

e honorários sucumbenciais), o que se determina neste ato,

observando-se as cautelas e registros de praxe.

Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor

correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual

ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no

ID.

89f8cc1

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

As liberações ora autorizadas ocorrerão, como de costume, por

meio de transferência eletrônica para as contas dos credores

indicadas na peça inicial desta ação (

ID. c5014ac

).

Pague-se igualmente ao perito JOSÉ RENATO CRESPO DE

ALVARENGA o valor de seus honorários.

O saldo sobejante do depósito recursal deverá ser recolhido em prol

da previdência oficial, por meio de GPS.

Após, à Contadoria para apuração do saldo remanesce.

Ato contínuo, intimem-se os devedores principais, por meio de seus

advogados constituídos no processo original, nos termos do art. 513

do CPC, para pagar a dívida remanescente encontrada, em 48

(quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT),

sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme

disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Magistrado

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000451-31.2023.5.13.0002

REQUERENTE

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para fins de ciência da decisão a seguir

transcrita:

DECISÃO

De logo, reconhece este Juízo a dependência em face da conexão

com o processo 0000400-54.2022.5.13.0002, nos termos dos arts.

54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.

Requer o autor o processamento da execução provisória nestes

autos suplementares, a atualização dos cálculos de liquidação e a

liberação do depósito recursal, até o limite de seu crédito.

Os autos principais a que se referem a presente ação de

cumprimento provisório de sentença foram encontram-se no TRT

13ª R. aguardando apreciação dos Agravos de Instrumento em

Recurso de Revista interpostos pelo próprio autor e pela ré e

condenada subsidiária EMLUR – AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

As empresas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, condenadas

de forma principal e solidária, deixaram transcorrer in albis o prazo

para interposição de Recurso de Revista. Logo, em relação a estas,

a execução pode ser iniciada em caráter definitivo.

Dito isto, defere-se, em parte, o pedido do autor.

Considerando-se que o depósito recursal (

ID. 30ae775

) foi efetuado

por BETA AMBIENTAL LTDA, nada obsta à liberação de parte do

respectivo valor em prol do autor e de seu advogado (crédito autoral

e honorários sucumbenciais), o que se determina neste ato,

observando-se as cautelas e registros de praxe.

Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor

correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual

ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no

ID.

89f8cc1

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

As liberações ora autorizadas ocorrerão, como de costume, por

meio de transferência eletrônica para as contas dos credores

indicadas na peça inicial desta ação (

ID. c5014ac

).

Pague-se igualmente ao perito JOSÉ RENATO CRESPO DE

ALVARENGA o valor de seus honorários.

O saldo sobejante do depósito recursal deverá ser recolhido em prol

da previdência oficial, por meio de GPS.

Após, à Contadoria para apuração do saldo remanesce.

Ato contínuo, intimem-se os devedores principais, por meio de seus

advogados constituídos no processo original, nos termos do art. 513

do CPC, para pagar a dívida remanescente encontrada, em 48

(quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT),

sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme

disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Magistrado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000451-31.2023.5.13.0002

REQUERENTE

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para fins de ciência da decisão a seguir

transcrita:

DECISÃO

De logo, reconhece este Juízo a dependência em face da conexão

com o processo 0000400-54.2022.5.13.0002, nos termos dos arts.

54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.

Requer o autor o processamento da execução provisória nestes

autos suplementares, a atualização dos cálculos de liquidação e a

liberação do depósito recursal, até o limite de seu crédito.

Os autos principais a que se referem a presente ação de

cumprimento provisório de sentença foram encontram-se no TRT

13ª R. aguardando apreciação dos Agravos de Instrumento em

Recurso de Revista interpostos pelo próprio autor e pela ré e

condenada subsidiária EMLUR – AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

As empresas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, condenadas

de forma principal e solidária, deixaram transcorrer in albis o prazo

para interposição de Recurso de Revista. Logo, em relação a estas,

a execução pode ser iniciada em caráter definitivo.

Dito isto, defere-se, em parte, o pedido do autor.

Considerando-se que o depósito recursal (

ID. 30ae775

) foi efetuado

por BETA AMBIENTAL LTDA, nada obsta à liberação de parte do

respectivo valor em prol do autor e de seu advogado (crédito autoral

e honorários sucumbenciais), o que se determina neste ato,

observando-se as cautelas e registros de praxe.

Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor

correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual

ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no

ID.

89f8cc1

, cujo montante será descontado do crédito obreiro.

As liberações ora autorizadas ocorrerão, como de costume, por

meio de transferência eletrônica para as contas dos credores

indicadas na peça inicial desta ação (

ID. c5014ac

).

Pague-se igualmente ao perito JOSÉ RENATO CRESPO DE

ALVARENGA o valor de seus honorários.

O saldo sobejante do depósito recursal deverá ser recolhido em prol

da previdência oficial, por meio de GPS.

Após, à Contadoria para apuração do saldo remanesce.

Ato contínuo, intimem-se os devedores principais, por meio de seus

advogados constituídos no processo original, nos termos do art. 513

do CPC, para pagar a dívida remanescente encontrada, em 48

(quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT),

sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme

disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Magistrado

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002

AUTOR

VALDEMIR ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

TESTEMUNHA

JURANDIR FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e469361

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE

areclamação trabalhista proposta porVALDEMIR ARAUJO DA

SILVAem face daSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP,para condená-lo a pagarà parte autora, com juros e correção

monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra

este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos

seguintes títulos:

- indenização por danos morais.

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, o reclamante nopagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à

reclamante.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto

em relação à indenização por danos morais, em que há apenas

incidência da Selic após o ajuizamento.

Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002

AUTOR

VALDEMIR ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

TESTEMUNHA

JURANDIR FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e469361

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE

areclamação trabalhista proposta porVALDEMIR ARAUJO DA

SILVAem face daSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP,para condená-lo a pagarà parte autora, com juros e correção

monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra

este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos

seguintes títulos:

- indenização por danos morais.

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, o reclamante nopagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais

deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à

reclamante.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto

em relação à indenização por danos morais, em que há apenas

incidência da Selic após o ajuizamento.

Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6731b9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto,julgo PROCEDENTE EM PARTEareclamação

trabalhista proposta porJOSIGLEY PEREIRA DA SILVA em face

deSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para

condená-las, a primeira de forma principal e a segunda

subsidiariamente,a pagar à parte autora, com juros e correção

monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra

este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos

seguintes títulos:

-multa do art. 477, §8º, da CLT.

Condeno os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em

5% sobre o valor da condenação.

Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de

honorários advocatícios em favor do advogado dos

reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou

sucumbente, os quais deverão permanecer em condição

suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos

benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic).

Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.

Não há contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória

do título deferido.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6731b9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto,julgo PROCEDENTE EM PARTEareclamação

trabalhista proposta porJOSIGLEY PEREIRA DA SILVA em face

deSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para

condená-las, a primeira de forma principal e a segunda

subsidiariamente,a pagar à parte autora, com juros e correção

monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra

este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos

seguintes títulos:

-multa do art. 477, §8º, da CLT.

Condeno os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em

5% sobre o valor da condenação.

Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de

honorários advocatícios em favor do advogado dos

reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou

sucumbente, os quais deverão permanecer em condição

suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos

benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic).

Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.

Não há contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória

do título deferido.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000270-30.2023.5.13.0002

AUTOR

P.A.S.D.R.

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- P.A.S.D.R.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7501f43.

Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002

AUTOR

JENNIFER REGIA LEANDRO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebddcc3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA em face da

RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA, para condená-lo a

pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores

constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como

se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:

-salário do mês de janeiro de 2023; diferença salarial; diferença

de DSR, FGTS e 13º salário vencido de 2022 (3/12); aviso prévio

indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (01/12 avos +

01/12 do aviso prévio); férias proporcionais (na razão de 04/12

avos + 01/12 do aviso) + 1/3; FGTS de todo o período laborado;

multa de 40% do FGTS e multa do artigo 477, parágrafo oitavo,

da CLT; salário família(01 cota por mês).

Deve o reclamado providenciar a anotação do contrato na

CTPS da parte autora, com data de admissão em 22/09/2022 e

de saída em 01/04/2023, face à projeção do aviso prévio, na

função de operadora de telemarketing, com remuneração

mensal de R$1.300,00, mais comissões, sob pena de a

Secretaria da Vara suprir a omissão.

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto

em relação à indenização por danos morais, em que há apenas

incidência da Selic após o ajuizamento.

Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002

AUTOR

JENNIFER REGIA LEANDRO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebddcc3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA em face da

RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA, para condená-lo a

pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores

constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como

se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:

-salário do mês de janeiro de 2023; diferença salarial; diferença

de DSR, FGTS e 13º salário vencido de 2022 (3/12); aviso prévio

indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (01/12 avos +

01/12 do aviso prévio); férias proporcionais (na razão de 04/12

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

avos + 01/12 do aviso) + 1/3; FGTS de todo o período laborado;

multa de 40% do FGTS e multa do artigo 477, parágrafo oitavo,

da CLT; salário família(01 cota por mês).

Deve o reclamado providenciar a anotação do contrato na

CTPS da parte autora, com data de admissão em 22/09/2022 e

de saída em 01/04/2023, face à projeção do aviso prévio, na

função de operadora de telemarketing, com remuneração

mensal de R$1.300,00, mais comissões, sob pena de a

Secretaria da Vara suprir a omissão.

Condeno o reclamado no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto

em relação à indenização por danos morais, em que há apenas

incidência da Selic após o ajuizamento.

Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002

AUTOR

EDILENE DE SOUSA JOAQUIM

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9923519

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por EDILENE DE SOUSA JOAQUIM em face

de INTERFORT SEGURANCA DE VALORES EIRELI, para

condená-la a pagar, com juros e correção monetária, após o trânsito

em julgado desta ação, o valor constante na planilha em anexo,

referentes aos seguintes títulos:

- indenização por danos morais; diferença de vale transporte;

multa do art. 477, §8º da CLT; vale alimentação no período

compreendido desde a admissão até junho/2019; diferença das

verbas pagas no TRCT, considerando o salário da autora no

importe de R$1.262,00 mais adicional de periculosidade de

30%;uma hora extra por dia trabalhado, acrescida de 50%,

decorrente da não concessão do intervalo intrajornada, no

período compreendido desde a admissão da autora até

março/2020; diferença de horas extras derivadas da não

concessão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, a

partir de abril/2020 até a dispensa.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

sucumbenciais, que ora arbitro em 5% sobre o valor da

condenação, em favor do patrono da parte autora.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.

Recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, na forma

da Lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002

AUTOR

EDILENE DE SOUSA JOAQUIM

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9923519

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por EDILENE DE SOUSA JOAQUIM em face

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

de INTERFORT SEGURANCA DE VALORES EIRELI, para

condená-la a pagar, com juros e correção monetária, após o trânsito

em julgado desta ação, o valor constante na planilha em anexo,

referentes aos seguintes títulos:

- indenização por danos morais; diferença de vale transporte;

multa do art. 477, §8º da CLT; vale alimentação no período

compreendido desde a admissão até junho/2019; diferença das

verbas pagas no TRCT, considerando o salário da autora no

importe de R$1.262,00 mais adicional de periculosidade de

30%;uma hora extra por dia trabalhado, acrescida de 50%,

decorrente da não concessão do intervalo intrajornada, no

período compreendido desde a admissão da autora até

março/2020; diferença de horas extras derivadas da não

concessão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, a

partir de abril/2020 até a dispensa.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

sucumbenciais, que ora arbitro em 5% sobre o valor da

condenação, em favor do patrono da parte autora.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.

Recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, na forma

da Lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000774-78.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

NELSON PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 354e54c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o agravo de petição interposto pelo exequente NELSON

PEDRO DA SILVA , eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Portanto, fica intimada a parte contrária para, querendo, apresentar

suas contrarrazões ao agravo.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000888-43.2021.5.13.0002

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4e4e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a

homologação do acordo Id. a079597, proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento, observando os

termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000888-43.2021.5.13.0002

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4e4e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a

homologação do acordo Id. a079597, proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento, observando os

termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-19.2018.5.13.0002

AUTOR

LIDIANE DE LIMA TAVARES

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

TESTEMUNHA

JULIETE DOS SANTOS ARAUJO

TESTEMUNHA

BARBARA DE SOUZA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE DE LIMA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9371b89

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

ao pagamento das contribuições previdenciárias.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, façam-se os

autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-19.2018.5.13.0002

AUTOR

LIDIANE DE LIMA TAVARES

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

TESTEMUNHA

JULIETE DOS SANTOS ARAUJO

TESTEMUNHA

BARBARA DE SOUZA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9371b89

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

ao pagamento das contribuições previdenciárias.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, façam-se os

autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002

AUTOR

WILLIAN LOPES DE PONTES

JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANTO ANTONIO MOVEIS E

ELETRO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN LOPES DE PONTES JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c834e34

proferida nos autos.

DECISÃO

A executada apresentou agravo de instrumento em relação à

decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de

petição por ela apresentado.

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo legal.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se

os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os

cumprimentos desta unidade judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002

AUTOR

WILLIAN LOPES DE PONTES

JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANTO ANTONIO MOVEIS E

ELETRO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c834e34

proferida nos autos.

DECISÃO

A executada apresentou agravo de instrumento em relação à

decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de

petição por ela apresentado.

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo legal.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se

os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os

cumprimentos desta unidade judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0139000-56.2002.5.13.0002

AUTOR

ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA

RÉU

LOKMAIS - LOCACOES LTDA

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326542

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para renovação da ferramenta

Sisbajud

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0139000-56.2002.5.13.0002

AUTOR

ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA

RÉU

LOKMAIS - LOCACOES LTDA

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOKMAIS - LOCACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326542

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para renovação da ferramenta

Sisbajud

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNO PEDROSA DE LIMA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP

- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E

COMERCIO LTDA

- COENCO SANEAMENTO LTDA

- GPX PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe16e6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 14:10 horas, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83388933621

ID da reunião: 833 8893 3621

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNO PEDROSA DE LIMA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEDROSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe16e6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 14:10 horas, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83388933621

ID da reunião: 833 8893 3621

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000376-26.2022.5.13.0002

AUTOR

EDMILSON GONCALO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ccd37

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à ré Beta Ambiental Ltda. do depósito oriundo do

processo nº 000869-03.2022.5.13.0002, garantidor da presente

execução, nos termos do artigo 884 da CLT.

Decorrido o prazo, e no silêncio, venham conclusos para extinção

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002

AUTOR

JAINY MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RÉU

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAINY MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ecb51

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em que pese a insurgência da parte autora Id. e3efa53, mantenho o

feito em pauta, consignando que a conciliação é instrumento efetivo

de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua

apropriada disciplina em programas já implementados no país tem

reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a

quantidade de recursos e de execução de sentenças.

No presente caso, não acarretará qualquer prejuízo a parte, com

relação ao tempo de tramitação do processo, uma vez que aguarda

o decurso do prazo, para remessa dos autos para o E. TRT, para

apreciação do Recurso Ordinário interposto pelas partes.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002

AUTOR

JAINY MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RÉU

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ecb51

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em que pese a insurgência da parte autora Id. e3efa53, mantenho o

feito em pauta, consignando que a conciliação é instrumento efetivo

de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua

apropriada disciplina em programas já implementados no país tem

reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a

quantidade de recursos e de execução de sentenças.

No presente caso, não acarretará qualquer prejuízo a parte, com

relação ao tempo de tramitação do processo, uma vez que aguarda

o decurso do prazo, para remessa dos autos para o E. TRT, para

apreciação do Recurso Ordinário interposto pelas partes.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001410-12.2017.5.13.0002

AUTOR

CRISTIANO VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES(OAB: 19246/PB)

RÉU

INTERMARMORES - GRANITOS E

MARMORES LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76ac72

proferido nos autos.

DESPACHO

Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,

com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes

de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo

prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição

intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com

fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está

obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada

para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,

§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº

41/2018 do TST).

Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem

como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios

eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes

pedidos meramente abstratos como renovação de convênios

eletrônicos.

No silêncio, voltem conclusos para decisão.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001410-12.2017.5.13.0002

AUTOR

CRISTIANO VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES(OAB: 19246/PB)

RÉU

INTERMARMORES - GRANITOS E

MARMORES LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76ac72

proferido nos autos.

DESPACHO

Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,

com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes

de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição

intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com

fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está

obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada

para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,

§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº

41/2018 do TST).

Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem

como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios

eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes

pedidos meramente abstratos como renovação de convênios

eletrônicos.

No silêncio, voltem conclusos para decisão.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002

AUTOR

J.

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

A.R.D.S.M.

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ef9725.

Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002

AUTOR

J.

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

A.R.D.S.M.

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.R.D.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ef9725.

Processo Nº ATSum-0000656-94.2022.5.13.0002

AUTOR

MARCELO BRASILINO NERY

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BRASILINO NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084a1a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a

homologação do acordo Id. d53edc6, proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento, observando os

termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000656-94.2022.5.13.0002

AUTOR

MARCELO BRASILINO NERY

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084a1a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a

homologação do acordo Id. d53edc6, proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento, observando os

termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828d951

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada procedeu ao pagamento das contribuições

previdenciárias em guia própria.

Quanto ao pagamento do crédito do autor, observa-se que o

depósito efetuado foi de R$ 4.160,69, quando deveria ter sido de R$

4.644,22, restando, portanto, saldo de R$ 483,53 a ser pago.

Sendo assim, libere-se ao autor o depósito judicial ID9b22e8f.

Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios

contratuais, diante da juntada do respectivo documento.

Concedo à reclamada prazo improrrogável para pagar a diferença

acima apontada devida ao autor, sob pena de ser acionado seguro

garantia disponível.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828d951

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada procedeu ao pagamento das contribuições

previdenciárias em guia própria.

Quanto ao pagamento do crédito do autor, observa-se que o

depósito efetuado foi de R$ 4.160,69, quando deveria ter sido de R$

4.644,22, restando, portanto, saldo de R$ 483,53 a ser pago.

Sendo assim, libere-se ao autor o depósito judicial ID9b22e8f.

Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios

contratuais, diante da juntada do respectivo documento.

Concedo à reclamada prazo improrrogável para pagar a diferença

acima apontada devida ao autor, sob pena de ser acionado seguro

garantia disponível.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001390-21.2017.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

DE PONTES

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES(OAB: 19246/PB)

RÉU

INTERMARMORES - GRANITOS E

MARMORES LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838b1fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,

com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes

de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição

intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com

fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está

obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada

para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,

§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº

41/2018 do TST).

Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem

como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios

eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes

pedidos meramente abstratos como renovação de convênios

eletrônicos.

No silêncio, voltem conclusos para decisão.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001390-21.2017.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

DE PONTES

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES(OAB: 19246/PB)

RÉU

INTERMARMORES - GRANITOS E

MARMORES LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838b1fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,

com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes

de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo

prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição

intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com

fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está

obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada

para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,

§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº

41/2018 do TST).

Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem

como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios

eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes

pedidos meramente abstratos como renovação de convênios

eletrônicos.

No silêncio, voltem conclusos para decisão.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-16.2023.5.13.0026

AUTOR

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DA LUZ MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720db7c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 13:50 horas, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89280459052

ID da reunião: 892 8045 9052

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000098-16.2023.5.13.0026

AUTOR

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720db7c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 13:50 horas, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89280459052

ID da reunião: 892 8045 9052

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

ADRIANO BONIFACIO DE PONTES

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79ffa1

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularizada a situação processual da parte autora, prossiga-se

com o feito, com o devido cadastro do substituído no sistema.

Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no

processo 0024200-54.2013.5.13.0026.

Inicie-se a liquidação.

Notifique-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos

autos os seguintes documentos com relação ao exequente: as

fichas financeiras, os contracheques e o histórico funcional desde

20/02/2008 até os dias atuais.

Apresentada a documentação pela parte ré, intime-se o autor para,

no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo

inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários

advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na

sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na

liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda

e nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf03808

proferido nos autos.

DESPACHO

O sindicato autor requer dilação do prazo para apresentação da

qualificação completa do substituído.

Defere-se, concedendo o prazo de 10 dias, sob pena de extinção do

feito nos termos já delineados no ID #id:890cac4.

A despeito da alegação de que “a parte exequente, nestes autos é o

Sindicato, na qualidade de substituto processual dos integrantes da

categoria, o qual está devidamente qualificado, nos termos do art.

840, da CLT e 319, do CPC”, registre-se que a identificação mínima

do substituído se faz necessária a fim de evitar confusão futura.

Ademais, tendo o sindicato autor afirmado que “é possuidor da

documentação qualificatória, dado que nos autos da ação coletiva

originária nº 024200-54.2013.0026, este juntou o rol dos

substituídos incontroverso”, não seria nenhum absurdo ter

apresentado o CPF de cada substituído nas respectivas ações.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000416-71.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f1a62

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularizada a situação processual da parte autora, prossiga-se

com o feito, com o devido cadastro do substituído no sistema.

Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no

processo 0024200-54.2013.5.13.0026.

Inicie-se a liquidação.

Notifique-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos

autos os seguintes documentos com relação ao exequente: as

fichas financeiras, os contracheques e o histórico funcional desde

20/02/2008 até os dias atuais.

Apresentada a documentação pela parte ré, intime-se o autor para,

no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo

inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários

advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na

sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na

liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda

e nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002

AUTOR

KALINE DE SOUZA MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

MONICA GRACE BARBOSA DOS

REIS

RÉU

MONICA GRACE BARBOSA DOS

REIS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE DE SOUZA MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4735c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

A empresa Icatu procedeu ao bloqueio de parte da remuneração

antes do desligamento do executado Adriano Fausto. Dê-se ciência

ao mesmo acerca do bloqueio, podendo se manifestar no prazo de

5 dias.

Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para o executado

se manifestar acerca do bloqueio em sua conta bancária por meio

do Sisbajud.

Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais

provenientes do Sisbajud constantes no SIF.

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002

AUTOR

KALINE DE SOUZA MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE

FREITAS

ADVOGADO

FABRICIO DA SILVA

CARVALHO(OAB: 20649/PB)

RÉU

MONICA GRACE BARBOSA DOS

REIS

RÉU

MONICA GRACE BARBOSA DOS

REIS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4735c

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa Icatu procedeu ao bloqueio de parte da remuneração

antes do desligamento do executado Adriano Fausto. Dê-se ciência

ao mesmo acerca do bloqueio, podendo se manifestar no prazo de

5 dias.

Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para o executado

se manifestar acerca do bloqueio em sua conta bancária por meio

do Sisbajud.

Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais

provenientes do Sisbajud constantes no SIF.

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ERMESON DUARTE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERMESON DUARTE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60902bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação do autor acerca do laudo pericial (

ID.

43c21d9

), e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do

CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência

de encerramento.

Assim sendo, declaro encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

suas razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade

em que informarão a respeito de eventual interesse em conciliação.

Nesse caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ERMESON DUARTE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60902bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação do autor acerca do laudo pericial (

ID.

43c21d9

), e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do

CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência

de encerramento.

Assim sendo, declaro encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem

suas razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade

em que informarão a respeito de eventual interesse em conciliação.

Nesse caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

SBA SALAO DE BELEZA

AUTOMOTIVO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id 9574d79,

devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa

Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o

FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E

PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0001214-42.2017.5.13.0002

AUTOR

MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VALDOMIRO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e709a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do autor (

ID. 05c3714

).

Realize-se pesquisa via INFOSEG.

Ato contínuo, proceda-se à pesquisa, através do PREVJUD, de

modo a se averiguar possíveis vínculos empregatícios mantidos

pelo devedor ou recebimento de algum tipo de benefício

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

previdenciário.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002

AUTOR

ADRIANO CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO CHAGAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a8f64

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que decorreu

in albis

o prazo à devedora COMPANHIA

BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para interposição de embargos,

após ter realizado o pagamento voluntário da execução em

28/04/2023 (

ID. ff201fd

).

Pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e registros de

praxe, os valores atualizados a que fazem jus, observando-se

eventual retenção e recolhimento de imposto de renda.

Atente-se que ao patrono do autor devem ser pagos o valor

concernente aos honorários sucumbenciais e ainda daquele

referente aos honorários contratuais ajustados, desde que

comprovados mediante contrato de honorários, cujo montante

deverá ser retido do crédito autoral.

A fim de viabilizar a transferência de seu crédito, fica a parte autora

intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos

dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e

também de seu/sua patrono/patrona, caso tenha sido juntado aos

autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que

resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em

prol do(a) advogado/advogada da parte autora.

Ademais, pague-se, ainda, ao perito MATHEUS ALBUQUERQUE

LUCENA DE FIGUEIREDO o valor de seus honorários e promovam

-se os recolhimentos das custas processuais e da contribuição

previdenciária, igualmente em consonância com os montantes

listados na conta.

Após, apure-se eventual saldo remanescente após a atualização

dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002

AUTOR

ADRIANO CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a8f64

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que decorreu

in albis

o prazo à devedora COMPANHIA

BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para interposição de embargos,

após ter realizado o pagamento voluntário da execução em

28/04/2023 (

ID. ff201fd

).

Pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e registros de

praxe, os valores atualizados a que fazem jus, observando-se

eventual retenção e recolhimento de imposto de renda.

Atente-se que ao patrono do autor devem ser pagos o valor

concernente aos honorários sucumbenciais e ainda daquele

referente aos honorários contratuais ajustados, desde que

comprovados mediante contrato de honorários, cujo montante

deverá ser retido do crédito autoral.

A fim de viabilizar a transferência de seu crédito, fica a parte autora

intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos

dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e

também de seu/sua patrono/patrona, caso tenha sido juntado aos

autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que

resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em

prol do(a) advogado/advogada da parte autora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Ademais, pague-se, ainda, ao perito MATHEUS ALBUQUERQUE

LUCENA DE FIGUEIREDO o valor de seus honorários e promovam

-se os recolhimentos das custas processuais e da contribuição

previdenciária, igualmente em consonância com os montantes

listados na conta.

Após, apure-se eventual saldo remanescente após a atualização

dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000223-56.2023.5.13.0002

REQUERENTE

ALUISIO BELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os executados solidariamente condenados BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA intimados para pagar, no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas, a quantia a que foram condenados (vide apuração de

saldo devedor remanescente ID. 4f60252), nos termos previstos no

art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação

legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000223-56.2023.5.13.0002

REQUERENTE

ALUISIO BELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os executados solidariamente condenados BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA intimados para pagar, no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas, a quantia a que foram condenados (vide apuração de

saldo devedor remanescente ID. 4f60252), nos termos previstos no

art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação

legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002

AUTOR

ROMULO JAMES DE MELO GOMES

FARIAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO JAMES DE MELO GOMES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autorr notificado da disponibilidade do Alvará id b24521e,

devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa

Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E

PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000462-60.2023.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO DO NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DO NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/06/2023

12:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87260726083

ID da reunião: 872 6072 6083

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000072-90.2023.5.13.0002

AUTOR

ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c624b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A C. 2ª Turma do TRT resolveu:

DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) conceder ao

reclamante os benefícios da gratuidade judiciária; b) declarar

justificada a ausência do autor à audiência, dispensando-o do

pagamento das custas processuais fixadas na origem.

Considerando o trânsito em julgado certificado no

ID. 03a16f7

,

remetam-se os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-90.2023.5.13.0002

AUTOR

ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c624b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A C. 2ª Turma do TRT resolveu:

DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) conceder ao

reclamante os benefícios da gratuidade judiciária; b) declarar

justificada a ausência do autor à audiência, dispensando-o do

pagamento das custas processuais fixadas na origem.

Considerando o trânsito em julgado certificado no

ID. 03a16f7

,

remetam-se os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Notificação

Processo Nº ETCiv-0000296-25.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO

LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:

24339/PB)

EMBARGADO

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1333057

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida

petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por

FRANCISCA DE FÁTIMA DE SOUSA em face de AMADEU

JÚNIOR DA SILVA FONSECA determinando o efetivo levantamento

do gravame sobre o imóvel de Matrícula 114.703, localizado no

Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, Apto. nº 103, situado a

Avenida Severino Massa Spinelli, nº 270,Tambaú, João

Pessoa/PB, devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres

- 2º Registro de Imóveis de João Pessoa/PB, objeto dos

presentes embargos, nos termos da fundamentação supra.

Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, na forma do artigo

789-A, V, da CLT, que deverá ser incluído no débito exequendo nos

autos 0000522-64.2022.5.13.0003.

Intimem-se as partes.

Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais para

prosseguimento da execução, e ARQUIVE-SE o presente feito de

imediato.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000296-25.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO

LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:

24339/PB)

EMBARGADO

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1333057

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida

petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por

FRANCISCA DE FÁTIMA DE SOUSA em face de AMADEU

JÚNIOR DA SILVA FONSECA determinando o efetivo levantamento

do gravame sobre o imóvel de Matrícula 114.703, localizado no

Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, Apto. nº 103, situado a

Avenida Severino Massa Spinelli, nº 270,Tambaú, João

Pessoa/PB, devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres

- 2º Registro de Imóveis de João Pessoa/PB, objeto dos

presentes embargos, nos termos da fundamentação supra.

Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, na forma do artigo

789-A, V, da CLT, que deverá ser incluído no débito exequendo nos

autos 0000522-64.2022.5.13.0003.

Intimem-se as partes.

Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais para

prosseguimento da execução, e ARQUIVE-SE o presente feito de

imediato.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003

AUTOR

EDNA MAURICIO DANTAS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA MAURICIO DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6629ff2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na

reclamação trabalhista ajuizada por EDNA MAURICIO DANTAS em

face do CLÍNICA EVOLUIR DE DESNVOLVIMENTO LTDA, para

condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

contados da intimação, após o trânsito em julgado, pagar à

reclamante os valores a serem apurados em liquidação, com juros e

atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:

salários em atraso (outubro, novembro); saldo de salário do mês de

dezembro (19 dias); aviso prévio; férias proporcionais, acrescidas

de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS mais multa de 40% de todo

período contratual, autorizados desde já o levantamento na conta

vinculada da empregada, com dedução dos valores na conta de

liquidação; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; e indenização por

dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Determino que, após o trânsito em julgado, a secretaria do juízo

promova o registro, na CTPS da reclamante, do contrato de trabalho

mantido no período de 28/09/2022 a 18/01/2023 (considerando a

projeção do aviso), a função de acompanhante terapêutica e o

salário equivalente a R$ 1.400,00.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar

salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do

TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices

de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em

geral.

O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão

apurados na forma da lei.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da

reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 315,29, calculadas sobre

R$ 15.764,37, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-42.2023.5.13.0003

AUTOR

SANDRA MARIA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d83613

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados

na reclamação trabalhista ajuizada por SANDRA MARIA DE

OLIVEIRA SANTOS em face da CLÍNICA EVOLUIR DE

DESNVOLVIMENTO LTDA, para condenar o reclamado a, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o

trânsito em julgado, pagar à reclamante os valores a serem

apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,

correspondentes aos seguintes títulos saldo de salário (6 dias);

aviso prévio; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário

proporcional; FGTS mais multa de 40% de todo período contratual,

autorizados desde já o levantamento na conta vinculada da

empregada, com dedução dos valores na conta de liquidação;

multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar

salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do

TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices

de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em

geral.

O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão

apurados na forma da lei.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da

reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 159,42, calculadas sobre

R$ 7.971,11, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000326-60.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULA SANTOS DA SILVA SA

ADVOGADO

MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 30586/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

FABIENIA MARIA VASCONCELOS

BRITO(OAB: 23710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA SANTOS DA SILVA SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f16b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de

carência de ação e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos

formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porPAULA

SANTOS DA SILVA SÁ em face da REDE MENOR PREÇO

SUPERMERCADO LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo

de quarenta e oito horas, contados da sua intimação, após o trânsito

em julgado desta decisão, retificar a CTPS da reclamante, para

constar a função de fiscal de caixa.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação, fixado no importe correspondente a R$ 1.000,00.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$

1.000,00, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000326-60.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULA SANTOS DA SILVA SA

ADVOGADO

MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 30586/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

FABIENIA MARIA VASCONCELOS

BRITO(OAB: 23710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f16b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de

carência de ação e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos

formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porPAULA

SANTOS DA SILVA SÁ em face da REDE MENOR PREÇO

SUPERMERCADO LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo

de quarenta e oito horas, contados da sua intimação, após o trânsito

em julgado desta decisão, retificar a CTPS da reclamante, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

constar a função de fiscal de caixa.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação, fixado no importe correspondente a R$ 1.000,00.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$

1.000,00, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-08.2023.5.13.0003

AUTOR

ROBERTO RIVELINO TOLENTINO

DE AZEVEDO FILHO

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO DONISETE ROCHA

LIMA(OAB: 221450/SP)

RÉU

AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO DONISETE ROCHA

LIMA(OAB: 221450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ebcef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, e julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação

trabalhista ajuizada por ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE

AZEVEDO FILHO em face de AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA e

de AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA, para declarar a existência do

vínculo de emprego mantido entre as partes e condenar as

reclamadas, de forma solidária a, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da

decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo

anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos

seguintes títulos: aviso prévioproporcional ao tempo de serviço;

férias proporcionais, referentes ao período aquisitivo 2022/2023,

acrescidas de 1/3; 13º salários proporcionais dos exercíciosde 2022

e 2023; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de 40%;

indenização compensatória do seguro-desemprego; multa prevista

no art. 477, § 8º da CLT; adicional noturno, considerando o que

dispõe o art. 73 da CLT e o entendimento contido na súmula 60 do

TST; adicional de periculosidade do período trabalhado, com

repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso

prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%; indenização por

depreciação do veículo no valor de R$ 100,00, por mês.

Determino, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do reclamante, do

contrato de trabalho mantido nos termos da fundamentação supra.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão

apurados na forma da lei.

Concedo ao reclamante e ao reclamado o benefício da justiça

gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 5% do valor da

condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 616,76, calculadas sobre

R$ 30.838,13, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-08.2023.5.13.0003

AUTOR

ROBERTO RIVELINO TOLENTINO

DE AZEVEDO FILHO

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO DONISETE ROCHA

LIMA(OAB: 221450/SP)

RÉU

AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO DONISETE ROCHA

LIMA(OAB: 221450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA

- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ebcef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, e julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação

trabalhista ajuizada por ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE

AZEVEDO FILHO em face de AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA e

de AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA, para declarar a existência do

vínculo de emprego mantido entre as partes e condenar as

reclamadas, de forma solidária a, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da

decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo

anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos

seguintes títulos: aviso prévioproporcional ao tempo de serviço;

férias proporcionais, referentes ao período aquisitivo 2022/2023,

acrescidas de 1/3; 13º salários proporcionais dos exercíciosde 2022

e 2023; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de 40%;

indenização compensatória do seguro-desemprego; multa prevista

no art. 477, § 8º da CLT; adicional noturno, considerando o que

dispõe o art. 73 da CLT e o entendimento contido na súmula 60 do

TST; adicional de periculosidade do período trabalhado, com

repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso

prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%; indenização por

depreciação do veículo no valor de R$ 100,00, por mês.

Determino, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do reclamante, do

contrato de trabalho mantido nos termos da fundamentação supra.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão

apurados na forma da lei.

Concedo ao reclamante e ao reclamado o benefício da justiça

gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 5% do valor da

condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 616,76, calculadas sobre

R$ 30.838,13, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003

AUTOR

EUCILEIDE SONARA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCILEIDE SONARA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c4a24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, declaro a prescrição bienal total e decreto a extinção,

com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC,

da Ação de Cumprimento ajuizada por EUCILEIDE SONARA DA

SILVA OLIVEIRA em face de CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA.

Concedo à autora o benefício da justiça gratuita.

Custas, pela autora, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$

60.000,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

EUCILEIDE SONARA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c4a24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, declaro a prescrição bienal total e decreto a extinção,

com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC,

da Ação de Cumprimento ajuizada por EUCILEIDE SONARA DA

SILVA OLIVEIRA em face de CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA.

Concedo à autora o benefício da justiça gratuita.

Custas, pela autora, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$

60.000,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JULIO CEZAR DO REGO SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CEZAR DO REGO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900b21d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença ajuizada

por JÚLIO CÉSAR DO REGO SOUZA, representado pelo pelo

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO

PESSOA – PB, em face de CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA., para execução de sentença proferida nos autos

da Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005, que tramitou

perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB.

Assim sendo, faço os seguintes destaques relativos à condenação

transitada em julgado:

a) impôs à ré unicamente a obrigação de pagar aos substituídos

“como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada (na forma do art. 66 da CLT e OJ 355 da SDI-1 do

TST), em relação aos empregados substituídos que prestaram

serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017 (ressalvados os

contratos findos afetados pela prescrição bienal), com os

acréscimos sobre a hora normal previstas nas normas coletivas

anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais

remunerados, férias (mais 1/3), 13º salários, aviso prévio e”;

b) considerou “prescritas as pretensões anteriores a 15/06/2012”;

c) sem compensação;

d) juros e correção monetária na forma da lei;

e) condenou a ré ao pagamento de honorários assistenciais em

favor do sindicato, na proporção de 15% sobre o valor da

condenação.

f) Caberá ao empregador fornecer todos os elementos

necessários aos cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º, do

CPC.

Considerando a inércia da reclamada em providenciar a

documentação necessária para o deslinde da liquidação e a fim de

se evitar a perpetuação da execução, determino a elaboração do

laudo pericial por arbitramento e/ou amostragem, no que couber, às

expensas da ré.

Para tanto, nomeio o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.:

053.252.514-06), contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-

mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente

processo, devendo o laudo e a conta de liquidação serem

entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes.

Intimem-se.

Nada mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JULIO CEZAR DO REGO SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900b21d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença ajuizada

por JÚLIO CÉSAR DO REGO SOUZA, representado pelo pelo

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO

PESSOA – PB, em face de CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA., para execução de sentença proferida nos autos

da Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005, que tramitou

perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB.

Assim sendo, faço os seguintes destaques relativos à condenação

transitada em julgado:

a) impôs à ré unicamente a obrigação de pagar aos substituídos

“como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada (na forma do art. 66 da CLT e OJ 355 da SDI-1 do

TST), em relação aos empregados substituídos que prestaram

serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017 (ressalvados os

contratos findos afetados pela prescrição bienal), com os

acréscimos sobre a hora normal previstas nas normas coletivas

anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais

remunerados, férias (mais 1/3), 13º salários, aviso prévio e”;

b) considerou “prescritas as pretensões anteriores a 15/06/2012”;

c) sem compensação;

d) juros e correção monetária na forma da lei;

e) condenou a ré ao pagamento de honorários assistenciais em

favor do sindicato, na proporção de 15% sobre o valor da

condenação.

f) Caberá ao empregador fornecer todos os elementos

necessários aos cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º, do

CPC.

Considerando a inércia da reclamada em providenciar a

documentação necessária para o deslinde da liquidação e a fim de

se evitar a perpetuação da execução, determino a elaboração do

laudo pericial por arbitramento e/ou amostragem, no que couber, às

expensas da ré.

Para tanto, nomeio o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.:

053.252.514-06), contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-

mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente

processo, devendo o laudo e a conta de liquidação serem

entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes.

Intimem-se.

Nada mais

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-06.2019.5.13.0003

AUTOR

JULIO CESAR TORRES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR TORRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca dos alvarás expedidos

(ID5e3e7b2).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003

AUTOR

HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1356f6b

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso

ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id

20fe89a).

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA RITA DE CASSIA FREIRE

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d212c1

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a situação de insolvência da devedora principal, em

razão da recuperação judicial, conforme atesta a decisão proferida,

inserida no Id 7420e2d , RESOLVO:

1. redirecionar a execução para RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 26.900.161/0001-25).

2. intimar a responsável subsidiária para pagar a quantia apurada

(Id 1da981a), no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do

art. 880, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003

AUTOR

DORGIVALDO NUNES DE

ALCANTARA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ef8ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interposto pelas demandadas, eis

que presentes os requisitos de admissibilidade.

Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Apresentadas as contrarrazões, sem a necessidade nova

conclusão, remetam-se os presentes autos à instância superior para

processamento e análise do recurso ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003

AUTOR

DORGIVALDO NUNES DE

ALCANTARA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ef8ab

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interposto pelas demandadas, eis

que presentes os requisitos de admissibilidade.

Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Apresentadas as contrarrazões, sem a necessidade nova

conclusão, remetam-se os presentes autos à instância superior para

processamento e análise do recurso ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1422c9d

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos

ordinários interpostos.

Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,

no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1422c9d

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos

ordinários interpostos.

Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,

no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000278-04.2023.5.13.0003

AUTOR

F.D.A.L.

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

F.C.E.E.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- F.D.A.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ae4289.

Processo Nº ATOrd-0000391-55.2023.5.13.0003

AUTOR

FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

RÉU

PIRAMIDE SHOPPING

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 14.06.2023 às 10.15 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83764604646 ID da reunião: 837 6460 4646, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17be52f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no

caso em tela, que o reclamante foi dispensado em 19/08/2014,

portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 19/08/2016

ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi

ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante

tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo

prescricional.

Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada

procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017

(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),

como é o caso em tela.

Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com

resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.

Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.

Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00,

calculadas sobre R$ 60.000,00, dispensadas.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal

quando não houver procurador habilitado nos autos.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17be52f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no

caso em tela, que o reclamante foi dispensado em 19/08/2014,

portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 19/08/2016

ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi

ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante

tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo

prescricional.

Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada

procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que

prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017

(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),

como é o caso em tela.

Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com

resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.

Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.

Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00,

calculadas sobre R$ 60.000,00, dispensadas.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal

quando não houver procurador habilitado nos autos.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130089-32.2014.5.13.0003

AUTOR

GERLANY DE ARAUJO MARQUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROSALICE RODRIGUES DA SILVA

RÉU

JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO

RÉU

KATIA SOLANGE EVANGELISTA DA

COSTA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

JOVANILDO SOBRAL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

RÉU

CARTER EMPREENDIMENTOS DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

RÉU

CENTRO DE INCENTIVO A VIDA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

SENI COSTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DULCE MARIA ROBERTO DE

LIMA(OAB: 33487/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CALENA EMPREENDIMENTOS

TERCEIRIZADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SENI COSTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065c5fd

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;

Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da

instrução normativa 39/16, do Colendo TST;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RESOLVO:

I. Convolar em penhora a quantia bloqueada (Id 9ad2474), em

decorrência do ofício expedido (Idaa83810);

II. Intimar a executada, por seu procurador, para se manifestar em

05 (cinco) dias, sob pena de liberação dos valores.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930067c

proferida nos autos.

TUTELA DE EVIDÊNCIA

Tendo em vista que a matéria objeto da tutela antecipada

pretendida é controversa, dependendo da finalização da fase

probatória, por ora, rejeito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930067c

proferida nos autos.

TUTELA DE EVIDÊNCIA

Tendo em vista que a matéria objeto da tutela antecipada

pretendida é controversa, dependendo da finalização da fase

probatória, por ora, rejeito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003

AUTOR

TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ELISA BOEIRA RECH(OAB:

107257/RS)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL - PARTES

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 24/05/2023 às 09.00 horas, de forma presencial, na Sala

de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,

situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João

Agripino - João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003

AUTOR

TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ELISA BOEIRA RECH(OAB:

107257/RS)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL - PARTES

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 24/05/2023 às 09.00 horas, de forma presencial, na Sala

de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,

situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João

Agripino - João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003

AUTOR

TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE

SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ELISA BOEIRA RECH(OAB:

107257/RS)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL - PARTES

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 24/05/2023 às 09.00 horas, de forma presencial, na Sala

de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,

situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João

Agripino - João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000472-04.2023.5.13.0003

AUTOR

DINOVAN RAMOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DINOVAN RAMOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 09/06/2023 às 09.45 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

br.zoom.us/j/82597375006 ID da reunião: 825 9737 5006, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000299-77.2023.5.13.0003

AUTOR

RODRIGO LIRACIO DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LIRACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado acerca do agendamento pericial designado para o dia dia

31 de maio de 2023, às 09:00hrs, no HOSPITAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA, com sede no endereço: Rua

Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa / PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000299-77.2023.5.13.0003

AUTOR

RODRIGO LIRACIO DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado acerca do agendamento pericial designado para o dia dia

31 de maio de 2023, às 09:00hrs, no HOSPITAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES LTDA, com sede no endereço: Rua

Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa / PB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACum-0187100-53.2013.5.13.0003

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:

18227/PB)

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica notificada a parte executada, para tomar ciência do ALVARÁ

ELETRÔNICO (ID 3742616).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003

AUTOR

SIMONE CARDOSO SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE CARDOSO SILVA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 05/06/2023, às 09:00 min, no Tribunal

Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,

Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de

Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003

AUTOR

SIMONE CARDOSO SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 05/06/2023, às 09:00 min, no Tribunal

Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,

Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de

Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000176-79.2023.5.13.0003

AUTOR

A.K.D.B.

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.K.D.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2811c7.

Processo Nº ATSum-0000176-79.2023.5.13.0003

AUTOR

A.K.D.B.

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3b8d9e.

Processo Nº ATSum-0000098-85.2023.5.13.0003

AUTOR

KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE

LIMA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

AMORIM NOGUEIRA

PLANEJAMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

JOAO VITOR DE LIMA AMORIM

NOGUEIRA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

ADRIANA DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – PARTES

De ordem verbal dos Juízes da 3ª VT-JP-PB, considerando a edição

do ATO TRT 13 SCR nº 46/2022, que dispõe acerca da VI Semana

Nacional de Conciliação Trabalhista, fica Vossa Senhoria notificada

a comparecer a audiência designada para o dia 23/05/2023 às

16.00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88233583090 ID da reunião: 882 3358 3090, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000098-85.2023.5.13.0003

AUTOR

KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE

LIMA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

AMORIM NOGUEIRA

PLANEJAMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

JOAO VITOR DE LIMA AMORIM

NOGUEIRA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

ADRIANA DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMORIM NOGUEIRA PLANEJAMENTOS E CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – PARTES

De ordem verbal dos Juízes da 3ª VT-JP-PB, considerando a edição

do ATO TRT 13 SCR nº 46/2022, que dispõe acerca da VI Semana

Nacional de Conciliação Trabalhista, fica Vossa Senhoria notificada

a comparecer a audiência designada para o dia 23/05/2023 às

16.00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88233583090 ID da reunião: 882 3358 3090, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000098-85.2023.5.13.0003

AUTOR

KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE

LIMA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

AMORIM NOGUEIRA

PLANEJAMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

JOAO VITOR DE LIMA AMORIM

NOGUEIRA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

ADRIANA DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR DE LIMA AMORIM NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – PARTES

De ordem verbal dos Juízes da 3ª VT-JP-PB, considerando a edição

do ATO TRT 13 SCR nº 46/2022, que dispõe acerca da VI Semana

Nacional de Conciliação Trabalhista, fica Vossa Senhoria notificada

a comparecer a audiência designada para o dia 23/05/2023 às

16.00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88233583090 ID da reunião: 882 3358 3090, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000098-85.2023.5.13.0003

AUTOR

KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE

LIMA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

AMORIM NOGUEIRA

PLANEJAMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

JOAO VITOR DE LIMA AMORIM

NOGUEIRA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

ADRIANA DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- ADRIANA DE LIMA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – PARTES

De ordem verbal dos Juízes da 3ª VT-JP-PB, considerando a edição

do ATO TRT 13 SCR nº 46/2022, que dispõe acerca da VI Semana

Nacional de Conciliação Trabalhista, fica Vossa Senhoria notificada

a comparecer a audiência designada para o dia 23/05/2023 às

16.00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88233583090 ID da reunião: 882 3358 3090, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000276-34.2023.5.13.0003

AUTOR

LIDIRAYANE GOMES

ADVOGADO

JEAN VICTOR DA NOBREGA

DINIZ(OAB: 30599/PB)

RÉU

WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME

ADVOGADO

TATIANA DA SILVA

LOURENCO(OAB: 27974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUD INICIAL - RECLAMADA

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada a comparecer a audiência

de inicial designada para o dia 07/06/2023 às 12.10 horas, a ser

realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86420081819 ID da

reunião: 864 2008 1819, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes.

Ciente a reclamada, através de seu advogado, nos termos do art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003

AUTOR

ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos

esclarecimentos periciais lançados no id. da3919d. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003

AUTOR

ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos

esclarecimentos periciais lançados no id. da3919d. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003

AUTOR

ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAAPORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos

esclarecimentos periciais lançados no id. da3919d. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. (exequente) intimado quanto ao teor do

despacho exarado: Após, vistas à parte exequente para, querendo,

no prazo de 5 dias, falar sobre a impugnação apresentada. (vide

impugnação id f9db733).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003

AUTOR

KEMILLY DE CARVALHO

MAGALHAES LOPES

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PB LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dde6f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto,rejeito a preliminar de carência de ação, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ilegitimidade passiva, arguida por CLARO S/A,e julgo

PROCEDENTESos pleitos formulados na Reclamação Trabalhista

ajuizada porKEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPESem

face dePRIME TELECOM PB LTDAe da CLARO S.A, para

condenar a primeira reclamada, como devedora principal, e, a

segunda, como devedora subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, contados após o trânsito em julgado da presente

decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo,

com juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes

títulos:indenização do período do aviso prévio proporcional ao

tempo de serviço; saldo de salário referente a treze dias de trabalho

no mês de março de 2023; férias referentes ao período aquisitivo

2022/2023 (proporcionais), acrescidas de 1/3; 13º salário referente

ao exercício de 2023; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS

do período trabalhado, acrescido da multa de 40%;diferença

salarial, em relação ao piso estabelecido na CCT acostada no ID

a0cb27e, considerando que a reclamante recebiaR$ 1.186,00; e

multa prevista na Cláusula Sexagésima da CCT da categoria

acostada no ID a0cb27e (obrigação de pagar).

Determino, ainda, à empresaPRIME TELECOM PB LTDA, no

mesmo prazo, o registro, na CTPS da reclamante, da saída ocorrida

em 13/04/2013.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser

apurados na forma da lei.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes

estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas súmulas 200, 264, 347,

368 e 381 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em

geral.Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na

forma do art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 271,34, calculadas sobre

R$13.567,15, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003

AUTOR

KEMILLY DE CARVALHO

MAGALHAES LOPES

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PB LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dde6f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto,rejeito a preliminar de carência de ação, por

ilegitimidade passiva, arguida por CLARO S/A,e julgo

PROCEDENTESos pleitos formulados na Reclamação Trabalhista

ajuizada porKEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPESem

face dePRIME TELECOM PB LTDAe da CLARO S.A, para

condenar a primeira reclamada, como devedora principal, e, a

segunda, como devedora subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, contados após o trânsito em julgado da presente

decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo,

com juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes

títulos:indenização do período do aviso prévio proporcional ao

tempo de serviço; saldo de salário referente a treze dias de trabalho

no mês de março de 2023; férias referentes ao período aquisitivo

2022/2023 (proporcionais), acrescidas de 1/3; 13º salário referente

ao exercício de 2023; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS

do período trabalhado, acrescido da multa de 40%;diferença

salarial, em relação ao piso estabelecido na CCT acostada no ID

a0cb27e, considerando que a reclamante recebiaR$ 1.186,00; e

multa prevista na Cláusula Sexagésima da CCT da categoria

acostada no ID a0cb27e (obrigação de pagar).

Determino, ainda, à empresaPRIME TELECOM PB LTDA, no

mesmo prazo, o registro, na CTPS da reclamante, da saída ocorrida

em 13/04/2013.

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

apurados na forma da lei.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes

estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas súmulas 200, 264, 347,

368 e 381 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em

geral.Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na

forma do art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 271,34, calculadas sobre

R$13.567,15, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-77.2023.5.13.0003

AUTOR

BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c2a29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na

reclamação trabalhista ajuizada porBEATRIZ CABRAL DE MELO

SILVAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.

Honorários, em favor da perita, Dra. THAYNARA SARMENTO

OLIVEIRA DE ALMEIDA, no valor de R$1.000,00, a serem pagos

na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 9.600,00, calculadas sobre

R$ 27.859,40, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-77.2023.5.13.0003

AUTOR

BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c2a29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na

reclamação trabalhista ajuizada porBEATRIZ CABRAL DE MELO

SILVAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.

Honorários, em favor da perita, Dra. THAYNARA SARMENTO

OLIVEIRA DE ALMEIDA, no valor de R$1.000,00, a serem pagos

na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 9.600,00, calculadas sobre

R$ 27.859,40, dispensadas.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003

AUTOR

IVAMBERTO SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

RÉU

GUTENBERG NUNES BATISTA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTENBERG NUNES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104a3ee

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000396-14.2022.5.13.0003

AUTOR

GERSON HENRIQUE ALVES

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON HENRIQUE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2919b1

proferida nos autos.

DECISÃO:

Com a finalidade de ajuste no fluxo processual, registrem-se os

nomes dos executados no BNDT, CNIB e SERASA.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000396-14.2022.5.13.0003

AUTOR

GERSON HENRIQUE ALVES

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS

EIRELI

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2919b1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO:

Com a finalidade de ajuste no fluxo processual, registrem-se os

nomes dos executados no BNDT, CNIB e SERASA.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000216-61.2023.5.13.0003

AUTOR

FABIO DOS SANTOS FABIANO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

D & C COMERCIO E

REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:

27406/CE)

ADVOGADO

JOSE OSMAR MARQUES

NETO(OAB: 28243/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS FABIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b982423

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela

reclamada.

Após, intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000216-61.2023.5.13.0003

AUTOR

FABIO DOS SANTOS FABIANO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

D & C COMERCIO E

REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:

27406/CE)

ADVOGADO

JOSE OSMAR MARQUES

NETO(OAB: 28243/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b982423

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela

reclamada.

Após, intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-71.2023.5.13.0003

AUTOR

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e582c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a

nulidade dos processos administrativos, desde a notificação inicial,

relacionados aos autos de infração nºs 21.962.860-2, 21.958.248-3,

21.958.250-5 e 21.962.861-1, ficando assegurado o direito de nova

intimação e cobrança posterior em caso de manutenção da multa

aplicada.

CONCEDO, ainda, a tutela de urgência pleiteada para determinar

que a UNIÃO se abstenha de efetivar qualquer penalidade contra a

autora em virtude dos autos de infração acima especificados,

incluindo o de inscrever em dívida ativa/CADIN os créditos em

questão, até o julgamento final da presente ação

Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 790-A, inciso

I, da CLT.

Intimem-se as partes

Nada mais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000759-95.2022.5.13.0004

AUTOR

BRENO OLIVEIRA DE MELO

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

ALLIAN ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIAN ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Dra. Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de

Souza, Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,

em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificada a empresa

ALLIAN ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 31.458.641/0001-18,

atualmente em lugar incerto e não sabido, ré no processo

trabalhista em epígrafe, para, em conformidade com o § 2º do artigo

879 da CLT, tomar conhecimento dos cálculos elaborados (ID.

20f4802). Prazo de 08 dias.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon

Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001431-16.2016.5.13.0004

AUTOR

KEZIA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

MONACO COMERCIO E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

LUCIANA MARIA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- KEZIA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar conta para a transferência do numerário disponível nos

autos, conforme despacho de id #id:39b85cf . Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000544-22.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIANO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

LOJAS INSINUANTE S.A.

RÉU

MAQUINA DE VENDAS BRASIL

PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d34e5c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A parte reclamante pede (ID 1f12643): “

que a obrigação de fazer

(retificações na CTPS) seja cumprida pela Secretaria da Vara, tendo

em vista que o Autor não tem contato com as Reclamadas, e as

mesmas foram revéis nos presentes autos

”.

DEFIRO o pedido nos seguintes moldes:

Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da

intimação desta decisão, deverá depositar sua CTPS na

Secretaria do Juízo.

1.

Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que

proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, no prazo de 5 (cinco)

dias.

2.

Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

3.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Economia para comunicação da irregularidade.

Por derradeiro, como o reclamante está assistido por advogado,

conforme ID 445b28b, cumpre à referida parte interessada dar início

à execução, tendo em vista o trânsito em julgado ID 0d86c41, e a

planilha de cálculos ID 7fc3947, nos termos do art. 878 da CLT:

Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a

execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas

nos casos em que as partes não estiverem representadas por

advogado.

Em face do exposto, DECIDO:

DEFIRO o pedido ID 1f12643, nos moldes dos itens ‘a” a “c” dos

fundamentos desta decisão, com a intimação das partes sobre o

teor da decisão;

1.

DETERMINO a intimação da parte reclamante para que lhes seja

dada a oportunidade de manifestação, no prazo de 10 úteis, em

relação ao que entender de direito quanto à execução dos

valores previstos na planilha de cálculos ID 7fc3947, na forma do

art. 878 da CLT;

2.

Após, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos

para o andamento processual.

3.

Intimem-se.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004

AUTOR

AYANNE MEDEIROS BARBOSA

CAMBOIM

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

JESSICA GOMES MENDONCA DA

SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

JESSICA GOMES MENDONCA DA

SILVA 70698322495

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

JANIELY SOUZA DE BULHOES

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

MARIA EDUARDA MENDONCA DA

SILVA BATISTA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

LUIS MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELY SOUZA DE BULHOES

- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA

- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495

- LUIS MENDONCA DA SILVA

- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb48979

proferida nos autos.

DECISÃO

DESCONSIDERAÇÃO (INVERSA) DA PESSOA JURÍDICA

Cuida-se de despersonalização (inversa) da pessoa jurídica,

formulada pela parte reclamante: AYANNE MEDEIROS BARBOSA

CAMBOIM, em face das partes reclamadas JÉSSICA GOMES

MENDONÇA DA SILVA, JANIELLY SOUZA DE BULHÕES, MARIA

EDUARDA MENDONÇA DA SILVA, e LUÍS MENDONÇA DA

SILVA,

nos

autos

da

Ação

Trabalhista

0 0 0 0 6 1 7 -

9 1 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 4 .

Conforme decisão ID eea19dc; foi determinado que houvesse a:

alteração do tipo da petição de id #id:3e1198f de Manifestação

para Incidente da desconsideração da personalidade jurídica

(inversa), e, em seguida, conclusos os autos para sentença do

incidente para apuração da procedência ou não da responsabilidade

dos mesmos pelo débito executado

”.

Na petição inicial há a demanda contra 04 partes reclamadas:

JANIELY SOUZA DE BULHÕES, CPF 071.580.364-64, JÉSSICA

GOMES MENDONÇA DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ

34.786.560/0001-35), CPF 706.983.224-95, MARIA EDUARDA

MENDONÇA e LUIZ MENDONÇA DA SILVA

”.

Na instrução do feito ID 7f6c916 Fls.: 140, houve a conciliação

apenas com relação à primeira parte demandada: “

JESSICA

GOMES MENDONCA DA SILVA (CNPJ 34.786.560/0001-35)”.

Não obstante, restou determinado na referida instrução do feito que

deveriam ser mantidos:

“todos os reclamados no pólo passivo da

ação até o integral cumprimento do acordo. em sendo descumprida

a conciliação, remetam-se os autos conclusos para julgamento

”. (ID

7f6c916; Fls. 140).

Houve o inadimplemento das parcelas do acordo, conforme noticia

a petição da exequente formulada no ID 0c52f20.

Na referida petição ID 0c52f20, também foi postulada a:

responsabilização dos reclamados: JANIELLY SOUZA DE

BULHÕES, CPF 071.580.364-64; JÉSSICA GOMES MENDONÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ 34.786.560/0001-35), CPF

706.983.224-95; MARIA EDUARDA MENDONÇA, e LUÍS

MENDONÇA DA SILVA nos termos do acordo

” .

Pois bem.

Conforme audiência ID 7f6c916; houve a tomada do depoimento da

reclamada da JANIELY SOUZA DE BULHÕES, que forneceu

dados inequívocos sobre sua participação na empresa.

Já a efetiva participação no referido empreendimento da reclamada

MARIA EDUARDA MENDONÇA, também restou inequivocamente

comprovada nos autos, tendo em vista que foi essa reclamante que

quitou a primeira parcela do acordo firmado entre as partes,

conforme comprovante de depósito ID 61b4da5, fato que corrobora

a assertiva da parte autora na inicial de que: “

os sócios Maria

Eduarda Mendonça e Luiz Mendonça da Silva tratam da parte

financeira do empreendimento

”. (ID 28f5911; Fls.: 5).

Por derradeiro, a participação de LUÍS MENDONÇA DA SILVA,

também está comprovada nos autos, porquanto apenas alegou sua

ilegitimidade para compor a lide no polo passivo, conforme

contestação ID 61b47f4 - Pág. 3, cuja alegação foi feita na mesma

petição de defesa que as demais partes reclamadas.

Ademais, neste contexto fático e jurídico, passou em branco pela

defesa, a efetiva impugnação em relação a assertiva inicial da parte

autora de que: “

O senhor Luiz Mendonça da Silva recebe valores

pelos serviços prestados nos salões de beleza ao fornecer chave

PIX registrada em seu nome para que os clientes efetuem os

pagamentos

”. (ID 28f5911; Fls.: 5).

Como também, em relação ao referido documento de ID cde7c02,

que mostra que movimentação dos ativos financeiro do

empreendimento em nome do reclamado LUIZ MENDONÇA DA

SILVA, restando, desse modo, evidenciado a assertiva do elo

familiar entre partes no que se refere à composição da empresa

reclamada, conforme, inclusive, relatado pela parte autora no ID

00cd44b - Pág. 9:

Em reforço à tese da autora de que se trata de uma empresa

familiar, nada obstante LUIZ MENDONÇA DA SILVA ser pai de

JÉSSICA GOMES MENDONÇA DA SILVA e de ele, ainda,

receber valores para a DIVAS CHARMS por meio de chave PIX

vinculada ao MERCADO PAGO IP LTDA, observe-se que há mais

um detalhe que demonstra que se trata de uma família que

desenvolvem um empreendimento.

(ID 00cd44b - Pág. 9).

(Grifei).

Tais evidências mostram que os autos estão maduros para se

concluir que as partes reclamadas: JANIELLY SOUZA DE

BULHÕES, MARIA EDUARDA MENDONÇA, e LUÍS MENDONÇA

DA SILVA, são, na verdade, sócios efetivos na participação do

empreendimento, que foi apenas registrado no nome da ré

JÉSSICA GOMES MENDONÇA DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ

34.786.560/0001-35).

Essa é a figura jurídica conhecida como a de sócios ocultos,

conforme mostra a mais recente jurisprudência laboral quando

debruçada em casos idênticos:

DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA

DA

PERSONALIDADE

JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Demonstrado que a empresa

agravante possui o mesmo sócio da executada principal, ainda

que de forma oculta, além de manter atividades no mesmo local

onde aquela funcionava anteriormente, a qual deixou de adimplir

as obrigações impostas por essa Justiça Especializada, mesmo

após intentadas várias medidas executórias, configurado está o ato

ilícito que autoriza a desconsideração inversa da personalidade

jurídica.

(3ª Região. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Turma. Acórdão PJe

TRT 3ª / Quinta Turma. Data: 12/04/2023. Acórdão: 000277-

45.2012.5.03.0015).

(Grifei).

Desse modo, em face de como dito acima, o processo já está

maduro em relação às provas da constituição da sociedade e

responsabilidade das partes reclamadas em relação aos créditos

laborais reconhecidos nestes autos, não há que se falar em

cerceamento do direito defesa das partes: autora e reclamadas,

uma vez que cumpridas as exigências da ampla defesa e devido

processo legal, conforme previsto no art. 5º, XXXV, “a”, e LIV, LV,

da CF/88.

Assim, ante a comprovada inadimplência dos créditos laborais

reconhecido em acordo formulado e devidamente homologado

judicialmente nestes autos, faz-se correta a medida de

desconsideração da pessoa jurídica da empresa reclamada

cadastrada no CNPJ em nome de JÉSSICA GOMES MENDONÇA

DA SILVA, com responsabilização solidária dos demais sócios

ocultos JANIELLY SOUZA DE BULHÕES, MARIA EDUARDA

MENDONÇA, e LUÍS MENDONÇA DA SILVA, conforme estabelece

a jurisprudência deste E. TRT 13, em casos similares:

PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA

OBRIGAÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO.

P O S S I B I L I D A D E .

APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CDC. Como o empregador

assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o fato de a

existência da personalidade jurídica configurar-se como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

obstáculo para o adimplemento da obrigação, inclusive pela

inatividade da reclamada e ausência de bens da executada

passíveis de penhora, fica autorizada sua desconsideração,

independentemente da ocorrência de desvio de finalidade e/ou

confusão patrimonial, pela aplicação ao caso vertente do artigo

28 do CDC. CONSULTA AO BACEN CCS. SÓCIO OCULTO.

RESPONSABILIDADE. A condição de sócio oculto, verificada

mediante a utilização do sistema BACEN CCS - Cadastro de

Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), é suficiente

para imputar a ele a obrigação pelo pagamento de dívida

trabalhista de empresa que o constituiu como representante,

responsável, ou como procurador.

(13ª Região. Paraíba. Tribunal Regional do Trabalho. Tribunal

Pleno. Data: 18/12/2018. Acórdão: RO 172215).

(Grifei).

Isto posto, ACOLHO a pretensão da parte reclamante no ID

0c52f20, para determinar a desconsideração da pessoa jurídica da

empresa reclamada em nome de JÉSSICA GOMES MENDONÇA

DA SILVA, com responsabilidade solidária dos demais sócios

JANIELLY SOUZA DE BULHÕES; MARIA EDUARDA MENDONÇA

DA SILVA, e LUÍS MENDONÇA DA SILVA, para determinar que a

execução dos créditos do acordo firmado nestes autos, sejam

direcionados para os bens pessoais dos 04 reclamados em

menção, nos termos dos fundamentos desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004

AUTOR

AYANNE MEDEIROS BARBOSA

CAMBOIM

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

JESSICA GOMES MENDONCA DA

SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

JESSICA GOMES MENDONCA DA

SILVA 70698322495

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

JANIELY SOUZA DE BULHOES

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

MARIA EDUARDA MENDONCA DA

SILVA BATISTA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

LUIS MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYANNE MEDEIROS BARBOSA CAMBOIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb48979

proferida nos autos.

DECISÃO

DESCONSIDERAÇÃO (INVERSA) DA PESSOA JURÍDICA

Cuida-se de despersonalização (inversa) da pessoa jurídica,

formulada pela parte reclamante: AYANNE MEDEIROS BARBOSA

CAMBOIM, em face das partes reclamadas JÉSSICA GOMES

MENDONÇA DA SILVA, JANIELLY SOUZA DE BULHÕES, MARIA

EDUARDA MENDONÇA DA SILVA, e LUÍS MENDONÇA DA

SILVA,

nos

autos

da

Ação

Trabalhista

0 0 0 0 6 1 7 -

9 1 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 4 .

Conforme decisão ID eea19dc; foi determinado que houvesse a:

alteração do tipo da petição de id #id:3e1198f de Manifestação

para Incidente da desconsideração da personalidade jurídica

(inversa), e, em seguida, conclusos os autos para sentença do

incidente para apuração da procedência ou não da responsabilidade

dos mesmos pelo débito executado

”.

Na petição inicial há a demanda contra 04 partes reclamadas:

JANIELY SOUZA DE BULHÕES, CPF 071.580.364-64, JÉSSICA

GOMES MENDONÇA DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ

34.786.560/0001-35), CPF 706.983.224-95, MARIA EDUARDA

MENDONÇA e LUIZ MENDONÇA DA SILVA

”.

Na instrução do feito ID 7f6c916 Fls.: 140, houve a conciliação

apenas com relação à primeira parte demandada: “

JESSICA

GOMES MENDONCA DA SILVA (CNPJ 34.786.560/0001-35)”.

Não obstante, restou determinado na referida instrução do feito que

deveriam ser mantidos:

“todos os reclamados no pólo passivo da

ação até o integral cumprimento do acordo. em sendo descumprida

a conciliação, remetam-se os autos conclusos para julgamento

”. (ID

7f6c916; Fls. 140).

Houve o inadimplemento das parcelas do acordo, conforme noticia

a petição da exequente formulada no ID 0c52f20.

Na referida petição ID 0c52f20, também foi postulada a:

responsabilização dos reclamados: JANIELLY SOUZA DE

BULHÕES, CPF 071.580.364-64; JÉSSICA GOMES MENDONÇA

DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ 34.786.560/0001-35), CPF

706.983.224-95; MARIA EDUARDA MENDONÇA, e LUÍS

MENDONÇA DA SILVA nos termos do acordo

” .

Pois bem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Conforme audiência ID 7f6c916; houve a tomada do depoimento da

reclamada da JANIELY SOUZA DE BULHÕES, que forneceu

dados inequívocos sobre sua participação na empresa.

Já a efetiva participação no referido empreendimento da reclamada

MARIA EDUARDA MENDONÇA, também restou inequivocamente

comprovada nos autos, tendo em vista que foi essa reclamante que

quitou a primeira parcela do acordo firmado entre as partes,

conforme comprovante de depósito ID 61b4da5, fato que corrobora

a assertiva da parte autora na inicial de que: “

os sócios Maria

Eduarda Mendonça e Luiz Mendonça da Silva tratam da parte

financeira do empreendimento

”. (ID 28f5911; Fls.: 5).

Por derradeiro, a participação de LUÍS MENDONÇA DA SILVA,

também está comprovada nos autos, porquanto apenas alegou sua

ilegitimidade para compor a lide no polo passivo, conforme

contestação ID 61b47f4 - Pág. 3, cuja alegação foi feita na mesma

petição de defesa que as demais partes reclamadas.

Ademais, neste contexto fático e jurídico, passou em branco pela

defesa, a efetiva impugnação em relação a assertiva inicial da parte

autora de que: “

O senhor Luiz Mendonça da Silva recebe valores

pelos serviços prestados nos salões de beleza ao fornecer chave

PIX registrada em seu nome para que os clientes efetuem os

pagamentos

”. (ID 28f5911; Fls.: 5).

Como também, em relação ao referido documento de ID cde7c02,

que mostra que movimentação dos ativos financeiro do

empreendimento em nome do reclamado LUIZ MENDONÇA DA

SILVA, restando, desse modo, evidenciado a assertiva do elo

familiar entre partes no que se refere à composição da empresa

reclamada, conforme, inclusive, relatado pela parte autora no ID

00cd44b - Pág. 9:

Em reforço à tese da autora de que se trata de uma empresa

familiar, nada obstante LUIZ MENDONÇA DA SILVA ser pai de

JÉSSICA GOMES MENDONÇA DA SILVA e de ele, ainda,

receber valores para a DIVAS CHARMS por meio de chave PIX

vinculada ao MERCADO PAGO IP LTDA, observe-se que há mais

um detalhe que demonstra que se trata de uma família que

desenvolvem um empreendimento.

(ID 00cd44b - Pág. 9).

(Grifei).

Tais evidências mostram que os autos estão maduros para se

concluir que as partes reclamadas: JANIELLY SOUZA DE

BULHÕES, MARIA EDUARDA MENDONÇA, e LUÍS MENDONÇA

DA SILVA, são, na verdade, sócios efetivos na participação do

empreendimento, que foi apenas registrado no nome da ré

JÉSSICA GOMES MENDONÇA DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ

34.786.560/0001-35).

Essa é a figura jurídica conhecida como a de sócios ocultos,

conforme mostra a mais recente jurisprudência laboral quando

debruçada em casos idênticos:

DESCONSIDERAÇÃO

INVERSA

DA

PERSONALIDADE

JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Demonstrado que a empresa

agravante possui o mesmo sócio da executada principal, ainda

que de forma oculta, além de manter atividades no mesmo local

onde aquela funcionava anteriormente, a qual deixou de adimplir

as obrigações impostas por essa Justiça Especializada, mesmo

após intentadas várias medidas executórias, configurado está o ato

ilícito que autoriza a desconsideração inversa da personalidade

jurídica.

(3ª Região. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Turma. Acórdão PJe

TRT 3ª / Quinta Turma. Data: 12/04/2023. Acórdão: 000277-

45.2012.5.03.0015).

(Grifei).

Desse modo, em face de como dito acima, o processo já está

maduro em relação às provas da constituição da sociedade e

responsabilidade das partes reclamadas em relação aos créditos

laborais reconhecidos nestes autos, não há que se falar em

cerceamento do direito defesa das partes: autora e reclamadas,

uma vez que cumpridas as exigências da ampla defesa e devido

processo legal, conforme previsto no art. 5º, XXXV, “a”, e LIV, LV,

da CF/88.

Assim, ante a comprovada inadimplência dos créditos laborais

reconhecido em acordo formulado e devidamente homologado

judicialmente nestes autos, faz-se correta a medida de

desconsideração da pessoa jurídica da empresa reclamada

cadastrada no CNPJ em nome de JÉSSICA GOMES MENDONÇA

DA SILVA, com responsabilização solidária dos demais sócios

ocultos JANIELLY SOUZA DE BULHÕES, MARIA EDUARDA

MENDONÇA, e LUÍS MENDONÇA DA SILVA, conforme estabelece

a jurisprudência deste E. TRT 13, em casos similares:

PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA

OBRIGAÇÃO.

DESCONSIDERAÇÃO.

P O S S I B I L I D A D E .

APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CDC. Como o empregador

assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o fato de a

existência da personalidade jurídica configurar-se como

obstáculo para o adimplemento da obrigação, inclusive pela

inatividade da reclamada e ausência de bens da executada

passíveis de penhora, fica autorizada sua desconsideração,

independentemente da ocorrência de desvio de finalidade e/ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

confusão patrimonial, pela aplicação ao caso vertente do artigo

28 do CDC. CONSULTA AO BACEN CCS. SÓCIO OCULTO.

RESPONSABILIDADE. A condição de sócio oculto, verificada

mediante a utilização do sistema BACEN CCS - Cadastro de

Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), é suficiente

para imputar a ele a obrigação pelo pagamento de dívida

trabalhista de empresa que o constituiu como representante,

responsável, ou como procurador.

(13ª Região. Paraíba. Tribunal Regional do Trabalho. Tribunal

Pleno. Data: 18/12/2018. Acórdão: RO 172215).

(Grifei).

Isto posto, ACOLHO a pretensão da parte reclamante no ID

0c52f20, para determinar a desconsideração da pessoa jurídica da

empresa reclamada em nome de JÉSSICA GOMES MENDONÇA

DA SILVA, com responsabilidade solidária dos demais sócios

JANIELLY SOUZA DE BULHÕES; MARIA EDUARDA MENDONÇA

DA SILVA, e LUÍS MENDONÇA DA SILVA, para determinar que a

execução dos créditos do acordo firmado nestes autos, sejam

direcionados para os bens pessoais dos 04 reclamados em

menção, nos termos dos fundamentos desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição da perita em engenharia de segurança

do trabalho (id 60c6337), re-agendando a inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição da perita em engenharia de segurança

do trabalho (id 60c6337), re-agendando a inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026

AUTOR

PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id cf47052, agendando a

perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026

AUTOR

PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id cf47052, agendando a

perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004

AUTOR

LUIZ CARLOS DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id 23e35ab, agendando a

perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004

AUTOR

LUIZ CARLOS DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id 23e35ab, agendando a

perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004

AUTOR

LUIZ CARLOS DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id 23e35ab, agendando a

perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004

AUTOR

LUIZ CARLOS DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id 23e35ab, agendando a

perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JURANDY FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JURANDY FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id ead14b1, agendando a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JURANDY FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id ead14b1, agendando a

perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JURANDY FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id ead14b1, agendando a

perícia técnica.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSIMAR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

29/05/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio

por memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSIMAR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

29/05/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio

por memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000342-11.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE

SOUZA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação

#id:35f7aba .

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004

AUTOR

LIVIA VIDAL PAIVA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA VIDAL PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 26/05/2023 às 09:30 horas (Semana Nacional de Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004

AUTOR

LIVIA VIDAL PAIVA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 26/05/2023 às 09:30 horas (Semana Nacional de Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004

AUTOR

ALTAIR LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WILSON, SONS OFFSHORE S.A.

ADVOGADO

SILVANA PACHECO LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 855/RJ)

ADVOGADO

VANDA LUCIA BATISTA

GARCEZ(OAB: 38574/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTAIR LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos de

declaração #id:e5027f0.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004

AUTOR

ANDERSON MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANDERSON MACHADO DA SILVA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 15/06/2023 08:45 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000467-76.2023.5.13.0004

AUTOR

LEANDRO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

GGP YACHT CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LEANDRO MANOEL DA SILVA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 14/06/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004

AUTOR

ROMERO CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO CAVALCANTI FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

15/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004

AUTOR

ROMERO CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

15/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000294-52.2023.5.13.0004

AUTOR

MARILZA VENANCIO PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA ISABEL LINS OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILZA VENANCIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

19/06/2023 às 10:00 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000294-52.2023.5.13.0004

AUTOR

MARILZA VENANCIO PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA ISABEL LINS OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL LINS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

19/06/2023 às 10:00 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004

REQUERENTE

ALMIR ROCHA LOPES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:

33754/DF)

ADVOGADO

LUCIANA DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intime-se a

partecontrária, no prazo 08 dias, acerca dos cálculos

elaborados (ID #id:9f11e86 ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE DANIEL DA COSTA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TESTEMUNHA

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DANIEL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

26/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE DANIEL DA COSTA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TESTEMUNHA

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

26/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE DANIEL DA COSTA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TESTEMUNHA

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

26/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE DANIEL DA COSTA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TESTEMUNHA

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

26/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004

AUTOR

ANGELA REGINA DOS SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

SATURNO S BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pela autora.

Prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSON TAVARES SILVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes dos novos dados de acesso para a próxima

audiência designada (conciliação):

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313411297 ID da reunião: 833 1341

1297

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes dos novos dados de acesso para a próxima

audiência designada (conciliação):

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313411297 ID da reunião: 833 1341

1297

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000440-64.2021.5.13.0004

AUTOR

SILVANEIDE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CABEDELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica o réu MUNICÍPIO DE CABEDELO notificado da

planilha de cálculo sob ID. e6fe187 para opor embargos, querendo,

em 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ExCCP-0088100-87.2007.5.13.0004

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

EXECUTADO

EDILTON TEIXEIRA PEREZ

ADVOGADO

THICIANE COSTA REBOUCAS(OAB:

25617/BA)

EXECUTADO

EDUARDO MAIA PEREZ

EXECUTADO

RAIMUNDO CELESTINO DO

ROSARIO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência das pesquisas realizadas pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000859-50.2022.5.13.0004

AUTOR

JADEILSON LIMA SILVINO

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO

EIRELI

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a

se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do

reclamante (tramitação ID #id:0633689 ), informando o

descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de

100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as

parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência

sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as

parcelas pagas fora do tempo.

(ATO ORDINATORIO)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0130942-04.2015.5.13.0004

AUTOR

ADRIANA GOMES DOMINGOS

ADVOGADO

Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)

RÉU

NAYARA CABRAL BERNARDO

PERES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO CABRAL DE

MOURA(OAB: 17681/PB)

RÉU

NAYARA CABRAL BERNARDO

PERES DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA GOMES DOMINGOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa ao PREVIJUD. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000362-36.2022.5.13.0004

AUTOR

PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-

s

e

a

s

p

a

r

t

e

s

l

i

t

i

g

a

n

t

e

s

,

emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID

#id:0c0bcbd ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000362-36.2022.5.13.0004

AUTOR

PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-

s

e

a

s

p

a

r

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e

s

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t

i

g

a

n

t

e

s

,

emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

#id:0c0bcbd ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004

AUTOR

JARIO DE ASSIS CARNEIRO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARIO DE ASSIS CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-

s

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s

p

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s

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g

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t

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s

,

emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID

#id:b21e9ce ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004

AUTOR

JARIO DE ASSIS CARNEIRO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-

s

e

a

s

p

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r

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s

l

i

t

i

g

a

n

t

e

s

,

emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID

#id:b21e9ce ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-

s

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a

s

p

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r

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e

s

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n

t

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s

,

emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID

#id:070cff8 ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-

s

e

a

s

p

a

r

t

e

s

l

i

t

i

g

a

n

t

e

s

,

emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID

#id:070cff8 ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000469-46.2023.5.13.0004

AUTOR

EVERTON DE SANTANA DOS REIS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

RÉU

COLEGIO GEO SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DE SANTANA DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EVERTON DE SANTANA DOS REIS ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 14/06/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004

AUTOR

I.M.D.S.

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

R.V.D.S.M.

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

H.V.M.L.D.M.

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.M.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50c0b19.

Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004

AUTOR

I.M.D.S.

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

R.V.D.S.M.

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

H.V.M.L.D.M.

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- H.V.M.L.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb6314c.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006

AUTOR

FELIPE VIANA DE MELLO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

RÉU

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE VIANA DE MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f980ac6

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a

disponibilidade da pauta.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005

AUTOR

WILLIAMS SOARES INACIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS SOARES INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4602790

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Certifique-se a secretaria do juízo a respeito da regularidade das

transferências bancárias previstas no acordo firmado e efetuadas

nos autos, oficiando-se a instituição financeira, caso necessário.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005

AUTOR

WILLIAMS SOARES INACIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4602790

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Certifique-se a secretaria do juízo a respeito da regularidade das

transferências bancárias previstas no acordo firmado e efetuadas

nos autos, oficiando-se a instituição financeira, caso necessário.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000477-59.2019.5.13.0005

AUTOR

EDSON LUIZ DA SILVA FELIX

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LUIZ DA SILVA FELIX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bbb68

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição Id , o patrono da reclamada pede ao juízo a

execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que

se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade. Recorre ao

fato de que o reclamante se encontra atualmente empregado,

sugerindo, inclusive, o bloqueio de 30% do salário auferido.

Pois bem.

A redação do §4º, do art. 791-A da CLT é bastante clara ao impor a

necessidade de demonstração de que a parte sucumbente passou a

ter suficiência financeira para arcar com o ônus sob suspensão.

Ocorre que o simples fato de estar empregado, por si só, não

reverte a situação de insuficiência de recursos do reclamante. Para

tanto, a parte credora deverá trazer ao juízo um amplo acervo

probatório, de modo a demonstrar a efetiva mudança das condições

que levaram à concessão da gratuidade judiciária à época da

decisão, observado o prazo de dois anos contados do trânsito em

julgado. O que não se verificou no presente caso.

Assim, indefiro o pleito e determino o arquivamento dos autos.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000477-59.2019.5.13.0005

AUTOR

EDSON LUIZ DA SILVA FELIX

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bbb68

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição Id , o patrono da reclamada pede ao juízo a

execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que

se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade. Recorre ao

fato de que o reclamante se encontra atualmente empregado,

sugerindo, inclusive, o bloqueio de 30% do salário auferido.

Pois bem.

A redação do §4º, do art. 791-A da CLT é bastante clara ao impor a

necessidade de demonstração de que a parte sucumbente passou a

ter suficiência financeira para arcar com o ônus sob suspensão.

Ocorre que o simples fato de estar empregado, por si só, não

reverte a situação de insuficiência de recursos do reclamante. Para

tanto, a parte credora deverá trazer ao juízo um amplo acervo

probatório, de modo a demonstrar a efetiva mudança das condições

que levaram à concessão da gratuidade judiciária à época da

decisão, observado o prazo de dois anos contados do trânsito em

julgado. O que não se verificou no presente caso.

Assim, indefiro o pleito e determino o arquivamento dos autos.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5cbbd

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

V.

Trata-se de Cumprimento de Sentença coletiva proferida no

processo originário nº 0021500-83.2013.5.13.0001.

Intime-se, a princípio, o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,

apresentar cálculos de liquidação, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas, advertindo-o que, na liquidação, não

se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir

matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,

querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar defesa,

assim como para oferecer impugnação fundamentada, com a

indicação dos itens e valores objeto de discordância.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-53.2020.5.13.0005

AUTOR

ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

VALESKA FERNANDA SALES DA

SILVA

RÉU

VALESKA FERNANDA SALES DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de8360

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas #id:2f7f388 , #id:6065b35 , #id:0aac9cb ,

#id:72b119b , #id:cfa1a33.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000455-59.2023.5.13.0005

REQUERENTE

LEONARDO GOMES DE MORAIS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

REQUERIDO

JONNATHAN ARARUNA BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO GOMES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab33e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de execução provisória de sentença líquida proferida no

processo principal nº 0000785-90.2022.5.13.0005.

Determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção nos autos

dos advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos

instrumentos de procuração dos autos principais para este

processo, para que sejam possibilitadas as comunicações

processuais.

Outrossim, faz-se necessária a atualização da conta e a

movimentação de homologação dos cálculos.

Após, cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado

constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,

em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000400-45.2022.5.13.0005

AUTOR

ARTHUR BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR BELARMINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c87100

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-45.2022.5.13.0005

AUTOR

ARTHUR BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c87100

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-14.2022.5.13.0027

AUTOR

LEANDRO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de Cadastros,

Identificação Profissional e Estudo

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322f358

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-14.2022.5.13.0027

AUTOR

LEANDRO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de Cadastros,

Identificação Profissional e Estudo

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322f358

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-44.2020.5.13.0005

AUTOR

LEONARDO JONATA VENANCIO

ESTEVAM

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE

VALE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2807b

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de

execução previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005

REQUERENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39846c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte executada

em sua manifestação(Id e6db01a) replica as mesmas matérias

suscitadas (Id 6eccc96) as quais foram rejeitadas pelo Juízo, que

proferiu decisão(Id 4fc5b02); razões pelas quais não conheço da

manifestação(Id e6db01a).

Cumpra-se a decisão((Id 4fc5b02)).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005

REQUERENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39846c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte executada

em sua manifestação(Id e6db01a) replica as mesmas matérias

suscitadas (Id 6eccc96) as quais foram rejeitadas pelo Juízo, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferiu decisão(Id 4fc5b02); razões pelas quais não conheço da

manifestação(Id e6db01a).

Cumpra-se a decisão((Id 4fc5b02)).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000902-81.2022.5.13.0005

AUTOR

SABRINA EVANGELISTA DE BRITO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

RAIMUNDO DE FREITAS CARNEIRO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

MARIA LOPES CARNEIRO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA EVANGELISTA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06230a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000902-81.2022.5.13.0005

AUTOR

SABRINA EVANGELISTA DE BRITO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

RAIMUNDO DE FREITAS CARNEIRO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

MARIA LOPES CARNEIRO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LOPES CARNEIRO

- RAIMUNDO DE FREITAS CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06230a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0043000-62.2014.5.13.0005

AUTOR

ANA PAULA DIAS PRUDENCIO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:

12687/PB)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DIAS PRUDENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c65b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação da parte executada - EKT LOJAS DE

DEPARTAMENTOS LTDA(Id fb9a19b), fale a parte

autora/exequente em cinco dias.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000067-93.2022.5.13.0005

AUTOR

YASMIN NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

JOISLANHA TALITA LOPES

COSTA(OAB: 23238/PB)

ADVOGADO

JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:

13138/PB)

ADVOGADO

Hioman Imperiano de Souza(OAB:

16735/PB)

ADVOGADO

KALLYNA CLEA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)

RÉU

JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL

02742380477

ADVOGADO

ANIEL AIRES DO

NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL 02742380477

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11be539

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000067-93.2022.5.13.0005

AUTOR

YASMIN NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

JOISLANHA TALITA LOPES

COSTA(OAB: 23238/PB)

ADVOGADO

JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:

13138/PB)

ADVOGADO

Hioman Imperiano de Souza(OAB:

16735/PB)

ADVOGADO

KALLYNA CLEA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)

RÉU

JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL

02742380477

ADVOGADO

ANIEL AIRES DO

NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11be539

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000934-62.2017.5.13.0005

AUTOR

ANDREILMA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

HUGO PIRES TORRES JERONIMO

LEITE - ME

ADVOGADO

HUGO PIRES TORRES JERONIMO

LEITE(OAB: 11580/PB)

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

HUGO PIRES TORRES JERONIMO

LEITE

ADVOGADO

HUGO PIRES TORRES JERONIMO

LEITE(OAB: 11580/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Polícia Federal - Superintendência

Regional na Paraíba

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

TESTEMUNHA

JEIMISSON DE OLIVEIRA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREILMA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8252776

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa realizada #id:6caaf12 , #id:78c494e , #id:7751fc9 e

#id:47d45c4

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

WILLIAMS SOARES INACIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS SOARES INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce8794

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.,

Comprovante de transferência eletrônica no protocolo #id:a1ffe8d.

Cumpra-se o Despacho #id:46f0158.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005

AUTOR

WILLIAMS SOARES INACIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce8794

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.,

Comprovante de transferência eletrônica no protocolo #id:a1ffe8d.

Cumpra-se o Despacho #id:46f0158.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-77.2022.5.13.0005

AUTOR

ANDREIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7e0c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª

Região(Id 8590b68), remetam-se os autos processuais a contadoria

do Juízo, para os fins devidos.

Atualizada a conta, pague-se à parte exequente até o limite do seu

crédito mediante a utilização do depósito recursal(Id 6f520cd), com

as cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora

informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins

devidos.

Recolham-se os tributos.

Após, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-77.2022.5.13.0005

AUTOR

ANDREIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7e0c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª

Região(Id 8590b68), remetam-se os autos processuais a contadoria

do Juízo, para os fins devidos.

Atualizada a conta, pague-se à parte exequente até o limite do seu

crédito mediante a utilização do depósito recursal(Id 6f520cd), com

as cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora

informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins

devidos.

Recolham-se os tributos.

Após, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005

REQUERENTES

ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

REQUERENTES

ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7508acc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005

REQUERENTES

ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

REQUERENTES

ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7508acc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-91.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

RAQUEL NASSIF MACHADO

PANEQUE(OAB: 173491/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5e030

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, verifica-se que a empresa

demandada tem olvidado e não tem cumprido as determinações do

Juízo, no mais reprovável menoscabo, e assim determino à

Secretaria do Juízo, que reitere-se a notificação (Id f06f21e),

ficando de logo a empresa executada advertida de que o

descumprimento da ordem judicial no todo ou de parte, implicará na

aplicação de multa diária no importe de R$ 2.000,00(dois mil reais)

até o limite de 20 dias a ser revertida em benefício da parte

exequente, sem prejuízo de instauração de procedimento criminal

para apuração de responsabilidades de quem for encontrado em

culpa.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000136-91.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

RAQUEL NASSIF MACHADO

PANEQUE(OAB: 173491/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5e030

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, verifica-se que a empresa

demandada tem olvidado e não tem cumprido as determinações do

Juízo, no mais reprovável menoscabo, e assim determino à

Secretaria do Juízo, que reitere-se a notificação (Id f06f21e),

ficando de logo a empresa executada advertida de que o

descumprimento da ordem judicial no todo ou de parte, implicará na

aplicação de multa diária no importe de R$ 2.000,00(dois mil reais)

até o limite de 20 dias a ser revertida em benefício da parte

exequente, sem prejuízo de instauração de procedimento criminal

para apuração de responsabilidades de quem for encontrado em

culpa.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005

AUTOR

TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:

30022/PB)

AUTOR

ELISANGELA GERMANO DINIZ

ADVOGADO

LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:

30022/PB)

RÉU

ALOISIO DE ALMEIDA PRATA

JUNIOR

RÉU

ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

RÉU

MARCO ANTÔNIO FERREIRA

MOERBECK

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA GERMANO DINIZ

- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdca0e

proferido nos autos.

DESPACHO

Resta mantido o processo na pauta da semana nacional da

conciliação.

Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou garantia da

execução. Caso ultrapassado, prossiga-se no andamento normal do

feito.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GYSELLY DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9259133

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.

Publique-se

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9259133

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.

Publique-se

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000575-15.2017.5.13.0005

AUTOR

ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

H C COMERCIO DE CHOCOLATES

LTDA. - ME

RÉU

HELOISA HELLEN RODRIGUES DE

AZEVEDO

RÉU

R E A COMERCIO DE CHOCOLATES

LTDA. - ME

RÉU

MEL COMERCIO DE CHOCOLATES

LTDA - ME

RÉU

ANA CARLA RODRIGUES DE

AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46215db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Pesquisas realizadas #id:8443ab5 ; #id:be5e525 ; #id:a5fe039 .

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000461-66.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULA FRANCINETE DA SILVA

FELIX

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE FRANCA

RÉU

RAQUEL RODRIGUES DE FRANCA

RÉU

ANNY RODRIGUES DE FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA FRANCINETE DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 02/06/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 17 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LEITE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes, no prazo legal, acerca da manifestação do perito

do Juízo, petição de ID. 880c4be.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO LEITE FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes, no prazo legal, acerca da manifestação do perito

do Juízo, petição de ID. 880c4be.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000178-43.2023.5.13.0005

AUTOR

JONAS GALDINO DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PB FOODS DISTRIBUIDORA

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS GALDINO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. ba40a25.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000178-43.2023.5.13.0005

AUTOR

JONAS GALDINO DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PB FOODS DISTRIBUIDORA

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. ba40a25.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005

AUTOR

GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

Aparecida França

RÉU

Veronica França

RÉU

Veronice França

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b72892

proferido nos autos.

Despacho.

Ante as particularidades dos autos, faz-se necessária a realização

da audiência do feito na modalidade UNA PRESENCIAL, em

consonância com o art. 139, inc. VIII do CPC, e também nos termos

da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º que determina a

realização da audiência na modalidade PRESENCIAL.

Destarte, a audiência anteriormente designada, 2/6/2023, às 9h00,

será realizada no mesmo dia e horários definidos, porém na

modalidade UNA PRESENCIAL, sob as cominações dos arts. 843 e

844, ambos da CLT.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifiquem-se os reclamados acerca do presente despacho judicial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

GABRIEL GOMES DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2cc9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos

do rt. 916 do CPC.

O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente

obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução

por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções

por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se

refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título

extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.

Intime-se o exequente para indicar seu domicílio bancário, bem

como do seu advogado, para liberação do depósito ID.493ad63 ,

através de alvará eletrônico.

Apure-se o saldo remanescente, prossiga-se a execução, com à

constrição de ativos financeiros da parte executada , BENIT

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI- CNPJ: 24.320.865/0001-

01.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

GABRIEL GOMES DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2cc9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos

do rt. 916 do CPC.

O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente

obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução

por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções

por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se

refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título

extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.

Intime-se o exequente para indicar seu domicílio bancário, bem

como do seu advogado, para liberação do depósito ID.493ad63 ,

através de alvará eletrônico.

Apure-se o saldo remanescente, prossiga-se a execução, com à

constrição de ativos financeiros da parte executada , BENIT

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI- CNPJ: 24.320.865/0001-

01.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005

AUTOR

RITA JOSEFA DA CONCEICAO

RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

MARIANA DE ABRANTES

BEZERRA(OAB: 20623/PB)

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:

118346/MG)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9646d

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se o valor bloqueado mediante SISBAJUD para a conta

informada #id:a04fb61.

Intime-se o(a) perito(a) contábil, para proceder à atualização dos

cálculos, deduzindo-se o valor de R$ 2.018,30, liberado em

17/05/2023, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL DO NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bc0a9

proferido nos autos.

Despacho.

Ante a necessidade de readequação da pauta de audiência, este

Juízo antecipa a audiência anteriormente designada (12/7/2023, às

9h00) para a PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL do dia

2/6/2023, às 10h00, sob as cominações dos arts. 843 e 844, ambos

da CLT.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a parte reclamada, por oficial(a) de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000671-25.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA

INFORMACAO E COMUNICACAO DE

DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -

SINDTIC/SE

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE

ALMEIDA(OAB: 36545/DF)

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE

TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DE DADOS

DO ESTADO DE SERGIPE - SINDTIC/SE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fc52b

proferido nos autos.

DESPACHO

Resolvida a questão do conflito de competência e devolvida a ação

ao TRT da 20ª Região, arquivem-se os presentes autos com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000671-25.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA

INFORMACAO E COMUNICACAO DE

DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -

SINDTIC/SE

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE

ALMEIDA(OAB: 36545/DF)

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fc52b

proferido nos autos.

DESPACHO

Resolvida a questão do conflito de competência e devolvida a ação

ao TRT da 20ª Região, arquivem-se os presentes autos com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1abfbdd

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, MUNICÍPIO DE CAAPORÃ.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000453-89.2023.5.13.0005

AUTOR

FABIO FELIPE SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA

RÉU

JOSE HILTON DINIZ DA SILVA

RÉU

GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA

08838549451

RÉU

Jose Hilton Diniz da Silva

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FELIPE SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6223062

proferido nos autos.

Despacho.

Ante as particularidades dos autos, faz-se necessária a realização

da audiência do feito na modalidade UNA PRESENCIAL, em

consonância com o art. 139, inc. VIII do CPC, e também nos termos

da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º que determina a

realização da audiência na modalidade PRESENCIAL.

Destarte, a audiência anteriormente designada, (12/7/2023, às

8h30), fica antecipada para a PAUTA DE AUDIÊNCIA UNA

PRESENCIAL do dia 2/6/2023, às 10h30min., sob as cominações

dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifiquem-se os reclamados acerca do presente despacho judicial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000463-36.2023.5.13.0005

CONSIGNANTE

MONTREAL SERVICOS DE APOIO

LTDA

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

CONSIGNATÁRIO

JEFFERSON PESSOA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTREAL SERVICOS DE APOIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 05/06/2023

à

s

1

4

:

0

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ConPag 0000463-36.2023.5.13.0005 Hora: 5 jun. 2023

1 4 : 0 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 6 1 0 0 4 1 3 9 0 6

ID da reunião: 861 0041 3906

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000332-61.2023.5.13.0005

AUTOR

AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA

LINHARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a505d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os

embargos de declaração manejados por CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e aplico-lhe a multa por litigância de má

-fé no percentual de 9,99% calculados sobre o valor atribuído a

causa, devidamente atualizada.

Fica a parte embargante advertida, para que se abstenha de toda e

qualquer prática abusiva e temerária, que objetive obstaculizar, criar

embaraços e obstruir as ações desta Justiça Especializada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

mediante o manejo de recursos sabidamente descabidos,

infundados e temerários, da prática procrastinatória e prejudicial ao

processo e ao hipossuficiente, sob as penas da Lei.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000332-61.2023.5.13.0005

AUTOR

AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA

LINHARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a505d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os

embargos de declaração manejados por CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e aplico-lhe a multa por litigância de má

-fé no percentual de 9,99% calculados sobre o valor atribuído a

causa, devidamente atualizada.

Fica a parte embargante advertida, para que se abstenha de toda e

qualquer prática abusiva e temerária, que objetive obstaculizar, criar

embaraços e obstruir as ações desta Justiça Especializada,

mediante o manejo de recursos sabidamente descabidos,

infundados e temerários, da prática procrastinatória e prejudicial ao

processo e ao hipossuficiente, sob as penas da Lei.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000296-19.2023.5.13.0005

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c899c84

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, até 30/05/2023 o cumprimento do e-carta id.-

7de0b3e.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0160200-27.2013.5.13.0005

AUTOR

LUIZ MORENO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MARTINS MENDES(OAB:

17891/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

FILIPE CLEODON CORDEIRO DE

MEDEIROS(OAB: 15899/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

GRACIETE MARIA DAMIAO

RÉU

GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

MARCOS MELO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ MORENO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42aa7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intime-se a parte LUIZ MORENO DA SILVA para fornecer conta

bancária para transferência de valor bloqueado, #id:1bb8746.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005

AUTOR

DIANA MARIA MARTINS LACERDA

DE CARVALHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA MARIA MARTINS LACERDA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921298b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais.

Liberem-se os depósitos recursais em favor da parte exequente, até

o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,

devendo a parte autora informar ao processo o seu domicílio

bancário e o do seu patrono para os fins devidos.

Após, atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções devidas, e

venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005

AUTOR

DIANA MARIA MARTINS LACERDA

DE CARVALHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921298b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais.

Liberem-se os depósitos recursais em favor da parte exequente, até

o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,

devendo a parte autora informar ao processo o seu domicílio

bancário e o do seu patrono para os fins devidos.

Após, atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções devidas, e

venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000902-86.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

ELIZANGELA DIAS MENDES

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA DIAS MENDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab01b2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ELIZANGELA DIAS MENDES para fornecer conta

bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000916-02.2021.5.13.0005

AUTOR

SAMARA ALINE GONCALVES XAXA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA ALINE GONCALVES XAXA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ae15a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atualize-se a dívida.

Pague-se a exequente até o limite do seu crédito, mediante a

utilização do depósito recursal(Id abe1144), com as cautelas e

providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao

processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins

devidos.

Após, apure-se o saldo remanescente.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000916-02.2021.5.13.0005

AUTOR

SAMARA ALINE GONCALVES XAXA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ae15a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atualize-se a dívida.

Pague-se a exequente até o limite do seu crédito, mediante a

utilização do depósito recursal(Id abe1144), com as cautelas e

providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao

processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins

devidos.

Após, apure-se o saldo remanescente.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0083400-55.2013.5.13.0005

AUTOR

JOSE CARLOS DUARTE

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME

ADVOGADO

GIOSER ANTONIO OLIVETTE

CAVET(OAB: 29594/PR)

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA CRIMINAL DE JOÃO

PESSOA

TESTEMUNHA

FLÁVIO LUCINDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48ac9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, até 30/06/2023, o cumprimento do ofício id.30125f3.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0083400-55.2013.5.13.0005

AUTOR

JOSE CARLOS DUARTE

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME

ADVOGADO

GIOSER ANTONIO OLIVETTE

CAVET(OAB: 29594/PR)

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA CRIMINAL DE JOÃO

PESSOA

TESTEMUNHA

FLÁVIO LUCINDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48ac9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, até 30/06/2023, o cumprimento do ofício id.30125f3.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7287f18

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, até 30/05/2023 o cumprimento do e-carta id.- 95ec76b.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000326-54.2023.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO ROBERTO CAMPOS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ROBERTO CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5d4d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS a cumprir, no prazo e forma legais,

com juros e correção monetária, aquilo que será apurado em

regular liquidação de sentença em prol de FRANCISCO ROBERTO

CAMPOS, quanto aos seguintes títulos:

a) INCORPORAR à remuneração do reclamante a média das

funções gratificadas percebidas nos últimos dez anos, contada a

partir da supressão havida em 2018, no prazo de vinte dias,

incidindo, em caso de desobediência, multa diária no importe de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo de

outras sanções de ordem civil, administrativa e criminal;

b) PAGAR as parcelas vencidas decorrentes do deferimento do

título da alínea anterior, da supressão até o momento em que

houver a comprovação da incorporação, aplicando-se a

compensação autorizada, mais reflexos em parcelas que se utilizem

da base remuneratória para fins de cálculo, tais como, férias (mais

1/3), 13o salários, horas extras, anuênios e FGTS (a ser depositado

em conta vinculada, sob pena de execução e depósito por ordem

judicial).

Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de

honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente

parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do

recebimento de intimação específica, o que poderá ser feito

pela via digital (caso tecnicamente possível) promover as

anotações na CTPS da reclamante, consoante aquilo prescrito

nesta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da

CLT.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1200,00, apuradas sobre

o valor arbitrado de R$ 60.000,00, dispensadas, considerando os

privilégios da fazenda pública ostentados pela ré.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0189000-65.2013.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

LILIAN RIBEIRO MARIANI(OAB:

239980/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

SAULO MARCELO DA SILVEIRA

JUNIOR(OAB: 18182/PB)

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782fcd4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, acresço aos

fundamentos da decisão hostilizada, e rejeito os incidentes

manejados pela parte embargante.

"Opportuno tempore", pague-se ao perito contador do Juízo até o

limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,

devendo o interessado informar ao processo o seu domicílio

bancário para os fins devidos.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0189000-65.2013.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

LILIAN RIBEIRO MARIANI(OAB:

239980/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

SAULO MARCELO DA SILVEIRA

JUNIOR(OAB: 18182/PB)

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782fcd4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, acresço aos

fundamentos da decisão hostilizada, e rejeito os incidentes

manejados pela parte embargante.

"Opportuno tempore", pague-se ao perito contador do Juízo até o

limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,

devendo o interessado informar ao processo o seu domicílio

bancário para os fins devidos.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001022-66.2018.5.13.0005

AUTOR

WAGNER TORRES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALVES

JUNIOR(OAB: 8072/PB)

ADVOGADO

FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS

BISNETO(OAB: 15851/PB)

RÉU

JOSE CESAR CAVALCANTI NETO

ADVOGADO

JOSE CESAR CAVALCANTI

NETO(OAB: 15202/PB)

ADVOGADO

MATEUS DAMASCENO MARTINS DE

MEDEIROS(OAB: 24184/PB)

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER TORRES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8c021

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001022-66.2018.5.13.0005

AUTOR

WAGNER TORRES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALVES

JUNIOR(OAB: 8072/PB)

ADVOGADO

FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS

BISNETO(OAB: 15851/PB)

RÉU

JOSE CESAR CAVALCANTI NETO

ADVOGADO

JOSE CESAR CAVALCANTI

NETO(OAB: 15202/PB)

ADVOGADO

MATEUS DAMASCENO MARTINS DE

MEDEIROS(OAB: 24184/PB)

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CESAR CAVALCANTI NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8c021

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP

- AMBEV S.A.

- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe424c

proferido nos autos.

Despacho.

À atenção do perito do Juízo quanto aos quesitos anexados aos

autos pelas partes, petição de ID. f8b1173, e seguinte.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005

AUTOR

HUMBERTO FRANCISCO

RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

CLEITON PESSOA DE FRANCA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe424c

proferido nos autos.

Despacho.

À atenção do perito do Juízo quanto aos quesitos anexados aos

autos pelas partes, petição de ID. f8b1173, e seguinte.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000231-58.2022.5.13.0005

AUTOR

ELBA SAMARA ANDRADE SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELBA SAMARA ANDRADE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:d81fd1f .

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000392-68.2022.5.13.0005

AUTOR

ERIK EDUARD PAIVA DE MACEDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK EDUARD PAIVA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:44f3b6e.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0102200-68.2012.5.13.0005

AUTOR

JOSE DIAS DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ALEXANDRE ANTONIO MARTINS

LIMA - ME

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

LARISSA PEDREIRA MERCES DE

ANDRADE(OAB: 33078/BA)

ADVOGADO

MARCELA DO CARMO VILAS

BOAS(OAB: 20187/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RÉU

ARAUJO & AQUINO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22446f6

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - Atendendo ao requerido mediante protocolo #id:ea7bba4, e

atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito

recursal (#id:63bbf82) cujo valor original importa em R$ 5.000,00,

em 23/09/2013, efetuado por GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.,

CNPJ: 03.420.926/0001-24, com acréscimos que houver; para

conta corrente nº 0952574-8 da CEF, agência 3337, de titularidade

de TELEFONICA BRASIL S.A., (CPF/CNPJ 02.558.157/0001-

62(incorporadora da Global Village Telecom S/A).

2 - Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à

CEF - Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se

necessária a comunicação a esta unidade.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005

AUTOR

DAVI MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI MARINHO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdb790

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamada RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA acerca do teor do Protocolo

#id:9224ed2, no prazo de 5 dias.

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:31d5880,

transferindo-se o valor bloqueado para as contas indicadas.

Após, autos conclusos para apreciação dos demais protocolos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005

AUTOR

DAVI MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdb790

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamada RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA acerca do teor do Protocolo

#id:9224ed2, no prazo de 5 dias.

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:31d5880,

transferindo-se o valor bloqueado para as contas indicadas.

Após, autos conclusos para apreciação dos demais protocolos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000397-56.2023.5.13.0005

AUTOR

BRUNO ARRISSON FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

ARTUR VINICIUS NORONHA DA

SILVA(OAB: 29883/PB)

ADVOGADO

LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:

29148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e776dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-56.2023.5.13.0005

AUTOR

BRUNO ARRISSON FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

ARTUR VINICIUS NORONHA DA

SILVA(OAB: 29883/PB)

ADVOGADO

LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:

29148/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e776dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000467-73.2023.5.13.0005

AUTOR

KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e104da6

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante a necessidade de readequação da pauta de audiência, este

Juízo antecipa a audiência anteriormente designada (12/7/2023, às

9h30), desta feita para a PAUTA DE AUDIÊNCIA UNA do dia

2/6/2023, às 11h00, sob as cominações dos arts. 843 e 844, ambos

da CLT.

A audiência será realizada PRESENCIAL, uma vez que a parte não

requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital.

Promova a secretaria a devida retificação.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifiquem-se os reclamados pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130477-89.2015.5.13.0005

AUTOR

RICARDO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffb941

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Autos conclusos para apreciação das petições ID 1b5637b e ID

75bb4c4, apresentadas pela executada e exequente,

respectivamente. Ambas discutem a quitação do crédito trabalhista

submetido ao processo de liquidação judicial.

A executada junta comprovante de depósito judicial para efeitos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

quitação de seu débito trabalhista e pede a extinção da execução

nesta especializada. O exequente suscita irregularidade na quitação

alegando deságio do valor depositado.

Ao exame.

Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, e na

jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,

a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento

CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça

do Trabalho se restringe à liquidação do crédito, sendo

incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem

ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o processo de

recuperação judicial.

Neste cenário, qualquer discussão a respeito do valor efetivamente

pago deverá ser dirigida ao juízo da recuperação, que tem a

competência legal para avaliar a regularidade da quitação segundo

as regras do plano de reabilitação financeira homologado naquele

processo de soerguimento.

Por outro lado, a executada colacionou comprovante de depósito

judicial vinculado a este processo, indicando tratar-se do acerto de

crédito trabalhista novado constituído em favor do exequente,

colocando-o, por sua iniciativa, à disposição deste juízo. O que,

conforme entendimento já exposto, deveria ter sido providenciado

junto àquele juízo falimentar.

De qualquer modo, noticiada a extinção do processo de

recuperação judicial, não se mostra plausível a retenção e remessa

do referido depósito judicial para o juízo falimentar, uma vez já

indicada pela própria executada a sua destinação integral ao

exequente. Ademais, o montante aqui depositado certamente será

considerado no âmbito da recuperação judicial, caso se instaure

alguma discussão a respeito.

Por fim, exaurida a competência desta Justiça Especializada e

diante da ausência de pressupostos processuais para manutenção

da ação, resta apenas a este juízo determinar a liberação do saldo

judicial ao exequente e o envio dos autos ao arquivo definitivo,

observadas as cautelas de estilo.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130477-89.2015.5.13.0005

AUTOR

RICARDO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S.A.

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffb941

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Autos conclusos para apreciação das petições ID 1b5637b e ID

75bb4c4, apresentadas pela executada e exequente,

respectivamente. Ambas discutem a quitação do crédito trabalhista

submetido ao processo de liquidação judicial.

A executada junta comprovante de depósito judicial para efeitos de

quitação de seu débito trabalhista e pede a extinção da execução

nesta especializada. O exequente suscita irregularidade na quitação

alegando deságio do valor depositado.

Ao exame.

Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, e na

jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,

a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento

CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça

do Trabalho se restringe à liquidação do crédito, sendo

incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem

ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o processo de

recuperação judicial.

Neste cenário, qualquer discussão a respeito do valor efetivamente

pago deverá ser dirigida ao juízo da recuperação, que tem a

competência legal para avaliar a regularidade da quitação segundo

as regras do plano de reabilitação financeira homologado naquele

processo de soerguimento.

Por outro lado, a executada colacionou comprovante de depósito

judicial vinculado a este processo, indicando tratar-se do acerto de

crédito trabalhista novado constituído em favor do exequente,

colocando-o, por sua iniciativa, à disposição deste juízo. O que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

conforme entendimento já exposto, deveria ter sido providenciado

junto àquele juízo falimentar.

De qualquer modo, noticiada a extinção do processo de

recuperação judicial, não se mostra plausível a retenção e remessa

do referido depósito judicial para o juízo falimentar, uma vez já

indicada pela própria executada a sua destinação integral ao

exequente. Ademais, o montante aqui depositado certamente será

considerado no âmbito da recuperação judicial, caso se instaure

alguma discussão a respeito.

Por fim, exaurida a competência desta Justiça Especializada e

diante da ausência de pressupostos processuais para manutenção

da ação, resta apenas a este juízo determinar a liberação do saldo

judicial ao exequente e o envio dos autos ao arquivo definitivo,

observadas as cautelas de estilo.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000078-88.2023.5.13.0005

AUTOR

EDSON PAULINO DA MATA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

LP CONSTRUTORA E LOCADORA

DE MAQUINAS EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA

RITA-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON PAULINO DA MATA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbce9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em pauta para audiência de continuidade da instrução, pela via

telepresencial.

Intime-se a testemunha Hypolito Ferreira Leite Terceiro (CPF

050.399.764-10, RG 2375049-SSP-PB) para comparecer na

próxima audiência, sob as penas da lei, esclarecendo que seu

endereço pessoal e lotação funcional se encontram no documento

de Id fe50d7c.

Vistas às partes, em cinco dias, quanto aos documentos aportados

no ID 64d7e4a.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-88.2023.5.13.0005

AUTOR

EDSON PAULINO DA MATA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

LP CONSTRUTORA E LOCADORA

DE MAQUINAS EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA

RITA-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO

PESSOA-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbce9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em pauta para audiência de continuidade da instrução, pela via

telepresencial.

Intime-se a testemunha Hypolito Ferreira Leite Terceiro (CPF

050.399.764-10, RG 2375049-SSP-PB) para comparecer na

próxima audiência, sob as penas da lei, esclarecendo que seu

endereço pessoal e lotação funcional se encontram no documento

de Id fe50d7c.

Vistas às partes, em cinco dias, quanto aos documentos aportados

no ID 64d7e4a.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005

AUTOR

JAMILTON JOSE CORDEIRO

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DJAN & JALINE - ADVOGADOS

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILTON JOSE CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995fbfa

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo

#id:ac42e76, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708549d

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001553-38.2017.5.13.0022

AUTOR

MIRIAIDES BATISTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LILIAN PATRICIA MARTINS DE

OLIVEIRA

RÉU

SUELLEN DA CRUZ PORTO

RÉU

BRINDES JOAO PESSOA

COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAIDES BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba88ac6

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:e12e9ca .

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000473-51.2021.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL YOHANNAN BENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL YOHANNAN BENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3eafe

proferida nos autos.

DESPACHO.

Reporto-me ao #id:032df68 para efeitos de e-gestão e correção de

fluxo processual.

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo

#id:8e55154.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000361-48.2022.5.13.0005

AUTOR

JOYCI KAROLLINE LISBOA DE

ANDRADE SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FARMACIA BOA VISTA LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA BOA VISTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d56a18

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte FARMACIA BOA VISTA LTDA para fornecer conta

bancária para transferência de valor sobejante.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005

AUTOR

JANETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

FELIPE CORREIA ALVES

GUEDES(OAB: 24517/PE)

RÉU

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

ADVOGADO

DEBORA SCHALCH(OAB:

113514/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9269a67

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pagamento noticiado nos autos, determino a

liberação do crédito da parte exequente, mediante transferência,

para as contas informadas no protocolo #id:7a4fbbd, deduzindo-se

os honorários contratuais conforme requerido.

Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e

custas, depositados em conta judicial, por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005

AUTOR

JANETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

FELIPE CORREIA ALVES

GUEDES(OAB: 24517/PE)

RÉU

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

ADVOGADO

DEBORA SCHALCH(OAB:

113514/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

- WILDSON FERREIRA PONTUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9269a67

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pagamento noticiado nos autos, determino a

liberação do crédito da parte exequente, mediante transferência,

para as contas informadas no protocolo #id:7a4fbbd, deduzindo-se

os honorários contratuais conforme requerido.

Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e

custas, depositados em conta judicial, por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULO HENRIQUE BARBOSA DE

LIRA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

AUTOR

VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

CONAMA CONSTRUCOES

AMAPAENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS

AIRES(OAB: 570-A/AP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIRA

- VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b871dfc

proferido nos autos.

Despacho.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), de logo, designa este

Juízo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia

29/5/2023, às 16h10min., sob as cominações da Súmula 74 do

C.TST.

Publique-se.

Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULO HENRIQUE BARBOSA DE

LIRA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

AUTOR

VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

CONAMA CONSTRUCOES

AMAPAENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS

AIRES(OAB: 570-A/AP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b871dfc

proferido nos autos.

Despacho.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), de logo, designa este

Juízo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia

29/5/2023, às 16h10min., sob as cominações da Súmula 74 do

C.TST.

Publique-se.

Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025

AUTOR

RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d65db

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o noticiado e requerido nos autos pelo banco reclamado,

petição de ID. d11108c, e documento de ID. 566bfba, verifica-se

não cumprido o quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a

dispositivo legal (CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova

AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para a data de 22/5/2023,

às 14h10min., suportando a parte ausente as penalidades previstas

nos arts. 843 e 844, ambos da CLT.

Resta válido o

link

de acesso a sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025

AUTOR

RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d65db

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o noticiado e requerido nos autos pelo banco reclamado,

petição de ID. d11108c, e documento de ID. 566bfba, verifica-se

não cumprido o quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a

dispositivo legal (CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova

AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para a data de 22/5/2023,

às 14h10min., suportando a parte ausente as penalidades previstas

nos arts. 843 e 844, ambos da CLT.

Resta válido o

link

de acesso a sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005

AUTOR

MARILENE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

MARCUS WELBER DO

NASCIMENTO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5fdc15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do “quantum debeatur”.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005

AUTOR

MARILENE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

MARCUS WELBER DO

NASCIMENTO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5fdc15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do “quantum debeatur”.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000332-61.2023.5.13.0005

AUTOR

AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA

LINHARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec39241

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM S/A , eis que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Vistas a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000469-43.2023.5.13.0005

AUTOR

SILVIO DE AZEVEDO LAGO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA

RÉU

JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

RÉU

MARCELO SIQUEIRA PIRES

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO DE AZEVEDO LAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798cdb0

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Inclua-se o processo em pauta de audiência inicial na modalidade

telepresencial, observando-se a disponibilidade da pauta.

Outrossim,caso necessário, as demais audiências serão realizadas

de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte não requereu a

tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a secretaria promover

a devida retificação.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

KATHERINE RAMALHO DE FARIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

RÉU

CLARO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ad925

proferida nos autos.

DECISÃO

Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pela autora no

sentido de ser reintegrada ao emprego ou revertida a justa causa

que lhe foi aplicada.

Com efeito, a análise acerca dos fatos que fundaram o rompimento

do contrato demandam a oitiva da parte adversa e produção de

provas.

De outro lado, conforme os extratos previdenciários acostados, no

momento, a reclamante não está em percepção de benefício

previdenciário, tampouco os documentos aportados autos indicam,

de formal cabal, a relação entre o alegado adoecimento e o labor

desenvolvido para a empresa. Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO

DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Designo, para audiência inicial presencial, o dia 30/05/2023, às

8:20h.

Ciente a reclamante, com a publicação, nos termos do art. 844 da

CLT.

Notifique-se a reclamada, por Oficial de Justiça, dada a urgência

que o caso requer.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006

AUTOR

FELIPE VIANA DE MELLO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

RÉU

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE VIANA DE MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO

que se realizará no dia 05/07/2023 08:00 horas, na sala de

audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte

endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de

Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).

João Pessoa, 17 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000467-73.2023.5.13.0005

AUTOR

KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 02/06/2023 às 11:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000467-73.2023.5.13.0005 Hora: 2 jun. 2023

1 1 : 0 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 5 3 6 1 7 3 7 5 4 4

ID da reunião: 853 6173 7544

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0242400-89.1993.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO JOAO DA SILVA

RÉU

JOSE FERNANDO RIBEIRO

COUTINHO (- IMPOSSIBILITADO DE

PENHORA BACENJUD(DOENTE))

RÉU

CARLOS ANTONIO RIBEIRO

COUTINHO

RÉU

CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA

HELENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANTONIO JOAO DA SILVA - Endereço

desconhecido

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte exequente fica intimada dos termos da r.

Sentença exarada no id. , a seguir transcrito: Analisando-se os

autos, observa-se que o Juízo determinou, há mais de 2 anos, a

suspensão da execução, mantendo-se os autos em arquivo

provisório no aguardo da indicação, pela parte exequente, de meio

para impulsionar o feito. A parte exequente, devidamente

cientificada da fluência do prazo prescricional a partir da suspensão

da execução, não apresentou manifestação processual capaz de

impulsionar o feito. É importante destacar que o instituto da

prescrição intercorrente passou a ter, no Processo Trabalhista,

previsão expressa a partir da vigência da Lei 13.467/2017, incidindo

sobre a hipótese em que a parte exequente deixa de impulsionar a

execução por prazo superior a dois anos. Dessa forma, exaurido o

prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-se o reconhecimento,

de ofício, da prescrição intercorrente, eis que verificada a inércia da

parte exequente que, mesmo instada pelo Juízo, não indicou meios

de impulsionar a execução. Isso posto, pronuncio a prescrição

intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, §

4º da Lei 6.830 e DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. Sem

custas. Intime-se a parte exequente. Transcorrido o prazo sem

recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT e

levantem-se as constrições ainda pendentes. Após, arquive-se os

autos definitivamente, com a realização das diligências de praxe,

desde já autorizadas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000425-94.2018.5.13.0006

AUTOR

ARTUR DA SILVA CONSTANCIO

ADVOGADO

ELIZABETH RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SOUTO

FERREIRA(OAB: 14457/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO - EPP

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR DA SILVA CONSTANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee6f9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo

prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou

manifestação processual capaz de impulsionar o feito.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda

pendentes.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-94.2018.5.13.0006

AUTOR

ARTUR DA SILVA CONSTANCIO

ADVOGADO

ELIZABETH RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SOUTO

FERREIRA(OAB: 14457/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO - EPP

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee6f9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo

prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou

manifestação processual capaz de impulsionar o feito.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda

pendentes.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006

AUTOR

WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE

QUEIROZ

ADVOGADO

ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:

13919/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697e1b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não se insurgiu a

respeito do bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, não

complementou o valor da execução, deixando assim, transcorrer o

prazo processual sem a oposição de embargos à execução. Prazo

transcorrido.

Trata-se de requerimento da parte exequente, id. ae07458, que se

encontra sob sigilo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Não havendo motivo relevante para permanecer sob sigilo, proceda

à Secretaria a retirada do sigilo da petição id. ae07458.

Verifico a ausência de contrato de honorários nestes autos, não

havendo como este Juízo acolher o pedido de retenção dos

honorários advocatícios pleiteados, por ausência de um contrato

que defina o percentual a ser retido em favor do causídico.

Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono

do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários

advocatícios, ficando o beneficiário ciente de que, em não sendo

tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor

integral disponível será liberada em favor da parte exequente

mediante expedição da alvará eletrônico.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006

AUTOR

WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE

QUEIROZ

ADVOGADO

ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:

13919/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697e1b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não se insurgiu a

respeito do bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, não

complementou o valor da execução, deixando assim, transcorrer o

prazo processual sem a oposição de embargos à execução. Prazo

transcorrido.

Trata-se de requerimento da parte exequente, id. ae07458, que se

encontra sob sigilo.

Não havendo motivo relevante para permanecer sob sigilo, proceda

à Secretaria a retirada do sigilo da petição id. ae07458.

Verifico a ausência de contrato de honorários nestes autos, não

havendo como este Juízo acolher o pedido de retenção dos

honorários advocatícios pleiteados, por ausência de um contrato

que defina o percentual a ser retido em favor do causídico.

Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono

do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários

advocatícios, ficando o beneficiário ciente de que, em não sendo

tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor

integral disponível será liberada em favor da parte exequente

mediante expedição da alvará eletrônico.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000037-21.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1052fb

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas

SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seus advogados, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0099900-96.2013.5.13.0006

AUTOR

RONALDO ORLANDO DA SILVA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

DANIEL FONSECA DE SOUZA

LEITE(OAB: 17742/PB)

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ORLANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd7480

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte autora acerca do resultado da consulta CCS,

ID 85bd667, ID a878901 e ID 6409c25, sob sigilo, e com visibilidade

aos interessados, para eventual manifestação no prazo de 5 dias,

atendendo o requerido na petição do ID bc1f819.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seus advogados, estará ciente do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006

AUTOR

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimado o reclamado, por seu(s) advogado(s) para que efetue

o pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos

do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput

do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos executórios

com a realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JAILSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SERVINET SERVICOS LTDA

BISPO DOM JOSE, 2095, BATEL, CURITIBA/PR - CEP: 80440-

080

CIELO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ALAMEDA XINGU, 512, Centro Industrial e Empresarial - 31

andar, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRE,

BARUERI/SP - CEP: 06455-030

Advogado do RÉU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes RECORRIDAS intimadas para,

querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do

autor ID 8918d24, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JAILSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SERVINET SERVICOS LTDA

BISPO DOM JOSE, 2095, BATEL, CURITIBA/PR - CEP: 80440-

080

CIELO S.A.

ALAMEDA XINGU, 512, Centro Industrial e Empresarial - 31

andar, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRE,

BARUERI/SP - CEP: 06455-030

Advogado do RÉU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes RECORRIDAS intimadas para,

querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do

autor ID 8918d24, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000391-46.2023.5.13.0006

AUTOR

BRENDO ADRIANO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS

LTDA

AVENIDA GENERAL EDSON RAMALHO , 1131, sala 102,

MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-100

Advogados do RÉU: ERICK GUSTAVO SILVA BRITO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a segunda reclamada intimada, por seu(s)

advogado(s), do despacho sob id. f7572d9:

DESPACHO:

Trata-se de pedido de adiamento feito pela parte reclamada E. A. A.

RESTAURANTE E EVENTOS LTDA sob ID. 931d7dd.

DEFERE-SE tal pleito pois o patrono da empresa comprovou e a

Secretaria desta Unidade Judiciária confirmou que a aludida ré foi

notificada em 11.05.2023, não sendo respeitado o quinquídio legal

para a audiência aprazada para o dia 18.05.2023.

Designa-se, então, audiência UNA TELEPRESENCIAL para a data

de 14/06/2023, às 08h00min, ficando o autor ciente que sua

ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, nos termos

do art. 844 da CLT.

Para acessar a sala virtual, é só acessar o link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89808300585

ID da reunião: 898 0830 0585

Com a publicação deste despacho, as partes com advogados

cadastrados estarão regularmente intimadas para os devidos

fins.

Intime-se a segunda reclamada via Correios.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto”

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000630-84.2022.5.13.0006

AUTOR

GERSON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: GERSON SILVA DOS SANTOS

RUA ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA , 181, GRAMAME, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58067-303

Advogado do AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

NOTIFICAÇÃO

Face ao certificado nos autos, no ( id 754c409 ) fica o autor

intimado para, no prazo de 15 dias dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006

AUTOR

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ELISA DE HOLANDA CAVALCANTE, 181, ERNESTO GEISEL,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-507

Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID a57f8ee da reclamada, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 17 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006

AUTOR

JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES

DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA

COSTA

IRENE MARIA DE LIRA SILVA, SN, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58059-342

Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO

DA SILVA PAIVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID9ecb9ffdo reclamado, dentro do

reclamado, dentro do prazo legal.

João Pessoa, 03 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006

AUTOR

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

RUA CAETANO FIGUEIREDO , 894, Ap.201, CRISTO

REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-520

Advogados do AUTOR: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA,

TADEU MENDES VILLARIM

NOTIFICAÇÃO

Conforme despacho inserido no id 09b5dc a reclamada o só

juntou a guia do depósito no autos, mas não fez o pagamento

não conta saldo na CEF nem no BB.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERMANO MARCIO GOMES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CASA LOTERICA

TRANSAMAZONICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bab06

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente por meio do id. 6fadb1a, até a presente data,

não apresentou as suas contrarrazões aos embargos de declaração

opostos no id. d241c4c. Prazo transcorrido.

Ante o exposto, incluam-se os autos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERMANO MARCIO GOMES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CASA LOTERICA

TRANSAMAZONICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bab06

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente por meio do id. 6fadb1a, até a presente data,

não apresentou as suas contrarrazões aos embargos de declaração

opostos no id. d241c4c. Prazo transcorrido.

Ante o exposto, incluam-se os autos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000074-24.2018.5.13.0006

AUTOR

ADELYNO GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

RÉU

R H S RECURSOS HUMANOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

TULIO GOMES CASCARDO(OAB:

25454/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO

TESTEMUNHA

JUCIARA DA SILVA MACHADO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO

TESTEMUNHA

ROBERTO LAURENTINO PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELYNO GOMES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863319d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica id. e65da1e,

encontrando-se sob sigilo.

Não havendo motivo relevante, proceda a Secretaria a tirada do

sigilo da petição id. e65da1e.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime(m)-se o(s) sócio(s) JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO

CPF: 305.241.054-72 e SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO -

CPF: 538.576.584-87, para apresentar(em) manifestação no prazo

de 15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.

Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000074-24.2018.5.13.0006

AUTOR

ADELYNO GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

RÉU

R H S RECURSOS HUMANOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

TULIO GOMES CASCARDO(OAB:

25454/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO

TESTEMUNHA

JUCIARA DA SILVA MACHADO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO

TESTEMUNHA

ROBERTO LAURENTINO PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863319d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica id. e65da1e,

encontrando-se sob sigilo.

Não havendo motivo relevante, proceda a Secretaria a tirada do

sigilo da petição id. e65da1e.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime(m)-se o(s) sócio(s) JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO

CPF: 305.241.054-72 e SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO -

CPF: 538.576.584-87, para apresentar(em) manifestação no prazo

de 15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.

Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006

AUTOR

ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

PERITO

KATIA LEMOS DINIZ

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108b41f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.

4693e99, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados

significativos para fins de quitação do crédito exequendo.

Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no sistema

SERASAJUD.

A Secretaria para as providências que se fizerem necessárias.

A parte exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação trata-se de medida

coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em casos

excepcionais, pois interferem no direito de ir e vir do cidadão,

assegurado pela Constituição Federal.

Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias,

indique bens passíveis de penhora, sob pena de ser configurado o

ato atentatório à dignidade da justiça de que trata o art. 774, inciso

V, do CPC/2015, com aplicação da multa prevista no parágrafo

único do mesmo artigo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0110800-41.2013.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA ALVES DE ANDRADE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

MARIA DO ROSARIO VELOSO DA

CUNHA

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA ALVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367531a

proferido nos autos.

Procedida retificação no registro do polo ativo, ante a existência de

homônimo, conforme Certidão, ID 0995e67, passando a constar o

correto registro da reclamante como sendo FERNANDA ALVES DE

ANDRADE, CPF 042.581.834-90, de acordo com a documentação

juntada às fls. 30/35, ID. da9f8f8 e ID. ef999a0, cujo vício ora

sanado se deu quando da migração do Sistema Unificado de

Administração de Processos - SUAP para o Sistema Processo

Judicial Eletrônico - PJe.

A parte Ré juntou petição, ID 729699a, acompanhada de

procuração, requerendo habilitação do causídico VILBERTO LUÍS

CASSIANO FILHO, inscrito na OAB/PB sob nº 20.837, já registrado

nos autos, cujo pedido defiro.

Requereu, ainda, a parte demandada, ID 1a80ceb, aplicação da

prescrição intercorrente, e, consequente declaração de extinção da

execução, nos termos ali fundamentados.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar, desta vez acerca da petição apresentada pela parte

adversária, bem como de eventual causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006

AUTOR

ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

PERITO

KATIA LEMOS DINIZ

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108b41f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.

4693e99, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados

significativos para fins de quitação do crédito exequendo.

Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no sistema

SERASAJUD.

A Secretaria para as providências que se fizerem necessárias.

A parte exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação trata-se de medida

coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em casos

excepcionais, pois interferem no direito de ir e vir do cidadão,

assegurado pela Constituição Federal.

Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias,

indique bens passíveis de penhora, sob pena de ser configurado o

ato atentatório à dignidade da justiça de que trata o art. 774, inciso

V, do CPC/2015, com aplicação da multa prevista no parágrafo

único do mesmo artigo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0110800-41.2013.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA ALVES DE ANDRADE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

MARIA DO ROSARIO VELOSO DA

CUNHA

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO ROSARIO VELOSO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367531a

proferido nos autos.

Procedida retificação no registro do polo ativo, ante a existência de

homônimo, conforme Certidão, ID 0995e67, passando a constar o

correto registro da reclamante como sendo FERNANDA ALVES DE

ANDRADE, CPF 042.581.834-90, de acordo com a documentação

juntada às fls. 30/35, ID. da9f8f8 e ID. ef999a0, cujo vício ora

sanado se deu quando da migração do Sistema Unificado de

Administração de Processos - SUAP para o Sistema Processo

Judicial Eletrônico - PJe.

A parte Ré juntou petição, ID 729699a, acompanhada de

procuração, requerendo habilitação do causídico VILBERTO LUÍS

CASSIANO FILHO, inscrito na OAB/PB sob nº 20.837, já registrado

nos autos, cujo pedido defiro.

Requereu, ainda, a parte demandada, ID 1a80ceb, aplicação da

prescrição intercorrente, e, consequente declaração de extinção da

execução, nos termos ali fundamentados.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar, desta vez acerca da petição apresentada pela parte

adversária, bem como de eventual causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000210-55.2017.5.13.0006

AUTOR

OLIVAL HONOR JUNIOR

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVAL HONOR JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c72b0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

f51945b, requer a liberação referente ao saldo remanescente de

que trata o seu crédito alimentar.

Ante os termos da petição da parte exequente do id. f51945b,

defiro o pedido de liberação, observando a Secretaria que deverão

ser deduzidos do seu crédito, os valores já liberados referente aos

títulos incontroversos em favor do credor.

Pague-se ao exequente o seu crédito alimentar, devidamente

atualizado, observando-se os dados da conta bancária indicada do

id. f51945b.

Proceda-se ao rateio.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000210-55.2017.5.13.0006

AUTOR

OLIVAL HONOR JUNIOR

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c72b0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

f51945b, requer a liberação referente ao saldo remanescente de

que trata o seu crédito alimentar.

Ante os termos da petição da parte exequente do id. f51945b,

defiro o pedido de liberação, observando a Secretaria que deverão

ser deduzidos do seu crédito, os valores já liberados referente aos

títulos incontroversos em favor do credor.

Pague-se ao exequente o seu crédito alimentar, devidamente

atualizado, observando-se os dados da conta bancária indicada do

id. f51945b.

Proceda-se ao rateio.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0062000-21.2009.5.13.0006

AUTOR

ERIC PEREIRA BRANDAO

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

FABIOLA AZEVEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 6059/PB)

RÉU

ANTONIO LUIZ ROMANO

ADVOGADO

ALVARO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 206388/SP)

RÉU

NEUSA DA COSTA VAZ

RÉU

RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA.

( - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

RHESUS APOIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIC PEREIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f626b52

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualizado o débito id. f468965, prossigam-se com os atos

executórios.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0062000-21.2009.5.13.0006

AUTOR

ERIC PEREIRA BRANDAO

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

FABIOLA AZEVEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 6059/PB)

RÉU

ANTONIO LUIZ ROMANO

ADVOGADO

ALVARO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 206388/SP)

RÉU

NEUSA DA COSTA VAZ

RÉU

RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA.

( - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

RHESUS APOIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIZ ROMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f626b52

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualizado o débito id. f468965, prossigam-se com os atos

executórios.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006

AUTOR

EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

ADVOGADO

NATALLIA DE MACEDO LIMA

SILVA(OAB: 38547/BA)

RÉU

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

RÉU

JOSE MARTINS DE SANTANA

TERCEIRO

INTERESSADO

W J INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATALLIA DE MACEDO LIMA

SILVA(OAB: 38547/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba7439

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006

AUTOR

EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

ADVOGADO

NATALLIA DE MACEDO LIMA

SILVA(OAB: 38547/BA)

RÉU

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

RÉU

JOSE MARTINS DE SANTANA

TERCEIRO

INTERESSADO

W J INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATALLIA DE MACEDO LIMA

SILVA(OAB: 38547/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E

EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba7439

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0171400-28.2013.5.13.0006

AUTOR

ROSINEIDE MARIA LUNA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE MARIA LUNA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193da17

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. c9a4a75.

Atente-se o peticionante a ordem judicial exarada do ID. c2f1324.

Contudo, restou prejudicada a penhora sobre penhora nos autos do

processo NU. 0030000-08.2008.5.13.0004 em razão da

arrematação que fora anulada por irregularidade cartorária.

Assim sendo, Intime-se o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0171400-28.2013.5.13.0006

AUTOR

ROSINEIDE MARIA LUNA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193da17

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. c9a4a75.

Atente-se o peticionante a ordem judicial exarada do ID. c2f1324.

Contudo, restou prejudicada a penhora sobre penhora nos autos do

processo NU. 0030000-08.2008.5.13.0004 em razão da

arrematação que fora anulada por irregularidade cartorária.

Assim sendo, Intime-se o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIS ANTONIO FERREIRA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ANTONIO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ce7c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIS ANTONIO FERREIRA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ce7c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0070600-60.2011.5.13.0006

AUTOR

JOAO BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688e899

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Manifeste-se a executada sobre a preliminar suscitada na

impugnação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias. Após,

certifique a contadoria da Vara do Trabalho, se houve a garantia

total da execução, tendo em vista a pluralidade de depósitos e

alegações da partes, no prazo sucessivo de 10 dias.

Após, autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO SALU SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

ADVOGADO

LEOPOLDO MARQUES D

ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

ADVOGADO

CANDIDO ARTUR MATOS DE

SOUSA(OAB: 3741/PB)

RÉU

CERAMICA CORDEIRO DO

NORDESTE S A

ADVOGADO

CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:

9436/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ROBERTO VOLPATO

37583328934

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SALU SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c446ce8

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Conheço do agravo de petição, eis que interposto à tempo e modo.

Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.

Após, remetam-se os autos à superior instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO SALU SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

ADVOGADO

LEOPOLDO MARQUES D

ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

ADVOGADO

CANDIDO ARTUR MATOS DE

SOUSA(OAB: 3741/PB)

RÉU

CERAMICA CORDEIRO DO

NORDESTE S A

ADVOGADO

CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:

9436/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ROBERTO VOLPATO

37583328934

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c446ce8

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Conheço do agravo de petição, eis que interposto à tempo e modo.

Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.

Após, remetam-se os autos à superior instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000327-10.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

SINDICATO DOS AGRONOMOS

VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS

DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO

DA PARAIBA SINAVEZ

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:

2138/PB)

ADVOGADO

PEDRO BERNARDO DA SILVA

NETO(OAB: 7343/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E

ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA

PARAIBA SINAVEZ

- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbed91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000327-10.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

SINDICATO DOS AGRONOMOS

VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS

DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO

DA PARAIBA SINAVEZ

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:

2138/PB)

ADVOGADO

PEDRO BERNARDO DA SILVA

NETO(OAB: 7343/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbed91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000350-16.2022.5.13.0006

AUTOR

MAYARA CHRISTINA DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e018ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EXTINÇÃO DA SENTENÇA DE EXECUÇÃO

Intimado a parte executada, até a presente data, não se insurgiu da

r. Sentença exarada no id.fbb8804, deixando assim fluir o prazo

processual sem a interposição de quaisquer recursos. Prazo

transcorrido.

Ante o exposto, intime-se a parte exequente, bem como, o seu

patrono para que no prazo de cinco dias, indiquem os dados

bancários de sua titularidade (código do banco, agência, operação,

número da conta corrente ou conta poupança e dígito verificador, se

houver), para fins de liberação de seus créditos.

Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado a

liberação do crédito que se encontra à disposição deste juízo, em

favor dos beneficiários.

Cumprida a determinação acima, procedam-se ao arquivamento da

presente execução com as devidas cautelas de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000350-16.2022.5.13.0006

AUTOR

MAYARA CHRISTINA DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e018ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EXTINÇÃO DA SENTENÇA DE EXECUÇÃO

Intimado a parte executada, até a presente data, não se insurgiu da

r. Sentença exarada no id.fbb8804, deixando assim fluir o prazo

processual sem a interposição de quaisquer recursos. Prazo

transcorrido.

Ante o exposto, intime-se a parte exequente, bem como, o seu

patrono para que no prazo de cinco dias, indiquem os dados

bancários de sua titularidade (código do banco, agência, operação,

número da conta corrente ou conta poupança e dígito verificador, se

houver), para fins de liberação de seus créditos.

Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado a

liberação do crédito que se encontra à disposição deste juízo, em

favor dos beneficiários.

Cumprida a determinação acima, procedam-se ao arquivamento da

presente execução com as devidas cautelas de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

FRANCISCO TAVARES DANTAS

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4662b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

FRANCISCO TAVARES DANTAS

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO TAVARES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4662b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-74.2023.5.13.0006

AUTOR

SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:

28995/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d611c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar prescritos os direitos da

parte autora, anteriores a 14.03.2018, extinguindo tais postulações

com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por SUELENICE AGUIAR DE

OLIVEIRA, em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA,

condenando-o a pagar à autora os seguintes títulos: a) saldo de

salário, 04 dias do mês de abril/2022; b) salário dos meses de

fevereiro e março/2022; c) aviso prévio indenizado, 72 dias; d)

férias integrais 2021/2022 + 1/3 e proporcionais 2022/2023 (02/12,

conforme pedido inicial) + 1/3; e) 13º salário proporcional/2022

(04/12); f) FGTS, a partir de outubro de 2018, de forma indenizada;

g) multa de 40% do FGTS; h) indenização substitutiva relativa ao

seguro-desemprego, correspondente a 05 cotas, conforme tabela

do MTE; i) indenização por danos morais, no importe de R$

1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Condena-se também a parte

reclamada a proceder à anotação do encerramento do contrato de

trabalho fazendo constar a data de 13.07.2022, face à projeção do

aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado,

sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)

dias. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a

reclamante, a anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara,

com devolução imediata do documento, nos termos da

Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio

TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é

necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria

Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e

equivalentes aos da constituição de “lista negra”, prática

veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque

atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. A

liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico

“Questões Finais”. Ainda se condena o reclamado a pagar

honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual

de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência na

maioria dos pleitos formulados, considerando o disposto no

caput

e

no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em

relação à reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono do reclamado, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação

acima discorrida e da planilha anexa, que passam a integrar este

dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Concede-se às

duas partes os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo

reclamado, sobre o valor apurado na condenação, também

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

conforme planilha anexa, ficando dispensada ante o deferimento da

justiça gratuita. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO

POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-74.2023.5.13.0006

AUTOR

SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:

28995/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d611c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar prescritos os direitos da

parte autora, anteriores a 14.03.2018, extinguindo tais postulações

com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por SUELENICE AGUIAR DE

OLIVEIRA, em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA,

condenando-o a pagar à autora os seguintes títulos: a) saldo de

salário, 04 dias do mês de abril/2022; b) salário dos meses de

fevereiro e março/2022; c) aviso prévio indenizado, 72 dias; d)

férias integrais 2021/2022 + 1/3 e proporcionais 2022/2023 (02/12,

conforme pedido inicial) + 1/3; e) 13º salário proporcional/2022

(04/12); f) FGTS, a partir de outubro de 2018, de forma indenizada;

g) multa de 40% do FGTS; h) indenização substitutiva relativa ao

seguro-desemprego, correspondente a 05 cotas, conforme tabela

do MTE; i) indenização por danos morais, no importe de R$

1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Condena-se também a parte

reclamada a proceder à anotação do encerramento do contrato de

trabalho fazendo constar a data de 13.07.2022, face à projeção do

aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado,

sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)

dias. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a

reclamante, a anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara,

com devolução imediata do documento, nos termos da

Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio

TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é

necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria

Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e

equivalentes aos da constituição de “lista negra”, prática

veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque

atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. A

liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico

“Questões Finais”. Ainda se condena o reclamado a pagar

honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual

de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência na

maioria dos pleitos formulados, considerando o disposto no

caput

e

no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em

relação à reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono do reclamado, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação

acima discorrida e da planilha anexa, que passam a integrar este

dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Concede-se às

duas partes os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo

reclamado, sobre o valor apurado na condenação, também

conforme planilha anexa, ficando dispensada ante o deferimento da

justiça gratuita. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO

POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA

RECÍPROCA.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000471-44.2022.5.13.0006

AUTOR

SARINA PETALY GARCEZ

SARMENTO

ADVOGADO

FERNANDA JULIANE FONSECA

PEREIRA(OAB: 41979/PE)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARINA PETALY GARCEZ SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57fbef

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no (id- ee12a37) intime-se a parte

credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de

direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a credora, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000975-50.2022.5.13.0006

REQUERENTE

ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE

MELO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb302e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

109df56.

Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades, para fins

de expedição de mandado judicial, diligenciando o Senhor Oficial de

Justiça Avaliador nos autos da Execução Fiscal autuada sob o NU.

0005807-14.2010.4.05.8200 em trâmite na 5ª Vara Federal da

Seção Judiciária da Paraíba, procedendo à penhora sobre penhora

do imóvel registrado no id. 5ecf697, para fins de garantia da

presente execução, dando-se ciência do ato constritivo ao

demandado, prosseguindo-se até o final.

Cumprida a determinação acima, dê-se ciência ao exequente,

mantendo-se os autos sobrestados em cumprimento aos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022, aguardando-se o desfecho final dos autos acima mencionado.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000975-50.2022.5.13.0006

REQUERENTE

ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE

MELO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb302e6

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

109df56.

Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades, para fins

de expedição de mandado judicial, diligenciando o Senhor Oficial de

Justiça Avaliador nos autos da Execução Fiscal autuada sob o NU.

0005807-14.2010.4.05.8200 em trâmite na 5ª Vara Federal da

Seção Judiciária da Paraíba, procedendo à penhora sobre penhora

do imóvel registrado no id. 5ecf697, para fins de garantia da

presente execução, dando-se ciência do ato constritivo ao

demandado, prosseguindo-se até o final.

Cumprida a determinação acima, dê-se ciência ao exequente,

mantendo-se os autos sobrestados em cumprimento aos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022, aguardando-se o desfecho final dos autos acima mencionado.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-69.2023.5.13.0006

AUTOR

VITORIANO GONZALEZ Y

GONZALEZ NETO

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA

BARBOSA(OAB: 16659/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIANO GONZALEZ Y GONZALEZ NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ee5ce

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido de adiamento feito pela parte reclamada DOMO

CONSTRUCOES LTDA - EPP sob ID. f1e4ff3.

DEFERE-SE tal pleito pois o patrono da empresa comprovou e a

Secretaria desta Unidade Judiciária confirmou que a aludida ré foi

notificada em 16.05.2023 (ID. 9006e18), não sendo respeitado o

quinquídio legal para a audiência aprazada para o dia 18.05.2023.

Designa-se, então, audiência UNA TELEPRESENCIAL para a data

de 14/06/2023, às 08h45min, ficando o autor ciente que sua

ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a

revelia em caso de ausência imotivada da reclamada, nos termos

do art. 844 da CLT.

Para acessar a sala virtual, é só acessar o link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075721683

ID da reunião: 870 7572 1683

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-69.2023.5.13.0006

AUTOR

VITORIANO GONZALEZ Y

GONZALEZ NETO

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA

BARBOSA(OAB: 16659/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ee5ce

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido de adiamento feito pela parte reclamada DOMO

CONSTRUCOES LTDA - EPP sob ID. f1e4ff3.

DEFERE-SE tal pleito pois o patrono da empresa comprovou e a

Secretaria desta Unidade Judiciária confirmou que a aludida ré foi

notificada em 16.05.2023 (ID. 9006e18), não sendo respeitado o

quinquídio legal para a audiência aprazada para o dia 18.05.2023.

Designa-se, então, audiência UNA TELEPRESENCIAL para a data

de 14/06/2023, às 08h45min, ficando o autor ciente que sua

ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a

revelia em caso de ausência imotivada da reclamada, nos termos

do art. 844 da CLT.

Para acessar a sala virtual, é só acessar o link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075721683

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ID da reunião: 870 7572 1683

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006

AUTOR

ELISANGELA LIMA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0925e6

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 25/05/2023 às

12:58h, cujo link é o seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85961162387

ID da reunião: 859 6116 2387

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006

AUTOR

ELISANGELA LIMA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0925e6

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 25/05/2023 às

12:58h, cujo link é o seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85961162387

ID da reunião: 859 6116 2387

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006

AUTOR

LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952de02

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela autor e reclamada,

nos (identificadores 0b81758, c9e050 e adfc980) , bem como as

contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos (identificadores

86acec5, a7b7a40 e 3170ee5) eis que interposto a a tempo e

modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006

AUTOR

LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952de02

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela autor e reclamada,

nos (identificadores 0b81758, c9e050 e adfc980) , bem como as

contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos (identificadores

86acec5, a7b7a40 e 3170ee5) eis que interposto a a tempo e

modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006

AUTOR

L.D.O.S.

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

M.B.

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

RÉU

L.R.E.L.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.D.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd93257.

Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006

AUTOR

L.D.O.S.

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

M.B.

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

RÉU

L.R.E.L.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd93257.

Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERMANO MARCIO GOMES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CASA LOTERICA

TRANSAMAZONICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523034b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERMANO MARCIO GOMES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CASA LOTERICA

TRANSAMAZONICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523034b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9505446

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela pela primeira reclamada, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora. Tudo nos termos

da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9505446

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela pela primeira reclamada, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora. Tudo nos termos

da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006

AUTOR

MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357e9fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por CONTAX EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

e ainda, imprimindo efeito modificativo à sentença de mérito,

ACOLHER os da reclamante, MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO, para condenar a primeira reclamada a

fornecer as guias para habilitação da parte reclamante ao benefício

do Seguro-Desemprego, que devem ser fornecidas no prazo de 15

dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de arcar

com a indenização pela quantia equivalente, 05 cotas, conforme

tabela do MTE, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela

parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006

AUTOR

MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357e9fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por CONTAX EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

e ainda, imprimindo efeito modificativo à sentença de mérito,

ACOLHER os da reclamante, MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO, para condenar a primeira reclamada a

fornecer as guias para habilitação da parte reclamante ao benefício

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

do Seguro-Desemprego, que devem ser fornecidas no prazo de 15

dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de arcar

com a indenização pela quantia equivalente, 05 cotas, conforme

tabela do MTE, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela

parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra

o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006

AUTOR

LUCIANO FERREIRA DAVID

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERREIRA DAVID

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0833a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela parte reclamada. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006

AUTOR

LUCIANO FERREIRA DAVID

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0833a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela parte reclamada. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000865-51.2022.5.13.0006

AUTOR

JAQUELINE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANNE JANAINA MAIA DA SILVA

OLIVEIRA 91618266420

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e9c60

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

cdf0614.

Da análise dos autos, observa-se o bloqueio integral da presente

execução por meio do sistema SISBAJUD, id. 063eee2.

Efetivado o bloqueio integral da presente execução por meio do

sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, dando-lhe ciência

do referido bloqueio, para que a mesma, no prazo legal, requeira o

que entender de direito.

Paralelamente, intime-se a parte exequente para que se manifeste,

querendo, a respeito do protocolo da parte executada registrado por

meio do id, cdf0614 e anexo 06ae850, comunicando o registro da

CTPS do autor.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000865-51.2022.5.13.0006

AUTOR

JAQUELINE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANNE JANAINA MAIA DA SILVA

OLIVEIRA 91618266420

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE JANAINA MAIA DA SILVA OLIVEIRA 91618266420

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e9c60

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

cdf0614.

Da análise dos autos, observa-se o bloqueio integral da presente

execução por meio do sistema SISBAJUD, id. 063eee2.

Efetivado o bloqueio integral da presente execução por meio do

sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, dando-lhe ciência

do referido bloqueio, para que a mesma, no prazo legal, requeira o

que entender de direito.

Paralelamente, intime-se a parte exequente para que se manifeste,

querendo, a respeito do protocolo da parte executada registrado por

meio do id, cdf0614 e anexo 06ae850, comunicando o registro da

CTPS do autor.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

EVANDRO MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5dadf

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte executada id. 2d2883f.

Estando a demandada devidamente ciente por meio do id. e5874f8

pelo seu patrono, acerca de renúncia ao mandato outorgado aos

referidos causídicos, defiro a exclusão cadastral requerida.

Regularmente habilitado o causídico o Bel. Pedro Guilherme

Ramos Guarnieri - OAB/RS sob o nº 121012, a Secretaria para que

se proceda a inclusão no sistema PJE-JT.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

EVANDRO MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5dadf

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte executada id. 2d2883f.

Estando a demandada devidamente ciente por meio do id. e5874f8

pelo seu patrono, acerca de renúncia ao mandato outorgado aos

referidos causídicos, defiro a exclusão cadastral requerida.

Regularmente habilitado o causídico o Bel. Pedro Guilherme

Ramos Guarnieri - OAB/RS sob o nº 121012, a Secretaria para que

se proceda a inclusão no sistema PJE-JT.

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006

AUTOR

INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

RÉU

JULIANA LUCENA DIAS

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAVENA MACIEIRA COURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIOS: RAVENA MACIEIRA COURA

RUA GOLFO DE BENGALA , Apto. 105 (em frente a Boa Forma

Academia), INTERMARES, CABEDELO/PB - CEP: 58102-066

JULIANA LUCENA DIAS

AVENIDA

OCEANO

ATLANTICO

,

878,

INTERMARES,

CABEDELO/PB

-

CEP:

58102-252

Advogados do RÉU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes reclamadas intimadas, por seu(s)

advogado(s), da ata de audiência sob id. e725031:

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 17 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).

Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se

audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número

0001201-31.2017.5.13.0006, supramencionada.

Às 09:20, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

Presente a parte autora INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO,

acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). SILVANA MARIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DOS SANTOS CANUTO, OAB 18324/PB.

Ausente a parte ré RAVENA MACIEIRA COURA e ausente seu(a)

advogado(a).

Ausente a parte ré JULIANA LUCENA DIAS e ausente seu(a)

advogado(a).

Instalada a audiência.

Verifica este Juízo que há nos autos petição da primeira reclamada

sob id. b483718 (com documento sob id. 164dee8) na qual o

advogado da primeira demandada requer adiamento da presente

audiência visto que é o único causídico da referida ré e que estará

em viagem aprazada para a presente a data.

Pelo juiz foi dito que de fato ficou comprovado que o advogado

comprou a passagem em 14.04.2023 e a intimação para a presente

audiência foi publicada no dia 17.04.2023, e assim, mesmo a

manifestação tendo ocorrido apenas no dia de ontem, o fato

concreto é que a intimação para a audiência ocorreu após a compra

da passagem, de forma que, tratando-se de audiência para tentativa

de conciliação, tem-se por prudente acolher o pedido de adiamento

e determinar a remarcação para uma data posterior ao retorno do

causídico.

Para realização de nova audiência de conciliação, a ser

realizada pela forma telepresencial, fica para o dia 06/06/2023,

às 10:00h, cujo link para acesso à sala de audiências é o

mesmo da audiência de hoje:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83076313939

ID da reunião: 830 7631 3939

As partes e seus procuradores presentes declaram que

acompanharam virtualmente a elaboração da presente ata de

audiência por meio da ferramenta disponibilizada para a

videoconferência, mediante compartilhamento da tela ou do arquivo,

bem como ratificam o seu inteiro teor para todos os efeitos legais,

independentemente da aposição da sua assinatura física ou

eletrônica.

Cientes os presentes.

Intimem-se os reclamados pelo DEJT.

Audiência encerrada às 09:27h.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz(a) do Trabalho

Ata redigida por

RONER RIBEIRO DA SILVA

,

Secretário(a) de

Audiência.

Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor

caminho.

"As diferentes infâncias precisam de você"

, adira à Campanha

"Se

renda à infância"

do CNJ e destine uma parte do seu imposto de

renda para um futuro melhor para as crianças e adolescentes

brasileiros.”

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006

AUTOR

INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

RÉU

JULIANA LUCENA DIAS

ADVOGADO

MARCO ANTONIO SOUZA

ROCHA(OAB: 15284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA LUCENA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIOS: RAVENA MACIEIRA COURA

RUA GOLFO DE BENGALA , Apto. 105 (em frente a Boa Forma

Academia), INTERMARES, CABEDELO/PB - CEP: 58102-066

JULIANA LUCENA DIAS

AVENIDA

OCEANO

ATLANTICO

,

878,

INTERMARES,

CABEDELO/PB

-

CEP:

58102-252

Advogados do RÉU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes reclamadas intimadas, por seu(s)

advogado(s), da ata de audiência sob id. e725031:

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 17 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se

audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número

0001201-31.2017.5.13.0006, supramencionada.

Às 09:20, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

Presente a parte autora INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO,

acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). SILVANA MARIA

DOS SANTOS CANUTO, OAB 18324/PB.

Ausente a parte ré RAVENA MACIEIRA COURA e ausente seu(a)

advogado(a).

Ausente a parte ré JULIANA LUCENA DIAS e ausente seu(a)

advogado(a).

Instalada a audiência.

Verifica este Juízo que há nos autos petição da primeira reclamada

sob id. b483718 (com documento sob id. 164dee8) na qual o

advogado da primeira demandada requer adiamento da presente

audiência visto que é o único causídico da referida ré e que estará

em viagem aprazada para a presente a data.

Pelo juiz foi dito que de fato ficou comprovado que o advogado

comprou a passagem em 14.04.2023 e a intimação para a presente

audiência foi publicada no dia 17.04.2023, e assim, mesmo a

manifestação tendo ocorrido apenas no dia de ontem, o fato

concreto é que a intimação para a audiência ocorreu após a compra

da passagem, de forma que, tratando-se de audiência para tentativa

de conciliação, tem-se por prudente acolher o pedido de adiamento

e determinar a remarcação para uma data posterior ao retorno do

causídico.

Para realização de nova audiência de conciliação, a ser

realizada pela forma telepresencial, fica para o dia 06/06/2023,

às 10:00h, cujo link para acesso à sala de audiências é o

mesmo da audiência de hoje:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83076313939

ID da reunião: 830 7631 3939

As partes e seus procuradores presentes declaram que

acompanharam virtualmente a elaboração da presente ata de

audiência por meio da ferramenta disponibilizada para a

videoconferência, mediante compartilhamento da tela ou do arquivo,

bem como ratificam o seu inteiro teor para todos os efeitos legais,

independentemente da aposição da sua assinatura física ou

eletrônica.

Cientes os presentes.

Intimem-se os reclamados pelo DEJT.

Audiência encerrada às 09:27h.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz(a) do Trabalho

Ata redigida por

RONER RIBEIRO DA SILVA

,

Secretário(a) de

Audiência.

Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor

caminho.

"As diferentes infâncias precisam de você"

, adira à Campanha

"Se

renda à infância"

do CNJ e destine uma parte do seu imposto de

renda para um futuro melhor para as crianças e adolescentes

brasileiros.”

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0025500-34.2001.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO FERNANDO FERREIRA

ADVOGADO

FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:

5263/PB)

RÉU

MARCOS BRITTO MAY

RÉU

LUIZ FERNANDO SOUTO DE

AZAMBUJA

RÉU

CONSTRUTORA AZAMBUJA LTDA -

EPP

RÉU

FRANK MAY NETO

RÉU

AGM CONSTRUCAO E

PAVIMENTACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FERNANDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fb6b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com certidão do Oficial de Justiça por meio do id. 92d3c91,

informando a este Juízo, que não encontrou o exequente.

Tendo em vista a pesquisa avançada por meio do sistema

PREVJUD, id. 9c4e98c/4298dc6/06f7b29, proceda a intimação em

favor da parte exequente SEVERINO FERNANDO FERREIRA -

CPF: 008.891.074-16, junto à Rua: DR. JOSÉ DE MELO LUNA, -

CEP: 58070-040; BAIRRO: RANGEL, registrado no id. 4298dc6,

diligenciando o Senhor Oficial de Justiça Avaliador junto ao

endereço acima identificado, indagando os moradores que residem

na referida rua, fazendo as devidas buscas para que seja localizado

o exequente SEVERINO FERNANDO FERREIRA - CPF:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

008.891.074-16.

Localizado o exequente, solicite-se o número da sua residência se

porventura venha a existir, devendo o mesmo comparecer a esta

Unidade Judiciária no horário a partir de 07:00 às 14:00 hs, munido

de sua CTPS com o seu documento de identificação, inclusive

portando algum documento que comprove que o mesmo trabalhou

para a empresa AGM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA,

para recebimento de seu crédito trabalhista, caso contrário,

certifique-se.

A intimação deverá ser cumprida por Oficial de Justiça.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000578-59.2020.5.13.0006

AUTOR

FRANCILENE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HAMILTON SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAMILTON SOUSA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a PARTE RÉ, por meio de seu patrono, para

comprovar no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas e da

verba previdenciária, sob pena de execução, nos termos do acordo

homologado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO

Assessor

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MILENA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FAACA BOTECO, BAR E

RESTAURANTE LTDA

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

RÉU

FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO

SOCIETARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª

VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente EDITAL, que a reclamada: PARRILLA

RESTAURANTE E BAR LTDA pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o Nº CNPJ: 30.492.617/0001-3, atualmente

em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada a

comparecer à sala de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia 05

/06/2023 às 08 horas , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados,

acesso ao link a ser informado posteriormente. .

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia

do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MILENA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

FAACA BOTECO, BAR E

RESTAURANTE LTDA

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

RÉU

FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO

SOCIETARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª

VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente EDITAL, que a reclamada: FAACA GESTÃO

DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA,

pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob o Nº CNPJ: CNPJ: 33.697.444/0001-

87, atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica

citada a comparecer à sala de audiência INICIAL

TELEPRESENCIAL, para tentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se

realizará no dia 05/06/2023 às 08 horas , na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da

plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados, mediante acesso ao link a ser

informado posteriormente. .

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia

do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MILENA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FAACA BOTECO, BAR E

RESTAURANTE LTDA

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

RÉU

FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO

SOCIETARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª

VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente EDITAL, que a reclamada: FAACA

BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.902.734/0001-24 ,

atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada

a comparecer à sala de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL,

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

05/06/2023 às 08 horas , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,

cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados, mediante acesso ao link a ser informado

posteriormente.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia

do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Notificação

Processo Nº ATSum-0000463-82.2023.5.13.0022

AUTOR

EDNALDO JERONIMO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

WILSON FRANCISCO DE MOURA

ROCHA(OAB: 28293/PB)

RÉU

AK SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO JERONIMO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 01/06/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000464-67.2023.5.13.0022

AUTOR

DEYSIELE SANTOS SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSIELE SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

02/06/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000462-97.2023.5.13.0022

AUTOR

H.S.D.M.

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

B.D.C.P.R.L.M.

Intimado(s)/Citado(s):

- H.S.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92e7e69.

Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022

AUTOR

LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

RAVI VASCONCELOS DA SILVA

MATOS(OAB: 17148/PB)

ADVOGADO

BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA

DANIEL(OAB: 30312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100e285

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022

AUTOR

LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

RAVI VASCONCELOS DA SILVA

MATOS(OAB: 17148/PB)

ADVOGADO

BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA

DANIEL(OAB: 30312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100e285

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-36.2022.5.13.0022

AUTOR

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HEMILTON GONCALVES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 086c335

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAM OLIVEIRA

DOS SANTOS em face da e ADM GESTAO EMPRESARIAL

EIRELI – ME, além de JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos em face da MONTE ALEGRE FIOS

LTDA – ME, condenando esta no pagamento dos seguintes títulos:

a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo de salário (dez dias);

c) 13º salário proporcional de 2020 (7/12); d) 13º salário integral de

2021; e) 13º salário proporcional de 2020 (1/12); f) férias integrais +

1/3 (2020/2021) e g) férias proporcionais + 1/3 (8/12); bem como na

obrigação de fazer, no sentido de anotar a CTPS da Autora, sob

pena de multa cominatória;

concedendo, ainda, à Autora, os

benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação

supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Custas pela primeira ré, no importe de R$ 674,10, calculadas em

face do valor da condenação de R$ 33.704,85.

São devidos os honorários advocatícios pelo primeiro Réu, em

proveito do patrono da Autora, valor conforme planilha.

Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$ 800,00

em proveito do perito do Juízo, deve a Secretaria da Vara diligenciar

no sentido de verificar se o(a) autor(a) tem créditos a receber em

outro processo, para fins de quitação dos honorários periciais.

Inexistindo crédito para quitação da dívida, expeça-se ofício ao

Egrégio TRT da 13ª Região para o processamento e pagamento

dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00, nos termos do ATO

TRT SGP N.066/2019

No que se refere à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

Já quanto aos recolhimentos previdenciários, observa-se a natureza

salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art. 28, §9°,

da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais recolhimentos,

inclusive quanto ao do Autor, caso incida, no que autoriza a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de tais

contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-36.2022.5.13.0022

AUTOR

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HEMILTON GONCALVES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 086c335

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAM OLIVEIRA

DOS SANTOS em face da e ADM GESTAO EMPRESARIAL

EIRELI – ME, além de JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos em face da MONTE ALEGRE FIOS

LTDA – ME, condenando esta no pagamento dos seguintes títulos:

a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo de salário (dez dias);

c) 13º salário proporcional de 2020 (7/12); d) 13º salário integral de

2021; e) 13º salário proporcional de 2020 (1/12); f) férias integrais +

1/3 (2020/2021) e g) férias proporcionais + 1/3 (8/12); bem como na

obrigação de fazer, no sentido de anotar a CTPS da Autora, sob

pena de multa cominatória;

concedendo, ainda, à Autora, os

benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação

supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Custas pela primeira ré, no importe de R$ 674,10, calculadas em

face do valor da condenação de R$ 33.704,85.

São devidos os honorários advocatícios pelo primeiro Réu, em

proveito do patrono da Autora, valor conforme planilha.

Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$ 800,00

em proveito do perito do Juízo, deve a Secretaria da Vara diligenciar

no sentido de verificar se o(a) autor(a) tem créditos a receber em

outro processo, para fins de quitação dos honorários periciais.

Inexistindo crédito para quitação da dívida, expeça-se ofício ao

Egrégio TRT da 13ª Região para o processamento e pagamento

dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00, nos termos do ATO

TRT SGP N.066/2019

No que se refere à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

Já quanto aos recolhimentos previdenciários, observa-se a natureza

salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art. 28, §9°,

da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais recolhimentos,

inclusive quanto ao do Autor, caso incida, no que autoriza a

retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de tais

contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-52.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL PETRUCIO FERREIRA

NOBREGA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 01/06/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000466-37.2023.5.13.0022

AUTOR

KLEBER HILK DA SILVA FRANCA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER HILK DA SILVA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

02/06/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0130421-05.2015.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

AMORIM CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO: Defiro o pedido noId 264dde7. Faça-se uso do

sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) com

a finalidade deregistrar a baixa das restrições sobre os bens

imóveis da empresa reclamada,decorrente de ordem judicial

oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada dos presentes autos.

Após, dê-se ciência aos mesmos da baixa das restrições e retornem

os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022

AUTOR

EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fab9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados por EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO em face da

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA e OI MOVEL S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, condenando estes, de forma solidária,

a pagarem:

a) horas extras e reflexos; b) indenização pela

supressão do intervalo intrajornada;

além de conceder, à Autora, o

benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra

e da planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo

como se nele estivessem transcritas.

Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 957,67,

calculadas sobre R$ 47.883,36, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do

patrono da Autora, no valor constante na planilha de cálculos.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022

AUTOR

EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fab9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados por EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO em face da

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA e OI MOVEL S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, condenando estes, de forma solidária,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

a pagarem:

a) horas extras e reflexos; b) indenização pela

supressão do intervalo intrajornada;

além de conceder, à Autora, o

benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra

e da planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo

como se nele estivessem transcritas.

Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 957,67,

calculadas sobre R$ 47.883,36, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do

patrono da Autora, no valor constante na planilha de cálculos.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022

AUTOR

PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f18ca

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa

executada e conforme certidão do Oficial de Justiça tramitação id.:

a49f893, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante

previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a

execução e notifique-se o sócio João Henrique dos Santos

Soares (CPF: CPF 105.251.004-3), por oficial de justiça, para

apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no

prazo de 15 (quinze) dias.

Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação

no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000363-69.2019.5.13.0022

AUTOR

FARMAFLORA MEDICAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ANA AUGUSTA LIRA MORENO

LUNA(OAB: 21781/PB)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

COM MOTOS MOTOBOY

MOTOFRETE E MOTOTAXI DA

REGIAO METROPOLITANA DE JOAO

PESSOA - SINDMOTOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMAFLORA MEDICAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4c450

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

aguardando emarquivo provisório há mais de um ano e atendendo

aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a

parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000363-69.2019.5.13.0022

AUTOR

FARMAFLORA MEDICAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ANA AUGUSTA LIRA MORENO

LUNA(OAB: 21781/PB)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

COM MOTOS MOTOBOY

MOTOFRETE E MOTOTAXI DA

REGIAO METROPOLITANA DE JOAO

PESSOA - SINDMOTOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS

MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO

METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4c450

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

aguardando emarquivo provisório há mais de um ano e atendendo

aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a

parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132031-08.2015.5.13.0022

AUTOR

YASMYNNE CAROLINE FERNANDES

DE OLIVEIRA BARRETO

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

FERNANDO ALEXANDRE DOS

SANTOS SILVA - ME

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

FERNANDO ALEXANDRE DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

TESTEMUNHA

ALINE CAMILO FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMYNNE CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA

BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb26ac

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme consulta ao sistema RENAJUD, consta que o veículo

indicado não é de propriedade de executado, bem como está com

alienação fiduciária, pelo que indefiro a penhora requerida pelo

exequente.

Indefiro também a expedição de ofício ao DETRAN-PB para

suspensão da CNH do executado, pois mesmo no caso de ele

exerça outra profissão, não obsta dele ser motorista de aplicativo.

Indefiro também que seja decretada a litigância de má-fé por parte

do devedor, eis que não comprovada a ocultação de patrimônio.

Intime-se

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022

AUTOR

LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013e47f

proferida nos autos.

DECISÃO

I – RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação, elaborados

pela secretaria da Vara do trabalho, apresentada pelo BANCO ITAÚ

UNIBANCO S.A. nos quais se insurge contra os cálculos alegando

que são genéricos e sem qualquer demonstração dos termos

liquidandos. Aduz que os cálculos apresentados violam claramente

o devido processo legal, haja vista, impossibilita o contraditório a

liquidação, diante da ausência de fundamentação na elaboração da

referida planilha apresentada. Requereu a nulidade dos cálculos de

liquidação, por falta de apresentação de critérios e os “meios” de

como chegou ao valor final que pretende executar. Requereu,

ainda, a retificação do cálculo, bem como o acolhimento da

impugnação apresentada.

A parte reclamante apresentou manifestação na qual alega que o

cálculo apresentado pelo banco reclamado, não obedeceram “aos

ditames do acordão transitado em julgado do egrégio Tribunal da

13ª região”. Impugna esses mencionados cálculos e reque a

homologação do cálculo do que teria juntado aos autos.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Alega a reclamante existência de erro nos cálculos consistente na

falta de demonstração dos termos liquidandos. Aduz que os

cálculos apresentados violam claramente o devido processo legal,

haja vista, impossibilita o contraditório a liquidação, diante da

ausência de fundamentação na elaboração da referida planilha

apresentada.

Assiste-lhe.

Com efeito examinando-se os autos se verifica que a planilha de

cálculos de liquidação juntados pela secretaria traz apenas o

resumo dos cálculos sem que o respectivo memorial, de forma que

ficaram as partes impossibilitadas de aferir a sua conformação com

a decisão exequenda. Além disso, se pode observar que se trata de

uma mera atualização dos cálculos elaborados pelo setor de

cálculos do Tribunal Regional.

Esclareço que essa decisão foi modificada quando do julgamento

do recurso de revista pelo E. Tribunal superior Trabalho (id.

8c0b190).

Em face do exposto, acolho a impugnação da parte reclamada, para

determinar à secretaria da Vara que elabore novos cálculos, desta

feita, juntando os anexos necessários para que fiquem explicitados

os parâmetros e critérios utilizados na sua confecção.

Quanto aos requerimentos formulados pela parte reclamante, em

razão de o Banco reclamado e o próprio reclamante não terem

juntado cálculos aos autos, nada tenho a deferir.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, admito a impugnação aos cálculos

apresentada pela reclamante e no mérito acolho os seus

argumentos, para determinar à secretaria a elaboração de novos

cálculos, desta feita, juntando os anexos necessários, explicitando

os parâmetros e critérios utilizados na sua confecção, como

também observando as decisões posteriores a sentença de primeiro

grau.

Anexados os novos cálculos, notifiquem-se as partes para

impugnações, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022

AUTOR

LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013e47f

proferida nos autos.

DECISÃO

I – RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação, elaborados

pela secretaria da Vara do trabalho, apresentada pelo BANCO ITAÚ

UNIBANCO S.A. nos quais se insurge contra os cálculos alegando

que são genéricos e sem qualquer demonstração dos termos

liquidandos. Aduz que os cálculos apresentados violam claramente

o devido processo legal, haja vista, impossibilita o contraditório a

liquidação, diante da ausência de fundamentação na elaboração da

referida planilha apresentada. Requereu a nulidade dos cálculos de

liquidação, por falta de apresentação de critérios e os “meios” de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

como chegou ao valor final que pretende executar. Requereu,

ainda, a retificação do cálculo, bem como o acolhimento da

impugnação apresentada.

A parte reclamante apresentou manifestação na qual alega que o

cálculo apresentado pelo banco reclamado, não obedeceram “aos

ditames do acordão transitado em julgado do egrégio Tribunal da

13ª região”. Impugna esses mencionados cálculos e reque a

homologação do cálculo do que teria juntado aos autos.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Alega a reclamante existência de erro nos cálculos consistente na

falta de demonstração dos termos liquidandos. Aduz que os

cálculos apresentados violam claramente o devido processo legal,

haja vista, impossibilita o contraditório a liquidação, diante da

ausência de fundamentação na elaboração da referida planilha

apresentada.

Assiste-lhe.

Com efeito examinando-se os autos se verifica que a planilha de

cálculos de liquidação juntados pela secretaria traz apenas o

resumo dos cálculos sem que o respectivo memorial, de forma que

ficaram as partes impossibilitadas de aferir a sua conformação com

a decisão exequenda. Além disso, se pode observar que se trata de

uma mera atualização dos cálculos elaborados pelo setor de

cálculos do Tribunal Regional.

Esclareço que essa decisão foi modificada quando do julgamento

do recurso de revista pelo E. Tribunal superior Trabalho (id.

8c0b190).

Em face do exposto, acolho a impugnação da parte reclamada, para

determinar à secretaria da Vara que elabore novos cálculos, desta

feita, juntando os anexos necessários para que fiquem explicitados

os parâmetros e critérios utilizados na sua confecção.

Quanto aos requerimentos formulados pela parte reclamante, em

razão de o Banco reclamado e o próprio reclamante não terem

juntado cálculos aos autos, nada tenho a deferir.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, admito a impugnação aos cálculos

apresentada pela reclamante e no mérito acolho os seus

argumentos, para determinar à secretaria a elaboração de novos

cálculos, desta feita, juntando os anexos necessários, explicitando

os parâmetros e critérios utilizados na sua confecção, como

também observando as decisões posteriores a sentença de primeiro

grau.

Anexados os novos cálculos, notifiquem-se as partes para

impugnações, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002095-90.2016.5.13.0022

AUTOR

FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SUMMER MUSIC LTDA

RÉU

P.I COMERCIO VAREJISTA DE

BEBIDAS LTDA

RÉU

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

RÉU

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

RÉU

PI SERVICOS DE CONSTRUCAO

INSTALACOES E INVESTIMENTOS

PRIME LTDA

RÉU

IRINALDA LEONARDO DE PONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b01465

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da pesquisa PREVJUD

realizada, bem como para indicar meios efetivos de prosseguimento

da execução ou requerer o entender de direito, no prazo de

15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.

mbv

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001577-03.2016.5.13.0022

AUTOR

ELIANA FREIRE LOPES

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

RÉU

LB SERVICOS DE ALIMENTOS -

EIRELI - ME

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUCIANO SA BARRETO BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANA FREIRE LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f3981

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que já consta a indisponibilidade nos imóveis

informados pela parte exequente, nada a deferir. Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-72.2019.5.13.0022

AUTOR

ALCIDES FEITOSA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

TEREZA CRISTINA BERNARDO

OLIVEIRA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

GRAFICA J B LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES FEITOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddfa2b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefiro a pretensão do exequente de expedição aos bancos, eis

que qualquer qualquer bloqueio o comunicação com as citadas

instituições ligadas ao sistema financeiro nacional só deverá ser

efetivado via SISBAJUD.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-52.2023.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL PETRUCIO FERREIRA

NOBREGA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92a4f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido pelo reclamante (ID:bccaee5). Reincluam-se os

autos em pauta para audiência una telepresencial do dia

05/06/2023 às 08:30 horas, devendo as partes se fazer presentes

na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser

realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser

informado posteriormente.

Dê-se ciência às partes deste despacho, o reclamante pelo DJ

Eletrônico e as reclamadas pelos Correios.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000291-43.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b129f

proferida nos autos.

DECISÃO

Em face do silêncio da executada, homologo os cálculos

apresentados pela exequente (vide planilha id.: 2b0aacb) para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS, via sistema, para, querendo, embargar a dívida.

Prazo de 30 dias.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-47.2023.5.13.0022

AUTOR

VALERIA IVINA TORRES PACHECO

ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

CASA DA DIVINA MISERICORDIA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd97392

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o advogado subscritor da petição inicial para juntar aos

autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório,

ficando advertido de que o não cumprimento desta determinação

acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

RAMUALDO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35675b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID 7b108de) para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SÃO JOSÉ

para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

RAMUALDO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMUALDO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35675b8

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID 7b108de) para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SÃO JOSÉ

para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022

AUTOR

ANA NERY GOMES DE ANDRADE

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS PESSOA

CAVALCANTI VILLAR(OAB:

15065/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA NERY GOMES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230cb6d

proferida nos autos.

DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id d50af10. Diante da

inércia da parte executada em relação a notificação de citação no Id

1ca367c, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se

à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se

seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022

AUTOR

ANA NERY GOMES DE ANDRADE

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS PESSOA

CAVALCANTI VILLAR(OAB:

15065/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230cb6d

proferida nos autos.

DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id d50af10. Diante da

inércia da parte executada em relação a notificação de citação no Id

1ca367c, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se

à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se

seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0020100-73.2010.5.13.0022

AUTOR

JOSIAS GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:

3363/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

GLOBO COMERCIO DE CEREAIS

LTDA - ME

RÉU

ACUCAR MEL INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

RÉU

JOSE ROBERTO MARCELINO

PEREIRA

RÉU

MOACIR GURGEL DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- JOSIAS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693a7e4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

De conformidade com exposto no Art. 833 do CPC são impensáveis

os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem

a residência do executado. Portanto, indefiro a pretensão do

exequente.

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000987-16.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

ANTONIO BATISTA DANTAS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BATISTA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454aefc

proferida nos autos.

DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de impugnações aos cálculos apresentados pela parte

exequente, nos quais impugna os cálculos elaborados pelo perito

nomeado pelo juízo, alega a existência de erros na apuração das

verbas deferidas. Segundo ela não foram consideradas todas as

verbas, nos cálculos periciais, para a determinação das diferenças

salariais devidas ao empregado, aduz e que o período final para os

cálculos apresentados pelo perito, corresponde a data do

ajuizamento da ação original, portanto não tem relação com a

efetiva data final para apuração das diferenças salariais devidas e

liquidação da sentença.

Regularmente notificada a parte executada não apresentou

manifestação.

FUNDAMENTAÇÃO

Alega o exequente que não foram consideradas todas as verbas,

nos cálculos periciais, para a determinação das diferenças salariais

devidas ao empregado, entre elas menciona: abono pecuniário de

férias, corresponde a indenização dos dias de férias convertidas em

pecúnia; adicional noturno; anuênio ou gratificação por tempo de

serviço; gratificação de férias complementar, corresponde a

gratificação de férias pagas além do terço constitucional; repouso

trabalhado, consta da sentença; trabalho fins de semana e trabalho

fins de semana proporcional.

Quanto

aos

pontos

impugnados,

o

perito

a p r e s e n t o u

esclarecimentos. No que se refere às férias afirma que foram

apuradas levando-se em consideração os dias usufruídos, aponta

como exemplo as férias do mês de junho/2003, em que foram

usufruídos 30 dias, dado que consta da fl 172 do PDF unificado do

processo.

Quanto ao adicional noturno se verifica que não há pagamento

dessa verba nas fichas financeiras, razão pela qual não foram

apuradas.

No que se refere aos anuênios conforme esclarece o perito, a partir

de uma leitura atenta da planilha de cálculos se observa que foi

devidamente calculada a repercussão da diferença salarial sobre

essaparcela.

Acerca da irresignação quanto à gratificação complementar de

férias, repouso trabalhado e trabalho em fins de semana, como

esclarece o perito, não há determinação de repercussão sobre

essas verbas na decisão exequenda. vejamos:

Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso

semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º

salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de 1/3,

indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,

recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.

Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,

com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de

reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo

das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,

anuênios, quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,

gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e

aviso prévio, nos casos que couber.

Em face desses fatos e das ponderações feitas pelo perito, com as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

quais concordo, rejeito os argumentos articulados pela parte

exequente, para manter inalterados os cálculos nesses pontos

atacados.

Com relação ao alegado erro no período compreendido nos cálculos

das progressões por antiguidade, o perito esclarece que nos

cálculos periciais apenas foram compensadas as progressões por

antiguidade decorrentes dos acordos coletivos, sendo mantidas as

demais progressões concedidas pelo exequente, para melhor

entendimento pode-se constatar essa afirmação na tabela de

“PROGRESSÃO FUNCIONAL E SALARIAL” (id. 93f847a).

Conclui os esclarecimentos aludindo que apenas há diferenças

salariais em prol do exequente até agosto/2004, uma vez que

compensadas as progressões horizontais por antiguidades

concedidas em decorrência dos acordos coletivos, em

setembro/2004 e março/2005.

Feitos esses esclarecimentos, julgo corretos os cálculos elaborados

pelo perito. Logo rejeito os argumentos expendidos pela parte

exequente, para manter inalterados os cálculos de liquidação.

JUSTIÇA GRATUITA

Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte

reclamante, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez

preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação

dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do

Código de Processo Civil.

HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS

Segundo pacífico entendimento do TRT da 13ª Região são devidos

honorários de sucumbência nas ações de execução individuais de

sentença coletiva, conforme a seguinte tese firmada no incidente de

assunção

de

competência,

processoIAC

0 0 0 0 0 6 0 -

53.2021.5.13.0000: “ação de liquidação individual de decisão

genérica proferida em ação coletiva. honorários advocatícios

sucumbenciais. Cabimento.”.

Desse modo, considerando quea partir da vigência da Lei nº 13.467

/2017, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera

sucumbência, constituindo, portanto, pedido implícito (§ 1º do art.

322 do CPC), cabendo ao juiz de ofício condenar a parte

vencidas,independentemente de pedido expresso do autor na

petição inicial. Condena a parte executada a pagar honorários

sucumbenciais ao advogado da parte exequente no percentual de

5% (cinco por cento) sobre o valor apurado na liquidação.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade

dos cálculos, tempo dispendido e a celeridade na prestação dos

esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$

2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte

executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta

de liquidação.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, rejeito os argumentos opostos pela parte

exequente aos cálculos, para julgar IMPROCEDENTE as

impugnações aos cálculos de liquidação elaborados pelo perito (id.

fe6f05f) e, por conseguinte, homologo-os para que produzam seus

efeitos legais.

Os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte

exequente no percentual de 5% (cinco por cento) e os honorários

periciais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de

responsabilidade da parte executada, que deverão ser acrescidos

ao valor apurado na conta de liquidação.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000363-35.2020.5.13.0022

AUTOR

ARIELSON VAGNER MUNIZ DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIELSON VAGNER MUNIZ DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff4940b

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da

execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.

Intime-se.

HFB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000363-35.2020.5.13.0022

AUTOR

ARIELSON VAGNER MUNIZ DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff4940b

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da

execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.

Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-15.2020.5.13.0022

AUTOR

EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cad814

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId d7975d2.Liberem-se

os depósitos judiciais apresentados pela parte reclamada para o

pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId

31bac65, devendo a parte reclamante e seu advogado informarem a

este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para

que seja transferido os seus créditos.

Cumprida a determinação acima, transfiram-se dos depósitos

recursais existentes nos autos os valores devidos a parte

reclamante se seu advogado para as contas bancárias informadas e

os demais débitos existentes na planilha de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-15.2020.5.13.0022

AUTOR

EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cad814

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId d7975d2.Liberem-se

os depósitos judiciais apresentados pela parte reclamada para o

pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId

31bac65, devendo a parte reclamante e seu advogado informarem a

este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para

que seja transferido os seus créditos.

Cumprida a determinação acima, transfiram-se dos depósitos

recursais existentes nos autos os valores devidos a parte

reclamante se seu advogado para as contas bancárias informadas e

os demais débitos existentes na planilha de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-92.2021.5.13.0022

AUTOR

ANA LUCIA NUNES FEITOSA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

ALISSON BELARMINO DE AMORIM

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA NUNES FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeee18

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 7917bec. Faça-se uso

do convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial

e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis

ativos e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

Não havendo sucesso no convênio acima, proceda a Secretaria a

utilização do sistema Serasajud com a finalidade de incluir os

executados no cadastro de inadimplentes do Serasa.

Após, faça-se uso do convênioINFOSEG, com a finalidade de

verificar a eventual existência deCNH e PASSAPORTE em nome

do representante legal da parte executada.

Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas

deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022

REQUERENTE

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b24fe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados das partes reclamadas no polo passivo.

Intimem-se as executadas solidárias para tomarem ciência da

presente ação, bem como para efetuar, no prazo de cinco dias, o

pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens .

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022

REQUERENTE

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b24fe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados das partes reclamadas no polo passivo.

Intimem-se as executadas solidárias para tomarem ciência da

presente ação, bem como para efetuar, no prazo de cinco dias, o

pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens .

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-87.2021.5.13.0022

AUTOR

MISSILEIDE FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

OSCAR FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

CARLOS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES GONÇALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO NACIONAL

SEGURADIDADE SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS FRANCISCO DA SILVA

- MISSILEIDE FRANCISCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17ff87

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

aguardando emarquivo provisório há mais de um ano e atendendo

aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a

parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-09.2022.5.13.0022

AUTOR

EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ

PANTALEAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ PANTALEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edae173

proferido nos autos.

DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamadaBANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. no Id f517de1, entendo como

justificado o pedido de dilação do prazo requerido e concedo-lhe o

prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação

deste despacho, para que a reclamada comprove nos autos a guia

de pagamento do valor devido. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-09.2022.5.13.0022

AUTOR

EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ

PANTALEAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edae173

proferido nos autos.

DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamadaBANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. no Id f517de1, entendo como

justificado o pedido de dilação do prazo requerido e concedo-lhe o

prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação

deste despacho, para que a reclamada comprove nos autos a guia

de pagamento do valor devido. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE MARCOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

M DIAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b79d2

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id

3b67194, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE MARCOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

M DIAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b79d2

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id

3b67194, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022

AUTOR

CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RM SERVICOS DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE

MELO(OAB: 30304/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

ADVOGADO

HERMOGENES MARQUES PINHO

NETO(OAB: 26282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b7a76

proferida nos autos.

DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela

partereclamada noId c6efe76.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022

AUTOR

CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RM SERVICOS DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE

MELO(OAB: 30304/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

ADVOGADO

HERMOGENES MARQUES PINHO

NETO(OAB: 26282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b7a76

proferida nos autos.

DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela

partereclamada noId c6efe76.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022

AUTOR

KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a2b34

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se

manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de

incompetência territorial apresentada no ID c0b98b9.

Decorrido o prazo, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022

AUTOR

KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a2b34

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se

manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de

incompetência territorial apresentada no ID c0b98b9.

Decorrido o prazo, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022

AUTOR

MARINEZ DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DANIELLE CRISTINE BEZERRA

ARAUJO

RÉU

LUCIANA VANESSA SOUSA

PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA

TERCEIRIZADA EIRELI

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

JOAQUIM LEANDRO PEREIRA

BARRETO

RÉU

VICENTE ARAUJO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEZ DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f5473

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que há registros de indisponibilidade do imóvel

matrícula 13.267 em diversas ações, conforme consta da certidão

cartorária (id. 4a60d3f), intime-se a parte exequente para indicar

outros bens da executada passiveis de constrição ou outros meios

efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de

15(quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000347-76.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

ALEXANDRA CARDOSO

RODRIGUES VENCIO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA CARDOSO RODRIGUES VENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467f767

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executada no Id

9f937d7, no prazo legal.

Uma vez que a parte contrária já apresentou sua resposta (Id

bbe2283), venham-me os autos conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000347-76.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

ALEXANDRA CARDOSO

RODRIGUES VENCIO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467f767

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executada no Id

9f937d7, no prazo legal.

Uma vez que a parte contrária já apresentou sua resposta (Id

bbe2283), venham-me os autos conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000525-59.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272003f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a quitação do RPV por parte da EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, transfiram-se os

créditos do exequente e de seu patrono para as conta bancárias já

indicadas (id.:d241790).

Transfira-se para conta do expert os honorários periciais.

Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.

Em seguida, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000313-09.2020.5.13.0022

AUTOR

CATARINA DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

THIAGO NUNES ABATH

CANANEA(OAB: 15258/PB)

RÉU

JOSENILDO ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CATARINA DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a278b55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,

de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos aoarquivo definitivo

onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de

2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.

Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-95.2020.5.13.0022

AUTOR

EDUARDO SALES ANDRADE

ADVOGADO

DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:

23438/PB)

ADVOGADO

WANDERSON KENNEDY SILVA DE

ANDRADE(OAB: 23518/PB)

RÉU

SER SERVICOS DE INFORMACAO

S/S LTDA

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE DA ROCHA

CRUZ(OAB: 5496/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SALES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a86bd7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,

de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos aoarquivo definitivo

onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de

2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.

Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025

AUTOR

MARCELO INACIO FERREIRA

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -

ME

ADVOGADO

LIGIA MARIA DA SILVA

FERNANDES(OAB: 13718/PB)

RÉU

CSQ ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

RÉU

DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

TESTEMUNHA

DELEANDERSON BATISTA DA SILVA

TESTEMUNHA

MENTISSON DUTRA DOS SANTOS

TESTEMUNHA

ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) notificada(s) para, para no prazo

de 05 (cinco) dias, requerer o que entender(em) de direito em

relação à resposta/consulta(CAGED) realizada e certificada no ID

c62f650.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000145-90.2023.5.13.0025

AUTOR

DANILO CEZAR DA SILVA

MONTEIRO

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

NETLINKS MARKETING E INTERNET

LTDA

ADVOGADO

VANESSA TATIANE FERREIRA

SOARES(OAB: 174717/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- NETLINKS MARKETING E INTERNET LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d113884

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia

30.05.2023, às 09h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/88523572929

ID da reunião: 885 2357 2929

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000145-90.2023.5.13.0025

AUTOR

DANILO CEZAR DA SILVA

MONTEIRO

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

NETLINKS MARKETING E INTERNET

LTDA

ADVOGADO

VANESSA TATIANE FERREIRA

SOARES(OAB: 174717/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO CEZAR DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d113884

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia

30.05.2023, às 09h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/88523572929

ID da reunião: 885 2357 2929

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025

AUTOR

GRACILIANO CAMARA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146b98

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia

30.05.2023, às 08h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/84496453571

ID da reunião: 844 9645 3571

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025

AUTOR

GRACILIANO CAMARA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILIANO CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146b98

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia

30.05.2023, às 08h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/84496453571

ID da reunião: 844 9645 3571

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-17.2023.5.13.0025

AUTOR

JENIFER SOEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ADRIANO DA SILVA DUARTE

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENIFER SOEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e5a26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia

30.05.2023, às 10h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/81963578949

ID da reunião: 819 6357 8949

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-17.2023.5.13.0025

AUTOR

JENIFER SOEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ADRIANO DA SILVA DUARTE

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA SILVA DUARTE

- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e5a26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia

30.05.2023, às 10h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/81963578949

ID da reunião: 819 6357 8949

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005

REQUERENTE

PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE

SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea11b8

proferida nos autos.

DESPACHO

I - À contadoria para atualizar os cálculos, observando o Acórdão

TRT13.

II - Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is). Notifique-se o

executado para garantir esta execução, no prazo legal.

III - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe

0000457-29.2023.5.13.0005, devendo ser alterada a classe de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº

0000150-49.2022.5.13.0025

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005

REQUERENTE

PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE

SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea11b8

proferida nos autos.

DESPACHO

I - À contadoria para atualizar os cálculos, observando o Acórdão

TRT13.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

II - Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is). Notifique-se o

executado para garantir esta execução, no prazo legal.

III - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe

0000457-29.2023.5.13.0005, devendo ser alterada a classe de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº

0000150-49.2022.5.13.0025

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025

AUTOR

JENIFER SOEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

RÉU

ADRIANO DA SILVA DUARTE

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENIFER SOEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408748

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia

30.05.2023, às 10h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/81963578949

ID da reunião: 819 6357 8949

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025

AUTOR

JENIFER SOEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

RÉU

ADRIANO DA SILVA DUARTE

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA SILVA DUARTE

- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408748

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia

30.05.2023, às 10h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/81963578949

ID da reunião: 819 6357 8949

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000623-69.2021.5.13.0025

EXEQUENTE

ARIOSVALDO RODRIGUES

TORQUATO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIOSVALDO RODRIGUES TORQUATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3f4c3

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Negado provimento ao agravo de petição ID. c415755, e

rejeitados embargos de declaração de ID. 0c2d2f0 e ID. 7828f07,

sem oposição de outros recursos, prossiga-se com a execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

II - Homologo a atualização de cálculos de ID. faffdc3 para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-

13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que

dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição

de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -

RPV e dá outras providências.

IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a

expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.

V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA

JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.

Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025

AUTOR

SEVERINA LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA

FORMIGA

RÉU

LIMA E ROCHA LTDA - ME

RÉU

ALOISIO ROCHA FORMIGA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA LEONCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba4c3b

proferido nos autos.

DESPACHO

CENSEC. CONSULTA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA

PROCESSUAL. INDEFERIMENTO

Trata-se o CENSEC de sistema aberto a consultas por qualquer

cidadão, de modo que seus relatórios podem ser produzidos e, caso

frutíferos, acostados ao processo pelo próprio causídico.

Isto posto, em deferência ao princípio da isonomia processual,

indefiro o pleito.

Retornem os autos ao sobrestamento, por execução frustrada.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131275-87.2015.5.13.0025

AUTOR

GILSON RIBEIRO CORREIA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

AUTOR

NATALIA NASCIMENTO DAS NEVES

CORREIA

AUTOR

NATHALIENE NASCIMENTO

CORREIA

AUTOR

GUSTAVO NASCIMENTO CORREIA

RÉU

HELIO REGIS DE AMORIM NETO

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

JOSELIO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

JOAO REGIS DE AMORIM NETO

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON RIBEIRO CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868f925

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO solicitando das instituições

abaixo elencadas para que informem, prazo máximo de 30 (trinta)

dias, sobre a possível existência de créditos em nome dos

executados HMT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ

02.540.934/0001-41, HELIO REGIS DE AMORIM NETO, CPF

074.095.334-63, JOÃO REGIS DE AMORIM NETO, CPF

373.991.524-20, e JOSELIO MARTINS DOS SANTOS, CPF

789.086.394-20, devendo as instituições, em caso positivo,

proceder à transferência dos numerários (valor atualizado do débito

em 16/05/2023 ID 13c0842: R$ 12.164,06) para conta judicial da

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4099, à disposição deste

Juízo:

- ACESSOSOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., CNPJ/MF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

13.140.088/0001-99. Endereço: Rua Butantã, nº 194, ANDAR 9

SALA 2-107, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05.424-000;

- MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF:

10.573.521/0001-91, Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº

3003, parte E, Bonfim, Osasco – SP, CEP 06.233-903;

- FLAGSHIP INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ/MF:

23.114.447/0001-97 Endereço: Rua Card Arcoverde, nº 2365,

Conjunto 12, Pinheiros, São Paulo – SP.

Solicitamos, ainda, informações sobre a existência de outras

empresas que possam ter como representante(s) o(s) sócio(s)

executado(s) HELIO REGIS DE AMORIM NETO, CPF 074.095.334-

63, JOÃO REGIS DE AMORIM NETO, CPF 373.991.524-20, e

JOSELIO MARTINS DOS SANTOS, CPF 789.086.394-20.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 51712/DF)

ADVOGADO

LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:

55081/DF)

ADVOGADO

JOSE SIMPLICIANO FONTES DE

FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cb564

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 89e18da) interposto pelo

Sindicato-autor, uma vez preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 51712/DF)

ADVOGADO

LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:

55081/DF)

ADVOGADO

JOSE SIMPLICIANO FONTES DE

FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cb564

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 89e18da) interposto pelo

Sindicato-autor, uma vez preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-63.2022.5.13.0025

AUTOR

DEYSIANE DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

CLAREAR COMERCIO E SERVICOS

DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSIANE DA SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e922f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão

ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por DEYSIANE DA SILVA LOURENÇO,

eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, assim como, em

juízo de retratação, rever o posicionamento adotado na decisão que

deferiu o pedido de parcelamento da execução formulado pela

reclamada; tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-63.2022.5.13.0025

AUTOR

DEYSIANE DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

CLAREAR COMERCIO E SERVICOS

DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e922f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão

ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por DEYSIANE DA SILVA LOURENÇO,

eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, assim como, em

juízo de retratação, rever o posicionamento adotado na decisão que

deferiu o pedido de parcelamento da execução formulado pela

reclamada; tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000157-46.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE RIOMAR NOBERTO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RÉU

LE TRANSPORTES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIOMAR NOBERTO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9f0c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da

CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que

houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da

comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

reclamante.

Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os

autos definitivamente.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-23.2022.5.13.0025

AUTOR

EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

YAGO RENAN LICARIAO DE

SOUZA(OAB: 23230/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbd8d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

Proceda-se à exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,

SERASAJUD, se for o caso.

Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação

específica nas movimentações.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-23.2022.5.13.0025

AUTOR

EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

ADVOGADO

YAGO RENAN LICARIAO DE

SOUZA(OAB: 23230/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbd8d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

Proceda-se à exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,

SERASAJUD, se for o caso.

Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação

específica nas movimentações.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025

AUTOR

RYANN EMANUEL MEDEIROS

SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS O

BARATAO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, aprazada para o dia definição da data da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

perícia dia 24/05/23 às 08h, na Rede Baratão na Av. Carneiro da

Cunha, 625 - Torre, João Pessoa, devendo as partes comunicar

aos seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025

AUTOR

RYANN EMANUEL MEDEIROS

SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS O

BARATAO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, aprazada para o dia definição da data da

perícia dia 24/05/23 às 08h, na Rede Baratão na Av. Carneiro da

Cunha, 625 - Torre, João Pessoa, devendo as partes comunicar

aos seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000458-51.2023.5.13.0025

AUTOR

VICTOR HUGO DE MELO

CAVALCANTI

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CORRETORA REDE SAUDE PLANOS

DE SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR HUGO DE MELO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 07/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85001683943 ID da reunião: 850

0168 3943

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000457-66.2023.5.13.0025

AUTOR

KAROLAINE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BONNA GELATERIA COMERICIO DE

SORVETES LTDA

RÉU

PEDRO LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLAINE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 27/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81729502342 ID da reunião: 817

2950 2342

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000461-06.2023.5.13.0025

AUTOR

VALDOMIRO DA CRUZ E SOUZA

ADVOGADO

WILSON FRANCISCO DE MOURA

ROCHA(OAB: 28293/PB)

RÉU

ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDOMIRO DA CRUZ E SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 27/06/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83717434995 ID da reunião: 837

1743 4995

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025

AUTOR

TAMIRES RAFAELA FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf544d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

D E S P A C H O

Infere-se dos IDs b287479, 3bf82e3 e 0abcccc serem os sócios-

executados TATIANA BEZERRA NUNES e DEYVID ROBSON

LIMA NUNES também sócios das empresas GMAX SOCIEDADE

DE PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 22.843.705.0001-03, STALLO

COMUNICACAO LTDA – CNPJ 09.016.401/0001-04, TOTALIS

REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA – ME, CNPJ

15.346.478/0001-45, CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA

LTDA – CNPJ 24.215.618/0001-37, FETICHE PERFUMARIA

LTDA, CNPJ 03.694.686/0001-56, TSN Comercio de Perfumes

Ltda, CNPJ 08.198.173/0001-78, PBGOLD SOLUCOES

INTERNET LTDA, CNPJ 08.937.571/0001-69, STALLO

COMUNICACAO LTDA, CNPJ 09.016.401/0001-04. TOP

COMERCIO DE PERFUMES LTDA - CNPJ 08.921.089/0001-30.

Indefiro a inclusão da empresa S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME,

CNPJ 19.607.280/0001-29, por não haver qualquer relação com os

sócios-executados.

Dessarte, defiro o pedido(ID 7dd5747) de desconsideração inversa

da personalidade jurídica capitulada nos artigos 855-A da CLT e

133 do CPC no que tange às supracitadas empresas, por meio da

qual os sócios-executados exercem suas atividades.

Notifique-se o(s) exequente(s) para informarem os endereços das

empresas, para fins de citação, manifestação ou produção das

provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,

CPC). Incluam-se essas empresas no polo passivo da demanda.

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec8c9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica intimada a executada através dos patronos habilitados nos

autos da ação principal (0021500-83.2013.5.13.0001), para no

prazo de 15 dias se manifestar acerca da presente ação de

cumprimento de sentença, bem como, em igual prazo, juntar aos

autos as fichas da empregada, folhas de ocorrência, contracheques,

histórico funcional e as folhas de ponto quanto à substituída Paloma

Honório Cordeiro Guerra, no período de 20/02/2008 até os dias

atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec8c9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica intimada a executada através dos patronos habilitados nos

autos da ação principal (0021500-83.2013.5.13.0001), para no

prazo de 15 dias se manifestar acerca da presente ação de

cumprimento de sentença, bem como, em igual prazo, juntar aos

autos as fichas da empregada, folhas de ocorrência, contracheques,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

histórico funcional e as folhas de ponto quanto à substituída Paloma

Honório Cordeiro Guerra, no período de 20/02/2008 até os dias

atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130270-30.2015.5.13.0025

AUTOR

RITA DE CASSIA BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em atenção a Manifestação(Manifestação) - ce415de, fica notificado

o I. Advogado de que já realizamos nestes autos a pesquisa CNIB,

conformne Documento Diverso (cnib negativo) - 6787fb2 e

Documento Diverso (emissão cnib ordem de indisponibilidade) -

b307ad5, sistema de âmbito nacional, em todos os cartórios de

registro de imóveis, sem qualquer êxito

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000178-52.2023.5.13.0002

AUTOR

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA A EMLUR CIENTE DO INTEIRO TEOR DA ATA DE

AUDIÊNCIA (ID edc1818).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000308-70.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE DE ASSIS SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

RSN INCORPORACAO E

ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a4b4f

proferido nos autos.

Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência

de Id 2374a79.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Aguarde-se providências da secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-70.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE DE ASSIS SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

RSN INCORPORACAO E

ENGENHARIA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a4b4f

proferido nos autos.

Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência

de Id 2374a79.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Aguarde-se providências da secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

COSTA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435e1c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto:

Extingo sem julgamento do mérito, por desistência, nos termos do

art. 485, VIII, do CPC, os pedidos de ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (CAMINHÃO COM 2

TANQUES DE COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DE MATERIAL

PERIGOSO/INSALUBRE).

Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos

autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ

CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em desfavor da ÉBANO

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, que deverá pagar ao

reclamante as verbas de horas extras e reflexos e devolução de

descontos, além dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos e

diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução salarial do autor e a limitação

dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 205,59 calculadas sobre R$

10.279,56, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

COSTA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435e1c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto:

Extingo sem julgamento do mérito, por desistência, nos termos do

art. 485, VIII, do CPC, os pedidos de ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (CAMINHÃO COM 2

TANQUES DE COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DE MATERIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PERIGOSO/INSALUBRE).

Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos

autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ

CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em desfavor da ÉBANO

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, que deverá pagar ao

reclamante as verbas de horas extras e reflexos e devolução de

descontos, além dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos e

diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução salarial do autor e a limitação

dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 205,59 calculadas sobre R$

10.279,56, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025

AUTOR

FABRICIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CELULOSE E PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

CIPER - CIA DE PAPEIS E

EMBALAGENS DO RECIFE EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

PPA-PERNAMBUCO

PARTICIPACOES E ASSESSORIA

S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

ORGANIZACAO PEDROSA PONTES

SA PONTESA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E

PAPELAO ONDULADO DO NORTE

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:

28962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

F I C A

O

R E C L A M A N T E

C I E N T E

D A

E X C E Ç Ã O

D E

INCOMPETÊNCIA JUNTADA PELA RECLAMADA. PRAZO: 5

DIAS.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000302-34.2021.5.13.0025

AUTOR

JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO

ALVES(OAB: 4076/RN)

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS Id.

2903c9b.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025

AUTOR

SHIRLEY CARVALHO SIMOES

BARBOSA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

ANA CARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

ANACARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db80c1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação

dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por SHIRLEY CARVALHO SIMÕES BARBOSA em desfavor das

reclamadas ANACARLA DINIZ BORGES e ANACARLA DINIZ

BORGES, condenando-as a pagar à reclamante, de forma solidária,

as verbas referentes aos 20 minutos de intervalo, multa por atraso

de pagamento de salário, 2º parcela do 13º 2022, saldo de salário

(07 dias), aviso prévio (45 dias), o proporcional de 13º salário

(01/12) e de férias + 1/3 (07/12), além da multa do § 8º do art. 477

da CLT e do recolhimento do FGTS + 40%, multa da CCT, além dos

honorários sucumbenciais, nos ternos da fundamentação.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as

diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,

além da evolução salarial da reclamante, as compensações já

previstas, e os limites dos pedidos.

Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

Providencie a Secretaria Alvará processamento e saque do FGTS e

seguro-desemprego, preenchidas as condições legais.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 214,22, calculadas

sobre R$ 10.711,19, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025

AUTOR

SHIRLEY CARVALHO SIMOES

BARBOSA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

ANA CARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

ANACARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DINIZ BORGES

- ANACARLA DINIZ BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db80c1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação

dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por SHIRLEY CARVALHO SIMÕES BARBOSA em desfavor das

reclamadas ANACARLA DINIZ BORGES e ANACARLA DINIZ

BORGES, condenando-as a pagar à reclamante, de forma solidária,

as verbas referentes aos 20 minutos de intervalo, multa por atraso

de pagamento de salário, 2º parcela do 13º 2022, saldo de salário

(07 dias), aviso prévio (45 dias), o proporcional de 13º salário

(01/12) e de férias + 1/3 (07/12), além da multa do § 8º do art. 477

da CLT e do recolhimento do FGTS + 40%, multa da CCT, além dos

honorários sucumbenciais, nos ternos da fundamentação.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as

diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,

além da evolução salarial da reclamante, as compensações já

previstas, e os limites dos pedidos.

Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

Providencie a Secretaria Alvará processamento e saque do FGTS e

seguro-desemprego, preenchidas as condições legais.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 214,22, calculadas

sobre R$ 10.711,19, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EXEQUENTE

LARYSSA RAQUEL SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA RAQUEL SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98b762

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 701b829, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

II - Ficam intimadas as executadas através dos advogados

habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a

presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as executadas para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025

AUTOR

MELQUISEDEC FERNANDO

PEREIRA ALVES

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae767b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aduz o reclamante a prevenção do Juízo da 3ª Vara do Trabalho

desta cidade, tendo em vista a tramitação da Ação Trabalhista n.º

0000187-11.2023.5.13.0003, onde se requereu avaliação dos riscos

ambientais do trabalho, para que fosse observado eventual direito

ao recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

Afirma que se reputa oportuno que este processo seja remetido ao

Juízo da 3ª Vara, pois a perícia técnica a ser produzida no primeiro

processo se faz imprescindível para a presente demanda, visto que

a perícia médica a ser realizada neste processo, requerida

expressamente em Petição Inicial, necessitará das informações

apuradas pela perícia técnica.

Sem razão.

De logo, registro que, possuindo as reclamatórias trabalhistas em

questão pedidos e causa de pedir distintas, eis que naquela se

discute eventual insalubridade e periculosidade do ambiente do

trabalho e nesta, eventual doença ocupacional, por óbvio, inexiste

identidade de elementos entre as ações ditas conexas.

Por conseguinte, não há que se falar em prevenção e redistribuição

do feito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

LARYSSA RAQUEL SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98b762

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 701b829, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

II - Ficam intimadas as executadas através dos advogados

habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a

presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as executadas para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025

AUTOR

MELQUISEDEC FERNANDO

PEREIRA ALVES

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae767b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aduz o reclamante a prevenção do Juízo da 3ª Vara do Trabalho

desta cidade, tendo em vista a tramitação da Ação Trabalhista n.º

0000187-11.2023.5.13.0003, onde se requereu avaliação dos riscos

ambientais do trabalho, para que fosse observado eventual direito

ao recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

Afirma que se reputa oportuno que este processo seja remetido ao

Juízo da 3ª Vara, pois a perícia técnica a ser produzida no primeiro

processo se faz imprescindível para a presente demanda, visto que

a perícia médica a ser realizada neste processo, requerida

expressamente em Petição Inicial, necessitará das informações

apuradas pela perícia técnica.

Sem razão.

De logo, registro que, possuindo as reclamatórias trabalhistas em

questão pedidos e causa de pedir distintas, eis que naquela se

discute eventual insalubridade e periculosidade do ambiente do

trabalho e nesta, eventual doença ocupacional, por óbvio, inexiste

identidade de elementos entre as ações ditas conexas.

Por conseguinte, não há que se falar em prevenção e redistribuição

do feito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0080400-50.2014.5.13.0025

AUTOR

EDSON DUTRA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DUTRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b18586

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),

localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestarem ou

produzirem as provas que entenderem de direito, no prazo de 15

dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-48.2022.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO LEANDRO SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3972132

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 29/03/2023.

Analisando os autos, verifica-se que a recuperação judicial foi

ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de tutela de urgência para

antecipação dos efeitos do stay period para as requerentes em

09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do processamento da

recuperação judicial em 15/06/2022.

Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, ficou determinado que as eventuais habilitações ou

divergências quanto aos créditosrelacionados pelas devedoras (art.

7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamenteao

administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA JUDICIAL

LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por LuisCláudio

Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na Rua Padre

João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira César, São

Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538, SOMENTE

a t r a v é s

d o

e - m a i l

c o n t a t o @ r j g r u p o a t m a . c o m . b r ,

criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser

publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à

faseadministrativa de apuração da relação de credores serão

desconsideradas, diante de suainadequação processual.

Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para

doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,

esclarecimentos etc, que entender de direito.

Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser

e n c a m i n h a d a

p o r

e s t e

J u í z o

p a r a

o

e - m a i l

contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito

ao administrador judicial, em cumprimento ao que determinou a

expedição de Ofício ao TST uniformizando este procedimento.

Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para

acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,

na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo.

Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão

(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-48.2022.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO LEANDRO SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3972132

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 29/03/2023.

Analisando os autos, verifica-se que a recuperação judicial foi

ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de tutela de urgência para

antecipação dos efeitos do stay period para as requerentes em

09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do processamento da

recuperação judicial em 15/06/2022.

Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, ficou determinado que as eventuais habilitações ou

divergências quanto aos créditosrelacionados pelas devedoras (art.

7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamenteao

administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA JUDICIAL

LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por LuisCláudio

Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na Rua Padre

João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira César, São

Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538, SOMENTE

a t r a v é s

d o

e - m a i l

c o n t a t o @ r j g r u p o a t m a . c o m . b r ,

criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser

publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à

faseadministrativa de apuração da relação de credores serão

desconsideradas, diante de suainadequação processual.

Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para

doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,

esclarecimentos etc, que entender de direito.

Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser

e n c a m i n h a d a

p o r

e s t e

J u í z o

p a r a

o

e - m a i l

contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito

ao administrador judicial, em cumprimento ao que determinou a

expedição de Ofício ao TST uniformizando este procedimento.

Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para

acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,

na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo.

Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão

(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025

AUTOR

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

GEORGEVANA WALESKA LUCENA

ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

VANDERLEI GOMES DA SILVA

REBOUCAS

TESTEMUNHA

LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO

MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cb6fb

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Em simples analise, denota-se que a liquidação da decisão

apresenta considerável grau de complexidade (decisão ID.

4879284), posto que a sentença concedeu, através de análise aos

cartões de ponto, o pagamento de 2 (duas) horas extras diárias,

correspondentes às 7ª e 8ª horas, acrescidas do adicional de 50% e

reflexos; horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384,

da CLT, e reflexos; reflexos das gratificações semestrais; diferenças

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

de PLR, além das multas convencionais (1 por ano de

descumprimento dos instrumentos juntados aos autos), além de

honorários sucumbenciais.

Considerando que há apenas um contador nesta unidade para a

elaboração de cálculos, tal pode impactar na paralisação temporária

dos demais cálculos, inclusive a elaboração de sentenças líquidas.

Levando-se em conta os baixos custos apresentados pelos

profissionais da área e o princípio da celeridade processual,

agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº

12.405, de 2011, sugiro ao juízo a habilitação do Sr. JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,

contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail

roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente

processo.

DECISÃO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Nomeio o Perito acima para atuar como

expert

nos presentes autos

já que atuou em diversas demandas neste juízo com presteza, zelo

e dedicação.

Deve o Sr. Perito, no prazo de 20 dias úteis, devolver os presentes

autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado,

deve ser justificado e solicitado em juízo.

A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a

Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica

facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025

AUTOR

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

GEORGEVANA WALESKA LUCENA

ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

VANDERLEI GOMES DA SILVA

REBOUCAS

TESTEMUNHA

LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO

MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cb6fb

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Em simples analise, denota-se que a liquidação da decisão

apresenta considerável grau de complexidade (decisão ID.

4879284), posto que a sentença concedeu, através de análise aos

cartões de ponto, o pagamento de 2 (duas) horas extras diárias,

correspondentes às 7ª e 8ª horas, acrescidas do adicional de 50% e

reflexos; horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384,

da CLT, e reflexos; reflexos das gratificações semestrais; diferenças

de PLR, além das multas convencionais (1 por ano de

descumprimento dos instrumentos juntados aos autos), além de

honorários sucumbenciais.

Considerando que há apenas um contador nesta unidade para a

elaboração de cálculos, tal pode impactar na paralisação temporária

dos demais cálculos, inclusive a elaboração de sentenças líquidas.

Levando-se em conta os baixos custos apresentados pelos

profissionais da área e o princípio da celeridade processual,

agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº

12.405, de 2011, sugiro ao juízo a habilitação do Sr. JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,

contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail

roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente

processo.

DECISÃO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Nomeio o Perito acima para atuar como

expert

nos presentes autos

já que atuou em diversas demandas neste juízo com presteza, zelo

e dedicação.

Deve o Sr. Perito, no prazo de 20 dias úteis, devolver os presentes

autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado,

deve ser justificado e solicitado em juízo.

A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a

Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica

facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000774-98.2022.5.13.0025

AUTOR

FABIANA ALVES MOREIRA DE

BARROS

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2808f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os presentes autos para a CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para apreciação da petição

Manifestação(Manifestação) - 3248242.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000774-98.2022.5.13.0025

AUTOR

FABIANA ALVES MOREIRA DE

BARROS

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA ALVES MOREIRA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2808f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os presentes autos para a CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para apreciação da petição

Manifestação(Manifestação) - 3248242.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025

AUTOR

MARCILIO RODRIGUES LEAL

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO RODRIGUES LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e20eba

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que a parte reclamada requer que a

audiência seja realizada na modalidade telepresencial ou híbrida,

conforme petição de Id 2b60c50. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Defiro.

Habilite-se link para que a audiência possa ser realizada de forma

híbrida.

Aguarde-se a sessão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025

AUTOR

MARCILIO RODRIGUES LEAL

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e20eba

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que a parte reclamada requer que a

audiência seja realizada na modalidade telepresencial ou híbrida,

conforme petição de Id 2b60c50. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Defiro.

Habilite-se link para que a audiência possa ser realizada de forma

híbrida.

Aguarde-se a sessão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001004-82.2018.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

JERRY MILTON AMARO DE MELO

RÉU

JERRY MILTON AMARO DE MELO -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4264053

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DOS

EXECUTADOS, com observância do ART. 11-A da CLT

Fica o Sindicato-autor notificado desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-82.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO

DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d39a7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-82.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO

DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d39a7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-74.2017.5.13.0025

AUTOR

CARLOS ALBERTO PEREIRA DE

FARIAS FILHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO PEREIRA DE FARIAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1f137

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, CNPJ: 35.581.032/0001-02,

DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, CPF: 466.917.074-00 e

MARIA ALBA BEZERRA NUNES, CPF: 312.107.834-87 .

Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,

com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000532-42.2022.5.13.0025

AUTOR

BRUNO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99817c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O acórdão de ID. cf7d4c9 deu provimento parcial ao recurso da

reclamada excluindo as verbas deferidas em primeira instância.

Também deu provimento parcial ao recurso da reclamante, que face

a liquidação sem valores a serem executados, e oposição de

embargos de declaração, entendeu no ID. 55d0f24, julga

improcedente o recurso ordinário da reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Assim, inexistem valores a serem objeto de execução, face o efeito

suspensivo dado aos honorários de sucumbência em prol do

advogado da reclamada.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face

da tramitação específica nas movimentações.. Ficam notificadas as

partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000532-42.2022.5.13.0025

AUTOR

BRUNO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99817c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O acórdão de ID. cf7d4c9 deu provimento parcial ao recurso da

reclamada excluindo as verbas deferidas em primeira instância.

Também deu provimento parcial ao recurso da reclamante, que face

a liquidação sem valores a serem executados, e oposição de

embargos de declaração, entendeu no ID. 55d0f24, julga

improcedente o recurso ordinário da reclamante.

Assim, inexistem valores a serem objeto de execução, face o efeito

suspensivo dado aos honorários de sucumbência em prol do

advogado da reclamada.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face

da tramitação específica nas movimentações.. Ficam notificadas as

partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

WANDERLANA FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLANA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eff89

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo concedido para a reclamada juntar os

documentos necessários a liquidação dos presentes autos, intime-

se o I. Perito Contábil para que no prazo de 20 dias úteis apresente

o laudo pericial, utilizando, na falta de documentos, as informações

prestadas pela reclamante no item “d” de sua petição inicial, a

evolução salarial conforme instrumentos coletivos, e aplicação da

multa prevista no ID. b69e356 (R$ 3.000,00).

Fica intimada a reclamante para no prazo de 05 dias úteis juntar aos

autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o

período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).

Intimem-se as partes via DeJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

WANDERLANA FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eff89

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo concedido para a reclamada juntar os

documentos necessários a liquidação dos presentes autos, intime-

se o I. Perito Contábil para que no prazo de 20 dias úteis apresente

o laudo pericial, utilizando, na falta de documentos, as informações

prestadas pela reclamante no item “d” de sua petição inicial, a

evolução salarial conforme instrumentos coletivos, e aplicação da

multa prevista no ID. b69e356 (R$ 3.000,00).

Fica intimada a reclamante para no prazo de 05 dias úteis juntar aos

autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o

período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).

Intimem-se as partes via DeJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000452-44.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ELEONORA RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEONORA RAMOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8326b15

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (DOC 3- PJCALC) -

bc37221, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados

habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a

presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas

para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000452-44.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ELEONORA RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8326b15

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (DOC 3- PJCALC) -

bc37221, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados

habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a

presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas

para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000402-03.2023.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO OLINTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO OLINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751d5e8

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante a demora dos Correios em cumprir a entrega das notificações,

bem como para se evitar um novo adiamento, notifique-se o

reclamado da audiência UNA, a ser realizada no dia 07.06.2023, às

08h45, por oficial de justiça.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE FERREIRA SOBRINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1534b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, e Laudo

Pericial de ID. c9c8b9a, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para

pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução. Não adimplindo:

III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE FERREIRA SOBRINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1534b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, e Laudo

Pericial de ID. c9c8b9a, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para

pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução. Não adimplindo:

III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000626-87.2022.5.13.0025

AUTOR

WESLEY GOMES DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3909331

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA. intimada para efetuar o pagamento do saldo

remanescente no valor de R$ 123,70 (diferença entre o valor da

execução e o depósito recursal atualizado), conforme planilha de

cálculo de id. 7e1eae5 e extrato bancário de id. 2775236, no prazo

de 10 (dez) dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000626-87.2022.5.13.0025

AUTOR

WESLEY GOMES DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3909331

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA. intimada para efetuar o pagamento do saldo

remanescente no valor de R$ 123,70 (diferença entre o valor da

execução e o depósito recursal atualizado), conforme planilha de

cálculo de id. 7e1eae5 e extrato bancário de id. 2775236, no prazo

de 10 (dez) dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARCIA CRISTINA SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CRISTINA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2055d

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo concedido para a reclamada juntar os

documentos necessários a liquidação dos presentes autos, intime-

se o I. Perito Contábil para que no prazo de 20 dias úteis apresente

o laudo pericial, utilizando, na falta de documentos, as informações

prestadas pela reclamante no item “d” de sua petição inicial, a

evolução salarial conforme instrumentos coletivos, e aplicação da

multa prevista no ID. 92ed597 (R$ 3.000,00).

Fica intimada a reclamante para no prazo de 05 dias úteis juntar aos

autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o

período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).

Intimem-se as partes via DeJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARCIA CRISTINA SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2055d

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo concedido para a reclamada juntar os

documentos necessários a liquidação dos presentes autos, intime-

se o I. Perito Contábil para que no prazo de 20 dias úteis apresente

o laudo pericial, utilizando, na falta de documentos, as informações

prestadas pela reclamante no item “d” de sua petição inicial, a

evolução salarial conforme instrumentos coletivos, e aplicação da

multa prevista no ID. 92ed597 (R$ 3.000,00).

Fica intimada a reclamante para no prazo de 05 dias úteis juntar aos

autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o

período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).

Intimem-se as partes via DeJT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025

AUTOR

MARCILIO BORGES DE ASSIS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

DAYANNY DAYSE BARBOSA

SOARES

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

S.SILVA COMERCIO DE GAS E

BEBIDA LTDA - ME

RÉU

DEYWSON DENNYS BARBOSA

SOARES

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

COMERCIO DE GAS E BEBIDAS

BARBOSA E SOARES LTDA - ME

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO BORGES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5f36b

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

Trata-se o CENSEC, de sistema aberto a consultas por qualquer

cidadão, de modo que seus relatórios podem ser produzidos e, caso

frutíferos, acostados ao processo pelo próprio causídico.

Isto posto, em deferência ao princípio da isonomia processual,

indefiro o pleito.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025

AUTOR

MARCILIO BORGES DE ASSIS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

DAYANNY DAYSE BARBOSA

SOARES

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

S.SILVA COMERCIO DE GAS E

BEBIDA LTDA - ME

RÉU

DEYWSON DENNYS BARBOSA

SOARES

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

RÉU

COMERCIO DE GAS E BEBIDAS

BARBOSA E SOARES LTDA - ME

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA

- ME

- DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES

- DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5f36b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se o CENSEC, de sistema aberto a consultas por qualquer

cidadão, de modo que seus relatórios podem ser produzidos e, caso

frutíferos, acostados ao processo pelo próprio causídico.

Isto posto, em deferência ao princípio da isonomia processual,

indefiro o pleito.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CARDOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0a330

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a insolvência do devedor principal, direciono a

execução ao devedor subsidiário, que fica notificado para pagar o

valor no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0a330

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

Considerando a insolvência do devedor principal, direciono a

execução ao devedor subsidiário, que fica notificado para pagar o

valor no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-40.2021.5.13.0025

AUTOR

MARCELLE SUELEM DOS SANTOS

SOUTO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELLE SUELEM DOS SANTOS SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589430d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por MARCELLE SUELEM

DOS SANTOS SOUTO, determinando o prosseguimento da

execução em face das empresas que compõem o grupo econômico,

com a realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de

COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA (COLISEUM), CNPJ:

01.476.716/0001-22; PEQUI MODAS LTDA (COLISEUM), CNPJ:

27.804.949/0002-81; ÍCONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUÁRIO LTDA (COLISEUM), CNPJ: 08.663.185/0001-26;

TAIEIRA MODAS LTDA , CNPJ ,.16.924.878/0001-53

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-40.2021.5.13.0025

AUTOR

MARCELLE SUELEM DOS SANTOS

SOUTO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

RÉU

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA

- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA

- OSCAR LUIS LEE JANG

- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589430d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por MARCELLE SUELEM

DOS SANTOS SOUTO, determinando o prosseguimento da

execução em face das empresas que compõem o grupo econômico,

com a realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA (COLISEUM), CNPJ:

01.476.716/0001-22; PEQUI MODAS LTDA (COLISEUM), CNPJ:

27.804.949/0002-81; ÍCONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUÁRIO LTDA (COLISEUM), CNPJ: 08.663.185/0001-26;

TAIEIRA MODAS LTDA , CNPJ ,.16.924.878/0001-53

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIANE CARINE GOMES

LOURENCO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

BRUNO DE PAULA PECHIR

ADVOGADO

LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:

18060/PB)

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:

18060/PB)

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

RÉU

MARCONI DE PAULA PECHIR

ADVOGADO

LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:

18060/PB)

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

LACERDA DINIZ E SENA

ADVOGADOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUMADINHO CARTORIO DE

REGISTRO CIVIL E NOTAS

ADVOGADO

VERONICA WON RONDOW LUCAS

ALMEIDA(OAB: 174861/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANE CARINE GOMES LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c8ae2

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção à Manifestação(Manifestação) - 192dfc8, fica O I.

Advogado subscritor notificado de que os presentes autos

encontram-se sobrestados aguardando a indicação precisa de bens

dos executados

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIANE CARINE GOMES

LOURENCO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

BRUNO DE PAULA PECHIR

ADVOGADO

LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:

18060/PB)

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:

18060/PB)

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

RÉU

MARCONI DE PAULA PECHIR

ADVOGADO

LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:

18060/PB)

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

LACERDA DINIZ E SENA

ADVOGADOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUMADINHO CARTORIO DE

REGISTRO CIVIL E NOTAS

ADVOGADO

VERONICA WON RONDOW LUCAS

ALMEIDA(OAB: 174861/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE PAULA PECHIR

- MARCONI DE PAULA PECHIR

- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c8ae2

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção à Manifestação(Manifestação) - 192dfc8, fica O I.

Advogado subscritor notificado de que os presentes autos

encontram-se sobrestados aguardando a indicação precisa de bens

dos executados

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0123300-82.2013.5.13.0025

AUTOR

RODRIGO DANTAS SILVA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

NEUMA NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

WANIA LUCIA DOS SANTOS LOPES

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

WALTER LUCIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUMA NUNES DA SILVA

- RODRIGO DANTAS SILVA

- WALTER LUCIO DE OLIVEIRA

- WANIA LUCIA DOS SANTOS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823f343

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DOS

EXECUTADOS, com observância do art. 11-A da CLT.

Ficam os exequentes cientes desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000735-70.2022.5.13.0003

AUTOR

EDVALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

ANA PAULA FERNANDES

LOPES(OAB: 203606/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb2b82

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ciente o reclamado da decisão de ID 0912ed9, desde

08/05/2023(ID e37eb87), fica deferido o prazo, porém por mais 10

(dez) dias, para o reclamado comprovar o pagamento do débito,

com valor atualizado.

No mais, reporte-se à decisão de ID 0912ed9.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000735-70.2022.5.13.0003

AUTOR

EDVALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

ANA PAULA FERNANDES

LOPES(OAB: 203606/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb2b82

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ciente o reclamado da decisão de ID 0912ed9, desde

08/05/2023(ID e37eb87), fica deferido o prazo, porém por mais 10

(dez) dias, para o reclamado comprovar o pagamento do débito,

com valor atualizado.

No mais, reporte-se à decisão de ID 0912ed9.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000463-73.2023.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

EXEQUENTE

AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

EXECUTADO

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356d9be

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Trata-se de ação ajuizada por AMAINA DA CONCEICAO

BEZERRA em face de CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP ,

requerendo o cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 3ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB nos autos da Ação

Trabalhista n.º 0000530-41.2022.5.13.0003

Pois bem.

Nos termos do art. 877 da CLT, compete ao juízo que apreciou

originariamente a lide processar a execução da respectiva sentença

e decidir as questões envolvendo seu cumprimento.

Deste modo, declaro a incompetência desta 8ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para apreciar a presente demanda, determinando sua

redistribuição para a 3ª Vara do Trabalho desta cidade, observadas

as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000463-73.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

EXECUTADO

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356d9be

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Trata-se de ação ajuizada por AMAINA DA CONCEICAO

BEZERRA em face de CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP ,

requerendo o cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 3ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB nos autos da Ação

Trabalhista n.º 0000530-41.2022.5.13.0003

Pois bem.

Nos termos do art. 877 da CLT, compete ao juízo que apreciou

originariamente a lide processar a execução da respectiva sentença

e decidir as questões envolvendo seu cumprimento.

Deste modo, declaro a incompetência desta 8ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para apreciar a presente demanda, determinando sua

redistribuição para a 3ª Vara do Trabalho desta cidade, observadas

as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025

AUTOR

WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895928e

proferido nos autos.

DESPACHO

WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS já qualificado nos autos,

ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de PETZONE

PET-SHOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, onde requer a

condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

trabalhistas elencadas na petição.

Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do

encerramento da instrução processual.

Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,

verifiquei que o reclamante fez juntada, no corpo da impugnação, de

conversas em aplicativo de mensagens (fls. 41 a 45 PDF unificado),

sem que fossem submetidas ao contraditório.

Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade processual

e permitir um julgamento seguro, converto o julgamento em

diligência, para determinar a notificação da parte reclamada para,

no prazo de 5 (cinco) dias e querendo, manifestar-se acerca dos

documentos trazidos aos autos pela parte reclamante (fls. 41 a 45

PDF unificado).

Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para

julgamento.

Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025

AUTOR

WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895928e

proferido nos autos.

DESPACHO

WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS já qualificado nos autos,

ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de PETZONE

PET-SHOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, onde requer a

condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias e

trabalhistas elencadas na petição.

Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do

encerramento da instrução processual.

Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,

verifiquei que o reclamante fez juntada, no corpo da impugnação, de

conversas em aplicativo de mensagens (fls. 41 a 45 PDF unificado),

sem que fossem submetidas ao contraditório.

Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade processual

e permitir um julgamento seguro, converto o julgamento em

diligência, para determinar a notificação da parte reclamada para,

no prazo de 5 (cinco) dias e querendo, manifestar-se acerca dos

documentos trazidos aos autos pela parte reclamante (fls. 41 a 45

PDF unificado).

Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para

julgamento.

Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017241a

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a apreciar acerca da petição de ID. 599add0, o juízo já

recebeu a demanda face apenas a substituída ANGELITA MEURER

KLUMP, portanto, saneado o andamento processual.

Fica intimada a executada para no prazo de 15 dias juntar aos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

as fichas da empregada, folhas de ocorrência, contracheques,

histórico funcional e as folhas de ponto quanto à substituída

ANGELITA MEURER KLUMP, no período de 20/02/2008 até os dias

atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017241a

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a apreciar acerca da petição de ID. 599add0, o juízo já

recebeu a demanda face apenas a substituída ANGELITA MEURER

KLUMP, portanto, saneado o andamento processual.

Fica intimada a executada para no prazo de 15 dias juntar aos autos

as fichas da empregada, folhas de ocorrência, contracheques,

histórico funcional e as folhas de ponto quanto à substituída

ANGELITA MEURER KLUMP, no período de 20/02/2008 até os dias

atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000153-72.2020.5.13.0025

AUTOR

EDMAR SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

WANESSA MIKAELLY SILVA

INOCENCIO

RÉU

WANESSA MIKAELLY SILVA

INOCENCIO 09924104447

RÉU

VALMIR INOCENCIO

ADVOGADO

LEOPOLDO MARQUES D

ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)

ADVOGADO

CANDIDO ARTUR MATOS DE

SOUSA(OAB: 3741/PB)

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam) a(s) parte(s) exequente(s) apenas para ciências dos atos

processuais registrados nos IDs 07ffb12, 5caf230, 51b0244.

a0b8bec, 1140e98, 6018d24, d7e7558, 63a462e, 0451d7a e

ec22f37.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0105800-97.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE GUILHERME VALE DANTAS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NORMANDO JOSE CAMELO

FRANCA

RÉU

VALERIA CRISTINA RAMOS

REINALDO RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

SOUSA BRANDAO CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA CRISTINA RAMOS REINALDO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA

VALÉRIA CRISTINA RAMOS REINALDO RIBEIRO (CPF:

693.369.204-30), que se encontra em local incerto ou não sabido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou

dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do

processo nº 0105800-97.2013.5.13.0026, no qual foi determinada a

intimação de VALÉRIA CRISTINA RAMOS REINALDO RIBEIRO

(CPF: 693.369.204-30) para, querendo, apresentar contraminuta ao

agravo de petição de ID dec8562, no prazo de 08 (oito) dias. O

edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026

AUTOR

EVERTON JOSE SANTOS

DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON JOSE SANTOS DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,

na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023

09:40 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,

JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente

das cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026

AUTOR

EVERTON JOSE SANTOS

DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,

na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023

09:40 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,

JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente

das cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026

AUTOR

EVERTON JOSE SANTOS

DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON JOSE SANTOS DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,

na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023 09:40

horas, na sala de RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DEaudiência da

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, MELO, n 1440, JOÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026

AUTOR

EVERTON JOSE SANTOS

DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,

na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023 09:40

horas, na sala de RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DEaudiência da

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026

AUTOR

AGUINALDO GUERRA DA ROCHA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,

na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023 às

09:20 horas, na sala de RUA AVIADOR MARIO VIEIRA

DEaudiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, MELO, n

1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026

AUTOR

AGUINALDO GUERRA DA ROCHA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,

na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023 às

09:20 horas, na sala de RUA AVIADOR MARIO VIEIRA

DEaudiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, MELO, n

1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000478-39.2023.5.13.0026

AUTOR

MYCAELLI MAURICIO ARAUJO

FELIX

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MYCAELLI MAURICIO ARAUJO FELIX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/06/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88280127609

Id da reunião: 88280127609

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 291228a.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000460-23.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVANEIDE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NASCIMENTO & NOGUEIRA LTDA -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS

MARQUES(OAB: 13811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NASCIMENTO & NOGUEIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada intimado acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 27514b6.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026

AUTOR

EMANUEL MENDES DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:

31819/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:

31819/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL MENDES DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de

autorização (ID. 75575b2, 9b27b53), enviado à Caixa Econômica

Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,

conforme determinado no Despacho de ID. 0da6233.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026

AUTOR

EMANUEL MENDES DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:

31819/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:

31819/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 0da6233.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026

AUTOR

EMANUEL MENDES DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:

31819/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:

31819/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 0da6233.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026

AUTOR

EMANUEL MENDES DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:

31819/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:

31819/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 0da6233.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000464-55.2023.5.13.0026

AUTOR

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

KENNY ROGERS MATIAS DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO,

CALCADOS E CONFECCAO DE

ROUPAS DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39101fb

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a

desistência da ação.

Considerando-se não ter sido apresentada contestação,

desnecessária a intervenção da parte contrária.

Com base nos artigos 851, §º da CLT e 485, VIII, do CPC,

HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem

resolução do mérito.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$

1.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob

pena de constrição.

Cancele-se a audiência aprazada.

Intimem-se as partes.

Comunique-se à CRE para recolhimento dos mandados.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-05.2022.5.13.0026

AUTOR

LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES MENESES

CRISPIM

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DE LOURDES CASSIMIRO DE

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará

Eletrônico de Pagamento (ID. 8871608, a7dd197, 23c7c33,

ea20818), enviado à CEF, para fins de transferências de valores,

recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,

conforme determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026

AUTOR

RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

BOLSA DE IMOVEIS PB E

ADMINISTRACAO IMOBILIARIA

EIRELI - ME

RÉU

RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA

S/S LTDA

RÉU

INSTITUTO VOVO RICO

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSGUARD DO BRASIL

REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE

VEICULOS E EMPREENDIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0f330d0, suscitando

a desconsideração inversa da personalidade jurídica das

executadas conserve servico e limpeza ltda , CNPJ:

26.642.086/0001-40, jccs servicos de limpezas ltda - me, CNPJ:

27.567.444/0001-60 , lagoa shopping gestao e administracao da

propriedade imobiliaria eireli - me , CNPJ: 25.046.765/0001-93 ,

claudenberg dos santos, CPF: 008.911.834-00, jose carlos pereira

de abreu, CPF: 866.427.824-53 , ricardo paulo oliveira silva, CPF:

132.971.394-04 e claudenberg dos santos, CNPJ: 34.747.872/0001-

30.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor das

executadas.

Considerando que RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA, CPF N.

132.971.394-04, figura como sócio / titular das empresas BOLSA

DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,

CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA

S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO

RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90, Citem-se as empresas

BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,

CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA

S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO

RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90 para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026

AUTOR

RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

BOLSA DE IMOVEIS PB E

ADMINISTRACAO IMOBILIARIA

EIRELI - ME

RÉU

RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA

S/S LTDA

RÉU

INSTITUTO VOVO RICO

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSGUARD DO BRASIL

REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE

VEICULOS E EMPREENDIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0f330d0, suscitando

a desconsideração inversa da personalidade jurídica das

executadas conserve servico e limpeza ltda , CNPJ:

26.642.086/0001-40, jccs servicos de limpezas ltda - me, CNPJ:

27.567.444/0001-60 , lagoa shopping gestao e administracao da

propriedade imobiliaria eireli - me , CNPJ: 25.046.765/0001-93 ,

claudenberg dos santos, CPF: 008.911.834-00, jose carlos pereira

de abreu, CPF: 866.427.824-53 , ricardo paulo oliveira silva, CPF:

132.971.394-04 e claudenberg dos santos, CNPJ: 34.747.872/0001-

30.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor das

executadas.

Considerando que RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA, CPF N.

132.971.394-04, figura como sócio / titular das empresas BOLSA

DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,

CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA

S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO

RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90, Citem-se as empresas

BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,

CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA

S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO

RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90 para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026

AUTOR

RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

BOLSA DE IMOVEIS PB E

ADMINISTRACAO IMOBILIARIA

EIRELI - ME

RÉU

RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA

S/S LTDA

RÉU

INSTITUTO VOVO RICO

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSGUARD DO BRASIL

REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE

VEICULOS E EMPREENDIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0f330d0, suscitando

a desconsideração inversa da personalidade jurídica das

executadas conserve servico e limpeza ltda , CNPJ:

26.642.086/0001-40, jccs servicos de limpezas ltda - me, CNPJ:

27.567.444/0001-60 , lagoa shopping gestao e administracao da

propriedade imobiliaria eireli - me , CNPJ: 25.046.765/0001-93 ,

claudenberg dos santos, CPF: 008.911.834-00, jose carlos pereira

de abreu, CPF: 866.427.824-53 , ricardo paulo oliveira silva, CPF:

132.971.394-04 e claudenberg dos santos, CNPJ: 34.747.872/0001-

30.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor das

executadas.

Considerando que RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA, CPF N.

132.971.394-04, figura como sócio / titular das empresas BOLSA

DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,

CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA

S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO

RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90, Citem-se as empresas

BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,

CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA

S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO

RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90 para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000074-56.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROBERTO MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

ADVOGADO

RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:

43564/CE)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO MATIAS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:

21/06/2023, às 10h00.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000074-56.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROBERTO MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

ADVOGADO

RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:

43564/CE)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:

21/06/2023, às 10h00.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000229-88.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

SEARA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) BRENO

PICANCO ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este

Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000229-88.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATO ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

SEARA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEARA ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) BRENO

PICANCO ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este

Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JULIANA LIMA ALVES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- JULIANA LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID

d8ff90d e dos cálculos retificados de IDd5585e8, para os fins legais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JULIANA LIMA ALVES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID

d8ff90d e dos cálculos retificados de IDd5585e8, para os fins legais.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026

AUTOR

VALDIR LAERCIO MENDES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR LAERCIO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 24/05/2023 às 12h, no local PONTO DE

ENCONTRO SUBESTAÇÃO DA ENERGISA NO ALTO DO

MATHEUS - VIA OESTE, ficando atentos às orientações do perito,

insertas no id:0316c28.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026

AUTOR

VALDIR LAERCIO MENDES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 24/05/2023 às 12h, no local PONTO DE

ENCONTRO SUBESTAÇÃO DA ENERGISA NO ALTO DO

MATHEUS - VIA OESTE, ficando atentos às orientações do perito,

insertas no id:0316c28.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000317-29.2023.5.13.0026

AUTOR

ZILMARA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:

15551/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO

ELIAS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILMARA DA COSTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:fe61480 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000317-29.2023.5.13.0026

AUTOR

ZILMARA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:

15551/PB)

RÉU

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO

ELIAS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:fe61480 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026

AUTOR

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamado intimada, para,

querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte

reclamante de id:9dc3e3f, no prazo de cinco dias, tudo nos moldes

do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BATISTA MISSIAS

ALVES(OAB: 50020/PE)

ADVOGADO

PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

55913/PE)

RÉU

CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:db2858a , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/05/2023 ÀS

10:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BATISTA MISSIAS

ALVES(OAB: 50020/PE)

ADVOGADO

PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

55913/PE)

RÉU

CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:db2858a , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/05/2023 ÀS

10:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026

AUTOR

AGUINALDO GUERRA DA ROCHA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual

#2e53fe8:

CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,

será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência

- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 26/05/2023

09:20, abolindo o envio de e-mails para tal fim.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89262818444

Id da reunião: 89262818444

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026

AUTOR

AGUINALDO GUERRA DA ROCHA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual

#2e53fe8:

CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,

será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência

- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 26/05/2023

09:20, abolindo o envio de e-mails para tal fim.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89262818444

Id da reunião: 89262818444

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026

AUTOR

LETICIA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b86bcf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, indefere-se o pedido #3e791eb para a

desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada

CONTAX S.A.

Ademais, acolho o pedido da contestação #7c784a6 para a

prorrogação da presente execução por mais 180 (cento e oitenta)

dias nos termos determinados pelo Juízo de Recuperação, devendo

os autos permanecerem suspensos / sobrestados até 15/06/2023.

Por fim, a parte exequente deverácomparecer à Secretaria da 9a

Vara do Trabalho de João Pessoa, para que se proceda à

efetivação da baixa na CTPS.

Intimem-se as partes.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026

AUTOR

LETICIA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCIANO BRESSAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b86bcf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, indefere-se o pedido #3e791eb para a

desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada

CONTAX S.A.

Ademais, acolho o pedido da contestação #7c784a6 para a

prorrogação da presente execução por mais 180 (cento e oitenta)

dias nos termos determinados pelo Juízo de Recuperação, devendo

os autos permanecerem suspensos / sobrestados até 15/06/2023.

Por fim, a parte exequente deverácomparecer à Secretaria da 9a

Vara do Trabalho de João Pessoa, para que se proceda à

efetivação da baixa na CTPS.

Intimem-se as partes.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES DA SILVA COSTA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DA SILVA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:992975a , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia01/06/2023 07:50 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES DA SILVA COSTA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:992975a , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia01/06/2023 07:50 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE CARLOS LEITE

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:60abe4d , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia01/06/2023 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE CARLOS LEITE

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:60abe4d , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia01/06/2023 07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026

AUTOR

REMILSON DE ALCANTARA SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

DUVALCI GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

ELIAS DA CUNHA REGO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DUVALCI GOMES DA SILVA

- ELIAS DA CUNHA REGO

- REMILSON DE ALCANTARA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c3fe3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:a4de9dd . A audiência de conciliação com data em 29/05/2023,

às 08h00, será de forma telepresencial, podendo, se assim

quiserem, o comparecimento das partes de forma presencial.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026

AUTOR

REMILSON DE ALCANTARA SILVA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

DUVALCI GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

ELIAS DA CUNHA REGO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c3fe3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:a4de9dd . A audiência de conciliação com data em 29/05/2023,

às 08h00, será de forma telepresencial, podendo, se assim

quiserem, o comparecimento das partes de forma presencial.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026

AUTOR

JOANNA RITA PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARINA PIRES SARDINHA(OAB:

171974/RJ)

RÉU

SABEMI INTERMEDIADORA DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:89ba23e, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 às

09:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026

AUTOR

JOANNA RITA PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARINA PIRES SARDINHA(OAB:

171974/RJ)

RÉU

SABEMI INTERMEDIADORA DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:

113786/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:89ba23e, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 às

09:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026

AUTOR

J.E.F.D.S.

ADVOGADO

JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:

43819/PE)

ADVOGADO

DANIELLY DE FRANCA

RODRIGUES(OAB: 46541/PE)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.E.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f8c7eb.

Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026

AUTOR

J.E.F.D.S.

ADVOGADO

JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:

43819/PE)

ADVOGADO

DANIELLY DE FRANCA

RODRIGUES(OAB: 46541/PE)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a9246fe.

Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026

AUTOR

FERNANDA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

VINICIUS DA COSTA RAMALHO

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5c10ef1, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/06/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026

AUTOR

FERNANDA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

VINICIUS DA COSTA RAMALHO

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS DA COSTA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5c10ef1, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/06/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026

AUTOR

MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2023

08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85988330610

Id da reunião: 85988330610

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ISABELLE NATALIA DOS SANTOS

BARROS

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

JULIANO BUENO TESTA(OAB:

55302/RS)

RÉU

Medley Farmac?utica Ltda.

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS

SCHUH(OAB: 18673/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9231596, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia28/06/2023 10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ISABELLE NATALIA DOS SANTOS

BARROS

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

JULIANO BUENO TESTA(OAB:

55302/RS)

RÉU

Medley Farmac?utica Ltda.

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS

SCHUH(OAB: 18673/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- Medley Farmac?utica Ltda.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9231596, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia28/06/2023 10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000477-54.2023.5.13.0026

AUTOR

PAULA FRANCINETE PEREIRA

WANDERLEY

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89856253789

Id da reunião: 89856253789

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº CumSen-0000691-51.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. 2259eeb.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000691-51.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. 2259eeb.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026

AUTOR

RITA AMELIA VIEIRA COSME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIANA FERNANDES TELES

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

THIAGO BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA AMELIA VIEIRA COSME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:2d60eba, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/06/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026

AUTOR

RITA AMELIA VIEIRA COSME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIANA FERNANDES TELES

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

THIAGO BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:2d60eba, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/06/2023 10:15

horas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026

AUTOR

RITA AMELIA VIEIRA COSME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIANA FERNANDES TELES

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

THIAGO BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA FERNANDES TELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:2d60eba, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/06/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

INGRID PIRES GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-57.2021.5.13.0026

AUTOR

DORGIVAL DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:0a52e4d

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000475-84.2023.5.13.0026

AUTOR

JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168c52a

proferido nos autos.

Vistos etc.

Venham os autos conclusos para exame do pleito de tutela de

urgência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia

25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia

25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia

25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia

25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA

PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia

25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia

25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia

25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO NOBREGA CANDEIA GADELHA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia

25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi

designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia

25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000475-84.2023.5.13.0026

AUTOR

JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0d14a

proferida nos autos.

Vistos etc.

Analiso pleito de tutela de urgência formulado pela demandante no

afã de que este juízo determine o bloqueio das “

contas de todas as

empresas que formam o Grupo Econômico Braiscompany e dos

sócios da empresa o valor da causa e a penhora do crédito da ação

no rosto dos autos do processo 08003718120234058201, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

trâmite perante à 4ª Vara Federal de Campina Grande, onde

atualmente existe um bloqueio de numerários do Grupo

Braiscompany, para garantir execuções judiciais ou no mínimo no

valor dos pedidos principais de natureza alimentar, nos termos do

artigo 300 do CPC

.”

Pois bem.

Consoante exposto na peça de ingresso da presente lide, trecho

acima transcrito, o pleito de tutela ora em exame será analisado à

luz do artigo 300 do CPC.

Por pertinente, transcrevo o caput do dispositivo legal em comento:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo

.”

Disseco se os requisitos autorizadores da concessão de tutela de

urgência mostram-se presentes no caso em exame, neste momento

processual.

De um lado, conforme amplamente noticiado em todas as mídias, o

risco de inadimplência é bastante elevado, porquanto os principais

responsáveis pela demandada principal encontram-se em lugar não

sabido, evidenciando a possibilidade concreta de inadimplência.

Nesse cenário, tenho por cumprido o requisito de risco de dano

irreparável.

Quanto ao requisito da existência de elementos que evidenciem a

probabilidade de reconhecimento do direito, o caso dos autos é

peculiar e difere da situação de fato estampada nos autos do

processo 0000327- 30.2023.5.13.0008. Naquele feito, a existência

de contrato de trabalho e o não pagamento das verbas rescisórias

era inconteste, neste há pleito de reconhecimento da existência de

contrato de trabalho e, por isso, todas as verbas demandadas ainda

são controversas.

Portanto, nesse momento processual, indefiro a tutela de urgência

postulada, reservando-me a um novo exame após a audiência

inicial.

Designe-se audiência inicial, intimando a demandante e citando-se

os demandados, nos moldes postulados na inicial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000793-38.2021.5.13.0026

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no ID 6cb9ef3 e anexos. . Prazo 5 dias para , querendo,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 05/06/2023 às 09:00, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id. #id:7e29fed

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 05/06/2023 às 09:00, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id. #id:7e29fed

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 05/06/2023 às 09:00, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id. #id:7e29fed

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000853-74.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA ELIZABETE DE ARAUJO

SOUZA

ADVOGADO

BIANCA STELLA MATIAS DE

ARAUJO(OAB: 23101/PB)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETE DE ARAUJO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceb826

proferido nos autos.

DESPACHO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:7aaab2f . Cancele a Secretaria a audiência de conciliação

marcada para 26/05/2023, face à habilitação do crédito exequendo

no Processo de Recuperação Judicial 0810226-31.2023.8.20.5001

na 22ª Vara Cível de Natal-RN, conforme comunicado de crédito no

#id:9a49176 .

Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da

Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação

judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000853-74.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA ELIZABETE DE ARAUJO

SOUZA

ADVOGADO

BIANCA STELLA MATIAS DE

ARAUJO(OAB: 23101/PB)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceb826

proferido nos autos.

DESPACHO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:7aaab2f . Cancele a Secretaria a audiência de conciliação

marcada para 26/05/2023, face à habilitação do crédito exequendo

no Processo de Recuperação Judicial 0810226-31.2023.8.20.5001

na 22ª Vara Cível de Natal-RN, conforme comunicado de crédito no

#id:9a49176 .

Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da

Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação

judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão

do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente e parte executada AMBIENTAL

SOLUCOES LTDA notificadas para, no prazo de cinco dias,

apresentar manifestação sobre a petição da parte executada

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR, no ID 113fd36(IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026

AUTOR

CICERO DE AMORIM DUTRA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

OSCAR AUGUSTO SOARES

DOBROES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO SOARES

DOBROES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

TRANSPORTADORA SAO

BERNARDO LTDA

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DE AMORIM DUTRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro o pedido da parte exequente para que sejam penhorados

os veículos indicados em sua petição ID 86342d2 e anexo ,

procedendo-se a restrição RENAJUD de, apenas, transferência.

Expeçam-se mandados de penhora dos veículos citados na petição

ID 86342d2 e anexo , nos endereços citados na petição,

pertencentes à TRANSPORTADORA SÃO BERNARDO LTDA,

CNPJ: 10.736.494/0001-20 .

Indefiro, por ora, a apreensão das CNH's e dos PASSAPORTES

dos sócios das empresas executadas.

Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, como

requerido. intime-se o exequente para que promova o protesto junto

aos cartórios.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000022-26.2022.5.13.0026

AUTOR

CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3237ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte no endereço indicado na petição #id:2c5b8fa , via

correios.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000152-79.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MAURICELIA MENDES RIBEIRO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICELIA MENDES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483e9d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Designe-se audiência telepresencial para viabilizar a composição

entre as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000152-79.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MAURICELIA MENDES RIBEIRO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483e9d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Designe-se audiência telepresencial para viabilizar a composição

entre as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000032-70.2022.5.13.0026

AUTOR

REBEKA MARIA CABRAL DE SOUSA

ADVOGADO

FLAVIANA VELOSO LUCENA

GOMES(OAB: 27546/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

NAKUMBUKA EIRELI

ADVOGADO

NAIARA PASSONI(OAB: 42339/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBEKA MARIA CABRAL DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0c984

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante (#id:e2dc5f0 ) suscitando

a desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Diligencie a Secretaria junto ao SNIPER acerca dos sócios da

empresa.

Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e

todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15

(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000032-70.2022.5.13.0026

AUTOR

REBEKA MARIA CABRAL DE SOUSA

ADVOGADO

FLAVIANA VELOSO LUCENA

GOMES(OAB: 27546/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

NAKUMBUKA EIRELI

ADVOGADO

NAIARA PASSONI(OAB: 42339/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0c984

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante (#id:e2dc5f0 ) suscitando

a desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Diligencie a Secretaria junto ao SNIPER acerca dos sócios da

empresa.

Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e

todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15

(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001508-22.2017.5.13.0026

AUTOR

MARIA DO SOCORRO VARELA DE

SOUZA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MIGUEL JOAO DE SOUSA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7962750

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal para levantamento do

saldo existente na conta judicial op. 042, conta 4.883.765-9,

vinculada ao presente feito. Fica conferida força de alvará do

presente despacho. Intime-se a ré, após retornem os autos ao

arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026

AUTOR

ALEX DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

RÉU

JOSE AMERICO TAVARES FILHO

ADVOGADO

GRAZYELLE TAVARES

VELOSO(OAB: 24325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d2c3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se a parte adversa, a fim de que se manifeste sobre a

exceção de incompetência apresentada (ID.cf45c95), no prazo de

05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026

AUTOR

ALEX DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

RÉU

JOSE AMERICO TAVARES FILHO

ADVOGADO

GRAZYELLE TAVARES

VELOSO(OAB: 24325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AMERICO TAVARES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d2c3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se a parte adversa, a fim de que se manifeste sobre a

exceção de incompetência apresentada (ID.cf45c95), no prazo de

05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131322-58.2015.5.13.0026

AUTOR

NADJA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452cf9d

proferido nos autos.

Despacho

Indefiro o pedido da reclamada, ínsito no ID 4eee9a5, posto que os

valores mencionados na petição são aqueles do alvará de ID

27c6480, expedido em 09 de dezembro de 2020, para transferência

de valores em favor do autor e de seu advogado.

Oficie-se a CEF para, no prazo de cinco dias, fornecer os

comprovantes de cumprimento do alvará de ID 27c6480.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131322-58.2015.5.13.0026

AUTOR

NADJA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452cf9d

proferido nos autos.

Despacho

Indefiro o pedido da reclamada, ínsito no ID 4eee9a5, posto que os

valores mencionados na petição são aqueles do alvará de ID

27c6480, expedido em 09 de dezembro de 2020, para transferência

de valores em favor do autor e de seu advogado.

Oficie-se a CEF para, no prazo de cinco dias, fornecer os

comprovantes de cumprimento do alvará de ID 27c6480.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-39.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA TANIA TEIXEIRA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RAIANE MENDES BRANDAO

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

RÉU

GENIZAN ALVES DA MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA TANIA TEIXEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1de618

proferida nos autos.

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. d10cb48.

Intimem-se as partes.

Inexistem contribuições previdenciárias e custas processuais,

conforme cálculo da contadoria de ID f532b6c.

Registrem-se os pagamentos.

Levantem-se as restrições existentes (BNDT, CNIB etc).

Devolva-se o saldo sobejante à executada.

Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos

para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-39.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA TANIA TEIXEIRA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RAIANE MENDES BRANDAO

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

RÉU

GENIZAN ALVES DA MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANE MENDES BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1de618

proferida nos autos.

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. d10cb48.

Intimem-se as partes.

Inexistem contribuições previdenciárias e custas processuais,

conforme cálculo da contadoria de ID f532b6c.

Registrem-se os pagamentos.

Levantem-se as restrições existentes (BNDT, CNIB etc).

Devolva-se o saldo sobejante à executada.

Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos

para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000174-50.2017.5.13.0026

AUTOR

KATIA GOMES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

ALIANCA DISTRIBUIDORA DE

GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA

ADVOGADO

GABRIELA RODRIGUES DE

CARVALHO(OAB: 32941/PE)

RÉU

DOUGLAS MAURICIO RAMOS

CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b8ac6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada

RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA, no #id:4829d16 , pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os

fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000174-50.2017.5.13.0026

AUTOR

KATIA GOMES DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

ALIANCA DISTRIBUIDORA DE

GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA

ADVOGADO

GABRIELA RODRIGUES DE

CARVALHO(OAB: 32941/PE)

RÉU

DOUGLAS MAURICIO RAMOS

CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS

LTDA

- DJALMA FARIAS CINTRA

- DOUGLAS MAURICIO RAMOS CINTRA

- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b8ac6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada

RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA, no #id:4829d16 , pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os

fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130683-40.2015.5.13.0026

AUTOR

MARCOS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

YANDRA MARIA RODRIGUES

MONTENEGRO

RÉU

SERGIO SILVA MONTENEGRO

RÉU

MONTENEGRO & MONTENEGRO

SERVICOS GERAIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª VARA MISTA DE CABEDELO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SOUZA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25084ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir na petição da parte exequente no #id:69c3991 . O

SISBAJUD no nome da executada YANDRA MARIA RODRIGUES

MONTENEGRO, foi realizado conforme ID c05bfec. Os executados

estão inclusos no BNDT, inclusive, com resposta à parte exequente

a um pedido anterior, conforme Despacho no ID 2c2e57d. Os

executados estão inclusos no CNIB conforme ID 9ee0d7a. Já

efetuada a inclusão no SERASAJUD conforme ID 539f22c.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SILVANILDO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANILDO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do

despacho de ID fcff941.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SILVANILDO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do

despacho de ID fcff941.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MEDICAL CENTER LTDA - ME

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

RÉU

INSTITUTO DE NEUROLOGIA E

NEUROCIRURGIA DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f9c80e2 , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MEDICAL CENTER LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

RÉU

INSTITUTO DE NEUROLOGIA E

NEUROCIRURGIA DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDICAL CENTER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f9c80e2 , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MEDICAL CENTER LTDA - ME

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

RÉU

INSTITUTO DE NEUROLOGIA E

NEUROCIRURGIA DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA

PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f9c80e2 , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000315-59.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

RÉU

FRANCISCO FREIRE NETO JUNIOR -

EPP

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8855441 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000315-59.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

RÉU

FRANCISCO FREIRE NETO JUNIOR -

EPP

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FREIRE NETO JUNIOR - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8855441 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000585-25.2019.5.13.0026

AUTOR

ABRAAO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c997eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se em favor da parte exequente os importes depositados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000585-25.2019.5.13.0026

AUTOR

ABRAAO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c997eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se em favor da parte exequente os importes depositados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026

AUTOR

ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

RÉU

OF DIGITAL GRAFICA E

COMUNICACAO VISUAL LTDA

RÉU

LAVINIA NOELY HENRIQUE DE

SOUSA

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

RÉU

OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

RÉU

DJANE HENRIQUE DIAS

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER, AG. 3857

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro

de Imóveis Caaporã - PB

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Velton Braga Serviço Notarial

e Registral - Alhandra, PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc3caa

proferido nos autos.

DESPACHO

Restrições veiculares já foram efetivadas (#id:81a4c53 e ss).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juntem-se aos autos relatórios da pesquisa SNIPER em desfavor

dos executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026

AUTOR

ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

RÉU

OF DIGITAL GRAFICA E

COMUNICACAO VISUAL LTDA

RÉU

LAVINIA NOELY HENRIQUE DE

SOUSA

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

RÉU

OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

RÉU

DJANE HENRIQUE DIAS

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER, AG. 3857

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro

de Imóveis Caaporã - PB

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Velton Braga Serviço Notarial

e Registral - Alhandra, PB

Intimado(s)/Citado(s):

- DJANE HENRIQUE DIAS

- LAVINIA NOELY HENRIQUE DE SOUSA

- OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO

- TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc3caa

proferido nos autos.

DESPACHO

Restrições veiculares já foram efetivadas (#id:81a4c53 e ss).

Juntem-se aos autos relatórios da pesquisa SNIPER em desfavor

dos executado.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026

AUTOR

ALEX DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

JOSANE MIRANDA LEMOS - ME

ADVOGADO

VANDILO DE FARIAS BRITO

SOBRINHO(OAB: 18860/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Expeça-se alvará ao patrono da parte exequente, no percentual de

30%, conforme contrato no 84c963f .

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026

AUTOR

ITALO AZEVEDO DE JESUS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

CENCOSUD BRASIL COMERCIAL

LTDA

RÉU

TOLENTINO ENGENHARIA LTDA

RÉU

KION SOUTH AMERICA

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS

PARA ARMAZENAGEM LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO AZEVEDO DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/06/2023

09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88349942105

Id da reunião: 88349942105

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026

AUTOR

CICERO DE AMORIM DUTRA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

OSCAR AUGUSTO SOARES

DOBROES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO SOARES

DOBROES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

TRANSPORTADORA SAO

BERNARDO LTDA

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DE AMORIM DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expedientes de

#id:839a1d2( CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

TRABALHISTA).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000464-26.2021.5.13.0026

AUTOR

ARLINDO LUCAS DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO LUCAS DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

A pesquisa SISBAJUD e RENAJUD com a executada FERNANDA

LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA restou infrutífera, conforme ID

155259b e anexo. Executados já inclusos no CNIB.

Inclua-se a executada FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA no BNDT.

Oficie-se o SERASAJUD para inclusão dos executados.

Utilizem-se das pesquisas CCS e Infojud (DOI), conforme já

determinado.

Utilize-se da pesquisa SNIPER.

Utilize-se da pesquisa PREVJUD com o fim de identificar contratos

de trabalho ativos em nome dos EXECUTADOS, bem como

possíveis benefícios previdenciários em nome da sócia FERNANDA

LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA, CPF nº 055.068.024-12

Intime-se a parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029

AUTOR

LUANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN CORDEIRO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos

quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,

que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) LUAN CORDEIRO

FERREIRA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da

decisão a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc

A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de

quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se

silente, quanto ao comando judicial.

Passo a decidir.

Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo

que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram

utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do

direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em

sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da

empresa demandada.

Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa

executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,

considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar

do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,

caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e

ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração

da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos

sócios respondam pela dívida trabalhista.

Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,

determina-se a inclusão dos sócios da executada BERCARIO

ALADIM LTDA ME - CNPJ 17.209.221/0001-77, Sr. Luan Cordeiro

Ferreira - CPF 704.839.484-62 no polo passivo da demanda,

prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-se todos

os convênios coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios

podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da executada

suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do

NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n.

6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 17 dias do

mês de maio do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029

AUTOR

RIVALDINA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JESSICA DE MELO E SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

ÍTALO RODRIGO DA SILVA,

BRASILEIRO

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se

aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,

apresentarem razões finais por memorial".Tudo conforme ata de

audiência ID 2af3a0c.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029

AUTOR

RIVALDINA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JESSICA DE MELO E SILVA

RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

ÍTALO RODRIGO DA SILVA,

BRASILEIRO

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se

aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,

apresentarem razões finais por memorial".Tudo conforme ata de

audiência ID 2af3a0c.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029

AUTOR

RIVALDINA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JESSICA DE MELO E SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

ÍTALO RODRIGO DA SILVA,

BRASILEIRO

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ÍTALO RODRIGO DA SILVA, BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se

aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,

apresentarem razões finais por memorial".Tudo conforme ata de

audiência ID 2af3a0c.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029

REQUERENTE

CELANE SAMANDRA MEDEIROS

CUNHA FARIAS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença instaurado pela

parte credora, visando o prosseguimento dos atos executórios

relativos aos títulos reconhecidos nos autos principais NU 0000066-

36.2022.5.13.0029. Para tanto, inclua-se no polo passivo o(s)

patrono(s) do executado habilitados no processo principal.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

Quanto a transferência dos depósitos recursais vinculados ao

processo principal para estes autos, nada a deferir, uma vez que

não tem este Juízo acesso as contas judiciais de processos que

encontram-se em grau de recurso no E. TRT.

Atente a Secretaria quando da devolução dos autos principais, às

disposições contidas no Prov. CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021,

no tocante à anexação das peças inéditas; os ajustes para a classe

processual atual das antigas ExProvAS; o registro do movimento

Convertida a execução provisória em definitiva (50072) e o

consequente arquivamento dos principais, com os registros e

movimentações de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029

AUTOR

JAILSON SANTIAGO SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SANTIAGO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8efc0

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e9f2dcd ao Id

7c9fdee) em 16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029

AUTOR

JAILSON SANTIAGO SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8efc0

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e9f2dcd ao Id

7c9fdee) em 16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ROSICLEIDE DE AGUIAR

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbf97e

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ROSICLEIDE DE AGUIAR

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbf97e

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000467-98.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCAS DE LIMA AQUINO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE LIMA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3288fa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029

AUTOR

THIAGO MOREIRA TAVARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MOREIRA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb5f82

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 31/05/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000506-32.2022.5.13.0029

AUTOR

RANNIERY LOPES DE MELO

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

TRANSMARK TRANSPORTES E

LOCACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE PEREIRA

PINTO(OAB: 1372/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY LOPES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb73bc4

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a reclamada para comprovar nos autos o pagamento

das custas processuais incidentes sobre o acordo, conforme guia

(G.R.U.) disponibilizada nos autos, no importe de R$ 90,00, com

vencimento em 31/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000506-32.2022.5.13.0029

AUTOR

RANNIERY LOPES DE MELO

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

TRANSMARK TRANSPORTES E

LOCACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE PEREIRA

PINTO(OAB: 1372/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSMARK TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb73bc4

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a reclamada para comprovar nos autos o pagamento

das custas processuais incidentes sobre o acordo, conforme guia

(G.R.U.) disponibilizada nos autos, no importe de R$ 90,00, com

vencimento em 31/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000464-46.2023.5.13.0029

AUTOR

PEDRO CALIXTO DE FREITAS

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

INGRID FALCONI DE CARVALHO

GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CALIXTO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1ced9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 31/05/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029

AUTOR

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19db76

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 84e4930 ao Id

5bd0a8a) em 16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029

AUTOR

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19db76

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 84e4930 ao Id

5bd0a8a) em 16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029

AUTOR

LUANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b6f0e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029

AUTOR

LUANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b6f0e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000592-03.2022.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E

TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94beef9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº ACC 0000592-03.2022.5.13.0029, ajuizada por

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E

TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES,

parte autora, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS

E TELEGRAFOS, decide julgar procedente o pedido de concessão

dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa ,

tendo sido observado para a fixação de valor o grau de zelo do

profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o

serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do

artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de

inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI

5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários

devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora a ser apurada em liquidação do julgado.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000396-96.2023.5.13.0029

AUTOR

ARNALDO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

BLOCO NORDESTE INDUSTRIA

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244646d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez

que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação

EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça (Id

7da1fd8) e Ata da Audiência Id.9a4cb0a, determino o arquivamento

do presente processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da

CLT.

Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas

nos autos (IDs. 46ea5db/3e7d504 ) atestam que o demandante

recebe salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite

máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 461,90, calculadas

sobre R$ R$ 23.094,91, entretanto, dispensado o recolhimento

posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.

Intime-se.

Após prazo para recurso, ao arquivo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029

AUTOR

PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO

SERRANO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TESTEMUNHA

JOSÉ ROBERTO MELGES DO

NASCIMENTO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5157c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR em epígrafe,

suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, por deserção.”

Portanto, determina o juízo:

Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra

-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.

Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de

Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado

da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer

sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial

da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço

de e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório

do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,

procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto

55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,

ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o

direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte

executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça

parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.

1ª, inciso II, “b”).

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029

AUTOR

PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO

SERRANO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TESTEMUNHA

JOSÉ ROBERTO MELGES DO

NASCIMENTO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO SERRANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5157c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR em epígrafe,

suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, por deserção.”

Portanto, determina o juízo:

Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra

-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.

Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da

Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de

Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado

da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer

sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial

da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço

de e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório

do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,

procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto

55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,

ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o

direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte

executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça

parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.

1ª, inciso II, “b”).

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSINEIDE DO NASCIMENTO

COSTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247e63b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0000133-76.2022.5.13.0004.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes

executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. fb854fa, para,

no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem

impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd469d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petições protocolizadas pela reclamada, IDs.

99ae5ea/17e612, qual impugna as conclusões constantes no laudo

pericial técnico apresentado, bem como requer esclarecimentos.

Inerte a parte autora.

Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o

qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme

artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se

o(a) 'expert'

do

Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via

Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações às petições da

reclamada ora analisadas (IDs. 99ae5ea/17e612). Tudo no prazo de

10 (dez) dias.

Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd469d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petições protocolizadas pela reclamada, IDs.

99ae5ea/17e612, qual impugna as conclusões constantes no laudo

pericial técnico apresentado, bem como requer esclarecimentos.

Inerte a parte autora.

Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o

qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se

o(a) 'expert'

do

Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via

Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações às petições da

reclamada ora analisadas (IDs. 99ae5ea/17e612). Tudo no prazo de

10 (dez) dias.

Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029

AUTOR

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MULTIMARCAS ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:

61572/MG)

ADVOGADO

WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA

DOMINGUES TRANM(OAB:

133406/MG)

DEPOSITÁRIO

FERNANDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e13df1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000297-

39.2023.5.06.0412, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de

Petrolina/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029

AUTOR

MATEUS DA SILVA ALVES

PEQUENO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MULTIMARCAS ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:

61572/MG)

ADVOGADO

WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA

DOMINGUES TRANM(OAB:

133406/MG)

DEPOSITÁRIO

FERNANDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e13df1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000297-

39.2023.5.06.0412, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de

Petrolina/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA CRISTINA CHAVES

FERREIRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CRISTINA CHAVES

FERREIRA(OAB: 29001/PB)

RÉU

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA

DE PRODUTOS OFTALMICOS

ADVOGADO

KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:

24792/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS

OFTALMICOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570933

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

expedição de Mandado de Penhora sobre tantos bens quanto

bastem para garantir a execução nos endereços informados pela

exequente na petição de Id 3569658.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA CRISTINA CHAVES

FERREIRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CRISTINA CHAVES

FERREIRA(OAB: 29001/PB)

RÉU

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA

DE PRODUTOS OFTALMICOS

ADVOGADO

KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:

24792/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570933

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

expedição de Mandado de Penhora sobre tantos bens quanto

bastem para garantir a execução nos endereços informados pela

exequente na petição de Id 3569658.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-17.2017.5.13.0028

AUTOR

JOSE FERREIRA FILHO

ADVOGADO

JOSE VIEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5358e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para

declarar a natureza salarial do vale alimentação fornecido ao

reclamante no curso do contrato mantido com a ré. Custas

invertidas e isentas.”

Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-17.2017.5.13.0028

AUTOR

JOSE FERREIRA FILHO

ADVOGADO

JOSE VIEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5358e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,

por unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para

declarar a natureza salarial do vale alimentação fornecido ao

reclamante no curso do contrato mantido com a ré. Custas

invertidas e isentas.”

Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSINEIDE DO NASCIMENTO

COSTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0000133-76.2022.5.13.0004.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes

executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. fb854fa, para,

no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem

impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSINEIDE DO NASCIMENTO

COSTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0000133-76.2022.5.13.0004.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes

executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. fb854fa, para,

no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem

impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSINEIDE DO NASCIMENTO

COSTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0000133-76.2022.5.13.0004.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes

executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. fb854fa, para,

no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem

impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000017-58.2023.5.13.0029

AUTOR

FLAVIO TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO JOSE DE MELO

TRAJANO(OAB: 16997/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, SERVICOL SERVIÇOS E

CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP , notificada para efetuar o

Pagamento da Guia judicial de ID : 74a628d, no valor de (R$

695,55), para recolhimento Contribuição Previdenciária e

Custas Processuais , Planilha de Cálculos em anexo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029

AUTOR

GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

17/05/2023 (ID. a43a27a) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029

AUTOR

GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

17/05/2023 (ID. a43a27a) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO

NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª

Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,

CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições

contidas no Provimento zero um dois mil e doze da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento

à determinação constante na decisão prolatada, Id.35ab595,

que instrui a presente certidão, que revendo os autos do

processo suso, interposto pelo Reclamante, Sr. LINDYNES

DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF 063.056.254-76, em face da

empresa Reclamada, CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- CNPJ 35.203.119/0001-46, deles verificou-se constar que a

ação foi proposta/autuada em 19/10/2022, tendo como objeto as

verbas elencadas na peça Inicial (ID 894a3db). Após designada

a audiência e regular instrução, a ação foi julgada

PROCEDENTE EM PARTE quanto aos termos dos pedidos

formulados pela parte Reclamante em face da parte Reclamada,

para condenar esta a pagar, no prazo legal e após o trânsito em

julgado, o valor constante nos cálculos em anexo à decisão

vinculada à tramitação pelos Ids. 34c8358 e 8a419a2. Quantum

debeatur já liquidado quando da prolação da sentença de

mérito. Não houve interposição de Recurso Ordinário. Trânsito

em julgado da decisão em 15/03/2023, conforme certidão

vinculada à tramitação processual pelo ID eb2e12c. Planilha de

cálculos de ID 48ce942, no valor de R$ 44.960,99, de crédito da

parte exequente, R$ 1.701,97, de verba previdenciária, R$

4.126,91, de honorários advocatícios sucumbenciais para o Dr.

Michel Pinto de Lacerda Santana, CPF 047.144.494-43, R$

377,32,

de

IRPF

sobre

os

honorários

a d v o c a t í c i o s

sucumbenciais, R$ 81,33, de IRPF sobre o crédito da parte

exequente, e R$ 1.024,97, de custas processuais, totalizando o

valor de R$ 52.273,49(cinquenta e dois mil, duzentos e setenta

e três reais e quarenta e nove centavos), atualizada até o dia

30/03/2023. Decisão homologatória dos cálculos e início da

execução (ID 8d98423). Citação da parte devedora (ID ec9314e).

Não houve interposição de Embargos à Execução e Agravo de

Petição. Decisão de ID 35ab595, determinando a expedição da

Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas

as medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide

restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

em

processo

de

recuperação

judicial

0 8 1 0 2 2 6 -

31.2023.8.20.5001, em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca de

Natal/RN, não tendo este Juízo meios para impulsionar os

processos após cumprido seu mister com a expedição da

certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo

Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no

quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de

Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações

Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de

execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa

Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo

Falimentar, com a consequente suspensão da execução

trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes

traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.

Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente

certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação

processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas

assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)

interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade

p o d e r

á

s e r

c o n s u l

t

a d a

e m

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume

nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João

Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor

de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a

presente certidão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029

AUTOR

PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO

SERRANO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TESTEMUNHA

JOSÉ ROBERTO MELGES DO

NASCIMENTO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO

NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª

Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,

CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições

contidas no Provimento zero um dois mil e doze da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento

à determinação constante no despacho prolatado, Id.c5157c5,

que instrui a presente certidão, que revendo os autos do

processo suso, interposto pelo Reclamante, Sr. : PHILLIPE

CRISTIANO DE ARAUJO SERRANO - CPF 093.590.314-37 , em

face

da

empresa

Reclamada,

CONTAX

S.A

-

CNPJ

67.313.221/0001-90, deles verificou-se constar que a ação foi

proposta/autuada em 15/03/2022, tendo como objeto as verbas

elencadas na peça Inicial (ID 325e043). Após designada a

audiência e regular instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE

EM PARTE quanto aos termos dos pedidos formulados pela

parte Reclamante em face da parte Reclamada, para condenar

esta a pagar, no prazo legal e após o trânsito em julgado, o

valor da condenação, vinculada à tramitação pelo Id. ce8c212.

Houve interposição de Recurso Ordinário pela parte

reclamante. Trânsito em julgado da decisão em 15/09/2022,

conforme certidão vinculada à tramitação processual pelo ID

31e98b0. Planilha de cálculos de ID 8972c53, no valor de R$

86.849,99, de crédito para a parte exequente, R$ 22.709,32, de

verba previdenciária, R$ 9.153,48, de honorários advocatícios

sucumbenciais para o Dr. Alex Neyves Veras Mariani Alves,

CPF 620.863.085-15, e R$ 2.374,26, de custas processuais,

totalizando o valor de R$ 121.087,05(cento e vinte e um mil,

oitenta e sete reais e cinco centavos), atualizada até o dia

15/09/2022. Decisão homologatória dos cálculos e início da

execução (ID ed5e73f). Citação da parte devedora (ID aa01421).

Houve interposição de Embargos à Execução e Agravo de

Petição pela parte executada. Despacho de ID c5157c5,

determinando a expedição da Certidão de Habilitação de

Crédito Trabalhista, vez que todas as medidas adotadas pelo

Juízo visando a solução da lide restaram infrutíferas. Ainda, a

empresa executada encontra-se em processo de recuperação

judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo

Universal - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

Cidade de São Paulo/SP, não tendo este Juízo meios para

impulsionar os processos após cumprido seu mister com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

expedição da certidão para habilitação do crédito trabalhista no

Juízo Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação

no quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano

de Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações

Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de

execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa

Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo

Falimentar, com a consequente suspensão da execução

trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes

traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.

Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente

certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação

processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas

assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)

interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade

p o d e r

á

s e r

c o n s u l

t

a d a

e m

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume

nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João

Pessoa-PB. E para Constar, Eu Joarez Carlos Antonio Côrtes,

Diretor

de

Secretaria

Substituto,

lavrei

e

a s s i n o

eletronicamente

a

presente

c e r t i d ã o .

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72f2c2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 às 11:00 horas, ADIADA/REAPRAZADA

para o dia 26/05/2023, às 08:00 horas, ficando mantidas todas

as determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória semipresencial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72f2c2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 às 11:00 horas, ADIADA/REAPRAZADA

para o dia 26/05/2023, às 08:00 horas, ficando mantidas todas

as determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória semipresencial ora redesignada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029

AUTOR

WANESSA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

RENALDO PILRO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 19833/ES)

RÉU

BALACOCHE SERVICOS DE

CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f7365

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às

14:45 horas, facultando-se às partes o comparecimento

presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala

virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,

aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que prevista a

entrega da correspondência ao destinatário, conforme consulta

disponível pelo rastreamento da EBC - Id.7465ba1.

Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241e850

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada

p a r a

o

d i a

2 4 / 0 5 / 2 0 2 3

à s

1 0 : 2 0

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:10 horas do mesmo

dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos

Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241e850

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada

p a r a

o

d i a

2 4 / 0 5 / 2 0 2 3

à s

1 0 : 2 0

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:10 horas do mesmo

dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos

Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029

AUTOR

FILIPE JOSE COSTA SOARES

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318122e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 24/05/2023 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia

24/05/2023, às 08:15 horas, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente despacho.

Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029

AUTOR

FILIPE JOSE COSTA SOARES

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE JOSE COSTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318122e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 24/05/2023 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia

24/05/2023, às 08:15 horas, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente despacho.

Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGDA KELLY SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGDA KELLY SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d42f1d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada

para o dia 24/05/2023 às 09:20 horas, ADIADA/REAPRAZADA

para o dia 25/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma

ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGDA KELLY SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d42f1d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada

para o dia 24/05/2023 às 09:20 horas, ADIADA/REAPRAZADA

para o dia 25/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma

ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029

AUTOR

BRUNO OLIVEIRA MOURA

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

ADVOGADO

WALISON GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)

RÉU

AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E

SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO OLIVEIRA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa95270

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às

14:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento

presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala

virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,

aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que

devidamente entregue a correspondência ao destinatário, conforme

consulta disponível pelo rastreamento da EBC - Id.452c6fe e

anexos.

Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000470-53.2023.5.13.0029

AUTOR

ALAN MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LA VIE CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN MOREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca12c3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 31/05/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

(EM CONSIG/PAG…….Expeça-se oficio ao INSS, acompanhado

da certidão de óbito, para informar ao juízo a possível

existência de dependentes e demais dados cadastrais naquela

autarquia federal do “de cujus”, no menor espaço de tempo

possível).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCAS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2fbf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc..

Trata-se de documentos solicitados pelo nobre perito do Juízo, SR.

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, protocolizados pela

reclamada, sob ID. e43bb32, com anexos. Dê-se vistas a parte

autora e a 2ª reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR) para, querendo, manifestação no

prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência ao nobre perito

do Juízo, via Sistema PJe.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como

novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCAS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2fbf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc..

Trata-se de documentos solicitados pelo nobre perito do Juízo, SR.

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, protocolizados pela

reclamada, sob ID. e43bb32, com anexos. Dê-se vistas a parte

autora e a 2ª reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR) para, querendo, manifestação no

prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência ao nobre perito

do Juízo, via Sistema PJe.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como

novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-55.2023.5.13.0029

AUTOR

FELIPE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

VIVIANE DE ANDRADE

PONTES(OAB: 30250/PB)

RÉU

GR CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cb903

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às

14:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento

presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala

virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,

aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que

devidamente entregue a correspondência ao destinatário, conforme

consulta disponível pelo rastreamento da EBC - Id.5d05631.

Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ARANHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f7d2a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada

p a r a

o

d i a

2 4 / 0 5 / 2 0 2 3

à s

1 0 : 1 5

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:20 horas do mesmo

dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos

Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f7d2a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada

p a r a

o

d i a

2 4 / 0 5 / 2 0 2 3

à s

1 0 : 1 5

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:20 horas do mesmo

dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos

Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000432-41.2023.5.13.0029

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE PIMENTEL

MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE PIMENTEL MIRANDA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b503c7c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às

13:45 horas, facultando-se às partes o comparecimento

presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala

virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,

aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que

devidamente entregue a correspondência ao destinatário, conforme

consulta disponível pelo rastreamento da EBC - Id.23ee91c.

Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000622-09.2020.5.13.0029

AUTOR

DAYVSON CLOVIS RUBENS

TEIXEIRA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

RAMOS & SILVA SERVICOS DE

CORRESPONDENTE BANCARIO

LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

ADVOGADO

BARBARA CAROLINA DE LIMA

MORAES(OAB: 32880/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

JULIO CESAR VALERIANO DA

SILVA(OAB: 1362/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVSON CLOVIS RUBENS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabc4ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a não transferência do valor solicitada pelo email de Id.

49933e9, proceda-se a remessa de cópia do mesmo diretamente

para a Secretaria da 1ª VT de São José do Rio Preto/SP, via email

daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, solicitando que nos informe as

providencias adotadas no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000622-09.2020.5.13.0029

AUTOR

DAYVSON CLOVIS RUBENS

TEIXEIRA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

RAMOS & SILVA SERVICOS DE

CORRESPONDENTE BANCARIO

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

ADVOGADO

BARBARA CAROLINA DE LIMA

MORAES(OAB: 32880/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

JULIO CESAR VALERIANO DA

SILVA(OAB: 1362/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE

BANCARIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabc4ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a não transferência do valor solicitada pelo email de Id.

49933e9, proceda-se a remessa de cópia do mesmo diretamente

para a Secretaria da 1ª VT de São José do Rio Preto/SP, via email

daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, solicitando que nos informe as

providencias adotadas no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029

AUTOR

MATEUS CAMILO PEREIRA DE

BULHOES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267d2ed

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às

14:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento

presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala

virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,

aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que prevista a

entrega da correspondência ao destinatário, conforme consulta

disponível pelo rastreamento da EBC - Id.1767ea6.

Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SILVANA MARIA DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fa515

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada

p a r a

o

d i a

2 4 / 0 5 / 2 0 2 3

à s

0 9 : 0 5

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:25 horas do mesmo

dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos

Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SILVANA MARIA DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fa515

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada

p a r a

o

d i a

2 4 / 0 5 / 2 0 2 3

à s

0 9 : 0 5

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:25 horas do mesmo

dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos

Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029

AUTOR

PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO

SERRANO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TESTEMUNHA

JOSÉ ROBERTO MELGES DO

NASCIMENTO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO SERRANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34139a3

proferida nos autos.

DECISÃO

Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o

Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no

processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.

e13e23122e0611, e o determinado na Recomendação TRT13 SCR

Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,

aguardando os respectivos pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029

AUTOR

PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO

SERRANO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TESTEMUNHA

JOSÉ ROBERTO MELGES DO

NASCIMENTO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34139a3

proferida nos autos.

DECISÃO

Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o

Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no

processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.

e13e23122e0611, e o determinado na Recomendação TRT13 SCR

Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,

aguardando os respectivos pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029

AUTOR

GILVANDRO JOSE GUILHERMINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63048fd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às

13:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento

presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala

virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029

AUTOR

GILVANDRO JOSE GUILHERMINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63048fd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o

dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às

13:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento

presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala

virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

normalmente.

Para

tanto,

ficam

mantidas

todas

as

determinações

emanadas

nos

a u t o s .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

JAILSON SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a11b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000908-16.2022.5.13.0029 , ajuizada

por EDSON GOMES DA SILVA , parte autora, em face de JAILSON

SANTOS RODRIGUES ., decide julgar procedente o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa tendo

sido observado para a fixação de valor o grau de zelo do

profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o

serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do

artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de

inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI

5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários

devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor a ser esxposto da liquidação.

Intimem-se as partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

JAILSON SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a11b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000908-16.2022.5.13.0029 , ajuizada

por EDSON GOMES DA SILVA , parte autora, em face de JAILSON

SANTOS RODRIGUES ., decide julgar procedente o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa tendo

sido observado para a fixação de valor o grau de zelo do

profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o

serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do

artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de

inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI

5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários

devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor a ser esxposto da liquidação.

Intimem-se as partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAECIO FREIRE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac73a50

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica designada Audiência de Conciliação em Execução

por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

25/05/2023 às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos

Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Não implicando o supra determinado qualquer prejuízo ao prazo em

curso nos autos, decorrentes da citação de Id. 10ee47d.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac73a50

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº

046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações

superiores, fica designada Audiência de Conciliação em Execução

por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

25/05/2023 às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos

Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Não implicando o supra determinado qualquer prejuízo ao prazo em

curso nos autos, decorrentes da citação de Id. 10ee47d.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029

AUTOR

LURDETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA

TORRES

RÉU

MAR BELLO COMERCIO LTDA

RÉU

JACKELINE FELINTO LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- LURDETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f4d67

proferido nos autos.

DESPACHO

Prossiga-se aguardando a resposta da empresa ATM COMERCIO

E SERVIÇOS LTDA, ao solicitado no ofício de Id. 860f95f, pelo

prazo de dez dias.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente Id.

534746a.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029

AUTOR

GUSTAVO LISBOA MACHADO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL

MASP BRENNAND LTDA

RÉU

PLENIX CONSULTORIA

ENGENHARIA LOCACAO E

COMERCIO LTDA

RÉU

TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO LISBOA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3a928

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Considerando a informações disponíveis pelo serviço de

rastreamento de objetos da EBC - Id.69c9f5c e anexos, concedo à

parte autora o prazo de 05(cinco) dias para indicar o correto

endereço dos demandados e/ou requerer o que entender de direito.

Para tanto, cancele-se a audiência designada nos autos, devendo

os mesmos voltarem conclusos após a manifestação da parte

interessada e/ou decorrido o prazo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4a237

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4a237

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030

AUTOR

ANDRE DE LIMA LUCENA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MANOEL QUIRINO DA SILVA

RÉU

MANOEL QUIRINO DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE LIMA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b7f99

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030

AUTOR

ANDRE DE LIMA LUCENA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MANOEL QUIRINO DA SILVA

RÉU

MANOEL QUIRINO DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL QUIRINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b7f99

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-62.2023.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA SANTANA DO

NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73f8ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000314-62.2023.5.13.0030,

movido por ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA em face

de FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA e ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP,

decido: extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de

recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas

durante o contrato de trabalho e, ainda, extinguir, sem resolução do

mérito, a presente reclamatória, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-62.2023.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA SANTANA DO

NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73f8ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000314-62.2023.5.13.0030,

movido por ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA em face

de FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA e ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP,

decido: extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de

recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas

durante o contrato de trabalho e, ainda, extinguir, sem resolução do

mérito, a presente reclamatória, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030

AUTOR

SEBASTIANA BENEDITO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

FRANCISCO ADELINO PEREIRA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA

ADVOGADO

VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:

113888/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

- FRANCISCO ADELINO PEREIRA

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

- SEBASTIANA BENEDITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f799

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela executada (id:58dd23b), requerendo o pagamento do

débito, nos termos do art. 916, do CPC.

Instado, a parte autora manifesta-se concordando com o

parcelamento na forma pleiteada.

Aprecio.

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Pois bem. Deve o defensor autoral, no prazo de 5 dias, trazer aos

autos, dados bancários para transferência dos créditos.

Com a indicação das contas bancárias, deve a Secretaria da Vara,

por alvarás, efetuar a transferência para o defensor autoral -

R$1.158,12 (valor correspondente a 30% do crédito dos honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e para o reclamante -

R$2.316,25 (valor correspondente a 30% do crédito exequente),

Recolher e Transferir, ainda, para o INSS - R$178,04 (valor

equivalente a 30% das contribuições previdenciárias). Custas

pagas.

As demais parcelas devem ser liberadas aos credores (reclamante,

advogado e INSS) sem necessidade de nova conclusão, devendo a

parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:

1ª. parcela em 16/06/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

2ª. parcela em 17/07/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

3ª. parcela em 16/08/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

4ª. parcela 18/09/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

5ª. parcela em 16/10/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

6ª. parcela 16/11/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030

AUTOR

SEBASTIANA BENEDITO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

FRANCISCO ADELINO PEREIRA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA

ADVOGADO

VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:

113888/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f799

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela executada (id:58dd23b), requerendo o pagamento do

débito, nos termos do art. 916, do CPC.

Instado, a parte autora manifesta-se concordando com o

parcelamento na forma pleiteada.

Aprecio.

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Pois bem. Deve o defensor autoral, no prazo de 5 dias, trazer aos

autos, dados bancários para transferência dos créditos.

Com a indicação das contas bancárias, deve a Secretaria da Vara,

por alvarás, efetuar a transferência para o defensor autoral -

R$1.158,12 (valor correspondente a 30% do crédito dos honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e para o reclamante -

R$2.316,25 (valor correspondente a 30% do crédito exequente),

Recolher e Transferir, ainda, para o INSS - R$178,04 (valor

equivalente a 30% das contribuições previdenciárias). Custas

pagas.

As demais parcelas devem ser liberadas aos credores (reclamante,

advogado e INSS) sem necessidade de nova conclusão, devendo a

parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:

1ª. parcela em 16/06/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

2ª. parcela em 17/07/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

3ª. parcela em 16/08/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

4ª. parcela 18/09/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

5ª. parcela em 16/10/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93;

6ª. parcela 16/11/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao

reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários

sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição

previdenciária) R$69,93.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALMERICE DIAS FERREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMERICE DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d65493

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação aos cálculos, pela reclamada, oposta no id:256216a.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar resposta à impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE AILTON ALVES CARDOSO

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES EIRELI

ADVOGADO

ADRIANO ERCY SOUZA

ARAUJO(OAB: 11212/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

SGSS CLINICA MEDICA

OCUPACIONAL DO TRABALHO

LTDA.

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON ALVES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faec87c

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por SANTANA

INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI, parte reclamada

qualificada nos autos da presente ação, sob os argumentos e

fundamentos jurídicos lançados na petição de id: c80cfac.

Regularmente notificado, o excepto apresentou impugnação à

exceção (id: 86edd91).

FUNDAMENTAÇÃO

A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de

pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o

julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos

processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a

alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem

impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em

matéria de mérito, como prescrição e pagamento.

Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou

“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título

executivo ou questões processuais, que devam ser examinadas

pelo Juiz, cuja evidência observa-se de plano e sem exigir-se

dilação

ex offício

probatória ou maiores reflexões sobre o

questionamento jurídico envolvido.

Assim, admite-se a objeção de pré-executividade apenas mediante

a alegação de matérias de ordem pública na ação executiva,

evitando onerar ilegitimamente o patrimônio do devedor.

A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há

no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para

apresentação, É RECEBIDA.

Ao Exame.

O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

seja reconhecida a existência de erro material que contaminou a

liquidação da sentença.

Narra a petição da exceção que ocorreu “

precisamente erro

material, cuja gênese é a condenação da reclamada/excipiente na

sentença de mérito (…) ao pagamento de valores concernentes ao

FGTS, quando tais valores foram integral e comprovadamente

pagos ao reclamante/excepto, conforme se verifica da

documentação constante dos autos (…), reforçada pelas

informações trazidas pela empresa responsável pela contabilidade

da reclamada”,

salientando que tal condenação causou

enriquecimento sem causa ao reclamante e excesso de execução.

Pois bem.

Cumpre salientar que a sentença (id:ddaf9b4) prolatada neste feito

foi líquida, conforme Planilha de Cálculos de id: f9ffbf7.

Contra a sentença não houve recurso, com trânsito em julgado em

12/04/2023 (id:129a9fc).

Como é sabido, a oportunidade para as partes se insurgirem contra

os cálculos constantes de decisão líquida é através da interposição

de embargos de declaração, recurso ordinário ou recurso de revista.

Ultrapassada tal oportunidade, no caso, tanto a sentença quanto os

cálculos que a integram passam a constituir a

res judicata

,

encontrando-se, assim, protegidos sob o manto da coisa julgada,

não podendo ser modificados através de exceção de pré-

executividade.

Trata-se, pois, de execução definitiva de sentença líquida transitada

em julgado, e, com a constituição do

decisum

em

res judicata

, ficam

definitivamente sepultados todos os vícios que porventura tenham

sido praticados no processo de conhecimento.

In casu

, os cálculos integrantes da sentença, quanto às matérias

versadas na presente ação, transitaram em julgado, não só quanto

à forma de cálculo apresentada, mas também quanto ao montante

dos valores liquidados.

Desta forma, tenta a reclamada discutir matéria a que teve

oportunidade de se opor, mas não o fez. Logo, as insurgências

apresentadas voltam-se contra matéria impossível de revisão em

exceção de pré-executividade.

Portanto, é defeso à parte renovar discussões que já foram

apreciadas e solucionadas pela mesma instância julgadora

(Inteligência dos arts. 836 da CLT e 505 do CPC).

Os argumentos da excipiente simplesmente ignoram que a

sentença foi líquida. Ora, sendo a sentença líquida, equivale a dizer

que há coisa julgada quanto ao valor da condenação, não

comportando mais o contraditório na fase executiva.

Assim, impõe-se a REJEIÇÃO da exceção de pré-executividade.

Considerando que a decisão que julga a exceção de pré-

executividade ostenta nítida natureza interlocutória, não é passível

de recurso, ante o que dispõem o art. 893, § 1º, da CLT c/c a

Súmula nº 214 do TST.

CONCLUSÃO

Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta por

SANTANA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI

,

excipiente,

nos termos da fundamentação precedente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE AILTON ALVES CARDOSO

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES EIRELI

ADVOGADO

ADRIANO ERCY SOUZA

ARAUJO(OAB: 11212/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

SGSS CLINICA MEDICA

OCUPACIONAL DO TRABALHO

LTDA.

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faec87c

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por SANTANA

INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI, parte reclamada

qualificada nos autos da presente ação, sob os argumentos e

fundamentos jurídicos lançados na petição de id: c80cfac.

Regularmente notificado, o excepto apresentou impugnação à

exceção (id: 86edd91).

FUNDAMENTAÇÃO

A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de

pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o

julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos

processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a

alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem

impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em

matéria de mérito, como prescrição e pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou

“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título

executivo ou questões processuais, que devam ser examinadas

pelo Juiz, cuja evidência observa-se de plano e sem exigir-se

dilação

ex offício

probatória ou maiores reflexões sobre o

questionamento jurídico envolvido.

Assim, admite-se a objeção de pré-executividade apenas mediante

a alegação de matérias de ordem pública na ação executiva,

evitando onerar ilegitimamente o patrimônio do devedor.

A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há

no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para

apresentação, É RECEBIDA.

Ao Exame.

O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que

seja reconhecida a existência de erro material que contaminou a

liquidação da sentença.

Narra a petição da exceção que ocorreu “

precisamente erro

material, cuja gênese é a condenação da reclamada/excipiente na

sentença de mérito (…) ao pagamento de valores concernentes ao

FGTS, quando tais valores foram integral e comprovadamente

pagos ao reclamante/excepto, conforme se verifica da

documentação constante dos autos (…), reforçada pelas

informações trazidas pela empresa responsável pela contabilidade

da reclamada”,

salientando que tal condenação causou

enriquecimento sem causa ao reclamante e excesso de execução.

Pois bem.

Cumpre salientar que a sentença (id:ddaf9b4) prolatada neste feito

foi líquida, conforme Planilha de Cálculos de id: f9ffbf7.

Contra a sentença não houve recurso, com trânsito em julgado em

12/04/2023 (id:129a9fc).

Como é sabido, a oportunidade para as partes se insurgirem contra

os cálculos constantes de decisão líquida é através da interposição

de embargos de declaração, recurso ordinário ou recurso de revista.

Ultrapassada tal oportunidade, no caso, tanto a sentença quanto os

cálculos que a integram passam a constituir a

res judicata

,

encontrando-se, assim, protegidos sob o manto da coisa julgada,

não podendo ser modificados através de exceção de pré-

executividade.

Trata-se, pois, de execução definitiva de sentença líquida transitada

em julgado, e, com a constituição do

decisum

em

res judicata

, ficam

definitivamente sepultados todos os vícios que porventura tenham

sido praticados no processo de conhecimento.

In casu

, os cálculos integrantes da sentença, quanto às matérias

versadas na presente ação, transitaram em julgado, não só quanto

à forma de cálculo apresentada, mas também quanto ao montante

dos valores liquidados.

Desta forma, tenta a reclamada discutir matéria a que teve

oportunidade de se opor, mas não o fez. Logo, as insurgências

apresentadas voltam-se contra matéria impossível de revisão em

exceção de pré-executividade.

Portanto, é defeso à parte renovar discussões que já foram

apreciadas e solucionadas pela mesma instância julgadora

(Inteligência dos arts. 836 da CLT e 505 do CPC).

Os argumentos da excipiente simplesmente ignoram que a

sentença foi líquida. Ora, sendo a sentença líquida, equivale a dizer

que há coisa julgada quanto ao valor da condenação, não

comportando mais o contraditório na fase executiva.

Assim, impõe-se a REJEIÇÃO da exceção de pré-executividade.

Considerando que a decisão que julga a exceção de pré-

executividade ostenta nítida natureza interlocutória, não é passível

de recurso, ante o que dispõem o art. 893, § 1º, da CLT c/c a

Súmula nº 214 do TST.

CONCLUSÃO

Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta por

SANTANA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI

,

excipiente,

nos termos da fundamentação precedente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000397-78.2023.5.13.0030

AUTOR

NATANAEL RODRIGUES DA

CONCEICAO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL RODRIGUES DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a07668

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000397-78.2023.5.13.0030

AUTOR

NATANAEL RODRIGUES DA

CONCEICAO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a07668

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030

AUTOR

DULCE HELENA FREIRE DE PINHO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VITORIA

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCE HELENA FREIRE DE PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b80b964

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000239-57.2022.5.13.0030,

movido por DULCE HELENA FREIRE DE PINHO em face de

SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA,

CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA e ASPEC SOCIEDADE

PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, decido: julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: adicional de insalubridade e

reflexos.

A segunda e terceira reclamadas responderão subsidiariamente,

nos termos da fundamentação.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e

qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,

sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em

favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no

valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de

acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.

Observem-se as determinações constante da Recomendação

Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das

sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente

do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do

Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço

eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o

planejamento de ações de fiscalização.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes e o Il. perito.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030

AUTOR

DULCE HELENA FREIRE DE PINHO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VITORIA

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b80b964

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000239-57.2022.5.13.0030,

movido por DULCE HELENA FREIRE DE PINHO em face de

SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA,

CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA e ASPEC SOCIEDADE

PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, decido: julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: adicional de insalubridade e

reflexos.

A segunda e terceira reclamadas responderão subsidiariamente,

nos termos da fundamentação.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e

qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,

sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em

favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no

valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de

acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.

Observem-se as determinações constante da Recomendação

Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das

sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente

do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do

Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço

eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o

planejamento de ações de fiscalização.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes e o Il. perito.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001021-06.2018.5.13.0030

AUTOR

CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE

MORAIS

RÉU

JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO CONVIVER

LTDA - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81d546

proferido nos autos.

DESPACHO

De início, oportuno registrar a certidão (id:08ceb8a), lavrada por

Oficial de Justiça.

Requer a parte autora designação, pela Secretaria, de perito com

especialidade em topografia.

Aprecio.

Indefere-se a pretensão autoral, eis que cabe a parte interessada,

no cumprimento da diligência, contratar um topógrafo para

localização dos lotes.

Portanto, notifique-se a autora para contratar um topógrafo, para

realização da diligência, a qual deverá ser na companhia do Oficial

de Justiça, para de logo realizar a penhora e avaliação do lotes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000621-55.2019.5.13.0030

AUTOR

MANOEL MESSIAS DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ROMULO DE FREITAS PAIXAO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

FREITAS PAIXAO ENGENHARIA

ESTRUTURAL E SISTEMAS

CONSTRUTIVOS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO DE FREITAS PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889bcf2

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-92.2023.5.13.0030

AUTOR

G.J.D.C.

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c35e36c.

Processo Nº PetCiv-0000226-24.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDERSON JOSE CABRAL DE

MEDEIROS

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS

FILHO(OAB: 4460/AM)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE SOUZA DE

ABREU(OAB: 8740/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87052d

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PetCiv-0000226-24.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDERSON JOSE CABRAL DE

MEDEIROS

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS

FILHO(OAB: 4460/AM)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE SOUZA DE

ABREU(OAB: 8740/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87052d

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000467-95.2023.5.13.0030

AUTOR

EDUARDO LACET CORREIA

NOBREGA SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f7d0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 05/06/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-70.2023.5.13.0030

AUTOR

WEBERTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEBERTON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar conhecimento de que

foi expedida a CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA

(id:86665df), para fins de habilitação dos créditos perante o Juízo da

Recuperação Judicial.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MIZAEL DE OLIVEIRA MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030

AUTOR

PATRICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e6362

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial fica encerrada a instrução processual.

Tem a parte reclamante 5 dias para a apresentação de razões

finais. Prejudicada a apresentação de razões finais, pela parte

reclamada, ante a revelia que lhe foi aplicada.

Após, concluso para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000393-75.2022.5.13.0030

AUTOR

EDUARDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c43865

proferido nos autos.

DESPACHO

Prossiga-se no cumprimento das determinações constantes da

ordem judicial emanada do despacho proferido no id:b43b6ef a

partir do item II. Para tanto, intime-se a parte beneficiária para, no

prazo de 5 dias, trazer aos autos dados bancários para

transferência dos créditos.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030

AUTOR

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

DANILO CABRAL DE BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

FATOR SEGURADORA S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TESTEMUNHA

ADERBAL PINTO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a87576

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente, posto que

manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contraminuta ao recurso.

Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000469-65.2023.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO MARCOS SOARES DE

LIMA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GONCHOROSKI LAVA JATO LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fca652

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 05/06/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000468-80.2023.5.13.0030

AUTOR

DANIELLE FERREIRA CADENA

BIEDA DE MEDEIROS

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE FERREIRA CADENA BIEDA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c7f75

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 06/06/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b5231

proferida nos autos.

DESPACHO

Averbo suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro

íntimo, em conformidade com as disposições do artigo 145, § 1º , do

Código de Processo Civil.

Proceda a Secretaria os devidos registros nos autos (inserção de

lembrete e regra de suspeição).

Por fim, deve a Secretaria da Vara proceder a conclusão dos autos

ao juiz substituto, se for o caso.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9254a

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com acórdão no

id:13975a3 e cálculo do id:3da3d3f. Não houve alteração pelo C.

TST, conforme decisão de id:21cca59.

Certidão de trânsito em julgado no id:890ed6b.

Há depósito recursal nos autos. Libere-se.

Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e

anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.

Em seguida, atualize-se a conta, com as devidas deduções.

Por fim, intime-se a parte reclamada para, no prazo 48 horas, pagar

o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9254a

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com acórdão no

id:13975a3 e cálculo do id:3da3d3f. Não houve alteração pelo C.

TST, conforme decisão de id:21cca59.

Certidão de trânsito em julgado no id:890ed6b.

Há depósito recursal nos autos. Libere-se.

Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e

anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.

Em seguida, atualize-se a conta, com as devidas deduções.

Por fim, intime-se a parte reclamada para, no prazo 48 horas, pagar

o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81297a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da empresa executada, id:84829c2, requerendo

dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida

exequenda.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Prossiga com as diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81297a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da empresa executada, id:84829c2, requerendo

dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida

exequenda.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Prossiga com as diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000305-03.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

GIZELDA INES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELDA INES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725e3ee

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pela executada,

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, apontando equívocos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

nos cálculos apresentados pelo exequente (id:e1da36f), os quais

serão discriminados e tratados na fundamentação desta peça.

A exequente, devidamente intimada acerca da impugnação aos

cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:0cfee96,

requerendo o indeferimento dos pedidos daquela peça.

Conclusos os autos, à decisão.

FUNDAMENTAÇÃO

Do período de cálculo (prescrição)

Aduz o polo passivo que a prescrição a ser adotada para os

cálculos da execução individual devem refletir o seu ajuizamento, ou

seja, o dia 03/05/2022 e que, desta feita, devem abarcar os valores

devidos a partir do dia 03/05/2017 em diante.

Sem razão a reclamada. No presente caso, a prescrição quinquenal

para apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do

dissídio, já que este foi o marco inicial da judicialização da causa.

Vê-se que a Ação de Cumprimento Coletiva, ajuizada em

03/05/2022, sob nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, nasceu ao mundo

jurídico em face do descumprimento do Dissídio Coletivo nº.

0000069-54.2017.5.13.0000, ajuizado em 30/03/2017, sendo esta,

portanto, a raiz processual da referida Ação Coletiva e das demais

Ações Individuais.

Da base de cálculos

Os cálculos apresentados pela exequente, neste ponto, encontram-

se em parcial equívoco. Os valores atribuídos ao adicional noturno

encontram-se, inclusive, em nível inferior aos alocados pela

reclamada. Quanto ao salário base, com razão o reclamante. Vê-se

na sentença normativa o estabelecimento do importe de R$940,00

para o nível elementar. Quanto ao adicional de insalubridade pago,

nada a ser modificado, posto que é pago com base no salário

mínimo nacional.

Em face do exposto, defere-se, em parte os pedidos do reclamado,

determinando-se a elaboração de nova planilha com as correções

devidas, apresentadas pela parte devedora. Determina-se,

outrossim, a contabilização dos valores dos meses de janeiro de

2017 a abril de 2017, por força da decisão do tópico acima.

Dos honorários advocatícios

Com razão. A Ação de Cumprimento Coletivo estabeleceu a fração

de 10% das verbas para pagamento dos honorários advocatícios

devidos, não havendo margem para majoração além do

determinado nos autos de nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, não

abrangendo os cálculos desta verba os valores devidos a título de

contribuições previdenciárias, haja vista que não faz parte dos

ganhos do reclamante, mas valores devidos a União. Defere-se a

pretensão.

Da alíquota SAT

Afirma o embargante que a alíquota SAT empregada aos cálculos

previdenciárias encontram-se em desacordo com a legislação

vigente. Com razão.

Considerando a verificação dos riscos da atividade desenvolvida

pelo reclamante, bem como pelo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS

ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS relacionado à

empresa e riscos da atividade desenvolvida pelo reclamante (8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências), tem-se como correta a

alíquota de 2%, a empregada nos cálculos impugnados, conforme

previsão no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91.

Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto.

Do índice de correção monetária

Razão, em parte, à reclamada.

A dissonância apresentada pelas partes atem-se a utilização da

SELIC como correção monetária a TRD na composição da taxa de

juros no período anterior à judicialização da Reclamação

Trabalhista.

Quanto a aplicação da SELIC na correção monetária, com razão o

polo passivo. Esta deve ser aplicada na parte de juros, a partir do

ajuizamento da Ação Coletiva de Execução (03/05/2022).

Destacando-se que o índice “Sem Correção” é o que deve ser

empregado no item “combinar com outro índice”, a partir de

03/05/2022.

No tocante à TRD, esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado

em 07/04/2021) estabeleceu o seguinte texto:

“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como

indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro

de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E

mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como

indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda

quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,

devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da

Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período

compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu

efetivo pagamento”. (grifo nosso)

Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material

constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de

modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".

Neste cenário, determina-se a correção dos índices, aplicando-se o

acima exposto.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados

pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de

cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos

principais, os quais homologo para os fins necessários, devendo a

devedora efetuar o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000305-03.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

GIZELDA INES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725e3ee

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pela executada,

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, apontando equívocos

nos cálculos apresentados pelo exequente (id:e1da36f), os quais

serão discriminados e tratados na fundamentação desta peça.

A exequente, devidamente intimada acerca da impugnação aos

cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:0cfee96,

requerendo o indeferimento dos pedidos daquela peça.

Conclusos os autos, à decisão.

FUNDAMENTAÇÃO

Do período de cálculo (prescrição)

Aduz o polo passivo que a prescrição a ser adotada para os

cálculos da execução individual devem refletir o seu ajuizamento, ou

seja, o dia 03/05/2022 e que, desta feita, devem abarcar os valores

devidos a partir do dia 03/05/2017 em diante.

Sem razão a reclamada. No presente caso, a prescrição quinquenal

para apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do

dissídio, já que este foi o marco inicial da judicialização da causa.

Vê-se que a Ação de Cumprimento Coletiva, ajuizada em

03/05/2022, sob nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, nasceu ao mundo

jurídico em face do descumprimento do Dissídio Coletivo nº.

0000069-54.2017.5.13.0000, ajuizado em 30/03/2017, sendo esta,

portanto, a raiz processual da referida Ação Coletiva e das demais

Ações Individuais.

Da base de cálculos

Os cálculos apresentados pela exequente, neste ponto, encontram-

se em parcial equívoco. Os valores atribuídos ao adicional noturno

encontram-se, inclusive, em nível inferior aos alocados pela

reclamada. Quanto ao salário base, com razão o reclamante. Vê-se

na sentença normativa o estabelecimento do importe de R$940,00

para o nível elementar. Quanto ao adicional de insalubridade pago,

nada a ser modificado, posto que é pago com base no salário

mínimo nacional.

Em face do exposto, defere-se, em parte os pedidos do reclamado,

determinando-se a elaboração de nova planilha com as correções

devidas, apresentadas pela parte devedora. Determina-se,

outrossim, a contabilização dos valores dos meses de janeiro de

2017 a abril de 2017, por força da decisão do tópico acima.

Dos honorários advocatícios

Com razão. A Ação de Cumprimento Coletivo estabeleceu a fração

de 10% das verbas para pagamento dos honorários advocatícios

devidos, não havendo margem para majoração além do

determinado nos autos de nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, não

abrangendo os cálculos desta verba os valores devidos a título de

contribuições previdenciárias, haja vista que não faz parte dos

ganhos do reclamante, mas valores devidos a União. Defere-se a

pretensão.

Da alíquota SAT

Afirma o embargante que a alíquota SAT empregada aos cálculos

previdenciárias encontram-se em desacordo com a legislação

vigente. Com razão.

Considerando a verificação dos riscos da atividade desenvolvida

pelo reclamante, bem como pelo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS

ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS relacionado à

empresa e riscos da atividade desenvolvida pelo reclamante (8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências), tem-se como correta a

alíquota de 2%, a empregada nos cálculos impugnados, conforme

previsão no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91.

Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto.

Do índice de correção monetária

Razão, em parte, à reclamada.

A dissonância apresentada pelas partes atem-se a utilização da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

SELIC como correção monetária a TRD na composição da taxa de

juros no período anterior à judicialização da Reclamação

Trabalhista.

Quanto a aplicação da SELIC na correção monetária, com razão o

polo passivo. Esta deve ser aplicada na parte de juros, a partir do

ajuizamento da Ação Coletiva de Execução (03/05/2022).

Destacando-se que o índice “Sem Correção” é o que deve ser

empregado no item “combinar com outro índice”, a partir de

03/05/2022.

No tocante à TRD, esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado

em 07/04/2021) estabeleceu o seguinte texto:

“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como

indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro

de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E

mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como

indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda

quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,

devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da

Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período

compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu

efetivo pagamento”. (grifo nosso)

Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material

constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de

modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".

Neste cenário, determina-se a correção dos índices, aplicando-se o

acima exposto.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados

pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação

supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de

cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos

principais, os quais homologo para os fins necessários, devendo a

devedora efetuar o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cefa1a

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de impugnação aos cálculos (id:d0fb906) apresentada

pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA

SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO

DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,

arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de

e x c l u s ã o

d a

r e c l a m a d a

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da

lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.

Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no id:1220b71.

Era o que importava relatar.

DECIDO

DA INÉPCIA DA INICIAL

As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de

que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação

do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto

com art. 330, I, do CPC.

Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de

pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que

já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de

pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),

bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos

pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o

Julgador examinar a pretensão.

A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido

por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:

É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da

petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do

que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos

fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da

informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos

devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de

prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de

violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da

demanda (art. 329 do CPC) [...]

[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan

Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]

Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos

pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há

inépcia.

Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não

teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez

de forma exaustiva.

Assim, rejeito a preliminar.

Da Retificação do polo passivo

Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora.

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Portanto, nada a deferir nesse particular.

Superada essa questão passo a análise do mérito.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores dos valores da diferença do adicional de insalubridade,

tendo em vista a aplicação do adicional noturno na base de cálculos

do adicional de insalubridade; da cobrança individualizada de

honorários assistenciais e, por fim, sobre a alíquota SAT das

contribuições previdenciárias.

Pois bem, no tocante à contabilização da diferença do adicional de

insalubridade, com o razão o polo passivo. O adicional de

insalubridade é verba reflexa, cuja verba principal é o adicional de

insalubridade. Inclusive, percebe-se que a quantidade de horas do

referido adicional se encontra, na prática, sem variações. Desta

maneira, sem mais delongas, determina-se a correção dos cálculos

e a contabilização das horas noturnas trabalhados sobre o adicional

noturno e a inclusão dos reflexos das horas extras, conforme

cálculo apresentado pela reclamada.

Da irresignação sobre a cobrança individualizada dos honorários

advocatícios, sem razão. A decisão que estabeleceu o percentual a

ser pago a título de honorários se referiu genericamente ao caso,

posto que só nas Ações individualizadas é que se torna líquido o

quantum debeatur

e que, por consequência, se revela o verdadeiro

crédito a ser pago. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.

No caso da alíquota SAT, com razão. Da visualização do código e

descrição de atividade econômica principal e das atividades

secundárias, vê-se que a alíquota correta, a título de contribuições

previdenciárias, alíquota SAT, corresponde a 2%. Portanto, refaçam

-se os cálculos neste sentido.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos

constantes na Impugnação aos Cálculos apresentada pela

reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e

atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da

dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de

execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cefa1a

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de impugnação aos cálculos (id:d0fb906) apresentada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA

SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO

DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,

arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de

e x c l u s ã o

d a

r e c l a m a d a

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da

lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.

Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no id:1220b71.

Era o que importava relatar.

DECIDO

DA INÉPCIA DA INICIAL

As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de

que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação

do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto

com art. 330, I, do CPC.

Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de

pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que

já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de

pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),

bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos

pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o

Julgador examinar a pretensão.

A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido

por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:

É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da

petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do

que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da

autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos

fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da

informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos

devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de

prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de

violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da

demanda (art. 329 do CPC) [...]

[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan

Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]

Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos

pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há

inépcia.

Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não

teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez

de forma exaustiva.

Assim, rejeito a preliminar.

Da Retificação do polo passivo

Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora.

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Portanto, nada a deferir nesse particular.

Superada essa questão passo a análise do mérito.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores dos valores da diferença do adicional de insalubridade,

tendo em vista a aplicação do adicional noturno na base de cálculos

do adicional de insalubridade; da cobrança individualizada de

honorários assistenciais e, por fim, sobre a alíquota SAT das

contribuições previdenciárias.

Pois bem, no tocante à contabilização da diferença do adicional de

insalubridade, com o razão o polo passivo. O adicional de

insalubridade é verba reflexa, cuja verba principal é o adicional de

insalubridade. Inclusive, percebe-se que a quantidade de horas do

referido adicional se encontra, na prática, sem variações. Desta

maneira, sem mais delongas, determina-se a correção dos cálculos

e a contabilização das horas noturnas trabalhados sobre o adicional

noturno e a inclusão dos reflexos das horas extras, conforme

cálculo apresentado pela reclamada.

Da irresignação sobre a cobrança individualizada dos honorários

advocatícios, sem razão. A decisão que estabeleceu o percentual a

ser pago a título de honorários se referiu genericamente ao caso,

posto que só nas Ações individualizadas é que se torna líquido o

quantum debeatur

e que, por consequência, se revela o verdadeiro

crédito a ser pago. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.

No caso da alíquota SAT, com razão. Da visualização do código e

descrição de atividade econômica principal e das atividades

secundárias, vê-se que a alíquota correta, a título de contribuições

previdenciárias, alíquota SAT, corresponde a 2%. Portanto, refaçam

-se os cálculos neste sentido.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos

constantes na Impugnação aos Cálculos apresentada pela

reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e

atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da

dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de

execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000287-79.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c357322

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao

processo principal nº 0000256-20.2021.5.13.0001.

Instado a se manifestar quanto à impugnação à execução

provisória, o sindicato autor, através da peça de id:50887cb, pugna

pela extinção da presente execução, sustentando que ajuizou

execução individual de sentença em favor da substituída, portanto,

declaro extinto o Cumprimento Provisório de Sentença.

Diante disso, declaro, por sentença, extinta a execução, com

determinação do arquivamento definitivo dos autos.

Ciência às partes.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000287-79.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c357322

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao

processo principal nº 0000256-20.2021.5.13.0001.

Instado a se manifestar quanto à impugnação à execução

provisória, o sindicato autor, através da peça de id:50887cb, pugna

pela extinção da presente execução, sustentando que ajuizou

execução individual de sentença em favor da substituída, portanto,

declaro extinto o Cumprimento Provisório de Sentença.

Diante disso, declaro, por sentença, extinta a execução, com

determinação do arquivamento definitivo dos autos.

Ciência às partes.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbf312

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos

autos da Ação Civil Coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026.

II - Por ora, cite-se a parte demandada, para que integre a presente

relação processual executiva, tomando ciência da pretensão

executória, e para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os

documentos necessários à liquidação do feito - fichas financeiras do

empregado em referência, os contracheques e o histórico funcional

desde 20/02/2008 até os dias atuais.

III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios

assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na

decisão proferida na Ação Civil Coletiva 00024200-

54.2013.5.13.0026.

IV - Após a apresentação dos documentos mencionados no item II,

deve o Sindicato autor ser notificado para, no prazo de 10 dias,

apresentar nos autos planilha de cálculos e enviar o arquivo dos

cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para que

seja inserido ao PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000297-26.2023.5.13.0030

REQUERENTES

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

REQUERENTES

POLARI IDEIAS E SOLUCOES:

CONSTRUCOES PROJETOS

CONSULTORIAS LTDA - ME

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b26e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000297-26.2023.5.13.0030

REQUERENTES

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

REQUERENTES

POLARI IDEIAS E SOLUCOES:

CONSTRUCOES PROJETOS

CONSULTORIAS LTDA - ME

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLARI IDEIAS E SOLUCOES: CONSTRUCOES PROJETOS

CONSULTORIAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b26e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-09.2022.5.13.0030

AUTOR

RODRIGO DE ARAUJO LUCENA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DE ARAUJO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd8e1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

Considerando o pagamento da dívida, id:dcf7bf3, bem como a

informação dos dados bancários da parte autora e advogado

(id:e10bdf6), expeçam-se os alvarás devidos, considerando a

planilha de cálculos de id:f283b51.

Concomitantemente, cancele-se a ordem de execução por meio do

sisbajud.

Após, registrem-se os valores e arquivem-se os autos.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-09.2022.5.13.0030

AUTOR

RODRIGO DE ARAUJO LUCENA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd8e1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Considerando o pagamento da dívida, id:dcf7bf3, bem como a

informação dos dados bancários da parte autora e advogado

(id:e10bdf6), expeçam-se os alvarás devidos, considerando a

planilha de cálculos de id:f283b51.

Concomitantemente, cancele-se a ordem de execução por meio do

sisbajud.

Após, registrem-se os valores e arquivem-se os autos.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000984-37.2022.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ROBERTO FERREIRA

ELEOTERIO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

F & F SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO FERREIRA ELEOTERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7501d44

proferido nos autos.

DESPACHO

Esclarecimentos prestados pelo perito (id:b12ac04). Dê-se

conhecimento às partes.

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

processual.

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000984-37.2022.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ROBERTO FERREIRA

ELEOTERIO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

F & F SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- F & F SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7501d44

proferido nos autos.

DESPACHO

Esclarecimentos prestados pelo perito (id:b12ac04). Dê-se

conhecimento às partes.

Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

processual.

Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões

finais e última proposta de acordo.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para

julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000199-41.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDRE DO NASCIMENTO SANTANA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL

PRIVE

ADVOGADO

MATHEUS PEDROSA TAVARES

DARIVA(OAB: 28023/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DO NASCIMENTO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de035ea

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Compulsando-se os autos, verifica-se que no alvará constante na

Ata de Audiência de id:9962570, foi informado o número do CNPJ

da empresa, não havendo omissão nesse sentido.

Para que não haja prejuízo ao autor, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao

presente despacho perante a DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO e demais órgãos competentes para processamento e

liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive a inexistência

do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do

seguro-desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que

preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de

28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com

referência ao contrato de trabalho celebrado entre ANDRE DO

NASCIMENTO SANTANA - CPF 051.969.124-52 , e CONDOMINIO

RESIDENCIAL GEISEL PRIVE - CNPJ 20.997.948/0001-70.

Função desenvolvida: VIGIA.

Aguarde-se o integral pagamento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000199-41.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDRE DO NASCIMENTO SANTANA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL

PRIVE

ADVOGADO

MATHEUS PEDROSA TAVARES

DARIVA(OAB: 28023/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de035ea

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Compulsando-se os autos, verifica-se que no alvará constante na

Ata de Audiência de id:9962570, foi informado o número do CNPJ

da empresa, não havendo omissão nesse sentido.

Para que não haja prejuízo ao autor, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao

presente despacho perante a DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO e demais órgãos competentes para processamento e

liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive a inexistência

do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do

seguro-desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que

preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de

28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com

referência ao contrato de trabalho celebrado entre ANDRE DO

NASCIMENTO SANTANA - CPF 051.969.124-52 , e CONDOMINIO

RESIDENCIAL GEISEL PRIVE - CNPJ 20.997.948/0001-70.

Função desenvolvida: VIGIA.

Aguarde-se o integral pagamento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DULCE FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCE FLORENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:bf1e5e8. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DULCE FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:bf1e5e8. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DULCE FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:bf1e5e8. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000527-05.2022.5.13.0030

AUTOR

CLEBIO ALVES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA

FRANCA(OAB: 28691/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

ELEIDE LOPES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVINO DOMICIANO DA CRUZ

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBIO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084a6a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000527-05.2022.5.13.0030

AUTOR

CLEBIO ALVES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA

FRANCA(OAB: 28691/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

ELEIDE LOPES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVINO DOMICIANO DA CRUZ

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084a6a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030

AUTOR

KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL,id:8ca24fd, apresentado nos autos, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030

AUTOR

KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL,id:8ca24fd, apresentado nos autos, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº HTE-0000109-33.2023.5.13.0030

REQUERENTES

JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES

FILHO

ADVOGADO

JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES

FILHO(OAB: 32177/PE)

REQUERENTES

SA LEAO IRMAOS ACUCAR E

ALCOOL

ADVOGADO

SILVIO BARBOSA DE MELO(OAB:

11495/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833b95c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, entendo que não há competência das Varas de

João Pessoa para atuar no feito e extingo o processo sem

resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), devendo o requerente

apresentar o presente pedido de homologação judicial ao juízo que

entender competente.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000109-33.2023.5.13.0030

REQUERENTES

JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES

FILHO

ADVOGADO

JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES

FILHO(OAB: 32177/PE)

REQUERENTES

SA LEAO IRMAOS ACUCAR E

ALCOOL

ADVOGADO

SILVIO BARBOSA DE MELO(OAB:

11495/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833b95c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, entendo que não há competência das Varas de

João Pessoa para atuar no feito e extingo o processo sem

resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), devendo o requerente

apresentar o presente pedido de homologação judicial ao juízo que

entender competente.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030

REQUERENTE

LETICIA BARROS MAXIMO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA BARROS MAXIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d750bae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Arquivem-se os autos.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030

REQUERENTE

LETICIA BARROS MAXIMO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d750bae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Arquivem-se os autos.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Notificação

Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031

AUTOR

THIAGO PERICLES MARTINS

FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Renova-se notificação ao autor para, no prazo de até cinco dias,

informar o correto endereço das reclamadas, com vistas suas

intimações, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000763-48.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

EXECUTADO

ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55df567

proferido nos autos.

Renovam as partes pedido de homologação de acordo, nos termos

da petição retro, com alterações à proposta anterior.

Em que pese a intenção das partes de celebrarem acordo, verifico

que, dentre os beneficiários dos valores disponibilizados, foi incluída

pessoa estranha à relação processual, denominado “perito”, quando

não houve, por parte deste Juízo, designação de perícia.

Deste modo, concedo às partes o prazo de cinco dias para

informarem se concordam em excluir do acordo o “perito” indicado,

revertendo-se o valor que lhe seria destinado ao sindicato

exequente.

Decorrido o prazo supra, ou havendo manifestação com

anterioridade, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000763-48.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

EXECUTADO

ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55df567

proferido nos autos.

Renovam as partes pedido de homologação de acordo, nos termos

da petição retro, com alterações à proposta anterior.

Em que pese a intenção das partes de celebrarem acordo, verifico

que, dentre os beneficiários dos valores disponibilizados, foi incluída

pessoa estranha à relação processual, denominado “perito”, quando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

não houve, por parte deste Juízo, designação de perícia.

Deste modo, concedo às partes o prazo de cinco dias para

informarem se concordam em excluir do acordo o “perito” indicado,

revertendo-se o valor que lhe seria destinado ao sindicato

exequente.

Decorrido o prazo supra, ou havendo manifestação com

anterioridade, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

JOSE MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849bc3a

proferido nos autos.

Converta-se o presente feito em diligência, com vistas à realização

da correta movimentação do processo, considerando-se a efetiva

classe processual, associada às recomendações da Corregedoria

no sentido de se direcionar os processos para as tarefas corretas

antes de serem lançados os movimentos.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

JOSE MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849bc3a

proferido nos autos.

Converta-se o presente feito em diligência, com vistas à realização

da correta movimentação do processo, considerando-se a efetiva

classe processual, associada às recomendações da Corregedoria

no sentido de se direcionar os processos para as tarefas corretas

antes de serem lançados os movimentos.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031

AUTOR

PEDRO JACINTO MACIEL FILHO

ADVOGADO

CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE

MELO(OAB: 26150/PE)

RÉU

LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME

RÉU

C I P S DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:

31798/PE)

ADVOGADO

DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS

SOUZA(OAB: 31625/PE)

PERITO

JOAO PEDRO BARRETO MORGADO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bed24d

proferido nos autos.

Inicialmente, torno de nenhum efeito o despacho de #id:7e0602a.

Considerando que a proprietária da segunda reclamada, C I P S dos

Santos, EIRELI, é viúva do proprietário da primeira, Luciano Pedro

dos Santos, proceda a Secretaria a notificação da senhora Camila

Ingrid Pereira Santana dos Santos, CPF: 055.531.834-64, com

endereço na Rua Coronel Monteiro, 2514, Caaporã - PB, ou ainda

no endereço de sua empresa, para, no prazo de até 10 (dez) dias,

informar a qualificação dos sucessores do senhor Luciano Pedro

dos Santos, como também acerca da existência de inventário e

inventariante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031

AUTOR

PEDRO JACINTO MACIEL FILHO

ADVOGADO

CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE

MELO(OAB: 26150/PE)

RÉU

LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME

RÉU

C I P S DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:

31798/PE)

ADVOGADO

DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS

SOUZA(OAB: 31625/PE)

PERITO

JOAO PEDRO BARRETO MORGADO

Intimado(s)/Citado(s):

- C I P S DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bed24d

proferido nos autos.

Inicialmente, torno de nenhum efeito o despacho de #id:7e0602a.

Considerando que a proprietária da segunda reclamada, C I P S dos

Santos, EIRELI, é viúva do proprietário da primeira, Luciano Pedro

dos Santos, proceda a Secretaria a notificação da senhora Camila

Ingrid Pereira Santana dos Santos, CPF: 055.531.834-64, com

endereço na Rua Coronel Monteiro, 2514, Caaporã - PB, ou ainda

no endereço de sua empresa, para, no prazo de até 10 (dez) dias,

informar a qualificação dos sucessores do senhor Luciano Pedro

dos Santos, como também acerca da existência de inventário e

inventariante.

Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANE MAXIMIANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51899bd

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, através do

qual requer a aplicação da confissão ficta em relação às horas

extras do período de 15/06/2012 a 31/12/2015, em que a ré não

juntou aos autos o controle de ponto da exequente.

Observa-se dos autos que a parte executada procedeu a juntada

das fichas financeiras referentes ao período de apuração, bem

assim das anotações de ponto a partir de 01/01/2016.

A executada foi instada pelo juízo a juntar os documentos faltantes

em 03 (três) oportunidades distintas.

Desse modo, defiro o pedido nos termos do requerimento, Id.

fcfa1b3.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANE MAXIMIANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51899bd

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, através do

qual requer a aplicação da confissão ficta em relação às horas

extras do período de 15/06/2012 a 31/12/2015, em que a ré não

juntou aos autos o controle de ponto da exequente.

Observa-se dos autos que a parte executada procedeu a juntada

das fichas financeiras referentes ao período de apuração, bem

assim das anotações de ponto a partir de 01/01/2016.

A executada foi instada pelo juízo a juntar os documentos faltantes

em 03 (três) oportunidades distintas.

Desse modo, defiro o pedido nos termos do requerimento, Id.

fcfa1b3.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCOS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO CAVALCANTI

PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto

pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029

AUTOR

GESSICA TIMOTEO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSICA TIMOTEO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9832619

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os

agravos

de

petição

interpostos

por

RAPPI

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A.- EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, respectivamente.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos apelos. Decorrido o prazo, com ou

sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029

AUTOR

GESSICA TIMOTEO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9832619

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os

agravos

de

petição

interpostos

por

RAPPI

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A.- EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, respectivamente.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade aos apelos. Decorrido o prazo, com ou

sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000477-39.2023.5.13.0031

REQUERENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os requeridos devidamente notificados para manifestação, no

prazo de até 10 dias, acerca dos pedidos formalizados pelo autor na

presente ação de cumprimento de sentença, assim como requerer o

que entenderem de direito, esclarecendo que o processo principal

encontra-se em grau de recurso e que o acórdão Regional foi

prolatado de forma líquida.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000477-39.2023.5.13.0031

REQUERENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os requeridos devidamente notificados para manifestação, no

prazo de até 10 dias, acerca dos pedidos formalizados pelo autor na

presente ação de cumprimento de sentença, assim como requerer o

que entenderem de direito, esclarecendo que o processo principal

encontra-se em grau de recurso e que o acórdão Regional foi

prolatado de forma líquida.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000477-39.2023.5.13.0031

REQUERENTE

ERALDO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os requeridos devidamente notificados para manifestação, no

prazo de até 10 dias, acerca dos pedidos formalizados pelo autor na

presente ação de cumprimento de sentença, assim como requerer o

que entenderem de direito, esclarecendo que o processo principal

encontra-se em grau de recurso e que o acórdão Regional foi

prolatado de forma líquida.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031

AUTOR

ALDACILANE ALEXANDRE

BARBOSA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamado devidamente notificado para, querendo e no prazo

legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário adesivo

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição

manejado pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição

manejado pela parte adversa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000255-71.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e486ae7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,

julgar improcedentes os pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, proposta por Marcelo dos Santos Silva em

face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.003,37, à

base de 2% sobre R$ 50.168,80, valor dado à causa, porém

dispensadas na forma da lei.

Indevidos honorários de sucumbência.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000255-71.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e486ae7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,

julgar improcedentes os pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, proposta por Marcelo dos Santos Silva em

face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.003,37, à

base de 2% sobre R$ 50.168,80, valor dado à causa, porém

dispensadas na forma da lei.

Indevidos honorários de sucumbência.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031

AUTOR

JONAS DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

JONAS LUCK COELHO

GONCALVES(OAB: 27859/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

- ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO MAURICIO BARBOSA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe1e4b

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o

reclamante, mais uma vez, apresentou petição anexando áudios

aos autos (id.db2e3c5 e id.3dc8e35). Os reclamados não tiveram

ciência sobre tais provas.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual

por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento

em diligência para que sejam notificados os reclamados para

ciência e manifestação. Prazo de cinco dias.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031

AUTOR

JONAS DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

JONAS LUCK COELHO

GONCALVES(OAB: 27859/PB)

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

- ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO MAURICIO BARBOSA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO

- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI

- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe1e4b

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o

reclamante, mais uma vez, apresentou petição anexando áudios

aos autos (id.db2e3c5 e id.3dc8e35). Os reclamados não tiveram

ciência sobre tais provas.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual

por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento

em diligência para que sejam notificados os reclamados para

ciência e manifestação. Prazo de cinco dias.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031

AUTOR

PEDRO JACINTO MACIEL FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE

MELO(OAB: 26150/PE)

RÉU

LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME

RÉU

C I P S DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:

31798/PE)

ADVOGADO

DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS

SOUZA(OAB: 31625/PE)

PERITO

JOAO PEDRO BARRETO MORGADO

Intimado(s)/Citado(s):

- C I P S DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a senhora Camila Ingrid Pereira Santana dos Santos, CPF:

055.531.834-64, viúva do Sr. Luciano Pedro dos Santos,

devidamente notificada para, no prazo de até 10 (dez) dias, informar

a qualificação dos sucessores do senhor Luciano Pedro dos Santos,

como também a cerca da existência de inventário e inventariante.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000471-66.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Sindicato requerente devidamente notificado para, querendo,

apresentar suas contrarrazões aos embargos à execução opostos

pela DATAPREV, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000471-66.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica devidamente notificado o substituído RAFAEL LELIS ARANHA

TAVARES, para, querendo, apresentar contrarrazões ao embargos

à execução opostos pela reclamada Empresa de Tecnologia e

Informacões da Previdencia - DATAPREV, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031

AUTOR

EUDENISE KARENNINE DA SILVA

MATIAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

RÉU

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000184-74.2020.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000591-12.2022.5.13.0031

AUTOR

RODRIGO AMANCIO BISPO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

POLIMODALLOG LOGISTICA E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

SERGIO GONCALVES FARIAS(OAB:

11032/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMODALLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (Reclamada)

Fica a parte Reclamada devidamente notificada para, querendo,

apresentar, no prazo legal, suas contrarrazões ao Recurso

Ordinário interposto pela Reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031

AUTOR

LILIANE MICHELLE ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1688efd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por

LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS em face de

POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI, para condenar a reclamada a

pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em

julgado da presente decisão, sob pena de execução:

II.1 aviso prévio indenizado de (30 dias); 13º salário proporcional

(8/12); férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço

constitucional; FGTS contratual e rescisório não recolhido; multa de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT;

II.2 intervalos intrajornada descumpridos (30 minutos por dia), com

acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do

artigo 71, § 4º, da CLT;

II.3 feriados laborados em dobro (21 de abril; 1º de maio; 24 de

junho e 05 de agosto), com repercussões em FGTS e multa de

40%;

II.4 horas extras, acrescidas do adicional 50%, no período

trabalhado além da 8ª diária e 44ª hora semanal, de acordo com o

artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como seus reflexos em

aviso prévio, 13º salário proporcional (8/12), férias proporcionais

(8/12) com terço constitucional, RSR, FGTS e multa fundiária

rescisória de 40%;

II.5 adicional de dupla função, fixado no percentual de 20% sobre o

salário-base recebido pela reclamante durante todo o contrato de

trabalho, com reflexos em horas extras, RSR, saldo de salário, aviso

prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e

multa fundiária rescisória de 40%.

Observadas as limitações dos pedidos e autorizada a compensação

dos valores efetivamente pagos e comprovados nestes autos.

Deverá a reclamada retificar a data de admissão e efetuar a

anotação da data de saída na CTPS da reclamante, de modo a

constar admissão em 14.03.2022 e saída em 05.11.2022, face à

integração do aviso prévio indenizado. Após o trânsito em julgado,

serão expedidas notificações para cumprimento da obrigação de

fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas em momento

oportuno.

Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,

fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente

reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre

o valor da condenação, conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a

partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário

proporcional, adicional de dupla função, horas extras, feriados

laborados e seus reflexos em 13º salário proporcional, afastada a

incidência sobre verbas de caráter indenizatório (intervalo

intrajornada, aviso prévio, férias proporcionais com terço

constitucional, FGTS, multa de 40% e multa do artigo 477 da CLT),

conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas

as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser

efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora

através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a

sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à

hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP

declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos

em favor da obreira.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031

AUTOR

LILIANE MICHELLE ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1688efd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por

LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS em face de

POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI, para condenar a reclamada a

pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em

julgado da presente decisão, sob pena de execução:

II.1 aviso prévio indenizado de (30 dias); 13º salário proporcional

(8/12); férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

constitucional; FGTS contratual e rescisório não recolhido; multa de

40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT;

II.2 intervalos intrajornada descumpridos (30 minutos por dia), com

acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do

artigo 71, § 4º, da CLT;

II.3 feriados laborados em dobro (21 de abril; 1º de maio; 24 de

junho e 05 de agosto), com repercussões em FGTS e multa de

40%;

II.4 horas extras, acrescidas do adicional 50%, no período

trabalhado além da 8ª diária e 44ª hora semanal, de acordo com o

artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como seus reflexos em

aviso prévio, 13º salário proporcional (8/12), férias proporcionais

(8/12) com terço constitucional, RSR, FGTS e multa fundiária

rescisória de 40%;

II.5 adicional de dupla função, fixado no percentual de 20% sobre o

salário-base recebido pela reclamante durante todo o contrato de

trabalho, com reflexos em horas extras, RSR, saldo de salário, aviso

prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e

multa fundiária rescisória de 40%.

Observadas as limitações dos pedidos e autorizada a compensação

dos valores efetivamente pagos e comprovados nestes autos.

Deverá a reclamada retificar a data de admissão e efetuar a

anotação da data de saída na CTPS da reclamante, de modo a

constar admissão em 14.03.2022 e saída em 05.11.2022, face à

integração do aviso prévio indenizado. Após o trânsito em julgado,

serão expedidas notificações para cumprimento da obrigação de

fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas em momento

oportuno.

Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,

fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente

reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre

o valor da condenação, conforme planilha anexa.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a

partir da data do ajuizamento da ação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário

proporcional, adicional de dupla função, horas extras, feriados

laborados e seus reflexos em 13º salário proporcional, afastada a

incidência sobre verbas de caráter indenizatório (intervalo

intrajornada, aviso prévio, férias proporcionais com terço

constitucional, FGTS, multa de 40% e multa do artigo 477 da CLT),

conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas

as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser

efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora

através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a

sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à

hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP

declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos

em favor da obreira.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031

AUTOR

ELAINE ALVES LOPES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LINCOLN CARVALHO ALVES DE

BARROS 06171480401

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE ALVES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4995aec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, resta prejudicado o julgamento da exceção de pré-

executividade, Id. 1357e98, oposta por LINCOLN CARVALHO

ALVES DE BARROS 06171480401.

Devem os autos serem imediatamente conclusos para o julgamento

e, se for o caso, homologação do pedido de acordo, Id. e0338e5.

Ciência às partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031

AUTOR

ELAINE ALVES LOPES

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

LINCOLN CARVALHO ALVES DE

BARROS 06171480401

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINCOLN CARVALHO ALVES DE BARROS 06171480401

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4995aec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, resta prejudicado o julgamento da exceção de pré-

executividade, Id. 1357e98, oposta por LINCOLN CARVALHO

ALVES DE BARROS 06171480401.

Devem os autos serem imediatamente conclusos para o julgamento

e, se for o caso, homologação do pedido de acordo, Id. e0338e5.

Ciência às partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do

Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,

querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DA SILVA SOARES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do

Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,

querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031

AUTOR

CAMILA VERONICA CORREIA DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

14/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031

AUTOR

CAMILA VERONICA CORREIA DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

14/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031

AUTOR

CAMILA VERONICA CORREIA DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

14/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000409-89.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILENE MARTINS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 31/05/2023

ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171

20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000361-33.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE RICARDO DE SOUZA

ADVOGADO

EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

24896/PB)

RÉU

BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

EDVALDO ALMEIDA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 14/06/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000361-33.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE RICARDO DE SOUZA

ADVOGADO

EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

24896/PB)

RÉU

BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

EDVALDO ALMEIDA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 14/06/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua

defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente

de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao

processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato

ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de

fato, nos termos da Súmula 74 do TST.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos

deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização

da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo

tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos

documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e

p o d e m

s e r

c o n s u l

t

a d o s

n o

l

i

n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos

deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização

da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo

tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031

AUTOR

RAFAEL SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2023 ás 09:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031

AUTOR

HENRIQUE BELARMINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

L G HORTIFRUTI EIRELI - ME

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db0560

proferido nos autos.

DESPACHO

Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.

855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica constitui medida autônoma, que exige que a parte apresente

causa de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos

133 a 137 do NCPC.

No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de

desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar em que se

fundamenta o pedido.

Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da

reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,

nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da

empresa.

Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,

emendar o pedido, fundamentando as razões e, ainda, trazer aos

autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus

sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos

do art. 485, I do NCPC.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031

AUTOR

HENRIQUE BELARMINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

L G HORTIFRUTI EIRELI - ME

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- L G HORTIFRUTI EIRELI - ME

- PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db0560

proferido nos autos.

DESPACHO

Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.

855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica constitui medida autônoma, que exige que a parte apresente

causa de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos

133 a 137 do NCPC.

No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de

desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar em que se

fundamenta o pedido.

Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da

reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,

nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da

empresa.

Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,

emendar o pedido, fundamentando as razões e, ainda, trazer aos

autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus

sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos

do art. 485, I do NCPC.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000479-09.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce3adc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a necessidade de qualificação do empregado

substituído e sua inclusão no polo ativo da presente demanda,

notifique-se o sindicado autor para, no prazo de até 10 dias, juntar

aos autos cópia de documentos pessoais do substituído, como RG,

CPF e comprovante de residência.

Atendido o determinado supra, inclua-se o substituído no polo ativo

da demanda com a devida qualificação e, em seguida, notifique-se

o banco promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos

as fichas financeiras, as folhas de ocorrências, contracheques,

histórico funcional e as folhas de ponto do substituído Paulo Alves

Junior, desde o dia 20.02.2008 até os dias atuais.

Decorridos os prazo supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILENE MARTINS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe4a8e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferida nos autos.

A reclamante interpôs recurso ordinário, tempestivamente,

entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de

recolhimento de quaisquer valor a título de preparo, medida

necessária para a interposição do presente apelo.

Deste modo e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos

da CLT, e da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a

necessidade de comprovação do preparo no prazo alusivo ao

recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da reclamante, em

face da deserção.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe4a8e

proferida nos autos.

A reclamante interpôs recurso ordinário, tempestivamente,

entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de

recolhimento de quaisquer valor a título de preparo, medida

necessária para a interposição do presente apelo.

Deste modo e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos

da CLT, e da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a

necessidade de comprovação do preparo no prazo alusivo ao

recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da reclamante, em

face da deserção.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000510-49.2020.5.13.0026

AUTOR

ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

ADVOGADO

ENA FRANCISCA FERNANDES

PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

17234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc417bc

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições

inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,

no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,

apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,

não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir

matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,

querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar

impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000510-49.2020.5.13.0026

AUTOR

ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

ADVOGADO

ENA FRANCISCA FERNANDES

PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

17234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc417bc

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições

inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,

no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,

apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,

não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir

matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,

querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar

impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000424-63.2020.5.13.0031

AUTOR

RILDO EVANGELISTA PINTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

TESTEMUNHA

VERUCIA DE SOUZA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO EVANGELISTA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d3661

proferido nos autos.

Considerando o transito em julgado, remeta-se o presente à

contadoria para atualização da conta exequenda, com dedução dos

valores pagos e inclusão das custas de execução, no valor de R$

55,35.

Em seguida, liberem-se os valores mediante alvará judicial com a

quitação do débito, utilizando-se dos valores disponíveis em conta

judicial, em favor do autor e de seu advogado, como também

eventuais débitos residuais ao perito do Juízo e contribuição

previdenciária.

A executada, Ambev S/A, deve informar conta bancária de que seja

titular com vistas à transferência do saldo remanescente em conta

judicial, ficando de logo autorizada a expedição de alvará para tal

finalidade.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000424-63.2020.5.13.0031

AUTOR

RILDO EVANGELISTA PINTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

TESTEMUNHA

VERUCIA DE SOUZA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d3661

proferido nos autos.

Considerando o transito em julgado, remeta-se o presente à

contadoria para atualização da conta exequenda, com dedução dos

valores pagos e inclusão das custas de execução, no valor de R$

55,35.

Em seguida, liberem-se os valores mediante alvará judicial com a

quitação do débito, utilizando-se dos valores disponíveis em conta

judicial, em favor do autor e de seu advogado, como também

eventuais débitos residuais ao perito do Juízo e contribuição

previdenciária.

A executada, Ambev S/A, deve informar conta bancária de que seja

titular com vistas à transferência do saldo remanescente em conta

judicial, ficando de logo autorizada a expedição de alvará para tal

finalidade.

Notifiquem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-12.2019.5.13.0031

AUTOR

FABIO JERONIMO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JERONIMO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc3694

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-12.2019.5.13.0031

AUTOR

FABIO JERONIMO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc3694

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031

AUTOR

GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

MAIS PROJARDIM LTDA

ADVOGADO

KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:

31010/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078baf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu

patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas

bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação

de agência, operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários

contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos.

Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação

com a dedução dos valores levantados e pagos, e notifique-se a

reclamada para, no prazo de até 48 horas, quitar a dívida ou

garantir a execução.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031

AUTOR

SHEYLA CAROLYNE LIANZA

CHAVES

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

RÉU

LISMAR LTDA

ADVOGADO

MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:

180392/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LISMAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c0c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante previsão inserida no artigo 916 do CPC, o débito

exequendo reconhecido como devido pela executada pode ser

objeto de parcelamento em até seis parcelas mensais, desde que

depositado 30% do valor do débito (R$ 9.619,05), acrescido de

custas processuais (R$ 18,51) e honorários do advogado (R$

4.460,44).

Verifico, nesta oportunidade, que o executado realizou o depósito

de R$ 10.965,00, quando o correto seria R$ 14.098,00 (quatorze mil

e noventa e oito reais).

Deste modo, reformando o despacho retro, fixo o prazo de até cinco

dias para complementação do valor em R$ 3.133,00.

Quanto ao pedido formalizado pelo autor, relativo aos honorários de

sucumbência, fica prejudicado em razão da possibilidade de

quitação do débito, conforme acima fundamentado; os honorários

contratuais devem ser retidos e transferidos para o advogado do

autor conforme requerimento e contrato juntado aos autos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031

AUTOR

GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

MAIS PROJARDIM LTDA

ADVOGADO

KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:

31010/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS PROJARDIM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078baf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu

patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas

bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação

de agência, operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários

contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos.

Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação

com a dedução dos valores levantados e pagos, e notifique-se a

reclamada para, no prazo de até 48 horas, quitar a dívida ou

garantir a execução.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031

AUTOR

SHEYLA CAROLYNE LIANZA

CHAVES

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

RÉU

LISMAR LTDA

ADVOGADO

MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:

180392/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLA CAROLYNE LIANZA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c0c4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante previsão inserida no artigo 916 do CPC, o débito

exequendo reconhecido como devido pela executada pode ser

objeto de parcelamento em até seis parcelas mensais, desde que

depositado 30% do valor do débito (R$ 9.619,05), acrescido de

custas processuais (R$ 18,51) e honorários do advogado (R$

4.460,44).

Verifico, nesta oportunidade, que o executado realizou o depósito

de R$ 10.965,00, quando o correto seria R$ 14.098,00 (quatorze mil

e noventa e oito reais).

Deste modo, reformando o despacho retro, fixo o prazo de até cinco

dias para complementação do valor em R$ 3.133,00.

Quanto ao pedido formalizado pelo autor, relativo aos honorários de

sucumbência, fica prejudicado em razão da possibilidade de

quitação do débito, conforme acima fundamentado; os honorários

contratuais devem ser retidos e transferidos para o advogado do

autor conforme requerimento e contrato juntado aos autos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000834-87.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JULIANO PEREIRA DE MESQUITA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO PEREIRA DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d123acc

proferida nos autos.

Despacho

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,

lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão

no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo

de vencimento definido, em conformidade com o estabelecido na

Recomendação TRT13 SCR 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000834-87.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JULIANO PEREIRA DE MESQUITA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d123acc

proferida nos autos.

Despacho

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,

lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo

de vencimento definido, em conformidade com o estabelecido na

Recomendação TRT13 SCR 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000731-46.2022.5.13.0031

AUTOR

SEVERINA JORGE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSELHO REGIONAL DE

CORRETORES DE IMOVEIS 21

REGIAO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cffd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o transito em julgado da decisão do e. TRT-13ª

Região, que reformou a sentença para julgar improcedente a

presente reclamação trabalhista, notifique-se a reclamada para, no

prazo de até cinco dias, informar conta bancária de que seja titular

com vistas ao levantamento do depósito recursal.

Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000731-46.2022.5.13.0031

AUTOR

SEVERINA JORGE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSELHO REGIONAL DE

CORRETORES DE IMOVEIS 21

REGIAO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21

REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cffd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o transito em julgado da decisão do e. TRT-13ª

Região, que reformou a sentença para julgar improcedente a

presente reclamação trabalhista, notifique-se a reclamada para, no

prazo de até cinco dias, informar conta bancária de que seja titular

com vistas ao levantamento do depósito recursal.

Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000751-71.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE

MOURA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d84724

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o silêncio da parte executada AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se

o valor existente na conta judicial 4099.042.04952528-6, referente

aos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do escritório

de advocacia Soares Bastos & Cavalcante Advocacia, CNPJ:

46.728.231/0001-17, para a conta corrente informada nos autos.

Expeça-se alvará.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031

AUTOR

REBECA CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3abc4

proferido nos autos.

DESPACHO.

Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo a

liberação do FGTS existente em sua conta vinculada, bem como a

liberação do seguro desemprego, conforme determinação contida

na sentença de mérito, eis que ocorrido o trânsito em julgado da

decisão sem interposição de recurso ordinário por parte da

reclamada.

Defiro a pretensão da reclamante e determino a expedição dos

competentes alvarás.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031

AUTOR

REBECA CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3abc4

proferido nos autos.

DESPACHO.

Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo a

liberação do FGTS existente em sua conta vinculada, bem como a

liberação do seguro desemprego, conforme determinação contida

na sentença de mérito, eis que ocorrido o trânsito em julgado da

decisão sem interposição de recurso ordinário por parte da

reclamada.

Defiro a pretensão da reclamante e determino a expedição dos

competentes alvarás.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000931-53.2022.5.13.0031

AUTOR

THIAGO DANTAS DE FREITAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DANTAS DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8819896

proferido nos autos.

DESPACHO.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000931-53.2022.5.13.0031

AUTOR

THIAGO DANTAS DE FREITAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8819896

proferido nos autos.

DESPACHO.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000752-56.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GENILDO MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDO MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2b3e1

proferida nos autos.

Despacho

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,

lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão

no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo

de vencimento definido, em conformidade com o determinado na

Recomendação TRT13 SCR 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000752-56.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GENILDO MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2b3e1

proferida nos autos.

Despacho

Considerando que o presente feito encontra-se aguardando

pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,

lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão

no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo

de vencimento definido, em conformidade com o determinado na

Recomendação TRT13 SCR 007/2022.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2b2b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000631-60.2017.5.13.0001, que condenou a

reclamada ao pagamento das multas previstas nas cláusulas 32ª,

§5º, das CCTs de 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014,2014/2015, e

2015/2016, além do exercício 2016/2017, em favor de cada

farmacêutico que manteve vínculo de emprego com a ré nos

respectivos períodos.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031

AUTOR

ROBERTA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDSON FERREIRA PONTUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44122ea

proferido nos autos.

DESPACHO.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031

AUTOR

ROBERTA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44122ea

proferido nos autos.

DESPACHO.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ELIZETE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec33ca

proferido nos autos.

DESPACHO.

Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo o

reconhecimento de confissão ficta do reclamado, face à ausência de

juntada de fichas financeiras, cartões de ponto, comprovantes de

pagamentos de 13º salário e termo de rescisão contratual, conforme

determinação deste Juízo, no Id 4704b26.

Razão assiste ao requerente

Apesar de notificado, o reclamado deixou de juntar aos presentes

autos a documentação requerida pelo perito contábil, necessária

para elaboração da conta de liquidação.

Defiro o pedido supramencionado, devendo ser notificado o perito

judicial, José Roberto dos Santos Júnior, sobre os termos deste

despacho.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ELIZETE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZETE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec33ca

proferido nos autos.

DESPACHO.

Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo o

reconhecimento de confissão ficta do reclamado, face à ausência de

juntada de fichas financeiras, cartões de ponto, comprovantes de

pagamentos de 13º salário e termo de rescisão contratual, conforme

determinação deste Juízo, no Id 4704b26.

Razão assiste ao requerente

Apesar de notificado, o reclamado deixou de juntar aos presentes

autos a documentação requerida pelo perito contábil, necessária

para elaboração da conta de liquidação.

Defiro o pedido supramencionado, devendo ser notificado o perito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

judicial, José Roberto dos Santos Júnior, sobre os termos deste

despacho.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000485-16.2023.5.13.0031

AUTOR

EMMERSON HENRIQUE LUCAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMERSON HENRIQUE LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 14/06/2023 ás 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184

42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO MARCOS ROCHA

THETONIO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MARCOS ROCHA THETONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c3389

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu

patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas

bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação

de agência, operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários

contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO MARCOS ROCHA

THETONIO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c3389

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu

patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas

bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação

de agência, operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários

contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000090-21.2023.5.13.0032

AUTOR

CLAELSON FERNANDES ROQUE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAELSON FERNANDES ROQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd7671

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios

iniciais, ante a ausência do direito subjetivo pleiteado.

Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte

oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma

do art. 791-A da CLT. Atente-se à possibilidade de inexigibilidade,

também prevista no mesmo art. 791-A da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já

explanado, por isso dispensado de custas.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-21.2023.5.13.0032

AUTOR

CLAELSON FERNANDES ROQUE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd7671

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios

iniciais, ante a ausência do direito subjetivo pleiteado.

Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte

oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma

do art. 791-A da CLT. Atente-se à possibilidade de inexigibilidade,

também prevista no mesmo art. 791-A da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já

explanado, por isso dispensado de custas.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dcb24

proferido nos autos.

Despacho:

Com petições do autor nos #id:2a01cee e #id:b737668 que, de

forma incompleta e imprecisa apresenta pedidos de “retificação do

alvará conforme nova assinatura constante no despacho sob ID nº

0ab6c05” e “requerer a expedição de ofício ao MTE para dar

entrada em Seguro Desemprego do reclamante”, respectivamente.

Cumpre esclarecer que o termo de #id:fa2283e já dispôs, em seu

corpo, autorização para processamento do SD do autor, cuja

complementação se deu no despacho #id:0ab6c05.

Destarte, concedo o prazo de 2 dias para que o autor aclare tais

pedidos.

Inerte ou ineficaz, retornem conclusos.

Intime-se.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000422-85.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MARCELO MORAIS DE ARAUJO

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

REQUERENTES

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO MORAIS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5114592

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a parte exequente expedição de um novo alvará judicial

para fins de Seguro-desemprego. Defiro.

Sem prejuízo do determinado e em cumprimento ao § 1º do art. 1º

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de

2023, determino o sobrestamento dos presentes autos, atentando

para os registros dos pagamentos das parcelas acordadas nas

datas agendadas conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000422-85.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MARCELO MORAIS DE ARAUJO

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

REQUERENTES

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5114592

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a parte exequente expedição de um novo alvará judicial

para fins de Seguro-desemprego. Defiro.

Sem prejuízo do determinado e em cumprimento ao § 1º do art. 1º

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de

2023, determino o sobrestamento dos presentes autos, atentando

para os registros dos pagamentos das parcelas acordadas nas

datas agendadas conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b463373

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A parte demandante concorda com os cálculos (#id.ff3aee2), e

requer o início da execução.

Aguarde-se o término do prazo facultado as partes para manifestar

a respeito dos cálculos, após prossiga-se à execução de acordo

com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b463373

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

D E S P A C H O

A parte demandante concorda com os cálculos (#id.ff3aee2), e

requer o início da execução.

Aguarde-se o término do prazo facultado as partes para manifestar

a respeito dos cálculos, após prossiga-se à execução de acordo

com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032

AUTOR

THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8318720

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

Cumpra-se a determinação constante no #id.0a5d8d9, após

sobrestem os presentes autos face a suspensão da execução em

decorrência da decretação da recuperação judicial/falência da

executada.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032

AUTOR

THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8318720

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

Cumpra-se a determinação constante no #id.0a5d8d9, após

sobrestem os presentes autos face a suspensão da execução em

decorrência da decretação da recuperação judicial/falência da

executada.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-39.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA DE LOURDES DO REGO

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AUTOR

IGOR SILVA DE ASSIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR SILVA DE ASSIS

- MARIA DE LOURDES DO REGO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926631

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a participação desta Magistrada na condição de

representante deste Regional, em evento promovido pela OIT em

parceria com o TRT13, MPT, SEMDH-PB e FECOMERCIO, a ser

realizado no TRT da 13ª Região no dia 26/05/2023, mais uma vez

se faz necessária a REMARCAÇÃO da audiência deste feito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Em sendo assim, fica ANTECIPADA a AUDIÊNCIA destes autos

para o dia 25/05/2023, às 11:30 horas, a ser realizada na sala

VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada

pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82242409396

Senha: 394433

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG

9leFpyZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos seus

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste

despacho e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-39.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA DE LOURDES DO REGO

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AUTOR

IGOR SILVA DE ASSIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926631

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a participação desta Magistrada na condição de

representante deste Regional, em evento promovido pela OIT em

parceria com o TRT13, MPT, SEMDH-PB e FECOMERCIO, a ser

realizado no TRT da 13ª Região no dia 26/05/2023, mais uma vez

se faz necessária a REMARCAÇÃO da audiência deste feito.

Em sendo assim, fica ANTECIPADA a AUDIÊNCIA destes autos

para o dia 25/05/2023, às 11:30 horas, a ser realizada na sala

VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada

pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82242409396

Senha: 394433

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG

9leFpyZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos seus

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste

despacho e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756c008

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a participação desta Magistrada na condição de

representante deste Regional, em evento promovido pela OIT em

parceria com o TRT13, MPT, SEMDH-PB e FECOMERCIO, a ser

realizado no TRT da 13ª Região no dia 26/05/2023, mais uma vez

se faz necessária a REMARCAÇÃO da audiência de

CONCILIAÇÃO deste feito.

Em sendo assim, fica ANTECIPADA a AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO destes autos para o dia 23/05/2023, às 11:45

horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara

do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,

cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 81288471946

Senha: 450636

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx

cGlQQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos seus

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste

despacho e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756c008

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a participação desta Magistrada na condição de

representante deste Regional, em evento promovido pela OIT em

parceria com o TRT13, MPT, SEMDH-PB e FECOMERCIO, a ser

realizado no TRT da 13ª Região no dia 26/05/2023, mais uma vez

se faz necessária a REMARCAÇÃO da audiência de

CONCILIAÇÃO deste feito.

Em sendo assim, fica ANTECIPADA a AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO destes autos para o dia 23/05/2023, às 11:45

horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara

do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,

cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 81288471946

Senha: 450636

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx

cGlQQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos seus

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste

despacho e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-58.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6660587

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo

de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com

indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos

presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Informados, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)

exeqüente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s).

Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo

devedor.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-58.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6660587

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo

de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com

indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos

presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Informados, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)

exeqüente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s).

Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo

devedor.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-22.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FABIO TAURINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5ce1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a aplicação da multa pelo

descumprimento da anotação da baixa contratual na CTPS do

autor, o que já determinei, conforme calculos retro e o inicio da

execução dos presentes autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-22.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCOS FABIO TAURINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5ce1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a aplicação da multa pelo

descumprimento da anotação da baixa contratual na CTPS do

autor, o que já determinei, conforme calculos retro e o inicio da

execução dos presentes autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000902-98.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

JOAO LISBOA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LISBOA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69e1bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente requerendo a retenção dos honorários

advocatícios quando da realização do pagamento do RPV (id

33eb83a).

Defiro o pedido.

Expeçam-se as requisições de pequeno valor a quem de direito,

atentando para a multiplicidade de credores. Com o pagamento,

expeçam-se os alvarás de pagamento, observando-se as contas

bancárias indicadas pelo exequente .

Cumpra-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032

AUTOR

LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f2e37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,

TIM S/A e ABRIL COMUNICACOES S/A, isentando estas de

qualquer condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE

os pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a LAIS ALVES BENICIO

DOS SANTOS o valor correspondente ao aviso prévio, ao décimo

terceiro, às férias acrescidas de 1/3, às diferenças salariais, FGTS

(diferenças) + 40%, e multa do artigo 477 da CLT, tudo com os

acréscimos legais, observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 649,30), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032

AUTOR

LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f2e37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,

TIM S/A e ABRIL COMUNICACOES S/A, isentando estas de

qualquer condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE

os pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. -

EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a LAIS ALVES BENICIO

DOS SANTOS o valor correspondente ao aviso prévio, ao décimo

terceiro, às férias acrescidas de 1/3, às diferenças salariais, FGTS

(diferenças) + 40%, e multa do artigo 477 da CLT, tudo com os

acréscimos legais, observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 649,30), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000472-14.2023.5.13.0032

AUTOR

JOAO GABRIEL CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda394d

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 05/06/2023 às 09h40para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89799965147

Senha: Nay2zs38

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw

ZHdzUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:

notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000471-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ELTON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

RÉU

TAG ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482186c

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 14/06/2023 às 08h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000484-24.2023.5.13.0001

AUTOR

DAVISSON BATISTA DE MELO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVISSON BATISTA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27083ea

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 08h30para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032

AUTOR

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DE SOUTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61aeffc

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto em inspeção periódica.

A parte reclamada apresentou petição, ID 44e5800, requerendo a

retificação de um erro material ocorrido no acordo celebrado

perante a CEJUSCJT 2º Grau, ata de ID bc5ee5e, uma vez que

constou o dia 29/07/2022 como data para pagamento, sendo a data

correta o dia 29/07/2023.

O autor, notificado para se pronunciar sobre a referida petição, ID

3f552a8, inclusive com a advertência de que o seu silêncio seria

entendido como anuência com a alegação da reclamada, não

apresentou qualquer manifestação.

Em sendo assim, resolve o Juízo retificar o erro material apontado

pela reclamada, nos termos do art. 833 da CLT.

Desse modo, sanando o erro material existente no processo,

esclareço que, onde consta na ata citada “A parte ré UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA. pagará a parte autora e seu(a)

advogado(a) a importância R$14.000,00 (catorze mil reais),

compreendendo indenização pelo encerramento da parceria e

honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até

29/07/2022.”, leia-se “A parte ré UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA. pagará a parte autora e seu(a)

advogado(a) a importância R$14.000,00 (catorze mil reais),

compreendendo indenização pelo encerramento da parceria e

honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até

29/07/2022.

Aguarda-se o cumprimento do acordo, devendo o processo retornar

ao sobrestamento, considerando o § 1º do art. 1º da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de

2023, atentando para o registro do pagamento da parcela acordada

na data agendada conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho

e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032

AUTOR

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61aeffc

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto em inspeção periódica.

A parte reclamada apresentou petição, ID 44e5800, requerendo a

retificação de um erro material ocorrido no acordo celebrado

perante a CEJUSCJT 2º Grau, ata de ID bc5ee5e, uma vez que

constou o dia 29/07/2022 como data para pagamento, sendo a data

correta o dia 29/07/2023.

O autor, notificado para se pronunciar sobre a referida petição, ID

3f552a8, inclusive com a advertência de que o seu silêncio seria

entendido como anuência com a alegação da reclamada, não

apresentou qualquer manifestação.

Em sendo assim, resolve o Juízo retificar o erro material apontado

pela reclamada, nos termos do art. 833 da CLT.

Desse modo, sanando o erro material existente no processo,

esclareço que, onde consta na ata citada “A parte ré UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA. pagará a parte autora e seu(a)

advogado(a) a importância R$14.000,00 (catorze mil reais),

compreendendo indenização pelo encerramento da parceria e

honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até

29/07/2022.”, leia-se “A parte ré UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA. pagará a parte autora e seu(a)

advogado(a) a importância R$14.000,00 (catorze mil reais),

compreendendo indenização pelo encerramento da parceria e

honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até

29/07/2022.

Aguarda-se o cumprimento do acordo, devendo o processo retornar

ao sobrestamento, considerando o § 1º do art. 1º da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de

2023, atentando para o registro do pagamento da parcela acordada

na data agendada conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho

e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000449-68.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MOISES COSTA MACHADO

ADVOGADO

FERNANDA ESTER COSTA

MACHADO(OAB: 31092/PB)

REQUERENTES

LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES COSTA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata da Audiência

#id:bca02c4 proferida nos autos:

"ATA DE AUDIÊNCIA

Em 17 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. 13ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).

Juiz(a) do Trabalho ROSIVANIA PEREIRA GOMES, realizou-se

audiência relativa à Homologação da Transação Extrajudicial

número 0000449-68.2023.5.13.0032, supramencionada.

Às 07:50 horas, aberta a audiência, ingressaram os participantes

por link previamente enviado.

]Ausente a parte requerente/trabalhador MOISES COSTA

MACHADO e ausente seu(a) advogado(a).

Ausente a empresa requerente LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO

POR

IMAGEM

LTDA

e

ausente

s e u ( a )

a d v o g a d o ( a ) .

Instalada a audiência com a presença pessoal da Magistrada na

Unidade, neste Fórum Trabalhista.

Analisando o processo com vagar, constatou o Juízo que a

presente demanda tem pedido reiterado no processo 000429-

77.2023.5.13.0032, que foi extingo sem resolução de mérito por

falta de atendimento dos requisitos legais.

Neste feito, as partes deixam de comparecer, mesmo sendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

imposição do Juízo a realização de audiência para homologação na

presença das partes. Afinal, outros documentos e providências

sequer vieram ao processo, a exemplo de TRCT, CTPS e

comprovante de pagamento de parte do acordo, como alegado na

petição inicial.

Assim sendo, tendo em vista que a notificação das partes para

comparecer a esta sessão não previu aplicação de penalidades,

determinou o Juízo a designação de nova audiência de conciliação,

devendo as partes comparecer com seus advogados, sob pena de

arquivamento e extinção do processo sem resolução de mérito.

Designo nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos

para o dia 22/05/2023,às 08:20 horas,a ser realizada na sala

VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82451902139

Senha: 329735

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv

cjlEQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência às partes pelo DJE.

Audiência encerrada às 11h48min.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz(a) do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000449-68.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MOISES COSTA MACHADO

ADVOGADO

FERNANDA ESTER COSTA

MACHADO(OAB: 31092/PB)

REQUERENTES

LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata da Audiência

#id:bca02c4 proferida nos autos:

"ATA DE AUDIÊNCIA

Em 17 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. 13ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).

Juiz(a) do Trabalho ROSIVANIA PEREIRA GOMES, realizou-se

audiência relativa à Homologação da Transação Extrajudicial

número 0000449-68.2023.5.13.0032, supramencionada.

Às 07:50 horas, aberta a audiência, ingressaram os participantes

por link previamente enviado.

]Ausente a parte requerente/trabalhador MOISES COSTA

MACHADO e ausente seu(a) advogado(a).

Ausente a empresa requerente LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO

POR

IMAGEM

LTDA

e

ausente

s e u ( a )

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

advogado(a).

Instalada a audiência com a presença pessoal da Magistrada na

Unidade, neste Fórum Trabalhista.

Analisando o processo com vagar, constatou o Juízo que a

presente demanda tem pedido reiterado no processo 000429-

77.2023.5.13.0032, que foi extingo sem resolução de mérito por

falta de atendimento dos requisitos legais.

Neste feito, as partes deixam de comparecer, mesmo sendo

imposição do Juízo a realização de audiência para homologação na

presença das partes. Afinal, outros documentos e providências

sequer vieram ao processo, a exemplo de TRCT, CTPS e

comprovante de pagamento de parte do acordo, como alegado na

petição inicial.

Assim sendo, tendo em vista que a notificação das partes para

comparecer a esta sessão não previu aplicação de penalidades,

determinou o Juízo a designação de nova audiência de conciliação,

devendo as partes comparecer com seus advogados, sob pena de

arquivamento e extinção do processo sem resolução de mérito.

Designo nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos

para o dia 22/05/2023,às 08:20 horas,a ser realizada na sala

VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82451902139

Senha: 329735

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv

cjlEQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência às partes pelo DJE.

Audiência encerrada às 11h48min.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz(a) do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032

AUTOR

DEYSIANE DE SOUSA REIS

ADVOGADO

EDVANIA BENTO COSTA(OAB:

26431/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSIANE DE SOUSA REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE - Expedição de

Certidão para Habilitação de Crédito

Fica a parte autora notificada da expedição de Certidão para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Habilitação de Crédito em seu favor, ficando a cargo do(a)

beneficiário(a) a impressão para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000169-97.2023.5.13.0032

AUTOR

CINTIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

MARIA STELLA OMEZZALI DA

COSTA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

GEORGE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI MENDES

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821e57e

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Da análise dos autos, verifica-se que na sentença de ID 5131701

ocorreu um erro material no texto relativo à aplicação da pena de

confissão à parte autora, uma vez que constou, equivocadamente,

que prevaleceria a idoneidade das alegações da exordial, sendo

certo que prevalecem idôneas as alegações da contestação, razão

pela qual se faz necessária a devida correção, nos termos do art.

833 da CLT.

O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da

decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível

de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo

legal.

Desse modo, sanando o erro material existente no processo,

esclareço que, onde consta na decisão citada "Como a autora

deixou de comparecer à audiência de instrução designada, mesmo

ciente das consequências de sua contumácia, aplico-lhe a pena de

confissão, afetando toda a matéria fática abordada no processo,

prevalecendo a idoneidade das alegações na exordial . . . ", leia-se

"Como a autora deixou de comparecer à audiência de instrução

designada, mesmo ciente das consequências de sua

contumácia, aplico-lhe a pena de confissão, afetando toda a

matéria fática abordada no processo, prevalecendo a

idoneidade das alegações na contestação . . . . ".

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho

e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-97.2023.5.13.0032

AUTOR

CINTIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

MARIA STELLA OMEZZALI DA

COSTA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

GEORGE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI MENDES

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MENDES

- MARIA STELLA OMEZZALI DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821e57e

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Da análise dos autos, verifica-se que na sentença de ID 5131701

ocorreu um erro material no texto relativo à aplicação da pena de

confissão à parte autora, uma vez que constou, equivocadamente,

que prevaleceria a idoneidade das alegações da exordial, sendo

certo que prevalecem idôneas as alegações da contestação, razão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

pela qual se faz necessária a devida correção, nos termos do art.

833 da CLT.

O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da

decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível

de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo

legal.

Desse modo, sanando o erro material existente no processo,

esclareço que, onde consta na decisão citada "Como a autora

deixou de comparecer à audiência de instrução designada, mesmo

ciente das consequências de sua contumácia, aplico-lhe a pena de

confissão, afetando toda a matéria fática abordada no processo,

prevalecendo a idoneidade das alegações na exordial . . . ", leia-se

"Como a autora deixou de comparecer à audiência de instrução

designada, mesmo ciente das consequências de sua

contumácia, aplico-lhe a pena de confissão, afetando toda a

matéria fática abordada no processo, prevalecendo a

idoneidade das alegações na contestação . . . . ".

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho

e dos efeitos dele decorrentes.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000473-96.2023.5.13.0032

CONSIGNANTE

EMPORIO DALU COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE ELVIS LOPES SANTANA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b77d18

proferido nos autos.

DESPACHO

Observando a inicial, verifico não haver requerimento ao Juízo para

depósito do valor a consignar, todavia, dada a simplicidade que

rege no processo do trabalho, vejo suprida tal formalidade diante do

conjunto da petição, a qual, claramente, como dito, se trata de uma

consignação em pagamento.

Assim, intime-se o consignante para que, no prazo de 05 (cinco)

dias, proceda ao depósito da quantia a consignar, conforme Art.

542, inciso I, do CPC; alertando-o para o fato de que, acaso não o

proceda, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos

termos do parágrafo único do mesmo diploma legal.

No caso em tela, trata-se de consignado falecido, razão pela qual

deverá a Secretaria proceder à retificação do polo passivo para

constar JOSE ELVIS LOPES SANTANA DA SILVA (ESPÓLIO),

representante.

Com a comprovação do depósito, inclua-se em pauta e intimem-se

às partes quanto à audiência designada.

Designada a sessão, oficie-se o INSS para que informe eventual

dependentes, remetendo-lhe, para tanto, a documentação

necessária.

Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, retornem

os autos conclusos.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000135-25.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA VIVIAN CORDEIRO DE

MENEZES

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE

S.A

ADVOGADO

EDNEIA APARECIDA VIANA(OAB:

159242/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VIVIAN CORDEIRO DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f9344

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte reclamada, ID 60e3cf2, ante a

proximidade, aguarde-se a audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000135-25.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA VIVIAN CORDEIRO DE

MENEZES

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE

S.A

ADVOGADO

EDNEIA APARECIDA VIANA(OAB:

159242/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f9344

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte reclamada, ID 60e3cf2, ante a

proximidade, aguarde-se a audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000465-22.2023.5.13.0032

REQUERENTES

KAROLAINE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLAINE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1a01d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da empresa requerente CIL - COMERCIO DE

INFORMATICA LTDA , solicitando que a audiência de conciliação

designada nos presentes autos para o dia 25/05/2023 às 10:30

horas, na modalidade presencial, seja realizada por

videoconferência, tendo em vista que o Setor Jurídico da empresa

tem sede em outro Estado.

Considerando que se trata de audiência para homologação de

acordo extrajudicial, defiro o requerimento.

Assim, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos presentes

autos para o dia 25/05/2023 às 10:30 horas será realizada POR

VIDEOCONFERÊNCIA na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85365402729

Senha: 340451

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD

ViZ3c0Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000465-22.2023.5.13.0032

REQUERENTES

KAROLAINE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1a01d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da empresa requerente CIL - COMERCIO DE

INFORMATICA LTDA , solicitando que a audiência de conciliação

designada nos presentes autos para o dia 25/05/2023 às 10:30

horas, na modalidade presencial, seja realizada por

videoconferência, tendo em vista que o Setor Jurídico da empresa

tem sede em outro Estado.

Considerando que se trata de audiência para homologação de

acordo extrajudicial, defiro o requerimento.

Assim, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos presentes

autos para o dia 25/05/2023 às 10:30 horas será realizada POR

VIDEOCONFERÊNCIA na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85365402729

Senha: 340451

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD

ViZ3c0Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CARMEN LARISSA DA NOBREGA

LIRA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:

12078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ca1a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 0021500-83.2013.5.13.0001

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída CARMEM

LARISSA DA NÓBREGA LIRA, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:9c51c08, DEFIRO, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras da

empregada, as folhas de ocorrência, os contracheques, o

histórico funcional e as folhas de ponto da substituída em

referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CARMEN LARISSA DA NOBREGA

LIRA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:

12078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ca1a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 0021500-83.2013.5.13.0001

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída CARMEM

LARISSA DA NÓBREGA LIRA, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:9c51c08, DEFIRO, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

empregada, as folhas de ocorrência, os contracheques, o

histórico funcional e as folhas de ponto da substituída em

referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1fd76

proferida nos autos.

Decisão:

Revisando os presentes autos, constata este Juízo que a parte TAM

LINHAS AÉREAS S.A. interpôs R.O. sobre a sentença #id:b575ae5,

de forma descabida.

Explico.

A sentença apontada apresentou em seu dispositivo a seguinte

decisão:

"DISPOSITIVODiante do exposto, reconhecida a inépcia da

petição inicial quanto à pretensão de condenação da TAM

LINHAS AEREAS S/A., nos termos do art. 330, I do CPC, julga-

se extinto, sem resolução do mérito no aspecto, nos termos do

art. 485, I do CPC, e, ao final julga-se PROCEDENTE EM PARTE a

demanda formulada por ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS para

condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A), a pagar-lhe as verbas abaixo

listadas. (…) (grifo nosso)

Logo, observa-se que nenhuma obrigação foi imputada a citada

empresa, que apresentou recurso completamente impertinente,

posto patente a ausência de interesse recursal, este um

indispensável pressuposto de admissibilidade.

Destarte, decide este Juízo por chamar o feito à boa ordem

processual e tornar sem efeito a decisão #id:f4259ab, não

recebendo o recurso ordinário de #id:89f3b6c, pelo motivo acima

apontado.

Concedo o prazo de 2 dias para a recorrente indicar seus dados

bancários para a restituição do depósito #id:211e927, o que fica

desde já determinado a esta secretaria.

Cumpra, ainda, a secretaria, a expedição do alvará de saque do

FGTS, conforme determinado na referida sentença #id:b575ae5 e

certifique o trânsito em julgado da mesma.

Ao final, intime-se a autora para, querendo e no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito, conforme art. 878, CLT,

sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1fd76

proferida nos autos.

Decisão:

Revisando os presentes autos, constata este Juízo que a parte TAM

LINHAS AÉREAS S.A. interpôs R.O. sobre a sentença #id:b575ae5,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

de forma descabida.

Explico.

A sentença apontada apresentou em seu dispositivo a seguinte

decisão:

"DISPOSITIVODiante do exposto, reconhecida a inépcia da

petição inicial quanto à pretensão de condenação da TAM

LINHAS AEREAS S/A., nos termos do art. 330, I do CPC, julga-

se extinto, sem resolução do mérito no aspecto, nos termos do

art. 485, I do CPC, e, ao final julga-se PROCEDENTE EM PARTE a

demanda formulada por ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS para

condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A), a pagar-lhe as verbas abaixo

listadas. (…) (grifo nosso)

Logo, observa-se que nenhuma obrigação foi imputada a citada

empresa, que apresentou recurso completamente impertinente,

posto patente a ausência de interesse recursal, este um

indispensável pressuposto de admissibilidade.

Destarte, decide este Juízo por chamar o feito à boa ordem

processual e tornar sem efeito a decisão #id:f4259ab, não

recebendo o recurso ordinário de #id:89f3b6c, pelo motivo acima

apontado.

Concedo o prazo de 2 dias para a recorrente indicar seus dados

bancários para a restituição do depósito #id:211e927, o que fica

desde já determinado a esta secretaria.

Cumpra, ainda, a secretaria, a expedição do alvará de saque do

FGTS, conforme determinado na referida sentença #id:b575ae5 e

certifique o trânsito em julgado da mesma.

Ao final, intime-se a autora para, querendo e no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito, conforme art. 878, CLT,

sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do

cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ARISTOFANES LEMOS DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:

12078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8fb2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 0021500-83.2013.5.13.0001

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído

ARISTOFANES LEMOS DA COSTA, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:9c51c08, DEFIRO, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do

empregado, as folhas de ocorrência, os contracheques, o

histórico funcional e as folhas de ponto do substituído em

referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ARISTOFANES LEMOS DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:

12078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8fb2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 0021500-83.2013.5.13.0001

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído

ARISTOFANES LEMOS DA COSTA, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:9c51c08, DEFIRO, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do

empregado, as folhas de ocorrência, os contracheques, o

histórico funcional e as folhas de ponto do substituído em

referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

CAVALCANTI GONCALVES E CIA

LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001aa18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (id

a6709cc) apresenta pedido de dilação de prazo para proceder ao

depósito do pagamento da condenação.

Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação

lançada no requerimento, concedo ao réu o prazo de 24 (vinte e

quatro) horas para o pagamento integral do débito.

Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da

parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a

execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por

esta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

759

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

CAVALCANTI GONCALVES E CIA

LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001aa18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (id

a6709cc) apresenta pedido de dilação de prazo para proceder ao

depósito do pagamento da condenação.

Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação

lançada no requerimento, concedo ao réu o prazo de 24 (vinte e

quatro) horas para o pagamento integral do débito.

Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da

parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a

execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por

esta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000396-87.2023.5.13.0032

AUTOR

DANIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALCIDES RODRIGUES DE SENA

NETO(OAB: 29843/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e7b6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, ID 8c92aa8, requerendo a conversão

da audiência designada para o dia 30/05/2023 às 09:30 horas, para

a modalidade presencial, considerando o domicílio dos patronos

da empresa ser em Recife-PE.

Considerando que não se trata de processo 100% Digital, indefiro o

requerimento, ficando mantida a realização da audiência na

modalidade presencial.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000396-87.2023.5.13.0032

AUTOR

DANIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALCIDES RODRIGUES DE SENA

NETO(OAB: 29843/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e7b6e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, ID 8c92aa8, requerendo a conversão

da audiência designada para o dia 30/05/2023 às 09:30 horas, para

a modalidade presencial, considerando o domicílio dos patronos

da empresa ser em Recife-PE.

Considerando que não se trata de processo 100% Digital, indefiro o

requerimento, ficando mantida a realização da audiência na

modalidade presencial.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO VITOR LASARO FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

JULLIAN LAURENTINO DA NEVES

CARNEIRO

RÉU

ALLIAN ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

KAROLINE GONCALVES DE

SOUSA(OAB: 14887/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIAN ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1876f0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO:

Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste

dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB

julgar

PROCEDENTE

o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para condenar incidentalmente o

sócio/proprietário -

JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES

CARNEIRO

, CPF: 083.744.624-42, a responder pela integralidade

do crédito exequendo não quitado na presente reclamação

trabalhista.

Intimem-se as partes.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO VITOR LASARO FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

JULLIAN LAURENTINO DA NEVES

CARNEIRO

RÉU

ALLIAN ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

KAROLINE GONCALVES DE

SOUSA(OAB: 14887/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VITOR LASARO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1876f0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO:

Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste

dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB

julgar

PROCEDENTE

o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para condenar incidentalmente o

sócio/proprietário -

JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES

CARNEIRO

, CPF: 083.744.624-42, a responder pela integralidade

do crédito exequendo não quitado na presente reclamação

trabalhista.

Intimem-se as partes.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000032-18.2023.5.13.0032

AUTOR

DILCLATHI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

META COMERCIO E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DILCLATHI ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00d684

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante (ID: ad14be7), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb3515

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as reclamadas opuseram embargos declaratórios

tempestivamente, notifique-se a parte contrária para, querendo,

apresentar resposta, no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para

julgamento.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb3515

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as reclamadas opuseram embargos declaratórios

tempestivamente, notifique-se a parte contrária para, querendo,

apresentar resposta, no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para

julgamento.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032

AUTOR

LAYNE RAQUEL RAMALHO

TEIXEIRA

ADVOGADO

JULIANA RAMALHO DE SOUSA

GOMES(OAB: 5508/AC)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYNE RAQUEL RAMALHO TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978ccf8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado a sentença de mérito, intime-se a parte

reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que

entender de direito, em obediência às novas regras impostas pela

reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece

que a execução será promovida pelas partes.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000002-17.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4a0f4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08 (oito)

dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).

Considerando que o valor não ultrapassa o limite do estabelecido

como pequeno valor, a execução deve prosseguir como requisição

de pequeno valor.

759

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032

AUTOR

SAMARA TEOFILO DE JESUS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

RAFAELA ISMAEL DE

OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA TEOFILO DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa22fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda

formulada por SAMARA TEOFILO DE JESUS para condenar a

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A,

esta em caráter subsidiário, ao pagamento de:

aviso prévio;

13º salário proporcional;

férias mais 1/3;

FGTS das competências em aberto;

40% sobre o FGTS de todo o período contratual

A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para

habilitação no seguro desemprego. independente do trânsito em

julgado, atentando para a data de extinção do contrato com a

projeção do aviso prévio (19 de dezembro de 2022).

Determina-se que a primeira ré (CONTAX) proceda à anotação de

baixa da CTPS do autor, fazendo constar a data de 19 de

dezembro de 2022, devendo a Secretaria notificá-la para

cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de

multa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores

atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na

petição inicial sobre tais quantias.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo percentual,

incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa,

por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante

decisão do STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% sobre o valor da

condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032

AUTOR

SAMARA TEOFILO DE JESUS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

RAFAELA ISMAEL DE

OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa22fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda

formulada por SAMARA TEOFILO DE JESUS para condenar a

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A,

esta em caráter subsidiário, ao pagamento de:

aviso prévio;

13º salário proporcional;

férias mais 1/3;

FGTS das competências em aberto;

40% sobre o FGTS de todo o período contratual

A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para

habilitação no seguro desemprego. independente do trânsito em

julgado, atentando para a data de extinção do contrato com a

projeção do aviso prévio (19 de dezembro de 2022).

Determina-se que a primeira ré (CONTAX) proceda à anotação de

baixa da CTPS do autor, fazendo constar a data de 19 de

dezembro de 2022, devendo a Secretaria notificá-la para

cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de

multa.

A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores

atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na

petição inicial sobre tais quantias.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo percentual,

incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa,

por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

decisão do STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% sobre o valor da

condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032

AUTOR

ZAINE DE SOUZA LEAO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAINE DE SOUZA LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5176f2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos

condenatórios iniciais, e condenar a reclamada empregadora, e

subsidiariamente as tomadoras de serviço, respeitado o prazo de

prescrição quinquenal, e limitada a responsabilidade aos

respectivos períodos da prestação de serviço terceirizada, a pagar:

a

) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,

férias (e terço) e 13º salário proporcionais, além da multa de 40% do

saldo em conta do FGTS.

b

) pagar multa do art. 477 da CLT;

c

) efetuar depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos

meses do contrato de trabalho, descontando-se eventual

pagamento registrado em extrato.

d

) diferenças salariais ao mínimo nacional;

Condeno a empresa empregadora (primeira reclamada), ainda, na

obrigações de fazer:

e

) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS,

consignando desligamento em na data de prorrogação do aviso-

prévio (12/02/2023), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar de intimação específica, a fim de que defino multa processual

coercitiva única de R$ 3.000 (três mil reais) por descumprimento.

Autorizo a dedução dos valores já pagos a título rescisórios.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas, atentando-se às demais diretrizes fixadas na

fundamentação quanto à empresa empregadora.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na

proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A

da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da

condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação

anexa.

Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já

explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032

AUTOR

ZAINE DE SOUZA LEAO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5176f2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos

condenatórios iniciais, e condenar a reclamada empregadora, e

subsidiariamente as tomadoras de serviço, respeitado o prazo de

prescrição quinquenal, e limitada a responsabilidade aos

respectivos períodos da prestação de serviço terceirizada, a pagar:

a

) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,

férias (e terço) e 13º salário proporcionais, além da multa de 40% do

saldo em conta do FGTS.

b

) pagar multa do art. 477 da CLT;

c

) efetuar depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos

meses do contrato de trabalho, descontando-se eventual

pagamento registrado em extrato.

d

) diferenças salariais ao mínimo nacional;

Condeno a empresa empregadora (primeira reclamada), ainda, na

obrigações de fazer:

e

) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS,

consignando desligamento em na data de prorrogação do aviso-

prévio (12/02/2023), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar de intimação específica, a fim de que defino multa processual

coercitiva única de R$ 3.000 (três mil reais) por descumprimento.

Autorizo a dedução dos valores já pagos a título rescisórios.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas, atentando-se às demais diretrizes fixadas na

fundamentação quanto à empresa empregadora.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na

proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A

da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da

condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação

anexa.

Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já

explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-36.2023.5.13.0032

AUTOR

KESSIA TARGINO SOARES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KESSIA TARGINO SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d2a6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,

e condenar a reclamada empregadora, e subsidiariamente as

tomadoras de serviço, respeitado o prazo de prescrição quinquenal,

a pagar:

a

) verbas rescisórias compostas de aviso prévio, saldo de salário,

férias (e terço) e 13º salário proporcionais, férias integrais

(2022/2023), horas extras, além da multa de 40% do saldo em conta

do FGTS e da multa do art. 477 da CLT;

b

) depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos meses do

contrato de trabalho, descontando-se eventual pagamento

registrado em extrato.

c

) diferenças salariais ao mínimo nacional da janeiro a junho de

2022;

d

) por reconhecimento de estabilidade gestacional, pelo período de

gestação até cinco meses do nascimento, aqui equivalentes a 14

meses contados da data de demissão em 09/01/2023, as

remunerações mensais e demais verbas (férias e gratificação

natalina, integrais e proporcionais, depósitos ao FGTS e

contribuições previdenciárias), em continuidade do contrato de

trabalho.

Condeno-a, ainda, na obrigações de fazer:

e

) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS,

consignando desligamento em na data de prorrogação do aviso-

prévio (11/02/2023), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar de intimação específica, a fim de que defino multa processual

coercitiva única de R$ 5.000 (cinco mil reais) por descumprimento.

Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela

mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,

além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o

ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros

e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento

de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,

em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula

439 do TST.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na

proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A

da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da

condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação

anexa.

Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já

explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-36.2023.5.13.0032

AUTOR

KESSIA TARGINO SOARES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d2a6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

e condenar a reclamada empregadora, e subsidiariamente as

tomadoras de serviço, respeitado o prazo de prescrição quinquenal,

a pagar:

a

) verbas rescisórias compostas de aviso prévio, saldo de salário,

férias (e terço) e 13º salário proporcionais, férias integrais

(2022/2023), horas extras, além da multa de 40% do saldo em conta

do FGTS e da multa do art. 477 da CLT;

b

) depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos meses do

contrato de trabalho, descontando-se eventual pagamento

registrado em extrato.

c

) diferenças salariais ao mínimo nacional da janeiro a junho de

2022;

d

) por reconhecimento de estabilidade gestacional, pelo período de

gestação até cinco meses do nascimento, aqui equivalentes a 14

meses contados da data de demissão em 09/01/2023, as

remunerações mensais e demais verbas (férias e gratificação

natalina, integrais e proporcionais, depósitos ao FGTS e

contribuições previdenciárias), em continuidade do contrato de

trabalho.

Condeno-a, ainda, na obrigações de fazer:

e

) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS,

consignando desligamento em na data de prorrogação do aviso-

prévio (11/02/2023), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar de intimação específica, a fim de que defino multa processual

coercitiva única de R$ 5.000 (cinco mil reais) por descumprimento.

Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela

mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,

além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o

ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros

e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento

de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,

em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula

439 do TST.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na

proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A

da CLT.

Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade

com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá

ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.

Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da

condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação

anexa.

Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já

explanado.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032

AUTOR

ALDO JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a84bf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Tem-se reclamação trabalhista em que postula o trabalhador

demandante a condenação da empregadora em ressarcimento de

danos patrimoniais supostamente sofridos por acidente de trabalho.

Segundo narrou, sofreu queda com comprometimento da região

lombossacra, vindo a submeter a tratamento de saúde que lhe

impõe muitos custos, sendo necessário ao empregador, como

responsável pela lesão ocupacional, repor as despesas já efetuadas

e custear o tratamento futuro.

Todavia, os documentos a retratar os exames médicos de

diagnóstico por imagem realizados após o evento da queda

informam a ocorrência de doenças crônicas. Por outro lado, há

alegação da parte reclamada de que estes documentos foram

trazidos ao processo tendo por fonte única o próprio reclamante,

impugnando-os por sua confecção unilateral.

Assim, a fim de melhor examinar o tema, põe-se como necessário

uma avaliação complementar à cognição judicial por exame médico

pericial, razão por que reabro a instrução e determino a sua

realização, com base no art. 464, §2º, do CPC vigente.

A fim de seguir curso o procedimento, DETERMINO:

1. Nomeio como médico perito a realizar exame sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

trabalhador, Dr. Lupicínio Farias Torres. Na forma do art. 465, §1º,

do CPC, sejam intimadas as partes, por seus advogados, para

manifestação sobre esta nomeação e para apresentar quesitos que

entendam pertinentes ao deslinde da matéria, no prazo de até

29/maio/2023.

1.1. No mesmo mesmo acima concedido, a empresa deverá

informar se, diante do evento que o autor afirma ter sofrido no

ambiente de trabalho, foi ofertado ao trabalhador algum tipo de

assistência por plano de saúde, ou, na sua falta, algum outro tipo de

assistência substitutiva?

2. Por força do art. 465, §2º, do CPC, sem impugnação das partes

ao seu nome, intime-se o perito para manifestar-se sobre a

nomeação ao encargo, apresentação de proposta de honorários e

indicação de data para realização do exame.

3. Não se percebendo hipótese de maior complexidade, o perito

deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.

4. O senhor perito deverá responder, além das questões que

exsurjam do seu mister como expert avaliador, e daquelas

formuladas pelas partes, as seguintes questões desde já expostas

pelo Juízo:

2.1) O trabalhador, em virtude do acidente de trabalho por ele

referido como uma queda que atingiu região lombossacra, adquiriu

condição enferma ou entidade nosológica?

2.2) É portador de patologia de âmbito osteomuscular? Se positivo,

esta enfermidade possui natureza ou origem crônica? Teve origem

no trabalho prestado ou com ele guarda relação de causalidade ou

concausalidade ?

2.3) Em virtude das patologias identificadas, há tratamento

terapêutico possível ao trabalhador ? Em caso positivo, houve

sujeição ao tratamento ? Houve abandono ?

5. Apresentado o laudo, no prazo de intimem-se as partes, por seus

advogados, para ofertar sua manifestação sobre ele, no prazo de 05

(cinco) dias.

6. Após, retornem-me os autos para exame.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032

AUTOR

ALDO JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a84bf7

proferido nos autos.

DESPACHO

Tem-se reclamação trabalhista em que postula o trabalhador

demandante a condenação da empregadora em ressarcimento de

danos patrimoniais supostamente sofridos por acidente de trabalho.

Segundo narrou, sofreu queda com comprometimento da região

lombossacra, vindo a submeter a tratamento de saúde que lhe

impõe muitos custos, sendo necessário ao empregador, como

responsável pela lesão ocupacional, repor as despesas já efetuadas

e custear o tratamento futuro.

Todavia, os documentos a retratar os exames médicos de

diagnóstico por imagem realizados após o evento da queda

informam a ocorrência de doenças crônicas. Por outro lado, há

alegação da parte reclamada de que estes documentos foram

trazidos ao processo tendo por fonte única o próprio reclamante,

impugnando-os por sua confecção unilateral.

Assim, a fim de melhor examinar o tema, põe-se como necessário

uma avaliação complementar à cognição judicial por exame médico

pericial, razão por que reabro a instrução e determino a sua

realização, com base no art. 464, §2º, do CPC vigente.

A fim de seguir curso o procedimento, DETERMINO:

1. Nomeio como médico perito a realizar exame sobre o

trabalhador, Dr. Lupicínio Farias Torres. Na forma do art. 465, §1º,

do CPC, sejam intimadas as partes, por seus advogados, para

manifestação sobre esta nomeação e para apresentar quesitos que

entendam pertinentes ao deslinde da matéria, no prazo de até

29/maio/2023.

1.1. No mesmo mesmo acima concedido, a empresa deverá

informar se, diante do evento que o autor afirma ter sofrido no

ambiente de trabalho, foi ofertado ao trabalhador algum tipo de

assistência por plano de saúde, ou, na sua falta, algum outro tipo de

assistência substitutiva?

2. Por força do art. 465, §2º, do CPC, sem impugnação das partes

ao seu nome, intime-se o perito para manifestar-se sobre a

nomeação ao encargo, apresentação de proposta de honorários e

indicação de data para realização do exame.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

3. Não se percebendo hipótese de maior complexidade, o perito

deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.

4. O senhor perito deverá responder, além das questões que

exsurjam do seu mister como expert avaliador, e daquelas

formuladas pelas partes, as seguintes questões desde já expostas

pelo Juízo:

2.1) O trabalhador, em virtude do acidente de trabalho por ele

referido como uma queda que atingiu região lombossacra, adquiriu

condição enferma ou entidade nosológica?

2.2) É portador de patologia de âmbito osteomuscular? Se positivo,

esta enfermidade possui natureza ou origem crônica? Teve origem

no trabalho prestado ou com ele guarda relação de causalidade ou

concausalidade ?

2.3) Em virtude das patologias identificadas, há tratamento

terapêutico possível ao trabalhador ? Em caso positivo, houve

sujeição ao tratamento ? Houve abandono ?

5. Apresentado o laudo, no prazo de intimem-se as partes, por seus

advogados, para ofertar sua manifestação sobre ele, no prazo de 05

(cinco) dias.

6. Após, retornem-me os autos para exame.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007

AUTOR

MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

CIRNE E CIRNE CENTRO DE

TREINAMENTO E ENSINO LTDA

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA: Fica a parte RECLAMADA

devidamente notificada dos despachos proferidos neste processo,

conforme id: 8db650e e id: 6343480, para os devidos fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FLAVIO VILAS BOAS MONTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: d957c49, juntada em

16/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: d957c49, juntada em

16/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007

AUTOR

ANA CELIA DE SOUZA MORAIS

ADVOGADO

ARKLENE DE ALMEIDA

LUCENA(OAB: 25142/PB)

ADVOGADO

JOSIMERE DANTAS DE SOUZA

CABRAL(OAB: 27170/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 4a81d51,

juntada em 16/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia.

Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus

assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o

fornecimento de documentos requeridos pelo perito

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007

AUTOR

ANA CELIA DE SOUZA MORAIS

ADVOGADO

ARKLENE DE ALMEIDA

LUCENA(OAB: 25142/PB)

ADVOGADO

JOSIMERE DANTAS DE SOUZA

CABRAL(OAB: 27170/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 4a81d51,

juntada em 16/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia.

Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus

assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o

fornecimento de documentos requeridos pelo perito

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DE MELO DANTAS

ADVOGADO

MICHELL VINICIUS DE ANDRADE

SILVA(OAB: 19089/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE MELO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: df57694, juntados em 16/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

09/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DE MELO DANTAS

ADVOGADO

MICHELL VINICIUS DE ANDRADE

SILVA(OAB: 19089/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SENAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: df57694, juntados em 16/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

09/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSIVAN EPITACIO MARQUES

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena

de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste

Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000570-23.2023.5.13.0024

AUTOR

E.D.O.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

B.B.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.D.O.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a82a29.

Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO PALMEIRA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO PALMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9b148

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 21/06/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09

ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as

advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 26/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO PALMEIRA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9b148

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 21/06/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09

ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as

advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 26/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000522-51.2019.5.13.0009

AUTOR

TALES VINICIUS GOMES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

VALDIR BEZERRA CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

RÉU

GREMIO RECREATIVO SERRANO

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALES VINICIUS GOMES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01744e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A presente execução encontra-se sobrestada tendo em vista que

todos os esforços até aqui empreendidos tanto pelo Juízo quanto

pelo exequente restaram infrutíferos, com exceção apenas de

alguns bloqueios efetuados por meio do SisbaJud servíveis apenas

para garantir uma parcela mínima do crédito.

Por intermédio da manifestação id: c3c0107, exequente requer que

seja oficiado à CBF, nos termos do art. 64 e § 6º do Regulamento

Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol -

RNRTAF - determinado que a entidade se abstenha de registrar

novos atletas em prol do clube executado até a garantia integral do

débito exequendo.

Com o fim de embasar sua tese, no bojo da manifestação em

comento citou decisões proferidas nos autos de outras execuções

trabalhistas nas quais foi proferida Decisão no mesmo sentido.

Pois bem.

Por inteligência do artigo 139, IV, do CPC, aqui aplicado

subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, cabe ao Juízo

"determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais

ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de

ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação

pecuniária".

Assim sendo, com base no mencionado dispositivo legal, acolho a

pretensão autoral para determinar expedição de ofício ao

Departamento de Registros e Transferências da CBF determinando

a imediata suspensão de registro de novos atletas de futebol do

GREMIO RECREATIVO SERRANO, CNPJ: 70.098.314/0001-54,

pelo prazo de dois anos ou até a garantia integral do crédito do

autor, devendo constar do ofício o prazo de 10 dias para a entidade

encaminhar resposta de cumprimento desta determinação judicial.

Em atenção aos princípios da economia e da celeridade

processuais, confiro força de ofício à presente Decisão.

Atualizem-se os cálculos, registrando os últimos pagamentos

efetuados ao credor (id: b6d5f1d e id: ad010ed).

Após juntada de ofício da CBF informando o cumprimento desta

Decisão, notifique-se o executado.

Após, tendo em vista que a sanção aqui imposta tem duração de

dois anos, não havendo qualquer garantia de que o executado

efetuará o depósito do valor remanescente da condenação, devem

os autos permanecerem sobrestados até 10/08/2023 (id: a51db61)

ou até a ocorrência de fato superveniente que justifique sua

interrupção.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000522-51.2019.5.13.0009

AUTOR

TALES VINICIUS GOMES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

VALDIR BEZERRA CABRAL

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

RÉU

GREMIO RECREATIVO SERRANO

ADVOGADO

DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:

3087/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GREMIO RECREATIVO SERRANO

- VALDIR BEZERRA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01744e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A presente execução encontra-se sobrestada tendo em vista que

todos os esforços até aqui empreendidos tanto pelo Juízo quanto

pelo exequente restaram infrutíferos, com exceção apenas de

alguns bloqueios efetuados por meio do SisbaJud servíveis apenas

para garantir uma parcela mínima do crédito.

Por intermédio da manifestação id: c3c0107, exequente requer que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

seja oficiado à CBF, nos termos do art. 64 e § 6º do Regulamento

Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol -

RNRTAF - determinado que a entidade se abstenha de registrar

novos atletas em prol do clube executado até a garantia integral do

débito exequendo.

Com o fim de embasar sua tese, no bojo da manifestação em

comento citou decisões proferidas nos autos de outras execuções

trabalhistas nas quais foi proferida Decisão no mesmo sentido.

Pois bem.

Por inteligência do artigo 139, IV, do CPC, aqui aplicado

subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, cabe ao Juízo

"determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais

ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de

ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação

pecuniária".

Assim sendo, com base no mencionado dispositivo legal, acolho a

pretensão autoral para determinar expedição de ofício ao

Departamento de Registros e Transferências da CBF determinando

a imediata suspensão de registro de novos atletas de futebol do

GREMIO RECREATIVO SERRANO, CNPJ: 70.098.314/0001-54,

pelo prazo de dois anos ou até a garantia integral do crédito do

autor, devendo constar do ofício o prazo de 10 dias para a entidade

encaminhar resposta de cumprimento desta determinação judicial.

Em atenção aos princípios da economia e da celeridade

processuais, confiro força de ofício à presente Decisão.

Atualizem-se os cálculos, registrando os últimos pagamentos

efetuados ao credor (id: b6d5f1d e id: ad010ed).

Após juntada de ofício da CBF informando o cumprimento desta

Decisão, notifique-se o executado.

Após, tendo em vista que a sanção aqui imposta tem duração de

dois anos, não havendo qualquer garantia de que o executado

efetuará o depósito do valor remanescente da condenação, devem

os autos permanecerem sobrestados até 10/08/2023 (id: a51db61)

ou até a ocorrência de fato superveniente que justifique sua

interrupção.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-28.2019.5.13.0007

AUTOR

ROBSON SOARES SILVA

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

ADVOGADO

BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:

27436/PB)

RÉU

DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA

- ME

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

JOSE MACIEL DOS SANTOS

RÉU

MARIA EDILANE VENANCIO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45768e7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-28.2019.5.13.0007

AUTOR

ROBSON SOARES SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

ADVOGADO

BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:

27436/PB)

RÉU

DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA

- ME

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

JOSE MACIEL DOS SANTOS

RÉU

MARIA EDILANE VENANCIO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON SOARES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45768e7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000568-07.2023.5.13.0007

AUTOR

IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c653b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela

jurisdicional, objetivando que seja reconhecida liminarmente a

rescisão indireta, que seja deferida expedição de alvarás para

saque dos depósitos do FGTS e habilitação à percepção do seguro-

desemprego, como também que seja determinado bloqueio judicial

nas contas bancárias de todas as empresas do grupo econômico e

penhora no rosto dos autos de Processo que tramita junto à 4ª Vara

Federal de Campina Grande.

A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo

Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos

que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

risco do resultado útil do processo (art. 300, NCPC).

Com efeito, na peculiar situação dos autos, especificamente quanto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ao pedido liminar para liberação do FGTS e Seguro-desemprego,

em que pese a aparência do bom direito, a documentação juntada

não constitui prova hábil a atestar uma das exigências impostas

pelo art. 300 do CPC, qual seja, perigo de dano ou o risco do

resultado útil do processo, notadamente porque, no caso do FGTS,

o valor depositado já compõe o patrimônio do reclamante e só

poderá ser sacado com autorização judicial, como também ocorre

com o Seguro-desemprego que, caso seja reconhecido seu direito

quando da apreciação do mérito, o pagamento será efetuado pelo

Governo Federal, ou seja, em ambos os casos, inexiste

possibilidade de prejuízos ao autor.

Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela para

reconhecimento da rescisão indireta, a despeito das alegações do

reclamante bem como das provas documentais dos autos, não há

como se aferir com segurança a verossimilhança da alegação

referente à existência dos fatos ensejadores de rescisão indireta,

posto que, para o acolhimento por parte do Juízo da pretensão

inserta nesta reclamação, necessária se faz dilação probatória, fato

a ser verificado em instrução processual, mostrando-se no mínimo

prematura qualquer deliberação nesse sentido no atual momento

processual.

Diante de todo o exposto, por ora, não vislumbramos a possibilidade

de reconhecimento antecipado da rescisão contratual e, por

conseguinte, restam prejudicados os pedidos de expedição de

alvarás judiciais para liberação de FGTS e seguro-desemprego.

Importante repisar que, em sendo reconhecido os direitos

pleiteados, objeto da demanda, ser-lhe-ão deferidas as medidas

postuladas, se cabíveis, nenhum risco correndo a parte autora.

Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,

quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a

serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da

existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

De outra banda, não podemos ignorar as notícias amplamente

divulgadas nesta cidade, tornando público e notório que a principal

reclamada vem sendo investigada pela Polícia Federal e pelo

Ministério Público Federal, recaindo sobre ela denúncia de vários

delitos de ordem financeira, consequentemente com expedição de

mandado de prisão para os sócios proprietários que se encontram

foragidos após suposto golpe em um sem-número de investidores.

Inclusive, também pelos fatos narrados no parágrafo anterior, há

indícios de dano aos credores trabalhistas que, ao que tudo indica,

foram abandonados à própria sorte, situação que se presume não

só pela narrativa constante da petição inicial da presente demanda,

mas também de outras tantas que têm sido distribuídas para esse

Juízo, embora ainda estejam em fase de conhecimento.

Nessa toada, considerando todo o exposto envolvendo a principal

empresa demandada, pressupõe-se que a satisfação de eventual

execução de crédito trabalhista do autor pode não se efetivar

mormente pela debandada dos sócios que, como já dito

anteriormente, supostamente abandonaram seus empreendimentos,

inexistindo, até o presente momento, relatos de solvência de débitos

trabalhistas tampouco de solidez patrimonial para suprir tais débitos.

Contudo, não podemos olvidar que apesar de amplamente

noticiados, os acontecimentos são recentes, existindo possibilidade,

ainda que remota, de saldo em contas bancárias da reclamada

principal, podendo suprir integral ou parcialmente futuro crédito do

autor decorrente dessa demanda trabalhista.

No entanto, havendo por pressuposto a existência de grande

número de credores não apenas trabalhista, mas também de outras

esferas, esses buscando reaver seu patrimônio ao tempo em que

aqueles perseguem contraprestação patrimonial pelos esforços

despendidos com o exercício de suas funções, de certo haverá

conflito de interesses que poderá prejudicar a ordem de preferência

entre credores, notadamente porque os créditos trabalhistas dotam

de natureza alimentar.

Assim sendo, mais uma vez ressaltando a aparência do bom direito

do obreiro, visando garantir a ordem de preferência legal de

credores, diante do Poder Geral de Cautela do juiz, permitindo-lhe

adoção de medidas provisórias necessárias quando houver fundado

receio de dano a uma das partes antes do julgamento da lide e

considerando a possibilidade de dano irreversível à parte autora,

acolho a medida cautelar pretendida para determinar o BLOQUEIO

imediato de numerários existentes em nome da reclamada

BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAISE TREINAMENTOS

LTDA,limitando o bloqueio ao montante de verbas exclusivamente

alimentares indicadas na petição inicial, correspondente a exatos

R$ 65.863,30 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e três

reais e trinta centavos).

Ressalte-se que tal medida se mostra possível mormente pelo

grande número de ações trabalhistas distribuídas nesse Regional

em face da reclamada, de modo que, na hipótese de se lograr êxito

no bloqueio das contas bancárias da reclamada, tais valores podem

ser remanejados para outros credores trabalhistas caso o

reclamante venha a ser sucumbente na presente reclamação

trabalhista.

Pelos mesmos argumentos e fundamentação alhures, acolho

também medida cautelar para determinar expedição de ofício à 4ª

Vara Federal de Campina Grande solicitando penhora no rosto dos

autos do Processo nº 0800371-81.2023.4.05.8201 observando-se o

mesmo das verbas exclusivamente alimentares requeridas na

inicial, R$ 65.863,30 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta

e três reais e trinta centavos).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Por fim, no momento processual em que os autos se encontram,

inviáveis quaisquer deliberações acerca de reconhecimento de

grupo econômico nem de responsabilidade dos sócios, devendo as

medidas cautelares recaírem apenas e tão somente sobre a

reclamada BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAISE

TREINAMENTOS LTDA.

Os valores porventura bloqueados deverão ficar à disposição deste

juízo em conta judicial até ulterior deliberação.

Sendo assim, ACOLHO PARCIALMENTEO PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL

para, por medida deCAUTELA, nos termos e fundamentos já

narrados, determinar que seja efetuado bloqueio nas contas

bancárias exclusivamente da reclamada

principalBRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAISE

TREINAMENTOS LTDA, (CNPJ nº 30.541.179/0001-55), como

também para determinar expedição de ofício á 4ª Vara Federal de

Campina Grande solicitando penhora no rosto dos autos do

Processo nº 0800371-81.2023.4.05.8201. Ambas as medidas

devem observar o valor das verbas alimentares pleiteadas que

correspondem a R$ 65.863,30 (sessenta e cinco mil oitocentos e

sessenta e três reais e trinta centavos), conforme petição inicial.

Intime-se a parte autora.

Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000352-17.2021.5.13.0007

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DE AGUIAR

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4c3ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo legal para pagamento do(s) RPV(s), sem

comprovação nos autos, proceda-se ao sequestro quantia

respectiva, via sistema SISBAJUD.

Após, notifique-se o ente demandado acerca do eventual sequestro

realizado, para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000466-21.2019.5.13.0008

AUTOR

LUIZ JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ JOSE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d18b9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a consulta processual, de Id:80cd52b, oficie-se a 3ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, solicitando informação sobre

a disponibilização de valores para pagamento de honorários

periciais (a), Sr. JOAO JORGE DI PACE TEJO, CPF:078.578.294-

04, no valor de R$1.500, encaminhando cópia anexa do documento

de Id:9d5e52a.

Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal

finalidade.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008

AUTOR

ERINALDO TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b111b03

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fdcd503, juntado em 16/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000466-21.2019.5.13.0008

AUTOR

LUIZ JOSE DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d18b9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a consulta processual, de Id:80cd52b, oficie-se a 3ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, solicitando informação sobre

a disponibilização de valores para pagamento de honorários

periciais (a), Sr. JOAO JORGE DI PACE TEJO, CPF:078.578.294-

04, no valor de R$1.500, encaminhando cópia anexa do documento

de Id:9d5e52a.

Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal

finalidade.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008

AUTOR

ERINALDO TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b111b03

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fdcd503, juntado em 16/05/2023, no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS VIANA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS VIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ba74c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS VIANA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ba74c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343c34a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora da manifestação da ré constante no Id:

a1fcb62, para que o mesmo esclareça, no prazo de 48 horas, sob

pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, o local de

trabalho da parte autora, eis que na autuação da ação indica a parte

ré com o endereço nesta cidade de Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343c34a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora da manifestação da ré constante no Id:

a1fcb62, para que o mesmo esclareça, no prazo de 48 horas, sob

pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, o local de

trabalho da parte autora, eis que na autuação da ação indica a parte

ré com o endereço nesta cidade de Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b032cda

proferida nos autos.

Operador: mnferreira

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte

demandada (id f9e9e3b), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b032cda

proferida nos autos.

Operador: mnferreira

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte

demandada (id f9e9e3b), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007

AUTOR

SAULO DINIZ FONSECA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3660ae4

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Da análise detalhada dos autos, verifica-se a existência de outros 3

depósitos recursais, cujos extratos estão anexados ao id e7bd828,

porém os mesmos estão vinculados à agência 1342 da Caixa

Econômica Federal, em Brasília - DF, contas judiciais nºs

1342.042.01509094-7 e 1342.042.01509095-5.

Expeça-se alvará para transferência para uma conta judicial

vinculada à agência 3987 da Caixa Econômica Federal, para fins de

liberação à parte demandante.

Efetuada a transferência acima, com fulcro no Art. 899, §1o, da

CLT, liberem-se os depósitos recursais em favor da parte autora,

observando-se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os

encargos tributários acaso incidentes.

Contas bancárias indicadas no id 6bb098b.

Quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s) parte(s)

devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo)

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e

inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de

transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007

AUTOR

SAULO DINIZ FONSECA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO DINIZ FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3660ae4

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Da análise detalhada dos autos, verifica-se a existência de outros 3

depósitos recursais, cujos extratos estão anexados ao id e7bd828,

porém os mesmos estão vinculados à agência 1342 da Caixa

Econômica Federal, em Brasília - DF, contas judiciais nºs

1342.042.01509094-7 e 1342.042.01509095-5.

Expeça-se alvará para transferência para uma conta judicial

vinculada à agência 3987 da Caixa Econômica Federal, para fins de

liberação à parte demandante.

Efetuada a transferência acima, com fulcro no Art. 899, §1o, da

CLT, liberem-se os depósitos recursais em favor da parte autora,

observando-se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os

encargos tributários acaso incidentes.

Contas bancárias indicadas no id 6bb098b.

Quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s) parte(s)

devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo)

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e

inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de

transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-86.2023.5.13.0007

AUTOR

CLAUDEVAN ALVES CALADO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEVAN ALVES CALADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d046e0c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo réu no parecer Id:ffe34fb, e

impugnação Id: a2db94d; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias..

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-86.2023.5.13.0007

AUTOR

CLAUDEVAN ALVES CALADO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d046e0c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo réu no parecer Id:ffe34fb, e

impugnação Id: a2db94d; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias..

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007

AUTOR

VALERIA RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340e844

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

5cc2d25, juntado em 16/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007

AUTOR

VALERIA RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340e844

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

5cc2d25, juntado em 16/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-75.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:

243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO DA COSTA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626fca0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Verifica-se dos autos que todos os créditos se encontram

integralmente satisfeitos.

Há saldo remanescente em conta judicial (id c4da8b6).

Devolva-se, portanto, o saldo sobejante à ré, mediante alvará

eletrônico.

Intime-se a parte RÉ para indicar domicílio bancário para fins de

transferência do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser

liberado em favor do autor.

Conforme determinado (id d66cf3d), remeta-se cópia da sentença

proferida nos autos aos endereços eletrônicos:

sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos

da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.

Por fim, e desde que não haja qualquer pendência processual,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,

nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-75.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:

243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626fca0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Verifica-se dos autos que todos os créditos se encontram

integralmente satisfeitos.

Há saldo remanescente em conta judicial (id c4da8b6).

Devolva-se, portanto, o saldo sobejante à ré, mediante alvará

eletrônico.

Intime-se a parte RÉ para indicar domicílio bancário para fins de

transferência do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser

liberado em favor do autor.

Conforme determinado (id d66cf3d), remeta-se cópia da sentença

proferida nos autos aos endereços eletrônicos:

sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos

da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.

Por fim, e desde que não haja qualquer pendência processual,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,

nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000810-94.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DENILDO VELOSO

VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DENILDO VELOSO VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROBSON DENILDO

VELOSO VIRGINIO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE FREIRE DA

SILVA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000050-17.2023.5.13.0007

AUTOR

DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c19510

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Crédito autoral e honorários contratuais e sucumbenciais satisfeitos.

Inicie-se a execução, de ofício, por se tratar tão somente do saldo

remanescente da previdência.

Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo devedor

das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 2.333,82, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-17.2023.5.13.0007

AUTOR

DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c19510

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Crédito autoral e honorários contratuais e sucumbenciais satisfeitos.

Inicie-se a execução, de ofício, por se tratar tão somente do saldo

remanescente da previdência.

Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo devedor

das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 2.333,82, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007

AUTOR

JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

COSTA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77530a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: JFNS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais, registrando-

se, também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao

sistema PJe. Deve a parte autora indicar domicílio bancário para a

transferência.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a

certidão de arquivamento em face do registro da tramitação

específica na aba "movimentações", observando-se, ainda, os

termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da

inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e

não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007

AUTOR

JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

COSTA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77530a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: JFNS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais, registrando-

se, também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao

sistema PJe. Deve a parte autora indicar domicílio bancário para a

transferência.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a

certidão de arquivamento em face do registro da tramitação

específica na aba "movimentações", observando-se, ainda, os

termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da

inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e

não sacados pelos respectivos beneficiários.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007

AUTOR

ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9b876

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se a audiência.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023

AUTOR

HOZANA DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088461

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

15/06/2023 às 08:25, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09

ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as

advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 26/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007

AUTOR

ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

RÉU

THAIRES EMILIANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIRES EMILIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9b876

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se a audiência.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023

AUTOR

HOZANA DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOZANA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088461

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

15/06/2023 às 08:25, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

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t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09

ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as

advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 26/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000223-46.2020.5.13.0007

AUTOR

ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

MARQUES ANDRADE

CONSTRUTORA EIRELI

RÉU

MAGNO MARTINS ANDRADE

RÉU

FERNANDO QUARESMA MARQUES

JUNIOR

ADVOGADO

REBECA MENDES ALCANTARA DE

SOUSA(OAB: 42212/BA)

ADVOGADO

RICARDO MORAES AMORIM(OAB:

28963/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cfe24

proferido nos autos.

REFERENTE A CPE Nº 0000052-58.2023.5.05.0023

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte exequente indica novos endereços dos sócios executados e

requer diversas diligências.

A princípio, determino que a secretaria proceda a anotação dos

novos endereços dos executados Fernando Quaresma Marques

Júnior e Magno Martins Andrade.

Solicite-se ao Juízo Deprecado que seja desarquivada a CPE nº

0000052-58.2023.5.05.0023 para expedição de novo mandado de

penhora, desta feita, diligenciando-se nos novos endereços dos

executados: Fernando Quaresma Marques Júnior, com endereço

na rua Embira, 149, Apto 1101, Patamares, Salvador/BA, CEP:

41680-113; e, Magno Martins Andrade, com endereço: Avenida

Professor Pinto de Aguiar, nº 1091, Apto 504, Torre A, Condomínio

Vista Patamares), Pituaçu, Salvador/BA, CEP: 41740-090.

Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale

como ordem de comunicação.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000233-85.2023.5.13.0007

AUTOR

ERLANNE FARIAS DE SOUZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLANNE FARIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d84cf

proferida nos autos.

Operador: mnferreira

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte

demandada (ID.742bf03), pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-08.2022.5.13.0007

AUTOR

WANDERSON FERREIRA DA

FONSECA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON FERREIRA DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddadf8

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000803-08.2022.5.13.0007

AUTOR

WANDERSON FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddadf8

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007

AUTOR

AILTON ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

CLAUDEMIR APARECIDO CANO

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ALVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d5647

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos

à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

processo, com adoção das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007

AUTOR

AILTON ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

CLAUDEMIR APARECIDO CANO

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AERIOMAR GOMES FERREIRA

- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d5647

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos

à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do

processo, com adoção das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007

AUTOR

MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO

ADVOGADO

PATRICIA DANIELLE DE MELO

APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)

RÉU

CUIDARE CALL SERVICOS DE

ENFERMAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

TESTEMUNHA

Roberto Siqueira Batista

TESTEMUNHA

DAYANE ARAUJO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

NAPOLEAO BEZERRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

Intimado(s)/Citado(s):

- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5acf5e

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:824f094),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007

AUTOR

MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO

ADVOGADO

PATRICIA DANIELLE DE MELO

APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)

RÉU

CUIDARE CALL SERVICOS DE

ENFERMAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

TESTEMUNHA

Roberto Siqueira Batista

TESTEMUNHA

DAYANE ARAUJO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

NAPOLEAO BEZERRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5acf5e

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:824f094),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14810cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovado o pagamento da execução, expeça-se os competentes

alvarás eletrônicos observando os dados bancários indicados no

#id:e22f9cf e o rateio contido na planilha de #id:c3d2b7b.

Após, conclusos para o encerramento da execução.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14810cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovado o pagamento da execução, expeça-se os competentes

alvarás eletrônicos observando os dados bancários indicados no

#id:e22f9cf e o rateio contido na planilha de #id:c3d2b7b.

Após, conclusos para o encerramento da execução.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ae862

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

15/06/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 19/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ae862

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

15/06/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 19/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ILTON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARC EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:

76448/BA)

RÉU

MUNICIPIO DE PUXINANA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5daa0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos com registro do trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

29/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em

sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará

a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a

Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar

a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito

da parte interessada.

Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ILTON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARC EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:

76448/BA)

RÉU

MUNICIPIO DE PUXINANA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5daa0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Autos com registro do trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

29/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em

sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará

a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a

Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar

a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito

da parte interessada.

Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007

AUTOR

RAMILSON PEREIRA DE LIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILSON PEREIRA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c13620

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora da manifestação da ré constante no Id:

61f3cf5, para que o mesmo esclareça, no prazo de 48 horas, sob

pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, o local de

trabalho da parte autora, eis que na autuação da ação indica a parte

ré com o endereço nesta cidade de Campina Grande. Por outro lado

determino ao advogado da parte autora que informe, no mesmo

prazo, o turno de trabalho de seu constituinte, e, que quando do

ingresso de novas ações indique o turno de labor da parte, para

evitar embaraços conforme a marcação da perícia constante no Id:

650d665.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007

AUTOR

RAMILSON PEREIRA DE LIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c13620

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora da manifestação da ré constante no Id:

61f3cf5, para que o mesmo esclareça, no prazo de 48 horas, sob

pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, o local de

trabalho da parte autora, eis que na autuação da ação indica a parte

ré com o endereço nesta cidade de Campina Grande. Por outro lado

determino ao advogado da parte autora que informe, no mesmo

prazo, o turno de trabalho de seu constituinte, e, que quando do

ingresso de novas ações indique o turno de labor da parte, para

evitar embaraços conforme a marcação da perícia constante no Id:

650d665.

Operador: FMN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DANTAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b492d50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR EDUARDO

DANTAS DOS SANTOS, EM FACE DE FARIAS

SUPERMERCADOS EIRELI, DECIDO NO MÉRITO, JULGAR

PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA

CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O

QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,

FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO

DE 12/12/2019 A 02/04/2020 E DE 03/04/2021 a 31/08/2021; 20

MINUTOS DE HORAS EXTRAS A CADA 1H E 40 MINUTOS DE

LABOR, CONSIDERADA A JORNADA DE TRABALHO DO

RECLAMANTE REGISTRADA NOS CONTROLES DE PONTO, EM

RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO AO AUTOR

PREVISTO NO ART.253 DA CLT, A 50% E COM REFLEXOS EM

REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS, AVISO PRÉVIO,13º

SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES

AOS PERÍODOS DE 12/12/2019 A 02/04/2020 E DE 03/04/2021 A

31/08/2021.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO

SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS

DECORRENTES DO INTERVALO TÉRMICO DEVE SER

OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR,

ACRESCIDA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO

PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. BRENO

PICANÇO ARAÚJO.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$

189,93,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE

R$ 9.496,31, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM

ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS

OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA

MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b492d50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR EDUARDO

DANTAS DOS SANTOS, EM FACE DE FARIAS

SUPERMERCADOS EIRELI, DECIDO NO MÉRITO, JULGAR

PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA

CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O

QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,

FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO

DE 12/12/2019 A 02/04/2020 E DE 03/04/2021 a 31/08/2021; 20

MINUTOS DE HORAS EXTRAS A CADA 1H E 40 MINUTOS DE

LABOR, CONSIDERADA A JORNADA DE TRABALHO DO

RECLAMANTE REGISTRADA NOS CONTROLES DE PONTO, EM

RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO AO AUTOR

PREVISTO NO ART.253 DA CLT, A 50% E COM REFLEXOS EM

REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS, AVISO PRÉVIO,13º

SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES

AOS PERÍODOS DE 12/12/2019 A 02/04/2020 E DE 03/04/2021 A

31/08/2021.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO

SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS

DECORRENTES DO INTERVALO TÉRMICO DEVE SER

OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR,

ACRESCIDA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO

PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. BRENO

PICANÇO ARAÚJO.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$

189,93,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE

R$ 9.496,31, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM

ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS

OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA

MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000900-47.2018.5.13.0007

AUTOR

TIAGO TITO SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

MC MOTO COMERCIO DE PECAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

RÉU

GILMAR ANIZIO DOS ANJOS

RÉU

VILANE DA SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO TITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

"… Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10

(dez) dias; Havendo manifestação do(a) credor(a), concluam-se os

autos; caso contrário, encaminhe-se o processo para o fluxo de

sobrestamento/suspensão

no

PJe,

e

o

lançamento

da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, para

aguardar o decurso de prazo prescricional.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:

Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo

sistema SISBAJUD, conforme #id:884364a dos autos, para

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:

Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo

sistema SISBAJUD, conforme #id:884364a dos autos, para

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131630-54.2015.5.13.0007

AUTOR

MARCIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

ANA GABRIELLA LIMA PILAR

RATTACASO

RÉU

RIELZA LIMA PILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

“… Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10

(dez) dias; Havendo manifestação do(a) credor(a), concluam-se os

autos; caso contrário, encaminhe-se o processo para o fluxo de

sobrestamento/suspensão

no

PJe,

e

o

lançamento

da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, para

aguardar o decurso de prazo prescricional.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000076-15.2023.5.13.0007

AUTOR

VERONICA MENESES DA SILVA

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

PAULO PEDRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MENESES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31d9a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando o valor a disposição deste juízo, tenho como quitado

este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do

art. 924, II, do CPC.

Recolham-se as custas processuais, registrando-se o referido

pagamento junto ao sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2455c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

KELVIN SOARES HENRIQUE em face de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 6.200,00(10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN SOARES HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2455c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

KELVIN SOARES HENRIQUE em face de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 6.200,00(10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR VICTOR MOTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c32ade

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

OSCAR VICTOR MOTA SOARES em face de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 4.500,00 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c32ade

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

OSCAR VICTOR MOTA SOARES em face de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 4.500,00 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b1078

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

LUCAS DA SILVA LIMA em face de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 6.600,00(10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b1078

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

LUCAS DA SILVA LIMA em face de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 6.600,00(10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034

AUTOR

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79dabe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034

AUTOR

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79dabe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4705c88

proferido nos autos.

CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Vistos etc.

Os autos vieram conclusos para julgamento. Entendo, porém, que

não estão aptos para julgamento.

Reputo necessário um breve relatos dos fatos ocorridos.

O autor afirma que era operador de injetora e pede o adicional de

insalubridade pela exposição a agentes químicos, físicos e

ergonômicos.

Na defesa a ré confirma a função de operador de injetora. A CTPS e

os documentos funcionais comprovam a mesma função. O autor

afirmou no depoimento “que trabalhava nos Injetados”.

Num laudo muito resumido (ID 9ae4421), com poucos fundamentos

e sem indicar a metodologia, o perito fez a análise apenas do ruído,

não analisando o agente físico calor e o agente químico.

Mesmo quanto ao ruído, o perito não realizou a medição. Acatou

uma medição feita pela ré, que estava acima dos decibéis

permitidos pela NR, porém afirmou que a empresa neutralizou com

EPIs.

O perito silenciou sobre o calor e os agentes químicos, além de não

responder a nenhum dos quesitos do autor.

Intimado para complementar o laudo, o perito afirmou que o autor

não era submetido a agentes químicos porque o reclamante

efetuava o transporte manual de granulados de PVC do Setor de

Composto para as Injetoras, e que o PVC granulado não é insalubre

(ID 8ab3bee).

Ao responder os quesitos do reclamante, o perito afirmou que ele

trabalhava como Operador de Injetoras, mas afirma que ele fazia

apenas o transporte de granulado de PVC para as máquinas, não

operando propriamente o equipamento.

O despacho de conversão em diligência constante no ID ae42c3c

determinou o seguinte:

(...)

O perito descreve que o autor transportava granulados de PVC do

Setor de Composto para as Injetoras, relatando não haver agente

químico insalubre no PVC.

Ocorre que o autor relata na inicial que trabalhava como operador

de injetoras. A própria reclamada confirma na contestação a função

de operador de injetoras.

A atividade de operador de injetoras, conforme vários laudos

periciais já realizados neste Juízo, inclusive os laudos anexados

pelo autor, descrevem se tratar de atividade realizada diretamente

na máquina injetora, abrindo portas do equipamento, acionando

botoeiras, efetuando colagem de material, utilizando óleos e aditivos

e lidando com granulados de borracha e PVC.

Para melhor elucidação dos fatos, é necessário esclarecer qual

função de fato o autor exercia na reclamada, se mero transporte de

materiais ou se, conforme relatado na inicial e admitido pela ré, o

autor trabalhava como operador de máquina injetora, tendo contato

com os diversos produtos químicos comuns à realização das

tarefas.

Assim, converto o julgamento em diligência, para determinar ao

perito que complemente o laudo pericial quanto ao agente químico,

prestando a este Juízo os esclarecimentos necessários quanto às

funções de fato exercidas pelo autor, se trabalhava ou não

diretamente na máquina injetora, se havia contato com agentes

químicos capazes de emitir substâncias prejudiciais à saúde do

obreiro.

Caso seja necessário, deverá o perito agendar nova perícia técnica

nas dependências da empresa, para complementar e melhor

fundamentar o laudo pericial, devendo, no caso de nova perícia,

constar a avaliação de todos os agentes noviços apontados na

petição inicial, quais sejam, agentes ergonômicos, físicos (ruído e

calor), além do agente químico, devendo apresentar a metodologia

da perícia, os critérios de aferição, conforme exigências das normas

regulamentadores do MTE e na forma do art. 473 do CPC, sob pena

de substituição do perito, na forma do art. 468, II do CPC.

Registro que se trata do segundo caso de conversão em diligência

para a complementação da perícia realizada pelo mesmo perito,

conforme despacho proferido no processo nº 0000926-

06.2022.5.13.0007. Tal situação causa prejuízo ao processo,

sobretudo ao princípio da celeridade e da razoável duração do

processo.

Ao prestar os esclarecimentos finais (ID a2e3863), o perito afirma

que o autor não operava a máquina injetora, mas apenas fazia o

transporte do material. Essa afirmação contraria a prova dos autos,

porque a ré afirma que ele era operador de injetora, e tanto a CTPS

(ID 2fd5905) como o registro de funções (ID eec048c), informam

que o autor era operador de injetora.

Assim, o laudo pericial se encontra incompleto e inconclusivo. O

perito não realizou nova perícia, na forma determinada no despacho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

de conversão em diligência, nem mesmo complementou o laudo

anexado, quando deveria apresentar a metodologia, os critérios e

as medições, conforme os padrões do MTE e exigências do art. 473

do CPC. No mais, o laudo pericial não esclareceu satisfatoriamente

as funções exercidas pelo autor, posto que o conjunto probatório

indica atividades na máquina injetora,

Nessas circunstâncias, entendo que a perícia realizada não atende

às exigências legais quanto à forma, nem prestou os

esclarecimentos suficientes para o julgamento do pedido de

adicional de insalubridade formulado pelo autor, pelo que destituo o

perito e converto o julgamento em diligência para determinar a

designação de outro profissional para a realização da perícia

técnica, na forma do art. 468, II do CPC.

Não restou configurada a hipótese do § 2º do art. 468 do CPC, vez

que não houve pagamento antecipado ao perito.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4705c88

proferido nos autos.

CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Vistos etc.

Os autos vieram conclusos para julgamento. Entendo, porém, que

não estão aptos para julgamento.

Reputo necessário um breve relatos dos fatos ocorridos.

O autor afirma que era operador de injetora e pede o adicional de

insalubridade pela exposição a agentes químicos, físicos e

ergonômicos.

Na defesa a ré confirma a função de operador de injetora. A CTPS e

os documentos funcionais comprovam a mesma função. O autor

afirmou no depoimento “que trabalhava nos Injetados”.

Num laudo muito resumido (ID 9ae4421), com poucos fundamentos

e sem indicar a metodologia, o perito fez a análise apenas do ruído,

não analisando o agente físico calor e o agente químico.

Mesmo quanto ao ruído, o perito não realizou a medição. Acatou

uma medição feita pela ré, que estava acima dos decibéis

permitidos pela NR, porém afirmou que a empresa neutralizou com

EPIs.

O perito silenciou sobre o calor e os agentes químicos, além de não

responder a nenhum dos quesitos do autor.

Intimado para complementar o laudo, o perito afirmou que o autor

não era submetido a agentes químicos porque o reclamante

efetuava o transporte manual de granulados de PVC do Setor de

Composto para as Injetoras, e que o PVC granulado não é insalubre

(ID 8ab3bee).

Ao responder os quesitos do reclamante, o perito afirmou que ele

trabalhava como Operador de Injetoras, mas afirma que ele fazia

apenas o transporte de granulado de PVC para as máquinas, não

operando propriamente o equipamento.

O despacho de conversão em diligência constante no ID ae42c3c

determinou o seguinte:

(...)

O perito descreve que o autor transportava granulados de PVC do

Setor de Composto para as Injetoras, relatando não haver agente

químico insalubre no PVC.

Ocorre que o autor relata na inicial que trabalhava como operador

de injetoras. A própria reclamada confirma na contestação a função

de operador de injetoras.

A atividade de operador de injetoras, conforme vários laudos

periciais já realizados neste Juízo, inclusive os laudos anexados

pelo autor, descrevem se tratar de atividade realizada diretamente

na máquina injetora, abrindo portas do equipamento, acionando

botoeiras, efetuando colagem de material, utilizando óleos e aditivos

e lidando com granulados de borracha e PVC.

Para melhor elucidação dos fatos, é necessário esclarecer qual

função de fato o autor exercia na reclamada, se mero transporte de

materiais ou se, conforme relatado na inicial e admitido pela ré, o

autor trabalhava como operador de máquina injetora, tendo contato

com os diversos produtos químicos comuns à realização das

tarefas.

Assim, converto o julgamento em diligência, para determinar ao

perito que complemente o laudo pericial quanto ao agente químico,

prestando a este Juízo os esclarecimentos necessários quanto às

funções de fato exercidas pelo autor, se trabalhava ou não

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

diretamente na máquina injetora, se havia contato com agentes

químicos capazes de emitir substâncias prejudiciais à saúde do

obreiro.

Caso seja necessário, deverá o perito agendar nova perícia técnica

nas dependências da empresa, para complementar e melhor

fundamentar o laudo pericial, devendo, no caso de nova perícia,

constar a avaliação de todos os agentes noviços apontados na

petição inicial, quais sejam, agentes ergonômicos, físicos (ruído e

calor), além do agente químico, devendo apresentar a metodologia

da perícia, os critérios de aferição, conforme exigências das normas

regulamentadores do MTE e na forma do art. 473 do CPC, sob pena

de substituição do perito, na forma do art. 468, II do CPC.

Registro que se trata do segundo caso de conversão em diligência

para a complementação da perícia realizada pelo mesmo perito,

conforme despacho proferido no processo nº 0000926-

06.2022.5.13.0007. Tal situação causa prejuízo ao processo,

sobretudo ao princípio da celeridade e da razoável duração do

processo.

Ao prestar os esclarecimentos finais (ID a2e3863), o perito afirma

que o autor não operava a máquina injetora, mas apenas fazia o

transporte do material. Essa afirmação contraria a prova dos autos,

porque a ré afirma que ele era operador de injetora, e tanto a CTPS

(ID 2fd5905) como o registro de funções (ID eec048c), informam

que o autor era operador de injetora.

Assim, o laudo pericial se encontra incompleto e inconclusivo. O

perito não realizou nova perícia, na forma determinada no despacho

de conversão em diligência, nem mesmo complementou o laudo

anexado, quando deveria apresentar a metodologia, os critérios e

as medições, conforme os padrões do MTE e exigências do art. 473

do CPC. No mais, o laudo pericial não esclareceu satisfatoriamente

as funções exercidas pelo autor, posto que o conjunto probatório

indica atividades na máquina injetora,

Nessas circunstâncias, entendo que a perícia realizada não atende

às exigências legais quanto à forma, nem prestou os

esclarecimentos suficientes para o julgamento do pedido de

adicional de insalubridade formulado pelo autor, pelo que destituo o

perito e converto o julgamento em diligência para determinar a

designação de outro profissional para a realização da perícia

técnica, na forma do art. 468, II do CPC.

Não restou configurada a hipótese do § 2º do art. 468 do CPC, vez

que não houve pagamento antecipado ao perito.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131519-70.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

EVERALDO DA SILVA

RÉU

RIELZA LIMA PILAR

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

RÉU

ANA GABRIELLA LIMA PILAR

RATTACASO

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte autora intimada para ciência

e manifestação acerca do resultado da consulta junto ao sistema

PREVJUD (ids 2b88283, a08430a, a836635 e 2fe3d04). Prazo: 05

(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 86b1d8f, juntada em

17/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 86b1d8f, juntada em

17/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 3126f12, juntada em

17/05/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia.

Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus

assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o

fornecimento de documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 3126f12, juntada em

17/05/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia.

Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus

assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o

fornecimento de documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATHAS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

De ordem, fica Vossa Senhoria, parte reclamada, intimada a

manifestar-se acerca da denúncia de descumprimento do acordo

( ID. e4b31e5 ), no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008

AUTOR

GERCINO BRAGA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERCINO BRAGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

07/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008

AUTOR

GERCINO BRAGA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

07/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008

AUTOR

DOUGLAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

08/06/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008

AUTOR

DOUGLAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

08/06/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000377-90.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO BATISTA RENOVATO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARLENE MARINHO DE ARAUJO

PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

JOSE FERREIRA PAZ NETTO

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA RENOVATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0a746

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo, na fase de

execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-90.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO BATISTA RENOVATO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARLENE MARINHO DE ARAUJO

PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

JOSE FERREIRA PAZ NETTO

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA PAZ NETTO

- MARLENE MARINHO DE ARAUJO PAZ

- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0a746

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo, na fase de

execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023

AUTOR

WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df87e94

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023

AUTOR

WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df87e94

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c213e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 884ea32.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c213e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 884ea32.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARDOSO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d14c23

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso adesivo interposto pela parte autora (ID. 7f41d10).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d14c23

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso adesivo interposto pela parte autora (ID. 7f41d10).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008

AUTOR

WOLLEMBERG YORKE FERREIRA

SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c056708

proferida nos autos.

DECISÃO

Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no

presente feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-61.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência da transferência de crédito sobejante id. 5dfc1d2.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008

AUTOR

WOLLEMBERG YORKE FERREIRA

SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472901a

proferida nos autos.

DECISÃO

Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no

presente feito, na forma do art. 145, § 1º, do CPC.

Considerando que o magistrado substituto, Dr. FRANCISCO DE

ASSIS BARBOSA JUNIOR, também é suspeito para atuar nos

processos sob patrocínio do advogado Pierson Harlan Dantas Felix,

OAB/PB n.º 14775; considerando a decisão proferida pelo então

Desembargador-Presidente e Corregedor em exercício, Dr.

LEONARDO VIDERES TRAJANO, no PROAD n.º 737/2022, assim

assentada:

...Em se tratando de novos processos com atuação do advogado

PIERSON HARLAN DANTAS FELIX, OAB/PB 14775, estes deverão

ser redistribuídos por sorteio para outra unidade da jurisdição, após

prolatada a decisão de averbação de suspeição.”

DETERMINO a redistribuição do processo a uma das Varas do

Trabalho de Campina Grande/PB.

Intime-se o autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000520-79.2022.5.13.0008

AUTOR

JOYCE NAYRA BORGES SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TESTEMUNHA

ROSANGELA ERIKA BARBOSA DE

MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE NAYRA BORGES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e063f32

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000520-79.2022.5.13.0008

AUTOR

JOYCE NAYRA BORGES SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TESTEMUNHA

ROSANGELA ERIKA BARBOSA DE

MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e063f32

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-40.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA CAROLINA POLICARPO

CAVALCANTE

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA POLICARPO CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

para constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), sediado

na sede da empresa EBSERH –EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES, no Hospital Universitário Alcides

Carneiro inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0001-43, localizada

na Rua Carlos Chagas, s/n, bairro São José, Campina Grande/PB,

CEP58400-398. A perícia será realizada no dia 25 de maio de

2023, às 18h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário

estipulado.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-40.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA CAROLINA POLICARPO

CAVALCANTE

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

para constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), sediado

na sede da empresa EBSERH –EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES, no Hospital Universitário Alcides

Carneiro inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0001-43, localizada

na Rua Carlos Chagas, s/n, bairro São José, Campina Grande/PB,

CEP58400-398. A perícia será realizada no dia 25 de maio de

2023, às 18h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário

estipulado.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000405-24.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RICARDO DE ASSIS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

para constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), sediado

na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na

Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina

Grande –PB.A perícia será realizada no dia 02 de junho de 2023,

às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000405-24.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RICARDO DE ASSIS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

para constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), sediado

na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na

Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina

Grande –PB.A perícia será realizada no dia 02 de junho de 2023,

às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008

AUTOR

EMANUELL PAULINO ALCANTARA

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

DURAPLAST INDUSTRIA DE

INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELL PAULINO ALCANTARA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 50dcb4f).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008

AUTOR

EMANUELL PAULINO ALCANTARA

SOUSA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

DURAPLAST INDUSTRIA DE

INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 50dcb4f).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000362-87.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada para o dia 26 de maio de 2023 às 10h00min, no posto de

trabalho, sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001

-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito

Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 0ad3e97)

No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000362-87.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada para o dia 26 de maio de 2023 às 10h00min, no posto de

trabalho, sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001

-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito

Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 0ad3e97)

No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000839-47.2022.5.13.0008

AUTOR

FERNANDO DE SOUSA MACEDO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE SOUSA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo juntos aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a6348e2).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a6348e2).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91777b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA em

face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para

aquela:

a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios e outros descontos.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91777b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA em

face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para

aquela:

a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,

descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de

benefícios e outros descontos.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora

Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MARINHO DOMINGOS

DE LUCENA(OAB: 22266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b008f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO em face de

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a parte

reclamada a pagar para a reclamante adicional de periculosidade e

reflexos sobre: aviso prévio, 13 salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.

Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas

previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na

forma da planilha anexa.

Cientes as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MARINHO DOMINGOS

DE LUCENA(OAB: 22266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b008f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO em face de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a parte

reclamada a pagar para a reclamante adicional de periculosidade e

reflexos sobre: aviso prévio, 13 salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.

Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas

previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na

forma da planilha anexa.

Cientes as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000194-27.2019.5.13.0008

AUTOR

JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

PALOMA RENALLY MENDES

ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)

RÉU

PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS

CAMPINA GRANDE LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

ROSMARIN LOSACCO ARRUDA

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

RÉU

MARCELO RENATO ARRUDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009

AUTOR

JONATHAS FERNANDES SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAS FERNANDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia, nos

seguintes termos:

1. Designa a remarcação da perícia para a constatação de

incapacidade física (no Reclamante), para o dia 23 de maio de

2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO,

localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/

PB. O consultório da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua

Índios Cariris com a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria

Pública do Estado da Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

1.1 Designa a remarcação da perícia para constatação de nexo

de causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (23 de

maio de 2023 / terça-feira) às 15:00 horas, na ALPARGATAS,

situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial,

Campina Grande/ Paraíba.

2. O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009

AUTOR

JONATHAS FERNANDES SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia, nos

seguintes termos:

1. Designa a remarcação da perícia para a constatação de

incapacidade física (no Reclamante), para o dia 23 de maio de

2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO,

localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/

PB. O consultório da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua

Índios Cariris com a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria

Pública do Estado da Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

1.1 Designa a remarcação da perícia para constatação de nexo

de causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (23 de

maio de 2023 / terça-feira) às 15:00 horas, na ALPARGATAS,

situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial,

Campina Grande/ Paraíba.

2. O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACPCiv-0001031-77.2022.5.13.0008

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SUPREMA EMPREENDIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPREMA EMPREENDIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c67de9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Civil Pública ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

DA 13ª REGIÃO em face de SUPREMA EMPREENDIMENTOS

EIRELI para condenar esta a proceder a contratação de aprendizes

em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos

empregados da empresa demandada, cujas funções demandem

formação profissional, conforme art. 429 da CLT e demais

dispositivos da legislação de regência da matéria, sob pena em

caso de não cumprimento de pagar multa cominatória (astreintes)

no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada vaga de aprendiz

não preenchida nos termos estabelecidos e pagar dano moral

coletivo no valor de R$ 20.000,00, tudo nos termos da

fundamentação supra, parte desta decisão.

Não há Contribuições previdenciárias ou IR incidentes .

Custas pela parte ré no valor de R$ 400,00, calculados sobre o

valor da condenação de R$ 20.000,00.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2021.5.13.0008

AUTOR

KAROLYNE RODRIGUES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLYNE RODRIGUES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bf04b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(id:07b5c55), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do

NCPC.

Alvarás confeccionados conforme Id.0150879, com os pagamentos

registrados junto ao sistema.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2021.5.13.0008

AUTOR

KAROLYNE RODRIGUES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bf04b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(id:07b5c55), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do

NCPC.

Alvarás confeccionados conforme Id.0150879, com os pagamentos

registrados junto ao sistema.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000367-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 26 de maio de 2023 às 14:00hs

(id.3a87370), no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede

na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina

Grande – PB.

No momento da perícia devem ser disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000367-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 26 de maio de 2023 às 14:00hs

(id.3a87370), no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede

na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina

Grande – PB.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

No momento da perícia devem ser disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000386-18.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 26/05/2023 às 14:00hs (id.

a3c3c68), nos termos determinados em ata de audiência id.

df097f4.

Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000386-18.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 26/05/2023 às 14:00hs (id.

a3c3c68), nos termos determinados em ata de audiência id.

df097f4.

Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131862-63.2015.5.13.0008

AUTOR

FRANCIELLY MENESES DOS

SANTOS SIMEAO

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

THYALA JANKOWSKI(OAB:

30450/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a reclamada da transferência realizada, conforme extrato

bancário de id. aeeae02. ATO ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131862-63.2015.5.13.0008

AUTOR

FRANCIELLY MENESES DOS

SANTOS SIMEAO

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

THYALA JANKOWSKI(OAB:

30450/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a reclamada da transferência realizada, conforme extrato

bancário de id. aeeae02. ATO ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008

AUTOR

DAIANE GARCIAS BARRETO

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimado, pela segunda vez, para apresentar dados bancários para

devolução do saldo sobejante, prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ca539

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada PLASTFORT-

INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

PLASTICAS LTDA - ME

- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ca539

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada PLASTFORT-

INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008

AUTOR

JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfa535

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9421d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para apresentar as razões pelas quais não

se fez presente na perícia agendada, no prazo de 5 dias.

Intime-se a perita para reagendar a perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008

AUTOR

JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfa535

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008

AUTOR

LANYGLEIVERSON PEREIRA DO

ORIENTE

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LANYGLEIVERSON PEREIRA DO ORIENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4c73f

proferido nos autos.

DESPACHO

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,

mediante recolhimento dos encargos compulsórios.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008

AUTOR

LANYGLEIVERSON PEREIRA DO

ORIENTE

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4c73f

proferido nos autos.

DESPACHO

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,

mediante recolhimento dos encargos compulsórios.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-55.2023.5.13.0008

AUTOR

ANDERSON MACIEL ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69b1cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-55.2023.5.13.0008

AUTOR

ANDERSON MACIEL ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MACIEL ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69b1cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fea68

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré traz novamente aos autos documento já apresentado que em

nada altera a análise realizada pelo juízo.

Mantenho a determinação já exarada no ID. 857d1d9, devendo a ré

empreender as diligências perante a Generali Brasil Seguros S/A,

seguradora por si contratada, para obter a documentação

necessária, sob pena de responder pela multa fixada além das

perdas e danos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA LEITE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fea68

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré traz novamente aos autos documento já apresentado que em

nada altera a análise realizada pelo juízo.

Mantenho a determinação já exarada no ID. 857d1d9, devendo a ré

empreender as diligências perante a Generali Brasil Seguros S/A,

seguradora por si contratada, para obter a documentação

necessária, sob pena de responder pela multa fixada além das

perdas e danos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-22.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

JOSE RENATO BIZERRA LIMA

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

GUEDES(OAB: 29760/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5250ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados.

Ciência ao reclamante do ofício de id. 79a288d para medidas que

entender cabíveis administrativamente junto ao INSS.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-22.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

JOSE RENATO BIZERRA LIMA

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

GUEDES(OAB: 29760/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENATO BIZERRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5250ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados.

Ciência ao reclamante do ofício de id. 79a288d para medidas que

entender cabíveis administrativamente junto ao INSS.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-92.2018.5.13.0008

AUTOR

GERDA LARISSE FRAGOSO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

CYNTIA OHANNA DONATO SILVA

MONTENEGRO(OAB: 24299/PB)

ADVOGADO

JENIFFER LARESSA DE

ARRUDA(OAB: 24389/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA BARBOSA

CAVALCANTI

RÉU

COMERCIO E REBENEFICIAMENTO

DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- GERDA LARISSE FRAGOSO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO: De ordem, ciência a autora dos documentos juntados

no id:8a7e69b à id:7e5d4d5 .

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO LINO DA SILVA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do

bloqueio on line do débito, conforme id:869e3f7 e id:383f907, para

os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000335-75.2021.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

VIVIANI GRISOLIA

RÉU

BRUNO CORRENTE LUZ

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RÉU

ALBERTO LUZ FILHO

RÉU

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

TEC BOL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE LATEX LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANI GRISOLIA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ciência à parte reclamante da transferência de seu crédito,

conforme extrato/recibo juntado aos autos.

Ciência ao patrono do reclamante da expedição dos alvarás de

ids. b5a41f9 e 1e20692 para levantamento junto à instituição

financeira.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008

AUTOR

JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimado para fornecer os seus dados bancários no prazo de 2 dias,

a fim de possibilitar a transferência.

Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios

contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o

contrato com o percentual ajustado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência do bloqueio de valores id. 45a73ea, prazo de 5 dias

para manifestar-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008

AUTOR

KEILA JAIANE DINIZ LUCENA

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

RÉU

WG BOLOS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FEITOSA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 29511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WG BOLOS COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito parcial, conforme IDs. 06bf102 e f2002b5, para os devidos

fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000962-36.2018.5.13.0024

AUTOR

GLAILSON CORREIA DE ARAUJO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo juntos aos autos. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024

AUTOR

JOABE RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABE RODRIGUES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008

AUTOR

LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

FRANCISCO ODILON DE

ALBUQUERQUE FILHO

RÉU

FRANCISCO ODILON DE

ALBUQUERQUE FILHO

RÉU

TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO

FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

JOSE NIVALDO FELIX

RÉU

JOSE NIVALDO FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad32c9

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. fc4945b, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (Id. fc4945b), com os elementos

desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando

abrangidos pelo acordo o objeto da presente execução.

3. Os pagamentos serão realizados na forma ajustada pelas partes,

devendo a Secretaria providenciar a expedição de alvará(s) para

transferência da quantia de R$2.143,62, observado o rateio descrito

no item 2 e as contas bancárias indicadas no item 4 da petição de

acordo.

O valor sobejante dos bloqueios SISBAJUD será objeto de ulterior

deliberação.

4. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%

sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais

parcelas. No silêncio da autora nos 5 dias subsequentes à última

parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.

5. Custas processuais no valor de R$130,00, pelos réus.

6. Contribuições previdenciárias reduzidas na mesma proporção da

redução do crédito da autora, no valor reduzido de R$467,24, pelos

reclamados.

7. As custas e as contribuições previdenciárias deverão ser

recolhidas até 30 dias após o pagamento da última parcela da

autora, com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias.

8. As restrições incidentes sobre pessoas e bens serão levantadas

após o integral cumprimento do acordo e pagamento das custas e

contribuições previdenciárias.

9. Intimem-se as partes.

10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n.º 582/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008

AUTOR

LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

FRANCISCO ODILON DE

ALBUQUERQUE FILHO

RÉU

FRANCISCO ODILON DE

ALBUQUERQUE FILHO

RÉU

TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO

FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

JOSE NIVALDO FELIX

RÉU

JOSE NIVALDO FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NIVALDO FELIX

- TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad32c9

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. fc4945b, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (Id. fc4945b), com os elementos

desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando

abrangidos pelo acordo o objeto da presente execução.

3. Os pagamentos serão realizados na forma ajustada pelas partes,

devendo a Secretaria providenciar a expedição de alvará(s) para

transferência da quantia de R$2.143,62, observado o rateio descrito

no item 2 e as contas bancárias indicadas no item 4 da petição de

acordo.

O valor sobejante dos bloqueios SISBAJUD será objeto de ulterior

deliberação.

4. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%

sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais

parcelas. No silêncio da autora nos 5 dias subsequentes à última

parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.

5. Custas processuais no valor de R$130,00, pelos réus.

6. Contribuições previdenciárias reduzidas na mesma proporção da

redução do crédito da autora, no valor reduzido de R$467,24, pelos

reclamados.

7. As custas e as contribuições previdenciárias deverão ser

recolhidas até 30 dias após o pagamento da última parcela da

autora, com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias.

8. As restrições incidentes sobre pessoas e bens serão levantadas

após o integral cumprimento do acordo e pagamento das custas e

contribuições previdenciárias.

9. Intimem-se as partes.

10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n.º 582/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-61.2023.5.13.0008

AUTOR

ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

RAFAEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1800bef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-61.2023.5.13.0008

AUTOR

ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

RAFAEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1800bef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000439-33.2022.5.13.0008

REQUERENTES

ENILZA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

REQUERENTES

LEONARDO RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme ID 93f4fdc, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008

AUTOR

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CESAR SOUSA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista que os cálculos não foram

disponibilizados juntamente com o despacho Id 8748c19, dê-se

vistas às partes da planilha de cálculos e de atualização (Id

0c11843 e Id 0807640), devendo a reclamada pagar o saldo

remanescente no prazo de 02 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

VANIA DE FREITAS COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008

AUTOR

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista que os cálculos não foram

disponibilizados juntamente com o despacho Id 8748c19, dê-se

vistas às partes da planilha de cálculos e de atualização (Id

0c11843 e Id 0807640), devendo a reclamada pagar o saldo

remanescente no prazo de 02 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

VANIA DE FREITAS COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008

AUTOR

IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

(08.708.943/0002-66)

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d21991

proferido nos autos.

DESPACHO OFÍCIO

Pesquisa junto ao sistema

PrevJud

(id. 44e042a)

apontou o

recebimento da quantia mensal de R$ 4.732,95, pelo sócio

executado, a título de aposentadoria por tempo de contribuição.

É indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da

presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de

aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de

verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza

alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da

adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e

não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da

pessoa humana, do valor social do trabalho.

Convém, entretanto, limitar a penhora a um percentual razoável ao

valor líquido recebido, de modo a não aviltar o devedor e a não

violar a sua dignidade.

À falta de um parâmetro legal, com fulcro nos princípios da

razoabilidade e proporcionalidade e na esteira da jurisprudência do

STJ, determino o encaminhamento do presente despacho ofício ao

INSS a fim de que proceda ao bloqueio mensal de 30% sobre o

montante líquido recebido pelo Sr. WALTER PACHECO DE

OLIVEIRA, CPF 058.184.194-87, benefício n° 152.339.855-5 até a

garantia da quantia total de R$ 116.348,46.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

A quantia deverá ser depositada mensalmente em conta judicial à

disposição deste juízo e vinculada ao presente processo.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008

AUTOR

IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

(08.708.943/0002-66)

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA (08.708.943/0002-66)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d21991

proferido nos autos.

DESPACHO OFÍCIO

Pesquisa junto ao sistema

PrevJud

(id. 44e042a)

apontou o

recebimento da quantia mensal de R$ 4.732,95, pelo sócio

executado, a título de aposentadoria por tempo de contribuição.

É indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da

presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de

aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de

verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza

alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da

adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e

não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da

pessoa humana, do valor social do trabalho.

Convém, entretanto, limitar a penhora a um percentual razoável ao

valor líquido recebido, de modo a não aviltar o devedor e a não

violar a sua dignidade.

À falta de um parâmetro legal, com fulcro nos princípios da

razoabilidade e proporcionalidade e na esteira da jurisprudência do

STJ, determino o encaminhamento do presente despacho ofício ao

INSS a fim de que proceda ao bloqueio mensal de 30% sobre o

montante líquido recebido pelo Sr. WALTER PACHECO DE

OLIVEIRA, CPF 058.184.194-87, benefício n° 152.339.855-5 até a

garantia da quantia total de R$ 116.348,46.

A quantia deverá ser depositada mensalmente em conta judicial à

disposição deste juízo e vinculada ao presente processo.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000092-05.2019.5.13.0008

AUTOR

ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE

ZURCHER

ADVOGADO

ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE

ZURCHER(OAB: 85022/SP)

RÉU

ROMMEL ALBINO CLIMACO

ADVOGADO

CELIA REGINA DANTONIO(OAB:

122134/SP)

RÉU

TECMAN ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ROGERIO NANNI BLINI(OAB:

140335/SP)

ADVOGADO

MATEUS MORATO ALMEIDA(OAB:

23376/PB)

RÉU

PRISCILLA CLIMACO DA CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9edfc33

proferida nos autos.

DECISÃO

Proceda-se a exclusão dos nomes dos executados do BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000092-05.2019.5.13.0008

AUTOR

ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE

ZURCHER

ADVOGADO

ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE

ZURCHER(OAB: 85022/SP)

RÉU

ROMMEL ALBINO CLIMACO

ADVOGADO

CELIA REGINA DANTONIO(OAB:

122134/SP)

RÉU

TECMAN ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ROGERIO NANNI BLINI(OAB:

140335/SP)

ADVOGADO

MATEUS MORATO ALMEIDA(OAB:

23376/PB)

RÉU

PRISCILLA CLIMACO DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMMEL ALBINO CLIMACO

- TECMAN ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9edfc33

proferida nos autos.

DECISÃO

Proceda-se a exclusão dos nomes dos executados do BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

PERCON CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas as partes, no prazo de 5 dias, acerca da petição do perito,

após voltem os autos conclusos para apreciação.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

PERCON CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas as partes, no prazo de 5 dias, acerca da petição do perito,

após voltem os autos conclusos para apreciação.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009

AUTOR

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b16ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação da petição de id.e7d727b.

Indefiro o pedido de aplicação da multa pleiteada com base no

artigo 523, § 1º, do CPC porque não aplicável ao processo do

trabalho, conforme reiterada jurisprudência do TST e Súmula nº 20

do TRT13.

Prossiga-se com a execução.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-92.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8d38d

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Cálculos atualizados (Id.e33e884).

Considerando que o montante da condenação atualizado importa

R$ 2.893,37 e que há em conta judicial a quantia de R$ 2.849,74

(extrato de Id.2a866d0), intime-se a parte devedora, para efetuar o

pagamento da quantia de R$ 43,63, necessária à

complementação da condenação, no prazo de 2 dias (Art. 880,

CLT), sob pena de execução e inscrição do executado no cadastro

de inadimplentes do SERASA Experian, além de inclusão no BNDT

(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o

prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento,

se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Havendo numerários suficientes para pagamento ao credor

trabalhista, e parte dos honorários sucumbenciais, realizem-se os

pagamentos e recolhimentos devidos, devendo a autora deverá

informar seus dados bancários e de seu patrono e juntar o contrato

de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.

Realizado o depósito pela reclamada, pague-se o remanescente

dos honorários sucumbenciais.

Cumpridas as obrigações e realizados os

pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente

os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-92.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8d38d

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença.

Cálculos atualizados (Id.e33e884).

Considerando que o montante da condenação atualizado importa

R$ 2.893,37 e que há em conta judicial a quantia de R$ 2.849,74

(extrato de Id.2a866d0), intime-se a parte devedora, para efetuar o

pagamento da quantia de R$ 43,63, necessária à

complementação da condenação, no prazo de 2 dias (Art. 880,

CLT), sob pena de execução e inscrição do executado no cadastro

de inadimplentes do SERASA Experian, além de inclusão no BNDT

(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o

prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento,

se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Havendo numerários suficientes para pagamento ao credor

trabalhista, e parte dos honorários sucumbenciais, realizem-se os

pagamentos e recolhimentos devidos, devendo a autora deverá

informar seus dados bancários e de seu patrono e juntar o contrato

de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.

Realizado o depósito pela reclamada, pague-se o remanescente

dos honorários sucumbenciais.

Cumpridas as obrigações e realizados os

pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente

os autos.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008

AUTOR

LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AUTOR

LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

AUTOR

LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AUTOR

M.L.S.O.

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA

RÉU

MFT COMERCIO MATERIAIS

MEDICO-HOSPITALARES E

MANUTENCAO LTDA

RÉU

JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO

RÉU

MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA

- LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA

- LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA

- M.L.S.O.

- MARIA DO LIVRAMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb35316

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a ausência de manifestação do executado acerca do bloqueio

parcial online do débito, intime-se o autor e seu patrono para

indicarem conta bancária para transferência dos valores, no prazo

de 02 dias.

Apresentadas as contas, liberem-se o montante relativo ao crédito

do reclamante, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.

Quantifique-se o saldo remanescente.

Após, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade para

expedição de mandado de penhora.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

VITORIA DE AZEVEDO CRUZ

COSTA(OAB: 27543/PB)

RÉU

COMTERMICA COMERCIAL

TERMICA LTDA

ADVOGADO

ROSSANDRA NORAT

MOUSINHO(OAB: 20979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61185d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de

“treinamento”;

c) julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU em face de

COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA, para condenar a

empresa a pagar para a parte autora indenização por danos morais

no valor de R$ 11.261,24.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da

planilha anexa, parte desta decisão.

Custas pela primeira reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

VITORIA DE AZEVEDO CRUZ

COSTA(OAB: 27543/PB)

RÉU

COMTERMICA COMERCIAL

TERMICA LTDA

ADVOGADO

ROSSANDRA NORAT

MOUSINHO(OAB: 20979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61185d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de

“treinamento”;

c) julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU em face de

COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA, para condenar a

empresa a pagar para a parte autora indenização por danos morais

no valor de R$ 11.261,24.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da

planilha anexa, parte desta decisão.

Custas pela primeira reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bca3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre

13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bca3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre

13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-67.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6613d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após o trânsito em

julgado.

Considerando a existência de depósito recursal no valor da

condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,

caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-67.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6613d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após o trânsito em

julgado.

Considerando a existência de depósito recursal no valor da

condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,

caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-03.2023.5.13.0008

AUTOR

TUANI DE ANDRADE VALENTIM

CELSO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TUANI DE ANDRADE VALENTIM CELSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9552ac0

proferido nos autos.

DESPACHO

Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados

improcedentes.

Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista

na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-03.2023.5.13.0008

AUTOR

TUANI DE ANDRADE VALENTIM

CELSO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9552ac0

proferido nos autos.

DESPACHO

Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados

improcedentes.

Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista

na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intime-se a parte e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e459344

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que modificou a sentença.

Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id.0c00e5d ).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é

suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.0c00e5d

necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob

pena de execução. Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se as custas

processuais.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e459344

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que modificou a sentença.

Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id.0c00e5d ).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é

suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.0c00e5d

necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob

pena de execução. Prazo: 2 dias.

b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se as custas

processuais.

c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados

e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-16.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DARLEN CORIOLANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c7594

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado, em que a Sentença

julgou IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por MOISES DARLEN CORIOLANO em face de

ALPARGATAS S.A.

Condenada a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser requerido o pago por verba própria colocada à disposição do E.

TRT da 13ª Região.

Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os presentes

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-16.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c7594

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado, em que a Sentença

julgou IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por MOISES DARLEN CORIOLANO em face de

ALPARGATAS S.A.

Condenada a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser requerido o pago por verba própria colocada à disposição do E.

TRT da 13ª Região.

Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os presentes

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000517-61.2021.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DA SILVA LINO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

LCM SERVICOS DE CONSULTORIA

EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

JOAO EDUARDO ARAUJO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DA SILVA LINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1ca4b

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000517-61.2021.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DA SILVA LINO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

LCM SERVICOS DE CONSULTORIA

EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

JOAO EDUARDO ARAUJO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LCM SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1ca4b

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-28.2021.5.13.0008

AUTOR

DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

RÉU

FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673da71

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. 7cea7df, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (ID. 7cea7df), com os

elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,

considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente

execução e o extinto contrato de trabalho, os quais serão quitados

uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.

3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,

implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em

multa de 100% (em por cento) sobre a parcela inadimplida ou paga

com atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas na

forma do Art. 893 da CLT, e imediata execução.

O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis, contados do

vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.

4. Custas processuais no valor de R$89,93, equivalentes a 2%

sobre o valor do acordo (R$4.496,91), pelo reclamado.

5. Contribuições previdenciárias pelo executado, reduzidas na mesa

proporção da redução do crédito líquido do autor, no valor reduzido

de R$96,19.

6. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

deverão ser mantidas até quitação total do acordo.

7. O recolhimento das custas processuais (R$89,93) e das

contribuições previdenciárias (R$96,19) deverá ser realizado até o

dia 31/05/2023, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias,

sob pena de execução.

8. Incumbirá ao réu proceder ao registro da data de demissão em

16/06/2020, na CTPS do autor, devolvendo o documento no prazo

ajustado.

8. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da

execução; descumprido, prossiga-se a execução.

9. Intimem-se as partes acerca da presente homologação, devendo

esclarecerem, no prazo de 8 dias, se o montante bloqueado no

processo n.º 0821074-51.2021.8.15.0001 já fora recebido pelo

reclamante perante a Justiça Estadual, ou se aguardam o repasse

do numerário por aquele juízo para posterior liberação nos

presentes autos.

10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n. 582/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-28.2021.5.13.0008

AUTOR

DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

RÉU

FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JOSE CARVALHO CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673da71

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição de ID. 7cea7df, as partes anunciam a

conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes (ID. 7cea7df), com os

elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,

considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente

execução e o extinto contrato de trabalho, os quais serão quitados

uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.

3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,

implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em

multa de 100% (em por cento) sobre a parcela inadimplida ou paga

com atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas na

forma do Art. 893 da CLT, e imediata execução.

O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis, contados do

vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.

4. Custas processuais no valor de R$89,93, equivalentes a 2%

sobre o valor do acordo (R$4.496,91), pelo reclamado.

5. Contribuições previdenciárias pelo executado, reduzidas na mesa

proporção da redução do crédito líquido do autor, no valor reduzido

de R$96,19.

6. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas

deverão ser mantidas até quitação total do acordo.

7. O recolhimento das custas processuais (R$89,93) e das

contribuições previdenciárias (R$96,19) deverá ser realizado até o

dia 31/05/2023, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias,

sob pena de execução.

8. Incumbirá ao réu proceder ao registro da data de demissão em

16/06/2020, na CTPS do autor, devolvendo o documento no prazo

ajustado.

8. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da

execução; descumprido, prossiga-se a execução.

9. Intimem-se as partes acerca da presente homologação, devendo

esclarecerem, no prazo de 8 dias, se o montante bloqueado no

processo n.º 0821074-51.2021.8.15.0001 já fora recebido pelo

reclamante perante a Justiça Estadual, ou se aguardam o repasse

do numerário por aquele juízo para posterior liberação nos

presentes autos.

10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria

MF n. 582/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-11.2019.5.13.0007

AUTOR

CARLOS SOARES DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3706939

proferida nos autos.

DECISÃO

Proceda-se à inclusão da parte executada junto ao BNDT, com

suspensão da exigibilidade, ante o parcelamento efetuado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-11.2019.5.13.0007

AUTOR

CARLOS SOARES DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS SOARES DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3706939

proferida nos autos.

DECISÃO

Proceda-se à inclusão da parte executada junto ao BNDT, com

suspensão da exigibilidade, ante o parcelamento efetuado nos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-80.2023.5.13.0008

AUTOR

LOURDES PANTALEAO ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:

182424/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURDES PANTALEAO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b742b6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-80.2023.5.13.0008

AUTOR

LOURDES PANTALEAO ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:

182424/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM

INFORMATICA S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b742b6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-67.2023.5.13.0008

AUTOR

KALINA CRISTINA NUNES DA

NOBREGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA CRISTINA NUNES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1916946

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito (id.7c55085 ), pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do NCPC.

Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do

reclamante e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante

recolhimento dos encargos compulsórios.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem

como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e

Serasajud.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-67.2023.5.13.0008

AUTOR

KALINA CRISTINA NUNES DA

NOBREGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1916946

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito (id.7c55085 ), pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do NCPC.

Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do

reclamante e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante

recolhimento dos encargos compulsórios.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem

como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e

Serasajud.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001099-32.2019.5.13.0008

AUTOR

EMANUELLA SAMYA BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

FARMACIA DIAS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLA SAMYA BARBOSA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115cc07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001099-32.2019.5.13.0008

AUTOR

EMANUELLA SAMYA BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

FARMACIA DIAS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA DIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115cc07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008

AUTOR

OZAIAS BENICIO DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZAIAS BENICIO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 70c8794).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008

AUTOR

OZAIAS BENICIO DE FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 70c8794).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIVANIO DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -

EPP

RÉU

ANDRE GILVAN GOMES DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, ficam os réus

ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP (CNPJ:20.268.530/0001-

22) e ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS (CPF:995.586.454-

00), com endereço certo mas não sabido, notificados para que

tomem ciência da decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE o

pedido formulado por LUCIVANIO DANTAS DA SILVA (CPF:

053.091.544-85), nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário

NU.: 0000227-72.2023.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara

do Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão

está disponível para consulta no endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230501130006885000000212

80530?instancia=1 Número do documento: Número do documento:

23050113000688500000021280530. O presente Edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIVANIO DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -

EPP

RÉU

ANDRE GILVAN GOMES DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, ficam os réus

ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP (CNPJ:20.268.530/0001-

22) e ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS (CPF:995.586.454-

00), com endereço certo mas não sabido, notificados para que

tomem ciência da decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE o

pedido formulado por LUCIVANIO DANTAS DA SILVA (CPF:

053.091.544-85), nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário

NU.: 0000227-72.2023.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara

do Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão

está disponível para consulta no endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230501130006885000000212

80530?instancia=1 Número do documento: Número do documento:

23050113000688500000021280530. O presente Edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009

AUTOR

FLAVIO ROBERTO ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica intimado o executado para efetuar o pagamento do

débito remanescente (id. 0905766), no prazo de 05 dias, sob pena

de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009

AUTOR

MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde59dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a audiência será inicial e de forma telepresencial,

nada a deferir quanto ao pedido de Id:fd95752.

Aguarde-se a audiência designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009

AUTOR

MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde59dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a audiência será inicial e de forma telepresencial,

nada a deferir quanto ao pedido de Id:fd95752.

Aguarde-se a audiência designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO MATEUS DE BARROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MATEUS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651c5b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-08.2020.5.13.0009

AUTOR

REGINALDO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

ALUIZIO MERGULHAO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE ROCHEDO

MAYALL(OAB: 109171/RJ)

ADVOGADO

LUIS MONTEAGUDO GONZALEZ

FILHO(OAB: 109516/RJ)

RÉU

JAPUIBA NATURAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE DOCES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO SOARES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c54d4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à Superior Instância

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-08.2020.5.13.0009

AUTOR

REGINALDO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

ALUIZIO MERGULHAO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE ROCHEDO

MAYALL(OAB: 109171/RJ)

ADVOGADO

LUIS MONTEAGUDO GONZALEZ

FILHO(OAB: 109516/RJ)

RÉU

JAPUIBA NATURAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE DOCES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO MERGULHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c54d4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à Superior Instância

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000679-53.2021.5.13.0009

AUTOR

AFONSO ALBINO PEREIRA

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

RÉU

XTREME SERVICOS DE

BLINDAGENS EM AUTOMOVEIS

LTDA

RÉU

CLAUDIA QUEIROZ CAJATY PORTO

RÉU

MIX QUALITY PRESTACAO DE

SERVICO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO ALBINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c1dd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc,

Ante notícia de existência de eventual crédito da executada

(id:7b5b7f6), para fins de celeridade e economia processual, atribuo

a este despacho FORÇA DE OFÍCIO perante a POLÍCIA FEDERAL

- Superintendência Regional na Paraíba, para determinar a

transferência de valores de até R$ 3.215,19 (três mil, duzentos e

quinze reais, e dezenove centavos), atualizado até 16/05/2023,

caso existente crédito devido à empresa aqui executada MIX

QUALITY

PRESTAÇÃO

DE

SERVIÇO

LTDA,

C N P J :

24.809.235/0001-97,

à

disposição

dos

autos

s u p r a .

A comunicação, sem prejuízo de outros meios, utilizará e-mails

i n s t i t u c i o n a i s ,

p r o t o c o l o . s e l o g . s r p b @ p f . g o v . b r

e

v t 0 3 c g e @ t r t 1 3 . j u s . b r .

Link para depósito: https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024

AUTOR

RENATO RIBEIRO MUNIZ

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:

25494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO RIBEIRO MUNIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ee64e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da

CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que

entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024

AUTOR

RENATO RIBEIRO MUNIZ

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:

25494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ee64e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da

CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que

entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-05.2018.5.13.0009

AUTOR

MARIA APARECIDA MOREIRA

MOSCA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

PEGMATITOS DO NORDESTE

MINERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGE ALAN DO REGO

SANTOS(OAB: 20646/PB)

ADVOGADO

ADEILDO COELHO DO

BONFIM(OAB: 20092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA MOREIRA MOSCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f36d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000569-62.2018.5.13.008) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-05.2018.5.13.0009

AUTOR

MARIA APARECIDA MOREIRA

MOSCA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

PEGMATITOS DO NORDESTE

MINERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGE ALAN DO REGO

SANTOS(OAB: 20646/PB)

ADVOGADO

ADEILDO COELHO DO

BONFIM(OAB: 20092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEGMATITOS DO NORDESTE MINERACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f36d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000569-62.2018.5.13.008) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000705-56.2018.5.13.0009

AUTOR

NATALIA ALEXANDRE DE LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

AVANILSON SOARES DA SILVA

JUNIOR - ME

RÉU

EDVANIA MARIA SOARES DA SILVA

RÉU

MOTOSEG ASSOCIACAO DE

BENEFICIOS MUTUOS

RÉU

MOTOSEG ASSOCIACAO DE

BENEFICIOS MUTUOS

RÉU

JESSICA DE ARAUJO SILVA

RÉU

AVANILSON SOARES DA SILVA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA ALEXANDRE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c252f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defere-se o requerimento do exequente, motivo pelo qual determina

-se a busca de novos endereços do executado AVANILSON

SOARES DA SILVA JUNIOR (CPF n° 011.669.264-27), para

renovação da penhora do veículo de placa RZK0C92, já bloqueado

no RENAJUD, devendo, também, ser renovada a busca de veículos

dos demais executados.

Por fim, consulte-se o recebimento de benefícios previdenciários

dos executados no PREVJUD, para fins de bloqueio.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-94.2022.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe2322

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista os depósitos em favor dos presentes autos

(documento de #id:a9b4d1f), oriundos de repasse do Projeto

Garimpo, defere-se o requerimento do reclamado (#id:db02363),

motivo pelo qual determina-se a liberação dos referidos valores ao

reclamante, devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de

5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o

destacamento dos honorários advocatícios, bem como

procuração para tal.

Após, atualizem-se os cálculos, com dedução dos valores liberados,

e intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, quitar o saldo remanescente apurado nos presentes autos,

sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e

indisponibilidade de bens na CNIB.

Em caso de quitação integral do débito pelo réu, libere-se o crédito

dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos

previdenciários e fiscais.

Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de

saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-94.2022.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe2322

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista os depósitos em favor dos presentes autos

(documento de #id:a9b4d1f), oriundos de repasse do Projeto

Garimpo, defere-se o requerimento do reclamado (#id:db02363),

motivo pelo qual determina-se a liberação dos referidos valores ao

reclamante, devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de

5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o

destacamento dos honorários advocatícios, bem como

procuração para tal.

Após, atualizem-se os cálculos, com dedução dos valores liberados,

e intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, quitar o saldo remanescente apurado nos presentes autos,

sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e

indisponibilidade de bens na CNIB.

Em caso de quitação integral do débito pelo réu, libere-se o crédito

dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos

previdenciários e fiscais.

Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de

saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000646-34.2019.5.13.0009

AUTOR

ALBERTO DOS SANTOS

MONTENEGRO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcee31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram da Instância Superior com decisão proferida

pelo TST para restabelecer a sentença em que deferiu o pagamento

de 30 minutos extras a cada 30 minutos de trabalho, ao longo de

todo o período contratual (06/04/2016 a 03/01/2019), pela

supressão do intervalo térmico, com adicional de 50% e reflexos em

13º salário, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e FGTS +

40%, bem como os demais parâmetros constantes da decisão de

primeiro grau.

Já atualizada a dívida (e deduzido o depósito recursal/custas), com

fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10

dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Intime-se, também, o Autor para indicar dados bancários no prazo

de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000646-34.2019.5.13.0009

AUTOR

ALBERTO DOS SANTOS

MONTENEGRO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DOS SANTOS MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcee31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram da Instância Superior com decisão proferida

pelo TST para restabelecer a sentença em que deferiu o pagamento

de 30 minutos extras a cada 30 minutos de trabalho, ao longo de

todo o período contratual (06/04/2016 a 03/01/2019), pela

supressão do intervalo térmico, com adicional de 50% e reflexos em

13º salário, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e FGTS +

40%, bem como os demais parâmetros constantes da decisão de

primeiro grau.

Já atualizada a dívida (e deduzido o depósito recursal/custas), com

fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10

dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

Intime-se, também, o Autor para indicar dados bancários no prazo

de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-85.2020.5.13.0009

AUTOR

RAYANE ARAUJO DUTRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE ARAUJO DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d03d39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a Exequente do ofício de id:21c8e55, bem como para, no

prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000220-85.2020.5.13.0009

AUTOR

RAYANE ARAUJO DUTRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d03d39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a Exequente do ofício de id:21c8e55, bem como para, no

prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009

AUTOR

SANDRA ANDREA SOBRAL

GRANGEIRO

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

RENATA BRONZEADO VIEIRA

RÉU

RENATO BENEVIDES GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848631e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o acordado durante a audiência (id:9ad6528) e ainda

a quitação de parte da dívida com os recursos oriundos da venda de

parte dos bens, intime-se a Executada para informar, no prazo de 5

dias, como estão as tratativas relativas a venda dos demais bens

indicados nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009

AUTOR

SANDRA ANDREA SOBRAL

GRANGEIRO

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

RENATA BRONZEADO VIEIRA

RÉU

RENATO BENEVIDES GADELHA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME

- RENATO BENEVIDES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848631e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o acordado durante a audiência (id:9ad6528) e ainda

a quitação de parte da dívida com os recursos oriundos da venda de

parte dos bens, intime-se a Executada para informar, no prazo de 5

dias, como estão as tratativas relativas a venda dos demais bens

indicados nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-58.2023.5.13.0009

AUTOR

ISAEL DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAEL DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658e809

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão relativa ao

período anterior a 09/01/2018, na forma do inciso XXIX do art. 7º da

Constituição Federal, e julgo improcedentes os pedidos relativos

ao período remanescente.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.897,76, mas

dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-58.2023.5.13.0009

AUTOR

ISAEL DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658e809

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão relativa ao

período anterior a 09/01/2018, na forma do inciso XXIX do art. 7º da

Constituição Federal, e julgo improcedentes os pedidos relativos

ao período remanescente.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.897,76, mas

dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea23408

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,

observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto

ao pagamento.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 162,51, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea23408

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,

observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto

ao pagamento.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 162,51, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009

AUTOR

POSSIDONIO FERREIRA DE

QUEIROGA NETO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DO RIO

GRANDE DO NORTE-CODERN

ADVOGADO

JOAO PAULO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 6957/RN)

ADVOGADO

YURI ANDRADE DE

ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)

ADVOGADO

CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS

GURGEL(OAB: 4464/RN)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- POSSIDONIO FERREIRA DE QUEIROGA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009

AUTOR

POSSIDONIO FERREIRA DE

QUEIROGA NETO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DO RIO

GRANDE DO NORTE-CODERN

ADVOGADO

JOAO PAULO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 6957/RN)

ADVOGADO

YURI ANDRADE DE

ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS

GURGEL(OAB: 4464/RN)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON FARIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,

no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:22a6a1d).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,

no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:22a6a1d).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON FARIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,

no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:22a6a1d).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,

no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:22a6a1d).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000145-47.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MATIAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:aabbafc).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000145-47.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:aabbafc).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009

AUTOR

JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

RÉU

NOVO HORIZONTE SERVICO DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

LTDA - ME

ADVOGADO

ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:

4583/PB)

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

TESTEMUNHA

JOSELITO CIRINO DA SILVA

TESTEMUNHA

JOSE AMERICO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:510cb47,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009

AUTOR

JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

RÉU

NOVO HORIZONTE SERVICO DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

LTDA - ME

ADVOGADO

ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:

4583/PB)

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

TESTEMUNHA

JOSELITO CIRINO DA SILVA

TESTEMUNHA

JOSE AMERICO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:510cb47,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000060-55.2023.5.13.0009

AUTOR

VALDERICE FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDERICE FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d440243,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000060-55.2023.5.13.0009

AUTOR

VALDERICE FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d440243,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009

AUTOR

EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023

AUTOR

RENNE DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENNE DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc4405

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000581-97.2023.5.13.0009

AUTOR

LUANA LETICIA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:

26332/PB)

ADVOGADO

NATHALIA ELLEN SILVA

BEZERRA(OAB: 27140/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA LETICIA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6513fa5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

07/06/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023

AUTOR

RENNE DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc4405

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe61fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/obx-tjpa-cup

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe61fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

https://meet.google.com/obx-tjpa-cup

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009

AUTOR

MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FARIAS DE

SOUZA(OAB: 7766/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO CHAVES DE

LIMA(OAB: 8301/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO

NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

TASSO BATALHA BARROCA(OAB:

51556/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75ecab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado do Acórdão de #id:b0d2335, que negou

provimento ao Agravo de petição interposto pela reclamada, bem

como homologação dos cálculos de Id eb06e54, sigam os autos à

contadoria para ajuste dos honorários periciais devidos ao perito

contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, bem como acréscimo

de custas de execução, conforme determinado em decisão de Id

2359ed6.

Ato contínuo, atualizem-se os referidos cálculos e, com o saldo dos

depósitos recursais efetuados pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL, libere-se o crédito dos credores,

conforme requerido em petição de #id:c4e7c54, bem como efetuem-

se os recolhimentos previdenciários e fiscais.

Após, libere-se o saldo sobejante dos referidos depósitos à parte

reclamada.

Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de

saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009

AUTOR

MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FARIAS DE

SOUZA(OAB: 7766/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO CHAVES DE

LIMA(OAB: 8301/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO

NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

TASSO BATALHA BARROCA(OAB:

51556/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75ecab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado do Acórdão de #id:b0d2335, que negou

provimento ao Agravo de petição interposto pela reclamada, bem

como homologação dos cálculos de Id eb06e54, sigam os autos à

contadoria para ajuste dos honorários periciais devidos ao perito

contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, bem como acréscimo

de custas de execução, conforme determinado em decisão de Id

2359ed6.

Ato contínuo, atualizem-se os referidos cálculos e, com o saldo dos

depósitos recursais efetuados pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL, libere-se o crédito dos credores,

conforme requerido em petição de #id:c4e7c54, bem como efetuem-

se os recolhimentos previdenciários e fiscais.

Após, libere-se o saldo sobejante dos referidos depósitos à parte

reclamada.

Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de

saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO KENNEDY CARVALHO

DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e24a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 10:12 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO KENNEDY CARVALHO

DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e24a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 10:12 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIANO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c702044

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo Autor

(id:740811e) haja vista que a intimação da sentença fora expedida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

em 17/04/2023, tendo o prazo legal finalizado em 02/05/2023,

sendo que somente no dia 16/05/2023 o Autor recorreu da decisão,

portanto, de forma extemporânea.

Ademais, tendo protocolizado o recurso em duplicidade

(id:ce9feae), em razão exposta nos autos (erro no sistema), declaro

a preclusão consumativa do ato, de modo que não recebo segundo

recurso.

Intimem-se.

Remetam-se os autos para processamento do recurso ordinário

interposto pela Reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIANO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c702044

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo Autor

(id:740811e) haja vista que a intimação da sentença fora expedida

em 17/04/2023, tendo o prazo legal finalizado em 02/05/2023,

sendo que somente no dia 16/05/2023 o Autor recorreu da decisão,

portanto, de forma extemporânea.

Ademais, tendo protocolizado o recurso em duplicidade

(id:ce9feae), em razão exposta nos autos (erro no sistema), declaro

a preclusão consumativa do ato, de modo que não recebo segundo

recurso.

Intimem-se.

Remetam-se os autos para processamento do recurso ordinário

interposto pela Reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009

AUTOR

DANUBIO BESERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

RÉU

CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -

CCR

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

TESTEMUNHA

GABRIEL FERREIRA BATISTA

TESTEMUNHA

ANTHONY PEREKLES GONCALVES

DE ALMEIDA

TESTEMUNHA

IRMA KRINSISKI

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUBIO BESERRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1edfe4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente postulou as seguintes medidas: BNDT, sisbajud, CCS,

cnib, desconsideração da personalidade jurídica, renajud, infojud.

Já realizada a desconsideração da personalidade jurídica, conforme

decisão de id:f6dfe11.

Os Executados foram inclusos no BNDT.

Foram realizados renajud, cnib, infojud, todos sem êxito, exceto

quanto ao veículo em nome do ANTONIO CARLOS SOUZA DE

ALMEIDA, cujo bem não fora localizado, conforme a CPE devolvida

(id:f0e31d8).

Quanto ao pleito de utilização do Cadastro de Clientes do Sistema

Financeiro Nacional (CCS), indefere-se. Ao que se extrai dos autos,

os Executados tornaram-se insolventes. Não há provas, sequer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

indícios, de ocultação patrimonial (bens,direitos e valores), nem

resta caracterizada qualquer das hipóteses do §4º do art. 1º da LC

105/2001.Portanto, indefiro o pedido de quebra de sigilo.

Expeça-se ofício para Confederação Brasileira de Futebol para fins

de bloquear qualquer valor que clube tenha a receber visando a

quitar a presente execução, bem como o registro de novos

jogadores.

Paralelamente, renove-se a teimosinha.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000329-31.2022.5.13.0009

AUTOR

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica intimado o executado intimado para efetuar o

pagamento do débito atualizado (id:f196107), no prazo de 05 dias,

sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000236-34.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:4c94db5).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000236-34.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:4c94db5).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000535-11.2023.5.13.0009

AUTOR

RANCIELLY FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RANCIELLY FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395702b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo apresentado pelas partes na petição conjunta

de Id. 9b1a254 para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.

Cancele-se a audiência designada.

Aguarde-se os pagamentos nos prazos ali fixados, presumindo-se a

quitação de cada parcela após o prazo de 05 dias úteis do

respectivo vencimento.

Custas processuais, pelo Reclamado no valor de R$ 340,00 e mais

as contribuições prividenciárias sobre o valor do acordo pago à

Reclamante, que deverão ser recolhidas no prazo de até 5 dias

úteis após o vencimento da última parcela.

Cumprido o acordo, com prévio registro dos pagamentos e

recolhimentos, ARQUIVE-SE; caso contrário, EXECUTE-SE.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000535-11.2023.5.13.0009

AUTOR

RANCIELLY FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395702b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo apresentado pelas partes na petição conjunta

de Id. 9b1a254 para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.

Cancele-se a audiência designada.

Aguarde-se os pagamentos nos prazos ali fixados, presumindo-se a

quitação de cada parcela após o prazo de 05 dias úteis do

respectivo vencimento.

Custas processuais, pelo Reclamado no valor de R$ 340,00 e mais

as contribuições prividenciárias sobre o valor do acordo pago à

Reclamante, que deverão ser recolhidas no prazo de até 5 dias

úteis após o vencimento da última parcela.

Cumprido o acordo, com prévio registro dos pagamentos e

recolhimentos, ARQUIVE-SE; caso contrário, EXECUTE-SE.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000583-67.2023.5.13.0009

AUTOR

FABRICIO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c6fc0

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

07/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000584-52.2023.5.13.0009

AUTOR

SEBASTIAO BASILIO DE LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO BASILIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cdc5e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular próprios e não do advogado,

preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

13/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000021-92.2022.5.13.0009

AUTOR

BRUNO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:

23879/PB)

RÉU

IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DA SILVA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e, em razão da Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, ficam as partes

notificadas para comparecerem à audiência de tentativa de

conciliação nestes autos, designada para o dia 25/05/2023, às

16:20 horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, através de acesso ao link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81098156043

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000021-92.2022.5.13.0009

AUTOR

BRUNO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:

23879/PB)

RÉU

IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e, em razão da Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, ficam as partes

notificadas para comparecerem à audiência de tentativa de

conciliação nestes autos, designada para o dia 25/05/2023, às

16:20 horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, através de acesso ao link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81098156043

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009

AUTOR

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RÉU

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1406196

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Exequente requer a reconsideração do despacho que deferiu o

parcelamento da dívida.

Mantenho o despacho de id:7790d52 por suas próprias

fundamentções. Ademais, com a liberação do sinal do parcelamento

(no equivalente a 30% da dívida), possivelmente a primeira parcela,

no início de junho, quitará o valor devido à Exequente já que tem

prioridade no pagamento.

Libere-se o valor depositado nos autos (id:9d7eec4) e aguardem-se

os próximos pagamentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009

AUTOR

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RÉU

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1406196

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Exequente requer a reconsideração do despacho que deferiu o

parcelamento da dívida.

Mantenho o despacho de id:7790d52 por suas próprias

fundamentções. Ademais, com a liberação do sinal do parcelamento

(no equivalente a 30% da dívida), possivelmente a primeira parcela,

no início de junho, quitará o valor devido à Exequente já que tem

prioridade no pagamento.

Libere-se o valor depositado nos autos (id:9d7eec4) e aguardem-se

os próximos pagamentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0165500-46.1999.5.13.0009

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

JOAO FREITAS DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO ALVES DE

ALMEIDA(OAB: 12456/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

RÉU

ROBERIO SARAIVA GRANGEIRO

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

RÉU

GRANGEIRO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

RÉU

SELIMARCOS BATISTA DE LIMA

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANGEIRO CONSTRUCOES LTDA

- JOAO FREITAS DE SOUZA

- ROBERIO SARAIVA GRANGEIRO

- SELIMARCOS BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a006a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de #id:57d3c74,

que NÃO CONHECEU do Agravo de Petição interposto pelo

Ministério Público do Trabalho, restando mantida a decisão de

#id:69a49ce, proceda-se ao sobrestamento do processo até o dia

06/10/2024, aguardando a consumação da prescrição intercorrente

ou a indicação de bens do Executado passíveis de penhora.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBES DE LIMA PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362cbaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o requerimento do Reclamante (id:9528b28), intime-se a

Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos

(id:ea687f4 ), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens

e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362cbaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o requerimento do Reclamante (id:9528b28), intime-se a

Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos

(id:ea687f4 ), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens

e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0051500-13.2011.5.13.0009

AUTOR

EDISIO MORENO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

RÉU

CACTUS RESTAURANTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

MARCOS CESAR MAURICIO DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 6068/RN)

RÉU

ERNST OLOF ZETTERLUND

ADVOGADO

MARCOS CESAR MAURICIO DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 6068/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISIO MORENO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b63bda

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Tendo em vista o silêncio do reclamante, após regularmente

intimado para apresentar conta bancária para recebimento de

valores, proceda a secretaria à pesquisa de dados bancários do

autor através do SISBAJUD.

Ato contínuo, cumpra-se a decisão de #id:9555ac7.

Ademais, aguarde-se o cumprimento do parcelamento da

arrematação nos autos da referida ação que tramita na 5ª Vara do

Trabalho de Natal - RN, devendo a secretaria, em caso de

eventuais futuros repasses em favor dos presentes autos, liberar o

numerário ao autor, com destacamento dos honorários

advocatícios.

Por fim, sobrestem-se os presentes autos até o cumprimento

integral do parcelamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0051500-13.2011.5.13.0009

AUTOR

EDISIO MORENO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

RÉU

CACTUS RESTAURANTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

MARCOS CESAR MAURICIO DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 6068/RN)

RÉU

ERNST OLOF ZETTERLUND

ADVOGADO

MARCOS CESAR MAURICIO DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 6068/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CACTUS RESTAURANTE LTDA - EPP

- ERNST OLOF ZETTERLUND

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b63bda

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Tendo em vista o silêncio do reclamante, após regularmente

intimado para apresentar conta bancária para recebimento de

valores, proceda a secretaria à pesquisa de dados bancários do

autor através do SISBAJUD.

Ato contínuo, cumpra-se a decisão de #id:9555ac7.

Ademais, aguarde-se o cumprimento do parcelamento da

arrematação nos autos da referida ação que tramita na 5ª Vara do

Trabalho de Natal - RN, devendo a secretaria, em caso de

eventuais futuros repasses em favor dos presentes autos, liberar o

numerário ao autor, com destacamento dos honorários

advocatícios.

Por fim, sobrestem-se os presentes autos até o cumprimento

integral do parcelamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0131885-61.2015.5.13.0023

AUTOR

EVERTON CAMPELO PEREIRA

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

EVANDRO SANCHES

RÉU

TECHSERVICE

HIDROELETROMECANICA E

SERVICOS TECNICOS - EIRELI -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS

TECNICOS - EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, faz saber a todos quantos virem o

presente

edital,

que

os

executados

T E C H S E R V I C E

HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS - EIRELI -

EPP e _EVANDRO SANCHES, atualmente, com endereços incertos

e não sabidos, ficam intimados para tomarem conhecimento da

decisão de ID. 79cebf5. A decisão supracitada encontra-se

disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08 dias,

a contar da publicação do presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000103-47.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. e65b825 (agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000103-47.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. e65b825 (agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000409-16.2023.5.13.0023

AUTOR

ROBERT SILVA DA COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERT SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. c0c7981 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000409-16.2023.5.13.0023

AUTOR

ROBERT SILVA DA COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. c0c7981 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000413-53.2023.5.13.0023

AUTOR

LUIZ SUPLIANO DE LIMA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ SUPLIANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. 41f92c5 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000413-53.2023.5.13.0023

AUTOR

LUIZ SUPLIANO DE LIMA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. 41f92c5 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000393-62.2023.5.13.0023

AUTOR

FELIPE RODRIGUES BENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE RODRIGUES BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. 7d43843 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000393-62.2023.5.13.0023

AUTOR

FELIPE RODRIGUES BENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. 7d43843 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023

AUTOR

JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. b66184f (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023

AUTOR

JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. b66184f (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000910-04.2022.5.13.0023

AUTOR

J.A.A.E.M.

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

M.V.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.A.A.E.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a643d0e.

Processo Nº ATOrd-0000910-04.2022.5.13.0023

AUTOR

J.A.A.E.M.

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

M.V.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 678b0d0.

Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023

AUTOR

ERICLES BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEXANDRE VOLKMANN

ULTRAMARI

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICLES BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. cefc34f (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023

AUTOR

ERICLES BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEXANDRE VOLKMANN

ULTRAMARI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. cefc34f (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000579-85.2023.5.13.0023

AUTOR

HOZANA DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOZANA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

20/07/2023 09:00.

Link zoom #id:c954533

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000579-85.2023.5.13.0023

AUTOR

HOZANA DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

20/07/2023 09:00.

Link zoom #id:c954533

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000571-53.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA CELENA MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

20/07/2023 09:10.

Link zoom #id:13f0e3d

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000571-53.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA CELENA MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

20/07/2023 09:10.

Link zoom #id:13f0e3d

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000091-67.2022.5.13.0023

AUTOR

EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

MARIA JOSE GOMES DE FREITAS

LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

EDMARA DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

EDNALDO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

RÉU

R M TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA

- EDMARA DE FREITAS LIMA

- EDNALDO ALVES DE LIMA

- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA

- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144b95f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tratando-se os reclamantes de beneficiários da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-67.2022.5.13.0023

AUTOR

EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

MARIA JOSE GOMES DE FREITAS

LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

EDMARA DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

EDNALDO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

RÉU

R M TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R M TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144b95f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tratando-se os reclamantes de beneficiários da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000551-20.2023.5.13.0023

REQUERENTE

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

REQUERIDO

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1b481

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Atualizados os cálculos (Id. 3d9f02d) e notifique-se a reclamada

para pagar, no prazo de 48h, sob pena de execução;

II - Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem

sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal

(0000220-25.2019.5.13.0008) para a só então ocorrer a liberação

dos valores.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-20.2023.5.13.0024

AUTOR

WEVERTON BRASIL DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06f621

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-05.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCELO DA COSTA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a4cc4

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023

AUTOR

HUEMENTON TAVARES

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e412460

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentar

suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023

AUTOR

HUEMENTON TAVARES

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e412460

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentar

suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOSE DO CARMO SOUZA

ADVOGADO

LUCIANE DOS SANTOS

NUNES(OAB: 26823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fe0b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os apontamentos apresentados pelo

Parquet

(ID.cc80861),

assim como a informação de óbito do executado. Ante o exposto,

exclua o MPT (Terceiro Interessado) da lide.

Após, CUMPRAM-SE os itens II e III do Despacho (ID.a2c44f2).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOSE DO CARMO SOUZA

ADVOGADO

LUCIANE DOS SANTOS

NUNES(OAB: 26823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DO CARMO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fe0b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os apontamentos apresentados pelo

Parquet

(ID.cc80861),

assim como a informação de óbito do executado. Ante o exposto,

exclua o MPT (Terceiro Interessado) da lide.

Após, CUMPRAM-SE os itens II e III do Despacho (ID.a2c44f2).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007

AUTOR

IRENALDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f45755

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimada para pagar o débito , o reclamado ficou

silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-Ada CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007

AUTOR

IRENALDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f45755

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente intimada para pagar o débito , o reclamado ficou

silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-Ada CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023

AUTOR

KRISTIANO CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI

DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)

ADVOGADO

NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:

52237/PE)

RÉU

ELETROSAT ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

LAIZE MOURA FERREIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e4625

proferida nos autos.

Vistos etc.

Inclua-se a parte executada(ELETROSAT ELETRONICA LTDA) nos

sistemas BNDT, Serasajud e CNIB.

Antes da pesquisa junto ao SNIPER, remetam-se os presentes

autos à Central Regional de Efetividade para penhora de bens do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

executado, livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para

garantir a presente execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023

AUTOR

KRISTIANO CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI

DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)

ADVOGADO

NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:

52237/PE)

RÉU

ELETROSAT ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

LAIZE MOURA FERREIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROSAT ELETRONICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e4625

proferida nos autos.

Vistos etc.

Inclua-se a parte executada(ELETROSAT ELETRONICA LTDA) nos

sistemas BNDT, Serasajud e CNIB.

Antes da pesquisa junto ao SNIPER, remetam-se os presentes

autos à Central Regional de Efetividade para penhora de bens do

executado, livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para

garantir a presente execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-10.2020.5.13.0023

AUTOR

ALINE MARIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE MARIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f084d

proferida nos autos.

Vistos etc.

Homologam-se os cálculos de Id d67ccd5, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa

em recuperação judicial.

Sendo os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial

ou da falência submetidos ao procedimento especial de pagamento,

após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as

preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida,

sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte

autora, ainda que tais depósitos tenham sido efetuados em

momento anterior ao deferimento judicial da recuperação, tendo em

vista que não subsiste a competência desta Justiça Especializada, a

teor do arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei n. 11.101/2005, e em

conformidade com a jurisprudência do STJ e do TST, devendo ser

colocado à disposição do Juízo recuperacional.

Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim

de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de

acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de

que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar

os meios de contato do administrador judicial, o(a) reclamante

poderá analisar eletronicamente os autos do processo de

recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,

entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o

processo tramita.

Sobreste-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação 007

/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-10.2020.5.13.0023

AUTOR

ALINE MARIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f084d

proferida nos autos.

Vistos etc.

Homologam-se os cálculos de Id d67ccd5, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa

em recuperação judicial.

Sendo os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial

ou da falência submetidos ao procedimento especial de pagamento,

após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as

preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida,

sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte

autora, ainda que tais depósitos tenham sido efetuados em

momento anterior ao deferimento judicial da recuperação, tendo em

vista que não subsiste a competência desta Justiça Especializada, a

teor do arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei n. 11.101/2005, e em

conformidade com a jurisprudência do STJ e do TST, devendo ser

colocado à disposição do Juízo recuperacional.

Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim

de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de

acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de

que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar

os meios de contato do administrador judicial, o(a) reclamante

poderá analisar eletronicamente os autos do processo de

recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,

entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o

processo tramita.

Sobreste-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação 007

/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000443-25.2022.5.13.0023

AUTOR

ARNILDO BELO PEREIRA

ADVOGADO

HEWERTON DANTAS DE

CARVALHO(OAB: 15989/PB)

AUTOR

ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

HEWERTON DANTAS DE

CARVALHO(OAB: 15989/PB)

RÉU

RODAR CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNILDO BELO PEREIRA

- ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6992f2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifiquem-se os sucessores do de cujus, para depositarem a

CTPS do Sr. Walisson Jonas Xavier Pereira na Secretaria da Vara,

no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser notificada a

reclamada a proceder a devida baixa na CTPS do obreiro no prazo

de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 800,00

(oitocentos reais);

II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023

AUTOR

WELLINGTON DE MELO PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DE MELO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc268b

proferida nos autos.

DECISAO

ADMISSIBILIDADE

Considerando que a contrariedade da ré COMERCIAL DE

MIUDEZAS FREITAS LTDA em relação à sentença de impugnação

aos cálculos deveria ser externada por meio de interposição de

embargos à execução conforme caput do art 884 da CLT.

Considerando que apenas com a decisão dos embargos à

execução è que seria possível a interposição de agravo de petição.

Considerando que a interposição precipitada do agravo de petição

enseja o seu não reconhecimento,ante a falta do pressuposto

objetivo de admissibilidade.

Deixa-se de receber o agravo de petição interposto por

COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA de ID. ed8d9ad ,

tendo em vista que a decisão que julgou improcedente a

impugnação aos cálculos é irrecorrível de imediato, à luz do

disposto na Súmula nº 214 do C. TST, cabendo embargos à

execução após a garantia do juízo, no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023

AUTOR

WELLINGTON DE MELO PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc268b

proferida nos autos.

DECISAO

ADMISSIBILIDADE

Considerando que a contrariedade da ré COMERCIAL DE

MIUDEZAS FREITAS LTDA em relação à sentença de impugnação

aos cálculos deveria ser externada por meio de interposição de

embargos à execução conforme caput do art 884 da CLT.

Considerando que apenas com a decisão dos embargos à

execução è que seria possível a interposição de agravo de petição.

Considerando que a interposição precipitada do agravo de petição

enseja o seu não reconhecimento,ante a falta do pressuposto

objetivo de admissibilidade.

Deixa-se de receber o agravo de petição interposto por

COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA de ID. ed8d9ad ,

tendo em vista que a decisão que julgou improcedente a

impugnação aos cálculos é irrecorrível de imediato, à luz do

disposto na Súmula nº 214 do C. TST, cabendo embargos à

execução após a garantia do juízo, no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023

AUTOR

RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MENDES DA SILVA

NETO(OAB: 25477/PB)

ADVOGADO

ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:

29490/PB)

RÉU

RODOLFO ALEX MATIAS DE

ARAÚJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7edd43

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o informado na certidão de #id:8fdd4de e não

havendo como executar os convênios da execução sem o

conhecimento do CPF, notifique-se o exequente para que informe,

no prazo de 10 dias, o CPF do executado ou o nome correto, uma

vez que com os dados apresentados a consulta não apresentou

resultado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Silente o exequente, remetam-se os autos à Central Regional de

Efetividade para penhora de tantos bens quanto bastem.

Não havendo sido assinada a CTPS pelo executado, notifique-se a

exequente para que informe se deseja que a assinatura seja feita

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008

AUTOR

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

AUTOR

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RÉU

GEOVANI NUNES DE MELO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4baed

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente,

defere-se o pedido de parcelamento feito pelo executado, no

entanto defere-se em 17 parcelas iguais e consecutivas de R$

155,40, com vencimento sempre no dia 30 do mês, a começar em

30/05/2023, mas sem afastar a correção monetária, a ser aferida ao

final (não há como desconsiderar inflação, sobretudo em prazo

longo pretendido).

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008

AUTOR

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

AUTOR

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

RÉU

GEOVANI NUNES DE MELO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI NUNES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4baed

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente,

defere-se o pedido de parcelamento feito pelo executado, no

entanto defere-se em 17 parcelas iguais e consecutivas de R$

155,40, com vencimento sempre no dia 30 do mês, a começar em

30/05/2023, mas sem afastar a correção monetária, a ser aferida ao

final (não há como desconsiderar inflação, sobretudo em prazo

longo pretendido).

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000683-14.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON MENDONCA DE

FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000683-14.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON MENDONCA DE

FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$

15.371,66. Prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000032-45.2023.5.13.0023

AUTOR

AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

39c2f71, no prazo comum de 15 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000032-45.2023.5.13.0023

AUTOR

AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

39c2f71, no prazo comum de 15 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

e6225ce no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

e6225ce no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0020400-66.2009.5.13.0023

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE ARAUJO

PEREIRA

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE AROEIRAS

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE ARAUJO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO(Reclamante)

Notifique-se o Reclamante para informarse foi recebido seu crédito,

conforme alvará de id.daa6b46, ficando ciente que o seu silêncio

será entendido como concordância da quitação.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. d748008.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. d748008.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000856-91.2019.5.13.0007

AUTOR

WELLINGTON ALVES HENRIQUE

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

IG CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ESQUADCON FABRICACAO DE

ESQUADRIAS EIRELI

RÉU

JORGE APARECIDO RIBEIRO

RÉU

GUSTAVO SOARES DE LUCENA

BARROS

RÉU

IVAN LUIZ ROCHA NEVES

RÉU

THUANE SUELEM NUNES SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON ALVES HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e613f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Devidamente notificados os sócios restaram silentes. O artigo 855-A

da CLT dispõe sobre o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, podendo ele ser proposto tanto na fase de

conhecimento, quanto na fase de cumprimento da decisão,

conforme reprodução a seguir:Art. 855-A. Aplica-se ao processo do

trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n 13.105, o de 16 de março de

2015 - Código de Processo Civil.§ 1o Da decisão interlocutória que

a colher ou rejeitar o incidente:I - na fase de cognição, não cabe

recurso de imediato, na forma do § 1o do art.893 desta

Consolidação;II - na fase de execução, cabe agravo de petição,

independentemente de garantia do juízo; (...)§ 2o A instauração do

incidente suspenderá o processo,sem prejuízo de concessão da

tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da

Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo

Civil)Quanto à aplicação da regra, tem-se o art. 6º da Instrução

Normativa 39 do Tribunal Superior do Trabalho:

Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de

Processo Civil (arts. 133 a 137),assegurada a iniciativa também do

juiz do trabalho na fase de execução (CLT,art. 878).(...)§ 2º A

instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de

concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o

art. 301 do CPC. O tema refere-se ao procedimento de

cumprimento de sentença contra a pessoa jurídica da devedora

principal em que não houve êxito, cuja inadimplência revela-se

como empecilho à satisfação do crédito, sendo relevante, portanto,

o redirecionamento da cobrança judicial em desfavor daqueles que

se beneficiaram dos lucros auferidos na exploração comercial, ou

seja, a cobrança da dívida direcionada contra os interesses dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

sócios da empresa. Para tanto, é bastante a demonstração de

insuficiência patrimonial da sociedade empresarial, observado o

contexto da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade

Jurídica, descrita no artigo 28, § 5°, do Código de Defesa do

Consumidor, Lei Federal de evidente aproveitamento nos demais

ramos do direito, essencialmente se considerada preferência do

crédito trabalhista (alimentar).No caso em tela, se constata que

foram atendidos todos os requisitos necessários à instauração do

incidente, já evidenciado o esgotamento, sem sucesso, de todas as

possibilidades legais de satisfação do crédito trabalhista, sendo,

portanto, legítima a constrição do patrimônio dos sócios, pessoas

essas que foram, também, favorecidas pela prestação de serviço

desempenhada pelo credor, de forma direta. Em sendo assim,

verificada a impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial

em desfavor da executada original, considera este Juízo ser

inconcebível, sob a ótica que permeia a legislação trabalhista,

notadamente quanto ao caráter alimentar da verba, que o

trabalhador permaneça privado de seus direitos trabalhistas,

devidamente reconhecidos na via judicial, ao passo que seus

sócios, beneficiários da mão de obra, em flagrante lesão

patrimonial, mantenham seus bens incólumes. Por conseguinte,

concluído o procedimento de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa com a inclusão dos THUANE SUELEM NUNES

SILVA, portadora do CPF n. 068.603.319-17, IVAN LUIZ ROCHA

NEVES, portador do CPF n. 054.616.617-26 e GUSTAVO SOARES

LUCENA BARROS, portador do CPF n.033.424.064-61, no polo

passivo da presente execução.

Iniciem-se os atos executórios em face desses.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-91.2019.5.13.0007

AUTOR

WELLINGTON ALVES HENRIQUE

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

IG CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ESQUADCON FABRICACAO DE

ESQUADRIAS EIRELI

RÉU

JORGE APARECIDO RIBEIRO

RÉU

GUSTAVO SOARES DE LUCENA

BARROS

RÉU

IVAN LUIZ ROCHA NEVES

RÉU

THUANE SUELEM NUNES SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IG CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e613f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Devidamente notificados os sócios restaram silentes. O artigo 855-A

da CLT dispõe sobre o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, podendo ele ser proposto tanto na fase de

conhecimento, quanto na fase de cumprimento da decisão,

conforme reprodução a seguir:Art. 855-A. Aplica-se ao processo do

trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n 13.105, o de 16 de março de

2015 - Código de Processo Civil.§ 1o Da decisão interlocutória que

a colher ou rejeitar o incidente:I - na fase de cognição, não cabe

recurso de imediato, na forma do § 1o do art.893 desta

Consolidação;II - na fase de execução, cabe agravo de petição,

independentemente de garantia do juízo; (...)§ 2o A instauração do

incidente suspenderá o processo,sem prejuízo de concessão da

tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da

Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo

Civil)Quanto à aplicação da regra, tem-se o art. 6º da Instrução

Normativa 39 do Tribunal Superior do Trabalho:

Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de

Processo Civil (arts. 133 a 137),assegurada a iniciativa também do

juiz do trabalho na fase de execução (CLT,art. 878).(...)§ 2º A

instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de

concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o

art. 301 do CPC. O tema refere-se ao procedimento de

cumprimento de sentença contra a pessoa jurídica da devedora

principal em que não houve êxito, cuja inadimplência revela-se

como empecilho à satisfação do crédito, sendo relevante, portanto,

o redirecionamento da cobrança judicial em desfavor daqueles que

se beneficiaram dos lucros auferidos na exploração comercial, ou

seja, a cobrança da dívida direcionada contra os interesses dos

sócios da empresa. Para tanto, é bastante a demonstração de

insuficiência patrimonial da sociedade empresarial, observado o

contexto da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade

Jurídica, descrita no artigo 28, § 5°, do Código de Defesa do

Consumidor, Lei Federal de evidente aproveitamento nos demais

ramos do direito, essencialmente se considerada preferência do

crédito trabalhista (alimentar).No caso em tela, se constata que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

foram atendidos todos os requisitos necessários à instauração do

incidente, já evidenciado o esgotamento, sem sucesso, de todas as

possibilidades legais de satisfação do crédito trabalhista, sendo,

portanto, legítima a constrição do patrimônio dos sócios, pessoas

essas que foram, também, favorecidas pela prestação de serviço

desempenhada pelo credor, de forma direta. Em sendo assim,

verificada a impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial

em desfavor da executada original, considera este Juízo ser

inconcebível, sob a ótica que permeia a legislação trabalhista,

notadamente quanto ao caráter alimentar da verba, que o

trabalhador permaneça privado de seus direitos trabalhistas,

devidamente reconhecidos na via judicial, ao passo que seus

sócios, beneficiários da mão de obra, em flagrante lesão

patrimonial, mantenham seus bens incólumes. Por conseguinte,

concluído o procedimento de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa com a inclusão dos THUANE SUELEM NUNES

SILVA, portadora do CPF n. 068.603.319-17, IVAN LUIZ ROCHA

NEVES, portador do CPF n. 054.616.617-26 e GUSTAVO SOARES

LUCENA BARROS, portador do CPF n.033.424.064-61, no polo

passivo da presente execução.

Iniciem-se os atos executórios em face desses.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023

AUTOR

SERVIO TULIO LINHARES

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVIO TULIO LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a802414

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Recebe-se o Agravo de petição apresentado pela reclamada no Id

6a08cd1;

II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar sua resposta ao agravo de petição.

III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023

AUTOR

SERVIO TULIO LINHARES

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a802414

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Recebe-se o Agravo de petição apresentado pela reclamada no Id

6a08cd1;

II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar sua resposta ao agravo de petição.

III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023

AUTOR

PAULO EMERSON DE SOUSA

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

ADVOGADO

VICTOR HUGO CAVALHEIRO

MENEZES(OAB: 187-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee98b5

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000100-92.2023.5.13.0023

AUTOR

FABIO LIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae15f6

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000100-92.2023.5.13.0023

AUTOR

FABIO LIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae15f6

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000459-42.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 81bfe62.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000459-42.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 81bfe62.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000429-07.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. cc28534.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000429-07.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. cc28534.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023

AUTOR

LUANA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE

VESTUARIO LTDA - ME

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

JUBERLANIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992664a

proferido nos autos.

DESPACHO

I - RETIRE-SE o sigilo da derradeira petição acostada aos autos;

II - INDEFERE-SE o requerimento do exequente para realização do

SISBAJUD continuado, haja vista infrutíferas as respostas do

referido convênio, consoante (ID.c4d878b)/(ID.

3658941)/(ID.1fb8ebb), na busca de bloqueio de valores nas contas

dos executados, ressaltando-se que as ordens anteriores já foram

na modalidade teimosinha;

III - DEFERE-SE o requerimento do CCS em desfavor dos

executados;

IV - Por fim e infrutífero o convênio supra, INTIME-SE o exequente

acerca do DESPACHO prolatado (ID.a6374f9).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023

AUTOR

LUANA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE

VESTUARIO LTDA - ME

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

JUBERLANIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992664a

proferido nos autos.

DESPACHO

I - RETIRE-SE o sigilo da derradeira petição acostada aos autos;

II - INDEFERE-SE o requerimento do exequente para realização do

SISBAJUD continuado, haja vista infrutíferas as respostas do

referido convênio, consoante (ID.c4d878b)/(ID.

3658941)/(ID.1fb8ebb), na busca de bloqueio de valores nas contas

dos executados, ressaltando-se que as ordens anteriores já foram

na modalidade teimosinha;

III - DEFERE-SE o requerimento do CCS em desfavor dos

executados;

IV - Por fim e infrutífero o convênio supra, INTIME-SE o exequente

acerca do DESPACHO prolatado (ID.a6374f9).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO DE SOUZA ROLIM

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE SOUZA ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 58c8b75.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO DE SOUZA ROLIM

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 58c8b75.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000289-70.2023.5.13.0023

AUTOR

ISAQUE HANIEL DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAQUE HANIEL DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 9357a19.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000289-70.2023.5.13.0023

AUTOR

ISAQUE HANIEL DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 9357a19.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000246-36.2023.5.13.0023

AUTOR

ERMILTON DIAS GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERMILTON DIAS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. a520df1.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000246-36.2023.5.13.0023

AUTOR

ERMILTON DIAS GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. a520df1.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000386-07.2022.5.13.0023

AUTOR

JAIRAN MARTINS DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

RÉU

SUPER SORTE PROMOCOES

INTERMEDIACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRAN MARTINS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bbb87

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis (1º Ofício de

Campina Grande PB) a fim de informar a este Juízo acerca da

existência de bem imóvel em nome do executado SUPER SORTE

PROMOÇÕES INTERMEDIAÇÃO LTDA, CNPJ:40.128.138/0001-

95.

Por fim, à Secretaria para a realização do convênio CNIB em face

do executado supra.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023

AUTOR

EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bbed3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado a quem de direito;

III- Após, venham os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eace8f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a petição do exequente (id:362a8cc), retirem os

presentes autos da pauta de conciliação.

Face a garantia do Juízo (ID.Id 7e46b33), recebe-se os embargos à

execução interposto pela parte embargante (IVAN FILHO DE

OLIVEIRA FIGUEIREDO), pois preenchidos os requisitos de sua

admissibilidade.

Dê-se vistas à embargada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eace8f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a petição do exequente (id:362a8cc), retirem os

presentes autos da pauta de conciliação.

Face a garantia do Juízo (ID.Id 7e46b33), recebe-se os embargos à

execução interposto pela parte embargante (IVAN FILHO DE

OLIVEIRA FIGUEIREDO), pois preenchidos os requisitos de sua

admissibilidade.

Dê-se vistas à embargada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001238-41.2016.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

NICOLE ANDRADE JACOME DE

MOURA

ADVOGADO

JOSE DINART FREIRE DE

LIMA(OAB: 7541/PB)

AUTOR

L.E.A.J.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FERNANDES

JUNIOR(OAB: 5827/PB)

AUTOR

L.G.L.G.

ADVOGADO

BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO(OAB:

31560/CE)

AUTOR

IVNY ANDRADE JACOME DE

MOURA

ADVOGADO

JOSE DINART FREIRE DE

LIMA(OAB: 7541/PB)

AUTOR

CAIO RENNAN DO NASCIMENTO

MOURA

ADVOGADO

JOSE DINART FREIRE DE

LIMA(OAB: 7541/PB)

AUTOR

R.F.D.A.J.

ADVOGADO

JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA

AMORIM(OAB: 13971/PB)

AUTOR

LUCIENE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FERNANDES

JUNIOR(OAB: 5827/PB)

RÉU

MICROSURVEY AEROGEOFISICA E

CONSULTORIA CIENTIFICA LTDA.

ADVOGADO

EDUARDO FAUSTO

GUIMARAES(OAB: 316126/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO PATRICIO

LIMA(OAB: 87251/SP)

RÉU

SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

EDUARDO FAUSTO

GUIMARAES(OAB: 316126/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO PATRICIO

LIMA(OAB: 87251/SP)

RÉU

JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDUARDO FAUSTO

GUIMARAES(OAB: 316126/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO PATRICIO

LIMA(OAB: 87251/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MILVA ROCHA DE ANDRADE

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATHAN MORAES FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RENNAN DO NASCIMENTO MOURA

- IVNY ANDRADE JACOME DE MOURA

- L.E.A.J.

- L.G.L.G.

- LUCIENE ALBUQUERQUE

- NICOLE ANDRADE JACOME DE MOURA

- R.F.D.A.J.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023e5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da Caixa Econômica Federal de exclusão da

indisponibilidade de imóvel de matrícula 294205 do 9º Ofício de

Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.

Tendo em vista a existência de mais 2 imóveis com

indisponibilidade, remeta-se este despacho, com força de ofício

para o Cartório de Saquarema para que encaminhe a Certidão de

inteiro teor do imóvel de matrícula 51138, e ao 8º Cartório de

Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que encaminhe a

Certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 145928.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001238-41.2016.5.13.0023

AUTOR

NICOLE ANDRADE JACOME DE

MOURA

ADVOGADO

JOSE DINART FREIRE DE

LIMA(OAB: 7541/PB)

AUTOR

L.E.A.J.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FERNANDES

JUNIOR(OAB: 5827/PB)

AUTOR

L.G.L.G.

ADVOGADO

BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO(OAB:

31560/CE)

AUTOR

IVNY ANDRADE JACOME DE

MOURA

ADVOGADO

JOSE DINART FREIRE DE

LIMA(OAB: 7541/PB)

AUTOR

CAIO RENNAN DO NASCIMENTO

MOURA

ADVOGADO

JOSE DINART FREIRE DE

LIMA(OAB: 7541/PB)

AUTOR

R.F.D.A.J.

ADVOGADO

JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA

AMORIM(OAB: 13971/PB)

AUTOR

LUCIENE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FERNANDES

JUNIOR(OAB: 5827/PB)

RÉU

MICROSURVEY AEROGEOFISICA E

CONSULTORIA CIENTIFICA LTDA.

ADVOGADO

EDUARDO FAUSTO

GUIMARAES(OAB: 316126/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO PATRICIO

LIMA(OAB: 87251/SP)

RÉU

SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

EDUARDO FAUSTO

GUIMARAES(OAB: 316126/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO PATRICIO

LIMA(OAB: 87251/SP)

RÉU

JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA

ADVOGADO

EDUARDO FAUSTO

GUIMARAES(OAB: 316126/SP)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO PATRICIO

LIMA(OAB: 87251/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MILVA ROCHA DE ANDRADE

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATHAN MORAES FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA

- MICROSURVEY AEROGEOFISICA E CONSULTORIA

CIENTIFICA LTDA.

- SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023e5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da Caixa Econômica Federal de exclusão da

indisponibilidade de imóvel de matrícula 294205 do 9º Ofício de

Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.

Tendo em vista a existência de mais 2 imóveis com

indisponibilidade, remeta-se este despacho, com força de ofício

para o Cartório de Saquarema para que encaminhe a Certidão de

inteiro teor do imóvel de matrícula 51138, e ao 8º Cartório de

Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que encaminhe a

Certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 145928.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000217-13.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 068124f.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000217-13.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 068124f.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000197-92.2023.5.13.0023

AUTOR

AELTON BALBINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AELTON BALBINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 3f45805.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000197-92.2023.5.13.0023

AUTOR

AELTON BALBINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 3f45805.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDERSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDERSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. d3956b3.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDERSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. d3956b3.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000602-65.2022.5.13.0023

AUTOR

JACILENE VILAR MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:

185733/SP)

RÉU

CARGILL AGRICOLA S A

ADVOGADO

JULIANA NEVES

CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)

RÉU

SPAR BRASIL SERVICOS

TEMPORARIOS LTDA.

ADVOGADO

JANAINA DA SILVA FORESTI(OAB:

205083/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

WILLIAN VANINI COELHO(OAB:

364621/SP)

ADVOGADO

KARLA DAGUES MARTINS(OAB:

213440/SP)

TESTEMUNHA

FABIO PEREIRA DA COSTA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

TESTEMUNHA

CLEILSON ADRIANO DE LIMA

TESTEMUNHA

ANDERSON MONTEIRO DA SILVA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACILENE VILAR MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 02d846f,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000602-65.2022.5.13.0023

AUTOR

JACILENE VILAR MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:

185733/SP)

RÉU

CARGILL AGRICOLA S A

ADVOGADO

JULIANA NEVES

CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)

RÉU

SPAR BRASIL SERVICOS

TEMPORARIOS LTDA.

ADVOGADO

JANAINA DA SILVA FORESTI(OAB:

205083/SP)

ADVOGADO

WILLIAN VANINI COELHO(OAB:

364621/SP)

ADVOGADO

KARLA DAGUES MARTINS(OAB:

213440/SP)

TESTEMUNHA

FABIO PEREIRA DA COSTA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

TESTEMUNHA

CLEILSON ADRIANO DE LIMA

TESTEMUNHA

ANDERSON MONTEIRO DA SILVA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 02d846f,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000602-65.2022.5.13.0023

AUTOR

JACILENE VILAR MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:

185733/SP)

RÉU

CARGILL AGRICOLA S A

ADVOGADO

JULIANA NEVES

CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)

RÉU

SPAR BRASIL SERVICOS

TEMPORARIOS LTDA.

ADVOGADO

JANAINA DA SILVA FORESTI(OAB:

205083/SP)

ADVOGADO

WILLIAN VANINI COELHO(OAB:

364621/SP)

ADVOGADO

KARLA DAGUES MARTINS(OAB:

213440/SP)

TESTEMUNHA

FABIO PEREIRA DA COSTA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

TESTEMUNHA

CLEILSON ADRIANO DE LIMA

TESTEMUNHA

ANDERSON MONTEIRO DA SILVA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 02d846f,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000602-65.2022.5.13.0023

AUTOR

JACILENE VILAR MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:

185733/SP)

RÉU

CARGILL AGRICOLA S A

ADVOGADO

JULIANA NEVES

CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)

RÉU

SPAR BRASIL SERVICOS

TEMPORARIOS LTDA.

ADVOGADO

JANAINA DA SILVA FORESTI(OAB:

205083/SP)

ADVOGADO

WILLIAN VANINI COELHO(OAB:

364621/SP)

ADVOGADO

KARLA DAGUES MARTINS(OAB:

213440/SP)

TESTEMUNHA

FABIO PEREIRA DA COSTA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

TESTEMUNHA

CLEILSON ADRIANO DE LIMA

TESTEMUNHA

ANDERSON MONTEIRO DA SILVA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARGILL AGRICOLA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 02d846f,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO PAULO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 14e84c2,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO PAULO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 14e84c2,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023

AUTOR

ROSTAND EMANUEL SILVA DA

ROCHA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSTAND EMANUEL SILVA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. cf65344.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023

AUTOR

ROSTAND EMANUEL SILVA DA

ROCHA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. cf65344.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000663-24.2021.5.13.0034

AUTOR

JHONNATA LENNON MIRANDA

PATRICIO VIEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA LENNON MIRANDA PATRICIO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a07517

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de dilação de prazo #id:cc19771, por 10 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000663-24.2021.5.13.0034

AUTOR

JHONNATA LENNON MIRANDA

PATRICIO VIEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a07517

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de dilação de prazo #id:cc19771, por 10 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023

AUTOR

RENNE DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENNE DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. aa1c914 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023

AUTOR

RENNE DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. aa1c914 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131885-61.2015.5.13.0023

AUTOR

EVERTON CAMPELO PEREIRA

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

EVANDRO SANCHES

RÉU

TECHSERVICE

HIDROELETROMECANICA E

SERVICOS TECNICOS - EIRELI -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON CAMPELO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento da decisão de ID. 79cebf5.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000586-77.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE EDNALVO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDNALVO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85396493384.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000027-23.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ANTONIO LUCENA DA

COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de #id:1f6cba3 bem como para,

querendo, apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000027-23.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ANTONIO LUCENA DA

COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de #id:1f6cba3 bem como para,

querendo, apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130592-90.2014.5.13.0023

AUTOR

FAGNER PEREIRA DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento de que o saldo existente na conta nº 01530025-0,

agência 0041, CEF, pertence à parte reclamante.

O alvará expedido para saque do valor pelo reclamante, nunca foi

apresentado à CEF.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130592-90.2014.5.13.0023

AUTOR

FAGNER PEREIRA DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER PEREIRA DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito, tendo em

vista que o valor do alvará de ID. 7c0b283, nunca foi sacado pela

parte autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000763-20.2022.5.13.0009

AUTOR

CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL JUSTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743e14d

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000306-09.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d33083

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000306-09.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d33083

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000313-69.2021.5.13.0023

AUTOR

WEMERSON EDUARDO OLIVEIRA

BRITO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEMERSON EDUARDO OLIVEIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d29c8

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Homologam-se os cálculos de #id:ea196eb para que produzam

seus jurídicos e legais efeitos;

II - Cite-se a reclamada, por meio do seu advogado, para, no prazo

de 30 dias, querendo, embargar a execução;

III - Transcorrido o prazo, sem apresentação de embargos e tendo

em vista que a presente execução corresponde a débito de

pequeno valor, e, considerando ainda, que a presente Autarquia

goza das mesmas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública

(Súmula 17 do E. TRT 13ª Região), expeça-se Requisitório de

Pequeno Valor (RPV) ao E. TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-26.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f2253

proferida nos autos.

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000242-26.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f2253

proferida nos autos.

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000578-03.2023.5.13.0023

AUTOR

EZEQUIEL GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE RIACHAO DO

BACAMARTE

RÉU

F V DOS SANTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIEL GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86269631072

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

MARIANA COSTA DOS SANTOS DE

BRITTO(OAB: 342036/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

20/07/2023 09:15.

Link zoom #id:e977adf

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

MARIANA COSTA DOS SANTOS DE

BRITTO(OAB: 342036/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

20/07/2023 09:15.

Link zoom #id:e977adf

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023

AUTOR

DEYVISON GABRIEL SANTOS DE

MELO

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

IVAMAR

RÉU

BRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON GABRIEL SANTOS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 20/07/2023 11:00.

Link zoom #id:e421e81

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0016900-84.2012.5.13.0023

AUTOR

SUENIO SOARES BEZERRA

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

RÉU

ALYNE APARECIDA DUARTE DA

SILVA SOARES

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE

SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Notificado do despacho de id 75d1090 .

Fica notificado de que o prazo para manifestação do exequente

encerrar-se - à no dia 19/05/2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023

AUTOR

VALERIA BORGES SOUZA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

JUCIARA JOYCE SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

LETICIA DO NASCIMENTO SILVA

ARAUJO(OAB: 26401/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIARA JOYCE SILVA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (RÉ)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a ré INTIMADA acerca

da petição acostada pela exequente no ID. #id:546a30b. Prazo: 05

dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000069-72.2023.5.13.0023

AUTOR

IAGO ANTONIO COSTA LEITE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO ANTONIO COSTA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71d2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à

justiça gratuita, e conceder, apenas ao reclamante, os benefícios da

assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos

formulados por IAGO ANTÔNIO COSTA LEITE, nos autos da ação

trabalhista por ela promovida em desfavor de CAMPINENSE

CLUBE, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a

pagar os valores correspondente aos seguintes títulos;

a) pagar salários de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro,

novembro e dezembro de 2021;

b) pagar como indenização os salários restantes da garantia de

emprego de 10/07/2022 a 14/09/2022;

c) décimo terceiro salário proporcional de 2021 (9/12 avos);

d) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (6/12 avos);

e) férias integrais acrescidas de 1/3;

f) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12 avos);

g) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado ao longo do período

de duração do contrato de trabalho;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

h) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.300,00);

i) Compensação por danos morais no importe de R$ 4.000,00

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante

deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório,

Valor

da condenação:

R$35.000,00,

Custas a arrecadar:

R$700,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa

rescisória, férias acrescidas de um terço, multa do artigo 477 da

CLT, compensação por dano moral e honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-72.2023.5.13.0023

AUTOR

IAGO ANTONIO COSTA LEITE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71d2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à

justiça gratuita, e conceder, apenas ao reclamante, os benefícios da

assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos

formulados por IAGO ANTÔNIO COSTA LEITE, nos autos da ação

trabalhista por ela promovida em desfavor de CAMPINENSE

CLUBE, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a

pagar os valores correspondente aos seguintes títulos;

a) pagar salários de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro,

novembro e dezembro de 2021;

b) pagar como indenização os salários restantes da garantia de

emprego de 10/07/2022 a 14/09/2022;

c) décimo terceiro salário proporcional de 2021 (9/12 avos);

d) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (6/12 avos);

e) férias integrais acrescidas de 1/3;

f) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12 avos);

g) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado ao longo do período

de duração do contrato de trabalho;

h) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.300,00);

i) Compensação por danos morais no importe de R$ 4.000,00

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante

deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório,

Valor

da condenação:

R$35.000,00,

Custas a arrecadar:

R$700,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa

rescisória, férias acrescidas de um terço, multa do artigo 477 da

CLT, compensação por dano moral e honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000928-25.2022.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO MACIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO MACIEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de

Conciliação DESIGNADA para o dia 25/05/2023, 11:30, https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/88369127751

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000928-25.2022.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO MACIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de

Conciliação DESIGNADA para o dia 25/05/2023, 11:30, https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/88369127751

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF SOUZA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

designada para o dia 25.05.2023 às 11h10m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 25.05.2023 às 11h10m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUERCIO SILVA PORTELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 25.05.2023 às 11h10m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEFF SOUZA DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

LUERCIO SILVA PORTELA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -

ME

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO

NUNES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 25.05.2023 às 11h10m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000580-70.2023.5.13.0023

REQUERENTES

EDNALDO DA SILVA LEANDRO

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DA SILVA LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 25/05/2023 08:50.

Link zoom #id:41f4008

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000580-70.2023.5.13.0023

REQUERENTES

EDNALDO DA SILVA LEANDRO

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

REQUERENTES

DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 25/05/2023 08:50.

Link zoom #id:41f4008

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000583-25.2023.5.13.0023

REQUERENTES

LILIANE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

JB LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 25/05/2023 09:10.

Link zoom #id:329778d

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000583-25.2023.5.13.0023

REQUERENTES

LILIANE ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

JB LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JB LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 25/05/2023 09:10.

Link zoom #id:329778d

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000584-10.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86792190686.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008

AUTOR

MERCIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIO PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

19/06/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82037903962

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008

AUTOR

MERCIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

19/06/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82037903962

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEI CAITANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

19/06/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82752951252.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

19/06/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82752951252.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000592-84.2023.5.13.0023

AUTOR

LAEZIO LIMA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAEZIO LIMA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

19/06/2023, 10:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761417527

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000592-84.2023.5.13.0023

AUTOR

LAEZIO LIMA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

19/06/2023, 10:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761417527

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-84.2023.5.13.0023

AUTOR

ADERBAL LOPES DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 3465f5d.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-84.2023.5.13.0023

AUTOR

ADERBAL LOPES DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 3465f5d.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id c8d7eb5.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id c8d7eb5.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023

AUTOR

VINICIUS BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS BATISTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id d3936c4.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023

AUTOR

VINICIUS BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id d3936c4.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000209-09.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id c159e22.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000209-09.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id c159e22.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000229-97.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO JORGE MARQUES

PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 68617ba.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000229-97.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO JORGE MARQUES

PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 68617ba.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023

AUTOR

YAGO RUAN SILVA VERISSIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id ca6ff8c.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023

AUTOR

YAGO RUAN SILVA VERISSIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id ca6ff8c.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id e377a81.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id e377a81.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000267-12.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO SILVA DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO SILVA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 3481e34.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000267-12.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO SILVA DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 3481e34.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000269-79.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. ca3c1bb.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000269-79.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. ca3c1bb.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000783-66.2022.5.13.0023

AUTOR

MACIEL ALVES SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL ALVES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373c1a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Embargos de declaração opostos por MACIEL ALVES SANTOS,

conhecidos e ACOLHIDOS, para fins de apreciar os pedidos

referentes às horas e reflexos sobre outros títulos, deferindo-os, em

parte, ampliando a condenação imposta ao reclamado,

BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

redimensionando os termos do dispositivo sentencial, cujo teor

passa a conter as seguintes expressões:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, rejeitar as preliminares lançadas pela empresa, referentes

à impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, concedendo ao

autor o benefício a ela relacionado; declarar extintos os títulos

exigíveis anteriores a 01.11.2017, em decorrência da aplicação da

prescrição quinquenal; ACOLHER, EM PARTE, os pedidos

formulados por MACIEL ALVES SANTOS, nos autos da ação

trabalhista por ele promovida em desfavor de BOMPREÇO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., e condenar a

empresa, nos termos da fundamentação supra, a pagar a quantia

correspondente aos seguintes títulos:

a) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidentes

sobre o valor salário-mínimo de cada época de duração do contrato

de trabalho, no período de 01.11.2017, observando-se o marco

prescricional já definido pelo Juízo, até o último dia efetivamente

trabalhado - 04.04.2022, bem como os reflexos do adicional sobre

décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS.

b) horas extras, majoradas em 50%, a serem apuradas ao longo do

marco prescricional, de acordo com a seguinte jornada fixada pelo

Juízo: de SEGUNDA a SÁBADO das 13:00 às 23:30 horas, com

1:00 hora de intervalo intrajornada. Defiro os reflexos das horas

extras, em decorrência da habitualidade, sobre os cálculos das

férias acrescidas de um terço, do FGTS e dos décimos terceiros

salários.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste

dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de

mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas

de um terço e honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

Considerados os termos expostos nesta decisão, cálculos novos

agora lançados.

Providencie a Secretaria do Juízo a intimação das partes acerca do

conteúdo desta decisão.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-66.2022.5.13.0023

AUTOR

MACIEL ALVES SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373c1a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Embargos de declaração opostos por MACIEL ALVES SANTOS,

conhecidos e ACOLHIDOS, para fins de apreciar os pedidos

referentes às horas e reflexos sobre outros títulos, deferindo-os, em

parte, ampliando a condenação imposta ao reclamado,

BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., e

redimensionando os termos do dispositivo sentencial, cujo teor

passa a conter as seguintes expressões:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, rejeitar as preliminares lançadas pela empresa, referentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

à impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, concedendo ao

autor o benefício a ela relacionado; declarar extintos os títulos

exigíveis anteriores a 01.11.2017, em decorrência da aplicação da

prescrição quinquenal; ACOLHER, EM PARTE, os pedidos

formulados por MACIEL ALVES SANTOS, nos autos da ação

trabalhista por ele promovida em desfavor de BOMPREÇO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., e condenar a

empresa, nos termos da fundamentação supra, a pagar a quantia

correspondente aos seguintes títulos:

a) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidentes

sobre o valor salário-mínimo de cada época de duração do contrato

de trabalho, no período de 01.11.2017, observando-se o marco

prescricional já definido pelo Juízo, até o último dia efetivamente

trabalhado - 04.04.2022, bem como os reflexos do adicional sobre

décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS.

b) horas extras, majoradas em 50%, a serem apuradas ao longo do

marco prescricional, de acordo com a seguinte jornada fixada pelo

Juízo: de SEGUNDA a SÁBADO das 13:00 às 23:30 horas, com

1:00 hora de intervalo intrajornada. Defiro os reflexos das horas

extras, em decorrência da habitualidade, sobre os cálculos das

férias acrescidas de um terço, do FGTS e dos décimos terceiros

salários.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste

dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de

mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas

de um terço e honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

Considerados os termos expostos nesta decisão, cálculos novos

agora lançados.

Providencie a Secretaria do Juízo a intimação das partes acerca do

conteúdo desta decisão.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023

AUTOR

RICHELLY WESLLEY ANDRADE

PORTELA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CARTAO DE TODOS

ADMINISTRADORA DE CARTAO

LTDA

ADVOGADO

RENATA MARTINS GOMES(OAB:

85907/MG)

TESTEMUNHA

EMANUEL MESSIAS SANTOS

TESTEMUNHA

DANIEL RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHELLY WESLLEY ANDRADE PORTELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbee00

proferida nos autos.

Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por

CARTÃO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA.,

nos autos da ação trabalhista promovida por RICHELLY WESLLEY

ANDRADE PORTELA, ora tramitando na fase de cumprimento de

sentença.

Alega a parte empregadora a necessidade de alteração dos dados

de liquidação, em relação à apuração das contribuições

previdenciárias, argumentando que não foi considerada a opção da

empresa pelo sistema simples de arrecadação tributária.

A empresa demandada comprova nos autos que é, de fato, optante

pelo sistema simples, circunstância essa que a eleva à condição de

contribuinte diferenciada, ressalvando o Juízo que, até o momento

da juntada da planilha de cálculo aos autos – ID 22f65ad, tal

informação ainda não constava do processo. Porém, esse fato pode

ser noticiado nos autos em qualquer fase do processo, o que resulta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

na necessidade de alteração dos dados de liquidação.

ACOLHO, portanto, a impugnação aos cálculos apresentada pela

parte demandada, CARTÃO DE TODOS ADMINISTRADORA DE

CARTÃO LTDA., para fins de determinar a elaboração de novos

cálculos de liquidação, devendo a Contadoria do Juízo observar o

privilégio exercido pela empresa, em relação à opção pelo simples

de arrecadação tributária, restando mantidos incólumes os demais

dados de liquidação constantes dos autos.

Intimem-se os interessados.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023

AUTOR

RICHELLY WESLLEY ANDRADE

PORTELA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CARTAO DE TODOS

ADMINISTRADORA DE CARTAO

LTDA

ADVOGADO

RENATA MARTINS GOMES(OAB:

85907/MG)

TESTEMUNHA

EMANUEL MESSIAS SANTOS

TESTEMUNHA

DANIEL RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTAO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbee00

proferida nos autos.

Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por

CARTÃO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA.,

nos autos da ação trabalhista promovida por RICHELLY WESLLEY

ANDRADE PORTELA, ora tramitando na fase de cumprimento de

sentença.

Alega a parte empregadora a necessidade de alteração dos dados

de liquidação, em relação à apuração das contribuições

previdenciárias, argumentando que não foi considerada a opção da

empresa pelo sistema simples de arrecadação tributária.

A empresa demandada comprova nos autos que é, de fato, optante

pelo sistema simples, circunstância essa que a eleva à condição de

contribuinte diferenciada, ressalvando o Juízo que, até o momento

da juntada da planilha de cálculo aos autos – ID 22f65ad, tal

informação ainda não constava do processo. Porém, esse fato pode

ser noticiado nos autos em qualquer fase do processo, o que resulta

na necessidade de alteração dos dados de liquidação.

ACOLHO, portanto, a impugnação aos cálculos apresentada pela

parte demandada, CARTÃO DE TODOS ADMINISTRADORA DE

CARTÃO LTDA., para fins de determinar a elaboração de novos

cálculos de liquidação, devendo a Contadoria do Juízo observar o

privilégio exercido pela empresa, em relação à opção pelo simples

de arrecadação tributária, restando mantidos incólumes os demais

dados de liquidação constantes dos autos.

Intimem-se os interessados.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014

AUTOR

FERNANDO MENDES DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO MENDES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 7dbffa6.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014

AUTOR

FERNANDO MENDES DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 7dbffa6.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000142-44.2023.5.13.0023

AUTOR

JACQUELINE SAMARA SANTOS

SILVA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS

LTDA

RÉU

DANIEL DA SILVA MACIEL

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

TESTEMUNHA

HERIKSSON PIERRE FAGUNDES DE

ASSIS

TESTEMUNHA

CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte intimada para tomar ciência que a notificação da

testemunha CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA restou frustrada.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000877-14.2022.5.13.0023

AUTOR

GABRIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c7a91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023

AUTOR

JESSICA THAIS DE CARVALHO

SOUSA

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS

SANTOS 75971364472

ADVOGADO

EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:

12845/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA THAIS DE CARVALHO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3c86b

proferido nos autos.

Vistos etc

Diante da possibilidade de efeitos modificativos, notifique-se parte

ré para manifestação em 5 dias. Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023

AUTOR

JESSICA THAIS DE CARVALHO

SOUSA

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS

SANTOS 75971364472

ADVOGADO

EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:

12845/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS SANTOS 75971364472

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3c86b

proferido nos autos.

Vistos etc

Diante da possibilidade de efeitos modificativos, notifique-se parte

ré para manifestação em 5 dias. Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023

AUTOR

JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

AMPARO ASSOCIACAO DE

PROTECAO VEICULAR

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 32014/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2603965

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Embargos de declaração opostos por AMPARO ASSOCIAÇÃO DE

PROTEÇÃO VEICULAR, conhecidos e REJEITADOS, restando

mantidos incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional.

Intimem-se os interessados.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023

AUTOR

JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

AMPARO ASSOCIACAO DE

PROTECAO VEICULAR

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 32014/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMPARO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2603965

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Embargos de declaração opostos por AMPARO ASSOCIAÇÃO DE

PROTEÇÃO VEICULAR, conhecidos e REJEITADOS, restando

mantidos incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional.

Intimem-se os interessados.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024

AUTOR

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a982dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulado por Alison Santos Farias em face de Alpargatas

S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia

constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no

importe de R$ 1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência

de 10% do valor da condenação.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 109,73, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 5.486,31.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024

AUTOR

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a982dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulado por Alison Santos Farias em face de Alpargatas

S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia

constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no

importe de R$ 1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência

de 10% do valor da condenação.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 109,73, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 5.486,31.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000894-47.2022.5.13.0024

AUTOR

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71348c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Laerton Emanuel de Souza Maciel em face

de Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 425,23, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000894-47.2022.5.13.0024

AUTOR

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71348c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Laerton Emanuel de Souza Maciel em face

de Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 425,23, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000812-50.2021.5.13.0024

AUTOR

PEDRO ELIOSVALDO MONTEIRO

BARBOSA

ADVOGADO

GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:

22329/PB)

ADVOGADO

LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 17666/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90d808

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante do extrato da transferência para este processo, Id. 7788cc0,

liberem-se os honorários periciais de JULIO CESAR LUIZ DE

OLIVEIRA, no valor de R$ 1.200,00, e as cotas previdenciárias do

saldo sobejante da conta judicial CEF 3987.042.04811328-0.

Extingo a execução.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000275-83.2023.5.13.0024

AUTOR

VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

COLEGIO THEODORO DE

CARVALHO LTDA

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e53258

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por VALERIA MARIA DA SILVA

AGUIAR em face de COLEGIO THEODORO DE CARVALHO

LTDA:

a) Extingo o processo sem resolução de mérito em relação ao

pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes

sobre verbas salariais pagas à parte autora durante a

contratualidade (período clandestino), nos moldes do art. 485, IV, do

CPC.

b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à autora,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio

indenizado de 30 dias; saldo de salário de julho de 2022 (29 dias);

férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (7/12);

décimo terceiro salário proporcional de 2022 (7/12); FGTS + 40% de

toda a contratualidade; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; e

indenização por danos morais.

c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da

reclamante, arbitrados em 5% sobre o crédito desta.

d) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Proceda a Secretaria desta Unidade aos seguintes registros na

CTPS da demandante: admissão em 17/01/2022, afastamento em

28/08/2022, salário de R$ 606,00 (proporcional à jornada de 20

horas semanais) e função de professora polivalente, após o trânsito

em julgado.

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024

AUTOR

RENATA DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0664995

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação trabalhista

proposta por Renata dos Santos Rodrigues em face de AEC Centro

de Contatos S/A.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela autora no valor de R$ 973,86, calculadas sobre o valor

da dado à causa de R$ 48.693,26, dispensadas em face dos

benefícios da justiça gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024

AUTOR

RENATA DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0664995

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação trabalhista

proposta por Renata dos Santos Rodrigues em face de AEC Centro

de Contatos S/A.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela autora no valor de R$ 973,86, calculadas sobre o valor

da dado à causa de R$ 48.693,26, dispensadas em face dos

benefícios da justiça gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-95.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIO SERGIO DE SOUZA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO SERGIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45fe290

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

ISTO POSTO, deixo de conhecer a impugnação aos cálculos,

extinguindo-a sem resolução de mérito, oposta por INSTITUTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO DE SAÚDE - INSAÚDE E

OUTROS ao tempo em que determino a liberação dos valores

referentes a depósito recursal à parte autora, com posterior

atualização e, caso necessário, requisição de valor bastante à

integralização da execução, sob pena de prosseguimento, ou,

bastando, seja extinta a execução, tudo nos exatos termos e limites

da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo..

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-95.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIO SERGIO DE SOUZA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45fe290

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

ISTO POSTO, deixo de conhecer a impugnação aos cálculos,

extinguindo-a sem resolução de mérito, oposta por INSTITUTO

NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO DE SAÚDE - INSAÚDE E

OUTROS ao tempo em que determino a liberação dos valores

referentes a depósito recursal à parte autora, com posterior

atualização e, caso necessário, requisição de valor bastante à

integralização da execução, sob pena de prosseguimento, ou,

bastando, seja extinta a execução, tudo nos exatos termos e limites

da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo..

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000087-27.2022.5.13.0024

AUTOR

WILQUER NOBREGA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

ADVOGADO

SILVIO GARCIA FERNANDES DE

ALMEIDA(OAB: 22136/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Após, intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, quitar o débito remanescente apurado.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000451-62.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

ALYSSON WAGNER CORREA

NUNES(OAB: 17113/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce0529

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação de endereço da reclamada diverso da

exordial, determino:

a) reaprazamento da AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 14/06/2023, às 08:30h, mantidas

as cominações do art. 844 da CLT;

b) retifique a Secretaria o endereço da reclamada, observando os

dados noticiados no ID. bf76bc2;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

c) expeça-se nova notificação da reclamada, com as cominações de

praxe;

d) fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente

informado:

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo seguinte link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83319707881

ID da reunião: 833 1970 7881

e) dê-se ciência à parte reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000451-62.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

ALYSSON WAGNER CORREA

NUNES(OAB: 17113/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

reaprazamento

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA

para o dia 14/06/2023, às 08:30h, mantidas as cominações do art.

844 da CLT.

As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,

ou seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83319707881

ID da reunião: 833 1970 7881

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008

AUTOR

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DIEGO GUIMARAES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe52dd

proferido nos autos.

DEspacho

A parte reclamada vem “(…) requerer a juntada do comprovante de

pagamento da execução, bem como os documentos relativos ao

ambiente laboral, o LTCAT, PCMSO E PGR, para que surta seus

efeitos legais.”

Intime-se a parte autora para ciência dos documentos apresentados

pela reclamada.

Mantendo-se inerte a reclamada no prazo legal, libere-se o saldo da

conta judicial CEF 3987.042.04811463-5 aos exequentes, conforme

cálculo de Id. bb7e29f, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008

AUTOR

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe52dd

proferido nos autos.

DEspacho

A parte reclamada vem “(…) requerer a juntada do comprovante de

pagamento da execução, bem como os documentos relativos ao

ambiente laboral, o LTCAT, PCMSO E PGR, para que surta seus

efeitos legais.”

Intime-se a parte autora para ciência dos documentos apresentados

pela reclamada.

Mantendo-se inerte a reclamada no prazo legal, libere-se o saldo da

conta judicial CEF 3987.042.04811463-5 aos exequentes, conforme

cálculo de Id. bb7e29f, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000908-79.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Incube a parte reclamante e seu causídico a

apresentação de contas bancárias e contrato de honorários

advocatícios, acaso ainda não estejam apresentados nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024

AUTOR

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TORRES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica a parte exequente e seu causídico para, no prazo

de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar

contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo

alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024

AUTOR

RADMILLA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADMILLA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dd25f

proferido nos autos.

Vistos etc.

Inicialmente, impõe-se a retificação do erro material de grafia

constante do acordo de id:038d2e6, no qual constou como

responsável a reclamada ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME,

, que COMO ALI DITO, TEVE SEU NOME INCLUÍDO POR ERRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DO SISTEMA. Considerando que sequer participou da relação

processual, que não firmou conciliação, que, conforme ali consta,

teve a sua responsabilidade totalmente excluída, sendo inclusive,

elidida destes autos formalmente, com a anuência dos que

convencionaram o ajuste e se fizeram presentes, destes a

responsabilidade integral. Não havendo por outro lado, qualquer

determinação de exclusão em relação à elisão da pessoa jurídica

COLÉGIO THEODORO CARVALHO - ME, COM CNPJ

03.452.790.0001-34, deve ser tal mantido no polo passivo e

conjunta e solidariamente com os demais devedores responder pelo

débito.

Sendo o contrato de trabalho um contrato REALIDADE, formalismos

não podem se sobrepor. Devem ser responsabilizados pelo débito o

COLÉGIO THEODORO CARVALHO - ME, COM CNPJ

03.452.790.0001-34 E os Srs. Joselita Pedro de Carvalho, CPF:

788.666.694-15 e Geraldo Tadeu Teodoro da Silva CPF:

503.757.096-49, A TEOR DO CONTRATO DE ALTERAÇÃO

SOCIETÁRIA Id 157b7e8.

Posto isso, inclua-se a pessoa jurídica no polo passivo da lide, e,

após, quantifique-se o débito e intimem-se os responsáveis para

pagamento em 48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024

AUTOR

RADMILLA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA

- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dd25f

proferido nos autos.

Vistos etc.

Inicialmente, impõe-se a retificação do erro material de grafia

constante do acordo de id:038d2e6, no qual constou como

responsável a reclamada ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME,

, que COMO ALI DITO, TEVE SEU NOME INCLUÍDO POR ERRO

DO SISTEMA. Considerando que sequer participou da relação

processual, que não firmou conciliação, que, conforme ali consta,

teve a sua responsabilidade totalmente excluída, sendo inclusive,

elidida destes autos formalmente, com a anuência dos que

convencionaram o ajuste e se fizeram presentes, destes a

responsabilidade integral. Não havendo por outro lado, qualquer

determinação de exclusão em relação à elisão da pessoa jurídica

COLÉGIO THEODORO CARVALHO - ME, COM CNPJ

03.452.790.0001-34, deve ser tal mantido no polo passivo e

conjunta e solidariamente com os demais devedores responder pelo

débito.

Sendo o contrato de trabalho um contrato REALIDADE, formalismos

não podem se sobrepor. Devem ser responsabilizados pelo débito o

COLÉGIO THEODORO CARVALHO - ME, COM CNPJ

03.452.790.0001-34 E os Srs. Joselita Pedro de Carvalho, CPF:

788.666.694-15 e Geraldo Tadeu Teodoro da Silva CPF:

503.757.096-49, A TEOR DO CONTRATO DE ALTERAÇÃO

SOCIETÁRIA Id 157b7e8.

Posto isso, inclua-se a pessoa jurídica no polo passivo da lide, e,

após, quantifique-se o débito e intimem-se os responsáveis para

pagamento em 48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024

AUTOR

JAQUELINE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON EDUARDO MAUL DE

FARIAS(OAB: 18228/PB)

ADVOGADO

THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:

26094/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

ALEXANDRE TEIXEIRA DA

COSTA(OAB: 18974/PB)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

TESTEMUNHA

KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe17abc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da autora requerendo o início dos atos

executórios.

Havendo numerários suficientes nos autos, efetuem-se os

pagamentos a quem de direito.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024

AUTOR

JAQUELINE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON EDUARDO MAUL DE

FARIAS(OAB: 18228/PB)

ADVOGADO

THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:

26094/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

ALEXANDRE TEIXEIRA DA

COSTA(OAB: 18974/PB)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

TESTEMUNHA

KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe17abc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da autora requerendo o início dos atos

executórios.

Havendo numerários suficientes nos autos, efetuem-se os

pagamentos a quem de direito.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024

AUTOR

T.A.L.B.

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

A.I.D.S.N.

RÉU

B.S.D.E.T.L.

RÉU

F.F.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- T.A.L.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e166d2e.

Processo Nº ATSum-0000028-78.2018.5.13.0024

AUTOR

ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RAYMUNDA SUELY LEITE

BRASILEIRO - ME

ADVOGADO

ROGEANDERSON MAXSUEL

FERREIRA DA SILVA(OAB:

19441/PB)

RÉU

RAYMUNDA SUELY LEITE

BRASILEIRO

ADVOGADO

ROGEANDERSON MAXSUEL

FERREIRA DA SILVA(OAB:

19441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYMUNDA SUELY LEITE BRASILEIRO

- RAYMUNDA SUELY LEITE BRASILEIRO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35cc8e7

proferida nos autos.

DESPACHO

V.

I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os

pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o

agravo de petição interposto.

III – Em seguida, subam os autos à instância superior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-63.2018.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

HEROTIDES NASCIMENTO DE

ARAUJO FILHO

ADVOGADO

MARCELO VASCONCELOS

HERMINIO(OAB: 19084/PB)

RÉU

FRED RODRIGUES DOS SANTOS

RÉU

FRED RODRIGUES DOS SANTOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- HEROTIDES NASCIMENTO DE ARAUJO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07676eb

proferida nos autos.

Despacho

Inclua-se o reclamado FRED RODRIGUES DOS SANTOS, pessoa

física, no CNIB.

Confiro força de ofício ao presente despacho para solicitar ao

Cartório de Registro de Imóveis de Olinda - PE a certidão narrativa

do imóvel de endereço Rua Cel. Francisco Figueiroa, Nº 147, Bairro

Novo, Olinda-PE, registrado no DOI pelo Serviço Notarial Francisco

Gomes 3º Ofício em 08/06/2017, nº de controle 159549/17, livro

001, folha 055.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb2649

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição do sindicato autor pleiteando que seja cumprida

nestes autos a condenação em obrigação de fazer no sentido de

comprovar o usufruto do intervalo do artigo 384 da CLT.

Pleiteia, ainda, o pagamento dos honorários advocatícios de 15%

do valor dado à causa de R$ 30.000,00 nestes autos, conforme

condenação transitada em julgado.

Defiro, parcialmente, o pleito do sindicato autor para determinar a

liberação de R$ 8.264,70 em favor do autor, conforme planilha de

cálculos juntada pelo setor responsável.

Os obrigações de fazer e pagar serão cumprida nas ações

individuais, sob pena de pagamento das horas extras, nos termos

da decisão proferida nestes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb2649

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição do sindicato autor pleiteando que seja cumprida

nestes autos a condenação em obrigação de fazer no sentido de

comprovar o usufruto do intervalo do artigo 384 da CLT.

Pleiteia, ainda, o pagamento dos honorários advocatícios de 15%

do valor dado à causa de R$ 30.000,00 nestes autos, conforme

condenação transitada em julgado.

Defiro, parcialmente, o pleito do sindicato autor para determinar a

liberação de R$ 8.264,70 em favor do autor, conforme planilha de

cálculos juntada pelo setor responsável.

Os obrigações de fazer e pagar serão cumprida nas ações

individuais, sob pena de pagamento das horas extras, nos termos

da decisão proferida nestes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024

CONSIGNANTE

RR SPORT WEAR COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANEIDE DA SILVA LUNA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILMA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

I.E.L.S.

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RR SPORT WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1310c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com razão a consignante. Juntada a planilha com dedução deferida

no despacho de ID ee2ffc7, intimem-se as partes.

Prossiga-se o feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024

CONSIGNANTE

RR SPORT WEAR COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANEIDE DA SILVA LUNA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILMA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

I.E.L.S.

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA PEREIRA DA SILVA

- I.E.L.S.

- IVANEIDE DA SILVA LUNA

- IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1310c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com razão a consignante. Juntada a planilha com dedução deferida

no despacho de ID ee2ffc7, intimem-se as partes.

Prossiga-se o feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024

AUTOR

MAERCIO RENATO SOUZA

CANDIDO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAERCIO RENATO SOUZA CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e68a2

proferido nos autos.

Despacho

Diante do silêncio do reclamado, extingo a execução.

Alvarás pagos, registrem-se os pagamentos.

Arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024

AUTOR

MAERCIO RENATO SOUZA

CANDIDO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e68a2

proferido nos autos.

Despacho

Diante do silêncio do reclamado, extingo a execução.

Alvarás pagos, registrem-se os pagamentos.

Arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04b28

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição do sindicato autor pleiteando a liberação dos

honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor.

Defiro o pleito. Transfira-se o valor devido para a conta já indicada.

Trata-se também de petição do réu pleiteando a reconsideração do

despacho anteriormente proferido para que sejam liberados os

valores remanescentes em seu favor, pois considera indevido a

utilização dos valores para a garantia de futuras execuções

individuais.

Defiro o pleito, tendo em vista que o réu é uma empresa capaz de

suportar as futuras execuções individuais que forem ajuizadas.

Libere-se o saldo remanescente em favor do banco réu.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

NATALIA FERNANDES DE SOUSA

SILVA(OAB: 21664/PB)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04b28

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição do sindicato autor pleiteando a liberação dos

honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor.

Defiro o pleito. Transfira-se o valor devido para a conta já indicada.

Trata-se também de petição do réu pleiteando a reconsideração do

despacho anteriormente proferido para que sejam liberados os

valores remanescentes em seu favor, pois considera indevido a

utilização dos valores para a garantia de futuras execuções

individuais.

Defiro o pleito, tendo em vista que o réu é uma empresa capaz de

suportar as futuras execuções individuais que forem ajuizadas.

Libere-se o saldo remanescente em favor do banco réu.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA SIMONE DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SIMONE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ddbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há petição do autor (id.95643df).

Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito,

conforme Decisão de Instância Superior.

Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da

liberação de valores.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA SIMONE DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ddbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há petição do autor (id.95643df).

Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito,

conforme Decisão de Instância Superior.

Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da

liberação de valores.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA SIMONE DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ddbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há petição do autor (id.95643df).

Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito,

conforme Decisão de Instância Superior.

Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da

liberação de valores.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000738-30.2020.5.13.0024

EXEQUENTE

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

H.F.S.

EXECUTADO

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.A.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

R.B.D.R.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.P.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 889a20d.

Processo Nº ExProvAS-0000738-30.2020.5.13.0024

EXEQUENTE

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

H.F.S.

EXECUTADO

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.A.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

R.B.D.R.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.A.S.

- I.L.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 889a20d.

Processo Nº ATOrd-0000544-59.2022.5.13.0024

AUTOR

BRUNO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO ALEXANDRE LEITE DA

SILVA(OAB: 3760/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ca6c3

proferido nos autos.

DESPACHO

I – Intime-se o executado CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA -

EPP para, no prazo legal, se pronunciar a respeito do bloqueio de

numerário realizado através do sistema SISBAJUD.

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se o valor bloqueado em favor da União (inss e

custas) com as cautelas de praxe.

III – Arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024

AUTOR

WESLEY DE OLIVEIRA

CONSTANTINO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ENERGISA BORBOREMA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY DE OLIVEIRA CONSTANTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7103d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. f3435e5),

com cálculos (Id.01b53f7).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 73bc87f),

rejeitados, conforme decisão (Id. d53b8bb).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a8766d0), com

recolhimento de custas processuais (id.fa3936e).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada… " (Id.

bb8efb5).

Recurso de revista pela reclamada (id. a1e3513). denegado (id.

6315e58).

AIRR (id. 5ed9898).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “… nego

seguimento ao Agravo de Instrumento." (id.6b05b22).

Transitado em julgado em 28/04/2023 (Id. fc46c82).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024

AUTOR

WESLEY DE OLIVEIRA

CONSTANTINO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ENERGISA BORBOREMA

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7103d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. f3435e5),

com cálculos (Id.01b53f7).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 73bc87f),

rejeitados, conforme decisão (Id. d53b8bb).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a8766d0), com

recolhimento de custas processuais (id.fa3936e).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada… " (Id.

bb8efb5).

Recurso de revista pela reclamada (id. a1e3513). denegado (id.

6315e58).

AIRR (id. 5ed9898).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “… nego

seguimento ao Agravo de Instrumento." (id.6b05b22).

Transitado em julgado em 28/04/2023 (Id. fc46c82).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024

AUTOR

RIZOELIO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO JOSE ARAUJO DE

CARVALHO(OAB: 7022/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamada notificada para se manifestar,no prazo de 05

(cinco) dias, acerca do bloqueio de valores (SISBAJUD),

ID.4ad0870.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000852-95.2022.5.13.0024

AUTOR

LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9105dae

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que se trata de erro material em relação ao cálculo

do imposto de renda de responsabilidade da autora, já corrigido

pelo setor de cálculos, acolho a nova planilha como parte da

sentença proferida, tendo em vista que não há mudança no valor da

condenação e das custas.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014

AUTOR

ANDRE DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0ac84

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014

AUTOR

ANDRE DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0ac84

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000878-93.2022.5.13.0024

AUTOR

COSMA PATRICIA BARBOSA

MACEDO GOMES

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RÉU

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

- PAGSEGURO INTERNET S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb4ba8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a oposição de Embargos Declaratórios

tempestivamente;

DECIDO/DETERMINO:

Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,

apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.

Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para

apreciação.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RÉU

DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3920

proferida nos autos.

Despacho

Os autos retornaram da CREf com certidão do Oficial de Justiça

"(…) não logrei êxito em localizar o escritório da firma executada,

aonde fui informado apenas de que seu proprietário reside em

Campina Grande. Empreendendo outras diligência a fim de localizá-

lo, não obtive sucesso. "

Inclua-se o reclamado DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME

no BNDT e no Serasa.

Intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de

direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RÉU

DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3920

proferida nos autos.

Despacho

Os autos retornaram da CREf com certidão do Oficial de Justiça

"(…) não logrei êxito em localizar o escritório da firma executada,

aonde fui informado apenas de que seu proprietário reside em

Campina Grande. Empreendendo outras diligência a fim de localizá-

lo, não obtive sucesso. "

Inclua-se o reclamado DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME

no BNDT e no Serasa.

Intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de

direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

TESTEMUNHA

Ricardo Max Cruz Benning;

TESTEMUNHA

TIAGO BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADAUTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080155a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada para efetuar o pagamento da execução em 48 horas, a

executada SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., atravessa

petição no sentido de que com o seguro garantia judicial

apresentado para impetrar o Recurso Ordinário, a execução estaria

garantida.

O seguro garantia judicial é um tipo de seguro que tem a função de

garantir o pagamento de débitos que foram reconhecidos em uma

demanda judicial. Assim, em vez de fazer o pagamento da garantia

de juízo ou o depósito recursal em dinheiro, a parte interessada

pode apresentar o seguro garantia trabalhista.

Na prática, o seguro garantia é utilizado por empresas que precisam

oferecer uma garantia em um processo, para oferecer um recurso, e

não querem dispor da quantia em dinheiro.

Nesse sentido e, entendendo que o seguro garantia não quita a

execução, apenas garante o direito a recorribilidade recursal,

indefiro o pedido.

Ante as petições meramente protelatórias da reclamada

(#id:7ebd646, #id:e6b30df e #id:8a9632f),proceda a Secretaria a

pesquisa eletrônica Sisbajud em desfavor da reclamada SEQUOIA

LOGISTICA E TRANSPORTE S.A..

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

TESTEMUNHA

Ricardo Max Cruz Benning;

TESTEMUNHA

TIAGO BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080155a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada para efetuar o pagamento da execução em 48 horas, a

executada SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., atravessa

petição no sentido de que com o seguro garantia judicial

apresentado para impetrar o Recurso Ordinário, a execução estaria

garantida.

O seguro garantia judicial é um tipo de seguro que tem a função de

garantir o pagamento de débitos que foram reconhecidos em uma

demanda judicial. Assim, em vez de fazer o pagamento da garantia

de juízo ou o depósito recursal em dinheiro, a parte interessada

pode apresentar o seguro garantia trabalhista.

Na prática, o seguro garantia é utilizado por empresas que precisam

oferecer uma garantia em um processo, para oferecer um recurso, e

não querem dispor da quantia em dinheiro.

Nesse sentido e, entendendo que o seguro garantia não quita a

execução, apenas garante o direito a recorribilidade recursal,

indefiro o pedido.

Ante as petições meramente protelatórias da reclamada

(#id:7ebd646, #id:e6b30df e #id:8a9632f),proceda a Secretaria a

pesquisa eletrônica Sisbajud em desfavor da reclamada SEQUOIA

LOGISTICA E TRANSPORTE S.A..

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE ABRAAO DE SANTANA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ABRAAO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c309cff

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE ABRAAO DE SANTANA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c309cff

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d327024

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada requer “(…)

requer a dilação suplementar de

prazo por mais de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar referido

pagamento, nos termos da lei.”

Defiro em parte o requerimento.

Concedo o prazo até o dia 23/05/2023, para pagamento do débito

apurado nos autos Id-785d0e2, sob pena de imediata execução.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000944-73.2022.5.13.0024

AUTOR

JEANE SILVESTRE LOPES GOMES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

IALLY KELLY MARTINS DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE SILVESTRE LOPES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a9f83

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d327024

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

A parte reclamada requer “(…)

requer a dilação suplementar de

prazo por mais de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar referido

pagamento, nos termos da lei.”

Defiro em parte o requerimento.

Concedo o prazo até o dia 23/05/2023, para pagamento do débito

apurado nos autos Id-785d0e2, sob pena de imediata execução.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-46.2022.5.13.0009

AUTOR

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfb90b

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do e. TRT com modificação do julgado para

“(…) DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para julgar

improcedente os pedidos contidos na presente ação

trabalhista; E, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO DO RECLAMANTE. Honorários sucumbenciais de

responsabilidade do reclamante, no percentual de 5% sobre o

valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, sob

condição suspensiva de exigibilidade, na forma disciplinada

pela CLT, art. 791-A, §4º. Custas processuais invertidas, porém,

dispensadas, uma vez que o reclamante é beneficiário da

justiça gratuita.”

A decisão transitou em julgado, Id-7683ccf.

Devolva-se a reclamada o depósito recursal Id-0611fa0.

Sem mais pendências, arquivem-se os presente autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-46.2022.5.13.0009

AUTOR

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfb90b

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do e. TRT com modificação do julgado para

“(…) DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para julgar

improcedente os pedidos contidos na presente ação

trabalhista; E, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO DO RECLAMANTE. Honorários sucumbenciais de

responsabilidade do reclamante, no percentual de 5% sobre o

valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, sob

condição suspensiva de exigibilidade, na forma disciplinada

pela CLT, art. 791-A, §4º. Custas processuais invertidas, porém,

dispensadas, uma vez que o reclamante é beneficiário da

justiça gratuita.”

A decisão transitou em julgado, Id-7683ccf.

Devolva-se a reclamada o depósito recursal Id-0611fa0.

Sem mais pendências, arquivem-se os presente autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-36.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d4795

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000960-27.2022.5.13.0024

AUTOR

GERALDO DA SILVA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741b4e3

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAM BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfed5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IRAM BELARMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfed5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c5ae87

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESSON TAVARES VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7dfe2

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESSON TAVARES VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBESSON TAVARES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7dfe2

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000134-64.2023.5.13.0024

AUTOR

HERCILIO LOURENCO DA COSTA

NETO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ae94a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000134-64.2023.5.13.0024

AUTOR

HERCILIO LOURENCO DA COSTA

NETO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCILIO LOURENCO DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ae94a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000126-87.2023.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488dab0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a petição da ré no sentido de que seja designada

audiência de conciliação, converto o julgamento em diligência para

reabrir a instrução e determinar que seja designada uma audiência

de conciliação em data a ser marcada pelo setor de audiência, com

ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000126-87.2023.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488dab0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a petição da ré no sentido de que seja designada

audiência de conciliação, converto o julgamento em diligência para

reabrir a instrução e determinar que seja designada uma audiência

de conciliação em data a ser marcada pelo setor de audiência, com

ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JODELMO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22791d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22791d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024

AUTOR

JAQUELINE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON EDUARDO MAUL DE

FARIAS(OAB: 18228/PB)

ADVOGADO

THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:

26094/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

ALEXANDRE TEIXEIRA DA

COSTA(OAB: 18974/PB)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

TESTEMUNHA

KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000426-88.2019.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários

pra liberação dos valores.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000317-35.2023.5.13.0024

AUTOR

RENAN HENRIQUE LEAL BARROS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f002a64

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente.

Ausente o pagamento de custas processuais.

Sendo de competência do Exmo. Sr. Desembargador Relator, em

grau de recurso, a análise sobre o requerimento de justiça gratuita,

a teor da OJ 269 da SDI 1 do C. TST, recebo o apelo, já que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-95.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000022-95.2023.5.13.0024 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000022-95.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000022-95.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000227-27.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do

perito e para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000227-27.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do

perito e para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) Reclamada notificada para apresentar o valor do saldo

remanescente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução

(id.71514ab).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000014-21.2023.5.13.0024

AUTOR

LUAN DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000014-21.2023.5.13.0024

AUTOR

LUAN DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000153-18.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000153-18.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE EDICARLOS DA SILVA

MONTEIRO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE EDICARLOS DA SILVA

MONTEIRO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000515-72.2023.5.13.0024

AUTOR

RANGEL DE LIMA ROCHA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RANGEL DE LIMA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000515-72.2023.5.13.0024

AUTOR

RANGEL DE LIMA ROCHA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ISAIAS FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ISAIAS FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000241-41.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000241-41.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000004-74.2023.5.13.0024

AUTOR

EMANOEL SILVA AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL SILVA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000004-74.2023.5.13.0024

AUTOR

EMANOEL SILVA AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000884-37.2021.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

HERMESON DA SILVA LUCAS

01745836489

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

HERMESON DA SILVA LUCAS

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS MENDES

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

TANEY RUDSON MARQUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000884-37.2021.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado do inteiro teor da parte final do

despacho de #id:6f739f7 .

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000326-94.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON TAVARES DE BARROS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON TAVARES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000326-94.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da data da realização da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000326-94.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON TAVARES DE BARROS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000326-94.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da data da realização da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000331-19.2023.5.13.0024

AUTOR

J.V.S.D.L.

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

C.E.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.E.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcc1a7e.

Processo Nº ATSum-0000283-11.2023.5.13.0008

AUTOR

EDILSON DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7720475

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:

23407/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f86628

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000449-29.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO MARLON PEREIRA

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

NAIARA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DHIEGO GONCALVES

CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)

RÉU

NAIARA LOPES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARLON PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c11bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutífera a tentativa de bloqueio via sisbajud (Id-59527d3),

renajud(Id-negativo)e nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878

da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,

requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos

atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000449-29.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO MARLON PEREIRA

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

NAIARA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DHIEGO GONCALVES

CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)

RÉU

NAIARA LOPES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NAIARA LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c11bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutífera a tentativa de bloqueio via sisbajud (Id-59527d3),

renajud(Id-negativo)e nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878

da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,

requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos

atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6451d69

proferido nos autos.

Despacho

A parte reclamante requer que o alvará em seu favor com destaque

dos honorários contratuais, Id. c94e46d, seja para receber na

instituição bancária e indica a conta para transferência dos

honorários sucumbenciais.

Aguarda-se prazo da parte reclamada se manifestar do bloqueio de

numerário.

Quando da liberação de valores, expeçam-se os alvarás da forma

requerida pela reclamante, constando a informação no alvará da

autora que ela poderá receber seu crédito independentemente da

presença de advogado no banco.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000389-27.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSINALDO LIMA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MOURA CONSTRUCOES SA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ef0dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Diante da certidão Id-0663339, reexpeça-se o alvará (Id-0413e8b),

exclusivamente em relação a advogada FERNANDA TORRES

CAVALCANTE DANTAS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Em havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada.

Extingo a presente execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000389-27.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSINALDO LIMA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MOURA CONSTRUCOES SA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOURA CONSTRUCOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ef0dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Diante da certidão Id-0663339, reexpeça-se o alvará (Id-0413e8b),

exclusivamente em relação a advogada FERNANDA TORRES

CAVALCANTE DANTAS.

Em havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada.

Extingo a presente execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-13.2018.5.13.0024

AUTOR

PABLO DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

INFINITO PONTA NEGRA

COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

ADVOGADO

NORMA EUGENIA JARDIM DE

OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO DANTAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4622f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença Procedente em parte em

face de INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA

- ME e da CLARO S.A, para condenar a primeira reclamada, como

devedora principal, e, a segunda, como devedora subsidiária

(id.958636a).

Embargos de declaração pela parte reclamada INFINITO PONTA

NEGRA (Id.83bc319), ACOLHIDOS PARCIALMENTE, conforme

decisão (Id. 4126f40).

Embargos de declaração pela parte reclamada INFINITO PONTA

NEGRA (Id.INFINITO PONTA NEGRA (Id.628793e), ACOLHIDOS

EM PARTE, conforme decisão (Id. 5935459) ,

Recurso ordinário pela parte reclamada CLARO S/A (Id. 8d2989e),

com depósito recursal no valor de R$ 6000,00 ( Id. 65776f5) e

custas pagas (Id. fffe0a9 ).

Recurso ordinário pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA

(id.279287d).

Recurso ordinário pelo reclamante (id.79053cf).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADAINFINITO PONTA NEGRA COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA - ME: NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA CLARO S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário, para acrescer à condenação o pagamento de 5 (cinco)

domingos em dobro ao reclamante. Custas acrescidas, ficando no

valor de R$ 120,00.…” (Id.9f0ee3e).

Embargos de declaração pela INFINITO PONTA NEGRA

(id.3f5da4f), Rejeitados os Embargos (id.82808e3).

Embargos de declaração pela INFINITO PONTA

NEGRA(id.17c6766),Rejeitados e, diante do manifesto caráter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

procrastinatório do ato processual, aplicar à embargante a multa de

2% sobre o valor da condenação arbitrada anteriormente em R$

6.000,00, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC.(id.66ba5ae).

Recurso de revista pela CLARO S/A (id. 347bd51) e Recurso de

revista pela INFINITO PONTA NEGRA (id.e454d96), ambos

denegados (id.91ac41a).

Embargos de declaração pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA

(id.6d81679), rejeitados (id.9dca0c3).

Embargos de declaração pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA

(id.395b61b), rejeitados (id.2b5e08e).

AIRR pela CLARO S/A (id.08f7e8e) e INFINITO PONTA NEGRA

(id.b37feca).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…Nego

seguimento aos Agravos de Instrumento…” (id.0625b04).

Transitado em julgado (Id. d85eb81).

Há execução Provisória de nº 0000382-35.2020.5.13.0024 com

valores disponíveis no importe de R$ 1.150,96, nesta data.

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação, atentando-se

para a Execução Provisória supra referida.

Há peticões de ids. f013756, a204180.

Dê ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-13.2018.5.13.0024

AUTOR

PABLO DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

INFINITO PONTA NEGRA

COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

ADVOGADO

NORMA EUGENIA JARDIM DE

OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4622f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença Procedente em parte em

face de INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA

- ME e da CLARO S.A, para condenar a primeira reclamada, como

devedora principal, e, a segunda, como devedora subsidiária

(id.958636a).

Embargos de declaração pela parte reclamada INFINITO PONTA

NEGRA (Id.83bc319), ACOLHIDOS PARCIALMENTE, conforme

decisão (Id. 4126f40).

Embargos de declaração pela parte reclamada INFINITO PONTA

NEGRA (Id.INFINITO PONTA NEGRA (Id.628793e), ACOLHIDOS

EM PARTE, conforme decisão (Id. 5935459) ,

Recurso ordinário pela parte reclamada CLARO S/A (Id. 8d2989e),

com depósito recursal no valor de R$ 6000,00 ( Id. 65776f5) e

custas pagas (Id. fffe0a9 ).

Recurso ordinário pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA

(id.279287d).

Recurso ordinário pelo reclamante (id.79053cf).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADAINFINITO PONTA NEGRA COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA - ME: NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA CLARO S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO

RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário, para acrescer à condenação o pagamento de 5 (cinco)

domingos em dobro ao reclamante. Custas acrescidas, ficando no

valor de R$ 120,00.…” (Id.9f0ee3e).

Embargos de declaração pela INFINITO PONTA NEGRA

(id.3f5da4f), Rejeitados os Embargos (id.82808e3).

Embargos de declaração pela INFINITO PONTA

NEGRA(id.17c6766),Rejeitados e, diante do manifesto caráter

procrastinatório do ato processual, aplicar à embargante a multa de

2% sobre o valor da condenação arbitrada anteriormente em R$

6.000,00, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC.(id.66ba5ae).

Recurso de revista pela CLARO S/A (id. 347bd51) e Recurso de

revista pela INFINITO PONTA NEGRA (id.e454d96), ambos

denegados (id.91ac41a).

Embargos de declaração pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA

(id.6d81679), rejeitados (id.9dca0c3).

Embargos de declaração pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA

(id.395b61b), rejeitados (id.2b5e08e).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AIRR pela CLARO S/A (id.08f7e8e) e INFINITO PONTA NEGRA

(id.b37feca).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…Nego

seguimento aos Agravos de Instrumento…” (id.0625b04).

Transitado em julgado (Id. d85eb81).

Há execução Provisória de nº 0000382-35.2020.5.13.0024 com

valores disponíveis no importe de R$ 1.150,96, nesta data.

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação, atentando-se

para a Execução Provisória supra referida.

Há peticões de ids. f013756, a204180.

Dê ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-59.2021.5.13.0024

AUTOR

VANDERLEI DANTAS DE ASSIS

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

RÉU

NATANAEL CARLOS LEITE

05625097127

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

NATANAEL CARLOS LEITE

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI DANTAS DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c62352

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Autos retornaram da CREF com a arrematação desfeita, tendo

em vista não ter sido encontrado os bens arrematados e o

reclamado encontra-se em lugar incerto e não sabido. Valores do

arremate, bem como, a comissão do leiloeiro já devolvidos ao

arrematante.

2. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

3. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIELA BARBOSA DANTAS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 20/06/2023 às 08:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82333458544 ID da reunião: 823 3345 8544,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230511135708810000000213

83548?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000773-67.2022.5.13.0008

AUTOR

LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tendo em vista a necessidade de documentos para liquidação do

processo, ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias,

apresentarem aos autos toda matéria probatória relacionada aos

valores da “quebra de caixa” a partir de setembro de 2018.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

MARCO LUIS BRITO MIONI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000773-67.2022.5.13.0008

AUTOR

LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tendo em vista a necessidade de documentos para liquidação do

processo, ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias,

apresentarem aos autos toda matéria comprobatória relacionada

aos valores da “quebra de caixa” a partir de setembro de 2018.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

MARCO LUIS BRITO MIONI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014

AUTOR

JOSILDO GOMES FIGUEIREDO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

SIMONE COSTA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

SIMONE COSTA SILVA 06194310405

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb739b

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de

Id 41d720f

a parte autora solicita que sejam

realizadas consultas nos sistemas INFOSEG, CENSEC, CCS e

CRCJUD.

Defiro o pedido. Realizem-se as consultas nos sistemas

supracitados, exceto CRCJUD, por este não está com as

funcionalidades integralmente ativas.

INFOJUD e SISBAJUD já realizados conforme certidão de

Id

40f916c.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda94e9

proferida nos autos.

DESPACHO

As devedoras principais reputam-se em estado de insolvência, não

se logrando êxito no tocante à efetividade da prestação jurisdicional

mesmo após as mais variadas medidas executórias.

Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização

subsidiária

do

MUNICIPIO

DE

ESPERANCA,

C N P J :

08.993.909/0001-08, enquanto tomador dos serviços prestados pela

sociedade insolvente, como disposto na Súmula 331 do TST.

Ante o exposto, intime-se o executado para, querendo, embargar a

execução, no prazo legal.

Incluam-se as reclamadas no BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda94e9

proferida nos autos.

DESPACHO

As devedoras principais reputam-se em estado de insolvência, não

se logrando êxito no tocante à efetividade da prestação jurisdicional

mesmo após as mais variadas medidas executórias.

Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização

subsidiária

do

MUNICIPIO

DE

ESPERANCA,

C N P J :

08.993.909/0001-08, enquanto tomador dos serviços prestados pela

sociedade insolvente, como disposto na Súmula 331 do TST.

Ante o exposto, intime-se o executado para, querendo, embargar a

execução, no prazo legal.

Incluam-se as reclamadas no BNDT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

DEBORA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9789d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move DEBORA RODRIGUES DA SILVA

em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a 02/04/2018 porque

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes

para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,

bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 520,82, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 26.040,93.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014

AUTOR

DEBORA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9789d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move DEBORA RODRIGUES DA SILVA

em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a 02/04/2018 porque

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes

para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,

bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 520,82, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 26.040,93.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-14.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDER CAMPOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

COMERCIAL DE AVES SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDER CAMPOS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5576e07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ALEXANDER CAMPOS DE

CARVALHO em face de COMERCIAL DE AVES SANTO

ANTONIO LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes,

para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: horas extras e

reflexos, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo de

acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a

este dispositivo se integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 236,61, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 11.830,41.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-14.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDER CAMPOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

COMERCIAL DE AVES SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE AVES SANTO ANTONIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5576e07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ALEXANDER CAMPOS DE

CARVALHO em face de COMERCIAL DE AVES SANTO

ANTONIO LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes,

para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: horas extras e

reflexos, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo de

acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a

este dispositivo se integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 236,61, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 11.830,41.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014

AUTOR

AMELIA KILLDERY PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMELIA KILLDERY PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af3f86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014

AUTOR

AMELIA KILLDERY PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af3f86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71cb82

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação da perito Dr. CRISMARCOS RODRIGUES

DA SILVA (ID 84a6e7c), designo novo perito médico, Dr. ELTON

ENEAS BATISTA DOS SANTOS.

Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo em

20 (vinte) dias, devendo observar, quando do agendamento da

perícia, horário de expediente administrativo do hospital, ou seja,

das 8h às 17h, tendo em vista a impossibilidade de

comparecimento, fora deste horário, do assistente técnico,

procurador e preposto da empresa.

Outrossim, em petição (ID 200b982), verifico que a empresa

manifesta seu desinteresse em conciliar, motivo pelo qual, requer o

cancelamento da audiência de tentativa de conciliação.

Defiro o pedido, retire-se o processo da pauta de conciliação.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71cb82

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação da perito Dr. CRISMARCOS RODRIGUES

DA SILVA (ID 84a6e7c), designo novo perito médico, Dr. ELTON

ENEAS BATISTA DOS SANTOS.

Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo em

20 (vinte) dias, devendo observar, quando do agendamento da

perícia, horário de expediente administrativo do hospital, ou seja,

das 8h às 17h, tendo em vista a impossibilidade de

comparecimento, fora deste horário, do assistente técnico,

procurador e preposto da empresa.

Outrossim, em petição (ID 200b982), verifico que a empresa

manifesta seu desinteresse em conciliar, motivo pelo qual, requer o

cancelamento da audiência de tentativa de conciliação.

Defiro o pedido, retire-se o processo da pauta de conciliação.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000644-44.2022.5.13.0014

AUTOR

RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO

ALVES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc0c73

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 28/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 246,62 (duzentos e

quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

Depósito recursal mediante apólice seguro garantia (ID. 14ce99c).

Sentença modificada para "...

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

RECURSO DA RECLAMANTE, para: A) reconhecer o

adimplemento de parte dos salários da reclamante "por fora" dos

contracheques, no importe de R$ 50,00, por semana, e condenar a

reclamada ao pagamento de seus reflexos sobre as férias

acrescidas do terço constitucional, 13os salários e depósitos do

FGTS (8%). A reclamada deverá retificar a remuneração registrada

na CTPS obreira no prazo de dez dias após intimada para tal

finalidade, sob cominação de multa diária fixada no importe de R$

300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes. No

mesmo prazo e sob a mesma sanção pecuniária acima fixados, a

reclamada deverá comprovar a comunicação do novo salário de

contribuição à Previdência Social, por GFIP, em meio magnético

(SEFIP), acompanhada das GPS respectivas; B) condenar a

reclamada ao pagamento das horas extras até 31/07/2018, com

reflexos sobre o repouso semanal remunerado e feriados, férias

acrescidas do terço constitucional, 13os salários e depósitos do

FGTS (8%); C) condenar a reclamada ao pagamento de

indenização substitutiva do "auxílio vale-gás" previsto nas normas

coletivas, no valor médio mensal de R$ 70,00, atualizável; e D)

acrescer a verba honorária sucumbencial devida aos patronos da

reclamante ao importe de 10% sobre o valor da condenação; por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao RECURSO DA

RECLAMADA, para excluir da condenação o pagamento das horas

extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada,

pois não formulado na petição inicial. Custas ajustadas, conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão."

, conforme

Acórdão (ID.0ecc251).

Ante o exposto, determino:

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias,

comprove as obrigações de fazer determinadas no Acórdão (ID.

0ecc251), sob pena de cominação de multa diária no valor de R$

300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil

reais), para cada obrigação.

Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação.

Em seguida,intime-se MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA

para que, no prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor

segurado ou da condenação, ressaltando que o não cumprimento

desta determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da

Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o

valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando

em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499a3a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 24/05/2023, às 08:05, facultadas

a presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84910644821

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499a3a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 24/05/2023, às 08:05, facultadas

a presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84910644821

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-98.2018.5.13.0014

AUTOR

CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:

28928/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

MASSILLANIA GOMES

MEDEIROS(OAB: 15813/PB)

RÉU

GLEDSON PERDIVAL DE MOURA

RÉU

REGIA SUELENA BANDEIRA DE

SOUZA MOURA

RÉU

REGIA SUELENA BANDEIRA DE

SOUZA MOURA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

POMBAL CARTORIO 1 OFFICIO DE

REG DE IMOV E ESCRIVANIA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a4e8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Prestem-se as informações solicitadas através do ofício ao ID.

88fc010.

Acompanhe-se a penhora sobre o benefício da executada.

Acompanhe-se o andamento do inventário n°: 0002845-

30.2013.8.15.0301, no qual se realizou penhora no rosto dos autos.

Ciência à credora.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000553-24.2022.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ROGERIO FERREIRA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ROGERIO FERREIRA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a02ef

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Silentes as partes acerca dos cálculos homologados.

A reclamada acostou depósito judicial para quitação da condenação

(ID. d4bc851).

Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito do

reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de

honorários contratuais (ID.a5aa18b), dos honorários sucumbenciais,

bem como recolhimento das custas processuais e contribuições

previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono notificados para

que apresentem dados bancários, no prazo de 2 dias, objetivando a

expedição de alvará eletrônico de transferência.

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014

AUTOR

VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0319c91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 45e8ac8), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014

AUTOR

VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0319c91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 45e8ac8), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

PINHEIRO LACERDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eda26f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 094c883), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

PINHEIRO LACERDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eda26f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 094c883), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-59.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e9180

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada acostou, tão somente, apólice seguro garantia

(ID.fe4c324).

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 2 dias, acoste o

comprovante de recolhimento das custas processuais, mediante

apresentação da guia GRU.

Em seguida, venham os autos para apreciação do recurso ordinário

apresentado pela reclamada Limpmax Construções e Serviços Ltda.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e56466

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. f00d711), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e56466

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. f00d711), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAUBER DA NOBREGA CERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891602e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 1822a16), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891602e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 1822a16), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014

AUTOR

ELAINE MARIA DE ANDRADE

RODRIGUES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE MARIA DE ANDRADE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0df1b

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada requer desistência do Recurso Ordinário apresentado

ao ID. 3de157c.

A parte pode desistir do recurso a qualquer tempo e sem anuência

da parte recorrida, em face da aplicação subsidiária do art. 998 do

Código de Processo Civil.

Nesse contexto, a desistência do recurso ordinário implica o não

conhecimento do recurso adesivo nos termos do art. 997, § 2º,

inciso III, do CPC.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso

ordinário formulado pela reclamada e não conhecimento do recurso

adesivo da reclamante.

Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,

promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.

878 da CLT.

Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,

mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,

para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,

ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos

do art. 11-A, §1º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014

AUTOR

ELAINE MARIA DE ANDRADE

RODRIGUES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0df1b

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada requer desistência do Recurso Ordinário apresentado

ao ID. 3de157c.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

A parte pode desistir do recurso a qualquer tempo e sem anuência

da parte recorrida, em face da aplicação subsidiária do art. 998 do

Código de Processo Civil.

Nesse contexto, a desistência do recurso ordinário implica o não

conhecimento do recurso adesivo nos termos do art. 997, § 2º,

inciso III, do CPC.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso

ordinário formulado pela reclamada e não conhecimento do recurso

adesivo da reclamante.

Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,

promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.

878 da CLT.

Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,

mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,

para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,

ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos

do art. 11-A, §1º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO FAGNER BATISTA MATIAS

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO

TESTEMUNHA

GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331292c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pela 3ª reclamada iFood.com.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO FAGNER BATISTA MATIAS

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO

TESTEMUNHA

GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331292c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pela 3ª reclamada iFood.com.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-14.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE ROBERTO TAVARES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000010-14.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE ROBERTO TAVARES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014

AUTOR

VALDENI ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

GILOG - GESTAO INTEGRADA DE

LOGISTICA LTDA - EPP

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

GILOG SERVICOS DE CARGA E

DESCARGA EIRELI

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

ALPARGATAS S.A.

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENI ADELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014

AUTOR

VALDENI ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

GILOG - GESTAO INTEGRADA DE

LOGISTICA LTDA - EPP

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

GILOG SERVICOS DE CARGA E

DESCARGA EIRELI

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

ALPARGATAS S.A.

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILOG - GESTAO INTEGRADA DE LOGISTICA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014

AUTOR

VALDENI ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

GILOG - GESTAO INTEGRADA DE

LOGISTICA LTDA - EPP

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

GILOG SERVICOS DE CARGA E

DESCARGA EIRELI

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

ALPARGATAS S.A.

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILOG SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEBER LEITE DE FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER LEITE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEBER LEITE DE FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000437-11.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE VANDILSON FARIAS

BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VANDILSON FARIAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000437-11.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE VANDILSON FARIAS

BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIEL BRITO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEXANDRE VOLKMANN

ULTRAMARI

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIEL BRITO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEXANDRE VOLKMANN

ULTRAMARI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEXANDRE VOLKMANN

ULTRAMARI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEXANDRE VOLKMANN

ULTRAMARI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000462-24.2023.5.13.0014

AUTOR

AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE

FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEXANDRE VOLKMANN

ULTRAMARI

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000462-24.2023.5.13.0014

AUTOR

AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE

FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALEXANDRE VOLKMANN

ULTRAMARI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000482-15.2023.5.13.0014

AUTOR

EDSON SOUTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000482-15.2023.5.13.0014

AUTOR

EDSON SOUTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014

AUTOR

NEILSON BALBINO DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILSON BALBINO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014

AUTOR

NEILSON BALBINO DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-22.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000294-22.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024

AUTOR

GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024

AUTOR

GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000172-09.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDRE MAGNO SILVA DE

MORAIS

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MAGNO SILVA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000172-09.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDRE MAGNO SILVA DE

MORAIS

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000020-76.2023.5.13.0008

AUTOR

ALTEMIR SANTOS CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTEMIR SANTOS CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000020-76.2023.5.13.0008

AUTOR

ALTEMIR SANTOS CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000179-69.2021.5.13.0014

AUTOR

THIAGO HONORATO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARCELA KAROLYNE ROQUE

SOUSA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

MARLON DITARSUS ROQUE SOUSA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

MARCELA KAROLYNE ROQUE

SOUSA

ADVOGADO

DIEGO GOMES DO REGO(OAB:

21641/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

MARCAL LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

PATRICIA CAMPOS NUNES

ADVOGADO

DIEGO GOMES DO REGO(OAB:

21641/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

PHARMA NOVA PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO HONORATO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao valor disponível nos autos e constante

no Id c24cb66 - Extrato CEF com valor (PARCIAL DA DÍVIDA

EXEQUENDA) transferido e à disposição do Juízo).

Fica, ainda, notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA

CONTA BANCÁRIA DE SEU CONSTITUINTE, BEM COMO DE

VOSSA SENHORIA, PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS

VALORES, VIA ALVARÁS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS

(ELETRÔNICOS), determinado por este Juízo (Ordem de ID.

98e972d (Sentença). nos autos em epígrafe, bem como requerer o

que entender de direito, no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014

AUTOR

JOSEILMA APARECIDA BEZERRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

JOAO BATISTA MONTEIRO DE

SOUSA

ADVOGADO

GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:

19417/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA MONTEIRO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente, pelo prazo legal, quanto ao expediente constante

no Id. c62238a (Extrato CEF c/valores transferidos e à disposição

do Juízo, via SISBAJUD (Bloqueio TOTAL da dívida exequenda -

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230515082942849000000214

02862?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em

epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b075e55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move GERMANO BESERRA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos

adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos

pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.108,29, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 55.414,33.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014

AUTOR

AUCILEIDE INACIO DA COSTA

TOME

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUCILEIDE INACIO DA COSTA TOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47c49b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move AUCILEIDE INACIO DA COSTA

TOME em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do

mérito as pretensões condenatórias anteriores a 22/03/2018 porque

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes

para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,

bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 497,82, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 24.891,19.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b075e55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move GERMANO BESERRA DE SOUSA

em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos

adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos

pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.108,29, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 55.414,33.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014

AUTOR

AUCILEIDE INACIO DA COSTA

TOME

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47c49b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move AUCILEIDE INACIO DA COSTA

TOME em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do

mérito as pretensões condenatórias anteriores a 22/03/2018 porque

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes

para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,

bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Custas pela ré no valor de R$ 497,82, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 24.891,19.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-26.2023.5.13.0014

AUTOR

PEDRO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd21ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move PEDRO DA COSTA SILVA, em face

de A. B. CONSTRUCOES EIRELI, julgo os pedidos parcialmente

procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:

diferenças salariais de R$230,46 mensais, 1 cesta básica mensal

que fixo no valor de R$90,00, aviso prévio indenizado, saldo de

salário de 16 dias, 13º salário proporcional (10/12), férias

proporcionais + 1/3 (10/12), indenização substitutiva ao seguro-

desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, 03 (três) multas

convencionais, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo

com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este

dispositivo se integra para todos os fins.

Determino que a ré proceda à retificação na CTPS do autor no

prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta

que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito

em julgado.

Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa

diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o

prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem

prejuízo da multa devida pela ré.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 398,28, calculadas sobre o valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

condenação de R$ 19.914,12.

Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho, para

apuração das irregularidades contratuais, em especial pela

falta de registro de trabalhadores, encaminhando cópia: da

petição inicial (ID. 80ff68c), da CTPS do autor (ID. 03661b4), da

ata de audiência (ID. 453cbef) e desta sentença.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-26.2023.5.13.0014

AUTOR

PEDRO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- A. B. CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd21ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move PEDRO DA COSTA SILVA, em face

de A. B. CONSTRUCOES EIRELI, julgo os pedidos parcialmente

procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:

diferenças salariais de R$230,46 mensais, 1 cesta básica mensal

que fixo no valor de R$90,00, aviso prévio indenizado, saldo de

salário de 16 dias, 13º salário proporcional (10/12), férias

proporcionais + 1/3 (10/12), indenização substitutiva ao seguro-

desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, 03 (três) multas

convencionais, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo

com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este

dispositivo se integra para todos os fins.

Determino que a ré proceda à retificação na CTPS do autor no

prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta

que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito

em julgado.

Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa

diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o

prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem

prejuízo da multa devida pela ré.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 398,28, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 19.914,12.

Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho, para

apuração das irregularidades contratuais, em especial pela

falta de registro de trabalhadores, encaminhando cópia: da

petição inicial (ID. 80ff68c), da CTPS do autor (ID. 03661b4), da

ata de audiência (ID. 453cbef) e desta sentença.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034

AUTOR

EDVALDO SOARES BARRETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SOARES BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2318ee5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EDVALDO SOARES BARRETO, em

face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as

pretensões condenatórias anteriores a 24/01/2018 porque prescritas

e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para

condenar a ré a pagar adicional de insalubridade em grau médio “de

24.01.2018 até Junho de 2019”, conforme delineado pelo perito no

laudo, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 166,81, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 8.340,63.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034

AUTOR

EDVALDO SOARES BARRETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2318ee5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EDVALDO SOARES BARRETO, em

face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as

pretensões condenatórias anteriores a 24/01/2018 porque prescritas

e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para

condenar a ré a pagar adicional de insalubridade em grau médio “de

24.01.2018 até Junho de 2019”, conforme delineado pelo perito no

laudo, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 166,81, calculadas sobre o valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

condenação de R$ 8.340,63.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014

AUTOR

LUANDESON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANDESON GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008ab03

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada “

disponibiliza a data de 26/05/2023, entre 9hs e 11hs,

no endereço Av. Almirante Barroso, 2153, Cruzeiro Campina

Grande PB.

”, conforme transcrição da manifestação de ID.

124b383.

O reclamante requer a promoção da execução (ID. 4c1cdd5).

Ante o exposto determino:

Dê-se ciência ao reclamante acerca da data disponibilizada pela

empresa para o cumprimento da obrigação de fazer.

Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação.

Em seguida, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-15.2021.5.13.0014

AUTOR

KELMERSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

ALANA LOPES FERREIRA - ME

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

DEPOSITÁRIO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- KELMERSON ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc42b8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se novo alvará para o reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-14.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDRE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66a4b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo da ordem da notificação de Id.

eb7bcec

.

O exequente informa os dados bancários e requer liberações dos

valores a que fazem jus (Id.

9f6dc90

).

Ante o exposto, determina este Juízo:

1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-

se eventual retenção de honorários contratuais (Id.

850bb5c

),

recolha-se as custas processuais e registrem-se os respectivos

pagamentos e recolhimento no PJe.

2. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes

da fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Serasajud, Renajud, CNIB.

3. Após, conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-14.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDRE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66a4b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo da ordem da notificação de Id.

eb7bcec

.

O exequente informa os dados bancários e requer liberações dos

valores a que fazem jus (Id.

9f6dc90

).

Ante o exposto, determina este Juízo:

1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-

se eventual retenção de honorários contratuais (Id.

850bb5c

),

recolha-se as custas processuais e registrem-se os respectivos

pagamentos e recolhimento no PJe.

2. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes

da fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

3. Após, conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f54a9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-07.2020.5.13.0014

AUTOR

BRAULIO AMARAL JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNCEF - Fundação dos

Economiários Federais

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAULIO AMARAL JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3b79b

proferida nos autos.

SENTENÇA

Homologo, por sentença, o acordo ao ID. 45531b2 para que

produza os respectivos efeitos jurídicos.

O reclamante dá plena e geral quitação em relação aos créditos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

postulados nesta Reclamação Trabalhista.

Estipulo multa de 100% sobre cada verba inadimplida, considerando

-se vencidas as demais porventura não quitadas.

Débitos fiscais calculados proporcionalmente ao montante

avençado. Pagamento em até 15 dias, sob pena de execução.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000426-79.2023.5.13.0014

EMBARGANTE

JANAINA KATIA ALVES DE MELO

MEDEIROS

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

EMBARGANTE

RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA KATIA ALVES DE MELO MEDEIROS

- RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b51116

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro

ajuizados por Janaína Kátia Alves de Melo Medeiros e Rubartele

Costa de Medeiros em face de José Roberto Silva de Lima para

reconhecer o direito de propriedade dos embargantes sobre o

imóvel tombado sob a inscrição municipal 90701887, localizado à

Avenida Medellin, Lote 18, Quadra 16, Bairro Lagoa Azul, Natal -

RP, quanto à execução em andamento no processo 0000010-

53.2019.5.13.0014.

Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.

Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,

dispensadas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000426-79.2023.5.13.0014

EMBARGANTE

JANAINA KATIA ALVES DE MELO

MEDEIROS

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

EMBARGANTE

RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b51116

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro

ajuizados por Janaína Kátia Alves de Melo Medeiros e Rubartele

Costa de Medeiros em face de José Roberto Silva de Lima para

reconhecer o direito de propriedade dos embargantes sobre o

imóvel tombado sob a inscrição municipal 90701887, localizado à

Avenida Medellin, Lote 18, Quadra 16, Bairro Lagoa Azul, Natal -

RP, quanto à execução em andamento no processo 0000010-

53.2019.5.13.0014.

Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.

Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,

dispensadas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014

AUTOR

GLAUBERT COSTA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUBERT COSTA FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7773aa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Postas as considerações pelo setor de cálculo, e tendo em vista a

planilha de cálculos (ID. a2c9df8), impõe-se que sejam recalculadas

as parcelas, devendo ser intimado o executado para efetuar os

depósitos na forma abaixo, atualizando-se a dívida quando da

última parcela:

1ª parcela: 20/05/2023 - R$ 654,85;

2ª parcela: 20/06/2023 - R$ 654,85;

3ª parcela: 20/07/2023 - R$ 654,85;

4ª parcela: 20/08/2023 - R$ 654,85;

5ª parcela: 20/09/2023- R$ 654,85;

6ª parcela: 20/10/2023- R$ 654,85 (atualizar).

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, custas processuais e previdência social.

Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento

integral ou eventual informação de descumprimento.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014

AUTOR

GLAUBERT COSTA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7773aa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Postas as considerações pelo setor de cálculo, e tendo em vista a

planilha de cálculos (ID. a2c9df8), impõe-se que sejam recalculadas

as parcelas, devendo ser intimado o executado para efetuar os

depósitos na forma abaixo, atualizando-se a dívida quando da

última parcela:

1ª parcela: 20/05/2023 - R$ 654,85;

2ª parcela: 20/06/2023 - R$ 654,85;

3ª parcela: 20/07/2023 - R$ 654,85;

4ª parcela: 20/08/2023 - R$ 654,85;

5ª parcela: 20/09/2023- R$ 654,85;

6ª parcela: 20/10/2023- R$ 654,85 (atualizar).

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, custas processuais e previdência social.

Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento

integral ou eventual informação de descumprimento.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIELA BARBOSA DANTAS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA BARBOSA DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c0dcf

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência do tipo Una por videoconferência para o

dia 20/06/2023 às 08:30, devendo as partes comparecerem a fim

de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão,

apresentando suas testemunhas.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82333458544

ID da reunião: 823 3345 8544

Intimem-se as partes, sendo a ré por EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014

AUTOR

JOSEILMA APARECIDA BEZERRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

JOAO BATISTA MONTEIRO DE

SOUSA

ADVOGADO

GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:

19417/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILMA APARECIDA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825146b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o prazo concedido ao reclamado, conforme notificação

expedida (Id.

4c5845d

). Após, conclusos para apreciado o pleito da

exequente Id.

d79148c

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014

AUTOR

JOSEILMA APARECIDA BEZERRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

JOAO BATISTA MONTEIRO DE

SOUSA

ADVOGADO

GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:

19417/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA MONTEIRO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825146b

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o prazo concedido ao reclamado, conforme notificação

expedida (Id.

4c5845d

). Após, conclusos para apreciado o pleito da

exequente Id.

d79148c

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000822-90.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfef2bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 17/05/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 544,09 (quinhentos e

quarenta e quatro reais e nove centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. ab3baf2).

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID. bcf99ff).

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta

por cento) a título de honorários contratuais (ID.27aeeaf), ficando o

reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2

dias (art. 878 da CLT).

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000822-90.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfef2bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 17/05/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 544,09 (quinhentos e

quarenta e quatro reais e nove centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. ab3baf2).

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID. bcf99ff).

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta

por cento) a título de honorários contratuais (ID.27aeeaf), ficando o

reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2

dias (art. 878 da CLT).

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000570-53.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/06/2023

às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89456898079 ID da reunião: 894 5689 8079. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014

AUTOR

ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/06/2023

às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86786178458 ID da reunião: 867 8617 8458. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f72ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e JULGO

IMPROCEDENTE o pedido formulado por EMANUEL MESSIAS DA

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita

ante a declaração acostada à petição inicial (artigos 98 e 99,

parágrafo 3o, do NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor

da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.

Custas pela parte autora no valor de R$668,95, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL MESSIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f72ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e JULGO

IMPROCEDENTE o pedido formulado por EMANUEL MESSIAS DA

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita

ante a declaração acostada à petição inicial (artigos 98 e 99,

parágrafo 3o, do NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor

da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.

Custas pela parte autora no valor de R$668,95, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-60.2023.5.13.0014

AUTOR

JONAS MATEUS DE LIMA MARINHO

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- JONAS MATEUS DE LIMA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/06/2023

às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86116155303 ID da reunião: 861 1615 5303. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccd6f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e JULGO

IMPROCEDENTE o pedido formulado por GILBERTO GUIMARÃES

DE MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita

ante a declaração acostada à petição inicial (artigos 98 e 99,

parágrafo 3o do NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor

da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.

Custas pela parte autora no valor de R$680,95, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccd6f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e JULGO

IMPROCEDENTE o pedido formulado por GILBERTO GUIMARÃES

DE MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita

ante a declaração acostada à petição inicial (artigos 98 e 99,

parágrafo 3o do NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor

da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.

Custas pela parte autora no valor de R$680,95, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000582-40.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/06/2023

ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83529771913 ID da reunião: 835 2977 1913. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000582-40.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 06/06/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83529771913 ID da reunião: 835 2977 1913,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000574-14.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 06/06/2023 ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

-br.zoom.us/j/83529771913 ID da reunião: 835 2977 1913. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000574-14.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/06/2023 08:26, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83529771913 ID da

reunião:

835

2977

1913,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000300-63.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b23df

proferido nos autos.

DESPACHO

O extrato da conta judicial (ID. 8a772cc) atesta o pagamento do

alvará em favor do credor principal.

Portanto, intime-se o exequente para, em 48h, comprovar o não

recebimento do referido crédito, sob pena de retorno ao arquivo

definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014

AUTOR

JOELSON CLEMENTINO DE BRITO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

IVAN ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN ALMEIDA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759904b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do requerente Ivan Almeida. Como já destacado

no despacho (ID. 9d39c70), foi determinada a exclusão do polo

passivo, no entanto, ao retornar o processo do E. TRT, não foi

inativada a parte, gerando tumulto processual.

Providencia-se, portanto, a retirada de Ivan Almeida do polo

passivo, bem como o desbloqueio das contas. Cientifique-se e,

após, prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000578-30.2023.5.13.0014

AUTOR

ANGELO EMANUEL PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MORGANNA ALMEIDA

LUCENA(OAB: 23583/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO EMANUEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 15/06/2023 ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/85432361240 ID da reunião: 854 3236 1240. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000090-75.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000090-75.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000680-62.2017.5.13.0014

AUTOR

JOAB DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ERIKA BATISTA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAB DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato

processual:ID.

a075dc8

(DESPACHO)

-

disponível

em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal. " ...

Número do documento: 23050510001539900000021324059 -

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230505100015399000000213

24059?instancia=1 ... ”

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000239-13.2019.5.13.0014

AUTOR

ANDREZA BENTO DE BARROS

PEREIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA BENTO DE BARROS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente e notificado(a), pelo prazo legal, quanto aos

expediente e documentos constante no Id. 48e31e4 (E-mail

RECEBIDO DO CRI c/DOCUMENTOS ANEXOS - disponíveis em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000571-38.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

CONSIGNATÁRIO

ANDRESSA DANTAS DELFINO

CONSIGNATÁRIO

JOSE IVALDO DELFINO DOS

SANTOS (PAI)

CONSIGNATÁRIO

LUIZA MARIA DANTAS DELFINO

(MÃE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/06/2023

08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ed0f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de

declaração interpostos pela reclamada apenas para fins de

esclarecimento.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ed0f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de

declaração interpostos pela reclamada apenas para fins de

esclarecimento.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000573-23.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIZELMA TAMIRES GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 07/06/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000573-23.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIZELMA TAMIRES GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/06/2023 08:10, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83240278607, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000573-78.2023.5.13.0023

AUTOR

ELISSANDRO GALDINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/06/2023

08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000573-78.2023.5.13.0023

AUTOR

ELISSANDRO GALDINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 07/06/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83240278607, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000569-68.2023.5.13.0014

AUTOR

ROSILDO REGIS NOGUEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDO REGIS NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 07/06/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000569-68.2023.5.13.0014

AUTOR

ROSILDO REGIS NOGUEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/06/2023 08:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83240278607, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000573-08.2023.5.13.0014

AUTOR

THAINA GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAINA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 07/06/2023 08:20 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000573-08.2023.5.13.0014

AUTOR

THAINA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/06/2023 08:20, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83240278607, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000577-45.2023.5.13.0014

AUTOR

SEVERINO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 02/06/2023

09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87579345781. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000337-56.2023.5.13.0014

AUTOR

CARLOS ANTONIO FREIRE DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. cientificada dos termos da petição (ID. ff72ece), que

informou novos dados bancários da parte reclamante, a fim de

proceder à quitação da parcela aprazada para 12/5/2023 e as

subsequentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000458-89.2020.5.13.0014

AUTOR

THIAGO GOMES COSTA

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

MARCELLY NASCIMENTO SILVA

PORDEUS

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

THE WOODS RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

FRANCISCO PORDEUS DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TESTEMUNHA

IGOR HENRIQUE SERAFIM DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GOMES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff62e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução

opostos por Marcelly Nascimento Silva Pordeus, The Woods

Restaurante LTDA e Francisco Pordeus da Silva Filho em face de

Thiago Gomes Costa.

Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000458-89.2020.5.13.0014

AUTOR

THIAGO GOMES COSTA

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

MARCELLY NASCIMENTO SILVA

PORDEUS

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

THE WOODS RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

FRANCISCO PORDEUS DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TESTEMUNHA

IGOR HENRIQUE SERAFIM DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PORDEUS DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff62e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução

opostos por Marcelly Nascimento Silva Pordeus, The Woods

Restaurante LTDA e Francisco Pordeus da Silva Filho em face de

Thiago Gomes Costa.

Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0009500-15.2013.5.13.0013

AUTOR

FRANCINEIDE BARROS DA SILVA

ADVOGADO

WERTON DE MORAIS LIMA(OAB:

13108/PB)

RÉU

MOSATH PEREIRA DA COSTA

FILHO

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOSATH PEREIRA DA COSTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0009500-15.2013.5.13.0013

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: MOSATH PEREIRA DA COSTA FILHO

Para ciência do despacho de Id. c6b4f4e e cálculo de Id.

cc41374.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0009500-15.2013.5.13.0013-

Autuação:

RECLAMANTE/AUTOR: FRANCINEIDE BARROS DA SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: MOSATH PEREIRA DA COSTA FILHO

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº HTE-0000456-54.2023.5.13.0034

REQUERENTES

PEDRO DE LIMA SOBRINHO

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE LIMA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc2b7b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE

ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR PEDRO DE LIMA

SOBRINHO DO NASCIMENTO EM FACE DE A CANDIDO CIA

LTDA, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,

INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS

VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE

QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000456-54.2023.5.13.0034

REQUERENTES

PEDRO DE LIMA SOBRINHO

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc2b7b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE

ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR PEDRO DE LIMA

SOBRINHO DO NASCIMENTO EM FACE DE A CANDIDO CIA

LTDA, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,

INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS

VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE

QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000478-15.2023.5.13.0034

REQUERENTES

SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4403eec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA

SILVA EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR

DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS

JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,

COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),

PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO

LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO

À SEGUNDA REQUERENTE O RECOLHIMENTO DE DEMAIS

ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA

ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000478-15.2023.5.13.0034

REQUERENTES

SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4403eec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA

SILVA EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR

DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS

JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,

COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),

PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO

LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO

À SEGUNDA REQUERENTE O RECOLHIMENTO DE DEMAIS

ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000160-66.2022.5.13.0034

AUTOR

THIAGO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aeaf0a

proferido nos autos.

DESPACHO

1. DEFIRO, EM PARTE, o pleito empresarial constante na petição

de #id:41bfba6, uma vez que não há qualquer garantia de que as

partes chegarão a conciliar.

2. MANTENHO a pesquisa patrimonial, via SISBAJUD,

determinando à Secretaria, desde já, que acaso haja valores

bloqueados até a data da audiência, os mesmos não sejam

transferidos para conta judicial, propiciando, assim, a possibilidade

de eventual desbloqueio imediato.

3. Outrossim, DESIGNO audiência de conciliação, por

videoconferência, para o dia 26/05/2023 às 08h00, ficando as

partes, desde já, intimadas da sessão, bem como do link ZOOM

para o respectivo ingresso:

7ª Vara CG Campina Grande está convidando você para uma

reunião Zoom agendada.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82546609820

ID da reunião: 825 4660 9820

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000160-66.2022.5.13.0034

AUTOR

THIAGO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aeaf0a

proferido nos autos.

DESPACHO

1. DEFIRO, EM PARTE, o pleito empresarial constante na petição

de #id:41bfba6, uma vez que não há qualquer garantia de que as

partes chegarão a conciliar.

2. MANTENHO a pesquisa patrimonial, via SISBAJUD,

determinando à Secretaria, desde já, que acaso haja valores

bloqueados até a data da audiência, os mesmos não sejam

transferidos para conta judicial, propiciando, assim, a possibilidade

de eventual desbloqueio imediato.

3. Outrossim, DESIGNO audiência de conciliação, por

videoconferência, para o dia 26/05/2023 às 08h00, ficando as

partes, desde já, intimadas da sessão, bem como do link ZOOM

para o respectivo ingresso:

7ª Vara CG Campina Grande está convidando você para uma

reunião Zoom agendada.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82546609820

ID da reunião: 825 4660 9820

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034

REQUERENTES

MARISA DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO CANDIDO

MORAES

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38911ed

proferido nos autos.

DESPACHO

DESIGNO audiência de conciliação, por videoconferência, para o

dia 26/05/2023 às 08h20, ficando as partes intimadas, desde já,

inclusive do link ZOOM para ingresso à assentada, conforme

indicado abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88462515567

ID da reunião: 884 6251 5567

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034

REQUERENTES

MARISA DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO CANDIDO

MORAES

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO CANDIDO MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38911ed

proferido nos autos.

DESPACHO

DESIGNO audiência de conciliação, por videoconferência, para o

dia 26/05/2023 às 08h20, ficando as partes intimadas, desde já,

inclusive do link ZOOM para ingresso à assentada, conforme

indicado abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88462515567

ID da reunião: 884 6251 5567

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000060-77.2023.5.13.0034

AUTOR

RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5da451

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. , RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s)

apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a

tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000060-77.2023.5.13.0034

AUTOR

RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5da451

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. , RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s)

apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a

tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ABEL LEITE DA SILVA

ADVOGADO

MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:

28220/PB)

RÉU

LAZARO VIANEY OLIVEIRA

GUIMARAES 04408956422

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ABEL LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae62296

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de #id:25e38c3, INDEFIRO o pedido de

#id:10c8ca8.

2. Notifique-se o autor para apresentar seus dados bancários.

Silente, ao SISBAJUD para localização.

3. Após, cumpra-se o despacho de #id:87aa8ef.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034

AUTOR

CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a7646

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034

AUTOR

CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a7646

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034

AUTOR

CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91481bb

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034

AUTOR

CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91481bb

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034

AUTOR

CLEIDSON DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11779f7

proferida nos autos.

Vistos, etc.

NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte

reclamada, eis que deserto.

Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer

o início da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001014-41.2022.5.13.0008

AUTOR

IGOR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR DA SILVA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc4d35

proferido nos autos.

DESPACHO

NOTIFIQUE-SE o louvado perito para, no prazo de 5 dias,

complementar o laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz dos

argumentos constantes das impugnações ofertadas pelas partes

(#id:bff88f6 e #id:75af5a4).

CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se

posicionar sobre a nova manifestação pericial.

Ao fim, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-56.2023.5.13.0034

AUTOR

L.F.D.A.D.M.

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ARMANDO OSORIO DE AMORIM

PEREIRA NETO

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd5b1d

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ea5c4cf, apure-se o valor devido de

contribuição previdenciária.

2. Após, execute-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-56.2023.5.13.0034

AUTOR

L.F.D.A.D.M.

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ARMANDO OSORIO DE AMORIM

PEREIRA NETO

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.F.D.A.D.M.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd5b1d

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ea5c4cf, apure-se o valor devido de

contribuição previdenciária.

2. Após, execute-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000302-07.2021.5.13.0034

EXEQUENTE

JOSE ARIMATEA DE SOUZA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARIMATEA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93424f

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. c321e2f, encaminhe-se os autos à execução,

iniciando-se por meio de consulta/bloqueio aos sistemas

conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-10.2022.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO ANDERSON GUERRA

BATISTA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ANDERSON GUERRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff3a82

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-10.2022.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO ANDERSON GUERRA

BATISTA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff3a82

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000012-70.2021.5.13.0008

AUTOR

JUAREZ MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR

VENEZIANO II

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAREZ MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c205c1

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0a58048, intime-se a parte autora para, em

dez dias, indicar meios de prosseguimento da execução.

2. Inerte, ao sobrestamento, com continuidade da contagem do

prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000014-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

M M RESTAURANTE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f3e54

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o insucesso das consultas aos sistemas

conveniados, expeça-se carta precatória executória para penhora

de tantos bens quantos bastem, em desfavor da executada, para

garantia da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-13.2023.5.13.0014

AUTOR

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL GOMES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4b55a

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-13.2023.5.13.0014

AUTOR

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4b55a

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO GABRIEL RAMOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GABRIEL RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c36293

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Dada a quitação plena, JULGO EXTINTA a execução, nos termos

do art. 924, II, do CPC.

Indene de pendências, ao arquivo em definitivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-22.2021.5.13.0034

AUTOR

VALDINEI PAIVA EVARISTO

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

OTAVIO LEITE SOBRINHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINEI PAIVA EVARISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5efa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Por todo o exposto, rejeito liminarmente os presentes Embargos

à Execução opostos por OTAVIO LEITE SOBRINHO, nos autos do

processo executivo que lhe move VALDINEI PAIVA EVARISTO.

Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade

com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT, dispensadas na forma da

lei.

Publique-se, intime-se e cumpra-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO GABRIEL RAMOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE

VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c36293

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Dada a quitação plena, JULGO EXTINTA a execução, nos termos

do art. 924, II, do CPC.

Indene de pendências, ao arquivo em definitivo.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-22.2021.5.13.0034

AUTOR

VALDINEI PAIVA EVARISTO

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

OTAVIO LEITE SOBRINHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIO LEITE SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5efa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Por todo o exposto, rejeito liminarmente os presentes Embargos

à Execução opostos por OTAVIO LEITE SOBRINHO, nos autos do

processo executivo que lhe move VALDINEI PAIVA EVARISTO.

Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade

com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT, dispensadas na forma da

lei.

Publique-se, intime-se e cumpra-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000622-23.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIANI BEZERRA MACIEL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANI BEZERRA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddc92e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3) Rejeitam-se totalmente os embargos.

4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR MARIANI BEZERRA MACIEL EM

FACE DE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE,

NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.

5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000622-23.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIANI BEZERRA MACIEL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddc92e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3) Rejeitam-se totalmente os embargos.

4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR MARIANI BEZERRA MACIEL EM

FACE DE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE,

NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.

5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034

AUTOR

ELIABE ELIAS BARBOSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIABE ELIAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8904c23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ELIABE ELIAS BARBOSA EM FACE DE BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB

SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS

RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.694,11,

REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO

PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 1.389,47, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 161,67, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 8.083,58.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, TAMBÉM DA DESIGNAÇÃO DE

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO

PRESENTE FEITO PARA 24.05.2023, ÀS 14:40H, EM ATENÇÃO

AO TRANSCURSO DA VII SEMANA NACIONAL DA

CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO

LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO ATO.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034

AUTOR

ELIABE ELIAS BARBOSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8904c23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ELIABE ELIAS BARBOSA EM FACE DE BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB

SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS

RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.694,11,

REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO

PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 1.389,47, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 161,67, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 8.083,58.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, TAMBÉM DA DESIGNAÇÃO DE

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO

PRESENTE FEITO PARA 24.05.2023, ÀS 14:40H, EM ATENÇÃO

AO TRANSCURSO DA VII SEMANA NACIONAL DA

CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO

LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO ATO.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE AIRTON FURTADO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

GENERAL MILLS BRASIL

ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:

256863/SP)

RÉU

MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA

RÉU

WM ENGENHARIA COMERCIO E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

FORJACO SISTEMAS

CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:

162928/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AIRTON FURTADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b234c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por

bem decidir o seguinte:

1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da

inicial, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;

2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária das rés General

Mills Brasil Alimentos Ltda e Forjaço Sistemas Construtivos

Metálicos Ltdapelos créditos laborativos deferidos ao autor, na

forma do item 2.3.1. da fundamentação;

3. EXCLUIR da lide a empresa WM Engenharia, Comércio e

Empreendimentos Ltda, na forma do item 2.3.1. da fundamentação;

4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METÁLICAS WRC LTDA e, subsidiariamente, GENERAL MILLS

BRASIL

ALIMENTOS

LTDAe

FORJAÇO

SISTEMAS

CONSTRUTIVOS METÁLICOS LTDA, a pagar a JOSÉ AIRTON

FURTADO,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da

multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da

Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela

própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:

a) diferenças de parcelas resilitórias, na forma do item 2.3.3.3. da

fundamentação;

b)diferenças de FGTS, além da indenização de 40% sobre todo o

montante devido ou pago ao autor, na forma do item 2.3.3.4. da

fundamentação.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da

fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os

termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$

120,51, calculadas sobre R$ 6.025,64, valor da condenação.

As custas serão pagas pelas partes, ante a sucumbência recíproca

e proporcional, sendo de forma subsidiária pelas rés General Mills e

Forjaço, da seguinte forma: a) cinquenta por cento do valor das

custas (50%) a cargo do autor; b) cinquenta por cento do valor das

custas (50%) a cargo das rés (Montagem de Estruturas Metálicas

WRC Ltda e, subsidiariamente, General Mills Brasil Alimentos Ltda

e Forjaço Sistemas Construtivos Metálicos Ltda), observada a

obrigação subsidiária acima mencionada, inteligência do artigo 789,

§ 1º, da Consolidação.

Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a

recolher, haja vista a natureza puramente indenizatória dos títulos

deferidos.Eventuais embargos declaratórios deverão observar

rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e

artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a

rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou

anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções

processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo

1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil, com exigência de

recolhimento como parte do preparo de eventual outro recurso,

especialmente o ordinário, já por ocasião do julgamento dos

primeiros embargos, pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS

PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes

para tal na inicial e nas contestações. Campina Grande, 13 de maio

de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE AIRTON FURTADO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

GENERAL MILLS BRASIL

ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:

256863/SP)

RÉU

MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METALICAS WRC LTDA

RÉU

WM ENGENHARIA COMERCIO E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

FORJACO SISTEMAS

CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:

162928/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA

- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b234c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por

bem decidir o seguinte:

1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da

inicial, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;

2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária das rés General

Mills Brasil Alimentos Ltda e Forjaço Sistemas Construtivos

Metálicos Ltdapelos créditos laborativos deferidos ao autor, na

forma do item 2.3.1. da fundamentação;

3. EXCLUIR da lide a empresa WM Engenharia, Comércio e

Empreendimentos Ltda, na forma do item 2.3.1. da fundamentação;

4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar MONTAGEM DE ESTRUTURAS

METÁLICAS WRC LTDA e, subsidiariamente, GENERAL MILLS

BRASIL

ALIMENTOS

LTDAe

FORJAÇO

SISTEMAS

CONSTRUTIVOS METÁLICOS LTDA, a pagar a JOSÉ AIRTON

FURTADO,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da

multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da

Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela

própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:

a) diferenças de parcelas resilitórias, na forma do item 2.3.3.3. da

fundamentação;

b)diferenças de FGTS, além da indenização de 40% sobre todo o

montante devido ou pago ao autor, na forma do item 2.3.3.4. da

fundamentação.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da

fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os

termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$

120,51, calculadas sobre R$ 6.025,64, valor da condenação.

As custas serão pagas pelas partes, ante a sucumbência recíproca

e proporcional, sendo de forma subsidiária pelas rés General Mills e

Forjaço, da seguinte forma: a) cinquenta por cento do valor das

custas (50%) a cargo do autor; b) cinquenta por cento do valor das

custas (50%) a cargo das rés (Montagem de Estruturas Metálicas

WRC Ltda e, subsidiariamente, General Mills Brasil Alimentos Ltda

e Forjaço Sistemas Construtivos Metálicos Ltda), observada a

obrigação subsidiária acima mencionada, inteligência do artigo 789,

§ 1º, da Consolidação.

Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a

recolher, haja vista a natureza puramente indenizatória dos títulos

deferidos.Eventuais embargos declaratórios deverão observar

rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e

artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a

rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou

anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções

processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo

1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil, com exigência de

recolhimento como parte do preparo de eventual outro recurso,

especialmente o ordinário, já por ocasião do julgamento dos

primeiros embargos, pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS

PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes

para tal na inicial e nas contestações. Campina Grande, 13 de maio

de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034

AUTOR

ANA CAMILA FERREIA SIMOES

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS

E TURISMO EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAMILA FERREIA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56d71f

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 1c9319c, DEFIRO os pedidos empresariais

de Id. 4fa4195 pelos seus próprios bons fundamentos, considerando

os precisos termos da sentença de Id. 599127e e os documentos de

Ids. cc20fa5/a3f6634 e 5f78e5b.

2. Considero, pois, cumpridas as obrigações de pagar e fazer da ré.

3. INDEFIRO, por conseguinte, os pedidos autorais de Id. c161abe.

4. Certifique a Secretaria se há pendências nos autos que impeçam

o arquivamento, observando os termos da petição de Id. e0fadae.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034

AUTOR

ANA CAMILA FERREIA SIMOES

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS

E TURISMO EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56d71f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 1c9319c, DEFIRO os pedidos empresariais

de Id. 4fa4195 pelos seus próprios bons fundamentos, considerando

os precisos termos da sentença de Id. 599127e e os documentos de

Ids. cc20fa5/a3f6634 e 5f78e5b.

2. Considero, pois, cumpridas as obrigações de pagar e fazer da ré.

3. INDEFIRO, por conseguinte, os pedidos autorais de Id. c161abe.

4. Certifique a Secretaria se há pendências nos autos que impeçam

o arquivamento, observando os termos da petição de Id. e0fadae.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. b3d9995, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. b3d9995, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034

AUTOR

MANOEL FRANCISCO SABIA NETO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MANOEL FRANCISCO SABIA NETO

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 3a8a553, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034

AUTOR

MANOEL FRANCISCO SABIA NETO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 3a8a553, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000165-54.2023.5.13.0034

AUTOR

MANOEL JANUARIO PEREIRA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JANUARIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MANOEL JANUARIO PEREIRA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 8465c16.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000165-54.2023.5.13.0034

AUTOR

MANOEL JANUARIO PEREIRA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO:

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 8465c16.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034

AUTOR

MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 4fbf16c, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034

AUTOR

MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 4fbf16c, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000189-82.2023.5.13.0034

AUTOR

DAVI SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

DAVI SANTANA DOS SANTOS

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. c6a7c6f.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000189-82.2023.5.13.0034

AUTOR

DAVI SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. c6a7c6f.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº HTE-0000423-64.2023.5.13.0034

REQUERENTES

ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:

22643/PB)

REQUERENTES

ESCOLA DE 1 GRAU SANTO

ONOFRE LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE

DEPUTADO RAIMUNDO ASFORA, 1, BL 37 APT 01, PEDREGAL,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58428-610

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 21/06/2023 às 09:15, na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no

endereço:

Tópico: HTE 0000423-64.2023.5.13.0034

Hora: 21 jun. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88086679059

ID da reunião: 880 8667 9059

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº HTE-0000423-64.2023.5.13.0034

REQUERENTES

ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:

22643/PB)

REQUERENTES

ESCOLA DE 1 GRAU SANTO

ONOFRE LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA

RUA JAFE MEDEIROS , 112, MALVINAS, CAMPINA GRANDE/PB

- CEP: 58432-842

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 21/06/2023 às 09:15, na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no

endereço:

Tópico: HTE 0000423-64.2023.5.13.0034

Hora: 21 jun. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88086679059

ID da reunião: 880 8667 9059

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000443-55.2023.5.13.0034

AUTOR

CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

SÍTIO CAMPINOTE, S/N, ZONA RURAL, LAGOA SECA/PB -

CEP: 58117-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023

às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000443-55.2023.5.13.0034

Hora: 10 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81001150884

ID da reunião: 810 0115 0884

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000443-55.2023.5.13.0034

AUTOR

CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 10/07/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000443-55.2023.5.13.0034

Hora: 10 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81001150884

ID da reunião: 810 0115 0884

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000467-83.2023.5.13.0034

AUTOR

JACKSON SOUSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JACKSON SOUSA SILVA

RUA FRANCISCO MELQUIADES , 450, BODOCONGO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58430-510

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023

às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000467-83.2023.5.13.0034

Hora: 10 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82724184702

ID da reunião: 827 2418 4702

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000467-83.2023.5.13.0034

AUTOR

JACKSON SOUSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 10/07/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000467-83.2023.5.13.0034

Hora: 10 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82724184702

ID da reunião: 827 2418 4702

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000549-17.2023.5.13.0034

AUTOR

WALBER NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALBER NASCIMENTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: WALBER NASCIMENTO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CRESCENCIO DE AQUINO, 11, CENTRO, ALAGOA NOVA/PB -

CEP: 58125-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023

às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000549-17.2023.5.13.0034

Hora: 11 jul. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86852973023

ID da reunião: 868 5297 3023

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000549-17.2023.5.13.0034

AUTOR

WALBER NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 11/07/2023 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000549-17.2023.5.13.0034

Hora: 11 jul. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86852973023

ID da reunião: 868 5297 3023

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034

AUTOR

IVANOL DA SILVA LIMA

ADVOGADO

BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:

26963/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE LIMA

NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)

RÉU

DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANOL DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: IVANOL DA SILVA LIMA

MARIA BEZERRRA DE ANDRADE, 279, CEPILHO, AREIA/PB -

CEP: 58397-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023

às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000559-61.2023.5.13.0034

Hora: 11 jul. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86923052239

ID da reunião: 869 2305 2239

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000561-31.2023.5.13.0034

AUTOR

JOHN LENON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JOHN LENON DOS SANTOS MOURA

ELEXANDRINA, CJ ALEXANDRINA, CJ ALEXANDRINA,

AROEIRAS/PB - CEP: 58489-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023

às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000561-31.2023.5.13.0034

Hora: 11 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84809320053

ID da reunião: 848 0932 0053

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000561-31.2023.5.13.0034

AUTOR

JOHN LENON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 11/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000561-31.2023.5.13.0034

Hora: 11 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84809320053

ID da reunião: 848 0932 0053

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000563-82.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA

RUA GUILHERME SANTOS, 211, APT 002, LIGEIRO,

QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023

às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000563-82.2023.5.13.0007

Hora: 11 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812637776

ID da reunião: 818 1263 7776

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000563-82.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 11/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000563-82.2023.5.13.0007

Hora: 11 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812637776

ID da reunião: 818 1263 7776

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000565-68.2023.5.13.0034

AUTOR

FELIPE SILVA DO AMARAL

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

SOARES GONDIM & CIA LTDA - ME

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SILVA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: FELIPE SILVA DO AMARAL

RUA JOSE SEBASTIAO DA SILVA , s/n, SANTA ROSA,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58416-605

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023

às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000565-68.2023.5.13.0034

Hora: 11 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86546124341

ID da reunião: 865 4612 4341

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023

AUTOR

LAEZIO LIMA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAEZIO LIMA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: LAEZIO LIMA PEREIRA

RUA JOAQUIM NABUCO , 23, JOSE PINHEIRO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58407-350

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023

às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000591-02.2023.5.13.0023

Hora: 11 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83378062059

ID da reunião: 833 7806 2059

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023

AUTOR

LAEZIO LIMA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

no dia 11/07/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000591-02.2023.5.13.0023

Hora: 11 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83378062059

ID da reunião: 833 7806 2059

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLEY RICARDO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA

RUA LUZINETE BARBOSA DA SILVA, 121, SERROTÃO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58446-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023

às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000559-42.2023.5.13.0008

Hora: 10 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86246849601

ID da reunião: 862 4684 9601

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLEY RICARDO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 10/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000559-42.2023.5.13.0008

Hora: 10 jul. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86246849601

ID da reunião: 862 4684 9601

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034

AUTOR

ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos do perito do

Juízo (#id:41e6080).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034

AUTOR

ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos do perito do

Juízo (#id:41e6080).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007

AUTOR

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007

AUTOR

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000366-46.2023.5.13.0034

AUTOR

RODRIGO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

RODRIGO OLIVEIRA SILVA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:ff4c3a8).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000366-46.2023.5.13.0034

AUTOR

RODRIGO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:ff4c3a8).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034

AUTOR

MATEUS ALVES FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ALVES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MATEUS ALVES FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo

perito do Juízo (#id:84a99f6), nos termos do despacho de

#id:370f878.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034

AUTOR

MATEUS ALVES FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo

perito do Juízo (#id:84a99f6), nos termos do despacho de

#id:370f878.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000354-32.2023.5.13.0034

AUTOR

MATHEUS MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MATHEUS MORAIS DA SILVA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:766344e).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000354-32.2023.5.13.0034

AUTOR

MATHEUS MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:766344e).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-44.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSENILDO DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO:

JOSENILDO DE SOUSA

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:015ef33).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-44.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSENILDO DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:015ef33).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000360-39.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:530693f).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000360-39.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:530693f).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000406-28.2023.5.13.0034

AUTOR

DENIS VENZEL MATEUS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial

(#id:3b0d908).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000406-28.2023.5.13.0034

AUTOR

DENIS VENZEL MATEUS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do agendamento da diligência pericial

(#id:3b0d908).

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000181-42.2022.5.13.0034

AUTOR

JAQUELINE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

PICANHA SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA - ME

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME

Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem

transferência de valores em seu favor.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000644-81.2022.5.13.0034

AUTOR

DENIZE SANTOS DE MELO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIZE SANTOS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2342c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores

a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Recolham-se o INSS vez que as custas processuais já foram

recolhidas por ocasião do preparo recursal.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000644-81.2022.5.13.0034

AUTOR

DENIZE SANTOS DE MELO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2342c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores

a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Recolham-se o INSS vez que as custas processuais já foram

recolhidas por ocasião do preparo recursal.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000410-02.2022.5.13.0034

AUTOR

MAXWILSON DE SOUSA MACIEL

CANDIDO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0890e2e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d781052,

determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar

a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a

ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo

recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-

garantia.

Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida

executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob

pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem

prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo

descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000410-02.2022.5.13.0034

AUTOR

MAXWILSON DE SOUSA MACIEL

CANDIDO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWILSON DE SOUSA MACIEL CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0890e2e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d781052,

determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar

a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a

ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo

recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-

garantia.

Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida

executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob

pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem

prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-34.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR(OAB: 31170/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc39b2

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante os andamentos de Ids. b9072f2 e ff88d12, pague-se a quem

de direito na conformidade da planilha de Id. 07d5fed, com atenção

para liberação de honorários contratuais.

2. Após, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000314-34.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR(OAB: 31170/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc39b2

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante os andamentos de Ids. b9072f2 e ff88d12, pague-se a quem

de direito na conformidade da planilha de Id. 07d5fed, com atenção

para liberação de honorários contratuais.

2. Após, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d08c0

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de #id:ff6c60a, a qual atesta ausência de

manifestação do autor.

Considerando o disposto no art. 11-A da CLT e nos seus §§1º e 2º,

SUSPENDA-SE o processo, por aplicação analógica do §1º do art.

5º da Recomendação nº 3/ GCGJT de 2018, pelo prazo de 01 (um)

ano, devendo o processo permanecer em arquivo provisório, após o

que iniciar-se-á, para fins de aplicação da prescrição intercorrente, a

contagem do prazo de 2 anos estabelecida no referido artigo 11-A

da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d08c0

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de #id:ff6c60a, a qual atesta ausência de

manifestação do autor.

Considerando o disposto no art. 11-A da CLT e nos seus §§1º e 2º,

SUSPENDA-SE o processo, por aplicação analógica do §1º do art.

5º da Recomendação nº 3/ GCGJT de 2018, pelo prazo de 01 (um)

ano, devendo o processo permanecer em arquivo provisório, após o

que iniciar-se-á, para fins de aplicação da prescrição intercorrente, a

contagem do prazo de 2 anos estabelecida no referido artigo 11-A

da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000302-07.2021.5.13.0034

EXEQUENTE

JOSE ARIMATEA DE SOUZA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARIMATEA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08d4f4

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 122512a, chamo o feito à ordem para

tornar sem efeito o despacho de Id. b93424f.

2. Expeça-se RPV ou requisitório de precatório conforme o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000290-32.2016.5.13.0013

AUTOR

MANUEL SOARES BATISTA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO

DE SOUZA(OAB: 19036/PB)

RÉU

João Venâncio Palmeira Espólio

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

Maria de Lourdes Silva Palmeira

Espólio

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL SOARES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1a111

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando a certidão de #id:f4069ae, notifique-se o credor para,

querendo, em 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito,

sob pena de ser verificada a possibilidade de aplicação da

prescrição intercorrente.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939e9ce

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Intime-se a empresa ré para, em até 48 horas, apresentar nos autos

a complementação do valor do débito.

Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, no

prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034

AUTOR

JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939e9ce

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que

fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Intime-se a empresa ré para, em até 48 horas, apresentar nos autos

a complementação do valor do débito.

Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, no

prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000040-86.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

NAZARIA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO MANOEL DO MONTE

FEITOSA(OAB: 2182/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5cde2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão de #id:f754149, determino o arquivamento definitivo

dos autos, com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000040-86.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

NAZARIA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO MANOEL DO MONTE

FEITOSA(OAB: 2182/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5cde2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão de #id:f754149, determino o arquivamento definitivo

dos autos, com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATSum-0000327-40.2022.5.13.0016

AUTOR

WELLINGTON BRUNO DE JESUS

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RIO FORMAS EMPREITEIRA LTDA

ADVOGADO

DIEGO BRAGA VIEIRA(OAB:

207587/RJ)

ADVOGADO

EMANUELE ALVES DE SA(OAB:

247896/RJ)

RÉU

MAIS LAR ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA

FILHO(OAB: 70423/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIO FORMAS EMPREITEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000327-40.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO

ÀS

RECLAMADAS

-

DJE

-

Ficam

a s

RECLAMADAS, por seus advogados, notificadas para, apresentar

nos autos, comprovante do recolhimento das contribuições

previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de

execução.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000327-40.2022.5.13.0016

AUTOR

WELLINGTON BRUNO DE JESUS

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RIO FORMAS EMPREITEIRA LTDA

ADVOGADO

DIEGO BRAGA VIEIRA(OAB:

207587/RJ)

ADVOGADO

EMANUELE ALVES DE SA(OAB:

247896/RJ)

RÉU

MAIS LAR ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA

FILHO(OAB: 70423/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS LAR ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000327-40.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO

ÀS

RECLAMADAS

-

DJE

-

Ficam

a s

RECLAMADAS, por seus advogados, notificadas para, apresentar

nos autos, comprovante do recolhimento das contribuições

previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de

execução.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016

AUTOR

JANAINA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

RÉU

E. L. PEREIRA E CIA LTDA

ADVOGADO

GUILHERME GONTIJO

BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA SILVA DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000267-67.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, querendo, apresentar manifestação

acerca do laudo pericial acostado aos autos sob #id:2c79be9.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016

AUTOR

JANAINA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

RÉU

E. L. PEREIRA E CIA LTDA

ADVOGADO

GUILHERME GONTIJO

BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- E. L. PEREIRA E CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000267-67.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, querendo, apresentar manifestação

acerca do laudo pericial acostado aos autos sob #id:2c79be9.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000150-13.2021.5.13.0016

AUTOR

LUANA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

IARIA DANTAS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 25804/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000150-13.2021.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da expedição dos alvarás eletrônicos

a quem de direito, bem como a Reclamada para pagar, no prazo de

05 (cinco) dias, os valores remanescentes devidos no montante de

R$ 831,82, conforme consta da certidão acostada aos autos em

epigrafe sob #id:ccc91a6 c/c planilha de atualização dos cálculos

judiciais de #id:00d3ebf.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000150-13.2021.5.13.0016

AUTOR

LUANA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

IARIA DANTAS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 25804/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000150-13.2021.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da expedição dos alvarás eletrônicos

a quem de direito, bem como a Reclamada para pagar, no prazo de

05 (cinco) dias, os valores remanescentes devidos no montante de

R$ 831,82, conforme consta da certidão acostada aos autos em

epigrafe sob #id:ccc91a6 c/c planilha de atualização dos cálculos

judiciais de #id:00d3ebf.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000189-73.2022.5.13.0016

AUTOR

MARCILIO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000189-73.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca do laudo pericial de #id:495d127

para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar

manifestação.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000189-73.2022.5.13.0016

AUTOR

MARCILIO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000189-73.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca do laudo pericial de #id:495d127

para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar

manifestação.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000019-67.2023.5.13.0016

AUTOR

WILLIAM AGUIAR DA SILVA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

J. N. SILVA MONTAGENS

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

FABIANO RODRIGUES DOS

SANTOS(OAB: 298644/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM AGUIAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000019-67.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar os dados bancários dos respectivos beneficiários.

CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12324f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

JOÃO SOUZA DOS SANTOS em face de P.W.E CONSTRUÇÕES

E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená-la a pagar, 5 dias

após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 14.762,27, constante da

planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da

fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a) aviso

prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário

proporcional (8/12); c) férias proporcionais (8/12) + 1/3; d)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de toda a

contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.

Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário

informado na inicial, qual seja R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos

reais mensais).

A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o

cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de

trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 10.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso

prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de

pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e

quatrocentos reais mensais), sob pena de pagamento de multa a

ser arbitrada por este Juízo em favor do beneficiário.

No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação

necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de

pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº

7.998/90.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante., totalizando R$ 1.296,30.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados

improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 502,94,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela ré, no valor de R$ 295,25calculadas sobre R$

14.762,27, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010

AUTOR

JOAO SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12324f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

JOÃO SOUZA DOS SANTOS em face de P.W.E CONSTRUÇÕES

E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená-la a pagar, 5 dias

após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 14.762,27, constante da

planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da

fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a) aviso

prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário

proporcional (8/12); c) férias proporcionais (8/12) + 1/3; d)

indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de toda a

contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.

Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário

informado na inicial, qual seja R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos

reais mensais).

A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o

cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de

trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 10.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso

prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de

pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e

quatrocentos reais mensais), sob pena de pagamento de multa a

ser arbitrada por este Juízo em favor do beneficiário.

No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação

necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de

pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº

7.998/90.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante., totalizando R$ 1.296,30.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados

improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 502,94,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela ré, no valor de R$ 295,25calculadas sobre R$

14.762,27, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010

AUTOR

LUCIANO VICENTE COUTINHO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO VICENTE COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef6f23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

LUCIANO VICENTE COUTINHO em face de P.W.E

CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená

-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$

9.837,23, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos

termos da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem:

a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário

proporcional (7/12); c) férias proporcionais (7/12) + 1/3; d)

indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de toda a

contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.

Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário

informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais

mensais).

A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o

cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de

trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 01.10.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso

prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de

servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00

mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este

Juízo em favor do beneficiário.

No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação

necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de

pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº

7.998/90.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante., totalizando R$ 671,02.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados

improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 255,96,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela ré, no valor de R$ 196,74, calculadas sobre R$

9.837,23, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010

AUTOR

LUCIANO VICENTE COUTINHO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef6f23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

LUCIANO VICENTE COUTINHO em face de P.W.E

CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená

-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$

9.837,23, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos

termos da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem:

a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário

proporcional (7/12); c) férias proporcionais (7/12) + 1/3; d)

indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de toda a

contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.

Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário

informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais

mensais).

A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o

cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de

trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 01.10.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso

prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de

servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00

mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este

Juízo em favor do beneficiário.

No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação

necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de

pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº

7.998/90.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante., totalizando R$ 671,02.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados

improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 255,96,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela ré, no valor de R$ 196,74, calculadas sobre R$

9.837,23, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010

AUTOR

PLADISON KARLLY SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f5f92

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES em

face de P.W.E CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME

para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a

quantia de R$ 9.124,65, constante da planilha anexa, integrante

deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos

títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da

CLT); b) 13º salário proporcional (8/12); c) férias proporcionais

(8/12) + 1/3; d) indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de

toda a contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.

Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário

informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

mensais).

A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o

cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de

trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 17.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso

prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de

servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00

mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este

Juízo em favor do beneficiário.

No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação

necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de

pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº

7.998/90.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante., totalizando R$ 806,24.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados

improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 255,96,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela ré, no valor de R$ 182,49, calculadas sobre R$

9.124,65, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010

AUTOR

PLADISON KARLLY SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f5f92

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES em

face de P.W.E CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME

para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a

quantia de R$ 9.124,65, constante da planilha anexa, integrante

deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos

títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da

CLT); b) 13º salário proporcional (8/12); c) férias proporcionais

(8/12) + 1/3; d) indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de

toda a contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.

Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário

informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais

mensais).

A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o

cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de

trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 17.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso

prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de

servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00

mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este

Juízo em favor do beneficiário.

No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação

necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de

pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº

7.998/90.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante., totalizando R$ 806,24.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados

improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 255,96,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela ré, no valor de R$ 182,49, calculadas sobre R$

9.124,65, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID., no prazo de 2

(dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000146-57.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa73ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decido REJEITAR os embargos à execução propostos

pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO (PREFEITURA

MUNICIPAL) em face de ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO

NASCIMENTO, tudo nos termos da fundamentação supra.

Custas, pela embargada, no valor de R$ 44,26, cujo recolhimento

fica isenta nos termos da lei.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000146-57.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa73ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decido REJEITAR os embargos à execução propostos

pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO (PREFEITURA

MUNICIPAL) em face de ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO

NASCIMENTO, tudo nos termos da fundamentação supra.

Custas, pela embargada, no valor de R$ 44,26, cujo recolhimento

fica isenta nos termos da lei.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010

AUTOR

ADRIANO ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA

QUIRINO(OAB: 16758/PB)

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2a8ef86, a

qual será realizada no dia 30 de maio de 2023, às14:00hs(horário

de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES GUARABIRA

AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De Meireles, S/N, Km

04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010

AUTOR

ADRIANO ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA

QUIRINO(OAB: 16758/PB)

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2a8ef86, a

qual será realizada no dia 30 de maio de 2023, às14:00hs(horário

de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES GUARABIRA

AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De Meireles, S/N, Km

04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130034-26.2015.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO FRAGOSO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

RÉU

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

PERITO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

Intimado(s)/Citado(s):

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) destinatário(s), RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI, notificado (a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica

para recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas

neste processo, conforme documento acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010

AUTOR

WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA

ADVOGADO

EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA

IRMAO(OAB: 26285/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 6efd646, a

qual será realizada no dia 30 de maio de 2023, às 11:00hs(horário

de trabalho), nos estabelecimentos da EEEFM MONSENHOR

EMILIANO CRISTO, na Rua João Lordão, 125 -Nordeste, Guarabira

–PB.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010

AUTOR

WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA

ADVOGADO

EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA

IRMAO(OAB: 26285/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 6efd646, a

qual será realizada no dia 30 de maio de 2023, às 11:00hs(horário

de trabalho), nos estabelecimentos da EEEFM MONSENHOR

EMILIANO CRISTO, na Rua João Lordão, 125 -Nordeste, Guarabira

–PB.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000166-14.2023.5.13.0010

AUTOR

EMANUEL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

pizzaria nordeste

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id d355fd3,

que informa que perícia será realizada no dia 30 de maio de 2023,

às16:00hs(horário de trabalho), nos estabelecimentos da PIZZARIA

NORDESTE, com sede Rua Rosil Guedes, Bairro Nordeste 01,

Guarabira/PB.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA

MARREIRO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 558cc6d:

“(…)designo a perícia para constatação da Insalubridade (no

posto de trabalho), sediado na empresa Guaraves sediada na

PB-075, s/n, Areia Branca, Guarabira, Estado da Paraíba. A

perícia será realizada no dia 29 de maio de 2023 às 11h00min,

iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado. Solicito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções. A

seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-

999550167 e 83-988576916.”

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA

MARREIRO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 558cc6d:

“(…)designo a perícia para constatação da Insalubridade (no

posto de trabalho), sediado na empresa Guaraves sediada na

PB-075, s/n, Areia Branca, Guarabira, Estado da Paraíba. A

perícia será realizada no dia 29 de maio de 2023 às 11h00min,

iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado. Solicito

que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções. A

seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-

999550167 e 83-988576916.”

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

R.D.S.P.

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da

perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito

inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:

"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29

de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de

encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local

da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam

disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante

laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos

telefônicos: 83-999550167

e 83-988576916."

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

R.D.S.P.

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da

perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito

inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:

"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29

de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de

encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local

da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam

disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante

laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos

telefônicos: 83-999550167

e 83-988576916."

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

R.D.S.P.

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da

perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito

inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:

"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29

de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de

encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local

da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam

disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante

laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos

telefônicos: 83-999550167

e 83-988576916."

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

R.D.S.P.

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da

perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito

inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:

"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29

de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de

encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local

da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam

disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante

laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos

telefônicos: 83-999550167

e 83-988576916."

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

CONSIGNATÁRIO

R.D.S.P.

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- R.D.S.P.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da

perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito

inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:

"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29

de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de

encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local

da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no

horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam

disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante

laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos

telefônicos: 83-999550167

e 83-988576916."

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RÉU

SILVIO RICARDO ONOFRE DE

BRITO LIRA

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1c196

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RÉU

SILVIO RICARDO ONOFRE DE

BRITO LIRA

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO RICARDO ONOFRE DE BRITO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1c196

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039600-69.2007.5.13.0010

AUTOR

UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad92a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID.

24135c0),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039600-69.2007.5.13.0010

AUTOR

UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad92a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID.

24135c0),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039100-03.2007.5.13.0010

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbbb5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando os termos da certidão de Id 84f23ea, que anexa cópia

da decisão proferida nos autos do processo nº 0042900-

73.2006.5.13.0010, DENEGO seguimento ao agravo de petição

interposto, tendo em vista que os atos processuais referentes a

presente execução serão analisados em conjunto naqueles autos, o

qual, doravante, reunirá todas as execuções em desfavor da

executada TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME, tornando-se

PROCESSO PILOTO para tal fim.

Outrossim, o não recebimento de tal recurso não trará qualquer

prejuízo a parte exequente, tendo em vista os seus termos serão

objeto de apreciação nos autos do processo PILOTO acima

informado.

Por fim, notifiquem-se as partes informando-as que futuros

peticionamentos /questionamentos deverão ser realizados nos

autos daquela execução centralizada e as aqui anexadas serão

desconsideradas, sem a necessidade de nova conclusões aos

magistrados que atuam ou atuarão nesta Unidade, até ulterior

deliberação.

Intimem-se, após, cumpra-se o determinado na decisão acima

informada, notadamente em relação ao sobrestamento destes

autos.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039100-03.2007.5.13.0010

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbbb5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando os termos da certidão de Id 84f23ea, que anexa cópia

da decisão proferida nos autos do processo nº 0042900-

73.2006.5.13.0010, DENEGO seguimento ao agravo de petição

interposto, tendo em vista que os atos processuais referentes a

presente execução serão analisados em conjunto naqueles autos, o

qual, doravante, reunirá todas as execuções em desfavor da

executada TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME, tornando-se

PROCESSO PILOTO para tal fim.

Outrossim, o não recebimento de tal recurso não trará qualquer

prejuízo a parte exequente, tendo em vista os seus termos serão

objeto de apreciação nos autos do processo PILOTO acima

informado.

Por fim, notifiquem-se as partes informando-as que futuros

peticionamentos /questionamentos deverão ser realizados nos

autos daquela execução centralizada e as aqui anexadas serão

desconsideradas, sem a necessidade de nova conclusões aos

magistrados que atuam ou atuarão nesta Unidade, até ulterior

deliberação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimem-se, após, cumpra-se o determinado na decisão acima

informada, notadamente em relação ao sobrestamento destes

autos.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000881-95.2019.5.13.0010

AUTOR

MANOEL FELICIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

NAZARENO DE SOUSA MACHADO

ADVOGADO

ROBERTO FELIPE DA SILVA(OAB:

24065-B/PB)

RÉU

NASARENO DE SOUSA MACHADO

ADVOGADO

ROBERTO FELIPE DA SILVA(OAB:

24065-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FELICIANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente intimada para que

indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens

da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo

prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em

respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010

AUTOR

CARLA EMANUELA ZULMIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

JOSE GEOVANE FRAZAO DE

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA EMANUELA ZULMIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996644e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial;

rejeito a impugnação à justiça gratuita requerida; rejeito a

impugnação ao valor da causa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados por CARLA EMANUELA

ZULMIRA DA SILVA em face de JOSÉ GEOVANE FRAZÃO DE

ARAÚJO para condená-lo a pagar à autora, cinco dias após o

trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária,

na forma da lei, a quantia de R$ 162.228,83, constante da planilha

anexa, integrante deste dispositivo, referente aos seguintes títulos:

a) diferenças salariais, mês a mês, bem como de aviso prévio, férias

+ 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) verbas rescisórias elencadas

no TRCT, autorizada a dedução do importe de R$ 2.000,00, e c)

multa do art. 477 da CLT.

Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos

do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de

custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada,

em favor do advogado da autora, arbitrados em 10% sobre o valor

da condenação, totalizando R$ 14.057,86.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de

natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$

7.592,38, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5o, da Lei no

8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1o, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.244,58, calculadas sobre

R$ 162.228,83, valor da causa.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

CARLA EMANUELA ZULMIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

JOSE GEOVANE FRAZAO DE

ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GEOVANE FRAZAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996644e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial;

rejeito a impugnação à justiça gratuita requerida; rejeito a

impugnação ao valor da causa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados por CARLA EMANUELA

ZULMIRA DA SILVA em face de JOSÉ GEOVANE FRAZÃO DE

ARAÚJO para condená-lo a pagar à autora, cinco dias após o

trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária,

na forma da lei, a quantia de R$ 162.228,83, constante da planilha

anexa, integrante deste dispositivo, referente aos seguintes títulos:

a) diferenças salariais, mês a mês, bem como de aviso prévio, férias

+ 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) verbas rescisórias elencadas

no TRCT, autorizada a dedução do importe de R$ 2.000,00, e c)

multa do art. 477 da CLT.

Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos

do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de

custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada,

em favor do advogado da autora, arbitrados em 10% sobre o valor

da condenação, totalizando R$ 14.057,86.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de

natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$

7.592,38, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5o, da Lei no

8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1o, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.244,58, calculadas sobre

R$ 162.228,83, valor da causa.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039000-48.2007.5.13.0010

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

PEDRO PORPINO DA CRUZ

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO PORPINO DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966af36

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando os termos da certidão de Id 62c5a4a, que anexa

cópia da decisão proferida nos autos do processo nº 0042900-

73.2006.5.13.0010, DENEGO seguimento ao agravo de petição

interposto, tendo em vista que os atos processuais referentes a

presente execução serão analisados em conjunto naqueles autos, o

qual, doravante, reunirá todas as execuções em desfavor da

executada TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME, tornando-se

PROCESSO PILOTO para tal fim.

Outrossim, o não recebimento de tal recurso não trará qualquer

prejuízo a parte exequente, tendo em vista os seus termos serão

objeto de apreciação nos autos do processo PILOTO acima

informado.

Por fim, notifiquem-se as partes informando-as que futuros

peticionamentos /questionamentos deverão ser realizados nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

autos daquela execução centralizada e as aqui anexadas serão

desconsideradas, sem a necessidade de nova conclusões aos

magistrados que atuam ou atuarão nesta Unidade, até ulterior

deliberação.

Intimem-se, após, cumpra-se o determinado na decisão acima

informada, notadamente em relação ao sobrestamento destes

autos.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039000-48.2007.5.13.0010

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

AUTOR

PEDRO PORPINO DA CRUZ

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966af36

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando os termos da certidão de Id 62c5a4a, que anexa

cópia da decisão proferida nos autos do processo nº 0042900-

73.2006.5.13.0010, DENEGO seguimento ao agravo de petição

interposto, tendo em vista que os atos processuais referentes a

presente execução serão analisados em conjunto naqueles autos, o

qual, doravante, reunirá todas as execuções em desfavor da

executada TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME, tornando-se

PROCESSO PILOTO para tal fim.

Outrossim, o não recebimento de tal recurso não trará qualquer

prejuízo a parte exequente, tendo em vista os seus termos serão

objeto de apreciação nos autos do processo PILOTO acima

informado.

Por fim, notifiquem-se as partes informando-as que futuros

peticionamentos /questionamentos deverão ser realizados nos

autos daquela execução centralizada e as aqui anexadas serão

desconsideradas, sem a necessidade de nova conclusões aos

magistrados que atuam ou atuarão nesta Unidade, até ulterior

deliberação.

Intimem-se, após, cumpra-se o determinado na decisão acima

informada, notadamente em relação ao sobrestamento destes

autos.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-39.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO DE SOUSA

VENANCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c880f25

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, por

meio da petição de Id 9b4c928, requereu a penhora de bens da

residência do sócio-administrador da empresa executada.

Atualmente, o tema sobre a possibilidade de penhora rege-se pelo o

artigo 833 do CPC, que assim preceitua:

Art. 833. São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não

sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que

guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou

os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a

um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do

executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as

remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os

pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e

de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários

de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os

instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao

exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se

essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que

trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para

aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de

40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido

político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob

regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida

relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua

aquisição.

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese

de penhora para pagamento de prestação alimentícia,

independentemente de sua origem, bem como às importâncias

excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a

constrição observar o

disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529,

§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput

os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas

pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora

rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento

e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando

respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou

previdenciária.

Nesse contexto, verifica-se que os bens móveis, os pertences e as

utilidades que guarnecem a residência da executada, bem como os

utensílios, os instrumentos ou outros bens necessários ou úteis ao

exercício da profissão do executado, são impenhoráveis, nos

termos do Art. 833, I e V do CPC.

Por tais razões, INDEFIRO o pleito de Id 9b4c928.

Notifique-se.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010

AUTOR

JOELSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c48a6

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id d84afc5), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010

AUTOR

JOELSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c48a6

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

reclamada (Id d84afc5), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000838-61.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO BORGES DE

MORAIS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO BORGES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f6622

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada

(ID.

605db93),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA

LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

COLEGIO DA LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA

SENHORA DA LUZ

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ab5d6

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id cdd8941), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA

LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

COLEGIO DA LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA

SENHORA DA LUZ

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA

- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ

- COLEGIO DA LUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ab5d6

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id cdd8941), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000461-22.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddefed5

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010

AUTOR

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES RICARDO RABE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b7020

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário adesivo interposto pela parte

reclamante (Id a209264), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010

AUTOR

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b7020

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário adesivo interposto pela parte

reclamante (Id a209264), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130918-55.2015.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO JOSE ALVES DE

SOUSA(OAB: 12844/PB)

ADVOGADO

ELISIANNE DA COSTA

FLORENCIO(OAB: 13336/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDA ALVES RABELO(OAB:

14884/PB)

TESTEMUNHA

TARCISIO DE SOUZA PONTES

TESTEMUNHA

GILSON ALVES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e26a8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130918-55.2015.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO JOSE ALVES DE

SOUSA(OAB: 12844/PB)

ADVOGADO

ELISIANNE DA COSTA

FLORENCIO(OAB: 13336/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FERNANDA ALVES RABELO(OAB:

14884/PB)

TESTEMUNHA

TARCISIO DE SOUZA PONTES

TESTEMUNHA

GILSON ALVES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e26a8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-30.2022.5.13.0010

AUTOR

FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:

27572/PB)

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas da audiência

Encerramento de instrução por videoconferência, que se

realizará no dia 31/05/2023, às 10:40 horas, facultando a presença

das partes e apresentação de razões finais em memoriais até o

horário de início da audiência designada.

As partes, querendo, poderão acessar a sala de sessões através

da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89958864063 , ID da reunião: 899 5886

4063

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000206-30.2022.5.13.0010

AUTOR

FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:

27572/PB)

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas da audiência

Encerramento de instrução por videoconferência, que se

realizará no dia 31/05/2023, às 10:40 horas, facultando a presença

das partes e apresentação de razões finais em memoriais até o

horário de início da audiência designada.

As partes, querendo, poderão acessar a sala de sessões através

da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89958864063 , ID da reunião: 899 5886

4063

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000396-90.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA ELIZA PONTES PEREIRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:

19758/PB)

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZA PONTES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente MARIA ELIZA PONTES

PEREIRA, notificado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,

sobre o relatório SINESP/INFOSEG acostado aos autos, o qual

encontra-se sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o

que entender de direito, com vistas ao prosseguimento da

execução.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010

AUTOR

ROSANY VIANA

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA LEITE(OAB:

20576/PB)

RÉU

VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANY VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSANY VIANA,

notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000823-92.2019.5.13.0010

AUTOR

MANOEL CORCINO DE ARAUJO

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

FLAVIANO FELIPE DA COSTA

SANTOS (CACHORRO QUENTE

HULK)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

FLAVIANO FELIPE DA COSTA

SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

FLAVIANO FELIPE DA COSTA

SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANO FELIPE DA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: (…) Intime-se o reclamado para efetuar o

recolhimento das contribuições previdenciárias em 30 dias, sob

pena de execução, conforme determinado no acordo id b6ff034.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

CLINICA SANTA INES LTDA - ME

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SINDICATO EMP EM

ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA, notificado(a)(s)

da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme

documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em

sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACC-0130687-62.2014.5.13.0010

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JOSE WENDEL RAMOS DOS

SANTOS

RÉU

EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO

RÉU

A FORTALEZA PARAIBA

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:

26489-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A FORTALEZA PARAIBA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente fica V. Sa. ciente da expedição de alvará para

o recolhimento previdenciário, conforme id 0473640.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0003300-50.2003.5.13.0010

AUTOR

MARIA OZANA BARBOSA

ADVOGADO

JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:

8933/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA OZANA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd7b56

proferida nos autos.

DECISÃO

Da análise dos autos, extrai-se que o ofício de precatório referente

ao crédito principal encontra-se em processamento no E. TRT-13ª

Região, assim como a quantia referente ao RPV já está incluída na

relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno

Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando

expedição de mandado de sequestro, conforme determinação

constante no despacho de ID. 2f896cb.

Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,

nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde

deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e

do RPV mediante sequestro.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0003300-50.2003.5.13.0010

AUTOR

MARIA OZANA BARBOSA

ADVOGADO

JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:

8933/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd7b56

proferida nos autos.

DECISÃO

Da análise dos autos, extrai-se que o ofício de precatório referente

ao crédito principal encontra-se em processamento no E. TRT-13ª

Região, assim como a quantia referente ao RPV já está incluída na

relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno

Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando

expedição de mandado de sequestro, conforme determinação

constante no despacho de ID. 2f896cb.

Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,

nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde

deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e

do RPV mediante sequestro.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010

AUTOR

A.F.C.X.

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.F.C.X.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3014d88.

Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010

AUTOR

A.F.C.X.

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3014d88.

Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4cde3

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos da certidão retro (Id 6859995), a qual informa que os

documentos sob sigilo nos autos estão com a devida visualização

às partes e advogados cadastrados no processo eletrônico, nada a

deferir acerca da manifestação/petição do autor constante do Id

6859995.

Intime-se, renovando-se o prazo de 05 (cinco) dias para a devida

manifestação.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR

- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4cde3

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos da certidão retro (Id 6859995), a qual informa que os

documentos sob sigilo nos autos estão com a devida visualização

às partes e advogados cadastrados no processo eletrônico, nada a

deferir acerca da manifestação/petição do autor constante do Id

6859995.

Intime-se, renovando-se o prazo de 05 (cinco) dias para a devida

manifestação.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010

AUTOR

ANA LUIZA DOS SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

JOSE BRITO DOS SANTOS

03265545482

ADVOGADO

DANIELLE FERNANDES DE

ABRANTES(OAB: 22513/PB)

RÉU

JOSE BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIELLE FERNANDES DE

ABRANTES(OAB: 22513/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31279d0

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa

individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta

é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a

praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.

Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada

pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,

confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.

Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular

da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao

bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da

dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte

executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão

ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais

do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte

executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010

AUTOR

ANA LUIZA DOS SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

RESTAURANTE RECANTO DO

NORDESTE

ADVOGADO

DANIELLE FERNANDES DE

ABRANTES(OAB: 22513/PB)

RÉU

JOSE BRITO DOS SANTOS

03265545482

ADVOGADO

DANIELLE FERNANDES DE

ABRANTES(OAB: 22513/PB)

RÉU

JOSE BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIELLE FERNANDES DE

ABRANTES(OAB: 22513/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE RECANTO DO NORDESTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31279d0

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa

individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta

é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a

praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.

Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada

pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,

confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.

Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular

da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao

bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da

dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte

executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão

ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais

do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte

executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010

AUTOR

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0186254

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

FABRICIO PEREIRA DA SILVA em face de P.W.E

CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená

-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$

9.197,79, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos

termos da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem:

a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário

proporcional (8/12); c) férias proporcionais (8/12) + 1/3; d) salário

retido; e) indenização por danos morais; f) FGTS + 40% de toda a

contratualidade, e g) multa do art. 477 da CLT.

Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário

informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais

mensais).

A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o

cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de

trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 17.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso

prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00

mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este

Juízo em favor do beneficiário.

No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação

necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de

pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº

7.998/90.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante., totalizando R$ 811,58.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados

improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 270,44,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela ré, no valor de R$ 183,96, calculadas sobre R$

9.197,79, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010

AUTOR

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

P.W.E CONSTRUCOES E

TERRAPLANAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0186254

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

FABRICIO PEREIRA DA SILVA em face de P.W.E

CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená

-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$

9.197,79, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos

termos da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem:

a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário

proporcional (8/12); c) férias proporcionais (8/12) + 1/3; d) salário

retido; e) indenização por danos morais; f) FGTS + 40% de toda a

contratualidade, e g) multa do art. 477 da CLT.

Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário

informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais

mensais).

A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o

cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de

trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 17.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso

prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de

servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00

mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este

Juízo em favor do beneficiário.

No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação

necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de

pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº

7.998/90.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante., totalizando R$ 811,58.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados

improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 270,44,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela ré, no valor de R$ 183,96, calculadas sobre R$

9.197,79, valor da condenação.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010

AUTOR

LUANA DOMINGOS DIAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DOMINGOS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75c4d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por

LUCIANO T. LACERDA LTDA. em face de LUANA DOMINGOS

DIAS para, no mérito, rejeitá-los e manter intacta a sentença

vergastada.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010

AUTOR

LUANA DOMINGOS DIAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75c4d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por

LUCIANO T. LACERDA LTDA. em face de LUANA DOMINGOS

DIAS para, no mérito, rejeitá-los e manter intacta a sentença

vergastada.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010

AUTOR

AILZO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CLEANTOR

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

VILLAS DE BANANEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

CONDOMINIO VILLAS DE

BANANEIRAS

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILZO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala

de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da

reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010

AUTOR

AILZO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CLEANTOR

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

VILLAS DE BANANEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

CONDOMINIO VILLAS DE

BANANEIRAS

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLAS DE BANANEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala

de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da

reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010

AUTOR

AILZO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CLEANTOR

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

VILLAS DE BANANEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

CONDOMINIO VILLAS DE

BANANEIRAS

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO VILLAS DE BANANEIRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala

de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da

reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010

AUTOR

AILZO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CLEANTOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

VILLAS DE BANANEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

CONDOMINIO VILLAS DE

BANANEIRAS

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala

de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da

reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010

AUTOR

AILZO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CLEANTOR

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

VILLAS DE BANANEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

CONDOMINIO VILLAS DE

BANANEIRAS

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEANTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala

de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da

reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010

AUTOR

DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

ANA VANESSA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 13360/MA)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id 1633a3b.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010

AUTOR

DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

ANA VANESSA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 13360/MA)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id 1633a3b.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ExTiJu-0000876-73.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Ciência dos embargos de declaração id. 5ecda04 para se

pronunciar no prazo legal.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c480a7

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

f1876e0, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c480a7

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

f1876e0, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000208-63.2023.5.13.0010

REQUERENTE

GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fee11

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Decorrido o prazo para interposição de recurso em desfavor da

sentença de extinção ID. 993a863, em 12/05/2023, com o

consequente trânsito em julgado da mesma em 15/05/2023,

arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de

estilo.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010

AUTOR

ALDENKLEBER DE LIMA ALVES

LINS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENKLEBER DE LIMA ALVES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6644caa

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A parte executada é empresa de grande porte e capaz de saldar

suas dívidas sem qualquer intercorrência e, a não concessão de

prazo razoável para quitação da execução com a realização de

pesquisas via sistemas eletrônicos, notadamente o SISBAJUD

(bloqueio de numerário), acarretará tão somente o atraso na

quitação dos créditos por ela devidos, em razão das medidas

judiciais necessárias após o eventual bloqueio de valores em suas

contas bancárias.

Assim, entende-se razoável, tendo em vista a data da solicitação de

dilação do prazo, a concessão do prazo preclusivo de mais 05

(cinco) dias ao reclamado para proceder o depósito do valor total da

execução, sob pena da realização das pesquisas aos sistemas

eletrônicos conveniados.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010

AUTOR

ALDENKLEBER DE LIMA ALVES

LINS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6644caa

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A parte executada é empresa de grande porte e capaz de saldar

suas dívidas sem qualquer intercorrência e, a não concessão de

prazo razoável para quitação da execução com a realização de

pesquisas via sistemas eletrônicos, notadamente o SISBAJUD

(bloqueio de numerário), acarretará tão somente o atraso na

quitação dos créditos por ela devidos, em razão das medidas

judiciais necessárias após o eventual bloqueio de valores em suas

contas bancárias.

Assim, entende-se razoável, tendo em vista a data da solicitação de

dilação do prazo, a concessão do prazo preclusivo de mais 05

(cinco) dias ao reclamado para proceder o depósito do valor total da

execução, sob pena da realização das pesquisas aos sistemas

eletrônicos conveniados.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010

AUTOR

GILSON SALVADOR DE FRANCA

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS MEIRA DA

SILVA(OAB: 12053/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

ARQUITETAR CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON SALVADOR DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ca90a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010

AUTOR

GILSON SALVADOR DE FRANCA

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS MEIRA DA

SILVA(OAB: 12053/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

ARQUITETAR CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ca90a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Itaporanga

Edital

Processo Nº ATSum-0000399-57.2018.5.13.0019

AUTOR

DAMIAO MENDES SOBRINHO

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

ANA PAULA LIMA DA SILVA

RÉU

LM SOLUCAO INDUSTRIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA LIMA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz da Vara do Trabalho de

Itaporanga/Paraíba, na forma da Lei etc. Faz saber, pelo presente

Edital, que fica notificada a sócia, Sra. ANA PAULA LIMA DA

SILVA, CPF: 975.382.802-00, com endereço ignorado,de que, nos

autos do Processo desta Vara, acima identificado, foi realizado o

bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, podendo a sócia

apresentar impugnação no prazo de cinco dias. O presente edital

será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da

Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, na data

abaixo registrada.Eu, RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO, digitei e

assino o presente edital.

ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019

AUTOR

MARCELO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7723097

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação movida por MARCELO

JOSÉ DOS SANTOS em face de FIX LOCAÇÕES E SERVIÇOS

EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante

deste dispositivo, extinguir o processo, sem resolução do mérito,

pela ocorrência de coisa julgada.

Concedida justiça gratuita à parte reclamante.

Custas no importe de R$ 405,18, calculadas sobre o valor da causa,

pelo reclamante, das quais fica dispensado.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019

AUTOR

MARCELO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7723097

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação movida por MARCELO

JOSÉ DOS SANTOS em face de FIX LOCAÇÕES E SERVIÇOS

EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante

deste dispositivo, extinguir o processo, sem resolução do mérito,

pela ocorrência de coisa julgada.

Concedida justiça gratuita à parte reclamante.

Custas no importe de R$ 405,18, calculadas sobre o valor da causa,

pelo reclamante, das quais fica dispensado.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS

JUNIOR

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c88fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação movida por JOSÉ DE

JESUS OLIVEIRA CALDAS JÚNIOR em face de FIX LOCAÇÕES

E SERVIÇOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que é

parte integrante deste dispositivo, extinguir o processo, sem

resolução do mérito, pela ocorrência de coisa julgada.

Concedida justiça gratuita à parte reclamante.

Custas no importe de R$ 350,70, calculadas sobre o valor da causa,

pelo reclamante, das quais fica dispensado.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS

JUNIOR

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c88fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação movida por JOSÉ DE

JESUS OLIVEIRA CALDAS JÚNIOR em face de FIX LOCAÇÕES

E SERVIÇOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que é

parte integrante deste dispositivo, extinguir o processo, sem

resolução do mérito, pela ocorrência de coisa julgada.

Concedida justiça gratuita à parte reclamante.

Custas no importe de R$ 350,70, calculadas sobre o valor da causa,

pelo reclamante, das quais fica dispensado.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000088-90.2023.5.13.0019

EMBARGANTE

ADRIANA MARIA DA SILVA MESSIAS

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:

348388/SP)

EMBARGANTE

AWA COMERCIO E INSTALACOES

DE AR CONDICIONADO LTDA

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:

348388/SP)

EMBARGADO

CICERO DAS CHAGAS ANGELO

ADVOGADO

JOAQUIM NAZARIO DA SILVA

NETO(OAB: 21618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARIA DA SILVA MESSIAS

- AWA COMERCIO E INSTALACOES DE AR CONDICIONADO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62f898

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Despacho lançado apenas para corrigir, no sistema PJe, o prazo

estipulado na decisão ID 944fbce.

ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000088-90.2023.5.13.0019

EMBARGANTE

ADRIANA MARIA DA SILVA MESSIAS

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:

348388/SP)

EMBARGANTE

AWA COMERCIO E INSTALACOES

DE AR CONDICIONADO LTDA

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:

348388/SP)

EMBARGADO

CICERO DAS CHAGAS ANGELO

ADVOGADO

JOAQUIM NAZARIO DA SILVA

NETO(OAB: 21618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DAS CHAGAS ANGELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62f898

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Despacho lançado apenas para corrigir, no sistema PJe, o prazo

estipulado na decisão ID 944fbce.

ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000399-57.2018.5.13.0019

AUTOR

DAMIAO MENDES SOBRINHO

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

ANA PAULA LIMA DA SILVA

RÉU

LM SOLUCAO INDUSTRIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO MENDES SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a7a77

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que decorreu o prazo para impugnação, expeça-se

alvará para levantamento do valor bloqueado (R$ 282,64) na conta

bancária da sócia, Sra. KEILA PATRICIA MENDONÇA DOS

SANTOS, em favor da parte exequente, que deverá indicar a conta

bancária no prazo de cinco dias.

Após, considerando-se que ocorreu erro na publicação do primeiro

edital, aguarde-se o termo final.

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019

AUTOR

ROSYANNE FERREIRA ROMAO

ADVOGADO

JUNIOR JOAO DA SILVA

SOUSA(OAB: 30295/PB)

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 28423/PB)

RÉU

MILDA DE SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS

LINS(OAB: 24727/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILDA DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9d0ec

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SerasaJud), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT

e não haja garantia da execução.

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-93.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCINALDO FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:

21036/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar, caso

queira, sobre o bloqueio Sisbajud (ID. caafc3e), no prazo de cinco

dias.

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000198-26.2022.5.13.0019

AUTOR

JOARISON LUCENA CAMPOS

LEANDRO

ADVOGADO

JOSE ALDERLANDYO GOMES DA

SILVA(OAB: 30348/PE)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER

LTDA

ADVOGADO

DANIEL CANDIDO DE LIMA(OAB:

23798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte executada intimada para realizar o

pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000089-75.2023.5.13.0019

AUTOR

DIOLINA ROSENO DE LIMA

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

JOAO NILDO LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOLINA ROSENO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 5 3 8 7 6 3 3 1 4

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023 10:30, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019

AUTOR

VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link para participar da audiência: xxxxxxxxxxx

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 08:00, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019

AUTOR

VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência

tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023

08:00, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de

forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do

endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte

ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento

até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2021.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230516201226270000000214

28868?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os

participantes.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa

situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento

social e proteção individual.

Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019

AUTOR

DAMIAO MODESTO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO MODESTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 08:15, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019

AUTOR

DAMIAO MODESTO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência

tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023

08:15, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de

forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do

endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte

ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento

até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2021.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400 (colocar

entre aspas o link da certidão de triagem, conforme o exemplo)

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os

participantes.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa

situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento

social e proteção individual.

Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019

AUTOR

JARBAS MANGUEIRA BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 08:30, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019

AUTOR

JARBAS MANGUEIRA BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência

tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023

08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de

forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do

endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte

ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento

até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170717194870000002

1430350?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os

participantes.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa

situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento

social e proteção individual.

Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO CLARINDO NETO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CLARINDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 08:45, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO CLARINDO NETO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência

tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023

08:45, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de

forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do

endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte

ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento

até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2021.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170719406080000002

1430358?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os

participantes.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa

situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento

social e proteção individual.

Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019

AUTOR

PAULO ANTAS FLORENTINO

CABRAL FILHO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 09:00, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019

AUTOR

PAULO ANTAS FLORENTINO

CABRAL FILHO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência

tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023

09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de

forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do

endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte

ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento

até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2021.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170721100170000002

1430395?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os

participantes.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa

situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento

social e proteção individual.

Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019

AUTOR

CRISTOVAM CHARLES ALVES

PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 09:15, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019

AUTOR

CRISTOVAM CHARLES ALVES

PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência

tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023

09:15, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de

forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do

endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte

ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento

até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2021.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170722545590000002

1430405?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os

participantes.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa

situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento

social e proteção individual.

Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO MARCOS PINTO

BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 09:30, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO MARCOS PINTO

BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência

tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023

09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de

forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do

endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte

ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento

até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2021.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

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i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170724518270000002

1430416?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os

participantes.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa

situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento

social e proteção individual.

Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE ALDO FLORENTINO DE

OLINDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 09:45, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE ALDO FLORENTINO DE

OLINDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência

tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023

09:45, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de

forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do

endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte

ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento

até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2021.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

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s t

a d o s

n o

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i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170726032470000002

1430422?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os

participantes.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa

situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento

social e proteção individual.

Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000055-03.2023.5.13.0019

AUTOR

JANAINA ARRUDA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA

LTDA

ADVOGADO

HELIO BATISTA DE SOUZA(OAB:

40154/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA ARRUDA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867de3d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada

por RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA, ao fundamento de

que a excepta foi contratada e trabalhou na Cidade de Vitória de

Santo Antão-PE, devendo os autos ser remetidos para a jurisdição

do local da prestação dos serviços.

Sem impugnação.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 DO MÉRITO

Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão

dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.

Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da

prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo

daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:

“Em se tratando

de empregador que promova realização de atividades fora do lugar

do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar

reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação

dos respectivos serviços”.

No caso em análise, observa-se que a reclamante prestou os seus

serviços em Vitória de Santo Antão-PE, incidindo, portanto, os

critérios estabelecidos no parágrafo acima mencionado.

Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada

no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos

serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.

Corroborando:

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO

CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do

lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,

pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais

maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de

trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e

3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É

sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente

do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser

beneficiário único das normas referentes a competência territorial,

não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das

hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do

feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que

autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se

falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.

Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).

Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o

entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma

consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à

jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do

trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.

É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger

o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da

relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa

aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente

protetivo.

Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da

possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,

inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que

não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois

não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até

a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse

contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,

ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.

Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador

eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,

pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava

facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que

da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva

realização de audiências e demais atos processuais por meio

telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%

digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

serão por meio eletrônico.

Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a

residência da trabalhadora e o local em que deveria ajuizar a sua

ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste

Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão

telepresenciais.

Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A

alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para

afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de

atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos

processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da

parte autora.

Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja

necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se

revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns

processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,

decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de

serviços.

Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente

para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos

ser remetidos para a Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão-

PE.

III - CONCLUSÃO

Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial

suscitada por RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA,

determinando a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de

Vitória de Santo Antão-PE.

Intimem-se.

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-03.2023.5.13.0019

AUTOR

JANAINA ARRUDA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA

LTDA

ADVOGADO

HELIO BATISTA DE SOUZA(OAB:

40154/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867de3d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada

por RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA, ao fundamento de

que a excepta foi contratada e trabalhou na Cidade de Vitória de

Santo Antão-PE, devendo os autos ser remetidos para a jurisdição

do local da prestação dos serviços.

Sem impugnação.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 DO MÉRITO

Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão

dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.

Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da

prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo

daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:

“Em se tratando

de empregador que promova realização de atividades fora do lugar

do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar

reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação

dos respectivos serviços”.

No caso em análise, observa-se que a reclamante prestou os seus

serviços em Vitória de Santo Antão-PE, incidindo, portanto, os

critérios estabelecidos no parágrafo acima mencionado.

Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada

no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos

serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.

Corroborando:

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO

CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do

lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,

pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais

maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de

trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É

sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente

do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser

beneficiário único das normas referentes a competência territorial,

não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das

hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do

feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que

autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se

falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.

Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).

Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o

entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma

consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à

jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do

trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.

É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger

o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da

relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa

aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente

protetivo.

Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da

possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,

inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que

não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois

não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até

a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse

contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,

ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.

Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador

eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,

pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava

facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que

da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva

realização de audiências e demais atos processuais por meio

telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%

digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais

serão por meio eletrônico.

Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a

residência da trabalhadora e o local em que deveria ajuizar a sua

ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste

Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão

telepresenciais.

Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A

alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para

afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de

atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos

processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da

parte autora.

Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja

necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se

revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns

processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,

decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de

serviços.

Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente

para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos

ser remetidos para a Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão-

PE.

III - CONCLUSÃO

Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial

suscitada por RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA,

determinando a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de

Vitória de Santo Antão-PE.

Intimem-se.

ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATSum-0000473-62.2023.5.13.0011

AUTOR

MANOEL MISSIAS DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

EKKO GROUP INCORPORACOES E

PARTICIPACOES S.A

RÉU

MARIA J. S. DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h20min,

sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82765414627 - ID da reunião: 827 6541 4627

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000454-56.2023.5.13.0011

AUTOR

DIEGO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

EKKO GROUP INCORPORACOES E

PARTICIPACOES S.A

RÉU

MARIA J. S. DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h15min,

sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82765414627 - ID da reunião: 827 6541 4627

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000455-41.2023.5.13.0011

AUTOR

José Junho Rafael Fernandes

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

AUTOR

JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES

RÉU

MARIA J. S. DE OLIVEIRA

RÉU

EKKO GROUP INCORPORACOES E

PARTICIPACOES S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- José Junho Rafael Fernandes

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h10min,

sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81075841491 ID da reunião: 810 7584 1491

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000862-81.2022.5.13.0011

REQUERENTE

OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722de45

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (ID.

911b67a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0003800-40.2008.5.13.0011

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

GENIVAL MORAIS DIAS

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

EXECUTADO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS SAO CRISTOVAO LTDA -

ME

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL MORAIS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf940f

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Em face da inércia do sócio da empresa executada, demonstrando

assim desinteresse pertinente ao teor das notificações expedidas

nos ID's 9303feb e 8edc6f1, encaminhem-se os autos ao arquivo,

conforme Sentença proferida no ID410ce6e.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000878-45.2016.5.13.0011

AUTOR

MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREG EM

ESTAB BANCARIOS DE PATOS E

REGIAO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TESTEMUNHA

SANDRA RODRIGUES DE QUEIROZ

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

DIEGO FERNANDES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o BANCO BRADESCO S.A., através de seu ilustre

representante, notificado para em 05 (cinco) dias indicar dados

bancários para expedição de alvará referente a devolução do saldo

sobejante existente nos presentes autos.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JOSE SERGIO EVANGELISTA

JUNIOR

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

REQUERIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86f6ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Revendo os embargos à execução (Id 0440cb1), constato que

trazem, também, matéria referente aos cálculos de liquidação.

Sendo assim, intime-se o perito judicial para prestar os

esclarecimentos sobre as questões apresentadas nos embargos à

execução no que toca aos cálculos, no prazo de 10 dias. Após,

conclusos para deliberação.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JOSE SERGIO EVANGELISTA

JUNIOR

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

REQUERIDO

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86f6ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Revendo os embargos à execução (Id 0440cb1), constato que

trazem, também, matéria referente aos cálculos de liquidação.

Sendo assim, intime-se o perito judicial para prestar os

esclarecimentos sobre as questões apresentadas nos embargos à

execução no que toca aos cálculos, no prazo de 10 dias. Após,

conclusos para deliberação.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000033-66.2023.5.13.0011

AUTOR

SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

MIKALINES MARTINS RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h35min,

sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83935628141 - ID da reunião: 839 3562 8141

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AS PARTES

Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via

DEJT, cientes de que terão o prazo comum e preclusivo de 10 (dez)

dias, para que possam se manifestar sobre o ofício juntado no ID

8a04d6a.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AS PARTES

Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via

DEJT, cientes de que terão o prazo comum e preclusivo de 10 (dez)

dias, para que possam se manifestar sobre o ofício juntado no ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

8a04d6a.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)

agendada para o dia 20/06/2023, às 08h40min, com vistas ao

encerramento da instrução processual, adução de razões finais e

renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87825424769

ID da reunião: 878 2542 4769

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,

ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma

reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)

agendada para o dia 20/06/2023, às 08h40min, com vistas ao

encerramento da instrução processual, adução de razões finais e

renovação da proposta de conciliação.

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87825424769

ID da reunião: 878 2542 4769

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000469-25.2023.5.13.0011

AUTOR

DIEGO GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GONCALVES SERVICOS DE

CONSTRUCAO E INSTALACAO

ELETRICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h30min,

sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81346337147 - ID da reunião: 813 4633 7147.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000834-16.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO DE SOUSA WANDERLEY

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:

19249/PB)

RÉU

EVANDO PROCOPIO LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE URQUIZA

RODRIGUES(OAB: 7302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDO PROCOPIO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd9e8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Ao analisar os termos do acordo trazido no corpo da petição de Id

00e9d2b pelas partes, observo:

1)O valor que as partes querem acordar importa R$ 17.000,00 e

elas dizem que serão pagos R$ 7.000,00 no ato de homologação do

acordo e os outros R$ 10.000,00 seriam em 10(dez) parcelas de R$

2.000,00, portanto, vê-se que há equívoco nos valores porque 10

parcelas de R$ 2.000,00 resultaria R$ 20.000,00 e somado aos R$

7.000,00 do início daria R$ 27.000,00. Se faz necessário esclarecer

esses números.

2)Não existe, na mandato outorgado ao advogado do reclamante,

conforme procuração no id. c0788a7, poderes especiais para

receber e dar quitação, todavia, nos termos do acordo, há cláusula

que abre a possibilidade de o advogado do reclamante receber as

parcelas do acordo.

3)Há cláusula de quitação geral das obrigações contratuais e que

precisa ser esclarecida junto ao reclamante.

4)Não há definição das verbas acordadas e suas naturezas

(necessário atentar para a sentença transitada em julgado)

5)Não definiram as partes as responsabilidade pelas custas

processuais.

6)Observa-se que há, ainda, uma confusão quando as partes dizem

que os R$ 7.000,00 serão pagos no início ao reclamante e desses

R$ 7.000,00, a quantia de R$ 5.000,00 pertence ao reclamante e R$

2.000,00 corresponde a honorários sucumbenciais. Os transigentes

estão incluindo, desse modo, os honorários sucumbenciais do

advogado (R$ 2.000,00) dentro de R$ 7.000,00 que seriam pagos

ao reclamante. Precisa-se esclarecer.

Diante dos pontos acima a esclarecer, designe-se audiência para

conciliação.

Intime-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000834-16.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO DE SOUSA WANDERLEY

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:

19249/PB)

RÉU

EVANDO PROCOPIO LEITE

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE URQUIZA

RODRIGUES(OAB: 7302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE SOUSA WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd9e8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Ao analisar os termos do acordo trazido no corpo da petição de Id

00e9d2b pelas partes, observo:

1)O valor que as partes querem acordar importa R$ 17.000,00 e

elas dizem que serão pagos R$ 7.000,00 no ato de homologação do

acordo e os outros R$ 10.000,00 seriam em 10(dez) parcelas de R$

2.000,00, portanto, vê-se que há equívoco nos valores porque 10

parcelas de R$ 2.000,00 resultaria R$ 20.000,00 e somado aos R$

7.000,00 do início daria R$ 27.000,00. Se faz necessário esclarecer

esses números.

2)Não existe, na mandato outorgado ao advogado do reclamante,

conforme procuração no id. c0788a7, poderes especiais para

receber e dar quitação, todavia, nos termos do acordo, há cláusula

que abre a possibilidade de o advogado do reclamante receber as

parcelas do acordo.

3)Há cláusula de quitação geral das obrigações contratuais e que

precisa ser esclarecida junto ao reclamante.

4)Não há definição das verbas acordadas e suas naturezas

(necessário atentar para a sentença transitada em julgado)

5)Não definiram as partes as responsabilidade pelas custas

processuais.

6)Observa-se que há, ainda, uma confusão quando as partes dizem

que os R$ 7.000,00 serão pagos no início ao reclamante e desses

R$ 7.000,00, a quantia de R$ 5.000,00 pertence ao reclamante e R$

2.000,00 corresponde a honorários sucumbenciais. Os transigentes

estão incluindo, desse modo, os honorários sucumbenciais do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

advogado (R$ 2.000,00) dentro de R$ 7.000,00 que seriam pagos

ao reclamante. Precisa-se esclarecer.

Diante dos pontos acima a esclarecer, designe-se audiência para

conciliação.

Intime-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767123a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Revendo os autos, constato que, em verdade, a citação dirigida ao

INSTITUTO GERIR não foi realizada porque o rastreamento (Id

2202cf8) do objeto indica que o endereço informado na inicial não

era mais o endereço do referido instituto.

Sendo assim, chamo o feito à ordem para que se proceda a

necessária citação do INSTITUTO GERIR. Antes, porém, a parte

exequente deve informar o endereço atual.

Posto isso, fica intimada a parte exequente para que informe, no

prazo de 5(cinco) dias, o endereço atual do INSTITUTO GERIR.

Intimação automática deste despacho à parte exequente via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000780-50.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO VASQUES

JUNIOR(OAB: 176159/SP)

ADVOGADO

JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:

210925/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6dab4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

para se manifestarem frente aos cálculos ID 5965300, à luz do art.

879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000780-50.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO VASQUES

JUNIOR(OAB: 176159/SP)

ADVOGADO

JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:

210925/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE

BIRIGUI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6dab4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

para se manifestarem frente aos cálculos ID 5965300, à luz do art.

879, §2º, da CLT.

Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,

apresentar resposta, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011

REQUERENTE

FERNANDA DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb79ab6

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos etc,

Sendo as partes intimadas sobre os esclarecimentos da contadoria

(Id 5cec066), permaneceram silentes.

Homologo a Planilha de Cálculo Id 5519467, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011

REQUERENTE

FERNANDA DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DOS SANTOS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb79ab6

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos etc,

Sendo as partes intimadas sobre os esclarecimentos da contadoria

(Id 5cec066), permaneceram silentes.

Homologo a Planilha de Cálculo Id 5519467, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VAMBERTO NOE DE FARIAS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO NOE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70b929

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VAMBERTO NOE DE FARIAS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70b929

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000471-92.2023.5.13.0011

AUTOR

FRANCINALDO PEREIRA VITORIO

DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

EKKO GROUP INCORPORACOES E

PARTICIPACOES S.A

RÉU

MARIA J. S. DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h25min,

sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82765414627 - ID da reunião: 827 6541 4627.

PATOS/PB, 17 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027

AUTOR

LUCIMAR DA SILVA MELO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

PERITO

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMAR DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679174a

proferido nos autos.

Adeque-se o cálculo para o decidido pelo STF, conforme julgamento

das ADCs 58 e 59, a saber, SELIC a partir do ajuizamento. Quanto

à correção monetária, nada a modificar, pois a especificação dos

índices em acórdão (id 72e4f7f) transitou em julgado e se fez coisa

julgada.

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027

AUTOR

LUCIMAR DA SILVA MELO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

PERITO

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679174a

proferido nos autos.

Adeque-se o cálculo para o decidido pelo STF, conforme julgamento

das ADCs 58 e 59, a saber, SELIC a partir do ajuizamento. Quanto

à correção monetária, nada a modificar, pois a especificação dos

índices em acórdão (id 72e4f7f) transitou em julgado e se fez coisa

julgada.

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000226-33.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE ALVES DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DE ARAUJO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3831f47

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito

embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na

exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas

móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em

desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da

Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,

do Conselho Nacional de Justiça.

Fica designada audiência UNA para o dia 06/06/2023 10:00 horas,

será realizada de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google

Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130557-18.2014.5.13.0028

AUTOR

MANOEL VIRGINIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

PANIFICADORA ARVORE DA VIDA

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

MANOEL JORGE NETO

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA JORGE

RÉU

ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA

JORGE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA

JORGE

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL VIRGINIO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68048b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o autor acerca do ofício oriundo da 1ª Vara Mista de Sapé,

juízo onde se processa a ação de inventário e partilha, ocasião em

que, no prazo de 5 dias, requererá o que entender de direito.

Com a resposta, façam-me os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130557-18.2014.5.13.0028

AUTOR

MANOEL VIRGINIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PANIFICADORA ARVORE DA VIDA

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

MANOEL JORGE NETO

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA JORGE

RÉU

ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA

JORGE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA

JORGE

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA JORGE

- PANIFICADORA ARVORE DA VIDA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68048b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o autor acerca do ofício oriundo da 1ª Vara Mista de Sapé,

juízo onde se processa a ação de inventário e partilha, ocasião em

que, no prazo de 5 dias, requererá o que entender de direito.

Com a resposta, façam-me os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027

AUTOR

LOURENCO HENRIQUE DE BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AIRTON MANOEL DE SANTANA

RÉU

HBS CONSTRUTORA LTDA - ME

RÉU

JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9492cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o autor acerca da pesquisa eletrônica “snaiper” realizada,

conforme relatório sequencial #id:23025b8, ocasião em que

requererá o que entender de direito, no prazo de 5 dias.

Com a resposta façam-me os autos conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000724-66.2022.5.13.0027

AUTOR

RITA DE CASSIA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

DANIEL SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef00846

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 23/05/2023 08:25 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb; telefones: 83 3229-1157 (1ª

VT

Santa

rita);

83

99959-0010

(Alda

Willa);

e - m a i l :

v t 0 1 s t r @ t r t 1 3 . j u s . b r .

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000724-66.2022.5.13.0027

AUTOR

RITA DE CASSIA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

DANIEL SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SOARES DE SOUSA

- DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef00846

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

audiência de conciliação o dia 23/05/2023 08:25 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb; telefones: 83 3229-1157 (1ª

VT

Santa

rita);

83

99959-0010

(Alda

Willa);

e - m a i l :

v t 0 1 s t r @ t r t 1 3 . j u s . b r .

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000228-03.2023.5.13.0027

AUTOR

MARIA LUCIA DE JESUS

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

COOPECARNE - COOPERATIVA

DOS COMERCIANTES DE CARNE

DE SANTA RITA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259428e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 06/06/2023 10:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89036802312

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027

AUTOR

CARLOS VICTOR ARANTE

FONSECA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

AUTOR

FABIANA ARANTE MAGALHAES

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

AUTOR

M.L.A.F.

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES

SIGMA LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS VICTOR ARANTE FONSECA

- FABIANA ARANTE MAGALHAES

- M.L.A.F.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2240aed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:25 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb; telefones: 83 3229-1157 (1ª

VT

Santa

rita);

83

99959-0010

(Alda

Willa);

e - m a i l :

v t 0 1 s t r @ t r t 1 3 . j u s . b r .

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027

AUTOR

CARLOS VICTOR ARANTE

FONSECA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

AUTOR

FABIANA ARANTE MAGALHAES

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

AUTOR

M.L.A.F.

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES

SIGMA LTDA - ME

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES SIGMA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2240aed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na

jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos;

Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em

permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos

conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para

a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias

pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a

solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos

do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor

onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo

audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:25 horas, de forma

híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para

participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o

LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316

Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de

tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta

da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos

contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb; telefones: 83 3229-1157 (1ª

VT

Santa

rita);

83

99959-0010

(Alda

Willa);

e - m a i l :

v t 0 1 s t r @ t r t 1 3 . j u s . b r .

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027

AUTOR

RONALDO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial

técnica (ID. 1ed92da), atentando para as orientações nela contidas,

a saber na empresa COMPANHIA ALIMENTICIA DO VALE, pessoa

jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº

01.500.833/0001-84, localizado na Rodovia PB 25, Km 18, S/N,

Zona Rural, LUCENA – PB, CEP: 58315-000. A perícia será

realizada no dia 25 de maio de 2023 às 09h30min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027

AUTOR

RONALDO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial

técnica (ID. 1ed92da), atentando para as orientações nela contidas,

a saber na empresa COMPANHIA ALIMENTICIA DO VALE, pessoa

jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº

01.500.833/0001-84, localizado na Rodovia PB 25, Km 18, S/N,

Zona Rural, LUCENA – PB, CEP: 58315-000. A perícia será

realizada no dia 25 de maio de 2023 às 09h30min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027

AUTOR

ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do laudo pericial Id-949f106, para manifestação,

querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027

AUTOR

ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes do laudo pericial Id-949f106, para manifestação,

querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000230-70.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSEANE DE JESUS SILVA SOUZA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DE JESUS SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0575030

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 07/06/2023 09:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK:

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Ecarta.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027

AUTOR

JOSE NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

WILSON JOSE FELIX JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

AUTOR

REINALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

FABRICIO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

AUTOR

GILVANDRO JOSE GUILHERMINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

AUTOR

THIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

LUIZ INACIO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

CLENALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GILMAR COSMO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DIVANILDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSENILDO DE LIMA PAULINO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FABIO DA SILVA BARROS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MARCONILDO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GERSON MORAIS BARBOSA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FERNANDES SOARES

BARBOSA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MARCOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE GOES SERAFIM

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ANTONIO DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ADAUTO BATISTA DA COSTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ADILSON DE ANDRADE GONCALO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DAILSON SILVA SOUZA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOELSON DA SILVA MEIRELES

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSA MARIA DE MORAIS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS FERNANDES DA

COSTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GENILDO MACHADO DE

ALEXANDRE

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

EWERTON LEANDRO BATISTA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MANOEL DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

AUTOR

RICARDO ANICETO DA SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

LUCIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

AUTOR

VANILSON DE LIMA FREITAS

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

AUTOR

DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

MARCELO JOSE DE SALES SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

UBIRAJARA SOARES GONCALVES

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO COUTINHO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

AUTOR

JOSE IVAN DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

AUTOR

FABIANO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

BRUNO CARLOS AGRIPINO

BATISTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

MISAEL LINDOLFO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSAFA ABREU FRAGA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DAYANE LACERDA DE SANTANA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

AUTOR

DIOGENES OLEGARIO LEANDRO

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

AUTOR

WELLINGTON DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

VANDILSON SOARES BARBOSA

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA

DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

LUIZ DA SILVA ALVES

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ANTONIO APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ITALO MARCOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIO BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIANO IDALINO DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

JACKSON ANDERSON DE ARAUJO

DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ERICK CUNHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

SEVERINO SALVINO DE FREITAS

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOHN MAYKY DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

AUTOR

JEFERSON RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

AUTOR

AIANE ROSAS GAMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

AUTOR

JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

AUTOR

MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EMANUEL LISBOA DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

ERLYSSON LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JALMIR MARINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO

FILHO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

LEANDRO VIEIRA BAYAO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ

ADVOGADO

ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:

5697/PB)

AUTOR

CLAUDIO DE SOUZA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

FABIO DA SILVA CAETANO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

MISAEL SANTOS DE PAULA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EDSON HENRIQUE SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE HORACIO DE FARIAS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOEL DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

MARCIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

MARCELO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA

RÉU

MARIA DE LOURDES SOARES

COSTA

RÉU

SIMONE RODRIGUES DE MOURA

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Caixa Econômica

Federal de João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO BATISTA DA COSTA

- ADILSON DE ANDRADE GONCALO

- AIANE ROSAS GAMA

- ALISON FELIX DA SILVA

- ANTONIO APRIGIO DA SILVA

- ANTONIO DA SILVA MENDONCA

- ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS SANTOS

- BRUNO CARLOS AGRIPINO BATISTA

- CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA

- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA

- CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR

- CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA

- CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES

- CLAUDIO DE SOUZA ALVES

- CLENALDO FERREIRA DA SILVA

- DAILSON SILVA SOUZA

- DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA

- DAYANE LACERDA DE SANTANA

- DIOGENES OLEGARIO LEANDRO

- DIVANILDO ALVES DA SILVA

- EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO FILHO

- EDSON HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO

- EMANUEL LISBOA DOS SANTOS

- ERICK CUNHA DE OLIVEIRA

- ERLYSSON LUCAS DA SILVA

- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE

- FABIANO IDALINO DA SILVA

- FABIANO SOARES DA SILVA

- FABIO BARBOSA DE AGUIAR

- FABIO DA SILVA CAETANO

- FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO

- FABIO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA

- FABRICIO DA SILVA ALVES

- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA DOS SANTOS

- FRANCISCO DE GOES SERAFIM

- GENILDO MACHADO DE ALEXANDRE

- GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR

- GERSON MORAIS BARBOSA

- GILMAR COSMO DA SILVA

- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS

- ITALO MARCOS LIMA DA SILVA

- JACKSON ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA

- JALMIR MARINHO DOS SANTOS

- JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS

- JEAN CARLOS FERNANDES DA COSTA

- JEAN CARLOS SILVA DA COSTA

- JEFERSON RIBEIRO DA SILVA

- JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA

- JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ

- JOEL DA SILVA NASCIMENTO

- JOELSON DA SILVA MEIRELES

- JOHN MAYKY DA SILVA

- JOSAFA ABREU FRAGA

- JOSE ANTONIO COUTINHO

- JOSE FABIO DA SILVA BARROS

- JOSE FERNANDES SOARES BARBOSA

- JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

- JOSE HORACIO DE FARIAS

- JOSE IVAN DE OLIVEIRA

- JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA

- JOSE NUNES DE SOUSA

- JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO

- LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO

- LEANDRO VIEIRA BAYAO

- LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO

- LUCIANO ALVES DA SILVA

- LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA

- LUIZ DA SILVA ALVES

- LUIZ INACIO DE ANDRADE

- MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA

- MANOEL DA SILVA NASCIMENTO

- MARCELO JOSE DE SALES SILVA

- MARCELO OLIVEIRA DA SILVA

- MARCIO OLIVEIRA DA SILVA

- MARCONILDO GALDINO DA SILVA

- MARCOS ALBERTO DA SILVA

- MISAEL LINDOLFO DA SILVA

- MISAEL SANTOS DE PAULA

- REINALDO DA SILVA SANTOS

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3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- RICARDO ANICETO DA SILVA

- ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA

- ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO

- ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

- ROSA MARIA DE MORAIS

- ROSENILDO DE LIMA PAULINO

- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO

- SEVERINO DO RAMO DO NASCIMENTO

- SEVERINO SALVINO DE FREITAS

- SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS

- THIAGO DA SILVA SANTOS

- THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS SANTOS

- UBIRAJARA SOARES GONCALVES

- VANDILSON SOARES BARBOSA

- VANILSON DE LIMA FREITAS

- WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS

- WILSON JOSE FELIX JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6959e2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Processo piloto da reunião das execuções em face das executadas.

Requer o autor JOHN MAYKY DA SILVA penhoras nos sistemas

sisbajud, infojud, serasajud, cartoes de créditos, renajud, entre

outras.

Por sua vez, o autor LUCIANO ALVES DA SILVA, requer a penhora

sobre o salario da sócia SIMONE RODRIGUES DE MOURA - CPF:

567.622.754-00, perante a empregadora AMMVS - ASSOCIACAO

PROMORAR DO MOVIMENTO DE VIDA DE SAMAMBAIA,

CNPJ/CEI 021859100001.

Este juízo vem tentando constrições de bens em face das

executadas, sem sucesso.

Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor

através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do

nome do executado no BNDT, CNIB e SERASA,, ainda relatorios

INFOSEG e CNIB restando apenas SIEL e INFOSEG. Ressalta-se

que estas últimas pesquisas a serem feitas não tem relação direta

com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em

prestação pecuniária.

Não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos sistemas

disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos para o

prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento da

obrigação pretendida.

Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida

trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não

sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de

locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.

É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos

sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos

para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento

da obrigação pretendida.

Entrementes, no tocante ao pedido de penhora sobre o salário da

sócia, defere-se a pretensão, no entanto, até o limite das execuções

reunidas.

Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os

vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,

os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os

montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de

terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os

ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional

liberal, ressalvado o § 2º

” .

O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de

impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação

alimentícia.

Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.

833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de

proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito

trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de

2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o

compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito

trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do

executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de

seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora

de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada

pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:

[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do

CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual

da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e

certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não

aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na

hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC

de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a

penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento

de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do

CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação

Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto

porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas

quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,

no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-

38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,

17.10.2017 […]

Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando

que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o

credor ficar desamparado pela proteção à conta-salário do sócio

devedor e levando em consideração os princípios da razoabilidade

e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio) do valor

depositado na conta-salário do sócio devedor, no percentual de

10% a 30%.

Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,

determino a expedição de mandado de intimação para penhora, a

ser cumprida perante a empregadora ASSOCIACAO PRO-MORAR

DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS, CNPJ:

02.185.910/0001-11, com endereço na Rua ST SDS BLOCO Q,

EDIFICIO VENANCIO IV, N. 44, SALA, 303, ASA SUL, CEP

70.393-901, BRASÍLIA-DF, e-mail AMMVS.DF1@GMAIL.COM,

determinando-se a penhora mensal no valor equivalente a 30% da

totalidade dos benefícios percebidos pela referida executada,

deduzidos os repasses de pensionamento, Imposto de Renda e

Previdência.

Encaminhe-se por e-Carta e também, por e-mail.

Intimem-se

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027

AUTOR

JOSE NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

WILSON JOSE FELIX JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

AUTOR

REINALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

FABRICIO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

AUTOR

GILVANDRO JOSE GUILHERMINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

AUTOR

THIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS SILVA DA COSTA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

LUIZ INACIO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

CLENALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GILMAR COSMO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DIVANILDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSENILDO DE LIMA PAULINO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FABIO DA SILVA BARROS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MARCONILDO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GERSON MORAIS BARBOSA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FERNANDES SOARES

BARBOSA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MARCOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE GOES SERAFIM

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ANTONIO DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ADAUTO BATISTA DA COSTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ADILSON DE ANDRADE GONCALO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DAILSON SILVA SOUZA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOELSON DA SILVA MEIRELES

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSA MARIA DE MORAIS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS FERNANDES DA

COSTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

GENILDO MACHADO DE

ALEXANDRE

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

EWERTON LEANDRO BATISTA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MANOEL DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

AUTOR

RICARDO ANICETO DA SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

LUCIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

AUTOR

VANILSON DE LIMA FREITAS

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

AUTOR

DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

MARCELO JOSE DE SALES SILVA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

AUTOR

UBIRAJARA SOARES GONCALVES

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO COUTINHO

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

AUTOR

JOSE IVAN DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

AUTOR

FABIANO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

BRUNO CARLOS AGRIPINO

BATISTA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

MISAEL LINDOLFO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

JOSAFA ABREU FRAGA

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

AUTOR

DAYANE LACERDA DE SANTANA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

AUTOR

DIOGENES OLEGARIO LEANDRO

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

AUTOR

WELLINGTON DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

VANDILSON SOARES BARBOSA

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA

DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

AUTOR

LUIZ DA SILVA ALVES

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ANTONIO APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ITALO MARCOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIO BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIANO IDALINO DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

JACKSON ANDERSON DE ARAUJO

DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

ERICK CUNHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

AUTOR

SEVERINO SALVINO DE FREITAS

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOHN MAYKY DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

AUTOR

JEFERSON RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

AUTOR

AIANE ROSAS GAMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

AUTOR

JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:

17299/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ELTON CALDAS

ALVES(OAB: 24284/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

AUTOR

MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EMANUEL LISBOA DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

ERLYSSON LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JALMIR MARINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO

FILHO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

LEANDRO VIEIRA BAYAO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ

ADVOGADO

ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:

5697/PB)

AUTOR

CLAUDIO DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

FABIO DA SILVA CAETANO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

MISAEL SANTOS DE PAULA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

EDSON HENRIQUE SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA PRISCILA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 12674/PB)

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOSE HORACIO DE FARIAS

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

JOEL DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

SELMA MARIA LISBOA ALVES DE

QUEIROZ(OAB: 23271/PB)

AUTOR

MARCIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

MARCELO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA

RÉU

MARIA DE LOURDES SOARES

COSTA

RÉU

SIMONE RODRIGUES DE MOURA

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Caixa Econômica

Federal de João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,

ARTICULAR E RESISTIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6959e2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Processo piloto da reunião das execuções em face das executadas.

Requer o autor JOHN MAYKY DA SILVA penhoras nos sistemas

sisbajud, infojud, serasajud, cartoes de créditos, renajud, entre

outras.

Por sua vez, o autor LUCIANO ALVES DA SILVA, requer a penhora

sobre o salario da sócia SIMONE RODRIGUES DE MOURA - CPF:

567.622.754-00, perante a empregadora AMMVS - ASSOCIACAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PROMORAR DO MOVIMENTO DE VIDA DE SAMAMBAIA,

CNPJ/CEI 021859100001.

Este juízo vem tentando constrições de bens em face das

executadas, sem sucesso.

Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor

através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do

nome do executado no BNDT, CNIB e SERASA,, ainda relatorios

INFOSEG e CNIB restando apenas SIEL e INFOSEG. Ressalta-se

que estas últimas pesquisas a serem feitas não tem relação direta

com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em

prestação pecuniária.

Não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos sistemas

disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos para o

prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento da

obrigação pretendida.

Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida

trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não

sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de

locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.

É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos

sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos

para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento

da obrigação pretendida.

Entrementes, no tocante ao pedido de penhora sobre o salário da

sócia, defere-se a pretensão, no entanto, até o limite das execuções

reunidas.

Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os

vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,

os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os

montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de

terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os

ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional

liberal, ressalvado o § 2º

” .

O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de

impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação

alimentícia.

Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.

833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de

proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito

trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de

2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o

compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito

trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do

executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de

seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora

de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada

pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:

[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do

CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual

da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e

certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não

aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na

hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC

de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a

penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento

de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do

CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação

Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto

porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas

quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,

à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,

no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-

38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,

17.10.2017 […]

Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando

que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o

credor ficar desamparado pela proteção à conta-salário do sócio

devedor e levando em consideração os princípios da razoabilidade

e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio) do valor

depositado na conta-salário do sócio devedor, no percentual de

10% a 30%.

Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,

determino a expedição de mandado de intimação para penhora, a

ser cumprida perante a empregadora ASSOCIACAO PRO-MORAR

DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS, CNPJ:

02.185.910/0001-11, com endereço na Rua ST SDS BLOCO Q,

EDIFICIO VENANCIO IV, N. 44, SALA, 303, ASA SUL, CEP

70.393-901, BRASÍLIA-DF, e-mail AMMVS.DF1@GMAIL.COM,

determinando-se a penhora mensal no valor equivalente a 30% da

totalidade dos benefícios percebidos pela referida executada,

deduzidos os repasses de pensionamento, Imposto de Renda e

Previdência.

Encaminhe-se por e-Carta e também, por e-mail.

Intimem-se

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027

AUTOR

DANIEL DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fefc5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 06/06/2023 11:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89594459605

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000096-43.2023.5.13.0027

AUTOR

FRANCISCO AIRTON PINHEIRO

JUNIOR

ADVOGADO

NEWTON VASCONCELOS MATOS

TEIXEIRA(OAB: 18681/CE)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO AIRTON PINHEIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3759b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Para o Encerramento de Instrução e Razões Finais do presente

feito, designa-se AUDIÊNCIA para o dia 29/05/2023 08:25 horas,

por videoconferência, através da plataforma Zoom Cloud

Meetings.

Link para participar da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados,

facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão

apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo,

neste caso, informar a intenção com proposta de conciliação.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000096-43.2023.5.13.0027

AUTOR

FRANCISCO AIRTON PINHEIRO

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

NEWTON VASCONCELOS MATOS

TEIXEIRA(OAB: 18681/CE)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3759b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Para o Encerramento de Instrução e Razões Finais do presente

feito, designa-se AUDIÊNCIA para o dia 29/05/2023 08:25 horas,

por videoconferência, através da plataforma Zoom Cloud

Meetings.

Link para participar da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados,

facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão

apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo,

neste caso, informar a intenção com proposta de conciliação.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033

AUTOR

DENILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos

ao Laudo Pericial de Id. 86654d6

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033

AUTOR

DENILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos

ao Laudo Pericial de Id. 86654d6

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSEVALDO RIBEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 4827da2

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSEVALDO RIBEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 4827da2

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para indicar a conta bancária ativa da

substituída processual SILVANA FERREIRA DE LIMA CAJU, CPF

nº 930.868.574-04, considerando que foram obtidas diversas

constas inativas, via sisbajud,bem como os dados bancários do

advogado e contrato de honorários, caso deseje a retenção dos

honorários contratuais, no prazo de cinco dias.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTANISLAU CHAVES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimado o réu para indicar dados bancários completos para

transferência dos valores bloqueados através do SISBAJUD,

conforme autorizado na conciliação firmada nos autos, no prazo de

até 5 dias

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4035ea1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4035ea1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000228-82.2023.5.13.0033

AUTOR

EDILSON JOAO DOS SANTOS

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON JOAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 05/06/2023 10:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86914026950

ID da reunião: 869 1402 6950

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d01022

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência,, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 09:20, para o dia 26/05/2023, às 09h20.

O link de acesso à sessão é o mesmo já informado.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d01022

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência,, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 09:20, para o dia 26/05/2023, às 09h20.

O link de acesso à sessão é o mesmo já informado.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUISES S.A.

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb54519

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 às 10h40, para o dia 26/05/2023, às 10h20.

Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CINESIO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb54519

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 às 10h40, para o dia 26/05/2023, às 10h20.

Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033

AUTOR

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

ADVOGADO

JULIANA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 7797/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40e2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 às 10h00, para o dia 26/05/2023, às 09h40.

Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033

AUTOR

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

ADVOGADO

JULIANA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 7797/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40e2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 às 10h00, para o dia 26/05/2023, às 09h40.

Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033

REQUERENTE

RICARDO HILARIO MODESTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

COSTA CROCIERE SPA

REQUERIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

REQUERIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO HILARIO MODESTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c5af9f

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 3d1e0ea, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033

REQUERENTE

RICARDO HILARIO MODESTO

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

COSTA CROCIERE SPA

REQUERIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

REQUERIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

- IBERO CRUZEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c5af9f

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 3d1e0ea, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020

AUTOR

RAFAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

METALCAP ABC CONDUTORES

ELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:

177571/SP)

ADVOGADO

ISAIAS RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 224219/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65fa7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020

AUTOR

RAFAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

METALCAP ABC CONDUTORES

ELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:

177571/SP)

ADVOGADO

ISAIAS RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 224219/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65fa7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7af6d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 às 10h20, para o dia 26/05/2023, às 10h00.

Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7af6d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 às 10h20, para o dia 26/05/2023, às 10h00.

Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSIAS JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIAS JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1e4a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do

crédito do exequente, honorários de sucumbenciais, honorários

periciais e encargos fiscais, conforme a planilha de Id afe18c5, por

meio de alvarás eletrônicos de transferência, observando-se os

dados bancários informados no Id. 535687c e dados bancários do

Senhor Perito cadastrados no sistema eletrônico AJ/TJ.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução e arquivamento definitivo.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSIAS JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1e4a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do

crédito do exequente, honorários de sucumbenciais, honorários

periciais e encargos fiscais, conforme a planilha de Id afe18c5, por

meio de alvarás eletrônicos de transferência, observando-se os

dados bancários informados no Id. 535687c e dados bancários do

Senhor Perito cadastrados no sistema eletrônico AJ/TJ.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução e arquivamento definitivo.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA OLIVEIRA SEVERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4efa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 às 11h00, para o dia 26/05/2023, às 10h40.

Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4efa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para

o dia 25/05/2023 às 11h00, para o dia 26/05/2023, às 10h40.

Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033

AUTOR

CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

GALDINO LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52c17d

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. fa1f011, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033

AUTOR

CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

GALDINO LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52c17d

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. fa1f011, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DIRCIANE SILVA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811da2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a antecipação daaudiência de audiência de

conciliação, anteriormente agendada para o dia 25/05/2023, às

09h40, para o mesmo dia 25/05/2023, às 09h20.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811da2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a antecipação daaudiência de audiência de

conciliação, anteriormente agendada para o dia 25/05/2023, às

09h40, para o mesmo dia 25/05/2023, às 09h20.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033

AUTOR

CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d4e56

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033

AUTOR

CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d4e56

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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n o

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033

REQUERENTE

PATRICIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd331b1

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a garantia do juízo (Id 6a94568), nos termos do art. 882 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

CLT, e seguindo doutrina majoritária e jurisprudência pátria, no

sentido de que a expressão “penhora” deve ser interpretada como

garantia do juízo, aguarde-se em sobrestamento o trânsito em

julgado dos autos principais (0000678-59.2022.5.13.0033).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033

REQUERENTE

PATRICIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd331b1

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a garantia do juízo (Id 6a94568), nos termos do art. 882 da

CLT, e seguindo doutrina majoritária e jurisprudência pátria, no

sentido de que a expressão “penhora” deve ser interpretada como

garantia do juízo, aguarde-se em sobrestamento o trânsito em

julgado dos autos principais (0000678-59.2022.5.13.0033).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000545-17.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE DANIEL PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DANIEL PAIVA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bc562

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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n o

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000545-17.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE DANIEL PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bc562

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

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s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033

AUTOR

GERALDO SOARES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO SOARES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbb6d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033

AUTOR

GERALDO SOARES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbb6d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033

AUTOR

GUTEMBERG GOMES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d944

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, na

primeira pauta livre, telepresencial, devendo as partes comparecer

a fim de prestarem depoimentos pessoais, e apresentar demais

provas, inclusive testemunhal, sob pena de confissão, conforme

diretriz fixada em ata de audiência anterior.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033

AUTOR

GUTEMBERG GOMES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d944

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, na

primeira pauta livre, telepresencial, devendo as partes comparecer

a fim de prestarem depoimentos pessoais, e apresentar demais

provas, inclusive testemunhal, sob pena de confissão, conforme

diretriz fixada em ata de audiência anterior.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c859a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao Demandado acerca do bloqueio eletrônico

SISBAJUD de Id. b191902, pelo prazo legal.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c859a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao Demandado acerca do bloqueio eletrônico

SISBAJUD de Id. b191902, pelo prazo legal.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033

AUTOR

D.M.D.S.

AUTOR

JACIELE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

PAULO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ARISTIDES FILHO

ADVOGADO

CESAR CRISTIANO MARINHO

LIRA(OAB: 14957/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIELE SOUZA DA SILVA

- PAULO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e96ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, anteriormente agendada para o dia 26/05/2023 às

09h20, para o dia 26/05/2023, às 11h00.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033

AUTOR

D.M.D.S.

AUTOR

JACIELE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

PAULO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ARISTIDES FILHO

ADVOGADO

CESAR CRISTIANO MARINHO

LIRA(OAB: 14957/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARISTIDES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e96ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a adiamento daaudiência de audiência de

conciliação, anteriormente agendada para o dia 26/05/2023 às

09h20, para o dia 26/05/2023, às 11h00.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000564-19.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSE TARCISIO VITORIA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FAZENDA DE CANA DE ACUCAR

TAQUARI LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO MARTINS

JUNIOR(OAB: 5692/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TARCISIO VITORIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 09:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623368682

ID da reunião: 896 2336 8682

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000564-19.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSE TARCISIO VITORIA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FAZENDA DE CANA DE ACUCAR

TAQUARI LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO MARTINS

JUNIOR(OAB: 5692/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 09:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623368682

ID da reunião: 896 2336 8682

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022

AUTOR

CAMILA VIDAL PEREIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

VALMIZA NUNES DE AGUIAR

04692280409

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA VIDAL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 11:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81146295515

ID da reunião: 811 4629 5515

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022

AUTOR

CAMILA VIDAL PEREIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

VALMIZA NUNES DE AGUIAR

04692280409

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIZA NUNES DE AGUIAR 04692280409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 11:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81146295515

ID da reunião: 811 4629 5515

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000380-63.2018.5.13.0015

AUTOR

LEANDRO LINDOLFO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

LOTERIA DIAS E NASCIMENTO

LTDA - ME

RÉU

JANICE DIAS DO NASCIMENTO

RÉU

DEMETRIO ARAUJO DIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAREAR COMERCIO E SERVICOS

DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Comprovar nos autos a penhora de 15% no salário da Sra. JANICE

DIAS DO NASCIMENTO, referentes aos meses de março e

abril/2023, no prazo de até 10 dias.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033

AUTOR

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

ADVOGADO

JULIANA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 7797/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 09:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85969779522

ID da reunião: 859 6977 9522

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033

AUTOR

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

ADVOGADO

JULIANA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 7797/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 09:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85969779522

ID da reunião: 859 6977 9522

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033

AUTOR

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

ADVOGADO

JULIANA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 7797/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 09:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85969779522

ID da reunião: 859 6977 9522

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83898616900

ID da reunião: 838 9861 6900

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83898616900

ID da reunião: 838 9861 6900

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA OLIVEIRA SEVERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83059202393

ID da reunião: 830 5920 2393

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83059202393

ID da reunião: 830 5920 2393

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83059202393

ID da reunião: 830 5920 2393

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033

AUTOR

D.M.D.S.

AUTOR

JACIELE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

PAULO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ARISTIDES FILHO

ADVOGADO

CESAR CRISTIANO MARINHO

LIRA(OAB: 14957/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIELE SOUZA DA SILVA

- PAULO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2ccda

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a antecipação da audiência de conciliação, agendada

para o dia 26/05/2023 às 11h00, para o dia 25/05/2023 às 11h00.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033

AUTOR

D.M.D.S.

AUTOR

JACIELE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

PAULO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSE ARISTIDES FILHO

ADVOGADO

CESAR CRISTIANO MARINHO

LIRA(OAB: 14957/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARISTIDES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2ccda

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,

determino a antecipação da audiência de conciliação, agendada

para o dia 26/05/2023 às 11h00, para o dia 25/05/2023 às 11h00.

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033

AUTOR

RUBERLANDIA SANTOS DOS

ANJOS

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

PANIFICADORA PAN DELTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cfb91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inicialmente, verifica-se manifestação da autora (Id. cf479ae)

alegando que as atividades comerciais da Demandada continuam

sendo exploradas no mesmo local, inclusive que a proprietária, Sra.

Géssica, fez novo CNPJ em nome do seu Noivo, Sr. DANILO LUIZ

DA ROCHA E SILVA, 074.679.974-85 e solicita a inclusão daquele

no polo passivo da demanda.

Analisando-se a pesquisa eletrônica CCS, verifica-se que DANILO

LUIZ DA ROCHA E SILVA e DL PANIFICADORA LTDA

movimentam contas da Ré e que atuam conjuntamente no ramo

comercial de alimentos, em uma relação de cooperação.

Portanto, este Juízo reconhece os interesses integrados, a efetiva

comunhão de interesses e a atuação conjunta do Sr. DANILO LUIZ

DA ROCHA E SILVA e a empresa DL PANIFICADORA LTDA com

a Demandada, como pertencentes ao grupo econômico familiar, em

sistema de cooperação, estabelecendo-se a solidariedade, por

imperativo legal (CLT, art. 2o, § 2o).

Nesse caso, todos são responsáveis pela presente Ação, na forma

da CLT, artigo 2º, § 2º. Incluam-se o Sr. DANILO LUIZ DA ROCHA

E SILVA e DL PANIFICADORA LTDA, no polo passivo da demanda.

Expeçam-se ALVARÁS para o processamento do seguro-

desemprego e liberação do FGTS da Autora.

Intimem-se do presente, bem como da sentença de Id 5821ed8,

pelo prazo legal.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033

AUTOR

JAMES WOTSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. a87bdce

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033

AUTOR

JAMES WOTSON DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMES WOTSON DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. a87bdce

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CINESIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b216f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer o exequente o cancelamento da designação de audiência

para tentativa de conciliação.

Defiro o pedido. Cancele-se a designação da audiência.

Autos conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de Id.

cde748d.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUISES S.A.

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b216f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer o exequente o cancelamento da designação de audiência

para tentativa de conciliação.

Defiro o pedido. Cancele-se a designação da audiência.

Autos conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de Id.

cde748d.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130019-42.2015.5.13.0015

AUTOR

ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f9a62

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação contida na certidão anexado no ID

940b59 (PROAD nº 13854/2021), expeça-se a Requisição de

Pequeno, referente ao remanescente do do crédito do Autor,

utilizando-se o sistema GPREC.

Cumprida a ordem, intime-se o Município de Mamanguape para

pagamento do RPV, pelo prazo de 02 (dois) meses, sob pena de

execução.

Decorrido o prazo legal sem o pagamento, voltem os autos

conclusos para novas determinações.

No mais, aguarde-se o pagamento do Requisitório Precatório

referente à contribuição previdenciária devida pelo Executado.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130019-42.2015.5.13.0015

AUTOR

ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f9a62

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação contida na certidão anexado no ID

940b59 (PROAD nº 13854/2021), expeça-se a Requisição de

Pequeno, referente ao remanescente do do crédito do Autor,

utilizando-se o sistema GPREC.

Cumprida a ordem, intime-se o Município de Mamanguape para

pagamento do RPV, pelo prazo de 02 (dois) meses, sob pena de

execução.

Decorrido o prazo legal sem o pagamento, voltem os autos

conclusos para novas determinações.

No mais, aguarde-se o pagamento do Requisitório Precatório

referente à contribuição previdenciária devida pelo Executado.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000224-45.2023.5.13.0033

REQUERENTE

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

REQUERIDO

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f17fe

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id c8d7aae, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08

(oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000224-45.2023.5.13.0033

REQUERENTE

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

REQUERIDO

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f17fe

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id c8d7aae, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08

(oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033

REQUERENTE

ROGERIO SILVA DE LIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

REQUERIDO

JANEOFA SCHUMACHER

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO SILVA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d778521

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. d0f3863, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033

REQUERENTE

ROGERIO SILVA DE LIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

REQUERIDO

JANEOFA SCHUMACHER

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANEOFA SCHUMACHER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d778521

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. d0f3863, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033

AUTOR

CACIANO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MOACIR DANTAS DA CUNHA

ADVOGADO

PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:

3436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CACIANO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4676662

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Já que há nos autos audiência de conciliação designada para o dia

24/05/2023, deixo para apreciar a petição de Id b150f0e após esta

data.

Portanto, aguarde-se a audiência aprazada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-49.2022.5.13.0033

AUTOR

MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b94b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que os presentes autos, tramita conjuntamente com o

processo 0000237-78.2022.5.13.0033, tendo sido analisados e

julgados de forma conjunta, face à dependência deste com àquele,

inclusive com planilhas de cálculos sendo parte integrante de

ambos os processos, nos termos da sentença ID cb6067c, promova

-se a anexação aos autos do 0000237-78.2022.5.13.0033 cópia do

presente despacho, onde deverá ocorrer, doravante, o

processamento definitivo, por economia processual e para evitar

tumulto processual.

Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir

com a tramitação apenas no processo 0000237-78.2022.5.13.0033.

Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo com as

cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-49.2022.5.13.0033

AUTOR

MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b94b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que os presentes autos, tramita conjuntamente com o

processo 0000237-78.2022.5.13.0033, tendo sido analisados e

julgados de forma conjunta, face à dependência deste com àquele,

inclusive com planilhas de cálculos sendo parte integrante de

ambos os processos, nos termos da sentença ID cb6067c, promova

-se a anexação aos autos do 0000237-78.2022.5.13.0033 cópia do

presente despacho, onde deverá ocorrer, doravante, o

processamento definitivo, por economia processual e para evitar

tumulto processual.

Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir

com a tramitação apenas no processo 0000237-78.2022.5.13.0033.

Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo com as

cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033

AUTOR

EDJARDE MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac5140

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação protocolizada pelo perito informando que

a perícia nos presentes autos já foi realizada no dia 04 de maio de

2023, solicitando assim a desconsideração do agendamento feito

por equívoco no id. a95557a onde informou agendamento de perícia

para o dia 18/05/2023.

Sendo assim, intimem-se as partes do equívoco acima apontado,

desconsiderando-se a perícia agendada para o dia 18/05/2023.

Providencie a secretaria a exclusão do documento id. a95557a.

Ainda, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dia, apresentar

os documentos requeridos no id. #id:43184bd.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033

AUTOR

EDJARDE MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac5140

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação protocolizada pelo perito informando que

a perícia nos presentes autos já foi realizada no dia 04 de maio de

2023, solicitando assim a desconsideração do agendamento feito

por equívoco no id. a95557a onde informou agendamento de perícia

para o dia 18/05/2023.

Sendo assim, intimem-se as partes do equívoco acima apontado,

desconsiderando-se a perícia agendada para o dia 18/05/2023.

Providencie a secretaria a exclusão do documento id. a95557a.

Ainda, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dia, apresentar

os documentos requeridos no id. #id:43184bd.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033

AUTOR

DAVID JOSE DOS SANTOS

SOBRINHO

ADVOGADO

WESCLEY SILVINO SILVA DA

SILVEIRA(OAB: 27455/PB)

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID JOSE DOS SANTOS SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e708eee

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, manifestem

-se acerca da terceira cota do parcelamento, vencida em

06/05/2023, sob pena de presunção de quitação.

In albis, registre-se a cota acima, atualize-se a conta e intime-se o

reclamado para comprovar nos autos o recolhimento dos encargos

legais (contribuição social e custas), conforme despacho que deferiu

o parcelamento nos autos (Id 621534a).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033

AUTOR

DAVID JOSE DOS SANTOS

SOBRINHO

ADVOGADO

WESCLEY SILVINO SILVA DA

SILVEIRA(OAB: 27455/PB)

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e708eee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, manifestem

-se acerca da terceira cota do parcelamento, vencida em

06/05/2023, sob pena de presunção de quitação.

In albis, registre-se a cota acima, atualize-se a conta e intime-se o

reclamado para comprovar nos autos o recolhimento dos encargos

legais (contribuição social e custas), conforme despacho que deferiu

o parcelamento nos autos (Id 621534a).

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012

AUTOR

GERALDO MAJELLA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

PHD DE OLIVEIRA

RÉU

KARVAS GRM 06 INCORPORADORA

SPE LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86930574834

ID da reunião: 869 3057 4834

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 15/06/2023 08:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000334-10.2023.5.13.0012

AUTOR

CARLOS EMANUEL DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

GERALDA SOARES DA FONSECA

COSTA(OAB: 4332/PB)

RÉU

MARIA CIBELLY LOURENCO ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EMANUEL DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88907134003

ID da reunião: 889 0713 4003

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 08:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000335-92.2023.5.13.0012

AUTOR

KAUA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

RÉU

WILLIANS MOREIRA VIEIRA -

JUVANA BIKE MOTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- KAUA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82259246466

ID da reunião: 822 5924 6466

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 09:10 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012

AUTOR

KLERISTON FERREIRA DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GG GREGORIO CONSTRUCOES

CIVIL LTDA

RÉU

MADRI EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

RÉU

VIC ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89671747147

ID da reunião: 896 7174 7147

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 09:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000338-47.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88991489013

ID da reunião: 889 9148 9013

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 21/06/2023 08:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec84d1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 82b02b0,

para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o

início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

- EMESSON BARBOSA FORMIGA DE ARAÚJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec84d1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 82b02b0,

para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o

início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012

AUTOR

CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddbea9

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 9cf9d54,

para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e a imposição legal para atuação,

de ofício, da Justiça do Trabalho

em relação à execução do crédito

previdenciário (art. 876, parágrafo único da CLT) afastando a

necessidade de iniciativa do credor trabalhista para promover a

execução, na forma prevista no artigo 878 da CLT, uma vez que a

decisão judicial exequenda constitui um único título executivo e o

crédito previdenciário é acessório do crédito trabalhista.

Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535

do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme

valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a

qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012

AUTOR

AILSON BEZERRA LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AILSON BEZERRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575124e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado

pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos

autos, no ID. 9feb52b.

Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser

realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,

por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007

(ID. d1d3bb4).

DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

para o dia 15/06/2023 10:40 horas, na forma TELEPRESENCIAL,

via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513

ID da reunião: 821 7163 8513

De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à

próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012

AUTOR

CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddbea9

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 9cf9d54,

para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e a imposição legal para atuação,

de ofício, da Justiça do Trabalho

em relação à execução do crédito

previdenciário (art. 876, parágrafo único da CLT) afastando a

necessidade de iniciativa do credor trabalhista para promover a

execução, na forma prevista no artigo 878 da CLT, uma vez que a

decisão judicial exequenda constitui um único título executivo e o

crédito previdenciário é acessório do crédito trabalhista.

Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535

do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme

valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a

qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000681-82.2019.5.13.0012

AUTOR

VANEY CAVALCANTE DUARTE

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANEY CAVALCANTE DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a0b0c

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a expedição do RP de ID. ef2e959, suspenda-se o curso da

execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.

1°, inciso I, “g”.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000022-39.2020.5.13.0012

AUTOR

MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

WANDIBERG PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 24151/PB)

ADVOGADO

HELITON FIGUEIREDO

ABRANTES(OAB: 19064/PB)

ADVOGADO

GLEDSON DA SILVA

ANDRADE(OAB: 24313/PB)

ADVOGADO

NOEME MARINA COURA URTIGA

PORDEUS(OAB: 26143/PB)

RÉU

GILBERTO RODRIGUES MARQUES

ADVOGADO

IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:

24394/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DANIEL LEITE DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10046ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de diligência de ID. b3360af, vistas a parte

exequente para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 dias.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-72.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO LUIZ DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUIZ DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28317a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado

pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos

autos, no ID. 298123c.

Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser

realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,

por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007

(ID. bf03ab3).

DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO

para o dia 15/06/2023 10:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL,

via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513

ID da reunião: 821 7163 8513

De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à

próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000454-87.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72b107

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado

pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos

autos, no ID. f1212ef.

Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser

realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,

por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007

(ID. 5738489).

DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO

para o dia 15/06/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL,

via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513

ID da reunião: 821 7163 8513

De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à

próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000370-28.2018.5.13.0012

AUTOR

ROSIRENE SANTANA DE OLIVEIRA

NUNES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

ADVOGADO

SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:

24188/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIRENE SANTANA DE OLIVEIRA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a1514

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se o pagamento parcial do RP de ID. 74e79fb, suspenda-se

o curso da execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR

007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000456-57.2022.5.13.0012

AUTOR

JORGE RODRIGUES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa22fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado

pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos

autos, no ID. c8ce768.

Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser

realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,

por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007

(ID. f6fcc0c).

DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO

para o dia 15/06/2023 10:20 horas, na forma TELEPRESENCIAL,

via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513

ID da reunião: 821 7163 8513

De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à

próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012

AUTOR

KLERISTON FERREIRA DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GG GREGORIO CONSTRUCOES

CIVIL LTDA

RÉU

MADRI EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

RÉU

VIC ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0dbc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na

súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos procuração completa, no prazo de 15 (quinze)

dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012

AUTOR

MARCOS PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8cb44

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional, para os devidos fins.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012

AUTOR

MARCOS PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8cb44

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional, para os devidos fins.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012

AUTOR

MARCOS PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8cb44

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional, para os devidos fins.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000289-06.2023.5.13.0012

AUTOR

NEUJANNY CHAVES PATRICIO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUJANNY CHAVES PATRICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba073a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado

pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos

autos, no ID. 64e7d05.

Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser

realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,

por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007

(ID. eec5274).

DEFIRO o pedido, ficando designada audiência para o dia

15/06/2023 09:30, com alteração de seu tipo para audiência UNA,

na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513

ID da reunião: 821 7163 8513

As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de

aplicação das cominações do art. 844 da CLT.

A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas

necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,

ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas

CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da

CLT.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação

de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847

da CLT.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012

AUTOR

RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

TERCEIRO

INTERESSADO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec77ed5

proferido nos autos.

DESPACHO

O pleito da parte autora (ID. ba5bd9f), que reforça a necessidade de

o Juízo impingir multa em desfavor da parte ré, dado que não

comprovou o restabelecimento do plano de saúde da autora no

prazo determinado (decisão de ID. 0eee2ea), será apreciado

quando do julgamento do mérito da demanda.

De logo, verifica-se que o HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

comprovou o restabelecimento do plano de saúde (ID. c9ae79f e

anexo).

Como determinado em audiência (ID. 0eee2ea), façam-se os autos

conclusos para julgamento.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012

AUTOR

RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

OSCAR HENRIQUE CAMPOS

COELHO(OAB: 17177/MA)

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

TERCEIRO

INTERESSADO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec77ed5

proferido nos autos.

DESPACHO

O pleito da parte autora (ID. ba5bd9f), que reforça a necessidade de

o Juízo impingir multa em desfavor da parte ré, dado que não

comprovou o restabelecimento do plano de saúde da autora no

prazo determinado (decisão de ID. 0eee2ea), será apreciado

quando do julgamento do mérito da demanda.

De logo, verifica-se que o HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

comprovou o restabelecimento do plano de saúde (ID. c9ae79f e

anexo).

Como determinado em audiência (ID. 0eee2ea), façam-se os autos

conclusos para julgamento.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000288-21.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22a021

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado

pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos

autos, no ID. cf623ab.

Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser

realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,

por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007

(ID. 8e7df1b).

DEFIRO o pedido, ficando designada audiência para o dia

15/06/2023 09:10, com alteração de seu tipo para audiência UNA,

na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513

ID da reunião: 821 7163 8513

As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de

aplicação das cominações do art. 844 da CLT.

A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas

necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,

ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas

CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da

CLT.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação

de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847

da CLT.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

AILSON BEZERRA LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

JORGE RODRIGUES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILSON BEZERRA LIMA

- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA

- JORGE RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1c551

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado

pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos

autos, no ID. 254e3b8.

Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser

realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,

por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007

(ID. df88eeb).

DEFIRO o pedido, ficando designada audiência para o dia

15/06/2023 09:50, com alteração de seu tipo para audiência UNA,

na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513

ID da reunião: 821 7163 8513

As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de

aplicação das cominações do art. 844 da CLT.

A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas

necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,

ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas

CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da

CLT.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação

de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847

da CLT.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-90.2021.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GADELHA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0fb24b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

tenham sido realizadas.

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-90.2021.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GADELHA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0fb24b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

tenham sido realizadas.

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017

AUTOR

JACQUELINE ROLIM ARAUJO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA LINS

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

AUTOR

MARIA FELIPE NERIS IRMA

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JORIZETE ROLIM DA SILVA

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

AUTOR

ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

AUTOR

DANIELE TAVARES PEREIRA

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

AUTOR

ALISSON FERREIRA GONCALVES

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

RÉU

FRANCISCO JEAN DE LUCINDO

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

VESTTON CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

ADVOGADO

LILIAN TATIANA BANDEIRA

CRISPIM(OAB: 11846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA

- JACQUELINE ROLIM ARAUJO

- JORIZETE ROLIM DA SILVA

- MARIA FELIPE NERIS IRMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437af38

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) FRANCISCA BEZERRA DE

LUCINDO - CPF: 601.126.704-15 e FRANCISCO JEAN DE

LUCINDO - CPF: 646.563.224-15, para efetuar(em) o pagamento

da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880,

CLT), sob pena de constrição imediata de bens, independentemente

de mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após

transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para

pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Retifique-se a autuação para que as partes acima constem no polo

passivo da presente execução.

Ante os pedidos da manifestação de ID. eb190a3, nada a deferir,

por ora, tendo em vistas que os demais sistemas à disposição deste

juízo não foram consultados em nome dos sócios, apenas o

Sisbajud.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017

AUTOR

JACQUELINE ROLIM ARAUJO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA LINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

AUTOR

MARIA FELIPE NERIS IRMA

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JORIZETE ROLIM DA SILVA

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

AUTOR

ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

AUTOR

DANIELE TAVARES PEREIRA

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

AUTOR

ALISSON FERREIRA GONCALVES

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

ADVOGADO

FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:

18272/PB)

RÉU

FRANCISCO JEAN DE LUCINDO

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

VESTTON CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

ADVOGADO

LILIAN TATIANA BANDEIRA

CRISPIM(OAB: 11846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO

- FRANCISCO JEAN DE LUCINDO

- VESTTON CONFECCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437af38

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) FRANCISCA BEZERRA DE

LUCINDO - CPF: 601.126.704-15 e FRANCISCO JEAN DE

LUCINDO - CPF: 646.563.224-15, para efetuar(em) o pagamento

da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880,

CLT), sob pena de constrição imediata de bens, independentemente

de mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após

transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para

pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Retifique-se a autuação para que as partes acima constem no polo

passivo da presente execução.

Ante os pedidos da manifestação de ID. eb190a3, nada a deferir,

por ora, tendo em vistas que os demais sistemas à disposição deste

juízo não foram consultados em nome dos sócios, apenas o

Sisbajud.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000738-95.2022.5.13.0012

AUTOR

GENILDO LUIZ DE BRITO

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

OLHO DAGUA INDUSTRIA DE

AGUAS LTDA

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLHO DAGUA INDUSTRIA DE AGUAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4eb3d

proferido nos autos.

DESPACHO

O exequente informa descumprimento do acordo, em razão do

inadimplemento da parcela de 15/05/2023, requerendo aplicação da

penalidade consistente em multa de 100% sobre a mesma, bem

como ainda sobre as parcelas vincendas, com início de execução.

Dê-se ciência da manifestação do ID. 8798eb4 à parte adversa,

para, querendo, manifestar-se no prazo legal.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000493-84.2022.5.13.0012

AUTOR

PERTRON IGOR ANDRE

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERTRON IGOR ANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f838f

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b.

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação da sentença de ID. 85e237e, com as

modificações estabelecidas pelo acordão acima.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença supra.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000493-84.2022.5.13.0012

AUTOR

PERTRON IGOR ANDRE

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f838f

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b.

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação da sentença de ID. 85e237e, com as

modificações estabelecidas pelo acordão acima.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença supra.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000493-84.2022.5.13.0012

AUTOR

PERTRON IGOR ANDRE

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f838f

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b.

Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional

para proceder à liquidação da sentença de ID. 85e237e, com as

modificações estabelecidas pelo acordão acima.

Há depósitos recursais à disposição deste juízo.

Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos

termos da sentença supra.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000709-45.2022.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO JOVENTINO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOVENTINO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 2db3cf4, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000579-60.2019.5.13.0012

AUTOR

JOSE FEITOSA DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FEITOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. b067696, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000547-84.2021.5.13.0012

AUTOR

GEOVANY MONTEIRO SOUSA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

TESTEMUNHA

MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANY MONTEIRO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 2136087, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000547-84.2021.5.13.0012

AUTOR

GEOVANY MONTEIRO SOUSA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

TESTEMUNHA

MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 2136087, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000349-76.2023.5.13.0012

AUTOR

EVA RODRIGUES LINHARES

ADVOGADO

JAYANNE HEMILLY GADELHA DE

SA(OAB: 30714/PB)

RÉU

VO ITA HOTEL E POUSADA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EVA RODRIGUES LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81042239832 ID da reunião: 810 4223 9832Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

13/06/2023 08:00 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012

AUTOR

AURELIO AUGUSTO TARGINO

MARTINS

ADVOGADO

ANA MARIA RIBEIRO DE

ARAGAO(OAB: 19200/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO AUGUSTO TARGINO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81657518414 ID da reunião: 816 5751 8414Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

31/05/2023 08:00 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000347-09.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO VICTOR ESTRELA

DANTAS

ADVOGADO

ANA MARIA RIBEIRO DE

ARAGAO(OAB: 19200/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO VICTOR ESTRELA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81657518414 ID da reunião: 816 5751 8414Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

31/05/2023 08:05 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE EDUARDO RODRIGUES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO RAMALHO LINS(OAB:

22632/PB)

ADVOGADO

RAMON RAMALHO LINS(OAB:

24536/PB)

RÉU

SUA CASA MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0906c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, acolho a Impugnação aos Cálculos apresentada

por ambas as partes para determinar a retificação dos cálculos para

os fins de:

-seja aplicado o IPCA-E + TRD na fase pré-judicial, e, a partir do

ajuizamento da ação, a taxa SELIC.

-sejam observadas a proporcionalidade dos cálculos quanto ao

primeiro mês trabalhado e data da extinção contratual entre as

partes, sem a projeção do aviso prévio para fins de reflexos de

diferença salarial.

Indefiro a retificação dos cálculos quanto ao reflexo das diferenças

salariais sobre as férias com 1/3.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE EDUARDO RODRIGUES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO RAMALHO LINS(OAB:

22632/PB)

ADVOGADO

RAMON RAMALHO LINS(OAB:

24536/PB)

RÉU

SUA CASA MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0906c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, acolho a Impugnação aos Cálculos apresentada

por ambas as partes para determinar a retificação dos cálculos para

os fins de:

-seja aplicado o IPCA-E + TRD na fase pré-judicial, e, a partir do

ajuizamento da ação, a taxa SELIC.

-sejam observadas a proporcionalidade dos cálculos quanto ao

primeiro mês trabalhado e data da extinção contratual entre as

partes, sem a projeção do aviso prévio para fins de reflexos de

diferença salarial.

Indefiro a retificação dos cálculos quanto ao reflexo das diferenças

salariais sobre as férias com 1/3.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000344-54.2023.5.13.0012

AUTOR

MARCIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SUZANNE RAELY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 21212/PB)

ADVOGADO

CAMILA VILAR MOESIA(OAB:

24555/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88616881788ID da reunião: 886 1688 1788Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

27/06/2023 08:00 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000356-68.2023.5.13.0012

AUTOR

LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b78e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional

deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos

sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV,

do CPC.

Custas pela parte autora, isentas com fundamento no artigo 790, §

3º, da CLT.

Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.

Intimem-se as partes.

Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-02.2023.5.13.0012

AUTOR

CICERO MARTINS COSTA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

COMERCIO DE GAS CAJAZEIRAS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO MARTINS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81472809549

ID da reunião: 814 7280 9549

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 14/06/2023 10:00 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000345-39.2023.5.13.0012

AUTOR

WEDSON BASILIO ALVES

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON BASILIO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83625518606

ID da reunião: 836 2551 8606

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 08/06/2023 10:15 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE GILSON NUNES PEREIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)

executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID bab4b7a dos

autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.

SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004

AUTOR

CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS

RUFINO ROCHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS RUFINO ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004

AUTOR

CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS

RUFINO ROCHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000546-26.2021.5.13.0004

AUTOR

ALLAN DIEGO RIBEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MANOEL MOREIRA DOS SANTOS

RÉU

M MOREIRA CONSTRUCOES E

REFORMAS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS CAVALCANTE

VASCONCELOS(OAB: 25851/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN DIEGO RIBEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 06/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

86

Notificação

86

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

90

Notificação

90

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

94

Notificação

94

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

98

Notificação

98

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

99

Notificação

99

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

105

Notificação

105

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

106

Notificação

106

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

106

Acórdão

106

Notificação

221

Tribunal Pleno - 2ª Turma

227

Acórdão

227

Despacho

305

Edital

305

Secretaria Geral Judiciária

306

Notificação

306

Secretaria da Corregedoria

307

Edital

307

Central de Regional de Efetividade

309

Edital

309

Notificação

311

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

358

Notificação

358

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

363

Edital

363

Notificação

364

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

399

Notificação

399

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

448

Notificação

449

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

471

Edital

471

Notificação

471

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

489

Notificação

489

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

524

Edital

524

Notificação

524

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

554

Edital

554

Notificação

556

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

577

Notificação

577

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

613

Edital

613

Notificação

614

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

648

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1188

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000546-26.2021.5.13.0004

AUTOR

ALLAN DIEGO RIBEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MANOEL MOREIRA DOS SANTOS

RÉU

M MOREIRA CONSTRUCOES E

REFORMAS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS CAVALCANTE

VASCONCELOS(OAB: 25851/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M MOREIRA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 06/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757

Edital

648

Notificação

649

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

681

Notificação

681

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

708

Notificação

709

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

739

Notificação

739

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

774

Notificação

774

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

814

Notificação

814

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

852

Edital

852

Notificação

853

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

879

Edital

879

Notificação

879

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

930

Notificação

930

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

968

Edital

968

Notificação

969

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1015

Notificação

1015

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1055

Notificação

1055

Vara do Trabalho de Guarabira

1057

Notificação

1057

Vara do Trabalho de Itaporanga

1088

Edital

1088

Notificação

1089

Vara do Trabalho de Patos

1110

Notificação

1110

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1118

Notificação

1118

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1137

Notificação

1137

Vara do Trabalho de Sousa

1166

Notificação

1166

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

1186

Notificação

1186

3723/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1189

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757