Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3723/2023
Data da disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Centro
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000493-04.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
U.R.M.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
I.S.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID acb29dd.
Processo Nº RORSum-0000786-03.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VIVO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c788188
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000786-03.2022.5.13.0029
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA:
WILLIANE
SANTANA
DOS
SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
27e1eda; recurso apresentado em 04.05.2023 - ID. e095018).
Regular a representação processual (ID. f01f900).
Preparo satisfeito (ID. ff0017a, ID. 927d69c, ID. 23af8ba, ID.
328a03b, ID. 046228a, ID. df76b28, ID. 5cc496b e ID. b116d4c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, alegando que o
presente caso versa acerca de contrato de franquia.
Afirma que a reclamante não se desvencilhou do ônus de
comprovar as suas alegações, enfatizando que a real empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
(...)
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pelo autor foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
(…)
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto
social
das
empresas
envolvidas,
mantida
a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.(Grifos
nossos)
(...)
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
(...)
Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não
pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias.
A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços
é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral”, conforme dispõe o item
VI da Súmula nº 331 do TST.
Ao final, quanto ao requerimento de delimitação temporal da
responsabilidade do tomador de serviços, melhor sorte não adquire
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a recorrente, porque uma vez suficientemente demonstrada a
prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a
ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas
durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se
desvencilhou.
Além disso, apenas por amor ao debate, vale esclarecer que, ao
contrário do que a recorrente sustenta, a exclusividade não é
requisito para o reconhecimento da responsabilidade do tomador de
serviços.
Nada a reparar”.
(destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através do julgamento proferido naADPF
nº 324, resultante na Tese de Repercussão Geral nº 725, cujo efeito
é vinculante, bem como doTribunal Superior do Trabalho através
dos itens IV e VI da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a
alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em
lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas
nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Em outro ponto, a reclamada requer a alteração do seu nome no
sistema alusivo a este processo judicial eletrônico para que passe a
constar CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Contudo, verifica-se que os pedidos em comento já foram
devidamente analisados através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
27e1eda; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 72f2646).
Regular a representação processual (ID. 96f13d0).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. d7ee236 e ID. ae45cec). O depósito recursal resta isento, por
se tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art.
899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação do art. 818 da Norma Consolidada;
- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas, em relação à tomadora dos serviços
terceirizados, por não configurados os requisitos legais.
Todavia, a insurgência não prospera, tendo em vista que a
recorrente carece de interesse jurídico diante da ausência de
sucumbência quanto à matéria em comento, resultando, portanto,
na incidência do art. 996 do Código de Processo Civil.
Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela Tam
Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b738884
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000008-20.2023.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E ANDREZA FELIX DE ASSIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id. -
024655e; recurso apresentado em 10/05/2023 ID. 1ac3001).
Regular a representação processual (Ids. b850587 e 5bc0de4).
Preparo regular (Ids.- 5bc0de4 e 23ab70a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. ID. 80758a5):
Alega a recorrente TAM ilegitimidade passiva
ad causam
,
argumentando
não ser a empregadora do reclamante, tendo apenas firmado
contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada
(CONTAX). Dessa forma, sustenta que não está evidenciada a
subordinação ou a pessoalidade nos serviços prestados pela
autora.
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem
incursões no âmago da lide.
Desse modo, uma vez indicada a TAM como tomadora dos serviços
do reclamante, em razão de terceirização, existe pertinência entre
os fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida -
responsabilização subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as
condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada a alterar na
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
decisão recorrida quanto a esse aspecto.
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que o
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
reclamada TAM. A pretensão da autora e a sua condenação em
primeira instância limita-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 05/08/2020, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 19), sem anotação de baixa.
(…) A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a
TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte
autora, conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao
processo, na qual está registrada a informação de que a reclamante
exerceu suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e
"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT (fl. 775).
(…) Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id. -
024655e; recurso apresentado em 10/05/2023 ID.2e16bae).
Regular a representação processual (Ids. edf3f9a e 522d87f).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.63e8291, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 80758a5):
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu
suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e
"CALLCENTER - LATAM – TAM SAC HUNT (fl. 775).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725...
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 80758a5):
Na inicial, a autora aponta irregularidade nos recolhimentos dos
depósitos do FGTS, bem como atraso reiterado no pagamento da
remuneração mensal e pagamento inferior ao salário mínimo legal.
Pelo exame da prova documental acostada com a petição inicial,
observase que a primeira reclamada não comprovou os
recolhimentos de FGTS, relativos ao período de 05/08 , ou seja,
quase dois anos sem recol imento. /2020 (admissão) até maio de
2022 Logo, o descumprimento da obrigação contratual não pode ser
justificado pela decretação da recuperação judicial, datada de junho
de 2022 (fl. 22).
Nesse quadro, o descumprimento reiterado das obrigações
contratuais patronais configura falta grave prevista no art. 483, "d",
da CLT, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
(…) Na hipótese, ficou evidente a falta grave do empregador a
justificar a rescisão do contrato, razão pela qual se mantém a
decisão de origem, que reconheceu a rescisão indireta do contrato
de trabalho da reclamante e condenou a primeira reclamada, de
forma principal, e a tomadora de serviços, de forma subsidiária, ao
pagamento das verbas trabalhistas decorrentes deste tipo de
rescisão contratual.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b738884
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000008-20.2023.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E ANDREZA FELIX DE ASSIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id. -
024655e; recurso apresentado em 10/05/2023 ID. 1ac3001).
Regular a representação processual (Ids. b850587 e 5bc0de4).
Preparo regular (Ids.- 5bc0de4 e 23ab70a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. ID. 80758a5):
Alega a recorrente TAM ilegitimidade passiva
ad causam
,
argumentando
não ser a empregadora do reclamante, tendo apenas firmado
contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada
(CONTAX). Dessa forma, sustenta que não está evidenciada a
subordinação ou a pessoalidade nos serviços prestados pela
autora.
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
incursões no âmago da lide.
Desse modo, uma vez indicada a TAM como tomadora dos serviços
do reclamante, em razão de terceirização, existe pertinência entre
os fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida -
responsabilização subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as
condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada a alterar na
decisão recorrida quanto a esse aspecto.
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que o
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
reclamada TAM. A pretensão da autora e a sua condenação em
primeira instância limita-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 05/08/2020, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 19), sem anotação de baixa.
(…) A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a
TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte
autora, conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao
processo, na qual está registrada a informação de que a reclamante
exerceu suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e
"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT (fl. 775).
(…) Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id. -
024655e; recurso apresentado em 10/05/2023 ID.2e16bae).
Regular a representação processual (Ids. edf3f9a e 522d87f).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.63e8291, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 80758a5):
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu
suas atribuições nas seções "DIR MULTISSETOR IV" e
"CALLCENTER - LATAM – TAM SAC HUNT (fl. 775).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725...
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 80758a5):
Na inicial, a autora aponta irregularidade nos recolhimentos dos
depósitos do FGTS, bem como atraso reiterado no pagamento da
remuneração mensal e pagamento inferior ao salário mínimo legal.
Pelo exame da prova documental acostada com a petição inicial,
observase que a primeira reclamada não comprovou os
recolhimentos de FGTS, relativos ao período de 05/08 , ou seja,
quase dois anos sem recol imento. /2020 (admissão) até maio de
2022 Logo, o descumprimento da obrigação contratual não pode ser
justificado pela decretação da recuperação judicial, datada de junho
de 2022 (fl. 22).
Nesse quadro, o descumprimento reiterado das obrigações
contratuais patronais configura falta grave prevista no art. 483, "d",
da CLT, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.
(…) Na hipótese, ficou evidente a falta grave do empregador a
justificar a rescisão do contrato, razão pela qual se mantém a
decisão de origem, que reconheceu a rescisão indireta do contrato
de trabalho da reclamante e condenou a primeira reclamada, de
forma principal, e a tomadora de serviços, de forma subsidiária, ao
pagamento das verbas trabalhistas decorrentes deste tipo de
rescisão contratual.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001693-57.2017.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ANTONIO DE PADUA DE MELO
ROPOSO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
AGRAVADO
ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d309f6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0001693-57.2017.5.13.0027 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: INDÚSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA
- EPP
RECORRIDOS: ANTONIO DE PADUA DE MELO ROPOSO, ANNA
SARAH FERREI RA SANTIAGO E SINDULFO DE ASSUNÇÃO
SANTIAGO FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.01.2023 – Id. 650e8f3; recurso
apresentado tempestivamente em 10.05.2023 – Id. f5380b0.
Representação processual regular - Id. a118ba0.
Preparo. Deserção.
O único depósito recursal colacionado aos autos foi realizado
quando da interposição do recurso ordinário adesivo e em valor
inferior à condenação (Ids. ffcf7ed e b0778d2), não estando, pois,
garantida a execução (artigos 884, caput, da CLT).
Nesse diapasão, não estando garantido integralmente o juízo, não
conheço do apelo por deserção, conforme inteligência do art. 884
da CLT.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000025-11.2018.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
JOSELIA MICHELINE SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2863e0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000025-11.2018.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
R E C O R R E N T E :
I N S T I T U T O S
P A R A I B A N O S
D E
E D U C A Ç Ã O
RECORRIDAS: JOSÉLIA MICHELINE SANTOS E NERISERVT
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
2d3cfff; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 323e2f8).
Regular a representação processual (ID. fb07324 e ID. 274cbc3).
Preparo satisfeito. As custas processuais deverão ser pagas no final
da fase de execução, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da Norma
Consolidada, conforme já determinado através do acórdão
questionado. Depósito recursal devidamente realizado (ID. b069d37
e ID. 55453aa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV e 102, § 2º, da
Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que houve o desacerto do acórdão questionado,
em face da necessidade de observância à decisão definitiva
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’s - 58 e 59
acerca da correção dos valores em execução na Justiça do
Trabalho.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
A decisão transitada em julgado foi clara ao discorrer sobre as
questões relacionadas ao índice de correção monetária e aos juros
de mora, determinando que "Os juros de mora serão calculados na
forma da Lei 8.177/91, 1% ao mês, de forma simples, contados do
ajuizamento da presente ação, observada a Súmula 200 do TST. A
correção monetária, com utilização do IPCA-E, deve-se dar a partir
do primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da
Súmula nº 381 do TST, parte final"(fl. 863).
Como se vê, o tema foi expressamente tratado na referida decisão,
não apenas quanto ao índice de correção monetária, mas também
em relação aos juros de mora. É evidente, pois, a preclusão sobre a
matéria.
Dando seguimento aos trâmites processuais, a empresa que
responde de forma principal pelo adimplemento dos créditos
trabalhistas reconhecidos nesta ação foi citada para quitar a
execução. No entanto, ela se manteve silente, e os atos executórios
em face dela foram frustrados. Diante disso, o juízo de origem
acolheu o pedido da parte exequente, para realizar o
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário.
Citado, o executado Institutos Paraibanos de Educação (Ipê), ora
agravante, opôs embargos à execução, por meio do qual requereu a
utilização dos índices de atualização do crédito exequendo, nos
moldes decididos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59.
O juízo de origem não conheceu a impugnação, ao fundamento de
que o Acórdão, ao condenar, fixou o IPCA-E como índice de
correção monetária, e que por se tratar de coisa julgada, seria
vedada a rediscussão de matéria já decidida (fl. 1200).
Na sequência, sobreveio decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, nos autos da ADC nº 58, por meio da qual se definiu a
incidência do IPCA-E como índice de atualização monetária dos
créditos trabalhistas, especificamente na fase pré judicial, e da Selic
como a taxa adequada para a fase pós judicial, fixando, porém,
efeitos modulatórios à decisão, senão vejamos:
(...)
Portanto, considerando o item I da modulação dos efeitos da
decisão transcrita acima em destaque, correta a liquidação do feito
com base nos parâmetros fixados ainda na fase de conhecimento,
ante a ocorrência da coisa julgada e também a preclusão.
Levando em conta o efeito vinculante da referida decisão e a
manifestação expressa na decisão transitada em julgado quanto ao
índice de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados,
a liquidação deste feito deve respeitar as diretrizes fixadas na
decisão transitada em julgado, nos moldes do item Ida modulação
dos efeitos da decisão do STF.
Nada a reformar na decisão recorrida, visto que os critérios de
atualização foram fixados na sentença, a qual transitou em julgado
antes da decisão do STF sobre a matéria”.
(destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, tendo em vista os mesmos
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fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante
da restrição prevista no art.896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DO RECORRENTE.
REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO COM ISENÇÕES FISCAIS
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 10 do Código de Processo Civil,55 da Lei nº
8.212/1991,3º e 13, parágrafo único, da Lei nº 11.096/2005, 29 da
Lei nº12.101/2009, 3º e 12 da Lei Complementar nº 123/2006;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que houve a inobservância à condição de
optante pelo simples nacional em parte do período, objeto de
cálculo, enfatizando a ausência de preclusão.
Afirma que os cálculos elaborados encontram-se equivocados e
devem ser corrigidos, em virtude da inobservância à isenção
previdenciáriada quota patronal, por sertratar deentidade
filantrópica, sem fins lucrativos, certificadanacionalmente.
Argui que para a elaboração dos cálculos deve ser observada a
regra detransição das entidades sem fins lucrativos para sociedade
defins econômicos, no percentual de 4% ao ano, a partir
de01/04/2018, até alcançar o patamar de 20%.
O Órgão Julgador analisou a matéria em epígrafe e adotou o
seguinte posicionamento:
“(...)
O suposto regime tributário diferenciado invocado pelo agravante
não tem aplicação ao caso concreto, pois este, agravante, não é o
real empregador do exequente. Sua condenação foi, tão somente,
de forma subsidiária pelo adimplemento das verbas deferidas, as
quais levaram em conta, na sua constituição, a relação travada
entre a autora da ação e a empresa NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA.-EPP, real empregadora da reclamante e
devedora principal.
Esta é, inclusive, a inteligência da OJ 382 da SDI-I do TST, quando
prevê que
"a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente
pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal,
não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei
nº 9.494, de 10.09.1997"
.
Assim, em não sendo o agravante o devedor principal, contra ao
qual a dívida foi constituída, não pode ele invocar suposto regime
tributário diferenciado, para amortizar a responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Por esta mesma razão, não tem pertinência o pedido supletivo
concernente à aplicação de regra de transição em relação às
contribuições previdenciárias.
Nada a reformar no tópico”.
Por todo o exposto, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante
da restrição prevista no art.896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA E
MULTA
Alegações:
- violação da Súmula nº 26 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
da súmula citada e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de
execução, diante da restrição prevista no art.896, §§ 2º e 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS E AO SAT -
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso LIV, 114, inciso VIII, 195, inciso I,
alínea “a”, 240 da Constituição Federal;
- violação dos arts. 876, parágrafo único, 879, § 4º, da Norma
Consolidada e276 do Decreto nº 3.048/1999;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a Justiça do Trabalho não possui
competência para executar as contribuições previdenciárias devidas
a terceiros e ao SAT - Seguro de Acidente do Trabalho.
O Órgão Judicante analisou a matéria em tela e chegou à seguinte
conclusão:
“(...)
Ao se analisar os cálculos de liquidação, verifica-se que neles não
há contabilização de contribuições de terceiro. Existe apenas
cálculo da parcela relativa ao SAT.
Quanto a esta, a Súmula nº 454 do TST já sedimentou o
entendimento segundo o qual: "Compete à Justiça do Trabalho a
execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de
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Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para
a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, 'a', da CF), pois se
destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do
empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei
nº 8.212/1991)".
Desse modo, não há dúvida de que é da competência desta Justiça
Especializada executar as contribuições para o SAT, não havendo o
que reformar”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a Súmula nº
454.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que não há nos cálculos de liquidação a
contabilização das contribuições previdenciárias devidas a terceiros.
Outrossim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante
da restrição prevista no art.896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000793-89.2021.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WENDELL DE MELO SIQUEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
ADVOGADO
CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:
150049/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
RECORRIDO
WENDELL DE MELO SIQUEIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
ADVOGADO
CASSIA FERNANDA PIZZOTTI(OAB:
150049/SP)
ADVOGADO
EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
- WENDELL DE MELO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c796b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000793-89.2021.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: WENDELL DE MELO SIQUEIRA E COMPANHIA
MÜLLER DE BEBIDAS
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
8ff0de7; recurso apresentado em 27.03.2023 – ID. 1B3c5ce).
Regular a representação processual (IDs. Ed358f5 e c0f0420).
Preparo Isento (beneficiário da justiça gratuita – ID. E2358bd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DA
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 71 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 437 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
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Sustenta o recorrente que nos dias em que o reclamante laborou
além da jornada legal prevista, não foi concedido intervalo
intrajornada de 1 hora de duração.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.
F1265ef):
(…)Quanto ao intervalo intrajornada, vê-se que o reclamante
pretende a condenação da empregadora nesse título, sob o
argumento de que é evidente a supressão do intervalo previsto no
art. 71 da CLT, durante todo o período do contrato de trabalho.Com
efeito, não encontro, nos autos, elementos plausíveis e consistentes
a apoiar a pretensão autoral. Pelo contrário, o reclamante laborava
externamente e, como tal, possuía liberdade para usufruir do horário
de descanso como lhe conviesse, fato este que foi corroborado pela
prova oral. Portanto, correto o entendimento do Juízo a quo, em
reconhecer que o empregado usufruía de 01 (uma) hora de
intervalo.Nada a reformar.
A Turma assinalou que, o reclamante laborava externamente e,
como tal, possuía liberdade para usufruir do horário de descanso
como lhe conviesse, fato este que foi corroborado pela prova oral.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
não vislumbro as violações apontadas, demonstrando o recurso
apenas inconformismo com o posicionamento da Turma acerca da
matéria, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária ora pretendido.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO AGREGAMENTO
(INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS RSR E APÓS NAS
DEMAIS VERBAS)
Alegações:
a) violação à Súmula 19, do TRT-5º Região;
b) inaplicabilidade da OJ 394, da SDI-I, do C. TST;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que merece ser deferido o pedido referente ao
agregamento, “posto que no que diz respeito aos reflexos, haja vista
que a concessão das horas extras aumenta a média remuneratória
da Recorrente, logo, este acréscimo de salário deve refletir,
primeiramente, nos repousos semanais remunerados (onde já
devem estar inclusos os sábados e feriados), para somente após
este AGREGAMENTO, refletirem nas demais parcelas salariais.”
Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Isso porque, cabe a parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, nos termos da norma legal acima
mencionada, o que não foi observado na hipótese vertente.
Diante disso, denego seguimento ao presente recurso de revista
quanto ao tema, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS
Análise prejudicada.
Quanto ao presente ponto, o recorrente não indicou expressamente
os dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,
atraindo a incidência da Súmula nº 221, I, do TST.
Também observa-se que o recorrente não indicou o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, previsto no item I do § 1º-
A do art. 896 da CLT, o que torna inviável o seguimento do recurso.
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação à Súmula 264, do TST.
Alega o recorrente que a base de cálculo das horas extras, deverá
observar todas as parcelas de natureza salarial.
Porém, observa-se que o recorrente não atendeu ao requisito
previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Isso porque, cabe a parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, nos termos da norma legal acima
mencionada, o que não foi observado na hipótese vertente.
Diante disso, denego seguimento ao presente recurso de revista
quanto ao tema, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 133, da CF.
Pretende o recorrente a majoração do percentual arbitrado a título
de honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
Quanto ao pedido do reclamante para que seja majorado os
honorários advocatícios devidos pela reclamada, entendo que
assiste razão ao autor, devendo fixar-se os mesmos em 10% do
valor da condenação, percentual que melhor se coaduna com o
labor desenvolvido pelo causídico do reclamante na presente
demanda, observando-se, também, sintonia com os demais
julgados neste Tribunal.Reforma parcial da sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
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legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 39, da Lei 8.177/91;
b) violação ao art. 404, § único, do CC;
c) violação ao art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer além da correção do débito pela SELIC na fase
processual, índice que engloba correção monetária e juros de mora,
requer ainda a incidência de juros compensatórios, no percentual de
1% ao mês, nos moldes do artigo 404 do CC.
O órgão julgador dirimiu a questão nos seguintes termos:
Da correção monetária / taxa Selic / Juros de moraAlega o
reclamante que merece reforma o julgado no tocante à
determinação de utilização da taxa SELIC para fins de atualização
dos juros e correção monetária no período após a judicialização,
uma vez que ao estabelecer a aplicação da Selic a partir da citação,
passa a ser excluída a incidência dos juros expressamente
previstos no artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991. Afirma que,
de acordo com o decisum, até o ajuizamento da reclamação
trabalhista, será a dívida corrigida pelo IPCA-E e, após a citação do
reclamado e até o pagamento, aplica-se unicamente a taxa SELIC
para fins de correção monetária e juros moratórios. Nesse diapasão,
a utilização da taxa SELIC como índice conglobante de juros
moratórios e correção monetária representa grave retrocesso, já
que, do ponto de vista da análise econômica do direito, a medida
estimula o descumprimento da legislação trabalhista, além da
procrastinação de processos judiciais. Por tal motivo, a
"equalização" dos juros moratórios trabalhistas deveria ser feita com
os juros aplicáveis aos créditos tributários, atualmente na base de
1% ao mês (Código Tributário Nacional, art. 161, §1º). Afirma que,
não é crível que seja determinada a utilização da taxa SELIC para
os juros moratórios, além de também considerá-la para correção
monetária, sob pena de se desconstituir opção legislativa legítima
manifestada pelo Parlamento e em vigor há praticamente três
décadas, sem que jamais se tivesse cogitado da
inconstitucionalidade do art. 39, §1º, da Lei 8.177/91. Diante de todo
o exposto, requer seja ressalvada a aplicação da taxa SELIC a fim
de que não ocorra prejuízos aos juros de mora definidos pelo artigo
39 da Lei 8.177/91.Passemos ao exame.Vejamos como decidiu o
Juízo a quo (Id.e2358bd):(…)Pois bem.A questão da correção
monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi
recentemente decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em
julgamento de ações de controle concentrado de
constitucionalidade.Ao analisar as Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, o STF considerou ser
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais
no âmbito da Justiça do Trabalho, por não refletir o poder aquisitivo
da moeda, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
n.13.467/2017.O STF determinou que, enquanto o Poder Legislativo
não deliberar sobre a questão, deverá ser utilizado, no âmbito da
Justiça do Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária
aplicado nas condenações cíveis em geral, contido no art. 406 do
Código Civil, segundo o qual "quando os juros moratórios não forem
convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando
provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que
estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à
Fazenda Nacional", que, atualmente, é a taxa Selic.Foi considerado,
ainda, que o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) é o índice adequado para medir a inflação de
débitos extrajudiciais trabalhistas, por mensurar o preço de produtos
e serviços ao consumidor final.Assim, restou convencionado que
deverão ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir da
citação, a taxa Selic.Em modulação dos efeitos da decisão, o STF
determinou que todos os pagamentos realizados em tempo e modo
oportunos, mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer
outro índice, deverão ser reputados válidos, e não ensejarão
qualquer rediscussão. Aos processos em curso que estejam
sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de
haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa
Selic (juros e correção monetária). Foi previsto, ainda, que a
decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos,
atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado)
em que não haja manifestação expressa sobre os índices de
correção monetária e as taxas de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais).Eis os termos da
decisão proferida na ADI 5867, na qual foram apensados os
processos: ADC 59, ADC 58 e ADI 6021:(…)Sucede que, em
julgamento recente dos embargos de declaração opostos pela
Advocacia-Geral da União, o Plenário do Supremo Tribunal Federal,
determinou que a correção pela taxa Selic deve ser feita a partir do
ajuizamento da ação, e não desde a citação, como era apontado.
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Na fase pré-judicial, mantém a incidência do IPCA-E.No presente
caso, a decisão supra se aplica integralmente à sentença, devendo
incidir no caso o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC.Acrescente-se, por oportuno,
não haver empecilho na decisão supra para aplicação de juros ao
tempo da aplicação do IPCA-E, eis que a decisão do STF não exclui
tal possibilidade.Diversa, no entanto, é a conclusão quanto à
incidência de juros concomitante com a taxa SELIC, a qual, pela
condição índice composto, já contempla os juros em questão. Esse
o entendimento reafirmado na Reclamação Constitucional nº
46.023, através da decisão liminar proferida em 01/03/2021, pelo
Ministro Alexandre de Moraes, nos seguintes termos:(…)Sentença
mantida no ponto.
Da análise da fundamentação contida no acórdão regional constata-
se que a prestação jurisdicional ocorreu de modo claro, completo e
satisfatório. Não resta nenhuma dúvida que a decisão da C. Turma
ratifica a validade dos termos da sentença quanto aos índices sobre
a atualização dos cálculos da condenação com base na decisão da
Corte Suprema, estando em consonância com os dispositivos que
disciplinam a matéria, não se vislumbrando violação aos textos
legais mencionados.
No mais, esclareço que somente é viável o cabimento do presente
apelo por divergência jurisprudencial quando a decisão divergente
provier de outros Tribunais Regionais do Trabalho ou da Seção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, desde que
preenchidos os requisitos do art. 896, § 8º, da CLT, bem como da
Súmula 337 do TST. O que no caso não ocorreu, restando portanto,
prejudicada a análise dos julgados indicados pela recorrente.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente o pagamento do FGTS sobre todas as parcelas
pleiteadas.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que o
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por conseguinte, resta inviável a análise do recurso de revista em
tela, no particular, e nos termos propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais, postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado EDUARDO ALCÂNTARA LOPES (OAB/SP 296.735),
sendo enviadas aos cuidados de DEMAREST ADVOGADOS,
AVENIDA PEDROSO DE MORAIS, 1.201, 4º andar, CEP 05419-
001, SÃO PAULO, SP, sob pena de nulidade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
8ff0de7; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. 08F6ecc).
Regular a representação processual (IDs. Ae96d93).
Preparo satisfeito (IDs. f41ec27 e 4c21fa5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação do art. 489, § 1º, VI, 832, da CLT;
c) violação ao art. 832 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
reclamada, destacou (ID. 610D455):
Do vício / omissão / obscuridadeA embargante inicia suas razões de
embargos suscitando a necessidade de prequestionamento da
matéria. Alega vícios de omissão e obscuridade no acórdão, no que
tange à matéria de não aplicação do art. 62, I, da CLT, em relação à
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jornada laboral do empregado. Diz que o acórdão se limitou a
fundamentar o entendimento de existência de controle de jornada,
em dois aspectos, quais sejam, a existência de GPS, e o
acompanhamento de rota. Alega que esta Turma Revisora deixou
de analisar o fato de que o Distribuidor que acompanhava o
empregado nas rotas não é pessoa contratada pela empresa, mas,
sim, um cliente. Segue, dizendo que o GPS foi implantado nos
veículos utilizados pelos promotores de venda, em outubro/2020, ou
seja, após a rescisão contratual do reclamante. Insiste que a
empresa não possuía recursos para fiscalizar a jornada do
empregado, inclusive, ressalta que alguns equipamentos fornecidos
pela empregadora, são impossibilitados de transmitirem horários
verídicos e informações precisas capazes de acompanhar o
controle de jornada do empregado. Assim, diante do exposto e para
fins de prequestionamento, requer a embargante, seja delimitado o
contorno fático adotado pela Turma, para concluir pela
impossibilidade de enquadramento da jornada do autor na
modalidade contida no artigo 62, I, da CLT, considerando que os
meios telemáticos e relatórios fornecidos ao embargado, em nada o
auxiliam na descaracterização da jornada externa. Noutro aspecto,
diz haver contradição no acórdão quanto ao tema de índice de
correção monetária e juros de mora. Diz que, embora tenha
determinado a aplicação da ADC 58 e 59 do STF, ao final da
decisão determina a aplicação de juros de mora de 1% ao
mês.Analiso.A simples leitura das razões dos embargos permite
dizer, de logo, que o embargante pretende, realmente, a discussão
da matéria já resolvida neste Tribunal. Note-se que insiste a
embargante, na tese de que não fiscalizava a jornada laboral do
empregado, razão pela qual, deve ser aplicado disposto no art. 62,
I, da CLT. Diz que a acórdão foi silente quanto as demais teses da
empresa, de que esta não possuía recursos para controlar a jornada
laboral do autor, e que a decisão embargada limitou-se a apontar a
existência de GPS, bem como de rota acompanhada. Segue,
apontando vício no acórdão, em relação ao fato de que o
"distribuidor" não é uma pessoa contratada pela empresa
reclamada, mas, sim, um cliente, que às vezes, presenciava a rota
junto com o empregado.Consoante se extrai do relato acima, a
embargante nada mais quer do que o reexame das provas.Sem
nenhuma procedência as alegações da parte.(…)Ainda, nos termos
do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária
no processo do trabalho, cabem embargos de declaração para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e para corrigir erro material.Ora, sabe-se que
ocorre omissão num julgado quando ele é silente a respeito de
algum ponto aventado nas razões de recurso; a contradição se dá
quando os fundamentos da própria decisão se contradizem; e a
obscuridade ocorre quando há falta de clareza que acarreta a difícil
compreensão do texto, podendo decorrer de um defeito na redação
ou mesmo da má-formulação de conceitos. Nenhuma destas
hipóteses se vislumbra no presente caso.No caso dos autos, não
há, no acórdão recorrido, qualquer vício ensejador da oposição de
embargos de declaração, encontrando-se a parte embargante, na
realidade, inconformada com o julgado, que deferiu o pleito das
horas extras, por considerar que o empregador exercia o controle
de jornada do empregado, e por outro lado, a ré não apresentou os
cartões de ponto.Ora, a decisão deste Regional deixou bem claro
que o reclamante, no desempenho de suas atividades laborais,
utilizava meios, recursos fornecidos pela empresa, que, além de
servir como facilitador na execução das tarefas, eis que
armazenavam informações, programas, clientes, vendas, produtos,
metas a serem cumpridas, também ofertavam a possibilidade de a
empregadora fiscalizar a jornada laboral do empregado. Assim,
acertadamente, o Juízo a quo afastou a incidência do art. 62, I, da
CLT, e este Regional manteve tal decisão. Registre-se, ainda, que a
prova oral apresentada pelo autor socorreu-lhe, no sentido de que
este laborava em sobrejornada, submetido ao controle pela
empresa. No caso, a condenação da empresa ao pagamento das
horas extras foi baseada na prova dos autos, observando-se,
contudo, sua valoração, conveniência, credibilidade com a
realidade, tanto que, não fora reconhecida a jornada descrita na
inicial, mas àquela realçada pelo cotejo das provas.Restou evidente
que o reclamante era submetido a controle de jornada pela
empresa, inclusive a prova oral foi bem clara e objetiva nesse
sentido. A alegativa da embargante de que não fora analisado fato
de que o distribuidor não é pessoa contratada pela empresa, mas,
sim, um cliente, não altera o entendimento desta Corte, uma vez
que o próprio reclamante, em seu depoimento, trata dessa figura,
inclusive, mencionando que ambos saíam para a rota já definida
pelo supervisor. A testemunha do autor, disse, também, que a
jornada era controlada pelo Gestor de negócios, Sr. Amauri, cujos
telefonemas eram inúmeros durante o dia, para fins de controlar e
acompanhar a rota.Transcrevo a seguir, trecho da fundamentação
do acórdão embargado (Id. F1265ef):(…)Ora, o acórdão embargado
deixou bem claro que a empresa possuía meios para exercer o
controle de jornada laboral do empregado.Nesse sentir, essa Turma
examinou toda a matéria trazida à apreciação e fundamentou, de
forma suficiente e clara, a sua conclusão, com base nos elementos
fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide,
configurando-se efetiva prestação jurisdicional, nos moldes dos
artigos 93, IX, da CF e 832 da CLT.As insurgências da parte
embargante não se coadunam com as hipóteses que autorizam a
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oposição do presente recurso, sendo bastante evidente seu
interesse em reexaminar provas, o que não encontra amparo pela
via eleita.Vale ressaltar que a mera dissonância entre o que
defende a parte em busca de suas pretensões e o convencimento
do órgão julgador em relação à análise do conjunto fático probatório
dos autos não pode ser classificada como omissão ou contradição,
mas sim, como mera insatisfação da parte com o resultado do
julgamento, o que, como cediço, desafia outro tipo de apelo que não
os embargos de declaração cujo cabimento é restrito às hipóteses
previstas em lei.Por fim, em relação ao prequestionamento, ressalto
ser desnecessária a menção aos dispositivos legais mencionados
pela parte recorrente, pois a decisão trata, expressamente, das
teses suscitadas pela parte, nos termos do entendimento da Súmula
297, item I, do C. TST.;Nenhum vício a ser reparado no ponto.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS EM JORNADA EXTERNA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 62, I, e 818, I, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que as
horas extras sejam excluídas da condenação, alegando ser
impossível o controle e a fiscalização da jornada de trabalho do
reclamante, por este realizar atividade externa, conforme
demonstram as provas dos autos.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Da jornada laboral / ausência de controle de jornada / Art. 62, I da
CLTAlega a reclamada que não são devidas horas extras, uma vez
que especificamente no período em que o recorrido se ativou na
função de Promotor de vendas, desempenhou as atividades
notadamente em jornada externa, nos termos do art. 62, I, da CLT.
Destaca que a própria sentença reconhece ser incontroverso o
desempenho de atividades externas, mas que era possível o
controle de jornada de trabalho. Aduz que há incompatibilidade em
fixação de horário com atividade externa. Segue, dizendo que as
atividades do reclamante consistiam, basicamente, em visitas com
os distribuidores (clientes da ré) aos clientes dos próprios
distribuidores, visando, unicamente, a promoção de bebidas
produzidas pela reclamada e, com isso, auxiliava/impulsionava o
distribuidor (repita-se, cliente da reclamada) na efetivação de suas
vendas. Diz, ainda, que o reclamante era livre para traçar seu
itinerário, não sendo possível a reclamada auferir se o empregado
estava ou não, em rota com o distribuidor. Alega que a prova oral
não comprovou o que fora alegado pelo reclamante. Enquanto que
sua testemunha, que atuou como superior hierárquico do recorrido
deixou evidente a liberdade e autonomia do empregado na prática
de sua jornada laborativa, sem qualquer fiscalização. Dessa forma,
é manifesto o enquadramento na exceção do artigo 62, I, da
CLT.Em contrapartida, o reclamante ora recorrido, afirmou que o
Juízo a quo, acertadamente decidiu pelo acolhimento do referido
pedido, em face das provas colhidas na instrução do processo,
onde a testemunha do autor, e também a da empresa, confirmou
que a reclamada fiscalizava a jornada de trabalho do empregado,
ora recorrido, retirando de fato a liberdade de cumprimento da
jornada laboral pelo obreiro como lhe coubesse, como tentou fazer
acreditar a empresa, porém sem êxito. Aduz que a empresa não
apresentou qualquer prova capaz de ancorar a pretensão patronal
em relação a aplicabilidade do art. 62, I da CLT. Ressalta que sua
testemunha comprovou o efetivo controle do horário de trabalho
pela empresa.Ao exame.No que concerne ao onus probandi, é
sabido que incumbe ao reclamante o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos
do art. 818 da CLT, combinado com o art. 373 do CPC.Ao afirmar,
na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve a parte autora
produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, demonstrar
a realização do labor extraordinário.Sabe-se que o art. 62, I, da CLT
excepciona do controle de jornada os empregados que exercem
atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
Ou seja, tão-somente quando o labor for desenvolvido fora das
dependências da empresa e esta não possuir meios para aferir o
tempo dispendido pelo trabalhador na realização de seu mister é
que não haverá submissão do empregado à jornada normal de
trabalho.Na esteira desse raciocínio, se a atividade é externa,
porém há a possibilidade de controle da jornada pelo empregador, o
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trabalhador deve ser submetido às regras celetistas sobre jornada
normal de trabalho, não se enquadrando na exceção ora discutida.
Independe, portanto, se o empregador efetivamente faz ou não o
controle da jornada do empregado. Importa, aqui, se há a
possibilidade de controle. Não sendo, assim, incompatível a
atividade com o controle da jornada, ainda que por meios indiretos,
não há que se falar em ausência de controle de jornada.Sendo a
inicial, o reclamante foi contratado em 09.07.2010 e dispensado em
07.02.2020, exercendo como última função a de Gerador de
demandas. Diz que sua jornada laboral ultrapassava o limite
previsto no art. 7º, XIII da CF/88, e art. 58 da CLT, visto que sempre
laborou além da jornada da 8ª hora diária, e da 44ª hora semanal.
Esclarece que laborava das 06hr30 às 19hr30, sempre com trinta
minutos de intervalo. Alega que, excetuando o período da
pandemia, trabalhou em dois sábados e um domingo do mês em
todo o período do contrato, das 10h00min às 23h00min, com trinta
minutos de intervalo para repouso e alimentação, quando ocorria
degustação de produtos da reclamada. Relata que laborou em
todos os feriados municipais do ano, em todo o período do contrato,
das 08h00min às 18h00min, com trinta minutos de intervalo para
repouso e alimentação.Pois bem.É incontroverso o fato de o
reclamante laborar externamente.O cerne da questão, é saber se a
empresa possuía condições de fiscalizar a jornada laboral do autor,
e se de fato o fazia.De um lado, a empresa afirma que o empregado
possuía ampla liberdade para fazer sua jornada laboral, e do lado
contrário, o empregado afirma que era obrigado a dar satisfação de
sua jornada laboral, e que a empresa fiscalizava seu horário de
trabalho, por meios eletrônicos.Vejamos o que disse o autor em seu
depoimento:(…)Consoante se vê dos depoimentos acima, a
empresa tinha sim, condições de controlar a jornada laboral do
empregado, por vários meios, a exemplo do GPS; aparelho celular;
rotas programadas; acompanhamento do distribuidor nas rotas;
exigências das ligações para operacionalizar o negócio. No caso,
entendo que o reclamante desincumbiu-se do ônus de comprovar a
fiscalização exercida pela empresa, enquanto que esta, não
demonstrou de forma convicta que o reclamante tinha liberdade
para praticar sua jornada laboral a seu critério.Sabe-se que, para a
incidência do art. 62, I, da CLT, é necessária a total ausência de
fiscalização e controle por parte do empregador, ou seja, deve
inexistir controle direto e indireto da jornada de trabalho. A análise
da prova oral, traz evidência ao uso de GPS e de rota a ser
cumprida, inclusive, com a presença às vezes, de distribuidor
(pessoa contratada pela empresa). O escopo da norma em
comento, art. 62, I, da CLT, é resguardar empregados e
empregadores, nas situações em que o controle de horário se fizer
impossível. No caso em epígrafe, não há comprovação de tal
impossibilidade, ao revés, os elementos trazidos, sobretudo a prova
deponencial, comprovam que este controle se fazia possível,
inclusive, ante a necessidade de validação das vendas. Assim, a
atividade laboral do reclamante não era incompatível com a
existência de um controle de horário.Com efeito, correto o
entendimento do Juízo de 1º grau, que afastou a aplicação do art.
62, I, da CLT. Registre-se, ainda, que o Juízo a quo, ao condenar a
empresa ao pagamento das horas extras, o fez ancorado nas
provas dos autos, observando-se a jornada laboral demonstrada de
acordo com as provas, e não conforme pretendia o
empregado.Desse modo, mantenho a sentença recorrida.Nada para
reformar.
Pois bem.
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, verificou que, apesar de o reclamante exercer labor externo,
havia a possibilidade do controle de sua jornada, retirando assim o
seu enquadramento na exceção prevista no art. 62 da CLT.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
não vislumbro as violações infraconstitucionais apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no
caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária ora pretendido.
Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e
inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS
PEDIDOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, CF;
b) violação ao art. 840, § 1°, da CLT;
c) violação aos arts. 141, e 492 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
Da limitação dos valores da condenação aos valores indicados na
inicialA reclamada alega que a sentença de origem a condenou ao
pagamento dediversas verbas, sem a delimitação dos valores
atribuídos na petição inicial. Aduz que, uma vez que o pedido é
certo, determinado e com valor apresentado, se torna vedado ao
Juízo proferir decisão que incorra em montante superior ao
pleiteado pela parte. Assim, requer a reforma da decisão de piso
para que se determine sejam observados os limites da lide, de
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acordo com os valores traçados na peça exordial, sob pena de se
incorrer em violação ao artigo 840, § 1º da CLT.De fato, com o
advento da Lei 13.467/17, várias regras celetistas foram alteradas,
modificadas, dentre elas, a forma de apresentação e exposição dos
pedidos da inicial. Nesse sentir, traz o § 1º do art. 840 da CLT, a
seguinte definição:(…)Não obstante a nova redação conferida ao §
1º do art. 840 da CLT, pela Lei n. 13.467/2017, é evidente que nem
sempre é possível à parte especificar ovalor das verbas requeridas,
uma vez que não tem acesso a dados imprescindíveis para a
respectiva liquidação.Com efeito, a melhor leitura do § 1º do art. 840
da CLT faz-se no sentido de que tal dispositivo determina que a
parte autora deve indicar o valor do pedido de forma estimada, não
havendo obrigação de apresentar liquidação dos pedidos
especificamente e sem erros.Ante esse cenário, o Juízo a quo
assim decidiu (Id.e2358bd):(…)Comungo com o posicionamento
supra.Nada para reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Esclareceu a Turma Julgadora que
“
valores indicados na petição
inicial, que servem apenas de parâmetro de definição do valor dado
à causa.
”
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido
de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,
sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a
esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o
quantum
realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os recentes julgados a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o
agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de
divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de
que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como pleiteou
pela apuração do valor da condenação em liquidação. Assim, ao
contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na
petição inicial devem ser considerados como estimativa das
pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da
condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em
limitação aos valores elencados na inicial. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 10006348720185020447, Relator:
Breno Medeiros, Data de Julgamento: 06/10/2021, 5ª Turma, Data
de Publicação: 22/10/2021)I - AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB
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A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante
as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no
despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA
CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI
Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso
presente, constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se
de questão nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração
do artigo 840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a
respeito da qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A
decisão recorrida adotou o entendimento de que " Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra "c" da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária ". Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,
no sentido de que fossem " h) as verbas deferidas apuradas em
regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional,
que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao
valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,
da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que
os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente
em liquidação, quando então possível aferir, com base nos
documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum
realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto
meramente estimativos. Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (destaquei)[...]
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA
INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE
ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno
da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se
discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do
NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei
nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,
da CLT, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de
Processo Civil, por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito
nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte". Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na
hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial,
eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada
um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso
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concreto, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas
a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que
os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em
limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492
do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a
que se nega provimento. (AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
09/04/2021). (destaquei)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA - DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO.
LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa
menção na exordial de que os valores ali indicados são estimados e
se destinavam apenas à definição do rito procedimental, não há que
se falar em limitação da condenação. (...) (AIRR-10333-
97.2019.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/11/2020).
Assim, tem-se que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa e
notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da reclamada de habilitação do advogado,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do respectivo patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000667-17.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
RECORRIDO
JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec2897
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000667-17.2022.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDO: JOÃO PAULO DA SILVA MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
7e61b23; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. 3c8437c).
Regular a representação processual (ID. 024193d - págs. 01 e 02 e
ID. 79aaeed).
Preparo satisfeito (ID. e785636, ID. 6299a28, ID. 81f918f, ID.
6e1ecaa, ID. d46d193 e ID. ccf5ee4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
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- violação do art. 794 da Norma Consolidada.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes tratados em seus embargos de declaração não foram
analisados no acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“
(…)
No caso dos autos, houve manifestação expressa dos fundamentos
e a devida análise dos temas abordados pelo embargante nos
aspectos que ora apresenta para opor embargos de declaração.
Nesse sentido, destaco que, diferentemente do que afirma o
embargante, o Acórdão embargado apreciou o tema relativo a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de
dialeticidade, mesmo que de forma sucinta.
No tocante à multa do art. 477, § 8º, da CLT, também não se
ressente de vício o julgado, ressaltando-se que esta é devida
sempre que o empregador descumpre o prazo legal previsto no art.
477, § 6º, da CLT, somente podendo ter a sua incidência afastada
nos casos em que o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, fato que não ocorreu na hipótese.
Em relação às demais omissões suscitadas, também não merece
acolhida, pois o objeto do presente feito é o reconhecimento de
vínculo empregatício, nos termos da CLT, art. 3º, o que restou
ampla e coerentemente enfrentado no acórdão embargado.
A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado,
mas, apenas, a correção de vícios porventura existentes na
decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-
A da CLT, os quais não estão presentes na hipótese dos autos.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já
examinada no momento do julgamento.
Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os
aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118
da SDI1 do TST).
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração do réu”.
(destacou)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
JULGAMENTO EXTRA PETITA E DO RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 2º, 3º, 39, § 1º, 443, § 3º, 452-A, §§ 1º ao 9º, e
477, § 8º, da Norma Consolidada.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que o reclamante requereu o reconhecimento do vínculo na
modalidade intermitente e que não estão presentes os requisitos
legais para o reconhecimento da relação empregatícia.
O Órgão Julgador analisou o tema em comento e adotou o seguinte
posicionamento:
“
(...)
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
entrega de alimentos por intermédio de plataforma digital (aplicativo)
operacionalizada pelo reclamante em favor da reclamada constitui
relação de emprego entre as partes, nos moldes do artigo 3º da
CLT.
(…)
Primeiramente, considero que o contrato de trabalho vigeu entre
01/09/2019 e 01/07/2022, tendo em vista o que foi descrito pelo
reclamante, que está em consonância com o que consta da
documentação apresentada pela própria reclamada (ID. 7d60b26).
Quanto à remuneração, dadas as características próprias do
contrato, notadamente o fato de o recebimento de valores estar
umbilicalmente atrelado à realização das entregas, bem como a
possibilidade de o entregador fazer mais ou menos entregas em
determinado período de tempo, o que confere irregularidade no
fluxo das remunerações percebidas, entendo, por medida de justiça
e equidade, dever-se considerar ser o trabalhador comissionista
puro e horista, devendo a média da remuneração mensal ser
apurada com base no documento de ID. 883b896.
(…)
Assim, a sentença merece reforma para condenar-se a
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demandada na obrigação de fazer consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em
01/09/2019 e data de dispensa em 01/07/2022, na função de
entregador, com remuneração por comissão, com média
mensal apurada a partir do documento de ID. 883b896.
As anotações na CTPS obreira deverão ser feitas no prazo de dez
dias após a intimação da reclamada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC.
Nas anotações da CTPS, a reclamada não poderá fazer qualquer
menção a este processo.
No mais, tendo a demandada negado a relação de emprego, por
óbvio, inexistem nos autos prova de regular quitação das verbas
trabalhistas.
Condeno, assim, a reclamada na obrigação de pagar os
seguintes títulos: 1) férias vencidas dos anos de 2019/2020, em
dobro, e de 2020/2021, de forma simples, todas acrescidas de
1/3, além de férias proporcionais de 2021/2022, com o terço
constitucional; 2) 13º salário dos anos de 2019 (proporcional),
2020 (integral), 2021 (integral) e 2022 (proporcional); 3) aviso
prévio indenizado (30 dias – limitado ao pedido); 4)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade, mais
multa fundiária; e 5) multa do art. 477, § 8°, da CLT. Tudo
calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas (ID. 883b896).
Para a elaboração dos cálculos, devem ser observados os índices
de correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e o
quanto decidido pelo STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59 e
ADIs nº 5867 e 6021 pelo STF, ou seja, atualização monetária com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a taxa Selic (juros já inclusos).
As contribuições previdenciárias sobre as verbas ora concedidas
serão pagas pela demandada, ficando autorizada a dedução da
parcela que cabe ao empregado, e calculada conforme a Súmula nº
368 do TST. Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas
sem natureza salarial, conforme o art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação.
A liquidação deste julgado, entretanto, ocorrerá por ocasião da fase
própria, considerando que a sentença é ilíquida, sob pena de se
usurpar às partes a oportunidade de impugnação à referida conta,
haja vista os estreitos limites do Recurso de Revista, nos termos da
exegese extraída do art. 2º da Recomendação nº 04/GCGJT, de 26
de setembro de 2018, do TST”.
(destacou)
Como é cediço, é incabível a interposição do recurso de revista para
o reexame de fatos e provas dos autos. Logo, o seguimento do
presente apelo revisional encontra-se prejudicado, em virtude da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados não é cabível, em sede do recurso de revista, submetido
ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no
art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000887-83.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE
ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91acda3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000887-83.2021.5.13.0026 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: ULISSES BEZERRA VIANA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.04.2023 - Id. 14f0d91; recurso
apresentado tempestivamente em 09.05.2023 - Id. 7094920.
Representação processual regular - Id. cba8f29 (p. 04).
Isenção de preparo (CLT, art. 790-A, I, e Decreto-Lei nº 779/69, art.
1º, IV).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 473, IV, do CPC;
c) violação ao art. 832 da CLT.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
uma vez que a Turma Julgadora não se manifestou sobre a
alegação de que, quando da impugnação do laudo pericial, a ora
recorrente informou ao juízo de primeiro grau que os quesitos
apresentados por ela não haviam sido respondidos pelo expert.
Vejamos o teor do acórdão:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA NAS
RAZÕES RECURSAIS PELA RECLAMADAA reclamada sustenta
ainda que houve cerceamento de defesa diante da ausência de
resposta do perito aos quesitos formulados.
Razão não lhe assiste.
Inicialmente, cumpre ressaltar a conclusão do laudo foi pela
existência da periculosidade em vista da exposição ao risco,
durante a jornada de trabalho.
Com efeito, não se pode admitir que o laudo pericial seja
insuficiente, por ausência de manifestação quanto aos quesitos.
Inclusive, examinando as perguntas formuladas no ID. 54d0533
constato que todo o conteúdo questionado foi devidamente
abordado na prova técnica apresentada, não havendo prejuízo para
a recorrente.
Quanto ao tema, o magistrado decidiu nos seguintes termos (ID.
9ababf7):
“Questões processuais
Conquanto os demandantes não tenha aduzido razões finais, o
demandado, no prazo concedido para tanto, por intermédio da
petição de ID. 1ef9a7b, requereu a reabertura da instrução para
possibilitar que o perito respondesse aos quesitos complementares
anteriormente lançados nos autos.
Todavia, mantenho a decisão que deu por encerrada a instrução e
designou prazo para que os litigantes pudessem aduzir razões finais
e o faço pois a prova carreada aos autos é suficiente a elucidar a
matéria de fato debatida neste feito, cabendo a este magistrado,
nessa senda, indeferir as diligências inúteis, zelando, desta forma,
pela celeridade do presente feito, com esteio no artigo 370 do CPC.
De fato, consoante será oportunamente demonstrado nesta
sentença, para além do laudo produzido neste feito, há outro laudo,
produzido em processo diverso, que também conclui que o labor, na
agência da demandada, em Alhandra, dar-se em condições de
periculosidade, sendo inúteis os esclarecimentos solicitados, nesse
contexto”.
Ademais, é sabido que a norma consolidada, em seu art. 794, só
autoriza a nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto
prejuízo às partes litigantes. Não provado o prejuízo na hipótese
sub judice, não há que se falar em cerceamento de defesa,
tampouco em nulidade a ser declarada.
Nesse passo, o referido documento não padece dos vícios
apontados, em vista da matéria já estar suficientemente esclarecida
pelo laudo elaborado pelo perito judicial. E, diante da inexistência de
cerceamento do direito de defesa e violação ao contraditório, rejeita-
se a preliminar em apreço.
Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente
entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o
trecho acima colacionado.
O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se
com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pela
recorrente foi examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de
forma fundamentada.
Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais apontados.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Denega-se.
2.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 193 da CLT;
c) violação à Súmula nº 364 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente inconforma-se com o acórdão que manteve a decisão
de origem, condenando-a ao pagamento de adicional de
periculosidade. Alega que “a distância entre o local em que está
fixada a bomba de combustível e o local de trabalho do empregado
da Agência dos Correios de Alhandra/PB ultrapassa o mínimo de 7
metros e meio, não trazendo nenhum risco para a saúde dos
empregados que laboram nessa unidade de trabalho da ECT no
Estado da Paraíba”.
Vejamos como a Turma decidiu a matéria:
O art. 193 da CLT dispõe que "São consideradas atividades ou
operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos
de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou
explosivos em condições de risco acentuado".
Já a Norma Regulamentar-16, anexo 2, do MTE, aprovada pela
Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, que trata das atividades e
operações perigosas, informa que são consideradas áreas de risco
“toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio
de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo
com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da
viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da
máquina”.
Na hipótese, o juízo de origem determinou a realização de perícia,
cujo laudo pericial constante no presente feito apresentou a
seguinte conclusão (ID. e7b6ff1):
…
Como é possível perceber, restou constatado através do laudo
pericial que o reclamante, durante o exercício de suas atividades
como atendente da reclamada, ficava exposto ao risco de acidente
por inflamáveis e que, conforme o citado Anexo 2 da NR 16,
referidas atividades se enquadravam como perigosas.
Conforme destacado pelo magistrado em sentença, o autor da
presente ação encontra-se na mesma situação fática dos
reclamantes da Ação Coletiva n° 0131334.00- 72.2015.5.13.0026,
visto que laboram na mesma agência dos Correios do Município de
Alhandra/PB, a qual continua localizada no posto de combustíveis.
Registro que na mencionada ação foi reconhecido o trabalho em
ambiente de risco, com o consequente deferimento do adicional de
periculosidade pleiteado e seus reflexos.
Além da mencionada ação coletiva, este Regional já proferiu
decisão em casos similares envolvendo reclamantes da mesma
agência do autor, conforme ementas abaixo transcritas:
…
Vê-se, assim, que diferentemente do alegado pela recorrente, existe
previsão legal para o pagamento do adicional de periculosidade ao
trabalhador (art. 193 da CLT, c/c a NR 16, anexo 2, do MTE), eis
que estava exposto a risco de eventual sinistro, ante o local da
atividade desenvolvida pelo autor em prol da sua empregadora.
Diante de tudo o que foi exposto, não se verifica a ilegalidade
atribuída ao laudo pericial pela parte recorrente, inferindo-se da
conclusão do mesmo que o reclamante faz jus ao adicional de
periculosidade, conforme decidido pelo Juízo a quo, devendo ser
mantida a sentença neste ponto.
Frise-se, por fim, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial,
podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos
provados nos autos. No entanto, não há, no caderno processual,
qualquer prova que infirme a conclusão do perito ou que demonstre
que o reclamante, não estava colocando em risco, diariamente, o
bem maior de qualquer ser humano, que é a sua vida.
Dessa forma, não merece nenhum reparo a sentença atacada,
neste particular.
Constato, assim, que a Turma, com base nos elementos probatórios
contidos nos autos, especialmente no laudo pericial, manteve a
decisão de origem que condenou a recorrente ao adicional de
periculosidade.
Não vislumbro, pois, violações às normas infraconstitucionais
apontadas pela recorrente.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000887-83.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE
ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91acda3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000887-83.2021.5.13.0026 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: ULISSES BEZERRA VIANA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.04.2023 - Id. 14f0d91; recurso
apresentado tempestivamente em 09.05.2023 - Id. 7094920.
Representação processual regular - Id. cba8f29 (p. 04).
Isenção de preparo (CLT, art. 790-A, I, e Decreto-Lei nº 779/69, art.
1º, IV).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 473, IV, do CPC;
c) violação ao art. 832 da CLT.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
uma vez que a Turma Julgadora não se manifestou sobre a
alegação de que, quando da impugnação do laudo pericial, a ora
recorrente informou ao juízo de primeiro grau que os quesitos
apresentados por ela não haviam sido respondidos pelo expert.
Vejamos o teor do acórdão:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA NAS
RAZÕES RECURSAIS PELA RECLAMADAA reclamada sustenta
ainda que houve cerceamento de defesa diante da ausência de
resposta do perito aos quesitos formulados.
Razão não lhe assiste.
Inicialmente, cumpre ressaltar a conclusão do laudo foi pela
existência da periculosidade em vista da exposição ao risco,
durante a jornada de trabalho.
Com efeito, não se pode admitir que o laudo pericial seja
insuficiente, por ausência de manifestação quanto aos quesitos.
Inclusive, examinando as perguntas formuladas no ID. 54d0533
constato que todo o conteúdo questionado foi devidamente
abordado na prova técnica apresentada, não havendo prejuízo para
a recorrente.
Quanto ao tema, o magistrado decidiu nos seguintes termos (ID.
9ababf7):
“Questões processuais
Conquanto os demandantes não tenha aduzido razões finais, o
demandado, no prazo concedido para tanto, por intermédio da
petição de ID. 1ef9a7b, requereu a reabertura da instrução para
possibilitar que o perito respondesse aos quesitos complementares
anteriormente lançados nos autos.
Todavia, mantenho a decisão que deu por encerrada a instrução e
designou prazo para que os litigantes pudessem aduzir razões finais
e o faço pois a prova carreada aos autos é suficiente a elucidar a
matéria de fato debatida neste feito, cabendo a este magistrado,
nessa senda, indeferir as diligências inúteis, zelando, desta forma,
pela celeridade do presente feito, com esteio no artigo 370 do CPC.
De fato, consoante será oportunamente demonstrado nesta
sentença, para além do laudo produzido neste feito, há outro laudo,
produzido em processo diverso, que também conclui que o labor, na
agência da demandada, em Alhandra, dar-se em condições de
periculosidade, sendo inúteis os esclarecimentos solicitados, nesse
contexto”.
Ademais, é sabido que a norma consolidada, em seu art. 794, só
autoriza a nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto
prejuízo às partes litigantes. Não provado o prejuízo na hipótese
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sub judice, não há que se falar em cerceamento de defesa,
tampouco em nulidade a ser declarada.
Nesse passo, o referido documento não padece dos vícios
apontados, em vista da matéria já estar suficientemente esclarecida
pelo laudo elaborado pelo perito judicial. E, diante da inexistência de
cerceamento do direito de defesa e violação ao contraditório, rejeita-
se a preliminar em apreço.
Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente
entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o
trecho acima colacionado.
O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se
com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pela
recorrente foi examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de
forma fundamentada.
Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais apontados.
Denega-se.
2.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 193 da CLT;
c) violação à Súmula nº 364 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente inconforma-se com o acórdão que manteve a decisão
de origem, condenando-a ao pagamento de adicional de
periculosidade. Alega que “a distância entre o local em que está
fixada a bomba de combustível e o local de trabalho do empregado
da Agência dos Correios de Alhandra/PB ultrapassa o mínimo de 7
metros e meio, não trazendo nenhum risco para a saúde dos
empregados que laboram nessa unidade de trabalho da ECT no
Estado da Paraíba”.
Vejamos como a Turma decidiu a matéria:
O art. 193 da CLT dispõe que "São consideradas atividades ou
operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos
de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou
explosivos em condições de risco acentuado".
Já a Norma Regulamentar-16, anexo 2, do MTE, aprovada pela
Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, que trata das atividades e
operações perigosas, informa que são consideradas áreas de risco
“toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio
de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo
com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da
viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da
máquina”.
Na hipótese, o juízo de origem determinou a realização de perícia,
cujo laudo pericial constante no presente feito apresentou a
seguinte conclusão (ID. e7b6ff1):
…
Como é possível perceber, restou constatado através do laudo
pericial que o reclamante, durante o exercício de suas atividades
como atendente da reclamada, ficava exposto ao risco de acidente
por inflamáveis e que, conforme o citado Anexo 2 da NR 16,
referidas atividades se enquadravam como perigosas.
Conforme destacado pelo magistrado em sentença, o autor da
presente ação encontra-se na mesma situação fática dos
reclamantes da Ação Coletiva n° 0131334.00- 72.2015.5.13.0026,
visto que laboram na mesma agência dos Correios do Município de
Alhandra/PB, a qual continua localizada no posto de combustíveis.
Registro que na mencionada ação foi reconhecido o trabalho em
ambiente de risco, com o consequente deferimento do adicional de
periculosidade pleiteado e seus reflexos.
Além da mencionada ação coletiva, este Regional já proferiu
decisão em casos similares envolvendo reclamantes da mesma
agência do autor, conforme ementas abaixo transcritas:
…
Vê-se, assim, que diferentemente do alegado pela recorrente, existe
previsão legal para o pagamento do adicional de periculosidade ao
trabalhador (art. 193 da CLT, c/c a NR 16, anexo 2, do MTE), eis
que estava exposto a risco de eventual sinistro, ante o local da
atividade desenvolvida pelo autor em prol da sua empregadora.
Diante de tudo o que foi exposto, não se verifica a ilegalidade
atribuída ao laudo pericial pela parte recorrente, inferindo-se da
conclusão do mesmo que o reclamante faz jus ao adicional de
periculosidade, conforme decidido pelo Juízo a quo, devendo ser
mantida a sentença neste ponto.
Frise-se, por fim, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial,
podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos
provados nos autos. No entanto, não há, no caderno processual,
qualquer prova que infirme a conclusão do perito ou que demonstre
que o reclamante, não estava colocando em risco, diariamente, o
bem maior de qualquer ser humano, que é a sua vida.
Dessa forma, não merece nenhum reparo a sentença atacada,
neste particular.
Constato, assim, que a Turma, com base nos elementos probatórios
contidos nos autos, especialmente no laudo pericial, manteve a
decisão de origem que condenou a recorrente ao adicional de
periculosidade.
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Não vislumbro, pois, violações às normas infraconstitucionais
apontadas pela recorrente.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRENTE
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - ME
- JOAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac2792
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000604-77.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONSTRUTORA COPLANAR LTDA. E JOÃO
SEVERINO DA SILVA
RECORRIDOS: CONSTRUTORA COPLANAR LTDA. E JOÃO
SEVERINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DA CONSTRUTORA COPLANAR LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 - Id.
1fb73a6; recurso apresentado em 08/05/2023 14:38:29 - 6b65bae).
Regular a representação processual (ID. ce0a318).
Preparo satisfeito (Id. Cba0275 - 7d6f574).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MITIGAÇÃO DO DIREITO À
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, do TST;
b) contrariedade ao art. 118 da Lei 8.123/91
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que a jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que o direito
à estabilidade provisória visa obstar a dispensa arbitrária do
empregado, mas tal direito é mitigado em virtude da dispensa por
justa causa, razão pela qual a pretensão autoral deve ser julgada
improcedente.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
(ID. 6b65bae - Pág.295), não se presta ao fim colimado, porquanto
não aborda toda a discussão posta no acórdão acerca do tema.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONSTRUTORA COPLANAR
LTDA.
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DO RECLAMANTE JOÃO SEVERINO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 - Id.
1fb73a6; recurso apresentado em 08/05/2023 18:59:49 - b17e77a).
Regular a representação processual (ID. 96186a3).
Preparo dispensado (Id. 758fd4e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, do TST;
b) contrariedade ao art. 118 da Lei 8.123/91
c) Violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III e 193, da CF/88
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra os acórdãos proferidos em sede de
recurso ordinário e embargos de declaração, ao argumento de que
foi violada a legislação em vigor e ditames constitucionais.
Quando do acórdão proferido sob ID. E3e3cba, a Turma julgadora,
assinalou que:
O demandante ajuizou reclamação trabalhista anterior, em face da
mesma reclamada, autuada sob n. 0000004- 56.2022.5.13.0009, na
qual pleiteou, em síntese, indenizações por danos morais e
materiais, com fundamento em alegadas doenças ocupacionais
causadas pelas más condições de trabalho na reclamada.
No acórdão proferido por esta 1ª Turma, a reclamada foi condenada
ao pagamento de indenização por danos morais, com base nas
conclusões do laudo pericial…
(…) Ocorre que há decisão anterior deste Regional, transitada em
julgado, em sede de embargos de declaração na Reclamação
Trabalhista n. 0000004-56.2022.5.13.0009, reconhecendo a
extinção do contrato de trabalho do autor em 05/11/2021, do qual
não houve recurso. De outra parte, extrai-se dos autos que o autor
esteve afastado da empresa reclamada em período posterior a sua
dispensa, de 19/11/2021 a 04/03/2022, percebendo auxílio por
incapacidade temporária (espécie 31), conforme informação do
INSS (ID 4e5d1de), que veio ao processo por determinação do
Juízo de origem.
Não obstante, a própria reclamada acostou ao processo o
documento de ID. 9a3a8ba, informando que o autor também esteve
em gozo de benefício previdenciário no período de 22/10/2021 a
03/12/2021.
Logo, o autor não podia ter sido dispensado em 05/11/2021, porque
o contrato de trabalho estava suspenso, uma vez que o autor se
encontrava afastado percebendo benefício previdenciário, razão
pela qual é inválida a sua demissão.
Assim, considerando que o acórdão anterior deste Regional no
processo acima indicado, com amparo no laudo pericial,
reconheceu que a ativida e desempenhada pelo demandante em
favor da demandada como pedreiro, realizando esforços,
constantes movimentos ou posturas capazes de afetar a região da
coluna vertebral, estabelecendo o nexo de concausalidade, ao
tempo da vigência do seu contrato, tem-se que o autor era detentor
da estabilidade acidentária de doze meses após o seu retorno do
benefício previdenciário, ocorrido em 04/03/2022, com esteio no
artigo 118 da Lei 8.213/91.
(…) Portanto, a equiparação ao acidente de trabalho é patente,
tornando devida a indenização substitutiva postulada, decorrente da
garantia do emprego.
(…) Assim, nesse capítulo, dou provimento ao recurso, para
reconhecer o seu direito à estabilidade provisória no emprego no
período de 5/3/2022 a 4/03/2023, condenando a demandada, por
conseguinte, ao pagamento de indenização em valor
correspondente ao montante dos salários desse período com
reflexos em férias + 1/3, 13° salário e FGTS, no período de
30/08/2022 a 04 /03/2023.
A Turma julgadora, nos julgamentos dos embargos de declaração,
assinalou que (ID. 2A2e6e4):
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade
na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Em outras palavras, contradição é a relação de incompatibilidade
que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam
ambas ser verdadeiras, situação não verificada no caso vertente.
No tocante à alegação de omissão, também não merece acolhida,
pois o acórdão foi claro ao consignar no julgado: a existência de
decisão anterior deste Regional, transitada em julgado,
reconhecendo a extinção do contrato de trabalho do autor em
05/11/2021; o autor esteve afastado da empresa reclamada em
período posterior a sua dispensa, de 19/11/2021 a 04/03/2022,
percebendo auxílio por incapacidade temporária (espécie 31).
Primeiro ponto da decisão, o autor não podia ter sido dispensado
em 05/11/2021, porque o contrato de trabalho estava suspenso,
uma vez que o autor se encontrava afastado percebendo benefício
previdenciário, razão pela qual considerou inválida a sua demissão.
Segundo ponto, a Turma Julgadora reconheceu a estabilidade
acidentária, com fulcro na Súmula n. 378, II, do TST, considerando
que o laudo pericial produzindo no processo anterior (RT n. 000004-
56.2022.5.13.0009), reconheceu o nexo de concausalidade entre a
atividade desempenhada pelo demandante em favor da demandada
e a patologia da coluna vertebral, reconhecendo que o autor era
detentor da estabilidade acidentária de doze meses após o seu
retorno do benefício previdenciário, ocorrido em 04/03/2022, com
esteio no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Como se observa dos trechos transcritos, o órgão julgador
reconheceu a data do início da estabilidade provisória como sendo
em 05/03/2022, em vista da data que o autor deveria retornar ao
trabalho, isto é, após a cessação do benefício previdenciário, não
tendo, portanto, qualquer relação com a natureza do benefício
previdenciário por ele usufruído, como tenta fazer crer o
embargante, como de resto sequer aponta data diversa daquela
indicada na decisão. E mais uma vez se equivocou o embargante
quanto ao período da estabilidade reconhecida no julgado e reflexos
da indenização estabilitária, visto que a decisão consignou o
período de 5/3/2022 a 4/03/2023 e não 30/08/2022 a 04/03/2023
como apontado nos aclaratórios, além de ter concedido os reflexos
da indenização sobre férias + 1/3, 13° salário e FGTS.
(...)
Ora, se a decisão é considerada injusta pelo embargante, ou, no
seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em
premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando
guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.
O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica
expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza
interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à
obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.
(…) Isso posto, REJEITO os embargos de declaração do autor.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
contrariedades mencionadas e nem violação aos dispositivos
constitucionais e legais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE JOÃO
SEVERINO DA SILVA
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRENTE
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
ME
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO
JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - ME
- JOAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac2792
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000604-77.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONSTRUTORA COPLANAR LTDA. E JOÃO
SEVERINO DA SILVA
RECORRIDOS: CONSTRUTORA COPLANAR LTDA. E JOÃO
SEVERINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DA CONSTRUTORA COPLANAR LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 - Id.
1fb73a6; recurso apresentado em 08/05/2023 14:38:29 - 6b65bae).
Regular a representação processual (ID. ce0a318).
Preparo satisfeito (Id. Cba0275 - 7d6f574).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MITIGAÇÃO DO DIREITO À
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, do TST;
b) contrariedade ao art. 118 da Lei 8.123/91
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que a jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que o direito
à estabilidade provisória visa obstar a dispensa arbitrária do
empregado, mas tal direito é mitigado em virtude da dispensa por
justa causa, razão pela qual a pretensão autoral deve ser julgada
improcedente.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
(ID. 6b65bae - Pág.295), não se presta ao fim colimado, porquanto
não aborda toda a discussão posta no acórdão acerca do tema.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONSTRUTORA COPLANAR
LTDA.
Inviável o seguimento do apelo.
DO RECURSO DO RECLAMANTE JOÃO SEVERINO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 - Id.
1fb73a6; recurso apresentado em 08/05/2023 18:59:49 - b17e77a).
Regular a representação processual (ID. 96186a3).
Preparo dispensado (Id. 758fd4e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, do TST;
b) contrariedade ao art. 118 da Lei 8.123/91
c) Violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III e 193, da CF/88
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d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra os acórdãos proferidos em sede de
recurso ordinário e embargos de declaração, ao argumento de que
foi violada a legislação em vigor e ditames constitucionais.
Quando do acórdão proferido sob ID. E3e3cba, a Turma julgadora,
assinalou que:
O demandante ajuizou reclamação trabalhista anterior, em face da
mesma reclamada, autuada sob n. 0000004- 56.2022.5.13.0009, na
qual pleiteou, em síntese, indenizações por danos morais e
materiais, com fundamento em alegadas doenças ocupacionais
causadas pelas más condições de trabalho na reclamada.
No acórdão proferido por esta 1ª Turma, a reclamada foi condenada
ao pagamento de indenização por danos morais, com base nas
conclusões do laudo pericial…
(…) Ocorre que há decisão anterior deste Regional, transitada em
julgado, em sede de embargos de declaração na Reclamação
Trabalhista n. 0000004-56.2022.5.13.0009, reconhecendo a
extinção do contrato de trabalho do autor em 05/11/2021, do qual
não houve recurso. De outra parte, extrai-se dos autos que o autor
esteve afastado da empresa reclamada em período posterior a sua
dispensa, de 19/11/2021 a 04/03/2022, percebendo auxílio por
incapacidade temporária (espécie 31), conforme informação do
INSS (ID 4e5d1de), que veio ao processo por determinação do
Juízo de origem.
Não obstante, a própria reclamada acostou ao processo o
documento de ID. 9a3a8ba, informando que o autor também esteve
em gozo de benefício previdenciário no período de 22/10/2021 a
03/12/2021.
Logo, o autor não podia ter sido dispensado em 05/11/2021, porque
o contrato de trabalho estava suspenso, uma vez que o autor se
encontrava afastado percebendo benefício previdenciário, razão
pela qual é inválida a sua demissão.
Assim, considerando que o acórdão anterior deste Regional no
processo acima indicado, com amparo no laudo pericial,
reconheceu que a ativida e desempenhada pelo demandante em
favor da demandada como pedreiro, realizando esforços,
constantes movimentos ou posturas capazes de afetar a região da
coluna vertebral, estabelecendo o nexo de concausalidade, ao
tempo da vigência do seu contrato, tem-se que o autor era detentor
da estabilidade acidentária de doze meses após o seu retorno do
benefício previdenciário, ocorrido em 04/03/2022, com esteio no
artigo 118 da Lei 8.213/91.
(…) Portanto, a equiparação ao acidente de trabalho é patente,
tornando devida a indenização substitutiva postulada, decorrente da
garantia do emprego.
(…) Assim, nesse capítulo, dou provimento ao recurso, para
reconhecer o seu direito à estabilidade provisória no emprego no
período de 5/3/2022 a 4/03/2023, condenando a demandada, por
conseguinte, ao pagamento de indenização em valor
correspondente ao montante dos salários desse período com
reflexos em férias + 1/3, 13° salário e FGTS, no período de
30/08/2022 a 04 /03/2023.
A Turma julgadora, nos julgamentos dos embargos de declaração,
assinalou que (ID. 2A2e6e4):
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas
à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade
na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Em outras palavras, contradição é a relação de incompatibilidade
que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam
ambas ser verdadeiras, situação não verificada no caso vertente.
No tocante à alegação de omissão, também não merece acolhida,
pois o acórdão foi claro ao consignar no julgado: a existência de
decisão anterior deste Regional, transitada em julgado,
reconhecendo a extinção do contrato de trabalho do autor em
05/11/2021; o autor esteve afastado da empresa reclamada em
período posterior a sua dispensa, de 19/11/2021 a 04/03/2022,
percebendo auxílio por incapacidade temporária (espécie 31).
Primeiro ponto da decisão, o autor não podia ter sido dispensado
em 05/11/2021, porque o contrato de trabalho estava suspenso,
uma vez que o autor se encontrava afastado percebendo benefício
previdenciário, razão pela qual considerou inválida a sua demissão.
Segundo ponto, a Turma Julgadora reconheceu a estabilidade
acidentária, com fulcro na Súmula n. 378, II, do TST, considerando
que o laudo pericial produzindo no processo anterior (RT n. 000004-
56.2022.5.13.0009), reconheceu o nexo de concausalidade entre a
atividade desempenhada pelo demandante em favor da demandada
e a patologia da coluna vertebral, reconhecendo que o autor era
detentor da estabilidade acidentária de doze meses após o seu
retorno do benefício previdenciário, ocorrido em 04/03/2022, com
esteio no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Como se observa dos trechos transcritos, o órgão julgador
reconheceu a data do início da estabilidade provisória como sendo
em 05/03/2022, em vista da data que o autor deveria retornar ao
trabalho, isto é, após a cessação do benefício previdenciário, não
tendo, portanto, qualquer relação com a natureza do benefício
previdenciário por ele usufruído, como tenta fazer crer o
embargante, como de resto sequer aponta data diversa daquela
indicada na decisão. E mais uma vez se equivocou o embargante
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quanto ao período da estabilidade reconhecida no julgado e reflexos
da indenização estabilitária, visto que a decisão consignou o
período de 5/3/2022 a 4/03/2023 e não 30/08/2022 a 04/03/2023
como apontado nos aclaratórios, além de ter concedido os reflexos
da indenização sobre férias + 1/3, 13° salário e FGTS.
(...)
Ora, se a decisão é considerada injusta pelo embargante, ou, no
seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em
premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando
guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.
O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica
expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza
interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à
obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.
(…) Isso posto, REJEITO os embargos de declaração do autor.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
contrariedades mencionadas e nem violação aos dispositivos
constitucionais e legais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE JOÃO
SEVERINO DA SILVA
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fa527
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000554-63.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E
ENERGIA S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.
32ef03f; recurso apresentado em 08/05/2023 ID. d33ce0b).
Regular a representação processual (ID.9b75942).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. af6f050).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
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declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou (ID. 91b32b4):
(...) Consoante já consignado nos autos, o embargante, nas razões
de seu recurso, alega que a decisão colegiada padece de vício,
relativamente, a omissão e contradição. Nesse sentido, pontua que
o acórdão, ora vergastado, não analisou a integralidade dos pontos
suscitados pelo reclamante em contrarrazões. No mais, esclarece
que há contradição entre o acórdão e a prova dos autos,
notadamente, em relação as diferenças salariais.
Examino.
Os embargos de declaração constituem remédio adequado a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da
decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.
(…) Nesse caminhar, após analisar a peça de embargos opostos,
este Juízo não observa qualquer vício na decisão colegiada, seja
ele, omissão ou contradição. O que se observa, no particular, é uma
tentativa do embargante em rediscutir matéria já decidida, querendo
realizar, inclusive, o reexame probatório, o que não pode ser aceito
no atual momento processual.
Com efeito, conforme já sinalizado, verifica-se, de plano, que a
pretensão do embargante não corresponde a uma das hipóteses
legais de cabimento do recurso esclarecedor, pois diz respeito à
reapreciação de peças processuais e provas, bem como a
reavaliação de questões já amplamente examinadas por ocasião do
julgamento do recurso ordinário, o que revela verdadeiro pedido de
revisão do julgado, impróprio na via eleita.
Por fim, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no
seu entender, decorreu de má análise da matéria, fundando-se em
premissa equivocada ou avaliando erroneamente alguma prova,
deve manejar recurso adequado buscando guarida em sua
irresignação, que não os embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e 7º XXX, da CF;
b) violação aos arts. 373, do CPC, 122 e 129, do CC;
c) violação ao art. 818, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que não
reconheceu o desvio de função pretendido.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):
O reclamante alega que foi contratado na função de servente,
entretanto exercia a atividade como auxiliar de almoxarifado.
O Juízo singular, ao tratar do tema, destacou que (ID.af6f050):
Segundo o dito nos contracheques apresentados, o reclamante
nunca deixou de ser ajudante, ao passo que o empregado Carlos
André Avelino de Oliveira foi contratado como Auxiliar de
Almoxarifado, com salário superior ao do reclamante.
Todavia, além do dito pela testemunha apresentada pela ré, o
próprio Carlos André chegou a informar que o reclamante não tinha
cursos para manejo com produtos químicos e inflamáveis, bem
como não fazia o abastecimento de motores (somente viu o
reclamante fazendo isso uma vez), ressaltando ainda que a
contratação da testemunha foi específica para atuar com esses
produtos (ver gravação a partir do marco 00:27: 14). Portanto,
havendo manifesta distinção entre as funções, com grau maior de
responsabilidade em relação ao paradigma, não se vê condições ao
acolhimento do pedido.
De início, cabe destacar que não há comprovação concreta se o
autor exercia de fato a função de almoxarife ou era um mero
ajudante no almoxarifado, ônus que lhe cabia.
No mais, a testemunha Carlos André, em seu depoimento, deixo
claro que a atividade do autor não era a mesma do almoxarife, o
qual tinha atribuições não exercidas pelo autor, como manejo de
produtos químicos e inflamáveis, bem como abastecimento de
motores.
Sendo assim, predomina na doutrina e na jurisprudência o
entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do
horário de trabalho não configura acúmulo de funções, se essas
atividades forem compatíveis com aquela para a qual o empregado
foi contratado, como se verifica no caso.
Ademais, ressalta-se que o pedido do autor não é preciso, havendo
uma confusão entre o pedido de desvio de função, com o de
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
equiparação salarial.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
textos legais mencionados.
Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Denega-se.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, II, da CLT;
b) contrariedade a súmula 364, do TST
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que não
reconheceu o adicional de periculosidade pretendido.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):
Acerca do tema, o perito do Juízo deixou consignado que (ID.
e916cda):
(...)
8. É verdade que o Reclamante no exercício de suas atividades
estava em contato com produtos químicos (tinta, tíner, graxa, entre
outros), bem como produtos explosivos e inflamáveis, como pólvora
e gasolina? Responda sim ou não, caso negativo, justifique. R.
Apenas com as embalagens e com baixo volume de inflamáveis.
(...)
A despeito de o julgador não estar adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, deve ser ressaltado que o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, como já dito, no caso em apreço.
(...)
O laudo pericial é imune de dúvida quanto à não exposição do
demandante a ambiente perigoso e/ou insalubre.
Outrossim, pelo próprio teor do laudo pericial, demonstrada está a
capacidade técnica do senhor perito, inexistindo, nos autos, prova a
contrariar.
Por todo o exposto, nada há a alterar.
A Turma entendeu, ainda, que “...mesmo que apresentados de
forma incompleta, como afirmado pelo recorrente, os documentos
requeridos pelo demandante e apresentados pela demandada são
insuficientes para desconstituir o valor da prova pericial, cujo
conteúdo contém análise pormenorizada do ambiente de trabalho,
com apresentação fotográfica e fundamento normativo”.
Pois bem.
À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra, em absoluto, as
supostas contrariedades mencionadas.
A Turma julgadora decidiu que inexistiu a periculosidade alegada
pelo recorrente.
Dessa forma, considerando a matéria suscitada, as alegações
ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,
descabe cogitar enquadramento do presente recurso de revista nas
hipóteses elencadas no art. 896.
Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,
o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista
apresentado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO
DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fa527
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000554-63.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ISMAEL CARLOS FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E
ENERGIA S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.
32ef03f; recurso apresentado em 08/05/2023 ID. d33ce0b).
Regular a representação processual (ID.9b75942).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. af6f050).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou (ID. 91b32b4):
(...) Consoante já consignado nos autos, o embargante, nas razões
de seu recurso, alega que a decisão colegiada padece de vício,
relativamente, a omissão e contradição. Nesse sentido, pontua que
o acórdão, ora vergastado, não analisou a integralidade dos pontos
suscitados pelo reclamante em contrarrazões. No mais, esclarece
que há contradição entre o acórdão e a prova dos autos,
notadamente, em relação as diferenças salariais.
Examino.
Os embargos de declaração constituem remédio adequado a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da
decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.
(…) Nesse caminhar, após analisar a peça de embargos opostos,
este Juízo não observa qualquer vício na decisão colegiada, seja
ele, omissão ou contradição. O que se observa, no particular, é uma
tentativa do embargante em rediscutir matéria já decidida, querendo
realizar, inclusive, o reexame probatório, o que não pode ser aceito
no atual momento processual.
Com efeito, conforme já sinalizado, verifica-se, de plano, que a
pretensão do embargante não corresponde a uma das hipóteses
legais de cabimento do recurso esclarecedor, pois diz respeito à
reapreciação de peças processuais e provas, bem como a
reavaliação de questões já amplamente examinadas por ocasião do
julgamento do recurso ordinário, o que revela verdadeiro pedido de
revisão do julgado, impróprio na via eleita.
Por fim, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no
seu entender, decorreu de má análise da matéria, fundando-se em
premissa equivocada ou avaliando erroneamente alguma prova,
deve manejar recurso adequado buscando guarida em sua
irresignação, que não os embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e 7º XXX, da CF;
b) violação aos arts. 373, do CPC, 122 e 129, do CC;
c) violação ao art. 818, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que não
reconheceu o desvio de função pretendido.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):
O reclamante alega que foi contratado na função de servente,
entretanto exercia a atividade como auxiliar de almoxarifado.
O Juízo singular, ao tratar do tema, destacou que (ID.af6f050):
Segundo o dito nos contracheques apresentados, o reclamante
nunca deixou de ser ajudante, ao passo que o empregado Carlos
André Avelino de Oliveira foi contratado como Auxiliar de
Almoxarifado, com salário superior ao do reclamante.
Todavia, além do dito pela testemunha apresentada pela ré, o
próprio Carlos André chegou a informar que o reclamante não tinha
cursos para manejo com produtos químicos e inflamáveis, bem
como não fazia o abastecimento de motores (somente viu o
reclamante fazendo isso uma vez), ressaltando ainda que a
contratação da testemunha foi específica para atuar com esses
produtos (ver gravação a partir do marco 00:27: 14). Portanto,
havendo manifesta distinção entre as funções, com grau maior de
responsabilidade em relação ao paradigma, não se vê condições ao
acolhimento do pedido.
De início, cabe destacar que não há comprovação concreta se o
autor exercia de fato a função de almoxarife ou era um mero
ajudante no almoxarifado, ônus que lhe cabia.
No mais, a testemunha Carlos André, em seu depoimento, deixo
claro que a atividade do autor não era a mesma do almoxarife, o
qual tinha atribuições não exercidas pelo autor, como manejo de
produtos químicos e inflamáveis, bem como abastecimento de
motores.
Sendo assim, predomina na doutrina e na jurisprudência o
entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do
horário de trabalho não configura acúmulo de funções, se essas
atividades forem compatíveis com aquela para a qual o empregado
foi contratado, como se verifica no caso.
Ademais, ressalta-se que o pedido do autor não é preciso, havendo
uma confusão entre o pedido de desvio de função, com o de
equiparação salarial.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
textos legais mencionados.
Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Denega-se.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, II, da CLT;
b) contrariedade a súmula 364, do TST
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, que não
reconheceu o adicional de periculosidade pretendido.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):
Acerca do tema, o perito do Juízo deixou consignado que (ID.
e916cda):
(...)
8. É verdade que o Reclamante no exercício de suas atividades
estava em contato com produtos químicos (tinta, tíner, graxa, entre
outros), bem como produtos explosivos e inflamáveis, como pólvora
e gasolina? Responda sim ou não, caso negativo, justifique. R.
Apenas com as embalagens e com baixo volume de inflamáveis.
(...)
A despeito de o julgador não estar adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, deve ser ressaltado que o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, como já dito, no caso em apreço.
(...)
O laudo pericial é imune de dúvida quanto à não exposição do
demandante a ambiente perigoso e/ou insalubre.
Outrossim, pelo próprio teor do laudo pericial, demonstrada está a
capacidade técnica do senhor perito, inexistindo, nos autos, prova a
contrariar.
Por todo o exposto, nada há a alterar.
A Turma entendeu, ainda, que “...mesmo que apresentados de
forma incompleta, como afirmado pelo recorrente, os documentos
requeridos pelo demandante e apresentados pela demandada são
insuficientes para desconstituir o valor da prova pericial, cujo
conteúdo contém análise pormenorizada do ambiente de trabalho,
com apresentação fotográfica e fundamento normativo”.
Pois bem.
À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra, em absoluto, as
supostas contrariedades mencionadas.
A Turma julgadora decidiu que inexistiu a periculosidade alegada
pelo recorrente.
Dessa forma, considerando a matéria suscitada, as alegações
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3723/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,
descabe cogitar enquadramento do presente recurso de revista nas
hipóteses elencadas no art. 896.
Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,
o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista
apresentado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a252f19
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000345-19.2022.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (PAGGO
ADMINISTRADORA LTDA.)
RECORRIDA: ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada requer a retificação do seu nome na autuação para
constar como OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Defiro o pedido, tendo em vista a documentação anexada aos
presentes autos.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
0cf38af; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 8708f11).
Regular a representação processual (ID. 81431f8 - págs. 01, 02, 03
e 04 e ID. f89b210).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. 22149b7, ID. 349fc24, ID. 6a3d269 e ID. a607eda). Depósito
recursal resta isento, tendo em vista que a recorrente constitui uma
empresa em recuperação judicial, incidindo, portanto, o disposto no
art. 899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso LV, 93, inciso IX, da Constituição
Federal;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em comento,
diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima citado.
Ademais, verifica-se que a alegada violação do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal e o arguído dissenso jurisprudencial não são
cabíveis na presente preliminar, em sede do recurso de revista,
diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior
do Trabalho.
DIFERENÇAS DAS COMISSÕES
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 443 da Norma Consolidada, 9º, 10, 140, 141 e
492 do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que a reclamante não comprovou os requisitos legais para a
concessão das diferenças referentes às comissões.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“
(…)
Nestes termos, incumbia à empresa demonstrar que pagava
corretamente a remuneração variável da reclamante, bem como que
as regras do referido pagamento eram de amplo conhecimento dos
seus funcionários, sob pena de tornar-se impossível a fiscalização
do cumprimento das obrigações contratuais.
Ao contrário do que afirma a reclamada, não se extraem com
clareza os critérios de pagamento da remuneração variável aos
funcionários da empresa. Até porque as metas são fixadas por loja
e variam periodicamente, sem contar que, para atingir os níveis
exigidos, levam-se em conta outros indicadores, os quais não são
claros o suficiente a permitir a fiscalização por parte do empregado.
(…)
Nesse quadro, entendo que a empresa não disponibilizava, de
forma clara, os critérios para apuração das comissões, e não
conseguindo se desvencilhar de seu encargo probatório, irretocável
a sentença impugnada, ao deferir o pedido de pagamento de
diferenças de comissões.
Quanto à impugnação do valor da diferença de remuneração
variável, embora a recorrente alegue que ele foi aleatório, não
trouxe parâmetros para a fixação de outro valor, razão por que
corretamente foi mantido o valor indicado pela reclamante na inicial
de R$ 1.250,00 mensais.
Nada a reformar neste aspecto”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, ainda que a pretexto de
eventual dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 59, § 2º, 74, § 2º, 443, 765, 818, inciso II, 840, §
1º, da Norma Consolidada, 9º, 10, 140, 141, 435, 492, 493 e 941, §
3º, do Código de Processo Civil;
- violação das Súmulas nºs 85 (itens I ao VI) e 338 (itens I, II e III)
do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que as horas extras foram devidamente quitadas,
inclusive quanto ao intervalo intrajornada, conforme documentação
acostada aos autos.
O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento quanto à
matéria em tela:
“
(…)
Da análise dos controles de ponto adunados aos autos, observam-
se horários de entrada e de saída com variações mínimas.
(…)
No presente feito, as testemunhas confirmaram a informação da
autora no sentido de que a empresa impunha aos empregados o
registro incorreto do horário.
A prova produzida pela reclamante mostrou-se convincente, para
demonstrar, de forma cabal, que os dados lançados nos controles
de ponto destoam da realidade.
Segundo depoimento da testemunha, o intervalo intrajornada era de
uma hora, ao declarar: "que, na maioria das vezes, havia o intervalo
de uma hora para o almoço e que somente em uma situação muito
excepcional para atender o cliente é que esse intervalo seria
desrespeitado".
Diante disso, reputo comprovada a alegação exordial de invalidação
dos registros de ponto, devendo ser considerada a jornada de
segunda a sexta-feira, das 08h45 às 19/20 h, com uma hora de
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3723/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
intervalo intrajornada, e, aos sábados, das 08h45 às 15 h, mais
reflexos nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, considerando a
remuneração mista da autora, aplicando ao caso a OJ 397 da SDI-1
do TST”.
Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável diante da incidência do disposto na Súmula nº 126 da
Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDE FERNANDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f3049
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000498-36.2022.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
RECORRIDO: JOSÉ MARCONDE FERNANDES MARQUES
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE
REVISTA ADESIVO
Vistos, etc.
Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista
da reclamada (ID.9018532), a parte autora interpôs recurso de
revista adesivo (Id. a4dcc03).
Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo
fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as
mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e
julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,
disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo
não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se
for ele considerado inadmissível.
Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso
independente – acórdão de ID. 6b01693), não se conhece do
recurso adesivo, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do
CPC, cabendo sua análise ao Tribunal Superior do Trabalho – TST,
acaso dê provimento ao agravo de instrumento interposto pela
reclamada. Publique-se.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDE FERNANDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f3049
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000498-36.2022.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
RECORRIDO: JOSÉ MARCONDE FERNANDES MARQUES
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE
REVISTA ADESIVO
Vistos, etc.
Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista
da reclamada (ID.9018532), a parte autora interpôs recurso de
revista adesivo (Id. a4dcc03).
Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo
fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as
mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e
julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,
disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo
não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se
for ele considerado inadmissível.
Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso
independente – acórdão de ID. 6b01693), não se conhece do
recurso adesivo, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do
CPC, cabendo sua análise ao Tribunal Superior do Trabalho – TST,
acaso dê provimento ao agravo de instrumento interposto pela
reclamada. Publique-se.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000520-10.2021.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FRANKLIN GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e77d1e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000520-10.2021.5.13.0010 –
PRIMEIRA TURMA
R E C O R R E N T E :
D F G
L O C A Ç Ã O
D E
M Á Q U I N A S
E
EQUIPAMENTOS
LTDA
–
ME
(ONE
LOCAÇÕES
ME)
RECORRIDO: SEVERINO FÉLIX DA SILVA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
30b78ef; recurso interposto em 08.05.2023 - ID. d651774).
Regular a representação processual (ID. 106dd3c).
Preparo satisfeito (IDs. 6b4eb84 e 6cd8857).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “
transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão
”.
Na hipótese, não há nas razões recursais transcrição do trecho dos
embargos de declaração opostos.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação dos arts. 3º e 818, I, da CLT; 373, I, e 374 do CPC.
A Turma julgadora, acerca do tema assinalou:
“
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA
DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS
TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a prestação de
serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma
como se desenvolveu a prestação de serviços, impõe-se o
reconhecimento do contrato de trabalho, com o consequente
deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente
quitadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.”
“
(…)
No presente caso, o demandado, a despeito de admitir a
prestação de serviços por parte do reclamante, sustenta que a
respectiva relação jurídica ocorreu na modalidade de trabalho
autônomo e eventual.
(…)
Portanto, admitindo o reclamado a prestação de serviços por
parte do autor, ainda que na condição de trabalhador autônomo
e eventual, atraiu para si o ônus da prova quanto à inexistência
da relação de emprego, nos termos do art. 818 da CLT.
Na exordial, o autor colacionou "prints" de conversas realizadas
pelo aplicativo "whatsapp", os quais não foram impugnados pelo
reclamado, em que se visualiza o reclamante em contato com
"DIEGO", representante da empresa recorrente.
Nessa conversa entre o demandante e o representante do
demandado, verifica-se que houve algum desentendimento entre
eles por questões de horários, já que "DIEGO" escreveu as
seguintes mensagens: "precisa vir amanha não"; "mande por favor o
par de botas que lhe entreguei semana passada"; "eu to precisando
de pessoas que tenham compromisso com o trabalho" (fls. 24-26).
Na impugnação à contestação, o autor apresentou novas conversas
realizadas pelo "whatsapp", em que o interlocutor "Diego" escreve a
seguinte mensagem: "Mande a sua chave PIX...Pois na quinzena
passada eu tinha ficado lhe devendo" (fl. 108). No referido "print"
visualiza-se um extrato de transferência de valores no valor de R$
200,00, corroborando a tese autoral de que recebia o valor de R$
400,00 por mês, já que o valor de R$ 200,00 se refere ao
pagamento de uma quinzena (fl. 113).
Na mesma peça processual, o autor juntou outra imagem de
conversa, onde diz que precisa receber valores que estão
atrasados, e "Diego" pergunta "eu tenho que pagar quanto a você?",
e o autor responde "4 diárias" (fl. 111).
(…)
Pelo teor do depoimento do reclamado, a sua marcenaria seria do
tipo "coworking", em que as pessoas se utilizavam de todo o espaço
e maquinário da empresa, necessitando apenas deixar o local
limpo. Curiosamente, mesmo num sistema capitalista em que
vivemos, esses "parceiros" não precisavam pagar nenhum valor por
esse uso. Também se verifica que o reclamado não possuía
nenhum empregado, trabalhando apenas com "parcerias", inclusive
indicando o autor para serviços de terceiros. Contudo, não é essa a
realidade que se extrai dos autos.
A única testemunha apresentada pelo reclamante, ERIVAN
TRAJANO DE LIMA RODRIGUES, ouvida como declarante,
declarou que:
"... indagado se sabe se o reclamante trabalhava na marcenaria do
reclamado só fazendo bico ou trabalhava direto, disse que era
direto; sabe disso por que antes de ir fazer algum serviço na
marcenaria já via o reclamante trabalhando lá; quando ia para lá via
os meninos usando lixadeira, bancada, serra, plaina; tem máquina
que tem que ser duas pessoas trabalhando" (fl. 149; destaquei).
O reclamado não produziu prova oral.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Pelos depoimentos acima transcritos, vê-se que a prestação de
trabalho por pessoa física e com pessoalidade está
perfeitamente delineada nos autos, uma vez que essa foi a
forma com que o vindicante desempenhou suas atividades.
A função desempenhada pelo reclamante é necessária ao
funcionamento da empresa, pelo que o empregador, ao explorar
esse ramo de atividade, não pode ficar à mercê da suposta
autonomia de vontade do ajudante de marcenaria para ir ou não ao
trabalho. Assim, estruturalmente falando, a função do reclamante
era fundamental ao seu funcionamento.
Nesse ponto, reitere-se que a conversa travada entre o autor e o
representante do reclamado deixa claro essa necessidade de
presença física no local de trabalho, quando "Diego" disse que
"precisa vir amanha não"; "eu to precisando de pessoas que tenham
compromisso com o trabalho" (fl. 24-26).
Incontroversa nos autos a habitualidade na função de ajudante
de marceneiro, já que comparecia no mínimo 3 (três) dias por
semana, consoante comprovante de pagamento relativo a "4
diárias", além de precisar se ausentar do local por uma semana
para realizar trabalho em outra localidade, a exemplo de
quando foi instalar um lambri de madeira na cidade de Campina
Grande.
A onerosidade está presente e demonstrada especialmente
pelos valores recebidos por diárias e quinzenalmente.
Havia também o requisito da subordinação jurídica, pois ficou
perceptível o poder de direção existente quando o autor foi
repreendido quando faltou ao trabalho pois não há razão para
repreender um prestador de serviço que era convocado
eventualmente, quando se pode "contratar" outro profissional
sem precisar dar qualquer satisfação ao autor.
A subordinação inerente à relação de emprego não precisa ser
ostensiva, a todo momento revelada pelo empregador ou seu
preposto. Basta a possibilidade de ser exercido o poder de direção
em face de alguém que coloca sua força de trabalho à disposição
do empreendimento com o intuito de ser remunerado.
Nesse contexto, o conjunto probatório dos autos, sinaliza em
favor da tese obreira, uma vez que demonstrou os requisitos
dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a prestação de serviços, a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
Diante desse contexto, deve ser mantida a sentença, que
reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e o reclamado, bem
como a condenação ao pagamento das verbas correlatas.”
(Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000387-89.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d48040
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000387-89.2022.5.13.0023 –
1ª TURMA
RECORRENTE: FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
RECORRIDO: EDGLEY ALMEIDA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
911f10d; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. 618dcc3).
Regular a representação processual (ID. eb5a357).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. D3bbb46 e
ff1802f; depósito recursal efetivado – ID. a07422e, 329bb94,
909df0f e 5a67d74).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR NÃO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LV, 93, inciso IX, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que, apesar de ter oposto embargos de
declaração para prequestionar a matéria, a Turma julgadora
manteve a decisão que lhe condenou a realizar o pagamento do
adicional de insalubridade em razão da exposição do autor ao
agente biológico. Pontua que a referida decisão tem como único
fundamento a prova técnica (laudo pericial), o que demonstra o vício
da decisão, já que não considerou a possibilidade de neutralização
de eventual insalubridade, em decorrência da utilização dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela empregadora.
Alega que não foram observadas as suas argumentações em
relação ao fornecimento de equipamento de proteção que poderiam,
ao menos, diminuir os agentes nocivos, o que demonstra que
existem vícios jurídicos, dissonantes às normas legais, que devem
ser sanados.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. [...].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000841-42.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RISIANNE VIEIRA LOPES DE
ANDRADE
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443eb60
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000841-42.2022.5.13.0032 - 2ª
TURMA
RECORRENTES: RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE E
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDAS: RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DE
RISIANNE VIEIRA LOPES
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 1a7e067; recurso interposto
tempestivamente em 08.05.2023 - Id. 534a243.
Representação processual regular - Id. 29632a5.
Inexigência de preparo (Justiça Gratuita - Id. ee0e983).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVII, e 7º, da CF;
b) violação aos artigos 611, 611-A e 611-B da CLT;
c) violação às Súmulas nºs 109 e 124 do TST;
d) violação ao art. 468 da CLT e à Súmula nº 51, I, do TST;
e) divergência jurisprudencial;
A reclamante, ora recorrente, alega que o “bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem”. Afirma que a cláusula
9ª da CCT não pode ser aplicada ao caso concreto, eis que a
alteração da norma coletiva não atinge o contrato de trabalho do
reclamante, que por sua vez já exercia a função e não pode ser
prejudicado pelo regramento mais severo. Acrescenta que a
compensação viola a coisa julgada, uma vez que não há na decisão
determinação nesse sentido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
Noutro giro, quanto ao pedido de dedução dos valores recebidos a
título de exercício da função gratificada, não restou evidenciado que
o regulamento empresarial (RH 183), citado pela CEF, tenha
previsto a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o
exercício das funções ocupadas pela reclamante, objeto de análise
neste litígio, razão pela qual é de se concluir que a gratificação visa
a remunerar as maiores responsabilidades decorrentes das tarefas
advindas do cargo ocupado, afastando-se a aplicação da OJ nº 70
da SDI-I do TST.Contudo, a norma inserta na Cláusula 11 da CCT
da categoria autoriza a dedução/compensação das horas extras
objeto de condenação com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos à reclamante, confira-se:…Desse modo, em
observância à autonomia negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI e RG
1046/STF), devem deduzidos do valor das horas extras deferidas à
autora a importância paga a título de gratificação de função,
observado o prazo de vigência das CCTs, bem como os requisitos
previstos no §1º da Cláusula 11 da CCT.Por fim, registre-se que,
para fins de cálculos da compensação, deverão ser observadas as
disposições dos parágrafos da cláusula 11 supracitada, em
especial, o prazo de início de aplicação da norma da CCT, bem
como a impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a
ser pago pela empregada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia
negocial coletiva (cláusula 11 da CCT), determinou a compensação
entre o valor pago a título de gratificação de função e as horas
extras deferidas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às
súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de RISIANNE VIEIRA
LOPES.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 1a7e067; recurso interposto
tempestivamente em 10.05.2023 - Id. a54ab0a.
Representação processual regular - Ids. c11c279 e 5005b62.
Preparo satisfeito – Ids. 948af78 e bacd65b.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE CANAIS
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIX e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
c) violação à Súmula nº 102, II e IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da demandante na
jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava
horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que as atribuições
reconhecidas à parte reclamante exigem elevado grau de confiança,
e que, ao cargo de confiança bancário, não se exige amplos
poderes de mando, gestão e representação, inerentes à hipótese de
que trata a alínea “b” do art. 62, Consolidado, bastando estarem
evidenciados os requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 224 da
CLT, com jornada de 8 (oito) horas diárias.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
A matéria debatida é bastante conhecida desta Especializada,
através da qual o empregado bancário é enquadrado em uma
função de confiança, percebendo gratificação diferenciada e
trabalhando no regime de oito horas de trabalho.Alegado pela
reclamada fato obstativo do direito vindicado pela reclamante, nos
termos do art. 373, II, do CPC era ônus daquela provar a condição
excepcional da autora na exceção legal, mister do qual não se
desincumbiu a contento.No caso, resta incontroverso que a autora
exerceu a função de supervisora de canais/gerente de canais e
negócios. Com base na descrição constante no regulamento da
empresa (ID d326a5f - Pág. 58 e 564b284 - Pág. 58), verifica-se
que as mencionadas funções são meramente técnicas, distando
daquelas interligadas à chefia e outras espécies de comando:6.1.50
SUPERVISOR DE CANAIS…6.1.43 GERENTE DE CANAIS E
NEGÓCIOS…Como bem se pode aferir, as atribuições declinadas
apenas revelam encargos técnicos submetidos ao detentor das
citadas funções, não identificando atribuições que envolvessem
tomadas de decisões que pudessem caracterizar a obreira como
depositária de especial fidúcia. Verifica-se, também, que para o
exercício dessas funções, as especificações necessárias incluem
ser empregado da carreira de serviços gerais e administrativa, ter
curso de nível médio concluído, não precisando ter formação
específica, entre outros. Note-se que as exigências são
básicas.Registre-se, por oportuno, que este Tribunal Regional já
expôs, em mais de uma oportunidade, posicionamento nessa linha,
considerando que as atribuições descritas no regulamento da
reclamada (RH 183 – ID 564b284) não ensejam o reconhecimento
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48
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da fidúcia especial inspiradora da exceção prevista no art. 224, § 2º,
da CLT.Nesse contexto, restando evidenciado que a reclamante se
enquadra na jornada de trabalho dos bancários, deverão ser
contadas como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas, razão pela qual
merece reparo a sentença do juízo de 1º grau, para condenar a
reclamada ao pagamento de duas horas extras por dia,
correspondentes à 7ª e à 8ª horas.Por conseguinte, reforma-se a
sentença para julgar procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, condenando a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extras, relativas ao período em que a recorrente
exerceu as funções de Supervisora de Canais/Gerente de Canais e
Negócios (24/10/2017 a 16/05/2019), conforme relatórios de
funções e folhas de ponto juntadas aos autos, excluídos os períodos
de férias e licenças. Deferidos os reflexos daí advindos em férias
mais 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS, este
a ser recolhido em conta vinculada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor
está submetido a uma jornada de seis horas diárias e, portanto, faz
jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às
súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) violação ao art, 884 do CC;
b) violação ao art. OJ nº 70 da SBDI-I/TST.
A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas
extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga a
reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a
Turma violou expressamente as normas legais acima
mencionadas.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
Noutro giro, quanto ao pedido de dedução dos valores recebidos a
título de exercício da função gratificada, não restou evidenciado que
o regulamento empresarial (RH 183), citado pela CEF, tenha
previsto a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o
exercício das funções ocupadas pela reclamante, objeto de análise
neste litígio, razão pela qual é de se concluir que a gratificação visa
a remunerar as maiores responsabilidades decorrentes das tarefas
advindas do cargo ocupado, afastando-se a aplicação da OJ nº 70
da SDI-I do TST.Contudo, a norma inserta na Cláusula 11 da CCT
da categoria autoriza a dedução/compensação das horas extras
objeto de condenação com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos à reclamante, confira-se:…Desse modo, em
observância à autonomia negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI e RG
1046/STF), devem deduzidos do valor das horas extras deferidas à
autora a importância paga a título de gratificação de função,
observado o prazo de vigência das CCTs, bem como os requisitos
previstos no §1º da Cláusula 11 da CCT.Por fim, registre-se que,
para fins de cálculos da compensação, deverão ser observadas as
disposições dos parágrafos da cláusula 11 supracitada, em
especial, o prazo de início de aplicação da norma da CCT, bem
como a impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a
ser pago pela empregada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora determinou a dedução da
importância paga a título de gratificação de função do valor das
horas extras deferidas à autora no prazo de vigência das CCT's da
categoria coligida aos autos e com observação das disposições
contidas na cláusula 11 da mencionada norma coletiva.
A decisão, portanto, prestigia a autonomia negocial coletiva (CF, art,
7º, XXVI e RG 1046/STF), razão pela qual não vislumbro, na
espécie, violação à mencionada norma infraconstitucional nem à
Orientação Jurisprudencial apontada pela recorrente, esta última
por não se aplicar ao caso dos autos.
Assim, denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000841-42.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RISIANNE VIEIRA LOPES DE
ANDRADE
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443eb60
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000841-42.2022.5.13.0032 - 2ª
TURMA
RECORRENTES: RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE E
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDAS: RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DE
RISIANNE VIEIRA LOPES
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 1a7e067; recurso interposto
tempestivamente em 08.05.2023 - Id. 534a243.
Representação processual regular - Id. 29632a5.
Inexigência de preparo (Justiça Gratuita - Id. ee0e983).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVII, e 7º, da CF;
b) violação aos artigos 611, 611-A e 611-B da CLT;
c) violação às Súmulas nºs 109 e 124 do TST;
d) violação ao art. 468 da CLT e à Súmula nº 51, I, do TST;
e) divergência jurisprudencial;
A reclamante, ora recorrente, alega que o “bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem”. Afirma que a cláusula
9ª da CCT não pode ser aplicada ao caso concreto, eis que a
alteração da norma coletiva não atinge o contrato de trabalho do
reclamante, que por sua vez já exercia a função e não pode ser
prejudicado pelo regramento mais severo. Acrescenta que a
compensação viola a coisa julgada, uma vez que não há na decisão
determinação nesse sentido.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
Noutro giro, quanto ao pedido de dedução dos valores recebidos a
título de exercício da função gratificada, não restou evidenciado que
o regulamento empresarial (RH 183), citado pela CEF, tenha
previsto a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o
exercício das funções ocupadas pela reclamante, objeto de análise
neste litígio, razão pela qual é de se concluir que a gratificação visa
a remunerar as maiores responsabilidades decorrentes das tarefas
advindas do cargo ocupado, afastando-se a aplicação da OJ nº 70
da SDI-I do TST.Contudo, a norma inserta na Cláusula 11 da CCT
da categoria autoriza a dedução/compensação das horas extras
objeto de condenação com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos à reclamante, confira-se:…Desse modo, em
observância à autonomia negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI e RG
1046/STF), devem deduzidos do valor das horas extras deferidas à
autora a importância paga a título de gratificação de função,
observado o prazo de vigência das CCTs, bem como os requisitos
previstos no §1º da Cláusula 11 da CCT.Por fim, registre-se que,
para fins de cálculos da compensação, deverão ser observadas as
disposições dos parágrafos da cláusula 11 supracitada, em
especial, o prazo de início de aplicação da norma da CCT, bem
como a impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a
ser pago pela empregada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, em respeito à autonomia
negocial coletiva (cláusula 11 da CCT), determinou a compensação
entre o valor pago a título de gratificação de função e as horas
extras deferidas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às
súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de RISIANNE VIEIRA
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
LOPES.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 1a7e067; recurso interposto
tempestivamente em 10.05.2023 - Id. a54ab0a.
Representação processual regular - Ids. c11c279 e 5005b62.
Preparo satisfeito – Ids. 948af78 e bacd65b.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GERENTE DE CANAIS
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXIX e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
c) violação à Súmula nº 102, II e IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da demandante na
jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava
horas trabalhadas a título de horas extras. Afirma que as atribuições
reconhecidas à parte reclamante exigem elevado grau de confiança,
e que, ao cargo de confiança bancário, não se exige amplos
poderes de mando, gestão e representação, inerentes à hipótese de
que trata a alínea “b” do art. 62, Consolidado, bastando estarem
evidenciados os requisitos elencados no parágrafo 2º do art. 224 da
CLT, com jornada de 8 (oito) horas diárias.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
A matéria debatida é bastante conhecida desta Especializada,
através da qual o empregado bancário é enquadrado em uma
função de confiança, percebendo gratificação diferenciada e
trabalhando no regime de oito horas de trabalho.Alegado pela
reclamada fato obstativo do direito vindicado pela reclamante, nos
termos do art. 373, II, do CPC era ônus daquela provar a condição
excepcional da autora na exceção legal, mister do qual não se
desincumbiu a contento.No caso, resta incontroverso que a autora
exerceu a função de supervisora de canais/gerente de canais e
negócios. Com base na descrição constante no regulamento da
empresa (ID d326a5f - Pág. 58 e 564b284 - Pág. 58), verifica-se
que as mencionadas funções são meramente técnicas, distando
daquelas interligadas à chefia e outras espécies de comando:6.1.50
SUPERVISOR DE CANAIS…6.1.43 GERENTE DE CANAIS E
NEGÓCIOS…Como bem se pode aferir, as atribuições declinadas
apenas revelam encargos técnicos submetidos ao detentor das
citadas funções, não identificando atribuições que envolvessem
tomadas de decisões que pudessem caracterizar a obreira como
depositária de especial fidúcia. Verifica-se, também, que para o
exercício dessas funções, as especificações necessárias incluem
ser empregado da carreira de serviços gerais e administrativa, ter
curso de nível médio concluído, não precisando ter formação
específica, entre outros. Note-se que as exigências são
básicas.Registre-se, por oportuno, que este Tribunal Regional já
expôs, em mais de uma oportunidade, posicionamento nessa linha,
considerando que as atribuições descritas no regulamento da
reclamada (RH 183 – ID 564b284) não ensejam o reconhecimento
da fidúcia especial inspiradora da exceção prevista no art. 224, § 2º,
da CLT.Nesse contexto, restando evidenciado que a reclamante se
enquadra na jornada de trabalho dos bancários, deverão ser
contadas como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas, razão pela qual
merece reparo a sentença do juízo de 1º grau, para condenar a
reclamada ao pagamento de duas horas extras por dia,
correspondentes à 7ª e à 8ª horas.Por conseguinte, reforma-se a
sentença para julgar procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, condenando a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extras, relativas ao período em que a recorrente
exerceu as funções de Supervisora de Canais/Gerente de Canais e
Negócios (24/10/2017 a 16/05/2019), conforme relatórios de
funções e folhas de ponto juntadas aos autos, excluídos os períodos
de férias e licenças. Deferidos os reflexos daí advindos em férias
mais 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS, este
a ser recolhido em conta vinculada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor
está submetido a uma jornada de seis horas diárias e, portanto, faz
jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação aos textos legais mencionados nem contrariedade às
súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) violação ao art, 884 do CC;
b) violação ao art. OJ nº 70 da SBDI-I/TST.
A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga a
reclamante no período anterior à vigência da CCT 2018/2020, a
Turma violou expressamente as normas legais acima
mencionadas.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
Noutro giro, quanto ao pedido de dedução dos valores recebidos a
título de exercício da função gratificada, não restou evidenciado que
o regulamento empresarial (RH 183), citado pela CEF, tenha
previsto a possibilidade de gratificações distintas (6h ou 8h) para o
exercício das funções ocupadas pela reclamante, objeto de análise
neste litígio, razão pela qual é de se concluir que a gratificação visa
a remunerar as maiores responsabilidades decorrentes das tarefas
advindas do cargo ocupado, afastando-se a aplicação da OJ nº 70
da SDI-I do TST.Contudo, a norma inserta na Cláusula 11 da CCT
da categoria autoriza a dedução/compensação das horas extras
objeto de condenação com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos à reclamante, confira-se:…Desse modo, em
observância à autonomia negocial coletiva (CF, art, 7º, XXVI e RG
1046/STF), devem deduzidos do valor das horas extras deferidas à
autora a importância paga a título de gratificação de função,
observado o prazo de vigência das CCTs, bem como os requisitos
previstos no §1º da Cláusula 11 da CCT.Por fim, registre-se que,
para fins de cálculos da compensação, deverão ser observadas as
disposições dos parágrafos da cláusula 11 supracitada, em
especial, o prazo de início de aplicação da norma da CCT, bem
como a impossibilidade de haver saldo negativo de horas extras a
ser pago pela empregada.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora determinou a dedução da
importância paga a título de gratificação de função do valor das
horas extras deferidas à autora no prazo de vigência das CCT's da
categoria coligida aos autos e com observação das disposições
contidas na cláusula 11 da mencionada norma coletiva.
A decisão, portanto, prestigia a autonomia negocial coletiva (CF, art,
7º, XXVI e RG 1046/STF), razão pela qual não vislumbro, na
espécie, violação à mencionada norma infraconstitucional nem à
Orientação Jurisprudencial apontada pela recorrente, esta última
por não se aplicar ao caso dos autos.
Assim, denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO
ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a18467
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000478-36.2022.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLEONICE VIEIRA DE ARAÚJO
RECORRIDO: ANTÔNIO JOAQUIM JOSÉ FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
8cf8cc3; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. 76088fd).
Regular a representação processual (ID. 748fadd).
Preparo dispensado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES
Os argumentos não procedem, tendo em vista que o recurso de
revista encontra-se juridicamente desfundamentado quanto à
matéria em comento.
Desse modo, o conhecimento do presente apelo revisional resta
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
inviável diante da inobservância aos pressupostos previstos no art.
896 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação do art. 791-A, § 3º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial, diante da inobservância ao pressuposto
legal de recorribilidade acima mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO JOZIFRAN SILVA
SOUSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b352b70
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000729-30.2022.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA
RECORRIDA: BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
9176831; recurso interposto em 03.05.2023 - ID. ec6abf1).
Regular a representação processual (ID. adad04e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. adad04e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 6, VIII, 16, 146, 338, III, 385 e 601 do
TST;
b) violação dos arts. 1º, III, 3º, I, 5º, I, V, IX, X e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 8º, 67, 74, 468, 769, 852-D, 818, II, e 844 da
CLT; 344, 373, II, 429, 492, 818, 926 e 927, § 3º, do CPC; 6º, VIII,
do CDC; Portaria do MT 604/2019; 6º e 6º-A da Lei 10.101/2000;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Na espécie, verifica-se que a parte reclamada, ao longo do
período não atingido pela prescrição quinquenal, manteve os
registros de ponto do empregado, desvencilhando-se do
encargo de trazer os documentos, os quais contêm anotações
variáveis de entrada e saída, circunstância que, em tese,
implica a sua validade, conforme a jurisprudência uniformizada
e sumulada do TST.
Delineado esse quadro processual, e à vista do que dispõem os
arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte
reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos
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documentos, fazendo-o por meio de prova confiável, segura e
hábil ao convencimento de que os registros são irreais ou
decorrem de falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo
da coação.
De tal ônus o demandante não se desvencilhou. A sua narrativa
é inconsistente, e a prova oral é frágil. Se assim ocorre, tem-se
por não desconstituída a prova documental. Semelhante
situação não exige contraprova por parte do reclamado. Vejamos.
No tópico concernente à jornada de trabalho, o reclamante afirma,
n a
i n i c i a l ,
q u e
" m a r c a v a
s e u
p o n t o
n o
h o r á r i o
cadastrado/determinado pela empresa reclamada, a pedido da
gerência do restaurante, e retornava para trabalhar sem a devida
marcação". Acrescenta que as notas de atendimento anexadas à
inicial evidenciam que, após o horário registrado no ponto, houve a
realização de serviços. Ressalta, ainda, que a empresa o suspendia
simplesmente pelo fato de marcar seu ponto em horas
extraordinárias acima do estipulado.
As alegações são inconsistentes. As notas de atendimento, em
si, não demonstram a extrapolação de horários. Os
documentos se referem a um fato ligado ao cliente, e não ao
trabalhador. O empregado que inicia o atendimento pode não ser o
mesmo que o encerra. A nota é uma só, mas os empregados
responsáveis por atender os clientes podem ser distintos. Essa
situação é comum em bares, restaurantes e balcões de casas de
espetáculos. Em outras palavras, as notas apresentadas pelo autor
desservem para a desconstituir a prova documental.
Há um fato que merece ser destacado na narrativa do autor e que
enfraquece o seu argumento de que a empresa o obrigava a
permanecer no estabelecimento mesmo após a marcação do ponto.
O próprio demandante reconhece que o empreendimento contra
com três equipes para atender sua clientela: a equipe de abertura, a
equipe intermediária e a equipe de fechamento.
Dessa realidade, é possível intuir que os empregados de cada
equipe substituíam uns aos outros. Caso contrário, o
estabelecimento ficaria com número de atendentes superior ao
necessário, o que atenta contra a razoabilidade.
Não se divisa, na prova documental, o intento da empresa de
escapar do pagamento de horas extras. Tanto é assim que
diversos registros de pontos contêm a indicação de labor
extraordinário e os mesmos documentos anunciam a
correspondente compensação, de acordo com as regras do
contrato. Além disso, as horas extras não compensadas eram
pagas pelo empregador, conforme se constata dos elementos
anexados no ID. f17bf78.
A prova oral não inspira confiabilidade sobre o assunto. A
testemunha, Antônio Carlos Alves Dias, disse que todos batiam o
cartão de ponto às 21 h, mas permaneciam trabalhando. Tal
informação colide com a prova documental, na qual se encontra
registrada a saída em horários diversos, inclusive após as 22 h e 23
h, a exemplo do que ocorreu em 07.11.2021
(…)
No caso, conforme já assentado em linhas anteriores, o
reclamado desincumbiu-se de trazer a prova documental, de
modo que competia ao empregado, e não a ele (empregador)
provar os aspectos que concernem à validade ou não dos
documentos.
Um outro ponto deve ser destacado, pesando, ainda, contra a
decisão de primeira instância. Na inicial, o reclamante, ao expor a
suposta jornada, deixa claro que usufruía intervalo mínimo de uma
hora.
Em seu depoimento, o demandante reforça que registrava
corretamente o intervalo e que, mesmo durante o atendimento
aos clientes, podia ausentar-se para o usufruto da pausa,
ocasião em que outro garçom assumia o serviço.
(…)
Em síntese: a prova documental é válida; os (1) (2) registros
contêm horários variáveis; (3) a prova apresentada pelo
reclamante é inconsistente e não logrou desconstituir as
anotações; (4) a empresa demonstrou que houve compensação
e pagamento do trabalho extraordinário.
As horas extras e os reflexos não são devidos e devem ser
excluídos da condenação.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecb888
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000076-21.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ALISSON BATISTA OLÍMPIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 –
ID.563f2bf; recurso interposto em 10/05/2023 15:36:50 – f53c3ae).
Regular a representação processual (Ids. Ca77750 e d224f02).
Preparo satisfeito (IDs. 70E90c2, 66e71cc e 998c29b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. cf1fbd1):
(…)
A recorrida renova a preliminar de incompetência material desta
justiça especializada aduzindo que a demanda é de cunho
exclusivamente comercial (contratação de uso de aplicativo). Ocorre
que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste apelo,
analisando direitos trabalhistas postulados em face de empresas de
passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo também a ora
recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré, e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
(…)
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (
in status assertionis
). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos
trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
(...)
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
(…) Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento
desta Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Rejeito a preliminar.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,
caput
, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“(…)Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame
empregatício entre as partes litigantes.
O juízo monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, afastou a
formação de vínculo de emprego entre as partes (Id c278ca3).
A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em nossos
tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
(…) O quadro fático acima delineado é de amplo e notório
conhecimento de toda sociedade, pois os serviços das plataformas
de transporte se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano.
Não existem, portanto, maiores controvérsias fáticas em face do
modelo de prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado,
quando nos deparamos com a categorização jurídica dessa
atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
(…)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
caracterizada a habitualidade.
(…) Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo
laboral deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na
análise da autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É
impossível afastarmos a premissa de que os motoristas de
aplicativo são trabalhadores e não empreendedores, tal como
alardeado por alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta
saber apenas se esses trabalhadores são, de fato, portadores de
autonomia no exercício do seu mister.
(…) Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego.
(…)
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, ad missão ocorreu em 01.12.2019 , na função de motorista,
com salário semanal de R$500,00, sob a modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
omissões no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000689-69.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RECORRIDO
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61fe384
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000689-69.2022.5.13.0007 –
1ª TURMA
RECORRENTE: ANA PAULA DA SILVA LIMA
RECORRIDO: CLUBE CAMPESTRE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
9e16f8f; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. a91ce75).
Regular a representação processual (ID. b641053).
Preparo satisfeito (benefícios da gratuidade judicial deferida ao
reclamante – ID. 1ffd4fa).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) divergência jurisdicional.
A recorrente alega que “
outros Desembargadores entenderam,
mesmo se tratando da mesma matéria, mesmo objeto, diferente
” do
que foi decidido na presente ação, conforme pode ser constatado
em outros julgados oriundos deste Regional (ID a91ce75).
Não há como prosperar as razões recursais.
As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão previstas no
art. 896, alíneas “
a
”, “
b
” e “
c
”, da CLT, o qual encontra-se assim
grafado:
Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa
da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu
Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência
uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva
de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento
empresarial de observância obrigatória em área territorial que
exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão
recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação
dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou
afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela
Lei nº 9.756, de 1998)
Outrossim, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “
nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal
”.
Nota-se que a recorrente não aponta violação a dispositivo
constitucional, tampouco que a decisão tenha sido prolatada de
forma contrária à Súmula do TST ou às Súmulas Vinculantes do
STF.
Vê-se, assim, que a irresignação recursal envolve, na verdade,
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária, até porque a
reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000499-21.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650db7f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000499-21.2022.5.13.0003
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: MARCOS FREITAS DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 – Id.
bce2f5b; recurso interposto em 09.05.2023 – Id. 11d5b66 ).
Regular a representação processual (Id. 7082624 ).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à Súmula nº 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta pelo Acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela
recorrente, tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não
dizem respeito ao Acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f332d32
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000915-17.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VINÍCIUS MEDEIROS DE FRANCA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
c014bda; recurso interposto em 01.05.2023 - ID. 9C390f1).
Regular a representação processual (ID. 19C2792).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. F331ad5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Vínculo de empregoO reclamante, ora recorrente, insurge-se contra
a decisão que não reconheceu o vínculo empregatício e julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
sustentando, em resumo, que os requisitos constantes dos arts. 2º e
3º da CLT restaram identificados na relação jurídica havida entre as
partes.Da análise aos elementos de prova constantes dos autos,
resta incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na
plataforma 99 TECNOLOGIA LTDA., prestou serviços
intermediados pela referida empresa, na função de motorista.Por
sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de tecnologia
que não explora diretamente o serviço de transporte, mas fornece
uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação entre os
motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a serem
cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de distância,
percurso e tempo de duração das viagens.Em que pese os
judiciosos fundamentos apresentados pelo e. Relator, entendo que
a sentença deve ser mantida, porquanto ausentes os requisitos
ensejadores do reconhecimento de vínculo empregatício.Com
efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.Na
relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.Quanto à existência de normas para
utilização da plataforma, é certo que a organização e estruturação
de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e exigem regras
mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável considerar
orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento do serviço
como um tipo de ingerência da empresa na prestação dos
serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos
na condição de consumidores dessa ferramenta.A propósito, à
míngua de prova oral nestes autos, porquanto as partes resolveram
aproveitar material probatório emprestado produzido em outras
ações, transcrevo análise do tema em debate procedida em face do
julgamento do processo nº 0000405-17.2021.5.13.0033 (envolvendo
a mesma empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.), cuja relatoria coube a
este magistrado, nos seguintes termos:(…)Assim, mantém-se a
sentença, porquanto evidenciada, no caso, a ausência do
preenchimento dos requisitos para configuração da relação
empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.Diante do
acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade.Por fim, improcedente a postulação, não cabe a
condenação da reclamada em honorários advocatícios de
sucumbência.A sentença, portanto, deve ser mantida.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme ata de audiência híbrida datada de 16 de maio de 2023,
Id ded6214, notifica-se nova audiência agendada para o dia 29 de
maio de 2023 às 10:12hs.
As partes deverão comparecer no mesmo Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
WELLINGTON VILAR VIANA
Assessor
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme ata de audiência híbrida datada de 16 de maio de 2023,
Id ded6214, notifica-se nova audiência agendada para o dia 29 de
maio de 2023 às 10:12hs.
As partes deverão comparecer no mesmo Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
WELLINGTON VILAR VIANA
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de
pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de
pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da
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tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de
pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de
pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de
pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3723/2023
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65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 10:53, em virtude de reajuste de
pauta, com fins de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000449-92.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNE PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000449-92.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000601-59.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000601-59.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE COSTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000679-28.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
INALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000732-28.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FALCAO RODRIGUES CORDEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO
THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000784-27.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO
THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000772-28.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000772-28.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BARBOSA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
RECORRIDO
DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:
9582/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000244-50.2020.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
THAYANNY ESTHEFFANY MENDES
FIDELIS GONDIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0177800-20.1997.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
KARLA DE MENEZES LINS
ADVOGADO
CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
ADVOGADO
JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:
26215/PB)
AGRAVADO
PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO
PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RECORRIDO
PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO
PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RECORRIDO
PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000133-66.2020.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSILEIDE DE SOUZA JORDAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RECORRENTE
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
ROSILEIDE DE SOUZA JORDAO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE DE SOUZA JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
MATHEUS EWERTON DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000355-20.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO
FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO
MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO
MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO
MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000565-41.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO MOURA LINO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA LUZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000206-12.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000547-83.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000745-38.2018.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO
EDILZA FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA FREIRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000764-14.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
SEVERINO CORDEIRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000547-90.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAYARA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e6327f5.
Processo Nº RORSum-0000768-48.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000658-28.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRENTE
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRIDO
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:00 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:13 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRENTE
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRIDO
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:00 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:13 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:40 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:15 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:40 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:15 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 01/06/2023 às 08:40 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:15 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000063-31.2023.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FABIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 05/06/2023 às 09:40 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:17 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000063-31.2023.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FABIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 05/06/2023 às 09:40 horas foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
antecipada para 29/05/2023 às 11:17 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000070-26.2023.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-26.2023.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- WILSON SIMONAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6be78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
- WILSON SIMONAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6be78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO
MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RECORRIDO
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3897044
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam-se de Recursos Ordinários oriundos da 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por CLAUDIA BERNARDO MOREIRA, em face de
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, todavia não apresentou recolhimento integral das custas
judiciais fixadas na planilha de cálculos de ID. 0Ae1508.
Compulsando os autos, verifico que, proferida a sentença de mérito,
foram opostos Embargos Declaratórios por meio do qual o
embargante alegou omissão relativa à ausência de liquidação dos
reflexos do adicional por acúmulo de função nas horas extras.
Constatada a lacuna, o juiz de 1º grau decidiu que a planilha deveria
ser alterada para “incluir o título ‘reflexos do adicional de acúmulo
de função sobre horas extras - ilíquido’. A verba será liquidada em
momento posterior”.
Em que pese isso, os cálculos foram refeitos, mas para apurar o
saldo de salário deferido na sentença de mérito, o qual não havia
sido calculado, conforme se infere da planilha inicial (ID. A6f25e3).
Tal ajuste resultou na elevação das custas de R$1.385,59 para
R$1.434,39, entretanto a reclamada providenciou o recolhimento
com base na planilha desatualizada, o que gerou uma pendência de
R$48,80.
Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST
estabelece que:
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do
depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,
concedido o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no § 2º do art. 1.007
do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o
valor devido".
Assim, considerando o recolhimento insuficiente das custas
judiciais, é medida legal que se impõe a concessão de prazo à parte
para que realize o devido complemento.
Isso posto, determino que seja a parte reclamada intimada para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceder à complementação das
custas judiciais referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899), sob
pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente ao Processo do Trabalho
por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO
MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RECORRIDO
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3897044
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam-se de Recursos Ordinários oriundos da 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por CLAUDIA BERNARDO MOREIRA, em face de
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, todavia não apresentou recolhimento integral das custas
judiciais fixadas na planilha de cálculos de ID. 0Ae1508.
Compulsando os autos, verifico que, proferida a sentença de mérito,
foram opostos Embargos Declaratórios por meio do qual o
embargante alegou omissão relativa à ausência de liquidação dos
reflexos do adicional por acúmulo de função nas horas extras.
Constatada a lacuna, o juiz de 1º grau decidiu que a planilha deveria
ser alterada para “incluir o título ‘reflexos do adicional de acúmulo
de função sobre horas extras - ilíquido’. A verba será liquidada em
momento posterior”.
Em que pese isso, os cálculos foram refeitos, mas para apurar o
saldo de salário deferido na sentença de mérito, o qual não havia
sido calculado, conforme se infere da planilha inicial (ID. A6f25e3).
Tal ajuste resultou na elevação das custas de R$1.385,59 para
R$1.434,39, entretanto a reclamada providenciou o recolhimento
com base na planilha desatualizada, o que gerou uma pendência de
R$48,80.
Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST
estabelece que:
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do
depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,
concedido o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no § 2º do art. 1.007
do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o
valor devido".
Assim, considerando o recolhimento insuficiente das custas
judiciais, é medida legal que se impõe a concessão de prazo à parte
para que realize o devido complemento.
Isso posto, determino que seja a parte reclamada intimada para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceder à complementação das
custas judiciais referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899), sob
pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente ao Processo do Trabalho
por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0125100-24.2007.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ROSELIE TARGINO SOARES DE
LUCENA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA ZIZI QUEIROZ SILVA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENO TORRES MACAUBAS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSEANE EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
JOSE BONIFACIO COUTINHO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MABEL MUNIZ BENEVIDES RANGEL
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
JADER FERNANDES CAVALCANTI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
JOSE GERSON MOREIRA GADELHA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSA MARIA TROCCOLI CALDAS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER FERNANDES CAVALCANTI
- JOSE BONIFACIO COUTINHO
- JOSE GERSON MOREIRA GADELHA
- MABEL MUNIZ BENEVIDES RANGEL
- MARIA ZIZI QUEIROZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- RENO TORRES MACAUBAS
- ROSA MARIA TROCCOLI CALDAS
- ROSEANE EVANGELISTA DA SILVA
- ROSELIE TARGINO SOARES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523701e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000897-71.2022.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000897-71.2022.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o dia 31/05/2023 às 11:00 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:28 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:INTIMAÇÃO
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o dia 31/05/2023 às 11:00 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:28 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:INTIMAÇÃO
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 02/06/2023 às 11:20 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:30 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000176-88.2020.5.13.0034
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 02/06/2023 às 11:20 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:30 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000789-37.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO
ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000789-37.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO
ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000924-48.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60c734
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BIT SERVICES INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
LTDA.
EMBARGADO: EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando a possibilidade de se atribuir efeito modificativo à
decisão, deve a parte contrária ser notificada para manifestação, em
respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Sendo assim, determino a intimação do embargado para que se
manifeste sobre as alegações veiculadas nos Embargos de
Declaração opostos pela reclamada, conforme entendimento
sedimentado na OJ 142, da SBDI-1/TST.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BATISTA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BATISTA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 06/06/2023 às 08:00 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:05 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000067-56.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BATISTA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 06/06/2023 às 08:00 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:05 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 06/06/2023 às 08:10 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:07 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-18.2023.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, fica V.Sa.
intimada, que por necessidade de ajuste de pauta a audiência
anteriormente designada para o 06/06/2023 às 08:10 horas foi
antecipada para 29/05/2023 às 11:07 horas, a qual será realizada
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000245-24.2023.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AMORIM DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000245-24.2023.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RemNecTrab-0000892-49.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE
RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE CARVALHO GURGEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000892-49.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE
RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000092-97.2023.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000092-97.2023.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-56.2023.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
KLEBER INACIO TIMOTEO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER INACIO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.:O Dr. Ericleston Lopes de Queiroz, advogado do recorrido,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-56.2023.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
KLEBER INACIO TIMOTEO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.:O Dr. Ericleston Lopes de Queiroz, advogado do recorrido,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000046-74.2023.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000046-74.2023.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000066-14.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
CONSTRUIR INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO
RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUIR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias, ante a
inexistência de conteúdo terminativo da execução, em regra, são
irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da
Súmula 214 do TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, alegada
pelo exequente em contraminuta; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000066-14.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
CONSTRUIR INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO
RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No
Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias, ante a
inexistência de conteúdo terminativo da execução, em regra, são
irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da
Súmula 214 do TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, alegada
pelo exequente em contraminuta; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000189-45.2023.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor
estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em
ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como
bis in idem
, pois possuem o
mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos
limites de tolerância para exposição ao calor. RECURSO
ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,com o voto convergente de
Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e da
Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000189-45.2023.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
estava submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em
ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como
bis in idem
, pois possuem o
mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos
limites de tolerância para exposição ao calor. RECURSO
ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,com o voto convergente de
Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e da
Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-11.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
B.S.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE
R.D.C.A.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
R.D.C.A.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
B.S.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc0bf32.
Processo Nº ROT-0000584-11.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
B.S.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE
R.D.C.A.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
R.D.C.A.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
B.S.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9cb1d99.
Processo Nº AP-0000712-21.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
AGRAVADO
JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA
DE
IMPUGNAÇÃO
AOS
CÁLCULOS.
PRECLUSÃO
DA
INSURGENCIA MANIFESTADA APENAS EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. À luz do art. 879, § 2º, da CLT, caso não haja
manifestação da parte no momento em que aberta a oportunidade
para impugnar aos cálculos, na fase de liquidação, estará preclusa
a possibilidade de impugnação apenas em sede de embargos à
execução. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000712-21.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
AGRAVADO
JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA
DE
IMPUGNAÇÃO
AOS
CÁLCULOS.
PRECLUSÃO
DA
INSURGENCIA MANIFESTADA APENAS EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. À luz do art. 879, § 2º, da CLT, caso não haja
manifestação da parte no momento em que aberta a oportunidade
para impugnar aos cálculos, na fase de liquidação, estará preclusa
a possibilidade de impugnação apenas em sede de embargos à
execução. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000696-61.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO
FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA
RELATIVA À FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO.
RESGUARDO DA COISA JULGADA. É extemporâneo o agravo de
petição interposto no intuito de revolver matéria já decidida
exaustivamente na fase de conhecimento, inclusive por decisão
transitada em julgado. Em outra mão, não havendo claro erro
material a ser corrigido, é de se negar provimento ao agravo de
petição. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por violação ao
Princípio da Dialeticidade e por ausência de delimitação numérica,
arguida em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por vício de citação,
suscitada pela agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Regina Lemos, advogada da
agravante.
Presença do Dr. Hugo César Soares Lima, advogado do agravado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000696-61.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO
FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA
RELATIVA À FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO.
RESGUARDO DA COISA JULGADA. É extemporâneo o agravo de
petição interposto no intuito de revolver matéria já decidida
exaustivamente na fase de conhecimento, inclusive por decisão
transitada em julgado. Em outra mão, não havendo claro erro
material a ser corrigido, é de se negar provimento ao agravo de
petição. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por violação ao
Princípio da Dialeticidade e por ausência de delimitação numérica,
arguida em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por vício de citação,
suscitada pela agravante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Regina Lemos, advogada da
agravante.
Presença do Dr. Hugo César Soares Lima, advogado do agravado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000461-49.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,
suscitada pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000461-49.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,
suscitada pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-63.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante, para anular o processo e
determinar a devolução dos autos à primeira instância, para
realização de prova pericial, e posterior decisão como entender de
direito.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Humberto Malheiros Gouvea,
advogado da recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-63.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante, para anular o processo e
determinar a devolução dos autos à primeira instância, para
realização de prova pericial, e posterior decisão como entender de
direito.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Humberto Malheiros Gouvea,
advogado da recorrida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARCILIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RECORRIDO
CHOPP JAMPA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta
impossibilitado o reconhecimento do vínculo de emprego
perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
não participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento ser encontrava em gozo de férias regulamentares.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARCILIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RECORRIDO
CHOPP JAMPA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPP JAMPA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta
impossibilitado o reconhecimento do vínculo de emprego
perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
não participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento ser encontrava em gozo de férias regulamentares.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARCILIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RECORRIDO
CHOPP JAMPA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta
impossibilitado o reconhecimento do vínculo de emprego
perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
não participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento ser encontrava em gozo de férias regulamentares.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARCILIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RECORRIDO
CHOPP JAMPA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta
impossibilitado o reconhecimento do vínculo de emprego
perseguido pelo reclamante. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
não participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento ser encontrava em gozo de férias regulamentares.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-36.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MAYRA DA SILVA DE MELO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA DA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESPELHOS DE PONTO. CONFISSÃO REAL. BANCO DE HORAS.
JORNADA DIFERENCIADA AOS SÁBADOS. A confissão real da
reclamante, obtida em seu depoimento pessoal, no que concerne à
correção dos seus registros de ponto, é absoluta e prevalece sobre
os demais depoimentos eventualmente colhidos em audiência.
Ademais, observa-se, dos registros de ponto da demandante, que a
jornada extraordinária era corretamente computada para
compensação em banco de horas, estando equivocadas as
premissas de irregularidades apontadas pela autora, que
considerou a jornada de 7h15min para todos os dias, quando na
verdade era de 7h45min nos sábados. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-36.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MAYRA DA SILVA DE MELO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ESPELHOS DE PONTO. CONFISSÃO REAL. BANCO DE HORAS.
JORNADA DIFERENCIADA AOS SÁBADOS. A confissão real da
reclamante, obtida em seu depoimento pessoal, no que concerne à
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
correção dos seus registros de ponto, é absoluta e prevalece sobre
os demais depoimentos eventualmente colhidos em audiência.
Ademais, observa-se, dos registros de ponto da demandante, que a
jornada extraordinária era corretamente computada para
compensação em banco de horas, estando equivocadas as
premissas de irregularidades apontadas pela autora, que
considerou a jornada de 7h15min para todos os dias, quando na
verdade era de 7h45min nos sábados. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000195-20.2016.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
AGRAVADO
MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DANTAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA.
TERMO
FINAL
DA
QUANTIFICAÇÃO
DAS
V E R B A S .
APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. Incontroversa a continuidade da prestação de serviços
após a aposentadoria da exequente, impõe-se a quantificação das
verbas fixadas na decisão exequenda até os dias atuais, ante o
entendimento jurisprudencial prevalente de que a aposentadoria
não extingue o contrato de trabalho e os efeitos dele decorrentes.
Agravo de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000116-25.2023.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para determinar o
pagamento da vantagem, a partir do momento em que o reclamante
adquiriu o direito ao adicional por tempo de serviço. Exime-se o
reclamante do pagamento de honorários advocatícios e condena-se
a reclamada ao pagamento honorários sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas, pela
reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 10.000,00, estando a reclamada isenta do seu
pagamento.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-11.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO
VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para declarar a nulidade do processo a partir da
citação inicial, devendo os autos retornarem à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que seja a parte reclamada citada no endereço
constante no documento de ID. 187654e, dando regular seguimento
ao processo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-11.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO
VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para declarar a nulidade do processo a partir da
citação inicial, devendo os autos retornarem à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que seja a parte reclamada citada no endereço
constante no documento de ID. 187654e, dando regular seguimento
ao processo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000892-28.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, porém
dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita já
deferidos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000892-28.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, porém
dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita já
deferidos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-51.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANDERSON MICHAEL RODRIGUES
FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- ANDERSON MICHAEL RODRIGUES FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO ANTERIOR POR AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À
PRIMEIRA
AUDIÊNCIA.
CONDENAÇÃO
EM
CUSTAS
PROCESSUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. AJUIZAMENTO DE
NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO
ARTIGO 844, § 2º, DA CLT DECLARADA PELO STF NA ADI
5766/DF. O STF, por ocasião do julgamento da ADI 5766/DF,
reconheceu expressamente a constitucionalidade do art. 844, § 2º
da CLT, o qual encerra uma punição àquele que ajuizou a ação,
movimentou a máquina estatal do Judiciário - que, dentre outras
atribuições, providenciou a notificação da parte contrária e designou
audiência - além de ter instado a parte ré a formular defesa e
comparecer à audiência, sob pena de revelia, porém simplesmente
não comparece à audiência então designada, sem nenhuma
justificativa legal. Justamente em razão do caráter punitivo, incide
em desfavor do autor, mesmo nos casos em que beneficiário da
justiça gratuita, pois esta não pode se revelar um manto para
acobertar irregularidades ou manobras do autor da ação. Assim,
não tendo o autor comprovado o recolhimento das custas
processuais da ação anterior, não há como se conhecer do
presente processo, eis que, na forma do parágrafo 3º do art. 844 da
CLT, "o pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição
para a propositura de nova demanda". Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, porém
dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita já
deferidos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-51.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANDERSON MICHAEL RODRIGUES
FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO ANTERIOR POR AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À
PRIMEIRA
AUDIÊNCIA.
CONDENAÇÃO
EM
CUSTAS
PROCESSUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. AJUIZAMENTO DE
NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO
ARTIGO 844, § 2º, DA CLT DECLARADA PELO STF NA ADI
5766/DF. O STF, por ocasião do julgamento da ADI 5766/DF,
reconheceu expressamente a constitucionalidade do art. 844, § 2º
da CLT, o qual encerra uma punição àquele que ajuizou a ação,
movimentou a máquina estatal do Judiciário - que, dentre outras
atribuições, providenciou a notificação da parte contrária e designou
audiência - além de ter instado a parte ré a formular defesa e
comparecer à audiência, sob pena de revelia, porém simplesmente
não comparece à audiência então designada, sem nenhuma
justificativa legal. Justamente em razão do caráter punitivo, incide
em desfavor do autor, mesmo nos casos em que beneficiário da
justiça gratuita, pois esta não pode se revelar um manto para
acobertar irregularidades ou manobras do autor da ação. Assim,
não tendo o autor comprovado o recolhimento das custas
processuais da ação anterior, não há como se conhecer do
presente processo, eis que, na forma do parágrafo 3º do art. 844 da
CLT, "o pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição
para a propositura de nova demanda". Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas, porém
dispensadas, em razão dos benefícios da justiça gratuita já
deferidos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000876-20.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
KATIA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000876-20.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
KATIA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-45.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO
FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSOS
ORDINÁRIOS
DAS
PARTES
RECLAMANTE E RECLAMADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmá-lo dito resultado. Ausentes
tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do
expert.
Recurso patronal
provido, para julgar improcedente a ação. Recurso autoral
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados
na inicial, restando prejudicada a análise dos demais aspectos do
recurso da reclamada. Honorários periciais, reduzidos para R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT,
a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém
dispensado o pagamento, ante o deferimento da gratuidade
judiciária. O pagamento do perito médico será custeado pela União
Federal (ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022).
Exime-se a reclamada do pagamento de honorários sucumbenciais
e condena-se o autor ao pagamento dos honorários advocatícios
em favor dos advogados da reclamada, no percentual de 5% do
valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de
ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas, pelo reclamante, no
valor de R$ 7.791,33, calculadas sobre o valor dado à inicial,
dispensadas.
Obs.: DEFERIDA, QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA,
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-45.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO
FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EMENTA:
RECURSOS
ORDINÁRIOS
DAS
PARTES
RECLAMANTE E RECLAMADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmá-lo dito resultado. Ausentes
tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do
expert.
Recurso patronal
provido, para julgar improcedente a ação. Recurso autoral
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados
na inicial, restando prejudicada a análise dos demais aspectos do
recurso da reclamada. Honorários periciais, reduzidos para R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT,
a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da prova, porém
dispensado o pagamento, ante o deferimento da gratuidade
judiciária. O pagamento do perito médico será custeado pela União
Federal (ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022).
Exime-se a reclamada do pagamento de honorários sucumbenciais
e condena-se o autor ao pagamento dos honorários advocatícios
em favor dos advogados da reclamada, no percentual de 5% do
valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de
ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas, pelo reclamante, no
valor de R$ 7.791,33, calculadas sobre o valor dado à inicial,
dispensadas.
Obs.: DEFERIDA, QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA,
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
CONFIGURADA. CABIMENTO. Sendo os embargos de declaração
o instrumento processual hábil para a correção de omissões,
contradições, obscuridades ou erros materiais da sentença ou do
acórdão, nos termos do que dispõe o art. 897-A e seu §1º da CLT, e
sendo constatada contradição e erro material no acórdão
embargado, impõe-se acolher os declaratórios opostos, a fim de
complementar a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER ambos os
Embargos de Declaração para, corrigindo erro material/contradição,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
determinar que passe a constar no corpo do Acórdão a decisão
supra transcrita.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-37.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
CONFIGURADA. CABIMENTO. Sendo os embargos de declaração
o instrumento processual hábil para a correção de omissões,
contradições, obscuridades ou erros materiais da sentença ou do
acórdão, nos termos do que dispõe o art. 897-A e seu §1º da CLT, e
sendo constatada contradição e erro material no acórdão
embargado, impõe-se acolher os declaratórios opostos, a fim de
complementar a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER ambos os
Embargos de Declaração para, corrigindo erro material/contradição,
determinar que passe a constar no corpo do Acórdão a decisão
supra transcrita.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000151-43.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
AGRAVADO
JONES SILVA DE HOLANDA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES SILVA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ERRO NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. NÚMERO DE PLANTÕES. ESCALA 12
X 36. NÃO CONFIGURAÇÃO. Equivoca-se a agravante, quando
argumenta que a planilha de cálculos deve ser corrigida por somar
número de plantões superior ao realmente devido. A planilha foi
elaborada com base na documentação contida dos autos e na
decisão exequenda. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000351-44.2021.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
I N E X I S T Ê N C I A
D E
O M I S S Ã O ,
O B S C U R I D A D E
OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração, quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000351-44.2021.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
I N E X I S T Ê N C I A
D E
O M I S S Ã O ,
O B S C U R I D A D E
OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração, quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000841-35.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
DENISE COUTINHO LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
DENISE COUTINHO LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE COUTINHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHERos Embargos de
Declaração para determinar a correção de erro material constante
da parte dispositiva do Acórdão embargado, para onde se lê:
"Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão.", leia-se: "Custas inalteradas".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000841-35.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
DENISE COUTINHO LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
DENISE COUTINHO LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHERos Embargos de
Declaração para determinar a correção de erro material constante
da parte dispositiva do Acórdão embargado, para onde se lê:
"Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão.", leia-se: "Custas inalteradas".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000369-62.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se
tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência
desses elementos, não há como o Juízo
ad quem
chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do
expert
, e, em consequência, a manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel Cavalcanti Oliveira, advogado
do recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000369-62.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se
tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência
desses elementos, não há como o Juízo
ad quem
chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do
expert
, e, em consequência, a manutenção da sentença. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Daniel Cavalcanti Oliveira, advogado
do recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000185-27.2022.5.13.0019
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
JANAILTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Verificado, nos
autos, que o acórdão contém omissão, é de serem acolhidos os
embargos para sanar o vício, tornando plena a prestação
jurisdicional. Embargos de declaração parcialmente acolhidos,
com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
D U T R A
D E
L U C E N A ,
p o r
u n a n i m i d a d e ,
A C O L H E R
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do reclamante para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que, no mês
de maio/2022, seja aplicado o divisor 200 na apuração das horas
extras.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000253-67.2018.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
AGRAVADO
CASSIA MONTEIRO ARAUJO
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA MONTEIRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. FAZENDA PÚBLICA. EC 113/2021. Com o advento da
Emenda Constitucional nº 113/2021, em vigor a contar de
09.12.2021, que revogou tacitamente o art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997, os juros de mora e atualização dos débitos da Fazenda
Pública passam a ser aplicados com base nos seguintes
parâmetros: 1) na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase
judicial: 2.1) do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021,
até o efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº
113/2021). Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição para fixar que a correção monetária
e os juros de mora sejam aplicados com base nos seguintes
parâmetros: 1) na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase
judicial: 2.1) do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia 09.12.2021,
até o efetivo pagamento, apenas a taxa SELIC (art. 3º da EC nº
113/2021).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante em suas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao autor
indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega dos
documentos rescisórios, no montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais). Em razão da sucumbência, condena-se a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do autor, no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Custas
pela reclamada, majoradas para R$ 60,00, em razão do novo valor
da condenação, de R$ 3.000,00.
Obs.: Presença da Dra. Olindina Ioná Ramos, advogada do
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante em suas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao autor
indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega dos
documentos rescisórios, no montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais). Em razão da sucumbência, condena-se a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do autor, no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Custas
pela reclamada, majoradas para R$ 60,00, em razão do novo valor
da condenação, de R$ 3.000,00.
Obs.: Presença da Dra. Olindina Ioná Ramos, advogada do
recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante em suas
razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao autor
indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega dos
documentos rescisórios, no montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais). Em razão da sucumbência, condena-se a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do autor, no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Custas
pela reclamada, majoradas para R$ 60,00, em razão do novo valor
da condenação, de R$ 3.000,00.
Obs.: Presença da Dra. Olindina Ioná Ramos, advogada do
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-57.2023.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão de primeiro grau,
deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15
minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos
suprimidos, no período de 25/2/2019 a 8/12/2019, sem a incidência
de quaisquer reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da CLT, em
tudo observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de
ponto. Honorários advocatícios sucumbenciais pela demandada aos
patronos do demandante, no percentual de 10% sobre a
condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
EDUARDO
ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-57.2023.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a decisão de primeiro grau,
deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15
minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos
suprimidos, no período de 25/2/2019 a 8/12/2019, sem a incidência
de quaisquer reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da CLT, em
tudo observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de
ponto. Honorários advocatícios sucumbenciais pela demandada aos
patronos do demandante, no percentual de 10% sobre a
condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
EDUARDO
ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PONTES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA EXTRA. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. EMPRESA
COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos
autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a
invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez que a parte
autora não fez prova concreta de suas alegações. Manutenção da
sentença. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA EXTRA. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. EMPRESA
COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos
autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a
invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez que a parte
autora não fez prova concreta de suas alegações. Manutenção da
sentença. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA EXTRA. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. EMPRESA
COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos
autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a
invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez que a parte
autora não fez prova concreta de suas alegações. Manutenção da
sentença. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA EXTRA. CARTÕES
DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. EMPRESA
COM MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos
autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a
invalidade desses registros, o que não ocorreu, vez que a parte
autora não fez prova concreta de suas alegações. Manutenção da
sentença. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-06.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RECORRENTE
MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO
MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO
JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da demandada, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da demandante para reconhecer a rescisão
indireta por justa causa pelo empregador (art. 483,"d", CLT) e, por
consequência, condenar a demandada a anotar a carteira de
trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a admissão em
1/8/2021 e a demissão em 6/9/2022 (com a projeção do aviso prévio
de 30 dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (30
dias), 1/12 de férias + 1/3; 8/12 de 13º salário do ano de 2022.
PREJUDICADA a análise do Agravo Interno interposto pela
demandada. Custas acrescidas em R$ 40,00, calculadas sobre R$
2.000,00, valor arbitrado provisoriamente ao acréscimo
condenatório.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-06.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RECORRENTE
MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO
MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO
JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da demandada, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da demandante para reconhecer a rescisão
indireta por justa causa pelo empregador (art. 483,"d", CLT) e, por
consequência, condenar a demandada a anotar a carteira de
trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a admissão em
1/8/2021 e a demissão em 6/9/2022 (com a projeção do aviso prévio
de 30 dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (30
dias), 1/12 de férias + 1/3; 8/12 de 13º salário do ano de 2022.
PREJUDICADA a análise do Agravo Interno interposto pela
demandada. Custas acrescidas em R$ 40,00, calculadas sobre R$
2.000,00, valor arbitrado provisoriamente ao acréscimo
condenatório.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-15.2021.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DESCONTOS EFETUADOS PELA EMPREGADORA NO TRCT.
INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO PARCIAL. Hipótese em que foi
constatada a irregularidade nos valores descontados pela
empregadora no TRCT do reclamante, porque excedentes ao limite
legalmente previsto - artigo 477, § 5º, da CLT. Recurso não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de vistoria no local de trabalho
não caracteriza nulidade. No caso, a perita do Juízo pautou-se nas
provas documentais apresentadas pelas partes, bem como os
exames médicos complementares e exame clínico realizado no
reclamante. Ademais, as questões levantadas restaram respondidas
no laudo pericial, sendo lícito ao Juiz considerar-se satisfeito com a
prova produzida, diante de sua utilidade, posto que suficiente, por si
só, para formar sua convicção para o julgamento da causa.
Recurso desprovido no tópico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
infringência ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela recorrida
PETROBRAS
TRANSPORTE
S/A
-
TRANSPETRO;
p o r
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento de defesa, alegada pelo autor em suas razões
recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Thayse Márcia Barreto Lima Costa, advogada do
recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-15.2021.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DESCONTOS EFETUADOS PELA EMPREGADORA NO TRCT.
INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO PARCIAL. Hipótese em que foi
constatada a irregularidade nos valores descontados pela
empregadora no TRCT do reclamante, porque excedentes ao limite
legalmente previsto - artigo 477, § 5º, da CLT. Recurso não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de vistoria no local de trabalho
não caracteriza nulidade. No caso, a perita do Juízo pautou-se nas
provas documentais apresentadas pelas partes, bem como os
exames médicos complementares e exame clínico realizado no
reclamante. Ademais, as questões levantadas restaram respondidas
no laudo pericial, sendo lícito ao Juiz considerar-se satisfeito com a
prova produzida, diante de sua utilidade, posto que suficiente, por si
só, para formar sua convicção para o julgamento da causa.
Recurso desprovido no tópico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
infringência ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela recorrida
PETROBRAS
TRANSPORTE
S/A
-
TRANSPETRO;
p o r
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento de defesa, alegada pelo autor em suas razões
recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Thayse Márcia Barreto Lima Costa, advogada do
recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-77.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO
PEDRO RAMOS DINIZ
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
P E R I C I A L .
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Embora o julgador não se encontre adstrito ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
laudo pericial, pois pode formar a sua convicção com base em
outros elementos, não menos correto afirmar que a parte que busca
provimento jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova
técnica, deva trazer aos autos, evidências sólidas em sentido
contrário, o que, não ocorrendo, como no caso em tela, importa na
prevalência da conclusão do laudo pericial. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FALTA
DE PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO
SOLAR EM VIRTUDE DE ATIVIDADE EXERCIDA A CÉU
ABERTO. EXCLUSÃO. A mera exposição do trabalhador à radiação
solar em virtude de atividade exercida a céu aberto não gera direito
ao adicional de insalubridade, ante a ausência de previsão legal e
normativa, o que torna indevida essa parcela a partir de 01/05/2022
até os dias atuais. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação da
reclamada o pagamento do adicional de insalubridade, referente ao
período de 01/05/2022 até os dias atuais, por falta de previsão legal
e normativa. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos
em anexo, porém dispensadas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001520-39.2017.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
ISMAEL PEDRO DA SILVA
AGRAVADO
ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
AGRAVADO
ISMAEL PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Verificando-se que a extinção da execução não foi precedida da
intimação da parte para se manifestar sobre a prescrição, o que
inclui a possibilidade de alegação de causas impeditivas,
suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, conforme
disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº 3/2018, tem-se
por não satisfeitos requisitos previstos nas normas pertinentes, não
havendo como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda Primeira Turma do TRT13, em
Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 16/05/2023, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA
e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como
entender de direito, bem como determinar a realização de nova
consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional), na modalidade detalhada, na forma requerida na petição
de ID. 883B99e.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001520-39.2017.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AGRAVADO
ISMAEL PEDRO DA SILVA
AGRAVADO
ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
AGRAVADO
ISMAEL PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Verificando-se que a extinção da execução não foi precedida da
intimação da parte para se manifestar sobre a prescrição, o que
inclui a possibilidade de alegação de causas impeditivas,
suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, conforme
disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº 3/2018, tem-se
por não satisfeitos requisitos previstos nas normas pertinentes, não
havendo como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda Primeira Turma do TRT13, em
Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 16/05/2023, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA
e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o prosseguimento da execução, como
entender de direito, bem como determinar a realização de nova
consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional), na modalidade detalhada, na forma requerida na petição
de ID. 883B99e.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de Declaração
não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios
porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos
artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram
presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de Declaração
não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios
porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos
artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram
presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de Declaração
não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios
porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos
artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram
presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
AGRAVANTE
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
SANEAMENTO. Detectado o erro material apontado no Acordão,
impõe-se o acolhimento parcial dos presentes embargos para se
analisar e julgar o Recurso Ordinário do reclamante, mantendo-se,
todavia, a decisão de origem.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade,ACOLHER os Embargos de Declaração para apreciar
e julgar o Recurso Ordinário do reclamante, mantendo a sentença
de origem que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras e
arbitrou em 10% o percentual dos honorários advocatícios
sucumbencias.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
AGRAVANTE
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
SANEAMENTO. Detectado o erro material apontado no Acordão,
impõe-se o acolhimento parcial dos presentes embargos para se
analisar e julgar o Recurso Ordinário do reclamante, mantendo-se,
todavia, a decisão de origem.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade,ACOLHER os Embargos de Declaração para apreciar
e julgar o Recurso Ordinário do reclamante, mantendo a sentença
de origem que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras e
arbitrou em 10% o percentual dos honorários advocatícios
sucumbencias.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
RECORRIDO
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade,REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
RECORRIDO
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade,REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
RECORRIDO
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade,REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participaram deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-95.2022.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
NIVALDO HERCULANO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO HERCULANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e,
em atuação de ofício, estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para
cumprimento da obrigação de fazer. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, já quitadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e,
em atuação de ofício, estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para
cumprimento da obrigação de fazer. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, já quitadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000878-02.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e,
em atuação de ofício, estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para
cumprimento da obrigação de fazer. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, já quitadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam" da recorrente TAM LINHAS
AÉREAS S/A, suscitada em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para limitar a condenação subsidiária que lhe foi imposta ao período
a partir de 01/01/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam" da recorrente TAM LINHAS
AÉREAS S/A, suscitada em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para limitar a condenação subsidiária que lhe foi imposta ao período
a partir de 01/01/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam" da recorrente TAM LINHAS
AÉREAS S/A, suscitada em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para limitar a condenação subsidiária que lhe foi imposta ao período
a partir de 01/01/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000747-69.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
ROBERTO GOMES BORBUREMA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000747-69.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
ROBERTO GOMES BORBUREMA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GOMES BORBUREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.Embargos rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a
sua responsabilidade subsidiária ao período de 01 de março de
2022 a 07 de janeiro de 2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota patronal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a
sua responsabilidade subsidiária ao período de 01 de março de
2022 a 07 de janeiro de 2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota patronal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar a
sua responsabilidade subsidiária ao período de 01 de março de
2022 a 07 de janeiro de 2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as contribuições
previdenciárias quota patronal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RECORRENTE
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA KERCIA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. APELO ADESIVO
PREJUDICADO. O pedido de desistência do recurso é ato unilateral
de vontade da recorrente, consubstanciando a perda do interesse
processual da parte, não estando condicionada à anuência da parte
adversa. Inteligência contida no art. 998 do CPC/2015. Ademais,
conforme o inciso III do 2º do art. 997 do CPC/2015, tal
entendimento é plenamente aplicável nos casos em que haja
recurso adesivo e o desistente seja aquele que interpôs o recurso
principal. Pedido de desistência do apelo homologado, restando, por
consequência, prejudicada a análise do recurso adesivo
apresentado pela reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, HOMOLOGAR
o pedido de desistência do Recurso Ordinário da reclamada
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO (ID. 1428810 ) para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgar
PREJUDICADO o Recurso Adesivo da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Daniel de Oliveira Rocha, advogado da
recorrente/reclamada.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RECORRENTE
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. APELO ADESIVO
PREJUDICADO. O pedido de desistência do recurso é ato unilateral
de vontade da recorrente, consubstanciando a perda do interesse
processual da parte, não estando condicionada à anuência da parte
adversa. Inteligência contida no art. 998 do CPC/2015. Ademais,
conforme o inciso III do 2º do art. 997 do CPC/2015, tal
entendimento é plenamente aplicável nos casos em que haja
recurso adesivo e o desistente seja aquele que interpôs o recurso
principal. Pedido de desistência do apelo homologado, restando, por
consequência, prejudicada a análise do recurso adesivo
apresentado pela reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, HOMOLOGAR
o pedido de desistência do Recurso Ordinário da reclamada
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO (ID. 1428810 ) para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgar
PREJUDICADO o Recurso Adesivo da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Daniel de Oliveira Rocha, advogado da
recorrente/reclamada.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-31.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORA NOTURNA FICTA (ART. 73, §1, CLT).
PAGAMENTO A MENOR. Comprovada a prestação do labor
noturno, a prorrogação das horas laboradas para além das 5 horas
da manhã autoriza estender a estas o pagamento do adicional
noturno, nos termos do disposto no art. 73, § 5º, da CLT, raciocínio
que se mantém incólume, mesmo em relação ao período posterior à
entrada em vigor da reforma trabalhista, tendo em vista que a
ratio
legis
é que o adicional constitui justamente uma compensação pelo
trabalho exercido em condições mais desfavoráveis.
Isso posto, REJEITO a preliminar de nulidade da sentença por
cerceamento do direito de defesa e ofensa ao contraditório. No
mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, reconhecendo à
ocorrência de alternância de turnos, para adotar essa diretriz para
fins de quantificação das horas extras, devendo ser observado o
registro de frequência tempestivamente juntado aos autos pela
reclamada, adotando-se a jornada noturna para os meses ausentes.
Planilha anexa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000882-18.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANA VITORIA DA SILVA KURITA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO
G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA DA SILVA KURITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000882-18.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANA VITORIA DA SILVA KURITA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO
G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-69.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-DESEMPREGO.
ENTIDADE
INSTITUIDORA.
INSTITUTO
HIDRUS
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. CAGEPA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Ficou demonstrado, nos autos, a responsabilidade
solidária da CAGEPA pelo pagamento do saldo remanescente do
auxílio-desemprego, em razão de se tratar de entidade instituidora e
mantenedora do instituto de assistência, com participação direta na
administração deste Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário apresentado pela
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, arguida em
contrarrazões pelo autor; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo Instituto Hidrus de Assistência Social, suscitada em
contrarrazões pelo autor. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba - CAGEPA e do Instituto Hidrus de Assistência
Social.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-69.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-DESEMPREGO.
ENTIDADE
INSTITUIDORA.
INSTITUTO
HIDRUS
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. CAGEPA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Ficou demonstrado, nos autos, a responsabilidade
solidária da CAGEPA pelo pagamento do saldo remanescente do
auxílio-desemprego, em razão de se tratar de entidade instituidora e
mantenedora do instituto de assistência, com participação direta na
administração deste Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário apresentado pela
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, arguida em
contrarrazões pelo autor; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo Instituto Hidrus de Assistência Social, suscitada em
contrarrazões pelo autor. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba - CAGEPA e do Instituto Hidrus de Assistência
Social.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-34.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. A
SBDI, II, do TST assentou que a simples declaração de que o
postulante é pobre na forma da lei e de que não reúne condições
econômicas para arcar com as despesas processuais, sem grave
prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão do
benefício da justiça gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em
que o autor afirma não ter condições de pagar as despesas
processuais, é de se conceder ao mesmo os benefícios da justiça
gratuita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da demandante para conceder-lhe
os benefícios da justiça gratuita e determinar que os créditos
devidos ao patrono da reclamada sujeitem-se à condição
suspensiva de exigibilidade, até o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas mantidas.
Obs.: Sustentações orais do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot,
advogado da recorrente e da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, advogada do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-34.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. A
SBDI, II, do TST assentou que a simples declaração de que o
postulante é pobre na forma da lei e de que não reúne condições
econômicas para arcar com as despesas processuais, sem grave
prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão do
benefício da justiça gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em
que o autor afirma não ter condições de pagar as despesas
processuais, é de se conceder ao mesmo os benefícios da justiça
gratuita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da demandante para conceder-lhe
os benefícios da justiça gratuita e determinar que os créditos
devidos ao patrono da reclamada sujeitem-se à condição
suspensiva de exigibilidade, até o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas mantidas.
Obs.: Sustentações orais do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot,
advogado da recorrente e da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, advogada do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000706-11.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
AGRAVADO
FABIANO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ADQUIRENTE DE BOA FÉ. AUSÊNCIA DE FRAUDE À
EXECUÇÃO. Tratando-se de hipótese de aquisição de bem sujeito
a registro, como é o caso de veículo automotor, deve ser registrada
a penhora ou averbada a execução no registro público competente,
ou deve o exequente provar a má-fé do terceiro adquirente. Não
tendo havido qualquer registro de penhora ou averbação da
execução no registro do automóvel, até a data da sua alienação,
bem como não tendo o exequente produzido provas capazes de
demonstrar a ciência do terceiro adquirente, da existência de
execução que tramitava contra o vendedor, presume-se a sua boa-
fé, não havendo como ser reconhecida a fraude à execução.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para determinar o levantamento das restrições
pendentes sobre os veículos automotores: 1) VW/26.220 EURO3
WORKER - 2009/2010, placa: NQD 2360/PB; 2) - VW/26.220
EURO3 WORKER - 2009/2010, placa: NQD2310/PB; 3) Ford/Cargo
2622 E, 2009/2009, placa: MOP 2654/PB, 2009/2009, e 4)
Ford/cargo 2622 E, 2009/2009, placa: MOP9344/PB. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da terceira
embargante, fixados em 5%, calculados sobre o valor da causa,
observados, ainda, os termo do artigo 791-A, inclusive no que tange
à aplicação de cláusula suspensiva na execução dos honorários
devidos pelo demandante dos autos principais, beneficiário da
justiça gratuita.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000706-11.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
AGRAVADO
FABIANO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ADQUIRENTE DE BOA FÉ. AUSÊNCIA DE FRAUDE À
EXECUÇÃO. Tratando-se de hipótese de aquisição de bem sujeito
a registro, como é o caso de veículo automotor, deve ser registrada
a penhora ou averbada a execução no registro público competente,
ou deve o exequente provar a má-fé do terceiro adquirente. Não
tendo havido qualquer registro de penhora ou averbação da
execução no registro do automóvel, até a data da sua alienação,
bem como não tendo o exequente produzido provas capazes de
demonstrar a ciência do terceiro adquirente, da existência de
execução que tramitava contra o vendedor, presume-se a sua boa-
fé, não havendo como ser reconhecida a fraude à execução.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para determinar o levantamento das restrições
pendentes sobre os veículos automotores: 1) VW/26.220 EURO3
WORKER - 2009/2010, placa: NQD 2360/PB; 2) - VW/26.220
EURO3 WORKER - 2009/2010, placa: NQD2310/PB; 3) Ford/Cargo
2622 E, 2009/2009, placa: MOP 2654/PB, 2009/2009, e 4)
Ford/cargo 2622 E, 2009/2009, placa: MOP9344/PB. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da terceira
embargante, fixados em 5%, calculados sobre o valor da causa,
observados, ainda, os termo do artigo 791-A, inclusive no que tange
à aplicação de cláusula suspensiva na execução dos honorários
devidos pelo demandante dos autos principais, beneficiário da
justiça gratuita.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA(Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
DEMANDANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: I - conceder os benefícios da justiça
gratuita a todos os reclamantes; II - determinar a incorporação do
adicional de periculosidade nos contracheques de Wellington da
Silva Souza, Jânio Isidoro de Freitas e José Luciano de Freitas,
enquanto perdurarem as condições verificadas nos autos que
deram ensejo à condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade; III - majorar o valor dos honorários advocatícios
devidos pela reclamada para o valor equivalente a 10% do valor da
condenação. Custas mantidas, por compatíveis com o valor da
condenação.
Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado dos
recorrentes/reclamantes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ISIDORIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA(Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
DEMANDANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: I - conceder os benefícios da justiça
gratuita a todos os reclamantes; II - determinar a incorporação do
adicional de periculosidade nos contracheques de Wellington da
Silva Souza, Jânio Isidoro de Freitas e José Luciano de Freitas,
enquanto perdurarem as condições verificadas nos autos que
deram ensejo à condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade; III - majorar o valor dos honorários advocatícios
devidos pela reclamada para o valor equivalente a 10% do valor da
condenação. Custas mantidas, por compatíveis com o valor da
condenação.
Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado dos
recorrentes/reclamantes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA(Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
DEMANDANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: I - conceder os benefícios da justiça
gratuita a todos os reclamantes; II - determinar a incorporação do
adicional de periculosidade nos contracheques de Wellington da
Silva Souza, Jânio Isidoro de Freitas e José Luciano de Freitas,
enquanto perdurarem as condições verificadas nos autos que
deram ensejo à condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade; III - majorar o valor dos honorários advocatícios
devidos pela reclamada para o valor equivalente a 10% do valor da
condenação. Custas mantidas, por compatíveis com o valor da
condenação.
Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado dos
recorrentes/reclamantes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
EDILSON LINS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA(Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
DEMANDANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: I - conceder os benefícios da justiça
gratuita a todos os reclamantes; II - determinar a incorporação do
adicional de periculosidade nos contracheques de Wellington da
Silva Souza, Jânio Isidoro de Freitas e José Luciano de Freitas,
enquanto perdurarem as condições verificadas nos autos que
deram ensejo à condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade; III - majorar o valor dos honorários advocatícios
devidos pela reclamada para o valor equivalente a 10% do valor da
condenação. Custas mantidas, por compatíveis com o valor da
condenação.
Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado dos
recorrentes/reclamantes.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.
Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela
Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao
comando decisório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.
OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a
exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de
insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.
Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela
Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao
comando decisório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.
OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a
exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de
insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.
Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela
Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao
comando decisório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.
OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a
exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de
insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.
Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela
Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao
comando decisório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.
OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a
exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de
insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO CORTEZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.
Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao
comando decisório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.
OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a
exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de
insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. CÁLCULOS. ERROS DEMONSTRADOS.
Demonstrada a existência de erros nos cálculos apresentados pela
Contadoria, estes devem ser retificados a fim de se ajustarem ao
comando decisório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA.
OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para determinar a
exclusão do reflexo do aviso prévio sobre o adicional de
insalubridade 20% apenas na planilha de ID. 127d1fb. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000789-67.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO
JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORA NOTURNA.
PAGAMENTO A MENOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Comprovada a prestação do labor noturno, a prorrogação das horas
laboradas para além das 5 horas autoriza estender a estas o
pagamento do adicional noturno, nos termos do disposto no art. 73,
§ 5º, da CLT. Esse raciocínio se mantém incólume, mesmo em
relação ao período posterior à entrada em vigor da reforma
trabalhista, tendo em vista que a
ratio legis
é que o adicional
constitui justamente uma compensação pelo trabalho exercido
em condições mais desfavoráveis.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000106-75.2023.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JESSICA FREITAS DE MELO
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREITAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário apresentado pela reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de Souza,
advogado do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000106-75.2023.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JESSICA FREITAS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário apresentado pela reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de Souza,
advogado do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000224-91.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. JULGAMENTO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Os recursos no
processo do trabalho possuem a regra do efeito devolutivo, o que
implica na possibilidade da execução provisória do julgado até a
penhora, nos termos dos artigos 876 e 899, da CLT, que não
impedem o manejo de recursos e atos processuais afetos a
incidentes da fase de execução, a exemplo da interposição de
embargos a execução e o seu respectivo julgamento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
eleita, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar o
prosseguimento da execução provisória, inclusive com o julgamento
dos embargos à execução opostos pela executada, nos termos da
fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000224-91.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. JULGAMENTO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Os recursos no
processo do trabalho possuem a regra do efeito devolutivo, o que
implica na possibilidade da execução provisória do julgado até a
penhora, nos termos dos artigos 876 e 899, da CLT, que não
impedem o manejo de recursos e atos processuais afetos a
incidentes da fase de execução, a exemplo da interposição de
embargos a execução e o seu respectivo julgamento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
eleita, suscitada em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar o
prosseguimento da execução provisória, inclusive com o julgamento
dos embargos à execução opostos pela executada, nos termos da
fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-47.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO
A.J.S.P.
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aef090f.
Processo Nº ROT-0000142-47.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO
A.J.S.P.
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bda41d.
Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHA
INDICADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Embora o
Juiz tenha a prerrogativa legal de dirigir os trâmites processuais e
presidir as audiências, ele não pode desprezar princípios
processuais relevantes, como o do contraditório e o da ampla
defesa, impedindo que a parte produza as provas que entender
necessárias, desde que estas não se mostrem tumultuárias ou
procrastinatórias. O indeferimento da prova oral, sem motivo
justificável, cerceia o direito de defesa das partes, devendo o
processo ser anulado, garantindo-se aos litigantes o justo e devido
processo legal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
demandado em contrarrazões de ID. 7677083. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito
de defesa arguida pela reclamada, determinando a nulidade da r.
sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à MM.
Vara de origem e a reabertura da instrução processual, a fim de que
seja possibilitada a oitiva das partes e testemunhas.
Obs.: Presenças das Dras. Gabriela Duarte, advogada da
recorrente/reclamante
e
Pérola
Cortizo,
advogada
da
r e c o r r e n t e / r e c l a m a d a .
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHA
INDICADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Embora o
Juiz tenha a prerrogativa legal de dirigir os trâmites processuais e
presidir as audiências, ele não pode desprezar princípios
processuais relevantes, como o do contraditório e o da ampla
defesa, impedindo que a parte produza as provas que entender
necessárias, desde que estas não se mostrem tumultuárias ou
procrastinatórias. O indeferimento da prova oral, sem motivo
justificável, cerceia o direito de defesa das partes, devendo o
processo ser anulado, garantindo-se aos litigantes o justo e devido
processo legal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
inobservância ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
demandado em contrarrazões de ID. 7677083. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito
de defesa arguida pela reclamada, determinando a nulidade da r.
sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à MM.
Vara de origem e a reabertura da instrução processual, a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
seja possibilitada a oitiva das partes e testemunhas.
Obs.: Presenças das Dras. Gabriela Duarte, advogada da
recorrente/reclamante
e
Pérola
Cortizo,
advogada
da
r e c o r r e n t e / r e c l a m a d a .
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000676-64.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. PERTINÊNCIA. O Juízo de
origem formou seu convencimento, no sentido de conceder o
adicional de insalubridade ao reclamante, amparado no teor do
laudo pericial elaborado por profissional habilitado, que, analisando
as condições de trabalho do autor, aferiu a exposição do
empregado a agentes insalutíferos catalogados na norma técnica
referente à matéria. Sentença mantida, no particular. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. Considerando que
o princípio da fungibilidade deve ser aplicado quando o apelo
revolve exatamente o objeto pertinente ao recurso cabível e
endereçado ao órgão jurisdicional competente, recebo o apelo
interposto na categoria do recurso adesivo, retirando-lhe o atributo
de intempestivo. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE
PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO. Demonstrado, nos
autos, por meio da vistoria realizada por meio de laudo técnico
competente, e constatada a impossibilidade de classificação da
atividade perigosa alegada na exordial, face à ausência de risco
acentuado e a falta de contato com o material inflamável, elementos
essenciais ao enquadramento da atividade como perigosa,
conforme art. 193 da CLT, é indevido o adicional de periculosidade
no período requerido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a obrigação de fazer
e pagar as parcelas vincendas relativas ao adicional de
insalubridade. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o apelo interposto e, em
consequência, proceder ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já pagas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada
do recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000676-64.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. PERTINÊNCIA. O Juízo de
origem formou seu convencimento, no sentido de conceder o
adicional de insalubridade ao reclamante, amparado no teor do
laudo pericial elaborado por profissional habilitado, que, analisando
as condições de trabalho do autor, aferiu a exposição do
empregado a agentes insalutíferos catalogados na norma técnica
referente à matéria. Sentença mantida, no particular. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. Considerando que
o princípio da fungibilidade deve ser aplicado quando o apelo
revolve exatamente o objeto pertinente ao recurso cabível e
endereçado ao órgão jurisdicional competente, recebo o apelo
interposto na categoria do recurso adesivo, retirando-lhe o atributo
de intempestivo. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE
PERIGOSA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO. Demonstrado, nos
autos, por meio da vistoria realizada por meio de laudo técnico
competente, e constatada a impossibilidade de classificação da
atividade perigosa alegada na exordial, face à ausência de risco
acentuado e a falta de contato com o material inflamável, elementos
essenciais ao enquadramento da atividade como perigosa,
conforme art. 193 da CLT, é indevido o adicional de periculosidade
no período requerido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a obrigação de fazer
e pagar as parcelas vincendas relativas ao adicional de
insalubridade. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o apelo interposto e, em
consequência, proceder ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento
Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas, já pagas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada
do recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
DA
PRIMEIRA
E
SEGUNDA
RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.
Constatado, nos autos, a presença dos elementos caracterizadores
da relação de emprego entre as partes, mostra-se correta a
sentença revisanda que condenou as reclamada às verbas e títulos
dela decorrentes. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO
D A
T E R C E I R A
R E C L A M A D A .
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
Configurada a hipótese de terceirização, mantém-se a sentença que
condenou a terceira reclamada, como responsável subsidiária, na
qualidade de beneficiária da mão de obra do autor, nos termos da
Súmula 331 do TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, arguida pelas primeira e segunda
reclamadas em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS PRIMEIRA E SEGUNDA
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TERCEIRA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
DA
PRIMEIRA
E
SEGUNDA
RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.
Constatado, nos autos, a presença dos elementos caracterizadores
da relação de emprego entre as partes, mostra-se correta a
sentença revisanda que condenou as reclamada às verbas e títulos
dela decorrentes. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO
D A
T E R C E I R A
R E C L A M A D A .
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
Configurada a hipótese de terceirização, mantém-se a sentença que
condenou a terceira reclamada, como responsável subsidiária, na
qualidade de beneficiária da mão de obra do autor, nos termos da
Súmula 331 do TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, arguida pelas primeira e segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
reclamadas em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS PRIMEIRA E SEGUNDA
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TERCEIRA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
DA
PRIMEIRA
E
SEGUNDA
RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.
Constatado, nos autos, a presença dos elementos caracterizadores
da relação de emprego entre as partes, mostra-se correta a
sentença revisanda que condenou as reclamada às verbas e títulos
dela decorrentes. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO
D A
T E R C E I R A
R E C L A M A D A .
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
Configurada a hipótese de terceirização, mantém-se a sentença que
condenou a terceira reclamada, como responsável subsidiária, na
qualidade de beneficiária da mão de obra do autor, nos termos da
Súmula 331 do TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, arguida pelas primeira e segunda
reclamadas em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS PRIMEIRA E SEGUNDA
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TERCEIRA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
DA
PRIMEIRA
E
SEGUNDA
RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.
Constatado, nos autos, a presença dos elementos caracterizadores
da relação de emprego entre as partes, mostra-se correta a
sentença revisanda que condenou as reclamada às verbas e títulos
dela decorrentes. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO
D A
T E R C E I R A
R E C L A M A D A .
T E R C E I R I Z A Ç Ã O .
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
Configurada a hipótese de terceirização, mantém-se a sentença que
condenou a terceira reclamada, como responsável subsidiária, na
qualidade de beneficiária da mão de obra do autor, nos termos da
Súmula 331 do TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, arguida pelas primeira e segunda
reclamadas em sede de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DAS PRIMEIRA E SEGUNDA
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TERCEIRA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000876-11.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
JOSE ERONILDO RODRIGUES
ALVES JUNIOR
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que resolve
impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias, na
forma do art. 879, § 2º, da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível
por agravo de petição, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST. Somente após a homologação da conta
pelo Juízo da execução, e iniciada esta fase com a citação e
garantia do Juízo pelo executado, é que a matéria poderá ser
revolvida em primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior
de agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000876-11.2022.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
JOSE ERONILDO RODRIGUES
ALVES JUNIOR
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERONILDO RODRIGUES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que resolve
impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias, na
forma do art. 879, § 2º, da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível
por agravo de petição, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST. Somente após a homologação da conta
pelo Juízo da execução, e iniciada esta fase com a citação e
garantia do Juízo pelo executado, é que a matéria poderá ser
revolvida em primeiro grau, com possibilidade de manejo posterior
de agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GOMES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-25.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO
AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a
correção da conta integrante do julgado no capítulo das
contribuições sociais, nos termos da Lei n. 12.546/2011. Nova
planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a
correção da conta integrante do julgado no capítulo das
contribuições sociais, nos termos da Lei n. 12.546/2011. Nova
planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VENTURA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a
correção da conta integrante do julgado no capítulo das
contribuições sociais, nos termos da Lei n. 12.546/2011. Nova
planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-90.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRENTE
DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO
DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-90.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRENTE
DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO
DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
DEPOIMENTO PESSOAL. PROVA ORAL. INEXISTÊNCIA DE
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. O exame das provas orais revelou
que o autor não realizava jornada extraordinária, obedecendo à
jornada pactuada com a empresa reclamada, razão pela qual não
merecem prosperar os pleitos relativos às horas extras e seus
reflexos. Sentença mantida. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. O conceito de
salário-base abrange também as comissões devidas no período
contratual, integrando-se estas à base de cálculo do adicional de
periculosidade. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.
CONFIGURAÇÃO. O direito à percepção do adicional de
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
periculosidade é assegurado ao trabalhador quando comprovado
que o empregado prestava serviços utilizando motocicleta e
dependia do veículo para cumprir suas atividades de trabalho.
Inteligência do item 2 do anexo 5 da NR-16 do MTE. Sentença
mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para determinar que as comissões
integrem a base de cálculo do adicional de periculosidade deferido.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
DEPOIMENTO PESSOAL. PROVA ORAL. INEXISTÊNCIA DE
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. O exame das provas orais revelou
que o autor não realizava jornada extraordinária, obedecendo à
jornada pactuada com a empresa reclamada, razão pela qual não
merecem prosperar os pleitos relativos às horas extras e seus
reflexos. Sentença mantida. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. O conceito de
salário-base abrange também as comissões devidas no período
contratual, integrando-se estas à base de cálculo do adicional de
periculosidade. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.
CONFIGURAÇÃO. O direito à percepção do adicional de
periculosidade é assegurado ao trabalhador quando comprovado
que o empregado prestava serviços utilizando motocicleta e
dependia do veículo para cumprir suas atividades de trabalho.
Inteligência do item 2 do anexo 5 da NR-16 do MTE. Sentença
mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para determinar que as comissões
integrem a base de cálculo do adicional de periculosidade deferido.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-80.2023.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao da TAM
LINHAS AÉREAS S/A para reduzir para 10% o montante fixado a
título de honorários advocatícios a cargo das reclamadas em favor
da advogada do autor.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-80.2023.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao da TAM
LINHAS AÉREAS S/A para reduzir para 10% o montante fixado a
título de honorários advocatícios a cargo das reclamadas em favor
da advogada do autor.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-80.2023.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pela segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao da TAM
LINHAS AÉREAS S/A para reduzir para 10% o montante fixado a
título de honorários advocatícios a cargo das reclamadas em favor
da advogada do autor.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-72.2023.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NÃO CONHECER DA
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA., nas seguintes obrigações: 1)
Obrigação de FAZER consubstanciada na anotação da CTPS do
autor, com data de admissão em 10/08/2021 e dispensa em
07/04/2022, na função de motorista, com remuneração por
comissão; 2) Obrigação de PAGAR os seguintes títulos: aviso
prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais do ano de
2021/2022, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional dos anos de
2021 e 2022; FGTS referente a toda a contratualidade, com
acréscimo de 40%; Multa do art. 477 da CLT e indenização por
danos morais no valor de R$ 1.000,00. Tudo calculados utilizando a
média das comissões efetivamente percebidas. Honorários
advocatícios apenas pela reclamada, dada a sucumbência mínima
do autor, no percentual de 5% sobre o valor da liquidação do
julgado. Custas em R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00,
valor provisoriamente arbitrado para a condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-72.2023.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NÃO CONHECER DA
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada pela recorrida. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA., nas seguintes obrigações: 1)
Obrigação de FAZER consubstanciada na anotação da CTPS do
autor, com data de admissão em 10/08/2021 e dispensa em
07/04/2022, na função de motorista, com remuneração por
comissão; 2) Obrigação de PAGAR os seguintes títulos: aviso
prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais do ano de
2021/2022, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional dos anos de
2021 e 2022; FGTS referente a toda a contratualidade, com
acréscimo de 40%; Multa do art. 477 da CLT e indenização por
danos morais no valor de R$ 1.000,00. Tudo calculados utilizando a
média das comissões efetivamente percebidas. Honorários
advocatícios apenas pela reclamada, dada a sucumbência mínima
do autor, no percentual de 5% sobre o valor da liquidação do
julgado. Custas em R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00,
valor provisoriamente arbitrado para a condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO
LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e
efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por
parte da empresa contratada. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS EXTRAS.
A U S Ê N C I A
D E
C A R T Õ E S
D E
P O N T O S
V Á L I D O S .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DEFERIMENTO. Diante da ausência dos cartões de ponto válidos
nos autos, presume-se verdadeira a jornada da inicial, ex vi da
Súmula 338, do TST, pois o ônus da prova competia à parte ré,
conforme regra do art. 74, § 2º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado o
interesse integrado, de coordenação e atuação conjunta entre as
empresas, bem como o entrelaçamento de seu quadro societário,
não há como negar a existência de grupo econômico, prevista no §
2º do art. 2º da CLT, o que justifica a responsabilidade solidária em
relação às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA
AMBIENTAL LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO
LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e
efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por
parte da empresa contratada. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS EXTRAS.
A U S Ê N C I A
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DEFERIMENTO. Diante da ausência dos cartões de ponto válidos
nos autos, presume-se verdadeira a jornada da inicial, ex vi da
Súmula 338, do TST, pois o ônus da prova competia à parte ré,
conforme regra do art. 74, § 2º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado o
interesse integrado, de coordenação e atuação conjunta entre as
empresas, bem como o entrelaçamento de seu quadro societário,
não há como negar a existência de grupo econômico, prevista no §
2º do art. 2º da CLT, o que justifica a responsabilidade solidária em
relação às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA
AMBIENTAL LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO
LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e
efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por
parte da empresa contratada. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS EXTRAS.
A U S Ê N C I A
D E
C A R T Õ E S
D E
P O N T O S
V Á L I D O S .
DEFERIMENTO. Diante da ausência dos cartões de ponto válidos
nos autos, presume-se verdadeira a jornada da inicial, ex vi da
Súmula 338, do TST, pois o ônus da prova competia à parte ré,
conforme regra do art. 74, § 2º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado o
interesse integrado, de coordenação e atuação conjunta entre as
empresas, bem como o entrelaçamento de seu quadro societário,
não há como negar a existência de grupo econômico, prevista no §
2º do art. 2º da CLT, o que justifica a responsabilidade solidária em
relação às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA
AMBIENTAL LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO
LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e
efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por
parte da empresa contratada. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS EXTRAS.
A U S Ê N C I A
D E
C A R T Õ E S
D E
P O N T O S
V Á L I D O S .
DEFERIMENTO. Diante da ausência dos cartões de ponto válidos
nos autos, presume-se verdadeira a jornada da inicial, ex vi da
Súmula 338, do TST, pois o ônus da prova competia à parte ré,
conforme regra do art. 74, § 2º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado o
interesse integrado, de coordenação e atuação conjunta entre as
empresas, bem como o entrelaçamento de seu quadro societário,
não há como negar a existência de grupo econômico, prevista no §
2º do art. 2º da CLT, o que justifica a responsabilidade solidária em
relação às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA
AMBIENTAL LTDA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HIZABELLE SENA DA SILVA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIZABELLE SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A cobrança de metas é perfeitamente lícita na
relação de trabalho, salvo excessos ou abusos que extrapolem o
poder diretivo do empregador, situação que não se verifica na
hipótese em comento, pois, tal como posto pelo juízo de origem, a
prova contida nos autos não aponta para tanto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo
recorrido ITAÚ UNIBANCO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.
Obs.: Presenças dos Drs. Tobias Cartaxo Loureiro Neto, advogado
da recorrente e Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das recorridas
LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO e MAGAZINE LUÍZA S/A.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento, em razão de se encontrar
ausente, justificadamente, na assentada anterior.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 072/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HIZABELLE SENA DA SILVA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A cobrança de metas é perfeitamente lícita na
relação de trabalho, salvo excessos ou abusos que extrapolem o
poder diretivo do empregador, situação que não se verifica na
hipótese em comento, pois, tal como posto pelo juízo de origem, a
prova contida nos autos não aponta para tanto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo
recorrido ITAÚ UNIBANCO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.
Obs.: Presenças dos Drs. Tobias Cartaxo Loureiro Neto, advogado
da recorrente e Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das recorridas
LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO e MAGAZINE LUÍZA S/A.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento, em razão de se encontrar
ausente, justificadamente, na assentada anterior.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 072/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HIZABELLE SENA DA SILVA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A cobrança de metas é perfeitamente lícita na
relação de trabalho, salvo excessos ou abusos que extrapolem o
poder diretivo do empregador, situação que não se verifica na
hipótese em comento, pois, tal como posto pelo juízo de origem, a
prova contida nos autos não aponta para tanto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo
recorrido ITAÚ UNIBANCO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.
Obs.: Presenças dos Drs. Tobias Cartaxo Loureiro Neto, advogado
da recorrente e Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das recorridas
LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO e MAGAZINE LUÍZA S/A.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento, em razão de se encontrar
ausente, justificadamente, na assentada anterior.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 072/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HIZABELLE SENA DA SILVA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE METAS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A cobrança de metas é perfeitamente lícita na
relação de trabalho, salvo excessos ou abusos que extrapolem o
poder diretivo do empregador, situação que não se verifica na
hipótese em comento, pois, tal como posto pelo juízo de origem, a
prova contida nos autos não aponta para tanto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo
recorrido ITAÚ UNIBANCO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.
Obs.: Presenças dos Drs. Tobias Cartaxo Loureiro Neto, advogado
da recorrente e Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das recorridas
LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO e MAGAZINE LUÍZA S/A.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento, em razão de se encontrar
ausente, justificadamente, na assentada anterior.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 072/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000671-70.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRENTE
VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO
VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA NUBIA PAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000671-70.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRENTE
VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO
VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-68.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
DANIELA MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA
DE RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA SALARIAL CONTUMAZ.
A ausência reiterada de depósitos do FGTS e o não pagamento
tempestivo de salários, de forma contumaz, e de verbas rescisórias
constitui motivo apto a justificar a dissolução contratual por culpa da
empregadora. Rescisão indireta configurada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Presença da Dra. Luana dos Santos Xavier, advogada da
recorrida.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-68.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
DANIELA MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MENEZES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA
DE RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA SALARIAL CONTUMAZ.
A ausência reiterada de depósitos do FGTS e o não pagamento
tempestivo de salários, de forma contumaz, e de verbas rescisórias
constitui motivo apto a justificar a dissolução contratual por culpa da
empregadora. Rescisão indireta configurada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Presença da Dra. Luana dos Santos Xavier, advogada da
recorrida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-07.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO
JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-07.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO
JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MIGUEL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
recorrente.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO
JOSE AMERICO ARAUJO
CORIOLANO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO
JOSE AMERICO ARAUJO
CORIOLANO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO ARAUJO CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO
JOSE AMERICO ARAUJO
CORIOLANO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO
ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. MANIPULAÇÃO DOS
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. O
conjunto de atividades e o modo como eram exercidas as funções
pela reclamante não possibilitam seu enquadramento na condição
de financiária, motivo pelo qual ela não faz jus à jornada reduzida
desta categoria. Também não restou comprovada a manipulação
dos cartões de ponto, não lhe sendo reconhecido o direito a horas
extras e reflexos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pela recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Arlego, advogada da
recorrente.
Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das
recorridas.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO
ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. MANIPULAÇÃO DOS
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. O
conjunto de atividades e o modo como eram exercidas as funções
pela reclamante não possibilitam seu enquadramento na condição
de financiária, motivo pelo qual ela não faz jus à jornada reduzida
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
desta categoria. Também não restou comprovada a manipulação
dos cartões de ponto, não lhe sendo reconhecido o direito a horas
extras e reflexos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pela recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Arlego, advogada da
recorrente.
Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das
recorridas.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO
ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. MANIPULAÇÃO DOS
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. O
conjunto de atividades e o modo como eram exercidas as funções
pela reclamante não possibilitam seu enquadramento na condição
de financiária, motivo pelo qual ela não faz jus à jornada reduzida
desta categoria. Também não restou comprovada a manipulação
dos cartões de ponto, não lhe sendo reconhecido o direito a horas
extras e reflexos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pela recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Arlego, advogada da
recorrente.
Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das
recorridas.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO
ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. MANIPULAÇÃO DOS
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. O
conjunto de atividades e o modo como eram exercidas as funções
pela reclamante não possibilitam seu enquadramento na condição
de financiária, motivo pelo qual ela não faz jus à jornada reduzida
desta categoria. Também não restou comprovada a manipulação
dos cartões de ponto, não lhe sendo reconhecido o direito a horas
extras e reflexos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, suscitada pela recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Priscila Arlego, advogada da
recorrente.
Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado das
recorridas.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-37.2021.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO
MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
A fixação do valor da indenização por danos morais observou os
critérios de equilíbrio e proporcionalidade, com base na doutrina e
jurisprudência, revelando-se compatível com a situação fática dos
autos. Nada a reformar, neste aspecto. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
PELO AUTOR. Merece reforma a sentença, em parte, para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos
pedidos julgados improcedentes, os quais devem permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4°,
da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
reclamada em suas contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos das reclamadas, no valor de 10%
sobre o valor da ação, em relação aos pedidos que foram julgados
improcedente, o que deverá permanecer sob a condição de
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
P A R C I A L
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
majorar o percentual dos honorários sucumbenciais em favor de seu
procurador, para o percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Obs.: Presenças dos Drs. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado da
recorrente/reclamante e Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
recorrente/reclamada.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-37.2021.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO
MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
A fixação do valor da indenização por danos morais observou os
critérios de equilíbrio e proporcionalidade, com base na doutrina e
jurisprudência, revelando-se compatível com a situação fática dos
autos. Nada a reformar, neste aspecto. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
PELO AUTOR. Merece reforma a sentença, em parte, para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos
pedidos julgados improcedentes, os quais devem permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4°,
da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
reclamada em suas contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos das reclamadas, no valor de 10%
sobre o valor da ação, em relação aos pedidos que foram julgados
improcedente, o que deverá permanecer sob a condição de
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
P A R C I A L
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
majorar o percentual dos honorários sucumbenciais em favor de seu
procurador, para o percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Obs.: Presenças dos Drs. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado da
recorrente/reclamante e Dr. José Mário Porto Júnior, advogado da
recorrente/reclamada.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000165-23.2023.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RILDENILDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RECORRIDO
MIGUEL DUARTE
RECORRIDO
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDENILDO PEREIRA DA COSTA
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, afastando a extinção do processo sem
julgamento do mérito, determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, devendo ser oportunizada ao autor a indicação de novo
endereço do reclamado para notificação inicial, prosseguindo-se o
feito como o magistrado entender de direito.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIANNE MOTA VIEIRA DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO
IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIANNE MOTA VIEIRA DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO
IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-66.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LIAME DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, ausência de relação da enfermidade que vitimou o ex
-empregado, com seu labor, inclusive na forma de concausa, não há
que se falar em direito a ressarcimento extrapatrimonial, previsto no
artigo 223-A da CLT e demais consectários legais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-66.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LIAME DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, ausência de relação da enfermidade que vitimou o ex
-empregado, com seu labor, inclusive na forma de concausa, não há
que se falar em direito a ressarcimento extrapatrimonial, previsto no
artigo 223-A da CLT e demais consectários legais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-19.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
Comprovado pela documentação acostada aos autos com a defesa
que a reclamada procedeu a progressão por antiguidade do autor
relativo ao ano de 2020, impõe-se a reforma da sentença apenas
para excluir a progressão do aludido período da condenação.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para: a) EXCLUIR a
condenação da obrigação de promover a progressão por
antiguidade do reclamante quanto ao ano de 2020; b)
DETERMINAR a não aplicação de imposto de renda sobre os juros
de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por
exercício de emprego, cargo ou função, nos termos do Tema n. 808
de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-19.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
Comprovado pela documentação acostada aos autos com a defesa
que a reclamada procedeu a progressão por antiguidade do autor
relativo ao ano de 2020, impõe-se a reforma da sentença apenas
para excluir a progressão do aludido período da condenação.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para: a) EXCLUIR a
condenação da obrigação de promover a progressão por
antiguidade do reclamante quanto ao ano de 2020; b)
DETERMINAR a não aplicação de imposto de renda sobre os juros
de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por
exercício de emprego, cargo ou função, nos termos do Tema n. 808
de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-56.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
RECORRIDO
LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
RECORRIDO
CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DE UMA
SÓ VEZ. ÍNDICE DE REDUTOR (ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO,
CC). Nos casos de indenização pela diminuição da capacidade para
o trabalho, para evitar o enriquecimento sem causa, a jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho - TST vem entendendo pela
aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas (pagamento
em parcela única), como forma de compensar a vantagem
decorrente do adiantamento dos valores devidos.
RECURSO ADESIVO DA EMPRESA. DOENÇA EQUIPARADA A
A C I D E N T E
D E
T R A B A L H O .
N E X O
C O N C A U S A L
DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A QUE SE
CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. Comprovado que o trabalho contribuiu para o
agravamento das doenças sofridas pelo empregado, fica
configurado o nexo de concausalidade, que faz com que as
patologias se equiparem a acidente de trabalho, consoante o
disposto no art. 20 da Lei n. 8.213/1991. Inevitável o
reconhecimento da angústia decorrente de problema de saúde, seja
ele acidental ou não, bem como a apreensão relacionada à dúvida a
respeito da recuperação, da permanência de sequelas, da redução
da capacidade laborativa e da manutenção ou obtenção de
emprego que possa garantir o sustento próprio e da família, tudo a
configurar lesão a direito da personalidade do empregado,
ensejando reparação por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa, por
ausência de perícia no local de trabalho, arguida em sede de
Recurso Ordinário Adesivo da reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para
determinar o pagamento da indenização por dano material de uma
só vez, nos termos já parametrizados na sentença, fazendo incidir
sobre o valor do cálculo o redutor de 30% (trinta por cento). Custas
mantidas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada
do recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-56.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
RECORRIDO
LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
RECORRIDO
CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOREMUS IND E COM DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DE UMA
SÓ VEZ. ÍNDICE DE REDUTOR (ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO,
CC). Nos casos de indenização pela diminuição da capacidade para
o trabalho, para evitar o enriquecimento sem causa, a jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho - TST vem entendendo pela
aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas (pagamento
em parcela única), como forma de compensar a vantagem
decorrente do adiantamento dos valores devidos.
RECURSO ADESIVO DA EMPRESA. DOENÇA EQUIPARADA A
A C I D E N T E
D E
T R A B A L H O .
N E X O
C O N C A U S A L
DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A QUE SE
CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. Comprovado que o trabalho contribuiu para o
agravamento das doenças sofridas pelo empregado, fica
configurado o nexo de concausalidade, que faz com que as
patologias se equiparem a acidente de trabalho, consoante o
disposto no art. 20 da Lei n. 8.213/1991. Inevitável o
reconhecimento da angústia decorrente de problema de saúde, seja
ele acidental ou não, bem como a apreensão relacionada à dúvida a
respeito da recuperação, da permanência de sequelas, da redução
da capacidade laborativa e da manutenção ou obtenção de
emprego que possa garantir o sustento próprio e da família, tudo a
configurar lesão a direito da personalidade do empregado,
ensejando reparação por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa, por
ausência de perícia no local de trabalho, arguida em sede de
Recurso Ordinário Adesivo da reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para
determinar o pagamento da indenização por dano material de uma
só vez, nos termos já parametrizados na sentença, fazendo incidir
sobre o valor do cálculo o redutor de 30% (trinta por cento). Custas
mantidas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada
do recorrente/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
FABRICIO MARCOLINO MARQUES
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
FABRICIO MARCOLINO MARQUES
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MARCOLINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-33.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA
COM ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA FALTA DE
FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST.
Configurada a terceirização, os entes integrantes da administração
pública direta e indireta, na condição de beneficiários da força
laboral
despendida
pelos
trabalhadores,
r e s p o n d e m
subsidiariamente pelo adimplemento das verbas trabalhistas, caso
evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento
das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, na
forma estabelecida pela Súmula 331, V, do TST. Precedentes do
TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora da 1ª Turma Designada para redigir o acórdão
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-33.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA
COM ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA FALTA DE
FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST.
Configurada a terceirização, os entes integrantes da administração
pública direta e indireta, na condição de beneficiários da força
laboral
despendida
pelos
trabalhadores,
r e s p o n d e m
subsidiariamente pelo adimplemento das verbas trabalhistas, caso
evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento
das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, na
forma estabelecida pela Súmula 331, V, do TST. Precedentes do
TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora da 1ª Turma Designada para redigir o acórdão
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CASTELO GAS COMERCIO DE GLP
EIRELI
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVANTE
ROBERTO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO GAS COMERCIO DE GLP EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de petição contra
decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão da sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
natureza interlocutória (art. 893, §1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada pelo exequente NILCÉLIOS GONÇALVES
DE SOUZA, em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição interposto pelos executados CASTELO GÁS COMÉRCIO
DE GLP EIRELI e ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA, em
razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos
da fundamentação.
Obs.: O Dr. Jean Câmara de Oliveira, advogado dos agravantes,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CASTELO GAS COMERCIO DE GLP
EIRELI
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVANTE
ROBERTO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de petição contra
decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão da sua
natureza interlocutória (art. 893, §1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada pelo exequente NILCÉLIOS GONÇALVES
DE SOUZA, em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição interposto pelos executados CASTELO GÁS COMÉRCIO
DE GLP EIRELI e ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA, em
razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos
da fundamentação.
Obs.: O Dr. Jean Câmara de Oliveira, advogado dos agravantes,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CASTELO GAS COMERCIO DE GLP
EIRELI
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVANTE
ROBERTO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de petição contra
decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão da sua
natureza interlocutória (art. 893, §1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada pelo exequente NILCÉLIOS GONÇALVES
DE SOUZA, em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição interposto pelos executados CASTELO GÁS COMÉRCIO
DE GLP EIRELI e ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA, em
razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos
da fundamentação.
Obs.: O Dr. Jean Câmara de Oliveira, advogado dos agravantes,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CASTELO GAS COMERCIO DE GLP
EIRELI
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVANTE
ROBERTO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de petição contra
decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão da sua
natureza interlocutória (art. 893, §1°, da CLT).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada pelo exequente NILCÉLIOS GONÇALVES
DE SOUZA, em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição interposto pelos executados CASTELO GÁS COMÉRCIO
DE GLP EIRELI e ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA, em
razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos
da fundamentação.
Obs.: O Dr. Jean Câmara de Oliveira, advogado dos agravantes,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000770-34.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
RECORRIDO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar as rés
ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$
2.000,00. Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000770-34.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
RECORRIDO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar as rés
ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$
2.000,00. Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000770-34.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
RECORRIDO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar as rés
ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$
2.000,00. Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-59.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE
VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
MULTAS
CONVENCIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS
CLÁUSULAS
NORMATIVAS
REMANESCENTES.
N ã o
demonstrada a violação das cláusulas normativas julgadas
improcedentes, descabe a aplicação de multa prevista em
Convenção Coletiva.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS. DESCONSTITUIÇÃO.
O reclamante se desincumbiu do seu ônus de desconstituir o valor
probante dos controles de pontos e banco de horas apresentados
pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua tese exordial,
razão pela qual deve ser mantida a sentença que condenou a
reclamada ao pagamento de horas extraordinárias.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos ao seu patrono pela reclamada, ao
montante de 10% sobre o valor líquido da condenação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
DETERMINAR a aplicação divisor 220 no cálculo das horas
extraordinárias deferidas em sentença; b) DETERMINAR a exclusão
dos afastamentos presentes na ficha de registro do reclamante, no
cômputo das horas extras; c) CONDENAR o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada no montante equivalente a 10% dos títulos julgados
improcedentes, sujeitando-se o crédito à condição suspensiva de
exigibilidade, até o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos da parte autora, com fulcro no
art. 791-A, § 4º, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-59.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE
VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
MULTAS
CONVENCIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS
CLÁUSULAS
NORMATIVAS
REMANESCENTES.
N ã o
demonstrada a violação das cláusulas normativas julgadas
improcedentes, descabe a aplicação de multa prevista em
Convenção Coletiva.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS. DESCONSTITUIÇÃO.
O reclamante se desincumbiu do seu ônus de desconstituir o valor
probante dos controles de pontos e banco de horas apresentados
pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua tese exordial,
razão pela qual deve ser mantida a sentença que condenou a
reclamada ao pagamento de horas extraordinárias.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos ao seu patrono pela reclamada, ao
montante de 10% sobre o valor líquido da condenação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
DETERMINAR a aplicação divisor 220 no cálculo das horas
extraordinárias deferidas em sentença; b) DETERMINAR a exclusão
dos afastamentos presentes na ficha de registro do reclamante, no
cômputo das horas extras; c) CONDENAR o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada no montante equivalente a 10% dos títulos julgados
improcedentes, sujeitando-se o crédito à condição suspensiva de
exigibilidade, até o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos da parte autora, com fulcro no
art. 791-A, § 4º, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
alegada pela autora em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reconhecendo a rescisão indireta por justa causa pela
empregadora (art. 483, d, CLT), condenar a demandada a anotar a
carteira de trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a
demissão em 11/1/2023 (com a projeção do aviso prévio de 36
dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (36 dias), 13º
salário de 2022 integral; 1/12 de férias + 1/3 de 2022/2023. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da base de incidência de apuração
do FGTS as parcelas referentes aos prêmios e abonos, bem como
para determinar que as diferenças devidas a título da verba
fundiária sejam depositadas na conta vinculada da autora. Custas
processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
alegada pela autora em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reconhecendo a rescisão indireta por justa causa pela
empregadora (art. 483, d, CLT), condenar a demandada a anotar a
carteira de trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a
demissão em 11/1/2023 (com a projeção do aviso prévio de 36
dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (36 dias), 13º
salário de 2022 integral; 1/12 de férias + 1/3 de 2022/2023. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da base de incidência de apuração
do FGTS as parcelas referentes aos prêmios e abonos, bem como
para determinar que as diferenças devidas a título da verba
fundiária sejam depositadas na conta vinculada da autora. Custas
processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
alegada pela autora em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reconhecendo a rescisão indireta por justa causa pela
empregadora (art. 483, d, CLT), condenar a demandada a anotar a
carteira de trabalho - CTPS da demandante fazendo constar a
demissão em 11/1/2023 (com a projeção do aviso prévio de 36
dias), bem assim a pagar à demandante: aviso prévio (36 dias), 13º
salário de 2022 integral; 1/12 de férias + 1/3 de 2022/2023. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da base de incidência de apuração
do FGTS as parcelas referentes aos prêmios e abonos, bem como
para determinar que as diferenças devidas a título da verba
fundiária sejam depositadas na conta vinculada da autora. Custas
processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-83.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRIDO
ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-83.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRIDO
ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-83.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRIDO
ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE GICELE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-13.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamada, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-13.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da reclamada, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-29.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JULIANA BRITO DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BRITO DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatado que a
decisão atacada aborda, de forma fundamentada, a matéria
deduzida pela embargante no recurso oposto, não há que se falar
em omissão. Assim, não revelando o acórdão atacado nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os
embargos de declaração devem ser rejeitados.
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D A
R E C L A M A D A .
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. AUSÊNCIA
DO VÍCIO SUSCITADO. Ao se perceber que o tema referente à
base de cálculo do adicional de insalubridade foi textualmente
estabelecido em atenção aos princípios da irredutibilidade salarial e
da inalterabilidade contratual lesiva, bem como respeito ao direito
adquirido da empregada, devem os embargos ser rejeitados, diante
da não ocorrência dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
AUTORA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000680-26.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO
ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO
TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIUMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos Embargos de Declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000680-26.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
ADVOGADO
ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO
TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos Embargos de Declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1.022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-24.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO
FRANCIS VIDERES DE OLIVEIRA
VELARDI
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.
CONTRADIÇÃO. Constatada contradição no julgado, acolhem-se
os embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido
vício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os presentes
Embargos de Declaração para, sanando a contradição suscitada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
determinar a correção do trecho do julgamento para onde se lê:
"não há como deferir o pedido de adicional de insalubridade", leia-
se: "não há como indeferir o pedido de adicional de insalubridade".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000824-24.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO
FRANCIS VIDERES DE OLIVEIRA
VELARDI
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS VIDERES DE OLIVEIRA VELARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.
CONTRADIÇÃO. Constatada contradição no julgado, acolhem-se
os embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido
vício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os presentes
Embargos de Declaração para, sanando a contradição suscitada,
determinar a correção do trecho do julgamento para onde se lê:
"não há como deferir o pedido de adicional de insalubridade", leia-
se: "não há como indeferir o pedido de adicional de insalubridade".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-58.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que
a interposição de segundo recurso esclarecedor, nessa fase
processual, e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-58.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que
a interposição de segundo recurso esclarecedor, nessa fase
processual, e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-94.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
JOANNE DA SILVA LEMOS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITO
MODIFICATIVO. O erro material é aquele perceptível por simples
leitura da decisão embargada, identificado por qualquer pessoa, por
não refletir a realidade da situação definida em sentença ou
acórdão. Os principais exemplos são: troca de nomes, digitar um
nome de forma incorreta, erro de cálculos. No presente caso,
constatada falha de digitação na planilha de cálculos, procede-se à
correção sem alteração da conclusão do acórdão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, corrigindo o erro material existente na planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
cálculos, determinar a sua retificação, sem, contudo, imprimir efeito
modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Custas nos
termos da planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-94.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
JOANNE DA SILVA LEMOS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITO
MODIFICATIVO. O erro material é aquele perceptível por simples
leitura da decisão embargada, identificado por qualquer pessoa, por
não refletir a realidade da situação definida em sentença ou
acórdão. Os principais exemplos são: troca de nomes, digitar um
nome de forma incorreta, erro de cálculos. No presente caso,
constatada falha de digitação na planilha de cálculos, procede-se à
correção sem alteração da conclusão do acórdão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, corrigindo o erro material existente na planilha de
cálculos, determinar a sua retificação, sem, contudo, imprimir efeito
modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Custas nos
termos da planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-94.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
JOANNE DA SILVA LEMOS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITO
MODIFICATIVO. O erro material é aquele perceptível por simples
leitura da decisão embargada, identificado por qualquer pessoa, por
não refletir a realidade da situação definida em sentença ou
acórdão. Os principais exemplos são: troca de nomes, digitar um
nome de forma incorreta, erro de cálculos. No presente caso,
constatada falha de digitação na planilha de cálculos, procede-se à
correção sem alteração da conclusão do acórdão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, corrigindo o erro material existente na planilha de
cálculos, determinar a sua retificação, sem, contudo, imprimir efeito
modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Custas nos
termos da planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-12.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
AMAURI AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO.
I - As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou
obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, na constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
II - Hipótese em que o réu demonstra irresignação com o resultado
do julgamento, deixando de indicar, contudo, os defeitos previstos
na lei, os quais ensejam o aclaramento ou o aperfeiçoamento da
tutela jurisdicional.
III - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando
presentes os requisitos legais, não constituindo o
prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.
IV - Não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos
devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-12.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
AMAURI AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INEXISTENTES. REJEIÇÃO.
I - As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou
obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, na constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
II - Hipótese em que o réu demonstra irresignação com o resultado
do julgamento, deixando de indicar, contudo, os defeitos previstos
na lei, os quais ensejam o aclaramento ou o aperfeiçoamento da
tutela jurisdicional.
III - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando
presentes os requisitos legais, não constituindo o
prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.
IV - Não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos
devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-12.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
AMAURI AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO.
I - As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, erro material ou
obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, na constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
II - Hipótese em que o réu demonstra irresignação com o resultado
do julgamento, deixando de indicar, contudo, os defeitos previstos
na lei, os quais ensejam o aclaramento ou o aperfeiçoamento da
tutela jurisdicional.
III - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando
presentes os requisitos legais, não constituindo o
prequestionamento nova hipótese de cabimento dos declaratórios.
IV - Não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos
devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000402-21.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIA JUCEMARA MACIEL DE
ABREU
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCEMARA MACIEL DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração de ID. 594bb6a para, sanando a omissão apontada,
JULGAR os aclaratórios da reclamante de ID. 7059b4c, e REJEITÁ-
LOS, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Atente-
se o Setor Competente para dar baixa nos dois incidentes.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000402-21.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIA JUCEMARA MACIEL DE
ABREU
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração de ID. 594bb6a para, sanando a omissão apontada,
JULGAR os aclaratórios da reclamante de ID. 7059b4c, e REJEITÁ-
LOS, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Atente-
se o Setor Competente para dar baixa nos dois incidentes.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE
JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO
JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa e
ofensa ao contraditório. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo, para: a)
CONDENAR a reclamada ao pagamento de vale-transporte; b)
EXCLUIR da sentença revisanda a menção ao indeferimento de
período clandestino de trabalho, ante a ausência de pedido inicial
nesse sentido.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE
JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO
JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa e
ofensa ao contraditório. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo, para: a)
CONDENAR a reclamada ao pagamento de vale-transporte; b)
EXCLUIR da sentença revisanda a menção ao indeferimento de
período clandestino de trabalho, ante a ausência de pedido inicial
nesse sentido.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa do julgamento deste processo em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000890-07.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
d6949cc, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos da
reclamação trabalhista movida por IRAJAZ ASSIS DE
ALBUQUERQUE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 2.635,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24.07.2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no Pje (Embargos de declaração) e
faça-se a devolução dos autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-07.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
d6949cc, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos da
reclamação trabalhista movida por IRAJAZ ASSIS DE
ALBUQUERQUE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 2.635,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24.07.2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no Pje (Embargos de declaração) e
faça-se a devolução dos autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000113-94.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
882d173, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 1.844,50, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24/07/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000113-94.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
882d173, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 1.844,50, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24/07/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-94.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCELO BRASILINO NERY
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BRASILINO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
e437ddc, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos da
reclamação trabalhista movida por MARCELO BRASILINO NERY
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 2.015,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24/07/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-94.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCELO BRASILINO NERY
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
e437ddc, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos da
reclamação trabalhista movida por MARCELO BRASILINO NERY
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 23/06/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 2.015,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 24/07/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000917-93.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE WELISON SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELISON SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
72a9753, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSÉ WELISON SOUZA SILVA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 12/06/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 564,20, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias o pagamento
da parte autora, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000917-93.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE WELISON SOUZA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id -
72a9753, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSÉ WELISON SOUZA SILVA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 12/06/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 564,20, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias o pagamento
da parte autora, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-88.2020.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
JOSE DE VASCONCELOS NETO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO
JOSE DE VASCONCELOS NETO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. Despacho de Id - e211031.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-20.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORFELIO ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. Despacho de Id - 5dc6318.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000974-71.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO
ANA CECILIA DE SANTANA ECA
ADVOGADO
GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
ADVOGADO
MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID- 3c7fb45).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-29.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JULIANA BRITO DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatado que a
decisão atacada aborda, de forma fundamentada, a matéria
deduzida pela embargante no recurso oposto, não há que se falar
em omissão. Assim, não revelando o acórdão atacado nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os
embargos de declaração devem ser rejeitados.
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D A
R E C L A M A D A .
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. AUSÊNCIA
DO VÍCIO SUSCITADO. Ao se perceber que o tema referente à
base de cálculo do adicional de insalubridade foi textualmente
estabelecido em atenção aos princípios da irredutibilidade salarial e
da inalterabilidade contratual lesiva, bem como respeito ao direito
adquirido da empregada, devem os embargos ser rejeitados, diante
da não ocorrência dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
AUTORA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO
JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO
JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
ERRO DE PREMISSA. OMISSÃO CONFIGURADA.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Constatada a existência de
omissão no acórdão embargado, por erro de premissa, cumpre
sanar o defeito, e, quanto ao mérito, considerando que foi deferida a
reintegração da trabalhadora, determinar o refazimento dos cálculos
de liquidação, para que sejam deduzidos do crédito da autora os
valores correspondentes às verbas rescisórias por ela recebidas no
momento da sua dispensa irregular, ressaltando-se que, na
hipótese dos autos, tal reforma resulta na inexistência de valores a
serem ressarcidos à autora, nos termos da
fundamentação.Embargos de declaração parcialmente
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração do reclamado, para:
1) reconhecer a ocorrência de omissão no acórdão embargado, por
erro de premissa, no enfrentamento da matéria relativa à
compensação/dedução dos valores rescisórios recebidos pela
reclamante, e, sanando o defeito, conceder efeito modificativo à
presente decisão, para autorizar que sejam compensados do crédito
da reclamante o valor líquido, relativo exclusivamente às verbas
rescisórias, discriminadas no TRCT acostado no ID. 3c95387, pp.
1 e 3, bem como a multa de 40% incidente sobre o FGTS, cujo
valor está consignado nos extratos juntados no ID. 008e82f,
observando-se que o montante relativo a empréstimos consignados,
que foi deduzido no momento do pagamento das verbas rescisórias,
também não pode fazer parte da compensação, pois se trata de
obrigação adimplida pela autora em favor do reclamado, consistindo
de antecipação de vencimento da parcela; e esclarecendo-se que:
1.1) nos termos da fundamentação, não há valores remanescentes
a serem pagos à trabalhadora no que se refere à condenação
contida no item 3.2.3 da decisão de primeira instância;1.2) a
presente decisão não autoriza, no âmbito desta demanda, a
cobrança à reclamante dos valores excedentes à compensação,
pois inexiste pedido nesse sentido; e 1.3) esta reforma não atinge
os honorários sucumbenciais devidos pela empresa aos advogados
da reclamante, pois não houve alteração na condenação, mas sim
nos seu resultado pecuniário; e 2) reconhecer a ocorrência de
omissão no acórdão embargado, no enfrentamento da matéria
relativa aos reflexos das parcelas relativas à reintegração sobre as
férias + 1/3, e, sanando o defeito, negar provimento ao recurso
ordinário do banco quanto ao tema, nos termos da fundamentação
da presente decisão. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA VIEIRA ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
ERRO DE PREMISSA. OMISSÃO CONFIGURADA.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Constatada a existência de
omissão no acórdão embargado, por erro de premissa, cumpre
sanar o defeito, e, quanto ao mérito, considerando que foi deferida a
reintegração da trabalhadora, determinar o refazimento dos cálculos
de liquidação, para que sejam deduzidos do crédito da autora os
valores correspondentes às verbas rescisórias por ela recebidas no
momento da sua dispensa irregular, ressaltando-se que, na
hipótese dos autos, tal reforma resulta na inexistência de valores a
serem ressarcidos à autora, nos termos da
fundamentação.Embargos de declaração parcialmente
acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração do reclamado, para:
1) reconhecer a ocorrência de omissão no acórdão embargado, por
erro de premissa, no enfrentamento da matéria relativa à
compensação/dedução dos valores rescisórios recebidos pela
reclamante, e, sanando o defeito, conceder efeito modificativo à
presente decisão, para autorizar que sejam compensados do crédito
da reclamante o valor líquido, relativo exclusivamente às verbas
rescisórias, discriminadas no TRCT acostado no ID. 3c95387, pp.
1 e 3, bem como a multa de 40% incidente sobre o FGTS, cujo
valor está consignado nos extratos juntados no ID. 008e82f,
observando-se que o montante relativo a empréstimos consignados,
que foi deduzido no momento do pagamento das verbas rescisórias,
também não pode fazer parte da compensação, pois se trata de
obrigação adimplida pela autora em favor do reclamado, consistindo
de antecipação de vencimento da parcela; e esclarecendo-se que:
1.1) nos termos da fundamentação, não há valores remanescentes
a serem pagos à trabalhadora no que se refere à condenação
contida no item 3.2.3 da decisão de primeira instância;1.2) a
presente decisão não autoriza, no âmbito desta demanda, a
cobrança à reclamante dos valores excedentes à compensação,
pois inexiste pedido nesse sentido; e 1.3) esta reforma não atinge
os honorários sucumbenciais devidos pela empresa aos advogados
da reclamante, pois não houve alteração na condenação, mas sim
nos seu resultado pecuniário; e 2) reconhecer a ocorrência de
omissão no acórdão embargado, no enfrentamento da matéria
relativa aos reflexos das parcelas relativas à reintegração sobre as
férias + 1/3, e, sanando o defeito, negar provimento ao recurso
ordinário do banco quanto ao tema, nos termos da fundamentação
da presente decisão. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-86.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSELIO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO 50414100468
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE
CORREÇÃO. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Hipótese em que
apresentados cálculos de liquidação com erro material quanto ao
período de apuração das horas extras e salários devidos, impondo-
se o acolhimento dos declaratórios nesse particular, para, sanando
os vícios apontados, apresentar nova memória de cálculos com as
correções devidas.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeito
infringente, para, afastando os erros materiais apontados,
apresentar a nova planilha de cálculos em anexo, com a correta
apuração das horas extras e salários devidos, na forma da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-86.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSELIO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RECORRIDO
RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO 50414100468
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 50414100468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE
CORREÇÃO. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Hipótese em que
apresentados cálculos de liquidação com erro material quanto ao
período de apuração das horas extras e salários devidos, impondo-
se o acolhimento dos declaratórios nesse particular, para, sanando
os vícios apontados, apresentar nova memória de cálculos com as
correções devidas.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeito
infringente, para, afastando os erros materiais apontados,
apresentar a nova planilha de cálculos em anexo, com a correta
apuração das horas extras e salários devidos, na forma da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-07.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRENTE
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BARBOSA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da
CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-07.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRENTE
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já decididas,
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da
CLT e no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000702-02.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
os embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VANDERLEY MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:
23866/PB)
ADVOGADO
JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RECORRIDO
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
VANDERLEY MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:
23866/PB)
ADVOGADO
JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RECORRIDO
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-76.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ELIETE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-76.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ELIETE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-07.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE
GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO
JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERNILAN DE MENEZES PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de
que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-07.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE
GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO
JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de
que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000083-78.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDVANDA VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDA VIRGINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000083-78.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDVANDA VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000155-65.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AGRAVANTE
HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO IZIDORO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000155-65.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000234-13.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões
suscitadas pela embargante foram devidamente enfrentadas por
esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que
mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000234-13.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões
suscitadas pela embargante foram devidamente enfrentadas por
esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que
mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-39.2021.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDSON RAMALHO PASSOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMALHO PASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não comprovados
vícios a inquinar o decisório embargado, inexiste razão para que se
acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos da decisão
deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se
pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de
declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000575-70.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000575-70.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-09.2021.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
CONHECER dos embargos de declaração do agravante e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-09.2021.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
CONHECER dos embargos de declaração do agravante e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-84.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RECORRIDO
FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL e NÃO CONHECER dos
embargos de declaração, opostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na forma do art. 932, III, do CPC.
DECIDE, ainda, CONDENAR a embargante a pagar, em proveito da
parte embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000960-84.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RECORRIDO
FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL e NÃO CONHECER dos
embargos de declaração, opostos pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na forma do art. 932, III, do CPC.
DECIDE, ainda, CONDENAR a embargante a pagar, em proveito da
parte embargada, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000730-79.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- TRES MARIAS SERVICOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000730-79.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-80.2021.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-80.2021.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TAMARA MARIA DA CUNHA
SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARIA DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TAMARA MARIA DA CUNHA
SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000750-55.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RAMONIER CARLOS AGUIAR DA
SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RAMONIER CARLOS AGUIAR DA
SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONIER CARLOS AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000814-40.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
FABIANA DE OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA. REJEIÇÃO. Uma vez proferida a decisão, não cabe ao
órgão julgador proferir nova análise de teses e alegações
suscitadas nos autos, pois tal possibilidade não está contemplada
dentre as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do
CPC. A pretensão da embargante encontra óbice, portanto, na
dicção do art. 494 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do
Trabalho, sendo imperiosa a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000826-66.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMMANOEL CRISTOPHENNY
BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000826-66.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMMANOEL CRISTOPHENNY
BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANOEL CRISTOPHENNY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVANTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO
IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO
TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVANTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO
IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO
TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVANTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO
IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO
TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhes seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RECORRIDO
OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO
VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a reforma
da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado, não
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
CONHECER dos embargos de declaração da reclamante; e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RECORRIDO
OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO
VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a reforma
da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado, não
sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
CONHECER dos embargos de declaração da reclamante; e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000949-48.2019.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO
CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO
OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO
DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:
311628/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000949-48.2019.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO
CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO
OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO
DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:
311628/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão da embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-62.2022.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE FLAVIO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada as matérias já decididas com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-62.2022.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE FLAVIO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é
apenas ver reapreciada as matérias já decididas com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000795-28.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
EDNALDO CABRAL DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CABRAL DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaraçãoopostos por EDNALDO CABRAL DOS
SANTOS DA SILVA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000795-28.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
EDNALDO CABRAL DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaraçãoopostos por EDNALDO CABRAL DOS
SANTOS DA SILVA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-12.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
3A ENGENHARIA E PROJETOS
AMBIENTAIS EIRELI
ADVOGADO
PEDRO ERNESTO ARRUDA
PROTO(OAB: 78430/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrado
nenhum vício a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para
que se acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a
discordância da embargante quanto aos fundamentos e conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-12.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LETICIA MARIA ESTRELA GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
3A ENGENHARIA E PROJETOS
AMBIENTAIS EIRELI
ADVOGADO
PEDRO ERNESTO ARRUDA
PROTO(OAB: 78430/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 3A ENGENHARIA E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrado
nenhum vício a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para
que se acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a
discordância da embargante quanto aos fundamentos e conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000445-34.2022.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000445-34.2022.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000445-34.2022.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE
PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a
decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova
produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma
vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses
previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSENILDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA
JACINTO(OAB: 240818/SP)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000016-54.2023.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSENILDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA
JACINTO(OAB: 240818/SP)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000164-38.2023.5.13.0012
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RICARDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RECORRIDO
MIGUEL DUARTE
RECORRIDO
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e :
CONHECERdo recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para anular a sentença e determinar o retorno
dos autos à origem, com a finalidade de conceder prazo ao
reclamante para se manifestar acerca da impossibilidade de
notificação da reclamada, solicitando o que entender de direito,
como nova intimação do polo passivo ou conversão do rito
sumaríssimo em ordinário, em respeito ao devido processo legal,
contraditório e ampla defesa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-46.2023.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-46.2023.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-46.2023.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001069-17.2021.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RECORRIDO
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKTON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento
dos cálculos, observado a inclusão das férias (2019/2020) simples
com 1/3 e o FGTS. Embora haja determinação de dedução de
eventual depósito do FGTS na conta vinculada, não consta no
presente autos qual extrato ou comprovante de depósito.
Determinar que a apuração das contas observe os termos da
decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001069-17.2021.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RECORRIDO
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento
dos cálculos, observado a inclusão das férias (2019/2020) simples
com 1/3 e o FGTS. Embora haja determinação de dedução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
eventual depósito do FGTS na conta vinculada, não consta no
presente autos qual extrato ou comprovante de depósito.
Determinar que a apuração das contas observe os termos da
decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001069-17.2021.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RECORRIDO
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE
FROTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar o refazimento
dos cálculos, observado a inclusão das férias (2019/2020) simples
com 1/3 e o FGTS. Embora haja determinação de dedução de
eventual depósito do FGTS na conta vinculada, não consta no
presente autos qual extrato ou comprovante de depósito.
Determinar que a apuração das contas observe os termos da
decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-97.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA
INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do
empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com
base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata
relação de emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às
promoções por antiguidade é assegurado por normas internas
criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a
obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre
antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas
na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos
para a construção dos planos de cargos e salários, não
representam a derrogação das normas empresariais que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as
promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas
internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram
revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual
analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao
contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),
assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada
e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao
trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por
liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos
os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou
outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do
Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-97.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA
INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do
empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com
base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata
relação de emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às
promoções por antiguidade é assegurado por normas internas
criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a
obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre
antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas
na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos
para a construção dos planos de cargos e salários, não
representam a derrogação das normas empresariais que,
voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as
promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas
internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram
revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual
analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao
contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),
assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada
e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao
trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por
liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos
os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou
outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do
Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-43.2022.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal
não provido, no particular.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Nos termos
do § 2º do art. 791-A da CLT, o julgador ao fixar o percentual dos
honorários sucumbenciais deverá considerar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem
como o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte, considerando a
natureza e complexidade da causa e o trabalho exigido para sua
integralização dada a extensão do feito, com participação na
audiência de instrução e interposição do presente recurso, entende-
se que a majoração para o percentual de 10% se apresenta
consentâneo com as diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso obreiro
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários apresentados e, no mérito, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso para: a) reduzir o valor da indenização por dano moral
para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional e; b)
determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST) e; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para majorar para 10% os honorários sucumbenciais a
cargo da reclamada. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-43.2022.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal
não provido, no particular.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Nos termos
do § 2º do art. 791-A da CLT, o julgador ao fixar o percentual dos
honorários sucumbenciais deverá considerar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem
como o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte, considerando a
natureza e complexidade da causa e o trabalho exigido para sua
integralização dada a extensão do feito, com participação na
audiência de instrução e interposição do presente recurso, entende-
se que a majoração para o percentual de 10% se apresenta
consentâneo com as diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso obreiro
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários apresentados e, no mérito, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso para: a) reduzir o valor da indenização por dano moral
para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional e; b)
determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST) e; EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para majorar para 10% os honorários sucumbenciais a
cargo da reclamada. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-66.2023.5.13.0019
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JANSER GOMES BARBOSA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RECORRIDO
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSER GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do
recurso
do
reclamante
e,
no
mérito,
NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-66.2023.5.13.0019
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JANSER GOMES BARBOSA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RECORRIDO
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do
recurso
do
reclamante
e,
no
mérito,
NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000730-67.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRIDO
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROCESSO ELETRÔNICO. JUNTADA DE
DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO DO ADVOGADO.
POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, ART. 425, VI E DA LEI
N.º 11.419, ART. 11, § 1º. Tratando-se de processo digital, com
peticionamento eletrônico, desnecessária é a autenticação pelo
advogado dos documentos juntados, pois estes ostentam a mesma
natureza dos originais, possuindo a idêntica força probante, salvo
alegação motivada e fundamentada de adulteração. Impugnada a
autenticidade das peças em momento inoportuno, opera-se a
preclusão, subsistindo o disposto nos preceitos legais supracitados.
Desnecessidade de declaração expressa do patrono da parte.
Precedentes do TST. Recurso não provido nesse particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a reversão da
justa causa obreira em dispensa imotivada, deferindo o direito às
verbas rescisórias correlatas, quais sejam: 13º salário proporcional
(08/12), saldo de salário, aviso prévio indenizado (42 dias), multa do
art. 477 da CLT, férias proporcionais + 1/3 (11/12), FGTS não
recolhido, a ser apurado de acordo com os extratos juntados aos
autos, multa de 40% sobre o FGTS, liberação das guias do seguro-
desemprego, bem como retificação da CTPS quanto à data de
término do contrato de trabalho, para constar dia 18.10.2022,
considerando a projeção do aviso prévio. Autoriza-se o
levantamento dos valores do FGTS, conforme art. 20, I da Lei
8.036/90. Declarar a prescrição quinquenal dos pedidos anteriores a
20.09.2017, tendo em vista o ajuizamento da ação em 20.09.2022,
nos termos do art. 7º, XXIX da CF/88. Observar, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes da
decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 58. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A
da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor da
condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante.
Mantém-se a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, no percentual de 5%, em favor dos
patronos da parte reclamada, agora calculados sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tudo
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000730-67.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRIDO
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROCESSO ELETRÔNICO. JUNTADA DE
DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO DO ADVOGADO.
POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, ART. 425, VI E DA LEI
N.º 11.419, ART. 11, § 1º. Tratando-se de processo digital, com
peticionamento eletrônico, desnecessária é a autenticação pelo
advogado dos documentos juntados, pois estes ostentam a mesma
natureza dos originais, possuindo a idêntica força probante, salvo
alegação motivada e fundamentada de adulteração. Impugnada a
autenticidade das peças em momento inoportuno, opera-se a
preclusão, subsistindo o disposto nos preceitos legais supracitados.
Desnecessidade de declaração expressa do patrono da parte.
Precedentes do TST. Recurso não provido nesse particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a reversão da
justa causa obreira em dispensa imotivada, deferindo o direito às
verbas rescisórias correlatas, quais sejam: 13º salário proporcional
(08/12), saldo de salário, aviso prévio indenizado (42 dias), multa do
art. 477 da CLT, férias proporcionais + 1/3 (11/12), FGTS não
recolhido, a ser apurado de acordo com os extratos juntados aos
autos, multa de 40% sobre o FGTS, liberação das guias do seguro-
desemprego, bem como retificação da CTPS quanto à data de
término do contrato de trabalho, para constar dia 18.10.2022,
considerando a projeção do aviso prévio. Autoriza-se o
levantamento dos valores do FGTS, conforme art. 20, I da Lei
8.036/90. Declarar a prescrição quinquenal dos pedidos anteriores a
20.09.2017, tendo em vista o ajuizamento da ação em 20.09.2022,
nos termos do art. 7º, XXIX da CF/88. Observar, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes da
decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 58. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A
da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor da
condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante.
Mantém-se a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, no percentual de 5%, em favor dos
patronos da parte reclamada, agora calculados sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-16.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSON DE MOTA FRUTUOSO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Restando demonstrado por meio de laudo
pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em
face da exposição a fatores de riscos. Muito embora seja certo que
o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015),
também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um
técnico, necessário se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica,
não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, é devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-16.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSON DE MOTA FRUTUOSO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE MOTA FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Restando demonstrado por meio de laudo
pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em
face da exposição a fatores de riscos. Muito embora seja certo que
o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015),
também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um
técnico, necessário se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica,
não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, é devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RECORRENTE
EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RECORRIDO
RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 70481905405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO
QUITAÇÃO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
No caso em concreto, a empresa reclamada (ME) interpôs recurso
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
sem comprovar o pagamento das custas processuais, juntando
apenas a guia de depósito recursal quitada. Não se tratando de
hipótese de insuficiência do preparo, mas sim de total ausência de
recolhimento das custas, inviável a realização de diligência para
complementação do preparo na forma do art. 1007, § 2º do CPC.
Sendo assim, impõe-se declarar a deserção do apelo. Recurso
patronal não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo Desembargador Relator e
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado,
por cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Ana Cristina Madruga Estrela, pelos
recorrentes Edileudo Ferreira da Silva e Edileudo Ferreira da Silva
Júnior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RECORRENTE
EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RECORRIDO
RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO
QUITAÇÃO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
No caso em concreto, a empresa reclamada (ME) interpôs recurso
sem comprovar o pagamento das custas processuais, juntando
apenas a guia de depósito recursal quitada. Não se tratando de
hipótese de insuficiência do preparo, mas sim de total ausência de
recolhimento das custas, inviável a realização de diligência para
complementação do preparo na forma do art. 1007, § 2º do CPC.
Sendo assim, impõe-se declarar a deserção do apelo. Recurso
patronal não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo Desembargador Relator e
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado,
por cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Ana Cristina Madruga Estrela, pelos
recorrentes Edileudo Ferreira da Silva e Edileudo Ferreira da Silva
Júnior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RECORRENTE
EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RECORRIDO
RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NÃO
QUITAÇÃO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
No caso em concreto, a empresa reclamada (ME) interpôs recurso
sem comprovar o pagamento das custas processuais, juntando
apenas a guia de depósito recursal quitada. Não se tratando de
hipótese de insuficiência do preparo, mas sim de total ausência de
recolhimento das custas, inviável a realização de diligência para
complementação do preparo na forma do art. 1007, § 2º do CPC.
Sendo assim, impõe-se declarar a deserção do apelo. Recurso
patronal não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo Desembargador Relator e
NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado,
por cabal deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Ana Cristina Madruga Estrela, pelos
recorrentes Edileudo Ferreira da Silva e Edileudo Ferreira da Silva
Júnior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-24.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONDIÇÃO DE
FREELANCER
. AUTONOMIA E
EVENTUALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RELAÇÃO DE
EMPREGO DEMONSTRADA. No caso de o empregador atribuir
natureza extraordinária à relação havida entre as partes, diferente
da relação de emprego, o ônus da prova lhe recairá por se tratar de
fato modificativo do direito do autor. Isto considerando que a
presunção de que houve relação de emprego favorece o
trabalhador, porque foi prestado um serviço ao empregador.Assim,
tem-se que a parte ré, em sua defesa, sustenta que o reclamante
prestava serviço na qualidade de
freelancer
, de forma esporádica,
autônoma, atraindo para si o ônus da prova. Ocorre que do
mencionado mister não se desvencilhou a contento, com esteio na
prova oral produzida nos autos.
In casu
, a análise dos depoimentos
prestados pelas partes e testemunhas conduziu ao convencimento
do magistrado de primeiro grau quanto à existência de vínculo de
emprego em período não anotado na CTPS. Há, portanto,
elementos suficientes acerca da existência de trabalho subordinado
e não eventual nos moldes do art. 3º da CLT, no período em que o
autor trabalhava como
freelancer
. De fato o reclamante prestava
serviços nas atividades finalísticas da empresa de forma habitual,
sendo inequívoco o reconhecimento do vínculo laboral. O epíteto de
freelancer
atribuído pela reclamada sucumbe diante da realidade
fática dos autos que revela o reclamante como um típico
empregado. Recurso patronal desprovido para manter o
reconhecimento do vínculo empregatício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários das partes, e no mérito, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
condenar o autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, no percentual de 15% sobre os pedidos
improcedentes, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-24.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONDIÇÃO DE
FREELANCER
. AUTONOMIA E
EVENTUALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RELAÇÃO DE
EMPREGO DEMONSTRADA. No caso de o empregador atribuir
natureza extraordinária à relação havida entre as partes, diferente
da relação de emprego, o ônus da prova lhe recairá por se tratar de
fato modificativo do direito do autor. Isto considerando que a
presunção de que houve relação de emprego favorece o
trabalhador, porque foi prestado um serviço ao empregador.Assim,
tem-se que a parte ré, em sua defesa, sustenta que o reclamante
prestava serviço na qualidade de
freelancer
, de forma esporádica,
autônoma, atraindo para si o ônus da prova. Ocorre que do
mencionado mister não se desvencilhou a contento, com esteio na
prova oral produzida nos autos.
In casu
, a análise dos depoimentos
prestados pelas partes e testemunhas conduziu ao convencimento
do magistrado de primeiro grau quanto à existência de vínculo de
emprego em período não anotado na CTPS. Há, portanto,
elementos suficientes acerca da existência de trabalho subordinado
e não eventual nos moldes do art. 3º da CLT, no período em que o
autor trabalhava como
freelancer
. De fato o reclamante prestava
serviços nas atividades finalísticas da empresa de forma habitual,
sendo inequívoco o reconhecimento do vínculo laboral. O epíteto de
freelancer
atribuído pela reclamada sucumbe diante da realidade
fática dos autos que revela o reclamante como um típico
empregado. Recurso patronal desprovido para manter o
reconhecimento do vínculo empregatício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários das partes, e no mérito, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
condenar o autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, no percentual de 15% sobre os pedidos
improcedentes, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON SOBRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
do recurso ordinário da parte reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário da parte autora e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001003-12.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal
não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário apresentado pela empresa e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional
e; b) determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST). Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001003-12.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
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274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal
não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário apresentado pela empresa e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional
e; b) determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST). Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o
pagamento de indenização correspondente aos danos morais
sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta
prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter
alimentar do salário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do
pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da
convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,
sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,
nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a
pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,
há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos
cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando
sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,
arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das
reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o
pagamento de indenização correspondente aos danos morais
sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta
prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter
alimentar do salário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do
pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da
convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,
sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,
nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a
pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,
há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos
cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando
sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,
arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das
reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o
pagamento de indenização correspondente aos danos morais
sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta
prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter
alimentar do salário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do
pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da
convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,
sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,
nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a
pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,
há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos
cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando
sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,
arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das
reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o
pagamento de indenização correspondente aos danos morais
sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta
prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter
alimentar do salário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do
pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da
convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,
sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,
nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a
pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,
há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos
cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando
sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,
arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das
reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o
pagamento de indenização correspondente aos danos morais
sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta
prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter
alimentar do salário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do
pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da
convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,
sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,
nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a
pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,
há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos
cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando
sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,
arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das
reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o
pagamento de indenização correspondente aos danos morais
sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta
prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter
alimentar do salário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do
pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da
convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,
sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,
nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a
pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,
há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos
cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando
sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,
arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das
reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o
pagamento de indenização correspondente aos danos morais
sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta
prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter
alimentar do salário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do
pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da
convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,
sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,
nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a
pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,
há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos
cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando
sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,
arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das
reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o
pagamento de indenização correspondente aos danos morais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta
prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter
alimentar do salário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do
pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da
convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,
sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,
nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a
pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,
há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos
cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando
sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,
arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das
reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ATRASO SALARIAL REITERADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. Esta Turma tem entendido ser devido o
pagamento de indenização correspondente aos danos morais
sofridos em decorrência de reiterada mora salarial, eis que acarreta
prejuízos e aborrecimentos ao trabalhador, considerando o caráter
alimentar do salário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante; DECLARAR a inépcia do
pedido formulado no item "L" da inicial, relativo à multa da
convenção coletiva, arguida de ofício, extinguindo-se o processo,
sem resolução do mérito, em relação a essa pretensão específica,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
nos termos do art. 485, I, do CPC; e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar as reclamadas a
pagarem indenização por danos morais no importe de R$1.000,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Quanto à indenização por danos morais,
há de ser utilizada apenas a Selic, a partir da decisão de
arbitramento do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). DETERMINAR a retificação dos
cálculos de ID. a2f22be, para que seja obedecido o comando
sentencial no que diz respeito à apuração das diferenças salariais,
arguida de ofício. Custas processuais de responsabilidade das
reclamadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000015-06.2023.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. REDUZIR o valor dos honorários periciais para
R$800,00, a serem suportados pela União, arguida de ofício.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000015-06.2023.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. REDUZIR o valor dos honorários periciais para
R$800,00, a serem suportados pela União, arguida de ofício.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/05/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-36.2023.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção
monetária deverá se processar na forma da decisão do Supremo
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da
SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto
é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-36.2023.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção
monetária deverá se processar na forma da decisão do Supremo
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da
SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto
é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000883-09.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO
DAYANA LIRA DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000883-09.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO
DAYANA LIRA DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pelo reclamado e, no mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis de Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas, de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e
2020/2021 (em dobro) e 2021/2022 (simples), todas acrescidas do
terço constitucional e 13º salários integrais de 2018 a 2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma
do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor
da condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante. Os
honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, em favor
dos patronos da parte reclamada, no percentual de 5% deverão ser
calculados sobre o valor das verbas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Deverá o recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 15.12.2017, salário semanal de
R$300,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de
astreintes
, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Deverá, ainda, o reclamado providenciar o devido recolhimento em
conta vinculada do obreiro dos depósitos de FGTS, referente ao
período de 25.01.2018 a 25.01.2023, no prazo de 15 dias úteis, sob
pena sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o
limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes
, conforme art. 536, § 1º,
do CPC. A aplicação da correção monetária deverá se processar
em estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF
na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da
ação. Custas processuais a cargo do reclamado. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho Assis, pela
recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pelo reclamado e, no mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis de Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas, de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e
2020/2021 (em dobro) e 2021/2022 (simples), todas acrescidas do
terço constitucional e 13º salários integrais de 2018 a 2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma
do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5% sobre o valor
da condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante. Os
honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, em favor
dos patronos da parte reclamada, no percentual de 5% deverão ser
calculados sobre o valor das verbas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Deverá o recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 15.12.2017, salário semanal de
R$300,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de
astreintes
, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Deverá, ainda, o reclamado providenciar o devido recolhimento em
conta vinculada do obreiro dos depósitos de FGTS, referente ao
período de 25.01.2018 a 25.01.2023, no prazo de 15 dias úteis, sob
pena sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até o
limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes
, conforme art. 536, § 1º,
do CPC. A aplicação da correção monetária deverá se processar
em estrita observância à mais recente decisão proferida pelo STF
na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da
ação. Custas processuais a cargo do reclamado. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral da advogada Priscila Coelho Assis, pela
recorrida Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000761-12.2021.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOANA ROSA GOMES AMARAL
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA ROSA GOMES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da exequente, e no mérito NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000761-12.2021.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOANA ROSA GOMES AMARAL
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da exequente, e no mérito NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. ACOLHIMENTO. COM EFEITO MODIFICATIVO.
A despeito de a embargante não haver suscitado o reconhecimento
do vínculo direto com o tomador de serviços na exordial, uma vez
constatado o referido vício, impõe-se o acolhimento dos embargos
de declaração, com efeito modificativo, apenas para excluir do
acórdão, a determinação do reconhecimento de vínculo direto com
a empresa CREFISA S/A, permanecendo, entretanto, a sua
responsabilidade solidária.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração das partes e, no mérito: EM
RELAÇÃO
AOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DA
RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CREFISA:
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, conferindo-lhes efeito
modificativo, apenas para excluir do acórdão, a determinação do
reconhecimento de vínculo direto com a referida empresa,
permanecendo, entretanto, a sua responsabilidade solidária; e, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ADOBE: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, apenas para
afastar a citação dos depoimentos colhidos nas instruções das
reclamações trabalhistas 0000125-45.2021.5.13.0001 e 0000081-
02.2022.5.13.0030, sem imprimir efeito modificativo ao julgado,
mantendo
incólume
os
fundamentos
utilizados
para
o
reconhecimento da condição de financiária da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. ACOLHIMENTO. COM EFEITO MODIFICATIVO.
A despeito de a embargante não haver suscitado o reconhecimento
do vínculo direto com o tomador de serviços na exordial, uma vez
constatado o referido vício, impõe-se o acolhimento dos embargos
de declaração, com efeito modificativo, apenas para excluir do
acórdão, a determinação do reconhecimento de vínculo direto com
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
a empresa CREFISA S/A, permanecendo, entretanto, a sua
responsabilidade solidária.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração das partes e, no mérito: EM
RELAÇÃO
AOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DA
RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CREFISA:
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, conferindo-lhes efeito
modificativo, apenas para excluir do acórdão, a determinação do
reconhecimento de vínculo direto com a referida empresa,
permanecendo, entretanto, a sua responsabilidade solidária; e, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ADOBE: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, apenas para
afastar a citação dos depoimentos colhidos nas instruções das
reclamações trabalhistas 0000125-45.2021.5.13.0001 e 0000081-
02.2022.5.13.0030, sem imprimir efeito modificativo ao julgado,
mantendo
incólume
os
fundamentos
utilizados
para
o
reconhecimento da condição de financiária da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. ACOLHIMENTO. COM EFEITO MODIFICATIVO.
A despeito de a embargante não haver suscitado o reconhecimento
do vínculo direto com o tomador de serviços na exordial, uma vez
constatado o referido vício, impõe-se o acolhimento dos embargos
de declaração, com efeito modificativo, apenas para excluir do
acórdão, a determinação do reconhecimento de vínculo direto com
a empresa CREFISA S/A, permanecendo, entretanto, a sua
responsabilidade solidária.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração das partes e, no mérito: EM
RELAÇÃO
AOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DA
RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CREFISA:
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, conferindo-lhes efeito
modificativo, apenas para excluir do acórdão, a determinação do
reconhecimento de vínculo direto com a referida empresa,
permanecendo, entretanto, a sua responsabilidade solidária; e, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
ADOBE: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, apenas para
afastar a citação dos depoimentos colhidos nas instruções das
reclamações trabalhistas 0000125-45.2021.5.13.0001 e 0000081-
02.2022.5.13.0030, sem imprimir efeito modificativo ao julgado,
mantendo
incólume
os
fundamentos
utilizados
para
o
reconhecimento da condição de financiária da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000019-03.2023.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 25083/PA)
RECORRIDO
J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUIZO 100% DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
PEDIDO EXPRESSO. INDEFERIMENTO. NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Conforme previsão na Res. 345 do
CNJ e Ato TRT SGP/SCR 01 de 2021, os atos processuais no Juízo
100% Digital, incluindo audiências e sessões, serão realizados
exclusivamente por meio eletrônico (virtual), devendo ser praticados
de modo presencial em situações excepcionais, devidamente
justificadas. Demonstrado nos autos que o reclamante pleiteou a
realização da instrução de forma integralmente remota ou híbrida,
por questões de distância e deslocamento da parte e suas
testemunhas, não há motivo para indeferir a pretensão. Constatada
a ausência do autor e das pessoas indicadas para depor na
assentada, resta configurado o cerceamento de defesa, uma vez
que foi aplicada a pena de confissão ficta, tendo a ação sido julgada
improcedente. Deve ser reconhecida a nulidade processual para a
reabertura da instrução, possibilitando a participação do reclamante
e testemunhas em audiência telepresencial. Recurso provido para
acolher a preliminar suscitada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECERdo recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, determinando o
retorno dos autos à vara de origem, para fins de reabertura da
instrução e a realização de audiência telepresencial ou híbrida, com
a oitiva do autor e de suas testemunhas. Determinar, outrossim, a
inclusão de informação/movimentação no PJe acerca da tramitação
do feito em Juízo 100% Digital.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-03.2023.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 25083/PA)
RECORRIDO
J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUIZO 100% DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
PEDIDO EXPRESSO. INDEFERIMENTO. NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Conforme previsão na Res. 345 do
CNJ e Ato TRT SGP/SCR 01 de 2021, os atos processuais no Juízo
100% Digital, incluindo audiências e sessões, serão realizados
exclusivamente por meio eletrônico (virtual), devendo ser praticados
de modo presencial em situações excepcionais, devidamente
justificadas. Demonstrado nos autos que o reclamante pleiteou a
realização da instrução de forma integralmente remota ou híbrida,
por questões de distância e deslocamento da parte e suas
testemunhas, não há motivo para indeferir a pretensão. Constatada
a ausência do autor e das pessoas indicadas para depor na
assentada, resta configurado o cerceamento de defesa, uma vez
que foi aplicada a pena de confissão ficta, tendo a ação sido julgada
improcedente. Deve ser reconhecida a nulidade processual para a
reabertura da instrução, possibilitando a participação do reclamante
e testemunhas em audiência telepresencial. Recurso provido para
acolher a preliminar suscitada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECERdo recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, determinando o
retorno dos autos à vara de origem, para fins de reabertura da
instrução e a realização de audiência telepresencial ou híbrida, com
a oitiva do autor e de suas testemunhas. Determinar, outrossim, a
inclusão de informação/movimentação no PJe acerca da tramitação
do feito em Juízo 100% Digital.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-15.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RANGEL MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. Considerando que nossa Carta Magna determina que a
jornada diária do trabalhador seja de oito horas e que a semanal
não ultrapasse as 44 horas (art. 7º, inciso XIII), bem como o fato de
que a legislação trabalhista proíbe o labor extraordinário além de
duas horas diárias, nos termos do art. 59 da CLT, nos termos do art.
59 da CLT, fica clarividente que a jornada realizada pelo autor não
se caracteriza como extenuante, inobstante tenha havido a
prestação eventual de horas extras. Portanto, há se falar em
ocorrência de dano moral passível de reparação por jornada
extenuante, pois a ré não incorreu em nenhuma ilegalidade capaz
de causar abalo na esfera extrapatrimonial do reclamante. Recurso
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-15.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. Considerando que nossa Carta Magna determina que a
jornada diária do trabalhador seja de oito horas e que a semanal
não ultrapasse as 44 horas (art. 7º, inciso XIII), bem como o fato de
que a legislação trabalhista proíbe o labor extraordinário além de
duas horas diárias, nos termos do art. 59 da CLT, nos termos do art.
59 da CLT, fica clarividente que a jornada realizada pelo autor não
se caracteriza como extenuante, inobstante tenha havido a
prestação eventual de horas extras. Portanto, há se falar em
ocorrência de dano moral passível de reparação por jornada
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
extenuante, pois a ré não incorreu em nenhuma ilegalidade capaz
de causar abalo na esfera extrapatrimonial do reclamante. Recurso
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-92.2023.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-92.2023.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. TIME
DE FUTEBOL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MISERABILIDADE.
NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO, DETERMINADA NO SEGUNDO GRAU. RECURSO
ORDINÁRIO DESERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. O reclamado é
um time de futebol, que - salvo eventual alteração de sua estrutura
jurídica, conforme recentemente autorizado pela Lei nº 14.193/2021
(Sociedade Anônima de Futebol) - é tido como associação sem fins
lucrativos. Não obstante, mesmo associações recreativas ou outras
instituições sem fins lucrativos são equiparadas ao empregador,
para efeito da relação de emprego (art. 2º, § 1º, da CLT). Nessa
perspectiva, não basta a mera declaração de hipossuficiência do
agravante para que lhe seja concedido o benefício da justiça
gratuita. Na verdade, cabe ao litigante demonstrar a impossibilidade
de arcar com as despesas do processo (art. 790, § 4º da CLT).
Ocorre que a parte não juntou elementos suficientes para respaldar
a alegação do seu suposto estado de miserabilidade. Tampouco o
agravante cumpriu a diligência de regularização do preparo, que
havia sido determinada nesta instância revisora (art. 99, § 7º, do
CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-1). Logo, o recurso ordinário interposto
pelo reclamado realmente está deserto, não sendo possível seu
destrancamento. Agravo de instrumento não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRCT ASSINADO.
ALEGAÇÃO
DE
NÃO
RECEBIMENTO
DOS
VALORES
RESCISÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. Consoante o art. 477 da CLT, §
4º, I, da CLT, o pagamento das verbas rescisórias pode ser
efetuado em dinheiro. Outrossim, desde a vigência da Lei nº
13.417/2017, não mais se exige assistência sindical para a
homologação da quitação dos deveres devidos a um empregado.
No caso em exame, o reclamado colacionou aos autos o TRCT,
devidamente assinado pelo trabalhador, em que consta a quitação
expressa dos valores ali consignados, em conformidade com o art.
464 da CLT. Desse modo, cabia ao reclamante o ônus da prova de
demonstrar que não teria recebido as parcelas rescisórias (art. 818,
I, da CLT). Entretanto, o autor não se desincumbiu do encargo, pois
não apresentou nenhum elemento de prova a esse respeito.
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO,
CONHECER do agravo, INDEFERIR o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. TIME
DE FUTEBOL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MISERABILIDADE.
NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO, DETERMINADA NO SEGUNDO GRAU. RECURSO
ORDINÁRIO DESERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. O reclamado é
um time de futebol, que - salvo eventual alteração de sua estrutura
jurídica, conforme recentemente autorizado pela Lei nº 14.193/2021
(Sociedade Anônima de Futebol) - é tido como associação sem fins
lucrativos. Não obstante, mesmo associações recreativas ou outras
instituições sem fins lucrativos são equiparadas ao empregador,
para efeito da relação de emprego (art. 2º, § 1º, da CLT). Nessa
perspectiva, não basta a mera declaração de hipossuficiência do
agravante para que lhe seja concedido o benefício da justiça
gratuita. Na verdade, cabe ao litigante demonstrar a impossibilidade
de arcar com as despesas do processo (art. 790, § 4º da CLT).
Ocorre que a parte não juntou elementos suficientes para respaldar
a alegação do seu suposto estado de miserabilidade. Tampouco o
agravante cumpriu a diligência de regularização do preparo, que
havia sido determinada nesta instância revisora (art. 99, § 7º, do
CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-1). Logo, o recurso ordinário interposto
pelo reclamado realmente está deserto, não sendo possível seu
destrancamento. Agravo de instrumento não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRCT ASSINADO.
ALEGAÇÃO
DE
NÃO
RECEBIMENTO
DOS
VALORES
RESCISÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. Consoante o art. 477 da CLT, §
4º, I, da CLT, o pagamento das verbas rescisórias pode ser
efetuado em dinheiro. Outrossim, desde a vigência da Lei nº
13.417/2017, não mais se exige assistência sindical para a
homologação da quitação dos deveres devidos a um empregado.
No caso em exame, o reclamado colacionou aos autos o TRCT,
devidamente assinado pelo trabalhador, em que consta a quitação
expressa dos valores ali consignados, em conformidade com o art.
464 da CLT. Desse modo, cabia ao reclamante o ônus da prova de
demonstrar que não teria recebido as parcelas rescisórias (art. 818,
I, da CLT). Entretanto, o autor não se desincumbiu do encargo, pois
não apresentou nenhum elemento de prova a esse respeito.
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO,
CONHECER do agravo, INDEFERIR o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-15.2023.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO: por unanimidade, CONHECER do
recurso e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR-
LHE PROVIMENTO, para afastar a condenação de restituição de
valores descontados das verbas rescisórias do obreiro e julgar
improcedentes os pleitos contidos na presente ação trabalhista.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, em favor dos
advogados da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
arbitrado à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, CONHECER do recurso , e, no mérito, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-15.2023.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO: por unanimidade, CONHECER do
recurso e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR-
LHE PROVIMENTO, para afastar a condenação de restituição de
valores descontados das verbas rescisórias do obreiro e julgar
improcedentes os pleitos contidos na presente ação trabalhista.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, em favor dos
advogados da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
arbitrado à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, CONHECER do recurso , e, no mérito, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001019-84.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA
INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do
empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com
base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata
relação de emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às
promoções por antiguidade é assegurado por normas internas
criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a
obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre
antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos
para a construção dos planos de cargos e salários, não
representam a derrogação das normas empresariais que,
voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as
promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas
internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram
revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual
analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao
contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),
assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada
e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao
trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por
liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos
os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou
outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do
Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001019-84.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA
INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do
empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com
base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata
relação de emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às
promoções por antiguidade é assegurado por normas internas
criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a
obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre
antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas
na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos
para a construção dos planos de cargos e salários, não
representam a derrogação das normas empresariais que,
voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as
promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas
internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram
revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual
analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao
contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),
assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada
e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao
trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por
liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos
os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou
outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do
Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000800-41.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para acrescentar à condenação a multa do art. 467
da CLT e majorar os honorários advocatícios sucumbenciais a
serem pagos pela reclamada ao advogado do autor para o
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1 do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000800-41.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para acrescentar à condenação a multa do art. 467
da CLT e majorar os honorários advocatícios sucumbenciais a
serem pagos pela reclamada ao advogado do autor para o
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Observar-se-á
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1 do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES.
SIMILITUDE DE PERFEIÇÃO TÉCNICA. ISONOMIA SALARIAL
RECONHECIDA. Demonstrada a similitude de atribuições entre a
paradigma e a paragonada, bem como a equivalência na perfeição
técnica do labor, incontestável é o cumprimento dos requisitos da
CLT, art. 461 e o consequente deferimento das diferenças salariais.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinário e adesivo interpostos pelas partes e, no
mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, modificando a decisão
de origem, julgar parcialmente procedente a presente ação e
condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a: a) na obrigação
de fazer referente a incorporação da diferença da gratificação de
função recebida pela empregada Dayse Tatiane de Sousa Silva
Hardman, correspondente a função de Gerente de Negócios e
Serviços (GNS) e a paga a reclamante, nos contracheque desta
segunda; b) fixar multa de R$1.000,00/dia em face descumprimento
da obrigação de fazer, limitada a 60(sessenta) dias; c) no
pagamento das diferenças entre as gratificações recebidas pela
paradigma e autora desta ação, de logo apuradas, observadas a
prescrição declarada no origem, mais reflexos sobre décimos
terceiros salários, férias + 1/3, abonos de férias, PLR, gratificações
semestrais (mensal) e FGTS (a recolher); d) pagamento das
diferenças e reflexos das parcelas vincendas até a efetiva
implantação; e) em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados
em 10% sobre o valor apurado da condenação; e, f) no pagamento
das contribuições previdenciárias incidentes; nos termos da
fundamentação; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Custas alteradas, devidas pelo banco reclamado, tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, pelo recorrente/recorrido Banco Santander (Brasil) S/A e
presença do advogado Carlos Felipe Xavier Clerot, pela
recorrente/recorrida Mara Rubia Rodrigues Dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES.
SIMILITUDE DE PERFEIÇÃO TÉCNICA. ISONOMIA SALARIAL
RECONHECIDA. Demonstrada a similitude de atribuições entre a
paradigma e a paragonada, bem como a equivalência na perfeição
técnica do labor, incontestável é o cumprimento dos requisitos da
CLT, art. 461 e o consequente deferimento das diferenças salariais.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinário e adesivo interpostos pelas partes e, no
mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, modificando a decisão
de origem, julgar parcialmente procedente a presente ação e
condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a: a) na obrigação
de fazer referente a incorporação da diferença da gratificação de
função recebida pela empregada Dayse Tatiane de Sousa Silva
Hardman, correspondente a função de Gerente de Negócios e
Serviços (GNS) e a paga a reclamante, nos contracheque desta
segunda; b) fixar multa de R$1.000,00/dia em face descumprimento
da obrigação de fazer, limitada a 60(sessenta) dias; c) no
pagamento das diferenças entre as gratificações recebidas pela
paradigma e autora desta ação, de logo apuradas, observadas a
prescrição declarada no origem, mais reflexos sobre décimos
terceiros salários, férias + 1/3, abonos de férias, PLR, gratificações
semestrais (mensal) e FGTS (a recolher); d) pagamento das
diferenças e reflexos das parcelas vincendas até a efetiva
implantação; e) em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados
em 10% sobre o valor apurado da condenação; e, f) no pagamento
das contribuições previdenciárias incidentes; nos termos da
fundamentação; e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO DO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Custas alteradas, devidas pelo banco reclamado, tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, pelo recorrente/recorrido Banco Santander (Brasil) S/A e
presença do advogado Carlos Felipe Xavier Clerot, pela
recorrente/recorrida Mara Rubia Rodrigues Dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-59.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE
BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO
BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTRAN MIRANDA FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. Não colacionando a defesa os controles de ponto do
trabalhador, ônus que lhe competia (art. 74 da CLT c/c Súmula nº.
338 do TST), bem como trazendo preposto com total
desconhecimento acerca da jornada de trabalho do reclamante,
incide,
in casu
, a presunção de veracidade dos fatos articulados na
inicial (artigos 843, § 1º, da CLT e 385, § 1º, c/c 386 do CPC).
Assim, diante de tal contexto, somada à ausência de prova oral
capaz de elucidar tais controvérsias fáticas, é irretocável a sentença
que reconheceu a jornada laboral declinada na peça inicial obreira.
Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar a retificação das contas, observando
para a apuração das horas extras todas as parcelas de natureza
salarial recebidas pelo reclamante (salário base, adicional de
periculosidade, adicional de confinamento, adicional sobreaviso,
complemento RMNR, anuênio), bem como o divisor de 168.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-59.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE
BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO
BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. Não colacionando a defesa os controles de ponto do
trabalhador, ônus que lhe competia (art. 74 da CLT c/c Súmula nº.
338 do TST), bem como trazendo preposto com total
desconhecimento acerca da jornada de trabalho do reclamante,
incide,
in casu
, a presunção de veracidade dos fatos articulados na
inicial (artigos 843, § 1º, da CLT e 385, § 1º, c/c 386 do CPC).
Assim, diante de tal contexto, somada à ausência de prova oral
capaz de elucidar tais controvérsias fáticas, é irretocável a sentença
que reconheceu a jornada laboral declinada na peça inicial obreira.
Recurso patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar a retificação das contas, observando
para a apuração das horas extras todas as parcelas de natureza
salarial recebidas pelo reclamante (salário base, adicional de
periculosidade, adicional de confinamento, adicional sobreaviso,
complemento RMNR, anuênio), bem como o divisor de 168.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000393-72.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRENTE
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRIDO
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. No caso, as atividades realizadas
externamente pela parte autora, ora recorrente, não eram
incompatíveis com a fixação e controle de horários, o que afasta a
incidência da regra do I do art. 62 da CLT. Recurso parcialmente
provido.
RECURSO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento sindical é
definido pela atividade preponderante do empregador, à exceção
dos trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada. Na
hipótese dos autos, a atividade preponderante da reclamada não
está ligada à indústria, mas ao comércio, segundo seus estatutos
sociais. Assim, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo não
representa a reclamada Avon Cosméticos. Assim, não se aplicam
os instrumentos coletivos firmados por aquele ente coletivo, já que
deles a ré não participou e sequer foi representada por órgão de
classe
de
sua
categoria
econômica.
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA RECLAMADA.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A reclamante também deve ser
condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, diante da
sucumbência recíproca, no patamar de 5% do valor indicado na
petição inicial, incidindo, no caso, a condição suspensiva de
exigibilidade do pagamento da parcela, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua excelência o Senhor
Desembargador Relator: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
acrescer à condenação as seguintes parcelas: a) horas extras,
acrescidas de 80%, durante toda a relação contratual, observada a
prescrição declarada na origem; b) reflexos das horas extras sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%,
com observância aos termos da Súmula 340, em relação à parcela
variável da remuneração; c) horas extras relativas a supressão
parcial do intervalo interjornada, mais reflexos sobre aviso prévio,
13ºs salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%, até
10.11.62017; e d) indenização referente a supressão parcial do
intervalo interjornada, de 11.11.2017 até a rescisão contratual. Tudo
consoante jornada fixada na fundamentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença, estabelecer
honorários sucumbenciais em favor da reclamada, no importe
correspondente a 5% dos títulos totalmente improcedentes,
devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade que
trata o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. Juntada
posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Irio Dantas da Nóbrega, pela recorrente/recorrida Cláudia
de Souza Lima.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000393-72.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRENTE
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRIDO
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. No caso, as atividades realizadas
externamente pela parte autora, ora recorrente, não eram
incompatíveis com a fixação e controle de horários, o que afasta a
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
incidência da regra do I do art. 62 da CLT. Recurso parcialmente
provido.
RECURSO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento sindical é
definido pela atividade preponderante do empregador, à exceção
dos trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada. Na
hipótese dos autos, a atividade preponderante da reclamada não
está ligada à indústria, mas ao comércio, segundo seus estatutos
sociais. Assim, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo não
representa a reclamada Avon Cosméticos. Assim, não se aplicam
os instrumentos coletivos firmados por aquele ente coletivo, já que
deles a ré não participou e sequer foi representada por órgão de
classe
de
sua
categoria
econômica.
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA RECLAMADA.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A reclamante também deve ser
condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, diante da
sucumbência recíproca, no patamar de 5% do valor indicado na
petição inicial, incidindo, no caso, a condição suspensiva de
exigibilidade do pagamento da parcela, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua excelência o Senhor
Desembargador Relator: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
acrescer à condenação as seguintes parcelas: a) horas extras,
acrescidas de 80%, durante toda a relação contratual, observada a
prescrição declarada na origem; b) reflexos das horas extras sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%,
com observância aos termos da Súmula 340, em relação à parcela
variável da remuneração; c) horas extras relativas a supressão
parcial do intervalo interjornada, mais reflexos sobre aviso prévio,
13ºs salários, férias mais 1/3, RSR e FGTS mais 40%, até
10.11.62017; e d) indenização referente a supressão parcial do
intervalo interjornada, de 11.11.2017 até a rescisão contratual. Tudo
consoante jornada fixada na fundamentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença, estabelecer
honorários sucumbenciais em favor da reclamada, no importe
correspondente a 5% dos títulos totalmente improcedentes,
devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade que
trata o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. Juntada
posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Irio Dantas da Nóbrega, pela recorrente/recorrida Cláudia
de Souza Lima.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-34.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE
DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRIDO
DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DANIELLY XIMENES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. QUARENTA
HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
Comprovado nos autos que a autora era contemplada com jornada
de trabalho máxima de quarenta horas semanais, conforme previsto
nos acordos coletivos de trabalho aplicáveis à sua categoria, torna-
se devido o pagamento de horas extras com base na referida
jornada laboral. DIVISOR DO VALOR HORA. Considerando a
jornada de 40 horas semanais, o divisor a ser aplicado no cálculo do
valor hora é o 200, nos termos da Súmula 431 do TST.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários apresentados pelas partes e, no mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que o
divisor a ser aplicado no cálculo do valor da hora extra seja o 200; e
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TELEFÔNICA
BRASIL S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE PROTESTOS
ANTIPRECLUSIVO, visando oportunizar em tempo a impugnação
aos cálculos, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício,
determinar a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas majoradas. Tudo consoante
planilha de cálculo em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-34.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE
DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRIDO
DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. QUARENTA
HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
Comprovado nos autos que a autora era contemplada com jornada
de trabalho máxima de quarenta horas semanais, conforme previsto
nos acordos coletivos de trabalho aplicáveis à sua categoria, torna-
se devido o pagamento de horas extras com base na referida
jornada laboral. DIVISOR DO VALOR HORA. Considerando a
jornada de 40 horas semanais, o divisor a ser aplicado no cálculo do
valor hora é o 200, nos termos da Súmula 431 do TST.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários apresentados pelas partes e, no mérito, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que o
divisor a ser aplicado no cálculo do valor da hora extra seja o 200; e
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TELEFÔNICA
BRASIL S/A, REJEITAR A PRELIMINAR DE PROTESTOS
ANTIPRECLUSIVO, visando oportunizar em tempo a impugnação
aos cálculos, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício,
determinar a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas majoradas. Tudo consoante
planilha de cálculo em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130297-82.2015.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BERIVALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO
MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
AGRAVADO
REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
AGRAVADO
RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIVALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI
Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA
REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é
incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à
Reforma Trabalhista
(Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do
impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da
consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,
caput
, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por
inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa
determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na
hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na
Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-
se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida
pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal
contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão
transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do
enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,
com ressalva de entendimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR-LHE PROVIMENTO,
para tornar nula e sem efeito a decisão ora impugnada,
desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente decretada
de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por sentença a
execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao juízo
a
quo
, para dar prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de voto convergente a Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130297-82.2015.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BERIVALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO
MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
AGRAVADO
REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
AGRAVADO
RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI
Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA
REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é
incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à
Reforma Trabalhista
(Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do
impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da
consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,
caput
, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por
inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa
determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na
hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na
Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-
se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida
pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal
contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão
transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do
enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,
com ressalva de entendimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR-LHE PROVIMENTO,
para tornar nula e sem efeito a decisão ora impugnada,
desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente decretada
de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por sentença a
execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao juízo
a
quo
, para dar prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de voto convergente a Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0090400-62.2006.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
AGRAVADO
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
AGRAVADO
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e :
CONHECERdo agravo de petição interposto pela parte exequente
e, no mérito, com ressalva de entendimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR-LHE
PROVIMENTO, para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por
sentença a execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao
Juízo
a quo
, para dar prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de voto convergente a Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0090400-62.2006.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
AGRAVADO
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
AGRAVADO
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
por
u n a n i m i d a d e :
CONHECERdo agravo de petição interposto pela parte exequente
e, no mérito, com ressalva de entendimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, DAR-LHE
PROVIMENTO, para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
sentença a execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao
Juízo
a quo
, para dar prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Juntada posterior de voto convergente a Sua Excelência a Senhora
Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as partes embargadas para,
querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos (id. 74e313a; id. c291649).
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000356-08.2022.5.13.0011
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- S B CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
DOUTOR
LEONARDO
JOSE
VIDERES
TRAJANO-
DESEMBARGADOR
RELATOR
DO
PROCESSO
ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida SB CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 33.299.472/0001-46, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID.b0d88d0) nos termos que seguem: “EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
não se vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-
se a rejeição dos embargos. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os embargos de
declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator". Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000121-74.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Endereço: RUA ANTONIO DUTRA SOBRINHO , s/n
PORTAL DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-501
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da(o) decisão/despacho proferida(o) nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 0daa680), cujo teor é o
seguinte:
"[…], ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000563-06.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BETA AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000563-06.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANDESON JOSE DOS SANTOS
Endereço: RUA ROMEU RANGEL , 641
VARJAO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8f32168), cujo teor é o seguinte: "[…]
Diversamente do quanto posto na decisão objeto desse mandado
de segurança, a execução processada nos autos de Cumprimento
de Sentença em face das ora litisconsortes é definitiva, pois
pendente de julgamento tão somente agravo de instrumento em
recurso de revista interposto pela EMLUR, cujo objeto, ao final, é a
responsabilidade subsidiária a si aplicada.
Portanto, quanto às litisconsortes a decisão final havida no processo
de conhecimento é aquela contida no acórdão que julgou os
recursos ordinários por si interpostos, pois ausente recursos seus
contra o referido acórdão.
Aliás, destaque-se, o acórdão foi proferido de forma líquida. Logo,
em regra, sobre a conta também incide o trânsito em julgado.
Assim, o direito do impetrante está respaldado no artigo 899, § 1º,
parte final, da CLT, […].
Dessarte, há decisão líquida transitada em julgado em face das
litisconsortes e depósito recursal realizado por uma das
litisconsortes nos autos do processo principal, incidindo, portanto,
na espécie, o disposto no artigo 899, § 1º, parte final da CLT.
Isso posto, em cognição sumária, entendendo presente a fumaça do
bom direito e o perigo na demora, DEFIRO a liminar requerida e
determino ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB que
proceda à liberação do valor do depósito recursal contido nos autos
da Ação Trabalhista n. 0000661-22.2022.5.13.0001 em favor do
impetrante nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de
Sentença n. 0000385 54.2023.5.13.0001, observado o limite do
crédito trabalhista a si devido.
Ciência à autoridade coatora, inclusive para prestar as informações,
no prazo legal.
Notifiquem-se os litisconsortes para integrarem a relação
processual, no prazo legal, caso queira.
Ciência ao impetrante.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 14/2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que foram alteradas as datas da correição
ordinária e periódica da 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, para os dias 26 até 29 de maio de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 29 de maio de 2023, das 10h00 às
10h30, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de
assuntos relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
29 de maio de 2023, às 10h30, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 17 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 17/2023
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
nos dias 15 e 16 de Junho de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 16 de Junho de 2023, às 10h30, na
sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
16 de Junho de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 17 de Maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 18/2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
nos dias 15 e 16 de Junho de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 16 de Junho de 2023, às 14h, na sede
da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
16 de Junho de 2023, às 14h30, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 17 de Maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 15/2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, nos
dias 05 e 06 de Junho de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 06 de Junho de 2023, das 10h00 às
11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de
assuntos relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
06 de Junho de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 17 de Maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 16/2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, nos
dias 08 e 09 de Junho de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 09 de Junho de 2023, das 10h00 às
11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de
assuntos relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
09 de Junho de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 17 de Maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR
ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:03d8764)
(01) Uma máquina extratora de goma - R$ 15.000,00;
(01) Uma máquina pesadora automática, marca “ JHM” -
20.000,00.
Ambas em funcionamento e em bom estado de conservação,
totalizando o valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais),
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de
computadores,
disponível
no
sítio
eletrônico
<
w w w . v l l e i l o e s . c o m . b r >
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9 . 9 8 1 6 - 0 5 7 7 ,
E - M A I L :
< v i n i c i u s v i d a l @ l i v e . c o m >
e
< c o n t a t o @ v l l e i l o e s . c o m . b r >
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025
AUTOR
JONILDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dcbd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:50 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025
AUTOR
JONILDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dcbd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:50 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139900-53.2013.5.13.0002
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f05fd0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 10:11 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139900-53.2013.5.13.0002
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f05fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 10:11 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001170-91.2016.5.13.0023
AUTOR
SONALLY CRISTINNE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY CRISTINNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4931065
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:20 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001170-91.2016.5.13.0023
AUTOR
SONALLY CRISTINNE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4931065
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:20 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131613-12.2015.5.13.0009
AUTOR
ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55740c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:41 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131613-12.2015.5.13.0009
AUTOR
ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55740c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:41 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-50.2016.5.13.0007
AUTOR
IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcef92
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:40 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-50.2016.5.13.0007
AUTOR
IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcef92
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:40 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131849-19.2015.5.13.0023
AUTOR
TATIANE CADENA LUCENA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CADENA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7643966
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:01 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131849-19.2015.5.13.0023
AUTOR
TATIANE CADENA LUCENA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7643966
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:01 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142600-36.2012.5.13.0002
AUTOR
LEONOR SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfc1c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 10:50 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142600-36.2012.5.13.0002
AUTOR
LEONOR SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONOR SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfc1c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 10:50 h, AUDIÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001412-47.2016.5.13.0024
AUTOR
EUNE LEAL
ADVOGADO
HELDER FARIAS DINIZ(OAB:
17254/PB)
ADVOGADO
DANIEL SILVA PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)
ADVOGADO
BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:
39151/PE)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa02da
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:41 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001412-47.2016.5.13.0024
AUTOR
EUNE LEAL
ADVOGADO
HELDER FARIAS DINIZ(OAB:
17254/PB)
ADVOGADO
DANIEL SILVA PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 36348/PE)
ADVOGADO
BRUNA FERNANDES DANTAS(OAB:
39151/PE)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa02da
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:41 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008
AUTOR
VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9885df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:21 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008
AUTOR
VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9885df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:21 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131706-78.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSINETE PEREIRA BARROSO
ADVOGADO
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
AUTOR
AVANI SANTOS SOUSA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR
FABRICIA SIMOES LACERDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
ANDREA MAGNA SOUZA
HENRIQUES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
AUTOR
ANA LICIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AUTOR
ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR
JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AUTOR
JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
ALAN TELBER MORAES BRITO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
LUCIANA DO NASCIMENTO FLOR
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
SIMONE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
AUTOR
JOSE ROMERO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
JOSE EDWARDO NUNES
FERNANDES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
AUTOR
MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
RINALDO MOURA DA SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
BIANCA RICARTE CORREIA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN TELBER MORAES BRITO
- ANA LICIA RIBEIRO DA SILVA
- ANDREA MAGNA SOUZA HENRIQUES
- AVANI SANTOS SOUSA
- BIANCA RICARTE CORREIA
- ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA
- FABRICIA SIMOES LACERDA
- IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA
- JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA
- JOSE EDWARDO NUNES FERNANDES
- JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO
- JOSE ROMERO GOMES DE SOUZA
- JOSINETE PEREIRA BARROSO
- LUCIANA DO NASCIMENTO FLOR
- LUIZA MARILACK CAMPOS SIMPLICIO
- MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO
- RINALDO MOURA DA SILVA
- SIMONE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753af7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:51 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131706-78.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSINETE PEREIRA BARROSO
ADVOGADO
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
AUTOR
AVANI SANTOS SOUSA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR
FABRICIA SIMOES LACERDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
ANDREA MAGNA SOUZA
HENRIQUES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
AUTOR
ANA LICIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AUTOR
ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR
JOSE ALEXANDRE BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AUTOR
JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
ALAN TELBER MORAES BRITO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
LUCIANA DO NASCIMENTO FLOR
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
SIMONE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
AUTOR
JOSE ROMERO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
JOSE EDWARDO NUNES
FERNANDES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
AUTOR
MARIA JOSE DA CRUZ CLAUDINO
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
RINALDO MOURA DA SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
BIANCA RICARTE CORREIA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753af7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:51 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR
RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO
MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR
ERANDI SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR
NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO
MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR
ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR
ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR
SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
IVAN UCHOA
ADVOGADO
IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR
CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3bad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15h20 , AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
TIAGO CANTALICE TOSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR
RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO
MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR
ERANDI SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR
NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO
MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR
ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR
ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR
SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
IVAN UCHOA
ADVOGADO
IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR
CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANY SUNALY DA SILVA
- ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
- ANDREA ALVES NASCIMENTO
- ANDREA RAFAEL DA CRUZ BARBOSA
- CLICELE DEODATO BEZERRA DA SILVA
- DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
- EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
- ELIANE DA SILVA PORTO
- ERANDI SILVA
- IVAN UCHOA
- JALYSON DIEGO DE MELO BARBOSA
- JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
- KAROLINA ALVES DA SILVA
- LINDICASSIA DO NASCIMENTO SANTOS
- MAGDA MOTA ALVES
- MARCIA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE
- MARCOS RENAN ARAUJO FERNANDES
- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE
- MARIA ROBELIA FERREIRA DE FARIAS
- MARINALVA VENTURA PEDRO DE OLIVEIRA
- NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
- PATRICIA DE SOUSA
- RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
- SIMONE DE ASSIS BATISTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
- SONALIA DINIZ VIANA
- THIAGO VIANA DA SILVA
- TIAGO CANTALICE TOSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3bad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15h20 , AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009
AUTOR
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO
MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821fe0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:20 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009
AUTOR
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO
MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821fe0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:20 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131437-36.2015.5.13.0008
AUTOR
SHEILA CRISTINA COSTA
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c105dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:40 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131437-36.2015.5.13.0008
AUTOR
SHEILA CRISTINA COSTA
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c105dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:40 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-08.2016.5.13.0023
AUTOR
JONAS AMARANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS AMARANTE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e540b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:30 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-08.2016.5.13.0023
AUTOR
JONAS AMARANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e540b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:30 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132900-68.2014.5.13.0001
AUTOR
SAMARA FIGUEIREDO GOMES
MACEDO
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FIGUEIREDO GOMES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5426b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 10:30 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132900-68.2014.5.13.0001
AUTOR
SAMARA FIGUEIREDO GOMES
MACEDO
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5426b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 10:30 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-36.2016.5.13.0023
AUTOR
SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ELOI
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS ELOI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bd580
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:41 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-36.2016.5.13.0023
AUTOR
SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ELOI
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bd580
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:41 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001338-90.2016.5.13.0024
AUTOR
TAYNARA CARLA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac4970
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:21 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001338-90.2016.5.13.0024
AUTOR
TAYNARA CARLA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA CARLA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac4970
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:21 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bad608
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Ante a noticiada existência de créditos nos autos do processo
0811396-22.2015.8.15.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de
Campina Grande - TJPB (#id.126716e), DOU FORÇA DE OFÍCIO
AO PRESENTE DESPACHO, para comunicar àquele Juízo, por
meio de Oficial de Justiça, acerca da existência de reunião de
todas as demandas trabalhistas no presente processo piloto,
devendo ser ressaltado sobre a preferência do crédito
trabalhista em relação aos demais créditos. Ademais, registre-se
que o valor desatualizado da reunião das execuções trabalhistas,
incluindo as contribuições previdenciárias e execução fiscal, é de
aproximadamente R$ 8.526.984,03.
Assim, requer que todo o valor seja disponibilizado para os
presentes autos, a fim de que sejam quitados os créditos
trabalhistas, os quais são de natureza super privilegiada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bad608
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Ante a noticiada existência de créditos nos autos do processo
0811396-22.2015.8.15.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de
Campina Grande - TJPB (#id.126716e), DOU FORÇA DE OFÍCIO
AO PRESENTE DESPACHO, para comunicar àquele Juízo, por
meio de Oficial de Justiça, acerca da existência de reunião de
todas as demandas trabalhistas no presente processo piloto,
devendo ser ressaltado sobre a preferência do crédito
trabalhista em relação aos demais créditos. Ademais, registre-se
que o valor desatualizado da reunião das execuções trabalhistas,
incluindo as contribuições previdenciárias e execução fiscal, é de
aproximadamente R$ 8.526.984,03.
Assim, requer que todo o valor seja disponibilizado para os
presentes autos, a fim de que sejam quitados os créditos
trabalhistas, os quais são de natureza super privilegiada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-77.2016.5.13.0007
AUTOR
BIANCA RICARTE CORREIA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RICARTE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adecee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:01 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-77.2016.5.13.0007
AUTOR
BIANCA RICARTE CORREIA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adecee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:01 h, AUDIÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-18.2016.5.13.0007
AUTOR
ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ae252
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:00 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-18.2016.5.13.0007
AUTOR
ELISANGELA LAERCIA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ae252
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:00 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131250-74.2015.5.13.0025
AUTOR
ITAMAR SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13104c6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:21 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131250-74.2015.5.13.0025
AUTOR
ITAMAR SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13104c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:21 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-43.2016.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
TATIANE SARMENTO ARAGAO
ADVOGADO
MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO
RAYMUNDO ASFORA NETO(OAB:
23508/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS FLORENTINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 17822/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AUTOR
LUIZA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
CICERA RAMOS ALVES
AUTOR
TIAGO COSTA ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DOMINGOS
DIAS
AUTOR
WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AUTOR
MARIA DA GUIA XAVIER
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
AUTOR
MARTA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
AUTOR
ROSANGELA FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
RAFAEL BENITES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
AUTOR
JOARLAN DIEGO MARINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
AUTOR
TATIANE CADENA LUCENA
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
DIANA JUSTINO RIBEIRO
ADVOGADO
VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
AUTOR
ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
AUTOR
SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ELOI
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR
CLAUDIA NUNES GOMES
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
SUELY SAMARA LEITE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
AUTOR
SEVERINA PEREIRA JERONIMO
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
AUTOR
JAQUELINE SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
AUTOR
DANIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
AUTOR
NAIANA VIEIRA TORQUATO
ADVOGADO
JOAO BATISTA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 17822/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO
GISELLE PADILHA VILLAR
BARRETO CADE(OAB: 12401/PB)
AUTOR
EVA REGIS SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
MELRILANE SOARES COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
ISAAC ERNESTO DE ALMEIDA
CABRAL
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA NUNES GOMES
- DANIELLE ALVES DA SILVA
- DIANA JUSTINO RIBEIRO
- ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA GOMES
- EVA REGIS SILVA
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES JUNIOR
- GENEILZA SOUSA SANTOS
- ISAAC ERNESTO DE ALMEIDA CABRAL
- JAQUELINE SILVA ARAUJO
- JOARLAN DIEGO MARINHO DE OLIVEIRA
- LEONARDO DOS SANTOS SILVA
- LUIZA BARBOSA DOS SANTOS
- MARIA DA GUIA XAVIER
- MARIA DAS GRACAS FLORENTINO DOS SANTOS
- MARTA DO NASCIMENTO ARAUJO
- MELRILANE SOARES COSTA
- NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
- NAIANA VIEIRA TORQUATO
- RAFAEL BENITES DOS SANTOS
- ROSANGELA FARIAS DE VASCONCELOS
- SEVERINA PEREIRA JERONIMO
- SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS ELOI
- SUELY SAMARA LEITE ALVES
- TATIANE SARMENTO ARAGAO
- TIAGO COSTA ARAUJO
- WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e625579
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:11 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001535-48.2016.5.13.0023
AUTOR
JOELMA DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edd189
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:40 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001535-48.2016.5.13.0023
AUTOR
JOELMA DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edd189
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 15:40 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-43.2016.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
TATIANE SARMENTO ARAGAO
ADVOGADO
MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO
RAYMUNDO ASFORA NETO(OAB:
23508/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS FLORENTINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 17822/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AUTOR
LUIZA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
CICERA RAMOS ALVES
AUTOR
TIAGO COSTA ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DOMINGOS
DIAS
AUTOR
WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AUTOR
MARIA DA GUIA XAVIER
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
AUTOR
MARTA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
AUTOR
ROSANGELA FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
RAFAEL BENITES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
AUTOR
JOARLAN DIEGO MARINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
AUTOR
TATIANE CADENA LUCENA
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
DIANA JUSTINO RIBEIRO
ADVOGADO
VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
AUTOR
ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
AUTOR
SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ELOI
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR
CLAUDIA NUNES GOMES
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
SUELY SAMARA LEITE ALVES
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
SEVERINA PEREIRA JERONIMO
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
AUTOR
JAQUELINE SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
AUTOR
DANIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
AUTOR
NAIANA VIEIRA TORQUATO
ADVOGADO
JOAO BATISTA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 17822/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO
GISELLE PADILHA VILLAR
BARRETO CADE(OAB: 12401/PB)
AUTOR
EVA REGIS SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
MELRILANE SOARES COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR
ISAAC ERNESTO DE ALMEIDA
CABRAL
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e625579
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:11 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-81.2016.5.13.0008
AUTOR
GISELE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5414084
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:01 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-81.2016.5.13.0008
AUTOR
GISELE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5414084
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:01 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-73.2016.5.13.0008
AUTOR
MARILIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18349a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 13:00 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131747-94.2015.5.13.0023
AUTOR
SUELY SAMARA LEITE ALVES
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY SAMARA LEITE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8252111
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:00 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131747-94.2015.5.13.0023
AUTOR
SUELY SAMARA LEITE ALVES
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8252111
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 14:00 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131388-92.2015.5.13.0008
AUTOR
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR
GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR
FRANCISCA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR
RAQUEL PAZ DA SILVA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
AUTOR
KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA
CANTALICE
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
MARIA GORETTI COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
SUELI RODRIGUES ISAAC
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
JOSE GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
RIVANILSON SANTOS DA SILVA
LIMEIRA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE
CAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
LUCIENE SILVA GUEDES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
RITA DE CASSIA TAVARES
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
AUTOR
MICHAEL FLAVIO ALVES
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
AUTOR
SURAMA MACIEL LIMA
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR
MARILIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR
LEILA ALMEIDA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR
LIDIANY BRAZ E SILVA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
GISELE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
SHEILA CRISTINA COSTA
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
SAMUEL RAMOS BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
PRISCILA DOS SANTOS ALVES
SIMPLICIO
ADVOGADO
VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
AUTOR
CELIA MARIA BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR
LEANDRO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
AUTOR
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO DOS SANTOS
- ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ
- ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS JUNIOR
- CELIA MARIA BORGES DE CARVALHO
- FRANCISCA CARDOSO DA SILVA
- GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
- GISELE NASCIMENTO SILVA
- JOSE GOMES NASCIMENTO
- JOSE MAURICIO SANTOS
- KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA CANTALICE
- LEANDRO DOS SANTOS SOUSA
- LEILA ALMEIDA DA SILVA COSTA
- LIDIANY BRAZ E SILVA
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
- LUCIENE SILVA GUEDES DE SOUSA
- MARIA DA CONCEICAO SOARES DE VASCONCELOS
- MARIA DE LOURDES DE LIMA PEREIRA
- MARIA GORETTI COSTA
- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
- MARILIA SILVA DE ARAUJO
- MICHAEL FLAVIO ALVES
- PRISCILA DOS SANTOS ALVES SIMPLICIO
- RAQUEL PAZ DA SILVA
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
- RITA DE CASSIA TAVARES
- RIVANILSON SANTOS DA SILVA LIMEIRA
- SAMUEL RAMOS BEZERRA DO NASCIMENTO
- SHEILA CRISTINA COSTA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DOS MEDICOS DE CAMPINA GRANDE E
REGIAO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
- SUELI RODRIGUES ISAAC
- SURAMA MACIEL LIMA
- VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc867c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:10 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131388-92.2015.5.13.0008
AUTOR
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR
GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR
FRANCISCA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR
RAQUEL PAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
AUTOR
KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA
CANTALICE
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
MARIA GORETTI COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
SUELI RODRIGUES ISAAC
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
JOSE GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
RIVANILSON SANTOS DA SILVA
LIMEIRA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE
CAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
LUCIENE SILVA GUEDES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR
ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
RITA DE CASSIA TAVARES
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
AUTOR
MICHAEL FLAVIO ALVES
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
AUTOR
SURAMA MACIEL LIMA
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR
MARILIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR
LEILA ALMEIDA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR
RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR
LIDIANY BRAZ E SILVA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
GISELE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
SHEILA CRISTINA COSTA
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AUTOR
SAMUEL RAMOS BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR
VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR
PRISCILA DOS SANTOS ALVES
SIMPLICIO
ADVOGADO
VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
AUTOR
CELIA MARIA BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR
LEANDRO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
AUTOR
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc867c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 22/05/2023, às 11:10 h, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000939-27.2021.5.13.0011
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
SOUZA BEZERRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada para pagamento das
contribuições previdenciárias e custas sob penas de execução.
(#id:a1affd8).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-45.2022.5.13.0004
AUTOR
MACELO FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE
MADEIRA LTDA
ADVOGADO
KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 409,46 e
contribuição previdenciária, no valor de R$ 3.002,42 devidas (#id:
2511978), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-67.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
RONALDO VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais devidas (#id:c239750), ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-86.2019.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FRANCISCO DE SOUSA PIRES
ARMAZEM
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SOUSA PIRES ARMAZEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
numerário via SISBAJUD (#id:b9a209c ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007
AUTOR
RUBENS XAVIER FILHO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU
CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU
UNIFORT- INDUSTRIA DE
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS XAVIER FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352e2d7
proferido nos autos.
DESPACHO
A controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem objeto de
constrição judicial nos autos encontra-se superada conforme
decisão proferida no ID. 8172f57, que rejeitou os embargos à
penhora opostos pelo executado, cuja decisão foi confirmada pelo
Regional através do acórdão de ID. d471d14.
A parte exequente manifestou sua recusa quanto ao pedido de
substituição da penhora formulado pelo executado no ID.7386832.
Diante do exposto, cumpra-se as determinações contidas na
decisão de ID.3c01de5.
De outro lado, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às
10h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007
AUTOR
RUBENS XAVIER FILHO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU
CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU
UNIFORT- INDUSTRIA DE
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOAO DOS SANTOS
- UNIFORT- INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352e2d7
proferido nos autos.
DESPACHO
A controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem objeto de
constrição judicial nos autos encontra-se superada conforme
decisão proferida no ID. 8172f57, que rejeitou os embargos à
penhora opostos pelo executado, cuja decisão foi confirmada pelo
Regional através do acórdão de ID. d471d14.
A parte exequente manifestou sua recusa quanto ao pedido de
substituição da penhora formulado pelo executado no ID.7386832.
Diante do exposto, cumpra-se as determinações contidas na
decisão de ID.3c01de5.
De outro lado, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às
10h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000986-35.2016.5.13.0024
AUTOR
GENIVAL SILVA MATOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 23/05/2023, às 08h30, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000986-35.2016.5.13.0024
AUTOR
GENIVAL SILVA MATOS
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
se, para o dia 23/05/2023, às 08h30, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-85.2016.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b561c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 23/05/2023, às 08h50, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-85.2016.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b561c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 23/05/2023, às 08h50, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-21.2016.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO
GISELLE PADILHA VILLAR
BARRETO CADE(OAB: 12401/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca088a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 23/05/2023, às 09h30, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-21.2016.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO
GISELLE PADILHA VILLAR
BARRETO CADE(OAB: 12401/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca088a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 23/05/2023, às 09h30, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8917c52
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO PARA INTIMAÇÃO DE
AUDIÊNCIA
Considerando que o processo 0180400-61.2013.5.13.0003 não
migrou do SUAP e a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial
não obteve êxito em localizar a reclamante SONIA MARIA
RODRIGUES MASCENA e sua advogada MARCIA DANTAS DE
LIMA OAB/PB 16056, por cautela, determina-se:
A expedição de mandado, URGENTE, para intimação da sr. SONIA
MARIA RODRIGUES MASCENA (CPF 675.889.214-04), no
endereço AV. Monsenhor José Coutinho, 14, Roger, João Pessoa,
CEP 58020-320, para ciência da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, designada no processo 0180400-
61.2013.5.13.0003 - SUAP, no dia 22/05/2023, às 10:31, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em ato contínuo, cadastre-se no polo ativo a advogada Marcia
Dantas de Lima OAB/PB 16056, dando-lhe ciência deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8917c52
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO PARA INTIMAÇÃO DE
AUDIÊNCIA
Considerando que o processo 0180400-61.2013.5.13.0003 não
migrou do SUAP e a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial
não obteve êxito em localizar a reclamante SONIA MARIA
RODRIGUES MASCENA e sua advogada MARCIA DANTAS DE
LIMA OAB/PB 16056, por cautela, determina-se:
A expedição de mandado, URGENTE, para intimação da sr. SONIA
MARIA RODRIGUES MASCENA (CPF 675.889.214-04), no
endereço AV. Monsenhor José Coutinho, 14, Roger, João Pessoa,
CEP 58020-320, para ciência da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, designada no processo 0180400-
61.2013.5.13.0003 - SUAP, no dia 22/05/2023, às 10:31, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em ato contínuo, cadastre-se no polo ativo a advogada Marcia
Dantas de Lima OAB/PB 16056, dando-lhe ciência deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-11.2016.5.13.0024
AUTOR
CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972328d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 23/05/2023, às 08h31, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-11.2016.5.13.0024
AUTOR
CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972328d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 23/05/2023, às 08h31, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-35.2016.5.13.0024
AUTOR
ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd345e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 23/05/2023, às 09h31, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-35.2016.5.13.0024
AUTOR
ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd345e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, designa-
se, para o dia 23/05/2023, às 09h31, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃOEM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR
GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU
FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CARLA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88e403
proferido nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. bb6ddb4), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR
GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88e403
proferido nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. bb6ddb4), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023
AUTOR
JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU
AISELLY EMANUELLY ARANHA
BRAGA 00791476405
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad9440
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às 09:30
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2023 09:30, para realização de
audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023
AUTOR
JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU
AISELLY EMANUELLY ARANHA
BRAGA 00791476405
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISELLY EMANUELLY ARANHA BRAGA 00791476405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad9440
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às 09:30
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2023 09:30, para realização de
audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025
AUTOR
JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO
LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
RÉU
CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90324c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. bbddd03) informando o
recolhimento dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária (R$ 92,36) e custas processuais (R$ 120,00) nos
termos do acordo homologado nos autos (ID.57a1943 - item 6).
Colaciona as guias de recolhimento (ID's. b4f2c44 e bdd72ff).
Registre-se.
Após, devolvam-se os autos para Vara de origem, para
acompanhamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025
AUTOR
JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO
LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
RÉU
CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LEANDRO DAMASCENO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90324c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. bbddd03) informando o
recolhimento dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária (R$ 92,36) e custas processuais (R$ 120,00) nos
termos do acordo homologado nos autos (ID.57a1943 - item 6).
Colaciona as guias de recolhimento (ID's. b4f2c44 e bdd72ff).
Registre-se.
Após, devolvam-se os autos para Vara de origem, para
acompanhamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-81.2017.5.13.0022
AUTOR
ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO
RÉU
ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4286ca8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o imóvel penhorado encontra-se na hasta pública há
mais de 6 meses, sem licitantes.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer a adjudicação do bem penhorado, ou, ainda, indicar
eventuais terceiros interessados na aquisição do bem mediante
proposta de compra por iniciativa particular, nos termos dos artigos
879, inciso I, e 880, do CPC.
Na inércia, mantenha-se o bem na hasta pública eletrônica até se
completar o período de 12 meses, ou seja, até 30/092023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-26.2021.5.13.0004
AUTOR
SEVERINO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ae119
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões dos oficiais de justiça anexada aos autos
ID. 7caf9dc /ae90cc0 , intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se
os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-71.2017.5.13.0029
AUTOR
CARLA MARIA FERREIRA BENTO
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FERREIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41c3e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 929ccb3)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-11.2019.5.13.0032
AUTOR
SUELI MARIA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
RÉU
MARLOS MELO DA COSTA JUNIOR
RÉU
LOJAO SAO PAULO COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1539f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. e9de8cb)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE
DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d47d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tramita neste Regional o PROAD N. 4819/2023, no qual a parte
executada Hospital Samaritano Ltda. requer a instauração de
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE.
Considerando que o valor a ser pago pelo Governo do Estado está
garantido e que o resultado do processo administrativo citado pode
implicar em reunião das execuções, com divisão equânime dos
valores, conforme lista de trânsito em julgado das ações, aguarde-
se por 15 dias o resultado do procedimento.
Desse modo, suspenda-se o cumprimento do despacho ID.
bd70019.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE
DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d47d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tramita neste Regional o PROAD N. 4819/2023, no qual a parte
executada Hospital Samaritano Ltda. requer a instauração de
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE.
Considerando que o valor a ser pago pelo Governo do Estado está
garantido e que o resultado do processo administrativo citado pode
implicar em reunião das execuções, com divisão equânime dos
valores, conforme lista de trânsito em julgado das ações, aguarde-
se por 15 dias o resultado do procedimento.
Desse modo, suspenda-se o cumprimento do despacho ID.
bd70019.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE
KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836020f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tramita neste Regional o PROAD N. 4819/2023, no qual a parte
executada Hospital Samaritano Ltda. requer a instauração de
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE.
Considerando que o valor a ser pago pelo Governo do Estado está
garantido e que o resultado do processo administrativo citado pode
implicar em reunião das execuções, com divisão equânime dos
valores, conforme lista de trânsito em julgado das ações, aguarde-
se por 15 dias o resultado do procedimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE
KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836020f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tramita neste Regional o PROAD N. 4819/2023, no qual a parte
executada Hospital Samaritano Ltda. requer a instauração de
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE.
Considerando que o valor a ser pago pelo Governo do Estado está
garantido e que o resultado do processo administrativo citado pode
implicar em reunião das execuções, com divisão equânime dos
valores, conforme lista de trânsito em julgado das ações, aguarde-
se por 15 dias o resultado do procedimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030
AUTOR
LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU
PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO
LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO
REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447e859
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. ID. 5e5a80c), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos e juntam
aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, no
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
valor de R$ 5.000,00 (ID. 7d196e9).
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes (ID. 5b926f4) , a serem recolhidas no prazo de
30 dias após a última parcela;
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 300,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar;
6. As intimações dirigidas à parte executada deverão ser
direcionadasexclusivamente ao advogado já se encontra
cadastrado no processo, REVERTON MATIAS DA SILVA (OAB/PB
Nº 29.920), como requerido na petição de ID.cc0cc50.
7. COMUNIQUE-SE AO LEILOEIRO, COM URGÊNCIA, DO
ACORDO FIRMADO.
8. Após, remetam-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para acompanhamento do acordo.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030
AUTOR
LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU
PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO
LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO
REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447e859
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. ID. 5e5a80c), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos e juntam
aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, no
valor de R$ 5.000,00 (ID. 7d196e9).
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes (ID. 5b926f4) , a serem recolhidas no prazo de
30 dias após a última parcela;
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 300,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar;
6. As intimações dirigidas à parte executada deverão ser
direcionadasexclusivamente ao advogado já se encontra
cadastrado no processo, REVERTON MATIAS DA SILVA (OAB/PB
Nº 29.920), como requerido na petição de ID.cc0cc50.
7. COMUNIQUE-SE AO LEILOEIRO, COM URGÊNCIA, DO
ACORDO FIRMADO.
8. Após, remetam-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para acompanhamento do acordo.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-38.2022.5.13.0004
AUTOR
GEIZA DENISE DA SILVA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
YOOKOZO FORNECIMENTO DE
REFEICOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIZA DENISE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516c9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:bee5adf), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR
MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
RÉU
L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETYCYA TAVARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b58ccc
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. 1388017 no endereço
indicado pela parte exequente na petição de ID.8691ad6: Rua
Presidente Epitácio Pessoa, nº 339, (Petrônio Escape), Centro,
Campina Grande/PB, CEP: 58.400-025.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000696-78.2020.5.13.0024
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48eaeb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.1e3a0bf) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-49.2020.5.13.0002
AUTOR
ALEX GOMES MENDES
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU
MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
MARIA LIANA DE AZEVEDO
BANDEIRA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
- MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf6e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao despacho #id:9f6a029.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-87.2022.5.13.0011
AUTOR
EZEQUIAS BARRETO DE LIMA
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO
JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
RÉU
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95213af
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora para comprovar, em 05 dias, os recolhimentos
devidos, sob pena de utilização da ferramenta SISBAJUD e,
posteriormente, expedição de mandado de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-71.2020.5.13.0023
AUTOR
AECIO QUINTINO ALVES
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU
DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO QUINTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec4107
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:7d8d8db), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os
autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022
AUTOR
ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca68a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID.b45f7cf)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-79.2022.5.13.0022
AUTOR
ROSIMERE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca68a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID.b45f7cf)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014
AUTOR
MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU
ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
RÉU
EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d53906
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi anexada procuração aos autos, cadastre-se
no polo passivo a advogada subscritora da petição (ID.3ea10ca).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014
AUTOR
MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU
ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
RÉU
EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENILSON DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d53906
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi anexada procuração aos autos, cadastre-se
no polo passivo a advogada subscritora da petição (ID.3ea10ca).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-50.2022.5.13.0006
AUTOR
SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO
MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE SOLA SANCHEZ
TESTEMUNHA
LIRIAN FRANSUELEN SILVA DE
JESUS
TESTEMUNHA
BRUNO PESSOA DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b20b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
50899b9, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000452-16.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SINVAL FERREIRA FILHO
ADVOGADO
ANA BEATRIZ SALES DANTAS
VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
17543/RN)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a5e45c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
1 - RELATÓRIO
Trata-se de embargos à arrematação opostos por SINVAL
FERREIRA FILHO objetivando desconstituir a arrematação
efetivada nos autos da reclamação trabalhista nº 0000609-
41.2019.5.13.0030, sob os seguintes argumentos: ausência de
notificação da penhora do imóvel arrematado que pertencente a ex
sócia da empresa executada e sua cônjuge; bem de família, e como
tal impenhorável; preço vil no lanço da arrematação; débito de
caráter fiscal de
valor ínfimo (R$ 1.628,22).
Analiso.
2 – ADMISSIBILIDADE
Vislumbro, de plano, tendo em vist que o incidente anteriormente
ajuizado pela parte embargante (Embargos de terceiro nº 0000181-
20.2023.5.13.0030) trata da mesma matéria ventilada nos presentes
embargos, portanto, obstáculo intransponível ao processamento da
demanda.
Assim, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, os
Embargos à Arrematação ajuizados por conforme fundamentação
acima.
Intime-se.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-75.2018.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RETIFICA DE MOTORES GIPAGEL
LTDA - ME
ADVOGADO
MERYCLIS D MEDEIROS
BATISTA(OAB: 12948-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RETIFICA DE MOTORES GIPAGEL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
efetuado através do sisbajud (ID. bf1d39f).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000736-61.2022.5.13.0001
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SANDRA APARECIDA DE MEDEIROS
RODRIGUES(OAB: 5300/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos bloqueios
através do sisbajud (ID. cb10aff).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-60.2019.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RENATO FAUSTINO DA SILVA
RÉU
FREDERICO DE BRITO LIRA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
RENATO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS FERREIRA BRITO
LIRA
ADVOGADO
LUCIANA MARQUES DOS SANTOS
LIRA(OAB: 14425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. dedb9d9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000897-08.2022.5.13.0022
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores efetuado através do sisbajud (ID. 4aa8fb8).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR
ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:1dac8e3).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR
ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:1dac8e3).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0057700-32.2003.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TECGAS - TECNOLOGIA EM GAS
NATURAL LTDA. - ME
RÉU
JOSENES CARLOS HENRIQUES
RÉU
CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
GIZELDA DE CARVALHO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MERY LUCY HENRIQUES BRANDAO
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE
HENRIQUES
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do sisbajud(ID. 2fb3a2c).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECORRENTE
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
RECORRIDO
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
RECORRIDO
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
NATALIA BULHOES DE LIMA
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RECORRIDO
EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE
LIMA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BULHOES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
NATALIA BULHOES DE LIMA
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RECORRIDO
EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE
LIMA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO
JONAS SILVA FELIX CORREIA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO
JONAS SILVA FELIX CORREIA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO
MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIADES AMARO GALDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO
MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada o demandado
PÃO E CIA PANIFICADORA LTDA - CNPJ nº: 31.960.647/0001-99,
com endereço incerto e não sabido, de que, nos autos do Processo
acima identificado, em que é autor EDVALDO DA SILVA BELMIRO,
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
sentença prolatada no Id.: 08c6429 e da planilha de cálculos no id.
97557cb que acolheu, em parte, os pedidos da inicial, importando o
valor da condenação em R$ 42.583,70. 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR
CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPEX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GUEDES CABETE(OAB:
258724/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas intimadas, por seus advogados, para
manifestarem até a próxima audiência, acerca da juntada da
emenda à inicial pelo autor (Id 3ebb38f), conforme determinado na
ata de audiência de Id f965406.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR
CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPEX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GUEDES CABETE(OAB:
258724/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas intimadas, por seus advogados, para
manifestarem até a próxima audiência, acerca da juntada da
emenda à inicial pelo autor (Id 3ebb38f), conforme determinado na
ata de audiência de Id f965406.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR
CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPEX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GUEDES CABETE(OAB:
258724/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas intimadas, por seus advogados, para
manifestarem até a próxima audiência, acerca da juntada da
emenda à inicial pelo autor (Id 3ebb38f), conforme determinado na
ata de audiência de Id f965406.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR
CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
COMPEX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GUEDES CABETE(OAB:
258724/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPEX TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as reclamadas intimadas, por seus advogados, para
manifestarem até a próxima audiência, acerca da juntada da
emenda à inicial pelo autor (Id 3ebb38f), conforme determinado na
ata de audiência de Id f965406.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001
AUTOR
TULIO LEANDRO DE BARROS
ADVOGADO
RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO LEANDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 12/06/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88215435795
ID da reunião: 882 1543 5795
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES SANTOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e11835
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo como “impugnação aos cálculos”, a petição juntada pela
executada EMLUR no id. 16ae1df, erroneamente nominada de
“habilitação”. Por este motivo, foi retificado o tipo de documento na
movimentação do processo, para possibilitar a abertura do incidente
e posterior julgamento.
Intimem-se a partes exequente e a primeira executada para se
manifestarem, querendo, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e11835
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo como “impugnação aos cálculos”, a petição juntada pela
executada EMLUR no id. 16ae1df, erroneamente nominada de
“habilitação”. Por este motivo, foi retificado o tipo de documento na
movimentação do processo, para possibilitar a abertura do incidente
e posterior julgamento.
Intimem-se a partes exequente e a primeira executada para se
manifestarem, querendo, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR
DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7500f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para o encargo de Perito Grafotécnico, Dr. FELIPE
QUEIROGA GADELHA, que deverá tomar ciência dos autos,
devendo observar os quesitos a serem apresentados e entregar o
laudo conclusivo após o prazo de 30 dias, conforme Termo de
Audiência de Id 88d0300:
“….O advogado do autor reiterou o
pedido de perícia grafotécnica nos cartões de ponto a fim de
verificar se os registros de horários foram feitos pela parte
autora. Foi deferida a perícia grafotécnica e após pesquisa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ser realizada pela Secretaria, será nomeado o Perito com
ciência às partes. Foi concedido o prazo de 15 dias para o
depósito dos cartões de ponto originais do autor, na
Secretaria, observando os seguintes dados para o envio:
Fórum Maximiano Figueiredo, 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/nº,
Bairro João Agripino, João Pessoa PB - CEP 58034-045…”.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR
DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7500f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para o encargo de Perito Grafotécnico, Dr. FELIPE
QUEIROGA GADELHA, que deverá tomar ciência dos autos,
devendo observar os quesitos a serem apresentados e entregar o
laudo conclusivo após o prazo de 30 dias, conforme Termo de
Audiência de Id 88d0300:
“….O advogado do autor reiterou o
pedido de perícia grafotécnica nos cartões de ponto a fim de
verificar se os registros de horários foram feitos pela parte
autora. Foi deferida a perícia grafotécnica e após pesquisa a
ser realizada pela Secretaria, será nomeado o Perito com
ciência às partes. Foi concedido o prazo de 15 dias para o
depósito dos cartões de ponto originais do autor, na
Secretaria, observando os seguintes dados para o envio:
Fórum Maximiano Figueiredo, 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/nº,
Bairro João Agripino, João Pessoa PB - CEP 58034-045…”.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-21.2021.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b065a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III – REJEITO os pedidos formulados ANTONIO LOPES DA SILVA
JUNIOR em face da FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI - EPP. nos termos da fundamentação supra.
IV – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais de cada perícia realizada.
Custas pelo autor, no importe de R$ 570,43, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000922-21.2021.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b065a1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo
reclamante.
II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III – REJEITO os pedidos formulados ANTONIO LOPES DA SILVA
JUNIOR em face da FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI - EPP. nos termos da fundamentação supra.
IV – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais de cada perícia realizada.
Custas pelo autor, no importe de R$ 570,43, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARRUDA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2824c82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
reclamada.
III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela parte
reclamada.
IV. Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
parte reclamada.
v. Considero prejudicadas as preliminares de ilegitimidade passiva e
prescrição quinquenal.
VI. REJEITO os pedidos formulados por JOãO BATISTA DE
ARRUDA contra O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME nos termos
da fundamentação supra.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 609,72, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARRUDA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2824c82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
reclamada.
III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela parte
reclamada.
IV. Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
parte reclamada.
v. Considero prejudicadas as preliminares de ilegitimidade passiva e
prescrição quinquenal.
VI. REJEITO os pedidos formulados por JOãO BATISTA DE
ARRUDA contra O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME nos termos
da fundamentação supra.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 609,72, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000358-71.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f56fe38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA contra JOSÉ ROBERTO DA
SILVA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHO os seus
argumentos para desconstituir a constrição efetivada, o que implica
deferimento da tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade da Unidade Autônoma - Vaga de
Garagem de nº E47, do Edifício Residencial D’ouro Tambaú, situado
na Av. Severino Massa Spinelli, nº 270, Tambaú, João Pessoa/PB,
registrado no Cartório Eunápio Torres - 2º Registro de Imóveis de
João Pessoa/PB, sob a matrícula nº 114.799).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000358-71.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f56fe38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA contra JOSÉ ROBERTO DA
SILVA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e ACOLHO os seus
argumentos para desconstituir a constrição efetivada, o que implica
deferimento da tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
(exclusão da indisponibilidade da Unidade Autônoma - Vaga de
Garagem de nº E47, do Edifício Residencial D’ouro Tambaú, situado
na Av. Severino Massa Spinelli, nº 270, Tambaú, João Pessoa/PB,
registrado no Cartório Eunápio Torres - 2º Registro de Imóveis de
João Pessoa/PB, sob a matrícula nº 114.799).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR
WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID b6bda06 e anexos, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR
ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID e725dd7 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para no prazo de
08 dias, apresentar nova planilha de cálculos, conforme
determinado na decisão ID 7809868.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIA PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para apresentar
nova planilha de cálculos, no prazo de 08 dias, conforme decisão ID
b08bfef.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para apresentar
nova planilha de cálculos, no prazo de 08 dias, conforme decisão ID
6699fea.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cfef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executado ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA.
Cumpra-se o que ficou determinado no despacho exarado no id.
1e6f507, quanto ao percentual que deve permanecer em conta
judicial e, se for o caso, devolver ao executado o restante.
Intime-se o exequente para informe seus dados bancários.
Atendida a determinação, libere-se ao exequente seu crédito
parcial. Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e
renove-se o SISBAJUD com repetição automática, observando-se,
sempre a determinação do Juízo relativa ao percentual de bloqueio
sobre salários do executado acima identificado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO SANTANA
08633014440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cfef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executado ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA.
Cumpra-se o que ficou determinado no despacho exarado no id.
1e6f507, quanto ao percentual que deve permanecer em conta
judicial e, se for o caso, devolver ao executado o restante.
Intime-se o exequente para informe seus dados bancários.
Atendida a determinação, libere-se ao exequente seu crédito
parcial. Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e
renove-se o SISBAJUD com repetição automática, observando-se,
sempre a determinação do Juízo relativa ao percentual de bloqueio
sobre salários do executado acima identificado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000476-47.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c6bd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000574-66.2022.5.13.0001, movida
por JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA em desfavor da empresas
BETA AMBIENTAL LTDA. e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Planilha de cálculos juntada no id. be290c4, cujo valor totaliza:
R$17.918,30 e que é parte integrante do v. acórdão prolatado nos
autos principais e dos quais as executadas estão cientificadas.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT em face de Recurso
de Revista interposto pelo próprio exequente, transitando em
julgado a condenação com relação às executadas.
Defiro, portanto, o pedido de liberação dos depósitos recursais por
ventura efetivados nos autos da ação principais pelas executadas,
devendo, no entanto, ser observado o valor do crédito acima
indicado e fixado no v. acórdão Regional. Em face do contrato de
honorários advocatícios juntado no id. 4108bae, deve ser separada
a parcela relativa aos honorários contratuais em favor do advogado.
Dados bancários constantes da petição inicial.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU
JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR
LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU
FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU
JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço de FABRISIO RODRIGUES DE LIMA, uma vez que a
intimação enviada foi devolvida. Consultado o INFOSEG, foi
encontrado o mesmo endereço. Prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72cc65
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, cuja
sentença transitou em julgado em 14/02/2023, como do documento
juntado no id. 0dd121a.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (ID. 19b683b), totalizando R$10.627,13 (dez mil seiscentos e
vinte e sete reais e treze centavos).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0058800-45.2014.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO LINO DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU
GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU
WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cbe28c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-69.2019.5.13.0001
AUTOR
MARIA ROSA JUVINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUIS ANTONIO CORREA CERTO
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SAPÉ-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSA JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c6429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por EDVALDO DA
SILVA BELMIRO para condenar a reclamada PAO E CIA
PANIFICADORA LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, os seguintes títulos: saldo de salário (27 dias), aviso prévio
(30 dias), décimo terceiro proporcional a 02/12 de 2021 e
proporcional a 08/12 de 2022, remuneração de férias proporcional a
09/12, FGTS + 40% de todo o pacto e multa do artigo dos artigos
467 e 477, §8º da CLT, horas extras(50%) e seus reflexos sobre
aviso prévio, décimo terceiro, remuneração de férias e FGTS +
40%, intervalo intrajornada (30 min) de todo o pacto e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Condena-se a parte reclamada a proceder as anotações da CTPS
da parte reclamante, fazendo constar como data de admissão
15.11.2021 e demissão, 27.07.2022, com remuneração mensal de
R$ 2.000,00, na função de padeiro.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante,
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por edital.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR
ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4764f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II- Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALUSKA
KARLENY BATISTA PEREIRA contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a
reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos: prorrogação
da hora noturna das 05:00 às 07:00 hrs. de janeiro de 2021 até a
efetiva implantação no seu contracheque e seus reflexos sobre
décimo terceiro, remuneração de férias, horas extras e FGTS (a
depositar) e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos
termos da fundamentação.
IV – Condena-se a reclamada, após o trânsito em julgado desta
decisão, a proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do
adicional noturno até o efetivo término do turno trabalhado, ou seja,
até as 07 (sete) horas da manhã, sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00, até o limite de trinta dias, revertida em favor da
autora.ndo cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de 20.000,00.
Custas inexigíveis em razão da Súmula 41 do TRT13 que equipara
a reclamada a ente público.
Intimem-se às partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR
ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4764f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II- Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALUSKA
KARLENY BATISTA PEREIRA contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a
reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos: prorrogação
da hora noturna das 05:00 às 07:00 hrs. de janeiro de 2021 até a
efetiva implantação no seu contracheque e seus reflexos sobre
décimo terceiro, remuneração de férias, horas extras e FGTS (a
depositar) e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos
termos da fundamentação.
IV – Condena-se a reclamada, após o trânsito em julgado desta
decisão, a proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do
adicional noturno até o efetivo término do turno trabalhado, ou seja,
até as 07 (sete) horas da manhã, sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00, até o limite de trinta dias, revertida em favor da
autora.ndo cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de 20.000,00.
Custas inexigíveis em razão da Súmula 41 do TRT13 que equipara
a reclamada a ente público.
Intimem-se às partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ETCiv-0000482-54.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
IRENE DE BRITO LACERDA
FIGUEREDO
ADVOGADO
FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGANTE
FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGADO
JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seus advogados, do despacho
exarado no ID 5ff01b8, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0131864-54.2015.5.13.0001,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no
ID e72cc65, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000133-
76.2022.5.13.0004, cuja sentença transitou em julgado em
14/02/2023, como do documento juntado no id. 0dd121a. Intime-se
a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,sobre os cálculos
de liquidação apresentados pela autora com a petição inicial
(ID.19b683b), totalizando R$ 10.627,13 (dez mil seiscentos e vinte e
sete reais e treze centavos)".
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no
ID e72cc65, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000133-
76.2022.5.13.0004, cuja sentença transitou em julgado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
14/02/2023, como do documento juntado no id. 0dd121a. Intime-se
a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,sobre os cálculos
de liquidação apresentados pela autora com a petição inicial
(ID.19b683b), totalizando R$ 10.627,13 (dez mil seiscentos e vinte e
sete reais e treze centavos)".
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no
ID e72cc65, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000133-
76.2022.5.13.0004, cuja sentença transitou em julgado em
14/02/2023, como do documento juntado no id. 0dd121a. Intime-se
a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,sobre os cálculos
de liquidação apresentados pela autora com a petição inicial
(ID.19b683b), totalizando R$ 10.627,13 (dez mil seiscentos e vinte e
sete reais e treze centavos)".
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR
THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU
THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
PREVJUD, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000784-20.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
ALEXSANDRO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do trabalho e emprego na
paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 16/06/2023, o recolhimento das custas
processuais (R$ 30,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR
PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f191e9b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR
PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f191e9b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-11.2023.5.13.0031
AUTOR
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3624835
proferido nos autos.
DESPACHO
Na defesa apresentada, o reclamado pede dilação de prazo para
juntada de documentos (id. 571f0f4) argumentando que:
“Informa o reclamando, que apesar do esforço, a mesma está com
dificuldade em localizar os documentos da autora, eis que o RH do
banco concentra todas as informações de todos os colaboradores
na cidade de São Paulo, não sendo possível obter a resposta do
setor responsável no prazo fornecido por este M.M Juízo, diante do
número elevado de colaboradores existentes nos quadros do banco,
ficando o banco/réu com dificuldade de localizar os documentos no
prazo estabelecido por este M.M Juízo.
Pelo exposto, requer a dilatação do prazo por mais 15 (quinze) dias
para juntada dos documentos ."
O meu entendimento no caso em apreço é de que não se aplica o
disposto no Art. 434 do CPC, que limita a produção de prova
documental àqueles momentos processuais (inicial e contestação),
haja vista que o Art. 825 da CLT fala em produção de outras provas
(o que inclui, obviamente a documental) até o momento da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Desse modo, defiro o pedido do reclamado, esclarecendo que
ambas as partes poderão produzir todas as provas necessárias até
o encerramento da instrução processual.
Por conseguinte, a reapreciação da tutela de urgência deve ficar
para o momento posterior à produção das provas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-11.2023.5.13.0031
AUTOR
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3624835
proferido nos autos.
DESPACHO
Na defesa apresentada, o reclamado pede dilação de prazo para
juntada de documentos (id. 571f0f4) argumentando que:
“Informa o reclamando, que apesar do esforço, a mesma está com
dificuldade em localizar os documentos da autora, eis que o RH do
banco concentra todas as informações de todos os colaboradores
na cidade de São Paulo, não sendo possível obter a resposta do
setor responsável no prazo fornecido por este M.M Juízo, diante do
número elevado de colaboradores existentes nos quadros do banco,
ficando o banco/réu com dificuldade de localizar os documentos no
prazo estabelecido por este M.M Juízo.
Pelo exposto, requer a dilatação do prazo por mais 15 (quinze) dias
para juntada dos documentos ."
O meu entendimento no caso em apreço é de que não se aplica o
disposto no Art. 434 do CPC, que limita a produção de prova
documental àqueles momentos processuais (inicial e contestação),
haja vista que o Art. 825 da CLT fala em produção de outras provas
(o que inclui, obviamente a documental) até o momento da
audiência.
Desse modo, defiro o pedido do reclamado, esclarecendo que
ambas as partes poderão produzir todas as provas necessárias até
o encerramento da instrução processual.
Por conseguinte, a reapreciação da tutela de urgência deve ficar
para o momento posterior à produção das provas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO
LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee4b1b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 8c742cc transitou em ju8lgado em 16/05/2023.
Já foi feito o cancelamento da CNIB ID 5aeadbc.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO
LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee4b1b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 8c742cc transitou em ju8lgado em 16/05/2023.
Já foi feito o cancelamento da CNIB ID 5aeadbc.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3638853
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, observo que não foi oportunizado ao exequente o prazo
indicado no último despacho, para falar sobre os documentos
apresentados pelo executado (id.9b5aa0c e ca9f7e0), e para que
não seja alegado cerceamento a direito de defesa, determino a sua
notificação para, querendo e no prazo de cinco dias, manifestar-se
sobre os documentos apresentados pelo demandado.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3638853
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, observo que não foi oportunizado ao exequente o prazo
indicado no último despacho, para falar sobre os documentos
apresentados pelo executado (id.9b5aa0c e ca9f7e0), e para que
não seja alegado cerceamento a direito de defesa, determino a sua
notificação para, querendo e no prazo de cinco dias, manifestar-se
sobre os documentos apresentados pelo demandado.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-81.2022.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU
GABU MAX SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da
manifestação acostada aos autos pela parte autora, id. 0acd438,
onde indica os dados bancários para depósito dos valores
referentes ao processo em tela, conforme estipulado no Termo de
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000482-54.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
IRENE DE BRITO LACERDA
FIGUEREDO
ADVOGADO
FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGANTE
FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGADO
JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AGUIAR DE FIGUEIREDO
- IRENE DE BRITO LACERDA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f573e6b
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte embargante, em tutela de urgência. “a
desconstituição e baixa da indisponibilidade do bem, quanto ao
imóvel objeto dos presentes embargos, ficando impedida qualquer
outra ordem em igual sentido até o desembaraço final dos
presentes embargos”
A matéria requerida em tutela de urgência se confunde com o
mérito da demanda e, nesse caso, é recomendável a manifestação
da parte contrária, com instalação do contraditório.
Indefiro, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Por fim, devo destacar que, ao apreciar a dependência, este Juízo
suspendeu a execução dos autos principais, o que impede o
prosseguimento de qualquer ato expropriatório.
Intime-se a parte embargante.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da defesa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR
CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU
INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU
JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO
JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4949e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do executado (id. 13ca9d7) para determinar a
inclusão deste processo, mais uma vez, em pauta de conciliação.
Designo o dia 07/06/2023, às 08:15 horas, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID da sessão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87811031032
ID da reunião: 878 1103 1032
O autor deverá ser notificado diretamente e por meio de seus
advogados.
O pedido do autor (id. c10196d) será analisado por ocasião da
audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR
CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU
INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU
JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO
JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN LEITE COSTA NOBREGA
- JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4949e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do executado (id. 13ca9d7) para determinar a
inclusão deste processo, mais uma vez, em pauta de conciliação.
Designo o dia 07/06/2023, às 08:15 horas, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID da sessão:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87811031032
ID da reunião: 878 1103 1032
O autor deverá ser notificado diretamente e por meio de seus
advogados.
O pedido do autor (id. c10196d) será analisado por ocasião da
audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-12.2020.5.13.0001
AUTOR
RAMON CUNHA MONTENEGRO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CUNHA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e5d79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os argumentos do executado e tendo em vista o vultoso valor
da execução, entendo como razoável, e portanto defiro, o pedido
de concessão do prazo de quinze (15) dias requerido pelo
demandado para efetuar o pagamento integral do débito,
observando a planilha de cálculos Id ded3e70 (sem custas).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-12.2020.5.13.0001
AUTOR
RAMON CUNHA MONTENEGRO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e5d79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os argumentos do executado e tendo em vista o vultoso valor
da execução, entendo como razoável, e portanto defiro, o pedido
de concessão do prazo de quinze (15) dias requerido pelo
demandado para efetuar o pagamento integral do débito,
observando a planilha de cálculos Id ded3e70 (sem custas).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU
FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 48c9ea9, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE
GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
REQUERIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
REQUERIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado da parte autora (id. 9ad4ce6) que o crédito do
autor seja deposito integralmente em sua conta corrente, uma vez
que detém poderes para tal, conferidos na procuração que lhe foi
outorgada pelo autor.
Ocorre que a procuração juntada no id. b964a1d não está assinada
pelo autor, o que implica grave defeito de representação, capaz de
ensejar nulidade na prática de atos processuais, haja vista que, de
acordo com o Art. 104 do CPC, nenhum advogado será admitido a
postular em juízo sem procuração, salvo nos casos excepcionais
previstos no mesmo artigo, o que não é a hipótese dos autos.
Por este motivo, indefiro o pedido e determino a notificação do
autor, diretamente, em sua residência, para que informe seus dados
bancários em 5 dias, ou, ainda, para que se manifeste sobre o
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
pedido de seu advogado, quanto ao depósito de seu crédito
integramente na conta corrente do profissional.
Ao mesmo tempo e no mesmo prazo, notifique-se o advogado para
sanar o defeito de representação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001
AUTOR
FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ab711
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda e terceira reclamadas.
III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela EMLUR.
IV. Reconheço a existência de grupo econômico das reclamadas
BETA AMBIENTA E LIMA UZEDA.
V. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
VI. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO JOSE
DE PAIVA CRUZ contra BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA para condenar
as reclamadas a pagarem, solidariamente, ao reclamante, no prazo
de 48 horas, os seguintes títulos: aviso prévio, multa de 40% sobre
o saldo do FGTS, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferença da
insalubridade de todo o pacto (de 20% para 40%) e seus reflexos
sobre aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário e FGTS +
40% e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos
da fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001
AUTOR
FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ab711
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda e terceira reclamadas.
III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela EMLUR.
IV. Reconheço a existência de grupo econômico das reclamadas
BETA AMBIENTA E LIMA UZEDA.
V. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
LIMPEZA URBANA-EMLUR
VI. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FLAVIO JOSE
DE PAIVA CRUZ contra BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA para condenar
as reclamadas a pagarem, solidariamente, ao reclamante, no prazo
de 48 horas, os seguintes títulos: aviso prévio, multa de 40% sobre
o saldo do FGTS, multa do §8º do artigo 477 da CLT, diferença da
insalubridade de todo o pacto (de 20% para 40%) e seus reflexos
sobre aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário e FGTS +
40% e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos
da fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por sua advogada, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID dc2e8a6, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 743f947), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-45.2023.5.13.0001
AUTOR
MANOEL HERCULES NOBREGA
LEAL
ADVOGADO
JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU
EDIFICIO ALANA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HERCULES NOBREGA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ec2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, quando este
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juízo analizará, co presença das partes, os termos do acordo
proposto.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-45.2023.5.13.0001
AUTOR
MANOEL HERCULES NOBREGA
LEAL
ADVOGADO
JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU
EDIFICIO ALANA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ALANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ec2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, quando este
Juízo analizará, co presença das partes, os termos do acordo
proposto.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9391d67
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento ao recurso da
demandada para, reconhecendo a estabilidade acidentária da
autora com direito ao recebimento de salário até 22.04.2022, excluir
da condenação o direito de reintegração da mesma ao trabalho,
decretando de forma substitutiva a rescisão imotivada do contrato
de trabalho em 23.04.2022, seguido do dever de ser pago a ela, as
verbas rescisórias correlatas; Deu, também, provimento parcial ao
recurso da parte autora para condenar a demandada ao pagamento
de indenização por danos morais decorrentes de dispensa abusiva,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Trânsito em julgado em 26/4/2023;
Iniciada a execução.
Proceda-se à retificação da conta, com o acréscimo da condenação
imposta à ré quanto ao pagamento de indenização por danos
morais decorrentes de dispensa abusiva, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no
importe de R$ 800,00.
Intime-se a autora para informar seus dados bancários.
Atendida a determinação, libere-se à autora o depósito recursal.
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais e
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9391d67
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento ao recurso da
demandada para, reconhecendo a estabilidade acidentária da
autora com direito ao recebimento de salário até 22.04.2022, excluir
da condenação o direito de reintegração da mesma ao trabalho,
decretando de forma substitutiva a rescisão imotivada do contrato
de trabalho em 23.04.2022, seguido do dever de ser pago a ela, as
verbas rescisórias correlatas; Deu, também, provimento parcial ao
recurso da parte autora para condenar a demandada ao pagamento
de indenização por danos morais decorrentes de dispensa abusiva,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Trânsito em julgado em 26/4/2023;
Iniciada a execução.
Proceda-se à retificação da conta, com o acréscimo da condenação
imposta à ré quanto ao pagamento de indenização por danos
morais decorrentes de dispensa abusiva, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no
importe de R$ 800,00.
Intime-se a autora para informar seus dados bancários.
Atendida a determinação, libere-se à autora o depósito recursal.
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais e
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR
LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312c334
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Razão assiste o advogado da parte reclamada, quanto ao
requerimento de adiamento da audiência de instrução presencial do
dia 18/05/2023, considerando a comprovação de sua participação
em audiência na 2ª Vara Mista de Sapé no mesmo dia e
praticamente no mesmo horário (Id dfa2c30).
Redesigno a audiência de instrução presencial para o dia
14/06/2023, às 09h, devendo as partes comparecer sob pena de
confissão ficta (presunção de veracidade das alegações da
parte contrária). As partes trarão suas testemunhas
independentemente de intimação.
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR
LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312c334
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Razão assiste o advogado da parte reclamada, quanto ao
requerimento de adiamento da audiência de instrução presencial do
dia 18/05/2023, considerando a comprovação de sua participação
em audiência na 2ª Vara Mista de Sapé no mesmo dia e
praticamente no mesmo horário (Id dfa2c30).
Redesigno a audiência de instrução presencial para o dia
14/06/2023, às 09h, devendo as partes comparecer sob pena de
confissão ficta (presunção de veracidade das alegações da
parte contrária). As partes trarão suas testemunhas
independentemente de intimação.
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130513-46.2015.5.13.0001
AUTOR
WASHINGTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36471e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 116bfb1), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR
KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37398dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido exequente (id. 5750db4), para pesquisa no
INFOSEG acerca de meios para garantia desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001985-57.2016.5.13.0001
AUTOR
JANDERSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II
TESTEMUNHA
RUBEM OLIVEIRA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b818781
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO
YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU
GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daf735
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Antes, atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724d6e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A,
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada juntar aos autos, em 15 dias, os
documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial, quais
sejam: as fichas financeiras, os contracheques, o histórico funcional
e as folhas de ponto do substituído ANTÔNIO CAVALCANTI DOS
SANTOS FILHO, desde o marco prescricional em 20/02/2008 até
os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR
CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ff633
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se
vistas a parte reclamada, no prazo de 48 horas, sobre a petição
inserida no id. 862dc36.
Em seguida, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-26.2023.5.13.0025
AUTOR
FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2820fa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
406c8c0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d7b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito
que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na
petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.
Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação
do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d7b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito
que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na
petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.
Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação
do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-24.2018.5.13.0001
AUTOR
ROBERVANIA CRISTINA SILVA
DELGADO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3543002
proferida nos autos.
DECISÃO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-24.2018.5.13.0001
AUTOR
ROBERVANIA CRISTINA SILVA
DELGADO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANIA CRISTINA SILVA DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3543002
proferida nos autos.
DECISÃO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR
CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b812cce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID cb6a35a). No entanto, desnecessária a
expedição de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d67e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A,
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada juntar aos autos, em 15 dias, os
documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial, quais
sejam: as fichas financeiras, os contracheques, o histórico funcional
e as folhas de ponto do substituído ANTÔNIO BONFIM LAGO, CPF
n° 166.954.615-20, desde o marco prescricional em 20/02/2008 até
os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-80.2022.5.13.0001
AUTOR
LAEDSON MARQUES SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON MARQUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b72c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para:
1. excluir a condenação ao pagamento da indenização- por
supressão do intervalo intrajornada, acrescida de 59%;
2. autorizar a dedução nas horas extras dos valores pagos a
idêntico título contidos nas fichas financeiras existentes nos autos;
e
3. condenar a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor sucumbente, porém, a referida cobrança deve ficar
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI 5766.
Iniciada a execução.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
introduzidas pelo v. acórdão acima transcrito.
Somente após, será deliberado sobre a liberação dos depósitos
recursais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-80.2022.5.13.0001
AUTOR
LAEDSON MARQUES SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b72c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para:
1. excluir a condenação ao pagamento da indenização- por
supressão do intervalo intrajornada, acrescida de 59%;
2. autorizar a dedução nas horas extras dos valores pagos a
idêntico título contidos nas fichas financeiras existentes nos autos;
e
3. condenar a parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor sucumbente, porém, a referida cobrança deve ficar
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI 5766.
Iniciada a execução.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações
introduzidas pelo v. acórdão acima transcrito.
Somente após, será deliberado sobre a liberação dos depósitos
recursais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-54.2016.5.13.0001
AUTOR
FABRICIO REINALDO MARTILIANO
SERRA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
GILVANDA DA SILVA SIMOES
RÉU
DARLAN BEZERRA DA SILVA
RÉU
RICARDO DA SILVA SIMOES
RÉU
ROGAMARVIL TRANSPORTES LTDA
RÉU
CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU
RAMON DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO REINALDO MARTILIANO SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e55a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a adoção de diversas medidas para
garantir a execução.
Indefiro a renovação do SISBAJUD, eis que já utilizado por mais de
uma vez, em épocas distintas, sem sucesso.
Indefiro o pedido de apreensão da CNH dos executados, por se
tratar de medida que não apresenta utilidade prática para a
satisfação do crédito perseguido, além do que afronta os artigos 8º
e 805 do CPC, eis que, na aplicação do art. 139, IV, do mesmo
diploma legal, deve-se zelar pela efetividade do processo,
observando as garantias e os princípios constitucionais, como
os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não acontece se efetivada a medida acima. Ademais, sabe-se que o
objetivo do processo de execução é a excussão de bens do devedor
para satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente, como o direito de ir e vir, por exemplo. Logo, a medida
requerida, além de abusiva, não interfere diretamente no resultado
da demanda.
Quanto ao requerimento de inclusão dos executados no rol dos
inadimplentes, trata-se de medida já concretizada nestes autos,
como se vê no documento fornecido pelo SERASAJUD no id.
3402fc5.
Também, já foi utilizada a CNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) em nome de todos os executados, sem
sucesso. Tal ferramenta, esclareço, atinge a todos os cartórios do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
registro de imóveis no país.
Por fim, requer, também, o exequente, a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001
AUTOR
WILLIAMS PEREIRA
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU
SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
RÉU
CLAUDILENE BEZERRA
RÉU
ALVARO BRUNO ANDRADE
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada da pesquisa PREV JUD ID fb76002
e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO
SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363f704
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora,
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
O autor pontua em sua petição que não foi apurado o dano material
do período da readaptação até a data da elaboração da conta.
A reclamada, por sua vez, afirma que implantou no contracheque do
autor o pensionamento vitalício e, por essa razão, não há valores
devidos quanto a esta verba.
De início, não há controvérsia quanto à implantação do
pensionamento vitalício no contracheque do autor a partir do mês
de abril de 2023, fato admito por este em sua petição inserida no
id.9ce283b. O que se discute é se há valores retroativos a serem
pagos ao reclamante até a data de sua implantação.
Na sentença de primeiro grau (id.b764413), foi reconhecido o nexo
causal com a função de carteiro e como o autor já havia sido
readaptado em outra função, o Juízo arbitrou o valor de R$
20.000,00 quanto à indenização por danos materiais, título que
contemplou o pedido de pensionamento vitalício, conforme decisão
dos embargos de declaração (id.addf69d ).
Ocorre que, ao apreciar o recurso ordinário do autor, a C. 1ª Turma
do nosso Regional estabeleceu como condenação o pagamento de
pensão mensal correspondente ao adicional de 30% do último
salário base do reclamante, calculada a contar da supressão da
gratificação até que ele complete 75 anos de idade (id.0c34ce7).
No caso em apreço, o autor foi readaptado em 17/12/2013, como
consta do acórdão acima referido.
Ao apreciar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista das
partes litigantes, o C. TST modificou o acórdão do E. TRT13 para
“…para fixar o percentual da pensão mensal em 100% da última
remuneração recebida pelo autor na função de carteiro.”
Assim, verifica-se que a decisão do C. TST alterou o que fora
julgado pela C. 1ª Turma no TRT, para fixar tão-somente o
percentual da pensão mensal em 100% da última remuneração
recebida pelo autor na função de carteiro, ao passo que o acórdão
do TRT13 era 30% do último salário base, mas não houve qualquer
modificação do julgado quanto ao marco inicial para o cálculo da
verba, visto que na decisão do C. TST houve expressa referência
que deveriam ser “…observados os demais parâmetros
estabelecidos pelo Tribunal Regional”.
Portanto, a razão está com a parte autora e, em respeito à coisa
julgada material, devem ser acolhidos os seus argumentos para
determinar a retificação da conta de liquidação, no sentido de se
apurar o dano material desde a data que o autor foi readaptado de
função, ou seja, 17.12.2013 a até a data da efetiva implantação do
pensionamento vitalício, fato ocorrido em abril do corrente ano.
Atente a contadoria para observar o percentual estabelecido na
decisão do C. TST que deverá ser 100% da última remuneração
recebida pelo autor na função de carteiro.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSe, no mérito, acolho
os argumentos da parte autora para determinar a retificação da
conta de liquidação no sentido de se apurar o dano material desde a
data que o autor foi readaptado de função, ou seja, 17.12.2013 a
até a data da efetiva implantação do pensionamento vitalício, fato
ocorrido em abril do corrente ano. Atente a contadoria para observar
o percentual estabelecido na decisão do C. TST que deverá ser
100% da última remuneração recebida pelo autor na função de
carteiro. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se, sendo o reclamado via SISTEMA.
Ato contínuo, proceda a contadoria a reelaboração dos cálculos de
liquidação, notificando-se, em seguida, as partes para falarem a
conta elaborada, no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO
SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363f704
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora,
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
O autor pontua em sua petição que não foi apurado o dano material
do período da readaptação até a data da elaboração da conta.
A reclamada, por sua vez, afirma que implantou no contracheque do
autor o pensionamento vitalício e, por essa razão, não há valores
devidos quanto a esta verba.
De início, não há controvérsia quanto à implantação do
pensionamento vitalício no contracheque do autor a partir do mês
de abril de 2023, fato admito por este em sua petição inserida no
id.9ce283b. O que se discute é se há valores retroativos a serem
pagos ao reclamante até a data de sua implantação.
Na sentença de primeiro grau (id.b764413), foi reconhecido o nexo
causal com a função de carteiro e como o autor já havia sido
readaptado em outra função, o Juízo arbitrou o valor de R$
20.000,00 quanto à indenização por danos materiais, título que
contemplou o pedido de pensionamento vitalício, conforme decisão
dos embargos de declaração (id.addf69d ).
Ocorre que, ao apreciar o recurso ordinário do autor, a C. 1ª Turma
do nosso Regional estabeleceu como condenação o pagamento de
pensão mensal correspondente ao adicional de 30% do último
salário base do reclamante, calculada a contar da supressão da
gratificação até que ele complete 75 anos de idade (id.0c34ce7).
No caso em apreço, o autor foi readaptado em 17/12/2013, como
consta do acórdão acima referido.
Ao apreciar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista das
partes litigantes, o C. TST modificou o acórdão do E. TRT13 para
“…para fixar o percentual da pensão mensal em 100% da última
remuneração recebida pelo autor na função de carteiro.”
Assim, verifica-se que a decisão do C. TST alterou o que fora
julgado pela C. 1ª Turma no TRT, para fixar tão-somente o
percentual da pensão mensal em 100% da última remuneração
recebida pelo autor na função de carteiro, ao passo que o acórdão
do TRT13 era 30% do último salário base, mas não houve qualquer
modificação do julgado quanto ao marco inicial para o cálculo da
verba, visto que na decisão do C. TST houve expressa referência
que deveriam ser “…observados os demais parâmetros
estabelecidos pelo Tribunal Regional”.
Portanto, a razão está com a parte autora e, em respeito à coisa
julgada material, devem ser acolhidos os seus argumentos para
determinar a retificação da conta de liquidação, no sentido de se
apurar o dano material desde a data que o autor foi readaptado de
função, ou seja, 17.12.2013 a até a data da efetiva implantação do
pensionamento vitalício, fato ocorrido em abril do corrente ano.
Atente a contadoria para observar o percentual estabelecido na
decisão do C. TST que deverá ser 100% da última remuneração
recebida pelo autor na função de carteiro.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSe, no mérito, acolho
os argumentos da parte autora para determinar a retificação da
conta de liquidação no sentido de se apurar o dano material desde a
data que o autor foi readaptado de função, ou seja, 17.12.2013 a
até a data da efetiva implantação do pensionamento vitalício, fato
ocorrido em abril do corrente ano. Atente a contadoria para observar
o percentual estabelecido na decisão do C. TST que deverá ser
100% da última remuneração recebida pelo autor na função de
carteiro. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se, sendo o reclamado via SISTEMA.
Ato contínuo, proceda a contadoria a reelaboração dos cálculos de
liquidação, notificando-se, em seguida, as partes para falarem a
conta elaborada, no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho exarado no ID 96b8c84, de teor seguinte:"Após, tendo em
vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade
teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao
total, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do
ADIAMENTO DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL, por ajuste de
pauta, para o dia 31/05/2023, às 10:00 horas na 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/Nº - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,
facultando aos advogados, caso necessário a participação de
maneira Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA,
devendo as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,
presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Link e Id para acesso por videoconferência, pelo aplicativo Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955869202
ID da reunião: 839 5586 9202
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do
ADIAMENTO DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL, por ajuste de
pauta, para o dia 31/05/2023, às 10:00 horas na 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/Nº - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,
facultando aos advogados, caso necessário a participação de
maneira Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA,
devendo as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,
presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Link e Id para acesso por videoconferência, pelo aplicativo Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955869202
ID da reunião: 839 5586 9202
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do
ADIAMENTO DA INSTRUÇÃO PRESENCIAL, por ajuste de
pauta, para o dia 31/05/2023, às 10:00 horas na 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/Nº - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,
facultando aos advogados, caso necessário a participação de
maneira Telepresencial, fazendo que a audiência seja HÍBRIDA,
devendo as partes comparecer sob pena de confissão fica, ou seja,
presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Link e Id para acesso por videoconferência, pelo aplicativo Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83955869202
ID da reunião: 839 5586 9202
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a planilha de cálculos ID 2b2760f , no prazo de 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO
UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO
FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO
UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM IRINEU MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-60.2023.5.13.0001
AUTOR
PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 14/06/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83538277893
ID da reunião: 835 3827 7893
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000336-10.2023.5.13.0002
AUTOR
JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JELLISON DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ac4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os argumentos contidos na petição de Id. 1f7707e não justificam a
ausência da parte autora na audiência, assim como os documentos
juntados com a referida petição.
Registre-se que os reclamados estiveram presentes à audiência,
conforme registrado em ata.
Por todo o exposto, indefiro o pedido de designação de nova
audiência e mantenho o arquivamento decretado.
Indefiro, ainda, o pedido de dispensa das custas, sob o argumento
de que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, em razão do
comando contido no parágrafo 2º, do artigo 844, da CLT, cuja
constitucionalidade foi declarada pelo STF na ADI 5766/DF.
Ressalte-se que não haverá execução das custas, como
equivocadamente constou na ata de audiência Id. b3d3f14. A
comprovação quanto ao recolhimento das custas somente será
exigida em eventual renovação da ação ora arquivada, nos termos
do § 3º, do art. 844 da CLT.
Intime-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-10.2023.5.13.0002
AUTOR
JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ac4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os argumentos contidos na petição de Id. 1f7707e não justificam a
ausência da parte autora na audiência, assim como os documentos
juntados com a referida petição.
Registre-se que os reclamados estiveram presentes à audiência,
conforme registrado em ata.
Por todo o exposto, indefiro o pedido de designação de nova
audiência e mantenho o arquivamento decretado.
Indefiro, ainda, o pedido de dispensa das custas, sob o argumento
de que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, em razão do
comando contido no parágrafo 2º, do artigo 844, da CLT, cuja
constitucionalidade foi declarada pelo STF na ADI 5766/DF.
Ressalte-se que não haverá execução das custas, como
equivocadamente constou na ata de audiência Id. b3d3f14. A
comprovação quanto ao recolhimento das custas somente será
exigida em eventual renovação da ação ora arquivada, nos termos
do § 3º, do art. 844 da CLT.
Intime-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-15.2022.5.13.0002
AUTOR
MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
VALKIRIA BELTRAO GOMES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALKIRIA BELTRAO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01092e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentado pela
reclamante Id. 3af2ef4, defiro a conversão da audiência designada,
para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso para a sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88951318940
ID da reunião: 889 5131 8940
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-15.2022.5.13.0002
AUTOR
MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
VALKIRIA BELTRAO GOMES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01092e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentado pela
reclamante Id. 3af2ef4, defiro a conversão da audiência designada,
para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso para a sala de audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88951318940
ID da reunião: 889 5131 8940
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131196-80.2015.5.13.0002
AUTOR
JUCILENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
ADONIRAM MENDES FERREIRA -
ME
RÉU
ADONIRAM MENDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE MOURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5c860
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo credor em sua petição de
ID. c2d4157
.
Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na
Paraíba para que forneça o CAGED do executado ADONIRAM
MENDES FERREIRA (CPF 139.619.948-97), para fins de
averiguação por este Juízo de vínculo empregatício ativo.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
Proceda-se, ainda, pesquisa utilizando-se o PREVJUD, a fim de
obter informações se o executado ADONIRAM MENDES
FERREIRA (CPF 139.619.948-97) recebe benefício previdenciário.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000538-55.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
LAMERCI RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMERCI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a812ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR
MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada a se manifestar acerca da petição de Id
3774cf4,pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR
LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA THAIS VITORINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26321d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por LINDALVA THAIS VITORINO
DOS SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista em face das
empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(primeira reclamada), ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.(segunda
reclamada) e ABRIL COMUNICAÇÕES S/A (terceira reclamada),
para, reconhecendo a responsabilidade solidária da segunda
reclamada,bem comoa responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada (limitada ao período de 06/06/2022 a 31/07/2022),
determinar e declarar o seguinte: (3.2.1) reconhecer, para fins desta
sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho;
(3.2.2)determinar que a primeira reclamada proceda à baixa da
CTPS do reclamante, fazendo constar, como último dia do contrato,
o dia 21/12/2022, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.2.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) FGTS + 40% de todo
o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença
salarial e reflexos; h) honorários advocatícios (em favor dos
advogados da parte reclamante); (3.3) julgar procedente o pedido
isenção às contribuições patronais da primeira reclamada, nos
termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme
decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR
LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26321d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por LINDALVA THAIS VITORINO
DOS SANTOS(reclamante) na reclamação trabalhista em face das
empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(primeira reclamada), ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.(segunda
reclamada) e ABRIL COMUNICAÇÕES S/A (terceira reclamada),
para, reconhecendo a responsabilidade solidária da segunda
reclamada,bem comoa responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada (limitada ao período de 06/06/2022 a 31/07/2022),
determinar e declarar o seguinte: (3.2.1) reconhecer, para fins desta
sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho;
(3.2.2)determinar que a primeira reclamada proceda à baixa da
CTPS do reclamante, fazendo constar, como último dia do contrato,
o dia 21/12/2022, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.2.3) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) FGTS + 40% de todo
o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença
salarial e reflexos; h) honorários advocatícios (em favor dos
advogados da parte reclamante); (3.3) julgar procedente o pedido
isenção às contribuições patronais da primeira reclamada, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme
decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo, nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002
AUTOR
CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO GOMES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff4c93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
p a r t e ,
o s
p e d i d o s
f o r m u l a d o s
p o r
C A I O
G O M E S
FLORENCIO(reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(reclamada) para determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos:a) abono indenizatório; b) horas
extras e reflexos; c) adicional noturno; d) horas decorrentes da não
concessão da “folga aniversário”; e) diferença de FGTS; f) multa
normativa; g) honorários advocatícios (em favor dos advogados da
parte reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme
decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002
AUTOR
CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff4c93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
p a r t e ,
o s
p e d i d o s
f o r m u l a d o s
p o r
C A I O
G O M E S
FLORENCIO(reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(reclamada) para determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos:a) abono indenizatório; b) horas
extras e reflexos; c) adicional noturno; d) horas decorrentes da não
concessão da “folga aniversário”; e) diferença de FGTS; f) multa
normativa; g) honorários advocatícios (em favor dos advogados da
parte reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme
decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002
AUTOR
MARLLOW PRINCY FERNANDES
BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLOW PRINCY FERNANDES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id e277797,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000458-23.2023.5.13.0002
AUTOR
LISANDRO DAVID DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
CARLA ROBERTA FIGUEIROA
GOUVEIA DE LIMA(OAB: 22257/PB)
RÉU
LAUDIANA DA SILVA RIBEIRO
RÉU
GEFFERSON DA SILVA COMERCIO
VAREJISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO DAVID DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/06/2023 às
10:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83125029804
ID da reunião: 831 2502 9804
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002
AUTOR
SANDRA KREIN
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos de declaração da autora, ID. 9b384c7, no prao de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002
AUTOR
SANDRA KREIN
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos de declaração da autora, ID. 9b384c7, no prao de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002
AUTOR
SANDRA KREIN
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos de declaração da autora, ID. 9b384c7, no prao de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002
AUTOR
ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA intimado
para apresentar, querendo, em oito dias, sua resposta à
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo autor ID.s
d71d6c2 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-37.2023.5.13.0002
AUTOR
JANDEILSON DA COSTA MACEDO
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DA COSTA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa6267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) acolher o pedido de assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os pedidos
f o r m u l a d o s
p o r
J A N D E I L S O N
D A
C O S T A
MACEDO(reclamante)na reclamação trabalhista que promove em
face de LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME(reclamada), para condenar a reclamada ao pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)salário de janeiro de
2022;(3.2.2) aviso prévio indenizado;(3.2.3)férias proporcionais +
1/3;(3.2.4)13º salário (vencido de 2021 e proporcional);(3.2.5)
indenização do FGTS (11,2% mensais);(3.2.6)multas dos arts. 467
e 477, § 8º, da CLT e(3.2.7) honorários advocatícios (devidos aos
advogados do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113000-67.2012.5.13.0002
AUTOR
DAYVISON JOSE VIANA LOPES
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA,
notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta
bancária, de sua titularidade, para devolução do valor a que faz jus
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0113000-67.2012.5.13.0002
AUTOR
DAYVISON JOSE VIANA LOPES
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON JOSE VIANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
conta bancária, de sua titularidade, para transferência de numerário
a que faz jus.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000059-91.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO MACIEL PINHEIRO
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7824f25
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da comprovação do pagamento do valor integral da
condenação pela reclamada Id. f666590, prejudicada a realização
da audiência designada, devendo ser retirado o feito de pauta.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal do autor, ocasião
em que, sem insurgência do mesmo, será deliberado sobre a
liberação dos valores e arquivamento dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001280-47.2017.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MONTE ALEGRE TEXTIL S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO
JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu MONTE ALEGRE TEXTIL S/A , notificado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar conta bancária, de sua titularidade, para
devolução do valor a que faz jus.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001107-95.2017.5.13.0002
AUTOR
PATRICIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU
ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO
RÉU
ELIANA AZEVEDO SILVA - ME
RÉU
OLHAR OPTICAL MATERIAIS
OTICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e49232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento da
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
execução, conforme
ID. cf27e4b,
a exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002
AUTOR
AMANDA BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec1fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Defere-se a suspensão de bloqueio
on-line
.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002
AUTOR
AMANDA BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec1fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Defere-se a suspensão de bloqueio
on-line
.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002
AUTOR
HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39daf08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo réu, o CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., insurgindo-se contra a conta de
liquidação (
ID. 14997d4
), arguindo erro no cômputo das verbas
concernentes aos reflexos das comissões sobre o aviso prévio,
férias + 1/3 e décimos terceiros salários (petição de
ID. a58024a
).
Juntou planilha de cálculos.
O reclamante, Sr. DJAVAN DE SOUZA SOBRINHO, apresentou
manifestação (
ID. d98ed86
) concordando com os pontos da
impugnação apresentados pela parte reclamada.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria emitiu
parecer circunstanciado (
ID. a9075b0
).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se da impugnação, pois preenchidos os pertinentes
requisitos de admissibilidade.
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, além do disposto no parecer da Contadoria deste Juízo
(
ID. a9075b0
), em que admite o equívoco apontado, nada mais a se
admitir senão reconhecer a razão do inconformismo do réu.
O evidente equívoco no cômputo dos reflexos das comissões sobre
o aviso prévio, férias + 1/3 e décimos terceiros salários, cujos
valores obtidos chegam a quase se igualar ou mesmo superar o
valor do principal, devem ser imediatamente corrigidos.
Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do
Juízo que promova a correção dos valores dos reflexos
supramencionados.
Impugnação que se acolhe.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher a impugnação
aos cálculos apresentada pelo réu (CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.), para determinar à Contadoria do Juízo que
promova a correção dos valores dos reflexos das comissões sobre
o aviso prévio, férias + 1/3 e décimos terceiros salários, tudo em
conformidade com a nova conta que segue em anexo, que, neste
ato, fica logo homologada para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas processuais, no importe de R$ 55,35, pelo réu, devendo ser
pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
O réu, desde já, também fica intimado para pagar a dívida
remanescente encontrada, em 48h, ou garantir a execução, na
forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da
execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002
AUTOR
HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39daf08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo réu, o CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., insurgindo-se contra a conta de
liquidação (
ID. 14997d4
), arguindo erro no cômputo das verbas
concernentes aos reflexos das comissões sobre o aviso prévio,
férias + 1/3 e décimos terceiros salários (petição de
ID. a58024a
).
Juntou planilha de cálculos.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
O reclamante, Sr. DJAVAN DE SOUZA SOBRINHO, apresentou
manifestação (
ID. d98ed86
) concordando com os pontos da
impugnação apresentados pela parte reclamada.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria emitiu
parecer circunstanciado (
ID. a9075b0
).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se da impugnação, pois preenchidos os pertinentes
requisitos de admissibilidade.
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, além do disposto no parecer da Contadoria deste Juízo
(
ID. a9075b0
), em que admite o equívoco apontado, nada mais a se
admitir senão reconhecer a razão do inconformismo do réu.
O evidente equívoco no cômputo dos reflexos das comissões sobre
o aviso prévio, férias + 1/3 e décimos terceiros salários, cujos
valores obtidos chegam a quase se igualar ou mesmo superar o
valor do principal, devem ser imediatamente corrigidos.
Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do
Juízo que promova a correção dos valores dos reflexos
supramencionados.
Impugnação que se acolhe.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher a impugnação
aos cálculos apresentada pelo réu (CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.), para determinar à Contadoria do Juízo que
promova a correção dos valores dos reflexos das comissões sobre
o aviso prévio, férias + 1/3 e décimos terceiros salários, tudo em
conformidade com a nova conta que segue em anexo, que, neste
ato, fica logo homologada para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas processuais, no importe de R$ 55,35, pelo réu, devendo ser
pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
O réu, desde já, também fica intimado para pagar a dívida
remanescente encontrada, em 48h, ou garantir a execução, na
forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da
execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131761-44.2015.5.13.0002
AUTOR
JAILSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c25aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (
ID. d74ebb8
) opostos pelo réu
BANCO BRADESCO S.A., sob o argumento de excesso de
execução.
Regularmente intimado, a parte adversa quedou-se silente.
Eis o relatório. Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O embargante, em síntese, alega que o valor cobrado a título de
custas processuais é indevido, posto que não foram deduzidos os
valores já quitados.
Aponta o recolhimento em prol da União, por meio de GRU, a título
de custas processuais, havido por ocasião da expedição do alvará
ID. a6bdcf8, página 2
.
Requer a retificação da conta de apuração de saldo remanescente
(
ID. 18e8075
).
Inspecionando os autos, verifica-se, de fato, que nada obstante
tenha sido recolhido o valor integral do
quantum
devido a título de
custas processuais, tal como indicou o embargado, a Contadoria
deixou de observar a quitação ocorrida.
Dito isto, nada resta senão deferir a pretensão do embargante,
determinando-se que seja desconsiderado o valor constante como
devido a título de custas processuais no demonstrativo de apuração
de saldo remanescente (
ID. 18e8075
), posto que já se encontrada
quitada a verba.
Após o recolhimento dos valores concernentes ao INSS e às custas
de execução decorrentes do presente incidente, o saldo que sobejar
da quantia depositada (
ID. ac0fb1b
) deve ser integralmente
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
devolvido ao embargante, que indicará, em prazo hábil, os dados
bancários, para fins de efetivação da transferência eletrônica.
Embargos acolhidos.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) acolher os presentes embargos à
execução, opostos por BANCO BRADESCO S.A., para reconhecer
a quitação das custas processuais, ocorrida por ocasião da
expedição do alvará
ID.
a6bdcf8,
e para determinar a devolução, ao
embargante, do valor sobejante do depósito
ID. ac0fb1b
, após os
recolhimentos previdenciário e das custas de execução a serem
promovidos.
Custas, no valor de R$ 44,26, devidas pelo embargante/executado
(art. 789-A, V, da CLT).
Ao final, retornem os autos para extinção da execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131761-44.2015.5.13.0002
AUTOR
JAILSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c25aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (
ID. d74ebb8
) opostos pelo réu
BANCO BRADESCO S.A., sob o argumento de excesso de
execução.
Regularmente intimado, a parte adversa quedou-se silente.
Eis o relatório. Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O embargante, em síntese, alega que o valor cobrado a título de
custas processuais é indevido, posto que não foram deduzidos os
valores já quitados.
Aponta o recolhimento em prol da União, por meio de GRU, a título
de custas processuais, havido por ocasião da expedição do alvará
ID. a6bdcf8, página 2
.
Requer a retificação da conta de apuração de saldo remanescente
(
ID. 18e8075
).
Inspecionando os autos, verifica-se, de fato, que nada obstante
tenha sido recolhido o valor integral do
quantum
devido a título de
custas processuais, tal como indicou o embargado, a Contadoria
deixou de observar a quitação ocorrida.
Dito isto, nada resta senão deferir a pretensão do embargante,
determinando-se que seja desconsiderado o valor constante como
devido a título de custas processuais no demonstrativo de apuração
de saldo remanescente (
ID. 18e8075
), posto que já se encontrada
quitada a verba.
Após o recolhimento dos valores concernentes ao INSS e às custas
de execução decorrentes do presente incidente, o saldo que sobejar
da quantia depositada (
ID. ac0fb1b
) deve ser integralmente
devolvido ao embargante, que indicará, em prazo hábil, os dados
bancários, para fins de efetivação da transferência eletrônica.
Embargos acolhidos.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) acolher os presentes embargos à
execução, opostos por BANCO BRADESCO S.A., para reconhecer
a quitação das custas processuais, ocorrida por ocasião da
expedição do alvará
ID.
a6bdcf8,
e para determinar a devolução, ao
embargante, do valor sobejante do depósito
ID. ac0fb1b
, após os
recolhimentos previdenciário e das custas de execução a serem
promovidos.
Custas, no valor de R$ 44,26, devidas pelo embargante/executado
(art. 789-A, V, da CLT).
Ao final, retornem os autos para extinção da execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002
AUTOR
DARLENE DOS SANTOS FIDALGO
RASERA
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO
DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU
IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU
ROBERTO EDUARDO BARACUHY
RÉU
APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU
APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLENE DOS SANTOS FIDALGO RASERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 533bef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, em virtude de requerimento da parte exequente (
ID.
0701448
), com o fito de direcionar a execução em desfavor da firma
individual APARECIDA MARIA GOUVEIA BARACUHY
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI.
Regularmente intimada, a suprarreferida empresa individual não
apresentou manifestação.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de execução que originariamente corria em desfavor de
IMPAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA –
ME e, posteriormente, em virtude da desconsideração da
personalidade jurídica, também em desfavor dos sócios ROBERTO
EDUARDO BARACUHY e APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY, que passaram a responder solidariamente pela dívida
nestes autos.
Diante dos resultados infrutíferos das medidas executórias, a
exequente requereu a desconsideração inversa da personalidade
jurídica, com a intenção de direcionar a execução em desfavor da
firma individual APARECIDA MARIA GOUVEIA BARACUHY
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI.
Pois bem, a desconsideração inversa da personalidade jurídica
consiste no “[…] afastamento da autonomia patrimonial da
sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração
da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu
patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por
obrigações do sócio controlador” (STJ, 3ª Turma, REsp. n.
948.117/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgamento em 22/06/2010,
publicação DJe 03/08/2010).
O entendimento adotado majoritariamente por esta Especializada é
o de que se aplica a desconsideração inversa da personalidade
jurídica em casos em que o sócio tenta se eximir de suas
obrigações transferindo seus bens para outra pessoa jurídica, sendo
necessária prova de tais condutas, não se adotando, para a
desconsideração inversa, a teoria menor da desconsideração.
Assim, mesmo diante do insucesso da execução em desfavor da
pessoa física, somente será possível alcançar o patrimônio da
empresa em que o executado é sócio, caso reste demonstrada a
confusão patrimonial entre as pessoas física e jurídica, desvio de
recursos ou transferência de bens para a empresa ou qualquer
manobra que evidencie tentativa de ocultar, na empresa, o
patrimônio pessoal, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 50
do CCB, inclusive em casos de sociedade limitada unipessoal, a
nova denominação das antigas “EIRELI”.
In casu
, não houve sequer a alegação de que a executada
APARECIDA MARIA GOUVEIA BARACUHY tenha praticado atos
fraudulentos de desvio de patrimônio para a empresa individual
(SLU) que é titular.
Assim, é inviável a inclusão da empresa APARECIDA MARIA
GOUVEIA BARACUHY CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
EIRELI no polo passivo da presente demanda, posto que, por mais
que seja aplicável ao processo do trabalho a teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, esta premissa não pode
ser empregada no caso de desconsideração inversa, de modo que
se faz indispensável a comprovação de que a executada (pessoa
física) APARECIDA MARIA tenha praticado atos de transferência de
seus bens para outra pessoa jurídica, buscando livrar-se dos atos
executivos, para ser deferida a desconsideração inversa da
personalidade jurídica.
No caso em tela, repisa-se, inexiste nos autos prova de que isso
tenha ocorrido.
Rejeita-se, nos termos acima dispostos, o pedido de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar improcedente o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica proposto em
desfavor da empresa APARECIDA MARIA GOUVEIA BARACUHY
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI, cujo nome deve ser
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3723/2023
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413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
excluído do polo passivo da presente ação.
Fica o exequente intimado para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Sem custas.
Intimem-se, sendo a firma APARECIDA MARIA GOUVEIA
BARACUHY CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI pela via
postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-62.2017.5.13.0002
AUTOR
JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
ADVOGADO
ROBERTO BRANT DE JESUS
THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)
RÉU
JOICE ROCHA DO VALLE
RÉU
AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
ADVOGADO
JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:
118829/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a40e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente sobre o ofício negativo do INSS (
ID.
8a04d46
), oportunidade em que deverá apresentar novos meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento da
execução, por 2 anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a
prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-62.2017.5.13.0002
AUTOR
JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
ADVOGADO
ROBERTO BRANT DE JESUS
THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)
RÉU
JOICE ROCHA DO VALLE
RÉU
AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
ADVOGADO
JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:
118829/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
- ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a40e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente sobre o ofício negativo do INSS (
ID.
8a04d46
), oportunidade em que deverá apresentar novos meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento da
execução, por 2 anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a
prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
S.PEREIRA & CIA LTDA
RÉU
LUCIA PEREIRA
RÉU
ROMERO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MANOEL DA SILVA
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se ao autor os depósitos identificados no
ID. 871e885
(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais
já deferida e as contas bancárias indicadas no
ID. bcf24ed
.
Aguardem-se os demais depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
S.PEREIRA & CIA LTDA
RÉU
LUCIA PEREIRA
RÉU
ROMERO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se ao autor os depósitos identificados no
ID. 871e885
(Banco do Brasil), observando-se a retenção de 20% de contratuais
já deferida e as contas bancárias indicadas no
ID. bcf24ed
.
Aguardem-se os demais depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143700-12.2001.5.13.0002
AUTOR
HENRI FRANCOIS MALZAC
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
PEDRO LUIZ COATTI
RÉU
CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU
TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU
MILTON PAULO COATTI
RÉU
ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE
CARAGUATATUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO CIAO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU CORRETORA DE VALORES
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO (SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRI FRANCOIS MALZAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97daa5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, considerando o longo prazo em que se processa a
execução nestes autos, intimem-se as partes para que informem, no
prazo de cinco dias, se possuem interesse em designação de
audiência para tentativa de conciliação. Atualize-se o débito dos
autos.
No silêncio ou discordância, voltem conclusos para análise da Carta
Precatória devolvida e juntada no
ID. 10c4223,
bem como da
exceção de pré-executividade oposta pela ré Elisabeth Maronna no
ID. 586a821
e já respondida pelo autor no
ID. 1e13ee6
.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143700-12.2001.5.13.0002
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
HENRI FRANCOIS MALZAC
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
PEDRO LUIZ COATTI
RÉU
CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU
TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU
MILTON PAULO COATTI
RÉU
ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE
CARAGUATATUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO CIAO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU CORRETORA DE VALORES
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO (SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARONNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97daa5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, considerando o longo prazo em que se processa a
execução nestes autos, intimem-se as partes para que informem, no
prazo de cinco dias, se possuem interesse em designação de
audiência para tentativa de conciliação. Atualize-se o débito dos
autos.
No silêncio ou discordância, voltem conclusos para análise da Carta
Precatória devolvida e juntada no
ID. 10c4223,
bem como da
exceção de pré-executividade oposta pela ré Elisabeth Maronna no
ID. 586a821
e já respondida pelo autor no
ID. 1e13ee6
.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000417-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9708c43
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizada a situação processual da parte autora, prossiga-se
com o feito, com o devido cadastro do substituído no sistema.
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0024200-54.2013.5.13.0026.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente: as
fichas financeiras, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Apresentada a documentação pela parte ré, intime-se o autor para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo
inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000378-93.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
LUCIENE DE FATIMA NORONHA
DIAS MONTEIRO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE FATIMA NORONHA DIAS MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6204da
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao proceder com as providências para arquivamento do feito, este
juízo identificou que a reclamada procedeu ao depósito de valor
vinculado a este processo no dia 20/04/2023 (extrato de
ID.
5537b6d
), mesmo o mesmo estando quitado por meio do
pagamento do RPV de
ID. 174f922
e os respectivos depósitos
judiciais acostados no
ID. 6351d6e
.
Sendo assim, intime-se o Estado da Paraíba para informar, nos
autos, os dados bancários para devolução, no prazo de cinco dias.
Com a informação, devolva-se o mencionado depósito e arquive-se
o processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-16.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0efdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 7e1e3dd)
, intime-se a primeira reclamada (INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos
no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-16.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSINALDO ROSAS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0efdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 7e1e3dd)
, intime-se a primeira reclamada (INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos
no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d637e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (
ID. cfb7706
), que julgou improcedente a
demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas
processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d637e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (
ID. cfb7706
), que julgou improcedente a
demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas
processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002
AUTOR
ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
LILIANE DE FATIMA MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
- JOSE OLIVEIRA DA SILVA
- JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA
- LILIANE DE FATIMA MENDES DE OLIVEIRA
- LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4df2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do executado para extinção da dívida
previdenciária em razão do falecimento da autora, pois o referido
crédito, em que pese deva ser recolhido vinculado à reclamante, é
da União e não da autora.
Diante da dificuldade narrada pelo executado em proceder ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, deve o mesmo
proceder ao depósito judicial vinculado aos presentes autos das
parcelas já vencidas, e, nas, datas próprias, o pagamento das
parcelas vincendas.
Diligencie a Secretaria desta Vara do Trabalho junto ao INSS, a fim
de viabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002
AUTOR
ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
LILIANE DE FATIMA MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR
LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4df2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do executado para extinção da dívida
previdenciária em razão do falecimento da autora, pois o referido
crédito, em que pese deva ser recolhido vinculado à reclamante, é
da União e não da autora.
Diante da dificuldade narrada pelo executado em proceder ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, deve o mesmo
proceder ao depósito judicial vinculado aos presentes autos das
parcelas já vencidas, e, nas, datas próprias, o pagamento das
parcelas vincendas.
Diligencie a Secretaria desta Vara do Trabalho junto ao INSS, a fim
de viabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-37.2023.5.13.0002
AUTOR
ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0d8b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, no prazo de cinco dias,
querendo, manifestar-se a respeito, conforme o disposto no § 2º do
art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055900-38.2004.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA
RÉU
MARIA DE LOURDES ALENCAR
BANDEIRA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU
CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd056ae
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a penhora de imóvel localizado em outro processo
contra os mesmos executados, porém não apresentou os
respectivos documentos que identifique o mencionado imóvel.
Sendo assim, concede-se o prazo de 5 dias para que seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
apresentado nos autos os documentos necessários, a fim de
identificar o imóvel apontado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055900-38.2004.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA
RÉU
MARIA DE LOURDES ALENCAR
BANDEIRA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU
CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA - ME
- MARIA DE LOURDES ALENCAR BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd056ae
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a penhora de imóvel localizado em outro processo
contra os mesmos executados, porém não apresentou os
respectivos documentos que identifique o mencionado imóvel.
Sendo assim, concede-se o prazo de 5 dias para que seja
apresentado nos autos os documentos necessários, a fim de
identificar o imóvel apontado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178100-32.2013.5.13.0002
AUTOR
JOAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
RAFAEL DE ABREU CABRAL
RÉU
JOAO OSVALDO MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE BARROS(OAB:
8599/PE)
RÉU
JMB TRANSPORTE E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d711b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, em prol do autor, o montante que permaneceu bloqueado
(15%) disponibilizado na conta judicial CEF 4099.042.04936966-7,
nos termos dispostos no “despacho” de
ID. 432dc98
, com as
cautelas e registros de praxe.
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que
resta autorizados o desconto do respectivo valor do crédito obreiro e
sua transferência em prol do advogado do reclamante.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente.
Intime-se o INSS, desta feita, por meio de mandado, a ser cumprido
junto à Gerência Executiva do INSS em João Pessoa (Rua Barão
Abiaí, 73, Centro, João Pessoa – PB, 58013-080), para, em cinco
dias, carrear aos autos o efetivo cumprimento da ordem de bloqueio
mensal do valor correspondente a 15% (quinze pontos percentuais)
sobre o valor bruto dos proventos percebidos pelo devedor JOÃO
OSVALDO MONTEIRO (CPF 019.503.434-13, NB 610.376.591-2,
nome da mãe MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO), alertando-se
ainda ao ocupante do cargo de gerente executivo que sua inércia
será interpretada pelo Juízo como desobediência à ordem judicial,
passível de responsabilização pessoal, nos termos do art. 77 do
CPC, com a devida comunicação ao Ministério Público Federal para
apuração e denúncia ao Juízo criminal, caso assim entenda o MP.
Rememora-se ao INSS que o primeiro envio da ordem de bloqueio
ocorreu em 16/08/2022, por meio de ofício (
ID. 890239b
) destinado
à PGF (Procuradoria Federal na Paraíba) enviado pelo Sistema
PJE, com data de ciência em 26/08/2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PESSOA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02683f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca do resultado da consulta ao
Sniper, podendo se manifestar, caso entenda pertinente, no prazo
de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02683f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca do resultado da consulta ao
Sniper, podendo se manifestar, caso entenda pertinente, no prazo
de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-63.2020.5.13.0002
AUTOR
EVERSON SILVA MORAES PIRES
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO
MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d29a6
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria, para atualização do débito dos autos, devendo ser
observados os valores já liberados ao reclamante e ainda não
abatidos da conta.
Em seguida, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-10.2021.5.13.0002
AUTOR
WILLAMY JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f6e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se a ré o depósito judicial de
ID. 67ed074
, devendo ela
informar, no prazo de cinco dias, os dados bancários de sua
titularidade.
Comprovada a transação acima, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031
AUTOR
GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU
LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a828f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de Conciliação em
Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
24/05/2023, 12h40min, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031
AUTOR
GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU
LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a828f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de Conciliação em
Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
24/05/2023, 12h40min, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
DYOGO ALVES RODRIGUES
LUCENA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYOGO ALVES RODRIGUES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba620
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão
(ID. 1c2b335)
.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002
AUTOR
DYOGO ALVES RODRIGUES
LUCENA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba620
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão
(ID. 1c2b335)
.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a293117
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes acerca do cálculo apresentado pelo perito,
podendo apresentar impugnação no prazo legal (§§ 2º e 3º do art.
879 da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a293117
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes acerca do cálculo apresentado pelo perito,
podendo apresentar impugnação no prazo legal (§§ 2º e 3º do art.
879 da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002
AUTOR
WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cac588
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista as alegações da reclamada, em sua petição de
ID.
21a816f
, antecipa-se a audiência para o dia 22/05/2023, às
8h45min, devendo as partes comparecerem nos termos da Súmula
74 do TST.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82719318454
ID da reunião: 827 1931 8454
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002
AUTOR
WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cac588
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista as alegações da reclamada, em sua petição de
ID.
21a816f
, antecipa-se a audiência para o dia 22/05/2023, às
8h45min, devendo as partes comparecerem nos termos da Súmula
74 do TST.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82719318454
ID da reunião: 827 1931 8454
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR
PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
ISRAEL OLIVEIRA
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
RÉU
LILIA M. S. OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbde9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação de
ID. dd293ae
, renove-se a citação aos
réus, por oficial de justiça, com urgência, fazendo constar nos
respectivos mandados a observação quanto à coleta dos números
de CPF dos 2º e 3º réus.
Defere-se a intimação da testemunha arrolada, também por oficial
de justiça, com urgência,
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-98.2023.5.13.0002
AUTOR
KAYSA THAYNAN DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
Laudenice Assunção de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYSA THAYNAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3469
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cite-se a reclamada, por oficial de justiça, ocasião em que deverá
ser colhido seu número de CPF, a fim de regularizar seu cadastro
no PJe.
No mais, ciência às partes da audiência telepresencial UNA
designada para o dia 07/06/2023, 9h40min, na sala de audiência
virtual da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), cujo acesso se
dará pelos dados abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89267639232
ID da reunião: 892 6763 9232
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c98f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença individual referente à ação
coletiva 0021500-83.2013.5.13.0001.
Verifica-se que o sindicato autor apresentou apenas o nome do
substituído, qual seja, o Sr. Yorrannes Gonçalves Neri, sem,
contudo, apontar o CPF dele.
A qualificação completa das partes é requisito indispensável para
recebimento da petição inicial, nos termos dos arts. 840 da CLT e
319 do CPC.
Sendo assim, concede-se à parte autora o prazo de 5 dias para
complementar a qualificação do substituído Yorrannes Gonçalves
Neri, nos termos do § 3º do art. 840 da CLT, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-38.2023.5.13.0002
AUTOR
RAIMUNDO SANTOS CONCEICAO
FILHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SAP DIESEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SANTOS CONCEICAO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5108473
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de CNPJ/CPF do reclamado, o que
impossibilita uma eventual futura execução da demanda, necessário
a citação do referido reclamado, por Oficial de Justiça, que no
momento da diligência, deverá obter os dados da reclamada e ou
de seus representantes, para fins de regularização do polo passivo
da demanda.
Sendo assim, ANTECIPA-SE a audiência UNA por
videoconferência, para o dia 31/05/2023 às 09h:20min, sendo que
as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324847968
ID da reunião: 863 2484 7968
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado, por Oficial de Justiça, com urgência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17653f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negarprovimento ao recurso,conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17653f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negarprovimento ao recurso,conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996d116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido
in albis
o prazo concedido ao autor para comprovar a
impossibilidade de comparecimento à audiência (
ID. 58b6788
),
considero injustificada sua ausência e determino o arquivamento da
ação, nos termos do artigo 844, da CLT.
Custas no importe de R$ 1.266,16,calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pela parte autora.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
08282867446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996d116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido
in albis
o prazo concedido ao autor para comprovar a
impossibilidade de comparecimento à audiência (
ID. 58b6788
),
considero injustificada sua ausência e determino o arquivamento da
ação, nos termos do artigo 844, da CLT.
Custas no importe de R$ 1.266,16,calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pela parte autora.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000451-31.2023.5.13.0002
REQUERENTE
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESSON MORREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para fins de ciência da decisão a seguir
transcrita:
DECISÃO
De logo, reconhece este Juízo a dependência em face da conexão
com o processo 0000400-54.2022.5.13.0002, nos termos dos arts.
54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.
Requer o autor o processamento da execução provisória nestes
autos suplementares, a atualização dos cálculos de liquidação e a
liberação do depósito recursal, até o limite de seu crédito.
Os autos principais a que se referem a presente ação de
cumprimento provisório de sentença foram encontram-se no TRT
13ª R. aguardando apreciação dos Agravos de Instrumento em
Recurso de Revista interpostos pelo próprio autor e pela ré e
condenada subsidiária EMLUR – AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
As empresas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, condenadas
de forma principal e solidária, deixaram transcorrer in albis o prazo
para interposição de Recurso de Revista. Logo, em relação a estas,
a execução pode ser iniciada em caráter definitivo.
Dito isto, defere-se, em parte, o pedido do autor.
Considerando-se que o depósito recursal (
ID. 30ae775
) foi efetuado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
por BETA AMBIENTAL LTDA, nada obsta à liberação de parte do
respectivo valor em prol do autor e de seu advogado (crédito autoral
e honorários sucumbenciais), o que se determina neste ato,
observando-se as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no
ID.
89f8cc1
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão, como de costume, por
meio de transferência eletrônica para as contas dos credores
indicadas na peça inicial desta ação (
ID. c5014ac
).
Pague-se igualmente ao perito JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA o valor de seus honorários.
O saldo sobejante do depósito recursal deverá ser recolhido em prol
da previdência oficial, por meio de GPS.
Após, à Contadoria para apuração do saldo remanesce.
Ato contínuo, intimem-se os devedores principais, por meio de seus
advogados constituídos no processo original, nos termos do art. 513
do CPC, para pagar a dívida remanescente encontrada, em 48
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000451-31.2023.5.13.0002
REQUERENTE
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para fins de ciência da decisão a seguir
transcrita:
DECISÃO
De logo, reconhece este Juízo a dependência em face da conexão
com o processo 0000400-54.2022.5.13.0002, nos termos dos arts.
54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.
Requer o autor o processamento da execução provisória nestes
autos suplementares, a atualização dos cálculos de liquidação e a
liberação do depósito recursal, até o limite de seu crédito.
Os autos principais a que se referem a presente ação de
cumprimento provisório de sentença foram encontram-se no TRT
13ª R. aguardando apreciação dos Agravos de Instrumento em
Recurso de Revista interpostos pelo próprio autor e pela ré e
condenada subsidiária EMLUR – AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
As empresas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, condenadas
de forma principal e solidária, deixaram transcorrer in albis o prazo
para interposição de Recurso de Revista. Logo, em relação a estas,
a execução pode ser iniciada em caráter definitivo.
Dito isto, defere-se, em parte, o pedido do autor.
Considerando-se que o depósito recursal (
ID. 30ae775
) foi efetuado
por BETA AMBIENTAL LTDA, nada obsta à liberação de parte do
respectivo valor em prol do autor e de seu advogado (crédito autoral
e honorários sucumbenciais), o que se determina neste ato,
observando-se as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no
ID.
89f8cc1
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão, como de costume, por
meio de transferência eletrônica para as contas dos credores
indicadas na peça inicial desta ação (
ID. c5014ac
).
Pague-se igualmente ao perito JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA o valor de seus honorários.
O saldo sobejante do depósito recursal deverá ser recolhido em prol
da previdência oficial, por meio de GPS.
Após, à Contadoria para apuração do saldo remanesce.
Ato contínuo, intimem-se os devedores principais, por meio de seus
advogados constituídos no processo original, nos termos do art. 513
do CPC, para pagar a dívida remanescente encontrada, em 48
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Magistrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000451-31.2023.5.13.0002
REQUERENTE
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para fins de ciência da decisão a seguir
transcrita:
DECISÃO
De logo, reconhece este Juízo a dependência em face da conexão
com o processo 0000400-54.2022.5.13.0002, nos termos dos arts.
54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do CPC.
Requer o autor o processamento da execução provisória nestes
autos suplementares, a atualização dos cálculos de liquidação e a
liberação do depósito recursal, até o limite de seu crédito.
Os autos principais a que se referem a presente ação de
cumprimento provisório de sentença foram encontram-se no TRT
13ª R. aguardando apreciação dos Agravos de Instrumento em
Recurso de Revista interpostos pelo próprio autor e pela ré e
condenada subsidiária EMLUR – AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
As empresas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, condenadas
de forma principal e solidária, deixaram transcorrer in albis o prazo
para interposição de Recurso de Revista. Logo, em relação a estas,
a execução pode ser iniciada em caráter definitivo.
Dito isto, defere-se, em parte, o pedido do autor.
Considerando-se que o depósito recursal (
ID. 30ae775
) foi efetuado
por BETA AMBIENTAL LTDA, nada obsta à liberação de parte do
respectivo valor em prol do autor e de seu advogado (crédito autoral
e honorários sucumbenciais), o que se determina neste ato,
observando-se as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no
ID.
89f8cc1
, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão, como de costume, por
meio de transferência eletrônica para as contas dos credores
indicadas na peça inicial desta ação (
ID. c5014ac
).
Pague-se igualmente ao perito JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA o valor de seus honorários.
O saldo sobejante do depósito recursal deverá ser recolhido em prol
da previdência oficial, por meio de GPS.
Após, à Contadoria para apuração do saldo remanesce.
Ato contínuo, intimem-se os devedores principais, por meio de seus
advogados constituídos no processo original, nos termos do art. 513
do CPC, para pagar a dívida remanescente encontrada, em 48
(quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002
AUTOR
VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA
JURANDIR FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e469361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porVALDEMIR ARAUJO DA
SILVAem face daSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP,para condená-lo a pagarà parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- indenização por danos morais.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante nopagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002
AUTOR
VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA
JURANDIR FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e469361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porVALDEMIR ARAUJO DA
SILVAem face daSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP,para condená-lo a pagarà parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- indenização por danos morais.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante nopagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6731b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo PROCEDENTE EM PARTEareclamação
trabalhista proposta porJOSIGLEY PEREIRA DA SILVA em face
deSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para
condená-las, a primeira de forma principal e a segunda
subsidiariamente,a pagar à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.
Não há contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória
do título deferido.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6731b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo PROCEDENTE EM PARTEareclamação
trabalhista proposta porJOSIGLEY PEREIRA DA SILVA em face
deSP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para
condená-las, a primeira de forma principal e a segunda
subsidiariamente,a pagar à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamante, em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.
Não há contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória
do título deferido.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000270-30.2023.5.13.0002
AUTOR
P.A.S.D.R.
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.S.D.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7501f43.
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR
JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebddcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA em face da
RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA, para condená-lo a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-salário do mês de janeiro de 2023; diferença salarial; diferença
de DSR, FGTS e 13º salário vencido de 2022 (3/12); aviso prévio
indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (01/12 avos +
01/12 do aviso prévio); férias proporcionais (na razão de 04/12
avos + 01/12 do aviso) + 1/3; FGTS de todo o período laborado;
multa de 40% do FGTS e multa do artigo 477, parágrafo oitavo,
da CLT; salário família(01 cota por mês).
Deve o reclamado providenciar a anotação do contrato na
CTPS da parte autora, com data de admissão em 22/09/2022 e
de saída em 01/04/2023, face à projeção do aviso prévio, na
função de operadora de telemarketing, com remuneração
mensal de R$1.300,00, mais comissões, sob pena de a
Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR
JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebddcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA em face da
RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA, para condená-lo a
pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-salário do mês de janeiro de 2023; diferença salarial; diferença
de DSR, FGTS e 13º salário vencido de 2022 (3/12); aviso prévio
indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (01/12 avos +
01/12 do aviso prévio); férias proporcionais (na razão de 04/12
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
avos + 01/12 do aviso) + 1/3; FGTS de todo o período laborado;
multa de 40% do FGTS e multa do artigo 477, parágrafo oitavo,
da CLT; salário família(01 cota por mês).
Deve o reclamado providenciar a anotação do contrato na
CTPS da parte autora, com data de admissão em 22/09/2022 e
de saída em 01/04/2023, face à projeção do aviso prévio, na
função de operadora de telemarketing, com remuneração
mensal de R$1.300,00, mais comissões, sob pena de a
Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002
AUTOR
EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9923519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por EDILENE DE SOUSA JOAQUIM em face
de INTERFORT SEGURANCA DE VALORES EIRELI, para
condená-la a pagar, com juros e correção monetária, após o trânsito
em julgado desta ação, o valor constante na planilha em anexo,
referentes aos seguintes títulos:
- indenização por danos morais; diferença de vale transporte;
multa do art. 477, §8º da CLT; vale alimentação no período
compreendido desde a admissão até junho/2019; diferença das
verbas pagas no TRCT, considerando o salário da autora no
importe de R$1.262,00 mais adicional de periculosidade de
30%;uma hora extra por dia trabalhado, acrescida de 50%,
decorrente da não concessão do intervalo intrajornada, no
período compreendido desde a admissão da autora até
março/2020; diferença de horas extras derivadas da não
concessão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, a
partir de abril/2020 até a dispensa.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, na forma
da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-80.2023.5.13.0002
AUTOR
EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9923519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por EDILENE DE SOUSA JOAQUIM em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
de INTERFORT SEGURANCA DE VALORES EIRELI, para
condená-la a pagar, com juros e correção monetária, após o trânsito
em julgado desta ação, o valor constante na planilha em anexo,
referentes aos seguintes títulos:
- indenização por danos morais; diferença de vale transporte;
multa do art. 477, §8º da CLT; vale alimentação no período
compreendido desde a admissão até junho/2019; diferença das
verbas pagas no TRCT, considerando o salário da autora no
importe de R$1.262,00 mais adicional de periculosidade de
30%;uma hora extra por dia trabalhado, acrescida de 50%,
decorrente da não concessão do intervalo intrajornada, no
período compreendido desde a admissão da autora até
março/2020; diferença de horas extras derivadas da não
concessão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, a
partir de abril/2020 até a dispensa.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, na forma
da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-78.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 354e54c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição interposto pelo exequente NELSON
PEDRO DA SILVA , eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Portanto, fica intimada a parte contrária para, querendo, apresentar
suas contrarrazões ao agravo.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-43.2021.5.13.0002
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4e4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. a079597, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento, observando os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-43.2021.5.13.0002
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4e4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. a079597, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento, observando os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-19.2018.5.13.0002
AUTOR
LIDIANE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO
HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
TESTEMUNHA
JULIETE DOS SANTOS ARAUJO
TESTEMUNHA
BARBARA DE SOUZA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9371b89
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento das contribuições previdenciárias.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, façam-se os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-19.2018.5.13.0002
AUTOR
LIDIANE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO
HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
TESTEMUNHA
JULIETE DOS SANTOS ARAUJO
TESTEMUNHA
BARBARA DE SOUZA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9371b89
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento das contribuições previdenciárias.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, façam-se os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR
WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN LOPES DE PONTES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c834e34
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de
petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR
WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c834e34
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de
petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0139000-56.2002.5.13.0002
AUTOR
ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA
RÉU
LOKMAIS - LOCACOES LTDA
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326542
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para renovação da ferramenta
Sisbajud
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0139000-56.2002.5.13.0002
AUTOR
ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA
RÉU
LOKMAIS - LOCACOES LTDA
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOKMAIS - LOCACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326542
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para renovação da ferramenta
Sisbajud
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe16e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 14:10 horas, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83388933621
ID da reunião: 833 8893 3621
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe16e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 14:10 horas, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83388933621
ID da reunião: 833 8893 3621
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-26.2022.5.13.0002
AUTOR
EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ccd37
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à ré Beta Ambiental Ltda. do depósito oriundo do
processo nº 000869-03.2022.5.13.0002, garantidor da presente
execução, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo, e no silêncio, venham conclusos para extinção
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002
AUTOR
JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAINY MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ecb51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em que pese a insurgência da parte autora Id. e3efa53, mantenho o
feito em pauta, consignando que a conciliação é instrumento efetivo
de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
apropriada disciplina em programas já implementados no país tem
reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a
quantidade de recursos e de execução de sentenças.
No presente caso, não acarretará qualquer prejuízo a parte, com
relação ao tempo de tramitação do processo, uma vez que aguarda
o decurso do prazo, para remessa dos autos para o E. TRT, para
apreciação do Recurso Ordinário interposto pelas partes.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002
AUTOR
JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ecb51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em que pese a insurgência da parte autora Id. e3efa53, mantenho o
feito em pauta, consignando que a conciliação é instrumento efetivo
de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua
apropriada disciplina em programas já implementados no país tem
reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a
quantidade de recursos e de execução de sentenças.
No presente caso, não acarretará qualquer prejuízo a parte, com
relação ao tempo de tramitação do processo, uma vez que aguarda
o decurso do prazo, para remessa dos autos para o E. TRT, para
apreciação do Recurso Ordinário interposto pelas partes.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-12.2017.5.13.0002
AUTOR
CRISTIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU
INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76ac72
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-12.2017.5.13.0002
AUTOR
CRISTIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU
INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76ac72
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002
AUTOR
J.
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
A.R.D.S.M.
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ef9725.
Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002
AUTOR
J.
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
A.R.D.S.M.
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ef9725.
Processo Nº ATSum-0000656-94.2022.5.13.0002
AUTOR
MARCELO BRASILINO NERY
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BRASILINO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084a1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. d53edc6, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento, observando os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-94.2022.5.13.0002
AUTOR
MARCELO BRASILINO NERY
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084a1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. d53edc6, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento, observando os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828d951
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada procedeu ao pagamento das contribuições
previdenciárias em guia própria.
Quanto ao pagamento do crédito do autor, observa-se que o
depósito efetuado foi de R$ 4.160,69, quando deveria ter sido de R$
4.644,22, restando, portanto, saldo de R$ 483,53 a ser pago.
Sendo assim, libere-se ao autor o depósito judicial ID9b22e8f.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Concedo à reclamada prazo improrrogável para pagar a diferença
acima apontada devida ao autor, sob pena de ser acionado seguro
garantia disponível.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828d951
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada procedeu ao pagamento das contribuições
previdenciárias em guia própria.
Quanto ao pagamento do crédito do autor, observa-se que o
depósito efetuado foi de R$ 4.160,69, quando deveria ter sido de R$
4.644,22, restando, portanto, saldo de R$ 483,53 a ser pago.
Sendo assim, libere-se ao autor o depósito judicial ID9b22e8f.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Concedo à reclamada prazo improrrogável para pagar a diferença
acima apontada devida ao autor, sob pena de ser acionado seguro
garantia disponível.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-21.2017.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
DE PONTES
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU
INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838b1fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-21.2017.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
DE PONTES
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU
INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838b1fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-16.2023.5.13.0026
AUTOR
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA LUZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720db7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 13:50 horas, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89280459052
ID da reunião: 892 8045 9052
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000098-16.2023.5.13.0026
AUTOR
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720db7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 13:50 horas, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89280459052
ID da reunião: 892 8045 9052
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79ffa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizada a situação processual da parte autora, prossiga-se
com o feito, com o devido cadastro do substituído no sistema.
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0024200-54.2013.5.13.0026.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente: as
fichas financeiras, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Apresentada a documentação pela parte ré, intime-se o autor para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo
inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf03808
proferido nos autos.
DESPACHO
O sindicato autor requer dilação do prazo para apresentação da
qualificação completa do substituído.
Defere-se, concedendo o prazo de 10 dias, sob pena de extinção do
feito nos termos já delineados no ID #id:890cac4.
A despeito da alegação de que “a parte exequente, nestes autos é o
Sindicato, na qualidade de substituto processual dos integrantes da
categoria, o qual está devidamente qualificado, nos termos do art.
840, da CLT e 319, do CPC”, registre-se que a identificação mínima
do substituído se faz necessária a fim de evitar confusão futura.
Ademais, tendo o sindicato autor afirmado que “é possuidor da
documentação qualificatória, dado que nos autos da ação coletiva
originária nº 024200-54.2013.0026, este juntou o rol dos
substituídos incontroverso”, não seria nenhum absurdo ter
apresentado o CPF de cada substituído nas respectivas ações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f1a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizada a situação processual da parte autora, prossiga-se
com o feito, com o devido cadastro do substituído no sistema.
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0024200-54.2013.5.13.0026.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente: as
fichas financeiras, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Apresentada a documentação pela parte ré, intime-se o autor para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo
inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR
KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE SOUZA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4735c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
A empresa Icatu procedeu ao bloqueio de parte da remuneração
antes do desligamento do executado Adriano Fausto. Dê-se ciência
ao mesmo acerca do bloqueio, podendo se manifestar no prazo de
5 dias.
Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para o executado
se manifestar acerca do bloqueio em sua conta bancária por meio
do Sisbajud.
Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais
provenientes do Sisbajud constantes no SIF.
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR
KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU
MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4735c
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa Icatu procedeu ao bloqueio de parte da remuneração
antes do desligamento do executado Adriano Fausto. Dê-se ciência
ao mesmo acerca do bloqueio, podendo se manifestar no prazo de
5 dias.
Por outro lado, observa-se que decorreu o prazo para o executado
se manifestar acerca do bloqueio em sua conta bancária por meio
do Sisbajud.
Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais
provenientes do Sisbajud constantes no SIF.
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002
AUTOR
ERMESON DUARTE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON DUARTE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60902bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do autor acerca do laudo pericial (
ID.
43c21d9
), e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência
de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
suas razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse em conciliação.
Nesse caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002
AUTOR
ERMESON DUARTE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60902bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do autor acerca do laudo pericial (
ID.
43c21d9
), e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência
de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a fase de instrução, para
determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem
suas razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse em conciliação.
Nesse caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-57.2021.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id 9574d79,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001214-42.2017.5.13.0002
AUTOR
MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VALDOMIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e709a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor (
ID. 05c3714
).
Realize-se pesquisa via INFOSEG.
Ato contínuo, proceda-se à pesquisa, através do PREVJUD, de
modo a se averiguar possíveis vínculos empregatícios mantidos
pelo devedor ou recebimento de algum tipo de benefício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002
AUTOR
ADRIANO CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a8f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu
in albis
o prazo à devedora COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para interposição de embargos,
após ter realizado o pagamento voluntário da execução em
28/04/2023 (
ID. ff201fd
).
Pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e registros de
praxe, os valores atualizados a que fazem jus, observando-se
eventual retenção e recolhimento de imposto de renda.
Atente-se que ao patrono do autor devem ser pagos o valor
concernente aos honorários sucumbenciais e ainda daquele
referente aos honorários contratuais ajustados, desde que
comprovados mediante contrato de honorários, cujo montante
deverá ser retido do crédito autoral.
A fim de viabilizar a transferência de seu crédito, fica a parte autora
intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu/sua patrono/patrona, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que
resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em
prol do(a) advogado/advogada da parte autora.
Ademais, pague-se, ainda, ao perito MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO o valor de seus honorários e promovam
-se os recolhimentos das custas processuais e da contribuição
previdenciária, igualmente em consonância com os montantes
listados na conta.
Após, apure-se eventual saldo remanescente após a atualização
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002
AUTOR
ADRIANO CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a8f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu
in albis
o prazo à devedora COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para interposição de embargos,
após ter realizado o pagamento voluntário da execução em
28/04/2023 (
ID. ff201fd
).
Pague-se ao autor e ao seu patrono, com as cautelas e registros de
praxe, os valores atualizados a que fazem jus, observando-se
eventual retenção e recolhimento de imposto de renda.
Atente-se que ao patrono do autor devem ser pagos o valor
concernente aos honorários sucumbenciais e ainda daquele
referente aos honorários contratuais ajustados, desde que
comprovados mediante contrato de honorários, cujo montante
deverá ser retido do crédito autoral.
A fim de viabilizar a transferência de seu crédito, fica a parte autora
intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu/sua patrono/patrona, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que
resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em
prol do(a) advogado/advogada da parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Ademais, pague-se, ainda, ao perito MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO o valor de seus honorários e promovam
-se os recolhimentos das custas processuais e da contribuição
previdenciária, igualmente em consonância com os montantes
listados na conta.
Após, apure-se eventual saldo remanescente após a atualização
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000223-56.2023.5.13.0002
REQUERENTE
ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados solidariamente condenados BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA intimados para pagar, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, a quantia a que foram condenados (vide apuração de
saldo devedor remanescente ID. 4f60252), nos termos previstos no
art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000223-56.2023.5.13.0002
REQUERENTE
ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os executados solidariamente condenados BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA intimados para pagar, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, a quantia a que foram condenados (vide apuração de
saldo devedor remanescente ID. 4f60252), nos termos previstos no
art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002
AUTOR
ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JAMES DE MELO GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autorr notificado da disponibilidade do Alvará id b24521e,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000462-60.2023.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/06/2023
12:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87260726083
ID da reunião: 872 6072 6083
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000072-90.2023.5.13.0002
AUTOR
ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c624b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A C. 2ª Turma do TRT resolveu:
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) conceder ao
reclamante os benefícios da gratuidade judiciária; b) declarar
justificada a ausência do autor à audiência, dispensando-o do
pagamento das custas processuais fixadas na origem.
Considerando o trânsito em julgado certificado no
ID. 03a16f7
,
remetam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-90.2023.5.13.0002
AUTOR
ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c624b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A C. 2ª Turma do TRT resolveu:
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) conceder ao
reclamante os benefícios da gratuidade judiciária; b) declarar
justificada a ausência do autor à audiência, dispensando-o do
pagamento das custas processuais fixadas na origem.
Considerando o trânsito em julgado certificado no
ID. 03a16f7
,
remetam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000296-25.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO
LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1333057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
FRANCISCA DE FÁTIMA DE SOUSA em face de AMADEU
JÚNIOR DA SILVA FONSECA determinando o efetivo levantamento
do gravame sobre o imóvel de Matrícula 114.703, localizado no
Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, Apto. nº 103, situado a
Avenida Severino Massa Spinelli, nº 270,Tambaú, João
Pessoa/PB, devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres
- 2º Registro de Imóveis de João Pessoa/PB, objeto dos
presentes embargos, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, na forma do artigo
789-A, V, da CLT, que deverá ser incluído no débito exequendo nos
autos 0000522-64.2022.5.13.0003.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais para
prosseguimento da execução, e ARQUIVE-SE o presente feito de
imediato.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000296-25.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO
LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1333057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
FRANCISCA DE FÁTIMA DE SOUSA em face de AMADEU
JÚNIOR DA SILVA FONSECA determinando o efetivo levantamento
do gravame sobre o imóvel de Matrícula 114.703, localizado no
Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, Apto. nº 103, situado a
Avenida Severino Massa Spinelli, nº 270,Tambaú, João
Pessoa/PB, devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres
- 2º Registro de Imóveis de João Pessoa/PB, objeto dos
presentes embargos, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, na forma do artigo
789-A, V, da CLT, que deverá ser incluído no débito exequendo nos
autos 0000522-64.2022.5.13.0003.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais para
prosseguimento da execução, e ARQUIVE-SE o presente feito de
imediato.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR
EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MAURICIO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6629ff2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por EDNA MAURICIO DANTAS em
face do CLÍNICA EVOLUIR DE DESNVOLVIMENTO LTDA, para
condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante os valores a serem apurados em liquidação, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
salários em atraso (outubro, novembro); saldo de salário do mês de
dezembro (19 dias); aviso prévio; férias proporcionais, acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS mais multa de 40% de todo
período contratual, autorizados desde já o levantamento na conta
vinculada da empregada, com dedução dos valores na conta de
liquidação; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; e indenização por
dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Determino que, após o trânsito em julgado, a secretaria do juízo
promova o registro, na CTPS da reclamante, do contrato de trabalho
mantido no período de 28/09/2022 a 18/01/2023 (considerando a
projeção do aviso), a função de acompanhante terapêutica e o
salário equivalente a R$ 1.400,00.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 315,29, calculadas sobre
R$ 15.764,37, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-42.2023.5.13.0003
AUTOR
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d83613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por SANDRA MARIA DE
OLIVEIRA SANTOS em face da CLÍNICA EVOLUIR DE
DESNVOLVIMENTO LTDA, para condenar o reclamado a, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante os valores a serem
apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos saldo de salário (6 dias);
aviso prévio; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional; FGTS mais multa de 40% de todo período contratual,
autorizados desde já o levantamento na conta vinculada da
empregada, com dedução dos valores na conta de liquidação;
multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 159,42, calculadas sobre
R$ 7.971,11, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-60.2023.5.13.0003
AUTOR
PAULA SANTOS DA SILVA SA
ADVOGADO
MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SANTOS DA SILVA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f16b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porPAULA
SANTOS DA SILVA SÁ em face da REDE MENOR PREÇO
SUPERMERCADO LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo
de quarenta e oito horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado desta decisão, retificar a CTPS da reclamante, para
constar a função de fiscal de caixa.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação, fixado no importe correspondente a R$ 1.000,00.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-60.2023.5.13.0003
AUTOR
PAULA SANTOS DA SILVA SA
ADVOGADO
MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO
FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f16b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porPAULA
SANTOS DA SILVA SÁ em face da REDE MENOR PREÇO
SUPERMERCADO LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo
de quarenta e oito horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado desta decisão, retificar a CTPS da reclamante, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
constar a função de fiscal de caixa.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação, fixado no importe correspondente a R$ 1.000,00.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-08.2023.5.13.0003
AUTOR
ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO DONISETE ROCHA
LIMA(OAB: 221450/SP)
RÉU
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO DONISETE ROCHA
LIMA(OAB: 221450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ebcef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE
AZEVEDO FILHO em face de AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA e
de AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA, para declarar a existência do
vínculo de emprego mantido entre as partes e condenar as
reclamadas, de forma solidária a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: aviso prévioproporcional ao tempo de serviço;
férias proporcionais, referentes ao período aquisitivo 2022/2023,
acrescidas de 1/3; 13º salários proporcionais dos exercíciosde 2022
e 2023; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de 40%;
indenização compensatória do seguro-desemprego; multa prevista
no art. 477, § 8º da CLT; adicional noturno, considerando o que
dispõe o art. 73 da CLT e o entendimento contido na súmula 60 do
TST; adicional de periculosidade do período trabalhado, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso
prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%; indenização por
depreciação do veículo no valor de R$ 100,00, por mês.
Determino, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do reclamante, do
contrato de trabalho mantido nos termos da fundamentação supra.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante e ao reclamado o benefício da justiça
gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 5% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 616,76, calculadas sobre
R$ 30.838,13, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-08.2023.5.13.0003
AUTOR
ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO DONISETE ROCHA
LIMA(OAB: 221450/SP)
RÉU
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO DONISETE ROCHA
LIMA(OAB: 221450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ebcef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE
AZEVEDO FILHO em face de AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA e
de AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA, para declarar a existência do
vínculo de emprego mantido entre as partes e condenar as
reclamadas, de forma solidária a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: aviso prévioproporcional ao tempo de serviço;
férias proporcionais, referentes ao período aquisitivo 2022/2023,
acrescidas de 1/3; 13º salários proporcionais dos exercíciosde 2022
e 2023; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de 40%;
indenização compensatória do seguro-desemprego; multa prevista
no art. 477, § 8º da CLT; adicional noturno, considerando o que
dispõe o art. 73 da CLT e o entendimento contido na súmula 60 do
TST; adicional de periculosidade do período trabalhado, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso
prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%; indenização por
depreciação do veículo no valor de R$ 100,00, por mês.
Determino, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do reclamante, do
contrato de trabalho mantido nos termos da fundamentação supra.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante e ao reclamado o benefício da justiça
gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 5% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 616,76, calculadas sobre
R$ 30.838,13, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003
AUTOR
EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILEIDE SONARA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c4a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição bienal total e decreto a extinção,
com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC,
da Ação de Cumprimento ajuizada por EUCILEIDE SONARA DA
SILVA OLIVEIRA em face de CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA.
Concedo à autora o benefício da justiça gratuita.
Custas, pela autora, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c4a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição bienal total e decreto a extinção,
com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC,
da Ação de Cumprimento ajuizada por EUCILEIDE SONARA DA
SILVA OLIVEIRA em face de CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA.
Concedo à autora o benefício da justiça gratuita.
Custas, pela autora, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900b21d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença ajuizada
por JÚLIO CÉSAR DO REGO SOUZA, representado pelo pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA – PB, em face de CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA., para execução de sentença proferida nos autos
da Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005, que tramitou
perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB.
Assim sendo, faço os seguintes destaques relativos à condenação
transitada em julgado:
a) impôs à ré unicamente a obrigação de pagar aos substituídos
“como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada (na forma do art. 66 da CLT e OJ 355 da SDI-1 do
TST), em relação aos empregados substituídos que prestaram
serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017 (ressalvados os
contratos findos afetados pela prescrição bienal), com os
acréscimos sobre a hora normal previstas nas normas coletivas
anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13º salários, aviso prévio e”;
b) considerou “prescritas as pretensões anteriores a 15/06/2012”;
c) sem compensação;
d) juros e correção monetária na forma da lei;
e) condenou a ré ao pagamento de honorários assistenciais em
favor do sindicato, na proporção de 15% sobre o valor da
condenação.
f) Caberá ao empregador fornecer todos os elementos
necessários aos cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º, do
CPC.
Considerando a inércia da reclamada em providenciar a
documentação necessária para o deslinde da liquidação e a fim de
se evitar a perpetuação da execução, determino a elaboração do
laudo pericial por arbitramento e/ou amostragem, no que couber, às
expensas da ré.
Para tanto, nomeio o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.:
053.252.514-06), contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-
mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo, devendo o laudo e a conta de liquidação serem
entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
Nada mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900b21d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença ajuizada
por JÚLIO CÉSAR DO REGO SOUZA, representado pelo pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA – PB, em face de CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA., para execução de sentença proferida nos autos
da Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005, que tramitou
perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB.
Assim sendo, faço os seguintes destaques relativos à condenação
transitada em julgado:
a) impôs à ré unicamente a obrigação de pagar aos substituídos
“como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada (na forma do art. 66 da CLT e OJ 355 da SDI-1 do
TST), em relação aos empregados substituídos que prestaram
serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017 (ressalvados os
contratos findos afetados pela prescrição bienal), com os
acréscimos sobre a hora normal previstas nas normas coletivas
anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13º salários, aviso prévio e”;
b) considerou “prescritas as pretensões anteriores a 15/06/2012”;
c) sem compensação;
d) juros e correção monetária na forma da lei;
e) condenou a ré ao pagamento de honorários assistenciais em
favor do sindicato, na proporção de 15% sobre o valor da
condenação.
f) Caberá ao empregador fornecer todos os elementos
necessários aos cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º, do
CPC.
Considerando a inércia da reclamada em providenciar a
documentação necessária para o deslinde da liquidação e a fim de
se evitar a perpetuação da execução, determino a elaboração do
laudo pericial por arbitramento e/ou amostragem, no que couber, às
expensas da ré.
Para tanto, nomeio o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.:
053.252.514-06), contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-
mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo, devendo o laudo e a conta de liquidação serem
entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
Nada mais
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-06.2019.5.13.0003
AUTOR
JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca dos alvarás expedidos
(ID5e3e7b2).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003
AUTOR
HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1356f6b
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
20fe89a).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-77.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d212c1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a situação de insolvência da devedora principal, em
razão da recuperação judicial, conforme atesta a decisão proferida,
inserida no Id 7420e2d , RESOLVO:
1. redirecionar a execução para RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 26.900.161/0001-25).
2. intimar a responsável subsidiária para pagar a quantia apurada
(Id 1da981a), no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR
DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ef8ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interposto pelas demandadas, eis
que presentes os requisitos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões, sem a necessidade nova
conclusão, remetam-se os presentes autos à instância superior para
processamento e análise do recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR
DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ef8ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interposto pelas demandadas, eis
que presentes os requisitos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões, sem a necessidade nova
conclusão, remetam-se os presentes autos à instância superior para
processamento e análise do recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1422c9d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos
ordinários interpostos.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1422c9d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos
ordinários interpostos.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-04.2023.5.13.0003
AUTOR
F.D.A.L.
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
F.C.E.E.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ae4289.
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2023.5.13.0003
AUTOR
FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU
PIRAMIDE SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO CLEMENTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 14.06.2023 às 10.15 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83764604646 ID da reunião: 837 6460 4646, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17be52f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no
caso em tela, que o reclamante foi dispensado em 19/08/2014,
portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 19/08/2016
ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi
ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante
tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo
prescricional.
Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada
procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
como é o caso em tela.
Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com
resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, dispensadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17be52f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no
caso em tela, que o reclamante foi dispensado em 19/08/2014,
portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 19/08/2016
ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi
ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante
tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo
prescricional.
Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada
procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
como é o caso em tela.
Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com
resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, dispensadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130089-32.2014.5.13.0003
AUTOR
GERLANY DE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU
JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU
KATIA SOLANGE EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU
CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU
CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
SENI COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DULCE MARIA ROBERTO DE
LIMA(OAB: 33487/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CALENA EMPREENDIMENTOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENI COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065c5fd
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;
Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da
instrução normativa 39/16, do Colendo TST;
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RESOLVO:
I. Convolar em penhora a quantia bloqueada (Id 9ad2474), em
decorrência do ofício expedido (Idaa83810);
II. Intimar a executada, por seu procurador, para se manifestar em
05 (cinco) dias, sob pena de liberação dos valores.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930067c
proferida nos autos.
TUTELA DE EVIDÊNCIA
Tendo em vista que a matéria objeto da tutela antecipada
pretendida é controversa, dependendo da finalização da fase
probatória, por ora, rejeito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930067c
proferida nos autos.
TUTELA DE EVIDÊNCIA
Tendo em vista que a matéria objeto da tutela antecipada
pretendida é controversa, dependendo da finalização da fase
probatória, por ora, rejeito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR
TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 24/05/2023 às 09.00 horas, de forma presencial, na Sala
de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR
TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 24/05/2023 às 09.00 horas, de forma presencial, na Sala
de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR
TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 24/05/2023 às 09.00 horas, de forma presencial, na Sala
de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000472-04.2023.5.13.0003
AUTOR
DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 09/06/2023 às 09.45 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
br.zoom.us/j/82597375006 ID da reunião: 825 9737 5006, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000299-77.2023.5.13.0003
AUTOR
RODRIGO LIRACIO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIRACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado acerca do agendamento pericial designado para o dia dia
31 de maio de 2023, às 09:00hrs, no HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA, com sede no endereço: Rua
Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa / PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000299-77.2023.5.13.0003
AUTOR
RODRIGO LIRACIO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado acerca do agendamento pericial designado para o dia dia
31 de maio de 2023, às 09:00hrs, no HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA, com sede no endereço: Rua
Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa / PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0187100-53.2013.5.13.0003
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte executada, para tomar ciência do ALVARÁ
ELETRÔNICO (ID 3742616).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003
AUTOR
SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CARDOSO SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 05/06/2023, às 09:00 min, no Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003
AUTOR
SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 05/06/2023, às 09:00 min, no Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000176-79.2023.5.13.0003
AUTOR
A.K.D.B.
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2811c7.
Processo Nº ATSum-0000176-79.2023.5.13.0003
AUTOR
A.K.D.B.
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3b8d9e.
Processo Nº ATSum-0000098-85.2023.5.13.0003
AUTOR
KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – PARTES
De ordem verbal dos Juízes da 3ª VT-JP-PB, considerando a edição
do ATO TRT 13 SCR nº 46/2022, que dispõe acerca da VI Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista, fica Vossa Senhoria notificada
a comparecer a audiência designada para o dia 23/05/2023 às
16.00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88233583090 ID da reunião: 882 3358 3090, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000098-85.2023.5.13.0003
AUTOR
KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM NOGUEIRA PLANEJAMENTOS E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – PARTES
De ordem verbal dos Juízes da 3ª VT-JP-PB, considerando a edição
do ATO TRT 13 SCR nº 46/2022, que dispõe acerca da VI Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista, fica Vossa Senhoria notificada
a comparecer a audiência designada para o dia 23/05/2023 às
16.00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88233583090 ID da reunião: 882 3358 3090, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000098-85.2023.5.13.0003
AUTOR
KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA AMORIM NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – PARTES
De ordem verbal dos Juízes da 3ª VT-JP-PB, considerando a edição
do ATO TRT 13 SCR nº 46/2022, que dispõe acerca da VI Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista, fica Vossa Senhoria notificada
a comparecer a audiência designada para o dia 23/05/2023 às
16.00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88233583090 ID da reunião: 882 3358 3090, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000098-85.2023.5.13.0003
AUTOR
KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU
ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- ADRIANA DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – PARTES
De ordem verbal dos Juízes da 3ª VT-JP-PB, considerando a edição
do ATO TRT 13 SCR nº 46/2022, que dispõe acerca da VI Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista, fica Vossa Senhoria notificada
a comparecer a audiência designada para o dia 23/05/2023 às
16.00 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88233583090 ID da reunião: 882 3358 3090, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000276-34.2023.5.13.0003
AUTOR
LIDIRAYANE GOMES
ADVOGADO
JEAN VICTOR DA NOBREGA
DINIZ(OAB: 30599/PB)
RÉU
WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO
TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUD INICIAL - RECLAMADA
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada a comparecer a audiência
de inicial designada para o dia 07/06/2023 às 12.10 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86420081819 ID da
reunião: 864 2008 1819, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente a reclamada, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR
ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais lançados no id. da3919d. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR
ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais lançados no id. da3919d. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR
ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais lançados no id. da3919d. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. (exequente) intimado quanto ao teor do
despacho exarado: Após, vistas à parte exequente para, querendo,
no prazo de 5 dias, falar sobre a impugnação apresentada. (vide
impugnação id f9db733).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR
KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dde6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,rejeito a preliminar de carência de ação, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ilegitimidade passiva, arguida por CLARO S/A,e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na Reclamação Trabalhista
ajuizada porKEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPESem
face dePRIME TELECOM PB LTDAe da CLARO S.A, para
condenar a primeira reclamada, como devedora principal, e, a
segunda, como devedora subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados após o trânsito em julgado da presente
decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:indenização do período do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço; saldo de salário referente a treze dias de trabalho
no mês de março de 2023; férias referentes ao período aquisitivo
2022/2023 (proporcionais), acrescidas de 1/3; 13º salário referente
ao exercício de 2023; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS
do período trabalhado, acrescido da multa de 40%;diferença
salarial, em relação ao piso estabelecido na CCT acostada no ID
a0cb27e, considerando que a reclamante recebiaR$ 1.186,00; e
multa prevista na Cláusula Sexagésima da CCT da categoria
acostada no ID a0cb27e (obrigação de pagar).
Determino, ainda, à empresaPRIME TELECOM PB LTDA, no
mesmo prazo, o registro, na CTPS da reclamante, da saída ocorrida
em 13/04/2013.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas súmulas 200, 264, 347,
368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na
forma do art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 271,34, calculadas sobre
R$13.567,15, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR
KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dde6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto,rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida por CLARO S/A,e julgo
PROCEDENTESos pleitos formulados na Reclamação Trabalhista
ajuizada porKEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPESem
face dePRIME TELECOM PB LTDAe da CLARO S.A, para
condenar a primeira reclamada, como devedora principal, e, a
segunda, como devedora subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados após o trânsito em julgado da presente
decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:indenização do período do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço; saldo de salário referente a treze dias de trabalho
no mês de março de 2023; férias referentes ao período aquisitivo
2022/2023 (proporcionais), acrescidas de 1/3; 13º salário referente
ao exercício de 2023; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS
do período trabalhado, acrescido da multa de 40%;diferença
salarial, em relação ao piso estabelecido na CCT acostada no ID
a0cb27e, considerando que a reclamante recebiaR$ 1.186,00; e
multa prevista na Cláusula Sexagésima da CCT da categoria
acostada no ID a0cb27e (obrigação de pagar).
Determino, ainda, à empresaPRIME TELECOM PB LTDA, no
mesmo prazo, o registro, na CTPS da reclamante, da saída ocorrida
em 13/04/2013.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas súmulas 200, 264, 347,
368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na
forma do art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 271,34, calculadas sobre
R$13.567,15, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-77.2023.5.13.0003
AUTOR
BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c2a29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porBEATRIZ CABRAL DE MELO
SILVAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Honorários, em favor da perita, Dra. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, no valor de R$1.000,00, a serem pagos
na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 9.600,00, calculadas sobre
R$ 27.859,40, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-77.2023.5.13.0003
AUTOR
BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c2a29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porBEATRIZ CABRAL DE MELO
SILVAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Honorários, em favor da perita, Dra. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, no valor de R$1.000,00, a serem pagos
na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 9.600,00, calculadas sobre
R$ 27.859,40, dispensadas.
Intimem-se as partes.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR
IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU
GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTENBERG NUNES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104a3ee
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-14.2022.5.13.0003
AUTOR
GERSON HENRIQUE ALVES
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2919b1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Com a finalidade de ajuste no fluxo processual, registrem-se os
nomes dos executados no BNDT, CNIB e SERASA.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-14.2022.5.13.0003
AUTOR
GERSON HENRIQUE ALVES
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS
EIRELI
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2919b1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Com a finalidade de ajuste no fluxo processual, registrem-se os
nomes dos executados no BNDT, CNIB e SERASA.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-61.2023.5.13.0003
AUTOR
FABIO DOS SANTOS FABIANO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS FABIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b982423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela
reclamada.
Após, intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-61.2023.5.13.0003
AUTOR
FABIO DOS SANTOS FABIANO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b982423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela
reclamada.
Após, intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-71.2023.5.13.0003
AUTOR
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e582c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a
nulidade dos processos administrativos, desde a notificação inicial,
relacionados aos autos de infração nºs 21.962.860-2, 21.958.248-3,
21.958.250-5 e 21.962.861-1, ficando assegurado o direito de nova
intimação e cobrança posterior em caso de manutenção da multa
aplicada.
CONCEDO, ainda, a tutela de urgência pleiteada para determinar
que a UNIÃO se abstenha de efetivar qualquer penalidade contra a
autora em virtude dos autos de infração acima especificados,
incluindo o de inscrever em dívida ativa/CADIN os créditos em
questão, até o julgamento final da presente ação
Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 790-A, inciso
I, da CLT.
Intimem-se as partes
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000759-95.2022.5.13.0004
AUTOR
BRENO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
ALLIAN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de
Souza, Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificada a empresa
ALLIAN ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 31.458.641/0001-18,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré no processo
trabalhista em epígrafe, para, em conformidade com o § 2º do artigo
879 da CLT, tomar conhecimento dos cálculos elaborados (ID.
20f4802). Prazo de 08 dias.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001431-16.2016.5.13.0004
AUTOR
KEZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
MONACO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
LUCIANA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar conta para a transferência do numerário disponível nos
autos, conforme despacho de id #id:39b85cf . Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-22.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIANO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
LOJAS INSINUANTE S.A.
RÉU
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d34e5c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte reclamante pede (ID 1f12643): “
que a obrigação de fazer
(retificações na CTPS) seja cumprida pela Secretaria da Vara, tendo
em vista que o Autor não tem contato com as Reclamadas, e as
mesmas foram revéis nos presentes autos
”.
DEFIRO o pedido nos seguintes moldes:
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação desta decisão, deverá depositar sua CTPS na
Secretaria do Juízo.
1.
Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, no prazo de 5 (cinco)
dias.
2.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
3.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Economia para comunicação da irregularidade.
Por derradeiro, como o reclamante está assistido por advogado,
conforme ID 445b28b, cumpre à referida parte interessada dar início
à execução, tendo em vista o trânsito em julgado ID 0d86c41, e a
planilha de cálculos ID 7fc3947, nos termos do art. 878 da CLT:
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a
execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas
nos casos em que as partes não estiverem representadas por
advogado.
Em face do exposto, DECIDO:
DEFIRO o pedido ID 1f12643, nos moldes dos itens ‘a” a “c” dos
fundamentos desta decisão, com a intimação das partes sobre o
teor da decisão;
1.
DETERMINO a intimação da parte reclamante para que lhes seja
dada a oportunidade de manifestação, no prazo de 10 úteis, em
relação ao que entender de direito quanto à execução dos
valores previstos na planilha de cálculos ID 7fc3947, na forma do
art. 878 da CLT;
2.
Após, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos
para o andamento processual.
3.
Intimem-se.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR
AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
- LUIS MENDONCA DA SILVA
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb48979
proferida nos autos.
DECISÃO
DESCONSIDERAÇÃO (INVERSA) DA PESSOA JURÍDICA
Cuida-se de despersonalização (inversa) da pessoa jurídica,
formulada pela parte reclamante: AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM, em face das partes reclamadas JÉSSICA GOMES
MENDONÇA DA SILVA, JANIELLY SOUZA DE BULHÕES, MARIA
EDUARDA MENDONÇA DA SILVA, e LUÍS MENDONÇA DA
SILVA,
nos
autos
da
Ação
Trabalhista
Nº
0 0 0 0 6 1 7 -
9 1 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 4 .
Conforme decisão ID eea19dc; foi determinado que houvesse a:
“
alteração do tipo da petição de id #id:3e1198f de Manifestação
para Incidente da desconsideração da personalidade jurídica
(inversa), e, em seguida, conclusos os autos para sentença do
incidente para apuração da procedência ou não da responsabilidade
dos mesmos pelo débito executado
”.
Na petição inicial há a demanda contra 04 partes reclamadas:
“
JANIELY SOUZA DE BULHÕES, CPF 071.580.364-64, JÉSSICA
GOMES MENDONÇA DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ
34.786.560/0001-35), CPF 706.983.224-95, MARIA EDUARDA
MENDONÇA e LUIZ MENDONÇA DA SILVA
”.
Na instrução do feito ID 7f6c916 Fls.: 140, houve a conciliação
apenas com relação à primeira parte demandada: “
JESSICA
GOMES MENDONCA DA SILVA (CNPJ 34.786.560/0001-35)”.
Não obstante, restou determinado na referida instrução do feito que
deveriam ser mantidos:
“todos os reclamados no pólo passivo da
ação até o integral cumprimento do acordo. em sendo descumprida
a conciliação, remetam-se os autos conclusos para julgamento
”. (ID
7f6c916; Fls. 140).
Houve o inadimplemento das parcelas do acordo, conforme noticia
a petição da exequente formulada no ID 0c52f20.
Na referida petição ID 0c52f20, também foi postulada a:
“
responsabilização dos reclamados: JANIELLY SOUZA DE
BULHÕES, CPF 071.580.364-64; JÉSSICA GOMES MENDONÇA
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ 34.786.560/0001-35), CPF
706.983.224-95; MARIA EDUARDA MENDONÇA, e LUÍS
MENDONÇA DA SILVA nos termos do acordo
” .
Pois bem.
Conforme audiência ID 7f6c916; houve a tomada do depoimento da
reclamada da JANIELY SOUZA DE BULHÕES, que forneceu
dados inequívocos sobre sua participação na empresa.
Já a efetiva participação no referido empreendimento da reclamada
MARIA EDUARDA MENDONÇA, também restou inequivocamente
comprovada nos autos, tendo em vista que foi essa reclamante que
quitou a primeira parcela do acordo firmado entre as partes,
conforme comprovante de depósito ID 61b4da5, fato que corrobora
a assertiva da parte autora na inicial de que: “
os sócios Maria
Eduarda Mendonça e Luiz Mendonça da Silva tratam da parte
financeira do empreendimento
”. (ID 28f5911; Fls.: 5).
Por derradeiro, a participação de LUÍS MENDONÇA DA SILVA,
também está comprovada nos autos, porquanto apenas alegou sua
ilegitimidade para compor a lide no polo passivo, conforme
contestação ID 61b47f4 - Pág. 3, cuja alegação foi feita na mesma
petição de defesa que as demais partes reclamadas.
Ademais, neste contexto fático e jurídico, passou em branco pela
defesa, a efetiva impugnação em relação a assertiva inicial da parte
autora de que: “
O senhor Luiz Mendonça da Silva recebe valores
pelos serviços prestados nos salões de beleza ao fornecer chave
PIX registrada em seu nome para que os clientes efetuem os
pagamentos
”. (ID 28f5911; Fls.: 5).
Como também, em relação ao referido documento de ID cde7c02,
que mostra que movimentação dos ativos financeiro do
empreendimento em nome do reclamado LUIZ MENDONÇA DA
SILVA, restando, desse modo, evidenciado a assertiva do elo
familiar entre partes no que se refere à composição da empresa
reclamada, conforme, inclusive, relatado pela parte autora no ID
00cd44b - Pág. 9:
Em reforço à tese da autora de que se trata de uma empresa
familiar, nada obstante LUIZ MENDONÇA DA SILVA ser pai de
JÉSSICA GOMES MENDONÇA DA SILVA e de ele, ainda,
receber valores para a DIVAS CHARMS por meio de chave PIX
vinculada ao MERCADO PAGO IP LTDA, observe-se que há mais
um detalhe que demonstra que se trata de uma família que
desenvolvem um empreendimento.
(ID 00cd44b - Pág. 9).
(Grifei).
Tais evidências mostram que os autos estão maduros para se
concluir que as partes reclamadas: JANIELLY SOUZA DE
BULHÕES, MARIA EDUARDA MENDONÇA, e LUÍS MENDONÇA
DA SILVA, são, na verdade, sócios efetivos na participação do
empreendimento, que foi apenas registrado no nome da ré
JÉSSICA GOMES MENDONÇA DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ
34.786.560/0001-35).
Essa é a figura jurídica conhecida como a de sócios ocultos,
conforme mostra a mais recente jurisprudência laboral quando
debruçada em casos idênticos:
DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Demonstrado que a empresa
agravante possui o mesmo sócio da executada principal, ainda
que de forma oculta, além de manter atividades no mesmo local
onde aquela funcionava anteriormente, a qual deixou de adimplir
as obrigações impostas por essa Justiça Especializada, mesmo
após intentadas várias medidas executórias, configurado está o ato
ilícito que autoriza a desconsideração inversa da personalidade
jurídica.
(3ª Região. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Turma. Acórdão PJe
TRT 3ª / Quinta Turma. Data: 12/04/2023. Acórdão: 000277-
45.2012.5.03.0015).
(Grifei).
Desse modo, em face de como dito acima, o processo já está
maduro em relação às provas da constituição da sociedade e
responsabilidade das partes reclamadas em relação aos créditos
laborais reconhecidos nestes autos, não há que se falar em
cerceamento do direito defesa das partes: autora e reclamadas,
uma vez que cumpridas as exigências da ampla defesa e devido
processo legal, conforme previsto no art. 5º, XXXV, “a”, e LIV, LV,
da CF/88.
Assim, ante a comprovada inadimplência dos créditos laborais
reconhecido em acordo formulado e devidamente homologado
judicialmente nestes autos, faz-se correta a medida de
desconsideração da pessoa jurídica da empresa reclamada
cadastrada no CNPJ em nome de JÉSSICA GOMES MENDONÇA
DA SILVA, com responsabilização solidária dos demais sócios
ocultos JANIELLY SOUZA DE BULHÕES, MARIA EDUARDA
MENDONÇA, e LUÍS MENDONÇA DA SILVA, conforme estabelece
a jurisprudência deste E. TRT 13, em casos similares:
PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO.
P O S S I B I L I D A D E .
APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CDC. Como o empregador
assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o fato de a
existência da personalidade jurídica configurar-se como
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
obstáculo para o adimplemento da obrigação, inclusive pela
inatividade da reclamada e ausência de bens da executada
passíveis de penhora, fica autorizada sua desconsideração,
independentemente da ocorrência de desvio de finalidade e/ou
confusão patrimonial, pela aplicação ao caso vertente do artigo
28 do CDC. CONSULTA AO BACEN CCS. SÓCIO OCULTO.
RESPONSABILIDADE. A condição de sócio oculto, verificada
mediante a utilização do sistema BACEN CCS - Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), é suficiente
para imputar a ele a obrigação pelo pagamento de dívida
trabalhista de empresa que o constituiu como representante,
responsável, ou como procurador.
(13ª Região. Paraíba. Tribunal Regional do Trabalho. Tribunal
Pleno. Data: 18/12/2018. Acórdão: RO 172215).
(Grifei).
Isto posto, ACOLHO a pretensão da parte reclamante no ID
0c52f20, para determinar a desconsideração da pessoa jurídica da
empresa reclamada em nome de JÉSSICA GOMES MENDONÇA
DA SILVA, com responsabilidade solidária dos demais sócios
JANIELLY SOUZA DE BULHÕES; MARIA EDUARDA MENDONÇA
DA SILVA, e LUÍS MENDONÇA DA SILVA, para determinar que a
execução dos créditos do acordo firmado nestes autos, sejam
direcionados para os bens pessoais dos 04 reclamados em
menção, nos termos dos fundamentos desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR
AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYANNE MEDEIROS BARBOSA CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb48979
proferida nos autos.
DECISÃO
DESCONSIDERAÇÃO (INVERSA) DA PESSOA JURÍDICA
Cuida-se de despersonalização (inversa) da pessoa jurídica,
formulada pela parte reclamante: AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM, em face das partes reclamadas JÉSSICA GOMES
MENDONÇA DA SILVA, JANIELLY SOUZA DE BULHÕES, MARIA
EDUARDA MENDONÇA DA SILVA, e LUÍS MENDONÇA DA
SILVA,
nos
autos
da
Ação
Trabalhista
Nº
0 0 0 0 6 1 7 -
9 1 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 4 .
Conforme decisão ID eea19dc; foi determinado que houvesse a:
“
alteração do tipo da petição de id #id:3e1198f de Manifestação
para Incidente da desconsideração da personalidade jurídica
(inversa), e, em seguida, conclusos os autos para sentença do
incidente para apuração da procedência ou não da responsabilidade
dos mesmos pelo débito executado
”.
Na petição inicial há a demanda contra 04 partes reclamadas:
“
JANIELY SOUZA DE BULHÕES, CPF 071.580.364-64, JÉSSICA
GOMES MENDONÇA DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ
34.786.560/0001-35), CPF 706.983.224-95, MARIA EDUARDA
MENDONÇA e LUIZ MENDONÇA DA SILVA
”.
Na instrução do feito ID 7f6c916 Fls.: 140, houve a conciliação
apenas com relação à primeira parte demandada: “
JESSICA
GOMES MENDONCA DA SILVA (CNPJ 34.786.560/0001-35)”.
Não obstante, restou determinado na referida instrução do feito que
deveriam ser mantidos:
“todos os reclamados no pólo passivo da
ação até o integral cumprimento do acordo. em sendo descumprida
a conciliação, remetam-se os autos conclusos para julgamento
”. (ID
7f6c916; Fls. 140).
Houve o inadimplemento das parcelas do acordo, conforme noticia
a petição da exequente formulada no ID 0c52f20.
Na referida petição ID 0c52f20, também foi postulada a:
“
responsabilização dos reclamados: JANIELLY SOUZA DE
BULHÕES, CPF 071.580.364-64; JÉSSICA GOMES MENDONÇA
DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ 34.786.560/0001-35), CPF
706.983.224-95; MARIA EDUARDA MENDONÇA, e LUÍS
MENDONÇA DA SILVA nos termos do acordo
” .
Pois bem.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Conforme audiência ID 7f6c916; houve a tomada do depoimento da
reclamada da JANIELY SOUZA DE BULHÕES, que forneceu
dados inequívocos sobre sua participação na empresa.
Já a efetiva participação no referido empreendimento da reclamada
MARIA EDUARDA MENDONÇA, também restou inequivocamente
comprovada nos autos, tendo em vista que foi essa reclamante que
quitou a primeira parcela do acordo firmado entre as partes,
conforme comprovante de depósito ID 61b4da5, fato que corrobora
a assertiva da parte autora na inicial de que: “
os sócios Maria
Eduarda Mendonça e Luiz Mendonça da Silva tratam da parte
financeira do empreendimento
”. (ID 28f5911; Fls.: 5).
Por derradeiro, a participação de LUÍS MENDONÇA DA SILVA,
também está comprovada nos autos, porquanto apenas alegou sua
ilegitimidade para compor a lide no polo passivo, conforme
contestação ID 61b47f4 - Pág. 3, cuja alegação foi feita na mesma
petição de defesa que as demais partes reclamadas.
Ademais, neste contexto fático e jurídico, passou em branco pela
defesa, a efetiva impugnação em relação a assertiva inicial da parte
autora de que: “
O senhor Luiz Mendonça da Silva recebe valores
pelos serviços prestados nos salões de beleza ao fornecer chave
PIX registrada em seu nome para que os clientes efetuem os
pagamentos
”. (ID 28f5911; Fls.: 5).
Como também, em relação ao referido documento de ID cde7c02,
que mostra que movimentação dos ativos financeiro do
empreendimento em nome do reclamado LUIZ MENDONÇA DA
SILVA, restando, desse modo, evidenciado a assertiva do elo
familiar entre partes no que se refere à composição da empresa
reclamada, conforme, inclusive, relatado pela parte autora no ID
00cd44b - Pág. 9:
Em reforço à tese da autora de que se trata de uma empresa
familiar, nada obstante LUIZ MENDONÇA DA SILVA ser pai de
JÉSSICA GOMES MENDONÇA DA SILVA e de ele, ainda,
receber valores para a DIVAS CHARMS por meio de chave PIX
vinculada ao MERCADO PAGO IP LTDA, observe-se que há mais
um detalhe que demonstra que se trata de uma família que
desenvolvem um empreendimento.
(ID 00cd44b - Pág. 9).
(Grifei).
Tais evidências mostram que os autos estão maduros para se
concluir que as partes reclamadas: JANIELLY SOUZA DE
BULHÕES, MARIA EDUARDA MENDONÇA, e LUÍS MENDONÇA
DA SILVA, são, na verdade, sócios efetivos na participação do
empreendimento, que foi apenas registrado no nome da ré
JÉSSICA GOMES MENDONÇA DA SILVA (DIVAS CHARMS CNPJ
34.786.560/0001-35).
Essa é a figura jurídica conhecida como a de sócios ocultos,
conforme mostra a mais recente jurisprudência laboral quando
debruçada em casos idênticos:
DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA
DA
PERSONALIDADE
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Demonstrado que a empresa
agravante possui o mesmo sócio da executada principal, ainda
que de forma oculta, além de manter atividades no mesmo local
onde aquela funcionava anteriormente, a qual deixou de adimplir
as obrigações impostas por essa Justiça Especializada, mesmo
após intentadas várias medidas executórias, configurado está o ato
ilícito que autoriza a desconsideração inversa da personalidade
jurídica.
(3ª Região. Tribunal Regional do Trabalho. 5ª Turma. Acórdão PJe
TRT 3ª / Quinta Turma. Data: 12/04/2023. Acórdão: 000277-
45.2012.5.03.0015).
(Grifei).
Desse modo, em face de como dito acima, o processo já está
maduro em relação às provas da constituição da sociedade e
responsabilidade das partes reclamadas em relação aos créditos
laborais reconhecidos nestes autos, não há que se falar em
cerceamento do direito defesa das partes: autora e reclamadas,
uma vez que cumpridas as exigências da ampla defesa e devido
processo legal, conforme previsto no art. 5º, XXXV, “a”, e LIV, LV,
da CF/88.
Assim, ante a comprovada inadimplência dos créditos laborais
reconhecido em acordo formulado e devidamente homologado
judicialmente nestes autos, faz-se correta a medida de
desconsideração da pessoa jurídica da empresa reclamada
cadastrada no CNPJ em nome de JÉSSICA GOMES MENDONÇA
DA SILVA, com responsabilização solidária dos demais sócios
ocultos JANIELLY SOUZA DE BULHÕES, MARIA EDUARDA
MENDONÇA, e LUÍS MENDONÇA DA SILVA, conforme estabelece
a jurisprudência deste E. TRT 13, em casos similares:
PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO PARA ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO.
P O S S I B I L I D A D E .
APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CDC. Como o empregador
assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º), o fato de a
existência da personalidade jurídica configurar-se como
obstáculo para o adimplemento da obrigação, inclusive pela
inatividade da reclamada e ausência de bens da executada
passíveis de penhora, fica autorizada sua desconsideração,
independentemente da ocorrência de desvio de finalidade e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
confusão patrimonial, pela aplicação ao caso vertente do artigo
28 do CDC. CONSULTA AO BACEN CCS. SÓCIO OCULTO.
RESPONSABILIDADE. A condição de sócio oculto, verificada
mediante a utilização do sistema BACEN CCS - Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), é suficiente
para imputar a ele a obrigação pelo pagamento de dívida
trabalhista de empresa que o constituiu como representante,
responsável, ou como procurador.
(13ª Região. Paraíba. Tribunal Regional do Trabalho. Tribunal
Pleno. Data: 18/12/2018. Acórdão: RO 172215).
(Grifei).
Isto posto, ACOLHO a pretensão da parte reclamante no ID
0c52f20, para determinar a desconsideração da pessoa jurídica da
empresa reclamada em nome de JÉSSICA GOMES MENDONÇA
DA SILVA, com responsabilidade solidária dos demais sócios
JANIELLY SOUZA DE BULHÕES; MARIA EDUARDA MENDONÇA
DA SILVA, e LUÍS MENDONÇA DA SILVA, para determinar que a
execução dos créditos do acordo firmado nestes autos, sejam
direcionados para os bens pessoais dos 04 reclamados em
menção, nos termos dos fundamentos desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita em engenharia de segurança
do trabalho (id 60c6337), re-agendando a inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita em engenharia de segurança
do trabalho (id 60c6337), re-agendando a inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id cf47052, agendando a
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id cf47052, agendando a
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR
LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 23e35ab, agendando a
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR
LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 23e35ab, agendando a
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR
LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 23e35ab, agendando a
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR
LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 23e35ab, agendando a
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id ead14b1, agendando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id ead14b1, agendando a
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id ead14b1, agendando a
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
29/05/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
por memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
29/05/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
por memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000342-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação
#id:35f7aba .
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004
AUTOR
LIVIA VIDAL PAIVA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA VIDAL PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 26/05/2023 às 09:30 horas (Semana Nacional de Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004
AUTOR
LIVIA VIDAL PAIVA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 26/05/2023 às 09:30 horas (Semana Nacional de Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR
ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO
SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO
VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos de
declaração #id:e5027f0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR
ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDERSON MACHADO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/06/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000467-76.2023.5.13.0004
AUTOR
LEANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEANDRO MANOEL DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/06/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004
AUTOR
ROMERO CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
15/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004
AUTOR
ROMERO CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
15/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-52.2023.5.13.0004
AUTOR
MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA ISABEL LINS OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
19/06/2023 às 10:00 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-52.2023.5.13.0004
AUTOR
MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA ISABEL LINS OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL LINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
19/06/2023 às 10:00 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004
REQUERENTE
ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO
LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intime-se a
partecontrária, no prazo 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (ID #id:9f11e86 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
26/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
26/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
26/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
26/06/2023 às 10:30 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004
AUTOR
ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pela autora.
Prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON TAVARES SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos novos dados de acesso para a próxima
audiência designada (conciliação):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313411297 ID da reunião: 833 1341
1297
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos novos dados de acesso para a próxima
audiência designada (conciliação):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313411297 ID da reunião: 833 1341
1297
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-64.2021.5.13.0004
AUTOR
SILVANEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu MUNICÍPIO DE CABEDELO notificado da
planilha de cálculo sob ID. e6fe187 para opor embargos, querendo,
em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ExCCP-0088100-87.2007.5.13.0004
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
EXECUTADO
EDILTON TEIXEIRA PEREZ
ADVOGADO
THICIANE COSTA REBOUCAS(OAB:
25617/BA)
EXECUTADO
EDUARDO MAIA PEREZ
EXECUTADO
RAIMUNDO CELESTINO DO
ROSARIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas realizadas pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000859-50.2022.5.13.0004
AUTOR
JADEILSON LIMA SILVINO
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:0633689 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130942-04.2015.5.13.0004
AUTOR
ADRIANA GOMES DOMINGOS
ADVOGADO
Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU
NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
RÉU
NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao PREVIJUD. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-36.2022.5.13.0004
AUTOR
PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
s
e
a
s
p
a
r
t
e
s
l
i
t
i
g
a
n
t
e
s
,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0c0bcbd ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000362-36.2022.5.13.0004
AUTOR
PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
s
e
a
s
p
a
r
t
e
s
l
i
t
i
g
a
n
t
e
s
,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
#id:0c0bcbd ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004
AUTOR
JARIO DE ASSIS CARNEIRO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO DE ASSIS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
s
e
a
s
p
a
r
t
e
s
l
i
t
i
g
a
n
t
e
s
,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b21e9ce ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004
AUTOR
JARIO DE ASSIS CARNEIRO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
s
e
a
s
p
a
r
t
e
s
l
i
t
i
g
a
n
t
e
s
,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:b21e9ce ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
s
e
a
s
p
a
r
t
e
s
l
i
t
i
g
a
n
t
e
s
,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:070cff8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
s
e
a
s
p
a
r
t
e
s
l
i
t
i
g
a
n
t
e
s
,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:070cff8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-46.2023.5.13.0004
AUTOR
EVERTON DE SANTANA DOS REIS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
RÉU
COLEGIO GEO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE SANTANA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EVERTON DE SANTANA DOS REIS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/06/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR
I.M.D.S.
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
R.V.D.S.M.
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50c0b19.
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR
I.M.D.S.
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
R.V.D.S.M.
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.L.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb6314c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR
FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
RÉU
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f980ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005
AUTOR
WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4602790
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Certifique-se a secretaria do juízo a respeito da regularidade das
transferências bancárias previstas no acordo firmado e efetuadas
nos autos, oficiando-se a instituição financeira, caso necessário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005
AUTOR
WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4602790
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Certifique-se a secretaria do juízo a respeito da regularidade das
transferências bancárias previstas no acordo firmado e efetuadas
nos autos, oficiando-se a instituição financeira, caso necessário.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-59.2019.5.13.0005
AUTOR
EDSON LUIZ DA SILVA FELIX
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUIZ DA SILVA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bbb68
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id , o patrono da reclamada pede ao juízo a
execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que
se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade. Recorre ao
fato de que o reclamante se encontra atualmente empregado,
sugerindo, inclusive, o bloqueio de 30% do salário auferido.
Pois bem.
A redação do §4º, do art. 791-A da CLT é bastante clara ao impor a
necessidade de demonstração de que a parte sucumbente passou a
ter suficiência financeira para arcar com o ônus sob suspensão.
Ocorre que o simples fato de estar empregado, por si só, não
reverte a situação de insuficiência de recursos do reclamante. Para
tanto, a parte credora deverá trazer ao juízo um amplo acervo
probatório, de modo a demonstrar a efetiva mudança das condições
que levaram à concessão da gratuidade judiciária à época da
decisão, observado o prazo de dois anos contados do trânsito em
julgado. O que não se verificou no presente caso.
Assim, indefiro o pleito e determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-59.2019.5.13.0005
AUTOR
EDSON LUIZ DA SILVA FELIX
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bbb68
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id , o patrono da reclamada pede ao juízo a
execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que
se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade. Recorre ao
fato de que o reclamante se encontra atualmente empregado,
sugerindo, inclusive, o bloqueio de 30% do salário auferido.
Pois bem.
A redação do §4º, do art. 791-A da CLT é bastante clara ao impor a
necessidade de demonstração de que a parte sucumbente passou a
ter suficiência financeira para arcar com o ônus sob suspensão.
Ocorre que o simples fato de estar empregado, por si só, não
reverte a situação de insuficiência de recursos do reclamante. Para
tanto, a parte credora deverá trazer ao juízo um amplo acervo
probatório, de modo a demonstrar a efetiva mudança das condições
que levaram à concessão da gratuidade judiciária à época da
decisão, observado o prazo de dois anos contados do trânsito em
julgado. O que não se verificou no presente caso.
Assim, indefiro o pleito e determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5cbbd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
V.
Trata-se de Cumprimento de Sentença coletiva proferida no
processo originário nº 0021500-83.2013.5.13.0001.
Intime-se, a princípio, o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-o que, na liquidação, não
se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar defesa,
assim como para oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-53.2020.5.13.0005
AUTOR
ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
RÉU
VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de8360
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas #id:2f7f388 , #id:6065b35 , #id:0aac9cb ,
#id:72b119b , #id:cfa1a33.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000455-59.2023.5.13.0005
REQUERENTE
LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
REQUERIDO
JONNATHAN ARARUNA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab33e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução provisória de sentença líquida proferida no
processo principal nº 0000785-90.2022.5.13.0005.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção nos autos
dos advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração dos autos principais para este
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais.
Outrossim, faz-se necessária a atualização da conta e a
movimentação de homologação dos cálculos.
Após, cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2022.5.13.0005
AUTOR
ARTHUR BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BELARMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c87100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2022.5.13.0005
AUTOR
ARTHUR BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c87100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-14.2022.5.13.0027
AUTOR
LEANDRO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudo
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322f358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-14.2022.5.13.0027
AUTOR
LEANDRO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudo
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322f358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-44.2020.5.13.0005
AUTOR
LEONARDO JONATA VENANCIO
ESTEVAM
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2807b
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005
REQUERENTE
FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39846c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte executada
em sua manifestação(Id e6db01a) replica as mesmas matérias
suscitadas (Id 6eccc96) as quais foram rejeitadas pelo Juízo, que
proferiu decisão(Id 4fc5b02); razões pelas quais não conheço da
manifestação(Id e6db01a).
Cumpra-se a decisão((Id 4fc5b02)).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005
REQUERENTE
FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39846c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte executada
em sua manifestação(Id e6db01a) replica as mesmas matérias
suscitadas (Id 6eccc96) as quais foram rejeitadas pelo Juízo, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferiu decisão(Id 4fc5b02); razões pelas quais não conheço da
manifestação(Id e6db01a).
Cumpra-se a decisão((Id 4fc5b02)).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-81.2022.5.13.0005
AUTOR
SABRINA EVANGELISTA DE BRITO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
RAIMUNDO DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
MARIA LOPES CARNEIRO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA EVANGELISTA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06230a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-81.2022.5.13.0005
AUTOR
SABRINA EVANGELISTA DE BRITO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
RAIMUNDO DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
MARIA LOPES CARNEIRO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LOPES CARNEIRO
- RAIMUNDO DE FREITAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06230a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043000-62.2014.5.13.0005
AUTOR
ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c65b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada - EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA(Id fb9a19b), fale a parte
autora/exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000067-93.2022.5.13.0005
AUTOR
YASMIN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
ADVOGADO
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO
Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU
JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL
02742380477
ADVOGADO
ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL 02742380477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11be539
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-93.2022.5.13.0005
AUTOR
YASMIN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
ADVOGADO
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO
Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU
JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL
02742380477
ADVOGADO
ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11be539
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-62.2017.5.13.0005
AUTOR
ANDREILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE - ME
ADVOGADO
HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE
ADVOGADO
HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Polícia Federal - Superintendência
Regional na Paraíba
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TESTEMUNHA
JEIMISSON DE OLIVEIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8252776
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa realizada #id:6caaf12 , #id:78c494e , #id:7751fc9 e
#id:47d45c4
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce8794
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Comprovante de transferência eletrônica no protocolo #id:a1ffe8d.
Cumpra-se o Despacho #id:46f0158.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005
AUTOR
WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce8794
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Comprovante de transferência eletrônica no protocolo #id:a1ffe8d.
Cumpra-se o Despacho #id:46f0158.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-77.2022.5.13.0005
AUTOR
ANDREIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7e0c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região(Id 8590b68), remetam-se os autos processuais a contadoria
do Juízo, para os fins devidos.
Atualizada a conta, pague-se à parte exequente até o limite do seu
crédito mediante a utilização do depósito recursal(Id 6f520cd), com
as cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora
informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins
devidos.
Recolham-se os tributos.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-77.2022.5.13.0005
AUTOR
ANDREIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7e0c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região(Id 8590b68), remetam-se os autos processuais a contadoria
do Juízo, para os fins devidos.
Atualizada a conta, pague-se à parte exequente até o limite do seu
crédito mediante a utilização do depósito recursal(Id 6f520cd), com
as cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora
informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins
devidos.
Recolham-se os tributos.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005
REQUERENTES
ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES
ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7508acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005
REQUERENTES
ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES
ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7508acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5e030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a empresa
demandada tem olvidado e não tem cumprido as determinações do
Juízo, no mais reprovável menoscabo, e assim determino à
Secretaria do Juízo, que reitere-se a notificação (Id f06f21e),
ficando de logo a empresa executada advertida de que o
descumprimento da ordem judicial no todo ou de parte, implicará na
aplicação de multa diária no importe de R$ 2.000,00(dois mil reais)
até o limite de 20 dias a ser revertida em benefício da parte
exequente, sem prejuízo de instauração de procedimento criminal
para apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ELIMELEQUE DA FONSECA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5e030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a empresa
demandada tem olvidado e não tem cumprido as determinações do
Juízo, no mais reprovável menoscabo, e assim determino à
Secretaria do Juízo, que reitere-se a notificação (Id f06f21e),
ficando de logo a empresa executada advertida de que o
descumprimento da ordem judicial no todo ou de parte, implicará na
aplicação de multa diária no importe de R$ 2.000,00(dois mil reais)
até o limite de 20 dias a ser revertida em benefício da parte
exequente, sem prejuízo de instauração de procedimento criminal
para apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005
AUTOR
TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AUTOR
ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO
LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
RÉU
ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU
ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU
MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GERMANO DINIZ
- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdca0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Resta mantido o processo na pauta da semana nacional da
conciliação.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou garantia da
execução. Caso ultrapassado, prossiga-se no andamento normal do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005
AUTOR
GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYSELLY DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9259133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005
AUTOR
GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9259133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-15.2017.5.13.0005
AUTOR
ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
H C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU
HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU
R E A COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU
MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
RÉU
ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46215db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Pesquisas realizadas #id:8443ab5 ; #id:be5e525 ; #id:a5fe039 .
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-66.2023.5.13.0005
AUTOR
PAULA FRANCINETE DA SILVA
FELIX
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE FRANCA
RÉU
RAQUEL RODRIGUES DE FRANCA
RÉU
ANNY RODRIGUES DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 02/06/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 17 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, no prazo legal, acerca da manifestação do perito
do Juízo, petição de ID. 880c4be.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000692-30.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, no prazo legal, acerca da manifestação do perito
do Juízo, petição de ID. 880c4be.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000178-43.2023.5.13.0005
AUTOR
JONAS GALDINO DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS GALDINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. ba40a25.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000178-43.2023.5.13.0005
AUTOR
JONAS GALDINO DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. ba40a25.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR
GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
Aparecida França
RÉU
Veronica França
RÉU
Veronice França
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b72892
proferido nos autos.
Despacho.
Ante as particularidades dos autos, faz-se necessária a realização
da audiência do feito na modalidade UNA PRESENCIAL, em
consonância com o art. 139, inc. VIII do CPC, e também nos termos
da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º que determina a
realização da audiência na modalidade PRESENCIAL.
Destarte, a audiência anteriormente designada, 2/6/2023, às 9h00,
será realizada no mesmo dia e horários definidos, porém na
modalidade UNA PRESENCIAL, sob as cominações dos arts. 843 e
844, ambos da CLT.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifiquem-se os reclamados acerca do presente despacho judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
GABRIEL GOMES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2cc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se o exequente para indicar seu domicílio bancário, bem
como do seu advogado, para liberação do depósito ID.493ad63 ,
através de alvará eletrônico.
Apure-se o saldo remanescente, prossiga-se a execução, com à
constrição de ativos financeiros da parte executada , BENIT
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI- CNPJ: 24.320.865/0001-
01.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
GABRIEL GOMES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2cc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se o exequente para indicar seu domicílio bancário, bem
como do seu advogado, para liberação do depósito ID.493ad63 ,
através de alvará eletrônico.
Apure-se o saldo remanescente, prossiga-se a execução, com à
constrição de ativos financeiros da parte executada , BENIT
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI- CNPJ: 24.320.865/0001-
01.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR
RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
ADVOGADO
ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
RÉU
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9646d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor bloqueado mediante SISBAJUD para a conta
informada #id:a04fb61.
Intime-se o(a) perito(a) contábil, para proceder à atualização dos
cálculos, deduzindo-se o valor de R$ 2.018,30, liberado em
17/05/2023, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-13.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bc0a9
proferido nos autos.
Despacho.
Ante a necessidade de readequação da pauta de audiência, este
Juízo antecipa a audiência anteriormente designada (12/7/2023, às
9h00) para a PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL do dia
2/6/2023, às 10h00, sob as cominações dos arts. 843 e 844, ambos
da CLT.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada, por oficial(a) de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000671-25.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO DE
DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -
SINDTIC/SE
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DE DADOS
DO ESTADO DE SERGIPE - SINDTIC/SE
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fc52b
proferido nos autos.
DESPACHO
Resolvida a questão do conflito de competência e devolvida a ação
ao TRT da 20ª Região, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000671-25.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO DE
DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -
SINDTIC/SE
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
RÉU
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO
ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fc52b
proferido nos autos.
DESPACHO
Resolvida a questão do conflito de competência e devolvida a ação
ao TRT da 20ª Região, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1abfbdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, MUNICÍPIO DE CAAPORÃ.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-89.2023.5.13.0005
AUTOR
FABIO FELIPE SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA
RÉU
JOSE HILTON DINIZ DA SILVA
RÉU
GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA
08838549451
RÉU
Jose Hilton Diniz da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIPE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6223062
proferido nos autos.
Despacho.
Ante as particularidades dos autos, faz-se necessária a realização
da audiência do feito na modalidade UNA PRESENCIAL, em
consonância com o art. 139, inc. VIII do CPC, e também nos termos
da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º que determina a
realização da audiência na modalidade PRESENCIAL.
Destarte, a audiência anteriormente designada, (12/7/2023, às
8h30), fica antecipada para a PAUTA DE AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL do dia 2/6/2023, às 10h30min., sob as cominações
dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifiquem-se os reclamados acerca do presente despacho judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000463-36.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CONSIGNATÁRIO
JEFFERSON PESSOA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTREAL SERVICOS DE APOIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/06/2023
à
s
1
4
:
0
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ConPag 0000463-36.2023.5.13.0005 Hora: 5 jun. 2023
1 4 : 0 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 6 1 0 0 4 1 3 9 0 6
ID da reunião: 861 0041 3906
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-61.2023.5.13.0005
AUTOR
AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a505d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os
embargos de declaração manejados por CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e aplico-lhe a multa por litigância de má
-fé no percentual de 9,99% calculados sobre o valor atribuído a
causa, devidamente atualizada.
Fica a parte embargante advertida, para que se abstenha de toda e
qualquer prática abusiva e temerária, que objetive obstaculizar, criar
embaraços e obstruir as ações desta Justiça Especializada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
mediante o manejo de recursos sabidamente descabidos,
infundados e temerários, da prática procrastinatória e prejudicial ao
processo e ao hipossuficiente, sob as penas da Lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-61.2023.5.13.0005
AUTOR
AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a505d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os
embargos de declaração manejados por CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e aplico-lhe a multa por litigância de má
-fé no percentual de 9,99% calculados sobre o valor atribuído a
causa, devidamente atualizada.
Fica a parte embargante advertida, para que se abstenha de toda e
qualquer prática abusiva e temerária, que objetive obstaculizar, criar
embaraços e obstruir as ações desta Justiça Especializada,
mediante o manejo de recursos sabidamente descabidos,
infundados e temerários, da prática procrastinatória e prejudicial ao
processo e ao hipossuficiente, sob as penas da Lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c899c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 30/05/2023 o cumprimento do e-carta id.-
7de0b3e.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160200-27.2013.5.13.0005
AUTOR
LUIZ MORENO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
GRACIETE MARIA DAMIAO
RÉU
GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
MARCOS MELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42aa7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intime-se a parte LUIZ MORENO DA SILVA para fornecer conta
bancária para transferência de valor bloqueado, #id:1bb8746.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005
AUTOR
DIANA MARIA MARTINS LACERDA
DE CARVALHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA MARTINS LACERDA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921298b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Liberem-se os depósitos recursais em favor da parte exequente, até
o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
devendo a parte autora informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono para os fins devidos.
Após, atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções devidas, e
venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005
AUTOR
DIANA MARIA MARTINS LACERDA
DE CARVALHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921298b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Liberem-se os depósitos recursais em favor da parte exequente, até
o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
devendo a parte autora informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono para os fins devidos.
Após, atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções devidas, e
venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000902-86.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
ELIZANGELA DIAS MENDES
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DIAS MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab01b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ELIZANGELA DIAS MENDES para fornecer conta
bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-02.2021.5.13.0005
AUTOR
SAMARA ALINE GONCALVES XAXA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALINE GONCALVES XAXA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ae15a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Pague-se a exequente até o limite do seu crédito, mediante a
utilização do depósito recursal(Id abe1144), com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins
devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-02.2021.5.13.0005
AUTOR
SAMARA ALINE GONCALVES XAXA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ae15a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Pague-se a exequente até o limite do seu crédito, mediante a
utilização do depósito recursal(Id abe1144), com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins
devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083400-55.2013.5.13.0005
AUTOR
JOSE CARLOS DUARTE
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME
ADVOGADO
GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA CRIMINAL DE JOÃO
PESSOA
TESTEMUNHA
FLÁVIO LUCINDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48ac9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 30/06/2023, o cumprimento do ofício id.30125f3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083400-55.2013.5.13.0005
AUTOR
JOSE CARLOS DUARTE
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME
ADVOGADO
GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA CRIMINAL DE JOÃO
PESSOA
TESTEMUNHA
FLÁVIO LUCINDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48ac9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 30/06/2023, o cumprimento do ofício id.30125f3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7287f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 30/05/2023 o cumprimento do e-carta id.- 95ec76b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-54.2023.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5d4d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS a cumprir, no prazo e forma legais,
com juros e correção monetária, aquilo que será apurado em
regular liquidação de sentença em prol de FRANCISCO ROBERTO
CAMPOS, quanto aos seguintes títulos:
a) INCORPORAR à remuneração do reclamante a média das
funções gratificadas percebidas nos últimos dez anos, contada a
partir da supressão havida em 2018, no prazo de vinte dias,
incidindo, em caso de desobediência, multa diária no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo de
outras sanções de ordem civil, administrativa e criminal;
b) PAGAR as parcelas vencidas decorrentes do deferimento do
título da alínea anterior, da supressão até o momento em que
houver a comprovação da incorporação, aplicando-se a
compensação autorizada, mais reflexos em parcelas que se utilizem
da base remuneratória para fins de cálculo, tais como, férias (mais
1/3), 13o salários, horas extras, anuênios e FGTS (a ser depositado
em conta vinculada, sob pena de execução e depósito por ordem
judicial).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do
recebimento de intimação específica, o que poderá ser feito
pela via digital (caso tecnicamente possível) promover as
anotações na CTPS da reclamante, consoante aquilo prescrito
nesta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1200,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 60.000,00, dispensadas, considerando os
privilégios da fazenda pública ostentados pela ré.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0189000-65.2013.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
LILIAN RIBEIRO MARIANI(OAB:
239980/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
SAULO MARCELO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 18182/PB)
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782fcd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acresço aos
fundamentos da decisão hostilizada, e rejeito os incidentes
manejados pela parte embargante.
"Opportuno tempore", pague-se ao perito contador do Juízo até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
devendo o interessado informar ao processo o seu domicílio
bancário para os fins devidos.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0189000-65.2013.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
LILIAN RIBEIRO MARIANI(OAB:
239980/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
SAULO MARCELO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 18182/PB)
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782fcd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acresço aos
fundamentos da decisão hostilizada, e rejeito os incidentes
manejados pela parte embargante.
"Opportuno tempore", pague-se ao perito contador do Juízo até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
devendo o interessado informar ao processo o seu domicílio
bancário para os fins devidos.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-66.2018.5.13.0005
AUTOR
WAGNER TORRES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU
JOSE CESAR CAVALCANTI NETO
ADVOGADO
JOSE CESAR CAVALCANTI
NETO(OAB: 15202/PB)
ADVOGADO
MATEUS DAMASCENO MARTINS DE
MEDEIROS(OAB: 24184/PB)
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER TORRES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8c021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-66.2018.5.13.0005
AUTOR
WAGNER TORRES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU
JOSE CESAR CAVALCANTI NETO
ADVOGADO
JOSE CESAR CAVALCANTI
NETO(OAB: 15202/PB)
ADVOGADO
MATEUS DAMASCENO MARTINS DE
MEDEIROS(OAB: 24184/PB)
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8c021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe424c
proferido nos autos.
Despacho.
À atenção do perito do Juízo quanto aos quesitos anexados aos
autos pelas partes, petição de ID. f8b1173, e seguinte.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR
HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO
MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe424c
proferido nos autos.
Despacho.
À atenção do perito do Juízo quanto aos quesitos anexados aos
autos pelas partes, petição de ID. f8b1173, e seguinte.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-58.2022.5.13.0005
AUTOR
ELBA SAMARA ANDRADE SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA SAMARA ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:d81fd1f .
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000392-68.2022.5.13.0005
AUTOR
ERIK EDUARD PAIVA DE MACEDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK EDUARD PAIVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:44f3b6e.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0102200-68.2012.5.13.0005
AUTOR
JOSE DIAS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
LARISSA PEDREIRA MERCES DE
ANDRADE(OAB: 33078/BA)
ADVOGADO
MARCELA DO CARMO VILAS
BOAS(OAB: 20187/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU
ARAUJO & AQUINO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22446f6
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atendendo ao requerido mediante protocolo #id:ea7bba4, e
atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do numerário correspondente ao depósito
recursal (#id:63bbf82) cujo valor original importa em R$ 5.000,00,
em 23/09/2013, efetuado por GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.,
CNPJ: 03.420.926/0001-24, com acréscimos que houver; para
conta corrente nº 0952574-8 da CEF, agência 3337, de titularidade
de TELEFONICA BRASIL S.A., (CPF/CNPJ 02.558.157/0001-
62(incorporadora da Global Village Telecom S/A).
2 - Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à
CEF - Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR
DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI MARINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdb790
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA acerca do teor do Protocolo
#id:9224ed2, no prazo de 5 dias.
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:31d5880,
transferindo-se o valor bloqueado para as contas indicadas.
Após, autos conclusos para apreciação dos demais protocolos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR
DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdb790
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA acerca do teor do Protocolo
#id:9224ed2, no prazo de 5 dias.
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:31d5880,
transferindo-se o valor bloqueado para as contas indicadas.
Após, autos conclusos para apreciação dos demais protocolos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-56.2023.5.13.0005
AUTOR
BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO
LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e776dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-56.2023.5.13.0005
AUTOR
BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO
LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e776dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-73.2023.5.13.0005
AUTOR
KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e104da6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a necessidade de readequação da pauta de audiência, este
Juízo antecipa a audiência anteriormente designada (12/7/2023, às
9h30), desta feita para a PAUTA DE AUDIÊNCIA UNA do dia
2/6/2023, às 11h00, sob as cominações dos arts. 843 e 844, ambos
da CLT.
A audiência será realizada PRESENCIAL, uma vez que a parte não
requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital.
Promova a secretaria a devida retificação.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifiquem-se os reclamados pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130477-89.2015.5.13.0005
AUTOR
RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffb941
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Autos conclusos para apreciação das petições ID 1b5637b e ID
75bb4c4, apresentadas pela executada e exequente,
respectivamente. Ambas discutem a quitação do crédito trabalhista
submetido ao processo de liquidação judicial.
A executada junta comprovante de depósito judicial para efeitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
quitação de seu débito trabalhista e pede a extinção da execução
nesta especializada. O exequente suscita irregularidade na quitação
alegando deságio do valor depositado.
Ao exame.
Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, e na
jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,
a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento
CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça
do Trabalho se restringe à liquidação do crédito, sendo
incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem
ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o processo de
recuperação judicial.
Neste cenário, qualquer discussão a respeito do valor efetivamente
pago deverá ser dirigida ao juízo da recuperação, que tem a
competência legal para avaliar a regularidade da quitação segundo
as regras do plano de reabilitação financeira homologado naquele
processo de soerguimento.
Por outro lado, a executada colacionou comprovante de depósito
judicial vinculado a este processo, indicando tratar-se do acerto de
crédito trabalhista novado constituído em favor do exequente,
colocando-o, por sua iniciativa, à disposição deste juízo. O que,
conforme entendimento já exposto, deveria ter sido providenciado
junto àquele juízo falimentar.
De qualquer modo, noticiada a extinção do processo de
recuperação judicial, não se mostra plausível a retenção e remessa
do referido depósito judicial para o juízo falimentar, uma vez já
indicada pela própria executada a sua destinação integral ao
exequente. Ademais, o montante aqui depositado certamente será
considerado no âmbito da recuperação judicial, caso se instaure
alguma discussão a respeito.
Por fim, exaurida a competência desta Justiça Especializada e
diante da ausência de pressupostos processuais para manutenção
da ação, resta apenas a este juízo determinar a liberação do saldo
judicial ao exequente e o envio dos autos ao arquivo definitivo,
observadas as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130477-89.2015.5.13.0005
AUTOR
RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffb941
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Autos conclusos para apreciação das petições ID 1b5637b e ID
75bb4c4, apresentadas pela executada e exequente,
respectivamente. Ambas discutem a quitação do crédito trabalhista
submetido ao processo de liquidação judicial.
A executada junta comprovante de depósito judicial para efeitos de
quitação de seu débito trabalhista e pede a extinção da execução
nesta especializada. O exequente suscita irregularidade na quitação
alegando deságio do valor depositado.
Ao exame.
Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, e na
jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,
a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento
CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça
do Trabalho se restringe à liquidação do crédito, sendo
incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem
ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o processo de
recuperação judicial.
Neste cenário, qualquer discussão a respeito do valor efetivamente
pago deverá ser dirigida ao juízo da recuperação, que tem a
competência legal para avaliar a regularidade da quitação segundo
as regras do plano de reabilitação financeira homologado naquele
processo de soerguimento.
Por outro lado, a executada colacionou comprovante de depósito
judicial vinculado a este processo, indicando tratar-se do acerto de
crédito trabalhista novado constituído em favor do exequente,
colocando-o, por sua iniciativa, à disposição deste juízo. O que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
conforme entendimento já exposto, deveria ter sido providenciado
junto àquele juízo falimentar.
De qualquer modo, noticiada a extinção do processo de
recuperação judicial, não se mostra plausível a retenção e remessa
do referido depósito judicial para o juízo falimentar, uma vez já
indicada pela própria executada a sua destinação integral ao
exequente. Ademais, o montante aqui depositado certamente será
considerado no âmbito da recuperação judicial, caso se instaure
alguma discussão a respeito.
Por fim, exaurida a competência desta Justiça Especializada e
diante da ausência de pressupostos processuais para manutenção
da ação, resta apenas a este juízo determinar a liberação do saldo
judicial ao exequente e o envio dos autos ao arquivo definitivo,
observadas as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-88.2023.5.13.0005
AUTOR
EDSON PAULINO DA MATA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbce9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pauta para audiência de continuidade da instrução, pela via
telepresencial.
Intime-se a testemunha Hypolito Ferreira Leite Terceiro (CPF
050.399.764-10, RG 2375049-SSP-PB) para comparecer na
próxima audiência, sob as penas da lei, esclarecendo que seu
endereço pessoal e lotação funcional se encontram no documento
de Id fe50d7c.
Vistas às partes, em cinco dias, quanto aos documentos aportados
no ID 64d7e4a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-88.2023.5.13.0005
AUTOR
EDSON PAULINO DA MATA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbce9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pauta para audiência de continuidade da instrução, pela via
telepresencial.
Intime-se a testemunha Hypolito Ferreira Leite Terceiro (CPF
050.399.764-10, RG 2375049-SSP-PB) para comparecer na
próxima audiência, sob as penas da lei, esclarecendo que seu
endereço pessoal e lotação funcional se encontram no documento
de Id fe50d7c.
Vistas às partes, em cinco dias, quanto aos documentos aportados
no ID 64d7e4a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005
AUTOR
JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAN & JALINE - ADVOGADOS
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILTON JOSE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995fbfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:ac42e76, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708549d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001553-38.2017.5.13.0022
AUTOR
MIRIAIDES BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU
SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU
BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAIDES BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba88ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:e12e9ca .
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-51.2021.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL YOHANNAN BENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL YOHANNAN BENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3eafe
proferida nos autos.
DESPACHO.
Reporto-me ao #id:032df68 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:8e55154.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-48.2022.5.13.0005
AUTOR
JOYCI KAROLLINE LISBOA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FARMACIA BOA VISTA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA BOA VISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d56a18
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte FARMACIA BOA VISTA LTDA para fornecer conta
bancária para transferência de valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR
JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
DEBORA SCHALCH(OAB:
113514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9269a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pagamento noticiado nos autos, determino a
liberação do crédito da parte exequente, mediante transferência,
para as contas informadas no protocolo #id:7a4fbbd, deduzindo-se
os honorários contratuais conforme requerido.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas, depositados em conta judicial, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR
JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
DEBORA SCHALCH(OAB:
113514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9269a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pagamento noticiado nos autos, determino a
liberação do crédito da parte exequente, mediante transferência,
para as contas informadas no protocolo #id:7a4fbbd, deduzindo-se
os honorários contratuais conforme requerido.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas, depositados em conta judicial, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005
AUTOR
PAULO HENRIQUE BARBOSA DE
LIRA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR
VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS
AIRES(OAB: 570-A/AP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIRA
- VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b871dfc
proferido nos autos.
Despacho.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), de logo, designa este
Juízo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
29/5/2023, às 16h10min., sob as cominações da Súmula 74 do
C.TST.
Publique-se.
Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005
AUTOR
PAULO HENRIQUE BARBOSA DE
LIRA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR
VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS
AIRES(OAB: 570-A/AP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b871dfc
proferido nos autos.
Despacho.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), de logo, designa este
Juízo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
29/5/2023, às 16h10min., sob as cominações da Súmula 74 do
C.TST.
Publique-se.
Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025
AUTOR
RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d65db
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo banco reclamado,
petição de ID. d11108c, e documento de ID. 566bfba, verifica-se
não cumprido o quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a
dispositivo legal (CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para a data de 22/5/2023,
às 14h10min., suportando a parte ausente as penalidades previstas
nos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o
link
de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025
AUTOR
RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d65db
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo banco reclamado,
petição de ID. d11108c, e documento de ID. 566bfba, verifica-se
não cumprido o quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a
dispositivo legal (CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para a data de 22/5/2023,
às 14h10min., suportando a parte ausente as penalidades previstas
nos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o
link
de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR
MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5fdc15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do “quantum debeatur”.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR
MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5fdc15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do “quantum debeatur”.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-61.2023.5.13.0005
AUTOR
AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec39241
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM S/A , eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-43.2023.5.13.0005
AUTOR
SILVIO DE AZEVEDO LAGO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU
MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE AZEVEDO LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798cdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência inicial na modalidade
telepresencial, observando-se a disponibilidade da pauta.
Outrossim,caso necessário, as demais audiências serão realizadas
de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte não requereu a
tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a secretaria promover
a devida retificação.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ad925
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pela autora no
sentido de ser reintegrada ao emprego ou revertida a justa causa
que lhe foi aplicada.
Com efeito, a análise acerca dos fatos que fundaram o rompimento
do contrato demandam a oitiva da parte adversa e produção de
provas.
De outro lado, conforme os extratos previdenciários acostados, no
momento, a reclamante não está em percepção de benefício
previdenciário, tampouco os documentos aportados autos indicam,
de formal cabal, a relação entre o alegado adoecimento e o labor
desenvolvido para a empresa. Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Designo, para audiência inicial presencial, o dia 30/05/2023, às
8:20h.
Ciente a reclamante, com a publicação, nos termos do art. 844 da
CLT.
Notifique-se a reclamada, por Oficial de Justiça, dada a urgência
que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR
FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
RÉU
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO
que se realizará no dia 05/07/2023 08:00 horas, na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 17 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-73.2023.5.13.0005
AUTOR
KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA AMANDA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/06/2023 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000467-73.2023.5.13.0005 Hora: 2 jun. 2023
1 1 : 0 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 5 3 6 1 7 3 7 5 4 4
ID da reunião: 853 6173 7544
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0242400-89.1993.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU
JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO (- IMPOSSIBILITADO DE
PENHORA BACENJUD(DOENTE))
RÉU
CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO
RÉU
CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO JOAO DA SILVA - Endereço
desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte exequente fica intimada dos termos da r.
Sentença exarada no id. , a seguir transcrito: Analisando-se os
autos, observa-se que o Juízo determinou, há mais de 2 anos, a
suspensão da execução, mantendo-se os autos em arquivo
provisório no aguardo da indicação, pela parte exequente, de meio
para impulsionar o feito. A parte exequente, devidamente
cientificada da fluência do prazo prescricional a partir da suspensão
da execução, não apresentou manifestação processual capaz de
impulsionar o feito. É importante destacar que o instituto da
prescrição intercorrente passou a ter, no Processo Trabalhista,
previsão expressa a partir da vigência da Lei 13.467/2017, incidindo
sobre a hipótese em que a parte exequente deixa de impulsionar a
execução por prazo superior a dois anos. Dessa forma, exaurido o
prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-se o reconhecimento,
de ofício, da prescrição intercorrente, eis que verificada a inércia da
parte exequente que, mesmo instada pelo Juízo, não indicou meios
de impulsionar a execução. Isso posto, pronuncio a prescrição
intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, §
4º da Lei 6.830 e DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. Sem
custas. Intime-se a parte exequente. Transcorrido o prazo sem
recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT e
levantem-se as constrições ainda pendentes. Após, arquive-se os
autos definitivamente, com a realização das diligências de praxe,
desde já autorizadas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000425-94.2018.5.13.0006
AUTOR
ARTUR DA SILVA CONSTANCIO
ADVOGADO
ELIZABETH RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA CONSTANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee6f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-94.2018.5.13.0006
AUTOR
ARTUR DA SILVA CONSTANCIO
ADVOGADO
ELIZABETH RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee6f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006
AUTOR
WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE
QUEIROZ
ADVOGADO
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697e1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não se insurgiu a
respeito do bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, não
complementou o valor da execução, deixando assim, transcorrer o
prazo processual sem a oposição de embargos à execução. Prazo
transcorrido.
Trata-se de requerimento da parte exequente, id. ae07458, que se
encontra sob sigilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Não havendo motivo relevante para permanecer sob sigilo, proceda
à Secretaria a retirada do sigilo da petição id. ae07458.
Verifico a ausência de contrato de honorários nestes autos, não
havendo como este Juízo acolher o pedido de retenção dos
honorários advocatícios pleiteados, por ausência de um contrato
que defina o percentual a ser retido em favor do causídico.
Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono
do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários
advocatícios, ficando o beneficiário ciente de que, em não sendo
tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor
integral disponível será liberada em favor da parte exequente
mediante expedição da alvará eletrônico.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006
AUTOR
WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE
QUEIROZ
ADVOGADO
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU
CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697e1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não se insurgiu a
respeito do bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, não
complementou o valor da execução, deixando assim, transcorrer o
prazo processual sem a oposição de embargos à execução. Prazo
transcorrido.
Trata-se de requerimento da parte exequente, id. ae07458, que se
encontra sob sigilo.
Não havendo motivo relevante para permanecer sob sigilo, proceda
à Secretaria a retirada do sigilo da petição id. ae07458.
Verifico a ausência de contrato de honorários nestes autos, não
havendo como este Juízo acolher o pedido de retenção dos
honorários advocatícios pleiteados, por ausência de um contrato
que defina o percentual a ser retido em favor do causídico.
Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias, para que o patrono
do exequente acoste aos autos a cópia do contrato de honorários
advocatícios, ficando o beneficiário ciente de que, em não sendo
tomadas as providências determinadas neste despacho, o valor
integral disponível será liberada em favor da parte exequente
mediante expedição da alvará eletrônico.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-21.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1052fb
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas
SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seus advogados, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099900-96.2013.5.13.0006
AUTOR
RONALDO ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ORLANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd7480
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do resultado da consulta CCS,
ID 85bd667, ID a878901 e ID 6409c25, sob sigilo, e com visibilidade
aos interessados, para eventual manifestação no prazo de 5 dias,
atendendo o requerido na petição do ID bc1f819.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seus advogados, estará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006
AUTOR
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamado, por seu(s) advogado(s) para que efetue
o pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos
do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput
do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos executórios
com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SERVINET SERVICOS LTDA
BISPO DOM JOSE, 2095, BATEL, CURITIBA/PR - CEP: 80440-
080
CIELO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ALAMEDA XINGU, 512, Centro Industrial e Empresarial - 31
andar, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRE,
BARUERI/SP - CEP: 06455-030
Advogado do RÉU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes RECORRIDAS intimadas para,
querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do
autor ID 8918d24, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SERVINET SERVICOS LTDA
BISPO DOM JOSE, 2095, BATEL, CURITIBA/PR - CEP: 80440-
080
CIELO S.A.
ALAMEDA XINGU, 512, Centro Industrial e Empresarial - 31
andar, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRE,
BARUERI/SP - CEP: 06455-030
Advogado do RÉU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes RECORRIDAS intimadas para,
querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do
autor ID 8918d24, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-46.2023.5.13.0006
AUTOR
BRENDO ADRIANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
LTDA
AVENIDA GENERAL EDSON RAMALHO , 1131, sala 102,
MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-100
Advogados do RÉU: ERICK GUSTAVO SILVA BRITO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a segunda reclamada intimada, por seu(s)
advogado(s), do despacho sob id. f7572d9:
“DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento feito pela parte reclamada E. A. A.
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA sob ID. 931d7dd.
DEFERE-SE tal pleito pois o patrono da empresa comprovou e a
Secretaria desta Unidade Judiciária confirmou que a aludida ré foi
notificada em 11.05.2023, não sendo respeitado o quinquídio legal
para a audiência aprazada para o dia 18.05.2023.
Designa-se, então, audiência UNA TELEPRESENCIAL para a data
de 14/06/2023, às 08h00min, ficando o autor ciente que sua
ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, nos termos
do art. 844 da CLT.
Para acessar a sala virtual, é só acessar o link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89808300585
ID da reunião: 898 0830 0585
Com a publicação deste despacho, as partes com advogados
cadastrados estarão regularmente intimadas para os devidos
fins.
Intime-se a segunda reclamada via Correios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto”
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000630-84.2022.5.13.0006
AUTOR
GERSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GERSON SILVA DOS SANTOS
RUA ANTONIO CARNEIRO DE PAIVA , 181, GRAMAME, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58067-303
Advogado do AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
NOTIFICAÇÃO
Face ao certificado nos autos, no ( id 754c409 ) fica o autor
intimado para, no prazo de 15 dias dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006
AUTOR
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ELISA DE HOLANDA CAVALCANTE, 181, ERNESTO GEISEL,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-507
Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID a57f8ee da reclamada, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 17 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR
JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA
COSTA
IRENE MARIA DE LIRA SILVA, SN, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58059-342
Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO
DA SILVA PAIVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID9ecb9ffdo reclamado, dentro do
reclamado, dentro do prazo legal.
João Pessoa, 03 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006
AUTOR
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
RUA CAETANO FIGUEIREDO , 894, Ap.201, CRISTO
REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-520
Advogados do AUTOR: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA,
TADEU MENDES VILLARIM
NOTIFICAÇÃO
Conforme despacho inserido no id 09b5dc a reclamada o só
juntou a guia do depósito no autos, mas não fez o pagamento
não conta saldo na CEF nem no BB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR
MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bab06
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por meio do id. 6fadb1a, até a presente data,
não apresentou as suas contrarrazões aos embargos de declaração
opostos no id. d241c4c. Prazo transcorrido.
Ante o exposto, incluam-se os autos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR
MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bab06
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por meio do id. 6fadb1a, até a presente data,
não apresentou as suas contrarrazões aos embargos de declaração
opostos no id. d241c4c. Prazo transcorrido.
Ante o exposto, incluam-se os autos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-24.2018.5.13.0006
AUTOR
ADELYNO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU
R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
TESTEMUNHA
JUCIARA DA SILVA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
TESTEMUNHA
ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELYNO GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863319d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica id. e65da1e,
encontrando-se sob sigilo.
Não havendo motivo relevante, proceda a Secretaria a tirada do
sigilo da petição id. e65da1e.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
CPF: 305.241.054-72 e SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO -
CPF: 538.576.584-87, para apresentar(em) manifestação no prazo
de 15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-24.2018.5.13.0006
AUTOR
ADELYNO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU
R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
TESTEMUNHA
JUCIARA DA SILVA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
TESTEMUNHA
ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863319d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica id. e65da1e,
encontrando-se sob sigilo.
Não havendo motivo relevante, proceda a Secretaria a tirada do
sigilo da petição id. e65da1e.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
CPF: 305.241.054-72 e SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO -
CPF: 538.576.584-87, para apresentar(em) manifestação no prazo
de 15 dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR
ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO
KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108b41f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.
4693e99, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados
significativos para fins de quitação do crédito exequendo.
Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no sistema
SERASAJUD.
A Secretaria para as providências que se fizerem necessárias.
A parte exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação trata-se de medida
coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em casos
excepcionais, pois interferem no direito de ir e vir do cidadão,
assegurado pela Constituição Federal.
Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias,
indique bens passíveis de penhora, sob pena de ser configurado o
ato atentatório à dignidade da justiça de que trata o art. 774, inciso
V, do CPC/2015, com aplicação da multa prevista no parágrafo
único do mesmo artigo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0110800-41.2013.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
MARIA DO ROSARIO VELOSO DA
CUNHA
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367531a
proferido nos autos.
Procedida retificação no registro do polo ativo, ante a existência de
homônimo, conforme Certidão, ID 0995e67, passando a constar o
correto registro da reclamante como sendo FERNANDA ALVES DE
ANDRADE, CPF 042.581.834-90, de acordo com a documentação
juntada às fls. 30/35, ID. da9f8f8 e ID. ef999a0, cujo vício ora
sanado se deu quando da migração do Sistema Unificado de
Administração de Processos - SUAP para o Sistema Processo
Judicial Eletrônico - PJe.
A parte Ré juntou petição, ID 729699a, acompanhada de
procuração, requerendo habilitação do causídico VILBERTO LUÍS
CASSIANO FILHO, inscrito na OAB/PB sob nº 20.837, já registrado
nos autos, cujo pedido defiro.
Requereu, ainda, a parte demandada, ID 1a80ceb, aplicação da
prescrição intercorrente, e, consequente declaração de extinção da
execução, nos termos ali fundamentados.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar, desta vez acerca da petição apresentada pela parte
adversária, bem como de eventual causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR
ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO
KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108b41f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.
4693e99, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados
significativos para fins de quitação do crédito exequendo.
Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no sistema
SERASAJUD.
A Secretaria para as providências que se fizerem necessárias.
A parte exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação trata-se de medida
coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em casos
excepcionais, pois interferem no direito de ir e vir do cidadão,
assegurado pela Constituição Federal.
Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco dias,
indique bens passíveis de penhora, sob pena de ser configurado o
ato atentatório à dignidade da justiça de que trata o art. 774, inciso
V, do CPC/2015, com aplicação da multa prevista no parágrafo
único do mesmo artigo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0110800-41.2013.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
MARIA DO ROSARIO VELOSO DA
CUNHA
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO VELOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367531a
proferido nos autos.
Procedida retificação no registro do polo ativo, ante a existência de
homônimo, conforme Certidão, ID 0995e67, passando a constar o
correto registro da reclamante como sendo FERNANDA ALVES DE
ANDRADE, CPF 042.581.834-90, de acordo com a documentação
juntada às fls. 30/35, ID. da9f8f8 e ID. ef999a0, cujo vício ora
sanado se deu quando da migração do Sistema Unificado de
Administração de Processos - SUAP para o Sistema Processo
Judicial Eletrônico - PJe.
A parte Ré juntou petição, ID 729699a, acompanhada de
procuração, requerendo habilitação do causídico VILBERTO LUÍS
CASSIANO FILHO, inscrito na OAB/PB sob nº 20.837, já registrado
nos autos, cujo pedido defiro.
Requereu, ainda, a parte demandada, ID 1a80ceb, aplicação da
prescrição intercorrente, e, consequente declaração de extinção da
execução, nos termos ali fundamentados.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar, desta vez acerca da petição apresentada pela parte
adversária, bem como de eventual causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-55.2017.5.13.0006
AUTOR
OLIVAL HONOR JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAL HONOR JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c72b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
f51945b, requer a liberação referente ao saldo remanescente de
que trata o seu crédito alimentar.
Ante os termos da petição da parte exequente do id. f51945b,
defiro o pedido de liberação, observando a Secretaria que deverão
ser deduzidos do seu crédito, os valores já liberados referente aos
títulos incontroversos em favor do credor.
Pague-se ao exequente o seu crédito alimentar, devidamente
atualizado, observando-se os dados da conta bancária indicada do
id. f51945b.
Proceda-se ao rateio.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-55.2017.5.13.0006
AUTOR
OLIVAL HONOR JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c72b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
f51945b, requer a liberação referente ao saldo remanescente de
que trata o seu crédito alimentar.
Ante os termos da petição da parte exequente do id. f51945b,
defiro o pedido de liberação, observando a Secretaria que deverão
ser deduzidos do seu crédito, os valores já liberados referente aos
títulos incontroversos em favor do credor.
Pague-se ao exequente o seu crédito alimentar, devidamente
atualizado, observando-se os dados da conta bancária indicada do
id. f51945b.
Proceda-se ao rateio.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062000-21.2009.5.13.0006
AUTOR
ERIC PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
FABIOLA AZEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 6059/PB)
RÉU
ANTONIO LUIZ ROMANO
ADVOGADO
ALVARO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 206388/SP)
RÉU
NEUSA DA COSTA VAZ
RÉU
RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA.
( - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
RHESUS APOIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f626b52
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizado o débito id. f468965, prossigam-se com os atos
executórios.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062000-21.2009.5.13.0006
AUTOR
ERIC PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
FABIOLA AZEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 6059/PB)
RÉU
ANTONIO LUIZ ROMANO
ADVOGADO
ALVARO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 206388/SP)
RÉU
NEUSA DA COSTA VAZ
RÉU
RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA.
( - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
RHESUS APOIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f626b52
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizado o débito id. f468965, prossigam-se com os atos
executórios.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006
AUTOR
EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
RÉU
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU
JOSE MARTINS DE SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
W J INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba7439
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006
AUTOR
EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
RÉU
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU
JOSE MARTINS DE SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
W J INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba7439
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171400-28.2013.5.13.0006
AUTOR
ROSINEIDE MARIA LUNA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE MARIA LUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193da17
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. c9a4a75.
Atente-se o peticionante a ordem judicial exarada do ID. c2f1324.
Contudo, restou prejudicada a penhora sobre penhora nos autos do
processo NU. 0030000-08.2008.5.13.0004 em razão da
arrematação que fora anulada por irregularidade cartorária.
Assim sendo, Intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171400-28.2013.5.13.0006
AUTOR
ROSINEIDE MARIA LUNA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193da17
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. c9a4a75.
Atente-se o peticionante a ordem judicial exarada do ID. c2f1324.
Contudo, restou prejudicada a penhora sobre penhora nos autos do
processo NU. 0030000-08.2008.5.13.0004 em razão da
arrematação que fora anulada por irregularidade cartorária.
Assim sendo, Intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ce7c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ce7c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-60.2011.5.13.0006
AUTOR
JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
ADVOGADO
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688e899
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a executada sobre a preliminar suscitada na
impugnação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias. Após,
certifique a contadoria da Vara do Trabalho, se houve a garantia
total da execução, tendo em vista a pluralidade de depósitos e
alegações da partes, no prazo sucessivo de 10 dias.
Após, autos conclusos para julgamento dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO SALU SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO
LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU
CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
ADVOGADO
CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO VOLPATO
37583328934
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALU SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c446ce8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conheço do agravo de petição, eis que interposto à tempo e modo.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO SALU SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO
LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU
CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
ADVOGADO
CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO VOLPATO
37583328934
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c446ce8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conheço do agravo de petição, eis que interposto à tempo e modo.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-10.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO
PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbed91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-10.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO
PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbed91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-16.2022.5.13.0006
AUTOR
MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e018ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINÇÃO DA SENTENÇA DE EXECUÇÃO
Intimado a parte executada, até a presente data, não se insurgiu da
r. Sentença exarada no id.fbb8804, deixando assim fluir o prazo
processual sem a interposição de quaisquer recursos. Prazo
transcorrido.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, bem como, o seu
patrono para que no prazo de cinco dias, indiquem os dados
bancários de sua titularidade (código do banco, agência, operação,
número da conta corrente ou conta poupança e dígito verificador, se
houver), para fins de liberação de seus créditos.
Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado a
liberação do crédito que se encontra à disposição deste juízo, em
favor dos beneficiários.
Cumprida a determinação acima, procedam-se ao arquivamento da
presente execução com as devidas cautelas de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-16.2022.5.13.0006
AUTOR
MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e018ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINÇÃO DA SENTENÇA DE EXECUÇÃO
Intimado a parte executada, até a presente data, não se insurgiu da
r. Sentença exarada no id.fbb8804, deixando assim fluir o prazo
processual sem a interposição de quaisquer recursos. Prazo
transcorrido.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, bem como, o seu
patrono para que no prazo de cinco dias, indiquem os dados
bancários de sua titularidade (código do banco, agência, operação,
número da conta corrente ou conta poupança e dígito verificador, se
houver), para fins de liberação de seus créditos.
Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado a
liberação do crédito que se encontra à disposição deste juízo, em
favor dos beneficiários.
Cumprida a determinação acima, procedam-se ao arquivamento da
presente execução com as devidas cautelas de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4662b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4662b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-74.2023.5.13.0006
AUTOR
SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d611c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar prescritos os direitos da
parte autora, anteriores a 14.03.2018, extinguindo tais postulações
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SUELENICE AGUIAR DE
OLIVEIRA, em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA,
condenando-o a pagar à autora os seguintes títulos: a) saldo de
salário, 04 dias do mês de abril/2022; b) salário dos meses de
fevereiro e março/2022; c) aviso prévio indenizado, 72 dias; d)
férias integrais 2021/2022 + 1/3 e proporcionais 2022/2023 (02/12,
conforme pedido inicial) + 1/3; e) 13º salário proporcional/2022
(04/12); f) FGTS, a partir de outubro de 2018, de forma indenizada;
g) multa de 40% do FGTS; h) indenização substitutiva relativa ao
seguro-desemprego, correspondente a 05 cotas, conforme tabela
do MTE; i) indenização por danos morais, no importe de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Condena-se também a parte
reclamada a proceder à anotação do encerramento do contrato de
trabalho fazendo constar a data de 13.07.2022, face à projeção do
aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
reclamante, a anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de “lista negra”, prática
veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. A
liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Ainda se condena o reclamado a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência na
maioria dos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput
e
no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em
relação à reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono do reclamado, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
acima discorrida e da planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Concede-se às
duas partes os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo
reclamado, sobre o valor apurado na condenação, também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
conforme planilha anexa, ficando dispensada ante o deferimento da
justiça gratuita. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-74.2023.5.13.0006
AUTOR
SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d611c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar prescritos os direitos da
parte autora, anteriores a 14.03.2018, extinguindo tais postulações
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SUELENICE AGUIAR DE
OLIVEIRA, em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA,
condenando-o a pagar à autora os seguintes títulos: a) saldo de
salário, 04 dias do mês de abril/2022; b) salário dos meses de
fevereiro e março/2022; c) aviso prévio indenizado, 72 dias; d)
férias integrais 2021/2022 + 1/3 e proporcionais 2022/2023 (02/12,
conforme pedido inicial) + 1/3; e) 13º salário proporcional/2022
(04/12); f) FGTS, a partir de outubro de 2018, de forma indenizada;
g) multa de 40% do FGTS; h) indenização substitutiva relativa ao
seguro-desemprego, correspondente a 05 cotas, conforme tabela
do MTE; i) indenização por danos morais, no importe de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Condena-se também a parte
reclamada a proceder à anotação do encerramento do contrato de
trabalho fazendo constar a data de 13.07.2022, face à projeção do
aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
reclamante, a anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de “lista negra”, prática
veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. A
liquidação deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Ainda se condena o reclamado a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência na
maioria dos pleitos formulados, considerando o disposto no
caput
e
no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em
relação à reclamante, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono do reclamado, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
acima discorrida e da planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Concede-se às
duas partes os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo
reclamado, sobre o valor apurado na condenação, também
conforme planilha anexa, ficando dispensada ante o deferimento da
justiça gratuita. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-44.2022.5.13.0006
AUTOR
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO
FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARINA PETALY GARCEZ SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57fbef
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no (id- ee12a37) intime-se a parte
credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de
direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a credora, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000975-50.2022.5.13.0006
REQUERENTE
ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb302e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
109df56.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades, para fins
de expedição de mandado judicial, diligenciando o Senhor Oficial de
Justiça Avaliador nos autos da Execução Fiscal autuada sob o NU.
0005807-14.2010.4.05.8200 em trâmite na 5ª Vara Federal da
Seção Judiciária da Paraíba, procedendo à penhora sobre penhora
do imóvel registrado no id. 5ecf697, para fins de garantia da
presente execução, dando-se ciência do ato constritivo ao
demandado, prosseguindo-se até o final.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência ao exequente,
mantendo-se os autos sobrestados em cumprimento aos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022, aguardando-se o desfecho final dos autos acima mencionado.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000975-50.2022.5.13.0006
REQUERENTE
ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb302e6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
109df56.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividades, para fins
de expedição de mandado judicial, diligenciando o Senhor Oficial de
Justiça Avaliador nos autos da Execução Fiscal autuada sob o NU.
0005807-14.2010.4.05.8200 em trâmite na 5ª Vara Federal da
Seção Judiciária da Paraíba, procedendo à penhora sobre penhora
do imóvel registrado no id. 5ecf697, para fins de garantia da
presente execução, dando-se ciência do ato constritivo ao
demandado, prosseguindo-se até o final.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência ao exequente,
mantendo-se os autos sobrestados em cumprimento aos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022, aguardando-se o desfecho final dos autos acima mencionado.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-69.2023.5.13.0006
AUTOR
VITORIANO GONZALEZ Y
GONZALEZ NETO
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIANO GONZALEZ Y GONZALEZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ee5ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento feito pela parte reclamada DOMO
CONSTRUCOES LTDA - EPP sob ID. f1e4ff3.
DEFERE-SE tal pleito pois o patrono da empresa comprovou e a
Secretaria desta Unidade Judiciária confirmou que a aludida ré foi
notificada em 16.05.2023 (ID. 9006e18), não sendo respeitado o
quinquídio legal para a audiência aprazada para o dia 18.05.2023.
Designa-se, então, audiência UNA TELEPRESENCIAL para a data
de 14/06/2023, às 08h45min, ficando o autor ciente que sua
ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a
revelia em caso de ausência imotivada da reclamada, nos termos
do art. 844 da CLT.
Para acessar a sala virtual, é só acessar o link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075721683
ID da reunião: 870 7572 1683
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-69.2023.5.13.0006
AUTOR
VITORIANO GONZALEZ Y
GONZALEZ NETO
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ee5ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento feito pela parte reclamada DOMO
CONSTRUCOES LTDA - EPP sob ID. f1e4ff3.
DEFERE-SE tal pleito pois o patrono da empresa comprovou e a
Secretaria desta Unidade Judiciária confirmou que a aludida ré foi
notificada em 16.05.2023 (ID. 9006e18), não sendo respeitado o
quinquídio legal para a audiência aprazada para o dia 18.05.2023.
Designa-se, então, audiência UNA TELEPRESENCIAL para a data
de 14/06/2023, às 08h45min, ficando o autor ciente que sua
ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a
revelia em caso de ausência imotivada da reclamada, nos termos
do art. 844 da CLT.
Para acessar a sala virtual, é só acessar o link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075721683
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ID da reunião: 870 7572 1683
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006
AUTOR
ELISANGELA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0925e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 25/05/2023 às
12:58h, cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85961162387
ID da reunião: 859 6116 2387
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006
AUTOR
ELISANGELA LIMA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0925e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 25/05/2023 às
12:58h, cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85961162387
ID da reunião: 859 6116 2387
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006
AUTOR
LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952de02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela autor e reclamada,
nos (identificadores 0b81758, c9e050 e adfc980) , bem como as
contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos (identificadores
86acec5, a7b7a40 e 3170ee5) eis que interposto a a tempo e
modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006
AUTOR
LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952de02
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela autor e reclamada,
nos (identificadores 0b81758, c9e050 e adfc980) , bem como as
contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos (identificadores
86acec5, a7b7a40 e 3170ee5) eis que interposto a a tempo e
modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006
AUTOR
L.D.O.S.
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
M.B.
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU
L.R.E.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd93257.
Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006
AUTOR
L.D.O.S.
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
M.B.
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU
L.R.E.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd93257.
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR
MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523034b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR
MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523034b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9505446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela pela primeira reclamada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9505446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela pela primeira reclamada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora. Tudo nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR
MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357e9fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
e ainda, imprimindo efeito modificativo à sentença de mérito,
ACOLHER os da reclamante, MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO, para condenar a primeira reclamada a
fornecer as guias para habilitação da parte reclamante ao benefício
do Seguro-Desemprego, que devem ser fornecidas no prazo de 15
dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de arcar
com a indenização pela quantia equivalente, 05 cotas, conforme
tabela do MTE, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela
parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR
MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357e9fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
e ainda, imprimindo efeito modificativo à sentença de mérito,
ACOLHER os da reclamante, MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO, para condenar a primeira reclamada a
fornecer as guias para habilitação da parte reclamante ao benefício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
do Seguro-Desemprego, que devem ser fornecidas no prazo de 15
dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de arcar
com a indenização pela quantia equivalente, 05 cotas, conforme
tabela do MTE, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela
parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra
o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0833a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0833a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-51.2022.5.13.0006
AUTOR
JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANNE JANAINA MAIA DA SILVA
OLIVEIRA 91618266420
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e9c60
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
cdf0614.
Da análise dos autos, observa-se o bloqueio integral da presente
execução por meio do sistema SISBAJUD, id. 063eee2.
Efetivado o bloqueio integral da presente execução por meio do
sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, dando-lhe ciência
do referido bloqueio, para que a mesma, no prazo legal, requeira o
que entender de direito.
Paralelamente, intime-se a parte exequente para que se manifeste,
querendo, a respeito do protocolo da parte executada registrado por
meio do id, cdf0614 e anexo 06ae850, comunicando o registro da
CTPS do autor.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-51.2022.5.13.0006
AUTOR
JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANNE JANAINA MAIA DA SILVA
OLIVEIRA 91618266420
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE JANAINA MAIA DA SILVA OLIVEIRA 91618266420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e9c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
cdf0614.
Da análise dos autos, observa-se o bloqueio integral da presente
execução por meio do sistema SISBAJUD, id. 063eee2.
Efetivado o bloqueio integral da presente execução por meio do
sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, dando-lhe ciência
do referido bloqueio, para que a mesma, no prazo legal, requeira o
que entender de direito.
Paralelamente, intime-se a parte exequente para que se manifeste,
querendo, a respeito do protocolo da parte executada registrado por
meio do id, cdf0614 e anexo 06ae850, comunicando o registro da
CTPS do autor.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5dadf
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte executada id. 2d2883f.
Estando a demandada devidamente ciente por meio do id. e5874f8
pelo seu patrono, acerca de renúncia ao mandato outorgado aos
referidos causídicos, defiro a exclusão cadastral requerida.
Regularmente habilitado o causídico o Bel. Pedro Guilherme
Ramos Guarnieri - OAB/RS sob o nº 121012, a Secretaria para que
se proceda a inclusão no sistema PJE-JT.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5dadf
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte executada id. 2d2883f.
Estando a demandada devidamente ciente por meio do id. e5874f8
pelo seu patrono, acerca de renúncia ao mandato outorgado aos
referidos causídicos, defiro a exclusão cadastral requerida.
Regularmente habilitado o causídico o Bel. Pedro Guilherme
Ramos Guarnieri - OAB/RS sob o nº 121012, a Secretaria para que
se proceda a inclusão no sistema PJE-JT.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006
AUTOR
INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU
JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIOS: RAVENA MACIEIRA COURA
RUA GOLFO DE BENGALA , Apto. 105 (em frente a Boa Forma
Academia), INTERMARES, CABEDELO/PB - CEP: 58102-066
JULIANA LUCENA DIAS
AVENIDA
OCEANO
ATLANTICO
,
878,
INTERMARES,
CABEDELO/PB
-
CEP:
58102-252
Advogados do RÉU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes reclamadas intimadas, por seu(s)
advogado(s), da ata de audiência sob id. e725031:
“ATA DE AUDIÊNCIA
Em 17 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0001201-31.2017.5.13.0006, supramencionada.
Às 09:20, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte autora INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). SILVANA MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DOS SANTOS CANUTO, OAB 18324/PB.
Ausente a parte ré RAVENA MACIEIRA COURA e ausente seu(a)
advogado(a).
Ausente a parte ré JULIANA LUCENA DIAS e ausente seu(a)
advogado(a).
Instalada a audiência.
Verifica este Juízo que há nos autos petição da primeira reclamada
sob id. b483718 (com documento sob id. 164dee8) na qual o
advogado da primeira demandada requer adiamento da presente
audiência visto que é o único causídico da referida ré e que estará
em viagem aprazada para a presente a data.
Pelo juiz foi dito que de fato ficou comprovado que o advogado
comprou a passagem em 14.04.2023 e a intimação para a presente
audiência foi publicada no dia 17.04.2023, e assim, mesmo a
manifestação tendo ocorrido apenas no dia de ontem, o fato
concreto é que a intimação para a audiência ocorreu após a compra
da passagem, de forma que, tratando-se de audiência para tentativa
de conciliação, tem-se por prudente acolher o pedido de adiamento
e determinar a remarcação para uma data posterior ao retorno do
causídico.
Para realização de nova audiência de conciliação, a ser
realizada pela forma telepresencial, fica para o dia 06/06/2023,
às 10:00h, cujo link para acesso à sala de audiências é o
mesmo da audiência de hoje:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83076313939
ID da reunião: 830 7631 3939
As partes e seus procuradores presentes declaram que
acompanharam virtualmente a elaboração da presente ata de
audiência por meio da ferramenta disponibilizada para a
videoconferência, mediante compartilhamento da tela ou do arquivo,
bem como ratificam o seu inteiro teor para todos os efeitos legais,
independentemente da aposição da sua assinatura física ou
eletrônica.
Cientes os presentes.
Intimem-se os reclamados pelo DEJT.
Audiência encerrada às 09:27h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por
RONER RIBEIRO DA SILVA
,
Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
"As diferentes infâncias precisam de você"
, adira à Campanha
"Se
renda à infância"
do CNJ e destine uma parte do seu imposto de
renda para um futuro melhor para as crianças e adolescentes
brasileiros.”
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001201-31.2017.5.13.0006
AUTOR
INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU
JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LUCENA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIOS: RAVENA MACIEIRA COURA
RUA GOLFO DE BENGALA , Apto. 105 (em frente a Boa Forma
Academia), INTERMARES, CABEDELO/PB - CEP: 58102-066
JULIANA LUCENA DIAS
AVENIDA
OCEANO
ATLANTICO
,
878,
INTERMARES,
CABEDELO/PB
-
CEP:
58102-252
Advogados do RÉU: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO, MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes reclamadas intimadas, por seu(s)
advogado(s), da ata de audiência sob id. e725031:
“ATA DE AUDIÊNCIA
Em 17 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0001201-31.2017.5.13.0006, supramencionada.
Às 09:20, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte autora INGRID FERNANDES DE ASSUNCAO,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). SILVANA MARIA
DOS SANTOS CANUTO, OAB 18324/PB.
Ausente a parte ré RAVENA MACIEIRA COURA e ausente seu(a)
advogado(a).
Ausente a parte ré JULIANA LUCENA DIAS e ausente seu(a)
advogado(a).
Instalada a audiência.
Verifica este Juízo que há nos autos petição da primeira reclamada
sob id. b483718 (com documento sob id. 164dee8) na qual o
advogado da primeira demandada requer adiamento da presente
audiência visto que é o único causídico da referida ré e que estará
em viagem aprazada para a presente a data.
Pelo juiz foi dito que de fato ficou comprovado que o advogado
comprou a passagem em 14.04.2023 e a intimação para a presente
audiência foi publicada no dia 17.04.2023, e assim, mesmo a
manifestação tendo ocorrido apenas no dia de ontem, o fato
concreto é que a intimação para a audiência ocorreu após a compra
da passagem, de forma que, tratando-se de audiência para tentativa
de conciliação, tem-se por prudente acolher o pedido de adiamento
e determinar a remarcação para uma data posterior ao retorno do
causídico.
Para realização de nova audiência de conciliação, a ser
realizada pela forma telepresencial, fica para o dia 06/06/2023,
às 10:00h, cujo link para acesso à sala de audiências é o
mesmo da audiência de hoje:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83076313939
ID da reunião: 830 7631 3939
As partes e seus procuradores presentes declaram que
acompanharam virtualmente a elaboração da presente ata de
audiência por meio da ferramenta disponibilizada para a
videoconferência, mediante compartilhamento da tela ou do arquivo,
bem como ratificam o seu inteiro teor para todos os efeitos legais,
independentemente da aposição da sua assinatura física ou
eletrônica.
Cientes os presentes.
Intimem-se os reclamados pelo DEJT.
Audiência encerrada às 09:27h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por
RONER RIBEIRO DA SILVA
,
Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
"As diferentes infâncias precisam de você"
, adira à Campanha
"Se
renda à infância"
do CNJ e destine uma parte do seu imposto de
renda para um futuro melhor para as crianças e adolescentes
brasileiros.”
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0025500-34.2001.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO FERNANDO FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
RÉU
MARCOS BRITTO MAY
RÉU
LUIZ FERNANDO SOUTO DE
AZAMBUJA
RÉU
CONSTRUTORA AZAMBUJA LTDA -
EPP
RÉU
FRANK MAY NETO
RÉU
AGM CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fb6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com certidão do Oficial de Justiça por meio do id. 92d3c91,
informando a este Juízo, que não encontrou o exequente.
Tendo em vista a pesquisa avançada por meio do sistema
PREVJUD, id. 9c4e98c/4298dc6/06f7b29, proceda a intimação em
favor da parte exequente SEVERINO FERNANDO FERREIRA -
CPF: 008.891.074-16, junto à Rua: DR. JOSÉ DE MELO LUNA, -
CEP: 58070-040; BAIRRO: RANGEL, registrado no id. 4298dc6,
diligenciando o Senhor Oficial de Justiça Avaliador junto ao
endereço acima identificado, indagando os moradores que residem
na referida rua, fazendo as devidas buscas para que seja localizado
o exequente SEVERINO FERNANDO FERREIRA - CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
008.891.074-16.
Localizado o exequente, solicite-se o número da sua residência se
porventura venha a existir, devendo o mesmo comparecer a esta
Unidade Judiciária no horário a partir de 07:00 às 14:00 hs, munido
de sua CTPS com o seu documento de identificação, inclusive
portando algum documento que comprove que o mesmo trabalhou
para a empresa AGM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA,
para recebimento de seu crédito trabalhista, caso contrário,
certifique-se.
A intimação deverá ser cumprida por Oficial de Justiça.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-59.2020.5.13.0006
AUTOR
FRANCILENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a PARTE RÉ, por meio de seu patrono, para
comprovar no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas e da
verba previdenciária, sob pena de execução, nos termos do acordo
homologado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que a reclamada: PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o Nº CNPJ: 30.492.617/0001-3, atualmente
em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada a
comparecer à sala de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia 05
/06/2023 às 08 horas , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados,
acesso ao link a ser informado posteriormente. .
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que a reclamada: FAACA GESTÃO
DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA,
pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o Nº CNPJ: CNPJ: 33.697.444/0001-
87, atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica
citada a comparecer à sala de audiência INICIAL
TELEPRESENCIAL, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se
realizará no dia 05/06/2023 às 08 horas , na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados, mediante acesso ao link a ser
informado posteriormente. .
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que a reclamada: FAACA
BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.902.734/0001-24 ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada
a comparecer à sala de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
05/06/2023 às 08 horas , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados, mediante acesso ao link a ser informado
posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0000463-82.2023.5.13.0022
AUTOR
EDNALDO JERONIMO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU
AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JERONIMO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/06/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-67.2023.5.13.0022
AUTOR
DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIELE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
02/06/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-97.2023.5.13.0022
AUTOR
H.S.D.M.
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
B.D.C.P.R.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92e7e69.
Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022
AUTOR
LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO
BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100e285
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022
AUTOR
LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO
BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100e285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-36.2022.5.13.0022
AUTOR
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HEMILTON GONCALVES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 086c335
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAM OLIVEIRA
DOS SANTOS em face da e ADM GESTAO EMPRESARIAL
EIRELI – ME, além de JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos em face da MONTE ALEGRE FIOS
LTDA – ME, condenando esta no pagamento dos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo de salário (dez dias);
c) 13º salário proporcional de 2020 (7/12); d) 13º salário integral de
2021; e) 13º salário proporcional de 2020 (1/12); f) férias integrais +
1/3 (2020/2021) e g) férias proporcionais + 1/3 (8/12); bem como na
obrigação de fazer, no sentido de anotar a CTPS da Autora, sob
pena de multa cominatória;
concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas pela primeira ré, no importe de R$ 674,10, calculadas em
face do valor da condenação de R$ 33.704,85.
São devidos os honorários advocatícios pelo primeiro Réu, em
proveito do patrono da Autora, valor conforme planilha.
Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$ 800,00
em proveito do perito do Juízo, deve a Secretaria da Vara diligenciar
no sentido de verificar se o(a) autor(a) tem créditos a receber em
outro processo, para fins de quitação dos honorários periciais.
Inexistindo crédito para quitação da dívida, expeça-se ofício ao
Egrégio TRT da 13ª Região para o processamento e pagamento
dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00, nos termos do ATO
TRT SGP N.066/2019
No que se refere à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
Já quanto aos recolhimentos previdenciários, observa-se a natureza
salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art. 28, §9°,
da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais recolhimentos,
inclusive quanto ao do Autor, caso incida, no que autoriza a
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de tais
contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-36.2022.5.13.0022
AUTOR
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HEMILTON GONCALVES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 086c335
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAM OLIVEIRA
DOS SANTOS em face da e ADM GESTAO EMPRESARIAL
EIRELI – ME, além de JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos em face da MONTE ALEGRE FIOS
LTDA – ME, condenando esta no pagamento dos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo de salário (dez dias);
c) 13º salário proporcional de 2020 (7/12); d) 13º salário integral de
2021; e) 13º salário proporcional de 2020 (1/12); f) férias integrais +
1/3 (2020/2021) e g) férias proporcionais + 1/3 (8/12); bem como na
obrigação de fazer, no sentido de anotar a CTPS da Autora, sob
pena de multa cominatória;
concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas pela primeira ré, no importe de R$ 674,10, calculadas em
face do valor da condenação de R$ 33.704,85.
São devidos os honorários advocatícios pelo primeiro Réu, em
proveito do patrono da Autora, valor conforme planilha.
Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$ 800,00
em proveito do perito do Juízo, deve a Secretaria da Vara diligenciar
no sentido de verificar se o(a) autor(a) tem créditos a receber em
outro processo, para fins de quitação dos honorários periciais.
Inexistindo crédito para quitação da dívida, expeça-se ofício ao
Egrégio TRT da 13ª Região para o processamento e pagamento
dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00, nos termos do ATO
TRT SGP N.066/2019
No que se refere à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
Já quanto aos recolhimentos previdenciários, observa-se a natureza
salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art. 28, §9°,
da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais recolhimentos,
inclusive quanto ao do Autor, caso incida, no que autoriza a
retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de tais
contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-52.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/06/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-37.2023.5.13.0022
AUTOR
KLEBER HILK DA SILVA FRANCA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HILK DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
02/06/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130421-05.2015.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO: Defiro o pedido noId 264dde7. Faça-se uso do
sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) com
a finalidade deregistrar a baixa das restrições sobre os bens
imóveis da empresa reclamada,decorrente de ordem judicial
oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, dê-se ciência aos mesmos da baixa das restrições e retornem
os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022
AUTOR
EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fab9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO em face da
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA e OI MOVEL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, condenando estes, de forma solidária,
a pagarem:
a) horas extras e reflexos; b) indenização pela
supressão do intervalo intrajornada;
além de conceder, à Autora, o
benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra
e da planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 957,67,
calculadas sobre R$ 47.883,36, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do
patrono da Autora, no valor constante na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022
AUTOR
EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fab9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO em face da
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA e OI MOVEL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, condenando estes, de forma solidária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
a pagarem:
a) horas extras e reflexos; b) indenização pela
supressão do intervalo intrajornada;
além de conceder, à Autora, o
benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra
e da planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 957,67,
calculadas sobre R$ 47.883,36, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do
patrono da Autora, no valor constante na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022
AUTOR
PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f18ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada e conforme certidão do Oficial de Justiça tramitação id.:
a49f893, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifique-se o sócio João Henrique dos Santos
Soares (CPF: CPF 105.251.004-3), por oficial de justiça, para
apresentar defesa, produzindo as provas que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000363-69.2019.5.13.0022
AUTOR
FARMAFLORA MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMAFLORA MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4c450
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando emarquivo provisório há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000363-69.2019.5.13.0022
AUTOR
FARMAFLORA MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4c450
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando emarquivo provisório há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132031-08.2015.5.13.0022
AUTOR
YASMYNNE CAROLINE FERNANDES
DE OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
FERNANDO ALEXANDRE DOS
SANTOS SILVA - ME
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
FERNANDO ALEXANDRE DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
TESTEMUNHA
ALINE CAMILO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMYNNE CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA
BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb26ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme consulta ao sistema RENAJUD, consta que o veículo
indicado não é de propriedade de executado, bem como está com
alienação fiduciária, pelo que indefiro a penhora requerida pelo
exequente.
Indefiro também a expedição de ofício ao DETRAN-PB para
suspensão da CNH do executado, pois mesmo no caso de ele
exerça outra profissão, não obsta dele ser motorista de aplicativo.
Indefiro também que seja decretada a litigância de má-fé por parte
do devedor, eis que não comprovada a ocultação de patrimônio.
Intime-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013e47f
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação, elaborados
pela secretaria da Vara do trabalho, apresentada pelo BANCO ITAÚ
UNIBANCO S.A. nos quais se insurge contra os cálculos alegando
que são genéricos e sem qualquer demonstração dos termos
liquidandos. Aduz que os cálculos apresentados violam claramente
o devido processo legal, haja vista, impossibilita o contraditório a
liquidação, diante da ausência de fundamentação na elaboração da
referida planilha apresentada. Requereu a nulidade dos cálculos de
liquidação, por falta de apresentação de critérios e os “meios” de
como chegou ao valor final que pretende executar. Requereu,
ainda, a retificação do cálculo, bem como o acolhimento da
impugnação apresentada.
A parte reclamante apresentou manifestação na qual alega que o
cálculo apresentado pelo banco reclamado, não obedeceram “aos
ditames do acordão transitado em julgado do egrégio Tribunal da
13ª região”. Impugna esses mencionados cálculos e reque a
homologação do cálculo do que teria juntado aos autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Alega a reclamante existência de erro nos cálculos consistente na
falta de demonstração dos termos liquidandos. Aduz que os
cálculos apresentados violam claramente o devido processo legal,
haja vista, impossibilita o contraditório a liquidação, diante da
ausência de fundamentação na elaboração da referida planilha
apresentada.
Assiste-lhe.
Com efeito examinando-se os autos se verifica que a planilha de
cálculos de liquidação juntados pela secretaria traz apenas o
resumo dos cálculos sem que o respectivo memorial, de forma que
ficaram as partes impossibilitadas de aferir a sua conformação com
a decisão exequenda. Além disso, se pode observar que se trata de
uma mera atualização dos cálculos elaborados pelo setor de
cálculos do Tribunal Regional.
Esclareço que essa decisão foi modificada quando do julgamento
do recurso de revista pelo E. Tribunal superior Trabalho (id.
8c0b190).
Em face do exposto, acolho a impugnação da parte reclamada, para
determinar à secretaria da Vara que elabore novos cálculos, desta
feita, juntando os anexos necessários para que fiquem explicitados
os parâmetros e critérios utilizados na sua confecção.
Quanto aos requerimentos formulados pela parte reclamante, em
razão de o Banco reclamado e o próprio reclamante não terem
juntado cálculos aos autos, nada tenho a deferir.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, admito a impugnação aos cálculos
apresentada pela reclamante e no mérito acolho os seus
argumentos, para determinar à secretaria a elaboração de novos
cálculos, desta feita, juntando os anexos necessários, explicitando
os parâmetros e critérios utilizados na sua confecção, como
também observando as decisões posteriores a sentença de primeiro
grau.
Anexados os novos cálculos, notifiquem-se as partes para
impugnações, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013e47f
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação, elaborados
pela secretaria da Vara do trabalho, apresentada pelo BANCO ITAÚ
UNIBANCO S.A. nos quais se insurge contra os cálculos alegando
que são genéricos e sem qualquer demonstração dos termos
liquidandos. Aduz que os cálculos apresentados violam claramente
o devido processo legal, haja vista, impossibilita o contraditório a
liquidação, diante da ausência de fundamentação na elaboração da
referida planilha apresentada. Requereu a nulidade dos cálculos de
liquidação, por falta de apresentação de critérios e os “meios” de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
como chegou ao valor final que pretende executar. Requereu,
ainda, a retificação do cálculo, bem como o acolhimento da
impugnação apresentada.
A parte reclamante apresentou manifestação na qual alega que o
cálculo apresentado pelo banco reclamado, não obedeceram “aos
ditames do acordão transitado em julgado do egrégio Tribunal da
13ª região”. Impugna esses mencionados cálculos e reque a
homologação do cálculo do que teria juntado aos autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Alega a reclamante existência de erro nos cálculos consistente na
falta de demonstração dos termos liquidandos. Aduz que os
cálculos apresentados violam claramente o devido processo legal,
haja vista, impossibilita o contraditório a liquidação, diante da
ausência de fundamentação na elaboração da referida planilha
apresentada.
Assiste-lhe.
Com efeito examinando-se os autos se verifica que a planilha de
cálculos de liquidação juntados pela secretaria traz apenas o
resumo dos cálculos sem que o respectivo memorial, de forma que
ficaram as partes impossibilitadas de aferir a sua conformação com
a decisão exequenda. Além disso, se pode observar que se trata de
uma mera atualização dos cálculos elaborados pelo setor de
cálculos do Tribunal Regional.
Esclareço que essa decisão foi modificada quando do julgamento
do recurso de revista pelo E. Tribunal superior Trabalho (id.
8c0b190).
Em face do exposto, acolho a impugnação da parte reclamada, para
determinar à secretaria da Vara que elabore novos cálculos, desta
feita, juntando os anexos necessários para que fiquem explicitados
os parâmetros e critérios utilizados na sua confecção.
Quanto aos requerimentos formulados pela parte reclamante, em
razão de o Banco reclamado e o próprio reclamante não terem
juntado cálculos aos autos, nada tenho a deferir.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, admito a impugnação aos cálculos
apresentada pela reclamante e no mérito acolho os seus
argumentos, para determinar à secretaria a elaboração de novos
cálculos, desta feita, juntando os anexos necessários, explicitando
os parâmetros e critérios utilizados na sua confecção, como
também observando as decisões posteriores a sentença de primeiro
grau.
Anexados os novos cálculos, notifiquem-se as partes para
impugnações, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002095-90.2016.5.13.0022
AUTOR
FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SUMMER MUSIC LTDA
RÉU
P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
RÉU
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU
PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
RÉU
IRINALDA LEONARDO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b01465
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da pesquisa PREVJUD
realizada, bem como para indicar meios efetivos de prosseguimento
da execução ou requerer o entender de direito, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001577-03.2016.5.13.0022
AUTOR
ELIANA FREIRE LOPES
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU
LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUCIANO SA BARRETO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA FREIRE LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f3981
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que já consta a indisponibilidade nos imóveis
informados pela parte exequente, nada a deferir. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2019.5.13.0022
AUTOR
ALCIDES FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddfa2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão do exequente de expedição aos bancos, eis
que qualquer qualquer bloqueio o comunicação com as citadas
instituições ligadas ao sistema financeiro nacional só deverá ser
efetivado via SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-52.2023.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92a4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido pelo reclamante (ID:bccaee5). Reincluam-se os
autos em pauta para audiência una telepresencial do dia
05/06/2023 às 08:30 horas, devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser
realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho, o reclamante pelo DJ
Eletrônico e as reclamadas pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000291-43.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b129f
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio da executada, homologo os cálculos
apresentados pela exequente (vide planilha id.: 2b0aacb) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, via sistema, para, querendo, embargar a dívida.
Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-47.2023.5.13.0022
AUTOR
VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd97392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o advogado subscritor da petição inicial para juntar aos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório,
ficando advertido de que o não cumprimento desta determinação
acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35675b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID 7b108de) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SÃO JOSÉ
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMUALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35675b8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID 7b108de) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SÃO JOSÉ
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022
AUTOR
ANA NERY GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NERY GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230cb6d
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id d50af10. Diante da
inércia da parte executada em relação a notificação de citação no Id
1ca367c, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022
AUTOR
ANA NERY GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230cb6d
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id d50af10. Diante da
inércia da parte executada em relação a notificação de citação no Id
1ca367c, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020100-73.2010.5.13.0022
AUTOR
JOSIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
GLOBO COMERCIO DE CEREAIS
LTDA - ME
RÉU
ACUCAR MEL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU
JOSE ROBERTO MARCELINO
PEREIRA
RÉU
MOACIR GURGEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- JOSIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693a7e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com exposto no Art. 833 do CPC são impensáveis
os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem
a residência do executado. Portanto, indefiro a pretensão do
exequente.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000987-16.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
ANTONIO BATISTA DANTAS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454aefc
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnações aos cálculos apresentados pela parte
exequente, nos quais impugna os cálculos elaborados pelo perito
nomeado pelo juízo, alega a existência de erros na apuração das
verbas deferidas. Segundo ela não foram consideradas todas as
verbas, nos cálculos periciais, para a determinação das diferenças
salariais devidas ao empregado, aduz e que o período final para os
cálculos apresentados pelo perito, corresponde a data do
ajuizamento da ação original, portanto não tem relação com a
efetiva data final para apuração das diferenças salariais devidas e
liquidação da sentença.
Regularmente notificada a parte executada não apresentou
manifestação.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o exequente que não foram consideradas todas as verbas,
nos cálculos periciais, para a determinação das diferenças salariais
devidas ao empregado, entre elas menciona: abono pecuniário de
férias, corresponde a indenização dos dias de férias convertidas em
pecúnia; adicional noturno; anuênio ou gratificação por tempo de
serviço; gratificação de férias complementar, corresponde a
gratificação de férias pagas além do terço constitucional; repouso
trabalhado, consta da sentença; trabalho fins de semana e trabalho
fins de semana proporcional.
Quanto
aos
pontos
impugnados,
o
perito
a p r e s e n t o u
esclarecimentos. No que se refere às férias afirma que foram
apuradas levando-se em consideração os dias usufruídos, aponta
como exemplo as férias do mês de junho/2003, em que foram
usufruídos 30 dias, dado que consta da fl 172 do PDF unificado do
processo.
Quanto ao adicional noturno se verifica que não há pagamento
dessa verba nas fichas financeiras, razão pela qual não foram
apuradas.
No que se refere aos anuênios conforme esclarece o perito, a partir
de uma leitura atenta da planilha de cálculos se observa que foi
devidamente calculada a repercussão da diferença salarial sobre
essaparcela.
Acerca da irresignação quanto à gratificação complementar de
férias, repouso trabalhado e trabalho em fins de semana, como
esclarece o perito, não há determinação de repercussão sobre
essas verbas na decisão exequenda. vejamos:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Em face desses fatos e das ponderações feitas pelo perito, com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
quais concordo, rejeito os argumentos articulados pela parte
exequente, para manter inalterados os cálculos nesses pontos
atacados.
Com relação ao alegado erro no período compreendido nos cálculos
das progressões por antiguidade, o perito esclarece que nos
cálculos periciais apenas foram compensadas as progressões por
antiguidade decorrentes dos acordos coletivos, sendo mantidas as
demais progressões concedidas pelo exequente, para melhor
entendimento pode-se constatar essa afirmação na tabela de
“PROGRESSÃO FUNCIONAL E SALARIAL” (id. 93f847a).
Conclui os esclarecimentos aludindo que apenas há diferenças
salariais em prol do exequente até agosto/2004, uma vez que
compensadas as progressões horizontais por antiguidades
concedidas em decorrência dos acordos coletivos, em
setembro/2004 e março/2005.
Feitos esses esclarecimentos, julgo corretos os cálculos elaborados
pelo perito. Logo rejeito os argumentos expendidos pela parte
exequente, para manter inalterados os cálculos de liquidação.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
reclamante, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS
Segundo pacífico entendimento do TRT da 13ª Região são devidos
honorários de sucumbência nas ações de execução individuais de
sentença coletiva, conforme a seguinte tese firmada no incidente de
assunção
de
competência,
processoIAC
nº
0 0 0 0 0 6 0 -
53.2021.5.13.0000: “ação de liquidação individual de decisão
genérica proferida em ação coletiva. honorários advocatícios
sucumbenciais. Cabimento.”.
Desse modo, considerando quea partir da vigência da Lei nº 13.467
/2017, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera
sucumbência, constituindo, portanto, pedido implícito (§ 1º do art.
322 do CPC), cabendo ao juiz de ofício condenar a parte
vencidas,independentemente de pedido expresso do autor na
petição inicial. Condena a parte executada a pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da parte exequente no percentual de
5% (cinco por cento) sobre o valor apurado na liquidação.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a celeridade na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos opostos pela parte
exequente aos cálculos, para julgar IMPROCEDENTE as
impugnações aos cálculos de liquidação elaborados pelo perito (id.
fe6f05f) e, por conseguinte, homologo-os para que produzam seus
efeitos legais.
Os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte
exequente no percentual de 5% (cinco por cento) e os honorários
periciais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de
responsabilidade da parte executada, que deverão ser acrescidos
ao valor apurado na conta de liquidação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-35.2020.5.13.0022
AUTOR
ARIELSON VAGNER MUNIZ DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELSON VAGNER MUNIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff4940b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-35.2020.5.13.0022
AUTOR
ARIELSON VAGNER MUNIZ DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff4940b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-15.2020.5.13.0022
AUTOR
EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cad814
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId d7975d2.Liberem-se
os depósitos judiciais apresentados pela parte reclamada para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
31bac65, devendo a parte reclamante e seu advogado informarem a
este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para
que seja transferido os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfiram-se dos depósitos
recursais existentes nos autos os valores devidos a parte
reclamante se seu advogado para as contas bancárias informadas e
os demais débitos existentes na planilha de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-15.2020.5.13.0022
AUTOR
EDMILSON DE SOUSA GOUVEIA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cad814
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId d7975d2.Liberem-se
os depósitos judiciais apresentados pela parte reclamada para o
pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo noId
31bac65, devendo a parte reclamante e seu advogado informarem a
este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para
que seja transferido os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfiram-se dos depósitos
recursais existentes nos autos os valores devidos a parte
reclamante se seu advogado para as contas bancárias informadas e
os demais débitos existentes na planilha de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-92.2021.5.13.0022
AUTOR
ANA LUCIA NUNES FEITOSA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
ALISSON BELARMINO DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA NUNES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeee18
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 7917bec. Faça-se uso
do convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis
ativos e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
Não havendo sucesso no convênio acima, proceda a Secretaria a
utilização do sistema Serasajud com a finalidade de incluir os
executados no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Após, faça-se uso do convênioINFOSEG, com a finalidade de
verificar a eventual existência deCNH e PASSAPORTE em nome
do representante legal da parte executada.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b24fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das partes reclamadas no polo passivo.
Intimem-se as executadas solidárias para tomarem ciência da
presente ação, bem como para efetuar, no prazo de cinco dias, o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b24fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das partes reclamadas no polo passivo.
Intimem-se as executadas solidárias para tomarem ciência da
presente ação, bem como para efetuar, no prazo de cinco dias, o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-87.2021.5.13.0022
AUTOR
MISSILEIDE FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
OSCAR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
CARLOS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MARIA DAS NEVES GONÇALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL
SEGURADIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO DA SILVA
- MISSILEIDE FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17ff87
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando emarquivo provisório há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-09.2022.5.13.0022
AUTOR
EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ
PANTALEAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edae173
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamadaBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. no Id f517de1, entendo como
justificado o pedido de dilação do prazo requerido e concedo-lhe o
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação
deste despacho, para que a reclamada comprove nos autos a guia
de pagamento do valor devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-09.2022.5.13.0022
AUTOR
EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ
PANTALEAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edae173
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamadaBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. no Id f517de1, entendo como
justificado o pedido de dilação do prazo requerido e concedo-lhe o
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação
deste despacho, para que a reclamada comprove nos autos a guia
de pagamento do valor devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
M DIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b79d2
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id
3b67194, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
M DIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b79d2
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id
3b67194, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR
CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO
HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b7a76
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId c6efe76.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR
CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO
HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b7a76
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId c6efe76.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR
KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a2b34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se
manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de
incompetência territorial apresentada no ID c0b98b9.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR
KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a2b34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se
manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de
incompetência territorial apresentada no ID c0b98b9.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022
AUTOR
MARINEZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DANIELLE CRISTINE BEZERRA
ARAUJO
RÉU
LUCIANA VANESSA SOUSA
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
JOAQUIM LEANDRO PEREIRA
BARRETO
RÉU
VICENTE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f5473
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há registros de indisponibilidade do imóvel
matrícula 13.267 em diversas ações, conforme consta da certidão
cartorária (id. 4a60d3f), intime-se a parte exequente para indicar
outros bens da executada passiveis de constrição ou outros meios
efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de
15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000347-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
ALEXANDRA CARDOSO
RODRIGUES VENCIO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA CARDOSO RODRIGUES VENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467f767
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executada no Id
9f937d7, no prazo legal.
Uma vez que a parte contrária já apresentou sua resposta (Id
bbe2283), venham-me os autos conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000347-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
ALEXANDRA CARDOSO
RODRIGUES VENCIO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467f767
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executada no Id
9f937d7, no prazo legal.
Uma vez que a parte contrária já apresentou sua resposta (Id
bbe2283), venham-me os autos conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000525-59.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 272003f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a quitação do RPV por parte da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, transfiram-se os
créditos do exequente e de seu patrono para as conta bancárias já
indicadas (id.:d241790).
Transfira-se para conta do expert os honorários periciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-09.2020.5.13.0022
AUTOR
CATARINA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
THIAGO NUNES ABATH
CANANEA(OAB: 15258/PB)
RÉU
JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a278b55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos aoarquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-95.2020.5.13.0022
AUTOR
EDUARDO SALES ANDRADE
ADVOGADO
DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO
WANDERSON KENNEDY SILVA DE
ANDRADE(OAB: 23518/PB)
RÉU
SER SERVICOS DE INFORMACAO
S/S LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SALES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a86bd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos aoarquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025
AUTOR
MARCELO INACIO FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO
LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU
CSQ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TESTEMUNHA
DELEANDERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA
MENTISSON DUTRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) notificada(s) para, para no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que entender(em) de direito em
relação à resposta/consulta(CAGED) realizada e certificada no ID
c62f650.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-90.2023.5.13.0025
AUTOR
DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO
VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETLINKS MARKETING E INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d113884
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
30.05.2023, às 09h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/88523572929
ID da reunião: 885 2357 2929
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-90.2023.5.13.0025
AUTOR
DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO
VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d113884
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
30.05.2023, às 09h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/88523572929
ID da reunião: 885 2357 2929
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR
GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
30.05.2023, às 08h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/84496453571
ID da reunião: 844 9645 3571
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR
GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
30.05.2023, às 08h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/84496453571
ID da reunião: 844 9645 3571
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-17.2023.5.13.0025
AUTOR
JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER SOEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e5a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
30.05.2023, às 10h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/81963578949
ID da reunião: 819 6357 8949
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-17.2023.5.13.0025
AUTOR
JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e5a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
30.05.2023, às 10h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/81963578949
ID da reunião: 819 6357 8949
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE
PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea11b8
proferida nos autos.
DESPACHO
I - À contadoria para atualizar os cálculos, observando o Acórdão
TRT13.
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is). Notifique-se o
executado para garantir esta execução, no prazo legal.
III - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000457-29.2023.5.13.0005, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000150-49.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE
PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea11b8
proferida nos autos.
DESPACHO
I - À contadoria para atualizar os cálculos, observando o Acórdão
TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is). Notifique-se o
executado para garantir esta execução, no prazo legal.
III - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000457-29.2023.5.13.0005, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000150-49.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR
JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU
ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER SOEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
30.05.2023, às 10h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/81963578949
ID da reunião: 819 6357 8949
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-92.2022.5.13.0025
AUTOR
JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU
ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
30.05.2023, às 10h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/81963578949
ID da reunião: 819 6357 8949
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000623-69.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
ARIOSVALDO RODRIGUES
TORQUATO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO RODRIGUES TORQUATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3f4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Negado provimento ao agravo de petição ID. c415755, e
rejeitados embargos de declaração de ID. 0c2d2f0 e ID. 7828f07,
sem oposição de outros recursos, prossiga-se com a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
II - Homologo a atualização de cálculos de ID. faffdc3 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR
SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU
LIMA E ROCHA LTDA - ME
RÉU
ALOISIO ROCHA FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba4c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
CENSEC. CONSULTA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA
PROCESSUAL. INDEFERIMENTO
Trata-se o CENSEC de sistema aberto a consultas por qualquer
cidadão, de modo que seus relatórios podem ser produzidos e, caso
frutíferos, acostados ao processo pelo próprio causídico.
Isto posto, em deferência ao princípio da isonomia processual,
indefiro o pleito.
Retornem os autos ao sobrestamento, por execução frustrada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131275-87.2015.5.13.0025
AUTOR
GILSON RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR
NATALIA NASCIMENTO DAS NEVES
CORREIA
AUTOR
NATHALIENE NASCIMENTO
CORREIA
AUTOR
GUSTAVO NASCIMENTO CORREIA
RÉU
HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
JOSELIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868f925
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO solicitando das instituições
abaixo elencadas para que informem, prazo máximo de 30 (trinta)
dias, sobre a possível existência de créditos em nome dos
executados HMT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ
02.540.934/0001-41, HELIO REGIS DE AMORIM NETO, CPF
074.095.334-63, JOÃO REGIS DE AMORIM NETO, CPF
373.991.524-20, e JOSELIO MARTINS DOS SANTOS, CPF
789.086.394-20, devendo as instituições, em caso positivo,
proceder à transferência dos numerários (valor atualizado do débito
em 16/05/2023 ID 13c0842: R$ 12.164,06) para conta judicial da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4099, à disposição deste
Juízo:
- ACESSOSOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., CNPJ/MF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
13.140.088/0001-99. Endereço: Rua Butantã, nº 194, ANDAR 9
SALA 2-107, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05.424-000;
- MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF:
10.573.521/0001-91, Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº
3003, parte E, Bonfim, Osasco – SP, CEP 06.233-903;
- FLAGSHIP INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ/MF:
23.114.447/0001-97 Endereço: Rua Card Arcoverde, nº 2365,
Conjunto 12, Pinheiros, São Paulo – SP.
Solicitamos, ainda, informações sobre a existência de outras
empresas que possam ter como representante(s) o(s) sócio(s)
executado(s) HELIO REGIS DE AMORIM NETO, CPF 074.095.334-
63, JOÃO REGIS DE AMORIM NETO, CPF 373.991.524-20, e
JOSELIO MARTINS DOS SANTOS, CPF 789.086.394-20.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO
LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO
JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cb564
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 89e18da) interposto pelo
Sindicato-autor, uma vez preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO
LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO
JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cb564
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 89e18da) interposto pelo
Sindicato-autor, uma vez preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2022.5.13.0025
AUTOR
DEYSIANE DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e922f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por DEYSIANE DA SILVA LOURENÇO,
eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, assim como, em
juízo de retratação, rever o posicionamento adotado na decisão que
deferiu o pedido de parcelamento da execução formulado pela
reclamada; tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2022.5.13.0025
AUTOR
DEYSIANE DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e922f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por DEYSIANE DA SILVA LOURENÇO,
eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, assim como, em
juízo de retratação, rever o posicionamento adotado na decisão que
deferiu o pedido de parcelamento da execução formulado pela
reclamada; tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-46.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSE RIOMAR NOBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU
LE TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIOMAR NOBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9f0c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-23.2022.5.13.0025
AUTOR
EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbd8d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se à exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-23.2022.5.13.0025
AUTOR
EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbd8d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se à exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR
RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia definição da data da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
perícia dia 24/05/23 às 08h, na Rede Baratão na Av. Carneiro da
Cunha, 625 - Torre, João Pessoa, devendo as partes comunicar
aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR
RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia definição da data da
perícia dia 24/05/23 às 08h, na Rede Baratão na Av. Carneiro da
Cunha, 625 - Torre, João Pessoa, devendo as partes comunicar
aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-51.2023.5.13.0025
AUTOR
VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CORRETORA REDE SAUDE PLANOS
DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE MELO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85001683943 ID da reunião: 850
0168 3943
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-66.2023.5.13.0025
AUTOR
KAROLAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
RÉU
PEDRO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 27/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81729502342 ID da reunião: 817
2950 2342
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-06.2023.5.13.0025
AUTOR
VALDOMIRO DA CRUZ E SOUZA
ADVOGADO
WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU
ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO DA CRUZ E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 27/06/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83717434995 ID da reunião: 837
1743 4995
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR
TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf544d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
D E S P A C H O
Infere-se dos IDs b287479, 3bf82e3 e 0abcccc serem os sócios-
executados TATIANA BEZERRA NUNES e DEYVID ROBSON
LIMA NUNES também sócios das empresas GMAX SOCIEDADE
DE PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 22.843.705.0001-03, STALLO
COMUNICACAO LTDA – CNPJ 09.016.401/0001-04, TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA – ME, CNPJ
15.346.478/0001-45, CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA
LTDA – CNPJ 24.215.618/0001-37, FETICHE PERFUMARIA
LTDA, CNPJ 03.694.686/0001-56, TSN Comercio de Perfumes
Ltda, CNPJ 08.198.173/0001-78, PBGOLD SOLUCOES
INTERNET LTDA, CNPJ 08.937.571/0001-69, STALLO
COMUNICACAO LTDA, CNPJ 09.016.401/0001-04. TOP
COMERCIO DE PERFUMES LTDA - CNPJ 08.921.089/0001-30.
Indefiro a inclusão da empresa S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME,
CNPJ 19.607.280/0001-29, por não haver qualquer relação com os
sócios-executados.
Dessarte, defiro o pedido(ID 7dd5747) de desconsideração inversa
da personalidade jurídica capitulada nos artigos 855-A da CLT e
133 do CPC no que tange às supracitadas empresas, por meio da
qual os sócios-executados exercem suas atividades.
Notifique-se o(s) exequente(s) para informarem os endereços das
empresas, para fins de citação, manifestação ou produção das
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC). Incluam-se essas empresas no polo passivo da demanda.
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec8c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a executada através dos patronos habilitados nos
autos da ação principal (0021500-83.2013.5.13.0001), para no
prazo de 15 dias se manifestar acerca da presente ação de
cumprimento de sentença, bem como, em igual prazo, juntar aos
autos as fichas da empregada, folhas de ocorrência, contracheques,
histórico funcional e as folhas de ponto quanto à substituída Paloma
Honório Cordeiro Guerra, no período de 20/02/2008 até os dias
atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec8c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a executada através dos patronos habilitados nos
autos da ação principal (0021500-83.2013.5.13.0001), para no
prazo de 15 dias se manifestar acerca da presente ação de
cumprimento de sentença, bem como, em igual prazo, juntar aos
autos as fichas da empregada, folhas de ocorrência, contracheques,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
histórico funcional e as folhas de ponto quanto à substituída Paloma
Honório Cordeiro Guerra, no período de 20/02/2008 até os dias
atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130270-30.2015.5.13.0025
AUTOR
RITA DE CASSIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - ce415de, fica notificado
o I. Advogado de que já realizamos nestes autos a pesquisa CNIB,
conformne Documento Diverso (cnib negativo) - 6787fb2 e
Documento Diverso (emissão cnib ordem de indisponibilidade) -
b307ad5, sistema de âmbito nacional, em todos os cartórios de
registro de imóveis, sem qualquer êxito
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-52.2023.5.13.0002
AUTOR
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A EMLUR CIENTE DO INTEIRO TEOR DA ATA DE
AUDIÊNCIA (ID edc1818).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a4b4f
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id 2374a79.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Aguarde-se providências da secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a4b4f
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id 2374a79.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Aguarde-se providências da secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435e1c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Extingo sem julgamento do mérito, por desistência, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC, os pedidos de ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (CAMINHÃO COM 2
TANQUES DE COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DE MATERIAL
PERIGOSO/INSALUBRE).
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em desfavor da ÉBANO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, que deverá pagar ao
reclamante as verbas de horas extras e reflexos e devolução de
descontos, além dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução salarial do autor e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 205,59 calculadas sobre R$
10.279,56, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435e1c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Extingo sem julgamento do mérito, por desistência, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC, os pedidos de ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (CAMINHÃO COM 2
TANQUES DE COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DE MATERIAL
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PERIGOSO/INSALUBRE).
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ
CARLOS DO NASCIMENTO COSTA em desfavor da ÉBANO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, que deverá pagar ao
reclamante as verbas de horas extras e reflexos e devolução de
descontos, além dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução salarial do autor e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 205,59 calculadas sobre R$
10.279,56, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025
AUTOR
FABRICIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
CIPER - CIA DE PAPEIS E
EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
PPA-PERNAMBUCO
PARTICIPACOES E ASSESSORIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
ORGANIZACAO PEDROSA PONTES
SA PONTESA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
F I C A
O
R E C L A M A N T E
C I E N T E
D A
E X C E Ç Ã O
D E
INCOMPETÊNCIA JUNTADA PELA RECLAMADA. PRAZO: 5
DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-34.2021.5.13.0025
AUTOR
JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS Id.
2903c9b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025
AUTOR
SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db80c1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SHIRLEY CARVALHO SIMÕES BARBOSA em desfavor das
reclamadas ANACARLA DINIZ BORGES e ANACARLA DINIZ
BORGES, condenando-as a pagar à reclamante, de forma solidária,
as verbas referentes aos 20 minutos de intervalo, multa por atraso
de pagamento de salário, 2º parcela do 13º 2022, saldo de salário
(07 dias), aviso prévio (45 dias), o proporcional de 13º salário
(01/12) e de férias + 1/3 (07/12), além da multa do § 8º do art. 477
da CLT e do recolhimento do FGTS + 40%, multa da CCT, além dos
honorários sucumbenciais, nos ternos da fundamentação.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial da reclamante, as compensações já
previstas, e os limites dos pedidos.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Providencie a Secretaria Alvará processamento e saque do FGTS e
seguro-desemprego, preenchidas as condições legais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 214,22, calculadas
sobre R$ 10.711,19, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025
AUTOR
SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db80c1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por SHIRLEY CARVALHO SIMÕES BARBOSA em desfavor das
reclamadas ANACARLA DINIZ BORGES e ANACARLA DINIZ
BORGES, condenando-as a pagar à reclamante, de forma solidária,
as verbas referentes aos 20 minutos de intervalo, multa por atraso
de pagamento de salário, 2º parcela do 13º 2022, saldo de salário
(07 dias), aviso prévio (45 dias), o proporcional de 13º salário
(01/12) e de férias + 1/3 (07/12), além da multa do § 8º do art. 477
da CLT e do recolhimento do FGTS + 40%, multa da CCT, além dos
honorários sucumbenciais, nos ternos da fundamentação.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial da reclamante, as compensações já
previstas, e os limites dos pedidos.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Providencie a Secretaria Alvará processamento e saque do FGTS e
seguro-desemprego, preenchidas as condições legais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 214,22, calculadas
sobre R$ 10.711,19, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EXEQUENTE
LARYSSA RAQUEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA RAQUEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98b762
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 701b829, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as executadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as executadas para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025
AUTOR
MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae767b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz o reclamante a prevenção do Juízo da 3ª Vara do Trabalho
desta cidade, tendo em vista a tramitação da Ação Trabalhista n.º
0000187-11.2023.5.13.0003, onde se requereu avaliação dos riscos
ambientais do trabalho, para que fosse observado eventual direito
ao recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
Afirma que se reputa oportuno que este processo seja remetido ao
Juízo da 3ª Vara, pois a perícia técnica a ser produzida no primeiro
processo se faz imprescindível para a presente demanda, visto que
a perícia médica a ser realizada neste processo, requerida
expressamente em Petição Inicial, necessitará das informações
apuradas pela perícia técnica.
Sem razão.
De logo, registro que, possuindo as reclamatórias trabalhistas em
questão pedidos e causa de pedir distintas, eis que naquela se
discute eventual insalubridade e periculosidade do ambiente do
trabalho e nesta, eventual doença ocupacional, por óbvio, inexiste
identidade de elementos entre as ações ditas conexas.
Por conseguinte, não há que se falar em prevenção e redistribuição
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000456-81.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
LARYSSA RAQUEL SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98b762
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 701b829, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as executadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as executadas para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025
AUTOR
MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae767b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz o reclamante a prevenção do Juízo da 3ª Vara do Trabalho
desta cidade, tendo em vista a tramitação da Ação Trabalhista n.º
0000187-11.2023.5.13.0003, onde se requereu avaliação dos riscos
ambientais do trabalho, para que fosse observado eventual direito
ao recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
Afirma que se reputa oportuno que este processo seja remetido ao
Juízo da 3ª Vara, pois a perícia técnica a ser produzida no primeiro
processo se faz imprescindível para a presente demanda, visto que
a perícia médica a ser realizada neste processo, requerida
expressamente em Petição Inicial, necessitará das informações
apuradas pela perícia técnica.
Sem razão.
De logo, registro que, possuindo as reclamatórias trabalhistas em
questão pedidos e causa de pedir distintas, eis que naquela se
discute eventual insalubridade e periculosidade do ambiente do
trabalho e nesta, eventual doença ocupacional, por óbvio, inexiste
identidade de elementos entre as ações ditas conexas.
Por conseguinte, não há que se falar em prevenção e redistribuição
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0080400-50.2014.5.13.0025
AUTOR
EDSON DUTRA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DUTRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b18586
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestarem ou
produzirem as provas que entenderem de direito, no prazo de 15
dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-48.2022.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3972132
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 29/03/2023.
Analisando os autos, verifica-se que a recuperação judicial foi
ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de tutela de urgência para
antecipação dos efeitos do stay period para as requerentes em
09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do processamento da
recuperação judicial em 15/06/2022.
Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, ficou determinado que as eventuais habilitações ou
divergências quanto aos créditosrelacionados pelas devedoras (art.
7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamenteao
administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA JUDICIAL
LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por LuisCláudio
Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na Rua Padre
João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira César, São
Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538, SOMENTE
a t r a v é s
d o
e - m a i l
c o n t a t o @ r j g r u p o a t m a . c o m . b r ,
criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser
publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à
faseadministrativa de apuração da relação de credores serão
desconsideradas, diante de suainadequação processual.
Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para
doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,
esclarecimentos etc, que entender de direito.
Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser
e n c a m i n h a d a
p o r
e s t e
J u í z o
p a r a
o
e - m a i l
contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito
ao administrador judicial, em cumprimento ao que determinou a
expedição de Ofício ao TST uniformizando este procedimento.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para
acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,
na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo.
Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-48.2022.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3972132
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 29/03/2023.
Analisando os autos, verifica-se que a recuperação judicial foi
ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de tutela de urgência para
antecipação dos efeitos do stay period para as requerentes em
09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do processamento da
recuperação judicial em 15/06/2022.
Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, ficou determinado que as eventuais habilitações ou
divergências quanto aos créditosrelacionados pelas devedoras (art.
7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamenteao
administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA JUDICIAL
LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por LuisCláudio
Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na Rua Padre
João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira César, São
Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538, SOMENTE
a t r a v é s
d o
e - m a i l
c o n t a t o @ r j g r u p o a t m a . c o m . b r ,
criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser
publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à
faseadministrativa de apuração da relação de credores serão
desconsideradas, diante de suainadequação processual.
Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para
doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,
esclarecimentos etc, que entender de direito.
Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser
e n c a m i n h a d a
p o r
e s t e
J u í z o
p a r a
o
e - m a i l
contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito
ao administrador judicial, em cumprimento ao que determinou a
expedição de Ofício ao TST uniformizando este procedimento.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para
acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,
na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo.
Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025
AUTOR
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
TESTEMUNHA
LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cb6fb
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Em simples analise, denota-se que a liquidação da decisão
apresenta considerável grau de complexidade (decisão ID.
4879284), posto que a sentença concedeu, através de análise aos
cartões de ponto, o pagamento de 2 (duas) horas extras diárias,
correspondentes às 7ª e 8ª horas, acrescidas do adicional de 50% e
reflexos; horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384,
da CLT, e reflexos; reflexos das gratificações semestrais; diferenças
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
de PLR, além das multas convencionais (1 por ano de
descumprimento dos instrumentos juntados aos autos), além de
honorários sucumbenciais.
Considerando que há apenas um contador nesta unidade para a
elaboração de cálculos, tal pode impactar na paralisação temporária
dos demais cálculos, inclusive a elaboração de sentenças líquidas.
Levando-se em conta os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área e o princípio da celeridade processual,
agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº
12.405, de 2011, sugiro ao juízo a habilitação do Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Nomeio o Perito acima para atuar como
expert
nos presentes autos
já que atuou em diversas demandas neste juízo com presteza, zelo
e dedicação.
Deve o Sr. Perito, no prazo de 20 dias úteis, devolver os presentes
autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado,
deve ser justificado e solicitado em juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025
AUTOR
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
TESTEMUNHA
LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cb6fb
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Em simples analise, denota-se que a liquidação da decisão
apresenta considerável grau de complexidade (decisão ID.
4879284), posto que a sentença concedeu, através de análise aos
cartões de ponto, o pagamento de 2 (duas) horas extras diárias,
correspondentes às 7ª e 8ª horas, acrescidas do adicional de 50% e
reflexos; horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384,
da CLT, e reflexos; reflexos das gratificações semestrais; diferenças
de PLR, além das multas convencionais (1 por ano de
descumprimento dos instrumentos juntados aos autos), além de
honorários sucumbenciais.
Considerando que há apenas um contador nesta unidade para a
elaboração de cálculos, tal pode impactar na paralisação temporária
dos demais cálculos, inclusive a elaboração de sentenças líquidas.
Levando-se em conta os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área e o princípio da celeridade processual,
agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela Lei nº
12.405, de 2011, sugiro ao juízo a habilitação do Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Nomeio o Perito acima para atuar como
expert
nos presentes autos
já que atuou em diversas demandas neste juízo com presteza, zelo
e dedicação.
Deve o Sr. Perito, no prazo de 20 dias úteis, devolver os presentes
autos devidamente liquidados. Caso necessite prazo mais dilatado,
deve ser justificado e solicitado em juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000774-98.2022.5.13.0025
AUTOR
FABIANA ALVES MOREIRA DE
BARROS
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2808f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos para a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para apreciação da petição
Manifestação(Manifestação) - 3248242.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-98.2022.5.13.0025
AUTOR
FABIANA ALVES MOREIRA DE
BARROS
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALVES MOREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2808f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos para a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para apreciação da petição
Manifestação(Manifestação) - 3248242.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025
AUTOR
MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e20eba
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte reclamada requer que a
audiência seja realizada na modalidade telepresencial ou híbrida,
conforme petição de Id 2b60c50. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
Habilite-se link para que a audiência possa ser realizada de forma
híbrida.
Aguarde-se a sessão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025
AUTOR
MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e20eba
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte reclamada requer que a
audiência seja realizada na modalidade telepresencial ou híbrida,
conforme petição de Id 2b60c50. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
Habilite-se link para que a audiência possa ser realizada de forma
híbrida.
Aguarde-se a sessão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-82.2018.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
JERRY MILTON AMARO DE MELO
RÉU
JERRY MILTON AMARO DE MELO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4264053
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DOS
EXECUTADOS, com observância do ART. 11-A da CLT
Fica o Sindicato-autor notificado desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-82.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d39a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-82.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d39a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-74.2017.5.13.0025
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
FARIAS FILHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1f137
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, CNPJ: 35.581.032/0001-02,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, CPF: 466.917.074-00 e
MARIA ALBA BEZERRA NUNES, CPF: 312.107.834-87 .
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-42.2022.5.13.0025
AUTOR
BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99817c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O acórdão de ID. cf7d4c9 deu provimento parcial ao recurso da
reclamada excluindo as verbas deferidas em primeira instância.
Também deu provimento parcial ao recurso da reclamante, que face
a liquidação sem valores a serem executados, e oposição de
embargos de declaração, entendeu no ID. 55d0f24, julga
improcedente o recurso ordinário da reclamante.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Assim, inexistem valores a serem objeto de execução, face o efeito
suspensivo dado aos honorários de sucumbência em prol do
advogado da reclamada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.. Ficam notificadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-42.2022.5.13.0025
AUTOR
BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99817c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O acórdão de ID. cf7d4c9 deu provimento parcial ao recurso da
reclamada excluindo as verbas deferidas em primeira instância.
Também deu provimento parcial ao recurso da reclamante, que face
a liquidação sem valores a serem executados, e oposição de
embargos de declaração, entendeu no ID. 55d0f24, julga
improcedente o recurso ordinário da reclamante.
Assim, inexistem valores a serem objeto de execução, face o efeito
suspensivo dado aos honorários de sucumbência em prol do
advogado da reclamada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.. Ficam notificadas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
WANDERLANA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLANA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eff89
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido para a reclamada juntar os
documentos necessários a liquidação dos presentes autos, intime-
se o I. Perito Contábil para que no prazo de 20 dias úteis apresente
o laudo pericial, utilizando, na falta de documentos, as informações
prestadas pela reclamante no item “d” de sua petição inicial, a
evolução salarial conforme instrumentos coletivos, e aplicação da
multa prevista no ID. b69e356 (R$ 3.000,00).
Fica intimada a reclamante para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o
período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).
Intimem-se as partes via DeJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
WANDERLANA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eff89
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido para a reclamada juntar os
documentos necessários a liquidação dos presentes autos, intime-
se o I. Perito Contábil para que no prazo de 20 dias úteis apresente
o laudo pericial, utilizando, na falta de documentos, as informações
prestadas pela reclamante no item “d” de sua petição inicial, a
evolução salarial conforme instrumentos coletivos, e aplicação da
multa prevista no ID. b69e356 (R$ 3.000,00).
Fica intimada a reclamante para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o
período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).
Intimem-se as partes via DeJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000452-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8326b15
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (DOC 3- PJCALC) -
bc37221, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000452-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8326b15
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (DOC 3- PJCALC) -
bc37221, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-03.2023.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO OLINTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751d5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a demora dos Correios em cumprir a entrega das notificações,
bem como para se evitar um novo adiamento, notifique-se o
reclamado da audiência UNA, a ser realizada no dia 07.06.2023, às
08h45, por oficial de justiça.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1534b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, e Laudo
Pericial de ID. c9c8b9a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1534b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, e Laudo
Pericial de ID. c9c8b9a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-87.2022.5.13.0025
AUTOR
WESLEY GOMES DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3909331
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. intimada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente no valor de R$ 123,70 (diferença entre o valor da
execução e o depósito recursal atualizado), conforme planilha de
cálculo de id. 7e1eae5 e extrato bancário de id. 2775236, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-87.2022.5.13.0025
AUTOR
WESLEY GOMES DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3909331
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. intimada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente no valor de R$ 123,70 (diferença entre o valor da
execução e o depósito recursal atualizado), conforme planilha de
cálculo de id. 7e1eae5 e extrato bancário de id. 2775236, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
MARCIA CRISTINA SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2055d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido para a reclamada juntar os
documentos necessários a liquidação dos presentes autos, intime-
se o I. Perito Contábil para que no prazo de 20 dias úteis apresente
o laudo pericial, utilizando, na falta de documentos, as informações
prestadas pela reclamante no item “d” de sua petição inicial, a
evolução salarial conforme instrumentos coletivos, e aplicação da
multa prevista no ID. 92ed597 (R$ 3.000,00).
Fica intimada a reclamante para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o
período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).
Intimem-se as partes via DeJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
MARCIA CRISTINA SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2055d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido para a reclamada juntar os
documentos necessários a liquidação dos presentes autos, intime-
se o I. Perito Contábil para que no prazo de 20 dias úteis apresente
o laudo pericial, utilizando, na falta de documentos, as informações
prestadas pela reclamante no item “d” de sua petição inicial, a
evolução salarial conforme instrumentos coletivos, e aplicação da
multa prevista no ID. 92ed597 (R$ 3.000,00).
Fica intimada a reclamante para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o
período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).
Intimem-se as partes via DeJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR
MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
S.SILVA COMERCIO DE GAS E
BEBIDA LTDA - ME
RÉU
DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5f36b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
Trata-se o CENSEC, de sistema aberto a consultas por qualquer
cidadão, de modo que seus relatórios podem ser produzidos e, caso
frutíferos, acostados ao processo pelo próprio causídico.
Isto posto, em deferência ao princípio da isonomia processual,
indefiro o pleito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR
MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
S.SILVA COMERCIO DE GAS E
BEBIDA LTDA - ME
RÉU
DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA
- ME
- DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES
- DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5f36b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se o CENSEC, de sistema aberto a consultas por qualquer
cidadão, de modo que seus relatórios podem ser produzidos e, caso
frutíferos, acostados ao processo pelo próprio causídico.
Isto posto, em deferência ao princípio da isonomia processual,
indefiro o pleito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0a330
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a insolvência do devedor principal, direciono a
execução ao devedor subsidiário, que fica notificado para pagar o
valor no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0a330
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
Considerando a insolvência do devedor principal, direciono a
execução ao devedor subsidiário, que fica notificado para pagar o
valor no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-40.2021.5.13.0025
AUTOR
MARCELLE SUELEM DOS SANTOS
SOUTO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLE SUELEM DOS SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589430d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por MARCELLE SUELEM
DOS SANTOS SOUTO, determinando o prosseguimento da
execução em face das empresas que compõem o grupo econômico,
com a realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de
COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA (COLISEUM), CNPJ:
01.476.716/0001-22; PEQUI MODAS LTDA (COLISEUM), CNPJ:
27.804.949/0002-81; ÍCONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUÁRIO LTDA (COLISEUM), CNPJ: 08.663.185/0001-26;
TAIEIRA MODAS LTDA , CNPJ ,.16.924.878/0001-53
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-40.2021.5.13.0025
AUTOR
MARCELLE SUELEM DOS SANTOS
SOUTO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA
- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA
- OSCAR LUIS LEE JANG
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589430d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por MARCELLE SUELEM
DOS SANTOS SOUTO, determinando o prosseguimento da
execução em face das empresas que compõem o grupo econômico,
com a realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA (COLISEUM), CNPJ:
01.476.716/0001-22; PEQUI MODAS LTDA (COLISEUM), CNPJ:
27.804.949/0002-81; ÍCONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUÁRIO LTDA (COLISEUM), CNPJ: 08.663.185/0001-26;
TAIEIRA MODAS LTDA , CNPJ ,.16.924.878/0001-53
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO
LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU
MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO
LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO
VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CARINE GOMES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c8ae2
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Manifestação(Manifestação) - 192dfc8, fica O I.
Advogado subscritor notificado de que os presentes autos
encontram-se sobrestados aguardando a indicação precisa de bens
dos executados
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO
LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU
MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO
LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO
VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA PECHIR
- MARCONI DE PAULA PECHIR
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c8ae2
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Manifestação(Manifestação) - 192dfc8, fica O I.
Advogado subscritor notificado de que os presentes autos
encontram-se sobrestados aguardando a indicação precisa de bens
dos executados
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123300-82.2013.5.13.0025
AUTOR
RODRIGO DANTAS SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
NEUMA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
WANIA LUCIA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
WALTER LUCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUMA NUNES DA SILVA
- RODRIGO DANTAS SILVA
- WALTER LUCIO DE OLIVEIRA
- WANIA LUCIA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823f343
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DOS
EXECUTADOS, com observância do art. 11-A da CLT.
Ficam os exequentes cientes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-70.2022.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb2b82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ciente o reclamado da decisão de ID 0912ed9, desde
08/05/2023(ID e37eb87), fica deferido o prazo, porém por mais 10
(dez) dias, para o reclamado comprovar o pagamento do débito,
com valor atualizado.
No mais, reporte-se à decisão de ID 0912ed9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-70.2022.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb2b82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ciente o reclamado da decisão de ID 0912ed9, desde
08/05/2023(ID e37eb87), fica deferido o prazo, porém por mais 10
(dez) dias, para o reclamado comprovar o pagamento do débito,
com valor atualizado.
No mais, reporte-se à decisão de ID 0912ed9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-73.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
EXEQUENTE
AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO
CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356d9be
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por AMAINA DA CONCEICAO
BEZERRA em face de CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP ,
requerendo o cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 3ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB nos autos da Ação
Trabalhista n.º 0000530-41.2022.5.13.0003
Pois bem.
Nos termos do art. 877 da CLT, compete ao juízo que apreciou
originariamente a lide processar a execução da respectiva sentença
e decidir as questões envolvendo seu cumprimento.
Deste modo, declaro a incompetência desta 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciar a presente demanda, determinando sua
redistribuição para a 3ª Vara do Trabalho desta cidade, observadas
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO
CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356d9be
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por AMAINA DA CONCEICAO
BEZERRA em face de CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP ,
requerendo o cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 3ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB nos autos da Ação
Trabalhista n.º 0000530-41.2022.5.13.0003
Pois bem.
Nos termos do art. 877 da CLT, compete ao juízo que apreciou
originariamente a lide processar a execução da respectiva sentença
e decidir as questões envolvendo seu cumprimento.
Deste modo, declaro a incompetência desta 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciar a presente demanda, determinando sua
redistribuição para a 3ª Vara do Trabalho desta cidade, observadas
as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR
WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895928e
proferido nos autos.
DESPACHO
WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS já qualificado nos autos,
ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de PETZONE
PET-SHOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, onde requer a
condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
trabalhistas elencadas na petição.
Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do
encerramento da instrução processual.
Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,
verifiquei que o reclamante fez juntada, no corpo da impugnação, de
conversas em aplicativo de mensagens (fls. 41 a 45 PDF unificado),
sem que fossem submetidas ao contraditório.
Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade processual
e permitir um julgamento seguro, converto o julgamento em
diligência, para determinar a notificação da parte reclamada para,
no prazo de 5 (cinco) dias e querendo, manifestar-se acerca dos
documentos trazidos aos autos pela parte reclamante (fls. 41 a 45
PDF unificado).
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR
WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895928e
proferido nos autos.
DESPACHO
WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS já qualificado nos autos,
ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de PETZONE
PET-SHOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, onde requer a
condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias e
trabalhistas elencadas na petição.
Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do
encerramento da instrução processual.
Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,
verifiquei que o reclamante fez juntada, no corpo da impugnação, de
conversas em aplicativo de mensagens (fls. 41 a 45 PDF unificado),
sem que fossem submetidas ao contraditório.
Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade processual
e permitir um julgamento seguro, converto o julgamento em
diligência, para determinar a notificação da parte reclamada para,
no prazo de 5 (cinco) dias e querendo, manifestar-se acerca dos
documentos trazidos aos autos pela parte reclamante (fls. 41 a 45
PDF unificado).
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017241a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar acerca da petição de ID. 599add0, o juízo já
recebeu a demanda face apenas a substituída ANGELITA MEURER
KLUMP, portanto, saneado o andamento processual.
Fica intimada a executada para no prazo de 15 dias juntar aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
as fichas da empregada, folhas de ocorrência, contracheques,
histórico funcional e as folhas de ponto quanto à substituída
ANGELITA MEURER KLUMP, no período de 20/02/2008 até os dias
atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017241a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar acerca da petição de ID. 599add0, o juízo já
recebeu a demanda face apenas a substituída ANGELITA MEURER
KLUMP, portanto, saneado o andamento processual.
Fica intimada a executada para no prazo de 15 dias juntar aos autos
as fichas da empregada, folhas de ocorrência, contracheques,
histórico funcional e as folhas de ponto quanto à substituída
ANGELITA MEURER KLUMP, no período de 20/02/2008 até os dias
atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-72.2020.5.13.0025
AUTOR
EDMAR SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
RÉU
VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO
LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam) a(s) parte(s) exequente(s) apenas para ciências dos atos
processuais registrados nos IDs 07ffb12, 5caf230, 51b0244.
a0b8bec, 1140e98, 6018d24, d7e7558, 63a462e, 0451d7a e
ec22f37.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0105800-97.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE GUILHERME VALE DANTAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NORMANDO JOSE CAMELO
FRANCA
RÉU
VALERIA CRISTINA RAMOS
REINALDO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUSA BRANDAO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA CRISTINA RAMOS REINALDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA
VALÉRIA CRISTINA RAMOS REINALDO RIBEIRO (CPF:
693.369.204-30), que se encontra em local incerto ou não sabido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0105800-97.2013.5.13.0026, no qual foi determinada a
intimação de VALÉRIA CRISTINA RAMOS REINALDO RIBEIRO
(CPF: 693.369.204-30) para, querendo, apresentar contraminuta ao
agravo de petição de ID dec8562, no prazo de 08 (oito) dias. O
edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026
AUTOR
EVERTON JOSE SANTOS
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JOSE SANTOS DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,
na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023
09:40 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026
AUTOR
EVERTON JOSE SANTOS
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,
na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023
09:40 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026
AUTOR
EVERTON JOSE SANTOS
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JOSE SANTOS DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,
na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023 09:40
horas, na sala de RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DEaudiência da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, MELO, n 1440, JOÃO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026
AUTOR
EVERTON JOSE SANTOS
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,
na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023 09:40
horas, na sala de RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DEaudiência da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR
AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,
na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023 às
09:20 horas, na sala de RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DEaudiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR
AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO,
na modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023 às
09:20 horas, na sala de RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DEaudiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-39.2023.5.13.0026
AUTOR
MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAELLI MAURICIO ARAUJO FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/06/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88280127609
Id da reunião: 88280127609
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 291228a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-23.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVANEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NASCIMENTO & NOGUEIRA LTDA -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NASCIMENTO & NOGUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 27514b6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026
AUTOR
EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 75575b2, 9b27b53), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinado no Despacho de ID. 0da6233.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026
AUTOR
EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0da6233.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026
AUTOR
EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0da6233.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026
AUTOR
EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0da6233.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-55.2023.5.13.0026
AUTOR
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
KENNY ROGERS MATIAS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO,
CALCADOS E CONFECCAO DE
ROUPAS DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39101fb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária.
Com base nos artigos 851, §º da CLT e 485, VIII, do CPC,
HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob
pena de constrição.
Cancele-se a audiência aprazada.
Intimem-se as partes.
Comunique-se à CRE para recolhimento dos mandados.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-05.2022.5.13.0026
AUTOR
LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES MENESES
CRISPIM
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DE LOURDES CASSIMIRO DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 8871608, a7dd197, 23c7c33,
ea20818), enviado à CEF, para fins de transferências de valores,
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026
AUTOR
RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
RÉU
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA
RÉU
INSTITUTO VOVO RICO
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0f330d0, suscitando
a desconsideração inversa da personalidade jurídica das
executadas conserve servico e limpeza ltda , CNPJ:
26.642.086/0001-40, jccs servicos de limpezas ltda - me, CNPJ:
27.567.444/0001-60 , lagoa shopping gestao e administracao da
propriedade imobiliaria eireli - me , CNPJ: 25.046.765/0001-93 ,
claudenberg dos santos, CPF: 008.911.834-00, jose carlos pereira
de abreu, CPF: 866.427.824-53 , ricardo paulo oliveira silva, CPF:
132.971.394-04 e claudenberg dos santos, CNPJ: 34.747.872/0001-
30.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor das
executadas.
Considerando que RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA, CPF N.
132.971.394-04, figura como sócio / titular das empresas BOLSA
DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,
CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO
RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90, Citem-se as empresas
BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,
CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO
RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026
AUTOR
RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
RÉU
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA
RÉU
INSTITUTO VOVO RICO
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0f330d0, suscitando
a desconsideração inversa da personalidade jurídica das
executadas conserve servico e limpeza ltda , CNPJ:
26.642.086/0001-40, jccs servicos de limpezas ltda - me, CNPJ:
27.567.444/0001-60 , lagoa shopping gestao e administracao da
propriedade imobiliaria eireli - me , CNPJ: 25.046.765/0001-93 ,
claudenberg dos santos, CPF: 008.911.834-00, jose carlos pereira
de abreu, CPF: 866.427.824-53 , ricardo paulo oliveira silva, CPF:
132.971.394-04 e claudenberg dos santos, CNPJ: 34.747.872/0001-
30.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor das
executadas.
Considerando que RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA, CPF N.
132.971.394-04, figura como sócio / titular das empresas BOLSA
DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,
CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO
RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90, Citem-se as empresas
BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,
CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO
RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026
AUTOR
RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
RÉU
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA
RÉU
INSTITUTO VOVO RICO
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 0f330d0, suscitando
a desconsideração inversa da personalidade jurídica das
executadas conserve servico e limpeza ltda , CNPJ:
26.642.086/0001-40, jccs servicos de limpezas ltda - me, CNPJ:
27.567.444/0001-60 , lagoa shopping gestao e administracao da
propriedade imobiliaria eireli - me , CNPJ: 25.046.765/0001-93 ,
claudenberg dos santos, CPF: 008.911.834-00, jose carlos pereira
de abreu, CPF: 866.427.824-53 , ricardo paulo oliveira silva, CPF:
132.971.394-04 e claudenberg dos santos, CNPJ: 34.747.872/0001-
30.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor das
executadas.
Considerando que RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA, CPF N.
132.971.394-04, figura como sócio / titular das empresas BOLSA
DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,
CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO
RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90, Citem-se as empresas
BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA,
CNPJ N.º 05.992.098/0001-24; BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA, CNPJ N.º 09.140.435/0001-06 e INSTITUTO VOVO
RICO, CNPJ N.º 41.288.415/0001-90 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000074-56.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROBERTO MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
ADVOGADO
RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:
21/06/2023, às 10h00.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000074-56.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROBERTO MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
ADVOGADO
RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas: Audiência de Conciliação em:
21/06/2023, às 10h00.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-88.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) BRENO
PICANCO ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000229-88.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) BRENO
PICANCO ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- JULIANA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
d8ff90d e dos cálculos retificados de IDd5585e8, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
d8ff90d e dos cálculos retificados de IDd5585e8, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR
VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAERCIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2023 às 12h, no local PONTO DE
ENCONTRO SUBESTAÇÃO DA ENERGISA NO ALTO DO
MATHEUS - VIA OESTE, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no id:0316c28.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR
VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2023 às 12h, no local PONTO DE
ENCONTRO SUBESTAÇÃO DA ENERGISA NO ALTO DO
MATHEUS - VIA OESTE, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no id:0316c28.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000317-29.2023.5.13.0026
AUTOR
ZILMARA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMARA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:fe61480 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000317-29.2023.5.13.0026
AUTOR
ZILMARA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:fe61480 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamado intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamante de id:9dc3e3f, no prazo de cinco dias, tudo nos moldes
do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
55913/PE)
RÉU
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:db2858a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/05/2023 ÀS
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
55913/PE)
RÉU
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:db2858a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/05/2023 ÀS
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR
AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
#2e53fe8:
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,
será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 26/05/2023
09:20, abolindo o envio de e-mails para tal fim.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89262818444
Id da reunião: 89262818444
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR
AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
#2e53fe8:
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,
será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 26/05/2023
09:20, abolindo o envio de e-mails para tal fim.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89262818444
Id da reunião: 89262818444
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR
LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b86bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, indefere-se o pedido #3e791eb para a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
CONTAX S.A.
Ademais, acolho o pedido da contestação #7c784a6 para a
prorrogação da presente execução por mais 180 (cento e oitenta)
dias nos termos determinados pelo Juízo de Recuperação, devendo
os autos permanecerem suspensos / sobrestados até 15/06/2023.
Por fim, a parte exequente deverácomparecer à Secretaria da 9a
Vara do Trabalho de João Pessoa, para que se proceda à
efetivação da baixa na CTPS.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR
LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b86bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, indefere-se o pedido #3e791eb para a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
CONTAX S.A.
Ademais, acolho o pedido da contestação #7c784a6 para a
prorrogação da presente execução por mais 180 (cento e oitenta)
dias nos termos determinados pelo Juízo de Recuperação, devendo
os autos permanecerem suspensos / sobrestados até 15/06/2023.
Por fim, a parte exequente deverácomparecer à Secretaria da 9a
Vara do Trabalho de João Pessoa, para que se proceda à
efetivação da baixa na CTPS.
Intimem-se as partes.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:992975a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia01/06/2023 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:992975a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia01/06/2023 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:60abe4d , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia01/06/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:60abe4d , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia01/06/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026
AUTOR
REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVALCI GOMES DA SILVA
- ELIAS DA CUNHA REGO
- REMILSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c3fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:a4de9dd . A audiência de conciliação com data em 29/05/2023,
às 08h00, será de forma telepresencial, podendo, se assim
quiserem, o comparecimento das partes de forma presencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026
AUTOR
REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c3fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:a4de9dd . A audiência de conciliação com data em 29/05/2023,
às 08h00, será de forma telepresencial, podendo, se assim
quiserem, o comparecimento das partes de forma presencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026
AUTOR
JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU
SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:89ba23e, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026
AUTOR
JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU
SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:89ba23e, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026
AUTOR
J.E.F.D.S.
ADVOGADO
JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
ADVOGADO
DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f8c7eb.
Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026
AUTOR
J.E.F.D.S.
ADVOGADO
JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
ADVOGADO
DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a9246fe.
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR
FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5c10ef1, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/06/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR
FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:5c10ef1, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/06/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR
MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85988330610
Id da reunião: 85988330610
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RÉU
Medley Farmac?utica Ltda.
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9231596, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia28/06/2023 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RÉU
Medley Farmac?utica Ltda.
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- Medley Farmac?utica Ltda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:9231596, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia28/06/2023 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-54.2023.5.13.0026
AUTOR
PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89856253789
Id da reunião: 89856253789
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000691-51.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 2259eeb.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000691-51.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 2259eeb.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR
RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:2d60eba, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/06/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR
RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:2d60eba, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/06/2023 10:15
horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR
RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:2d60eba, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia14/06/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-57.2021.5.13.0026
AUTOR
DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:0a52e4d
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-84.2023.5.13.0026
AUTOR
JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168c52a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Venham os autos conclusos para exame do pleito de tutela de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia
25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia
25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia
25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia
25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia
25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia
25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia
25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NOBREGA CANDEIA GADELHA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia
25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
designada audiência de conciliação (telepresencial) para o dia
25/05/2023 às 10h40min (link de ID 8208dd9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-84.2023.5.13.0026
AUTOR
JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0d14a
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência formulado pela demandante no
afã de que este juízo determine o bloqueio das “
contas de todas as
empresas que formam o Grupo Econômico Braiscompany e dos
sócios da empresa o valor da causa e a penhora do crédito da ação
no rosto dos autos do processo 08003718120234058201, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
trâmite perante à 4ª Vara Federal de Campina Grande, onde
atualmente existe um bloqueio de numerários do Grupo
Braiscompany, para garantir execuções judiciais ou no mínimo no
valor dos pedidos principais de natureza alimentar, nos termos do
artigo 300 do CPC
.”
Pois bem.
Consoante exposto na peça de ingresso da presente lide, trecho
acima transcrito, o pleito de tutela ora em exame será analisado à
luz do artigo 300 do CPC.
Por pertinente, transcrevo o caput do dispositivo legal em comento:
“
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo
.”
Disseco se os requisitos autorizadores da concessão de tutela de
urgência mostram-se presentes no caso em exame, neste momento
processual.
De um lado, conforme amplamente noticiado em todas as mídias, o
risco de inadimplência é bastante elevado, porquanto os principais
responsáveis pela demandada principal encontram-se em lugar não
sabido, evidenciando a possibilidade concreta de inadimplência.
Nesse cenário, tenho por cumprido o requisito de risco de dano
irreparável.
Quanto ao requisito da existência de elementos que evidenciem a
probabilidade de reconhecimento do direito, o caso dos autos é
peculiar e difere da situação de fato estampada nos autos do
processo 0000327- 30.2023.5.13.0008. Naquele feito, a existência
de contrato de trabalho e o não pagamento das verbas rescisórias
era inconteste, neste há pleito de reconhecimento da existência de
contrato de trabalho e, por isso, todas as verbas demandadas ainda
são controversas.
Portanto, nesse momento processual, indefiro a tutela de urgência
postulada, reservando-me a um novo exame após a audiência
inicial.
Designe-se audiência inicial, intimando a demandante e citando-se
os demandados, nos moldes postulados na inicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000793-38.2021.5.13.0026
AUTOR
YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 6cb9ef3 e anexos. . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 05/06/2023 às 09:00, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. #id:7e29fed
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 05/06/2023 às 09:00, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. #id:7e29fed
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 05/06/2023 às 09:00, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. #id:7e29fed
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000853-74.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA ELIZABETE DE ARAUJO
SOUZA
ADVOGADO
BIANCA STELLA MATIAS DE
ARAUJO(OAB: 23101/PB)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceb826
proferido nos autos.
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:7aaab2f . Cancele a Secretaria a audiência de conciliação
marcada para 26/05/2023, face à habilitação do crédito exequendo
no Processo de Recuperação Judicial 0810226-31.2023.8.20.5001
na 22ª Vara Cível de Natal-RN, conforme comunicado de crédito no
#id:9a49176 .
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-74.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA ELIZABETE DE ARAUJO
SOUZA
ADVOGADO
BIANCA STELLA MATIAS DE
ARAUJO(OAB: 23101/PB)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceb826
proferido nos autos.
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:7aaab2f . Cancele a Secretaria a audiência de conciliação
marcada para 26/05/2023, face à habilitação do crédito exequendo
no Processo de Recuperação Judicial 0810226-31.2023.8.20.5001
na 22ª Vara Cível de Natal-RN, conforme comunicado de crédito no
#id:9a49176 .
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente e parte executada AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA notificadas para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR, no ID 113fd36(IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR
CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente para que sejam penhorados
os veículos indicados em sua petição ID 86342d2 e anexo ,
procedendo-se a restrição RENAJUD de, apenas, transferência.
Expeçam-se mandados de penhora dos veículos citados na petição
ID 86342d2 e anexo , nos endereços citados na petição,
pertencentes à TRANSPORTADORA SÃO BERNARDO LTDA,
CNPJ: 10.736.494/0001-20 .
Indefiro, por ora, a apreensão das CNH's e dos PASSAPORTES
dos sócios das empresas executadas.
Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, como
requerido. intime-se o exequente para que promova o protesto junto
aos cartórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-26.2022.5.13.0026
AUTOR
CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3237ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte no endereço indicado na petição #id:2c5b8fa , via
correios.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000152-79.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MAURICELIA MENDES RIBEIRO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483e9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência telepresencial para viabilizar a composição
entre as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000152-79.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MAURICELIA MENDES RIBEIRO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483e9d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência telepresencial para viabilizar a composição
entre as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-70.2022.5.13.0026
AUTOR
REBEKA MARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO
FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
ADVOGADO
NAIARA PASSONI(OAB: 42339/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA MARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0c984
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante (#id:e2dc5f0 ) suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Diligencie a Secretaria junto ao SNIPER acerca dos sócios da
empresa.
Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e
todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-70.2022.5.13.0026
AUTOR
REBEKA MARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO
FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
ADVOGADO
NAIARA PASSONI(OAB: 42339/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0c984
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante (#id:e2dc5f0 ) suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Diligencie a Secretaria junto ao SNIPER acerca dos sócios da
empresa.
Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e
todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001508-22.2017.5.13.0026
AUTOR
MARIA DO SOCORRO VARELA DE
SOUZA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL JOAO DE SOUSA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7962750
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal para levantamento do
saldo existente na conta judicial op. 042, conta 4.883.765-9,
vinculada ao presente feito. Fica conferida força de alvará do
presente despacho. Intime-se a ré, após retornem os autos ao
arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026
AUTOR
ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU
JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO
GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d2c3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte adversa, a fim de que se manifeste sobre a
exceção de incompetência apresentada (ID.cf45c95), no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-98.2023.5.13.0026
AUTOR
ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RÉU
JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO
GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO TAVARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d2c3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte adversa, a fim de que se manifeste sobre a
exceção de incompetência apresentada (ID.cf45c95), no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131322-58.2015.5.13.0026
AUTOR
NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452cf9d
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro o pedido da reclamada, ínsito no ID 4eee9a5, posto que os
valores mencionados na petição são aqueles do alvará de ID
27c6480, expedido em 09 de dezembro de 2020, para transferência
de valores em favor do autor e de seu advogado.
Oficie-se a CEF para, no prazo de cinco dias, fornecer os
comprovantes de cumprimento do alvará de ID 27c6480.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131322-58.2015.5.13.0026
AUTOR
NADJA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452cf9d
proferido nos autos.
Despacho
Indefiro o pedido da reclamada, ínsito no ID 4eee9a5, posto que os
valores mencionados na petição são aqueles do alvará de ID
27c6480, expedido em 09 de dezembro de 2020, para transferência
de valores em favor do autor e de seu advogado.
Oficie-se a CEF para, no prazo de cinco dias, fornecer os
comprovantes de cumprimento do alvará de ID 27c6480.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-39.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA TANIA TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RAIANE MENDES BRANDAO
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU
GENIZAN ALVES DA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TANIA TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1de618
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. d10cb48.
Intimem-se as partes.
Inexistem contribuições previdenciárias e custas processuais,
conforme cálculo da contadoria de ID f532b6c.
Registrem-se os pagamentos.
Levantem-se as restrições existentes (BNDT, CNIB etc).
Devolva-se o saldo sobejante à executada.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos
para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-39.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA TANIA TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RAIANE MENDES BRANDAO
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU
GENIZAN ALVES DA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE MENDES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1de618
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. d10cb48.
Intimem-se as partes.
Inexistem contribuições previdenciárias e custas processuais,
conforme cálculo da contadoria de ID f532b6c.
Registrem-se os pagamentos.
Levantem-se as restrições existentes (BNDT, CNIB etc).
Devolva-se o saldo sobejante à executada.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos
para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-50.2017.5.13.0026
AUTOR
KATIA GOMES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO
GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU
DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b8ac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA, no #id:4829d16 , pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-50.2017.5.13.0026
AUTOR
KATIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO
GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU
DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA
- DJALMA FARIAS CINTRA
- DOUGLAS MAURICIO RAMOS CINTRA
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b8ac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA, no #id:4829d16 , pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130683-40.2015.5.13.0026
AUTOR
MARCOS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
YANDRA MARIA RODRIGUES
MONTENEGRO
RÉU
SERGIO SILVA MONTENEGRO
RÉU
MONTENEGRO & MONTENEGRO
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA MISTA DE CABEDELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25084ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no #id:69c3991 . O
SISBAJUD no nome da executada YANDRA MARIA RODRIGUES
MONTENEGRO, foi realizado conforme ID c05bfec. Os executados
estão inclusos no BNDT, inclusive, com resposta à parte exequente
a um pedido anterior, conforme Despacho no ID 2c2e57d. Os
executados estão inclusos no CNIB conforme ID 9ee0d7a. Já
efetuada a inclusão no SERASAJUD conforme ID 539f22c.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
SILVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do
despacho de ID fcff941.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
SILVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do
despacho de ID fcff941.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU
INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f9c80e2 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
MEDICAL CENTER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU
INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f9c80e2 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU
INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA
PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f9c80e2 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-59.2023.5.13.0026
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU
FRANCISCO FREIRE NETO JUNIOR -
EPP
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8855441 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000315-59.2023.5.13.0026
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU
FRANCISCO FREIRE NETO JUNIOR -
EPP
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FREIRE NETO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8855441 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/06/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000585-25.2019.5.13.0026
AUTOR
ABRAAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c997eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da parte exequente os importes depositados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-25.2019.5.13.0026
AUTOR
ABRAAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c997eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da parte exequente os importes depositados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR
ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU
OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU
LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU
OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU
DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc3caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Restrições veiculares já foram efetivadas (#id:81a4c53 e ss).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juntem-se aos autos relatórios da pesquisa SNIPER em desfavor
dos executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR
ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU
OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU
LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU
OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU
DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANE HENRIQUE DIAS
- LAVINIA NOELY HENRIQUE DE SOUSA
- OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
- TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc3caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Restrições veiculares já foram efetivadas (#id:81a4c53 e ss).
Juntem-se aos autos relatórios da pesquisa SNIPER em desfavor
dos executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR
ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO
VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará ao patrono da parte exequente, no percentual de
30%, conforme contrato no 84c963f .
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR
ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
RÉU
TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
RÉU
KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO AZEVEDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/06/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88349942105
Id da reunião: 88349942105
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR
CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expedientes de
#id:839a1d2( CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-26.2021.5.13.0026
AUTOR
ARLINDO LUCAS DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO LUCAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
A pesquisa SISBAJUD e RENAJUD com a executada FERNANDA
LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA restou infrutífera, conforme ID
155259b e anexo. Executados já inclusos no CNIB.
Inclua-se a executada FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA no BNDT.
Oficie-se o SERASAJUD para inclusão dos executados.
Utilizem-se das pesquisas CCS e Infojud (DOI), conforme já
determinado.
Utilize-se da pesquisa SNIPER.
Utilize-se da pesquisa PREVJUD com o fim de identificar contratos
de trabalho ativos em nome dos EXECUTADOS, bem como
possíveis benefícios previdenciários em nome da sócia FERNANDA
LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA, CPF nº 055.068.024-12
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029
AUTOR
LUANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CORDEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) LUAN CORDEIRO
FERREIRA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da
decisão a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada BERCARIO
ALADIM LTDA ME - CNPJ 17.209.221/0001-77, Sr. Luan Cordeiro
Ferreira - CPF 704.839.484-62 no polo passivo da demanda,
prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-se todos
os convênios coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios
podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da executada
suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do
NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n.
6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 17 dias do
mês de maio do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR
RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial".Tudo conforme ata de
audiência ID 2af3a0c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR
RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial".Tudo conforme ata de
audiência ID 2af3a0c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR
RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ÍTALO RODRIGO DA SILVA, BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial".Tudo conforme ata de
audiência ID 2af3a0c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE
CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença instaurado pela
parte credora, visando o prosseguimento dos atos executórios
relativos aos títulos reconhecidos nos autos principais NU 0000066-
36.2022.5.13.0029. Para tanto, inclua-se no polo passivo o(s)
patrono(s) do executado habilitados no processo principal.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Quanto a transferência dos depósitos recursais vinculados ao
processo principal para estes autos, nada a deferir, uma vez que
não tem este Juízo acesso as contas judiciais de processos que
encontram-se em grau de recurso no E. TRT.
Atente a Secretaria quando da devolução dos autos principais, às
disposições contidas no Prov. CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021,
no tocante à anexação das peças inéditas; os ajustes para a classe
processual atual das antigas ExProvAS; o registro do movimento
Convertida a execução provisória em definitiva (50072) e o
consequente arquivamento dos principais, com os registros e
movimentações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029
AUTOR
JAILSON SANTIAGO SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTIAGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8efc0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e9f2dcd ao Id
7c9fdee) em 16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029
AUTOR
JAILSON SANTIAGO SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8efc0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e9f2dcd ao Id
7c9fdee) em 16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ROSICLEIDE DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbf97e
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ROSICLEIDE DE AGUIAR
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbf97e
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-98.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCAS DE LIMA AQUINO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3288fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR
THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb5f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 31/05/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-32.2022.5.13.0029
AUTOR
RANNIERY LOPES DE MELO
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
TRANSMARK TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE PEREIRA
PINTO(OAB: 1372/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb73bc4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada para comprovar nos autos o pagamento
das custas processuais incidentes sobre o acordo, conforme guia
(G.R.U.) disponibilizada nos autos, no importe de R$ 90,00, com
vencimento em 31/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-32.2022.5.13.0029
AUTOR
RANNIERY LOPES DE MELO
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
TRANSMARK TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE PEREIRA
PINTO(OAB: 1372/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSMARK TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb73bc4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada para comprovar nos autos o pagamento
das custas processuais incidentes sobre o acordo, conforme guia
(G.R.U.) disponibilizada nos autos, no importe de R$ 90,00, com
vencimento em 31/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-46.2023.5.13.0029
AUTOR
PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU
INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CALIXTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1ced9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 31/05/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19db76
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 84e4930 ao Id
5bd0a8a) em 16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19db76
proferida nos autos.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 84e4930 ao Id
5bd0a8a) em 16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029
AUTOR
LUANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b6f0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029
AUTOR
LUANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
LUAN CORDEIRO FERREIRA
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b6f0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000592-03.2022.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94beef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº ACC 0000592-03.2022.5.13.0029, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES,
parte autora, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS, decide julgar procedente o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa ,
tendo sido observado para a fixação de valor o grau de zelo do
profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o
serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora a ser apurada em liquidação do julgado.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-96.2023.5.13.0029
AUTOR
ARNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244646d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça (Id
7da1fd8) e Ata da Audiência Id.9a4cb0a, determino o arquivamento
do presente processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da
CLT.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (IDs. 46ea5db/3e7d504 ) atestam que o demandante
recebe salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 461,90, calculadas
sobre R$ R$ 23.094,91, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se.
Após prazo para recurso, ao arquivo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029
AUTOR
PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO
SERRANO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TESTEMUNHA
JOSÉ ROBERTO MELGES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5157c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR em epígrafe,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por deserção.”
Portanto, determina o juízo:
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029
AUTOR
PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO
SERRANO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TESTEMUNHA
JOSÉ ROBERTO MELGES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5157c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR em epígrafe,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por deserção.”
Portanto, determina o juízo:
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247e63b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000133-76.2022.5.13.0004.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes
executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. fb854fa, para,
no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem
impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd469d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petições protocolizadas pela reclamada, IDs.
99ae5ea/17e612, qual impugna as conclusões constantes no laudo
pericial técnico apresentado, bem como requer esclarecimentos.
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se
o(a) 'expert'
do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações às petições da
reclamada ora analisadas (IDs. 99ae5ea/17e612). Tudo no prazo de
10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd469d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petições protocolizadas pela reclamada, IDs.
99ae5ea/17e612, qual impugna as conclusões constantes no laudo
pericial técnico apresentado, bem como requer esclarecimentos.
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se
o(a) 'expert'
do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações às petições da
reclamada ora analisadas (IDs. 99ae5ea/17e612). Tudo no prazo de
10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO
FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e13df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000297-
39.2023.5.06.0412, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Petrolina/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR
MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO
FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e13df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000297-
39.2023.5.06.0412, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Petrolina/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO
KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570933
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de Mandado de Penhora sobre tantos bens quanto
bastem para garantir a execução nos endereços informados pela
exequente na petição de Id 3569658.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO
KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570933
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de Mandado de Penhora sobre tantos bens quanto
bastem para garantir a execução nos endereços informados pela
exequente na petição de Id 3569658.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-17.2017.5.13.0028
AUTOR
JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5358e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
declarar a natureza salarial do vale alimentação fornecido ao
reclamante no curso do contrato mantido com a ré. Custas
invertidas e isentas.”
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-17.2017.5.13.0028
AUTOR
JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5358e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
declarar a natureza salarial do vale alimentação fornecido ao
reclamante no curso do contrato mantido com a ré. Custas
invertidas e isentas.”
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000133-76.2022.5.13.0004.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes
executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. fb854fa, para,
no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem
impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000133-76.2022.5.13.0004.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes
executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. fb854fa, para,
no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem
impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000133-76.2022.5.13.0004.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes
executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. fb854fa, para,
no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem
impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-58.2023.5.13.0029
AUTOR
FLAVIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, SERVICOL SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP , notificada para efetuar o
Pagamento da Guia judicial de ID : 74a628d, no valor de (R$
695,55), para recolhimento Contribuição Previdenciária e
Custas Processuais , Planilha de Cálculos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029
AUTOR
GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/05/2023 (ID. a43a27a) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029
AUTOR
GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/05/2023 (ID. a43a27a) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão prolatada, Id.35ab595,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pelo Reclamante, Sr. LINDYNES
DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF 063.056.254-76, em face da
empresa Reclamada, CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CNPJ 35.203.119/0001-46, deles verificou-se constar que a
ação foi proposta/autuada em 19/10/2022, tendo como objeto as
verbas elencadas na peça Inicial (ID 894a3db). Após designada
a audiência e regular instrução, a ação foi julgada
PROCEDENTE EM PARTE quanto aos termos dos pedidos
formulados pela parte Reclamante em face da parte Reclamada,
para condenar esta a pagar, no prazo legal e após o trânsito em
julgado, o valor constante nos cálculos em anexo à decisão
vinculada à tramitação pelos Ids. 34c8358 e 8a419a2. Quantum
debeatur já liquidado quando da prolação da sentença de
mérito. Não houve interposição de Recurso Ordinário. Trânsito
em julgado da decisão em 15/03/2023, conforme certidão
vinculada à tramitação processual pelo ID eb2e12c. Planilha de
cálculos de ID 48ce942, no valor de R$ 44.960,99, de crédito da
parte exequente, R$ 1.701,97, de verba previdenciária, R$
4.126,91, de honorários advocatícios sucumbenciais para o Dr.
Michel Pinto de Lacerda Santana, CPF 047.144.494-43, R$
377,32,
de
IRPF
sobre
os
honorários
a d v o c a t í c i o s
sucumbenciais, R$ 81,33, de IRPF sobre o crédito da parte
exequente, e R$ 1.024,97, de custas processuais, totalizando o
valor de R$ 52.273,49(cinquenta e dois mil, duzentos e setenta
e três reais e quarenta e nove centavos), atualizada até o dia
30/03/2023. Decisão homologatória dos cálculos e início da
execução (ID 8d98423). Citação da parte devedora (ID ec9314e).
Não houve interposição de Embargos à Execução e Agravo de
Petição. Decisão de ID 35ab595, determinando a expedição da
Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas
as medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide
restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
em
processo
de
recuperação
judicial
nº
0 8 1 0 2 2 6 -
31.2023.8.20.5001, em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca de
Natal/RN, não tendo este Juízo meios para impulsionar os
processos após cumprido seu mister com a expedição da
certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo
Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no
quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de
Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo
Falimentar, com a consequente suspensão da execução
trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes
traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.
Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente
certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação
processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas
assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)
interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade
p o d e r
á
s e r
c o n s u l
t
a d a
e m
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029
AUTOR
PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO
SERRANO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TESTEMUNHA
JOSÉ ROBERTO MELGES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante no despacho prolatado, Id.c5157c5,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pelo Reclamante, Sr. : PHILLIPE
CRISTIANO DE ARAUJO SERRANO - CPF 093.590.314-37 , em
face
da
empresa
Reclamada,
CONTAX
S.A
-
CNPJ
67.313.221/0001-90, deles verificou-se constar que a ação foi
proposta/autuada em 15/03/2022, tendo como objeto as verbas
elencadas na peça Inicial (ID 325e043). Após designada a
audiência e regular instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE
EM PARTE quanto aos termos dos pedidos formulados pela
parte Reclamante em face da parte Reclamada, para condenar
esta a pagar, no prazo legal e após o trânsito em julgado, o
valor da condenação, vinculada à tramitação pelo Id. ce8c212.
Houve interposição de Recurso Ordinário pela parte
reclamante. Trânsito em julgado da decisão em 15/09/2022,
conforme certidão vinculada à tramitação processual pelo ID
31e98b0. Planilha de cálculos de ID 8972c53, no valor de R$
86.849,99, de crédito para a parte exequente, R$ 22.709,32, de
verba previdenciária, R$ 9.153,48, de honorários advocatícios
sucumbenciais para o Dr. Alex Neyves Veras Mariani Alves,
CPF 620.863.085-15, e R$ 2.374,26, de custas processuais,
totalizando o valor de R$ 121.087,05(cento e vinte e um mil,
oitenta e sete reais e cinco centavos), atualizada até o dia
15/09/2022. Decisão homologatória dos cálculos e início da
execução (ID ed5e73f). Citação da parte devedora (ID aa01421).
Houve interposição de Embargos à Execução e Agravo de
Petição pela parte executada. Despacho de ID c5157c5,
determinando a expedição da Certidão de Habilitação de
Crédito Trabalhista, vez que todas as medidas adotadas pelo
Juízo visando a solução da lide restaram infrutíferas. Ainda, a
empresa executada encontra-se em processo de recuperação
judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo
Universal - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Cidade de São Paulo/SP, não tendo este Juízo meios para
impulsionar os processos após cumprido seu mister com a
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
expedição da certidão para habilitação do crédito trabalhista no
Juízo Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação
no quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano
de Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo
Falimentar, com a consequente suspensão da execução
trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes
traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.
Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente
certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação
processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas
assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)
interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade
p o d e r
á
s e r
c o n s u l
t
a d a
e m
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Joarez Carlos Antonio Côrtes,
Diretor
de
Secretaria
Substituto,
lavrei
e
a s s i n o
eletronicamente
a
presente
c e r t i d ã o .
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72f2c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 às 11:00 horas, ADIADA/REAPRAZADA
para o dia 26/05/2023, às 08:00 horas, ficando mantidas todas
as determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória semipresencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72f2c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 às 11:00 horas, ADIADA/REAPRAZADA
para o dia 26/05/2023, às 08:00 horas, ficando mantidas todas
as determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória semipresencial ora redesignada.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029
AUTOR
WANESSA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
RENALDO PILRO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 19833/ES)
RÉU
BALACOCHE SERVICOS DE
CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f7365
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às
14:45 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,
aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que prevista a
entrega da correspondência ao destinatário, conforme consulta
disponível pelo rastreamento da EBC - Id.7465ba1.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241e850
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada
p a r a
o
d i a
2 4 / 0 5 / 2 0 2 3
à s
1 0 : 2 0
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:10 horas do mesmo
dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241e850
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada
p a r a
o
d i a
2 4 / 0 5 / 2 0 2 3
à s
1 0 : 2 0
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:10 horas do mesmo
dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR
FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318122e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 24/05/2023 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
24/05/2023, às 08:15 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR
FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318122e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 24/05/2023 ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
24/05/2023, às 08:15 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA KELLY SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d42f1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada
para o dia 24/05/2023 às 09:20 horas, ADIADA/REAPRAZADA
para o dia 25/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d42f1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada
para o dia 24/05/2023 às 09:20 horas, ADIADA/REAPRAZADA
para o dia 25/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR
BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO
ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO
WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU
AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa95270
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às
14:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,
aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que
devidamente entregue a correspondência ao destinatário, conforme
consulta disponível pelo rastreamento da EBC - Id.452c6fe e
anexos.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-53.2023.5.13.0029
AUTOR
ALAN MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MOREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca12c3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 31/05/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
(EM CONSIG/PAG…….Expeça-se oficio ao INSS, acompanhado
da certidão de óbito, para informar ao juízo a possível
existência de dependentes e demais dados cadastrais naquela
autarquia federal do “de cujus”, no menor espaço de tempo
possível).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2fbf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc..
Trata-se de documentos solicitados pelo nobre perito do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, protocolizados pela
reclamada, sob ID. e43bb32, com anexos. Dê-se vistas a parte
autora e a 2ª reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR) para, querendo, manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência ao nobre perito
do Juízo, via Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2fbf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc..
Trata-se de documentos solicitados pelo nobre perito do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, protocolizados pela
reclamada, sob ID. e43bb32, com anexos. Dê-se vistas a parte
autora e a 2ª reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR) para, querendo, manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência ao nobre perito
do Juízo, via Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-55.2023.5.13.0029
AUTOR
FELIPE MENDES DA SILVA
ADVOGADO
VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU
GR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cb903
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às
14:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,
aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que
devidamente entregue a correspondência ao destinatário, conforme
consulta disponível pelo rastreamento da EBC - Id.5d05631.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f7d2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada
p a r a
o
d i a
2 4 / 0 5 / 2 0 2 3
à s
1 0 : 1 5
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:20 horas do mesmo
dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f7d2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada
p a r a
o
d i a
2 4 / 0 5 / 2 0 2 3
à s
1 0 : 1 5
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:20 horas do mesmo
dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-41.2023.5.13.0029
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE PIMENTEL
MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE PIMENTEL MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b503c7c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às
13:45 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,
aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que
devidamente entregue a correspondência ao destinatário, conforme
consulta disponível pelo rastreamento da EBC - Id.23ee91c.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-09.2020.5.13.0029
AUTOR
DAYVSON CLOVIS RUBENS
TEIXEIRA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO
BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR VALERIANO DA
SILVA(OAB: 1362/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON CLOVIS RUBENS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabc4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a não transferência do valor solicitada pelo email de Id.
49933e9, proceda-se a remessa de cópia do mesmo diretamente
para a Secretaria da 1ª VT de São José do Rio Preto/SP, via email
daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, solicitando que nos informe as
providencias adotadas no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-09.2020.5.13.0029
AUTOR
DAYVSON CLOVIS RUBENS
TEIXEIRA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO
BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR VALERIANO DA
SILVA(OAB: 1362/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabc4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a não transferência do valor solicitada pelo email de Id.
49933e9, proceda-se a remessa de cópia do mesmo diretamente
para a Secretaria da 1ª VT de São José do Rio Preto/SP, via email
daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, solicitando que nos informe as
providencias adotadas no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029
AUTOR
MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267d2ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às
14:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho. Para tanto,
aguarde-se a habilitação da parte demandada, vez que prevista a
entrega da correspondência ao destinatário, conforme consulta
disponível pelo rastreamento da EBC - Id.1767ea6.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fa515
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada
p a r a
o
d i a
2 4 / 0 5 / 2 0 2 3
à s
0 9 : 0 5
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:25 horas do mesmo
dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fa515
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica a Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada
p a r a
o
d i a
2 4 / 0 5 / 2 0 2 3
à s
0 9 : 0 5
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para às 08:25 horas do mesmo
dia (24/05/2023), por meio da plataforma ZOOM, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Provimentos
Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029
AUTOR
PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO
SERRANO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TESTEMUNHA
JOSÉ ROBERTO MELGES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34139a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o
Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no
processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.
e13e23122e0611, e o determinado na Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-42.2022.5.13.0029
AUTOR
PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO
SERRANO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TESTEMUNHA
JOSÉ ROBERTO MELGES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34139a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o
Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no
processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.
e13e23122e0611, e o determinado na Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR
GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63048fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às
13:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR
GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63048fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
dia 24/05/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às
13:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
normalmente.
Para
tanto,
ficam
mantidas
todas
as
determinações
emanadas
nos
a u t o s .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a11b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000908-16.2022.5.13.0029 , ajuizada
por EDSON GOMES DA SILVA , parte autora, em face de JAILSON
SANTOS RODRIGUES ., decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa tendo
sido observado para a fixação de valor o grau de zelo do
profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o
serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor a ser esxposto da liquidação.
Intimem-se as partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a11b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000908-16.2022.5.13.0029 , ajuizada
por EDSON GOMES DA SILVA , parte autora, em face de JAILSON
SANTOS RODRIGUES ., decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa tendo
sido observado para a fixação de valor o grau de zelo do
profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o
serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor a ser esxposto da liquidação.
Intimem-se as partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAECIO FREIRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac73a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica designada Audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
25/05/2023 às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Não implicando o supra determinado qualquer prejuízo ao prazo em
curso nos autos, decorrentes da citação de Id. 10ee47d.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac73a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº
046/2023 e visando ajustar a pauta da unidade às recomendações
superiores, fica designada Audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
25/05/2023 às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Não implicando o supra determinado qualquer prejuízo ao prazo em
curso nos autos, decorrentes da citação de Id. 10ee47d.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR
LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU
MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU
JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f4d67
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a resposta da empresa ATM COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA, ao solicitado no ofício de Id. 860f95f, pelo
prazo de dez dias.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente Id.
534746a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR
GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
RÉU
PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
RÉU
TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3a928
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Considerando a informações disponíveis pelo serviço de
rastreamento de objetos da EBC - Id.69c9f5c e anexos, concedo à
parte autora o prazo de 05(cinco) dias para indicar o correto
endereço dos demandados e/ou requerer o que entender de direito.
Para tanto, cancele-se a audiência designada nos autos, devendo
os mesmos voltarem conclusos após a manifestação da parte
interessada e/ou decorrido o prazo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4a237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4a237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030
AUTOR
ANDRE DE LIMA LUCENA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU
MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b7f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030
AUTOR
ANDRE DE LIMA LUCENA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU
MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL QUIRINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b7f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-62.2023.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA SANTANA DO
NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73f8ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000314-62.2023.5.13.0030,
movido por ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA em face
de FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA e ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP,
decido: extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas
durante o contrato de trabalho e, ainda, extinguir, sem resolução do
mérito, a presente reclamatória, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-62.2023.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA SANTANA DO
NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73f8ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000314-62.2023.5.13.0030,
movido por ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA em face
de FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA e ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP,
decido: extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas
durante o contrato de trabalho e, ainda, extinguir, sem resolução do
mérito, a presente reclamatória, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030
AUTOR
SEBASTIANA BENEDITO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
DOMARIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
FRANCISCO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA
ADVOGADO
VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:
113888/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMARIEL PEREIRA DA SILVA
- FRANCISCO ADELINO PEREIRA
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
- SEBASTIANA BENEDITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f799
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada (id:58dd23b), requerendo o pagamento do
débito, nos termos do art. 916, do CPC.
Instado, a parte autora manifesta-se concordando com o
parcelamento na forma pleiteada.
Aprecio.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Pois bem. Deve o defensor autoral, no prazo de 5 dias, trazer aos
autos, dados bancários para transferência dos créditos.
Com a indicação das contas bancárias, deve a Secretaria da Vara,
por alvarás, efetuar a transferência para o defensor autoral -
R$1.158,12 (valor correspondente a 30% do crédito dos honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e para o reclamante -
R$2.316,25 (valor correspondente a 30% do crédito exequente),
Recolher e Transferir, ainda, para o INSS - R$178,04 (valor
equivalente a 30% das contribuições previdenciárias). Custas
pagas.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores (reclamante,
advogado e INSS) sem necessidade de nova conclusão, devendo a
parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:
1ª. parcela em 16/06/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
2ª. parcela em 17/07/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
3ª. parcela em 16/08/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
4ª. parcela 18/09/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
5ª. parcela em 16/10/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
6ª. parcela 16/11/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030
AUTOR
SEBASTIANA BENEDITO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
DOMARIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
FRANCISCO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA
ADVOGADO
VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:
113888/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f799
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada (id:58dd23b), requerendo o pagamento do
débito, nos termos do art. 916, do CPC.
Instado, a parte autora manifesta-se concordando com o
parcelamento na forma pleiteada.
Aprecio.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Pois bem. Deve o defensor autoral, no prazo de 5 dias, trazer aos
autos, dados bancários para transferência dos créditos.
Com a indicação das contas bancárias, deve a Secretaria da Vara,
por alvarás, efetuar a transferência para o defensor autoral -
R$1.158,12 (valor correspondente a 30% do crédito dos honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e para o reclamante -
R$2.316,25 (valor correspondente a 30% do crédito exequente),
Recolher e Transferir, ainda, para o INSS - R$178,04 (valor
equivalente a 30% das contribuições previdenciárias). Custas
pagas.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores (reclamante,
advogado e INSS) sem necessidade de nova conclusão, devendo a
parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:
1ª. parcela em 16/06/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
2ª. parcela em 17/07/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
3ª. parcela em 16/08/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
4ª. parcela 18/09/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
5ª. parcela em 16/10/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93;
6ª. parcela 16/11/2023 no valor total de R$1.434,58, sendo ao
reclamante R$909,77, ao advogado R$454,88 (honorários
sucumbenciais mais honorários contratuais) e ao INSS (contribuição
previdenciária) R$69,93.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALMERICE DIAS FERREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERICE DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d65493
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela reclamada, oposta no id:256216a.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar resposta à impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
SGSS CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL DO TRABALHO
LTDA.
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faec87c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por SANTANA
INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI, parte reclamada
qualificada nos autos da presente ação, sob os argumentos e
fundamentos jurídicos lançados na petição de id: c80cfac.
Regularmente notificado, o excepto apresentou impugnação à
exceção (id: 86edd91).
FUNDAMENTAÇÃO
A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de
pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o
julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos
processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a
alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem
impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em
matéria de mérito, como prescrição e pagamento.
Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou
“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título
executivo ou questões processuais, que devam ser examinadas
pelo Juiz, cuja evidência observa-se de plano e sem exigir-se
dilação
ex offício
probatória ou maiores reflexões sobre o
questionamento jurídico envolvido.
Assim, admite-se a objeção de pré-executividade apenas mediante
a alegação de matérias de ordem pública na ação executiva,
evitando onerar ilegitimamente o patrimônio do devedor.
A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há
no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para
apresentação, É RECEBIDA.
Ao Exame.
O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
seja reconhecida a existência de erro material que contaminou a
liquidação da sentença.
Narra a petição da exceção que ocorreu “
precisamente erro
material, cuja gênese é a condenação da reclamada/excipiente na
sentença de mérito (…) ao pagamento de valores concernentes ao
FGTS, quando tais valores foram integral e comprovadamente
pagos ao reclamante/excepto, conforme se verifica da
documentação constante dos autos (…), reforçada pelas
informações trazidas pela empresa responsável pela contabilidade
da reclamada”,
salientando que tal condenação causou
enriquecimento sem causa ao reclamante e excesso de execução.
Pois bem.
Cumpre salientar que a sentença (id:ddaf9b4) prolatada neste feito
foi líquida, conforme Planilha de Cálculos de id: f9ffbf7.
Contra a sentença não houve recurso, com trânsito em julgado em
12/04/2023 (id:129a9fc).
Como é sabido, a oportunidade para as partes se insurgirem contra
os cálculos constantes de decisão líquida é através da interposição
de embargos de declaração, recurso ordinário ou recurso de revista.
Ultrapassada tal oportunidade, no caso, tanto a sentença quanto os
cálculos que a integram passam a constituir a
res judicata
,
encontrando-se, assim, protegidos sob o manto da coisa julgada,
não podendo ser modificados através de exceção de pré-
executividade.
Trata-se, pois, de execução definitiva de sentença líquida transitada
em julgado, e, com a constituição do
decisum
em
res judicata
, ficam
definitivamente sepultados todos os vícios que porventura tenham
sido praticados no processo de conhecimento.
In casu
, os cálculos integrantes da sentença, quanto às matérias
versadas na presente ação, transitaram em julgado, não só quanto
à forma de cálculo apresentada, mas também quanto ao montante
dos valores liquidados.
Desta forma, tenta a reclamada discutir matéria a que teve
oportunidade de se opor, mas não o fez. Logo, as insurgências
apresentadas voltam-se contra matéria impossível de revisão em
exceção de pré-executividade.
Portanto, é defeso à parte renovar discussões que já foram
apreciadas e solucionadas pela mesma instância julgadora
(Inteligência dos arts. 836 da CLT e 505 do CPC).
Os argumentos da excipiente simplesmente ignoram que a
sentença foi líquida. Ora, sendo a sentença líquida, equivale a dizer
que há coisa julgada quanto ao valor da condenação, não
comportando mais o contraditório na fase executiva.
Assim, impõe-se a REJEIÇÃO da exceção de pré-executividade.
Considerando que a decisão que julga a exceção de pré-
executividade ostenta nítida natureza interlocutória, não é passível
de recurso, ante o que dispõem o art. 893, § 1º, da CLT c/c a
Súmula nº 214 do TST.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta por
SANTANA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI
,
excipiente,
nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-14.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE AILTON ALVES CARDOSO
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
SGSS CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL DO TRABALHO
LTDA.
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faec87c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por SANTANA
INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI, parte reclamada
qualificada nos autos da presente ação, sob os argumentos e
fundamentos jurídicos lançados na petição de id: c80cfac.
Regularmente notificado, o excepto apresentou impugnação à
exceção (id: 86edd91).
FUNDAMENTAÇÃO
A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de
pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o
julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos
processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a
alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem
impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em
matéria de mérito, como prescrição e pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou
“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título
executivo ou questões processuais, que devam ser examinadas
pelo Juiz, cuja evidência observa-se de plano e sem exigir-se
dilação
ex offício
probatória ou maiores reflexões sobre o
questionamento jurídico envolvido.
Assim, admite-se a objeção de pré-executividade apenas mediante
a alegação de matérias de ordem pública na ação executiva,
evitando onerar ilegitimamente o patrimônio do devedor.
A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há
no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para
apresentação, É RECEBIDA.
Ao Exame.
O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que
seja reconhecida a existência de erro material que contaminou a
liquidação da sentença.
Narra a petição da exceção que ocorreu “
precisamente erro
material, cuja gênese é a condenação da reclamada/excipiente na
sentença de mérito (…) ao pagamento de valores concernentes ao
FGTS, quando tais valores foram integral e comprovadamente
pagos ao reclamante/excepto, conforme se verifica da
documentação constante dos autos (…), reforçada pelas
informações trazidas pela empresa responsável pela contabilidade
da reclamada”,
salientando que tal condenação causou
enriquecimento sem causa ao reclamante e excesso de execução.
Pois bem.
Cumpre salientar que a sentença (id:ddaf9b4) prolatada neste feito
foi líquida, conforme Planilha de Cálculos de id: f9ffbf7.
Contra a sentença não houve recurso, com trânsito em julgado em
12/04/2023 (id:129a9fc).
Como é sabido, a oportunidade para as partes se insurgirem contra
os cálculos constantes de decisão líquida é através da interposição
de embargos de declaração, recurso ordinário ou recurso de revista.
Ultrapassada tal oportunidade, no caso, tanto a sentença quanto os
cálculos que a integram passam a constituir a
res judicata
,
encontrando-se, assim, protegidos sob o manto da coisa julgada,
não podendo ser modificados através de exceção de pré-
executividade.
Trata-se, pois, de execução definitiva de sentença líquida transitada
em julgado, e, com a constituição do
decisum
em
res judicata
, ficam
definitivamente sepultados todos os vícios que porventura tenham
sido praticados no processo de conhecimento.
In casu
, os cálculos integrantes da sentença, quanto às matérias
versadas na presente ação, transitaram em julgado, não só quanto
à forma de cálculo apresentada, mas também quanto ao montante
dos valores liquidados.
Desta forma, tenta a reclamada discutir matéria a que teve
oportunidade de se opor, mas não o fez. Logo, as insurgências
apresentadas voltam-se contra matéria impossível de revisão em
exceção de pré-executividade.
Portanto, é defeso à parte renovar discussões que já foram
apreciadas e solucionadas pela mesma instância julgadora
(Inteligência dos arts. 836 da CLT e 505 do CPC).
Os argumentos da excipiente simplesmente ignoram que a
sentença foi líquida. Ora, sendo a sentença líquida, equivale a dizer
que há coisa julgada quanto ao valor da condenação, não
comportando mais o contraditório na fase executiva.
Assim, impõe-se a REJEIÇÃO da exceção de pré-executividade.
Considerando que a decisão que julga a exceção de pré-
executividade ostenta nítida natureza interlocutória, não é passível
de recurso, ante o que dispõem o art. 893, § 1º, da CLT c/c a
Súmula nº 214 do TST.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta por
SANTANA INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI
,
excipiente,
nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-78.2023.5.13.0030
AUTOR
NATANAEL RODRIGUES DA
CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL RODRIGUES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a07668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-78.2023.5.13.0030
AUTOR
NATANAEL RODRIGUES DA
CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a07668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR
DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b80b964
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000239-57.2022.5.13.0030,
movido por DULCE HELENA FREIRE DE PINHO em face de
SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA,
CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA e ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: adicional de insalubridade e
reflexos.
A segunda e terceira reclamadas responderão subsidiariamente,
nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constante da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR
DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b80b964
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000239-57.2022.5.13.0030,
movido por DULCE HELENA FREIRE DE PINHO em face de
SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA,
CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA e ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: adicional de insalubridade e
reflexos.
A segunda e terceira reclamadas responderão subsidiariamente,
nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constante da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001021-06.2018.5.13.0030
AUTOR
CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU
JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81d546
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, oportuno registrar a certidão (id:08ceb8a), lavrada por
Oficial de Justiça.
Requer a parte autora designação, pela Secretaria, de perito com
especialidade em topografia.
Aprecio.
Indefere-se a pretensão autoral, eis que cabe a parte interessada,
no cumprimento da diligência, contratar um topógrafo para
localização dos lotes.
Portanto, notifique-se a autora para contratar um topógrafo, para
realização da diligência, a qual deverá ser na companhia do Oficial
de Justiça, para de logo realizar a penhora e avaliação do lotes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-55.2019.5.13.0030
AUTOR
MANOEL MESSIAS DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ROMULO DE FREITAS PAIXAO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889bcf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-92.2023.5.13.0030
AUTOR
G.J.D.C.
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c35e36c.
Processo Nº PetCiv-0000226-24.2023.5.13.0030
AUTOR
ANDERSON JOSE CABRAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS
FILHO(OAB: 4460/AM)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA DE
ABREU(OAB: 8740/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87052d
proferido nos autos.
DESPACHO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000226-24.2023.5.13.0030
AUTOR
ANDERSON JOSE CABRAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS
FILHO(OAB: 4460/AM)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SOUZA DE
ABREU(OAB: 8740/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87052d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-95.2023.5.13.0030
AUTOR
EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f7d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/06/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-70.2023.5.13.0030
AUTOR
WEBERTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar conhecimento de que
foi expedida a CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
(id:86665df), para fins de habilitação dos créditos perante o Juízo da
Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030
AUTOR
PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e6362
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial fica encerrada a instrução processual.
Tem a parte reclamante 5 dias para a apresentação de razões
finais. Prejudicada a apresentação de razões finais, pela parte
reclamada, ante a revelia que lhe foi aplicada.
Após, concluso para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-75.2022.5.13.0030
AUTOR
EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c43865
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se no cumprimento das determinações constantes da
ordem judicial emanada do despacho proferido no id:b43b6ef a
partir do item II. Para tanto, intime-se a parte beneficiária para, no
prazo de 5 dias, trazer aos autos dados bancários para
transferência dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030
AUTOR
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
DANILO CABRAL DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FATOR SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TESTEMUNHA
ADERBAL PINTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a87576
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-65.2023.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO MARCOS SOARES DE
LIMA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GONCHOROSKI LAVA JATO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fca652
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/06/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-80.2023.5.13.0030
AUTOR
DANIELLE FERREIRA CADENA
BIEDA DE MEDEIROS
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERREIRA CADENA BIEDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c7f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/06/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b5231
proferida nos autos.
DESPACHO
Averbo suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro
íntimo, em conformidade com as disposições do artigo 145, § 1º , do
Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria os devidos registros nos autos (inserção de
lembrete e regra de suspeição).
Por fim, deve a Secretaria da Vara proceder a conclusão dos autos
ao juiz substituto, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030
AUTOR
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9254a
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com acórdão no
id:13975a3 e cálculo do id:3da3d3f. Não houve alteração pelo C.
TST, conforme decisão de id:21cca59.
Certidão de trânsito em julgado no id:890ed6b.
Há depósito recursal nos autos. Libere-se.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Em seguida, atualize-se a conta, com as devidas deduções.
Por fim, intime-se a parte reclamada para, no prazo 48 horas, pagar
o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030
AUTOR
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9254a
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com acórdão no
id:13975a3 e cálculo do id:3da3d3f. Não houve alteração pelo C.
TST, conforme decisão de id:21cca59.
Certidão de trânsito em julgado no id:890ed6b.
Há depósito recursal nos autos. Libere-se.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Em seguida, atualize-se a conta, com as devidas deduções.
Por fim, intime-se a parte reclamada para, no prazo 48 horas, pagar
o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81297a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:84829c2, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81297a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:84829c2, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000305-03.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
GIZELDA INES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725e3ee
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pela executada,
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, apontando equívocos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
nos cálculos apresentados pelo exequente (id:e1da36f), os quais
serão discriminados e tratados na fundamentação desta peça.
A exequente, devidamente intimada acerca da impugnação aos
cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:0cfee96,
requerendo o indeferimento dos pedidos daquela peça.
Conclusos os autos, à decisão.
FUNDAMENTAÇÃO
Do período de cálculo (prescrição)
Aduz o polo passivo que a prescrição a ser adotada para os
cálculos da execução individual devem refletir o seu ajuizamento, ou
seja, o dia 03/05/2022 e que, desta feita, devem abarcar os valores
devidos a partir do dia 03/05/2017 em diante.
Sem razão a reclamada. No presente caso, a prescrição quinquenal
para apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do
dissídio, já que este foi o marco inicial da judicialização da causa.
Vê-se que a Ação de Cumprimento Coletiva, ajuizada em
03/05/2022, sob nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, nasceu ao mundo
jurídico em face do descumprimento do Dissídio Coletivo nº.
0000069-54.2017.5.13.0000, ajuizado em 30/03/2017, sendo esta,
portanto, a raiz processual da referida Ação Coletiva e das demais
Ações Individuais.
Da base de cálculos
Os cálculos apresentados pela exequente, neste ponto, encontram-
se em parcial equívoco. Os valores atribuídos ao adicional noturno
encontram-se, inclusive, em nível inferior aos alocados pela
reclamada. Quanto ao salário base, com razão o reclamante. Vê-se
na sentença normativa o estabelecimento do importe de R$940,00
para o nível elementar. Quanto ao adicional de insalubridade pago,
nada a ser modificado, posto que é pago com base no salário
mínimo nacional.
Em face do exposto, defere-se, em parte os pedidos do reclamado,
determinando-se a elaboração de nova planilha com as correções
devidas, apresentadas pela parte devedora. Determina-se,
outrossim, a contabilização dos valores dos meses de janeiro de
2017 a abril de 2017, por força da decisão do tópico acima.
Dos honorários advocatícios
Com razão. A Ação de Cumprimento Coletivo estabeleceu a fração
de 10% das verbas para pagamento dos honorários advocatícios
devidos, não havendo margem para majoração além do
determinado nos autos de nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, não
abrangendo os cálculos desta verba os valores devidos a título de
contribuições previdenciárias, haja vista que não faz parte dos
ganhos do reclamante, mas valores devidos a União. Defere-se a
pretensão.
Da alíquota SAT
Afirma o embargante que a alíquota SAT empregada aos cálculos
previdenciárias encontram-se em desacordo com a legislação
vigente. Com razão.
Considerando a verificação dos riscos da atividade desenvolvida
pelo reclamante, bem como pelo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS relacionado à
empresa e riscos da atividade desenvolvida pelo reclamante (8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências), tem-se como correta a
alíquota de 2%, a empregada nos cálculos impugnados, conforme
previsão no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91.
Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto.
Do índice de correção monetária
Razão, em parte, à reclamada.
A dissonância apresentada pelas partes atem-se a utilização da
SELIC como correção monetária a TRD na composição da taxa de
juros no período anterior à judicialização da Reclamação
Trabalhista.
Quanto a aplicação da SELIC na correção monetária, com razão o
polo passivo. Esta deve ser aplicada na parte de juros, a partir do
ajuizamento da Ação Coletiva de Execução (03/05/2022).
Destacando-se que o índice “Sem Correção” é o que deve ser
empregado no item “combinar com outro índice”, a partir de
03/05/2022.
No tocante à TRD, esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado
em 07/04/2021) estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da
Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Neste cenário, determina-se a correção dos índices, aplicando-se o
acima exposto.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados
pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de
cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos
principais, os quais homologo para os fins necessários, devendo a
devedora efetuar o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000305-03.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
GIZELDA INES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725e3ee
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pela executada,
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, apontando equívocos
nos cálculos apresentados pelo exequente (id:e1da36f), os quais
serão discriminados e tratados na fundamentação desta peça.
A exequente, devidamente intimada acerca da impugnação aos
cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:0cfee96,
requerendo o indeferimento dos pedidos daquela peça.
Conclusos os autos, à decisão.
FUNDAMENTAÇÃO
Do período de cálculo (prescrição)
Aduz o polo passivo que a prescrição a ser adotada para os
cálculos da execução individual devem refletir o seu ajuizamento, ou
seja, o dia 03/05/2022 e que, desta feita, devem abarcar os valores
devidos a partir do dia 03/05/2017 em diante.
Sem razão a reclamada. No presente caso, a prescrição quinquenal
para apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do
dissídio, já que este foi o marco inicial da judicialização da causa.
Vê-se que a Ação de Cumprimento Coletiva, ajuizada em
03/05/2022, sob nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, nasceu ao mundo
jurídico em face do descumprimento do Dissídio Coletivo nº.
0000069-54.2017.5.13.0000, ajuizado em 30/03/2017, sendo esta,
portanto, a raiz processual da referida Ação Coletiva e das demais
Ações Individuais.
Da base de cálculos
Os cálculos apresentados pela exequente, neste ponto, encontram-
se em parcial equívoco. Os valores atribuídos ao adicional noturno
encontram-se, inclusive, em nível inferior aos alocados pela
reclamada. Quanto ao salário base, com razão o reclamante. Vê-se
na sentença normativa o estabelecimento do importe de R$940,00
para o nível elementar. Quanto ao adicional de insalubridade pago,
nada a ser modificado, posto que é pago com base no salário
mínimo nacional.
Em face do exposto, defere-se, em parte os pedidos do reclamado,
determinando-se a elaboração de nova planilha com as correções
devidas, apresentadas pela parte devedora. Determina-se,
outrossim, a contabilização dos valores dos meses de janeiro de
2017 a abril de 2017, por força da decisão do tópico acima.
Dos honorários advocatícios
Com razão. A Ação de Cumprimento Coletivo estabeleceu a fração
de 10% das verbas para pagamento dos honorários advocatícios
devidos, não havendo margem para majoração além do
determinado nos autos de nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, não
abrangendo os cálculos desta verba os valores devidos a título de
contribuições previdenciárias, haja vista que não faz parte dos
ganhos do reclamante, mas valores devidos a União. Defere-se a
pretensão.
Da alíquota SAT
Afirma o embargante que a alíquota SAT empregada aos cálculos
previdenciárias encontram-se em desacordo com a legislação
vigente. Com razão.
Considerando a verificação dos riscos da atividade desenvolvida
pelo reclamante, bem como pelo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS relacionado à
empresa e riscos da atividade desenvolvida pelo reclamante (8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências), tem-se como correta a
alíquota de 2%, a empregada nos cálculos impugnados, conforme
previsão no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91.
Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto.
Do índice de correção monetária
Razão, em parte, à reclamada.
A dissonância apresentada pelas partes atem-se a utilização da
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3723/2023
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699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
SELIC como correção monetária a TRD na composição da taxa de
juros no período anterior à judicialização da Reclamação
Trabalhista.
Quanto a aplicação da SELIC na correção monetária, com razão o
polo passivo. Esta deve ser aplicada na parte de juros, a partir do
ajuizamento da Ação Coletiva de Execução (03/05/2022).
Destacando-se que o índice “Sem Correção” é o que deve ser
empregado no item “combinar com outro índice”, a partir de
03/05/2022.
No tocante à TRD, esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado
em 07/04/2021) estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da
Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Neste cenário, determina-se a correção dos índices, aplicando-se o
acima exposto.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados
pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação
supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de
cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos
principais, os quais homologo para os fins necessários, devendo a
devedora efetuar o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cefa1a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos (id:d0fb906) apresentada
pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,
arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de
e x c l u s ã o
d a
r e c l a m a d a
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da
lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.
Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no id:1220b71.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DA INÉPCIA DA INICIAL
As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de
que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação
do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto
com art. 330, I, do CPC.
Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de
pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que
já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de
pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),
bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos
pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o
Julgador examinar a pretensão.
A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido
por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:
É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da
petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do
que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos
fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da
informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos
devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de
prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de
violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da
demanda (art. 329 do CPC) [...]
[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan
Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]
Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos
pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há
inépcia.
Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não
teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez
de forma exaustiva.
Assim, rejeito a preliminar.
Da Retificação do polo passivo
Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora.
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Portanto, nada a deferir nesse particular.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores dos valores da diferença do adicional de insalubridade,
tendo em vista a aplicação do adicional noturno na base de cálculos
do adicional de insalubridade; da cobrança individualizada de
honorários assistenciais e, por fim, sobre a alíquota SAT das
contribuições previdenciárias.
Pois bem, no tocante à contabilização da diferença do adicional de
insalubridade, com o razão o polo passivo. O adicional de
insalubridade é verba reflexa, cuja verba principal é o adicional de
insalubridade. Inclusive, percebe-se que a quantidade de horas do
referido adicional se encontra, na prática, sem variações. Desta
maneira, sem mais delongas, determina-se a correção dos cálculos
e a contabilização das horas noturnas trabalhados sobre o adicional
noturno e a inclusão dos reflexos das horas extras, conforme
cálculo apresentado pela reclamada.
Da irresignação sobre a cobrança individualizada dos honorários
advocatícios, sem razão. A decisão que estabeleceu o percentual a
ser pago a título de honorários se referiu genericamente ao caso,
posto que só nas Ações individualizadas é que se torna líquido o
quantum debeatur
e que, por consequência, se revela o verdadeiro
crédito a ser pago. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.
No caso da alíquota SAT, com razão. Da visualização do código e
descrição de atividade econômica principal e das atividades
secundárias, vê-se que a alíquota correta, a título de contribuições
previdenciárias, alíquota SAT, corresponde a 2%. Portanto, refaçam
-se os cálculos neste sentido.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cefa1a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos (id:d0fb906) apresentada
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,
arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de
e x c l u s ã o
d a
r e c l a m a d a
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da
lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.
Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no id:1220b71.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DA INÉPCIA DA INICIAL
As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de
que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação
do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto
com art. 330, I, do CPC.
Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de
pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que
já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de
pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),
bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos
pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o
Julgador examinar a pretensão.
A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido
por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:
É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da
petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do
que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da
autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos
fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da
informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos
devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de
prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de
violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da
demanda (art. 329 do CPC) [...]
[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan
Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]
Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos
pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há
inépcia.
Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não
teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez
de forma exaustiva.
Assim, rejeito a preliminar.
Da Retificação do polo passivo
Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora.
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Portanto, nada a deferir nesse particular.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores dos valores da diferença do adicional de insalubridade,
tendo em vista a aplicação do adicional noturno na base de cálculos
do adicional de insalubridade; da cobrança individualizada de
honorários assistenciais e, por fim, sobre a alíquota SAT das
contribuições previdenciárias.
Pois bem, no tocante à contabilização da diferença do adicional de
insalubridade, com o razão o polo passivo. O adicional de
insalubridade é verba reflexa, cuja verba principal é o adicional de
insalubridade. Inclusive, percebe-se que a quantidade de horas do
referido adicional se encontra, na prática, sem variações. Desta
maneira, sem mais delongas, determina-se a correção dos cálculos
e a contabilização das horas noturnas trabalhados sobre o adicional
noturno e a inclusão dos reflexos das horas extras, conforme
cálculo apresentado pela reclamada.
Da irresignação sobre a cobrança individualizada dos honorários
advocatícios, sem razão. A decisão que estabeleceu o percentual a
ser pago a título de honorários se referiu genericamente ao caso,
posto que só nas Ações individualizadas é que se torna líquido o
quantum debeatur
e que, por consequência, se revela o verdadeiro
crédito a ser pago. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.
No caso da alíquota SAT, com razão. Da visualização do código e
descrição de atividade econômica principal e das atividades
secundárias, vê-se que a alíquota correta, a título de contribuições
previdenciárias, alíquota SAT, corresponde a 2%. Portanto, refaçam
-se os cálculos neste sentido.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000287-79.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c357322
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao
processo principal nº 0000256-20.2021.5.13.0001.
Instado a se manifestar quanto à impugnação à execução
provisória, o sindicato autor, através da peça de id:50887cb, pugna
pela extinção da presente execução, sustentando que ajuizou
execução individual de sentença em favor da substituída, portanto,
declaro extinto o Cumprimento Provisório de Sentença.
Diante disso, declaro, por sentença, extinta a execução, com
determinação do arquivamento definitivo dos autos.
Ciência às partes.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000287-79.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c357322
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao
processo principal nº 0000256-20.2021.5.13.0001.
Instado a se manifestar quanto à impugnação à execução
provisória, o sindicato autor, através da peça de id:50887cb, pugna
pela extinção da presente execução, sustentando que ajuizou
execução individual de sentença em favor da substituída, portanto,
declaro extinto o Cumprimento Provisório de Sentença.
Diante disso, declaro, por sentença, extinta a execução, com
determinação do arquivamento definitivo dos autos.
Ciência às partes.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbf312
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, para que integre a presente
relação processual executiva, tomando ciência da pretensão
executória, e para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os
documentos necessários à liquidação do feito - fichas financeiras do
empregado em referência, os contracheques e o histórico funcional
desde 20/02/2008 até os dias atuais.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
decisão proferida na Ação Civil Coletiva 00024200-
54.2013.5.13.0026.
IV - Após a apresentação dos documentos mencionados no item II,
deve o Sindicato autor ser notificado para, no prazo de 10 dias,
apresentar nos autos planilha de cálculos e enviar o arquivo dos
cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para que
seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-26.2023.5.13.0030
REQUERENTES
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES
POLARI IDEIAS E SOLUCOES:
CONSTRUCOES PROJETOS
CONSULTORIAS LTDA - ME
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b26e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-26.2023.5.13.0030
REQUERENTES
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES
POLARI IDEIAS E SOLUCOES:
CONSTRUCOES PROJETOS
CONSULTORIAS LTDA - ME
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLARI IDEIAS E SOLUCOES: CONSTRUCOES PROJETOS
CONSULTORIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b26e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-09.2022.5.13.0030
AUTOR
RODRIGO DE ARAUJO LUCENA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE ARAUJO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd8e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
Considerando o pagamento da dívida, id:dcf7bf3, bem como a
informação dos dados bancários da parte autora e advogado
(id:e10bdf6), expeçam-se os alvarás devidos, considerando a
planilha de cálculos de id:f283b51.
Concomitantemente, cancele-se a ordem de execução por meio do
sisbajud.
Após, registrem-se os valores e arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-09.2022.5.13.0030
AUTOR
RODRIGO DE ARAUJO LUCENA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd8e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando o pagamento da dívida, id:dcf7bf3, bem como a
informação dos dados bancários da parte autora e advogado
(id:e10bdf6), expeçam-se os alvarás devidos, considerando a
planilha de cálculos de id:f283b51.
Concomitantemente, cancele-se a ordem de execução por meio do
sisbajud.
Após, registrem-se os valores e arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-37.2022.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ROBERTO FERREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FERREIRA ELEOTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7501d44
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:b12ac04). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-37.2022.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ROBERTO FERREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F & F SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7501d44
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:b12ac04). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-41.2023.5.13.0030
AUTOR
ANDRE DO NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO
MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de035ea
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Compulsando-se os autos, verifica-se que no alvará constante na
Ata de Audiência de id:9962570, foi informado o número do CNPJ
da empresa, não havendo omissão nesse sentido.
Para que não haja prejuízo ao autor, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao
presente despacho perante a DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO e demais órgãos competentes para processamento e
liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive a inexistência
do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do
seguro-desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre ANDRE DO
NASCIMENTO SANTANA - CPF 051.969.124-52 , e CONDOMINIO
RESIDENCIAL GEISEL PRIVE - CNPJ 20.997.948/0001-70.
Função desenvolvida: VIGIA.
Aguarde-se o integral pagamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-41.2023.5.13.0030
AUTOR
ANDRE DO NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO
MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de035ea
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Compulsando-se os autos, verifica-se que no alvará constante na
Ata de Audiência de id:9962570, foi informado o número do CNPJ
da empresa, não havendo omissão nesse sentido.
Para que não haja prejuízo ao autor, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao
presente despacho perante a DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO e demais órgãos competentes para processamento e
liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive a inexistência
do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do
seguro-desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre ANDRE DO
NASCIMENTO SANTANA - CPF 051.969.124-52 , e CONDOMINIO
RESIDENCIAL GEISEL PRIVE - CNPJ 20.997.948/0001-70.
Função desenvolvida: VIGIA.
Aguarde-se o integral pagamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:bf1e5e8. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:bf1e5e8. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:bf1e5e8. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000527-05.2022.5.13.0030
AUTOR
CLEBIO ALVES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
ELEIDE LOPES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084a6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-05.2022.5.13.0030
AUTOR
CLEBIO ALVES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
ELEIDE LOPES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084a6a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030
AUTOR
KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL,id:8ca24fd, apresentado nos autos, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000106-78.2023.5.13.0030
AUTOR
KELLY CRISTIANE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL,id:8ca24fd, apresentado nos autos, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000109-33.2023.5.13.0030
REQUERENTES
JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES
FILHO
ADVOGADO
JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES
FILHO(OAB: 32177/PE)
REQUERENTES
SA LEAO IRMAOS ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
SILVIO BARBOSA DE MELO(OAB:
11495/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833b95c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, entendo que não há competência das Varas de
João Pessoa para atuar no feito e extingo o processo sem
resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), devendo o requerente
apresentar o presente pedido de homologação judicial ao juízo que
entender competente.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000109-33.2023.5.13.0030
REQUERENTES
JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES
FILHO
ADVOGADO
JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES
FILHO(OAB: 32177/PE)
REQUERENTES
SA LEAO IRMAOS ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
SILVIO BARBOSA DE MELO(OAB:
11495/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833b95c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, entendo que não há competência das Varas de
João Pessoa para atuar no feito e extingo o processo sem
resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), devendo o requerente
apresentar o presente pedido de homologação judicial ao juízo que
entender competente.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030
REQUERENTE
LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d750bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030
REQUERENTE
LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d750bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031
AUTOR
THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Renova-se notificação ao autor para, no prazo de até cinco dias,
informar o correto endereço das reclamadas, com vistas suas
intimações, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000763-48.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
EXECUTADO
ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55df567
proferido nos autos.
Renovam as partes pedido de homologação de acordo, nos termos
da petição retro, com alterações à proposta anterior.
Em que pese a intenção das partes de celebrarem acordo, verifico
que, dentre os beneficiários dos valores disponibilizados, foi incluída
pessoa estranha à relação processual, denominado “perito”, quando
não houve, por parte deste Juízo, designação de perícia.
Deste modo, concedo às partes o prazo de cinco dias para
informarem se concordam em excluir do acordo o “perito” indicado,
revertendo-se o valor que lhe seria destinado ao sindicato
exequente.
Decorrido o prazo supra, ou havendo manifestação com
anterioridade, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000763-48.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
EXECUTADO
ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55df567
proferido nos autos.
Renovam as partes pedido de homologação de acordo, nos termos
da petição retro, com alterações à proposta anterior.
Em que pese a intenção das partes de celebrarem acordo, verifico
que, dentre os beneficiários dos valores disponibilizados, foi incluída
pessoa estranha à relação processual, denominado “perito”, quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
não houve, por parte deste Juízo, designação de perícia.
Deste modo, concedo às partes o prazo de cinco dias para
informarem se concordam em excluir do acordo o “perito” indicado,
revertendo-se o valor que lhe seria destinado ao sindicato
exequente.
Decorrido o prazo supra, ou havendo manifestação com
anterioridade, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
JOSE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849bc3a
proferido nos autos.
Converta-se o presente feito em diligência, com vistas à realização
da correta movimentação do processo, considerando-se a efetiva
classe processual, associada às recomendações da Corregedoria
no sentido de se direcionar os processos para as tarefas corretas
antes de serem lançados os movimentos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000452-26.2023.5.13.0031
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
JOSE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849bc3a
proferido nos autos.
Converta-se o presente feito em diligência, com vistas à realização
da correta movimentação do processo, considerando-se a efetiva
classe processual, associada às recomendações da Corregedoria
no sentido de se direcionar os processos para as tarefas corretas
antes de serem lançados os movimentos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR
PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU
LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU
C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO
DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
PERITO
JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bed24d
proferido nos autos.
Inicialmente, torno de nenhum efeito o despacho de #id:7e0602a.
Considerando que a proprietária da segunda reclamada, C I P S dos
Santos, EIRELI, é viúva do proprietário da primeira, Luciano Pedro
dos Santos, proceda a Secretaria a notificação da senhora Camila
Ingrid Pereira Santana dos Santos, CPF: 055.531.834-64, com
endereço na Rua Coronel Monteiro, 2514, Caaporã - PB, ou ainda
no endereço de sua empresa, para, no prazo de até 10 (dez) dias,
informar a qualificação dos sucessores do senhor Luciano Pedro
dos Santos, como também acerca da existência de inventário e
inventariante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR
PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU
LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU
C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO
DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
PERITO
JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- C I P S DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bed24d
proferido nos autos.
Inicialmente, torno de nenhum efeito o despacho de #id:7e0602a.
Considerando que a proprietária da segunda reclamada, C I P S dos
Santos, EIRELI, é viúva do proprietário da primeira, Luciano Pedro
dos Santos, proceda a Secretaria a notificação da senhora Camila
Ingrid Pereira Santana dos Santos, CPF: 055.531.834-64, com
endereço na Rua Coronel Monteiro, 2514, Caaporã - PB, ou ainda
no endereço de sua empresa, para, no prazo de até 10 (dez) dias,
informar a qualificação dos sucessores do senhor Luciano Pedro
dos Santos, como também acerca da existência de inventário e
inventariante.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51899bd
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, através do
qual requer a aplicação da confissão ficta em relação às horas
extras do período de 15/06/2012 a 31/12/2015, em que a ré não
juntou aos autos o controle de ponto da exequente.
Observa-se dos autos que a parte executada procedeu a juntada
das fichas financeiras referentes ao período de apuração, bem
assim das anotações de ponto a partir de 01/01/2016.
A executada foi instada pelo juízo a juntar os documentos faltantes
em 03 (três) oportunidades distintas.
Desse modo, defiro o pedido nos termos do requerimento, Id.
fcfa1b3.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51899bd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, através do
qual requer a aplicação da confissão ficta em relação às horas
extras do período de 15/06/2012 a 31/12/2015, em que a ré não
juntou aos autos o controle de ponto da exequente.
Observa-se dos autos que a parte executada procedeu a juntada
das fichas financeiras referentes ao período de apuração, bem
assim das anotações de ponto a partir de 01/01/2016.
A executada foi instada pelo juízo a juntar os documentos faltantes
em 03 (três) oportunidades distintas.
Desse modo, defiro o pedido nos termos do requerimento, Id.
fcfa1b3.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029
AUTOR
GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TIMOTEO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9832619
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos
de
petição
interpostos
por
RAPPI
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, respectivamente.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos apelos. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029
AUTOR
GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9832619
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos
de
petição
interpostos
por
RAPPI
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, respectivamente.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos apelos. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000477-39.2023.5.13.0031
REQUERENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os requeridos devidamente notificados para manifestação, no
prazo de até 10 dias, acerca dos pedidos formalizados pelo autor na
presente ação de cumprimento de sentença, assim como requerer o
que entenderem de direito, esclarecendo que o processo principal
encontra-se em grau de recurso e que o acórdão Regional foi
prolatado de forma líquida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000477-39.2023.5.13.0031
REQUERENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os requeridos devidamente notificados para manifestação, no
prazo de até 10 dias, acerca dos pedidos formalizados pelo autor na
presente ação de cumprimento de sentença, assim como requerer o
que entenderem de direito, esclarecendo que o processo principal
encontra-se em grau de recurso e que o acórdão Regional foi
prolatado de forma líquida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000477-39.2023.5.13.0031
REQUERENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os requeridos devidamente notificados para manifestação, no
prazo de até 10 dias, acerca dos pedidos formalizados pelo autor na
presente ação de cumprimento de sentença, assim como requerer o
que entenderem de direito, esclarecendo que o processo principal
encontra-se em grau de recurso e que o acórdão Regional foi
prolatado de forma líquida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR
ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário adesivo
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
manejado pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
manejado pela parte adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000255-71.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e486ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Marcelo dos Santos Silva em
face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.003,37, à
base de 2% sobre R$ 50.168,80, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-71.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e486ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Marcelo dos Santos Silva em
face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.003,37, à
base de 2% sobre R$ 50.168,80, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR
JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe1e4b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o
reclamante, mais uma vez, apresentou petição anexando áudios
aos autos (id.db2e3c5 e id.3dc8e35). Os reclamados não tiveram
ciência sobre tais provas.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
em diligência para que sejam notificados os reclamados para
ciência e manifestação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR
JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe1e4b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o
reclamante, mais uma vez, apresentou petição anexando áudios
aos autos (id.db2e3c5 e id.3dc8e35). Os reclamados não tiveram
ciência sobre tais provas.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
em diligência para que sejam notificados os reclamados para
ciência e manifestação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR
PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU
LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU
C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO
DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
PERITO
JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- C I P S DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a senhora Camila Ingrid Pereira Santana dos Santos, CPF:
055.531.834-64, viúva do Sr. Luciano Pedro dos Santos,
devidamente notificada para, no prazo de até 10 (dez) dias, informar
a qualificação dos sucessores do senhor Luciano Pedro dos Santos,
como também a cerca da existência de inventário e inventariante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000471-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Sindicato requerente devidamente notificado para, querendo,
apresentar suas contrarrazões aos embargos à execução opostos
pela DATAPREV, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000471-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica devidamente notificado o substituído RAFAEL LELIS ARANHA
TAVARES, para, querendo, apresentar contrarrazões ao embargos
à execução opostos pela reclamada Empresa de Tecnologia e
Informacões da Previdencia - DATAPREV, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR
EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000184-74.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-12.2022.5.13.0031
AUTOR
RODRIGO AMANCIO BISPO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
POLIMODALLOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
SERGIO GONCALVES FARIAS(OAB:
11032/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMODALLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (Reclamada)
Fica a parte Reclamada devidamente notificada para, querendo,
apresentar, no prazo legal, suas contrarrazões ao Recurso
Ordinário interposto pela Reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR
LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1688efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS em face de
POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução:
II.1 aviso prévio indenizado de (30 dias); 13º salário proporcional
(8/12); férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço
constitucional; FGTS contratual e rescisório não recolhido; multa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT;
II.2 intervalos intrajornada descumpridos (30 minutos por dia), com
acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do
artigo 71, § 4º, da CLT;
II.3 feriados laborados em dobro (21 de abril; 1º de maio; 24 de
junho e 05 de agosto), com repercussões em FGTS e multa de
40%;
II.4 horas extras, acrescidas do adicional 50%, no período
trabalhado além da 8ª diária e 44ª hora semanal, de acordo com o
artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como seus reflexos em
aviso prévio, 13º salário proporcional (8/12), férias proporcionais
(8/12) com terço constitucional, RSR, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
II.5 adicional de dupla função, fixado no percentual de 20% sobre o
salário-base recebido pela reclamante durante todo o contrato de
trabalho, com reflexos em horas extras, RSR, saldo de salário, aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa fundiária rescisória de 40%.
Observadas as limitações dos pedidos e autorizada a compensação
dos valores efetivamente pagos e comprovados nestes autos.
Deverá a reclamada retificar a data de admissão e efetuar a
anotação da data de saída na CTPS da reclamante, de modo a
constar admissão em 14.03.2022 e saída em 05.11.2022, face à
integração do aviso prévio indenizado. Após o trânsito em julgado,
serão expedidas notificações para cumprimento da obrigação de
fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas em momento
oportuno.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, adicional de dupla função, horas extras, feriados
laborados e seus reflexos em 13º salário proporcional, afastada a
incidência sobre verbas de caráter indenizatório (intervalo
intrajornada, aviso prévio, férias proporcionais com terço
constitucional, FGTS, multa de 40% e multa do artigo 477 da CLT),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da obreira.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR
LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1688efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS em face de
POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução:
II.1 aviso prévio indenizado de (30 dias); 13º salário proporcional
(8/12); férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
constitucional; FGTS contratual e rescisório não recolhido; multa de
40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT;
II.2 intervalos intrajornada descumpridos (30 minutos por dia), com
acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do
artigo 71, § 4º, da CLT;
II.3 feriados laborados em dobro (21 de abril; 1º de maio; 24 de
junho e 05 de agosto), com repercussões em FGTS e multa de
40%;
II.4 horas extras, acrescidas do adicional 50%, no período
trabalhado além da 8ª diária e 44ª hora semanal, de acordo com o
artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como seus reflexos em
aviso prévio, 13º salário proporcional (8/12), férias proporcionais
(8/12) com terço constitucional, RSR, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
II.5 adicional de dupla função, fixado no percentual de 20% sobre o
salário-base recebido pela reclamante durante todo o contrato de
trabalho, com reflexos em horas extras, RSR, saldo de salário, aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa fundiária rescisória de 40%.
Observadas as limitações dos pedidos e autorizada a compensação
dos valores efetivamente pagos e comprovados nestes autos.
Deverá a reclamada retificar a data de admissão e efetuar a
anotação da data de saída na CTPS da reclamante, de modo a
constar admissão em 14.03.2022 e saída em 05.11.2022, face à
integração do aviso prévio indenizado. Após o trânsito em julgado,
serão expedidas notificações para cumprimento da obrigação de
fazer, no prazo e sob as penas a serem fixadas em momento
oportuno.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional, adicional de dupla função, horas extras, feriados
laborados e seus reflexos em 13º salário proporcional, afastada a
incidência sobre verbas de caráter indenizatório (intervalo
intrajornada, aviso prévio, férias proporcionais com terço
constitucional, FGTS, multa de 40% e multa do artigo 477 da CLT),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da obreira.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR
ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4995aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, resta prejudicado o julgamento da exceção de pré-
executividade, Id. 1357e98, oposta por LINCOLN CARVALHO
ALVES DE BARROS 06171480401.
Devem os autos serem imediatamente conclusos para o julgamento
e, se for o caso, homologação do pedido de acordo, Id. e0338e5.
Ciência às partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-63.2020.5.13.0031
AUTOR
ELAINE ALVES LOPES
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LINCOLN CARVALHO ALVES DE
BARROS 06171480401
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN CARVALHO ALVES DE BARROS 06171480401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4995aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, resta prejudicado o julgamento da exceção de pré-
executividade, Id. 1357e98, oposta por LINCOLN CARVALHO
ALVES DE BARROS 06171480401.
Devem os autos serem imediatamente conclusos para o julgamento
e, se for o caso, homologação do pedido de acordo, Id. e0338e5.
Ciência às partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU
SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU
SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR
CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
14/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR
CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
14/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR
CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
14/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000409-89.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILENE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 31/05/2023
ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO
EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU
BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
EDVALDO ALMEIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/06/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO
EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU
BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
EDVALDO ALMEIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/06/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao
processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato
ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
p o d e m
s e r
c o n s u l
t
a d o s
n o
l
i
n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR
RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR
HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db0560
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que exige que a parte apresente
causa de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos
133 a 137 do NCPC.
No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar em que se
fundamenta o pedido.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
emendar o pedido, fundamentando as razões e, ainda, trazer aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR
HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
- PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db0560
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que exige que a parte apresente
causa de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos
133 a 137 do NCPC.
No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar em que se
fundamenta o pedido.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
emendar o pedido, fundamentando as razões e, ainda, trazer aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce3adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de qualificação do empregado
substituído e sua inclusão no polo ativo da presente demanda,
notifique-se o sindicado autor para, no prazo de até 10 dias, juntar
aos autos cópia de documentos pessoais do substituído, como RG,
CPF e comprovante de residência.
Atendido o determinado supra, inclua-se o substituído no polo ativo
da demanda com a devida qualificação e, em seguida, notifique-se
o banco promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
as fichas financeiras, as folhas de ocorrências, contracheques,
histórico funcional e as folhas de ponto do substituído Paulo Alves
Junior, desde o dia 20.02.2008 até os dias atuais.
Decorridos os prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILENE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe4a8e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferida nos autos.
A reclamante interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valor a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo.
Deste modo e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação do preparo no prazo alusivo ao
recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da reclamante, em
face da deserção.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031
AUTOR
EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe4a8e
proferida nos autos.
A reclamante interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valor a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo.
Deste modo e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação do preparo no prazo alusivo ao
recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da reclamante, em
face da deserção.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-49.2020.5.13.0026
AUTOR
ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
ADVOGADO
ENA FRANCISCA FERNANDES
PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
17234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc417bc
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-49.2020.5.13.0026
AUTOR
ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
ADVOGADO
ENA FRANCISCA FERNANDES
PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
17234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc417bc
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-63.2020.5.13.0031
AUTOR
RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
TESTEMUNHA
VERUCIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO EVANGELISTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d3661
proferido nos autos.
Considerando o transito em julgado, remeta-se o presente à
contadoria para atualização da conta exequenda, com dedução dos
valores pagos e inclusão das custas de execução, no valor de R$
55,35.
Em seguida, liberem-se os valores mediante alvará judicial com a
quitação do débito, utilizando-se dos valores disponíveis em conta
judicial, em favor do autor e de seu advogado, como também
eventuais débitos residuais ao perito do Juízo e contribuição
previdenciária.
A executada, Ambev S/A, deve informar conta bancária de que seja
titular com vistas à transferência do saldo remanescente em conta
judicial, ficando de logo autorizada a expedição de alvará para tal
finalidade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-63.2020.5.13.0031
AUTOR
RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
TESTEMUNHA
VERUCIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d3661
proferido nos autos.
Considerando o transito em julgado, remeta-se o presente à
contadoria para atualização da conta exequenda, com dedução dos
valores pagos e inclusão das custas de execução, no valor de R$
55,35.
Em seguida, liberem-se os valores mediante alvará judicial com a
quitação do débito, utilizando-se dos valores disponíveis em conta
judicial, em favor do autor e de seu advogado, como também
eventuais débitos residuais ao perito do Juízo e contribuição
previdenciária.
A executada, Ambev S/A, deve informar conta bancária de que seja
titular com vistas à transferência do saldo remanescente em conta
judicial, ficando de logo autorizada a expedição de alvará para tal
finalidade.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-12.2019.5.13.0031
AUTOR
FABIO JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc3694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-12.2019.5.13.0031
AUTOR
FABIO JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc3694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR
GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO
KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078baf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas
bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação
de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação
com a dedução dos valores levantados e pagos, e notifique-se a
reclamada para, no prazo de até 48 horas, quitar a dívida ou
garantir a execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031
AUTOR
SHEYLA CAROLYNE LIANZA
CHAVES
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU
LISMAR LTDA
ADVOGADO
MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante previsão inserida no artigo 916 do CPC, o débito
exequendo reconhecido como devido pela executada pode ser
objeto de parcelamento em até seis parcelas mensais, desde que
depositado 30% do valor do débito (R$ 9.619,05), acrescido de
custas processuais (R$ 18,51) e honorários do advogado (R$
4.460,44).
Verifico, nesta oportunidade, que o executado realizou o depósito
de R$ 10.965,00, quando o correto seria R$ 14.098,00 (quatorze mil
e noventa e oito reais).
Deste modo, reformando o despacho retro, fixo o prazo de até cinco
dias para complementação do valor em R$ 3.133,00.
Quanto ao pedido formalizado pelo autor, relativo aos honorários de
sucumbência, fica prejudicado em razão da possibilidade de
quitação do débito, conforme acima fundamentado; os honorários
contratuais devem ser retidos e transferidos para o advogado do
autor conforme requerimento e contrato juntado aos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR
GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO
KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS PROJARDIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078baf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas
bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação
de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação
com a dedução dos valores levantados e pagos, e notifique-se a
reclamada para, no prazo de até 48 horas, quitar a dívida ou
garantir a execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031
AUTOR
SHEYLA CAROLYNE LIANZA
CHAVES
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU
LISMAR LTDA
ADVOGADO
MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA CAROLYNE LIANZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c0c4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante previsão inserida no artigo 916 do CPC, o débito
exequendo reconhecido como devido pela executada pode ser
objeto de parcelamento em até seis parcelas mensais, desde que
depositado 30% do valor do débito (R$ 9.619,05), acrescido de
custas processuais (R$ 18,51) e honorários do advogado (R$
4.460,44).
Verifico, nesta oportunidade, que o executado realizou o depósito
de R$ 10.965,00, quando o correto seria R$ 14.098,00 (quatorze mil
e noventa e oito reais).
Deste modo, reformando o despacho retro, fixo o prazo de até cinco
dias para complementação do valor em R$ 3.133,00.
Quanto ao pedido formalizado pelo autor, relativo aos honorários de
sucumbência, fica prejudicado em razão da possibilidade de
quitação do débito, conforme acima fundamentado; os honorários
contratuais devem ser retidos e transferidos para o advogado do
autor conforme requerimento e contrato juntado aos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000834-87.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d123acc
proferida nos autos.
Despacho
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão
no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo
de vencimento definido, em conformidade com o estabelecido na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000834-87.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d123acc
proferida nos autos.
Despacho
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo
de vencimento definido, em conformidade com o estabelecido na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-46.2022.5.13.0031
AUTOR
SEVERINA JORGE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS 21
REGIAO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cffd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da decisão do e. TRT-13ª
Região, que reformou a sentença para julgar improcedente a
presente reclamação trabalhista, notifique-se a reclamada para, no
prazo de até cinco dias, informar conta bancária de que seja titular
com vistas ao levantamento do depósito recursal.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-46.2022.5.13.0031
AUTOR
SEVERINA JORGE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS 21
REGIAO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cffd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da decisão do e. TRT-13ª
Região, que reformou a sentença para julgar improcedente a
presente reclamação trabalhista, notifique-se a reclamada para, no
prazo de até cinco dias, informar conta bancária de que seja titular
com vistas ao levantamento do depósito recursal.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d84724
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o silêncio da parte executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se
o valor existente na conta judicial 4099.042.04952528-6, referente
aos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do escritório
de advocacia Soares Bastos & Cavalcante Advocacia, CNPJ:
46.728.231/0001-17, para a conta corrente informada nos autos.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031
AUTOR
REBECA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3abc4
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo a
liberação do FGTS existente em sua conta vinculada, bem como a
liberação do seguro desemprego, conforme determinação contida
na sentença de mérito, eis que ocorrido o trânsito em julgado da
decisão sem interposição de recurso ordinário por parte da
reclamada.
Defiro a pretensão da reclamante e determino a expedição dos
competentes alvarás.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031
AUTOR
REBECA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3abc4
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo a
liberação do FGTS existente em sua conta vinculada, bem como a
liberação do seguro desemprego, conforme determinação contida
na sentença de mérito, eis que ocorrido o trânsito em julgado da
decisão sem interposição de recurso ordinário por parte da
reclamada.
Defiro a pretensão da reclamante e determino a expedição dos
competentes alvarás.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-53.2022.5.13.0031
AUTOR
THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8819896
proferido nos autos.
DESPACHO.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-53.2022.5.13.0031
AUTOR
THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8819896
proferido nos autos.
DESPACHO.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000752-56.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2b3e1
proferida nos autos.
Despacho
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão
no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo
de vencimento definido, em conformidade com o determinado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000752-56.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2b3e1
proferida nos autos.
Despacho
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão
no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo
de vencimento definido, em conformidade com o determinado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2b2b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000631-60.2017.5.13.0001, que condenou a
reclamada ao pagamento das multas previstas nas cláusulas 32ª,
§5º, das CCTs de 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014,2014/2015, e
2015/2016, além do exercício 2016/2017, em favor de cada
farmacêutico que manteve vínculo de emprego com a ré nos
respectivos períodos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR
ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44122ea
proferido nos autos.
DESPACHO.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR
ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44122ea
proferido nos autos.
DESPACHO.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ELIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec33ca
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo o
reconhecimento de confissão ficta do reclamado, face à ausência de
juntada de fichas financeiras, cartões de ponto, comprovantes de
pagamentos de 13º salário e termo de rescisão contratual, conforme
determinação deste Juízo, no Id 4704b26.
Razão assiste ao requerente
Apesar de notificado, o reclamado deixou de juntar aos presentes
autos a documentação requerida pelo perito contábil, necessária
para elaboração da conta de liquidação.
Defiro o pedido supramencionado, devendo ser notificado o perito
judicial, José Roberto dos Santos Júnior, sobre os termos deste
despacho.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ELIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec33ca
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo o
reconhecimento de confissão ficta do reclamado, face à ausência de
juntada de fichas financeiras, cartões de ponto, comprovantes de
pagamentos de 13º salário e termo de rescisão contratual, conforme
determinação deste Juízo, no Id 4704b26.
Razão assiste ao requerente
Apesar de notificado, o reclamado deixou de juntar aos presentes
autos a documentação requerida pelo perito contábil, necessária
para elaboração da conta de liquidação.
Defiro o pedido supramencionado, devendo ser notificado o perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
judicial, José Roberto dos Santos Júnior, sobre os termos deste
despacho.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-16.2023.5.13.0031
AUTOR
EMMERSON HENRIQUE LUCAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMERSON HENRIQUE LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/06/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO MARCOS ROCHA
THETONIO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCOS ROCHA THETONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c3389
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas
bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação
de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO MARCOS ROCHA
THETONIO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c3389
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas
bancárias de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação
de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000090-21.2023.5.13.0032
AUTOR
CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAELSON FERNANDES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd7671
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a ausência do direito subjetivo pleiteado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT. Atente-se à possibilidade de inexigibilidade,
também prevista no mesmo art. 791-A da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado, por isso dispensado de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-21.2023.5.13.0032
AUTOR
CLAELSON FERNANDES ROQUE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd7671
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a ausência do direito subjetivo pleiteado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT. Atente-se à possibilidade de inexigibilidade,
também prevista no mesmo art. 791-A da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado, por isso dispensado de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dcb24
proferido nos autos.
Despacho:
Com petições do autor nos #id:2a01cee e #id:b737668 que, de
forma incompleta e imprecisa apresenta pedidos de “retificação do
alvará conforme nova assinatura constante no despacho sob ID nº
0ab6c05” e “requerer a expedição de ofício ao MTE para dar
entrada em Seguro Desemprego do reclamante”, respectivamente.
Cumpre esclarecer que o termo de #id:fa2283e já dispôs, em seu
corpo, autorização para processamento do SD do autor, cuja
complementação se deu no despacho #id:0ab6c05.
Destarte, concedo o prazo de 2 dias para que o autor aclare tais
pedidos.
Inerte ou ineficaz, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000422-85.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MARCELO MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5114592
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a parte exequente expedição de um novo alvará judicial
para fins de Seguro-desemprego. Defiro.
Sem prejuízo do determinado e em cumprimento ao § 1º do art. 1º
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de
2023, determino o sobrestamento dos presentes autos, atentando
para os registros dos pagamentos das parcelas acordadas nas
datas agendadas conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000422-85.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MARCELO MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5114592
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a parte exequente expedição de um novo alvará judicial
para fins de Seguro-desemprego. Defiro.
Sem prejuízo do determinado e em cumprimento ao § 1º do art. 1º
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de
2023, determino o sobrestamento dos presentes autos, atentando
para os registros dos pagamentos das parcelas acordadas nas
datas agendadas conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b463373
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte demandante concorda com os cálculos (#id.ff3aee2), e
requer o início da execução.
Aguarde-se o término do prazo facultado as partes para manifestar
a respeito dos cálculos, após prossiga-se à execução de acordo
com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-21.2020.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b463373
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
D E S P A C H O
A parte demandante concorda com os cálculos (#id.ff3aee2), e
requer o início da execução.
Aguarde-se o término do prazo facultado as partes para manifestar
a respeito dos cálculos, após prossiga-se à execução de acordo
com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032
AUTOR
THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8318720
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Cumpra-se a determinação constante no #id.0a5d8d9, após
sobrestem os presentes autos face a suspensão da execução em
decorrência da decretação da recuperação judicial/falência da
executada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032
AUTOR
THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8318720
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Cumpra-se a determinação constante no #id.0a5d8d9, após
sobrestem os presentes autos face a suspensão da execução em
decorrência da decretação da recuperação judicial/falência da
executada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA DE LOURDES DO REGO
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR
IGOR SILVA DE ASSIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SILVA DE ASSIS
- MARIA DE LOURDES DO REGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a participação desta Magistrada na condição de
representante deste Regional, em evento promovido pela OIT em
parceria com o TRT13, MPT, SEMDH-PB e FECOMERCIO, a ser
realizado no TRT da 13ª Região no dia 26/05/2023, mais uma vez
se faz necessária a REMARCAÇÃO da audiência deste feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Em sendo assim, fica ANTECIPADA a AUDIÊNCIA destes autos
para o dia 25/05/2023, às 11:30 horas, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos seus
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA DE LOURDES DO REGO
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR
IGOR SILVA DE ASSIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a participação desta Magistrada na condição de
representante deste Regional, em evento promovido pela OIT em
parceria com o TRT13, MPT, SEMDH-PB e FECOMERCIO, a ser
realizado no TRT da 13ª Região no dia 26/05/2023, mais uma vez
se faz necessária a REMARCAÇÃO da audiência deste feito.
Em sendo assim, fica ANTECIPADA a AUDIÊNCIA destes autos
para o dia 25/05/2023, às 11:30 horas, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos seus
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756c008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a participação desta Magistrada na condição de
representante deste Regional, em evento promovido pela OIT em
parceria com o TRT13, MPT, SEMDH-PB e FECOMERCIO, a ser
realizado no TRT da 13ª Região no dia 26/05/2023, mais uma vez
se faz necessária a REMARCAÇÃO da audiência de
CONCILIAÇÃO deste feito.
Em sendo assim, fica ANTECIPADA a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO destes autos para o dia 23/05/2023, às 11:45
horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos seus
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756c008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a participação desta Magistrada na condição de
representante deste Regional, em evento promovido pela OIT em
parceria com o TRT13, MPT, SEMDH-PB e FECOMERCIO, a ser
realizado no TRT da 13ª Região no dia 26/05/2023, mais uma vez
se faz necessária a REMARCAÇÃO da audiência de
CONCILIAÇÃO deste feito.
Em sendo assim, fica ANTECIPADA a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO destes autos para o dia 23/05/2023, às 11:45
horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos seus
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-58.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6660587
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Informados, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exeqüente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s).
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-58.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6660587
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Informados, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exeqüente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s).
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-22.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FABIO TAURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5ce1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a aplicação da multa pelo
descumprimento da anotação da baixa contratual na CTPS do
autor, o que já determinei, conforme calculos retro e o inicio da
execução dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-22.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5ce1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a aplicação da multa pelo
descumprimento da anotação da baixa contratual na CTPS do
autor, o que já determinei, conforme calculos retro e o inicio da
execução dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000902-98.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
JOAO LISBOA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LISBOA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69e1bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo a retenção dos honorários
advocatícios quando da realização do pagamento do RPV (id
33eb83a).
Defiro o pedido.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor a quem de direito,
atentando para a multiplicidade de credores. Com o pagamento,
expeçam-se os alvarás de pagamento, observando-se as contas
bancárias indicadas pelo exequente .
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032
AUTOR
LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f2e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,
TIM S/A e ABRIL COMUNICACOES S/A, isentando estas de
qualquer condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a LAIS ALVES BENICIO
DOS SANTOS o valor correspondente ao aviso prévio, ao décimo
terceiro, às férias acrescidas de 1/3, às diferenças salariais, FGTS
(diferenças) + 40%, e multa do artigo 477 da CLT, tudo com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 649,30), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032
AUTOR
LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f2e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,
TIM S/A e ABRIL COMUNICACOES S/A, isentando estas de
qualquer condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a LAIS ALVES BENICIO
DOS SANTOS o valor correspondente ao aviso prévio, ao décimo
terceiro, às férias acrescidas de 1/3, às diferenças salariais, FGTS
(diferenças) + 40%, e multa do artigo 477 da CLT, tudo com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 649,30), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-14.2023.5.13.0032
AUTOR
JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda394d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/06/2023 às 09h40para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:
notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-29.2023.5.13.0032
AUTOR
ELTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU
TAG ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482186c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/06/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-24.2023.5.13.0001
AUTOR
DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27083ea
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032
AUTOR
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SOUTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61aeffc
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em inspeção periódica.
A parte reclamada apresentou petição, ID 44e5800, requerendo a
retificação de um erro material ocorrido no acordo celebrado
perante a CEJUSCJT 2º Grau, ata de ID bc5ee5e, uma vez que
constou o dia 29/07/2022 como data para pagamento, sendo a data
correta o dia 29/07/2023.
O autor, notificado para se pronunciar sobre a referida petição, ID
3f552a8, inclusive com a advertência de que o seu silêncio seria
entendido como anuência com a alegação da reclamada, não
apresentou qualquer manifestação.
Em sendo assim, resolve o Juízo retificar o erro material apontado
pela reclamada, nos termos do art. 833 da CLT.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada “A parte ré UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. pagará a parte autora e seu(a)
advogado(a) a importância R$14.000,00 (catorze mil reais),
compreendendo indenização pelo encerramento da parceria e
honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até
29/07/2022.”, leia-se “A parte ré UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. pagará a parte autora e seu(a)
advogado(a) a importância R$14.000,00 (catorze mil reais),
compreendendo indenização pelo encerramento da parceria e
honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até
29/07/2022.”
Aguarda-se o cumprimento do acordo, devendo o processo retornar
ao sobrestamento, considerando o § 1º do art. 1º da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de
2023, atentando para o registro do pagamento da parcela acordada
na data agendada conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032
AUTOR
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61aeffc
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em inspeção periódica.
A parte reclamada apresentou petição, ID 44e5800, requerendo a
retificação de um erro material ocorrido no acordo celebrado
perante a CEJUSCJT 2º Grau, ata de ID bc5ee5e, uma vez que
constou o dia 29/07/2022 como data para pagamento, sendo a data
correta o dia 29/07/2023.
O autor, notificado para se pronunciar sobre a referida petição, ID
3f552a8, inclusive com a advertência de que o seu silêncio seria
entendido como anuência com a alegação da reclamada, não
apresentou qualquer manifestação.
Em sendo assim, resolve o Juízo retificar o erro material apontado
pela reclamada, nos termos do art. 833 da CLT.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada “A parte ré UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. pagará a parte autora e seu(a)
advogado(a) a importância R$14.000,00 (catorze mil reais),
compreendendo indenização pelo encerramento da parceria e
honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até
29/07/2022.”, leia-se “A parte ré UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. pagará a parte autora e seu(a)
advogado(a) a importância R$14.000,00 (catorze mil reais),
compreendendo indenização pelo encerramento da parceria e
honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até
29/07/2022.”
Aguarda-se o cumprimento do acordo, devendo o processo retornar
ao sobrestamento, considerando o § 1º do art. 1º da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de
2023, atentando para o registro do pagamento da parcela acordada
na data agendada conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000449-68.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MOISES COSTA MACHADO
ADVOGADO
FERNANDA ESTER COSTA
MACHADO(OAB: 31092/PB)
REQUERENTES
LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES COSTA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata da Audiência
#id:bca02c4 proferida nos autos:
"ATA DE AUDIÊNCIA
Em 17 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ROSIVANIA PEREIRA GOMES, realizou-se
audiência relativa à Homologação da Transação Extrajudicial
número 0000449-68.2023.5.13.0032, supramencionada.
Às 07:50 horas, aberta a audiência, ingressaram os participantes
por link previamente enviado.
]Ausente a parte requerente/trabalhador MOISES COSTA
MACHADO e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a empresa requerente LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO
POR
IMAGEM
LTDA
e
ausente
s e u ( a )
a d v o g a d o ( a ) .
Instalada a audiência com a presença pessoal da Magistrada na
Unidade, neste Fórum Trabalhista.
Analisando o processo com vagar, constatou o Juízo que a
presente demanda tem pedido reiterado no processo 000429-
77.2023.5.13.0032, que foi extingo sem resolução de mérito por
falta de atendimento dos requisitos legais.
Neste feito, as partes deixam de comparecer, mesmo sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
imposição do Juízo a realização de audiência para homologação na
presença das partes. Afinal, outros documentos e providências
sequer vieram ao processo, a exemplo de TRCT, CTPS e
comprovante de pagamento de parte do acordo, como alegado na
petição inicial.
Assim sendo, tendo em vista que a notificação das partes para
comparecer a esta sessão não previu aplicação de penalidades,
determinou o Juízo a designação de nova audiência de conciliação,
devendo as partes comparecer com seus advogados, sob pena de
arquivamento e extinção do processo sem resolução de mérito.
Designo nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos
para o dia 22/05/2023,às 08:20 horas,a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência às partes pelo DJE.
Audiência encerrada às 11h48min.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz(a) do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000449-68.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MOISES COSTA MACHADO
ADVOGADO
FERNANDA ESTER COSTA
MACHADO(OAB: 31092/PB)
REQUERENTES
LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata da Audiência
#id:bca02c4 proferida nos autos:
"ATA DE AUDIÊNCIA
Em 17 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho ROSIVANIA PEREIRA GOMES, realizou-se
audiência relativa à Homologação da Transação Extrajudicial
número 0000449-68.2023.5.13.0032, supramencionada.
Às 07:50 horas, aberta a audiência, ingressaram os participantes
por link previamente enviado.
]Ausente a parte requerente/trabalhador MOISES COSTA
MACHADO e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a empresa requerente LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO
POR
IMAGEM
LTDA
e
ausente
s e u ( a )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
advogado(a).
Instalada a audiência com a presença pessoal da Magistrada na
Unidade, neste Fórum Trabalhista.
Analisando o processo com vagar, constatou o Juízo que a
presente demanda tem pedido reiterado no processo 000429-
77.2023.5.13.0032, que foi extingo sem resolução de mérito por
falta de atendimento dos requisitos legais.
Neste feito, as partes deixam de comparecer, mesmo sendo
imposição do Juízo a realização de audiência para homologação na
presença das partes. Afinal, outros documentos e providências
sequer vieram ao processo, a exemplo de TRCT, CTPS e
comprovante de pagamento de parte do acordo, como alegado na
petição inicial.
Assim sendo, tendo em vista que a notificação das partes para
comparecer a esta sessão não previu aplicação de penalidades,
determinou o Juízo a designação de nova audiência de conciliação,
devendo as partes comparecer com seus advogados, sob pena de
arquivamento e extinção do processo sem resolução de mérito.
Designo nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos
para o dia 22/05/2023,às 08:20 horas,a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência às partes pelo DJE.
Audiência encerrada às 11h48min.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz(a) do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR
DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO
EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE - Expedição de
Certidão para Habilitação de Crédito
Fica a parte autora notificada da expedição de Certidão para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Habilitação de Crédito em seu favor, ficando a cargo do(a)
beneficiário(a) a impressão para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-97.2023.5.13.0032
AUTOR
CINTIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
MARIA STELLA OMEZZALI DA
COSTA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821e57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na sentença de ID 5131701
ocorreu um erro material no texto relativo à aplicação da pena de
confissão à parte autora, uma vez que constou, equivocadamente,
que prevaleceria a idoneidade das alegações da exordial, sendo
certo que prevalecem idôneas as alegações da contestação, razão
pela qual se faz necessária a devida correção, nos termos do art.
833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na decisão citada "Como a autora
deixou de comparecer à audiência de instrução designada, mesmo
ciente das consequências de sua contumácia, aplico-lhe a pena de
confissão, afetando toda a matéria fática abordada no processo,
prevalecendo a idoneidade das alegações na exordial . . . ", leia-se
"Como a autora deixou de comparecer à audiência de instrução
designada, mesmo ciente das consequências de sua
contumácia, aplico-lhe a pena de confissão, afetando toda a
matéria fática abordada no processo, prevalecendo a
idoneidade das alegações na contestação . . . . ".
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-97.2023.5.13.0032
AUTOR
CINTIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
MARIA STELLA OMEZZALI DA
COSTA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MENDES
- MARIA STELLA OMEZZALI DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821e57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que na sentença de ID 5131701
ocorreu um erro material no texto relativo à aplicação da pena de
confissão à parte autora, uma vez que constou, equivocadamente,
que prevaleceria a idoneidade das alegações da exordial, sendo
certo que prevalecem idôneas as alegações da contestação, razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
pela qual se faz necessária a devida correção, nos termos do art.
833 da CLT.
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na decisão citada "Como a autora
deixou de comparecer à audiência de instrução designada, mesmo
ciente das consequências de sua contumácia, aplico-lhe a pena de
confissão, afetando toda a matéria fática abordada no processo,
prevalecendo a idoneidade das alegações na exordial . . . ", leia-se
"Como a autora deixou de comparecer à audiência de instrução
designada, mesmo ciente das consequências de sua
contumácia, aplico-lhe a pena de confissão, afetando toda a
matéria fática abordada no processo, prevalecendo a
idoneidade das alegações na contestação . . . . ".
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000473-96.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE
EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE ELVIS LOPES SANTANA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b77d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando a inicial, verifico não haver requerimento ao Juízo para
depósito do valor a consignar, todavia, dada a simplicidade que
rege no processo do trabalho, vejo suprida tal formalidade diante do
conjunto da petição, a qual, claramente, como dito, se trata de uma
consignação em pagamento.
Assim, intime-se o consignante para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceda ao depósito da quantia a consignar, conforme Art.
542, inciso I, do CPC; alertando-o para o fato de que, acaso não o
proceda, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos
termos do parágrafo único do mesmo diploma legal.
No caso em tela, trata-se de consignado falecido, razão pela qual
deverá a Secretaria proceder à retificação do polo passivo para
constar JOSE ELVIS LOPES SANTANA DA SILVA (ESPÓLIO),
representante.
Com a comprovação do depósito, inclua-se em pauta e intimem-se
às partes quanto à audiência designada.
Designada a sessão, oficie-se o INSS para que informe eventual
dependentes, remetendo-lhe, para tanto, a documentação
necessária.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, retornem
os autos conclusos.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-25.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA VIVIAN CORDEIRO DE
MENEZES
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE
S.A
ADVOGADO
EDNEIA APARECIDA VIANA(OAB:
159242/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIVIAN CORDEIRO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f9344
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com relação à petição da parte reclamada, ID 60e3cf2, ante a
proximidade, aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-25.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA VIVIAN CORDEIRO DE
MENEZES
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE
S.A
ADVOGADO
EDNEIA APARECIDA VIANA(OAB:
159242/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f9344
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com relação à petição da parte reclamada, ID 60e3cf2, ante a
proximidade, aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000465-22.2023.5.13.0032
REQUERENTES
KAROLAINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1a01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da empresa requerente CIL - COMERCIO DE
INFORMATICA LTDA , solicitando que a audiência de conciliação
designada nos presentes autos para o dia 25/05/2023 às 10:30
horas, na modalidade presencial, seja realizada por
videoconferência, tendo em vista que o Setor Jurídico da empresa
tem sede em outro Estado.
Considerando que se trata de audiência para homologação de
acordo extrajudicial, defiro o requerimento.
Assim, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos presentes
autos para o dia 25/05/2023 às 10:30 horas será realizada POR
VIDEOCONFERÊNCIA na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000465-22.2023.5.13.0032
REQUERENTES
KAROLAINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1a01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da empresa requerente CIL - COMERCIO DE
INFORMATICA LTDA , solicitando que a audiência de conciliação
designada nos presentes autos para o dia 25/05/2023 às 10:30
horas, na modalidade presencial, seja realizada por
videoconferência, tendo em vista que o Setor Jurídico da empresa
tem sede em outro Estado.
Considerando que se trata de audiência para homologação de
acordo extrajudicial, defiro o requerimento.
Assim, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos presentes
autos para o dia 25/05/2023 às 10:30 horas será realizada POR
VIDEOCONFERÊNCIA na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ca1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0021500-83.2013.5.13.0001
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída CARMEM
LARISSA DA NÓBREGA LIRA, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:9c51c08, DEFIRO, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras da
empregada, as folhas de ocorrência, os contracheques, o
histórico funcional e as folhas de ponto da substituída em
referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ca1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0021500-83.2013.5.13.0001
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída CARMEM
LARISSA DA NÓBREGA LIRA, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:9c51c08, DEFIRO, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
empregada, as folhas de ocorrência, os contracheques, o
histórico funcional e as folhas de ponto da substituída em
referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1fd76
proferida nos autos.
Decisão:
Revisando os presentes autos, constata este Juízo que a parte TAM
LINHAS AÉREAS S.A. interpôs R.O. sobre a sentença #id:b575ae5,
de forma descabida.
Explico.
A sentença apontada apresentou em seu dispositivo a seguinte
decisão:
"DISPOSITIVODiante do exposto, reconhecida a inépcia da
petição inicial quanto à pretensão de condenação da TAM
LINHAS AEREAS S/A., nos termos do art. 330, I do CPC, julga-
se extinto, sem resolução do mérito no aspecto, nos termos do
art. 485, I do CPC, e, ao final julga-se PROCEDENTE EM PARTE a
demanda formulada por ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS para
condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A), a pagar-lhe as verbas abaixo
listadas. (…) (grifo nosso)
Logo, observa-se que nenhuma obrigação foi imputada a citada
empresa, que apresentou recurso completamente impertinente,
posto patente a ausência de interesse recursal, este um
indispensável pressuposto de admissibilidade.
Destarte, decide este Juízo por chamar o feito à boa ordem
processual e tornar sem efeito a decisão #id:f4259ab, não
recebendo o recurso ordinário de #id:89f3b6c, pelo motivo acima
apontado.
Concedo o prazo de 2 dias para a recorrente indicar seus dados
bancários para a restituição do depósito #id:211e927, o que fica
desde já determinado a esta secretaria.
Cumpra, ainda, a secretaria, a expedição do alvará de saque do
FGTS, conforme determinado na referida sentença #id:b575ae5 e
certifique o trânsito em julgado da mesma.
Ao final, intime-se a autora para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, conforme art. 878, CLT,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1fd76
proferida nos autos.
Decisão:
Revisando os presentes autos, constata este Juízo que a parte TAM
LINHAS AÉREAS S.A. interpôs R.O. sobre a sentença #id:b575ae5,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
de forma descabida.
Explico.
A sentença apontada apresentou em seu dispositivo a seguinte
decisão:
"DISPOSITIVODiante do exposto, reconhecida a inépcia da
petição inicial quanto à pretensão de condenação da TAM
LINHAS AEREAS S/A., nos termos do art. 330, I do CPC, julga-
se extinto, sem resolução do mérito no aspecto, nos termos do
art. 485, I do CPC, e, ao final julga-se PROCEDENTE EM PARTE a
demanda formulada por ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS para
condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A), a pagar-lhe as verbas abaixo
listadas. (…) (grifo nosso)
Logo, observa-se que nenhuma obrigação foi imputada a citada
empresa, que apresentou recurso completamente impertinente,
posto patente a ausência de interesse recursal, este um
indispensável pressuposto de admissibilidade.
Destarte, decide este Juízo por chamar o feito à boa ordem
processual e tornar sem efeito a decisão #id:f4259ab, não
recebendo o recurso ordinário de #id:89f3b6c, pelo motivo acima
apontado.
Concedo o prazo de 2 dias para a recorrente indicar seus dados
bancários para a restituição do depósito #id:211e927, o que fica
desde já determinado a esta secretaria.
Cumpra, ainda, a secretaria, a expedição do alvará de saque do
FGTS, conforme determinado na referida sentença #id:b575ae5 e
certifique o trânsito em julgado da mesma.
Ao final, intime-se a autora para, querendo e no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, conforme art. 878, CLT,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8fb2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0021500-83.2013.5.13.0001
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído
ARISTOFANES LEMOS DA COSTA, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:9c51c08, DEFIRO, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do
empregado, as folhas de ocorrência, os contracheques, o
histórico funcional e as folhas de ponto do substituído em
referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8fb2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0021500-83.2013.5.13.0001
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído
ARISTOFANES LEMOS DA COSTA, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:9c51c08, DEFIRO, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do
empregado, as folhas de ocorrência, os contracheques, o
histórico funcional e as folhas de ponto do substituído em
referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001aa18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (id
a6709cc) apresenta pedido de dilação de prazo para proceder ao
depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento, concedo ao réu o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para o pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001aa18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada (id
a6709cc) apresenta pedido de dilação de prazo para proceder ao
depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento, concedo ao réu o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para o pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-87.2023.5.13.0032
AUTOR
DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e7b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 8c92aa8, requerendo a conversão
da audiência designada para o dia 30/05/2023 às 09:30 horas, para
a modalidade presencial, considerando o domicílio dos patronos
da empresa ser em Recife-PE.
Considerando que não se trata de processo 100% Digital, indefiro o
requerimento, ficando mantida a realização da audiência na
modalidade presencial.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-87.2023.5.13.0032
AUTOR
DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALCIDES RODRIGUES DE SENA
NETO(OAB: 29843/PE)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e7b6e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 8c92aa8, requerendo a conversão
da audiência designada para o dia 30/05/2023 às 09:30 horas, para
a modalidade presencial, considerando o domicílio dos patronos
da empresa ser em Recife-PE.
Considerando que não se trata de processo 100% Digital, indefiro o
requerimento, ficando mantida a realização da audiência na
modalidade presencial.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU
ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1876f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste
dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
julgar
PROCEDENTE
o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para condenar incidentalmente o
sócio/proprietário -
JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES
CARNEIRO
, CPF: 083.744.624-42, a responder pela integralidade
do crédito exequendo não quitado na presente reclamação
trabalhista.
Intimem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU
ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR LASARO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1876f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste
dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
julgar
PROCEDENTE
o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para condenar incidentalmente o
sócio/proprietário -
JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES
CARNEIRO
, CPF: 083.744.624-42, a responder pela integralidade
do crédito exequendo não quitado na presente reclamação
trabalhista.
Intimem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-18.2023.5.13.0032
AUTOR
DILCLATHI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
META COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILCLATHI ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00d684
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: ad14be7), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb3515
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as reclamadas opuseram embargos declaratórios
tempestivamente, notifique-se a parte contrária para, querendo,
apresentar resposta, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
julgamento.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb3515
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as reclamadas opuseram embargos declaratórios
tempestivamente, notifique-se a parte contrária para, querendo,
apresentar resposta, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
julgamento.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032
AUTOR
LAYNE RAQUEL RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO
JULIANA RAMALHO DE SOUSA
GOMES(OAB: 5508/AC)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYNE RAQUEL RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978ccf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a sentença de mérito, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, em obediência às novas regras impostas pela
reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece
que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000002-17.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4a0f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08 (oito)
dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Considerando que o valor não ultrapassa o limite do estabelecido
como pequeno valor, a execução deve prosseguir como requisição
de pequeno valor.
759
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR
SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa22fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por SAMARA TEOFILO DE JESUS para condenar a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
esta em caráter subsidiário, ao pagamento de:
aviso prévio;
•
13º salário proporcional;
•
férias mais 1/3;
•
FGTS das competências em aberto;
•
40% sobre o FGTS de todo o período contratual
•
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
habilitação no seguro desemprego. independente do trânsito em
julgado, atentando para a data de extinção do contrato com a
projeção do aviso prévio (19 de dezembro de 2022).
Determina-se que a primeira ré (CONTAX) proceda à anotação de
baixa da CTPS do autor, fazendo constar a data de 19 de
dezembro de 2022, devendo a Secretaria notificá-la para
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de
multa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo percentual,
incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa,
por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante
decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR
SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa22fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por SAMARA TEOFILO DE JESUS para condenar a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
esta em caráter subsidiário, ao pagamento de:
aviso prévio;
•
13º salário proporcional;
•
férias mais 1/3;
•
FGTS das competências em aberto;
•
40% sobre o FGTS de todo o período contratual
•
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
habilitação no seguro desemprego. independente do trânsito em
julgado, atentando para a data de extinção do contrato com a
projeção do aviso prévio (19 de dezembro de 2022).
Determina-se que a primeira ré (CONTAX) proceda à anotação de
baixa da CTPS do autor, fazendo constar a data de 19 de
dezembro de 2022, devendo a Secretaria notificá-la para
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de
multa.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo percentual,
incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa,
por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR
ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAINE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5176f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada empregadora, e
subsidiariamente as tomadoras de serviço, respeitado o prazo de
prescrição quinquenal, e limitada a responsabilidade aos
respectivos períodos da prestação de serviço terceirizada, a pagar:
a
) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
férias (e terço) e 13º salário proporcionais, além da multa de 40% do
saldo em conta do FGTS.
b
) pagar multa do art. 477 da CLT;
c
) efetuar depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos
meses do contrato de trabalho, descontando-se eventual
pagamento registrado em extrato.
d
) diferenças salariais ao mínimo nacional;
Condeno a empresa empregadora (primeira reclamada), ainda, na
obrigações de fazer:
e
) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS,
consignando desligamento em na data de prorrogação do aviso-
prévio (12/02/2023), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar de intimação específica, a fim de que defino multa processual
coercitiva única de R$ 3.000 (três mil reais) por descumprimento.
Autorizo a dedução dos valores já pagos a título rescisórios.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas, atentando-se às demais diretrizes fixadas na
fundamentação quanto à empresa empregadora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação
anexa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR
ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5176f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada empregadora, e
subsidiariamente as tomadoras de serviço, respeitado o prazo de
prescrição quinquenal, e limitada a responsabilidade aos
respectivos períodos da prestação de serviço terceirizada, a pagar:
a
) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
férias (e terço) e 13º salário proporcionais, além da multa de 40% do
saldo em conta do FGTS.
b
) pagar multa do art. 477 da CLT;
c
) efetuar depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos
meses do contrato de trabalho, descontando-se eventual
pagamento registrado em extrato.
d
) diferenças salariais ao mínimo nacional;
Condeno a empresa empregadora (primeira reclamada), ainda, na
obrigações de fazer:
e
) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS,
consignando desligamento em na data de prorrogação do aviso-
prévio (12/02/2023), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar de intimação específica, a fim de que defino multa processual
coercitiva única de R$ 3.000 (três mil reais) por descumprimento.
Autorizo a dedução dos valores já pagos a título rescisórios.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas, atentando-se às demais diretrizes fixadas na
fundamentação quanto à empresa empregadora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação
anexa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-36.2023.5.13.0032
AUTOR
KESSIA TARGINO SOARES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA TARGINO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d2a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
e condenar a reclamada empregadora, e subsidiariamente as
tomadoras de serviço, respeitado o prazo de prescrição quinquenal,
a pagar:
a
) verbas rescisórias compostas de aviso prévio, saldo de salário,
férias (e terço) e 13º salário proporcionais, férias integrais
(2022/2023), horas extras, além da multa de 40% do saldo em conta
do FGTS e da multa do art. 477 da CLT;
b
) depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos meses do
contrato de trabalho, descontando-se eventual pagamento
registrado em extrato.
c
) diferenças salariais ao mínimo nacional da janeiro a junho de
2022;
d
) por reconhecimento de estabilidade gestacional, pelo período de
gestação até cinco meses do nascimento, aqui equivalentes a 14
meses contados da data de demissão em 09/01/2023, as
remunerações mensais e demais verbas (férias e gratificação
natalina, integrais e proporcionais, depósitos ao FGTS e
contribuições previdenciárias), em continuidade do contrato de
trabalho.
Condeno-a, ainda, na obrigações de fazer:
e
) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS,
consignando desligamento em na data de prorrogação do aviso-
prévio (11/02/2023), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar de intimação específica, a fim de que defino multa processual
coercitiva única de R$ 5.000 (cinco mil reais) por descumprimento.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,
em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula
439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação
anexa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-36.2023.5.13.0032
AUTOR
KESSIA TARGINO SOARES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d2a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR os pedidos condenatórios iniciais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
e condenar a reclamada empregadora, e subsidiariamente as
tomadoras de serviço, respeitado o prazo de prescrição quinquenal,
a pagar:
a
) verbas rescisórias compostas de aviso prévio, saldo de salário,
férias (e terço) e 13º salário proporcionais, férias integrais
(2022/2023), horas extras, além da multa de 40% do saldo em conta
do FGTS e da multa do art. 477 da CLT;
b
) depósitos mensais em conta vinculada no FGTS, pelos meses do
contrato de trabalho, descontando-se eventual pagamento
registrado em extrato.
c
) diferenças salariais ao mínimo nacional da janeiro a junho de
2022;
d
) por reconhecimento de estabilidade gestacional, pelo período de
gestação até cinco meses do nascimento, aqui equivalentes a 14
meses contados da data de demissão em 09/01/2023, as
remunerações mensais e demais verbas (férias e gratificação
natalina, integrais e proporcionais, depósitos ao FGTS e
contribuições previdenciárias), em continuidade do contrato de
trabalho.
Condeno-a, ainda, na obrigações de fazer:
e
) promover a anotação da extinção do pacto em CTPS,
consignando desligamento em na data de prorrogação do aviso-
prévio (11/02/2023), a que confiro prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar de intimação específica, a fim de que defino multa processual
coercitiva única de R$ 5.000 (cinco mil reais) por descumprimento.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020. Aplique-se subsidiariamente,
em caso de condenação por dano moral, entendimento de súmula
439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação ora instituída, como expresso em conta de liquidação
anexa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR
ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a84bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem-se reclamação trabalhista em que postula o trabalhador
demandante a condenação da empregadora em ressarcimento de
danos patrimoniais supostamente sofridos por acidente de trabalho.
Segundo narrou, sofreu queda com comprometimento da região
lombossacra, vindo a submeter a tratamento de saúde que lhe
impõe muitos custos, sendo necessário ao empregador, como
responsável pela lesão ocupacional, repor as despesas já efetuadas
e custear o tratamento futuro.
Todavia, os documentos a retratar os exames médicos de
diagnóstico por imagem realizados após o evento da queda
informam a ocorrência de doenças crônicas. Por outro lado, há
alegação da parte reclamada de que estes documentos foram
trazidos ao processo tendo por fonte única o próprio reclamante,
impugnando-os por sua confecção unilateral.
Assim, a fim de melhor examinar o tema, põe-se como necessário
uma avaliação complementar à cognição judicial por exame médico
pericial, razão por que reabro a instrução e determino a sua
realização, com base no art. 464, §2º, do CPC vigente.
A fim de seguir curso o procedimento, DETERMINO:
1. Nomeio como médico perito a realizar exame sobre o
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
trabalhador, Dr. Lupicínio Farias Torres. Na forma do art. 465, §1º,
do CPC, sejam intimadas as partes, por seus advogados, para
manifestação sobre esta nomeação e para apresentar quesitos que
entendam pertinentes ao deslinde da matéria, no prazo de até
29/maio/2023.
1.1. No mesmo mesmo acima concedido, a empresa deverá
informar se, diante do evento que o autor afirma ter sofrido no
ambiente de trabalho, foi ofertado ao trabalhador algum tipo de
assistência por plano de saúde, ou, na sua falta, algum outro tipo de
assistência substitutiva?
2. Por força do art. 465, §2º, do CPC, sem impugnação das partes
ao seu nome, intime-se o perito para manifestar-se sobre a
nomeação ao encargo, apresentação de proposta de honorários e
indicação de data para realização do exame.
3. Não se percebendo hipótese de maior complexidade, o perito
deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
4. O senhor perito deverá responder, além das questões que
exsurjam do seu mister como expert avaliador, e daquelas
formuladas pelas partes, as seguintes questões desde já expostas
pelo Juízo:
2.1) O trabalhador, em virtude do acidente de trabalho por ele
referido como uma queda que atingiu região lombossacra, adquiriu
condição enferma ou entidade nosológica?
2.2) É portador de patologia de âmbito osteomuscular? Se positivo,
esta enfermidade possui natureza ou origem crônica? Teve origem
no trabalho prestado ou com ele guarda relação de causalidade ou
concausalidade ?
2.3) Em virtude das patologias identificadas, há tratamento
terapêutico possível ao trabalhador ? Em caso positivo, houve
sujeição ao tratamento ? Houve abandono ?
5. Apresentado o laudo, no prazo de intimem-se as partes, por seus
advogados, para ofertar sua manifestação sobre ele, no prazo de 05
(cinco) dias.
6. Após, retornem-me os autos para exame.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR
ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a84bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem-se reclamação trabalhista em que postula o trabalhador
demandante a condenação da empregadora em ressarcimento de
danos patrimoniais supostamente sofridos por acidente de trabalho.
Segundo narrou, sofreu queda com comprometimento da região
lombossacra, vindo a submeter a tratamento de saúde que lhe
impõe muitos custos, sendo necessário ao empregador, como
responsável pela lesão ocupacional, repor as despesas já efetuadas
e custear o tratamento futuro.
Todavia, os documentos a retratar os exames médicos de
diagnóstico por imagem realizados após o evento da queda
informam a ocorrência de doenças crônicas. Por outro lado, há
alegação da parte reclamada de que estes documentos foram
trazidos ao processo tendo por fonte única o próprio reclamante,
impugnando-os por sua confecção unilateral.
Assim, a fim de melhor examinar o tema, põe-se como necessário
uma avaliação complementar à cognição judicial por exame médico
pericial, razão por que reabro a instrução e determino a sua
realização, com base no art. 464, §2º, do CPC vigente.
A fim de seguir curso o procedimento, DETERMINO:
1. Nomeio como médico perito a realizar exame sobre o
trabalhador, Dr. Lupicínio Farias Torres. Na forma do art. 465, §1º,
do CPC, sejam intimadas as partes, por seus advogados, para
manifestação sobre esta nomeação e para apresentar quesitos que
entendam pertinentes ao deslinde da matéria, no prazo de até
29/maio/2023.
1.1. No mesmo mesmo acima concedido, a empresa deverá
informar se, diante do evento que o autor afirma ter sofrido no
ambiente de trabalho, foi ofertado ao trabalhador algum tipo de
assistência por plano de saúde, ou, na sua falta, algum outro tipo de
assistência substitutiva?
2. Por força do art. 465, §2º, do CPC, sem impugnação das partes
ao seu nome, intime-se o perito para manifestar-se sobre a
nomeação ao encargo, apresentação de proposta de honorários e
indicação de data para realização do exame.
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3723/2023
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774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
3. Não se percebendo hipótese de maior complexidade, o perito
deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
4. O senhor perito deverá responder, além das questões que
exsurjam do seu mister como expert avaliador, e daquelas
formuladas pelas partes, as seguintes questões desde já expostas
pelo Juízo:
2.1) O trabalhador, em virtude do acidente de trabalho por ele
referido como uma queda que atingiu região lombossacra, adquiriu
condição enferma ou entidade nosológica?
2.2) É portador de patologia de âmbito osteomuscular? Se positivo,
esta enfermidade possui natureza ou origem crônica? Teve origem
no trabalho prestado ou com ele guarda relação de causalidade ou
concausalidade ?
2.3) Em virtude das patologias identificadas, há tratamento
terapêutico possível ao trabalhador ? Em caso positivo, houve
sujeição ao tratamento ? Houve abandono ?
5. Apresentado o laudo, no prazo de intimem-se as partes, por seus
advogados, para ofertar sua manifestação sobre ele, no prazo de 05
(cinco) dias.
6. Após, retornem-me os autos para exame.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR
MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA: Fica a parte RECLAMADA
devidamente notificada dos despachos proferidos neste processo,
conforme id: 8db650e e id: 6343480, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: d957c49, juntada em
16/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: d957c49, juntada em
16/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
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3723/2023
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775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR
ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO
ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO
JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 4a81d51,
juntada em 16/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR
ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO
ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO
JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 4a81d51,
juntada em 16/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO
MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: df57694, juntados em 16/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
09/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO
MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: df57694, juntados em 16/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
09/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSIVAN EPITACIO MARQUES
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-23.2023.5.13.0024
AUTOR
E.D.O.F.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a82a29.
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9b148
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/06/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 26/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9b148
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/06/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 26/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-51.2019.5.13.0009
AUTOR
TALES VINICIUS GOMES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
VALDIR BEZERRA CABRAL
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
RÉU
GREMIO RECREATIVO SERRANO
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES VINICIUS GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01744e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A presente execução encontra-se sobrestada tendo em vista que
todos os esforços até aqui empreendidos tanto pelo Juízo quanto
pelo exequente restaram infrutíferos, com exceção apenas de
alguns bloqueios efetuados por meio do SisbaJud servíveis apenas
para garantir uma parcela mínima do crédito.
Por intermédio da manifestação id: c3c0107, exequente requer que
seja oficiado à CBF, nos termos do art. 64 e § 6º do Regulamento
Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol -
RNRTAF - determinado que a entidade se abstenha de registrar
novos atletas em prol do clube executado até a garantia integral do
débito exequendo.
Com o fim de embasar sua tese, no bojo da manifestação em
comento citou decisões proferidas nos autos de outras execuções
trabalhistas nas quais foi proferida Decisão no mesmo sentido.
Pois bem.
Por inteligência do artigo 139, IV, do CPC, aqui aplicado
subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, cabe ao Juízo
"determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais
ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de
ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária".
Assim sendo, com base no mencionado dispositivo legal, acolho a
pretensão autoral para determinar expedição de ofício ao
Departamento de Registros e Transferências da CBF determinando
a imediata suspensão de registro de novos atletas de futebol do
GREMIO RECREATIVO SERRANO, CNPJ: 70.098.314/0001-54,
pelo prazo de dois anos ou até a garantia integral do crédito do
autor, devendo constar do ofício o prazo de 10 dias para a entidade
encaminhar resposta de cumprimento desta determinação judicial.
Em atenção aos princípios da economia e da celeridade
processuais, confiro força de ofício à presente Decisão.
Atualizem-se os cálculos, registrando os últimos pagamentos
efetuados ao credor (id: b6d5f1d e id: ad010ed).
Após juntada de ofício da CBF informando o cumprimento desta
Decisão, notifique-se o executado.
Após, tendo em vista que a sanção aqui imposta tem duração de
dois anos, não havendo qualquer garantia de que o executado
efetuará o depósito do valor remanescente da condenação, devem
os autos permanecerem sobrestados até 10/08/2023 (id: a51db61)
ou até a ocorrência de fato superveniente que justifique sua
interrupção.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-51.2019.5.13.0009
AUTOR
TALES VINICIUS GOMES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
VALDIR BEZERRA CABRAL
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
RÉU
GREMIO RECREATIVO SERRANO
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREMIO RECREATIVO SERRANO
- VALDIR BEZERRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01744e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A presente execução encontra-se sobrestada tendo em vista que
todos os esforços até aqui empreendidos tanto pelo Juízo quanto
pelo exequente restaram infrutíferos, com exceção apenas de
alguns bloqueios efetuados por meio do SisbaJud servíveis apenas
para garantir uma parcela mínima do crédito.
Por intermédio da manifestação id: c3c0107, exequente requer que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
seja oficiado à CBF, nos termos do art. 64 e § 6º do Regulamento
Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol -
RNRTAF - determinado que a entidade se abstenha de registrar
novos atletas em prol do clube executado até a garantia integral do
débito exequendo.
Com o fim de embasar sua tese, no bojo da manifestação em
comento citou decisões proferidas nos autos de outras execuções
trabalhistas nas quais foi proferida Decisão no mesmo sentido.
Pois bem.
Por inteligência do artigo 139, IV, do CPC, aqui aplicado
subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, cabe ao Juízo
"determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais
ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de
ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária".
Assim sendo, com base no mencionado dispositivo legal, acolho a
pretensão autoral para determinar expedição de ofício ao
Departamento de Registros e Transferências da CBF determinando
a imediata suspensão de registro de novos atletas de futebol do
GREMIO RECREATIVO SERRANO, CNPJ: 70.098.314/0001-54,
pelo prazo de dois anos ou até a garantia integral do crédito do
autor, devendo constar do ofício o prazo de 10 dias para a entidade
encaminhar resposta de cumprimento desta determinação judicial.
Em atenção aos princípios da economia e da celeridade
processuais, confiro força de ofício à presente Decisão.
Atualizem-se os cálculos, registrando os últimos pagamentos
efetuados ao credor (id: b6d5f1d e id: ad010ed).
Após juntada de ofício da CBF informando o cumprimento desta
Decisão, notifique-se o executado.
Após, tendo em vista que a sanção aqui imposta tem duração de
dois anos, não havendo qualquer garantia de que o executado
efetuará o depósito do valor remanescente da condenação, devem
os autos permanecerem sobrestados até 10/08/2023 (id: a51db61)
ou até a ocorrência de fato superveniente que justifique sua
interrupção.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-28.2019.5.13.0007
AUTOR
ROBSON SOARES SILVA
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO
BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU
DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU
MARIA EDILANE VENANCIO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45768e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-28.2019.5.13.0007
AUTOR
ROBSON SOARES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO
BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU
DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU
MARIA EDILANE VENANCIO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45768e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-07.2023.5.13.0007
AUTOR
IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c653b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja reconhecida liminarmente a
rescisão indireta, que seja deferida expedição de alvarás para
saque dos depósitos do FGTS e habilitação à percepção do seguro-
desemprego, como também que seja determinado bloqueio judicial
nas contas bancárias de todas as empresas do grupo econômico e
penhora no rosto dos autos de Processo que tramita junto à 4ª Vara
Federal de Campina Grande.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Com efeito, na peculiar situação dos autos, especificamente quanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ao pedido liminar para liberação do FGTS e Seguro-desemprego,
em que pese a aparência do bom direito, a documentação juntada
não constitui prova hábil a atestar uma das exigências impostas
pelo art. 300 do CPC, qual seja, perigo de dano ou o risco do
resultado útil do processo, notadamente porque, no caso do FGTS,
o valor depositado já compõe o patrimônio do reclamante e só
poderá ser sacado com autorização judicial, como também ocorre
com o Seguro-desemprego que, caso seja reconhecido seu direito
quando da apreciação do mérito, o pagamento será efetuado pelo
Governo Federal, ou seja, em ambos os casos, inexiste
possibilidade de prejuízos ao autor.
Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
reconhecimento da rescisão indireta, a despeito das alegações do
reclamante bem como das provas documentais dos autos, não há
como se aferir com segurança a verossimilhança da alegação
referente à existência dos fatos ensejadores de rescisão indireta,
posto que, para o acolhimento por parte do Juízo da pretensão
inserta nesta reclamação, necessária se faz dilação probatória, fato
a ser verificado em instrução processual, mostrando-se no mínimo
prematura qualquer deliberação nesse sentido no atual momento
processual.
Diante de todo o exposto, por ora, não vislumbramos a possibilidade
de reconhecimento antecipado da rescisão contratual e, por
conseguinte, restam prejudicados os pedidos de expedição de
alvarás judiciais para liberação de FGTS e seguro-desemprego.
Importante repisar que, em sendo reconhecido os direitos
pleiteados, objeto da demanda, ser-lhe-ão deferidas as medidas
postuladas, se cabíveis, nenhum risco correndo a parte autora.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
De outra banda, não podemos ignorar as notícias amplamente
divulgadas nesta cidade, tornando público e notório que a principal
reclamada vem sendo investigada pela Polícia Federal e pelo
Ministério Público Federal, recaindo sobre ela denúncia de vários
delitos de ordem financeira, consequentemente com expedição de
mandado de prisão para os sócios proprietários que se encontram
foragidos após suposto golpe em um sem-número de investidores.
Inclusive, também pelos fatos narrados no parágrafo anterior, há
indícios de dano aos credores trabalhistas que, ao que tudo indica,
foram abandonados à própria sorte, situação que se presume não
só pela narrativa constante da petição inicial da presente demanda,
mas também de outras tantas que têm sido distribuídas para esse
Juízo, embora ainda estejam em fase de conhecimento.
Nessa toada, considerando todo o exposto envolvendo a principal
empresa demandada, pressupõe-se que a satisfação de eventual
execução de crédito trabalhista do autor pode não se efetivar
mormente pela debandada dos sócios que, como já dito
anteriormente, supostamente abandonaram seus empreendimentos,
inexistindo, até o presente momento, relatos de solvência de débitos
trabalhistas tampouco de solidez patrimonial para suprir tais débitos.
Contudo, não podemos olvidar que apesar de amplamente
noticiados, os acontecimentos são recentes, existindo possibilidade,
ainda que remota, de saldo em contas bancárias da reclamada
principal, podendo suprir integral ou parcialmente futuro crédito do
autor decorrente dessa demanda trabalhista.
No entanto, havendo por pressuposto a existência de grande
número de credores não apenas trabalhista, mas também de outras
esferas, esses buscando reaver seu patrimônio ao tempo em que
aqueles perseguem contraprestação patrimonial pelos esforços
despendidos com o exercício de suas funções, de certo haverá
conflito de interesses que poderá prejudicar a ordem de preferência
entre credores, notadamente porque os créditos trabalhistas dotam
de natureza alimentar.
Assim sendo, mais uma vez ressaltando a aparência do bom direito
do obreiro, visando garantir a ordem de preferência legal de
credores, diante do Poder Geral de Cautela do juiz, permitindo-lhe
adoção de medidas provisórias necessárias quando houver fundado
receio de dano a uma das partes antes do julgamento da lide e
considerando a possibilidade de dano irreversível à parte autora,
acolho a medida cautelar pretendida para determinar o BLOQUEIO
imediato de numerários existentes em nome da reclamada
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAISE TREINAMENTOS
LTDA,limitando o bloqueio ao montante de verbas exclusivamente
alimentares indicadas na petição inicial, correspondente a exatos
R$ 65.863,30 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e três
reais e trinta centavos).
Ressalte-se que tal medida se mostra possível mormente pelo
grande número de ações trabalhistas distribuídas nesse Regional
em face da reclamada, de modo que, na hipótese de se lograr êxito
no bloqueio das contas bancárias da reclamada, tais valores podem
ser remanejados para outros credores trabalhistas caso o
reclamante venha a ser sucumbente na presente reclamação
trabalhista.
Pelos mesmos argumentos e fundamentação alhures, acolho
também medida cautelar para determinar expedição de ofício à 4ª
Vara Federal de Campina Grande solicitando penhora no rosto dos
autos do Processo nº 0800371-81.2023.4.05.8201 observando-se o
mesmo das verbas exclusivamente alimentares requeridas na
inicial, R$ 65.863,30 (sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta
e três reais e trinta centavos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Por fim, no momento processual em que os autos se encontram,
inviáveis quaisquer deliberações acerca de reconhecimento de
grupo econômico nem de responsabilidade dos sócios, devendo as
medidas cautelares recaírem apenas e tão somente sobre a
reclamada BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAISE
TREINAMENTOS LTDA.
Os valores porventura bloqueados deverão ficar à disposição deste
juízo em conta judicial até ulterior deliberação.
Sendo assim, ACOLHO PARCIALMENTEO PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL
para, por medida deCAUTELA, nos termos e fundamentos já
narrados, determinar que seja efetuado bloqueio nas contas
bancárias exclusivamente da reclamada
principalBRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAISE
TREINAMENTOS LTDA, (CNPJ nº 30.541.179/0001-55), como
também para determinar expedição de ofício á 4ª Vara Federal de
Campina Grande solicitando penhora no rosto dos autos do
Processo nº 0800371-81.2023.4.05.8201. Ambas as medidas
devem observar o valor das verbas alimentares pleiteadas que
correspondem a R$ 65.863,30 (sessenta e cinco mil oitocentos e
sessenta e três reais e trinta centavos), conforme petição inicial.
Intime-se a parte autora.
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-17.2021.5.13.0007
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DE AGUIAR
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4c3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal para pagamento do(s) RPV(s), sem
comprovação nos autos, proceda-se ao sequestro quantia
respectiva, via sistema SISBAJUD.
Após, notifique-se o ente demandado acerca do eventual sequestro
realizado, para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-21.2019.5.13.0008
AUTOR
LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d18b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a consulta processual, de Id:80cd52b, oficie-se a 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, solicitando informação sobre
a disponibilização de valores para pagamento de honorários
periciais (a), Sr. JOAO JORGE DI PACE TEJO, CPF:078.578.294-
04, no valor de R$1.500, encaminhando cópia anexa do documento
de Id:9d5e52a.
Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal
finalidade.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008
AUTOR
ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b111b03
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fdcd503, juntado em 16/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-21.2019.5.13.0008
AUTOR
LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d18b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a consulta processual, de Id:80cd52b, oficie-se a 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, solicitando informação sobre
a disponibilização de valores para pagamento de honorários
periciais (a), Sr. JOAO JORGE DI PACE TEJO, CPF:078.578.294-
04, no valor de R$1.500, encaminhando cópia anexa do documento
de Id:9d5e52a.
Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal
finalidade.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008
AUTOR
ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b111b03
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fdcd503, juntado em 16/05/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS VIANA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ba74c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS VIANA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ba74c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343c34a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da manifestação da ré constante no Id:
a1fcb62, para que o mesmo esclareça, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, o local de
trabalho da parte autora, eis que na autuação da ação indica a parte
ré com o endereço nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343c34a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da manifestação da ré constante no Id:
a1fcb62, para que o mesmo esclareça, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, o local de
trabalho da parte autora, eis que na autuação da ação indica a parte
ré com o endereço nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b032cda
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada (id f9e9e3b), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b032cda
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada (id f9e9e3b), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007
AUTOR
SAULO DINIZ FONSECA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3660ae4
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Da análise detalhada dos autos, verifica-se a existência de outros 3
depósitos recursais, cujos extratos estão anexados ao id e7bd828,
porém os mesmos estão vinculados à agência 1342 da Caixa
Econômica Federal, em Brasília - DF, contas judiciais nºs
1342.042.01509094-7 e 1342.042.01509095-5.
Expeça-se alvará para transferência para uma conta judicial
vinculada à agência 3987 da Caixa Econômica Federal, para fins de
liberação à parte demandante.
Efetuada a transferência acima, com fulcro no Art. 899, §1o, da
CLT, liberem-se os depósitos recursais em favor da parte autora,
observando-se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os
encargos tributários acaso incidentes.
Contas bancárias indicadas no id 6bb098b.
Quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007
AUTOR
SAULO DINIZ FONSECA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DINIZ FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3660ae4
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Da análise detalhada dos autos, verifica-se a existência de outros 3
depósitos recursais, cujos extratos estão anexados ao id e7bd828,
porém os mesmos estão vinculados à agência 1342 da Caixa
Econômica Federal, em Brasília - DF, contas judiciais nºs
1342.042.01509094-7 e 1342.042.01509095-5.
Expeça-se alvará para transferência para uma conta judicial
vinculada à agência 3987 da Caixa Econômica Federal, para fins de
liberação à parte demandante.
Efetuada a transferência acima, com fulcro no Art. 899, §1o, da
CLT, liberem-se os depósitos recursais em favor da parte autora,
observando-se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os
encargos tributários acaso incidentes.
Contas bancárias indicadas no id 6bb098b.
Quantifique-se o saldo remanescente e intimem-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-86.2023.5.13.0007
AUTOR
CLAUDEVAN ALVES CALADO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAN ALVES CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d046e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo réu no parecer Id:ffe34fb, e
impugnação Id: a2db94d; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias..
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-86.2023.5.13.0007
AUTOR
CLAUDEVAN ALVES CALADO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d046e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo réu no parecer Id:ffe34fb, e
impugnação Id: a2db94d; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias..
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007
AUTOR
VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340e844
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
5cc2d25, juntado em 16/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007
AUTOR
VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340e844
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
5cc2d25, juntado em 16/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-75.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DA COSTA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626fca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se dos autos que todos os créditos se encontram
integralmente satisfeitos.
Há saldo remanescente em conta judicial (id c4da8b6).
Devolva-se, portanto, o saldo sobejante à ré, mediante alvará
eletrônico.
Intime-se a parte RÉ para indicar domicílio bancário para fins de
transferência do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser
liberado em favor do autor.
Conforme determinado (id d66cf3d), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Por fim, e desde que não haja qualquer pendência processual,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-75.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626fca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se dos autos que todos os créditos se encontram
integralmente satisfeitos.
Há saldo remanescente em conta judicial (id c4da8b6).
Devolva-se, portanto, o saldo sobejante à ré, mediante alvará
eletrônico.
Intime-se a parte RÉ para indicar domicílio bancário para fins de
transferência do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser
liberado em favor do autor.
Conforme determinado (id d66cf3d), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Por fim, e desde que não haja qualquer pendência processual,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-94.2022.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DENILDO VELOSO
VIRGINIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DENILDO VELOSO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROBSON DENILDO
VELOSO VIRGINIO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE FREIRE DA
SILVA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-17.2023.5.13.0007
AUTOR
DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c19510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Crédito autoral e honorários contratuais e sucumbenciais satisfeitos.
Inicie-se a execução, de ofício, por se tratar tão somente do saldo
remanescente da previdência.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo devedor
das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 2.333,82, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-17.2023.5.13.0007
AUTOR
DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c19510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Crédito autoral e honorários contratuais e sucumbenciais satisfeitos.
Inicie-se a execução, de ofício, por se tratar tão somente do saldo
remanescente da previdência.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo devedor
das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 2.333,82, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007
AUTOR
JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
COSTA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77530a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: JFNS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais, registrando-
se, também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao
sistema PJe. Deve a parte autora indicar domicílio bancário para a
transferência.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face do registro da tramitação
específica na aba "movimentações", observando-se, ainda, os
termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007
AUTOR
JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
COSTA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77530a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: JFNS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais, registrando-
se, também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao
sistema PJe. Deve a parte autora indicar domicílio bancário para a
transferência.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face do registro da tramitação
específica na aba "movimentações", observando-se, ainda, os
termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR
ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9b876
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR
HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088461
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/06/2023 às 08:25, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 26/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-54.2023.5.13.0007
AUTOR
ALUSCA THAIS DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIRES EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9b876
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR
HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088461
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/06/2023 às 08:25, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 26/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-46.2020.5.13.0007
AUTOR
ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
MARQUES ANDRADE
CONSTRUTORA EIRELI
RÉU
MAGNO MARTINS ANDRADE
RÉU
FERNANDO QUARESMA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO
REBECA MENDES ALCANTARA DE
SOUSA(OAB: 42212/BA)
ADVOGADO
RICARDO MORAES AMORIM(OAB:
28963/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cfe24
proferido nos autos.
REFERENTE A CPE Nº 0000052-58.2023.5.05.0023
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente indica novos endereços dos sócios executados e
requer diversas diligências.
A princípio, determino que a secretaria proceda a anotação dos
novos endereços dos executados Fernando Quaresma Marques
Júnior e Magno Martins Andrade.
Solicite-se ao Juízo Deprecado que seja desarquivada a CPE nº
0000052-58.2023.5.05.0023 para expedição de novo mandado de
penhora, desta feita, diligenciando-se nos novos endereços dos
executados: Fernando Quaresma Marques Júnior, com endereço
na rua Embira, 149, Apto 1101, Patamares, Salvador/BA, CEP:
41680-113; e, Magno Martins Andrade, com endereço: Avenida
Professor Pinto de Aguiar, nº 1091, Apto 504, Torre A, Condomínio
Vista Patamares), Pituaçu, Salvador/BA, CEP: 41740-090.
Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale
como ordem de comunicação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-85.2023.5.13.0007
AUTOR
ERLANNE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANNE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d84cf
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada (ID.742bf03), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-08.2022.5.13.0007
AUTOR
WANDERSON FERREIRA DA
FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddadf8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-08.2022.5.13.0007
AUTOR
WANDERSON FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddadf8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR
AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d5647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR
AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d5647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR
MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO
PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU
CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA
Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA
DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5acf5e
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:824f094),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR
MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO
PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU
CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA
Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA
DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5acf5e
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:824f094),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14810cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, expeça-se os competentes
alvarás eletrônicos observando os dados bancários indicados no
#id:e22f9cf e o rateio contido na planilha de #id:c3d2b7b.
Após, conclusos para o encerramento da execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14810cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, expeça-se os competentes
alvarás eletrônicos observando os dados bancários indicados no
#id:e22f9cf e o rateio contido na planilha de #id:c3d2b7b.
Após, conclusos para o encerramento da execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR
EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ae862
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/06/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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s
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-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 19/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR
EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ae862
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/06/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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p
s
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1
3
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 19/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ILTON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:
76448/BA)
RÉU
MUNICIPIO DE PUXINANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5daa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos com registro do trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
29/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ILTON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:
76448/BA)
RÉU
MUNICIPIO DE PUXINANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5daa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Autos com registro do trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
29/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007
AUTOR
RAMILSON PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON PEREIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c13620
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da manifestação da ré constante no Id:
61f3cf5, para que o mesmo esclareça, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, o local de
trabalho da parte autora, eis que na autuação da ação indica a parte
ré com o endereço nesta cidade de Campina Grande. Por outro lado
determino ao advogado da parte autora que informe, no mesmo
prazo, o turno de trabalho de seu constituinte, e, que quando do
ingresso de novas ações indique o turno de labor da parte, para
evitar embaraços conforme a marcação da perícia constante no Id:
650d665.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007
AUTOR
RAMILSON PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c13620
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da manifestação da ré constante no Id:
61f3cf5, para que o mesmo esclareça, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, o local de
trabalho da parte autora, eis que na autuação da ação indica a parte
ré com o endereço nesta cidade de Campina Grande. Por outro lado
determino ao advogado da parte autora que informe, no mesmo
prazo, o turno de trabalho de seu constituinte, e, que quando do
ingresso de novas ações indique o turno de labor da parte, para
evitar embaraços conforme a marcação da perícia constante no Id:
650d665.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b492d50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR EDUARDO
DANTAS DOS SANTOS, EM FACE DE FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, DECIDO NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE 12/12/2019 A 02/04/2020 E DE 03/04/2021 a 31/08/2021; 20
MINUTOS DE HORAS EXTRAS A CADA 1H E 40 MINUTOS DE
LABOR, CONSIDERADA A JORNADA DE TRABALHO DO
RECLAMANTE REGISTRADA NOS CONTROLES DE PONTO, EM
RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO AO AUTOR
PREVISTO NO ART.253 DA CLT, A 50% E COM REFLEXOS EM
REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS, AVISO PRÉVIO,13º
SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES
AOS PERÍODOS DE 12/12/2019 A 02/04/2020 E DE 03/04/2021 A
31/08/2021.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS
DECORRENTES DO INTERVALO TÉRMICO DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR,
ACRESCIDA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. BRENO
PICANÇO ARAÚJO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$
189,93,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE
R$ 9.496,31, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b492d50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR EDUARDO
DANTAS DOS SANTOS, EM FACE DE FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, DECIDO NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE 12/12/2019 A 02/04/2020 E DE 03/04/2021 a 31/08/2021; 20
MINUTOS DE HORAS EXTRAS A CADA 1H E 40 MINUTOS DE
LABOR, CONSIDERADA A JORNADA DE TRABALHO DO
RECLAMANTE REGISTRADA NOS CONTROLES DE PONTO, EM
RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO AO AUTOR
PREVISTO NO ART.253 DA CLT, A 50% E COM REFLEXOS EM
REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS, AVISO PRÉVIO,13º
SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES
AOS PERÍODOS DE 12/12/2019 A 02/04/2020 E DE 03/04/2021 A
31/08/2021.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE CADA PERÍODO.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS
DECORRENTES DO INTERVALO TÉRMICO DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR,
ACRESCIDA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. BRENO
PICANÇO ARAÚJO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$
189,93,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE
R$ 9.496,31, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000900-47.2018.5.13.0007
AUTOR
TIAGO TITO SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
MC MOTO COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU
GILMAR ANIZIO DOS ANJOS
RÉU
VILANE DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"… Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10
(dez) dias; Havendo manifestação do(a) credor(a), concluam-se os
autos; caso contrário, encaminhe-se o processo para o fluxo de
sobrestamento/suspensão
no
PJe,
e
o
lançamento
da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, para
aguardar o decurso de prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:884364a dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:884364a dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131630-54.2015.5.13.0007
AUTOR
MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
RÉU
RIELZA LIMA PILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“… Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10
(dez) dias; Havendo manifestação do(a) credor(a), concluam-se os
autos; caso contrário, encaminhe-se o processo para o fluxo de
sobrestamento/suspensão
no
PJe,
e
o
lançamento
da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, para
aguardar o decurso de prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-15.2023.5.13.0007
AUTOR
VERONICA MENESES DA SILVA
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
PAULO PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MENESES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31d9a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o valor a disposição deste juízo, tenho como quitado
este processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do
art. 924, II, do CPC.
Recolham-se as custas processuais, registrando-se o referido
pagamento junto ao sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007
AUTOR
KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2455c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
KELVIN SOARES HENRIQUE em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 6.200,00(10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007
AUTOR
KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2455c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
KELVIN SOARES HENRIQUE em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 6.200,00(10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c32ade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
OSCAR VICTOR MOTA SOARES em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 4.500,00 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c32ade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
OSCAR VICTOR MOTA SOARES em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 4.500,00 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b1078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
LUCAS DA SILVA LIMA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 6.600,00(10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b1078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
LUCAS DA SILVA LIMA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 6.600,00(10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034
AUTOR
ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79dabe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034
AUTOR
ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79dabe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4705c88
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Entendo, porém, que
não estão aptos para julgamento.
Reputo necessário um breve relatos dos fatos ocorridos.
O autor afirma que era operador de injetora e pede o adicional de
insalubridade pela exposição a agentes químicos, físicos e
ergonômicos.
Na defesa a ré confirma a função de operador de injetora. A CTPS e
os documentos funcionais comprovam a mesma função. O autor
afirmou no depoimento “que trabalhava nos Injetados”.
Num laudo muito resumido (ID 9ae4421), com poucos fundamentos
e sem indicar a metodologia, o perito fez a análise apenas do ruído,
não analisando o agente físico calor e o agente químico.
Mesmo quanto ao ruído, o perito não realizou a medição. Acatou
uma medição feita pela ré, que estava acima dos decibéis
permitidos pela NR, porém afirmou que a empresa neutralizou com
EPIs.
O perito silenciou sobre o calor e os agentes químicos, além de não
responder a nenhum dos quesitos do autor.
Intimado para complementar o laudo, o perito afirmou que o autor
não era submetido a agentes químicos porque o reclamante
efetuava o transporte manual de granulados de PVC do Setor de
Composto para as Injetoras, e que o PVC granulado não é insalubre
(ID 8ab3bee).
Ao responder os quesitos do reclamante, o perito afirmou que ele
trabalhava como Operador de Injetoras, mas afirma que ele fazia
apenas o transporte de granulado de PVC para as máquinas, não
operando propriamente o equipamento.
O despacho de conversão em diligência constante no ID ae42c3c
determinou o seguinte:
(...)
O perito descreve que o autor transportava granulados de PVC do
Setor de Composto para as Injetoras, relatando não haver agente
químico insalubre no PVC.
Ocorre que o autor relata na inicial que trabalhava como operador
de injetoras. A própria reclamada confirma na contestação a função
de operador de injetoras.
A atividade de operador de injetoras, conforme vários laudos
periciais já realizados neste Juízo, inclusive os laudos anexados
pelo autor, descrevem se tratar de atividade realizada diretamente
na máquina injetora, abrindo portas do equipamento, acionando
botoeiras, efetuando colagem de material, utilizando óleos e aditivos
e lidando com granulados de borracha e PVC.
Para melhor elucidação dos fatos, é necessário esclarecer qual
função de fato o autor exercia na reclamada, se mero transporte de
materiais ou se, conforme relatado na inicial e admitido pela ré, o
autor trabalhava como operador de máquina injetora, tendo contato
com os diversos produtos químicos comuns à realização das
tarefas.
Assim, converto o julgamento em diligência, para determinar ao
perito que complemente o laudo pericial quanto ao agente químico,
prestando a este Juízo os esclarecimentos necessários quanto às
funções de fato exercidas pelo autor, se trabalhava ou não
diretamente na máquina injetora, se havia contato com agentes
químicos capazes de emitir substâncias prejudiciais à saúde do
obreiro.
Caso seja necessário, deverá o perito agendar nova perícia técnica
nas dependências da empresa, para complementar e melhor
fundamentar o laudo pericial, devendo, no caso de nova perícia,
constar a avaliação de todos os agentes noviços apontados na
petição inicial, quais sejam, agentes ergonômicos, físicos (ruído e
calor), além do agente químico, devendo apresentar a metodologia
da perícia, os critérios de aferição, conforme exigências das normas
regulamentadores do MTE e na forma do art. 473 do CPC, sob pena
de substituição do perito, na forma do art. 468, II do CPC.
Registro que se trata do segundo caso de conversão em diligência
para a complementação da perícia realizada pelo mesmo perito,
conforme despacho proferido no processo nº 0000926-
06.2022.5.13.0007. Tal situação causa prejuízo ao processo,
sobretudo ao princípio da celeridade e da razoável duração do
processo.
Ao prestar os esclarecimentos finais (ID a2e3863), o perito afirma
que o autor não operava a máquina injetora, mas apenas fazia o
transporte do material. Essa afirmação contraria a prova dos autos,
porque a ré afirma que ele era operador de injetora, e tanto a CTPS
(ID 2fd5905) como o registro de funções (ID eec048c), informam
que o autor era operador de injetora.
Assim, o laudo pericial se encontra incompleto e inconclusivo. O
perito não realizou nova perícia, na forma determinada no despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
de conversão em diligência, nem mesmo complementou o laudo
anexado, quando deveria apresentar a metodologia, os critérios e
as medições, conforme os padrões do MTE e exigências do art. 473
do CPC. No mais, o laudo pericial não esclareceu satisfatoriamente
as funções exercidas pelo autor, posto que o conjunto probatório
indica atividades na máquina injetora,
Nessas circunstâncias, entendo que a perícia realizada não atende
às exigências legais quanto à forma, nem prestou os
esclarecimentos suficientes para o julgamento do pedido de
adicional de insalubridade formulado pelo autor, pelo que destituo o
perito e converto o julgamento em diligência para determinar a
designação de outro profissional para a realização da perícia
técnica, na forma do art. 468, II do CPC.
Não restou configurada a hipótese do § 2º do art. 468 do CPC, vez
que não houve pagamento antecipado ao perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4705c88
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Entendo, porém, que
não estão aptos para julgamento.
Reputo necessário um breve relatos dos fatos ocorridos.
O autor afirma que era operador de injetora e pede o adicional de
insalubridade pela exposição a agentes químicos, físicos e
ergonômicos.
Na defesa a ré confirma a função de operador de injetora. A CTPS e
os documentos funcionais comprovam a mesma função. O autor
afirmou no depoimento “que trabalhava nos Injetados”.
Num laudo muito resumido (ID 9ae4421), com poucos fundamentos
e sem indicar a metodologia, o perito fez a análise apenas do ruído,
não analisando o agente físico calor e o agente químico.
Mesmo quanto ao ruído, o perito não realizou a medição. Acatou
uma medição feita pela ré, que estava acima dos decibéis
permitidos pela NR, porém afirmou que a empresa neutralizou com
EPIs.
O perito silenciou sobre o calor e os agentes químicos, além de não
responder a nenhum dos quesitos do autor.
Intimado para complementar o laudo, o perito afirmou que o autor
não era submetido a agentes químicos porque o reclamante
efetuava o transporte manual de granulados de PVC do Setor de
Composto para as Injetoras, e que o PVC granulado não é insalubre
(ID 8ab3bee).
Ao responder os quesitos do reclamante, o perito afirmou que ele
trabalhava como Operador de Injetoras, mas afirma que ele fazia
apenas o transporte de granulado de PVC para as máquinas, não
operando propriamente o equipamento.
O despacho de conversão em diligência constante no ID ae42c3c
determinou o seguinte:
(...)
O perito descreve que o autor transportava granulados de PVC do
Setor de Composto para as Injetoras, relatando não haver agente
químico insalubre no PVC.
Ocorre que o autor relata na inicial que trabalhava como operador
de injetoras. A própria reclamada confirma na contestação a função
de operador de injetoras.
A atividade de operador de injetoras, conforme vários laudos
periciais já realizados neste Juízo, inclusive os laudos anexados
pelo autor, descrevem se tratar de atividade realizada diretamente
na máquina injetora, abrindo portas do equipamento, acionando
botoeiras, efetuando colagem de material, utilizando óleos e aditivos
e lidando com granulados de borracha e PVC.
Para melhor elucidação dos fatos, é necessário esclarecer qual
função de fato o autor exercia na reclamada, se mero transporte de
materiais ou se, conforme relatado na inicial e admitido pela ré, o
autor trabalhava como operador de máquina injetora, tendo contato
com os diversos produtos químicos comuns à realização das
tarefas.
Assim, converto o julgamento em diligência, para determinar ao
perito que complemente o laudo pericial quanto ao agente químico,
prestando a este Juízo os esclarecimentos necessários quanto às
funções de fato exercidas pelo autor, se trabalhava ou não
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3723/2023
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812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
diretamente na máquina injetora, se havia contato com agentes
químicos capazes de emitir substâncias prejudiciais à saúde do
obreiro.
Caso seja necessário, deverá o perito agendar nova perícia técnica
nas dependências da empresa, para complementar e melhor
fundamentar o laudo pericial, devendo, no caso de nova perícia,
constar a avaliação de todos os agentes noviços apontados na
petição inicial, quais sejam, agentes ergonômicos, físicos (ruído e
calor), além do agente químico, devendo apresentar a metodologia
da perícia, os critérios de aferição, conforme exigências das normas
regulamentadores do MTE e na forma do art. 473 do CPC, sob pena
de substituição do perito, na forma do art. 468, II do CPC.
Registro que se trata do segundo caso de conversão em diligência
para a complementação da perícia realizada pelo mesmo perito,
conforme despacho proferido no processo nº 0000926-
06.2022.5.13.0007. Tal situação causa prejuízo ao processo,
sobretudo ao princípio da celeridade e da razoável duração do
processo.
Ao prestar os esclarecimentos finais (ID a2e3863), o perito afirma
que o autor não operava a máquina injetora, mas apenas fazia o
transporte do material. Essa afirmação contraria a prova dos autos,
porque a ré afirma que ele era operador de injetora, e tanto a CTPS
(ID 2fd5905) como o registro de funções (ID eec048c), informam
que o autor era operador de injetora.
Assim, o laudo pericial se encontra incompleto e inconclusivo. O
perito não realizou nova perícia, na forma determinada no despacho
de conversão em diligência, nem mesmo complementou o laudo
anexado, quando deveria apresentar a metodologia, os critérios e
as medições, conforme os padrões do MTE e exigências do art. 473
do CPC. No mais, o laudo pericial não esclareceu satisfatoriamente
as funções exercidas pelo autor, posto que o conjunto probatório
indica atividades na máquina injetora,
Nessas circunstâncias, entendo que a perícia realizada não atende
às exigências legais quanto à forma, nem prestou os
esclarecimentos suficientes para o julgamento do pedido de
adicional de insalubridade formulado pelo autor, pelo que destituo o
perito e converto o julgamento em diligência para determinar a
designação de outro profissional para a realização da perícia
técnica, na forma do art. 468, II do CPC.
Não restou configurada a hipótese do § 2º do art. 468 do CPC, vez
que não houve pagamento antecipado ao perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131519-70.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
EVERALDO DA SILVA
RÉU
RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU
ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte autora intimada para ciência
e manifestação acerca do resultado da consulta junto ao sistema
PREVJUD (ids 2b88283, a08430a, a836635 e 2fe3d04). Prazo: 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR
EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 86b1d8f, juntada em
17/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-96.2023.5.13.0007
AUTOR
EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 86b1d8f, juntada em
17/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3126f12, juntada em
17/05/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3126f12, juntada em
17/05/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR
JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria, parte reclamada, intimada a
manifestar-se acerca da denúncia de descumprimento do acordo
( ID. e4b31e5 ), no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR
GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR
GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/06/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR
DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/06/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR
DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/06/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-90.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO BATISTA RENOVATO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
JOSE FERREIRA PAZ NETTO
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0a746
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo, na fase de
execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-90.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO BATISTA RENOVATO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
JOSE FERREIRA PAZ NETTO
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA PAZ NETTO
- MARLENE MARINHO DE ARAUJO PAZ
- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0a746
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo, na fase de
execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023
AUTOR
WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df87e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-90.2023.5.13.0023
AUTOR
WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df87e94
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c213e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 884ea32.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c213e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 884ea32.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d14c23
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora (ID. 7f41d10).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d14c23
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora (ID. 7f41d10).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR
WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c056708
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-61.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da transferência de crédito sobejante id. 5dfc1d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR
WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472901a
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, § 1º, do CPC.
Considerando que o magistrado substituto, Dr. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, também é suspeito para atuar nos
processos sob patrocínio do advogado Pierson Harlan Dantas Felix,
OAB/PB n.º 14775; considerando a decisão proferida pelo então
Desembargador-Presidente e Corregedor em exercício, Dr.
LEONARDO VIDERES TRAJANO, no PROAD n.º 737/2022, assim
assentada:
“
...Em se tratando de novos processos com atuação do advogado
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX, OAB/PB 14775, estes deverão
ser redistribuídos por sorteio para outra unidade da jurisdição, após
prolatada a decisão de averbação de suspeição.”
DETERMINO a redistribuição do processo a uma das Varas do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2022.5.13.0008
AUTOR
JOYCE NAYRA BORGES SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TESTEMUNHA
ROSANGELA ERIKA BARBOSA DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE NAYRA BORGES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e063f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2022.5.13.0008
AUTOR
JOYCE NAYRA BORGES SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TESTEMUNHA
ROSANGELA ERIKA BARBOSA DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e063f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-40.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA CAROLINA POLICARPO
CAVALCANTE
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA POLICARPO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
para constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), sediado
na sede da empresa EBSERH –EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, no Hospital Universitário Alcides
Carneiro inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0001-43, localizada
na Rua Carlos Chagas, s/n, bairro São José, Campina Grande/PB,
CEP58400-398. A perícia será realizada no dia 25 de maio de
2023, às 18h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário
estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-40.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA CAROLINA POLICARPO
CAVALCANTE
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
para constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), sediado
na sede da empresa EBSERH –EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, no Hospital Universitário Alcides
Carneiro inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0001-43, localizada
na Rua Carlos Chagas, s/n, bairro São José, Campina Grande/PB,
CEP58400-398. A perícia será realizada no dia 25 de maio de
2023, às 18h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário
estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000405-24.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
para constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), sediado
na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na
Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande –PB.A perícia será realizada no dia 02 de junho de 2023,
às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000405-24.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
para constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), sediado
na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na
Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande –PB.A perícia será realizada no dia 02 de junho de 2023,
às 14h00min, iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008
AUTOR
EMANUELL PAULINO ALCANTARA
SOUSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELL PAULINO ALCANTARA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 50dcb4f).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000135-97.2023.5.13.0008
AUTOR
EMANUELL PAULINO ALCANTARA
SOUSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 50dcb4f).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-87.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada para o dia 26 de maio de 2023 às 10h00min, no posto de
trabalho, sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001
-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 0ad3e97)
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-87.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada para o dia 26 de maio de 2023 às 10h00min, no posto de
trabalho, sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001
-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 0ad3e97)
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-47.2022.5.13.0008
AUTOR
FERNANDO DE SOUSA MACEDO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntos aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a6348e2).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a6348e2).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009
AUTOR
KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91777b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios e outros descontos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-10.2023.5.13.0009
AUTOR
KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91777b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para
aquela:
a) devolução do valor sobrejacente a um mês do salário,
descontado a título de quitação de empréstimos sob a rubrica de
benefícios e outros descontos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b008f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO em face de
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a parte
reclamada a pagar para a reclamante adicional de periculosidade e
reflexos sobre: aviso prévio, 13 salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b008f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a parte
reclamada a pagar para a reclamante adicional de periculosidade e
reflexos sobre: aviso prévio, 13 salário, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-27.2019.5.13.0008
AUTOR
JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU
PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU
MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR
JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia, nos
seguintes termos:
1. Designa a remarcação da perícia para a constatação de
incapacidade física (no Reclamante), para o dia 23 de maio de
2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO,
localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/
PB. O consultório da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua
Índios Cariris com a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria
Pública do Estado da Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
1.1 Designa a remarcação da perícia para constatação de nexo
de causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (23 de
maio de 2023 / terça-feira) às 15:00 horas, na ALPARGATAS,
situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/ Paraíba.
2. O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR
JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia, nos
seguintes termos:
1. Designa a remarcação da perícia para a constatação de
incapacidade física (no Reclamante), para o dia 23 de maio de
2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da METAFISIO,
localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/
PB. O consultório da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua
Índios Cariris com a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria
Pública do Estado da Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
1.1 Designa a remarcação da perícia para constatação de nexo
de causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (23 de
maio de 2023 / terça-feira) às 15:00 horas, na ALPARGATAS,
situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/ Paraíba.
2. O autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0001031-77.2022.5.13.0008
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREMA EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c67de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Civil Pública ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO em face de SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI para condenar esta a proceder a contratação de aprendizes
em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos
empregados da empresa demandada, cujas funções demandem
formação profissional, conforme art. 429 da CLT e demais
dispositivos da legislação de regência da matéria, sob pena em
caso de não cumprimento de pagar multa cominatória (astreintes)
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada vaga de aprendiz
não preenchida nos termos estabelecidos e pagar dano moral
coletivo no valor de R$ 20.000,00, tudo nos termos da
fundamentação supra, parte desta decisão.
Não há Contribuições previdenciárias ou IR incidentes .
Custas pela parte ré no valor de R$ 400,00, calculados sobre o
valor da condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2021.5.13.0008
AUTOR
KAROLYNE RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNE RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bf04b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:07b5c55), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Alvarás confeccionados conforme Id.0150879, com os pagamentos
registrados junto ao sistema.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2021.5.13.0008
AUTOR
KAROLYNE RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bf04b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:07b5c55), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Alvarás confeccionados conforme Id.0150879, com os pagamentos
registrados junto ao sistema.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 26 de maio de 2023 às 14:00hs
(id.3a87370), no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede
na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande – PB.
No momento da perícia devem ser disponibilizados todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000367-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 26 de maio de 2023 às 14:00hs
(id.3a87370), no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede
na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande – PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
No momento da perícia devem ser disponibilizados todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000386-18.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 26/05/2023 às 14:00hs (id.
a3c3c68), nos termos determinados em ata de audiência id.
df097f4.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000386-18.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 26/05/2023 às 14:00hs (id.
a3c3c68), nos termos determinados em ata de audiência id.
df097f4.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131862-63.2015.5.13.0008
AUTOR
FRANCIELLY MENESES DOS
SANTOS SIMEAO
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamada da transferência realizada, conforme extrato
bancário de id. aeeae02. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131862-63.2015.5.13.0008
AUTOR
FRANCIELLY MENESES DOS
SANTOS SIMEAO
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamada da transferência realizada, conforme extrato
bancário de id. aeeae02. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008
AUTOR
DAIANE GARCIAS BARRETO
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado, pela segunda vez, para apresentar dados bancários para
devolução do saldo sobejante, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ca539
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada PLASTFORT-
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA - ME
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ca539
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada PLASTFORT-
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008
AUTOR
JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfa535
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9421d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para apresentar as razões pelas quais não
se fez presente na perícia agendada, no prazo de 5 dias.
Intime-se a perita para reagendar a perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008
AUTOR
JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfa535
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008
AUTOR
LANYGLEIVERSON PEREIRA DO
ORIENTE
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANYGLEIVERSON PEREIRA DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4c73f
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008
AUTOR
LANYGLEIVERSON PEREIRA DO
ORIENTE
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4c73f
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-55.2023.5.13.0008
AUTOR
ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69b1cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-55.2023.5.13.0008
AUTOR
ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACIEL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69b1cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fea68
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré traz novamente aos autos documento já apresentado que em
nada altera a análise realizada pelo juízo.
Mantenho a determinação já exarada no ID. 857d1d9, devendo a ré
empreender as diligências perante a Generali Brasil Seguros S/A,
seguradora por si contratada, para obter a documentação
necessária, sob pena de responder pela multa fixada além das
perdas e danos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fea68
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré traz novamente aos autos documento já apresentado que em
nada altera a análise realizada pelo juízo.
Mantenho a determinação já exarada no ID. 857d1d9, devendo a ré
empreender as diligências perante a Generali Brasil Seguros S/A,
seguradora por si contratada, para obter a documentação
necessária, sob pena de responder pela multa fixada além das
perdas e danos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
JOSE RENATO BIZERRA LIMA
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5250ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados.
Ciência ao reclamante do ofício de id. 79a288d para medidas que
entender cabíveis administrativamente junto ao INSS.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
JOSE RENATO BIZERRA LIMA
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO BIZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5250ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados.
Ciência ao reclamante do ofício de id. 79a288d para medidas que
entender cabíveis administrativamente junto ao INSS.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-92.2018.5.13.0008
AUTOR
GERDA LARISSE FRAGOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CYNTIA OHANNA DONATO SILVA
MONTENEGRO(OAB: 24299/PB)
ADVOGADO
JENIFFER LARESSA DE
ARRUDA(OAB: 24389/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
RÉU
COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDA LARISSE FRAGOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO: De ordem, ciência a autora dos documentos juntados
no id:8a7e69b à id:7e5d4d5 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do
bloqueio on line do débito, conforme id:869e3f7 e id:383f907, para
os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-75.2021.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
VIVIANI GRISOLIA
RÉU
BRUNO CORRENTE LUZ
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU
ALBERTO LUZ FILHO
RÉU
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANI GRISOLIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte reclamante da transferência de seu crédito,
conforme extrato/recibo juntado aos autos.
Ciência ao patrono do reclamante da expedição dos alvarás de
ids. b5a41f9 e 1e20692 para levantamento junto à instituição
financeira.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
AUTOR
JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para fornecer os seus dados bancários no prazo de 2 dias,
a fim de possibilitar a transferência.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 45a73ea, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR
KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU
WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito parcial, conforme IDs. 06bf102 e f2002b5, para os devidos
fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-36.2018.5.13.0024
AUTOR
GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntos aos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024
AUTOR
JOABE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR
LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU
FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU
TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
JOSE NIVALDO FELIX
RÉU
JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad32c9
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. fc4945b, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. fc4945b), com os elementos
desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente execução.
3. Os pagamentos serão realizados na forma ajustada pelas partes,
devendo a Secretaria providenciar a expedição de alvará(s) para
transferência da quantia de R$2.143,62, observado o rateio descrito
no item 2 e as contas bancárias indicadas no item 4 da petição de
acordo.
O valor sobejante dos bloqueios SISBAJUD será objeto de ulterior
deliberação.
4. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais
parcelas. No silêncio da autora nos 5 dias subsequentes à última
parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
5. Custas processuais no valor de R$130,00, pelos réus.
6. Contribuições previdenciárias reduzidas na mesma proporção da
redução do crédito da autora, no valor reduzido de R$467,24, pelos
reclamados.
7. As custas e as contribuições previdenciárias deverão ser
recolhidas até 30 dias após o pagamento da última parcela da
autora, com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias.
8. As restrições incidentes sobre pessoas e bens serão levantadas
após o integral cumprimento do acordo e pagamento das custas e
contribuições previdenciárias.
9. Intimem-se as partes.
10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR
LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU
FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU
TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
JOSE NIVALDO FELIX
RÉU
JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIVALDO FELIX
- TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad32c9
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. fc4945b, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. fc4945b), com os elementos
desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente execução.
3. Os pagamentos serão realizados na forma ajustada pelas partes,
devendo a Secretaria providenciar a expedição de alvará(s) para
transferência da quantia de R$2.143,62, observado o rateio descrito
no item 2 e as contas bancárias indicadas no item 4 da petição de
acordo.
O valor sobejante dos bloqueios SISBAJUD será objeto de ulterior
deliberação.
4. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais
parcelas. No silêncio da autora nos 5 dias subsequentes à última
parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
5. Custas processuais no valor de R$130,00, pelos réus.
6. Contribuições previdenciárias reduzidas na mesma proporção da
redução do crédito da autora, no valor reduzido de R$467,24, pelos
reclamados.
7. As custas e as contribuições previdenciárias deverão ser
recolhidas até 30 dias após o pagamento da última parcela da
autora, com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias.
8. As restrições incidentes sobre pessoas e bens serão levantadas
após o integral cumprimento do acordo e pagamento das custas e
contribuições previdenciárias.
9. Intimem-se as partes.
10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-61.2023.5.13.0008
AUTOR
ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1800bef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-61.2023.5.13.0008
AUTOR
ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1800bef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000439-33.2022.5.13.0008
REQUERENTES
ENILZA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERENTES
LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 93f4fdc, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008
AUTOR
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista que os cálculos não foram
disponibilizados juntamente com o despacho Id 8748c19, dê-se
vistas às partes da planilha de cálculos e de atualização (Id
0c11843 e Id 0807640), devendo a reclamada pagar o saldo
remanescente no prazo de 02 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008
AUTOR
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista que os cálculos não foram
disponibilizados juntamente com o despacho Id 8748c19, dê-se
vistas às partes da planilha de cálculos e de atualização (Id
0c11843 e Id 0807640), devendo a reclamada pagar o saldo
remanescente no prazo de 02 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR
IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
(08.708.943/0002-66)
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d21991
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Pesquisa junto ao sistema
PrevJud
(id. 44e042a)
apontou o
recebimento da quantia mensal de R$ 4.732,95, pelo sócio
executado, a título de aposentadoria por tempo de contribuição.
É indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da
presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de
aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de
verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza
alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da
adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e
não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho.
Convém, entretanto, limitar a penhora a um percentual razoável ao
valor líquido recebido, de modo a não aviltar o devedor e a não
violar a sua dignidade.
À falta de um parâmetro legal, com fulcro nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade e na esteira da jurisprudência do
STJ, determino o encaminhamento do presente despacho ofício ao
INSS a fim de que proceda ao bloqueio mensal de 30% sobre o
montante líquido recebido pelo Sr. WALTER PACHECO DE
OLIVEIRA, CPF 058.184.194-87, benefício n° 152.339.855-5 até a
garantia da quantia total de R$ 116.348,46.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
A quantia deverá ser depositada mensalmente em conta judicial à
disposição deste juízo e vinculada ao presente processo.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR
IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
(08.708.943/0002-66)
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA (08.708.943/0002-66)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d21991
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Pesquisa junto ao sistema
PrevJud
(id. 44e042a)
apontou o
recebimento da quantia mensal de R$ 4.732,95, pelo sócio
executado, a título de aposentadoria por tempo de contribuição.
É indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da
presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de
aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de
verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza
alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da
adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e
não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho.
Convém, entretanto, limitar a penhora a um percentual razoável ao
valor líquido recebido, de modo a não aviltar o devedor e a não
violar a sua dignidade.
À falta de um parâmetro legal, com fulcro nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade e na esteira da jurisprudência do
STJ, determino o encaminhamento do presente despacho ofício ao
INSS a fim de que proceda ao bloqueio mensal de 30% sobre o
montante líquido recebido pelo Sr. WALTER PACHECO DE
OLIVEIRA, CPF 058.184.194-87, benefício n° 152.339.855-5 até a
garantia da quantia total de R$ 116.348,46.
A quantia deverá ser depositada mensalmente em conta judicial à
disposição deste juízo e vinculada ao presente processo.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-05.2019.5.13.0008
AUTOR
ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER
ADVOGADO
ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 85022/SP)
RÉU
ROMMEL ALBINO CLIMACO
ADVOGADO
CELIA REGINA DANTONIO(OAB:
122134/SP)
RÉU
TECMAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
ADVOGADO
MATEUS MORATO ALMEIDA(OAB:
23376/PB)
RÉU
PRISCILLA CLIMACO DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9edfc33
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão dos nomes dos executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-05.2019.5.13.0008
AUTOR
ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER
ADVOGADO
ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 85022/SP)
RÉU
ROMMEL ALBINO CLIMACO
ADVOGADO
CELIA REGINA DANTONIO(OAB:
122134/SP)
RÉU
TECMAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
ADVOGADO
MATEUS MORATO ALMEIDA(OAB:
23376/PB)
RÉU
PRISCILLA CLIMACO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMMEL ALBINO CLIMACO
- TECMAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9edfc33
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a exclusão dos nomes dos executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas as partes, no prazo de 5 dias, acerca da petição do perito,
após voltem os autos conclusos para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas as partes, no prazo de 5 dias, acerca da petição do perito,
após voltem os autos conclusos para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009
AUTOR
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b16ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id.e7d727b.
Indefiro o pedido de aplicação da multa pleiteada com base no
artigo 523, § 1º, do CPC porque não aplicável ao processo do
trabalho, conforme reiterada jurisprudência do TST e Súmula nº 20
do TRT13.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-92.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8d38d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id.e33e884).
Considerando que o montante da condenação atualizado importa
R$ 2.893,37 e que há em conta judicial a quantia de R$ 2.849,74
(extrato de Id.2a866d0), intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento da quantia de R$ 43,63, necessária à
complementação da condenação, no prazo de 2 dias (Art. 880,
CLT), sob pena de execução e inscrição do executado no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, além de inclusão no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento,
se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Havendo numerários suficientes para pagamento ao credor
trabalhista, e parte dos honorários sucumbenciais, realizem-se os
pagamentos e recolhimentos devidos, devendo a autora deverá
informar seus dados bancários e de seu patrono e juntar o contrato
de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.
Realizado o depósito pela reclamada, pague-se o remanescente
dos honorários sucumbenciais.
Cumpridas as obrigações e realizados os
pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente
os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-92.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8d38d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id.e33e884).
Considerando que o montante da condenação atualizado importa
R$ 2.893,37 e que há em conta judicial a quantia de R$ 2.849,74
(extrato de Id.2a866d0), intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento da quantia de R$ 43,63, necessária à
complementação da condenação, no prazo de 2 dias (Art. 880,
CLT), sob pena de execução e inscrição do executado no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, além de inclusão no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento,
se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Havendo numerários suficientes para pagamento ao credor
trabalhista, e parte dos honorários sucumbenciais, realizem-se os
pagamentos e recolhimentos devidos, devendo a autora deverá
informar seus dados bancários e de seu patrono e juntar o contrato
de honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.
Realizado o depósito pela reclamada, pague-se o remanescente
dos honorários sucumbenciais.
Cumpridas as obrigações e realizados os
pagamentos/recolhimento/devolução, arquivem-se definitivamente
os autos.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008
AUTOR
LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR
LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR
LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR
M.L.S.O.
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
RÉU
MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU
JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU
MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
- LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
- LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
- M.L.S.O.
- MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb35316
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de manifestação do executado acerca do bloqueio
parcial online do débito, intime-se o autor e seu patrono para
indicarem conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 02 dias.
Apresentadas as contas, liberem-se o montante relativo ao crédito
do reclamante, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Quantifique-se o saldo remanescente.
Após, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade para
expedição de mandado de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
VITORIA DE AZEVEDO CRUZ
COSTA(OAB: 27543/PB)
RÉU
COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO
ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61185d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento”;
c) julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU em face de
COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA, para condenar a
empresa a pagar para a parte autora indenização por danos morais
no valor de R$ 11.261,24.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela primeira reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
VITORIA DE AZEVEDO CRUZ
COSTA(OAB: 27543/PB)
RÉU
COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO
ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61185d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento”;
c) julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU em face de
COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA, para condenar a
empresa a pagar para a parte autora indenização por danos morais
no valor de R$ 11.261,24.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela primeira reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bca3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre
13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bca3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre
13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-67.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6613d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após o trânsito em
julgado.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-67.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6613d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após o trânsito em
julgado.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-03.2023.5.13.0008
AUTOR
TUANI DE ANDRADE VALENTIM
CELSO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANI DE ANDRADE VALENTIM CELSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9552ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-03.2023.5.13.0008
AUTOR
TUANI DE ANDRADE VALENTIM
CELSO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9552ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e459344
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id.0c00e5d ).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.0c00e5d
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se as custas
processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-13.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e459344
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id.0c00e5d ).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.0c00e5d
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se as custas
processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-16.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DARLEN CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c7594
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, em que a Sentença
julgou IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por MOISES DARLEN CORIOLANO em face de
ALPARGATAS S.A.
Condenada a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser requerido o pago por verba própria colocada à disposição do E.
TRT da 13ª Região.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-16.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c7594
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, em que a Sentença
julgou IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por MOISES DARLEN CORIOLANO em face de
ALPARGATAS S.A.
Condenada a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser requerido o pago por verba própria colocada à disposição do E.
TRT da 13ª Região.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-61.2021.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DA SILVA LINO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
LCM SERVICOS DE CONSULTORIA
EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
JOAO EDUARDO ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1ca4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-61.2021.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DA SILVA LINO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
LCM SERVICOS DE CONSULTORIA
EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
JOAO EDUARDO ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LCM SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1ca4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-28.2021.5.13.0008
AUTOR
DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
RÉU
FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673da71
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. 7cea7df, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. 7cea7df), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente
execução e o extinto contrato de trabalho, os quais serão quitados
uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
multa de 100% (em por cento) sobre a parcela inadimplida ou paga
com atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas na
forma do Art. 893 da CLT, e imediata execução.
O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis, contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais no valor de R$89,93, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$4.496,91), pelo reclamado.
5. Contribuições previdenciárias pelo executado, reduzidas na mesa
proporção da redução do crédito líquido do autor, no valor reduzido
de R$96,19.
6. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
deverão ser mantidas até quitação total do acordo.
7. O recolhimento das custas processuais (R$89,93) e das
contribuições previdenciárias (R$96,19) deverá ser realizado até o
dia 31/05/2023, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
8. Incumbirá ao réu proceder ao registro da data de demissão em
16/06/2020, na CTPS do autor, devolvendo o documento no prazo
ajustado.
8. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução.
9. Intimem-se as partes acerca da presente homologação, devendo
esclarecerem, no prazo de 8 dias, se o montante bloqueado no
processo n.º 0821074-51.2021.8.15.0001 já fora recebido pelo
reclamante perante a Justiça Estadual, ou se aguardam o repasse
do numerário por aquele juízo para posterior liberação nos
presentes autos.
10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-28.2021.5.13.0008
AUTOR
DEYVID CARLOS DANTAS DE MELO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
RÉU
FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE CARVALHO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673da71
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. 7cea7df, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. 7cea7df), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente
execução e o extinto contrato de trabalho, os quais serão quitados
uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
multa de 100% (em por cento) sobre a parcela inadimplida ou paga
com atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas na
forma do Art. 893 da CLT, e imediata execução.
O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis, contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais no valor de R$89,93, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$4.496,91), pelo reclamado.
5. Contribuições previdenciárias pelo executado, reduzidas na mesa
proporção da redução do crédito líquido do autor, no valor reduzido
de R$96,19.
6. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas
deverão ser mantidas até quitação total do acordo.
7. O recolhimento das custas processuais (R$89,93) e das
contribuições previdenciárias (R$96,19) deverá ser realizado até o
dia 31/05/2023, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
8. Incumbirá ao réu proceder ao registro da data de demissão em
16/06/2020, na CTPS do autor, devolvendo o documento no prazo
ajustado.
8. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução.
9. Intimem-se as partes acerca da presente homologação, devendo
esclarecerem, no prazo de 8 dias, se o montante bloqueado no
processo n.º 0821074-51.2021.8.15.0001 já fora recebido pelo
reclamante perante a Justiça Estadual, ou se aguardam o repasse
do numerário por aquele juízo para posterior liberação nos
presentes autos.
10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-11.2019.5.13.0007
AUTOR
CARLOS SOARES DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3706939
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão da parte executada junto ao BNDT, com
suspensão da exigibilidade, ante o parcelamento efetuado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-11.2019.5.13.0007
AUTOR
CARLOS SOARES DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SOARES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3706939
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão da parte executada junto ao BNDT, com
suspensão da exigibilidade, ante o parcelamento efetuado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-80.2023.5.13.0008
AUTOR
LOURDES PANTALEAO ALVES
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES PANTALEAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b742b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-80.2023.5.13.0008
AUTOR
LOURDES PANTALEAO ALVES
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b742b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-67.2023.5.13.0008
AUTOR
KALINA CRISTINA NUNES DA
NOBREGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA CRISTINA NUNES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1916946
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id.7c55085 ), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem
como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-67.2023.5.13.0008
AUTOR
KALINA CRISTINA NUNES DA
NOBREGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1916946
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id.7c55085 ), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios sucumbenciais, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem
como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-32.2019.5.13.0008
AUTOR
EMANUELLA SAMYA BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA SAMYA BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115cc07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-32.2019.5.13.0008
AUTOR
EMANUELLA SAMYA BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115cc07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008
AUTOR
OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIAS BENICIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 70c8794).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008
AUTOR
OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 70c8794).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU
ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, ficam os réus
ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP (CNPJ:20.268.530/0001-
22) e ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS (CPF:995.586.454-
00), com endereço certo mas não sabido, notificados para que
tomem ciência da decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE o
pedido formulado por LUCIVANIO DANTAS DA SILVA (CPF:
053.091.544-85), nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário
NU.: 0000227-72.2023.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara
do Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão
está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230501130006885000000212
80530?instancia=1 Número do documento: Número do documento:
23050113000688500000021280530. O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU
ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, ficam os réus
ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP (CNPJ:20.268.530/0001-
22) e ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS (CPF:995.586.454-
00), com endereço certo mas não sabido, notificados para que
tomem ciência da decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE o
pedido formulado por LUCIVANIO DANTAS DA SILVA (CPF:
053.091.544-85), nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário
NU.: 0000227-72.2023.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara
do Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão
está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230501130006885000000212
80530?instancia=1 Número do documento: Número do documento:
23050113000688500000021280530. O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado para efetuar o pagamento do
débito remanescente (id. 0905766), no prazo de 05 dias, sob pena
de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009
AUTOR
MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde59dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a audiência será inicial e de forma telepresencial,
nada a deferir quanto ao pedido de Id:fd95752.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-41.2023.5.13.0009
AUTOR
MANOEL ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde59dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a audiência será inicial e de forma telepresencial,
nada a deferir quanto ao pedido de Id:fd95752.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651c5b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-08.2020.5.13.0009
AUTOR
REGINALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU
ALUIZIO MERGULHAO
ADVOGADO
CARLOS FELIPE ROCHEDO
MAYALL(OAB: 109171/RJ)
ADVOGADO
LUIS MONTEAGUDO GONZALEZ
FILHO(OAB: 109516/RJ)
RÉU
JAPUIBA NATURAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE DOCES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SOARES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c54d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-08.2020.5.13.0009
AUTOR
REGINALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU
ALUIZIO MERGULHAO
ADVOGADO
CARLOS FELIPE ROCHEDO
MAYALL(OAB: 109171/RJ)
ADVOGADO
LUIS MONTEAGUDO GONZALEZ
FILHO(OAB: 109516/RJ)
RÉU
JAPUIBA NATURAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE DOCES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MERGULHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c54d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-53.2021.5.13.0009
AUTOR
AFONSO ALBINO PEREIRA
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU
XTREME SERVICOS DE
BLINDAGENS EM AUTOMOVEIS
LTDA
RÉU
CLAUDIA QUEIROZ CAJATY PORTO
RÉU
MIX QUALITY PRESTACAO DE
SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c1dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Ante notícia de existência de eventual crédito da executada
(id:7b5b7f6), para fins de celeridade e economia processual, atribuo
a este despacho FORÇA DE OFÍCIO perante a POLÍCIA FEDERAL
- Superintendência Regional na Paraíba, para determinar a
transferência de valores de até R$ 3.215,19 (três mil, duzentos e
quinze reais, e dezenove centavos), atualizado até 16/05/2023,
caso existente crédito devido à empresa aqui executada MIX
QUALITY
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
LTDA,
C N P J :
24.809.235/0001-97,
à
disposição
dos
autos
s u p r a .
A comunicação, sem prejuízo de outros meios, utilizará e-mails
i n s t i t u c i o n a i s ,
p r o t o c o l o . s e l o g . s r p b @ p f . g o v . b r
e
v t 0 3 c g e @ t r t 1 3 . j u s . b r .
Link para depósito: https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024
AUTOR
RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RIBEIRO MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ee64e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024
AUTOR
RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ee64e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-05.2018.5.13.0009
AUTOR
MARIA APARECIDA MOREIRA
MOSCA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGE ALAN DO REGO
SANTOS(OAB: 20646/PB)
ADVOGADO
ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOREIRA MOSCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f36d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000569-62.2018.5.13.008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-05.2018.5.13.0009
AUTOR
MARIA APARECIDA MOREIRA
MOSCA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
GEORGE ALAN DO REGO
SANTOS(OAB: 20646/PB)
ADVOGADO
ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEGMATITOS DO NORDESTE MINERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f36d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000569-62.2018.5.13.008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-56.2018.5.13.0009
AUTOR
NATALIA ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU
EDVANIA MARIA SOARES DA SILVA
RÉU
MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU
MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU
JESSICA DE ARAUJO SILVA
RÉU
AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c252f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente, motivo pelo qual determina
-se a busca de novos endereços do executado AVANILSON
SOARES DA SILVA JUNIOR (CPF n° 011.669.264-27), para
renovação da penhora do veículo de placa RZK0C92, já bloqueado
no RENAJUD, devendo, também, ser renovada a busca de veículos
dos demais executados.
Por fim, consulte-se o recebimento de benefícios previdenciários
dos executados no PREVJUD, para fins de bloqueio.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-94.2022.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe2322
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista os depósitos em favor dos presentes autos
(documento de #id:a9b4d1f), oriundos de repasse do Projeto
Garimpo, defere-se o requerimento do reclamado (#id:db02363),
motivo pelo qual determina-se a liberação dos referidos valores ao
reclamante, devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de
5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Após, atualizem-se os cálculos, com dedução dos valores liberados,
e intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o saldo remanescente apurado nos presentes autos,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pelo réu, libere-se o crédito
dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-94.2022.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe2322
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista os depósitos em favor dos presentes autos
(documento de #id:a9b4d1f), oriundos de repasse do Projeto
Garimpo, defere-se o requerimento do reclamado (#id:db02363),
motivo pelo qual determina-se a liberação dos referidos valores ao
reclamante, devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de
5 dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Após, atualizem-se os cálculos, com dedução dos valores liberados,
e intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o saldo remanescente apurado nos presentes autos,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pelo réu, libere-se o crédito
dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-34.2019.5.13.0009
AUTOR
ALBERTO DOS SANTOS
MONTENEGRO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcee31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram da Instância Superior com decisão proferida
pelo TST para restabelecer a sentença em que deferiu o pagamento
de 30 minutos extras a cada 30 minutos de trabalho, ao longo de
todo o período contratual (06/04/2016 a 03/01/2019), pela
supressão do intervalo térmico, com adicional de 50% e reflexos em
13º salário, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e FGTS +
40%, bem como os demais parâmetros constantes da decisão de
primeiro grau.
Já atualizada a dívida (e deduzido o depósito recursal/custas), com
fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Intime-se, também, o Autor para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-34.2019.5.13.0009
AUTOR
ALBERTO DOS SANTOS
MONTENEGRO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DOS SANTOS MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcee31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram da Instância Superior com decisão proferida
pelo TST para restabelecer a sentença em que deferiu o pagamento
de 30 minutos extras a cada 30 minutos de trabalho, ao longo de
todo o período contratual (06/04/2016 a 03/01/2019), pela
supressão do intervalo térmico, com adicional de 50% e reflexos em
13º salário, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e FGTS +
40%, bem como os demais parâmetros constantes da decisão de
primeiro grau.
Já atualizada a dívida (e deduzido o depósito recursal/custas), com
fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Intime-se, também, o Autor para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-85.2020.5.13.0009
AUTOR
RAYANE ARAUJO DUTRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE ARAUJO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d03d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Exequente do ofício de id:21c8e55, bem como para, no
prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-85.2020.5.13.0009
AUTOR
RAYANE ARAUJO DUTRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d03d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Exequente do ofício de id:21c8e55, bem como para, no
prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR
SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU
RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU
RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848631e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o acordado durante a audiência (id:9ad6528) e ainda
a quitação de parte da dívida com os recursos oriundos da venda de
parte dos bens, intime-se a Executada para informar, no prazo de 5
dias, como estão as tratativas relativas a venda dos demais bens
indicados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR
SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU
RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU
RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848631e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o acordado durante a audiência (id:9ad6528) e ainda
a quitação de parte da dívida com os recursos oriundos da venda de
parte dos bens, intime-se a Executada para informar, no prazo de 5
dias, como estão as tratativas relativas a venda dos demais bens
indicados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-58.2023.5.13.0009
AUTOR
ISAEL DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658e809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão relativa ao
período anterior a 09/01/2018, na forma do inciso XXIX do art. 7º da
Constituição Federal, e julgo improcedentes os pedidos relativos
ao período remanescente.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.897,76, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-58.2023.5.13.0009
AUTOR
ISAEL DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658e809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão relativa ao
período anterior a 09/01/2018, na forma do inciso XXIX do art. 7º da
Constituição Federal, e julgo improcedentes os pedidos relativos
ao período remanescente.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.897,76, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea23408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 162,51, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea23408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 162,51, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009
AUTOR
POSSIDONIO FERREIRA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO
JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
ADVOGADO
YURI ANDRADE DE
ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)
ADVOGADO
CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSSIDONIO FERREIRA DE QUEIROGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009
AUTOR
POSSIDONIO FERREIRA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO
JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
ADVOGADO
YURI ANDRADE DE
ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:22a6a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:22a6a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:22a6a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-04.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:22a6a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-47.2023.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:aabbafc).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-47.2023.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:aabbafc).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR
JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU
NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA
JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA
JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:510cb47,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR
JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU
NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA
JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA
JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:510cb47,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000060-55.2023.5.13.0009
AUTOR
VALDERICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d440243,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000060-55.2023.5.13.0009
AUTOR
VALDERICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d440243,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR
EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023
AUTOR
RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc4405
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-97.2023.5.13.0009
AUTOR
LUANA LETICIA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
ADVOGADO
NATHALIA ELLEN SILVA
BEZERRA(OAB: 27140/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LETICIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6513fa5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/06/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023
AUTOR
RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc4405
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe61fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/obx-tjpa-cup
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe61fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
https://meet.google.com/obx-tjpa-cup
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR
MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75ecab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do Acórdão de #id:b0d2335, que negou
provimento ao Agravo de petição interposto pela reclamada, bem
como homologação dos cálculos de Id eb06e54, sigam os autos à
contadoria para ajuste dos honorários periciais devidos ao perito
contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, bem como acréscimo
de custas de execução, conforme determinado em decisão de Id
2359ed6.
Ato contínuo, atualizem-se os referidos cálculos e, com o saldo dos
depósitos recursais efetuados pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL, libere-se o crédito dos credores,
conforme requerido em petição de #id:c4e7c54, bem como efetuem-
se os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Após, libere-se o saldo sobejante dos referidos depósitos à parte
reclamada.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR
MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75ecab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do Acórdão de #id:b0d2335, que negou
provimento ao Agravo de petição interposto pela reclamada, bem
como homologação dos cálculos de Id eb06e54, sigam os autos à
contadoria para ajuste dos honorários periciais devidos ao perito
contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, bem como acréscimo
de custas de execução, conforme determinado em decisão de Id
2359ed6.
Ato contínuo, atualizem-se os referidos cálculos e, com o saldo dos
depósitos recursais efetuados pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL, libere-se o crédito dos credores,
conforme requerido em petição de #id:c4e7c54, bem como efetuem-
se os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Após, libere-se o saldo sobejante dos referidos depósitos à parte
reclamada.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e24a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 10:12 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e24a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 10:12 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c702044
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo Autor
(id:740811e) haja vista que a intimação da sentença fora expedida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
em 17/04/2023, tendo o prazo legal finalizado em 02/05/2023,
sendo que somente no dia 16/05/2023 o Autor recorreu da decisão,
portanto, de forma extemporânea.
Ademais, tendo protocolizado o recurso em duplicidade
(id:ce9feae), em razão exposta nos autos (erro no sistema), declaro
a preclusão consumativa do ato, de modo que não recebo segundo
recurso.
Intimem-se.
Remetam-se os autos para processamento do recurso ordinário
interposto pela Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c702044
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo Autor
(id:740811e) haja vista que a intimação da sentença fora expedida
em 17/04/2023, tendo o prazo legal finalizado em 02/05/2023,
sendo que somente no dia 16/05/2023 o Autor recorreu da decisão,
portanto, de forma extemporânea.
Ademais, tendo protocolizado o recurso em duplicidade
(id:ce9feae), em razão exposta nos autos (erro no sistema), declaro
a preclusão consumativa do ato, de modo que não recebo segundo
recurso.
Intimem-se.
Remetam-se os autos para processamento do recurso ordinário
interposto pela Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009
AUTOR
DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
RÉU
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
TESTEMUNHA
GABRIEL FERREIRA BATISTA
TESTEMUNHA
ANTHONY PEREKLES GONCALVES
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA
IRMA KRINSISKI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1edfe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postulou as seguintes medidas: BNDT, sisbajud, CCS,
cnib, desconsideração da personalidade jurídica, renajud, infojud.
Já realizada a desconsideração da personalidade jurídica, conforme
decisão de id:f6dfe11.
Os Executados foram inclusos no BNDT.
Foram realizados renajud, cnib, infojud, todos sem êxito, exceto
quanto ao veículo em nome do ANTONIO CARLOS SOUZA DE
ALMEIDA, cujo bem não fora localizado, conforme a CPE devolvida
(id:f0e31d8).
Quanto ao pleito de utilização do Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional (CCS), indefere-se. Ao que se extrai dos autos,
os Executados tornaram-se insolventes. Não há provas, sequer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
indícios, de ocultação patrimonial (bens,direitos e valores), nem
resta caracterizada qualquer das hipóteses do §4º do art. 1º da LC
105/2001.Portanto, indefiro o pedido de quebra de sigilo.
Expeça-se ofício para Confederação Brasileira de Futebol para fins
de bloquear qualquer valor que clube tenha a receber visando a
quitar a presente execução, bem como o registro de novos
jogadores.
Paralelamente, renove-se a teimosinha.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-31.2022.5.13.0009
AUTOR
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado intimado para efetuar o
pagamento do débito atualizado (id:f196107), no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-34.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4c94db5).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000236-34.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4c94db5).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000535-11.2023.5.13.0009
AUTOR
RANCIELLY FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCIELLY FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395702b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo apresentado pelas partes na petição conjunta
de Id. 9b1a254 para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Cancele-se a audiência designada.
Aguarde-se os pagamentos nos prazos ali fixados, presumindo-se a
quitação de cada parcela após o prazo de 05 dias úteis do
respectivo vencimento.
Custas processuais, pelo Reclamado no valor de R$ 340,00 e mais
as contribuições prividenciárias sobre o valor do acordo pago à
Reclamante, que deverão ser recolhidas no prazo de até 5 dias
úteis após o vencimento da última parcela.
Cumprido o acordo, com prévio registro dos pagamentos e
recolhimentos, ARQUIVE-SE; caso contrário, EXECUTE-SE.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-11.2023.5.13.0009
AUTOR
RANCIELLY FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395702b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o acordo apresentado pelas partes na petição conjunta
de Id. 9b1a254 para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Cancele-se a audiência designada.
Aguarde-se os pagamentos nos prazos ali fixados, presumindo-se a
quitação de cada parcela após o prazo de 05 dias úteis do
respectivo vencimento.
Custas processuais, pelo Reclamado no valor de R$ 340,00 e mais
as contribuições prividenciárias sobre o valor do acordo pago à
Reclamante, que deverão ser recolhidas no prazo de até 5 dias
úteis após o vencimento da última parcela.
Cumprido o acordo, com prévio registro dos pagamentos e
recolhimentos, ARQUIVE-SE; caso contrário, EXECUTE-SE.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-67.2023.5.13.0009
AUTOR
FABRICIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c6fc0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-52.2023.5.13.0009
AUTOR
SEBASTIAO BASILIO DE LIMA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BASILIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cdc5e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular próprios e não do advogado,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-92.2022.5.13.0009
AUTOR
BRUNO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
RÉU
IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e, em razão da Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, ficam as partes
notificadas para comparecerem à audiência de tentativa de
conciliação nestes autos, designada para o dia 25/05/2023, às
16:20 horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, através de acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81098156043
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000021-92.2022.5.13.0009
AUTOR
BRUNO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
RÉU
IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e, em razão da Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, ficam as partes
notificadas para comparecerem à audiência de tentativa de
conciliação nestes autos, designada para o dia 25/05/2023, às
16:20 horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, através de acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81098156043
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009
AUTOR
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1406196
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requer a reconsideração do despacho que deferiu o
parcelamento da dívida.
Mantenho o despacho de id:7790d52 por suas próprias
fundamentções. Ademais, com a liberação do sinal do parcelamento
(no equivalente a 30% da dívida), possivelmente a primeira parcela,
no início de junho, quitará o valor devido à Exequente já que tem
prioridade no pagamento.
Libere-se o valor depositado nos autos (id:9d7eec4) e aguardem-se
os próximos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009
AUTOR
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1406196
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requer a reconsideração do despacho que deferiu o
parcelamento da dívida.
Mantenho o despacho de id:7790d52 por suas próprias
fundamentções. Ademais, com a liberação do sinal do parcelamento
(no equivalente a 30% da dívida), possivelmente a primeira parcela,
no início de junho, quitará o valor devido à Exequente já que tem
prioridade no pagamento.
Libere-se o valor depositado nos autos (id:9d7eec4) e aguardem-se
os próximos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0165500-46.1999.5.13.0009
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
JOAO FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 12456/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO ALBINO DE
MORAES(OAB: 3559/PB)
RÉU
ROBERIO SARAIVA GRANGEIRO
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO ALBINO DE
MORAES(OAB: 3559/PB)
RÉU
GRANGEIRO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO ALBINO DE
MORAES(OAB: 3559/PB)
RÉU
SELIMARCOS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO
HUMBERTO ALBINO DE
MORAES(OAB: 3559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANGEIRO CONSTRUCOES LTDA
- JOAO FREITAS DE SOUZA
- ROBERIO SARAIVA GRANGEIRO
- SELIMARCOS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a006a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de #id:57d3c74,
que NÃO CONHECEU do Agravo de Petição interposto pelo
Ministério Público do Trabalho, restando mantida a decisão de
#id:69a49ce, proceda-se ao sobrestamento do processo até o dia
06/10/2024, aguardando a consumação da prescrição intercorrente
ou a indicação de bens do Executado passíveis de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362cbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:9528b28), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:ea687f4 ), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362cbaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:9528b28), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:ea687f4 ), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051500-13.2011.5.13.0009
AUTOR
EDISIO MORENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU
CACTUS RESTAURANTE LTDA -
EPP
ADVOGADO
MARCOS CESAR MAURICIO DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 6068/RN)
RÉU
ERNST OLOF ZETTERLUND
ADVOGADO
MARCOS CESAR MAURICIO DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 6068/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO MORENO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b63bda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio do reclamante, após regularmente
intimado para apresentar conta bancária para recebimento de
valores, proceda a secretaria à pesquisa de dados bancários do
autor através do SISBAJUD.
Ato contínuo, cumpra-se a decisão de #id:9555ac7.
Ademais, aguarde-se o cumprimento do parcelamento da
arrematação nos autos da referida ação que tramita na 5ª Vara do
Trabalho de Natal - RN, devendo a secretaria, em caso de
eventuais futuros repasses em favor dos presentes autos, liberar o
numerário ao autor, com destacamento dos honorários
advocatícios.
Por fim, sobrestem-se os presentes autos até o cumprimento
integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051500-13.2011.5.13.0009
AUTOR
EDISIO MORENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU
CACTUS RESTAURANTE LTDA -
EPP
ADVOGADO
MARCOS CESAR MAURICIO DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 6068/RN)
RÉU
ERNST OLOF ZETTERLUND
ADVOGADO
MARCOS CESAR MAURICIO DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 6068/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTUS RESTAURANTE LTDA - EPP
- ERNST OLOF ZETTERLUND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b63bda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista o silêncio do reclamante, após regularmente
intimado para apresentar conta bancária para recebimento de
valores, proceda a secretaria à pesquisa de dados bancários do
autor através do SISBAJUD.
Ato contínuo, cumpra-se a decisão de #id:9555ac7.
Ademais, aguarde-se o cumprimento do parcelamento da
arrematação nos autos da referida ação que tramita na 5ª Vara do
Trabalho de Natal - RN, devendo a secretaria, em caso de
eventuais futuros repasses em favor dos presentes autos, liberar o
numerário ao autor, com destacamento dos honorários
advocatícios.
Por fim, sobrestem-se os presentes autos até o cumprimento
integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0131885-61.2015.5.13.0023
AUTOR
EVERTON CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
EVANDRO SANCHES
RÉU
TECHSERVICE
HIDROELETROMECANICA E
SERVICOS TECNICOS - EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS
TECNICOS - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, faz saber a todos quantos virem o
presente
edital,
que
os
executados
T E C H S E R V I C E
HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS - EIRELI -
EPP e _EVANDRO SANCHES, atualmente, com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados para tomarem conhecimento da
decisão de ID. 79cebf5. A decisão supracitada encontra-se
disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08 dias,
a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000103-47.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. e65b825 (agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-47.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. e65b825 (agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-16.2023.5.13.0023
AUTOR
ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. c0c7981 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-16.2023.5.13.0023
AUTOR
ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. c0c7981 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000413-53.2023.5.13.0023
AUTOR
LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SUPLIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 41f92c5 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000413-53.2023.5.13.0023
AUTOR
LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 41f92c5 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000393-62.2023.5.13.0023
AUTOR
FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 7d43843 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000393-62.2023.5.13.0023
AUTOR
FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 7d43843 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR
JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. b66184f (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR
JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. b66184f (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000910-04.2022.5.13.0023
AUTOR
J.A.A.E.M.
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.A.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a643d0e.
Processo Nº ATOrd-0000910-04.2022.5.13.0023
AUTOR
J.A.A.E.M.
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 678b0d0.
Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023
AUTOR
ERICLES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. cefc34f (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023
AUTOR
ERICLES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. cefc34f (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000579-85.2023.5.13.0023
AUTOR
HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
20/07/2023 09:00.
Link zoom #id:c954533
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000579-85.2023.5.13.0023
AUTOR
HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
20/07/2023 09:00.
Link zoom #id:c954533
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000571-53.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
20/07/2023 09:10.
Link zoom #id:13f0e3d
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000571-53.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
20/07/2023 09:10.
Link zoom #id:13f0e3d
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000091-67.2022.5.13.0023
AUTOR
EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU
R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
- EDMARA DE FREITAS LIMA
- EDNALDO ALVES DE LIMA
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144b95f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se os reclamantes de beneficiários da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-67.2022.5.13.0023
AUTOR
EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR
EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU
R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144b95f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se os reclamantes de beneficiários da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000551-20.2023.5.13.0023
REQUERENTE
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1b481
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Atualizados os cálculos (Id. 3d9f02d) e notifique-se a reclamada
para pagar, no prazo de 48h, sob pena de execução;
II - Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal
(0000220-25.2019.5.13.0008) para a só então ocorrer a liberação
dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-20.2023.5.13.0024
AUTOR
WEVERTON BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06f621
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-05.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a4cc4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023
AUTOR
HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e412460
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023
AUTOR
HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e412460
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO
LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fe0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os apontamentos apresentados pelo
Parquet
(ID.cc80861),
assim como a informação de óbito do executado. Ante o exposto,
exclua o MPT (Terceiro Interessado) da lide.
Após, CUMPRAM-SE os itens II e III do Despacho (ID.a2c44f2).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO
LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fe0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os apontamentos apresentados pelo
Parquet
(ID.cc80861),
assim como a informação de óbito do executado. Ante o exposto,
exclua o MPT (Terceiro Interessado) da lide.
Após, CUMPRAM-SE os itens II e III do Despacho (ID.a2c44f2).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007
AUTOR
IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f45755
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito , o reclamado ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-Ada CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007
AUTOR
IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f45755
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito , o reclamado ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-Ada CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR
KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO
NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
RÉU
ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
LAIZE MOURA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e4625
proferida nos autos.
Vistos etc.
Inclua-se a parte executada(ELETROSAT ELETRONICA LTDA) nos
sistemas BNDT, Serasajud e CNIB.
Antes da pesquisa junto ao SNIPER, remetam-se os presentes
autos à Central Regional de Efetividade para penhora de bens do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
executado, livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para
garantir a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR
KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO
NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
RÉU
ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
LAIZE MOURA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROSAT ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e4625
proferida nos autos.
Vistos etc.
Inclua-se a parte executada(ELETROSAT ELETRONICA LTDA) nos
sistemas BNDT, Serasajud e CNIB.
Antes da pesquisa junto ao SNIPER, remetam-se os presentes
autos à Central Regional de Efetividade para penhora de bens do
executado, livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para
garantir a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-10.2020.5.13.0023
AUTOR
ALINE MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f084d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de Id d67ccd5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Sendo os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial
ou da falência submetidos ao procedimento especial de pagamento,
após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as
preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida,
sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte
autora, ainda que tais depósitos tenham sido efetuados em
momento anterior ao deferimento judicial da recuperação, tendo em
vista que não subsiste a competência desta Justiça Especializada, a
teor do arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei n. 11.101/2005, e em
conformidade com a jurisprudência do STJ e do TST, devendo ser
colocado à disposição do Juízo recuperacional.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) reclamante
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobreste-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação 007
/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-10.2020.5.13.0023
AUTOR
ALINE MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f084d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de Id d67ccd5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Inclua-se no PJE chip indicativo de processo envolvendo empresa
em recuperação judicial.
Sendo os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial
ou da falência submetidos ao procedimento especial de pagamento,
após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as
preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida,
sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte
autora, ainda que tais depósitos tenham sido efetuados em
momento anterior ao deferimento judicial da recuperação, tendo em
vista que não subsiste a competência desta Justiça Especializada, a
teor do arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei n. 11.101/2005, e em
conformidade com a jurisprudência do STJ e do TST, devendo ser
colocado à disposição do Juízo recuperacional.
Expeça-se a certidão de crédito para entrega à parte autora, a fim
de que ela possa habilitar o crédito junto ao Juízo competente, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal certidão. Para encontrar
os meios de contato do administrador judicial, o(a) reclamante
poderá analisar eletronicamente os autos do processo de
recuperação judicial, buscar dados no Google e, se necessário,
entrar em contato com a vara da Justiça Estadual na qual o
processo tramita.
Sobreste-se o feito conforme art. 1º, I, 6 da Recomendação 007
/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-25.2022.5.13.0023
AUTOR
ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
AUTOR
ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU
RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNILDO BELO PEREIRA
- ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6992f2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifiquem-se os sucessores do de cujus, para depositarem a
CTPS do Sr. Walisson Jonas Xavier Pereira na Secretaria da Vara,
no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser notificada a
reclamada a proceder a devida baixa na CTPS do obreiro no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 800,00
(oitocentos reais);
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR
WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO
CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc268b
proferida nos autos.
DECISAO
ADMISSIBILIDADE
Considerando que a contrariedade da ré COMERCIAL DE
MIUDEZAS FREITAS LTDA em relação à sentença de impugnação
aos cálculos deveria ser externada por meio de interposição de
embargos à execução conforme caput do art 884 da CLT.
Considerando que apenas com a decisão dos embargos à
execução è que seria possível a interposição de agravo de petição.
Considerando que a interposição precipitada do agravo de petição
enseja o seu não reconhecimento,ante a falta do pressuposto
objetivo de admissibilidade.
Deixa-se de receber o agravo de petição interposto por
COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA de ID. ed8d9ad ,
tendo em vista que a decisão que julgou improcedente a
impugnação aos cálculos é irrecorrível de imediato, à luz do
disposto na Súmula nº 214 do C. TST, cabendo embargos à
execução após a garantia do juízo, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR
WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO
CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc268b
proferida nos autos.
DECISAO
ADMISSIBILIDADE
Considerando que a contrariedade da ré COMERCIAL DE
MIUDEZAS FREITAS LTDA em relação à sentença de impugnação
aos cálculos deveria ser externada por meio de interposição de
embargos à execução conforme caput do art 884 da CLT.
Considerando que apenas com a decisão dos embargos à
execução è que seria possível a interposição de agravo de petição.
Considerando que a interposição precipitada do agravo de petição
enseja o seu não reconhecimento,ante a falta do pressuposto
objetivo de admissibilidade.
Deixa-se de receber o agravo de petição interposto por
COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA de ID. ed8d9ad ,
tendo em vista que a decisão que julgou improcedente a
impugnação aos cálculos é irrecorrível de imediato, à luz do
disposto na Súmula nº 214 do C. TST, cabendo embargos à
execução após a garantia do juízo, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR
RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
ADVOGADO
ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
RÉU
RODOLFO ALEX MATIAS DE
ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7edd43
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o informado na certidão de #id:8fdd4de e não
havendo como executar os convênios da execução sem o
conhecimento do CPF, notifique-se o exequente para que informe,
no prazo de 10 dias, o CPF do executado ou o nome correto, uma
vez que com os dados apresentados a consulta não apresentou
resultado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Silente o exequente, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para penhora de tantos bens quanto bastem.
Não havendo sido assinada a CTPS pelo executado, notifique-se a
exequente para que informe se deseja que a assinatura seja feita
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008
AUTOR
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
AUTOR
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU
GEOVANI NUNES DE MELO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4baed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente,
defere-se o pedido de parcelamento feito pelo executado, no
entanto defere-se em 17 parcelas iguais e consecutivas de R$
155,40, com vencimento sempre no dia 30 do mês, a começar em
30/05/2023, mas sem afastar a correção monetária, a ser aferida ao
final (não há como desconsiderar inflação, sobretudo em prazo
longo pretendido).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008
AUTOR
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
AUTOR
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU
GEOVANI NUNES DE MELO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4baed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente,
defere-se o pedido de parcelamento feito pelo executado, no
entanto defere-se em 17 parcelas iguais e consecutivas de R$
155,40, com vencimento sempre no dia 30 do mês, a começar em
30/05/2023, mas sem afastar a correção monetária, a ser aferida ao
final (não há como desconsiderar inflação, sobretudo em prazo
longo pretendido).
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000683-14.2022.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON MENDONCA DE
FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000683-14.2022.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON MENDONCA DE
FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
15.371,66. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-45.2023.5.13.0023
AUTOR
AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
39c2f71, no prazo comum de 15 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-45.2023.5.13.0023
AUTOR
AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
39c2f71, no prazo comum de 15 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
e6225ce no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
e6225ce no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0020400-66.2009.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE AROEIRAS
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO(Reclamante)
Notifique-se o Reclamante para informarse foi recebido seu crédito,
conforme alvará de id.daa6b46, ficando ciente que o seu silêncio
será entendido como concordância da quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d748008.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d748008.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-91.2019.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON ALVES HENRIQUE
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU
JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU
GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU
IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU
THUANE SUELEM NUNES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e613f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Devidamente notificados os sócios restaram silentes. O artigo 855-A
da CLT dispõe sobre o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, podendo ele ser proposto tanto na fase de
conhecimento, quanto na fase de cumprimento da decisão,
conforme reprodução a seguir:Art. 855-A. Aplica-se ao processo do
trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n 13.105, o de 16 de março de
2015 - Código de Processo Civil.§ 1o Da decisão interlocutória que
a colher ou rejeitar o incidente:I - na fase de cognição, não cabe
recurso de imediato, na forma do § 1o do art.893 desta
Consolidação;II - na fase de execução, cabe agravo de petição,
independentemente de garantia do juízo; (...)§ 2o A instauração do
incidente suspenderá o processo,sem prejuízo de concessão da
tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da
Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil)Quanto à aplicação da regra, tem-se o art. 6º da Instrução
Normativa 39 do Tribunal Superior do Trabalho:
Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de
Processo Civil (arts. 133 a 137),assegurada a iniciativa também do
juiz do trabalho na fase de execução (CLT,art. 878).(...)§ 2º A
instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de
concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o
art. 301 do CPC. O tema refere-se ao procedimento de
cumprimento de sentença contra a pessoa jurídica da devedora
principal em que não houve êxito, cuja inadimplência revela-se
como empecilho à satisfação do crédito, sendo relevante, portanto,
o redirecionamento da cobrança judicial em desfavor daqueles que
se beneficiaram dos lucros auferidos na exploração comercial, ou
seja, a cobrança da dívida direcionada contra os interesses dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
sócios da empresa. Para tanto, é bastante a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresarial, observado o
contexto da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade
Jurídica, descrita no artigo 28, § 5°, do Código de Defesa do
Consumidor, Lei Federal de evidente aproveitamento nos demais
ramos do direito, essencialmente se considerada preferência do
crédito trabalhista (alimentar).No caso em tela, se constata que
foram atendidos todos os requisitos necessários à instauração do
incidente, já evidenciado o esgotamento, sem sucesso, de todas as
possibilidades legais de satisfação do crédito trabalhista, sendo,
portanto, legítima a constrição do patrimônio dos sócios, pessoas
essas que foram, também, favorecidas pela prestação de serviço
desempenhada pelo credor, de forma direta. Em sendo assim,
verificada a impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial
em desfavor da executada original, considera este Juízo ser
inconcebível, sob a ótica que permeia a legislação trabalhista,
notadamente quanto ao caráter alimentar da verba, que o
trabalhador permaneça privado de seus direitos trabalhistas,
devidamente reconhecidos na via judicial, ao passo que seus
sócios, beneficiários da mão de obra, em flagrante lesão
patrimonial, mantenham seus bens incólumes. Por conseguinte,
concluído o procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa com a inclusão dos THUANE SUELEM NUNES
SILVA, portadora do CPF n. 068.603.319-17, IVAN LUIZ ROCHA
NEVES, portador do CPF n. 054.616.617-26 e GUSTAVO SOARES
LUCENA BARROS, portador do CPF n.033.424.064-61, no polo
passivo da presente execução.
Iniciem-se os atos executórios em face desses.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-91.2019.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON ALVES HENRIQUE
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU
JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU
GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU
IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU
THUANE SUELEM NUNES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IG CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e613f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Devidamente notificados os sócios restaram silentes. O artigo 855-A
da CLT dispõe sobre o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, podendo ele ser proposto tanto na fase de
conhecimento, quanto na fase de cumprimento da decisão,
conforme reprodução a seguir:Art. 855-A. Aplica-se ao processo do
trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n 13.105, o de 16 de março de
2015 - Código de Processo Civil.§ 1o Da decisão interlocutória que
a colher ou rejeitar o incidente:I - na fase de cognição, não cabe
recurso de imediato, na forma do § 1o do art.893 desta
Consolidação;II - na fase de execução, cabe agravo de petição,
independentemente de garantia do juízo; (...)§ 2o A instauração do
incidente suspenderá o processo,sem prejuízo de concessão da
tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da
Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil)Quanto à aplicação da regra, tem-se o art. 6º da Instrução
Normativa 39 do Tribunal Superior do Trabalho:
Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de
Processo Civil (arts. 133 a 137),assegurada a iniciativa também do
juiz do trabalho na fase de execução (CLT,art. 878).(...)§ 2º A
instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de
concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o
art. 301 do CPC. O tema refere-se ao procedimento de
cumprimento de sentença contra a pessoa jurídica da devedora
principal em que não houve êxito, cuja inadimplência revela-se
como empecilho à satisfação do crédito, sendo relevante, portanto,
o redirecionamento da cobrança judicial em desfavor daqueles que
se beneficiaram dos lucros auferidos na exploração comercial, ou
seja, a cobrança da dívida direcionada contra os interesses dos
sócios da empresa. Para tanto, é bastante a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresarial, observado o
contexto da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade
Jurídica, descrita no artigo 28, § 5°, do Código de Defesa do
Consumidor, Lei Federal de evidente aproveitamento nos demais
ramos do direito, essencialmente se considerada preferência do
crédito trabalhista (alimentar).No caso em tela, se constata que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
foram atendidos todos os requisitos necessários à instauração do
incidente, já evidenciado o esgotamento, sem sucesso, de todas as
possibilidades legais de satisfação do crédito trabalhista, sendo,
portanto, legítima a constrição do patrimônio dos sócios, pessoas
essas que foram, também, favorecidas pela prestação de serviço
desempenhada pelo credor, de forma direta. Em sendo assim,
verificada a impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial
em desfavor da executada original, considera este Juízo ser
inconcebível, sob a ótica que permeia a legislação trabalhista,
notadamente quanto ao caráter alimentar da verba, que o
trabalhador permaneça privado de seus direitos trabalhistas,
devidamente reconhecidos na via judicial, ao passo que seus
sócios, beneficiários da mão de obra, em flagrante lesão
patrimonial, mantenham seus bens incólumes. Por conseguinte,
concluído o procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa com a inclusão dos THUANE SUELEM NUNES
SILVA, portadora do CPF n. 068.603.319-17, IVAN LUIZ ROCHA
NEVES, portador do CPF n. 054.616.617-26 e GUSTAVO SOARES
LUCENA BARROS, portador do CPF n.033.424.064-61, no polo
passivo da presente execução.
Iniciem-se os atos executórios em face desses.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023
AUTOR
SERVIO TULIO LINHARES
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVIO TULIO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a802414
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Recebe-se o Agravo de petição apresentado pela reclamada no Id
6a08cd1;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023
AUTOR
SERVIO TULIO LINHARES
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a802414
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Recebe-se o Agravo de petição apresentado pela reclamada no Id
6a08cd1;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR
PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
ADVOGADO
VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee98b5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-92.2023.5.13.0023
AUTOR
FABIO LIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae15f6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-92.2023.5.13.0023
AUTOR
FABIO LIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae15f6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-42.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 81bfe62.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-42.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 81bfe62.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-07.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cc28534.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-07.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cc28534.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023
AUTOR
LUANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
JUBERLANIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992664a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - RETIRE-SE o sigilo da derradeira petição acostada aos autos;
II - INDEFERE-SE o requerimento do exequente para realização do
SISBAJUD continuado, haja vista infrutíferas as respostas do
referido convênio, consoante (ID.c4d878b)/(ID.
3658941)/(ID.1fb8ebb), na busca de bloqueio de valores nas contas
dos executados, ressaltando-se que as ordens anteriores já foram
na modalidade teimosinha;
III - DEFERE-SE o requerimento do CCS em desfavor dos
executados;
IV - Por fim e infrutífero o convênio supra, INTIME-SE o exequente
acerca do DESPACHO prolatado (ID.a6374f9).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023
AUTOR
LUANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
JUBERLANIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992664a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - RETIRE-SE o sigilo da derradeira petição acostada aos autos;
II - INDEFERE-SE o requerimento do exequente para realização do
SISBAJUD continuado, haja vista infrutíferas as respostas do
referido convênio, consoante (ID.c4d878b)/(ID.
3658941)/(ID.1fb8ebb), na busca de bloqueio de valores nas contas
dos executados, ressaltando-se que as ordens anteriores já foram
na modalidade teimosinha;
III - DEFERE-SE o requerimento do CCS em desfavor dos
executados;
IV - Por fim e infrutífero o convênio supra, INTIME-SE o exequente
acerca do DESPACHO prolatado (ID.a6374f9).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 58c8b75.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 58c8b75.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-70.2023.5.13.0023
AUTOR
ISAQUE HANIEL DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE HANIEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9357a19.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-70.2023.5.13.0023
AUTOR
ISAQUE HANIEL DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9357a19.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-36.2023.5.13.0023
AUTOR
ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMILTON DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a520df1.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-36.2023.5.13.0023
AUTOR
ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a520df1.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-07.2022.5.13.0023
AUTOR
JAIRAN MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU
SUPER SORTE PROMOCOES
INTERMEDIACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRAN MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bbb87
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis (1º Ofício de
Campina Grande PB) a fim de informar a este Juízo acerca da
existência de bem imóvel em nome do executado SUPER SORTE
PROMOÇÕES INTERMEDIAÇÃO LTDA, CNPJ:40.128.138/0001-
95.
Por fim, à Secretaria para a realização do convênio CNIB em face
do executado supra.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023
AUTOR
EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bbed3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado a quem de direito;
III- Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eace8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a petição do exequente (id:362a8cc), retirem os
presentes autos da pauta de conciliação.
Face a garantia do Juízo (ID.Id 7e46b33), recebe-se os embargos à
execução interposto pela parte embargante (IVAN FILHO DE
OLIVEIRA FIGUEIREDO), pois preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Dê-se vistas à embargada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eace8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a petição do exequente (id:362a8cc), retirem os
presentes autos da pauta de conciliação.
Face a garantia do Juízo (ID.Id 7e46b33), recebe-se os embargos à
execução interposto pela parte embargante (IVAN FILHO DE
OLIVEIRA FIGUEIREDO), pois preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Dê-se vistas à embargada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-41.2016.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
NICOLE ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO
JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR
L.E.A.J.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
AUTOR
L.G.L.G.
ADVOGADO
BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO(OAB:
31560/CE)
AUTOR
IVNY ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO
JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR
CAIO RENNAN DO NASCIMENTO
MOURA
ADVOGADO
JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR
R.F.D.A.J.
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
AUTOR
LUCIENE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU
MICROSURVEY AEROGEOFISICA E
CONSULTORIA CIENTIFICA LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU
SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU
JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MILVA ROCHA DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN MORAES FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENNAN DO NASCIMENTO MOURA
- IVNY ANDRADE JACOME DE MOURA
- L.E.A.J.
- L.G.L.G.
- LUCIENE ALBUQUERQUE
- NICOLE ANDRADE JACOME DE MOURA
- R.F.D.A.J.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da Caixa Econômica Federal de exclusão da
indisponibilidade de imóvel de matrícula 294205 do 9º Ofício de
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Tendo em vista a existência de mais 2 imóveis com
indisponibilidade, remeta-se este despacho, com força de ofício
para o Cartório de Saquarema para que encaminhe a Certidão de
inteiro teor do imóvel de matrícula 51138, e ao 8º Cartório de
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que encaminhe a
Certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 145928.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-41.2016.5.13.0023
AUTOR
NICOLE ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO
JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR
L.E.A.J.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
AUTOR
L.G.L.G.
ADVOGADO
BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO(OAB:
31560/CE)
AUTOR
IVNY ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO
JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR
CAIO RENNAN DO NASCIMENTO
MOURA
ADVOGADO
JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR
R.F.D.A.J.
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
AUTOR
LUCIENE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU
MICROSURVEY AEROGEOFISICA E
CONSULTORIA CIENTIFICA LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU
SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU
JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA
ADVOGADO
EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MILVA ROCHA DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN MORAES FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA
- MICROSURVEY AEROGEOFISICA E CONSULTORIA
CIENTIFICA LTDA.
- SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da Caixa Econômica Federal de exclusão da
indisponibilidade de imóvel de matrícula 294205 do 9º Ofício de
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Tendo em vista a existência de mais 2 imóveis com
indisponibilidade, remeta-se este despacho, com força de ofício
para o Cartório de Saquarema para que encaminhe a Certidão de
inteiro teor do imóvel de matrícula 51138, e ao 8º Cartório de
Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que encaminhe a
Certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 145928.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-13.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 068124f.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-13.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 068124f.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-92.2023.5.13.0023
AUTOR
AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELTON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3f45805.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-92.2023.5.13.0023
AUTOR
AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3f45805.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d3956b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d3956b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-65.2022.5.13.0023
AUTOR
JACILENE VILAR MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RÉU
CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RÉU
SPAR BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA.
ADVOGADO
JANAINA DA SILVA FORESTI(OAB:
205083/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
WILLIAN VANINI COELHO(OAB:
364621/SP)
ADVOGADO
KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
TESTEMUNHA
FABIO PEREIRA DA COSTA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
TESTEMUNHA
CLEILSON ADRIANO DE LIMA
TESTEMUNHA
ANDERSON MONTEIRO DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE VILAR MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 02d846f,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-65.2022.5.13.0023
AUTOR
JACILENE VILAR MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RÉU
CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RÉU
SPAR BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA.
ADVOGADO
JANAINA DA SILVA FORESTI(OAB:
205083/SP)
ADVOGADO
WILLIAN VANINI COELHO(OAB:
364621/SP)
ADVOGADO
KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
TESTEMUNHA
FABIO PEREIRA DA COSTA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
TESTEMUNHA
CLEILSON ADRIANO DE LIMA
TESTEMUNHA
ANDERSON MONTEIRO DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 02d846f,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-65.2022.5.13.0023
AUTOR
JACILENE VILAR MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RÉU
CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RÉU
SPAR BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA.
ADVOGADO
JANAINA DA SILVA FORESTI(OAB:
205083/SP)
ADVOGADO
WILLIAN VANINI COELHO(OAB:
364621/SP)
ADVOGADO
KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
TESTEMUNHA
FABIO PEREIRA DA COSTA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
TESTEMUNHA
CLEILSON ADRIANO DE LIMA
TESTEMUNHA
ANDERSON MONTEIRO DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 02d846f,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-65.2022.5.13.0023
AUTOR
JACILENE VILAR MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WORK ON PEOPLE SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDREZA MAN DE CARVALHO(OAB:
185733/SP)
RÉU
CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RÉU
SPAR BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA.
ADVOGADO
JANAINA DA SILVA FORESTI(OAB:
205083/SP)
ADVOGADO
WILLIAN VANINI COELHO(OAB:
364621/SP)
ADVOGADO
KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
TESTEMUNHA
FABIO PEREIRA DA COSTA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
TESTEMUNHA
CLEILSON ADRIANO DE LIMA
TESTEMUNHA
ANDERSON MONTEIRO DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARGILL AGRICOLA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 02d846f,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 14e84c2,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 14e84c2,
no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023
AUTOR
ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTAND EMANUEL SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cf65344.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023
AUTOR
ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cf65344.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-24.2021.5.13.0034
AUTOR
JHONNATA LENNON MIRANDA
PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA LENNON MIRANDA PATRICIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a07517
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo #id:cc19771, por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-24.2021.5.13.0034
AUTOR
JHONNATA LENNON MIRANDA
PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a07517
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo #id:cc19771, por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR
RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. aa1c914 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR
RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. aa1c914 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131885-61.2015.5.13.0023
AUTOR
EVERTON CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
EVANDRO SANCHES
RÉU
TECHSERVICE
HIDROELETROMECANICA E
SERVICOS TECNICOS - EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da decisão de ID. 79cebf5.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000586-77.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE EDNALVO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALVO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85396493384.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-23.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ANTONIO LUCENA DA
COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:1f6cba3 bem como para,
querendo, apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000027-23.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ANTONIO LUCENA DA
COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:1f6cba3 bem como para,
querendo, apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130592-90.2014.5.13.0023
AUTOR
FAGNER PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento de que o saldo existente na conta nº 01530025-0,
agência 0041, CEF, pertence à parte reclamante.
O alvará expedido para saque do valor pelo reclamante, nunca foi
apresentado à CEF.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130592-90.2014.5.13.0023
AUTOR
FAGNER PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER PEREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito, tendo em
vista que o valor do alvará de ID. 7c0b283, nunca foi sacado pela
parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-20.2022.5.13.0009
AUTOR
CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743e14d
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d33083
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d33083
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-69.2021.5.13.0023
AUTOR
WEMERSON EDUARDO OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON EDUARDO OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d29c8
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:ea196eb para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos;
II - Cite-se a reclamada, por meio do seu advogado, para, no prazo
de 30 dias, querendo, embargar a execução;
III - Transcorrido o prazo, sem apresentação de embargos e tendo
em vista que a presente execução corresponde a débito de
pequeno valor, e, considerando ainda, que a presente Autarquia
goza das mesmas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública
(Súmula 17 do E. TRT 13ª Região), expeça-se Requisitório de
Pequeno Valor (RPV) ao E. TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-26.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f2253
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-26.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f2253
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-03.2023.5.13.0023
AUTOR
EZEQUIEL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE RIACHAO DO
BACAMARTE
RÉU
F V DOS SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86269631072
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
20/07/2023 09:15.
Link zoom #id:e977adf
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
20/07/2023 09:15.
Link zoom #id:e977adf
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR
DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
IVAMAR
RÉU
BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON GABRIEL SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 20/07/2023 11:00.
Link zoom #id:e421e81
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0016900-84.2012.5.13.0023
AUTOR
SUENIO SOARES BEZERRA
ADVOGADO
ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU
ALYNE APARECIDA DUARTE DA
SILVA SOARES
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU
EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do despacho de id 75d1090 .
Fica notificado de que o prazo para manifestação do exequente
encerrar-se - à no dia 19/05/2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023
AUTOR
VALERIA BORGES SOUZA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
JUCIARA JOYCE SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA JOYCE SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a ré INTIMADA acerca
da petição acostada pela exequente no ID. #id:546a30b. Prazo: 05
dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-72.2023.5.13.0023
AUTOR
IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ANTONIO COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder, apenas ao reclamante, os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por IAGO ANTÔNIO COSTA LEITE, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de CAMPINENSE
CLUBE, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a
pagar os valores correspondente aos seguintes títulos;
a) pagar salários de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2021;
b) pagar como indenização os salários restantes da garantia de
emprego de 10/07/2022 a 14/09/2022;
c) décimo terceiro salário proporcional de 2021 (9/12 avos);
d) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (6/12 avos);
e) férias integrais acrescidas de 1/3;
f) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12 avos);
g) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado ao longo do período
de duração do contrato de trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
h) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.300,00);
i) Compensação por danos morais no importe de R$ 4.000,00
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório,
Valor
da condenação:
R$35.000,00,
Custas a arrecadar:
R$700,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço, multa do artigo 477 da
CLT, compensação por dano moral e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-72.2023.5.13.0023
AUTOR
IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder, apenas ao reclamante, os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por IAGO ANTÔNIO COSTA LEITE, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de CAMPINENSE
CLUBE, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a
pagar os valores correspondente aos seguintes títulos;
a) pagar salários de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2021;
b) pagar como indenização os salários restantes da garantia de
emprego de 10/07/2022 a 14/09/2022;
c) décimo terceiro salário proporcional de 2021 (9/12 avos);
d) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (6/12 avos);
e) férias integrais acrescidas de 1/3;
f) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12 avos);
g) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado ao longo do período
de duração do contrato de trabalho;
h) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.300,00);
i) Compensação por danos morais no importe de R$ 4.000,00
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório,
Valor
da condenação:
R$35.000,00,
Custas a arrecadar:
R$700,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço, multa do artigo 477 da
CLT, compensação por dano moral e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-25.2022.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação DESIGNADA para o dia 25/05/2023, 11:30, https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/88369127751
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-25.2022.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação DESIGNADA para o dia 25/05/2023, 11:30, https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/88369127751
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
designada para o dia 25.05.2023 às 11h10m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 25.05.2023 às 11h10m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUERCIO SILVA PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 25.05.2023 às 11h10m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-23.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEFF SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUERCIO SILVA PORTELA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR -
ME
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
WELINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO A PEREIRA JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 25.05.2023 às 11h10m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582853399.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000580-70.2023.5.13.0023
REQUERENTES
EDNALDO DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 25/05/2023 08:50.
Link zoom #id:41f4008
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000580-70.2023.5.13.0023
REQUERENTES
EDNALDO DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES
DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 25/05/2023 08:50.
Link zoom #id:41f4008
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000583-25.2023.5.13.0023
REQUERENTES
LILIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
JB LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 25/05/2023 09:10.
Link zoom #id:329778d
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000583-25.2023.5.13.0023
REQUERENTES
LILIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
JB LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 25/05/2023 09:10.
Link zoom #id:329778d
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000584-10.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86792190686.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR
MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/06/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82037903962
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR
MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/06/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82037903962
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/06/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82752951252.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/06/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82752951252.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-84.2023.5.13.0023
AUTOR
LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/06/2023, 10:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761417527
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-84.2023.5.13.0023
AUTOR
LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/06/2023, 10:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761417527
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-84.2023.5.13.0023
AUTOR
ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3465f5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-84.2023.5.13.0023
AUTOR
ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3465f5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023
AUTOR
ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id c8d7eb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023
AUTOR
ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id c8d7eb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR
VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id d3936c4.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR
VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id d3936c4.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-09.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id c159e22.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-09.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id c159e22.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-97.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 68617ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-97.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 68617ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023
AUTOR
YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id ca6ff8c.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023
AUTOR
YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id ca6ff8c.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id e377a81.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id e377a81.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-12.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 3481e34.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-12.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO SILVA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 3481e34.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-79.2023.5.13.0023
AUTOR
SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ca3c1bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-79.2023.5.13.0023
AUTOR
SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ca3c1bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-66.2022.5.13.0023
AUTOR
MACIEL ALVES SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373c1a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por MACIEL ALVES SANTOS,
conhecidos e ACOLHIDOS, para fins de apreciar os pedidos
referentes às horas e reflexos sobre outros títulos, deferindo-os, em
parte, ampliando a condenação imposta ao reclamado,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
redimensionando os termos do dispositivo sentencial, cujo teor
passa a conter as seguintes expressões:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar as preliminares lançadas pela empresa, referentes
à impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, concedendo ao
autor o benefício a ela relacionado; declarar extintos os títulos
exigíveis anteriores a 01.11.2017, em decorrência da aplicação da
prescrição quinquenal; ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por MACIEL ALVES SANTOS, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., e condenar a
empresa, nos termos da fundamentação supra, a pagar a quantia
correspondente aos seguintes títulos:
a) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidentes
sobre o valor salário-mínimo de cada época de duração do contrato
de trabalho, no período de 01.11.2017, observando-se o marco
prescricional já definido pelo Juízo, até o último dia efetivamente
trabalhado - 04.04.2022, bem como os reflexos do adicional sobre
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS.
b) horas extras, majoradas em 50%, a serem apuradas ao longo do
marco prescricional, de acordo com a seguinte jornada fixada pelo
Juízo: de SEGUNDA a SÁBADO das 13:00 às 23:30 horas, com
1:00 hora de intervalo intrajornada. Defiro os reflexos das horas
extras, em decorrência da habitualidade, sobre os cálculos das
férias acrescidas de um terço, do FGTS e dos décimos terceiros
salários.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas
de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Considerados os termos expostos nesta decisão, cálculos novos
agora lançados.
Providencie a Secretaria do Juízo a intimação das partes acerca do
conteúdo desta decisão.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-66.2022.5.13.0023
AUTOR
MACIEL ALVES SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373c1a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por MACIEL ALVES SANTOS,
conhecidos e ACOLHIDOS, para fins de apreciar os pedidos
referentes às horas e reflexos sobre outros títulos, deferindo-os, em
parte, ampliando a condenação imposta ao reclamado,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., e
redimensionando os termos do dispositivo sentencial, cujo teor
passa a conter as seguintes expressões:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar as preliminares lançadas pela empresa, referentes
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
à impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, concedendo ao
autor o benefício a ela relacionado; declarar extintos os títulos
exigíveis anteriores a 01.11.2017, em decorrência da aplicação da
prescrição quinquenal; ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por MACIEL ALVES SANTOS, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., e condenar a
empresa, nos termos da fundamentação supra, a pagar a quantia
correspondente aos seguintes títulos:
a) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidentes
sobre o valor salário-mínimo de cada época de duração do contrato
de trabalho, no período de 01.11.2017, observando-se o marco
prescricional já definido pelo Juízo, até o último dia efetivamente
trabalhado - 04.04.2022, bem como os reflexos do adicional sobre
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS.
b) horas extras, majoradas em 50%, a serem apuradas ao longo do
marco prescricional, de acordo com a seguinte jornada fixada pelo
Juízo: de SEGUNDA a SÁBADO das 13:00 às 23:30 horas, com
1:00 hora de intervalo intrajornada. Defiro os reflexos das horas
extras, em decorrência da habitualidade, sobre os cálculos das
férias acrescidas de um terço, do FGTS e dos décimos terceiros
salários.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas
de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Considerados os termos expostos nesta decisão, cálculos novos
agora lançados.
Providencie a Secretaria do Juízo a intimação das partes acerca do
conteúdo desta decisão.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023
AUTOR
RICHELLY WESLLEY ANDRADE
PORTELA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
TESTEMUNHA
EMANUEL MESSIAS SANTOS
TESTEMUNHA
DANIEL RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLY WESLLEY ANDRADE PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbee00
proferida nos autos.
Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por
CARTÃO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA.,
nos autos da ação trabalhista promovida por RICHELLY WESLLEY
ANDRADE PORTELA, ora tramitando na fase de cumprimento de
sentença.
Alega a parte empregadora a necessidade de alteração dos dados
de liquidação, em relação à apuração das contribuições
previdenciárias, argumentando que não foi considerada a opção da
empresa pelo sistema simples de arrecadação tributária.
A empresa demandada comprova nos autos que é, de fato, optante
pelo sistema simples, circunstância essa que a eleva à condição de
contribuinte diferenciada, ressalvando o Juízo que, até o momento
da juntada da planilha de cálculo aos autos – ID 22f65ad, tal
informação ainda não constava do processo. Porém, esse fato pode
ser noticiado nos autos em qualquer fase do processo, o que resulta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
na necessidade de alteração dos dados de liquidação.
ACOLHO, portanto, a impugnação aos cálculos apresentada pela
parte demandada, CARTÃO DE TODOS ADMINISTRADORA DE
CARTÃO LTDA., para fins de determinar a elaboração de novos
cálculos de liquidação, devendo a Contadoria do Juízo observar o
privilégio exercido pela empresa, em relação à opção pelo simples
de arrecadação tributária, restando mantidos incólumes os demais
dados de liquidação constantes dos autos.
Intimem-se os interessados.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023
AUTOR
RICHELLY WESLLEY ANDRADE
PORTELA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
TESTEMUNHA
EMANUEL MESSIAS SANTOS
TESTEMUNHA
DANIEL RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTAO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbee00
proferida nos autos.
Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por
CARTÃO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA.,
nos autos da ação trabalhista promovida por RICHELLY WESLLEY
ANDRADE PORTELA, ora tramitando na fase de cumprimento de
sentença.
Alega a parte empregadora a necessidade de alteração dos dados
de liquidação, em relação à apuração das contribuições
previdenciárias, argumentando que não foi considerada a opção da
empresa pelo sistema simples de arrecadação tributária.
A empresa demandada comprova nos autos que é, de fato, optante
pelo sistema simples, circunstância essa que a eleva à condição de
contribuinte diferenciada, ressalvando o Juízo que, até o momento
da juntada da planilha de cálculo aos autos – ID 22f65ad, tal
informação ainda não constava do processo. Porém, esse fato pode
ser noticiado nos autos em qualquer fase do processo, o que resulta
na necessidade de alteração dos dados de liquidação.
ACOLHO, portanto, a impugnação aos cálculos apresentada pela
parte demandada, CARTÃO DE TODOS ADMINISTRADORA DE
CARTÃO LTDA., para fins de determinar a elaboração de novos
cálculos de liquidação, devendo a Contadoria do Juízo observar o
privilégio exercido pela empresa, em relação à opção pelo simples
de arrecadação tributária, restando mantidos incólumes os demais
dados de liquidação constantes dos autos.
Intimem-se os interessados.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR
FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 7dbffa6.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR
FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 7dbffa6.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-44.2023.5.13.0023
AUTOR
JACQUELINE SAMARA SANTOS
SILVA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
RÉU
DANIEL DA SILVA MACIEL
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA
HERIKSSON PIERRE FAGUNDES DE
ASSIS
TESTEMUNHA
CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para tomar ciência que a notificação da
testemunha CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA restou frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-14.2022.5.13.0023
AUTOR
GABRIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c7a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR
JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO
EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA THAIS DE CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3c86b
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, notifique-se parte
ré para manifestação em 5 dias. Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR
JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO
EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS SANTOS 75971364472
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3c86b
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, notifique-se parte
ré para manifestação em 5 dias. Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023
AUTOR
JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
AMPARO ASSOCIACAO DE
PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2603965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por AMPARO ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO VEICULAR, conhecidos e REJEITADOS, restando
mantidos incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023
AUTOR
JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
AMPARO ASSOCIACAO DE
PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPARO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2603965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por AMPARO ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO VEICULAR, conhecidos e REJEITADOS, restando
mantidos incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024
AUTOR
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a982dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulado por Alison Santos Farias em face de Alpargatas
S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$ 1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 109,73, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 5.486,31.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024
AUTOR
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a982dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulado por Alison Santos Farias em face de Alpargatas
S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$ 1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 109,73, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 5.486,31.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-47.2022.5.13.0024
AUTOR
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71348c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Laerton Emanuel de Souza Maciel em face
de Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 425,23, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-47.2022.5.13.0024
AUTOR
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71348c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Laerton Emanuel de Souza Maciel em face
de Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 425,23, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-50.2021.5.13.0024
AUTOR
PEDRO ELIOSVALDO MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:
22329/PB)
ADVOGADO
LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90d808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do extrato da transferência para este processo, Id. 7788cc0,
liberem-se os honorários periciais de JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, no valor de R$ 1.200,00, e as cotas previdenciárias do
saldo sobejante da conta judicial CEF 3987.042.04811328-0.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-83.2023.5.13.0024
AUTOR
VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU
COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e53258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VALERIA MARIA DA SILVA
AGUIAR em face de COLEGIO THEODORO DE CARVALHO
LTDA:
a) Extingo o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre verbas salariais pagas à parte autora durante a
contratualidade (período clandestino), nos moldes do art. 485, IV, do
CPC.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 30 dias; saldo de salário de julho de 2022 (29 dias);
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (7/12);
décimo terceiro salário proporcional de 2022 (7/12); FGTS + 40% de
toda a contratualidade; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; e
indenização por danos morais.
c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da
reclamante, arbitrados em 5% sobre o crédito desta.
d) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Proceda a Secretaria desta Unidade aos seguintes registros na
CTPS da demandante: admissão em 17/01/2022, afastamento em
28/08/2022, salário de R$ 606,00 (proporcional à jornada de 20
horas semanais) e função de professora polivalente, após o trânsito
em julgado.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024
AUTOR
RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0664995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação trabalhista
proposta por Renata dos Santos Rodrigues em face de AEC Centro
de Contatos S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$ 973,86, calculadas sobre o valor
da dado à causa de R$ 48.693,26, dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024
AUTOR
RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0664995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação trabalhista
proposta por Renata dos Santos Rodrigues em face de AEC Centro
de Contatos S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$ 973,86, calculadas sobre o valor
da dado à causa de R$ 48.693,26, dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-95.2022.5.13.0024
AUTOR
MARIO SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45fe290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
ISTO POSTO, deixo de conhecer a impugnação aos cálculos,
extinguindo-a sem resolução de mérito, oposta por INSTITUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO DE SAÚDE - INSAÚDE E
OUTROS ao tempo em que determino a liberação dos valores
referentes a depósito recursal à parte autora, com posterior
atualização e, caso necessário, requisição de valor bastante à
integralização da execução, sob pena de prosseguimento, ou,
bastando, seja extinta a execução, tudo nos exatos termos e limites
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo..
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-95.2022.5.13.0024
AUTOR
MARIO SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45fe290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
ISTO POSTO, deixo de conhecer a impugnação aos cálculos,
extinguindo-a sem resolução de mérito, oposta por INSTITUTO
NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO DE SAÚDE - INSAÚDE E
OUTROS ao tempo em que determino a liberação dos valores
referentes a depósito recursal à parte autora, com posterior
atualização e, caso necessário, requisição de valor bastante à
integralização da execução, sob pena de prosseguimento, ou,
bastando, seja extinta a execução, tudo nos exatos termos e limites
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo..
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-27.2022.5.13.0024
AUTOR
WILQUER NOBREGA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após, intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito remanescente apurado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-62.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce0529
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação de endereço da reclamada diverso da
exordial, determino:
a) reaprazamento da AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 14/06/2023, às 08:30h, mantidas
as cominações do art. 844 da CLT;
b) retifique a Secretaria o endereço da reclamada, observando os
dados noticiados no ID. bf76bc2;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
c) expeça-se nova notificação da reclamada, com as cominações de
praxe;
d) fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente
informado:
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83319707881
ID da reunião: 833 1970 7881
e) dê-se ciência à parte reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-62.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
reaprazamento
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia 14/06/2023, às 08:30h, mantidas as cominações do art.
844 da CLT.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
ou seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83319707881
ID da reunião: 833 1970 7881
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008
AUTOR
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DIEGO GUIMARAES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe52dd
proferido nos autos.
DEspacho
A parte reclamada vem “(…) requerer a juntada do comprovante de
pagamento da execução, bem como os documentos relativos ao
ambiente laboral, o LTCAT, PCMSO E PGR, para que surta seus
efeitos legais.”
Intime-se a parte autora para ciência dos documentos apresentados
pela reclamada.
Mantendo-se inerte a reclamada no prazo legal, libere-se o saldo da
conta judicial CEF 3987.042.04811463-5 aos exequentes, conforme
cálculo de Id. bb7e29f, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008
AUTOR
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe52dd
proferido nos autos.
DEspacho
A parte reclamada vem “(…) requerer a juntada do comprovante de
pagamento da execução, bem como os documentos relativos ao
ambiente laboral, o LTCAT, PCMSO E PGR, para que surta seus
efeitos legais.”
Intime-se a parte autora para ciência dos documentos apresentados
pela reclamada.
Mantendo-se inerte a reclamada no prazo legal, libere-se o saldo da
conta judicial CEF 3987.042.04811463-5 aos exequentes, conforme
cálculo de Id. bb7e29f, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-79.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Incube a parte reclamante e seu causídico a
apresentação de contas bancárias e contrato de honorários
advocatícios, acaso ainda não estejam apresentados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024
AUTOR
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte exequente e seu causídico para, no prazo
de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR
RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADMILLA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dd25f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, impõe-se a retificação do erro material de grafia
constante do acordo de id:038d2e6, no qual constou como
responsável a reclamada ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME,
, que COMO ALI DITO, TEVE SEU NOME INCLUÍDO POR ERRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DO SISTEMA. Considerando que sequer participou da relação
processual, que não firmou conciliação, que, conforme ali consta,
teve a sua responsabilidade totalmente excluída, sendo inclusive,
elidida destes autos formalmente, com a anuência dos que
convencionaram o ajuste e se fizeram presentes, destes a
responsabilidade integral. Não havendo por outro lado, qualquer
determinação de exclusão em relação à elisão da pessoa jurídica
COLÉGIO THEODORO CARVALHO - ME, COM CNPJ
03.452.790.0001-34, deve ser tal mantido no polo passivo e
conjunta e solidariamente com os demais devedores responder pelo
débito.
Sendo o contrato de trabalho um contrato REALIDADE, formalismos
não podem se sobrepor. Devem ser responsabilizados pelo débito o
COLÉGIO THEODORO CARVALHO - ME, COM CNPJ
03.452.790.0001-34 E os Srs. Joselita Pedro de Carvalho, CPF:
788.666.694-15 e Geraldo Tadeu Teodoro da Silva CPF:
503.757.096-49, A TEOR DO CONTRATO DE ALTERAÇÃO
SOCIETÁRIA Id 157b7e8.
Posto isso, inclua-se a pessoa jurídica no polo passivo da lide, e,
após, quantifique-se o débito e intimem-se os responsáveis para
pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR
RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dd25f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, impõe-se a retificação do erro material de grafia
constante do acordo de id:038d2e6, no qual constou como
responsável a reclamada ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME,
, que COMO ALI DITO, TEVE SEU NOME INCLUÍDO POR ERRO
DO SISTEMA. Considerando que sequer participou da relação
processual, que não firmou conciliação, que, conforme ali consta,
teve a sua responsabilidade totalmente excluída, sendo inclusive,
elidida destes autos formalmente, com a anuência dos que
convencionaram o ajuste e se fizeram presentes, destes a
responsabilidade integral. Não havendo por outro lado, qualquer
determinação de exclusão em relação à elisão da pessoa jurídica
COLÉGIO THEODORO CARVALHO - ME, COM CNPJ
03.452.790.0001-34, deve ser tal mantido no polo passivo e
conjunta e solidariamente com os demais devedores responder pelo
débito.
Sendo o contrato de trabalho um contrato REALIDADE, formalismos
não podem se sobrepor. Devem ser responsabilizados pelo débito o
COLÉGIO THEODORO CARVALHO - ME, COM CNPJ
03.452.790.0001-34 E os Srs. Joselita Pedro de Carvalho, CPF:
788.666.694-15 e Geraldo Tadeu Teodoro da Silva CPF:
503.757.096-49, A TEOR DO CONTRATO DE ALTERAÇÃO
SOCIETÁRIA Id 157b7e8.
Posto isso, inclua-se a pessoa jurídica no polo passivo da lide, e,
após, quantifique-se o débito e intimem-se os responsáveis para
pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024
AUTOR
JAQUELINE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON EDUARDO MAUL DE
FARIAS(OAB: 18228/PB)
ADVOGADO
THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:
26094/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe17abc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora requerendo o início dos atos
executórios.
Havendo numerários suficientes nos autos, efetuem-se os
pagamentos a quem de direito.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024
AUTOR
JAQUELINE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON EDUARDO MAUL DE
FARIAS(OAB: 18228/PB)
ADVOGADO
THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:
26094/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe17abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora requerendo o início dos atos
executórios.
Havendo numerários suficientes nos autos, efetuem-se os
pagamentos a quem de direito.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR
T.A.L.B.
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
A.I.D.S.N.
RÉU
B.S.D.E.T.L.
RÉU
F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.L.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e166d2e.
Processo Nº ATSum-0000028-78.2018.5.13.0024
AUTOR
ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RAYMUNDA SUELY LEITE
BRASILEIRO - ME
ADVOGADO
ROGEANDERSON MAXSUEL
FERREIRA DA SILVA(OAB:
19441/PB)
RÉU
RAYMUNDA SUELY LEITE
BRASILEIRO
ADVOGADO
ROGEANDERSON MAXSUEL
FERREIRA DA SILVA(OAB:
19441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYMUNDA SUELY LEITE BRASILEIRO
- RAYMUNDA SUELY LEITE BRASILEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35cc8e7
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2018.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
HEROTIDES NASCIMENTO DE
ARAUJO FILHO
ADVOGADO
MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
RÉU
FRED RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU
FRED RODRIGUES DOS SANTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROTIDES NASCIMENTO DE ARAUJO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07676eb
proferida nos autos.
Despacho
Inclua-se o reclamado FRED RODRIGUES DOS SANTOS, pessoa
física, no CNIB.
Confiro força de ofício ao presente despacho para solicitar ao
Cartório de Registro de Imóveis de Olinda - PE a certidão narrativa
do imóvel de endereço Rua Cel. Francisco Figueiroa, Nº 147, Bairro
Novo, Olinda-PE, registrado no DOI pelo Serviço Notarial Francisco
Gomes 3º Ofício em 08/06/2017, nº de controle 159549/17, livro
001, folha 055.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb2649
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição do sindicato autor pleiteando que seja cumprida
nestes autos a condenação em obrigação de fazer no sentido de
comprovar o usufruto do intervalo do artigo 384 da CLT.
Pleiteia, ainda, o pagamento dos honorários advocatícios de 15%
do valor dado à causa de R$ 30.000,00 nestes autos, conforme
condenação transitada em julgado.
Defiro, parcialmente, o pleito do sindicato autor para determinar a
liberação de R$ 8.264,70 em favor do autor, conforme planilha de
cálculos juntada pelo setor responsável.
Os obrigações de fazer e pagar serão cumprida nas ações
individuais, sob pena de pagamento das horas extras, nos termos
da decisão proferida nestes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb2649
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição do sindicato autor pleiteando que seja cumprida
nestes autos a condenação em obrigação de fazer no sentido de
comprovar o usufruto do intervalo do artigo 384 da CLT.
Pleiteia, ainda, o pagamento dos honorários advocatícios de 15%
do valor dado à causa de R$ 30.000,00 nestes autos, conforme
condenação transitada em julgado.
Defiro, parcialmente, o pleito do sindicato autor para determinar a
liberação de R$ 8.264,70 em favor do autor, conforme planilha de
cálculos juntada pelo setor responsável.
Os obrigações de fazer e pagar serão cumprida nas ações
individuais, sob pena de pagamento das horas extras, nos termos
da decisão proferida nestes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE
RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
I.E.L.S.
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR SPORT WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1310c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a consignante. Juntada a planilha com dedução deferida
no despacho de ID ee2ffc7, intimem-se as partes.
Prossiga-se o feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE
RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
I.E.L.S.
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA PEREIRA DA SILVA
- I.E.L.S.
- IVANEIDE DA SILVA LUNA
- IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1310c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a consignante. Juntada a planilha com dedução deferida
no despacho de ID ee2ffc7, intimem-se as partes.
Prossiga-se o feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024
AUTOR
MAERCIO RENATO SOUZA
CANDIDO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAERCIO RENATO SOUZA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e68a2
proferido nos autos.
Despacho
Diante do silêncio do reclamado, extingo a execução.
Alvarás pagos, registrem-se os pagamentos.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024
AUTOR
MAERCIO RENATO SOUZA
CANDIDO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e68a2
proferido nos autos.
Despacho
Diante do silêncio do reclamado, extingo a execução.
Alvarás pagos, registrem-se os pagamentos.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04b28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição do sindicato autor pleiteando a liberação dos
honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor.
Defiro o pleito. Transfira-se o valor devido para a conta já indicada.
Trata-se também de petição do réu pleiteando a reconsideração do
despacho anteriormente proferido para que sejam liberados os
valores remanescentes em seu favor, pois considera indevido a
utilização dos valores para a garantia de futuras execuções
individuais.
Defiro o pleito, tendo em vista que o réu é uma empresa capaz de
suportar as futuras execuções individuais que forem ajuizadas.
Libere-se o saldo remanescente em favor do banco réu.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180500-50.2013.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04b28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição do sindicato autor pleiteando a liberação dos
honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor.
Defiro o pleito. Transfira-se o valor devido para a conta já indicada.
Trata-se também de petição do réu pleiteando a reconsideração do
despacho anteriormente proferido para que sejam liberados os
valores remanescentes em seu favor, pois considera indevido a
utilização dos valores para a garantia de futuras execuções
individuais.
Defiro o pleito, tendo em vista que o réu é uma empresa capaz de
suportar as futuras execuções individuais que forem ajuizadas.
Libere-se o saldo remanescente em favor do banco réu.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ddbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.95643df).
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito,
conforme Decisão de Instância Superior.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da
liberação de valores.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ddbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.95643df).
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito,
conforme Decisão de Instância Superior.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da
liberação de valores.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ddbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.95643df).
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito,
conforme Decisão de Instância Superior.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da
liberação de valores.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000738-30.2020.5.13.0024
EXEQUENTE
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
H.F.S.
EXECUTADO
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.A.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
R.B.D.R.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 889a20d.
Processo Nº ExProvAS-0000738-30.2020.5.13.0024
EXEQUENTE
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
H.F.S.
EXECUTADO
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.A.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
R.B.D.R.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.S.
- I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 889a20d.
Processo Nº ATOrd-0000544-59.2022.5.13.0024
AUTOR
BRUNO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO ALEXANDRE LEITE DA
SILVA(OAB: 3760/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ca6c3
proferido nos autos.
DESPACHO
I – Intime-se o executado CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA -
EPP para, no prazo legal, se pronunciar a respeito do bloqueio de
numerário realizado através do sistema SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor da União (inss e
custas) com as cautelas de praxe.
III – Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024
AUTOR
WESLEY DE OLIVEIRA
CONSTANTINO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE OLIVEIRA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7103d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. f3435e5),
com cálculos (Id.01b53f7).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 73bc87f),
rejeitados, conforme decisão (Id. d53b8bb).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a8766d0), com
recolhimento de custas processuais (id.fa3936e).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada… " (Id.
bb8efb5).
Recurso de revista pela reclamada (id. a1e3513). denegado (id.
6315e58).
AIRR (id. 5ed9898).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “… nego
seguimento ao Agravo de Instrumento." (id.6b05b22).
Transitado em julgado em 28/04/2023 (Id. fc46c82).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024
AUTOR
WESLEY DE OLIVEIRA
CONSTANTINO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7103d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. f3435e5),
com cálculos (Id.01b53f7).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 73bc87f),
rejeitados, conforme decisão (Id. d53b8bb).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a8766d0), com
recolhimento de custas processuais (id.fa3936e).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada… " (Id.
bb8efb5).
Recurso de revista pela reclamada (id. a1e3513). denegado (id.
6315e58).
AIRR (id. 5ed9898).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “… nego
seguimento ao Agravo de Instrumento." (id.6b05b22).
Transitado em julgado em 28/04/2023 (Id. fc46c82).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR
RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para se manifestar,no prazo de 05
(cinco) dias, acerca do bloqueio de valores (SISBAJUD),
ID.4ad0870.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-95.2022.5.13.0024
AUTOR
LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9105dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que se trata de erro material em relação ao cálculo
do imposto de renda de responsabilidade da autora, já corrigido
pelo setor de cálculos, acolho a nova planilha como parte da
sentença proferida, tendo em vista que não há mudança no valor da
condenação e das custas.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014
AUTOR
ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0ac84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014
AUTOR
ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0ac84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-93.2022.5.13.0024
AUTOR
COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb4ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3920
proferida nos autos.
Despacho
Os autos retornaram da CREf com certidão do Oficial de Justiça
"(…) não logrei êxito em localizar o escritório da firma executada,
aonde fui informado apenas de que seu proprietário reside em
Campina Grande. Empreendendo outras diligência a fim de localizá-
lo, não obtive sucesso. "
Inclua-se o reclamado DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
no BNDT e no Serasa.
Intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-24.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de3920
proferida nos autos.
Despacho
Os autos retornaram da CREf com certidão do Oficial de Justiça
"(…) não logrei êxito em localizar o escritório da firma executada,
aonde fui informado apenas de que seu proprietário reside em
Campina Grande. Empreendendo outras diligência a fim de localizá-
lo, não obtive sucesso. "
Inclua-se o reclamado DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
no BNDT e no Serasa.
Intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA
Ricardo Max Cruz Benning;
TESTEMUNHA
TIAGO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080155a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para efetuar o pagamento da execução em 48 horas, a
executada SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., atravessa
petição no sentido de que com o seguro garantia judicial
apresentado para impetrar o Recurso Ordinário, a execução estaria
garantida.
O seguro garantia judicial é um tipo de seguro que tem a função de
garantir o pagamento de débitos que foram reconhecidos em uma
demanda judicial. Assim, em vez de fazer o pagamento da garantia
de juízo ou o depósito recursal em dinheiro, a parte interessada
pode apresentar o seguro garantia trabalhista.
Na prática, o seguro garantia é utilizado por empresas que precisam
oferecer uma garantia em um processo, para oferecer um recurso, e
não querem dispor da quantia em dinheiro.
Nesse sentido e, entendendo que o seguro garantia não quita a
execução, apenas garante o direito a recorribilidade recursal,
indefiro o pedido.
Ante as petições meramente protelatórias da reclamada
(#id:7ebd646, #id:e6b30df e #id:8a9632f),proceda a Secretaria a
pesquisa eletrônica Sisbajud em desfavor da reclamada SEQUOIA
LOGISTICA E TRANSPORTE S.A..
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA
Ricardo Max Cruz Benning;
TESTEMUNHA
TIAGO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080155a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para efetuar o pagamento da execução em 48 horas, a
executada SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., atravessa
petição no sentido de que com o seguro garantia judicial
apresentado para impetrar o Recurso Ordinário, a execução estaria
garantida.
O seguro garantia judicial é um tipo de seguro que tem a função de
garantir o pagamento de débitos que foram reconhecidos em uma
demanda judicial. Assim, em vez de fazer o pagamento da garantia
de juízo ou o depósito recursal em dinheiro, a parte interessada
pode apresentar o seguro garantia trabalhista.
Na prática, o seguro garantia é utilizado por empresas que precisam
oferecer uma garantia em um processo, para oferecer um recurso, e
não querem dispor da quantia em dinheiro.
Nesse sentido e, entendendo que o seguro garantia não quita a
execução, apenas garante o direito a recorribilidade recursal,
indefiro o pedido.
Ante as petições meramente protelatórias da reclamada
(#id:7ebd646, #id:e6b30df e #id:8a9632f),proceda a Secretaria a
pesquisa eletrônica Sisbajud em desfavor da reclamada SEQUOIA
LOGISTICA E TRANSPORTE S.A..
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c309cff
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c309cff
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d327024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer “(…)
requer a dilação suplementar de
prazo por mais de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar referido
pagamento, nos termos da lei.”
Defiro em parte o requerimento.
Concedo o prazo até o dia 23/05/2023, para pagamento do débito
apurado nos autos Id-785d0e2, sob pena de imediata execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000944-73.2022.5.13.0024
AUTOR
JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
IALLY KELLY MARTINS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a9f83
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d327024
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
A parte reclamada requer “(…)
requer a dilação suplementar de
prazo por mais de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar referido
pagamento, nos termos da lei.”
Defiro em parte o requerimento.
Concedo o prazo até o dia 23/05/2023, para pagamento do débito
apurado nos autos Id-785d0e2, sob pena de imediata execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-46.2022.5.13.0009
AUTOR
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfb90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT com modificação do julgado para
“(…) DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para julgar
improcedente os pedidos contidos na presente ação
trabalhista; E, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Honorários sucumbenciais de
responsabilidade do reclamante, no percentual de 5% sobre o
valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade, na forma disciplinada
pela CLT, art. 791-A, §4º. Custas processuais invertidas, porém,
dispensadas, uma vez que o reclamante é beneficiário da
justiça gratuita.”
A decisão transitou em julgado, Id-7683ccf.
Devolva-se a reclamada o depósito recursal Id-0611fa0.
Sem mais pendências, arquivem-se os presente autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-46.2022.5.13.0009
AUTOR
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfb90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT com modificação do julgado para
“(…) DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para julgar
improcedente os pedidos contidos na presente ação
trabalhista; E, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Honorários sucumbenciais de
responsabilidade do reclamante, no percentual de 5% sobre o
valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade, na forma disciplinada
pela CLT, art. 791-A, §4º. Custas processuais invertidas, porém,
dispensadas, uma vez que o reclamante é beneficiário da
justiça gratuita.”
A decisão transitou em julgado, Id-7683ccf.
Devolva-se a reclamada o depósito recursal Id-0611fa0.
Sem mais pendências, arquivem-se os presente autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-36.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d4795
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-27.2022.5.13.0024
AUTOR
GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741b4e3
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfed5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfed5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007
AUTOR
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c5ae87
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESSON TAVARES VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7dfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESSON TAVARES VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESSON TAVARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7dfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-64.2023.5.13.0024
AUTOR
HERCILIO LOURENCO DA COSTA
NETO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ae94a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-64.2023.5.13.0024
AUTOR
HERCILIO LOURENCO DA COSTA
NETO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LOURENCO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ae94a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-87.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488dab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da ré no sentido de que seja designada
audiência de conciliação, converto o julgamento em diligência para
reabrir a instrução e determinar que seja designada uma audiência
de conciliação em data a ser marcada pelo setor de audiência, com
ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-87.2023.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488dab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da ré no sentido de que seja designada
audiência de conciliação, converto o julgamento em diligência para
reabrir a instrução e determinar que seja designada uma audiência
de conciliação em data a ser marcada pelo setor de audiência, com
ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22791d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22791d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024
AUTOR
JAQUELINE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON EDUARDO MAUL DE
FARIAS(OAB: 18228/PB)
ADVOGADO
THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:
26094/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000426-88.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
pra liberação dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-35.2023.5.13.0024
AUTOR
RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f002a64
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente.
Ausente o pagamento de custas processuais.
Sendo de competência do Exmo. Sr. Desembargador Relator, em
grau de recurso, a análise sobre o requerimento de justiça gratuita,
a teor da OJ 269 da SDI 1 do C. TST, recebo o apelo, já que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-95.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000022-95.2023.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-95.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000022-95.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000227-27.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000227-27.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) Reclamada notificada para apresentar o valor do saldo
remanescente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução
(id.71514ab).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-21.2023.5.13.0024
AUTOR
LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000014-21.2023.5.13.0024
AUTOR
LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000153-18.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000153-18.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000515-72.2023.5.13.0024
AUTOR
RANGEL DE LIMA ROCHA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL DE LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000515-72.2023.5.13.0024
AUTOR
RANGEL DE LIMA ROCHA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000241-41.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000241-41.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-74.2023.5.13.0024
AUTOR
EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-74.2023.5.13.0024
AUTOR
EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000884-37.2021.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
HERMESON DA SILVA LUCAS
01745836489
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
HERMESON DA SILVA LUCAS
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS MENDES
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
TANEY RUDSON MARQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000884-37.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado do inteiro teor da parte final do
despacho de #id:6f739f7 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-94.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000326-94.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-94.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000326-94.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000331-19.2023.5.13.0024
AUTOR
J.V.S.D.L.
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcc1a7e.
Processo Nº ATSum-0000283-11.2023.5.13.0008
AUTOR
EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7720475
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f86628
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-29.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO MARLON PEREIRA
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU
NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARLON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c11bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de bloqueio via sisbajud (Id-59527d3),
renajud(Id-negativo)e nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878
da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos
atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-29.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO MARLON PEREIRA
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU
NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c11bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de bloqueio via sisbajud (Id-59527d3),
renajud(Id-negativo)e nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878
da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início dos
atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6451d69
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requer que o alvará em seu favor com destaque
dos honorários contratuais, Id. c94e46d, seja para receber na
instituição bancária e indica a conta para transferência dos
honorários sucumbenciais.
Aguarda-se prazo da parte reclamada se manifestar do bloqueio de
numerário.
Quando da liberação de valores, expeçam-se os alvarás da forma
requerida pela reclamante, constando a informação no alvará da
autora que ela poderá receber seu crédito independentemente da
presença de advogado no banco.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-27.2020.5.13.0024
AUTOR
JOSINALDO LIMA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MOURA CONSTRUCOES SA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ef0dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Diante da certidão Id-0663339, reexpeça-se o alvará (Id-0413e8b),
exclusivamente em relação a advogada FERNANDA TORRES
CAVALCANTE DANTAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Em havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada.
Extingo a presente execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-27.2020.5.13.0024
AUTOR
JOSINALDO LIMA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MOURA CONSTRUCOES SA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA CONSTRUCOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ef0dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Diante da certidão Id-0663339, reexpeça-se o alvará (Id-0413e8b),
exclusivamente em relação a advogada FERNANDA TORRES
CAVALCANTE DANTAS.
Em havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada.
Extingo a presente execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-13.2018.5.13.0024
AUTOR
PABLO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO
NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4622f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Procedente em parte em
face de INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME e da CLARO S.A, para condenar a primeira reclamada, como
devedora principal, e, a segunda, como devedora subsidiária
(id.958636a).
Embargos de declaração pela parte reclamada INFINITO PONTA
NEGRA (Id.83bc319), ACOLHIDOS PARCIALMENTE, conforme
decisão (Id. 4126f40).
Embargos de declaração pela parte reclamada INFINITO PONTA
NEGRA (Id.INFINITO PONTA NEGRA (Id.628793e), ACOLHIDOS
EM PARTE, conforme decisão (Id. 5935459) ,
Recurso ordinário pela parte reclamada CLARO S/A (Id. 8d2989e),
com depósito recursal no valor de R$ 6000,00 ( Id. 65776f5) e
custas pagas (Id. fffe0a9 ).
Recurso ordinário pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA
(id.279287d).
Recurso ordinário pelo reclamante (id.79053cf).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADAINFINITO PONTA NEGRA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA CLARO S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário, para acrescer à condenação o pagamento de 5 (cinco)
domingos em dobro ao reclamante. Custas acrescidas, ficando no
valor de R$ 120,00.…” (Id.9f0ee3e).
Embargos de declaração pela INFINITO PONTA NEGRA
(id.3f5da4f), Rejeitados os Embargos (id.82808e3).
Embargos de declaração pela INFINITO PONTA
NEGRA(id.17c6766),Rejeitados e, diante do manifesto caráter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
procrastinatório do ato processual, aplicar à embargante a multa de
2% sobre o valor da condenação arbitrada anteriormente em R$
6.000,00, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC.(id.66ba5ae).
Recurso de revista pela CLARO S/A (id. 347bd51) e Recurso de
revista pela INFINITO PONTA NEGRA (id.e454d96), ambos
denegados (id.91ac41a).
Embargos de declaração pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA
(id.6d81679), rejeitados (id.9dca0c3).
Embargos de declaração pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA
(id.395b61b), rejeitados (id.2b5e08e).
AIRR pela CLARO S/A (id.08f7e8e) e INFINITO PONTA NEGRA
(id.b37feca).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…Nego
seguimento aos Agravos de Instrumento…” (id.0625b04).
Transitado em julgado (Id. d85eb81).
Há execução Provisória de nº 0000382-35.2020.5.13.0024 com
valores disponíveis no importe de R$ 1.150,96, nesta data.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação, atentando-se
para a Execução Provisória supra referida.
Há peticões de ids. f013756, a204180.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-13.2018.5.13.0024
AUTOR
PABLO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO
NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4622f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Procedente em parte em
face de INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME e da CLARO S.A, para condenar a primeira reclamada, como
devedora principal, e, a segunda, como devedora subsidiária
(id.958636a).
Embargos de declaração pela parte reclamada INFINITO PONTA
NEGRA (Id.83bc319), ACOLHIDOS PARCIALMENTE, conforme
decisão (Id. 4126f40).
Embargos de declaração pela parte reclamada INFINITO PONTA
NEGRA (Id.INFINITO PONTA NEGRA (Id.628793e), ACOLHIDOS
EM PARTE, conforme decisão (Id. 5935459) ,
Recurso ordinário pela parte reclamada CLARO S/A (Id. 8d2989e),
com depósito recursal no valor de R$ 6000,00 ( Id. 65776f5) e
custas pagas (Id. fffe0a9 ).
Recurso ordinário pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA
(id.279287d).
Recurso ordinário pelo reclamante (id.79053cf).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADAINFINITO PONTA NEGRA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA CLARO S/A.: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário, para acrescer à condenação o pagamento de 5 (cinco)
domingos em dobro ao reclamante. Custas acrescidas, ficando no
valor de R$ 120,00.…” (Id.9f0ee3e).
Embargos de declaração pela INFINITO PONTA NEGRA
(id.3f5da4f), Rejeitados os Embargos (id.82808e3).
Embargos de declaração pela INFINITO PONTA
NEGRA(id.17c6766),Rejeitados e, diante do manifesto caráter
procrastinatório do ato processual, aplicar à embargante a multa de
2% sobre o valor da condenação arbitrada anteriormente em R$
6.000,00, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC.(id.66ba5ae).
Recurso de revista pela CLARO S/A (id. 347bd51) e Recurso de
revista pela INFINITO PONTA NEGRA (id.e454d96), ambos
denegados (id.91ac41a).
Embargos de declaração pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA
(id.6d81679), rejeitados (id.9dca0c3).
Embargos de declaração pela reclamada INFINITO PONTA NEGRA
(id.395b61b), rejeitados (id.2b5e08e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AIRR pela CLARO S/A (id.08f7e8e) e INFINITO PONTA NEGRA
(id.b37feca).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…Nego
seguimento aos Agravos de Instrumento…” (id.0625b04).
Transitado em julgado (Id. d85eb81).
Há execução Provisória de nº 0000382-35.2020.5.13.0024 com
valores disponíveis no importe de R$ 1.150,96, nesta data.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação, atentando-se
para a Execução Provisória supra referida.
Há peticões de ids. f013756, a204180.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-59.2021.5.13.0024
AUTOR
VANDERLEI DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
RÉU
NATANAEL CARLOS LEITE
05625097127
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
NATANAEL CARLOS LEITE
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI DANTAS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c62352
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Autos retornaram da CREF com a arrematação desfeita, tendo
em vista não ter sido encontrado os bens arrematados e o
reclamado encontra-se em lugar incerto e não sabido. Valores do
arremate, bem como, a comissão do leiloeiro já devolvidos ao
arrematante.
2. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
3. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIELA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 20/06/2023 às 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82333458544 ID da reunião: 823 3345 8544,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230511135708810000000213
83548?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000773-67.2022.5.13.0008
AUTOR
LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de documentos para liquidação do
processo, ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias,
apresentarem aos autos toda matéria probatória relacionada aos
valores da “quebra de caixa” a partir de setembro de 2018.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-67.2022.5.13.0008
AUTOR
LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de documentos para liquidação do
processo, ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias,
apresentarem aos autos toda matéria comprobatória relacionada
aos valores da “quebra de caixa” a partir de setembro de 2018.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014
AUTOR
JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
SIMONE COSTA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb739b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de
Id 41d720f
a parte autora solicita que sejam
realizadas consultas nos sistemas INFOSEG, CENSEC, CCS e
CRCJUD.
Defiro o pedido. Realizem-se as consultas nos sistemas
supracitados, exceto CRCJUD, por este não está com as
funcionalidades integralmente ativas.
INFOJUD e SISBAJUD já realizados conforme certidão de
Id
40f916c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda94e9
proferida nos autos.
DESPACHO
As devedoras principais reputam-se em estado de insolvência, não
se logrando êxito no tocante à efetividade da prestação jurisdicional
mesmo após as mais variadas medidas executórias.
Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização
subsidiária
do
MUNICIPIO
DE
ESPERANCA,
C N P J :
08.993.909/0001-08, enquanto tomador dos serviços prestados pela
sociedade insolvente, como disposto na Súmula 331 do TST.
Ante o exposto, intime-se o executado para, querendo, embargar a
execução, no prazo legal.
Incluam-se as reclamadas no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda94e9
proferida nos autos.
DESPACHO
As devedoras principais reputam-se em estado de insolvência, não
se logrando êxito no tocante à efetividade da prestação jurisdicional
mesmo após as mais variadas medidas executórias.
Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização
subsidiária
do
MUNICIPIO
DE
ESPERANCA,
C N P J :
08.993.909/0001-08, enquanto tomador dos serviços prestados pela
sociedade insolvente, como disposto na Súmula 331 do TST.
Ante o exposto, intime-se o executado para, querendo, embargar a
execução, no prazo legal.
Incluam-se as reclamadas no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
DEBORA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9789d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DEBORA RODRIGUES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 02/04/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 520,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.040,93.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014
AUTOR
DEBORA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9789d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DEBORA RODRIGUES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 02/04/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 520,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.040,93.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-14.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDER CAMPOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
COMERCIAL DE AVES SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER CAMPOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5576e07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEXANDER CAMPOS DE
CARVALHO em face de COMERCIAL DE AVES SANTO
ANTONIO LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: horas extras e
reflexos, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 236,61, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 11.830,41.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-14.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDER CAMPOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
COMERCIAL DE AVES SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE AVES SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5576e07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEXANDER CAMPOS DE
CARVALHO em face de COMERCIAL DE AVES SANTO
ANTONIO LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: horas extras e
reflexos, intervalo intrajornada e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 236,61, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 11.830,41.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014
AUTOR
AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMELIA KILLDERY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af3f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014
AUTOR
AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af3f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71cb82
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da perito Dr. CRISMARCOS RODRIGUES
DA SILVA (ID 84a6e7c), designo novo perito médico, Dr. ELTON
ENEAS BATISTA DOS SANTOS.
Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo em
20 (vinte) dias, devendo observar, quando do agendamento da
perícia, horário de expediente administrativo do hospital, ou seja,
das 8h às 17h, tendo em vista a impossibilidade de
comparecimento, fora deste horário, do assistente técnico,
procurador e preposto da empresa.
Outrossim, em petição (ID 200b982), verifico que a empresa
manifesta seu desinteresse em conciliar, motivo pelo qual, requer o
cancelamento da audiência de tentativa de conciliação.
Defiro o pedido, retire-se o processo da pauta de conciliação.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71cb82
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da perito Dr. CRISMARCOS RODRIGUES
DA SILVA (ID 84a6e7c), designo novo perito médico, Dr. ELTON
ENEAS BATISTA DOS SANTOS.
Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo em
20 (vinte) dias, devendo observar, quando do agendamento da
perícia, horário de expediente administrativo do hospital, ou seja,
das 8h às 17h, tendo em vista a impossibilidade de
comparecimento, fora deste horário, do assistente técnico,
procurador e preposto da empresa.
Outrossim, em petição (ID 200b982), verifico que a empresa
manifesta seu desinteresse em conciliar, motivo pelo qual, requer o
cancelamento da audiência de tentativa de conciliação.
Defiro o pedido, retire-se o processo da pauta de conciliação.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-44.2022.5.13.0014
AUTOR
RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc0c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 28/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 246,62 (duzentos e
quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Depósito recursal mediante apólice seguro garantia (ID. 14ce99c).
Sentença modificada para "...
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
RECURSO DA RECLAMANTE, para: A) reconhecer o
adimplemento de parte dos salários da reclamante "por fora" dos
contracheques, no importe de R$ 50,00, por semana, e condenar a
reclamada ao pagamento de seus reflexos sobre as férias
acrescidas do terço constitucional, 13os salários e depósitos do
FGTS (8%). A reclamada deverá retificar a remuneração registrada
na CTPS obreira no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de multa diária fixada no importe de R$
300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes. No
mesmo prazo e sob a mesma sanção pecuniária acima fixados, a
reclamada deverá comprovar a comunicação do novo salário de
contribuição à Previdência Social, por GFIP, em meio magnético
(SEFIP), acompanhada das GPS respectivas; B) condenar a
reclamada ao pagamento das horas extras até 31/07/2018, com
reflexos sobre o repouso semanal remunerado e feriados, férias
acrescidas do terço constitucional, 13os salários e depósitos do
FGTS (8%); C) condenar a reclamada ao pagamento de
indenização substitutiva do "auxílio vale-gás" previsto nas normas
coletivas, no valor médio mensal de R$ 70,00, atualizável; e D)
acrescer a verba honorária sucumbencial devida aos patronos da
reclamante ao importe de 10% sobre o valor da condenação; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao RECURSO DA
RECLAMADA, para excluir da condenação o pagamento das horas
extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada,
pois não formulado na petição inicial. Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão."
, conforme
Acórdão (ID.0ecc251).
Ante o exposto, determino:
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove as obrigações de fazer determinadas no Acórdão (ID.
0ecc251), sob pena de cominação de multa diária no valor de R$
300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), para cada obrigação.
Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação.
Em seguida,intime-se MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
para que, no prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor
segurado ou da condenação, ressaltando que o não cumprimento
desta determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da
Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o
valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando
em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499a3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 24/05/2023, às 08:05, facultadas
a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84910644821
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499a3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 24/05/2023, às 08:05, facultadas
a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84910644821
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-98.2018.5.13.0014
AUTOR
CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
RÉU
GLEDSON PERDIVAL DE MOURA
RÉU
REGIA SUELENA BANDEIRA DE
SOUZA MOURA
RÉU
REGIA SUELENA BANDEIRA DE
SOUZA MOURA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
POMBAL CARTORIO 1 OFFICIO DE
REG DE IMOV E ESCRIVANIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a4e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Prestem-se as informações solicitadas através do ofício ao ID.
88fc010.
Acompanhe-se a penhora sobre o benefício da executada.
Acompanhe-se o andamento do inventário n°: 0002845-
30.2013.8.15.0301, no qual se realizou penhora no rosto dos autos.
Ciência à credora.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-24.2022.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ROGERIO FERREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO FERREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a02ef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca dos cálculos homologados.
A reclamada acostou depósito judicial para quitação da condenação
(ID. d4bc851).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito do
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID.a5aa18b), dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários, no prazo de 2 dias, objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014
AUTOR
VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0319c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 45e8ac8), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014
AUTOR
VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0319c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 45e8ac8), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eda26f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 094c883), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eda26f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 094c883), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-59.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e9180
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada acostou, tão somente, apólice seguro garantia
(ID.fe4c324).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 2 dias, acoste o
comprovante de recolhimento das custas processuais, mediante
apresentação da guia GRU.
Em seguida, venham os autos para apreciação do recurso ordinário
apresentado pela reclamada Limpmax Construções e Serviços Ltda.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e56466
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. f00d711), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e56466
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. f00d711), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014
AUTOR
FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891602e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 1822a16), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014
AUTOR
FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891602e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 1822a16), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014
AUTOR
ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0df1b
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada requer desistência do Recurso Ordinário apresentado
ao ID. 3de157c.
A parte pode desistir do recurso a qualquer tempo e sem anuência
da parte recorrida, em face da aplicação subsidiária do art. 998 do
Código de Processo Civil.
Nesse contexto, a desistência do recurso ordinário implica o não
conhecimento do recurso adesivo nos termos do art. 997, § 2º,
inciso III, do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso
ordinário formulado pela reclamada e não conhecimento do recurso
adesivo da reclamante.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014
AUTOR
ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0df1b
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada requer desistência do Recurso Ordinário apresentado
ao ID. 3de157c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
A parte pode desistir do recurso a qualquer tempo e sem anuência
da parte recorrida, em face da aplicação subsidiária do art. 998 do
Código de Processo Civil.
Nesse contexto, a desistência do recurso ordinário implica o não
conhecimento do recurso adesivo nos termos do art. 997, § 2º,
inciso III, do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso
ordinário formulado pela reclamada e não conhecimento do recurso
adesivo da reclamante.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA
PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA
GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331292c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela 3ª reclamada iFood.com.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA
PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA
GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331292c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela 3ª reclamada iFood.com.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-14.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE ROBERTO TAVARES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-14.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE ROBERTO TAVARES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR
VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR
VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG - GESTAO INTEGRADA DE LOGISTICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR
VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-11.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE VANDILSON FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDILSON FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-11.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE VANDILSON FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR
ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR
ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-24.2023.5.13.0014
AUTOR
AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE
FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-24.2023.5.13.0014
AUTOR
AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE
FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-15.2023.5.13.0014
AUTOR
EDSON SOUTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-15.2023.5.13.0014
AUTOR
EDSON SOUTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014
AUTOR
NEILSON BALBINO DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON BALBINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-52.2023.5.13.0014
AUTOR
NEILSON BALBINO DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-22.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-22.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024
AUTOR
GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024
AUTOR
GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-09.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDRE MAGNO SILVA DE
MORAIS
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-09.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDRE MAGNO SILVA DE
MORAIS
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-76.2023.5.13.0008
AUTOR
ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000020-76.2023.5.13.0008
AUTOR
ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000179-69.2021.5.13.0014
AUTOR
THIAGO HONORATO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARCELA KAROLYNE ROQUE
SOUSA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
MARLON DITARSUS ROQUE SOUSA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
MARCELA KAROLYNE ROQUE
SOUSA
ADVOGADO
DIEGO GOMES DO REGO(OAB:
21641/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
MARCAL LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
PATRICIA CAMPOS NUNES
ADVOGADO
DIEGO GOMES DO REGO(OAB:
21641/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
PHARMA NOVA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao valor disponível nos autos e constante
no Id c24cb66 - Extrato CEF com valor (PARCIAL DA DÍVIDA
EXEQUENDA) transferido e à disposição do Juízo).
Fica, ainda, notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA
CONTA BANCÁRIA DE SEU CONSTITUINTE, BEM COMO DE
VOSSA SENHORIA, PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS
VALORES, VIA ALVARÁS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS
(ELETRÔNICOS), determinado por este Juízo (Ordem de ID.
98e972d (Sentença). nos autos em epígrafe, bem como requerer o
que entender de direito, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014
AUTOR
JOSEILMA APARECIDA BEZERRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
JOAO BATISTA MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO
GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente, pelo prazo legal, quanto ao expediente constante
no Id. c62238a (Extrato CEF c/valores transferidos e à disposição
do Juízo, via SISBAJUD (Bloqueio TOTAL da dívida exequenda -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230515082942849000000214
02862?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b075e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move GERMANO BESERRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.108,29, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 55.414,33.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014
AUTOR
AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCILEIDE INACIO DA COSTA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47c49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 22/03/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 497,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.891,19.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b075e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move GERMANO BESERRA DE SOUSA
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.108,29, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 55.414,33.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014
AUTOR
AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47c49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 22/03/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Custas pela ré no valor de R$ 497,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.891,19.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-26.2023.5.13.0014
AUTOR
PEDRO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd21ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PEDRO DA COSTA SILVA, em face
de A. B. CONSTRUCOES EIRELI, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
diferenças salariais de R$230,46 mensais, 1 cesta básica mensal
que fixo no valor de R$90,00, aviso prévio indenizado, saldo de
salário de 16 dias, 13º salário proporcional (10/12), férias
proporcionais + 1/3 (10/12), indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, 03 (três) multas
convencionais, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à retificação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 398,28, calculadas sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
condenação de R$ 19.914,12.
Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho, para
apuração das irregularidades contratuais, em especial pela
falta de registro de trabalhadores, encaminhando cópia: da
petição inicial (ID. 80ff68c), da CTPS do autor (ID. 03661b4), da
ata de audiência (ID. 453cbef) e desta sentença.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-26.2023.5.13.0014
AUTOR
PEDRO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd21ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PEDRO DA COSTA SILVA, em face
de A. B. CONSTRUCOES EIRELI, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
diferenças salariais de R$230,46 mensais, 1 cesta básica mensal
que fixo no valor de R$90,00, aviso prévio indenizado, saldo de
salário de 16 dias, 13º salário proporcional (10/12), férias
proporcionais + 1/3 (10/12), indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, 03 (três) multas
convencionais, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à retificação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Fica a reclamada obrigada a tal comando sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00. Findo o
prazo da reclamada proceda a Secretaria ao registro, sem
prejuízo da multa devida pela ré.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 398,28, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 19.914,12.
Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho, para
apuração das irregularidades contratuais, em especial pela
falta de registro de trabalhadores, encaminhando cópia: da
petição inicial (ID. 80ff68c), da CTPS do autor (ID. 03661b4), da
ata de audiência (ID. 453cbef) e desta sentença.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034
AUTOR
EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2318ee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDVALDO SOARES BARRETO, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 24/01/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade em grau médio “de
24.01.2018 até Junho de 2019”, conforme delineado pelo perito no
laudo, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
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997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 166,81, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 8.340,63.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034
AUTOR
EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2318ee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDVALDO SOARES BARRETO, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 24/01/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade em grau médio “de
24.01.2018 até Junho de 2019”, conforme delineado pelo perito no
laudo, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 166,81, calculadas sobre o valor da
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
condenação de R$ 8.340,63.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014
AUTOR
LUANDESON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDESON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008ab03
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada “
disponibiliza a data de 26/05/2023, entre 9hs e 11hs,
no endereço Av. Almirante Barroso, 2153, Cruzeiro Campina
Grande PB.
”, conforme transcrição da manifestação de ID.
124b383.
O reclamante requer a promoção da execução (ID. 4c1cdd5).
Ante o exposto determino:
Dê-se ciência ao reclamante acerca da data disponibilizada pela
empresa para o cumprimento da obrigação de fazer.
Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação.
Em seguida, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-15.2021.5.13.0014
AUTOR
KELMERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
DEPOSITÁRIO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc42b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-14.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDRE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66a4b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da ordem da notificação de Id.
eb7bcec
.
O exequente informa os dados bancários e requer liberações dos
valores a que fazem jus (Id.
9f6dc90
).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-
se eventual retenção de honorários contratuais (Id.
850bb5c
),
recolha-se as custas processuais e registrem-se os respectivos
pagamentos e recolhimento no PJe.
2. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes
da fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Serasajud, Renajud, CNIB.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-14.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDRE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66a4b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da ordem da notificação de Id.
eb7bcec
.
O exequente informa os dados bancários e requer liberações dos
valores a que fazem jus (Id.
9f6dc90
).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-
se eventual retenção de honorários contratuais (Id.
850bb5c
),
recolha-se as custas processuais e registrem-se os respectivos
pagamentos e recolhimento no PJe.
2. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes
da fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f54a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-07.2020.5.13.0014
AUTOR
BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNCEF - Fundação dos
Economiários Federais
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO AMARAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3b79b
proferida nos autos.
SENTENÇA
Homologo, por sentença, o acordo ao ID. 45531b2 para que
produza os respectivos efeitos jurídicos.
O reclamante dá plena e geral quitação em relação aos créditos
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
postulados nesta Reclamação Trabalhista.
Estipulo multa de 100% sobre cada verba inadimplida, considerando
-se vencidas as demais porventura não quitadas.
Débitos fiscais calculados proporcionalmente ao montante
avençado. Pagamento em até 15 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000426-79.2023.5.13.0014
EMBARGANTE
JANAINA KATIA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
EMBARGANTE
RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA KATIA ALVES DE MELO MEDEIROS
- RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b51116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por Janaína Kátia Alves de Melo Medeiros e Rubartele
Costa de Medeiros em face de José Roberto Silva de Lima para
reconhecer o direito de propriedade dos embargantes sobre o
imóvel tombado sob a inscrição municipal 90701887, localizado à
Avenida Medellin, Lote 18, Quadra 16, Bairro Lagoa Azul, Natal -
RP, quanto à execução em andamento no processo 0000010-
53.2019.5.13.0014.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000426-79.2023.5.13.0014
EMBARGANTE
JANAINA KATIA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
EMBARGANTE
RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b51116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por Janaína Kátia Alves de Melo Medeiros e Rubartele
Costa de Medeiros em face de José Roberto Silva de Lima para
reconhecer o direito de propriedade dos embargantes sobre o
imóvel tombado sob a inscrição municipal 90701887, localizado à
Avenida Medellin, Lote 18, Quadra 16, Bairro Lagoa Azul, Natal -
RP, quanto à execução em andamento no processo 0000010-
53.2019.5.13.0014.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014
AUTOR
GLAUBERT COSTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBERT COSTA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7773aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Postas as considerações pelo setor de cálculo, e tendo em vista a
planilha de cálculos (ID. a2c9df8), impõe-se que sejam recalculadas
as parcelas, devendo ser intimado o executado para efetuar os
depósitos na forma abaixo, atualizando-se a dívida quando da
última parcela:
1ª parcela: 20/05/2023 - R$ 654,85;
2ª parcela: 20/06/2023 - R$ 654,85;
3ª parcela: 20/07/2023 - R$ 654,85;
4ª parcela: 20/08/2023 - R$ 654,85;
5ª parcela: 20/09/2023- R$ 654,85;
6ª parcela: 20/10/2023- R$ 654,85 (atualizar).
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014
AUTOR
GLAUBERT COSTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7773aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Postas as considerações pelo setor de cálculo, e tendo em vista a
planilha de cálculos (ID. a2c9df8), impõe-se que sejam recalculadas
as parcelas, devendo ser intimado o executado para efetuar os
depósitos na forma abaixo, atualizando-se a dívida quando da
última parcela:
1ª parcela: 20/05/2023 - R$ 654,85;
2ª parcela: 20/06/2023 - R$ 654,85;
3ª parcela: 20/07/2023 - R$ 654,85;
4ª parcela: 20/08/2023 - R$ 654,85;
5ª parcela: 20/09/2023- R$ 654,85;
6ª parcela: 20/10/2023- R$ 654,85 (atualizar).
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIELA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c0dcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 20/06/2023 às 08:30, devendo as partes comparecerem a fim
de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão,
apresentando suas testemunhas.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82333458544
ID da reunião: 823 3345 8544
Intimem-se as partes, sendo a ré por EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014
AUTOR
JOSEILMA APARECIDA BEZERRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
JOAO BATISTA MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO
GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILMA APARECIDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825146b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo concedido ao reclamado, conforme notificação
expedida (Id.
4c5845d
). Após, conclusos para apreciado o pleito da
exequente Id.
d79148c
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014
AUTOR
JOSEILMA APARECIDA BEZERRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
JOAO BATISTA MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO
GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825146b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo concedido ao reclamado, conforme notificação
expedida (Id.
4c5845d
). Após, conclusos para apreciado o pleito da
exequente Id.
d79148c
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-90.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfef2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 17/05/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 544,09 (quinhentos e
quarenta e quatro reais e nove centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. ab3baf2).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID. bcf99ff).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID.27aeeaf), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-90.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfef2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 17/05/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 544,09 (quinhentos e
quarenta e quatro reais e nove centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. ab3baf2).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID. bcf99ff).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID.27aeeaf), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-53.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/06/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89456898079 ID da reunião: 894 5689 8079. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR
ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/06/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86786178458 ID da reunião: 867 8617 8458. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f72ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por EMANUEL MESSIAS DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração acostada à petição inicial (artigos 98 e 99,
parágrafo 3o, do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$668,95, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034
AUTOR
EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f72ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por EMANUEL MESSIAS DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração acostada à petição inicial (artigos 98 e 99,
parágrafo 3o, do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$668,95, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-60.2023.5.13.0014
AUTOR
JONAS MATEUS DE LIMA MARINHO
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- JONAS MATEUS DE LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/06/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86116155303 ID da reunião: 861 1615 5303. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccd6f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por GILBERTO GUIMARÃES
DE MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração acostada à petição inicial (artigos 98 e 99,
parágrafo 3o do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$680,95, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccd6f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por GILBERTO GUIMARÃES
DE MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração acostada à petição inicial (artigos 98 e 99,
parágrafo 3o do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.
Custas pela parte autora no valor de R$680,95, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-40.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/06/2023
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83529771913 ID da reunião: 835 2977 1913. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-40.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 06/06/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83529771913 ID da reunião: 835 2977 1913,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-14.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 06/06/2023 ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
-br.zoom.us/j/83529771913 ID da reunião: 835 2977 1913. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-14.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/06/2023 08:26, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83529771913 ID da
reunião:
835
2977
1913,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-63.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b23df
proferido nos autos.
DESPACHO
O extrato da conta judicial (ID. 8a772cc) atesta o pagamento do
alvará em favor do credor principal.
Portanto, intime-se o exequente para, em 48h, comprovar o não
recebimento do referido crédito, sob pena de retorno ao arquivo
definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR
JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
IVAN ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALMEIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759904b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do requerente Ivan Almeida. Como já destacado
no despacho (ID. 9d39c70), foi determinada a exclusão do polo
passivo, no entanto, ao retornar o processo do E. TRT, não foi
inativada a parte, gerando tumulto processual.
Providencia-se, portanto, a retirada de Ivan Almeida do polo
passivo, bem como o desbloqueio das contas. Cientifique-se e,
após, prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-30.2023.5.13.0014
AUTOR
ANGELO EMANUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO EMANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 15/06/2023 ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85432361240 ID da reunião: 854 3236 1240. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000090-75.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000090-75.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-62.2017.5.13.0014
AUTOR
JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA BATISTA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato
processual:ID.
a075dc8
(DESPACHO)
-
disponível
em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal. " ...
Número do documento: 23050510001539900000021324059 -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230505100015399000000213
24059?instancia=1 ... ”
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000239-13.2019.5.13.0014
AUTOR
ANDREZA BENTO DE BARROS
PEREIRA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA BENTO DE BARROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e notificado(a), pelo prazo legal, quanto aos
expediente e documentos constante no Id. 48e31e4 (E-mail
RECEBIDO DO CRI c/DOCUMENTOS ANEXOS - disponíveis em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000571-38.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO
ANDRESSA DANTAS DELFINO
CONSIGNATÁRIO
JOSE IVALDO DELFINO DOS
SANTOS (PAI)
CONSIGNATÁRIO
LUIZA MARIA DANTAS DELFINO
(MÃE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/06/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ed0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada apenas para fins de
esclarecimento.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ed0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada apenas para fins de
esclarecimento.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-23.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 07/06/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-23.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIZELMA TAMIRES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/06/2023 08:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83240278607, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000573-78.2023.5.13.0023
AUTOR
ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/06/2023
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000573-78.2023.5.13.0023
AUTOR
ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 07/06/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83240278607, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-68.2023.5.13.0014
AUTOR
ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 07/06/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-68.2023.5.13.0014
AUTOR
ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/06/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83240278607, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-08.2023.5.13.0014
AUTOR
THAINA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 07/06/2023 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83240278607. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-08.2023.5.13.0014
AUTOR
THAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/06/2023 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83240278607, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-45.2023.5.13.0014
AUTOR
SEVERINO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 02/06/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87579345781. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-56.2023.5.13.0014
AUTOR
CARLOS ANTONIO FREIRE DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada dos termos da petição (ID. ff72ece), que
informou novos dados bancários da parte reclamante, a fim de
proceder à quitação da parcela aprazada para 12/5/2023 e as
subsequentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-89.2020.5.13.0014
AUTOR
THIAGO GOMES COSTA
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
MARCELLY NASCIMENTO SILVA
PORDEUS
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
THE WOODS RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
FRANCISCO PORDEUS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TESTEMUNHA
IGOR HENRIQUE SERAFIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff62e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução
opostos por Marcelly Nascimento Silva Pordeus, The Woods
Restaurante LTDA e Francisco Pordeus da Silva Filho em face de
Thiago Gomes Costa.
Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-89.2020.5.13.0014
AUTOR
THIAGO GOMES COSTA
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
MARCELLY NASCIMENTO SILVA
PORDEUS
ADVOGADO
SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
THE WOODS RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
FRANCISCO PORDEUS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TESTEMUNHA
IGOR HENRIQUE SERAFIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PORDEUS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff62e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução
opostos por Marcelly Nascimento Silva Pordeus, The Woods
Restaurante LTDA e Francisco Pordeus da Silva Filho em face de
Thiago Gomes Costa.
Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0009500-15.2013.5.13.0013
AUTOR
FRANCINEIDE BARROS DA SILVA
ADVOGADO
WERTON DE MORAIS LIMA(OAB:
13108/PB)
RÉU
MOSATH PEREIRA DA COSTA
FILHO
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSATH PEREIRA DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0009500-15.2013.5.13.0013
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MOSATH PEREIRA DA COSTA FILHO
Para ciência do despacho de Id. c6b4f4e e cálculo de Id.
cc41374.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0009500-15.2013.5.13.0013-
Autuação:
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCINEIDE BARROS DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: MOSATH PEREIRA DA COSTA FILHO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000456-54.2023.5.13.0034
REQUERENTES
PEDRO DE LIMA SOBRINHO
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE LIMA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc2b7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR PEDRO DE LIMA
SOBRINHO DO NASCIMENTO EM FACE DE A CANDIDO CIA
LTDA, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000456-54.2023.5.13.0034
REQUERENTES
PEDRO DE LIMA SOBRINHO
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc2b7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR PEDRO DE LIMA
SOBRINHO DO NASCIMENTO EM FACE DE A CANDIDO CIA
LTDA, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000478-15.2023.5.13.0034
REQUERENTES
SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4403eec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA
SILVA EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR
DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À SEGUNDA REQUERENTE O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000478-15.2023.5.13.0034
REQUERENTES
SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4403eec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA
SILVA EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR
DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À SEGUNDA REQUERENTE O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-66.2022.5.13.0034
AUTOR
THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aeaf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
1. DEFIRO, EM PARTE, o pleito empresarial constante na petição
de #id:41bfba6, uma vez que não há qualquer garantia de que as
partes chegarão a conciliar.
2. MANTENHO a pesquisa patrimonial, via SISBAJUD,
determinando à Secretaria, desde já, que acaso haja valores
bloqueados até a data da audiência, os mesmos não sejam
transferidos para conta judicial, propiciando, assim, a possibilidade
de eventual desbloqueio imediato.
3. Outrossim, DESIGNO audiência de conciliação, por
videoconferência, para o dia 26/05/2023 às 08h00, ficando as
partes, desde já, intimadas da sessão, bem como do link ZOOM
para o respectivo ingresso:
7ª Vara CG Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82546609820
ID da reunião: 825 4660 9820
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-66.2022.5.13.0034
AUTOR
THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aeaf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
1. DEFIRO, EM PARTE, o pleito empresarial constante na petição
de #id:41bfba6, uma vez que não há qualquer garantia de que as
partes chegarão a conciliar.
2. MANTENHO a pesquisa patrimonial, via SISBAJUD,
determinando à Secretaria, desde já, que acaso haja valores
bloqueados até a data da audiência, os mesmos não sejam
transferidos para conta judicial, propiciando, assim, a possibilidade
de eventual desbloqueio imediato.
3. Outrossim, DESIGNO audiência de conciliação, por
videoconferência, para o dia 26/05/2023 às 08h00, ficando as
partes, desde já, intimadas da sessão, bem como do link ZOOM
para o respectivo ingresso:
7ª Vara CG Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82546609820
ID da reunião: 825 4660 9820
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034
REQUERENTES
MARISA DA SILVA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO CANDIDO
MORAES
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38911ed
proferido nos autos.
DESPACHO
DESIGNO audiência de conciliação, por videoconferência, para o
dia 26/05/2023 às 08h20, ficando as partes intimadas, desde já,
inclusive do link ZOOM para ingresso à assentada, conforme
indicado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88462515567
ID da reunião: 884 6251 5567
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034
REQUERENTES
MARISA DA SILVA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO CANDIDO
MORAES
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CANDIDO MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38911ed
proferido nos autos.
DESPACHO
DESIGNO audiência de conciliação, por videoconferência, para o
dia 26/05/2023 às 08h20, ficando as partes intimadas, desde já,
inclusive do link ZOOM para ingresso à assentada, conforme
indicado abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88462515567
ID da reunião: 884 6251 5567
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-77.2023.5.13.0034
AUTOR
RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5da451
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. , RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s)
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-77.2023.5.13.0034
AUTOR
RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5da451
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. , RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s)
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ABEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU
LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae62296
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de #id:25e38c3, INDEFIRO o pedido de
#id:10c8ca8.
2. Notifique-se o autor para apresentar seus dados bancários.
Silente, ao SISBAJUD para localização.
3. Após, cumpra-se o despacho de #id:87aa8ef.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034
AUTOR
CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a7646
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034
AUTOR
CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a7646
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034
AUTOR
CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91481bb
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034
AUTOR
CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91481bb
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034
AUTOR
CLEIDSON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11779f7
proferida nos autos.
Vistos, etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer
o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2022.5.13.0008
AUTOR
IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc4d35
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o louvado perito para, no prazo de 5 dias,
complementar o laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz dos
argumentos constantes das impugnações ofertadas pelas partes
(#id:bff88f6 e #id:75af5a4).
CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionar sobre a nova manifestação pericial.
Ao fim, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-56.2023.5.13.0034
AUTOR
L.F.D.A.D.M.
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ARMANDO OSORIO DE AMORIM
PEREIRA NETO
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd5b1d
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ea5c4cf, apure-se o valor devido de
contribuição previdenciária.
2. Após, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-56.2023.5.13.0034
AUTOR
L.F.D.A.D.M.
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ARMANDO OSORIO DE AMORIM
PEREIRA NETO
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.A.D.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd5b1d
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ea5c4cf, apure-se o valor devido de
contribuição previdenciária.
2. Após, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-07.2021.5.13.0034
EXEQUENTE
JOSE ARIMATEA DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93424f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c321e2f, encaminhe-se os autos à execução,
iniciando-se por meio de consulta/bloqueio aos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-10.2022.5.13.0034
AUTOR
GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANDERSON GUERRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff3a82
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-10.2022.5.13.0034
AUTOR
GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff3a82
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-70.2021.5.13.0008
AUTOR
JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c205c1
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0a58048, intime-se a parte autora para, em
dez dias, indicar meios de prosseguimento da execução.
2. Inerte, ao sobrestamento, com continuidade da contagem do
prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
M M RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f3e54
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o insucesso das consultas aos sistemas
conveniados, expeça-se carta precatória executória para penhora
de tantos bens quantos bastem, em desfavor da executada, para
garantia da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-13.2023.5.13.0014
AUTOR
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4b55a
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-13.2023.5.13.0014
AUTOR
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4b55a
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO GABRIEL RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GABRIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c36293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dada a quitação plena, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC.
Indene de pendências, ao arquivo em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-22.2021.5.13.0034
AUTOR
VALDINEI PAIVA EVARISTO
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI PAIVA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5efa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, rejeito liminarmente os presentes Embargos
à Execução opostos por OTAVIO LEITE SOBRINHO, nos autos do
processo executivo que lhe move VALDINEI PAIVA EVARISTO.
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT, dispensadas na forma da
lei.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO GABRIEL RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c36293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dada a quitação plena, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC.
Indene de pendências, ao arquivo em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-22.2021.5.13.0034
AUTOR
VALDINEI PAIVA EVARISTO
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5efa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, rejeito liminarmente os presentes Embargos
à Execução opostos por OTAVIO LEITE SOBRINHO, nos autos do
processo executivo que lhe move VALDINEI PAIVA EVARISTO.
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT, dispensadas na forma da
lei.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-23.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIANI BEZERRA MACIEL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANI BEZERRA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddc92e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) Rejeitam-se totalmente os embargos.
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARIANI BEZERRA MACIEL EM
FACE DE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE,
NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-23.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIANI BEZERRA MACIEL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddc92e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) Rejeitam-se totalmente os embargos.
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARIANI BEZERRA MACIEL EM
FACE DE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE,
NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034
AUTOR
ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8904c23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIABE ELIAS BARBOSA EM FACE DE BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.694,11,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.389,47, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 161,67, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 8.083,58.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, TAMBÉM DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO
PRESENTE FEITO PARA 24.05.2023, ÀS 14:40H, EM ATENÇÃO
AO TRANSCURSO DA VII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO
LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO ATO.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034
AUTOR
ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8904c23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIABE ELIAS BARBOSA EM FACE DE BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.694,11,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.389,47, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 161,67, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 8.083,58.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, TAMBÉM DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO
PRESENTE FEITO PARA 24.05.2023, ÀS 14:40H, EM ATENÇÃO
AO TRANSCURSO DA VII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DO
LINK RESPECTIVO ATÉ A VÉSPERA DO ATO.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU
WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b234c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária das rés General
Mills Brasil Alimentos Ltda e Forjaço Sistemas Construtivos
Metálicos Ltdapelos créditos laborativos deferidos ao autor, na
forma do item 2.3.1. da fundamentação;
3. EXCLUIR da lide a empresa WM Engenharia, Comércio e
Empreendimentos Ltda, na forma do item 2.3.1. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS WRC LTDA e, subsidiariamente, GENERAL MILLS
BRASIL
ALIMENTOS
LTDAe
FORJAÇO
SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METÁLICOS LTDA, a pagar a JOSÉ AIRTON
FURTADO,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da
multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) diferenças de parcelas resilitórias, na forma do item 2.3.3.3. da
fundamentação;
b)diferenças de FGTS, além da indenização de 40% sobre todo o
montante devido ou pago ao autor, na forma do item 2.3.3.4. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
120,51, calculadas sobre R$ 6.025,64, valor da condenação.
As custas serão pagas pelas partes, ante a sucumbência recíproca
e proporcional, sendo de forma subsidiária pelas rés General Mills e
Forjaço, da seguinte forma: a) cinquenta por cento do valor das
custas (50%) a cargo do autor; b) cinquenta por cento do valor das
custas (50%) a cargo das rés (Montagem de Estruturas Metálicas
WRC Ltda e, subsidiariamente, General Mills Brasil Alimentos Ltda
e Forjaço Sistemas Construtivos Metálicos Ltda), observada a
obrigação subsidiária acima mencionada, inteligência do artigo 789,
§ 1º, da Consolidação.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, haja vista a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos.Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil, com exigência de
recolhimento como parte do preparo de eventual outro recurso,
especialmente o ordinário, já por ocasião do julgamento dos
primeiros embargos, pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal na inicial e nas contestações. Campina Grande, 13 de maio
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU
MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU
WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b234c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial, na forma dos itens 2.1. e 2.2. da fundamentação;
2. RECONHECER a responsabilidade subsidiária das rés General
Mills Brasil Alimentos Ltda e Forjaço Sistemas Construtivos
Metálicos Ltdapelos créditos laborativos deferidos ao autor, na
forma do item 2.3.1. da fundamentação;
3. EXCLUIR da lide a empresa WM Engenharia, Comércio e
Empreendimentos Ltda, na forma do item 2.3.1. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS WRC LTDA e, subsidiariamente, GENERAL MILLS
BRASIL
ALIMENTOS
LTDAe
FORJAÇO
SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METÁLICOS LTDA, a pagar a JOSÉ AIRTON
FURTADO,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da
multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) diferenças de parcelas resilitórias, na forma do item 2.3.3.3. da
fundamentação;
b)diferenças de FGTS, além da indenização de 40% sobre todo o
montante devido ou pago ao autor, na forma do item 2.3.3.4. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
120,51, calculadas sobre R$ 6.025,64, valor da condenação.
As custas serão pagas pelas partes, ante a sucumbência recíproca
e proporcional, sendo de forma subsidiária pelas rés General Mills e
Forjaço, da seguinte forma: a) cinquenta por cento do valor das
custas (50%) a cargo do autor; b) cinquenta por cento do valor das
custas (50%) a cargo das rés (Montagem de Estruturas Metálicas
WRC Ltda e, subsidiariamente, General Mills Brasil Alimentos Ltda
e Forjaço Sistemas Construtivos Metálicos Ltda), observada a
obrigação subsidiária acima mencionada, inteligência do artigo 789,
§ 1º, da Consolidação.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, haja vista a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos.Eventuais embargos declaratórios deverão observar
rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a
rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou
anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções
processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo
1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil, com exigência de
recolhimento como parte do preparo de eventual outro recurso,
especialmente o ordinário, já por ocasião do julgamento dos
primeiros embargos, pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal na inicial e nas contestações. Campina Grande, 13 de maio
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034
AUTOR
ANA CAMILA FERREIA SIMOES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMILA FERREIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56d71f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1c9319c, DEFIRO os pedidos empresariais
de Id. 4fa4195 pelos seus próprios bons fundamentos, considerando
os precisos termos da sentença de Id. 599127e e os documentos de
Ids. cc20fa5/a3f6634 e 5f78e5b.
2. Considero, pois, cumpridas as obrigações de pagar e fazer da ré.
3. INDEFIRO, por conseguinte, os pedidos autorais de Id. c161abe.
4. Certifique a Secretaria se há pendências nos autos que impeçam
o arquivamento, observando os termos da petição de Id. e0fadae.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034
AUTOR
ANA CAMILA FERREIA SIMOES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56d71f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1c9319c, DEFIRO os pedidos empresariais
de Id. 4fa4195 pelos seus próprios bons fundamentos, considerando
os precisos termos da sentença de Id. 599127e e os documentos de
Ids. cc20fa5/a3f6634 e 5f78e5b.
2. Considero, pois, cumpridas as obrigações de pagar e fazer da ré.
3. INDEFIRO, por conseguinte, os pedidos autorais de Id. c161abe.
4. Certifique a Secretaria se há pendências nos autos que impeçam
o arquivamento, observando os termos da petição de Id. e0fadae.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. b3d9995, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. b3d9995, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR
MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 3a8a553, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR
MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 3a8a553, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-54.2023.5.13.0034
AUTOR
MANOEL JANUARIO PEREIRA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JANUARIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANOEL JANUARIO PEREIRA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 8465c16.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-54.2023.5.13.0034
AUTOR
MANOEL JANUARIO PEREIRA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 8465c16.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR
MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 4fbf16c, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR
MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 4fbf16c, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-82.2023.5.13.0034
AUTOR
DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAVI SANTANA DOS SANTOS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. c6a7c6f.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-82.2023.5.13.0034
AUTOR
DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. c6a7c6f.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000423-64.2023.5.13.0034
REQUERENTES
ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES
ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE
DEPUTADO RAIMUNDO ASFORA, 1, BL 37 APT 01, PEDREGAL,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58428-610
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 21/06/2023 às 09:15, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
Tópico: HTE 0000423-64.2023.5.13.0034
Hora: 21 jun. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88086679059
ID da reunião: 880 8667 9059
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000423-64.2023.5.13.0034
REQUERENTES
ERIVAN DOS SANTOS ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES
ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
RUA JAFE MEDEIROS , 112, MALVINAS, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58432-842
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 21/06/2023 às 09:15, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
Tópico: HTE 0000423-64.2023.5.13.0034
Hora: 21 jun. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88086679059
ID da reunião: 880 8667 9059
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-55.2023.5.13.0034
AUTOR
CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
SÍTIO CAMPINOTE, S/N, ZONA RURAL, LAGOA SECA/PB -
CEP: 58117-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023
às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000443-55.2023.5.13.0034
Hora: 10 jul. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81001150884
ID da reunião: 810 0115 0884
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-55.2023.5.13.0034
AUTOR
CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 10/07/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000443-55.2023.5.13.0034
Hora: 10 jul. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81001150884
ID da reunião: 810 0115 0884
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-83.2023.5.13.0034
AUTOR
JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JACKSON SOUSA SILVA
RUA FRANCISCO MELQUIADES , 450, BODOCONGO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58430-510
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023
às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000467-83.2023.5.13.0034
Hora: 10 jul. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82724184702
ID da reunião: 827 2418 4702
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000467-83.2023.5.13.0034
AUTOR
JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 10/07/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000467-83.2023.5.13.0034
Hora: 10 jul. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82724184702
ID da reunião: 827 2418 4702
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000549-17.2023.5.13.0034
AUTOR
WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CRESCENCIO DE AQUINO, 11, CENTRO, ALAGOA NOVA/PB -
CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023
às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000549-17.2023.5.13.0034
Hora: 11 jul. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86852973023
ID da reunião: 868 5297 3023
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000549-17.2023.5.13.0034
AUTOR
WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 11/07/2023 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000549-17.2023.5.13.0034
Hora: 11 jul. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86852973023
ID da reunião: 868 5297 3023
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR
IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO
BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
RÉU
DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANOL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: IVANOL DA SILVA LIMA
MARIA BEZERRRA DE ANDRADE, 279, CEPILHO, AREIA/PB -
CEP: 58397-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023
às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000559-61.2023.5.13.0034
Hora: 11 jul. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86923052239
ID da reunião: 869 2305 2239
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-31.2023.5.13.0034
AUTOR
JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ELEXANDRINA, CJ ALEXANDRINA, CJ ALEXANDRINA,
AROEIRAS/PB - CEP: 58489-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023
às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000561-31.2023.5.13.0034
Hora: 11 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84809320053
ID da reunião: 848 0932 0053
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-31.2023.5.13.0034
AUTOR
JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 11/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000561-31.2023.5.13.0034
Hora: 11 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84809320053
ID da reunião: 848 0932 0053
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-82.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
RUA GUILHERME SANTOS, 211, APT 002, LIGEIRO,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000563-82.2023.5.13.0007
Hora: 11 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812637776
ID da reunião: 818 1263 7776
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-82.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 11/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000563-82.2023.5.13.0007
Hora: 11 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812637776
ID da reunião: 818 1263 7776
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-68.2023.5.13.0034
AUTOR
FELIPE SILVA DO AMARAL
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
SOARES GONDIM & CIA LTDA - ME
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FELIPE SILVA DO AMARAL
RUA JOSE SEBASTIAO DA SILVA , s/n, SANTA ROSA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58416-605
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023
às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000565-68.2023.5.13.0034
Hora: 11 jul. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86546124341
ID da reunião: 865 4612 4341
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR
LAEZIO LIMA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LAEZIO LIMA PEREIRA
RUA JOAQUIM NABUCO , 23, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-350
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 11/07/2023
às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000591-02.2023.5.13.0023
Hora: 11 jul. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83378062059
ID da reunião: 833 7806 2059
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR
LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
no dia 11/07/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000591-02.2023.5.13.0023
Hora: 11 jul. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83378062059
ID da reunião: 833 7806 2059
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
RUA LUZINETE BARBOSA DA SILVA, 121, SERROTÃO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58446-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000559-42.2023.5.13.0008
Hora: 10 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86246849601
ID da reunião: 862 4684 9601
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 10/07/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000559-42.2023.5.13.0008
Hora: 10 jul. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86246849601
ID da reunião: 862 4684 9601
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034
AUTOR
ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos do perito do
Juízo (#id:41e6080).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034
AUTOR
ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos do perito do
Juízo (#id:41e6080).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000366-46.2023.5.13.0034
AUTOR
RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RODRIGO OLIVEIRA SILVA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:ff4c3a8).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000366-46.2023.5.13.0034
AUTOR
RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:ff4c3a8).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR
MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS ALVES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:84a99f6), nos termos do despacho de
#id:370f878.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR
MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:84a99f6), nos termos do despacho de
#id:370f878.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-32.2023.5.13.0034
AUTOR
MATHEUS MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS MORAIS DA SILVA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:766344e).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-32.2023.5.13.0034
AUTOR
MATHEUS MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:766344e).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-44.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
DESTINATÁRIO:
JOSENILDO DE SOUSA
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:015ef33).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-44.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:015ef33).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-39.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:530693f).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-39.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial (#id:530693f).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-28.2023.5.13.0034
AUTOR
DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial
(#id:3b0d908).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-28.2023.5.13.0034
AUTOR
DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do agendamento da diligência pericial
(#id:3b0d908).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000181-42.2022.5.13.0034
AUTOR
JAQUELINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
PICANHA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000644-81.2022.5.13.0034
AUTOR
DENIZE SANTOS DE MELO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2342c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS vez que as custas processuais já foram
recolhidas por ocasião do preparo recursal.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-81.2022.5.13.0034
AUTOR
DENIZE SANTOS DE MELO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2342c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS vez que as custas processuais já foram
recolhidas por ocasião do preparo recursal.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-02.2022.5.13.0034
AUTOR
MAXWILSON DE SOUSA MACIEL
CANDIDO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0890e2e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d781052,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-02.2022.5.13.0034
AUTOR
MAXWILSON DE SOUSA MACIEL
CANDIDO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWILSON DE SOUSA MACIEL CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0890e2e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d781052,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-34.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc39b2
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante os andamentos de Ids. b9072f2 e ff88d12, pague-se a quem
de direito na conformidade da planilha de Id. 07d5fed, com atenção
para liberação de honorários contratuais.
2. Após, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-34.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc39b2
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante os andamentos de Ids. b9072f2 e ff88d12, pague-se a quem
de direito na conformidade da planilha de Id. 07d5fed, com atenção
para liberação de honorários contratuais.
2. Após, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d08c0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:ff6c60a, a qual atesta ausência de
manifestação do autor.
Considerando o disposto no art. 11-A da CLT e nos seus §§1º e 2º,
SUSPENDA-SE o processo, por aplicação analógica do §1º do art.
5º da Recomendação nº 3/ GCGJT de 2018, pelo prazo de 01 (um)
ano, devendo o processo permanecer em arquivo provisório, após o
que iniciar-se-á, para fins de aplicação da prescrição intercorrente, a
contagem do prazo de 2 anos estabelecida no referido artigo 11-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d08c0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:ff6c60a, a qual atesta ausência de
manifestação do autor.
Considerando o disposto no art. 11-A da CLT e nos seus §§1º e 2º,
SUSPENDA-SE o processo, por aplicação analógica do §1º do art.
5º da Recomendação nº 3/ GCGJT de 2018, pelo prazo de 01 (um)
ano, devendo o processo permanecer em arquivo provisório, após o
que iniciar-se-á, para fins de aplicação da prescrição intercorrente, a
contagem do prazo de 2 anos estabelecida no referido artigo 11-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-07.2021.5.13.0034
EXEQUENTE
JOSE ARIMATEA DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08d4f4
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 122512a, chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito o despacho de Id. b93424f.
2. Expeça-se RPV ou requisitório de precatório conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-32.2016.5.13.0013
AUTOR
MANUEL SOARES BATISTA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU
João Venâncio Palmeira Espólio
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
Maria de Lourdes Silva Palmeira
Espólio
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL SOARES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1a111
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:f4069ae, notifique-se o credor para,
querendo, em 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito,
sob pena de ser verificada a possibilidade de aplicação da
prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939e9ce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Intime-se a empresa ré para, em até 48 horas, apresentar nos autos
a complementação do valor do débito.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, no
prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034
AUTOR
JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939e9ce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Intime-se a empresa ré para, em até 48 horas, apresentar nos autos
a complementação do valor do débito.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, no
prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-86.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5cde2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de #id:f754149, determino o arquivamento definitivo
dos autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-86.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5cde2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de #id:f754149, determino o arquivamento definitivo
dos autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000327-40.2022.5.13.0016
AUTOR
WELLINGTON BRUNO DE JESUS
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RIO FORMAS EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO
DIEGO BRAGA VIEIRA(OAB:
207587/RJ)
ADVOGADO
EMANUELE ALVES DE SA(OAB:
247896/RJ)
RÉU
MAIS LAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO FORMAS EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000327-40.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO
ÀS
RECLAMADAS
-
DJE
-
Ficam
a s
RECLAMADAS, por seus advogados, notificadas para, apresentar
nos autos, comprovante do recolhimento das contribuições
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de
execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000327-40.2022.5.13.0016
AUTOR
WELLINGTON BRUNO DE JESUS
SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RIO FORMAS EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO
DIEGO BRAGA VIEIRA(OAB:
207587/RJ)
ADVOGADO
EMANUELE ALVES DE SA(OAB:
247896/RJ)
RÉU
MAIS LAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS LAR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000327-40.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO
ÀS
RECLAMADAS
-
DJE
-
Ficam
a s
RECLAMADAS, por seus advogados, notificadas para, apresentar
nos autos, comprovante do recolhimento das contribuições
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de
execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016
AUTOR
JANAINA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU
E. L. PEREIRA E CIA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME GONTIJO
BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000267-67.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, apresentar manifestação
acerca do laudo pericial acostado aos autos sob #id:2c79be9.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016
AUTOR
JANAINA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU
E. L. PEREIRA E CIA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME GONTIJO
BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)
PERITO
CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. L. PEREIRA E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000267-67.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, apresentar manifestação
acerca do laudo pericial acostado aos autos sob #id:2c79be9.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-13.2021.5.13.0016
AUTOR
LUANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IARIA DANTAS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 25804/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000150-13.2021.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da expedição dos alvarás eletrônicos
a quem de direito, bem como a Reclamada para pagar, no prazo de
05 (cinco) dias, os valores remanescentes devidos no montante de
R$ 831,82, conforme consta da certidão acostada aos autos em
epigrafe sob #id:ccc91a6 c/c planilha de atualização dos cálculos
judiciais de #id:00d3ebf.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-13.2021.5.13.0016
AUTOR
LUANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IARIA DANTAS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 25804/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000150-13.2021.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da expedição dos alvarás eletrônicos
a quem de direito, bem como a Reclamada para pagar, no prazo de
05 (cinco) dias, os valores remanescentes devidos no montante de
R$ 831,82, conforme consta da certidão acostada aos autos em
epigrafe sob #id:ccc91a6 c/c planilha de atualização dos cálculos
judiciais de #id:00d3ebf.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-73.2022.5.13.0016
AUTOR
MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000189-73.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de #id:495d127
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-73.2022.5.13.0016
AUTOR
MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000189-73.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de #id:495d127
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000019-67.2023.5.13.0016
AUTOR
WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
J. N. SILVA MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FABIANO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 298644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000019-67.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários dos respectivos beneficiários.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12324f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOÃO SOUZA DOS SANTOS em face de P.W.E CONSTRUÇÕES
E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená-la a pagar, 5 dias
após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 14.762,27, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a) aviso
prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário
proporcional (8/12); c) férias proporcionais (8/12) + 1/3; d)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais mensais).
A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de
trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 10.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso
prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de
pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais mensais), sob pena de pagamento de multa a
ser arbitrada por este Juízo em favor do beneficiário.
No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação
necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de
pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº
7.998/90.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante., totalizando R$ 1.296,30.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 502,94,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 295,25calculadas sobre R$
14.762,27, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12324f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOÃO SOUZA DOS SANTOS em face de P.W.E CONSTRUÇÕES
E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená-la a pagar, 5 dias
após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 14.762,27, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a) aviso
prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário
proporcional (8/12); c) férias proporcionais (8/12) + 1/3; d)
indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais mensais).
A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de
trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 10.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso
prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de
pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais mensais), sob pena de pagamento de multa a
ser arbitrada por este Juízo em favor do beneficiário.
No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação
necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de
pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº
7.998/90.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante., totalizando R$ 1.296,30.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 502,94,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 295,25calculadas sobre R$
14.762,27, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICENTE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef6f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCIANO VICENTE COUTINHO em face de P.W.E
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená
-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$
9.837,23, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos
termos da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem:
a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário
proporcional (7/12); c) férias proporcionais (7/12) + 1/3; d)
indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais
mensais).
A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de
trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.10.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso
prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de
servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00
mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este
Juízo em favor do beneficiário.
No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação
necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de
pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº
7.998/90.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante., totalizando R$ 671,02.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 255,96,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 196,74, calculadas sobre R$
9.837,23, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef6f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCIANO VICENTE COUTINHO em face de P.W.E
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená
-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$
9.837,23, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos
termos da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem:
a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário
proporcional (7/12); c) férias proporcionais (7/12) + 1/3; d)
indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais
mensais).
A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de
trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.10.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso
prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de
servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00
mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este
Juízo em favor do beneficiário.
No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação
necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de
pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº
7.998/90.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante., totalizando R$ 671,02.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 255,96,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 196,74, calculadas sobre R$
9.837,23, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010
AUTOR
PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f5f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES em
face de P.W.E CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia de R$ 9.124,65, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da
CLT); b) 13º salário proporcional (8/12); c) férias proporcionais
(8/12) + 1/3; d) indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de
toda a contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
mensais).
A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de
trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 17.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso
prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de
servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00
mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este
Juízo em favor do beneficiário.
No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação
necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de
pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº
7.998/90.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante., totalizando R$ 806,24.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 255,96,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 182,49, calculadas sobre R$
9.124,65, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010
AUTOR
PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f5f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES em
face de P.W.E CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia de R$ 9.124,65, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da
CLT); b) 13º salário proporcional (8/12); c) férias proporcionais
(8/12) + 1/3; d) indenização por danos morais; e) FGTS + 40% de
toda a contratualidade, e f) multa do art. 477 da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais
mensais).
A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de
trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 17.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso
prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de
servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00
mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este
Juízo em favor do beneficiário.
No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação
necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de
pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº
7.998/90.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante., totalizando R$ 806,24.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 255,96,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 182,49, calculadas sobre R$
9.124,65, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID., no prazo de 2
(dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-57.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa73ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decido REJEITAR os embargos à execução propostos
pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO (PREFEITURA
MUNICIPAL) em face de ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO
NASCIMENTO, tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela embargada, no valor de R$ 44,26, cujo recolhimento
fica isenta nos termos da lei.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-57.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa73ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decido REJEITAR os embargos à execução propostos
pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO (PREFEITURA
MUNICIPAL) em face de ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO
NASCIMENTO, tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela embargada, no valor de R$ 44,26, cujo recolhimento
fica isenta nos termos da lei.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR
ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2a8ef86, a
qual será realizada no dia 30 de maio de 2023, às14:00hs(horário
de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES GUARABIRA
AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De Meireles, S/N, Km
04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR
ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2a8ef86, a
qual será realizada no dia 30 de maio de 2023, às14:00hs(horário
de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES GUARABIRA
AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De Meireles, S/N, Km
04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130034-26.2015.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO FRAGOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
PERITO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI, notificado (a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica
para recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas
neste processo, conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR
WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO
EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 6efd646, a
qual será realizada no dia 30 de maio de 2023, às 11:00hs(horário
de trabalho), nos estabelecimentos da EEEFM MONSENHOR
EMILIANO CRISTO, na Rua João Lordão, 125 -Nordeste, Guarabira
–PB.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR
WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO
EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 6efd646, a
qual será realizada no dia 30 de maio de 2023, às 11:00hs(horário
de trabalho), nos estabelecimentos da EEEFM MONSENHOR
EMILIANO CRISTO, na Rua João Lordão, 125 -Nordeste, Guarabira
–PB.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2023.5.13.0010
AUTOR
EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
pizzaria nordeste
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id d355fd3,
que informa que perícia será realizada no dia 30 de maio de 2023,
às16:00hs(horário de trabalho), nos estabelecimentos da PIZZARIA
NORDESTE, com sede Rua Rosil Guedes, Bairro Nordeste 01,
Guarabira/PB.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 558cc6d:
“(…)designo a perícia para constatação da Insalubridade (no
posto de trabalho), sediado na empresa Guaraves sediada na
PB-075, s/n, Areia Branca, Guarabira, Estado da Paraíba. A
perícia será realizada no dia 29 de maio de 2023 às 11h00min,
iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado. Solicito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções. A
seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-
999550167 e 83-988576916.”
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 558cc6d:
“(…)designo a perícia para constatação da Insalubridade (no
posto de trabalho), sediado na empresa Guaraves sediada na
PB-075, s/n, Areia Branca, Guarabira, Estado da Paraíba. A
perícia será realizada no dia 29 de maio de 2023 às 11h00min,
iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado. Solicito
que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções. A
seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-
999550167 e 83-988576916.”
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
R.D.S.P.
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da
perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito
inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:
"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29
de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de
encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local
da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam
disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante
laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos
telefônicos: 83-999550167
e 83-988576916."
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
R.D.S.P.
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da
perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito
inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:
"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29
de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de
encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local
da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam
disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante
laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos
telefônicos: 83-999550167
e 83-988576916."
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
R.D.S.P.
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da
perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito
inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:
"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29
de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de
encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local
da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam
disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante
laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos
telefônicos: 83-999550167
e 83-988576916."
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
R.D.S.P.
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da
perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito
inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:
"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29
de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de
encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local
da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam
disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante
laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos
telefônicos: 83-999550167
e 83-988576916."
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO
R.D.S.P.
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.S.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local do complemento da
perícia designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito
inserida no Id 5e0e4e1, abaixo transcrita:
"(…)Informo que o complemento da perícia ocorrerá no dia 29
de maio de 2023 às 09h00min possuindo como ponto de
encontro a sede da empresa reclamada, ou seja, o mesmo local
da perícia do dia 19/04/2023, iniciando-se impreterivelmente no
horário estipulado. Solicito que no momento da perícia sejam
disponibilizados de todos os equipamentos que o reclamante
laborou suas funções. A seguir disponibilizo os meus contatos
telefônicos: 83-999550167
e 83-988576916."
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU
SILVIO RICARDO ONOFRE DE
BRITO LIRA
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1c196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU
SILVIO RICARDO ONOFRE DE
BRITO LIRA
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO RICARDO ONOFRE DE BRITO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1c196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-69.2007.5.13.0010
AUTOR
UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad92a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.
24135c0),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-69.2007.5.13.0010
AUTOR
UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad92a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.
24135c0),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039100-03.2007.5.13.0010
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbbb5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão de Id 84f23ea, que anexa cópia
da decisão proferida nos autos do processo nº 0042900-
73.2006.5.13.0010, DENEGO seguimento ao agravo de petição
interposto, tendo em vista que os atos processuais referentes a
presente execução serão analisados em conjunto naqueles autos, o
qual, doravante, reunirá todas as execuções em desfavor da
executada TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME, tornando-se
PROCESSO PILOTO para tal fim.
Outrossim, o não recebimento de tal recurso não trará qualquer
prejuízo a parte exequente, tendo em vista os seus termos serão
objeto de apreciação nos autos do processo PILOTO acima
informado.
Por fim, notifiquem-se as partes informando-as que futuros
peticionamentos /questionamentos deverão ser realizados nos
autos daquela execução centralizada e as aqui anexadas serão
desconsideradas, sem a necessidade de nova conclusões aos
magistrados que atuam ou atuarão nesta Unidade, até ulterior
deliberação.
Intimem-se, após, cumpra-se o determinado na decisão acima
informada, notadamente em relação ao sobrestamento destes
autos.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039100-03.2007.5.13.0010
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbbb5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão de Id 84f23ea, que anexa cópia
da decisão proferida nos autos do processo nº 0042900-
73.2006.5.13.0010, DENEGO seguimento ao agravo de petição
interposto, tendo em vista que os atos processuais referentes a
presente execução serão analisados em conjunto naqueles autos, o
qual, doravante, reunirá todas as execuções em desfavor da
executada TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME, tornando-se
PROCESSO PILOTO para tal fim.
Outrossim, o não recebimento de tal recurso não trará qualquer
prejuízo a parte exequente, tendo em vista os seus termos serão
objeto de apreciação nos autos do processo PILOTO acima
informado.
Por fim, notifiquem-se as partes informando-as que futuros
peticionamentos /questionamentos deverão ser realizados nos
autos daquela execução centralizada e as aqui anexadas serão
desconsideradas, sem a necessidade de nova conclusões aos
magistrados que atuam ou atuarão nesta Unidade, até ulterior
deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimem-se, após, cumpra-se o determinado na decisão acima
informada, notadamente em relação ao sobrestamento destes
autos.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-95.2019.5.13.0010
AUTOR
MANOEL FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
NAZARENO DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO
ROBERTO FELIPE DA SILVA(OAB:
24065-B/PB)
RÉU
NASARENO DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO
ROBERTO FELIPE DA SILVA(OAB:
24065-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELICIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010
AUTOR
CARLA EMANUELA ZULMIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
JOSE GEOVANE FRAZAO DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA EMANUELA ZULMIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996644e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial;
rejeito a impugnação à justiça gratuita requerida; rejeito a
impugnação ao valor da causa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por CARLA EMANUELA
ZULMIRA DA SILVA em face de JOSÉ GEOVANE FRAZÃO DE
ARAÚJO para condená-lo a pagar à autora, cinco dias após o
trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária,
na forma da lei, a quantia de R$ 162.228,83, constante da planilha
anexa, integrante deste dispositivo, referente aos seguintes títulos:
a) diferenças salariais, mês a mês, bem como de aviso prévio, férias
+ 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) verbas rescisórias elencadas
no TRCT, autorizada a dedução do importe de R$ 2.000,00, e c)
multa do art. 477 da CLT.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada,
em favor do advogado da autora, arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação, totalizando R$ 14.057,86.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
7.592,38, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5o, da Lei no
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1o, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.244,58, calculadas sobre
R$ 162.228,83, valor da causa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
CARLA EMANUELA ZULMIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
JOSE GEOVANE FRAZAO DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANE FRAZAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996644e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial;
rejeito a impugnação à justiça gratuita requerida; rejeito a
impugnação ao valor da causa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por CARLA EMANUELA
ZULMIRA DA SILVA em face de JOSÉ GEOVANE FRAZÃO DE
ARAÚJO para condená-lo a pagar à autora, cinco dias após o
trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária,
na forma da lei, a quantia de R$ 162.228,83, constante da planilha
anexa, integrante deste dispositivo, referente aos seguintes títulos:
a) diferenças salariais, mês a mês, bem como de aviso prévio, férias
+ 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) verbas rescisórias elencadas
no TRCT, autorizada a dedução do importe de R$ 2.000,00, e c)
multa do art. 477 da CLT.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada,
em favor do advogado da autora, arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação, totalizando R$ 14.057,86.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
7.592,38, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5o, da Lei no
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1o, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.244,58, calculadas sobre
R$ 162.228,83, valor da causa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039000-48.2007.5.13.0010
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PORPINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966af36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão de Id 62c5a4a, que anexa
cópia da decisão proferida nos autos do processo nº 0042900-
73.2006.5.13.0010, DENEGO seguimento ao agravo de petição
interposto, tendo em vista que os atos processuais referentes a
presente execução serão analisados em conjunto naqueles autos, o
qual, doravante, reunirá todas as execuções em desfavor da
executada TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME, tornando-se
PROCESSO PILOTO para tal fim.
Outrossim, o não recebimento de tal recurso não trará qualquer
prejuízo a parte exequente, tendo em vista os seus termos serão
objeto de apreciação nos autos do processo PILOTO acima
informado.
Por fim, notifiquem-se as partes informando-as que futuros
peticionamentos /questionamentos deverão ser realizados nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
autos daquela execução centralizada e as aqui anexadas serão
desconsideradas, sem a necessidade de nova conclusões aos
magistrados que atuam ou atuarão nesta Unidade, até ulterior
deliberação.
Intimem-se, após, cumpra-se o determinado na decisão acima
informada, notadamente em relação ao sobrestamento destes
autos.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039000-48.2007.5.13.0010
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR
PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966af36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão de Id 62c5a4a, que anexa
cópia da decisão proferida nos autos do processo nº 0042900-
73.2006.5.13.0010, DENEGO seguimento ao agravo de petição
interposto, tendo em vista que os atos processuais referentes a
presente execução serão analisados em conjunto naqueles autos, o
qual, doravante, reunirá todas as execuções em desfavor da
executada TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME, tornando-se
PROCESSO PILOTO para tal fim.
Outrossim, o não recebimento de tal recurso não trará qualquer
prejuízo a parte exequente, tendo em vista os seus termos serão
objeto de apreciação nos autos do processo PILOTO acima
informado.
Por fim, notifiquem-se as partes informando-as que futuros
peticionamentos /questionamentos deverão ser realizados nos
autos daquela execução centralizada e as aqui anexadas serão
desconsideradas, sem a necessidade de nova conclusões aos
magistrados que atuam ou atuarão nesta Unidade, até ulterior
deliberação.
Intimem-se, após, cumpra-se o determinado na decisão acima
informada, notadamente em relação ao sobrestamento destes
autos.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-39.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c880f25
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, por
meio da petição de Id 9b4c928, requereu a penhora de bens da
residência do sócio-administrador da empresa executada.
Atualmente, o tema sobre a possibilidade de penhora rege-se pelo o
artigo 833 do CPC, que assim preceitua:
Art. 833. São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não
sujeitos à execução;
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que
guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou
os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a
um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do
executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e
de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários
de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se
essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para
aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido
político, nos termos da lei;
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob
regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida
relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua
aquisição.
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o
disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529,
§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput
os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas
pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora
rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento
e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando
respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou
previdenciária.
Nesse contexto, verifica-se que os bens móveis, os pertences e as
utilidades que guarnecem a residência da executada, bem como os
utensílios, os instrumentos ou outros bens necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado, são impenhoráveis, nos
termos do Art. 833, I e V do CPC.
Por tais razões, INDEFIRO o pleito de Id 9b4c928.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010
AUTOR
JOELSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c48a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id d84afc5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010
AUTOR
JOELSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c48a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
reclamada (Id d84afc5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-61.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO BORGES DE
MORAIS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BORGES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f6622
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.
605db93),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ab5d6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id cdd8941), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA
- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ
- COLEGIO DA LUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ab5d6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id cdd8941), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-22.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO COSTA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddefed5
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR
MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b7020
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante (Id a209264), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR
MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b7020
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante (Id a209264), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130918-55.2015.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
ADVOGADO
ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
TESTEMUNHA
TARCISIO DE SOUZA PONTES
TESTEMUNHA
GILSON ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e26a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130918-55.2015.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
ADVOGADO
ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
TESTEMUNHA
TARCISIO DE SOUZA PONTES
TESTEMUNHA
GILSON ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e26a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2022.5.13.0010
AUTOR
FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas da audiência
Encerramento de instrução por videoconferência, que se
realizará no dia 31/05/2023, às 10:40 horas, facultando a presença
das partes e apresentação de razões finais em memoriais até o
horário de início da audiência designada.
As partes, querendo, poderão acessar a sala de sessões através
da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89958864063 , ID da reunião: 899 5886
4063
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2022.5.13.0010
AUTOR
FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas da audiência
Encerramento de instrução por videoconferência, que se
realizará no dia 31/05/2023, às 10:40 horas, facultando a presença
das partes e apresentação de razões finais em memoriais até o
horário de início da audiência designada.
As partes, querendo, poderão acessar a sala de sessões através
da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89958864063 , ID da reunião: 899 5886
4063
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
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a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000396-90.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente MARIA ELIZA PONTES
PEREIRA, notificado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre o relatório SINESP/INFOSEG acostado aos autos, o qual
encontra-se sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o
que entender de direito, com vistas ao prosseguimento da
execução.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010
AUTOR
ROSANY VIANA
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
RÉU
VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSANY VIANA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000823-92.2019.5.13.0010
AUTOR
MANOEL CORCINO DE ARAUJO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
FLAVIANO FELIPE DA COSTA
SANTOS (CACHORRO QUENTE
HULK)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
FLAVIANO FELIPE DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
FLAVIANO FELIPE DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO FELIPE DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (…) Intime-se o reclamado para efetuar o
recolhimento das contribuições previdenciárias em 30 dias, sob
pena de execução, conforme determinado no acordo id b6ff034.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SINDICATO EMP EM
ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0130687-62.2014.5.13.0010
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU
EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO ARRAES ALVES LIMA(OAB:
26489-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A FORTALEZA PARAIBA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente fica V. Sa. ciente da expedição de alvará para
o recolhimento previdenciário, conforme id 0473640.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0003300-50.2003.5.13.0010
AUTOR
MARIA OZANA BARBOSA
ADVOGADO
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OZANA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd7b56
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que o ofício de precatório referente
ao crédito principal encontra-se em processamento no E. TRT-13ª
Região, assim como a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 2f896cb.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003300-50.2003.5.13.0010
AUTOR
MARIA OZANA BARBOSA
ADVOGADO
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd7b56
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que o ofício de precatório referente
ao crédito principal encontra-se em processamento no E. TRT-13ª
Região, assim como a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 2f896cb.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR
A.F.C.X.
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3014d88.
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR
A.F.C.X.
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3014d88.
Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4cde3
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão retro (Id 6859995), a qual informa que os
documentos sob sigilo nos autos estão com a devida visualização
às partes e advogados cadastrados no processo eletrônico, nada a
deferir acerca da manifestação/petição do autor constante do Id
6859995.
Intime-se, renovando-se o prazo de 05 (cinco) dias para a devida
manifestação.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4cde3
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão retro (Id 6859995), a qual informa que os
documentos sob sigilo nos autos estão com a devida visualização
às partes e advogados cadastrados no processo eletrônico, nada a
deferir acerca da manifestação/petição do autor constante do Id
6859995.
Intime-se, renovando-se o prazo de 05 (cinco) dias para a devida
manifestação.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR
ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO
DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU
JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31279d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR
ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
RESTAURANTE RECANTO DO
NORDESTE
ADVOGADO
DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU
JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO
DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU
JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE RECANTO DO NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31279d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010
AUTOR
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0186254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
FABRICIO PEREIRA DA SILVA em face de P.W.E
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená
-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$
9.197,79, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos
termos da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem:
a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário
proporcional (8/12); c) férias proporcionais (8/12) + 1/3; d) salário
retido; e) indenização por danos morais; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, e g) multa do art. 477 da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais
mensais).
A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de
trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 17.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso
prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00
mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este
Juízo em favor do beneficiário.
No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação
necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de
pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº
7.998/90.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante., totalizando R$ 811,58.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 270,44,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 183,96, calculadas sobre R$
9.197,79, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010
AUTOR
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0186254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
FABRICIO PEREIRA DA SILVA em face de P.W.E
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME para condená
-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$
9.197,79, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos
termos da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem:
a) aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salário
proporcional (8/12); c) férias proporcionais (8/12) + 1/3; d) salário
retido; e) indenização por danos morais; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, e g) multa do art. 477 da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
informado na inicial, qual seja R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais
mensais).
A promovida deverá, outrossim, no prazo assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder à anotação do contrato de
trabalho na sua CTPS, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 17.09.22 e 30.04.23, ante a projeção do aviso
prévio no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), a função de
servente de pedreiro, e a remuneração no valor de R$ 1.400,00
mensais, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este
Juízo em favor do beneficiário.
No mesmo prazo, deverá liberar em seu prol a documentação
necessária à fruição do seguro-desemprego, sob pena de
pagamento de indenização a ser apurada nos termos da Lei nº
7.998/90.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante., totalizando R$ 811,58.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 270,44,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 183,96, calculadas sobre R$
9.197,79, valor da condenação.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR
LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75c4d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
LUCIANO T. LACERDA LTDA. em face de LUANA DOMINGOS
DIAS para, no mérito, rejeitá-los e manter intacta a sentença
vergastada.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR
LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75c4d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
LUCIANO T. LACERDA LTDA. em face de LUANA DOMINGOS
DIAS para, no mérito, rejeitá-los e manter intacta a sentença
vergastada.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010
AUTOR
AILZO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CLEANTOR
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da
reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010
AUTOR
AILZO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CLEANTOR
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAS DE BANANEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da
reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010
AUTOR
AILZO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CLEANTOR
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAS DE BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da
reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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d o
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010
AUTOR
AILZO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CLEANTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da
reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010
AUTOR
AILZO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CLEANTOR
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 12/06/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86776775625 , ID da
reunião: 867 7677 5625 , mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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d e
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a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR
DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 1633a3b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR
DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 1633a3b.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ExTiJu-0000876-73.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Ciência dos embargos de declaração id. 5ecda04 para se
pronunciar no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c480a7
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
f1876e0, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c480a7
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
f1876e0, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-63.2023.5.13.0010
REQUERENTE
GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fee11
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para interposição de recurso em desfavor da
sentença de extinção ID. 993a863, em 12/05/2023, com o
consequente trânsito em julgado da mesma em 15/05/2023,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010
AUTOR
ALDENKLEBER DE LIMA ALVES
LINS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENKLEBER DE LIMA ALVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6644caa
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte executada é empresa de grande porte e capaz de saldar
suas dívidas sem qualquer intercorrência e, a não concessão de
prazo razoável para quitação da execução com a realização de
pesquisas via sistemas eletrônicos, notadamente o SISBAJUD
(bloqueio de numerário), acarretará tão somente o atraso na
quitação dos créditos por ela devidos, em razão das medidas
judiciais necessárias após o eventual bloqueio de valores em suas
contas bancárias.
Assim, entende-se razoável, tendo em vista a data da solicitação de
dilação do prazo, a concessão do prazo preclusivo de mais 05
(cinco) dias ao reclamado para proceder o depósito do valor total da
execução, sob pena da realização das pesquisas aos sistemas
eletrônicos conveniados.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010
AUTOR
ALDENKLEBER DE LIMA ALVES
LINS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6644caa
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte executada é empresa de grande porte e capaz de saldar
suas dívidas sem qualquer intercorrência e, a não concessão de
prazo razoável para quitação da execução com a realização de
pesquisas via sistemas eletrônicos, notadamente o SISBAJUD
(bloqueio de numerário), acarretará tão somente o atraso na
quitação dos créditos por ela devidos, em razão das medidas
judiciais necessárias após o eventual bloqueio de valores em suas
contas bancárias.
Assim, entende-se razoável, tendo em vista a data da solicitação de
dilação do prazo, a concessão do prazo preclusivo de mais 05
(cinco) dias ao reclamado para proceder o depósito do valor total da
execução, sob pena da realização das pesquisas aos sistemas
eletrônicos conveniados.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010
AUTOR
GILSON SALVADOR DE FRANCA
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SALVADOR DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ca90a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010
AUTOR
GILSON SALVADOR DE FRANCA
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ca90a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Edital
Processo Nº ATSum-0000399-57.2018.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO MENDES SOBRINHO
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
ANA PAULA LIMA DA SILVA
RÉU
LM SOLUCAO INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da Vara do Trabalho de
Itaporanga/Paraíba, na forma da Lei etc. Faz saber, pelo presente
Edital, que fica notificada a sócia, Sra. ANA PAULA LIMA DA
SILVA, CPF: 975.382.802-00, com endereço ignorado,de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado, foi realizado o
bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, podendo a sócia
apresentar impugnação no prazo de cinco dias. O presente edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, na data
abaixo registrada.Eu, RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO, digitei e
assino o presente edital.
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019
AUTOR
MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7723097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação movida por MARCELO
JOSÉ DOS SANTOS em face de FIX LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo, extinguir o processo, sem resolução do mérito,
pela ocorrência de coisa julgada.
Concedida justiça gratuita à parte reclamante.
Custas no importe de R$ 405,18, calculadas sobre o valor da causa,
pelo reclamante, das quais fica dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019
AUTOR
MARCELO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7723097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação movida por MARCELO
JOSÉ DOS SANTOS em face de FIX LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo, extinguir o processo, sem resolução do mérito,
pela ocorrência de coisa julgada.
Concedida justiça gratuita à parte reclamante.
Custas no importe de R$ 405,18, calculadas sobre o valor da causa,
pelo reclamante, das quais fica dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS
JUNIOR
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c88fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação movida por JOSÉ DE
JESUS OLIVEIRA CALDAS JÚNIOR em face de FIX LOCAÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, extinguir o processo, sem
resolução do mérito, pela ocorrência de coisa julgada.
Concedida justiça gratuita à parte reclamante.
Custas no importe de R$ 350,70, calculadas sobre o valor da causa,
pelo reclamante, das quais fica dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS
JUNIOR
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c88fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve este Juízo, na ação movida por JOSÉ DE
JESUS OLIVEIRA CALDAS JÚNIOR em face de FIX LOCAÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, extinguir o processo, sem
resolução do mérito, pela ocorrência de coisa julgada.
Concedida justiça gratuita à parte reclamante.
Custas no importe de R$ 350,70, calculadas sobre o valor da causa,
pelo reclamante, das quais fica dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000088-90.2023.5.13.0019
EMBARGANTE
ADRIANA MARIA DA SILVA MESSIAS
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
EMBARGANTE
AWA COMERCIO E INSTALACOES
DE AR CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
EMBARGADO
CICERO DAS CHAGAS ANGELO
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DA SILVA MESSIAS
- AWA COMERCIO E INSTALACOES DE AR CONDICIONADO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62f898
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Despacho lançado apenas para corrigir, no sistema PJe, o prazo
estipulado na decisão ID 944fbce.
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000088-90.2023.5.13.0019
EMBARGANTE
ADRIANA MARIA DA SILVA MESSIAS
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
EMBARGANTE
AWA COMERCIO E INSTALACOES
DE AR CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
EMBARGADO
CICERO DAS CHAGAS ANGELO
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DAS CHAGAS ANGELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62f898
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Despacho lançado apenas para corrigir, no sistema PJe, o prazo
estipulado na decisão ID 944fbce.
ITAPORANGA/PB, 16 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-57.2018.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO MENDES SOBRINHO
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
ANA PAULA LIMA DA SILVA
RÉU
LM SOLUCAO INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MENDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a7a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para impugnação, expeça-se
alvará para levantamento do valor bloqueado (R$ 282,64) na conta
bancária da sócia, Sra. KEILA PATRICIA MENDONÇA DOS
SANTOS, em favor da parte exequente, que deverá indicar a conta
bancária no prazo de cinco dias.
Após, considerando-se que ocorreu erro na publicação do primeiro
edital, aguarde-se o termo final.
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019
AUTOR
ROSYANNE FERREIRA ROMAO
ADVOGADO
JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
RÉU
MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9d0ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SerasaJud), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT
e não haja garantia da execução.
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-93.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCINALDO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar, caso
queira, sobre o bloqueio Sisbajud (ID. caafc3e), no prazo de cinco
dias.
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000198-26.2022.5.13.0019
AUTOR
JOARISON LUCENA CAMPOS
LEANDRO
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER
LTDA
ADVOGADO
DANIEL CANDIDO DE LIMA(OAB:
23798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para realizar o
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000089-75.2023.5.13.0019
AUTOR
DIOLINA ROSENO DE LIMA
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
JOAO NILDO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOLINA ROSENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 5 3 8 7 6 3 3 1 4
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023 10:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019
AUTOR
VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: xxxxxxxxxxx
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 08:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019
AUTOR
VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023
08:00, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230516201226270000000214
28868?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa
situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento
social e proteção individual.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 08:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023
08:15, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
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“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400 (colocar
entre aspas o link da certidão de triagem, conforme o exemplo)”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
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h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa
situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento
social e proteção individual.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019
AUTOR
JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 08:30, na
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3723/2023
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1097
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sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019
AUTOR
JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023
08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
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3723/2023
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1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170717194870000002
1430350?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa
situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento
social e proteção individual.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLARINDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 08:45, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023
08:45, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170719406080000002
1430358?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
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dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa
situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento
social e proteção individual.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019
AUTOR
PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 09:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
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1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019
AUTOR
PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023
09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
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n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170721100170000002
1430395?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa
situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento
social e proteção individual.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019
AUTOR
CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 09:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
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3723/2023
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1103
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maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019
AUTOR
CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023
09:15, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170722545590000002
1430405?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
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respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa
situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento
social e proteção individual.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 09:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
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MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
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Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023
09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170724518270000002
1430416?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa
situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento
social e proteção individual.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
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(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 1 0 9 5 8 4 7 2 1
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023 09:45, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 07/06/2023
09:45, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305170726032470000002
1430422?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os
participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus
respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. O reclamado poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas, nessa
situação, deverão ser observadas as regras de distanciamento
social e proteção individual.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-03.2023.5.13.0019
AUTOR
JANAINA ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA
LTDA
ADVOGADO
HELIO BATISTA DE SOUZA(OAB:
40154/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ARRUDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867de3d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA, ao fundamento de
que a excepta foi contratada e trabalhou na Cidade de Vitória de
Santo Antão-PE, devendo os autos ser remetidos para a jurisdição
do local da prestação dos serviços.
Sem impugnação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:
“Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que a reclamante prestou os seus
serviços em Vitória de Santo Antão-PE, incidindo, portanto, os
critérios estabelecidos no parágrafo acima mencionado.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos
serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.
Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%
digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
serão por meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência da trabalhadora e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para a Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão-
PE.
III - CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial
suscitada por RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA,
determinando a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de
Vitória de Santo Antão-PE.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-03.2023.5.13.0019
AUTOR
JANAINA ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA
LTDA
ADVOGADO
HELIO BATISTA DE SOUZA(OAB:
40154/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867de3d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA, ao fundamento de
que a excepta foi contratada e trabalhou na Cidade de Vitória de
Santo Antão-PE, devendo os autos ser remetidos para a jurisdição
do local da prestação dos serviços.
Sem impugnação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:
“Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que a reclamante prestou os seus
serviços em Vitória de Santo Antão-PE, incidindo, portanto, os
critérios estabelecidos no parágrafo acima mencionado.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos
serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.
Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%
digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais
serão por meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência da trabalhadora e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para a Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão-
PE.
III - CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial
suscitada por RIC-TEQUIL TÉCNICA E QUÍMICA LTDA,
determinando a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de
Vitória de Santo Antão-PE.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 17 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000473-62.2023.5.13.0011
AUTOR
MANOEL MISSIAS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
RÉU
MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h20min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82765414627 - ID da reunião: 827 6541 4627
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000454-56.2023.5.13.0011
AUTOR
DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
RÉU
MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h15min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82765414627 - ID da reunião: 827 6541 4627
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000455-41.2023.5.13.0011
AUTOR
José Junho Rafael Fernandes
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR
JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
RÉU
MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU
EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- José Junho Rafael Fernandes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h10min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81075841491 ID da reunião: 810 7584 1491
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000862-81.2022.5.13.0011
REQUERENTE
OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722de45
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (ID.
911b67a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0003800-40.2008.5.13.0011
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
GENIVAL MORAIS DIAS
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
EXECUTADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS SAO CRISTOVAO LTDA -
ME
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL MORAIS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf940f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em face da inércia do sócio da empresa executada, demonstrando
assim desinteresse pertinente ao teor das notificações expedidas
nos ID's 9303feb e 8edc6f1, encaminhem-se os autos ao arquivo,
conforme Sentença proferida no ID410ce6e.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-45.2016.5.13.0011
AUTOR
MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
SANDRA RODRIGUES DE QUEIROZ
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
DIEGO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o BANCO BRADESCO S.A., através de seu ilustre
representante, notificado para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para expedição de alvará referente a devolução do saldo
sobejante existente nos presentes autos.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86f6ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Revendo os embargos à execução (Id 0440cb1), constato que
trazem, também, matéria referente aos cálculos de liquidação.
Sendo assim, intime-se o perito judicial para prestar os
esclarecimentos sobre as questões apresentadas nos embargos à
execução no que toca aos cálculos, no prazo de 10 dias. Após,
conclusos para deliberação.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86f6ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Revendo os embargos à execução (Id 0440cb1), constato que
trazem, também, matéria referente aos cálculos de liquidação.
Sendo assim, intime-se o perito judicial para prestar os
esclarecimentos sobre as questões apresentadas nos embargos à
execução no que toca aos cálculos, no prazo de 10 dias. Após,
conclusos para deliberação.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-66.2023.5.13.0011
AUTOR
SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
MIKALINES MARTINS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h35min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83935628141 - ID da reunião: 839 3562 8141
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, cientes de que terão o prazo comum e preclusivo de 10 (dez)
dias, para que possam se manifestar sobre o ofício juntado no ID
8a04d6a.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, cientes de que terão o prazo comum e preclusivo de 10 (dez)
dias, para que possam se manifestar sobre o ofício juntado no ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
8a04d6a.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)
agendada para o dia 20/06/2023, às 08h40min, com vistas ao
encerramento da instrução processual, adução de razões finais e
renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87825424769
ID da reunião: 878 2542 4769
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-79.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO)
agendada para o dia 20/06/2023, às 08h40min, com vistas ao
encerramento da instrução processual, adução de razões finais e
renovação da proposta de conciliação.
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87825424769
ID da reunião: 878 2542 4769
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-25.2023.5.13.0011
AUTOR
DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GONCALVES SERVICOS DE
CONSTRUCAO E INSTALACAO
ELETRICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h30min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81346337147 - ID da reunião: 813 4633 7147.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000834-16.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO DE SOUSA WANDERLEY
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
RÉU
EVANDO PROCOPIO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE URQUIZA
RODRIGUES(OAB: 7302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDO PROCOPIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd9e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ao analisar os termos do acordo trazido no corpo da petição de Id
00e9d2b pelas partes, observo:
1)O valor que as partes querem acordar importa R$ 17.000,00 e
elas dizem que serão pagos R$ 7.000,00 no ato de homologação do
acordo e os outros R$ 10.000,00 seriam em 10(dez) parcelas de R$
2.000,00, portanto, vê-se que há equívoco nos valores porque 10
parcelas de R$ 2.000,00 resultaria R$ 20.000,00 e somado aos R$
7.000,00 do início daria R$ 27.000,00. Se faz necessário esclarecer
esses números.
2)Não existe, na mandato outorgado ao advogado do reclamante,
conforme procuração no id. c0788a7, poderes especiais para
receber e dar quitação, todavia, nos termos do acordo, há cláusula
que abre a possibilidade de o advogado do reclamante receber as
parcelas do acordo.
3)Há cláusula de quitação geral das obrigações contratuais e que
precisa ser esclarecida junto ao reclamante.
4)Não há definição das verbas acordadas e suas naturezas
(necessário atentar para a sentença transitada em julgado)
5)Não definiram as partes as responsabilidade pelas custas
processuais.
6)Observa-se que há, ainda, uma confusão quando as partes dizem
que os R$ 7.000,00 serão pagos no início ao reclamante e desses
R$ 7.000,00, a quantia de R$ 5.000,00 pertence ao reclamante e R$
2.000,00 corresponde a honorários sucumbenciais. Os transigentes
estão incluindo, desse modo, os honorários sucumbenciais do
advogado (R$ 2.000,00) dentro de R$ 7.000,00 que seriam pagos
ao reclamante. Precisa-se esclarecer.
Diante dos pontos acima a esclarecer, designe-se audiência para
conciliação.
Intime-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000834-16.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO DE SOUSA WANDERLEY
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
RÉU
EVANDO PROCOPIO LEITE
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE URQUIZA
RODRIGUES(OAB: 7302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUSA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd9e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ao analisar os termos do acordo trazido no corpo da petição de Id
00e9d2b pelas partes, observo:
1)O valor que as partes querem acordar importa R$ 17.000,00 e
elas dizem que serão pagos R$ 7.000,00 no ato de homologação do
acordo e os outros R$ 10.000,00 seriam em 10(dez) parcelas de R$
2.000,00, portanto, vê-se que há equívoco nos valores porque 10
parcelas de R$ 2.000,00 resultaria R$ 20.000,00 e somado aos R$
7.000,00 do início daria R$ 27.000,00. Se faz necessário esclarecer
esses números.
2)Não existe, na mandato outorgado ao advogado do reclamante,
conforme procuração no id. c0788a7, poderes especiais para
receber e dar quitação, todavia, nos termos do acordo, há cláusula
que abre a possibilidade de o advogado do reclamante receber as
parcelas do acordo.
3)Há cláusula de quitação geral das obrigações contratuais e que
precisa ser esclarecida junto ao reclamante.
4)Não há definição das verbas acordadas e suas naturezas
(necessário atentar para a sentença transitada em julgado)
5)Não definiram as partes as responsabilidade pelas custas
processuais.
6)Observa-se que há, ainda, uma confusão quando as partes dizem
que os R$ 7.000,00 serão pagos no início ao reclamante e desses
R$ 7.000,00, a quantia de R$ 5.000,00 pertence ao reclamante e R$
2.000,00 corresponde a honorários sucumbenciais. Os transigentes
estão incluindo, desse modo, os honorários sucumbenciais do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
advogado (R$ 2.000,00) dentro de R$ 7.000,00 que seriam pagos
ao reclamante. Precisa-se esclarecer.
Diante dos pontos acima a esclarecer, designe-se audiência para
conciliação.
Intime-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767123a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Revendo os autos, constato que, em verdade, a citação dirigida ao
INSTITUTO GERIR não foi realizada porque o rastreamento (Id
2202cf8) do objeto indica que o endereço informado na inicial não
era mais o endereço do referido instituto.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para que se proceda a
necessária citação do INSTITUTO GERIR. Antes, porém, a parte
exequente deve informar o endereço atual.
Posto isso, fica intimada a parte exequente para que informe, no
prazo de 5(cinco) dias, o endereço atual do INSTITUTO GERIR.
Intimação automática deste despacho à parte exequente via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000780-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6dab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos ID 5965300, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000780-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6dab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos ID 5965300, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE
FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb79ab6
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos etc,
Sendo as partes intimadas sobre os esclarecimentos da contadoria
(Id 5cec066), permaneceram silentes.
Homologo a Planilha de Cálculo Id 5519467, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000876-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE
FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb79ab6
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos etc,
Sendo as partes intimadas sobre os esclarecimentos da contadoria
(Id 5cec066), permaneceram silentes.
Homologo a Planilha de Cálculo Id 5519467, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NOE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70b929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70b929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-92.2023.5.13.0011
AUTOR
FRANCINALDO PEREIRA VITORIO
DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
RÉU
MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/06/2023, às 08h25min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82765414627 - ID da reunião: 827 6541 4627.
PATOS/PB, 17 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR
LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679174a
proferido nos autos.
Adeque-se o cálculo para o decidido pelo STF, conforme julgamento
das ADCs 58 e 59, a saber, SELIC a partir do ajuizamento. Quanto
à correção monetária, nada a modificar, pois a especificação dos
índices em acórdão (id 72e4f7f) transitou em julgado e se fez coisa
julgada.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR
LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
PERITO
RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679174a
proferido nos autos.
Adeque-se o cálculo para o decidido pelo STF, conforme julgamento
das ADCs 58 e 59, a saber, SELIC a partir do ajuizamento. Quanto
à correção monetária, nada a modificar, pois a especificação dos
índices em acórdão (id 72e4f7f) transitou em julgado e se fez coisa
julgada.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-33.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE ALVES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3831f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 06/06/2023 10:00 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130557-18.2014.5.13.0028
AUTOR
MANOEL VIRGINIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
PANIFICADORA ARVORE DA VIDA
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
MANOEL JORGE NETO
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA JORGE
RÉU
ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA
JORGE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA
JORGE
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIRGINIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68048b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do ofício oriundo da 1ª Vara Mista de Sapé,
juízo onde se processa a ação de inventário e partilha, ocasião em
que, no prazo de 5 dias, requererá o que entender de direito.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130557-18.2014.5.13.0028
AUTOR
MANOEL VIRGINIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PANIFICADORA ARVORE DA VIDA
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
MANOEL JORGE NETO
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA JORGE
RÉU
ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA
JORGE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA
JORGE
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEPHANIA PRISCILLA DA SILVA JORGE
- PANIFICADORA ARVORE DA VIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68048b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do ofício oriundo da 1ª Vara Mista de Sapé,
juízo onde se processa a ação de inventário e partilha, ocasião em
que, no prazo de 5 dias, requererá o que entender de direito.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR
LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU
HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9492cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da pesquisa eletrônica “snaiper” realizada,
conforme relatório sequencial #id:23025b8, ocasião em que
requererá o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Com a resposta façam-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-66.2022.5.13.0027
AUTOR
RITA DE CASSIA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef00846
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 23/05/2023 08:25 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb; telefones: 83 3229-1157 (1ª
VT
Santa
rita);
83
99959-0010
(Alda
Willa);
e - m a i l :
v t 0 1 s t r @ t r t 1 3 . j u s . b r .
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-66.2022.5.13.0027
AUTOR
RITA DE CASSIA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE SOUSA
- DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef00846
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
audiência de conciliação o dia 23/05/2023 08:25 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb; telefones: 83 3229-1157 (1ª
VT
Santa
rita);
83
99959-0010
(Alda
Willa);
e - m a i l :
v t 0 1 s t r @ t r t 1 3 . j u s . b r .
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-03.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA LUCIA DE JESUS
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
COOPECARNE - COOPERATIVA
DOS COMERCIANTES DE CARNE
DE SANTA RITA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259428e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 06/06/2023 10:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89036802312
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027
AUTOR
CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR
FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR
M.L.A.F.
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR ARANTE FONSECA
- FABIANA ARANTE MAGALHAES
- M.L.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2240aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:25 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb; telefones: 83 3229-1157 (1ª
VT
Santa
rita);
83
99959-0010
(Alda
Willa);
e - m a i l :
v t 0 1 s t r @ t r t 1 3 . j u s . b r .
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027
AUTOR
CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR
FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR
M.L.A.F.
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES SIGMA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2240aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 046/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 24/05/2023 08:25 horas, de forma
híbrida, seja por videoconferência ou de forma presencial. Para
participar de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o
LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Empresas e trabalhadores com ações em qualquer fase de
tramitação podem solicitar a inclusão dos seus processos na pauta
da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, através dos
contatos: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb; telefones: 83 3229-1157 (1ª
VT
Santa
rita);
83
99959-0010
(Alda
Willa);
e - m a i l :
v t 0 1 s t r @ t r t 1 3 . j u s . b r .
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR
RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial
técnica (ID. 1ed92da), atentando para as orientações nela contidas,
a saber na empresa COMPANHIA ALIMENTICIA DO VALE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
01.500.833/0001-84, localizado na Rodovia PB 25, Km 18, S/N,
Zona Rural, LUCENA – PB, CEP: 58315-000. A perícia será
realizada no dia 25 de maio de 2023 às 09h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR
RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial
técnica (ID. 1ed92da), atentando para as orientações nela contidas,
a saber na empresa COMPANHIA ALIMENTICIA DO VALE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
01.500.833/0001-84, localizado na Rodovia PB 25, Km 18, S/N,
Zona Rural, LUCENA – PB, CEP: 58315-000. A perícia será
realizada no dia 25 de maio de 2023 às 09h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR
ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do laudo pericial Id-949f106, para manifestação,
querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR
ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do laudo pericial Id-949f106, para manifestação,
querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-70.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSEANE DE JESUS SILVA SOUZA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DE JESUS SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0575030
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 07/06/2023 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK:
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Ecarta.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR
REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR
GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR
THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR
RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR
VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR
DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR
JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR
FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR
DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR
WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR
JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR
AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR
JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR
MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO
ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR
CLAUDIO DE SOUZA ALVES
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3723/2023
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1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU
MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU
SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BATISTA DA COSTA
- ADILSON DE ANDRADE GONCALO
- AIANE ROSAS GAMA
- ALISON FELIX DA SILVA
- ANTONIO APRIGIO DA SILVA
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
- ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS SANTOS
- BRUNO CARLOS AGRIPINO BATISTA
- CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
- CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
- CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
- CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
- CLAUDIO DE SOUZA ALVES
- CLENALDO FERREIRA DA SILVA
- DAILSON SILVA SOUZA
- DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
- DAYANE LACERDA DE SANTANA
- DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
- DIVANILDO ALVES DA SILVA
- EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO FILHO
- EDSON HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO
- EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
- ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE
- FABIANO IDALINO DA SILVA
- FABIANO SOARES DA SILVA
- FABIO BARBOSA DE AGUIAR
- FABIO DA SILVA CAETANO
- FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
- FABIO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA
- FABRICIO DA SILVA ALVES
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA DOS SANTOS
- FRANCISCO DE GOES SERAFIM
- GENILDO MACHADO DE ALEXANDRE
- GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
- GERSON MORAIS BARBOSA
- GILMAR COSMO DA SILVA
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
- ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
- JACKSON ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA
- JALMIR MARINHO DOS SANTOS
- JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
- JEAN CARLOS FERNANDES DA COSTA
- JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
- JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
- JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
- JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
- JOEL DA SILVA NASCIMENTO
- JOELSON DA SILVA MEIRELES
- JOHN MAYKY DA SILVA
- JOSAFA ABREU FRAGA
- JOSE ANTONIO COUTINHO
- JOSE FABIO DA SILVA BARROS
- JOSE FERNANDES SOARES BARBOSA
- JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
- JOSE HORACIO DE FARIAS
- JOSE IVAN DE OLIVEIRA
- JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
- JOSE NUNES DE SOUSA
- JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
- LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO
- LEANDRO VIEIRA BAYAO
- LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
- LUCIANO ALVES DA SILVA
- LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
- LUIZ DA SILVA ALVES
- LUIZ INACIO DE ANDRADE
- MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
- MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
- MARCELO JOSE DE SALES SILVA
- MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCONILDO GALDINO DA SILVA
- MARCOS ALBERTO DA SILVA
- MISAEL LINDOLFO DA SILVA
- MISAEL SANTOS DE PAULA
- REINALDO DA SILVA SANTOS
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- RICARDO ANICETO DA SILVA
- ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
- ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
- ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
- ROSA MARIA DE MORAIS
- ROSENILDO DE LIMA PAULINO
- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
- SEVERINO DO RAMO DO NASCIMENTO
- SEVERINO SALVINO DE FREITAS
- SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
- THIAGO DA SILVA SANTOS
- THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS SANTOS
- UBIRAJARA SOARES GONCALVES
- VANDILSON SOARES BARBOSA
- VANILSON DE LIMA FREITAS
- WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS
- WILSON JOSE FELIX JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6959e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Processo piloto da reunião das execuções em face das executadas.
Requer o autor JOHN MAYKY DA SILVA penhoras nos sistemas
sisbajud, infojud, serasajud, cartoes de créditos, renajud, entre
outras.
Por sua vez, o autor LUCIANO ALVES DA SILVA, requer a penhora
sobre o salario da sócia SIMONE RODRIGUES DE MOURA - CPF:
567.622.754-00, perante a empregadora AMMVS - ASSOCIACAO
PROMORAR DO MOVIMENTO DE VIDA DE SAMAMBAIA,
CNPJ/CEI 021859100001.
Este juízo vem tentando constrições de bens em face das
executadas, sem sucesso.
Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT, CNIB e SERASA,, ainda relatorios
INFOSEG e CNIB restando apenas SIEL e INFOSEG. Ressalta-se
que estas últimas pesquisas a serem feitas não tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária.
Não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos sistemas
disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos para o
prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento da
obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Entrementes, no tocante ao pedido de penhora sobre o salário da
sócia, defere-se a pretensão, no entanto, até o limite das execuções
reunidas.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º
” .
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada
pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do
CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual
da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017 […]
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar desamparado pela proteção à conta-salário do sócio
devedor e levando em consideração os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio) do valor
depositado na conta-salário do sócio devedor, no percentual de
10% a 30%.
Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,
determino a expedição de mandado de intimação para penhora, a
ser cumprida perante a empregadora ASSOCIACAO PRO-MORAR
DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS, CNPJ:
02.185.910/0001-11, com endereço na Rua ST SDS BLOCO Q,
EDIFICIO VENANCIO IV, N. 44, SALA, 303, ASA SUL, CEP
70.393-901, BRASÍLIA-DF, e-mail AMMVS.DF1@GMAIL.COM,
determinando-se a penhora mensal no valor equivalente a 30% da
totalidade dos benefícios percebidos pela referida executada,
deduzidos os repasses de pensionamento, Imposto de Renda e
Previdência.
Encaminhe-se por e-Carta e também, por e-mail.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR
REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR
GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR
THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR
RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR
VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR
DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR
UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR
JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR
FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR
DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR
DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR
WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR
LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR
SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR
JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR
AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR
JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR
MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO
ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR
CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR
MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU
MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU
SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6959e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Processo piloto da reunião das execuções em face das executadas.
Requer o autor JOHN MAYKY DA SILVA penhoras nos sistemas
sisbajud, infojud, serasajud, cartoes de créditos, renajud, entre
outras.
Por sua vez, o autor LUCIANO ALVES DA SILVA, requer a penhora
sobre o salario da sócia SIMONE RODRIGUES DE MOURA - CPF:
567.622.754-00, perante a empregadora AMMVS - ASSOCIACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PROMORAR DO MOVIMENTO DE VIDA DE SAMAMBAIA,
CNPJ/CEI 021859100001.
Este juízo vem tentando constrições de bens em face das
executadas, sem sucesso.
Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT, CNIB e SERASA,, ainda relatorios
INFOSEG e CNIB restando apenas SIEL e INFOSEG. Ressalta-se
que estas últimas pesquisas a serem feitas não tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária.
Não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos sistemas
disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos para o
prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento da
obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Entrementes, no tocante ao pedido de penhora sobre o salário da
sócia, defere-se a pretensão, no entanto, até o limite das execuções
reunidas.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º
” .
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada
pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do
CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual
da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017 […]
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar desamparado pela proteção à conta-salário do sócio
devedor e levando em consideração os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio) do valor
depositado na conta-salário do sócio devedor, no percentual de
10% a 30%.
Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,
determino a expedição de mandado de intimação para penhora, a
ser cumprida perante a empregadora ASSOCIACAO PRO-MORAR
DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS, CNPJ:
02.185.910/0001-11, com endereço na Rua ST SDS BLOCO Q,
EDIFICIO VENANCIO IV, N. 44, SALA, 303, ASA SUL, CEP
70.393-901, BRASÍLIA-DF, e-mail AMMVS.DF1@GMAIL.COM,
determinando-se a penhora mensal no valor equivalente a 30% da
totalidade dos benefícios percebidos pela referida executada,
deduzidos os repasses de pensionamento, Imposto de Renda e
Previdência.
Encaminhe-se por e-Carta e também, por e-mail.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fefc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 06/06/2023 11:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89594459605
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-43.2023.5.13.0027
AUTOR
FRANCISCO AIRTON PINHEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
NEWTON VASCONCELOS MATOS
TEIXEIRA(OAB: 18681/CE)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AIRTON PINHEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3759b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução e Razões Finais do presente
feito, designa-se AUDIÊNCIA para o dia 29/05/2023 08:25 horas,
por videoconferência, através da plataforma Zoom Cloud
Meetings.
Link para participar da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo,
neste caso, informar a intenção com proposta de conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-43.2023.5.13.0027
AUTOR
FRANCISCO AIRTON PINHEIRO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
NEWTON VASCONCELOS MATOS
TEIXEIRA(OAB: 18681/CE)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3759b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução e Razões Finais do presente
feito, designa-se AUDIÊNCIA para o dia 29/05/2023 08:25 horas,
por videoconferência, através da plataforma Zoom Cloud
Meetings.
Link para participar da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo,
neste caso, informar a intenção com proposta de conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR
DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial de Id. 86654d6
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-08.2022.5.13.0033
AUTOR
DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial de Id. 86654d6
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSEVALDO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 4827da2
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSEVALDO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 4827da2
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para indicar a conta bancária ativa da
substituída processual SILVANA FERREIRA DE LIMA CAJU, CPF
nº 930.868.574-04, considerando que foram obtidas diversas
constas inativas, via sisbajud,bem como os dados bancários do
advogado e contrato de honorários, caso deseje a retenção dos
honorários contratuais, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR
DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o réu para indicar dados bancários completos para
transferência dos valores bloqueados através do SISBAJUD,
conforme autorizado na conciliação firmada nos autos, no prazo de
até 5 dias
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4035ea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4035ea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-82.2023.5.13.0033
AUTOR
EDILSON JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 05/06/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86914026950
ID da reunião: 869 1402 6950
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d01022
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência,, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 09:20, para o dia 26/05/2023, às 09h20.
O link de acesso à sessão é o mesmo já informado.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d01022
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência,, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 09:20, para o dia 26/05/2023, às 09h20.
O link de acesso à sessão é o mesmo já informado.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033
REQUERENTE
EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb54519
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 às 10h40, para o dia 26/05/2023, às 10h20.
Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033
REQUERENTE
EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CINESIO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb54519
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 às 10h40, para o dia 26/05/2023, às 10h20.
Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 às 10h00, para o dia 26/05/2023, às 09h40.
Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b40e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 às 10h00, para o dia 26/05/2023, às 09h40.
Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033
REQUERENTE
RICARDO HILARIO MODESTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
COSTA CROCIERE SPA
REQUERIDO
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HILARIO MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c5af9f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 3d1e0ea, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033
REQUERENTE
RICARDO HILARIO MODESTO
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
COSTA CROCIERE SPA
REQUERIDO
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c5af9f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 3d1e0ea, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR
RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO
ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65fa7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR
RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
ADVOGADO
ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65fa7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7af6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 às 10h20, para o dia 26/05/2023, às 10h00.
Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7af6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 às 10h20, para o dia 26/05/2023, às 10h00.
Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1e4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, honorários de sucumbenciais, honorários
periciais e encargos fiscais, conforme a planilha de Id afe18c5, por
meio de alvarás eletrônicos de transferência, observando-se os
dados bancários informados no Id. 535687c e dados bancários do
Senhor Perito cadastrados no sistema eletrônico AJ/TJ.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1e4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, honorários de sucumbenciais, honorários
periciais e encargos fiscais, conforme a planilha de Id afe18c5, por
meio de alvarás eletrônicos de transferência, observando-se os
dados bancários informados no Id. 535687c e dados bancários do
Senhor Perito cadastrados no sistema eletrônico AJ/TJ.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4efa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 às 11h00, para o dia 26/05/2023, às 10h40.
Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4efa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, por vídeo conferência, anteriormente agendada para
o dia 25/05/2023 às 11h00, para o dia 26/05/2023, às 10h40.
Providencie a Secretaria o link de acesso à sessão.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033
AUTOR
CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52c17d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. fa1f011, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033
AUTOR
CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52c17d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. fa1f011, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR
DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCIANE SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a antecipação daaudiência de audiência de
conciliação, anteriormente agendada para o dia 25/05/2023, às
09h40, para o mesmo dia 25/05/2023, às 09h20.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR
DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9811da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a antecipação daaudiência de audiência de
conciliação, anteriormente agendada para o dia 25/05/2023, às
09h40, para o mesmo dia 25/05/2023, às 09h20.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033
AUTOR
CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d4e56
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033
AUTOR
CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d4e56
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
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o
d i
s p o n í
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n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE
PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd331b1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a garantia do juízo (Id 6a94568), nos termos do art. 882 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
CLT, e seguindo doutrina majoritária e jurisprudência pátria, no
sentido de que a expressão “penhora” deve ser interpretada como
garantia do juízo, aguarde-se em sobrestamento o trânsito em
julgado dos autos principais (0000678-59.2022.5.13.0033).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE
PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd331b1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a garantia do juízo (Id 6a94568), nos termos do art. 882 da
CLT, e seguindo doutrina majoritária e jurisprudência pátria, no
sentido de que a expressão “penhora” deve ser interpretada como
garantia do juízo, aguarde-se em sobrestamento o trânsito em
julgado dos autos principais (0000678-59.2022.5.13.0033).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000545-17.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE DANIEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bc562
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000545-17.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE DANIEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2bc562
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033
AUTOR
GERALDO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbb6d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033
AUTOR
GERALDO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbb6d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR
GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d944
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, na
primeira pauta livre, telepresencial, devendo as partes comparecer
a fim de prestarem depoimentos pessoais, e apresentar demais
provas, inclusive testemunhal, sob pena de confissão, conforme
diretriz fixada em ata de audiência anterior.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR
GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d944
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, na
primeira pauta livre, telepresencial, devendo as partes comparecer
a fim de prestarem depoimentos pessoais, e apresentar demais
provas, inclusive testemunhal, sob pena de confissão, conforme
diretriz fixada em ata de audiência anterior.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c859a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca do bloqueio eletrônico
SISBAJUD de Id. b191902, pelo prazo legal.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c859a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca do bloqueio eletrônico
SISBAJUD de Id. b191902, pelo prazo legal.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR
D.M.D.S.
AUTOR
JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e96ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, anteriormente agendada para o dia 26/05/2023 às
09h20, para o dia 26/05/2023, às 11h00.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR
D.M.D.S.
AUTOR
JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e96ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a adiamento daaudiência de audiência de
conciliação, anteriormente agendada para o dia 26/05/2023 às
09h20, para o dia 26/05/2023, às 11h00.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-19.2018.5.13.0015
AUTOR
JOSE TARCISIO VITORIA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FAZENDA DE CANA DE ACUCAR
TAQUARI LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MARTINS
JUNIOR(OAB: 5692/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARCISIO VITORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 09:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623368682
ID da reunião: 896 2336 8682
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-19.2018.5.13.0015
AUTOR
JOSE TARCISIO VITORIA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FAZENDA DE CANA DE ACUCAR
TAQUARI LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MARTINS
JUNIOR(OAB: 5692/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 09:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623368682
ID da reunião: 896 2336 8682
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022
AUTOR
CAMILA VIDAL PEREIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
VALMIZA NUNES DE AGUIAR
04692280409
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIDAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81146295515
ID da reunião: 811 4629 5515
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022
AUTOR
CAMILA VIDAL PEREIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
VALMIZA NUNES DE AGUIAR
04692280409
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIZA NUNES DE AGUIAR 04692280409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81146295515
ID da reunião: 811 4629 5515
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2018.5.13.0015
AUTOR
LEANDRO LINDOLFO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
LOTERIA DIAS E NASCIMENTO
LTDA - ME
RÉU
JANICE DIAS DO NASCIMENTO
RÉU
DEMETRIO ARAUJO DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Comprovar nos autos a penhora de 15% no salário da Sra. JANICE
DIAS DO NASCIMENTO, referentes aos meses de março e
abril/2023, no prazo de até 10 dias.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 09:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85969779522
ID da reunião: 859 6977 9522
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 09:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85969779522
ID da reunião: 859 6977 9522
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 09:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85969779522
ID da reunião: 859 6977 9522
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83898616900
ID da reunião: 838 9861 6900
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83898616900
ID da reunião: 838 9861 6900
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83059202393
ID da reunião: 830 5920 2393
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83059202393
ID da reunião: 830 5920 2393
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/05/2023 10:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83059202393
ID da reunião: 830 5920 2393
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR
D.M.D.S.
AUTOR
JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2ccda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a antecipação da audiência de conciliação, agendada
para o dia 26/05/2023 às 11h00, para o dia 25/05/2023 às 11h00.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR
D.M.D.S.
AUTOR
JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2ccda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a antecipação da audiência de conciliação, agendada
para o dia 26/05/2023 às 11h00, para o dia 25/05/2023 às 11h00.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR
RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cfb91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se manifestação da autora (Id. cf479ae)
alegando que as atividades comerciais da Demandada continuam
sendo exploradas no mesmo local, inclusive que a proprietária, Sra.
Géssica, fez novo CNPJ em nome do seu Noivo, Sr. DANILO LUIZ
DA ROCHA E SILVA, 074.679.974-85 e solicita a inclusão daquele
no polo passivo da demanda.
Analisando-se a pesquisa eletrônica CCS, verifica-se que DANILO
LUIZ DA ROCHA E SILVA e DL PANIFICADORA LTDA
movimentam contas da Ré e que atuam conjuntamente no ramo
comercial de alimentos, em uma relação de cooperação.
Portanto, este Juízo reconhece os interesses integrados, a efetiva
comunhão de interesses e a atuação conjunta do Sr. DANILO LUIZ
DA ROCHA E SILVA e a empresa DL PANIFICADORA LTDA com
a Demandada, como pertencentes ao grupo econômico familiar, em
sistema de cooperação, estabelecendo-se a solidariedade, por
imperativo legal (CLT, art. 2o, § 2o).
Nesse caso, todos são responsáveis pela presente Ação, na forma
da CLT, artigo 2º, § 2º. Incluam-se o Sr. DANILO LUIZ DA ROCHA
E SILVA e DL PANIFICADORA LTDA, no polo passivo da demanda.
Expeçam-se ALVARÁS para o processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS da Autora.
Intimem-se do presente, bem como da sentença de Id 5821ed8,
pelo prazo legal.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033
AUTOR
JAMES WOTSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. a87bdce
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033
AUTOR
JAMES WOTSON DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES WOTSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. a87bdce
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033
REQUERENTE
EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CINESIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b216f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente o cancelamento da designação de audiência
para tentativa de conciliação.
Defiro o pedido. Cancele-se a designação da audiência.
Autos conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de Id.
cde748d.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033
REQUERENTE
EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b216f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente o cancelamento da designação de audiência
para tentativa de conciliação.
Defiro o pedido. Cancele-se a designação da audiência.
Autos conclusos para julgamento dos Embargos à Execução de Id.
cde748d.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130019-42.2015.5.13.0015
AUTOR
ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f9a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação contida na certidão anexado no ID
940b59 (PROAD nº 13854/2021), expeça-se a Requisição de
Pequeno, referente ao remanescente do do crédito do Autor,
utilizando-se o sistema GPREC.
Cumprida a ordem, intime-se o Município de Mamanguape para
pagamento do RPV, pelo prazo de 02 (dois) meses, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento, voltem os autos
conclusos para novas determinações.
No mais, aguarde-se o pagamento do Requisitório Precatório
referente à contribuição previdenciária devida pelo Executado.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130019-42.2015.5.13.0015
AUTOR
ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f9a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação contida na certidão anexado no ID
940b59 (PROAD nº 13854/2021), expeça-se a Requisição de
Pequeno, referente ao remanescente do do crédito do Autor,
utilizando-se o sistema GPREC.
Cumprida a ordem, intime-se o Município de Mamanguape para
pagamento do RPV, pelo prazo de 02 (dois) meses, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento, voltem os autos
conclusos para novas determinações.
No mais, aguarde-se o pagamento do Requisitório Precatório
referente à contribuição previdenciária devida pelo Executado.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000224-45.2023.5.13.0033
REQUERENTE
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f17fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id c8d7aae, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000224-45.2023.5.13.0033
REQUERENTE
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f17fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id c8d7aae, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE
ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO
JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d778521
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. d0f3863, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE
ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO
JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d778521
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. d0f3863, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033
AUTOR
CACIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MOACIR DANTAS DA CUNHA
ADVOGADO
PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4676662
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Já que há nos autos audiência de conciliação designada para o dia
24/05/2023, deixo para apreciar a petição de Id b150f0e após esta
data.
Portanto, aguarde-se a audiência aprazada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-49.2022.5.13.0033
AUTOR
MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b94b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que os presentes autos, tramita conjuntamente com o
processo 0000237-78.2022.5.13.0033, tendo sido analisados e
julgados de forma conjunta, face à dependência deste com àquele,
inclusive com planilhas de cálculos sendo parte integrante de
ambos os processos, nos termos da sentença ID cb6067c, promova
-se a anexação aos autos do 0000237-78.2022.5.13.0033 cópia do
presente despacho, onde deverá ocorrer, doravante, o
processamento definitivo, por economia processual e para evitar
tumulto processual.
Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com a tramitação apenas no processo 0000237-78.2022.5.13.0033.
Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-49.2022.5.13.0033
AUTOR
MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b94b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que os presentes autos, tramita conjuntamente com o
processo 0000237-78.2022.5.13.0033, tendo sido analisados e
julgados de forma conjunta, face à dependência deste com àquele,
inclusive com planilhas de cálculos sendo parte integrante de
ambos os processos, nos termos da sentença ID cb6067c, promova
-se a anexação aos autos do 0000237-78.2022.5.13.0033 cópia do
presente despacho, onde deverá ocorrer, doravante, o
processamento definitivo, por economia processual e para evitar
tumulto processual.
Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com a tramitação apenas no processo 0000237-78.2022.5.13.0033.
Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR
EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac5140
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação protocolizada pelo perito informando que
a perícia nos presentes autos já foi realizada no dia 04 de maio de
2023, solicitando assim a desconsideração do agendamento feito
por equívoco no id. a95557a onde informou agendamento de perícia
para o dia 18/05/2023.
Sendo assim, intimem-se as partes do equívoco acima apontado,
desconsiderando-se a perícia agendada para o dia 18/05/2023.
Providencie a secretaria a exclusão do documento id. a95557a.
Ainda, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dia, apresentar
os documentos requeridos no id. #id:43184bd.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR
EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac5140
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação protocolizada pelo perito informando que
a perícia nos presentes autos já foi realizada no dia 04 de maio de
2023, solicitando assim a desconsideração do agendamento feito
por equívoco no id. a95557a onde informou agendamento de perícia
para o dia 18/05/2023.
Sendo assim, intimem-se as partes do equívoco acima apontado,
desconsiderando-se a perícia agendada para o dia 18/05/2023.
Providencie a secretaria a exclusão do documento id. a95557a.
Ainda, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dia, apresentar
os documentos requeridos no id. #id:43184bd.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033
AUTOR
DAVID JOSE DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO
WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSE DOS SANTOS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e708eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, manifestem
-se acerca da terceira cota do parcelamento, vencida em
06/05/2023, sob pena de presunção de quitação.
In albis, registre-se a cota acima, atualize-se a conta e intime-se o
reclamado para comprovar nos autos o recolhimento dos encargos
legais (contribuição social e custas), conforme despacho que deferiu
o parcelamento nos autos (Id 621534a).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-44.2022.5.13.0033
AUTOR
DAVID JOSE DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO
WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e708eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, manifestem
-se acerca da terceira cota do parcelamento, vencida em
06/05/2023, sob pena de presunção de quitação.
In albis, registre-se a cota acima, atualize-se a conta e intime-se o
reclamado para comprovar nos autos o recolhimento dos encargos
legais (contribuição social e custas), conforme despacho que deferiu
o parcelamento nos autos (Id 621534a).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR
GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
PHD DE OLIVEIRA
RÉU
KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86930574834
ID da reunião: 869 3057 4834
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 15/06/2023 08:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-10.2023.5.13.0012
AUTOR
CARLOS EMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU
MARIA CIBELLY LOURENCO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EMANUEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88907134003
ID da reunião: 889 0713 4003
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 08:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-92.2023.5.13.0012
AUTOR
KAUA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU
WILLIANS MOREIRA VIEIRA -
JUVANA BIKE MOTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82259246466
ID da reunião: 822 5924 6466
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 09:10 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR
KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
RÉU
MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
RÉU
VIC ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89671747147
ID da reunião: 896 7174 7147
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 20/06/2023 09:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-47.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88991489013
ID da reunião: 889 9148 9013
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 21/06/2023 08:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec84d1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 82b02b0,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- EMESSON BARBOSA FORMIGA DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec84d1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 82b02b0,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012
AUTOR
CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddbea9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 9cf9d54,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e a imposição legal para atuação,
de ofício, da Justiça do Trabalho
em relação à execução do crédito
previdenciário (art. 876, parágrafo único da CLT) afastando a
necessidade de iniciativa do credor trabalhista para promover a
execução, na forma prevista no artigo 878 da CLT, uma vez que a
decisão judicial exequenda constitui um único título executivo e o
crédito previdenciário é acessório do crédito trabalhista.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012
AUTOR
AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575124e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado
pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos
autos, no ID. 9feb52b.
Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser
realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,
por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007
(ID. d1d3bb4).
DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
para o dia 15/06/2023 10:40 horas, na forma TELEPRESENCIAL,
via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513
ID da reunião: 821 7163 8513
De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à
próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012
AUTOR
CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddbea9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 9cf9d54,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e a imposição legal para atuação,
de ofício, da Justiça do Trabalho
em relação à execução do crédito
previdenciário (art. 876, parágrafo único da CLT) afastando a
necessidade de iniciativa do credor trabalhista para promover a
execução, na forma prevista no artigo 878 da CLT, uma vez que a
decisão judicial exequenda constitui um único título executivo e o
crédito previdenciário é acessório do crédito trabalhista.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-82.2019.5.13.0012
AUTOR
VANEY CAVALCANTE DUARTE
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEY CAVALCANTE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a0b0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a expedição do RP de ID. ef2e959, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-39.2020.5.13.0012
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDIBERG PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 24151/PB)
ADVOGADO
HELITON FIGUEIREDO
ABRANTES(OAB: 19064/PB)
ADVOGADO
GLEDSON DA SILVA
ANDRADE(OAB: 24313/PB)
ADVOGADO
NOEME MARINA COURA URTIGA
PORDEUS(OAB: 26143/PB)
RÉU
GILBERTO RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO
IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:
24394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL LEITE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10046ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de diligência de ID. b3360af, vistas a parte
exequente para se manifestar, caso queira, no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28317a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado
pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos
autos, no ID. 298123c.
Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser
realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,
por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007
(ID. bf03ab3).
DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 15/06/2023 10:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL,
via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513
ID da reunião: 821 7163 8513
De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à
próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-87.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72b107
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado
pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos
autos, no ID. f1212ef.
Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser
realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,
por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007
(ID. 5738489).
DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 15/06/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL,
via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513
ID da reunião: 821 7163 8513
De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à
próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-28.2018.5.13.0012
AUTOR
ROSIRENE SANTANA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO
SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIRENE SANTANA DE OLIVEIRA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a1514
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se o pagamento parcial do RP de ID. 74e79fb, suspenda-se
o curso da execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR
007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2022.5.13.0012
AUTOR
JORGE RODRIGUES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa22fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado
pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos
autos, no ID. c8ce768.
Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser
realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,
por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007
(ID. f6fcc0c).
DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 15/06/2023 10:20 horas, na forma TELEPRESENCIAL,
via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513
ID da reunião: 821 7163 8513
De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à
próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR
KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
RÉU
MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
RÉU
VIC ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0dbc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR
MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8cb44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR
MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8cb44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR
MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8cb44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-06.2023.5.13.0012
AUTOR
NEUJANNY CHAVES PATRICIO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUJANNY CHAVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba073a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado
pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos
autos, no ID. 64e7d05.
Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser
realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,
por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007
(ID. eec5274).
DEFIRO o pedido, ficando designada audiência para o dia
15/06/2023 09:30, com alteração de seu tipo para audiência UNA,
na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513
ID da reunião: 821 7163 8513
As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de
aplicação das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR
RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO
KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec77ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
O pleito da parte autora (ID. ba5bd9f), que reforça a necessidade de
o Juízo impingir multa em desfavor da parte ré, dado que não
comprovou o restabelecimento do plano de saúde da autora no
prazo determinado (decisão de ID. 0eee2ea), será apreciado
quando do julgamento do mérito da demanda.
De logo, verifica-se que o HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
comprovou o restabelecimento do plano de saúde (ID. c9ae79f e
anexo).
Como determinado em audiência (ID. 0eee2ea), façam-se os autos
conclusos para julgamento.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR
RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO
KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec77ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
O pleito da parte autora (ID. ba5bd9f), que reforça a necessidade de
o Juízo impingir multa em desfavor da parte ré, dado que não
comprovou o restabelecimento do plano de saúde da autora no
prazo determinado (decisão de ID. 0eee2ea), será apreciado
quando do julgamento do mérito da demanda.
De logo, verifica-se que o HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
comprovou o restabelecimento do plano de saúde (ID. c9ae79f e
anexo).
Como determinado em audiência (ID. 0eee2ea), façam-se os autos
conclusos para julgamento.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-21.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22a021
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado
pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos
autos, no ID. cf623ab.
Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser
realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,
por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007
(ID. 8e7df1b).
DEFIRO o pedido, ficando designada audiência para o dia
15/06/2023 09:10, com alteração de seu tipo para audiência UNA,
na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513
ID da reunião: 821 7163 8513
As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de
aplicação das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
JORGE RODRIGUES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
- JORGE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1c551
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado
pelo causídico da parte autora, único advogado constituído nos
autos, no ID. 254e3b8.
Aduz ter realizado inscrição para sustentação oral, em sessão a ser
realizada no dia 18/05/2023, junto ao Tribunal Pleno deste TRT-13,
por ocasião do julgamento do processo 0000880-17.2022.5.13.0007
(ID. df88eeb).
DEFIRO o pedido, ficando designada audiência para o dia
15/06/2023 09:50, com alteração de seu tipo para audiência UNA,
na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171638513
ID da reunião: 821 7163 8513
As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de
aplicação das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-90.2021.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0fb24b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-90.2021.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0fb24b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR
JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR
MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR
ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR
DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR
ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU
FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO
LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
- JACQUELINE ROLIM ARAUJO
- JORIZETE ROLIM DA SILVA
- MARIA FELIPE NERIS IRMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437af38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) FRANCISCA BEZERRA DE
LUCINDO - CPF: 601.126.704-15 e FRANCISCO JEAN DE
LUCINDO - CPF: 646.563.224-15, para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880,
CLT), sob pena de constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Retifique-se a autuação para que as partes acima constem no polo
passivo da presente execução.
Ante os pedidos da manifestação de ID. eb190a3, nada a deferir,
por ora, tendo em vistas que os demais sistemas à disposição deste
juízo não foram consultados em nome dos sócios, apenas o
Sisbajud.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR
JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR
MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR
ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR
DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR
ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO
KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU
FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO
LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
- FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
- VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437af38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) FRANCISCA BEZERRA DE
LUCINDO - CPF: 601.126.704-15 e FRANCISCO JEAN DE
LUCINDO - CPF: 646.563.224-15, para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880,
CLT), sob pena de constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Retifique-se a autuação para que as partes acima constem no polo
passivo da presente execução.
Ante os pedidos da manifestação de ID. eb190a3, nada a deferir,
por ora, tendo em vistas que os demais sistemas à disposição deste
juízo não foram consultados em nome dos sócios, apenas o
Sisbajud.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-95.2022.5.13.0012
AUTOR
GENILDO LUIZ DE BRITO
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLHO DAGUA INDUSTRIA DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4eb3d
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente informa descumprimento do acordo, em razão do
inadimplemento da parcela de 15/05/2023, requerendo aplicação da
penalidade consistente em multa de 100% sobre a mesma, bem
como ainda sobre as parcelas vincendas, com início de execução.
Dê-se ciência da manifestação do ID. 8798eb4 à parte adversa,
para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000493-84.2022.5.13.0012
AUTOR
PERTRON IGOR ANDRE
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERTRON IGOR ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f838f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b.
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação da sentença de ID. 85e237e, com as
modificações estabelecidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença supra.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-84.2022.5.13.0012
AUTOR
PERTRON IGOR ANDRE
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f838f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b.
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação da sentença de ID. 85e237e, com as
modificações estabelecidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença supra.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-84.2022.5.13.0012
AUTOR
PERTRON IGOR ANDRE
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f838f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b.
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação da sentença de ID. 85e237e, com as
modificações estabelecidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença supra.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-45.2022.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO JOVENTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOVENTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 2db3cf4, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-60.2019.5.13.0012
AUTOR
JOSE FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. b067696, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-84.2021.5.13.0012
AUTOR
GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA
MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANY MONTEIRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 2136087, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-84.2021.5.13.0012
AUTOR
GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA
MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 2136087, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-76.2023.5.13.0012
AUTOR
EVA RODRIGUES LINHARES
ADVOGADO
JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
RÉU
VO ITA HOTEL E POUSADA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA RODRIGUES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81042239832 ID da reunião: 810 4223 9832Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
13/06/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012
AUTOR
AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO AUGUSTO TARGINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81657518414 ID da reunião: 816 5751 8414Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
31/05/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000347-09.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO VICTOR ESTRELA
DANTAS
ADVOGADO
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICTOR ESTRELA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81657518414 ID da reunião: 816 5751 8414Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
31/05/2023 08:05 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
ADVOGADO
RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
RÉU
SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0906c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a Impugnação aos Cálculos apresentada
por ambas as partes para determinar a retificação dos cálculos para
os fins de:
-seja aplicado o IPCA-E + TRD na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
-sejam observadas a proporcionalidade dos cálculos quanto ao
primeiro mês trabalhado e data da extinção contratual entre as
partes, sem a projeção do aviso prévio para fins de reflexos de
diferença salarial.
Indefiro a retificação dos cálculos quanto ao reflexo das diferenças
salariais sobre as férias com 1/3.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
ADVOGADO
RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
RÉU
SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0906c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho a Impugnação aos Cálculos apresentada
por ambas as partes para determinar a retificação dos cálculos para
os fins de:
-seja aplicado o IPCA-E + TRD na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
-sejam observadas a proporcionalidade dos cálculos quanto ao
primeiro mês trabalhado e data da extinção contratual entre as
partes, sem a projeção do aviso prévio para fins de reflexos de
diferença salarial.
Indefiro a retificação dos cálculos quanto ao reflexo das diferenças
salariais sobre as férias com 1/3.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-54.2023.5.13.0012
AUTOR
MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO
CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88616881788ID da reunião: 886 1688 1788Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
27/06/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-68.2023.5.13.0012
AUTOR
LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b78e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional
deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do CPC.
Custas pela parte autora, isentas com fundamento no artigo 790, §
3º, da CLT.
Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.
Intimem-se as partes.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-02.2023.5.13.0012
AUTOR
CICERO MARTINS COSTA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
COMERCIO DE GAS CAJAZEIRAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MARTINS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81472809549
ID da reunião: 814 7280 9549
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 14/06/2023 10:00 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-39.2023.5.13.0012
AUTOR
WEDSON BASILIO ALVES
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON BASILIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199757
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83625518606
ID da reunião: 836 2551 8606
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 08/06/2023 10:15 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE GILSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID bab4b7a dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004
AUTOR
CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS
RUFINO ROCHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS RUFINO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004
AUTOR
CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS
RUFINO ROCHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-26.2021.5.13.0004
AUTOR
ALLAN DIEGO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU
M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS CAVALCANTE
VASCONCELOS(OAB: 25851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DIEGO RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
86
Notificação
86
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
90
Notificação
90
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
94
Notificação
94
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
98
Notificação
98
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
99
Notificação
99
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
105
Notificação
105
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
106
Notificação
106
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
106
Acórdão
106
Notificação
221
Tribunal Pleno - 2ª Turma
227
Acórdão
227
Despacho
305
Edital
305
Secretaria Geral Judiciária
306
Notificação
306
Secretaria da Corregedoria
307
Edital
307
Central de Regional de Efetividade
309
Edital
309
Notificação
311
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
358
Notificação
358
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
363
Edital
363
Notificação
364
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
399
Notificação
399
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
448
Notificação
449
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
471
Edital
471
Notificação
471
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
489
Notificação
489
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
524
Edital
524
Notificação
524
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
554
Edital
554
Notificação
556
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
577
Notificação
577
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
613
Edital
613
Notificação
614
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
648
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-26.2021.5.13.0004
AUTOR
ALLAN DIEGO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU
M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS CAVALCANTE
VASCONCELOS(OAB: 25851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M MOREIRA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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Edital
648
Notificação
649
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
681
Notificação
681
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
708
Notificação
709
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
739
Notificação
739
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
774
Notificação
774
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
814
Notificação
814
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
852
Edital
852
Notificação
853
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
879
Edital
879
Notificação
879
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
930
Notificação
930
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
968
Edital
968
Notificação
969
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1015
Notificação
1015
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1055
Notificação
1055
Vara do Trabalho de Guarabira
1057
Notificação
1057
Vara do Trabalho de Itaporanga
1088
Edital
1088
Notificação
1089
Vara do Trabalho de Patos
1110
Notificação
1110
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1118
Notificação
1118
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1137
Notificação
1137
Vara do Trabalho de Sousa
1166
Notificação
1166
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1186
Notificação
1186
3723/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2023
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